MEMORIAL DESCRITIVO DE
ACESSIBILIDADE PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
E MOBILIDADE REDUZIDA
NO ITABORAÍ PLAZA
SHOPPING
MEMORIAL DESCRITIVO
O Shopping Itaboraí, localizado na Rodovia BR-101, Km
295,5 – Rio Aldeia do 1ºDistrito, Itaboraí, RJ, deverá seguir
as disposições do Decreto nº 5.296/2004 e a atender às
regras de acessibilidade previstas na NBR 9050/2004 – da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com
relação ao entorno da edificação, as entradas, saídas,
corredores internos, circulação, mobiliários, escadas,
elevadores, sinalização e comunicação, balcões, portas,
altura de equipamentos e sanitários.
Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos em
acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos:
- Comunicação e sinalização: horizontal e vertical, incluindo
a forma visual, realizada através de textos ou figuras; tátil,
realizada através de caracteres ou figuras em relevo e
Braille; sonora, realizada através de recursos auditivos;
- Acessos e circulação: rotas de fuga, áreas de descanso,
rampas e escadas, corrimãos e guarda-corpos,
equipamentos eletromecânicos, circulação interna e
externa, vagas para veículos;
- Sanitários e vestiários: localização, sinalização e
quantificação, respeitando aos parâmetros da norma no
que diz respeito à instalação de bacia, mictório, lavatório,
boxe de chuveiro, acessórios e barras de apoio, além das
áreas de circulação, transferência, aproximação e alcance;
- Equipamentos urbanos: observando os locais de reunião,
ambulatórios, comércio e serviço e atendimento ao público;
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- Mobiliário: bebedouros, telefones, mesas ou superfícies
para refeições, balcões, bilheterias, equipamentos de autoatendimento e vegetação, observando altura, área de
aproximação, quantidades, rotas acessíveis e sinalização.
Descrição:
O Shopping Itaboraí possui 4 níveis : Subsolo área de
estacionamentos e lojas; L1 lojas e estacionamento
externo; L2 lojas; e L3 áreas técnicas.
1 . Entradas e Saídas:
1.1. Descrição:
No Nível L1 esta localizado o acesso principal ao Shopping, feito pela BR101.
para automóveis e pedestres.
As entradas e saídas possuem superfície regular, firme, contínua, estável e
antiderrapante sob quaisquer condições climáticas.
Deverão existir guias rebaixadas de calçada da parte interna que deverão estar
de acordo com a NBR 9050/04 e guias rebaixadas de calçada externa.
A inclinação transversal da calçada deverá estar com o máximo permitido que é
de 3%.
A inclinação longitudinal da calçada deverá estar com o permitido que é de 5%.
Deverá ser seguido um padrão para a calçada de acordo com a NBR 9050/04.
Deverá haver sinalização sonora nos acessos de veículos, quando estes
possuírem faixa de pedestres.
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1.2. Itens a serem atendidos:
1.2.1. As entradas e saídas devem atender os itens 6.1 e 6.2 da NBR 9050/04
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
1.2.2. As guias rebaixadas de calçadas devem atender os itens 6.10.11 e
6.10.12 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
1.3. Orientação:
1.3.1 As entradas e saídas devem prever superfície regular, firme, contínua,
estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas;
1.3.2. Deverá possuir percurso livre de obstáculos, com largura mínima de
1,50 m;
1.3.3. A inclinação transversal da superfície deve ser de no máximo 3% em
relação ao plano da superfície;
1.3.4. A inclinação longitudinal da superfície deve ser menor que 5%, se não
tratar como rampa;
1.3.5. Deverá possuir piso tátil para sinalização e indicação de mudança de
plano da superfície do piso e presença de obstáculos;
1.3.6. Deverá possuir Símbolo Internacional de Acesso – SIA para indicar,
localizar e direcionar adequadamente a pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida;
1.3.7. Não deve haver desnível bloqueando a circulação de pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida.
1.3.8. Em toda a extensão da calçada do Shopping deverá possuir piso tátil de
alerta com largura mínima de 0,25m;
1.3.9. Deve haver guia rebaixada junto às travessias de pedestres.
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2 . Circulação Horizontal:
2.1. Descrição:
A circulação Horizontal atende os itens 4.3, 4.4, 4.5, 6.1, 6.1.4, 6.4 e 6.9 da
NBR 9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
As áreas para circulação de cadeira de rodas atendem o item 4.3 da NBR
9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
As áreas de transferência de cadeira de rodas atendem o item 4.4 da NBR
9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
As áreas de aproximação de cadeira de rodas atendem o item 4.5 da NBR
9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A circulação horizontal atende os itens 6.1 e 6.4 da NBR 9050/04 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Os corredores atendem o item 6.9 da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
Os desníveis atendem o item 6.1.4 da NBR 9050/04 da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.
