MANUAL INFORMATIVO
CASA DE APOIO
HOSPITAL INFANTIL
WALDEMAR MONASTIER
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Rua XV de Novembro, 3701 – Bairro Bom Jesus
Campo Largo/Paraná – CEP 83601-030
Fone/Fax: (41) 33918100
PROJETO
Casa Acolhedora
Em um momento tão difícil, só um apoio de uma casa acolhedora
para nos ajudar a suportar o tempo.
APRESENTAÇÃO
A idéia evoluiu logo após a implantação do Hospital Infantil e diante do interesse do Município
em estimular a permanência dos pais junto às crianças sob cuidados hospitalares. Possibilitando e
reforçando a importância da permanência dos responsáveis ao lado da criança, acrescido da
necessidade de um espaço acolhedor e intermediário entre seu lar e o Hospital como uma alternativa
digna e cidadã para todos.
Este Projeto possibilitará o favorecimento das ações voltadas para o interesse da assistência, a
redução de seu período de internação, o envolvimento das famílias no tratamento e a promoção da
criação e do fortalecimento de redes de proteção social para todos, integrando assim o Município, o
Estado e Instituição Hospitalar.
A equipe técnica supervisionará o funcionamento da Casa, e irá desenvolver e coordenar
atividades em parceria com a Pastoral da Criança junto a mães e pais. Ações que possibilitarão não
apenas no tratamento de filhos, mas que irão colaborar para o fortalecimento da auto-estima: reuniões
para discussão do cotidiano da casa, arte terapia, grupo de terapia ocupacional (bordados, crochês),
grupo de orientação para a saúde higiene e cuidados pós- internamentos.
A Casa disponibilizará hospedagem e alimentação.
JUSTIFICATIVA
A condição hospitalar traz a criança situações de desconforto, estresse, e até a depressão
infantil, em decorrência de todo o quadro de debilitação física, do afastamento temporário de sua casa e
de seus familiares.
A proposta de termos a presença dos responsáveis, durante o período de internamento
possibilita inúmeros benefícios ao infanto, desde uma melhor resposta ao tratamento a uma melhor
adaptação às intervenções necessárias durante o internamento. Estes benefícios apontam para os
resultados de melhoras no estado de saúde clinico e emocional do paciente.
Garantindo assim seu direito, já consolidado no art. no. 12 do Estatuto da Criança e do e do
Adolescente - ECA: “os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para
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a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou
adolescente”.
OBJETIVO GERAL
Acolher, orientar e assistir a família (mãe, pai ou responsável) das crianças internadas no
Hospital Infantil em Campo Largo, de outros municípios e as que, antes ou após terem sido atendidas,
ainda não podem voltar para casa nem ficar internadas.
O Fluxograma:
•
•
•
Pré internamento;
Internamento;
Pós Internamento;
Suporte Técnico:
O programa oferecerá o atendimento psicológico aos acompanhantes do paciente, pois entende ser este
um momento de estresse e fragilidade emocional.
Funcionamento da Casa:
A casa atualmente conta com a ajuda de duas colaboradoras do programa acolher, 04 vigilantes com
escala de 12 horas por 36 horas e um responsável pela limpeza de segunda a sexta meio período.
Refeições:
Todas as refeições são feitas no Hospital Infantil (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar).
Cômodos da Casa:
* Copa / Cozinha
* Despensa
* Quartos com beliches (totalizando 10 camas e 2 berços)
* Sala de estar e leitura
* Banheiros com chuveiro feminino
* Lavanderia
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INFORMAÇÕES GERAIS E NORMAS DA CASA
1. Público-alvo: A quem a casa de destina?
a) Acompanhantes da UTI Neonatal, UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Intermediários
(UCI) para pernoite.
b) Pacientes e acompanhantes residentes fora do município de Campo Largo e sem subsídios
sócio-econômicos para a estadia durante o tratamento, cuja condição social e clínica demandem a
permanência próxima ao hospital.
2. Encaminhamento
O encaminhamento de acompanhantes para a casa de apoio será realizado mediante avaliação
dos colaboradores do Programa Acolher.
Na chegada do acompanhante ao Hospital Infantil, a recepção o encaminhará para a sala do
setor Programa Acolher, onde será realizado o seu cadastro e encaminhamento à casa de apoio.
Em situações especiais, o acompanhante deverá ser avaliado pelo coordenador do Programa
Acolher, antes do encaminhamento. No caso de mães que desejem amamentar no período noturno, será
avaliada a possibilidade de permanência da mãe no Hospital, no alojamento do Programa Acolher. Em
se tratando de mãe menor de idade, serão esclarecidas as condições de permanência de dois
acompanhantes (a mãe e o seu responsável). Outras situações serão avaliadas caso a caso.
