- REGULAMENTO MIXBEER 2015 –
1) APRESENTAÇÃO
O presente REGULAMENTO estabelece as normas técnicas, os direitos e deveres da promotora e
do expositor.
O regulamento contém normas e orientações técnicas e operacionais relativas aos períodos de
montagem, realização e desmontagem, que devem ser respeitadas pela empresa expositora. É um
instrumento de leitura necessária e atenta para que o festival e expositores tenham êxito,
tranqüilidade, produtividade e um bom retorno de público e dos negócios.
A locação do estande, para exposição no MIXBEER 2015, implica na aceitação e implementação
automática destas normas. Solicitamos especial atenção para os prazos e providências a serem
tomadas. Estaremos a sua disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-lo no período que antecede o
evento e durante as suas fases de montagem, realização e desmontagem.
Solicitamos e recomendamos que todas as normas que regem o evento sejam repassadas a todos os
seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de evitarmos transtornos de última hora.
Esperamos que este regulamento cumpra o propósito de contribuir para que você, expositor,
obtenha os melhores resultados possíveis no MIXBEER 2015.
Caso, após sua leitura detalhada, permaneça alguma dúvida, não hesite em contatar nossa equipe,
com a maior antecedência possível.
Seja bem-vindo ao MIXBEER 2015!
Viviane Bastos
COMERCIAL EXPOSITORES
E-mail: [email protected]
Telefones (31) 9291-9786
Cindra Gomes
COORDENAÇÃO GERAL
Estrela Brasil Produções e Eventos Ltda
E-mail: [email protected]
Telefones (31) 2552-7770 / 9465-8656 (Tim) / 9637-7695 (vivo)
Site: www.mixbeer.com.br
2) OBJETIVOS DO EVENTO
O MIXBEER – Festival de Cervejas Especiais é uma realização da Estrela Brasil Produções e
Eventos Ltda e tem como objetivos:
- promover e incentivar as microcervejarias por meio do repasse de novos conhecimentos,
fomentando negócios com desenvolvimento sustentável;
- promover o fortalecimento e maior abertura de mercado aos produtores, importadores, bares
cervejeiros e restaurantes que tem como negócio a cerveja artesanal e especial;
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- potencializar o conhecimento da cultura cervejeira enfatizando o consumo consciente e responsável;
- propiciar o encontro de produtores nacionais com o mercado consumidor em potencial, levando ao
conhecimento do público a variedade de estilos e tipos do segmento de cervejas artesanais e
especiais;
- estabelecer um evento anual em Belo Horizonte com fomento ao mercado de cervejas artesanais
especiais;
- fortalecer a imagem turística de Belo Horizonte e região metropolitana como pólo de produção de
cervejas artesanais e especiais, incentivando turistas a visitarem a cidade, seus espaços públicos e
privados, bem como a vida social e cultural da cidade.
3) PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do evento na condição de expositores: cervejarias, importadoras e distribuidora de
cervejas especiais, bares, restaurantes, empresas de equipamentos, de matérias-primas, de
embalagens e rótulos, empresas de produtos turísticos ligados ao mercado cervejeiro, trade turístico,
dentre outros empreendimentos ligados ao setor.
Obs: Todas as cervejarias participantes deverão ter empresa constituída e registro no MAPA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
4. FICHA TÉCNICA DO EVENTO:
4.1) DENOMINAÇÃO:
MIXBEER – Festival de Cervejas Especiais (3ª edição).
4.2) NATUREZA:
Evento de fomento e divulgação da cultura cervejeira destinado à apresentação, degustação e
comercialização de cervejas artesanais e especiais.
4.3) LOCAL:
SERRARIA SOUZA PINTO
Av. Assis Chateaubriand, 809 – Centro
30.150-101 – Belo Horizonte – MG - Brasil
4.4) PERÍODO:
25 e 26 de setembro de 2015.
4.5) PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO:
Estrela Brasil Produções e Eventos Ltda
Rua Almirante Barroso, 35C, Nova Suiça
30.421-034 – Belo Horizonte – MG
Telefax: (31) 2552-7770
Site: www.mixbeer.com.br
E-mail: [email protected]
4.6) PÚBLICO VISITANTE ESTIMADO:
10.000 (dez mil) pessoas.
4.7) BILHETERIA:
Ingressos que variam de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 20,00 (vinte reais), com taxa de serviço de 10%
pela plataforma de vendas online.
