SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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EDITAL N.º 10/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2015
O Secretário-adjunto de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 2296/2013/GR, de 6 de dezembro
de 2013, considerando o que dispõe o Programa “Bolsas Ibero-Americanas para estudantes de
Graduação Santander Universidades” e tendo em vista a disponibilidade de vagas destinadas aos
estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público o
presente Edital:
1
DO OBJETIVO
1.1
O Programa, patrocinado por financiamento integral do Banco Santander S.A. do Brasil,
visa proporcionar bolsas de estudo aos estudantes de universidades conveniadas ao Santander e
tem por objetivo possibilitar a mobilidade de estudantes universitários entre países IberoAmericanos, com vistas a contribuir para a consolidação do Espaço Ibero-Americano do
Conhecimento.
1.2
A participação no Programa e a concessão de bolsas para os candidatos selecionados são
totalmente gratuitas, não estando condicionadas, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em
espécie.
1.3
Serão concedidas um total de 05 (cinco) bolsas-auxílio para livre utilização, observados
os preceitos contidos nos Princípios Gerais do Programa para os alunos de graduação da UFSC.
2
UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
2.1
Esta edição do Programa abrangerá Instituições de Ensino Superior (IES) argentinas,
chilenas, colombianas, espanholas, mexicanas, portuguesas e uruguaias conveniadas à UFSC,
das quais o candidato deverá escolher 1 (uma) entre as seguintes opções:
• Argentina
- Universidad de Buenos Aires (UBA)
- Universidad Empresarial Siglo 21
- Universidad Nacional del Litoral (UNL)
- Universidad Nacional de Quilmes
• Chile
- Universidad Católica de Temuco
1
- Universidad de Chile
- Universidad de Talca
- Universidad de Valparaíso
•Colômbia
- Universidad de Antioquia
- Universidad de los Andes
- Universidad EAFIT
- Universidad Pontificia Bolivariana
- Universidad Santo Tomás
- Universidad Tecnológica de Pereira
•Espanha
- Universidad Autónoma de Madrid
- Universidad Complutense de Madrid
- Universidad da Coruña
- Universidad de Alicante
- Universidad de Cantabria
- Universidad de Jaén
- Universidad de Las Palmas de Gran Canaria
- Universidad de Sevilla
- Universidad de Valladolid
- Universidad de Vigo
- Universidad Jaume I de Castellón
- Universidad Miguel Hernández
- Universidad Politécnica de Madrid
- Universidad Politécnica de Valencia
•México
- Instituto Politécnico Nacional
- Instituto Tecnológico de Estudios Superiores Monterrey
- Universidad Autónoma Benito Juárez de Oaxaca
- Universidad Autónoma del Estado de México
- Universidad Autónoma Metropolitana
- Universidad de Guadalajara
- Universidad Veracruzana
•Portugal
- Instituto Politécnico do Porto
- Universidade da Beira Interior
- Universidade da Madeira
- Universidade de Coimbra
- Universidade do Porto
•Uruguai
2
- Universidad de La República
3
DAS INSCRIÇÕES
3.1
Para a solicitação de bolsa os estudantes deverão cumprir os seguintes requisitos para a
inscrição:
 Estar regularmente matriculado na UFSC;
 Ter integralizado, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária do seu curso de
graduação no semestre 2014/2;
 Apresentar rendimento acadêmico (IAA) igual ou superior à média de seu curso;
 Não ter sofrido nenhuma punição em processo disciplinar a que se refere o art. 117 do
Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC;
 Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos dos programas: Escala
Estudantil, Erasmus Mundus, Ciência sem Fronteiras ou Santander;
 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, maior de 18 anos.
 Inscrever-se no site da SINTER até o dia 15 de maio de 2015.
3.2
Para inscrever-se no site da SINTER o candidato deverá seguir os seguintes passos:
 No menu à esquerda na página da SINTER (www.sinter.ufsc.br) “Alunos UFSC”, acessar
o link “Inscrição de estudantes da UFSC”
 Clicar em “candidatura de estudantes da UFSC”;
 O login e a senha serão, respectivamente, o número de matrícula e a senha do aluno
utilizados para acessar o CAGR;
 Entrar em “nova candidatura”;
 Selecionar a opção “Programa Santander Ibero-Americano” e completar sua inscrição;
 Para entrar novamente na mesma candidatura o aluno deverá selecionar “candidaturas
anteriores”.
3.3
É obrigatória a inscrição do estudante, no site do Santander (http://goo.gl/EobR6D), até o
dia 10 de maio de 2015. Caso o candidato se inscreva somente em um dos sites, a sua
candidatura não será processada.
Parágrafo único: Para participar do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de
Graduação Santander Universidades, o aluno de graduação deverá atentar para os “Princípios
Gerais do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander
Universidades 2015”, disponível no link: (http://goo.gl/ypi70y).
4
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1
A seleção dos candidatos realizada pela SINTER classificará 25 (vinte e cinco)
estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte
forma:
(IAA do aluno no momento da inscrição – IAA médio do curso no momento da inscrição)
Desvio Padrão do Curso no momento da inscrição
3
4.3
Dentre os 25 classificados, os 5 primeiros colocados serão selecionados para receber a
bolsa-auxílio.
