MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Secretaria Municipal de Planejamento
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO mantenedora da UNIVERSIDADE DE
PASSO FUNDO
042/2006 - SEPLAN
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo
Municipal, na Rua Dr. João Freitas, nº 75, na cidade de Passo Fundo, RS, doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Lângaro Dipp, brasileiro,
casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade nº 2005603432 e inscrito no CPF
sob o nº 122.776.730-72, residente e domiciliado na cidade de Passo Fundo, RS; e, de outro a
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 92.034.321/0001-25, com sede no Campus I, Bairro são José, na cidade de Passo
Fundo, RS, doravante denominada FUPF, neste ato representada pelo Presidente do Conselho
Diretor, Professor Antônio Carlos de Lima, brasileiro, casado, psicólogo, portador da Carteira de
Identidade nº 4001525866 e inscrito no CPF sob o nº 185.502.150-15, residente e domiciliado na
Av. Major João Schell, nº 920, Bairro Vergueiro, na cidade de Passo Fundo, RS, mantenedora da
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 92034321/0001-25, com sede nesta cidade, junto ao Campus Universitário, Bairro São José,
doravante denominada UPF, neste ato representado pelo Reitor Sr. Rui Getúlio Soares,
brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF nº 003.897.900-44, residente e domiciliado na
cidade de Passo Fundo, RS, com dispensa de licitação, com base no inciso XXIV, do art. 24, da
Lei n. 8.666/93 e alterações, em especial da Lei n. 9.648/98, por interesse público devidamente
demonstrado no Processo Interno nº 2 2006/01072-3, resolvem firmar o presente convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre a FUPF/UPF e o
MUNICÍPIO, os quais devem promover a construção de um Sistema de Informações do Município
de Passo Fundo, abrangendo características socioeconômicos e ambientais, conforme as
seguintes ações:
I – elaborar um sistema de informações municipais permanente, com vista a
alimentar e tornar disponível dados socioeconômicos, tanto em nível micro quanto em
macroeconômico;
II – realizar seminários temáticos com pesquisadores das principais áreas de
conhecimento: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde,
Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes,
com vistas a mapear condicionantes e estratégias de planejamento local e regional;
III – promover seminários voltados à comunidade externa de forma a apresentar e
discutir os principais resultados de pesquisa e estratégias para o desenvolvimento local e
regional;
IV – sistematizar os resultados dos seminários temáticos realizados de forma a
contribuir para a documentação de diagnósticos e planejamento com vistas ao acesso da
comunidade acadêmica, setor público e sociedade em geral.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao Município repassar a FUPF/UPF a quantia global de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), dividido em 24 parcelas, iguais e consecutivas no valor de R$ 2.916,67 (dois
mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), para a realização do objetivo
descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUPF/UPF
A FUPF/UPF se obriga a aplicar os recursos financeiros para operacionalizar os
objetivos descritos na cláusula primeira, utilizando os métodos necessários para promover o
estudo lógico de pesquisa com abordagens qualitativa e quantitativa, com diferentes técnicas de
pesquisa, seguindo o cronograma de atividades, conforme projeto em anexo.
§ 1º É vedada a aplicação dos recursos no mercado financeiro, ou finalidades
contrárias ao expresso neste termo, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus
dirigentes, dos recursos repassados pelo Município para a cobertura do presente Convênio.
§ 2º Deverá emitir à Secretaria Municipal de Planejamento, mensalmente, relatório
de todas as atividades.
CLÁUSULA QUARTA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E COLABORADORES
Responderá tecnicamente pela execução deste Sistema de Informações a Dra.
Cleide Fátima Moretto, tendo como colaboradores Clenir Maria Moretto, Elenice Pastore, João
Carlos Tedesco, Luis Martins Scheleder, Maristela Capacchi e Verner Luis Antoni.
§ 1º O Município indicará 3 (três) representantes, que conjuntamente com os
professores acima elencados, integrarão o comitê gestor deste convênio.
§ 2º As especificações das ações propostas neste convênio somente serão
efetuadas com a aprovação do comitê gestor.
CLÁUSULA QUINTA – DOS TRIBUTOS
O Convenente desde já desobriga o Município por quaisquer débitos de natureza
trabalhista, fiscal, previdenciária, civil, penal ou responsabilidade junto á órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ECAD, bem como, junto a órgãos do setor privado, em decorrência do
cumprimento do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO
DE PASSO FUNDO, na funcional programática 1106 15 451 0028 2116 33903900000000 0001,
reduzido 48124.6 – Out. Ser. Ter. P.J.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A FUPF/UPF terá prazo de 30 dias, a contar do último dia de vigência do convênio
para realizar a prestação de contas do presente convênio, conforme Decreto Municipal nº 101/95
e legislações pertinentes.
Parágrafo Único – A firmatura de novo Convênio, com liberação de verbas, fica
condicionada a aprovação das contas, referidas no caput.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura
do respectivo instrumento, podendo ser rescindido antecipadamente por conveniência e
oportunidade administrativa, observado, neste caso, a necessidade de notificação prévia de 30
(trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único – O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes
convenientes, poderá gerar, para a outra, o direito de rescindir imediatamente o presente
Convênio.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se ao presente Convênio, no que couberem, as disposições da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se, nos termos do Art. 55, § 2º da
Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes, justas e conveniadas, firmam o presente
instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Passo Fundo, ... de abril de 2006.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Airton Lângaro Dipp
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
Antônio Carlos de Lima
Presidente do Conselho
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
Rui Getúlio Soares
Reitor
Testemunhas
1. _____________________________
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2._________________________________
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