- REGULAMENTO MIXBEER 2015 – 1) APRESENTAÇÃO O presente REGULAMENTO estabelece as normas técnicas, os direitos e deveres da promotora e do expositor. O regulamento contém normas e orientações técnicas e operacionais relativas aos períodos de montagem, realização e desmontagem, que devem ser respeitadas pela empresa expositora. É um instrumento de leitura necessária e atenta para que o festival e expositores tenham êxito, tranqüilidade, produtividade e um bom retorno de público e dos negócios. A locação do estande, para exposição no MIXBEER 2015, implica na aceitação e implementação automática destas normas. Solicitamos especial atenção para os prazos e providências a serem tomadas. Estaremos a sua disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-lo no período que antecede o evento e durante as suas fases de montagem, realização e desmontagem. Solicitamos e recomendamos que todas as normas que regem o evento sejam repassadas a todos os seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de evitarmos transtornos de última hora. Esperamos que este regulamento cumpra o propósito de contribuir para que você, expositor, obtenha os melhores resultados possíveis no MIXBEER 2015. Caso, após sua leitura detalhada, permaneça alguma dúvida, não hesite em contatar nossa equipe, com a maior antecedência possível. Seja bem-vindo ao MIXBEER 2015! Viviane Bastos COMERCIAL EXPOSITORES E-mail: [email protected] Telefones (31) 9291-9786 Cindra Gomes COORDENAÇÃO GERAL Estrela Brasil Produções e Eventos Ltda E-mail: [email protected] Telefones (31) 2552-7770 / 9465-8656 (Tim) / 9637-7695 (vivo) Site: www.mixbeer.com.br 2) OBJETIVOS DO EVENTO O MIXBEER – Festival de Cervejas Especiais é uma realização da Estrela Brasil Produções e Eventos Ltda e tem como objetivos: - promover e incentivar as microcervejarias por meio do repasse de novos conhecimentos, fomentando negócios com desenvolvimento sustentável; - promover o fortalecimento e maior abertura de mercado aos produtores, importadores, bares cervejeiros e restaurantes que tem como negócio a cerveja artesanal e especial; 1 - potencializar o conhecimento da cultura cervejeira enfatizando o consumo consciente e responsável; - propiciar o encontro de produtores nacionais com o mercado consumidor em potencial, levando ao conhecimento do público a variedade de estilos e tipos do segmento de cervejas artesanais e especiais; - estabelecer um evento anual em Belo Horizonte com fomento ao mercado de cervejas artesanais especiais; - fortalecer a imagem turística de Belo Horizonte e região metropolitana como pólo de produção de cervejas artesanais e especiais, incentivando turistas a visitarem a cidade, seus espaços públicos e privados, bem como a vida social e cultural da cidade. 3) PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do evento na condição de expositores: cervejarias, importadoras e distribuidora de cervejas especiais, bares, restaurantes, empresas de equipamentos, de matérias-primas, de embalagens e rótulos, empresas de produtos turísticos ligados ao mercado cervejeiro, trade turístico, dentre outros empreendimentos ligados ao setor. Obs: Todas as cervejarias participantes deverão ter empresa constituída e registro no MAPA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. 4. FICHA TÉCNICA DO EVENTO: 4.1) DENOMINAÇÃO: MIXBEER – Festival de Cervejas Especiais (3ª edição). 4.2) NATUREZA: Evento de fomento e divulgação da cultura cervejeira destinado à apresentação, degustação e comercialização de cervejas artesanais e especiais. 4.3) LOCAL: SERRARIA SOUZA PINTO Av. Assis Chateaubriand, 809 – Centro 30.150-101 – Belo Horizonte – MG - Brasil 4.4) PERÍODO: 25 e 26 de setembro de 2015. 4.5) PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO: Estrela Brasil Produções e Eventos Ltda Rua Almirante Barroso, 35C, Nova Suiça 30.421-034 – Belo Horizonte – MG Telefax: (31) 2552-7770 Site: www.mixbeer.com.br E-mail: [email protected] 4.6) PÚBLICO VISITANTE ESTIMADO: 10.000 (dez mil) pessoas. 4.7) BILHETERIA: Ingressos que variam de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 20,00 (vinte reais), com taxa de serviço de 10% pela plataforma de vendas online. 