REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos contribuir para
formação profissional em cada área de graduação da instituição nos seguintes aspectos:
I - oportunizar ao acadêmico a iniciação científica;
II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional
inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional e
IV - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos
conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso de Licenciatura em Letras consiste em pesquisa
em grupo de 1 a 3 alunos, em áreas de conhecimento específico do curso.
§ 1º - O processo de orientação, elaboração e defesa do TCC deverá ser realizado nos 2
(dois) últimos semestres letivos, como conteúdo dos componentes curriculares da
Pesquisa em Letras e Trabalho de Curso .
Art. 3º - Serão designados pelo Coordenador do Curso, dentre os professores com
experiência comprovada em pesquisa ou ainda experiência didático-pedagógica, os
orientadores para o Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1º - A carga horária administrativa atribuída aos docentes responsáveis pelo TCC
seguirá a tabela elaborada pela Gestão Acadêmica.
Art. 4º - Compete aos professores responsáveis pelo TCC:
I- verificar na Secretaria a regularidade da matrícula do aluno na disciplina.
II - atender aos alunos individualmente ou em grupo, no que se refere aos prazos e
orientações gerais e itens deste Regulamento;
III. discutir, pelo menos bimestralmente, com os Professor Coordenador de Curso as
atividades relativas ao processo de orientação, buscando garantir a realização eficiente
do TCC;
IV -. Informar ao Professor Coordenador de Curso a respeito dos alunos que atingirem
25% de ausência em relação ao total de horas previstas para o processo de orientação
e/ou quando do não cumprimento de prazos e tarefas, decidindo sobre a interrupção das
orientações e reprovação do aluno, quando for o caso;
V- desempenhar as suas atribuições conforme as normas técnicas da ABNT, as regras
deste Regulamento, sob a orientação geral do Professor Coordenador do Curso, podendo
recusar os orientandos quando julgá-los incompatíveis com o seu método de orientação.
VI - revisar os trabalhos e recomendar as revisões e complementações necessárias
dentro do cronograma previsto;
Art. 5 º - Cada professor responsável pelo TCC pode orientar de 1 (um) a 8 (oito) temas
em grupos de até 03(três) participantes..
§ 1º - A frequência dos professores responsáveis pelo TCC, será controlada por meio de
folhas de presença de responsabilidade da Secretária Geral.
Art. 6º Compete ao Professor Coordenador de Curso:
I- organizar o processo de realização do TCC, elaborando o respectivo Cronograma
Oficial;
II - definir as bancas examinadoras, de acordo com o respectivo aluno e seu orientador
indicando professores da instituição e convidados, se for o caso;
III - deliberar sobre pedidos de mudança de área ou de orientador e encaminhar a
alteração ao setor competente.
IV- decidir os casos omissos.
.
Art. 7º A mudança de área ou orientadores para o Trabalho de Conclusão de Curso,
solicitada pelo orientando, deverá ser requerida da Secretaria Geral e deferida pelo
Professor Coordenador de Curso, mediante justificativa.
Art. 8 º Considera-se orientando o aluno regularmente matriculado na disciplina Trabalho
de Curso .
§ 1º Cabe ao orientando atender a indicação feita pelo Professor Coordenador de Curso
em relação ao seu Professor Orientador, o qual deverá se escolhido no primeiro bimestre
do 7º termo do Curso.
§ 2º O orientando poderá requerer mudança de área ou de Professor Orientador.
§ 3º Fica assegurada ao aluno a orientação a ser fornecida sempre nas dependências do
IES, sujeita a controle de freqüência pelo professor orientador.
Art. 9 º Compete ao orientando:
I - comparecer às reuniões convocadas por seu Professor Orientador ou Professor
Coordenador de Curso, devendo justificar eventuais faltas;
II - ter 75% de presença nas orientações previstas (segundo cronograma oficial), caso
contrário, estará reprovado com a devida interrupção do processo;
III - cumprir os prazos divulgados no Cronograma Oficial para entrega do TCC I e do TCC
IV - entregar ao Professor Orientador relatórios parciais de leitura, ou atividades
desenvolvidas, sempre que solicitado ou necessário;
V - submeter seu texto ou projeto à revisão do orientador, tantas vezes quantas
necessárias, e providenciar as alterações e acréscimos recomendados;
VI - elaborar o TCC I de acordo com este Regulamento e com as orientações recebidas
do Professor Orientador, e entregá-lo ao orientador, no final do primeiro semestre, para
efeito de avaliação nos prazos previstos no Cronograma Oficial;
VII - elaborar versão final do seu TCC de acordo com este Regulamento e com as
orientações recebidas do Professor Orientador,nos prazos previstos no Cronograma
Oficial;
VIII - observar a legislação em vigor ,com relação a gravidade da questão de plágio,
cópias ou citações sem referências;
IX. entregar ao Professor Coordenador de Curso no prazo estipulado, 3 (três) cópias com
espiral .