Os pisos possuem superfície regular, firme, contínua, antiderrapante (sob
quaisquer condições climáticas) e livre de barreiras ou obstáculos.
A inclinação transversal da superfície é de no máximo 3%.
Na existência de carpetes, deverão estar firmemente fixados no piso para evitar
dobras ou saliências evitando assim acidentes com pessoas que utilizam
bengalas e andadores.
Para o deslocamento de pessoas com deficiência física ou com mobilidade
reduzida há áreas de rotação e de aproximação, possibilitando assim a livre
circulação e total utilização do espaço construído.
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A pessoa com deficiência deverá acessar com autonomia e independência
todos os níveis da edificação, desde o estacionamento e calçadas, pois deverá
estar devidamente sinalizado com o SIA – Símbolo Internacional de Acesso.
2.2. Itens a serem atendidos:
2.2.1. As áreas para circulação de cadeira de rodas devem atender o item 4.3
da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.2.2. As áreas de transferência de cadeira de rodas devem atender o item 4.4
da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.2.3. As áreas de aproximação de cadeira de rodas devem atender o item 4.5
da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.2.4. A circulação horizontal deve atender os itens 6.1 e 6.4 da NBR 9050/04
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.2.5. Os corredores devem atender o item 6.9 da NBR 9050/04 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.2.6. A sinalização tátil de alerta e direcional devem atender os itens 6.1.2,
6.1.3, 5.14.1 e 5.14.2 da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
2.3. Orientação:
2.3.1. Os pisos possuem superfície regular, firme, contínua, antiderrapante (sob
quaisquer condições climáticas) e livre de barreiras ou obstáculos;
2.3.2. A inclinação transversal da superfície é de no máximo 3%;
2.3.3. As juntas de dilatação e grelhas, caso necessário, devem estar embutidas
no piso transversalmente à direção do movimento, com vãos máximos de
1,5 cm entre as grelhas e preferencialmente instaladas fora do fluxo
principal de circulação;
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2.3.4. Os capachos devem estar embutidos no piso, não ultrapassando 1,5 m de
altura;
2.3.5. Os carpetes ou forrações devem estar firmemente fixados no piso para
evitar dobras ou saliências;
2.3.6. Para o deslocamento de pessoas com deficiência física e mobilidade
reduzida é necessário prever áreas de rotação e de aproximação,
possibilitando assim a livre circulação e total utilização do espaço
construído;
2.3.7. Corredores:
2.3.7.1.Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de
pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos,
conforme item 6.10.8 da NBR 9050/04. As larguras mínimas para
corredores em edificação e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m
para corredores com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da
fórmula apresentada no item 6.10.8 da NBR 9050/04.
3 . Circulação Vertical:
3.1. Descrição:
Existem no Shopping, diversas escadas fixas, rolantes e elevadores, que
acessam os pisos da edificação.
Todas as escadas fixas, rolantes e elevadores deverão seguir as orientações
da NBR 9050/04.
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Os desníveis existentes devem atender o exigido pela NBR 9050/04.
Deverá existir área de resgate nas ante-câmeras das escadas de emergência
devidamente sinalizadas no piso com o módulo de referência no tamanho de
0,80X1,20m e o SIA – Símbolo Internacional de Acesso.
Para a indicação dessas áreas de resgate, deverá existir uma sinalização aérea
conforme detalhe 23 da folha de detalhes.
Os elevadores deverão possuir os itens de acessibilidade previsto na NBR
9050/04 e o SIA – Símbolo Internacional de Acesso, ver detalhe 6 do caderno
de detalhes.
Os corrimãos das escadas fixas e rampas deverão ter duas alturas conforme
detalhes 1 a 4 do caderno de detalhes.
