SELEÇÃO PET/SOL UNB - 2015 Universidade de Brasília Decanato de Ensino de Graduação Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica EDITAL DE SELEÇÃO DE INTEGRANTES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL EDITAL Nº. 01/2015 - estudantes cotistas autodeclaradas(os) negras(os) e estudantes não-cotistas O Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília torna público o processo de seleção para o Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria de Ensino Superior (SESu/MEC) e do Curso de Ciências Sociais da Universidade de Brasília. As(os) interessadas(os) deverão atender aos requisitos e obedecer ao cronograma de atividades especificados nesse edital. 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA O PET é um programa acadêmico direcionado a estudantes regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação, que se organizam em grupos, recebendo orientação acadêmica de professoras(es)-tutoras(es), que tem como objetivos: ● o envolvimento das(os) estudantes que dele participam de um processo de formação integral, propiciando-lhes uma compreensão abrangente e aprofundada de sua área de estudos; ● a melhoria do ensino de graduação; ● a formação acadêmica ampla da(o) estudante ; 1 ● a interdisciplinaridade; ● a atuação coletiva; ● o planejamento e a execução, em grupos sob tutoria, de um programa diversificado de atividades acadêmicas. 2. INSCRIÇÕES E VAGAS 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do PET/SOL, no endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015/inscricao, e ocorrerá simultanemente à submissão do ensaio, conforme especificações constantes nos itens 6.1.1 e 6.1.1.2, no período de 19 de outubro a 06 de novembro de 2015. À(ao) candidata(o) que não consiga enviar os documentos de forma virtual, haverá atendimento na sala do PET/SOL, localizada no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Brasília, na sala AT 25/29, para entrega impressa dos documentos especificados no item 3 desse edital. A relação de dias e horários de atendimento será publicada no site do PET/SOL, no endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015. 2.2. A princípio, na seleção em geral, serão ofertadas 02 vagas para bolsistas e 04 para voluntárias(os). Caso não haja inscrições para as vagas referentes ao Edital Nº. 02/2015, ou caso nenhum(a) candidato(a) seja aprovado(a) de acordo com os critérios especificados naquele edital, serão ofertadas, nesse Edital Nº. 01/2015, 02 vagas para bolsistas e 04 para voluntárias(os). 2.3 O PET/SOL adotará no Edital Nº. 01/2015 sistema de reserva de 25% de suas vagas totais para estudantes que se auto-declararem negras(os), conforme explicitado no item 7 desse edital. 3. ORIENTAÇÕES Para a realização da inscrição, a(o) estudante deverá acessar o endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015/inscricao e preencher o formulário padrão, ao mesmo tempo em que deverá submeter o ensaio. Abaixo, segue relação de documentos necessários para a efetivação da inscrição, os quais poderão ser enviados virtualmente por 2 meio do formulário padrão ou de forma impressa, conforme especificações no item 2.1 desse edital, observando o prazo até o dia 06/11/2015: 3.1. Histórico escolar emitido pela Secretaria de Graduação do curso; 3.2. Quadro resumo emitido pela Secretaria de Graduação do curso; 3.3. Fotocópia do documento de identidade e do CPF; 3.4. Termo de Adesão à Política de Ação Afirmativa (anexo III), para estudantes que optarem pelo sistema de reserva de 25% das vagas; 3.5. Ensaio (formato em PDF; tamanho até 15 Mb), conforme especificações constantes nos itens 6.1.1 e 6.1.1.2. 4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Para inscrição no processo seletivo, a(o) candidata(o) deverá: 4.1. Possuir índice de rendimento acadêmico (IRA) maior ou igual a 3,0; 4.2. Estar devidamente matriculada(o) no curso de graduação em Ciências Sociais da UnB, no período letivo de 2/2015. 5. CONDIÇÕES PARA A EFETIVAÇÃO DA(O) BOLSISTA Para preenchimento da vaga, a(o) bolsista deverá: 5.1. Ter sido aprovada(o) no processo de seleção; 5.2. Não acumular bolsa de outro programa ou projeto (exceto auxílio socioeconômico DDS/UnB). 