Os solos numa perspectiva legal, uma utopia? Novas perspectivas legais do solo – o novo RJIGT 11 de Novembro de 2015 Novas perspectivas legais do solo Solos vs. lei que ambição?, que papel? Quadro normativo - A nova Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo (L31/2014) e o novo RJIGT (DL 80/2015) Antecedentes – Lei e cultura Sofia Galvão Advogados | 2 A nova Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo Inovações relevantes Regime de (re)classificação do solo Novidades no sistema de instrumentos de gestão territorial Planos vs. programas Vinculatividade dos planos – em especial, o regime transitório da Vinculatividade dos planos especiais Nova dimensão intermunicipal ‘Novos’ meios de intervenção administrativa Anúncio do novo regime económico e financeiro Sofia Galvão Advogados | 3 Objectivos e princípios assumidos no novo RJIGT Principais objectivos e princípios Desenvolver a Lei de Bases de Política Pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo Incrementar segurança jurídica dos particulares Melhorar modelos de avaliação e monitorização de execução dos planos Clarificar relações entre planos de diferentes níveis Superar impasses no acompanhamento da elaboração do PDM Maior eficiência de procedimentos Promover articulação com planos do ordenamento do espaço marítimo Sofia Galvão Advogados | 4 Objectivos e princípios assumidos no novo RJIGT Principais objectivos e princípios (cont.) Permitir a tomada de decisões estratégicas e de planeamento a nível intermunicipal Corrigir erros decorrentes da classificação do solo Contrariar a especulação urbanística Reforçar fundamentação económico-financeira das opções urbanísticas Programar a execução dos planos Conferir à Administração meios mais amplos de intervenção no solo Sofia Galvão Advogados | 5 Principais alterações do novo quadro legal Alterações no sistema de gestão territorial Programas vs. planos Programas: instrumentos estratégicos da competência da Administração Central Planos: instrumentos dispositivos e com eficácia plurisbjectiva da competência da Administração Local Únicos instrumentos que determinam classificação e qualificação do solo Sofia Galvão Advogados | 6 Principais alterações do novo quadro legal Alterações no sistema de gestão territorial Mantém-se o PDM como quadro de referência estratégico, agora a nível municipal ou intermunicipal Acrescenta-se o âmbito intermunicipal ao sistema de instrumentos de gestão territorial (plano director, plano de urbanização e plano de pormenor intermunicipais) Impõe-se articulação com sistema de ordenamento do espaço marítimo Sofia Galvão Advogados | 7 Principais alterações do novo quadro legal Novo paradigma no regime de (re)classificação do solo Dois tipos de solo: Solo urbano: aquele que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afecto em plano territorial à urbanização ou edificação Solo rústico: aquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destina a fins agrícolas, pecuários, florestais, ambientais, naturais, etc. + aquele que não está classificado como urbano Desaparece solo urbanizável?, solo de urbanização programada?... Sofia Galvão Advogados | 8 Principais alterações do novo quadro legal Reclassificação de solo rústico para urbano Excepcional e apenas pode ocorrer quando inexistam outras áreas urbanas disponíveis A reclassificação depende de demonstração de viabilidade económica da transformação do solo rústico em solo urbano A reclassificação implica Fixação de encargos urbanísticos da operação e respectivo prazo de execução Redistribuição de benefícios e encargos, considerando todos os custos urbanísticos envolvidos na operação Findo o prazo de execução das operações urbanísticas, a classificação caduca, sem prejuízo das faculdades adquiridas em “títulos urbanísticos” Apenas com a aprovação da programação e com o cumprimento dos ónus urbanísticos fixados em contrato se adquire o direito de construir Sofia Galvão Advogados | 9 Principais alterações do novo quadro legal Reclassificação de solo urbano para rústico Reclassificação do solo urbano para solo rústico: possível a todo o tempo e sem constrangimentos Sofia Galvão Advogados | 10 Principais alterações do novo quadro legal Ratificação A