Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária/PRONERA/IFMA/2013 MINISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO “EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DAS SÉRIES INICIAIS (1ª A 4ª Série) DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO” PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO DE MONITOR - PRONERA Edital Nº. 01, de 29 de agosto de 2013. O Coordenador Geral do Projeto “EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DAS SÉRIES INICIAIS (1ª A 4ª Série) DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO” coordenado pelo IFMA em parceria com o INCRA, no uso de suas atribuições, torna público o presente Regulamento contendo as normas e os procedimentos para a realização das inscrições para a seleção e classificação dos candidatos à bolsa de trabalho no referido Projeto. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Dispõe o IFMA, Campus São Luís – Monte Castelo, de 04 (quatro) vagas para alunos universitários dos cursos de Licenciatura dessa Instituição, que participarão do Projeto “EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DAS SÉRIES INICIAIS (1º A 4º Série) DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO” como monitores. 1.2. A realização do processo de seleção é encargo da Coordenação Geral do Projeto, a qual cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização da inscrição, além das demais informações relacionadas à mesma. 2. DAS INSCRIÇÕES 1.2. A inscrição para o processo seletivo do Projeto será realizada por meio de um formulário próprio (ANEXO 01) na sala da CAP do IFMA, na Avenida, Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo, no período de 29,30/08, 02 e 03 /09 de 2013, das 14h00min às 18h00min. 2.2. Para o Projeto “Educação de Jovens e Adultos das Séries Iniciais (1º a 4º Série) do Ensino Fundamental em áreas de Assentamento” poderão inscrever-se somente os alunos regularmente matriculados do 3º período ao 6º período, dos Cursos de Licenciatura Plena em Biologia, Química, Física e Matemática do IFMA, Campus São Luís – Monte Castelo. 2.3. A apresentação do formulário de inscrição será obrigatoriamente acompanhado de 01 (uma) foto 3x4, de frente e recente, de Declaração em que conste está o aluno regularmente matriculado do 3º ao 6º período, de uma cópia do documento oficial de identidade e CPF do candidato, que na oportunidade serão conferidas com os documentos originais. 2.4. No ato de apresentação do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar o seu currículo comprovado. 2.5. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito com estrita observância das normas deste Edital. Coordenação Geral do PRONERA/IFMA/2012 1 Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária/PRONERA/IFMA/2013 3. DA SELEÇÃO 3.1. O processo de seleção do candidato obedecerá aos seguintes critérios e etapas, a saber: ETAPA PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO 1 – Prova de Redação 0 a 10 Eliminatório e Classificatório 2 – Análise Curricular 0 a 20 Classificatório 3.2. A prova de Redação será realizada no dia 03 de setembro das 09h às 11h no IFMA (em local a ser definido posteriormente pela Coordenação). 3.3. A correção da Prova de Redação obedecerá aos critérios de coerência, coesão, adequação à norma culta e adequação ao tema proposto. 3.4. Será eliminado o candidato que tiver nota de redação inferior a 7. 3.5. A análise de currículo valerá de 0 a 20 pontos e obedecerá aos seguintes critérios: TÍTULO VALOR PONTUAÇÃO MÁXIMA Participação em seminário e/ou 5 pontos, considerando até equivalente na área de dois eventos para cada item Educação. Apresentação de trabalhos e/ou publicação de resumos, 5 pontos, considerando até artigos em revistas, congressos dois eventos para cada item e similares. Total 10 10 20 3.5. Só serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na Redação; 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente do resultado obtido, o que corresponde ao somatório dos pontos da Redação e da Análise Curricular. 4.2. Os resultados serão divulgados pela Coordenação Geral do Projeto, no dia 06 de setembro de 2013, na sala da CAP, no IFMA. 5. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA BOLSA 5.1. O período de execução das atividades dos bolsistas universitários será de 10 meses podendo ser prorrogado, a partir da assinatura do contrato da bolsa de trabalho. 5.2. O candidato aprovado assinará um termo de compromisso em relação à sua disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades do projeto, uma vez que estas envolvem viagens para os municípios que integram o projeto, fora desta Sede. • • • • Participar do acompanhamento do processo educativo dos Professores e alunos; • Aplicar atividades de avaliação com os alunos. Participar dos encontros bimestrais de Capacitação; Participar das reuniões de avaliação; Aplicar questionários de avaliação com os coordenadores locais e Professores de cada assentamento; 5.3. A bolsa de trabalho terá validade da execução do Projeto com remuneração mensal equivalente a R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), correspondendo a meio turno de trabalho (4h) por dia. Coordenação Geral do PRONERA/IFMA/2012 2 Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária/PRONERA/IFMA/2013 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A inscrição na seleção de bolsistas para o Projeto implica o conhecimento e aceitação irrestrita das normas e exigências do presente Edital. 6.2. O candidato não poderá estar participando de outras bolsas remuneradas sob pena da exclusão do processo seletivo. 6.3. Em caso de quaisquer dúvidas, o candidato poderá entrar com recurso, no prazo de 48 horas, contados da divulgação dos resultados, junto à Coordenação Geral do Projeto, responsável pelo processo de Seleção. 6.4. É vedada a participação do aluno universitário por mais de um ano no Projeto. Parágrafo Único: Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Coordenação Geral do Projeto. São Luís, 29 de agosto de 2013. Ximena Paula Nunes Bandeira Maia da Silva Pró Reitora de Ensino Coordenação Geral do PRONERA/IFMA/2012 3 Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária/PRONERA/IFMA/2013 ANEXO 01 MINISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MONITOR CANDIDATO Nome Completo: Identidade nº CPF ENDEREÇO Rua, nº, quadra: Naturalidade Data de Nascimento ______/______/_______ Nacionalidade Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de monitores para atuarem no PRONERA – Educação de Jovens e Adultos das Séries Iniciais (1ª a 4º Série) do Ensino Fundamental nas áreas de assentamento dos municípios de Barreirinhas, Chapadinha, Pinheiro, Itapecuru-Mirim, São Luís Gonzaga, Bom Jesus das Selvas e Coroatá, em conformidade com o Termo de Cooperação que entre si celebram o INCRA e o IFMA, e com o Projeto Pedagógico do Curso. _________________,_______ de _________________de_______ ______________________________ Assinatura do Candidato VIA DA COMISSÃO -----------------------------------------MINISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) SELEÇÃO PARA MONITOR CANDIDATO Nome Completo: Identidade nº CPF Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado. _________________,_______ de _________________de_______ Coordenação Geral do PRONERA/IFMA/2012 4 Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária/PRONERA/IFMA/2013 ______________________________ Comissão VIA DO CANDIDATO (LEVAR NO DIA DA SELEÇÃO) Coordenação Geral do PRONERA/IFMA/2012 5