5.3. Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET/SOL UnB. 3 6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A seleção será feita em 2 (duas) etapas: 6.1.1. Ensaio: a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consiste numa avaliação escrita de um Ensaio sobre o Programa Mais Médicos em articulação com alguma(s) temática(s) presente(s) no anexo I. A bibliografia de apoio, de caráter não obrigatório, está disponível no anexo II. 6.1.1.2. A estrutura do ensaio deverá ter a seguinte formatação: a) Identificação: informar somente o número de matrícula. b) Fonte: Times New Roman c) Tamanho: 12 d) Alinhamento: Justificado e) Espaçamento: 1,5 centímetros f) Margens: 3 centímetros (esquerda e superior) e 2 centímetros (direita e inferior). g) Formato: PDF h) Tamanho: até 15 Mb i) Limite de páginas: até 7 (sete) páginas. 6.1.2. Entrevista: para a segunda etapa será aprovado um número de estudantes equivalente ao dobro (2x) do número de vagas ofertadas nesse edital, desde que obtenham desempenho maior ou igual a 50% da pontuação máxima possível nessa etapa e segundo ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, estudantes com maior número de semestres cursados terão prioridade. A segunda etapa, também de caráter eliminatório e classificatório, consiste numa entrevista com a Comissão responsável pela seleção, combinada com a análise das respostas e a análise do histórico escolar. Na entrevista, serão analisadas, dentre outros, vivências e experiências acadêmicas e extra-acadêmicas, além da disponibilidade, proatividade e capacidade de trabalho em grupo. 4 6.2. As atividades do processo seletivo serão realizadas de acordo com o cronograma a seguir: Evento Período de inscrição e de submissão do ensaio 1ª Reunião 2ª Reunião 1ª Etapa do Processo Seletivo Início Fim Encontro com as(os) inscritas(os) para esclarecimentos sobre o programa Encontro com as(os) inscritas(os) para esclarecimentos sobre o programa Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa Resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Divulgação do resultado definitivo da 1ª etapa e convocação para as entrevistas Data/Horário Local 19 de outubro Site do PET/SOL: www.petsolunb.com.br/ 06 de novembro ps/2015/inscricao 22 de outubro, às 18 horas Local a designar 27 de outubro, às 12 horas Local a designar 13 de novembro Site do PET/SOL: www.petsolunb.com.br/ ps/2015 16 de novembro Site do PET/SOL: Requerimento de revisão de 14 de novembro www.petsolunb.com.br/ nota do ensaio Interposição de Recursos Entrevistas Resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo 2ª Etapa do Processo Seletivo Interposição de Recursos ps/2015/recurso Divulgação do resultado de Site do PET/SOL: requerimento de revisão de 16 de novembro www.petsolunb.com.br/ nota do ensaio ps/2015 18 de novembro, Realização individual horário previsto Local a designar entre 9h e 13h Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa 20 de novembro Requerimento de revisão de 21 de novembro nota da entrevista Site do PET/SOL: www.petsolunb.com.br/ Divulgação do resultado de ps/2015 requerimento de revisão de 23 de novembro nota da entrevista Divulgação definitiva da 2ª Resultado do Processo etapa e do Resultado Final 23 de novembro Seletivo da Seleção 5 6.3. Na tabela a seguir consta a pontuação máxima atribuída a cada fase do processo seletivo: Etapa 1ª Etapa 2ª Etapa Fase Ensaio Entrevista, análise da ficha de inscrição e histórico escolar Total Pontuação máxima 100 100 200 6.4. Dos critérios de avaliação e de classificação. 6.4.1. É importante o comparecimento das(os) inscritas(os) em uma das reuniões de esclarecimentos. 6.4.2. A bibliografia sugerida para o ensaio encontra-se anexada a esse edital. 6.4.3. Serão eliminadas(os) as(os) candidatas(aos) que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na primeira etapa e/ou 50 pontos na segunda etapa direcionadas a estudantes do sistema universal e estudantes cotistas autodeclaradas(os) negras(os). 