3.2. Itens a serem atendidos:
3.2.1. As rampas devem atender o item 6.5 da NBR 9050/04 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
3.2.2. Os degraus e escadas fixas devem atender o item 6.6 da NBR 9050/04
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
3.2.3. Os Corrimãos e guarda-corpo devem atender o item 4.6.5 e 6.7 da NBR
9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
3.2.4. O equipamentos eletromecânicos de circulação devem atender o item
6.8 da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT;
3.2.5. As escadas fixas, elevadores e rampas devem atender as Legislação,
em especial o Decreto nº 5.296/2004.
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3.3. Orientação:
3.3.1. Rampas:
3.3.1.1.
Devem possuir largura livre recomendada de 1,50 m, sendo
admissível a largura mínima de 1,20 m;
3.3.1.2.
As guias de balizamento devem possuir altura mínima de 0,05 m;
3.3.1.3.
Os patamares no início e final de cada segmento de rampa, devem
possuir 1,20 m de comprimento, no sentido do movimento;
3.3.1.4.
O piso tátil para sinalização, deve possuir largura mínima de 0,25 m,
localizado antes do início e após o término de cada segmento de
rampa e escada;
3.3.1.5.
A inclinação transversal deve ser de no máximo 2%;
3.3.1.6.
A inclinação das rampas deve seguir o item 6.5 da NBR 9050/04 da
ABNT;
3.3.1.7.
Todas as rampas para pedestres devem atender o Decreto
19.915/98, principalmente os Art. 99, 128 e 139.
3.3.2. Escadas e degraus:
3.3.2.1.
O piso do degrau deverá estar entre 0,28 e 0,32 m e o espelho entre
0,16 e 0,18 m;
3.3.2.2.
A escada deverá possuir largura livre mínima de 1,20 m;
3.3.2.3.
O patamar deverá ter 1,20 m de comprimento no sentido do
movimento, a cada 3,20 m de altura ou quando houver mudança de
direção;
3.3.2.4.
O piso tátil para sinalização, deverá ter largura mínima de 0,25 m,
localizado antes do início e após o término de cada segmento de
escada;
3.3.2.5.
O primeiro e o último degrau de um lance de escada deverão estar a
uma distância mínima de 0,30 m do espaço de circulação;
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3.3.2.6.
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso,
em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02m e
0,03m de largura. Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos
corrimãos laterais, com no mínimo 0,20m de extensão.
3.3.3. Corrimãos:
3.3.3.1.
Devem ter seção circular entre 3,00 cm e 4,50 cm de diâmetro. Deve
ser deixado espaço livre de 0,04m no mínimo, entre a parede e o
corrimão;
3.3.3.2.
O corrimão deve ter prolongamento mínimo de 0,30 m no início e no
término de escadas e rampas;
3.3.3.3.
Deverá ter acabamento recurvado nas extremidades, para maior
segurança das pessoas;
3.3.3.4.
Deverá possuir alturas associadas de 0,70 m e de 0,92 m do piso,
para
corrimão
em
rampas;
a
primeira
altura
é
destinada
principalmente ao uso de pessoas em cadeiras de rodas e também
para escadas; a primeira altura é destinada principalmente ao uso de
pessoas de baixa estatura (nanismo) e crianças;
3.3.3.5.
Instalação é obrigatória nos dois lados de escadas e rampas e serem
contínuos;
3.3.3.6.
A instalação central em escadas e rampas somente deverá existir
quando estas apresentarem largura superior a 2,40 m. Os corrimãos
centrais podem ser interrompidos quando instalados em patamares
com comprimento superior a 1,40 m; neste caso, garante-se o
espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento de
corrimão e o início do seguinte par a passagem de uma pessoa;
3.3.3.7.
Esses corrimãos devem possuir sinalização em Braille , no começo e
final de cada corrimão, indicando o andar correspondente;
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3.3.3.8.
Deverá ter anel com textura contrastante com a superfície do
corrimão, instalado 1,00m antes das extremidades, dos dois lados.
3.3.4. Elevadores:
3.3.4.1.
Os equipamentos eletromecânicos de circulação existentes,
deverão atender o item 6.8 da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT;
3.3.4.2.
Garantem acesso a todos os pavimentos;
3.3.4.3.
As cabines possuem dimensões, que estão de acordo com a NBR;
3.3.4.4.
