Belo Horizonte, 26 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014. DO RECURSO O candidato ALENCAR RUBENS UMBELINO FERREIRA (n° 10575), inscrito no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Português Matemática Conhecimentos Gerais Informática Nº DE ACERTOS QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO PONTOS EM CADA PROVA TOTAL 03 02 06 05 03,04,09 11,12 21,23,24,27,29,30 32,33,35,37,39 2,00 2,00 2,00 4,00 6,00 4,00 12,00 20,00 42,00 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - PROVA: CADERNO 04 01: B 02: B 03: D 04: A 05: C 06: D 07: A 08: B 09: C 10: D 11: D 12: D 13: B 14: A 15: D 16: C 17: B 18: A 19: C 20: A 21: D 22: B 23: C 24: D 25: A 26: C 27: B 28: A 29: A 30: D 31: B 32: A 33: D 34: C 35: B 36: C 37: A 38: D 39: C 40: B Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 26 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014. DO RECURSO A candidata FLÁVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (n° 10722), inscrita no cargo de NUTRICIONISTA, enviou recurso informando que ao verificar sua pontuação no Resultado Geral, percebeu que a pontuação referente ao certificado de especialização (títulos) não foi contabilizada. Na oportunidade, solicitou a retificação de sua pontuação. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Conforme Edital, o mesmo prevê o seguinte: VIII – DAS PROVAS 1.1.10 1.1.11 Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida. Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada. Conforme pode ser observado, o título encaminhado não possuiu autenticação, portanto o mesmo não pode ser avaliado. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 26 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014. DO RECURSO A candidata LILLIANE ALVES DE SOUZA ÁVILA (n° 10252), inscrita no cargo de ENFERMEIRO DO PSF, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. Na oportunidade, solicita que seja feita correção de sua nota. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO PONTOS EM CADA PROVA TOTAL Português Conhecimentos Gerais Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica 06 05 05 08 01,05,06,07,09,10 12,14,15,17,20 22,25,26,27,28 31,32,34,35,36,37,38,39 2,00 2,00 2,00 4,00 12,00 10,00 10,00 32,00 64,00 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: ENFERMEIRO DO PSF - PROVA: CADERNO 11 01: C 02: B 03: A 04: C 05: C 06: A 07: D 08: B 09: B 10: A 11: D 12: A 13: B 14: A 15: W 16: D 17: B 18: D 19: A 20: B 21: C 22: B 23: A 24: D 25: C 26: B 27: B 28: D 29: A 30: C 31: D 32: B 33: C 34: D 35: A 36: B 37: C 38: A 39: B 40: D Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 26 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014. DO RECURSO O candidato LUIZ HENRIQUE FARIA (n° 10038), inscrito no cargo de ANALISTA FINANCEIRO, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Português Matemática Informática Específica Nº DE ACERTOS QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO PONTOS EM CADA PROVA TOTAL 04 04 08 05 03,05,07,10 12,13,16,17 21,22,23,24,25,26,27,29 32,34,35,37,38 2,00 2,00 2,00 4,00 08,00 08,00 16,00 20,00 52,00 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: ANALISTA FINANCEIRO - PROVA: CADERNO 06 01: C 02: B 03: A 04: C 05: C 06: A 07: D 08: B 09: B 10: A 11: A 12: B 13: C 14: D 15: D 16: C 17: B 18: A 19: C 20: D 21: D 22: C 23: A 24: B 25: B 26: D 27: C 28: C 29: A 30: B 31: D 32: B 33: A 34: D 35: B 36: C 37: B 38: D 39: C 40: A Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 26 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014. DO RECURSO A candidata MARIA APARECIDA DE FARIA (n° 10065), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Português Matemática Conhecimentos Gerais Raciocínio Lógico Nº DE ACERTOS QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO PONTOS EM CADA PROVA TOTAL 04 01 05 04 02,04,07,09 12 25,26,27,29,30 32,33,34,36 2,00 2,00 2,00 4,00 08,00 02,00 10,00 16,00 36,00 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROVA: CADERNO 01 01: B 02: C 03: A 04: D 05: A 06: C 07: B 08: D 09: C 10: A 11: C 12: D 13: C 14: B 15: D 16: A 17: C 18: D 19: B 20: C 21: B 22: D 23: C 24: A 25: D 26: C 27: B 28: A 29: C 30: D 31: C 32: A 33: C 34: B 35: B 36: D 37: A 38: D 39: A 40: B Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 26 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de São Pedro da União. DO RECURSO A candidata RENATA MIQUERI PIERALLI (n° 10562), inscrita no cargo de PEDAGOGO (CRAS), enviou recurso informando que não foi computada a pontuação dos títulos. Na oportunidade, solicitou retificação de sua classificação. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Conforme Edital, o mesmo prevê o seguinte: VIII – DAS PROVAS ... 1.1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. ... 1.2.13 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Grifamos). Após analise do Resultado Geral (em ordem alfabética), foi verificado que a candidata não obteve pontuação mínima exigida para que o Título fosse pontuado. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 26 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de São Pedro da União. DO RECURSO A candidata TAÍS MARIANE DE SOUZA SILVA (n° 10068), inscrita no cargo de ASSISTENTE SOCIAL (CRAS), enviou recurso questionando os critérios de desempate. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Quanto aos critérios de desempate o edital definiu: X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova). 2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 Estatuto do Idoso); Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos. Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte: Nº de Vagas1 Cargos ASSISTENTE SOCIAL (CRAS) Venciment o (R$) Pessoas com Concorrência Deficiência Ampla – PcD 2.094,12 - 01 Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo) Superior em serviço social e registro no conselho competente Provas Valor da Carga taxa de Horária inscrição semanal (R$) 30h 105,00 Pontos Tipos Nº de questões Português Matemática C.Gerais Específica Títulos 10 10 10 10 - Horário de Por Por Realização questão Prova 2,0 2,0 2,0 4,0 - 20 20 20 40 10 14h - Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiveram idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado: Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o primeiro critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica. Os candidatos classificados em 3ª e 4ª obtiveram, respectivamente, as notas 36 e 32 na disciplina Específica, primeiro critério de desempate conforme explicado acima. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos 1 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.