EDITAL DE SELEÇÃO DE LIGAS PARA OS CURSOS PRÁTICOS VI CONGRESSO NORDESTINO MÉDICO ACADÊMICO XXII CONGRESSO MÉDICO ACADÊMICO DO PIAUÍ Dispõe sobre a oferta de vagas destinadas as LAMs – Ligas Acadêmicas de Medicina, do estado do Piauí, para a elaboração e execução dos cursos práticos no VI Congresso Nordestino Médico Acadêmico/ XXII Congresso Médico Acadêmico do Piauí. CONSIDERANDO a realização dos cursos práticos como uma oportunidade dos ligantes conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico nacional da área de saúde; CONSIDERANDO que o envolvimento dos ligantes junto das atividades administrativas possibilita enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências; CONSIDERANDO que os cursos práticos objetiva: divulgar os trabalhos das Ligas Acadêmicas de Medicina do estado do Piauí; estimular os ligantes a participarem de atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio; e permitir aos congressistas uma vivência prática durante o congresso. A Comissão Organizadora do VI Congresso Nordestino Médico Acadêmico/ XXII Congresso Médico Acadêmico do Piauí, promovido pelo Colégio MédicoAcadêmico do Piauí (COMAPI), torna público o processo seletivo de ligas para a realização de cursos práticos no evento. Colégio Médico-Acadêmico do Piauí www.comapi.org | [email protected] 1 CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 1 – O Colégio Médico-Acadêmico do Piauí (COMAPI) faz saber que estão abertas, a partir de 18/05 a 18/06/2015 as inscrições das ligas acadêmicas para participação, na condição de organizador, dos cursos práticos do VI COMANE/ XXII COMAPI. Art. 2 – A inscrição será realizada através de envio do projeto, conforme orientações no capítulo II deste edital, para o e-mail [email protected] . Precisará, obrigatoriamente, ser enviado até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de junho de 2015. Art. 3 – Serão aceitas somente inscrições de Ligas Acadêmicas de Medicina do estado do Piauí. Art. 4 – Serão selecionados os 6 (seis) melhores projetos de cursos práticos. Art. 5 – Entende-se como curso prático aquele com maior parte de sua carga horária total voltada para aprimoramento de habilidades, sejam elas manuais ou cognitivas. Desse modo enquadram-se nessa definição oficinas, interpretação de achados em exames diagnósticos e discussão de casos clínicos desde que com participação efetiva do público alvo. Art. 6 – O envio dos projetos será realizado APENAS por e-mail. Projetos enviados por outros meios NÃO SERÃO ACEITOS. Art. 7 – Serão aceitos projetos que envolvam qualquer uma das áreas de atuação médica. Art. 8 – Cada Liga Acadêmica poderá submeter no máximo 2 (dois) projetos diferentes. Art. 9 – Duas ou mais ligas com propostas de cursos práticos iguais ou semelhantes (exemplo: uma oficina de RCP - reanimação cardiopulmonar - por uma liga de Cardiologia concorrendo com outra oficina de RCP oferecida por uma liga de Trauma) serão avaliadas pela mesma comissão. Art. 10 – Em caso de empate entre propostas de cursos práticos iguais ou semelhantes, as ligas envolvidas serão convidadas para uma segunda fase de seleção que constará de uma entrevista e mini apresentação prévia do curso Colégio Médico-Acadêmico do Piauí www.comapi.org | [email protected] 2 prático. Será selecionada a proposta com maior nota nessa segunda fase, que acontecerá em data e duração previamente estipulada por esta comissão. Art. 11 – A banca examinadora de uma eventual segunda fase será constituída por membros do Colégio Médico-Acadêmico do Piauí (COMAPI). Art. 12 – Para garantir a lisura do processo, membros da comissão organizadora do VI COMANE/ XXII COMAPI que são vinculados a ligas proponentes de projetos nesse processo seletivo serão VETADOS de participação em quaisquer etapas de avaliação. Art. 13 – Os cursos práticos ocorrerão de 17 a 20/09/2015 em dois turnos (manhã e tarde) no Salão D (Sala Coqueiro) do evento, no Blue Tree Rio Poty Hotel. [Especificações da sala: área 77m²; pé direito 3,1m; capacidade em auditório 70 pessoas; capacidade em pé 70 pessoas]. Art. 14 – A liga selecionada terá um turno (4 horas) para o desenvolvimento das suas atividades. Art. 15 – As ligas organizadoras dos cursos práticos do VI COMANE/ XXII COMAPI serão submetidas, ao fim de atividade prática, à avaliação por parte dos alunos participantes. A avaliação se dará por questionário estruturado. Art. 16 – A liga melhor avaliada receberá um certificado de “Liga Destaque do VI Congresso Nordestino Médico Acadêmico” emitido pela direção nacional da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina - ABLAM. Art. 17 – Em caso de empate, vencerá a liga com maior pontuação no quesito “didática”. Permanecendo o empate avaliar-se-á secundariamente o quesito “organização”. CAPÍTULO II – DOS PROJETOS Art. 18 – Os projetos deverão conter: 1) Nome da Liga Acadêmica. 2) Nomes, telefone e e-mail dos membros discentes da mesa diretora. 3) Nomes, telefone e e-mail do(s) docente(s) orientador(es) da liga. 4) Detalhes sobre o curso prático proposto: área (clínico, cirúrgico), nome, justificativa, objetivos gerais e específicos, metodologia do curso prático a ser Colégio Médico-Acadêmico do Piauí www.comapi.org | [email protected] 3 realizado, número de monitores, resultados esperados, orçamento, fonte de recursos, parcerias externas, número de congressistas que poderão se inscrever para o curso e o valor cobrado na inscrição do mesmo. CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO Art. 19 – Projetos enviados fora dos prazos serão desconsiderados. Art. 20 – A aprovação dos projetos está condicionada a qualidade dos mesmos, relevância e atendimento das normas deste Edital. Art. 21 – As ligas com projetos aprovados serão comunicadas por e-mail através da comissão organizadora do VI COMANE/ XXII COMAPI. O resultado também será divulgado nas redes sociais do evento. CAPÍTULO IV – PROJETOS APROVADOS Art. 22 – Os ministrantes deverão se apresentar na sala reservada para acontecimento do curso prático (Salão D - Sala Coqueiro), com o prazo mínimo de 1 (uma) hora de antecedência para a organização dos materiais a serem utilizados e assim evitar atrasos. Art. 23 – A definição dos turnos dos cursos práticos do VI COMANE/ XXII COMAPI serão definidos por sorteio em reunião com as ligas proponentes dos projetos selecionados. CAPÍTULO V – PÚBLICO E ARRECADAÇÃO Art. 24 – Os valores das inscrições do curso prático deverão ser estipulados pelas ligas no projeto inicial, bem como o número máximo de participantes (congressistas) para a atividade. Art. 25 – As inscrições para os cursos práticos serão realizados pelo sistema do COMAPI. Os primeiros R$ 500,00 (quinhentos reais) serão destinados ao aluguel da sala. Todo o restante arrecadado será repassado para a liga executora do curso prático. Colégio Médico-Acadêmico do Piauí www.comapi.org | [email protected] 4 Art. 26 – O curso que a arrecadação for inferior ao valor do aluguel da sala NÃO irá gerar ônus ou bônus para a liga. Art. 27 – A liga selecionada receberá 2 (duas) inscrições gratuitas para o VI COMANE/ XXII COMAPI, que deverá ser usadas pelos membros da diretoria. Art. 28 – Os monitores e os participantes dos cursos práticos obrigatoriamente deverão estar inscritos no VI COMANE/ XXII COMAPI. Art. 29 – As ligas poderão divulgar os seus patrocinadores apenas dentro da sala do curso prático no turno da sua atividade. Art. 30 – É vetado pelo Blue Tree Rio Poty Hotel a distribuição de produtos alimentícios. CAPÍTULO VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 31 – Os casos omissos desse edital serão analisados pela comissão organizadora do VI COMANE/ XXII COMAPI. Art. 32 – A participação e submissão do projeto implicam o conhecimento das disposições deste edital e a sua aceitação. Art. 33 – O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento acarretará na desclassificação do projeto. Carlos Alberto Rosado da Silva Filho Presidente do Colégio Médico-Acadêmico do Piauí Dra. Mírian Perpétua Palha Dias Parente Presidente da Comissão Científica do COMANE 2015 Colégio Médico-Acadêmico do Piauí www.comapi.org | [email protected] 5