Para o encaminhamento do acompanhante ao seu lugar de pernoite, os profissionais
responsáveis deverão verificar, por telefone, se há disponibilidade de vagas no alojamento do Programa
Acolher ou na casa de apoio e se o paciente já não possui outro acompanhante no hospital, lembrando
que recebemos somente um acompanhante por paciente (exceto em situações especiais).
Para encaminhar o acompanhante a Casa de Apoio, o profissional responsável deve preencher a
Ficha de Encaminhamento/Cadastro.
O colaborador do Programa Acolher orienta o acompanhante do paciente que vai ficar na casa,
as normas e o funcionamento da casa e do Hospital e o acompanha até á Casa de Apoio.
3. Admissão e Permanência na Casa de Apoio
O responsável administrativo na casa receberá o acompanhante que deverá ter consigo o
encaminhamento do Programa Acolher. Neste mesmo documento, deve ser preenchido o cadastro do
acompanhante para então ser arquivado na recepção da casa até a saída.
Deverá ser anexada ao cadastro a Declaração de Empréstimo de Materiais. Na ocasião da saída
do acompanhante, o responsável na casa fará a baixa deste documento, após conferência da devolução
dos referidos materiais.
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O colaborador na casa deverá explicar as normas da casa, as quais são apresentadas nos itens
3.1, 3.2 e 3.3 deste documento:
3.1 Normas Gerais
1. A hospedagem na Casa de Apoio do Hospital Infantil é gratuita.
2. A Casa de Apoio é destinada para o pernoite. Durante o dia, o acompanhante deve permanecer
junto à sua criança no hospital.
3. Objetos de valor são de total responsabilidade dos usuários da casa. Recomenda-se não levar
objetos de valor para a casa de apoio.
4. Os usuários devem participar das rotinas de higiene e limpeza da casa, a qual funciona em
sistema de escala de tarefas: Varrer a casa; tirar os lixos; limpar os banheiros, limpar a cozinha,
varrer a calçada. Obs: Estas rotinas serão criadas pelo funcionário da administração da casa
de apoio, conforme as possibilidades dos usuários da casa (número de pessoas, condições
físicas, entre outras) e serão afixadas em locais visíveis e de grande acesso.
5. Não são permitidas a entrada de televisores, aparelhos de som ou quaisquer outros aparelhos
que possam incomodar os demais usuários da casa.
6. Os televisores podem ser ligados a partir das 08h00 e devem ser desligados às 22h00.
7. Alimentos, roupas de cama e banho, produtos de higiene e de limpeza são fornecidos pela Casa
de Apoio, porém controlados. O desperdício de produtos implicará na falta destes para os
usuários.
8. Não é permitido fumar e consumir bebidas alcoólicas nas dependências da casa.
9. Se sua criança estiver junto com você na casa de apoio, não a deixe sozinha. Não se
responsabilize por cuidar de outras crianças.
10. Visitantes serão recebidos somente em casos especiais e mediante autorização na recepção da
Casa de Apoio, pelo responsável administrativo na casa.
11. Não é permitida a entrada de visitantes aos quartos, cozinha, banheiro e demais cômodos.
12. Não é permitido circular pela casa em trajes íntimos, curtos, pijamas ou camisolas.
13. Ao sair dos cômodos, deve-se apagar todas as luzes.
14. O horário de uso da máquina de lavar é de Segunda à Sexta das 08h00 às 16h00, sendo o
mínimo de 10 peças.
15. Caso algo caia no chão, a pessoa responsável pelo ato deve providenciar a limpeza.
16. Doações de roupas somente para as crianças internadas no Hospital Infantil e os acompanhantes
das mesmas.
17. Os acompanhantes que chegarem ao Hospital após as 19h00, permanecerão no alojamento do
Programa Acolher até a manhã seguinte, quando serão encaminhados conforme processo
descrito no item 2 deste documento;
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18. Não é permitida a entrada na Casa de Apoio entre as 22h00 e às 07h00, para a segurança do
hospital e dos usuários da Casa, caso seja extremamente necessário sair neste período, é
obrigatório assinar o livro de controle de entrada e saída.
19. O colaborador da Casa de Apoio registrará, em livro de ocorrência, as ocasiões nas quais o
usuário não permanecer na casa durante a noite, sem prévia justificativa. Este fato deve ser
comunicado ao usuário e ao coordenador do Programa Acolher.