6.4.4.As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) no processo seletivo serão classificadas(os) de acordo com os valores decrescentes das pontuações totais obtidas nas duas etapas, e as vagas serão preenchidas obedecendo essa ordem, observadas as seleções para cotistas indígenas e negras(os). A lista de aprovadas(os) deverá ficar em posse do(a) tutor(a) designado(a) ao PET/SOL UnB. A divulgação dos nomes aprovados não seguirá a ordem de classificação por pontuação, mas a ordenação alfabética. Ao final do processo, cada estudante receberá uma notificação com sua colocação individual na seleção, acompanhada das notas recebidas em cada etapa. A disponibilidade da consulta da correção de sua prova escrita poderá ser solicitada pessoalmente ao(à) tutor(a), por cada participante. 6.4.5. A ordem de recebimento da bolsa mensal será definida a partir de avaliação socioeconômica, que será realizada ao término desse processo seletivo. A avaliação consistirá em entrevista e análise de documentos comprovantes da condição socioeconômica das(os) aprovadas(os). 6 7. DO PROGRAMA DE AÇÔES AFIRMATIVAS AUTODECLARADAS(OS) NEGRAS(OS). PARA ESTUDANTES 7.1 O programa de ações afirmativas reservará 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para estudantes autodeclaradas(os) negras(os), arredondando-se para o próximo algarismo inteiro acima os números fracionados. Desse modo, esta seleção oferecerá 2 (duas) vagas através deste programa. 7.2 Serão consideradas(os) negras(os) candidatas(os) que se autodeclarem socialmente reconhecidas(os) como tal e incluídas(os) nas categorias de pretas(os) e pardas(os), segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.3 A adesão ao programa se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração conforme o modelo disposto no anexo III. 7.4 Sempre que uma(um) candidata(o) inscrita(o) no programa de ações afirmativas obtiver classificação final, conforme item 6.4, entre as(os) 4 (quatro) primeiras(os) colocadas(os) da seleção, sua vaga no Programa de Ações Afirmativas será destinada à(ao) candidata(o) inscrita(o) no mesmo programa subsequentemente classificada(o). 7.5 As(os) candidatas(os) inscritas(os) no Programa de Ações Afirmativas ficam submetidas(os) aos critérios de avaliação descritos no item 6.4. 7.5.1 Caso não haja candidatas(os) aprovadas(os) no Programa de Ações Afirmativas, as vagas descritas no item 7.1 deixam de estar reservadas ao programa. 8. Do Requerimento de Recurso 8.1. Requerimentos de revisão de notas das etapas de avaliação serão acolhidos se interpostos no prazo de 1 (um) dia útil a partir da divulgação dos resultados preliminares de cada etapa e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 1 (uma) via do formulário padrão denominado “Requerimento de Revisão de Nota para Ingresso em Processo Seletivo do PET/SOL UnB 2015”, que será disponibilizado no endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015/recurso, devendo ser preenchido no prazo estabelecido no cronograma do edital, conforme item 6.2. 8.2. Os resultados dos requerimentos de revisão de notas serão divulgados no site do PET/SOL (www.petsolunb.com.br/ps/2015) no primeiro dia útil posterior ao prazo final para 7 interposição. O parecer contendo as motivações para o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO poderá ser solicitado ao(à) tutor(a) designado(a) ao PET/SOL UnB. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Será desclassificada(o) e automaticamente excluída(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que: 9.1.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção. 9.1.2. Não apresentar toda documentação requerida nos prazos e condições estipuladas nesse Edital. 9.1.3. Não enviar o ensaio dentro do prazo estipulado e, se aprovada(o) na primeira etapa, não comparecer à entrevista na data e horário previstos. 9.2. Informações adicionais sobre o PET poderão ser obtidas no site do PET/SOL, www.petsolunb.com.br/ps/2015. 9.3. A(o) candidata(o) selecionada(o) deverá iniciar as suas atividades imediatamente após a divulgação do resultado da seleção, para assegurar sua condição de participante do Programa. 9.4. A inscrição das(os) candidatas(os) implica na aceitação dos termos desse edital. 