2 Observações: - As bilheterias fecham uma hora antes do término do evento; - Menores de 18 anos só entrarão acompanhados do responsável legal; - Será necessária a apresentação de documentação com foto que comprove a idade. 4.8) AGÊNCIA DE TURISMO OFICIAL: Holanda Turismo Ltda Av. Getúlio Vargas, 1624, loja C1, Savassi – Belo Horizonte – MG Site: www.holandaturismo.com.br Telefone: (31) 3082-0574 - Contato: Anderson Júnior 4.9) MONTADORA OFICIAL: MAXIMUS EQUIPAMENTOS Responsável Técnico: Cláudio Silva Tel: (31) 3388-1395 E-mail: [email protected] 4.10) CONSTITUIÇÃO DO FESTIVAL - 60 stands para cervejarias, importadores, água mineral e refrigerantes; - 15 stands para pontos gastronômicos; - 08 stands para outros agentes do mercado de cervejas; - 21 sanitários masculinos; - 21 sanitários femininos; - Área de alimentação com mesas e cadeiras e espaços de convivência; - Palco e camarins para apresentações artísticas; - Área de credenciamento e informações. 5) CRONOGRAMA OPERACIONAL DO FESTIVAL DATA HORÁRIO DIA DA SEMANA 24/09 8 às 12 h 8 às 12 h Quinta-feira 25/09 17 h 0h 8 às 12 h Sexta-feira 12 h 01 h 8 às 18 h Sábado 26/09 Domingo 27/09 8 às 18 h 28/09 8 às 18 h Segunda-feira 3 ATIVIDADE Montagem e entrada de equipamentos Abastecimento de Estandes e Limpeza Abertura do festival Término do 1º dia Abastecimento dos Estandes e limpeza Abertura do festival Término do Festival Desmontagem completa Retirada de todos materiais e equipamentos Limpeza geral e entrega do espaço 6) CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Atividades MIXBEER 2015 Abril e Maio Jun Jul Ago Set Inscrição de expositores Desenvolvimento da comunicação visual Divulgação e ações promocionais Contratação de serviços técnicos e artistas Venda de ingressos Entrega de credenciais e convites Realização do evento Avaliação dos resultados 7) ESTACIONAMENTO Não haverá estacionamento dentro da Serraria Souza Pinto. A carga e a descarga de produtos e equipamentos serão direcionadas às entradas do pavilhão de forma organizada e planejada. O planejamento de carga e descarga será informado ao expositor 15 dias antes da montagem do evento. 8) ORGANIZAÇÃO DOS ESTANDES 8.1) O projeto dos estandes foi desenvolvido pela promotora do evento juntamente com as montadoras oficiais como forma de organização dos espaços visando uma identidade visual e tempo hábil de montagem. Projetos especiais de estandes serão analisados e poderão ser montados desde que agreguem valor à ambientação geral do evento. Os espaços serão padronizados conforme cada área do evento. Todos os espaços estão à disposição do expositor através da área comercial. 8.2) A adesivação (impressão e instalação de adesivos), impressão e colocação de banners e a instalação do carpete são itens opcionais (extras) que poderão ser instalados à parte pela montadora oficial. A contratação destes serviços deverá ser negociada diretamente com nossa área comercial. 8.3) A localização do estande de exposição será escolhida pelo expositor, a partir da planta oficial do evento. 8.4) Os elementos decorativos do estande deverão estar contidos na área do expositor e dentro das regras de altura e limites dos estandes. Não será permitida a “invasão” de ruas e estandes vizinhos, nem a colocação, por parte dos expositores de outros elementos no interior do pavilhão. 8.5) No intuito de preservar os direitos dos expositores, a promotora poderá fazer cessar quaisquer atividades comerciais durante o evento, que venha provocar distúrbios ou aglomerações que prejudiquem o bom andamento do evento, principalmente aquelas que obstruam a circulação dos visitantes ou aquelas apresentações que venham a agredir a moral e os bons costumes. 8.6) Não poderá haver sons nos estandes durante a realização do festival. 8.7) O expositor é responsável pelo transporte e deslocamento das mercadorias dentro do espaço do festival. 8.8) É terminantemente proibida a retirada do material de exposição ou decoração do estande antes do término do festival. 4 8.9) O abastecimento do estande e espaço do expositor deverá ser efetuado sempre até o limite de uma hora antes da abertura do festival, não se admitindo, em hipótese alguma, o reabastecimento durante o desenvolvimento da programação do evento. 8.10) Não é permitido o movimento de carrinhos de transporte pelas vias de circulação após o horário de abertura do festival. 