Sexta-feira _22 de Outubro de 2010. Diário de Notícias FÓRUM 63 ESTADO DE DIREITO A HISTÓRIA NO DN Autonomia regional PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE Professor de Direito apresentação pelo PSD de um projecto de revisão constitucional determinou aaberturado processo ordinário de revisãodaConstituiçãodaRepública de 1976. Esta semana foram apresentadosnoParlamentoosúltimos projectos de revisão constitucional. Além do projecto inicial do PSD, há mais nove projectos. Eles são do PS, do PCP, do PEV, do BE, do CDS-PP, dos deputados do PSD eleitos pelo PSD, dos deputadosdoPSDeleitospelaMadeira,do deputado do PSD Matos Correiae do deputado do CDS-PP José ManuelRodrigues. Independentementedaquestão daoportunidade do próprio processo de revisão constitucional, a A verdade é que os parlamentares têmagoraaoportunidadedeaprofundaro Estado de direito e clarificar o sistema político português. ComestefitoédedestacaroprojectodosdeputadosdoPSDeleitospelos Açores, o deputado João Bosco MotaAmaraleodeputadoJoaquim Ponte, que procede aumaprofundamentoeaumaclarificaçãonotáveis no tocante aumamatériaessencial,aautonomiaregional. Com efeito, neste projecto consagra-se afigurado presidente da Região, eleito porsufrágio universal, directo e secreto. O presidente daRegião tomariaposse perante o presidente daRepúblicae teriaassentonoConselhodeEstado.Oseu mandato seriade cinco anos, não sendo possívelareeleição paraum terceiro mandato. Concomitantemente,extinguir-se-iaafiguraanacrónicadorepresentantedaRepública, concentrando-se napessoa dopresidentedaRegiãoospoderes de suscitação da fiscalização da constitucionalidade e de veto dos decretosdaAssembleiaLegislativa e do Governo daRegião. Este seria um grande avanço para a democraciaportuguesaeparaaautonomiaregional, pondo nas mãos dos PorFrancisco Mangas eleitoresinsularesaescolhademocráticado representante máximo decadaRegião.Tambémseafigura correctaarelação institucionalestabelecida entre o presidente da Região e o presidente do Governo Regional, umavezque o presidente daRegião nomeariao presidentedoGovernodaRegião,deacordo com os resultados eleitorais, e nomearia e exoneraria os restantes membros do Governo da Região, sob propostado respectivo presidente, sendo o Governo daRegião politicamente responsável perante aAssembleiaLegislativadaRegião. OprojectodeMotaAmaraleJoaquimdaPontetambémprevêduas alteraçõesimportantesnodomínio daorganizaçãojudiciária:acriação de umTribunal daRelação porcadaRegião Autónomae adesignação de umjuizdoTribunalConstitucionalporcadaumadas Assembleias Legislativas das Regiões, por umamaioriaqualificadade2/3dos deputados.Trata-se de propostas justas, que reparamlacunas daorganização judiciária, repondo até, no que se refere aoTribunaldaRelação dos Açores, umasituação já consagradano passado. Os tribu- nais de segundainstânciainstalados nas Regiões administrariam a justiçadeumaformamaispróxima dos cidadãos, com conhecimento efectivo das realidades insulares, evitando a circulação custosa de processos das Regiões parao Continente, pelo menos nos processos emquenãofosseinterpostorecurso parao SupremoTribunaldeJustiçaouparaoTribunalConstitucional. Por outro lado, aintervenção dosParlamentosRegionaisnoprocesso de designação do Tribunal Constitucionalfariareflectirdeforma mais adequada a estrutura constitucional do Estado portuguêsnaprópriacomposiçãodoTribunalConstitucional.Estasolução poderiatambémevitarmuitosdos equívocos quetemminado ajurisprudência constitucional sobre matérias relativas àautonomiaregionaldesde arevisão constitucionalde 2004. Em síntese, as soluções deste projecto, conjugadas com outras dos projectos do PSD, do PS e dos deputadosdoPSDeleitospelaMadeira, podem constituir uma das conquistas mais inovadoras e progressistas daoitavarevisão constitucional. O CONVIDADO Do caso BP às questões ambientais de todos os dias MÁRIO MELO ROCHA Docente da Universidade Católica mar teve sempre um papel desafiador e anunciador. Para nós, portugueses, são, de há váriosséculos,conhecidas as razões. O que se esperaria menos é que ele desempenhasse, também,esseduplopapelemsede das questões de regulação jurídica eemespecialnasmatériasdaregulaçãojurídicaambiental.Historicamente, foiaprotecção do marface