9.5. A(o) candidata(o) classificada(o) assinará o termo de compromisso específico com a Universidade de Brasília e com o Ministério da Educação. 9.6. A(o) bolsista do grupo PET/SOL receberá, mensalmente, bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 9.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão responsável pela seleção. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. Brasília - DF, 16 de outubro de 2015. Prof. Fabrício Monteiro Neves Tutor do Programa de Educação Tutorial de Ciências Sociais (PET/SOL) Universidade de Brasília (UnB) 8 Universidade de Brasília Decanato de Ensino de Graduação Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica EDITAL DE SELEÇÃO DE INTEGRANTES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL EDITAL Nº. 02/2015 - estudante indígena O Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília torna público o processo de seleção para o Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria de Ensino Superior (SESu/MEC) e do Curso de Ciências Sociais da Universidade de Brasília. As(Os) interessadas(os) deverão atender aos requisitos e obedecer ao cronograma de atividades especificados nesse edital. 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA O PET é um programa acadêmico direcionado a estudantes regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação, que se organizam em grupos, recebendo orientação acadêmica de professoras(es)-tutoras(es), que tem como objetivos: ● o envolvimento das(os) estudantes que dele participam de um processo de formação integral, propiciando-lhes uma compreensão abrangente e aprofundada de sua área de estudos; ● a melhoria do ensino de graduação; ● a formação acadêmica ampla da(o) estudante; ● a interdisciplinaridade; ● a atuação coletiva; ● o planejamento e a execução, em grupos sob tutoria, de um programa diversificado de atividades acadêmicas. 9 2. INSCRIÇÕES E VAGAS 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do PET/SOL, no endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015/inscricao, e ocorrerá simultanemente à submissão do ensaio, conforme especificações constantes nos itens 6.1.1 e 6.1.1.2, no período de 19 de outubro a 06 de novembro de 2015. À(ao) candidata(o) que não consiga enviar os documentos de forma virtual, haverá atendimento na sala do PET/SOL, localizada no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Brasília, na sala AT 25/29, para entrega impressa dos documentos especificados no item 3 desse edital. A relação de dias e horários de atendimento será publicada no site do PET/SOL, no endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015. 2.2. Será reservada 01 vaga para estudante indígena matriculada(o) regularmente no curso de Ciências Sociais da Universidade de Brasília e que tenha ingressado na UnB via convênio com a FUNAI. 2.3. Caso não haja inscrições para essa modalidade de reserva de vaga ou caso nenhum(a) candidato(a) seja aprovado(a) de acordo com os critérios especificados nesse edital, a vaga reservada será automaticamente remanejada para o edital Nº. 01/2015. 2.4. Em caso de empate, a(o) estudante com maior número de semestres cursados terá prioridade. 3. ORIENTAÇÕES Para a realização da inscrição, a(o) estudante deverá acessar o endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015/inscricao e preencher o formulário padrão, ao mesmo tempo em que deverá submeter o ensaio. Abaixo, segue relação de documentos necessários para a efetivação da inscrição, os quais poderão ser enviados virtualmente por meio do formulário padrão ou de forma impressa, conforme especificações no item 2.1 desse edital: 10 3.1. Histórico escolar emitido pela Secretaria de Graduação do curso; 3.2. Quadro resumo emitido pela Secretaria de Graduação do curso; 3.3. Fotocópia do documento de identidade e do CPF; 3.4. Termo de Adesão à Política de Ação Afirmativa (anexo IV), para estudantes que optarem pelo sistema de reserva de vaga para indígena; 3.5. Ensaio (formato em PDF; tamanho até 15 Mb), conforme especificações constantes nos itens 6.1.1 e 6.1.1.2. 