8.11) Não poderão ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e hidrantes ou saídas de emergência. 8.12) O expositor é responsável por entregar os locais de exposição no seu estado original, sob pena da organização proceder de imediato a sua reparação, cobrando-se do expositor os danos, de acordo com o valor de mercado. 8.13) O não cumprimento do prazo final de desmontagem (8 às 18h do dia 27/09/2015 - Domingo) implicará na cobrança de multa diária equivalente ao dobro do valor integral da(s) área(s) não desocupada(s), entendendo como área não desocupada, a totalidade da área de cada expositor. 8.14) A promotora poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nos estandes após o prazo limite de desmontagem, conforme indicado no item 5, podendo dar-lhe o fim que melhor lhe convir, inclusive o de doação, não cabendo ao proprietário do bem/objeto nenhuma reclamação. 8.15) Não é permitido danificar as estruturas ou o pavimento do pavilhão, nem a utilização de produtos tóxicos ou inflamáveis nas dependências do estande. 8.16) É de responsabilidade exclusiva do expositor cumprir toda e qualquer exigência legal relativa aos procedimentos de remessa e circulação de mercadorias, produtos, equipamentos e/ou utensílios. 8.17) Os responsáveis pelas empresas expositoras, montadoras e outras devem fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual durante a montagem e desmontagem do estande, em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que estiverem no local de realização de suas atividades. 8.18) O expositor se obriga à rigorosa observância de todas as normas de segurança do trabalho, bem como, de todas as orientações emanadas do Corpo de Bombeiros. O expositor e/ou empresas terceirizadas por ele, deverá disponibilizar aos seus funcionários equipamentos de segurança necessários no trabalho de montagem, operação e desmontagem do evento, ficando também responsável pela fiscalização do uso por parte dos seus contratados. 8.19) Funcionários de expositores ou empresas montadoras somente terão acesso ao pavilhão para realizar seu trabalho se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e usando roupas adequadas: uniforme ou camiseta, tênis ou sapatos, sendo proibida a entrada de profissionais sem camisa e/ou sem os equipamentos de proteção individual previstos na legislação de proteção e segurança no trabalho. 8.20) Cabe à promotora e a montadora oficial cumprir rigorosamente as normas técnicas de segurança estabelecidas pela ABEME – Associação Brasileira das Empresas de Montagem de Estandes, bem como as exigências do CREA/SC – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros. 8.21) Não será permitida a contratação pelos expositores de menores durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei nº 8.069/90. 5 8.22) Aos expositores não é permitida a distribuição de brindes ou cortesias, folhetos, catálogos e quaisquer outros materiais promocionais nos espaços comuns do evento, somente poderão ser distribuídos dentro dos limites do estande do expositor. 8.23) A publicidade e/ou promoção do expositor deve ser efetuada de tal modo que não atrapalhe a circulação nem o andamento normal do festival, e que não cause tumultos ou moleste os demais stands e visitantes. 8.24) A montagem e desmontagem da respectiva estrutura de cada expositor deverá ser cumprida conforme cronograma apresentado no item 5 deste regulamento. 8.25) O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com a organização, nem sublocar ou ceder a área total do stand ou parte dela, sob pena de ter o estande lacrado pela promotora do evento, caso insista na ilegalidade. 8.26) Todas as solicitações de itens extras para os estandes e seus respectivos pagamentos deverão ser feitas diretamente à montadora oficial até a data de 05/09/2015. 8.27) As áreas, que mesmo sob locação regular, não foram ocupadas até 24 horas anteriores ao início de funcionamento do evento serão consideradas abandonadas e imediatamente utilizadas pela promotora da forma que melhor lhe convier, perdendo o expositor qualquer direito a reembolso do pagamento realizado ou indenização de qualquer natureza. 8.28) Os estandes do interior do pavilhão principal não poderão utilizar botijão à gás. 8.29) Fica PROIBIDO qualquer ação de incentivo à competições de bebidas, tais como vira-vira, chope a metro etc nos estandes e/ou em qualquer espaço do festival. 