Deverão possuir botoeiras sinalizadas em Braille ao lado esquerdo do
botão correspondente - internamente;
3.3.4.5.
Deverão possuir registro visível e audível da chamada, sendo que o
sinal audível deve ser dado a cada operação individual do botão,
mesmo que a chamada já tenha sido registrada;
3.3.4.6.
Deverão possuir sinal sonoro diferenciado, de forma que o deficiente
visual possa reconhecer o sinal, sendo uma nota para subida e duas
para descida;
3.3.4.7.
Deverão possuir comunicação auditiva indicando ao deficiente visual
o andar em que o elevador se encontra parado;
3.3.4.8.
Deverão possuir identificação do pavimento afixada em ambos os
lados do batente do elevador, respeitar a altura entre 0,90 m e 1,10 m
e ser visível a partir do interior da cabina e do acesso externo;
3.3.4.9.
Deverão possuir espelho fixado na parede oposta à porta, no caso de
elevadores com dimensão mínima de 1,10 m X 1,40 m, para permitir
a visualização de indicadores dos pavimentos às pessoas em
cadeiras de rodas;
3.3.4.10. Deverão possuir botoeiras localizadas na parte externa entre a altura
mínima de 0,89 m e máxima de 1,35 m do piso;
11
3.3.4.11. Deverão possuir Sinalização com o Símbolo Internacional de Acesso
– SIA;
3.3.4.12. Deverão possuir piso tátil em frente a porta dos elevadores, em todos
os andares.
3.3.5. Rotas de fuga:
3.3.5.1.
As rotas de fuga devem atender o item 6.3 da NBR 9050/04 da
ABNT.
4 . Portas e Dispositivos:
4.1. Descrição:
As portas, janelas e dispositivos deverão atender os itens 4.6.6, 4.6.7, 6.9.2 e
6.9.3 da NBR 9050/04 da ABNT.
Todas as portas da edificação deverão possuir vão livre mínimo de 0,80 m, com
maçanetas do tipo alavanca, o que facilita sua abertura por pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
As portas dos sanitários acessíveis deverão possuir barra horizontal na face
interna, largura mínima de 0,80m, conforme o projeto e abrir para fora, ver
detalhes 9 a 12 do caderno de detalhes.
4.2. Itens a serem atendidos:
4.2.1. As portas devem atender o item 6.9.2 da NBR 9050/04 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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4.3. Orientação:
4.3.1. Portas:
4.3.1.1.
Devem possuir vão livre mínimo de 0,80 m, inclusive em portas com
mais de uma folha;
4.3.1.2.
Devem possuir revestimento resistente a impactos na extremidade
inferior, com altura mínima de 0,40 m do piso;
4.3.1.3.
Devem possuir maçanetas do tipo alavanca, para abertura com
apenas um movimento;
4.3.1.4.
Deverá existir visor nas portas do tipo vaivém, para evitar colisão
frontal
4.3.1.5.
Deverá existir área de aproximação para abertura da porta por
usuários de cadeiras de rodas e pessoas com mobilidade reduzida;
4.3.1.6.
Deverá existir barra horizontal na face interna das portas de
sanitários, ou outras portas que necessitem ser fechadas pelos
usuários de cadeira de rodas.
4.3.2. Dispositivos:
4.3.2.1.
Todos os dispositivos de controles de acessos e interruptores
deverão estar instalados na linha de conforto, entre 0,80m e 1,20m.
5 . Sanitários e Vestiários:
5.1. Descrição:
O Shopping possui sanitários acessíveis isolados unissex e próximos da bateria
de sanitários comuns nos pavimentos L1 e L2, ver detalhes na folha de
ampliação dos sanitários.
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Pelo menos um mictório para cada bateria de sanitários deve ser acessível, de
acordo com o detalhe 13 do caderno de detalhes.
5.2. Itens a serem atendidos:
5.2.1. A quantidade dos sanitários de uso público acessíveis deve respeitar o
item 7 da NBR 9050/04 – ABNT;
5.2.2. Os sanitários devem atender o item 7.3 da NBR 9050/04 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
5.2.3. Os sanitários de uso público devem atender o item 7.3.2 da NBR
9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
5.2.4. Os vestiários devem atender o item 7.4 da NBR 9050/04 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
5.3. Orientação:
5.3.1 Devem prever as seguintes condições gerais:
5.3.1.1. No mínimo 5% do total de peças sanitárias e vestiários adequados ao uso
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
5.3.1.2.