4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Para inscrição no processo seletivo, a(o) candidata(o) deverá: 4.1. Possuir índice de rendimento acadêmico (IRA) maior ou igual a 3,0; 4.2. Estar devidamente matriculada(o) no curso de graduação em Ciências Sociais da UnB, no período letivo de 2/2015. 5. CONDIÇÕES PARA A EFETIVAÇÃO DO(A) BOLSISTA Para preenchimento da vaga, a(o) bolsista deverá: 5.1. Ter sido aprovada(o) no processo de seleção; 5.2. Não acumular bolsa de outro programa ou projeto (exceto auxílio socioeconômico DDS/UnB). 5.3. Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET/SOL UnB. 6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A seleção será feita em 2 (duas) etapas: 11 6.1.1. Ensaio: a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consiste numa avaliação escrita de um ensaio sobre o Programa Mais Médicos em articulação com alguma(s) temática(s) presente(s) no anexo I. A bibliografia de apoio, de caráter não obrigatório, está disponível no anexo II. 6.1.1.2. A estrutura do ensaio deverá ter a seguinte formatação: a) Identificação: informar somente o número de matrícula. b) Fonte: Times New Roman c) Tamanho: 12 d) Alinhamento: Justificado e) Espaçamento: 1,5 centímetros f) Margens: 3 centímetros (esquerda e superior) e 2 centímetros (direita e inferior). g) Formato: PDF h) Tamanho: até 15 Mb i) Limite de páginas: até 7 (sete) páginas. 6.1.2. Entrevista: para a segunda etapa será aprovado um número de estudantes equivalente ao dobro (2x) do número de vagas ofertadas nesse edital, desde que obtenham desempenho maior ou igual a 50% da pontuação máxima possível nessa etapa e segundo ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, estudantes com maior número de semestres cursados terão prioridade. A segunda etapa, também de caráter eliminatório e classificatório, consiste de uma entrevista com a Comissão responsável pela seleção, combinada com a análise das respostas e a análise do histórico escolar. Na entrevista, serão analisadas, dentre outros, vivências e experiências acadêmicas e extra-acadêmicas, além da disponibilidade, proatividade e capacidade de trabalho em grupo. 12 6.2. As atividades do processo seletivo serão realizadas de acordo com o cronograma a seguir: Evento Período de inscrição e de submissão do ensaio 1ª Reunião 2ª Reunião 1ª Etapa do Processo Seletivo Data/Horário Local Início 19 de outubro Site do PET/SOL: Fim 06 de novembro www.petsolunb.com.br/ ps/2015/inscricao Encontro com as(os) inscritas(os) para esclarecimentos sobre o programa Encontro com as(os) inscritas(os) para esclarecimentos sobre o programa Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa Resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Divulgação do resultado definitivo da 1ª etapa e convocação para as entrevistas 22 de outubro, às 18 horas Local a designar 27 de outubro, às 12 horas Local a designar 13 de novembro Site do PET/SOL: www.petsolunb.com.br/ ps/2015 16 de novembro Site do PET/SOL: Requerimento de revisão de 14 de novembro www.petsolunb.com.br/ nota do ensaio Interposição de Recursos Entrevistas Resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo 2ª Etapa do Processo Seletivo Interposição de Recursos ps/2015/recurso Divulgação do resultado de Site do PET/SOL: requerimento de revisão de 16 de novembro www.petsolunb.com.br/ nota do ensaio ps/2015 18 de novembro, Realização individual horário previsto Local a designar entre 9h e 13h Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa 20 de novembro Requerimento de revisão de 21 de novembro nota da entrevista Site do PET/SOL: www.petsolunb.com.br/ Divulgação do resultado de ps/2015 requerimento de revisão de 23 de novembro nota da entrevista Divulgação definitiva da 2ª Resultado do Processo etapa e do Resultado Final 23 de novembro Seletivo da Seleção 13 6.3. Na tabela a seguir consta a pontuação máxima atribuída a cada fase do processo seletivo: Etapa 1ª Etapa 2ª Etapa Fase Ensaio Entrevista, análise da ficha de inscrição e histórico escolar Total Pontuação máxima 100 100 200 6.4. Dos critérios de avaliação e de classificação 6.4.1. É importante o comparecimento das(os) inscritas(os) na reunião de esclarecimentos. 6.4.2. A bibliografia sugerida para o ensaio encontra-se anexada a esse edital. 