9) INSCRIÇÕES E PAGAMENTO DOS ESTANDES 9.1) A inscrição deverá ser efetuada através do e-mail [email protected] no período de 25 de março a 30 de agosto de 2015, mediante os seguintes procedimentos: - Ler atentamente este regulamento com assinatura de aceite e de contrato; - Escolher o estande, confirmando disponibilidade; - Efetuar o pagamento referente à locação do espaço. 9.2) A confirmação da locação do estande somente será feita após a prévia leitura e aceite neste referido regulamento. 9.3) Será permitida a locação de mais de um estande e/ou espaço para a mesma marca, porém com devida cobrança. 9.4) Fica a critério da promotora do evento a aceitação de eventual locação após a data limite de 30 de agosto de 2015, caso haja vagas para expositores. 9.5) Compete à promotora decidir sobre a admissão de expositores. Poderá ser recusada qualquer locação que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente. 6 9.6) A não observância ou infração a estas normas pode resultar em penalidades e mesmo na exclusão do expositor. Este último caso não exime o expositor das obrigações assumidas com a promotora ou com terceiros. 9.7) Se por qualquer razão o expositor incorrer no descumprimento total ou parcial das normas expressas neste regulamento, a promotora terá pleno direito de excluir a participação do expositor sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, e pode dispor das importâncias pagas (se for o caso), materiais e/ou elementos que ocupem o lugar arrendado como indenização, sem direito a qualquer reclamação. 9.8) Caso o expositor desista da participação no evento, deverá comunicar a organização com antecedência mínima de 30 dias. 10) CREDENCIAIS E CONVITES 10.1) As credenciais ou crachás do expositor são intransferíveis e devem ser apresentados na portaria do evento junto com o documento de identidade. Todos os profissionais que trabalharem no evento, seja durante a montagem, funcionamento ou desmontagem, deverão obrigatoriamente usar o crachá ou credencial oficial do evento na altura do peito. A distribuição da credencial oficial será realizada conforme a seguir: STAND 1 unidade (12 m2) 2 unidade (24 m2) Projetos especiais TOTAL DE CREDENCIAIS P/EXPOSITOR 06 crachás 10 crachás Sob análise da promotora 10.2) Os crachás serão distribuídos na data da montagem do evento, conforme envio do formulário com dados dos profissionais do estande. 10.3) Em caso de extravio ou roubo do crachá, o responsável pelo estande deverá informar à promotora do evento para que possa ser providenciado outro crachá e anotado nas portarias para que terceiros não o utilizem. 10.4) O uso do crachá por terceiros, implicará na apreensão imediata do mesmo, sem devolução posterior. 10.5) Serão fornecidos 10 a 12 convites (conforme espaço locado) para o expositor trazer alguns clientes, compradores e amigos. 11) ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E LIMPEZA 11.1) A iluminação e sonorização geral do pavilhão são de responsabilidade da promotora do evento. Caso haja alguma iluminação especial no estande, o expositor deverá avisar com antecedência à promotora e à montadora oficial. Só será permitida a utilização de iluminação especial com aprovação da promotora. 11.2) A limpeza dos espaços públicos do recinto é de responsabilidade da promotora do evento. 11.3) A limpeza interna dos estandes é de responsabilidade dos expositores. Os sacos de lixo ou embalagens deverão ser depositados na parte externa do stand para recolhimento por parte da promotora, somente após o encerramento das atividades do dia. 7 12) COMERCIALIZAÇÃO 12.1) A operação financeira do estande será realizada pelo próprio expositor do evento, que, deverá colocar à disposição do público o pagamento através de dinheiro e cartão de crédito/débito. 12.2) Conforme regulamentações da vigilância sanitária, deverão ser observados pelo expositores e seus colaboradores, procedimentos e regras de assepsia e higiene para evitar danos à saúde do público no serviço de bebidas e comidas. 