4.4
Os trâmites referentes a este Edital seguirão o seguinte cronograma:
Lançamento do Edital na página da SINTER (sinter.ufsc.br)
Inscrições no site do Santander (obrigatório, ver item 3.3)
Inscrições no site da SINTER
Divulgação do resultado (conforme item 7.1)
Prazo para recurso
Divulgação do resultado do recurso
Divulgação do resultado final da seleção
Entrega na SINTER da documentação dos candidatos
selecionados e assinatura do Termo de Adesão e concordância
às disposições dos Princípios Gerais do Programa de Bolsas
Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação
5
04 de maio de 2015
Até o dia 10 de maio 2015
Entre os dias 04 e 15 de maio
18 de maio de 2015
19 e 20 de maio de 2015
25 de maio de 2015
Até o dia 26 de maio de 2015
De 27 de maio de 2015 a 09
de junho de 2015
DA BOLSA
5.1
Será concedida bolsa-auxílio aos estudantes beneficiários mediante crédito em conta
corrente de sua titularidade e mantida no Santander, no valor de R$ 9.624,60 (nove mil,
seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a €3.000,00(três mil euros),
mediante conversão efetuada como base a cotação do valor de venda do Euro publicada pelo
Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do programa em 02/03/2015.
5.2
O valor integral da bolsa será repassado ao estudante pelo Banco Santander (Brasil) S.A.,
em Reais (R$), em parcela única.
5.3
A estadia e estudos na universidade de destino deverão acontecer entre o segundo
semestre de 2015 e o segundo semestre de 2016.
6
OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
6.1
O estudante admitido no programa de intercâmbio deverá:
 Escolher disciplinas na universidade anfitriã que possam ser aproveitados para o seu
currículo na UFSC;
 Ter Plano de Estudos (lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã) avaliado
pelo Coordenador de seu curso, com carga horária compatível com a qual desenvolveria
caso estivesse cursando o semestre na UFSC;
 Permanecer matriculado regularmente na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem
e na de destino, concordando em estudar no período de vigência da bolsa, com dedicação
integral ao Plano de Estudos aprovado pelas unidades competentes das universidades
4




envolvidas, assim como pagar taxas escolares e outras despesas à universidade anfitriã, se
houver;
Assumir gastos com transporte, alojamento, refeições, seguro internacional de saúde e de
vida e inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda
eventuais acompanhantes;
Ter conta corrente aberta, obrigatoriamente junto ao Santander na modalidade
“universitária”;
Respeitar as exigências da UFSC e da IES anfitriã no que se referir à mobilidade no
âmbito deste Programa;
Caso seja selecionado, o candidato deverá apresentar na SINTER até às 15 horas do dia
09 de junho de 2015 a documentação abaixo indicada, quando também assinará o Termo
de Adesão e concordância às disposições dos Princípios Gerais do Programa de Bolsas
Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação. Horário de atendimento externo da
SINTER: de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas:
1. Comprovante de seguro válido para o país de destino durante todo o período da bolsa,
que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação
médica ou funerária;
2. Plano de Estudos com aprovação do Coordenador de curso do respectivo selecionado
(modelo disponível na página da SINTER: (http://goo.gl/24OIbb). Não é necessário que
as disciplinas do Plano de Estudos sejam obrigatoriamente do seu curso, no entanto, é
obrigatório que o Plano seja aprovado pela Coordenadoria do Curso, e que as disciplinas
cursadas sejam posteriormente revalidadas na UFSC;
3. Passaporte válido para o período do intercâmbio.
 Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua
participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de vistos,
passaporte e demais providências.
 Ao chegar à universidade de destino, encaminhar à SINTER a Prova de Chegada (ver
modelo disponível na página da SINTER (http://goo.gl/24OIbb);
 Ao término do intercâmbio deverá solicitar no Gabinete de Relações Internacionais da
universidade anfitriã o certificado contendo notas, programas e ementas das disciplinas
cursadas para serem anexadas ao processo de revalidação de disciplinas;
 No momento de sua volta, apresentar à SINTER a Prova de Partida da universidade
anfitriã, assim como Relatório de Intercâmbio.
 Realizar estadia e estudos na universidade de destino até o 2º semestre de 2016.
7
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1
A divulgação do resultado final da seleção será feita até o dia 26 de maio de 2015, na
página da SINTER.
8
DOS RECURSOS
8.1
O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo
poderá fazê-lo entre os dias 19 e 20 de maio de 2015, das 10 às 16 horas.
5
8.2
O recurso deverá ser entregue pessoalmente por escrito e em envelope lacrado na
SINTER (Av. Desembargador Vitor Lima, 222, 1º andar – Trindade, Florianópolis, SC).
9
DO CANDIDATO EXCEDENTE
9.1
Os candidatos excedentes serão convocados, por ordem de classificação, a ocuparem
vagas geradas pela eliminação ou desistência do candidato inicialmente selecionado, até a 25ª
colocação.
9.2
A SINTER fará, através de correio eletrônico, a convocação do aluno excedente para
ocupar vaga. O aluno convocado como excedente terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para se
manifestar confirmando sua participação no Programa “Bolsas Ibero-Americanas para estudantes
de Graduação Santander Universidades”. O aluno é o único responsável pela confirmação de sua
participação. Caso não se manifeste dentro do prazo, será automaticamente desligado do
processo seletivo.
9.3
Caso seja convocado, o candidato excedente deverá atender ao que está estabelecido
neste Edital.
10
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Plano de Estudos a ser realizado na Instituição de Destino, autorizado pelo
Coordenador de Curso, assim como o número de Passaporte, serão exigidos somente dos 5
(cinco) estudantes selecionados.
10.2 Após o encerramento do prazo limite para apresentação das inscrições nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita
e formalmente solicitados pela SINTER aos candidatos.
10.3
Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
Florianópolis, 04 de maio de 2015.
AGUINALDO ROBERTO PINTO
Secretário Adjunto de Relações Internacionais
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1 EDITAL N.º 10/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2015 O