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Observações:
- As bilheterias fecham uma hora antes do término do evento;
- Menores de 18 anos só entrarão acompanhados do responsável legal;
- Será necessária a apresentação de documentação com foto que comprove a idade.
4.8) AGÊNCIA DE TURISMO OFICIAL:
Holanda Turismo Ltda
Av. Getúlio Vargas, 1624, loja C1, Savassi – Belo Horizonte – MG
Site: www.holandaturismo.com.br
Telefone: (31) 3082-0574 - Contato: Anderson Júnior
4.9) MONTADORA OFICIAL:
MAXIMUS EQUIPAMENTOS
Responsável Técnico: Cláudio Silva
Tel: (31) 3388-1395
E-mail: [email protected]
4.10) CONSTITUIÇÃO DO FESTIVAL
- 60 stands para cervejarias, importadores, água mineral e refrigerantes;
- 15 stands para pontos gastronômicos;
- 08 stands para outros agentes do mercado de cervejas;
- 21 sanitários masculinos;
- 21 sanitários femininos;
- Área de alimentação com mesas e cadeiras e espaços de convivência;
- Palco e camarins para apresentações artísticas;
- Área de credenciamento e informações.
5) CRONOGRAMA OPERACIONAL DO FESTIVAL
DATA
HORÁRIO
DIA DA SEMANA
24/09
8 às 12 h
8 às 12 h
Quinta-feira
25/09
17 h
0h
8 às 12 h
Sexta-feira
12 h
01 h
8 às 18 h
Sábado
26/09
Domingo
27/09
8 às 18 h
28/09
8 às 18 h
Segunda-feira
3
ATIVIDADE
Montagem e entrada
de equipamentos
Abastecimento de
Estandes e Limpeza
Abertura do festival
Término do 1º dia
Abastecimento dos
Estandes e limpeza
Abertura do festival
Término do Festival
Desmontagem
completa
Retirada de todos
materiais e
equipamentos
Limpeza geral e
entrega do espaço
6) CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
Atividades MIXBEER 2015
Abril
e
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Inscrição de expositores
Desenvolvimento da comunicação visual
Divulgação e ações promocionais
Contratação de serviços técnicos e artistas
Venda de ingressos
Entrega de credenciais e convites
Realização do evento
Avaliação dos resultados
7) ESTACIONAMENTO
Não haverá estacionamento dentro da Serraria Souza Pinto. A carga e a descarga de produtos e
equipamentos serão direcionadas às entradas do pavilhão de forma organizada e planejada. O
planejamento de carga e descarga será informado ao expositor 15 dias antes da montagem do
evento.
8) ORGANIZAÇÃO DOS ESTANDES
8.1) O projeto dos estandes foi desenvolvido pela promotora do evento juntamente com as
montadoras oficiais como forma de organização dos espaços visando uma identidade visual e tempo
hábil de montagem. Projetos especiais de estandes serão analisados e poderão ser montados desde
que agreguem valor à ambientação geral do evento. Os espaços serão padronizados conforme cada
área do evento. Todos os espaços estão à disposição do expositor através da área comercial.
8.2) A adesivação (impressão e instalação de adesivos), impressão e colocação de banners e a
instalação do carpete são itens opcionais (extras) que poderão ser instalados à parte pela montadora
oficial. A contratação destes serviços deverá ser negociada diretamente com nossa área comercial.
8.3) A localização do estande de exposição será escolhida pelo expositor, a partir da planta oficial do
evento.
8.4) Os elementos decorativos do estande deverão estar contidos na área do expositor e dentro das
regras de altura e limites dos estandes. Não será permitida a “invasão” de ruas e estandes vizinhos,
nem a colocação, por parte dos expositores de outros elementos no interior do pavilhão.
8.5) No intuito de preservar os direitos dos expositores, a promotora poderá fazer cessar quaisquer
atividades comerciais durante o evento, que venha provocar distúrbios ou aglomerações que
prejudiquem o bom andamento do evento, principalmente aquelas que obstruam a circulação dos
visitantes ou aquelas apresentações que venham a agredir a moral e os bons costumes.
8.6) Não poderá haver sons nos estandes durante a realização do festival.
8.7) O expositor é responsável pelo transporte e deslocamento das mercadorias dentro do espaço do
festival.