12.4) As cervejas deverão ter preços para degustação, em volume de 100ml, 200ml e 300ml, cujos copos descartáveis serão de responsabilidade do expositor. Para copos de 100 ml os preços deverão ser de R$4,00, no máximo. Qualquer medida diferente destas poderá ser servida em copos com a marca da cervejaria. É permitida também a venda do produto em garrafas, desde que o conteúdo seja despejado em copos. Garrafas em temperatura ambiente poderão ser vendidas APENAS como suvenir em embalagens do expositor. 12.5) Os expositores poderão comercializar também souvenirs de sua marca. Não será permitido, todavia, a comercialização de materiais ou serviços contrários ao objetivo para o qual a área foi locada, sob pena de recolhimento do material. 12.6) Os expositores deverão disponibilizar no estande (fixo em uma das paredes ou no balcão) uma tabela de preços com a relação de todos os produtos e respectivos valores de comercialização. Sugere-se bom senso e preços acessíveis para fomento de público. 13) VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 13.1) A promotora assegura a vigilância do recinto durante o período de montagem, realização e desmontagem do festival através do controle de entradas e de serviço de segurança contratado. 13.2) A segurança dos equipamentos internos do estande é de responsabilidade dos expositores. 13.3) Salvo autorização expressa da organização, não é permitida a permanência de pessoas nos estandes após uma hora do encerramento diário do festival. 14) PRIMEIROS SOCORROS Uma equipe de apoio médico estará localizada em espaço estratégico e de fácil acesso e deslocamento no mesmo piso da exposição e estará a disposição, nos horários compatíveis à realização do evento, colocando à disposição do público visitante e expositores o serviço de remoção com ambulância. 15) REMESSA DE MERCADORIAS 15.1) REMESSA DE MERCADORIAS PARA O LOCAL DE EXPOSIÇÃO A nota fiscal para o envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio expositor, com seu CNPJ e Inscrição Estadual, para o seguinte endereço: Serraria Souza Pinto Av. Assis Chateaubriand, 809, Centro Belo Horizonte – MG CEP: 30150-001 8 No quadro “DADOS ADICIONAIS”, campo “Informações Complementares”, não sendo possível a discriminação total neste, complementar-se-á no corpo da Nota Fiscal, a seguinte observação: ESTAS MERCADORIAS DESTINAM-SE AO EVENTO MIXBEER 2015, QUE SERÁ REALIZADA NO PERÍODO DE 25 A 26 DE SETEMBRO DE 2015, NA SERRARIA SOUZA PINTO EM BELO HORIZONTE - MG. Nos espaços próprios discriminar as quantidades de produto e os respectivos valores, unitários e totais, bem como o campo destinado ao destaque do ICMS deverá ser inutilizado as regras do estado de origem. Nas operações realizadas pelos expositores de outras Unidades da Federação as notas fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o estado onde esteja situado o remetente. 15.2) REMESSA DE MERCADORIAS PARA EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO A remessa de mercadorias para exposição ao público será acobertada por Nota Fiscal modelo 1 (NF1) ou DANFE (empresas que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A NF-1 ou NF-e de saída será emitida em nome da própria empresa expositora e com o endereço do local do evento. MINAS MIXBEER 2015 – 25 E 26 DE SETEMBRO DE 2015 – Serraria Souza Pinto - Belo Horizonte – MG. O ICMS fica suspenso na operação de remessa de mercadoria para exposição ou feira, devendo constar no campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e: “ICMS suspenso, nos termos do item 4, Anexo III, RICMS/02”. No campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e constará a seguinte observação: “Mercadorias destinadas ao MIXBEER – 25 e 26 DE SETEMBRO DE 2015 – Serraria Souza Pinto - Belo Horizonte – MG.” Nos campos “CFOP” e “Natureza da Operação” da NF-1 ou NF-e de remessa constará, respectivamente, “5.914” e “Remessa para exposição (ou feira)”. No caso de contribuinte de outro Estado o CFOP será 6.914. 