ratificação do PDM passa também a revogar/alterar normas constantes de programas especiais Relevância da avaliação na dinâmica Alteração (propriu sensu) e a revisão dos planos fica dependente da verificação de indicadores fixados no conteúdo documental dos próprios planos Reforço do princípio da contra-corrente Obrigatoriedade de actualização e adaptação de planos existentes com planos supervenientes (reforço do princípio da contra-corrente) Sofia Galvão Advogados | 11 Principais alterações do novo quadro legal Novos (?) instrumentos de execução dos planos Reserva de solo Direitos de preferência e superfície Demolição de edifícios, Concessão de utilização de domínio público Expropriação Venda e arrendamento forçados Reparcelamento Sofia Galvão Advogados | 12 Principais alterações do novo quadro legal Novo modelo económico-financeiro Princípio da sustentabilidade financeira Princípio da incorporação dos custos Mecanismos de incentivos Programa de financiamento urbanístico Perequação Densificação de regime de distribuição de benefícios Edificabilidade Transferência de edificabilidade => objecto de direito subjectivos autónomos do solo Reserva de edificabilidade Sofia Galvão Advogados | 13 Regime transitório Aplicação directa As regras estabelecidas no DL 80/2015 aplicam-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor (13.JUL.2015), excepto os procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial que se encontrem em fase de discussão pública Planos especiais O conteúdo dos planos especiais em vigor deve ser integrado, no prazo de 3 anos, nos PMOT Papel destacado das CCDR’s, que identificam as normas que devem ser integradas (artigo 78 .º da L31/2014) Sofia Galvão Advogados | 14 Regime transitório Classificação do solo (i) Novo regime de classificação de solos aplica-se aos novos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais bem como aos que ainda se encontrem pendentes um ano após a entrada em vigor da Lei de Bases (29.JUN.2014 => 29.JUN.2015) Nos procedimentos em curso, os terrenos que estejam classificados como solo urbanizável ou solo urbano com urbanização programada, mantêm a classificação como solo urbano, até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização definido Sofia Galvão Advogados | 15 Regime transitório Classificação do solo (ii) Os PDM e PDI devem, no prazo máximo de cinco anos após a entrada em vigor do DL 80/2015, incluir as novas regras de classificação e qualificação (13.JUL.2020) A não inclusão das novas regras (i.e. a manutenção de solos classificados como urbanizáveis / urbanização programada) implica a suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer actos ou operações que impliquem a alteração do uso do solo Sofia Galvão Advogados | 16 Regime transitório Instrumentos de gestão territorial Os planos sectoriais e regionais devem ser reconduzidos aos novos programas sectoriais e regionais no período de dois anos (13.JUL.2017) Findo o prazo estabelecido para a transposição do conteúdo dos planos especiais para os PMOT e PIOT, devem os mesmos ser reconduzidos aos programas especiais no prazo de um ano (13.JUL.2016) Sofia Galvão Advogados | 17 Novo quadro legal, novas dúvidas… Interrogações avulsas (I) Vinculação jurídica Porquê a eficácia plurisubjectiva das normas sobre a ocupação e utilização dos espaços florestais? Coordenação das intervenções: A clivagem sistémica criada entre ordenamento e gestão do espaço terrestre e ordenamento e gestão do espaço marítimo Procedimento – acompanhamento e concertação: Porquê as diferenças quanto ao modelo de acompanhamento? Reclassificação do solo: Porquê a exclusividade dos PP com efeitos registrais? Sofia Galvão Advogados | 18 Novo quadro legal, novas dúvidas… Interrogações avulsas (II) Dinâmica de programas e planos: Só PMOT e PIOT podem ser alterados em função da evolução das condições ambientais e culturais? Por que se restringiu o princípio da estabilidade dos PMOT, durante os primeiros 3 anos? Invalidade de programas e planos: O regime da invalidade dos planos por violação dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo A nulidade das orientações e normas de programas e planos que extravasem o respectivo âmbito material Sofia Galvão Advogados | 19