8.8) É terminantemente proibida a retirada do material de exposição ou decoração do estande antes
do término do festival.
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8.9) O abastecimento do estande e espaço do expositor deverá ser efetuado sempre até o limite de
uma hora antes da abertura do festival, não se admitindo, em hipótese alguma, o reabastecimento
durante o desenvolvimento da programação do evento.
8.10) Não é permitido o movimento de carrinhos de transporte pelas vias de circulação após o horário
de abertura do festival.
8.11) Não poderão ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização
de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e hidrantes ou saídas de emergência.
8.12) O expositor é responsável por entregar os locais de exposição no seu estado original, sob pena
da organização proceder de imediato a sua reparação, cobrando-se do expositor os danos, de acordo
com o valor de mercado.
8.13) O não cumprimento do prazo final de desmontagem (8 às 18h do dia 27/09/2015 - Domingo)
implicará na cobrança de multa diária equivalente ao dobro do valor integral da(s) área(s) não
desocupada(s), entendendo como área não desocupada, a totalidade da área de cada expositor.
8.14) A promotora poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nos estandes
após o prazo limite de desmontagem, conforme indicado no item 5, podendo dar-lhe o fim que melhor
lhe convir, inclusive o de doação, não cabendo ao proprietário do bem/objeto nenhuma reclamação.
8.15) Não é permitido danificar as estruturas ou o pavimento do pavilhão, nem a utilização de
produtos tóxicos ou inflamáveis nas dependências do estande.
8.16) É de responsabilidade exclusiva do expositor cumprir toda e qualquer exigência legal relativa
aos procedimentos de remessa e circulação de mercadorias, produtos, equipamentos e/ou utensílios.
8.17) Os responsáveis pelas empresas expositoras, montadoras e outras devem fornecer aos
funcionários equipamentos de proteção individual durante a montagem e desmontagem do estande,
em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos
trabalhadores e demais pessoas que estiverem no local de realização de suas atividades.
8.18) O expositor se obriga à rigorosa observância de todas as normas de segurança do trabalho,
bem como, de todas as orientações emanadas do Corpo de Bombeiros. O expositor e/ou empresas
terceirizadas por ele, deverá disponibilizar aos seus funcionários equipamentos de segurança
necessários no trabalho de montagem, operação e desmontagem do evento, ficando também
responsável pela fiscalização do uso por parte dos seus contratados.
8.19) Funcionários de expositores ou empresas montadoras somente terão acesso ao pavilhão para
realizar seu trabalho se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e
usando roupas adequadas: uniforme ou camiseta, tênis ou sapatos, sendo proibida a entrada de
profissionais sem camisa e/ou sem os equipamentos de proteção individual previstos na legislação de
proteção e segurança no trabalho.
8.20) Cabe à promotora e a montadora oficial cumprir rigorosamente as normas técnicas de
segurança estabelecidas pela ABEME – Associação Brasileira das Empresas de Montagem de
Estandes, bem como as exigências do CREA/SC – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros.
8.21) Não será permitida a contratação pelos expositores de menores durante a montagem, operação
e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei nº 8.069/90.
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8.22) Aos expositores não é permitida a distribuição de brindes ou cortesias, folhetos, catálogos e
quaisquer outros materiais promocionais nos espaços comuns do evento, somente poderão ser
distribuídos dentro dos limites do estande do expositor.
8.23) A publicidade e/ou promoção do expositor deve ser efetuada de tal modo que não atrapalhe a
circulação nem o andamento normal do festival, e que não cause tumultos ou moleste os demais
stands e visitantes.
8.24) A montagem e desmontagem da respectiva estrutura de cada expositor deverá ser cumprida
conforme cronograma apresentado no item 5 deste regulamento.
8.25) O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades
assumidas com a organização, nem sublocar ou ceder a área total do stand ou parte dela, sob pena
de ter o estande lacrado pela promotora do evento, caso insista na ilegalidade.
8.26) Todas as solicitações de itens extras para os estandes e seus respectivos pagamentos deverão
ser feitas diretamente à montadora oficial até a data de 05/09/2015.
8.27) As áreas, que mesmo sob locação regular, não foram ocupadas até 24 horas anteriores ao
início de funcionamento do evento serão consideradas abandonadas e imediatamente utilizadas pela
promotora da forma que melhor lhe convier, perdendo o expositor qualquer direito a reembolso do
pagamento realizado ou indenização de qualquer natureza.