15.3) RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO O retorno de mercadorias remetidas para exposição ao público será acobertado por Nota Fiscal modelo 1(NF-1) ou DANFE (empresas que utilizam a NF-e). A NF-1 ou NF-e de entrada será emitida pela própria empresa expositora com endereço do estabelecimento de origem das mercadorias. O ICMS fica suspenso na operação de retorno de mercadoria de exposição ou feira, devendo constar no campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e: “ICMS suspenso, nos termos do item 5, Anexo III, RICMS/02”. Nos campos “CFOP” e “Natureza da Operação” da NF-1 ou NF-e de retorno deverá constar, respectivamente, “1.914” e “Retorno de exposição (ou feira)”. No caso de contribuinte de outro Estado o CFOP será 2.914. Ainda, no campo “Informações Complementares” da NF-1 ou NF-e de retorno deverá constar o número, a série, a data de emissão e o valor da NF-1 ou NF-e de remessa emitida pelo estabelecimento de origem (item 1 acima). As questões referentes à legislação de IPI, ICMS e/ou demais tributos ou tributações deverão ser consultadas pelo expositor junto aos órgãos competentes e ao contador da própria empresa. 9 16) DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1) Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito à promotora no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do fato que o origina; o não cumprimento deste prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade da promotora. 16.2) Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e/ou adolescentes conforme Lei n. 8.069/90, arts. 80, inciso II, e 243. 16.3) A promotora fica isenta de todos os ônus e obrigações inerentes à legislação trabalhista, tributária, previdenciária, securitária e outras, decorrentes da execução da participação do expositor no evento, cujo cumprimento e responsabilidade cabem exclusivamente aos expositores. 16.4) O expositor será responsável por quaisquer danos causados à promotora e a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência, imperícia, bem como, por inobservar normas técnicas expedidas pelos órgãos oficiais, recomendações emanadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, autoridade policial, construtor/fabricante de equipamento ou normas vigentes para o funcionamento adequado dos equipamentos. 16.5) O expositor obriga-se a repassar aos contratados ou terceirizados todas as normas e regulamentos relativos à participação no evento, de modo a não haver alegação de desconhecimento de suas determinações, bem como orientá-los sobre a preservação do bem cedido, utilização de materiais, horários de trabalho, sendo responsável por todos os possíveis problemas e danos gerados por estes. 16.6) A promotora não atenderá diretamente às solicitações de prestadores de serviços contratados pelo expositor para o evento, sendo que qualquer requerimento deve ser efetuado pelo próprio expositor. 16.7) É expressamente proibido fumar nas dependências do pavilhão da Serraria Souza Pinto, conforme Decreto nº 2.018, de 01/10/96, que regulamenta a lei 9294 de 15/07/96. 16.8) É responsabilidade de cada expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição, equipe e bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento (incluindo montagem e desmontagem). Embora a promotora tome todas as precauções a fim de evitar roubos, danos e outros prejuízos, não é responsável por tais ocorrências. 16.9) Mantenha-se atento aos seus objetos de valor e documentos. Recomendamos ao expositor que ao expor seus equipamentos eletrônicos, mantenha-os fixados aos displays por sistemas de cabos de fixação de segurança. 16.10) Não haverá ponto de internet nos estandes. Cada expositor deverá acessar a internet pública wireless ou levar modem próprio para conexões. 16.12) O expositor deverá informar à promotora a necessidade de transporte, movimentação e instalação de equipamentos de grande porte ou de grandes dimensões que requerem movimentação de guincho, caminhões, empilhadeiras ou outros transportes especiais. A contratação e custo deste transporte são de responsabilidade do expositor. A programação e organização destes serviços especiais serão conduzidas na data e horários estipulados pela promotora. 16.13) É reservado à promotora o direito de arbitrar sobre casos omissos no presente regulamento, bem como definir novas normas e/ou instruções complementares que se façam necessárias à realização do evento. 10 TELEFONES ÚTEIS Aeroporto de Confins Aeroporto da Pampulha Terminal rodoviário Polícia militar Bombeiros Belotur Procon BH Resolve 3689-2700 3490-2001 3271-3000 190 193 3277-9754 1512 156 Li atentamente o presente regulamento e estou de acordo, (cidade), ___ , ________________ de 2015 ____________________________________ (expositor) 11