Localização próxima à circulação principal;
5.3.1.3.
Portas com abertura externa nos boxes de sanitários e vestiários;
5.3.1.4.
Barras de apoio com material resistente, fixadas em superfícies rígidas e
estáveis. Barra lateral na altura de 0,80m e a do fundo com inclinação de
45°;
5.3.1.5.
Área de transferência: espaço mínimo de transposição, necessário para
a utilização da peça;
5.3.1.6.
Área de aproximação: espaço mínimo de alcance, necessário para a
utilização da peça;
14
5.3.1.7.
Área de giro: espaço mínimo necessário para a rotação completa da
cadeira de rodas (360°);
5.3.1.8.
Sinalização com o Símbolo Internacional de Acesso – SIA;
5.3.1.9.
Acessórios (saboneteira, cabideiro, papeleira etc.) ao alcance das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:
saboneteiras (h=1,00 m), válvulas de descarga (h=1,00 m),
papeleiras de sobrepor (h=1,20 m), cabides (h=1,00 m), espelhos
(h=0,90 m).
6. Mobiliário Interno:
6.1. Descrição:
Os telefones públicos existentes deverão no mínimo 5% possuir altura da tecla
5 de 1,20m e comprimento do fio com 0,75m. Deverão possuir SIA – Símbolo
Internacional de Acesso, ver detalhe 15 do caderno de detalhes.
Para os bebedouros, pelo menos um tem que ser acessível, ver detalhe 15 do
caderno de detalhes.
Deverá existir telefones com texto TDD, deverão possuir a Sinalização
Internacional de pessoa com deficiência auditiva (surdez).
Para os extintores espalhados, tanto pelo lado interno da Edificação, quanto
pelo lado externo, instalados nas paredes deverão possuir piso tátil de alerta no
entorno ou qualquer outro tipo de Sinalização ou pintura no piso para contrastar
com a cor do piso.
O balcão de informações localizado na área VIP do nível Lagoa deverá ser
acessível e ter o SIA, atendendo a NBR 9050/04.
Os caixas de pagamentos deverão ser acessíveis, ver detalhe 7 do caderno de
detalhes.
15
Na existência de bancos soltos no Shopping, deverão ter altura de 0,46m.
Os caixas eletrônicos dos bancos, pelo menos um de cada agência deverá ser
acessível.
O Shopping deverá disponibilizar carrinhos motorizados e cadeiras de rodas
comuns para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
6.2. Itens a serem atendidos:
6.2.1. Os bebedouros devem atender o item 9.1 da NBR 9050/04 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
6.2.2. Os telefones devem atender o item 9.2 da NBR 9050/04 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
6.2.3. As mesas ou superfícies para refeições ou trabalho devem atender o
item 9.3 da NBR 9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT;
6.2.4. Os assentos fixos devem atender o item 9.4 da NBR 9050/04 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
6.2.5. Os balcões de atendimento devem atender o item 9.5 da NBR 9050/04
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
6.2.6. Os Caixas de pagamento devem ter altura máxima de 1,00m, sem
vedação frontal e largura de 1,20m no mínimo;
6.2.7. Deve haver disponibilidade de pessoal capacitado para o atendimento
diferenciado (deficiente auditivo, visual e o idoso) de acordo com o
Decreto 5.296/04. Art. 6º inciso 1º.
6.3. Orientação:
6.3.1. Bebedouros:
6.3.1.1.
Deverá ter área de aproximação frontal para pessoas em cadeiras de
rodas;
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6.3.1.2.
Deverá conter dispositivos de acionamento do tipo alavanca,
permitindo a operação manual;
6.3.1.3.
Deverá ter bacias, bicas e os comandos a uma altura de 0,80 m.
6.3.2. Telefones:
6.3.2.1.
Deverá prever área de aproximação frontal para usuários de cadeiras
de rodas;
6.3.2.2.
Deverá ser no mínimo, 5% dos aparelhos adaptados;
6.3.2.3.
Os comandos deverão possuir uma altura de 1,20 m;
6.3.2.4.
Deverá possuir Sinalização com Símbolo Internacional de Acesso –
SIA;
6.3.2.5.
