EDITAL DE SELEÇÃO DE LIGAS PARA OS CURSOS PRÁTICOS
VI CONGRESSO NORDESTINO MÉDICO ACADÊMICO
XXII CONGRESSO MÉDICO ACADÊMICO DO PIAUÍ
Dispõe sobre a oferta de vagas destinadas as LAMs – Ligas Acadêmicas de
Medicina, do estado do Piauí, para a elaboração e execução dos cursos
práticos no VI Congresso Nordestino Médico Acadêmico/ XXII Congresso
Médico Acadêmico do Piauí.
CONSIDERANDO a realização dos cursos práticos como uma oportunidade
dos ligantes conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico
nacional da área de saúde;
CONSIDERANDO que o envolvimento dos ligantes junto das atividades
administrativas possibilita enriquecimento do conhecimento e desencadeia o
desenvolvimento de competências;
CONSIDERANDO que os cursos práticos objetiva: divulgar os trabalhos das
Ligas Acadêmicas de Medicina do estado do Piauí; estimular os ligantes a
participarem de atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio; e
permitir aos congressistas uma vivência prática durante o congresso.
A Comissão Organizadora do VI Congresso Nordestino Médico Acadêmico/
XXII Congresso Médico Acadêmico do Piauí, promovido pelo Colégio MédicoAcadêmico do Piauí (COMAPI), torna público o processo seletivo de ligas para
a realização de cursos práticos no evento.
Colégio Médico-Acadêmico do Piauí
www.comapi.org | [email protected]
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CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1 – O Colégio Médico-Acadêmico do Piauí (COMAPI) faz saber que estão
abertas, a partir de 18/05 a 18/06/2015 as inscrições das ligas acadêmicas
para participação, na condição de organizador, dos cursos práticos do VI
COMANE/ XXII COMAPI.
Art. 2 – A inscrição será realizada através de envio do projeto, conforme
orientações no capítulo II deste edital, para o e-mail [email protected] .
Precisará, obrigatoriamente, ser enviado até às 23 horas e 59 minutos do dia
18 de junho de 2015.
Art. 3 – Serão aceitas somente inscrições de Ligas Acadêmicas de Medicina do
estado do Piauí.
Art. 4 – Serão selecionados os 6 (seis) melhores projetos de cursos práticos.
Art. 5 – Entende-se como curso prático aquele com maior parte de sua carga
horária total voltada para aprimoramento de habilidades, sejam elas manuais
ou
cognitivas.
Desse
modo
enquadram-se
nessa
definição
oficinas,
interpretação de achados em exames diagnósticos e discussão de casos
clínicos desde que com participação efetiva do público alvo.
Art. 6 – O envio dos projetos será realizado APENAS por e-mail. Projetos
enviados por outros meios NÃO SERÃO ACEITOS.
Art. 7 – Serão aceitos projetos que envolvam qualquer uma das áreas de
atuação médica.
Art. 8 – Cada Liga Acadêmica poderá submeter no máximo 2 (dois) projetos
diferentes.
Art. 9 – Duas ou mais ligas com propostas de cursos práticos iguais ou
semelhantes (exemplo: uma oficina de RCP - reanimação cardiopulmonar - por
uma liga de Cardiologia concorrendo com outra oficina de RCP oferecida por
uma liga de Trauma) serão avaliadas pela mesma comissão.
Art. 10 – Em caso de empate entre propostas de cursos práticos iguais ou
semelhantes, as ligas envolvidas serão convidadas para uma segunda fase de
seleção que constará de uma entrevista e mini apresentação prévia do curso
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prático. Será selecionada a proposta com maior nota nessa segunda fase, que
acontecerá em data e duração previamente estipulada por esta comissão.
Art. 11 – A banca examinadora de uma eventual segunda fase será constituída
por membros do Colégio Médico-Acadêmico do Piauí (COMAPI).
Art. 12 – Para garantir a lisura do processo, membros da comissão
organizadora do VI COMANE/ XXII COMAPI que são vinculados a ligas
proponentes de projetos nesse processo seletivo serão VETADOS de
participação em quaisquer etapas de avaliação.
Art. 13 – Os cursos práticos ocorrerão de 17 a 20/09/2015 em dois turnos
(manhã e tarde) no Salão D (Sala Coqueiro) do evento, no Blue Tree Rio Poty
Hotel. [Especificações da sala: área 77m²; pé direito 3,1m; capacidade em
auditório 70 pessoas; capacidade em pé 70 pessoas].