8.28) Os estandes do interior do pavilhão principal não poderão utilizar botijão à gás.
8.29) Fica PROIBIDO qualquer ação de incentivo à competições de bebidas, tais como vira-vira,
chope a metro etc nos estandes e/ou em qualquer espaço do festival.
9) INSCRIÇÕES E PAGAMENTO DOS ESTANDES
9.1) A inscrição deverá ser efetuada através do e-mail [email protected] no período de 25
de março a 30 de agosto de 2015, mediante os seguintes procedimentos:
- Ler atentamente este regulamento com assinatura de aceite e de contrato;
- Escolher o estande, confirmando disponibilidade;
- Efetuar o pagamento referente à locação do espaço.
9.2) A confirmação da locação do estande somente será feita após a prévia leitura e aceite neste
referido regulamento.
9.3) Será permitida a locação de mais de um estande e/ou espaço para a mesma marca, porém com
devida cobrança.
9.4) Fica a critério da promotora do evento a aceitação de eventual locação após a data limite de 30
de agosto de 2015, caso haja vagas para expositores.
9.5) Compete à promotora decidir sobre a admissão de expositores. Poderá ser recusada qualquer
locação que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento ou
que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
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9.6) A não observância ou infração a estas normas pode resultar em penalidades e mesmo na
exclusão do expositor. Este último caso não exime o expositor das obrigações assumidas com a
promotora ou com terceiros.
9.7) Se por qualquer razão o expositor incorrer no descumprimento total ou parcial das normas
expressas neste regulamento, a promotora terá pleno direito de excluir a participação do expositor
sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, e pode dispor das importâncias pagas (se
for o caso), materiais e/ou elementos que ocupem o lugar arrendado como indenização, sem direito a
qualquer reclamação.
9.8) Caso o expositor desista da participação no evento, deverá comunicar a organização com
antecedência mínima de 30 dias.
10) CREDENCIAIS E CONVITES
10.1) As credenciais ou crachás do expositor são intransferíveis e devem ser apresentados na
portaria do evento junto com o documento de identidade. Todos os profissionais que trabalharem no
evento, seja durante a montagem, funcionamento ou desmontagem, deverão obrigatoriamente usar o
crachá ou credencial oficial do evento na altura do peito. A distribuição da credencial oficial será
realizada conforme a seguir:
STAND
1 unidade (12 m2)
2 unidade (24 m2)
Projetos especiais
TOTAL DE CREDENCIAIS P/EXPOSITOR
06 crachás
10 crachás
Sob análise da promotora
10.2) Os crachás serão distribuídos na data da montagem do evento, conforme envio do formulário
com dados dos profissionais do estande.
10.3) Em caso de extravio ou roubo do crachá, o responsável pelo estande deverá informar à
promotora do evento para que possa ser providenciado outro crachá e anotado nas portarias para
que terceiros não o utilizem.
10.4) O uso do crachá por terceiros, implicará na apreensão imediata do mesmo, sem devolução
posterior.
10.5) Serão fornecidos 10 a 12 convites (conforme espaço locado) para o expositor trazer alguns
clientes, compradores e amigos.
11) ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E LIMPEZA
11.1) A iluminação e sonorização geral do pavilhão são de responsabilidade da promotora do evento.
Caso haja alguma iluminação especial no estande, o expositor deverá avisar com antecedência à
promotora e à montadora oficial. Só será permitida a utilização de iluminação especial com aprovação
da promotora.
11.2) A limpeza dos espaços públicos do recinto é de responsabilidade da promotora do evento.
11.3) A limpeza interna dos estandes é de responsabilidade dos expositores. Os sacos de lixo ou
embalagens deverão ser depositados na parte externa do stand para recolhimento por parte da
promotora, somente após o encerramento das atividades do dia.
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12) COMERCIALIZAÇÃO
12.1) A operação financeira do estande será realizada pelo próprio expositor do evento, que, deverá
colocar à disposição do público o pagamento através de dinheiro e cartão de crédito/débito.
12.2) Conforme regulamentações da vigilância sanitária, deverão ser observados pelo expositores e
seus colaboradores, procedimentos e regras de assepsia e higiene para evitar danos à saúde do
público no serviço de bebidas e comidas.