ao derrame de hidrocarbonetos quedesafioueatormentouo legislador internacional nos anos 30 e 40 do século passado, aindaantes mesmo de ter conhecido a luz do diaadisciplinanormativaque haveriade se chamarDireito do Am- O biente. Depois, jácomo seunascimento à vista e, de resto, contribuindo largamenteparaele, viriaa sero naufrágio do TorreyCanyon (em Março de 1967), nas costas da Cornualha, que, emconjunto com umcaldo socioculturalfervilhante (pelos acontecimentos do Maio de 68),desencadeouumaconsciência ecologistaatéaínãoevidente.Mais tarde, o naufrágio do AmocoCadiz (em Março de 1978), nas costas da Bretanha, provocando uma das piores catástrofes ecológicas de que hámemória, consolidou, em definitivo, anecessidade imperiosa de atenção às matérias da protecção ambiental. Jáno finaldo século XX, o naufrágio do Erika (em Dezembro de 1999), no Cantábrico, viria a determinar, anos mais tarde, umasentençahistórica, instaurando nos tribunais franceses o conceito de “prejuízo ecológico” que sustentou a ordem de pagamento de mais de 190 milhões de euros,atítuloindemnizatório,avárias partes envolvidas. O caso do Prestige (afundado emNovembro de2002),nascostasdaGaliza,mostrou, paraalém de todas as outras dificuldades, aperplexidade de as investigações judiciais não terem podidoidentificarum“responsável directo” deste acidente e desencadeou novaconsciênciaecológica colectiva. O recente“caso” da explosão de uma plataforma da BP no golfo do México, foi, apenas, a última das catástrofes, o mais recente dos avisos. O aviso de que nãoémaispossívelàsempresasignorarem os sinais de perigo, porque tale tamanhanegligênciatem consequências directas absolutamentedesastrosasparaomeioambiente,paraaspessoasqueviveme trabalhamnas (largas) imediações do local datragédia, paraaeconomialocaleregional.Mas,também, paraaimagemecotaçãodaprópria empresanegligente e paraas seguradorasque,dadaadimensãodosinistro,entramemestadodeaflição e de profunda depressão face ao contratualmente estabelecido. Paraládaprovadaimpotênciadaempresa em estancar em tempo útil que é o tempo de umaemergência todaapoluiçãocausada. Acontece que estes, como outros,casossão,apenas,apartemais mediáticadasquestõesambientais e que lhes conferem uma dimensão queéprópriadas tragédias. No dia-a-dia, porém, navidade todos os dias, nas escalas local, nacional, regional, europeiaeinternacional, aregulaçãojurídicaambientaltem vindoaefectivar-seeamelhorarsignificativamente os seus contornos.Emtodasestasescalas,instrumentos, normas e princípios ambientais têm vindo aconstruirum edifício que é necessário. Adoutrinaeajurisprudênciatêmacompanhado de perto o crescimento do edificado econtribuído significativamente paraasuasolidez. O DireitodoAmbientechegou,evidentemente, aumponto de não retorno. Mas ele não se fazapenas, nem jásobretudo,apósaocorrênciadas tragédias. Ele faz-se todos os dias medianteousodeferramentastécnicas, necessariamente jurídicas e nesse campo interpretadas, como é próprio de qualquer regulação pelo direito. No princípio, os“casos” como o da BP alimentaram o Direito do Ambiente. Hoje, ele jánão precisa deles. Apenas os lamenta. Distinção A Câmara Municipal do Porto atribuía a Medalha de Ouro da Cidade a Augusto de Castro, director do Diário de Notícias, “que tanto se salienta nos campos da literatura, do jornalismo e da carreira diplomática”. É uma das notícias em destaque no DN de 22 de Outubro de 1969. “Nado na freguesia de Cedofeita”, Porto, Augusto de Castro passou os primeiros tempos da sua vida nesta cidade. “Com apenas 20 anos dirigiu o diário Província”. Abriu banca de advogado no Largo de S. João Novo e, ainda no Porto, funda e dirige a Folha da Noite. Deputado, diplomata em Londres, comissário da Exposição do Mundo Português, Augusto de Castro é uma das principais figuras do Estado Novo. EFEMÉRIDES 1896 Nasce Leitão de Barros, cineasta, realizador de A Severa, o primeiro filme sonoro português. 1945 É criada a Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE), que intensifica a acção repressiva em Portugal. 1962 O presidente dos EUA John Kennedy ordena o início de bloqueio a Cuba. 1964 O escritor e filósofo francês Jean-Paul Sartre, autor de O Ser e o Nada e A Náusea, recusa o Prémio Nobel da Literatura.