Deverá possuir piso tátil na projeção do objeto.
6.3.3. Balcões de Atendimento:
6.3.3.1.
Deverá ter altura de 0,90 m na face superior e altura livre mínima de
0,73 m;
6.3.3.2.
Deverá ter área de aproximação frontal de, pelo menos, uma cadeira
de rodas;
6.3.3.3.
Nos casos em que sejam utilizadas mesas, devem-se seguir os
mesmos parâmetros de altura estabelecidos para os balcões;
6.3.3.4.
É aconselhável a colocação de piso tátil de alerta no entorno dos
extintores, para se evitar esbarrões ou qualquer outro tipo de
Sinalização ou pintura no piso para contrastar com a cor do piso;
6.3.3.5.
Todos os assentos devem possuir altura de 0,46m do piso acabado a
face superior.
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7. Estacionamento:
7.1. Descrição:
O Shopping possui vagas reservadas para PCD e para Idosos, sempre
próximas aos acessos principais.
Ver vagas demarcadas nas folhas do Projeto Executivo de Acessibilidade.
7.1. Itens a serem atendidos:
7.1.1. As vagas para veículos devem atender o item 6.12 da NBR 9050/04 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas da ABNT;
7.1.2. A previsão de vagas deve atender o estabelecido pela Tabela 7 do item
6.12.3 da NBR 9050/04 – Associação Brasileira de Normas Técnicas da
ABNT e principalmente ao Decreto Federal 5.296/04.
7.2. Orientação:
7.2.1. Deverá possuir localização próxima ao acesso principal do edifício,
garantindo que o caminho a ser percorrido pela pessoa com deficiência
ou mobilidade reduzida seja o menor possível e esteja livre de barreiras
ou obstáculos;
7.2.2. Deverá possuir piso regular (nivelado, firme e estável);
7.2.3. Deverá possuir faixa adicional à vaga para circulação de cadeiras de
rodas;
7.2.4. Deverá possuir rebaixamento de guia quando necessário no alinhamento
da faixa de circulação;
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7.2.5. Deverá possuir sinalização horizontal pintada no piso e vertical
identificada com placa, de acordo com o Símbolo Internacional de
Acesso – SIA;
7.2.6. Deverá possuir número de vagas reservadas conforme o item 7.1.2
deste laudo.
8. Comunicação e Sinalização:
8.1. Descrição:
A edificação deverá possuir sinalização informativa, indicativa e direcional da
localização do acesso adequado às pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida, ver detalhe 14 do caderno de detalhes.
A pessoa com deficiência e mobilidade reduzida deverá acessar com
autonomia e independência a edificação, desde o estacionamento e calçadas
de pedestres, pois deverá estar devidamente sinalizado como SIA – Símbolo
Internacional de Acesso.
O SIA – Símbolo Internacional de Acesso das sinalizações aéreas deverão
estar de acordo com a NBR 9050/04.
Todas as escadas fixas, rampas e elevadores deverão possuir piso tátil para
sinalização e indicação de mudança de plano da superfície do piso.
Os extintores existentes deverão possuir piso tátil de alerta em seu entorno ou
qualquer tipo de Sinalização que contraste com a cor do piso.
8.1.
Itens a serem atendidos:
8.1.1. A comunicação e sinalização devem atender o item 5 da NBR 9050/04
da Associação Brasileira de Normas Técnicas da ABNT.
19
8.2.
Orientação:
8.3.1
Comunicação visual:
8.3.1.1. A edificação deverá apresentar sinalização informativa, indicativa e
direcional da localização do acesso adequado às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida;
8.3.1.2 A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos
espaços e dos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do
símbolo internacional de acesso. A representação do símbolo
internacional de acesso consiste em pictograma branco sobre fundo
azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo
pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma
branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco). A
figura deve estar sempre voltada para o lado direito, conforme detalhe
14 do caderno de detalhes. Nenhuma modificação, estilização ou
adição deve ser feita a este símbolo.
8.3.2
Comunicação tátil:
8.3.2.1 Deverá se previsto piso tátil para sinalização e indicação de mudança
de plano da superfície do piso (escadas e/ou rampas) e presença de
obstáculos.
___________________
Paula Dias
Arquiteta
Março / 2013
20
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memorial descritivo de acessibilidade para pessoas com