12.4) As cervejas deverão ter preços para degustação, em volume de 100ml, 200ml e 300ml, cujos
copos descartáveis serão de responsabilidade do expositor. Para copos de 100 ml os preços deverão
ser de R$4,00, no máximo. Qualquer medida diferente destas poderá ser servida em copos com a
marca da cervejaria. É permitida também a venda do produto em garrafas, desde que o conteúdo seja
despejado em copos. Garrafas em temperatura ambiente poderão ser vendidas APENAS como
suvenir em embalagens do expositor.
12.5) Os expositores poderão comercializar também souvenirs de sua marca. Não será permitido,
todavia, a comercialização de materiais ou serviços contrários ao objetivo para o qual a área foi
locada, sob pena de recolhimento do material.
12.6) Os expositores deverão disponibilizar no estande (fixo em uma das paredes ou no balcão) uma
tabela de preços com a relação de todos os produtos e respectivos valores de comercialização.
Sugere-se bom senso e preços acessíveis para fomento de público.
13) VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
13.1) A promotora assegura a vigilância do recinto durante o período de montagem, realização e
desmontagem do festival através do controle de entradas e de serviço de segurança contratado.
13.2) A segurança dos equipamentos internos do estande é de responsabilidade dos expositores.
13.3) Salvo autorização expressa da organização, não é permitida a permanência de pessoas nos
estandes após uma hora do encerramento diário do festival.
14) PRIMEIROS SOCORROS
Uma equipe de apoio médico estará localizada em espaço estratégico e de fácil acesso e
deslocamento no mesmo piso da exposição e estará a disposição, nos horários compatíveis à
realização do evento, colocando à disposição do público visitante e expositores o serviço de remoção
com ambulância.
15) REMESSA DE MERCADORIAS
15.1) REMESSA DE MERCADORIAS PARA O LOCAL DE EXPOSIÇÃO
A nota fiscal para o envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio
expositor, com seu CNPJ e Inscrição Estadual, para o seguinte endereço:
Serraria Souza Pinto
Av. Assis Chateaubriand, 809, Centro
Belo Horizonte – MG
CEP: 30150-001
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No quadro “DADOS ADICIONAIS”, campo “Informações Complementares”, não sendo possível a
discriminação total neste, complementar-se-á no corpo da Nota Fiscal, a seguinte observação:
ESTAS MERCADORIAS DESTINAM-SE AO EVENTO MIXBEER 2015, QUE SERÁ REALIZADA
NO PERÍODO DE 25 A 26 DE SETEMBRO DE 2015, NA SERRARIA SOUZA PINTO EM BELO
HORIZONTE - MG.
Nos espaços próprios discriminar as quantidades de produto e os respectivos valores, unitários e
totais, bem como o campo destinado ao destaque do ICMS deverá ser inutilizado as regras do estado
de origem.
Nas operações realizadas pelos expositores de outras Unidades da Federação as notas fiscais
deverão ser preenchidas de acordo com o estado onde esteja situado o remetente.
15.2) REMESSA DE MERCADORIAS PARA EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO
A remessa de mercadorias para exposição ao público será acobertada por Nota Fiscal modelo 1 (NF1) ou DANFE (empresas que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A NF-1 ou NF-e de saída será
emitida em nome da própria empresa expositora e com o endereço do local do evento.
MINAS MIXBEER 2015 – 25 E 26 DE SETEMBRO DE 2015 – Serraria Souza Pinto - Belo
Horizonte – MG.
O ICMS fica suspenso na operação de remessa de mercadoria para exposição ou feira, devendo
constar no campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e: “ICMS suspenso, nos termos do
item 4, Anexo III, RICMS/02”.
No campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e constará a seguinte observação:
“Mercadorias destinadas ao MIXBEER – 25 e 26 DE SETEMBRO DE 2015 – Serraria Souza Pinto
- Belo Horizonte – MG.”
Nos campos “CFOP” e “Natureza da Operação” da NF-1 ou NF-e de remessa constará,
respectivamente, “5.914” e “Remessa para exposição (ou feira)”. No caso de contribuinte de outro
Estado o CFOP será 6.914.
15.3) RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO
O retorno de mercadorias remetidas para exposição ao público será acobertado por Nota Fiscal
modelo 1(NF-1) ou DANFE (empresas que utilizam a NF-e). A NF-1 ou NF-e de entrada será emitida
pela própria empresa expositora com endereço do estabelecimento de origem das mercadorias.