3.2 Limpeza e organização
A Casa de Apoio conta com o serviço de um funcionário para limpeza geral da casa (faxina), o
qual comparecerá periodicamente. Obs: a definição desta periodicidade depende da disponibilidade de
funcionários para esta função.
Com a finalidade de manter a Casa de Apoio sempre limpa e organizada, a limpeza diária de
rotina deve ser feita pelos usuários da casa, por meio da escala de tarefas organizada diariamente pelo
responsável administrativo. Este verificará o cumprimento das tarefas. Se por algum motivo justificável
o usuário não realizar sua tarefa, outro usuário o substituirá e no outro dia será feita a reposição.
a) Cozinha
A limpeza da cozinha (louça, fogão, pia, chão) deve ser feita imediatamente após o seu uso, pela
pessoa que a utilizou. Ressalta-se que na Casa de Apoio só poderão ser feitas as refeições previamente
determinadas pela equipe da Casa de Apoio.
Cada usuário é responsável por alimentos particulares armazenados nos armários e geladeira.
Antes de armazená-los, deve-se solicitar aos responsáveis da casa, as etiquetas para identificá-los.
Nesta etiqueta, deve-se registrar o nome do responsável e a data de validade do produto, pois após esta
data, se não consumido, o alimento será descartado pelos responsáveis da casa.
As refeições (café da manhã, almoço e jantar) serão feitas no Hospital Infantil, conforme
horários estipulados. Haverá comunicado do profissional da Casa de Apoio ao Hospital acerca do
número diário de refeições aos acompanhantes.
b) Banheiro
O banheiro deve ser mantido limpo. O chão deve permanecer seco, pia e vaso sanitário em
perfeitas condições de uso.
Após o banho, deve-se retirar do banheiro todos os seus produtos de uso pessoal.
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c) Quarto
O usuário deve levantar-se até às 08h00 (em função do horário do café no Hospital e para a
organização da Casa).
Deve-se arrumar a cama diariamente, após levantar-se.
Caso seja necessário trocar a roupa de cama, deve-se solicitar ao responsável administrativo da
casa.
As roupas e outros objetos de uso pessoal devem estar devidamente organizados e guardados
nos armários. Obs: Sugere-se que os leitos e os armários tenham alguma numeração para identificar e
organizar a hospedagem e a guarda dos pertences.
Antes de deixar a Casa de Apoio, o usuário retirar a roupa de cama utilizada.
d) Uso da lavanderia
Caso seja necessário, o usuário deve agendar um horário com o responsável administrativo da
casa para lavar suas roupas.
Antes de usar a máquina de lavar, é obrigatório o preenchimento da ficha correspondente com a
quantidade e descrição das roupas a serem lavadas, junto ao responsável administrativo.
É de responsabilidade do usuário cuidar das roupas estendidas no varal. A Casa de Apoio não se
responsabiliza por roupas furtadas e/ou não declaradas.
Para a retirada das roupas do varal e da lavanderia, é preciso que o usuário, juntamente com o
responsável da casa, confira peça a peça às roupas listadas na ficha.
e) Almoxarifado
Roupas de cama, banho, produtos de limpeza e higiene pessoal e alimentos serão estocados no
local e controlados pelo responsável administrativo por meio de um livro próprio.
Ao chegar na casa, o usuário receberá uma toalha de banho. Esta toalha será trocada conforme a
necessidade, solicitando-se ao responsável administrativo da casa. Não serão feitas trocas de toalha
mais de uma vez ao dia.
Os usuários serão incentivados a providenciarem seus produtos de higiene e uso pessoal
(sabonete, escova de dente, pasta de dentes). Caso o usuário não os possua, o responsável
administrativo da casa de apoio os providenciará.
O sabonete para banho deve ser solicitado a cada banho.
A quantidade de comida, produtos de higiene e de limpeza fornecidos pela Casa de Apoio será
controlada e limitada. Os recursos disponíveis e utilizados no mês serão relatados pelo responsável
administrativo ao coordenador da Casa de Apoio no Hospital Infantil.
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3.3 Manutenção do espaço físico
Se algo for quebrado ou estragado, deve-se comunicar imediatamente ao responsável
administrativo. Este deve providenciar o conserto via solicitação à prefeitura.
Os usuários deverão ressarcir qualquer custo resultante de violação, dano ou mau uso das
dependências, equipamentos e objetos da Casa de Apoio.
Não é permitido realizar consertos ou benfeitorias por conta própria.