6.4.3. Serão eliminadas(os) as(os) candidatas(aos) que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na primeira etapa e/ou 50 pontos na segunda etapa. 6.4.4. A(O) candidata(o) aprovada(o) nesse processo seletivo será classificada(o) de acordo com os valores decrescentes das pontuações totais obtidas nas duas etapas, e a vaga será preenchida obedecendo essa ordem. O nome da(o) aprovada(o) deverá ficar em posse do(a) tutor(a) designado(a) ao PET/SOL UnB. Ao final do processo, cada estudante receberá uma notificação com sua colocação individual na seleção, acompanhada das notas recebidas em cada etapa. A disponibilidade da consulta da correção de seu ensaio poderá ser solicitada pessoalmente ao(a) tutor(a). 6.4.5. O sistema de reserva de vagas não implica em quaisquer alterações na avaliação das entrevistas. 6.4.6. A ordem de recebimento da bolsa mensal será definida a partir de avaliação socioeconômica, que será realizada ao término desse processo seletivo. A avaliação consistirá em entrevista e análise de documentos comprovantes da condição socioeconômica das(os) aprovadas(os). 7. Do Requerimento de Recurso 7.1. Requerimentos de revisão de notas das etapas de avaliação serão acolhidos se interpostos no prazo de 1 (um) dia útil a partir da divulgação dos resultados preliminares de cada etapa e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 1 (uma) via do formulário padrão denominado “Requerimento de Revisão de Nota para Ingresso em Processo Seletivo do PET/SOL UnB 14 2015”, que será disponibilizado no endereço http://www.petsolunb.com.br/ps/2015/recurso, devendo ser preenchido no prazo estabelecido no cronograma do edital, conforme item 6.2. 7.2. Os resultados dos requerimentos de revisão de notas serão divulgados no site do PET/SOL (www.petsolunb.com.br/ps/2015) no primeiro dia útil posterior ao prazo final para interposição. O parecer contendo as motivações para o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO poderá ser solicitado ao(à) tutor(a) designado(a) ao PET/SOL UnB. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Será desclassificada(o) e automaticamente excluída(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que: 8.1.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção. 8.1.2. Não apresentar toda documentação requerida nos prazos e condições estipuladas nesse Edital. 8.1.3. Não enviar o ensaio dentro do prazo estipulado e, se aprovada(o) na primeira etapa, não comparecer à entrevista na data e horário previstos. 8.2. Informações adicionais sobre o PET poderão ser obtidas no site: 8.3. A(o) candidata(o) selecionada(o) deverá iniciar as suas atividades imediatamente após a divulgação do resultado da seleção, para assegurar sua condição de participante do Programa; 8.4. A inscrição das(os) candidatas(os) implica na aceitação dos termos desse edital. 8.5. A(o) candidata(o) classificada(o) assinará o termo de compromisso específico com a Universidade de Brasília e com o Ministério da Educação. 8.6. A(o) bolsista do grupo PET/SOL receberá, mensalmente, bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 8.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão responsável pela seleção. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. Brasília - DF, 16 de outubro de 2015. Prof. Fabrício Monteiro Neves Tutor do Programa de Educação Tutorial de Ciências Sociais (PET/SOL) Universidade de Brasília (UnB) 15 Anexo I A seguir estão dispostos os subtemas sugeridos para a articulação com a temática central “Programa Mais Médicos”. À candidata ou ao candidato é facultativa a opção por essas temáticas ou outras não mencionadas desde que evidenciadas no texto do Ensaio. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Trabalho; Gênero; Participação pública; Meios de comunicação; Política; Ciência, tecnologia e sociedade; Conflitualidade; (Inter)Culturalidade, Relações Étnico-Raciais. Saberes e crenças 16 Anexo II Bibliografia Sugerida 1. Mais médicos- Trabalho: Artigo 1:http://www.scielo.br/pdf/rbem/v33n3/09.pdf ‘’Ser médico no PSF: formação acadêmica, perspectivas e trabalho cotidiano’’ Artigo 2:http://www.scielo.br/pdf/csc/v13n1/06.pdf ‘’O Programa Saúde da Família segundo profissionais de saúde, gestores e usuários’’ Artigo 3 (podemos escolher dois artigos e excluir um): http://www.scielo.br/pdf/rap/v42n2/07 ‘’Satisfação no trabalho e rotatividade dos médicos do Programa de Saúde da Família*’’ 2. Gênero: Artigo 1:http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v39n4/11.pdf ‘’Equidade de gênero e saúde das mulheres*’’ Artigo 2:http: //www.scielo.br/pdf/sausoc/v18n1/05.pdf A Percepção do Usuário do Programa Saúde da Família sobre a Privacidade e a Confidencialidade de suas Informações’’ pa Artigo 3: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&%20pid=S1413- 81232002000400007&lng=pt ‘’Gênero, morbidade, acesso e utilização dos serviços de saúde no Brasil’’ 3. Participação pública: Artigo 1: http://www.scielo.br/pdf/csp/v14n2/0113.pdf 17 ‘’Cidadania, participação popular e saúde: com a palavra, os usuários da Rede Pública de Serviços’’ Artigo 2: http://www.scielo.br/pdf/icse/v5n8/09.pdf ‘’Redefinindo as práticas de Saúde a partir de experiências de Educação Popular nos serviços de saúde’’ Artigo 3: http://www.scielo.br/pdf/physis/v14n1/v14n1a05.pdf ‘’Educação Popular: de uma Prática Alternativa a uma Estratégia de Gestão Participativa das Políticas de Saúde’’ 4. Meios de comunicação: Artigo 1: http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v48nspe2/pt_0080-6234-reeusp-48-nspe2- 00107.pdf ‘’Jornais Folha de São Paulo e Correio Braziliense: o que dizem sobre o programa mais médicos?’’ Artigo 2: http://www.scielo.br/pdf/interc/v36n1/07.pdf ‘’Ciência e Tecnologia em um programa de infotainment: uma análise de conteúdo da cobertura do Fantástico*’’ Artigo 3:http://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/357 ‘’Análise do discurso oficial sobre a humanização da assistência hospitalar’’ 5. Política: Artigo 1: http://www.scielo.br/pdf/ean/v19n1/1414-8145-ean-19-01-0005.pdf ‘’O Programa Mais Médicos e a formação no e para o SUS: por que a mudança?’’ Artigo 2: http://www.scielo.br/pdf/physis/v15s0/v15s0a11 ‘’A Reforma do Sistema de Saúde no Brasil e o Programa de Saúde da Família’’ Artigo 3:http://www.scielosp.org/pdf/csp/v18s0/13806 18 ‘’Eqüidade e política de saúde: algumas reflexões sobre o Programa Saúde da Família’’ 6. Ciência, tecnologia e sociedade: Artigo 1: http://www.scielo.br/pdf/icse/v8n14/v8n14a05.pdf “O lugar, a teoria e a prática profissional do médico: elementos para uma abordagem crítica da relação médico-paciente no consultório” Artigo 2: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/262/262 “Tecnologia e Medicina: Uma visão da academia” 7. Fontes de acesso à bibliografia sugerida: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/03/livro-maismedicos-2015.pdf Programa Mais Médicos, mais saúde para os brasileiros - 2 anos, Base de Dados - Copy - https://copy.com/ubxnDeOyN00cVXgp 19 Anexo III Termo de Adesão à Política de Ação Afirmativa do PET/SOL do Edital 01/2015 Eu, _______________________________________________________________, RG___________________________, CPF___________________________________, nascida(o) em ___/___/______, estou ciente e concordo com as regras do edital nº 01/2015 do Programa de Educação Tutorial de Ciências Sociais da Universidade de Brasília, declarandome negra(o) e sendo socialmente reconhecida(o) como tal. Por esta razão, opto por concorrer às vagas reservadas a estudantes negras(os). Brasília - DF, __________ de _______________ de 2015. ____________________________ Assinatura 20 Anexo IV Termo de Adesão à Política de Ação Afirmativa do PET/SOL do Edital 02/2015 Eu, _______________________________________________________________, RG___________________________, CPF___________________________________, nascida(o) em ___/___/______, estou ciente e concordo com as regras do edital 02/2015 do Programa de Educação Tutorial de Ciências Sociais da Universidade de Brasília, declarandome indígena e sendo socialmente reconhecida(o) como tal. Por esta razão, opto por concorrer à vaga reservada a estudante indígena. Brasília - DF, __________ de _______________ de 2015. ____________________________ Assinatura 21