O ICMS fica suspenso na operação de retorno de mercadoria de exposição ou feira, devendo constar
no campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e: “ICMS suspenso, nos termos do item 5,
Anexo III, RICMS/02”.
Nos campos “CFOP” e “Natureza da Operação” da NF-1 ou NF-e de retorno deverá constar,
respectivamente, “1.914” e “Retorno de exposição (ou feira)”. No caso de contribuinte de outro Estado
o CFOP será 2.914.
Ainda, no campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e de retorno deverá constar o
número, a série, a data de emissão e o valor da NF-1 ou NF-e de remessa emitida pelo
estabelecimento de origem (item 1 acima).
As questões referentes à legislação de IPI, ICMS e/ou demais tributos ou tributações deverão
ser consultadas pelo expositor junto aos órgãos competentes e ao contador da própria
empresa.
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16) DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1) Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito à promotora no prazo máximo de 24
horas após a ocorrência do fato que o origina; o não cumprimento deste prazo acarreta a declinação
da eventual responsabilidade da promotora.
16.2) Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e/ou adolescentes
conforme Lei n. 8.069/90, arts. 80, inciso II, e 243.
16.3) A promotora fica isenta de todos os ônus e obrigações inerentes à legislação trabalhista,
tributária, previdenciária, securitária e outras, decorrentes da execução da participação do expositor
no evento, cujo cumprimento e responsabilidade cabem exclusivamente aos expositores.
16.4) O expositor será responsável por quaisquer danos causados à promotora e a terceiros,
decorrentes de negligência, imprudência, imperícia, bem como, por inobservar normas técnicas
expedidas pelos órgãos oficiais, recomendações emanadas pelo Corpo de Bombeiros Militar,
autoridade policial, construtor/fabricante de equipamento ou normas vigentes para o funcionamento
adequado dos equipamentos.
16.5) O expositor obriga-se a repassar aos contratados ou terceirizados todas as normas e
regulamentos relativos à participação no evento, de modo a não haver alegação de desconhecimento
de suas determinações, bem como orientá-los sobre a preservação do bem cedido, utilização de
materiais, horários de trabalho, sendo responsável por todos os possíveis problemas e danos gerados
por estes.
16.6) A promotora não atenderá diretamente às solicitações de prestadores de serviços contratados
pelo expositor para o evento, sendo que qualquer requerimento deve ser efetuado pelo próprio
expositor.
16.7) É expressamente proibido fumar nas dependências do pavilhão da Serraria Souza Pinto,
conforme Decreto nº 2.018, de 01/10/96, que regulamenta a lei 9294 de 15/07/96.
16.8) É responsabilidade de cada expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição,
equipe e bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento (incluindo
montagem e desmontagem). Embora a promotora tome todas as precauções a fim de evitar roubos,
danos e outros prejuízos, não é responsável por tais ocorrências.
16.9) Mantenha-se atento aos seus objetos de valor e documentos. Recomendamos ao expositor que
ao expor seus equipamentos eletrônicos, mantenha-os fixados aos displays por sistemas de cabos de
fixação de segurança.
16.10) Não haverá ponto de internet nos estandes. Cada expositor deverá acessar a internet pública
wireless ou levar modem próprio para conexões.
16.12) O expositor deverá informar à promotora a necessidade de transporte, movimentação e
instalação de equipamentos de grande porte ou de grandes dimensões que requerem movimentação
de guincho, caminhões, empilhadeiras ou outros transportes especiais. A contratação e custo deste
transporte são de responsabilidade do expositor. A programação e organização destes serviços
especiais serão conduzidas na data e horários estipulados pela promotora.
16.13) É reservado à promotora o direito de arbitrar sobre casos omissos no presente regulamento,
bem como definir novas normas e/ou instruções complementares que se façam necessárias à
realização do evento.
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TELEFONES ÚTEIS
Aeroporto de Confins
Aeroporto da Pampulha
Terminal rodoviário
Polícia militar
Bombeiros
Belotur
Procon
BH Resolve
3689-2700
3490-2001
3271-3000
190
193
3277-9754
1512
156
Li atentamente o presente regulamento e estou de acordo,
(cidade), ___ , ________________ de 2015
____________________________________
(expositor)
11
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- REGULAMENTO MIXBEER 2015 –