Art. 14 – A liga selecionada terá um turno (4 horas) para o desenvolvimento
das suas atividades.
Art. 15 – As ligas organizadoras dos cursos práticos do VI COMANE/ XXII
COMAPI serão submetidas, ao fim de atividade prática, à avaliação por parte
dos alunos participantes. A avaliação se dará por questionário estruturado.
Art. 16 – A liga melhor avaliada receberá um certificado de “Liga Destaque do
VI Congresso Nordestino Médico Acadêmico” emitido pela direção nacional da
Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina - ABLAM.
Art. 17 – Em caso de empate, vencerá a liga com maior pontuação no quesito
“didática”. Permanecendo o empate avaliar-se-á secundariamente o quesito
“organização”.
CAPÍTULO II – DOS PROJETOS
Art. 18 – Os projetos deverão conter:
1) Nome da Liga Acadêmica.
2) Nomes, telefone e e-mail dos membros discentes da mesa diretora.
3) Nomes, telefone e e-mail do(s) docente(s) orientador(es) da liga.
4) Detalhes sobre o curso prático proposto: área (clínico, cirúrgico), nome,
justificativa, objetivos gerais e específicos, metodologia do curso prático a ser
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realizado, número de monitores, resultados esperados, orçamento, fonte de
recursos, parcerias externas, número de congressistas que poderão se
inscrever para o curso e o valor cobrado na inscrição do mesmo.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO
Art. 19 – Projetos enviados fora dos prazos serão desconsiderados.
Art. 20 – A aprovação dos projetos está condicionada a qualidade dos mesmos,
relevância e atendimento das normas deste Edital.
Art. 21 – As ligas com projetos aprovados serão comunicadas por e-mail
através da comissão organizadora do VI COMANE/ XXII COMAPI. O resultado
também será divulgado nas redes sociais do evento.
CAPÍTULO IV – PROJETOS APROVADOS
Art. 22 – Os ministrantes deverão se apresentar na sala reservada para
acontecimento do curso prático (Salão D - Sala Coqueiro), com o prazo mínimo
de 1 (uma) hora de antecedência para a organização dos materiais a serem
utilizados e assim evitar atrasos.
Art. 23 – A definição dos turnos dos cursos práticos do VI COMANE/ XXII
COMAPI serão definidos por sorteio em reunião com as ligas proponentes dos
projetos selecionados.
CAPÍTULO V – PÚBLICO E ARRECADAÇÃO
Art. 24 – Os valores das inscrições do curso prático deverão ser estipulados
pelas ligas no projeto inicial, bem como o número máximo de participantes
(congressistas) para a atividade.
Art. 25 – As inscrições para os cursos práticos serão realizados pelo sistema
do COMAPI. Os primeiros R$ 500,00 (quinhentos reais) serão destinados ao
aluguel da sala. Todo o restante arrecadado será repassado para a liga
executora do curso prático.
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Art. 26 – O curso que a arrecadação for inferior ao valor do aluguel da sala
NÃO irá gerar ônus ou bônus para a liga.
Art. 27 – A liga selecionada receberá 2 (duas) inscrições gratuitas para o VI
COMANE/ XXII COMAPI, que deverá ser usadas pelos membros da diretoria.
Art. 28 – Os monitores e os participantes dos cursos práticos obrigatoriamente
deverão estar inscritos no VI COMANE/ XXII COMAPI.
Art. 29 – As ligas poderão divulgar os seus patrocinadores apenas dentro da
sala do curso prático no turno da sua atividade.
Art. 30 – É vetado pelo Blue Tree Rio Poty Hotel a distribuição de produtos
alimentícios.
CAPÍTULO VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 31 – Os casos omissos desse edital serão analisados pela comissão
organizadora do VI COMANE/ XXII COMAPI.
Art. 32 – A participação e submissão do projeto implicam o conhecimento das
disposições deste edital e a sua aceitação.
Art. 33 – O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento
acarretará na desclassificação do projeto.
Carlos Alberto Rosado da Silva Filho
Presidente do Colégio Médico-Acadêmico do Piauí
Dra. Mírian Perpétua Palha Dias Parente
Presidente da Comissão Científica do COMANE 2015
Colégio Médico-Acadêmico do Piauí
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