X. comparecer, em dia, hora e local determinados para apresentação oral do Trabalho de
Conclusão de Curso.
Art. 10 - O orientando deve elaborar seu Projeto de Pesquisa de acordo com este
Regulamento e com as recomendações do Professor Orientador.
Parágrafo único – A estrutura do Projeto de Pesquisa deve seguir critérios técnicos
estabelecidos pelas normas ABNT.
Art. 11 O Projeto de Pesquisa deve conter os seguintes elementos:
I- Resumo
II- Introdução
III- Justificativa;
IV –Objetivos;
V- Procedimentos metodológicos;
VI- Referências
Art. 12 O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser elaborado considerando-se:
I. os critérios estabelecidos pelas normas da ABNT;
II. os objetivos definidos no artigo 1º deste Regulamento .
Art. 13 A estrutura do TCC compõe-se de:
I. capa ( obrigatório);
II. folha de rosto ( obrigatório);
III – verso da folha de rosto – Ficha catalográfica ( obrigatório);
IV – Folha de aprovação ( obrigatório);
V - agradecimentos (opcional);
VI – Epígrafe (opcional);
VII – resumo na língua vernácula ( obrigatório);
VIII - resumo na língua estrangeira ( obrigatório);
IX - lista de ilustrações (opcional);
X – lista de tabelas (opcional)
XI – lista de abreviaturas e siglas(opcional)
XII – Sumario ( obrigatório)
Elementos Textuais
I – Introdução
II – Desenvolvimento
III- Conclusão
Elementos pós-textuais
I – referências ( obrigatório);
Anexos( opcional)
Art. 14 O TCC será defendido oralmente pelo orientando, perante banca examinadora
composta por 3 (três) membros: Professor Orientador, que a preside, e tem presença
obrigatória, e por dois professores examinadores da Instituição.
Art. 15 Os Professores Orientadores deverão estar disponíveis para compor bancas de
outros Orientadores, em um número pelo menos igual ao seu número de temas.
Art. 16 A exposição oral deve ser feita de maneira sucinta, segura, com clareza de idéias
e de linguagem, apresentando os seguintes aspectos:
I. tema do estudo;
II. justificativa da escolha do tema;
III. problema investigado;
IV. hipóteses levantadas no início do trabalho;
V. caminho percorrido para comprovar ou rejeitar tais hipóteses;
VI. principais pontos teóricos do trabalho;
VII. dados obtidos na pesquisa teórica e/ou de campo;
VIII. conclusões tiradas;
IX. possíveis contribuições para estudos mais avançados.
Art. 17 As sessões de defesa do TCC serão públicas.
§ 1º - É vedado aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos
dos TCCs antes da apresentação oral.
§ 2º - A defesa ocorrerá nas dependências da Faculdade, de acordo com a programação
estabelecida e previamente afixada, contendo data, hora da apresentação, nomes dos
orientandos e dos componentes da banca.
Art. 18 O tempo conferido aos alunos para apresentação do TCC será de 20 (vinte) a 25
(trinta) minutos, seguidos de 10 (dez) minutos para argüição pelos componentes da banca
examinadora e 05 (cinco) minutos para atribuição da avaliação.
Art. 19 - Para atribuição de nota do TCC , cada membro da banca, avaliará o trabalho com
notas de 0 a 10, levando-se em conta: o domínio do conteúdo, a metodologia utilizada, a
apresentação oral e norma culta do português contemporâneo expressa no texto.
Parágrafo Único – A avaliação será individual ou coletiva, a critério da Banca.
O aluno estará aprovado na disciplina T.C.C se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 20 - A avaliação final, lançada na ficha de avaliação e assinada pelos membros da
banca examinadora, será enviada à Secretaria Geral para as respectivas anotações, com
vista à elaboração do histórico escolar do aluno.
Art. 21 – Os alunos deverão após a defesa, encadernar a monografia com capa dura na
cor azul.
Art. 22 - O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de
Administração Superior.
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