Para realizar serviços de manutenção, os responsáveis da casa devem entrar em contato com o
coordenador. Seu número de telefone será previamente divulgado.
4. Término da estadia na Casa de Apoio
Quando o usuário não mais necessitar de estadia na Casa de Apoio, deverá comunicar ao
responsável administrativo da casa que dará baixa no seu cadastro. Na ocasião, será dada baixa também
na Declaração de Empréstimo de Materiais. Todos os documentos referentes à permanência do usuário
na Casa de Apoio devem ser arquivados juntos no setor do Programa Acolher.
O usuário deverá assinar sua saída da casa e retirar dela todos os seus pertences, antes de buscar
sua criança no Hospital Infantil. A saída somente poderá ser assinada no período entre 07h00 e 19h00,
junto ao responsável administrativo.
O acompanhante somente poderá ser liberado do hospital mediante apresentação da liberação da
Casa de Apoio.
Após a saída do usuário da casa, o responsável deve comunicar o fato ao setor Programa
Acolher no Hospital Infantil e encaminhar a documentação referente para arquivo.
5. Disposições Finais
O desrespeito ao fluxo e às normas aqui descritas implicará na avaliação da permanência do
usuário da Casa de Apoio.
A Casa de Apoio visa favorecer o acompanhamento hospitalar e o tratamento da criança.
Colabore para que a estadia de todos seja o mais agradável possível.
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ATRIBUIÇÕES DOS COLABORADORES DO PROGRAMA ACOLHER
QUANTO A CASA DE APOIO
1.
2.
3.
4.
5.
Receber, orientar e cadastrar os usuários da Casa de Apoio.
Acompanhar o usuário recém chegado até a casa e orientá-lo.
Apresentar relatório semanal da quantidade de roupas lavadas.
Apresentar relatório mensal do número de usuários da casa.
Conferir diariamente o livro de ocorrências e comunicar ao gestor casos extracotidianos.
ATRIBUIÇÕES DO SEGURANÇA DA CASA DE APOIO
1. Controle de funcionários através de crachá de identidade funcional;
2. Conferir diariamente os objetos patrimoniais da casa. Comunicar ao gerente da Casa de Apoio
casos de irregularidade;
3. Conferir as etiquetas e prazos de validade dos alimentos armazenados pelos usuários da Casa;
4. Distribuir as tarefas diárias aos usuários;
5. Providenciar manutenção e consertos da casa;
6. Gerenciar os kits cama e banho dos usuários;
7. Gerenciar alimentos e produtos de limpeza da casa;
8. Gerenciar o uso da lavanderia;
9. Passar diariamente aos seguranças da guarita do Hospital a lista dos usuários que permanecem
na casa (para controle da chave);
10. Registro de fatos extracotidianos através de Ocorrência Interna, para posteriores providências;
11. Abordagem e orientações às pessoas, em situações conflitantes dentro do ambiente da casa e
adjacências;
12. Exercer vigilância constante em todo perímetro da casa:
13. Controlar para que todas as normas estabelecidas da casa sejam seguidas;
14. Controle de entrada e saída dos ocupantes da casa atendendo as normas de horários
estabelecidas nesse manual;
15. Ser dedicado;
16. Ser prestativo dentro dos limites do regimento interno;
17. Ser enérgico na vigilância e cumprimento das normas e procedimentos pré-estabelecidos;
18. Ser ético, discreto e evitar comentários da vida particular dos ocupantes.
19. Em caso de assalto, seqüestro, brigas e outras ocorrências graves ligar para polícia ou para
guarda municipal;
20. Em caso de incêndio acionar o Corpo de Bombeiros;
21. Qualquer tipo de ação sofrida pelo usuário da casa de apoio (assalto, agressão, etc.) cabe ao
mesmo registrar o boletim de ocorrência.
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Contatos no Hospital Infantil:
Assistente Social: Sirlene Brito Silva - Ramal 8142
Administradora: Luciana Moreira Cogo – Ramal 8159
Enfermaria I – Ramal 8145
Enfermaria II – Ramal 8129
Enfermaria III – Ramal 8163
Recepção do Ambulatório – Ramal 8115
Sala Programa Acolher – Ramal 8160
UCI (Unidade de Cuidados Intermediários) – Ramal 8162
UTI Neonatal – Ramal 8139
UTI Pediátrica – Ramal 8144
Telefones Úteis:
Polícia ou Guarda Municipal: 3393-5670
Corpo de Bombeiros: 193
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Informativo Casa de Apoio - Hospital Infantil Waldemar Monastier