ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO GERAL
QUARTEL EM MACAPÁ-AP
07 DE JULHO DE 2010
(4ª FEIRA)
=BOLETIM GERAL N° 118=
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:
= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =
01 – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 08 de julho de 2010 (quinta-feira)
Superior de Dia
20h às 08h
Oficial de Operações
07h às 15h
Supervisor de Despacho
15h às 22h
22h às 07h
Fiscal ao QCG
Oficial de Saúde de Sobreaviso
Assistente Jurídico de Sobreaviso
Unidade de Informática
....
....
....
….
....
....
....
....
TEN CEL QOPMC
MAJ QOPMC
1º TEN QOPMA
CAP QOPMA
1º TEN QOPMA
SUB TEN QPPMC
CAP QOPMS FERRAZ
ADV. PRISCILLA
SD QPPMC A. BRITO
= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO=
(SEM ALTERAÇÃO)
= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =
02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos seguintes motivos:
27 MAI 10
TEN CEL QOPMC SÉRGIO ROBERTO DO NASCIMENTO, por ter retornado de Brasilia.
05 JUN 10
TEN CEL QOPMC RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
12 JUN 10
TEN CEL QOPMC SÉRGIO ROBERTO DO NASCIMENTO, por ter viajado para Curitiba.
22 JUN 10
CAP QOPMA ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO, por ter retornado de São Miguel do Iguaçu – PR, onde esta servindo a Força Nacional, afim de gozar da dispensa regulamentar.
23 JUN 10
TEN CEL QOPMC SÉRGIO ROBERTO DO NASCIMENTO, por ter retornado de Curitiba.
29 JUN 10
2º TEN QOPMA CARLOS ALBERTO MACIEL DE VILHENA, por ter retornado do gozo de férias regulamentares.
30 JUN 10
CAP QOPMA ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO, por ter viajado a São Miguel do Iguaçu – PR, onde irá servir a Força Nacional.
01 JUL 10
1ª TEN QOPMA SEVERINA PAULA DE ANDRADE PALMERIM, por término de Licença Especial e inicio de férias referente ao exercicio 09/10.
MAJ QOPMC ELIAS DA SILVA TELLES, por ter entrado de Licença Especial.
05 JUL 10
2º TEN QOPMA ADILSON ALENCAR CASTRO, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
2º TEN QOPMA ANTONIO IVALDO FERREIA DAMASO, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
TEN CEL QOPMC JOSÉ FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares, referente ao exercicio 09/10.
MAJ QOPMC JOSÉ DOS SANTOS GOMES, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
TEN CEL QOPMC MÁRIO FLÁVIO SILVA DE SOUZA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
CEL QOPMS RAIMUNDO NAZARENO DE SOUZA ÁVILA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
TEN CEL QOPMS MARCO ANTONIO TÁVORA CAPELA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
06 JUL 10
1º TEN QOPMA RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARBOSA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
CAP QOPMA VALDECI ALVES CHAGAS, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
CAP QOPMA ENIVALDO OLIVEIRA DA SILVA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
(Solução a ficha de apresentação do oficial acima).
03 - I ESTÁGIO BÁSICO EM CINOTECNIA – EBCIN/10 - TRANSCRIÇÃO DE ATA
O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria 124/2009 – DP, em seu Artigo 2º, publicada no item 08, da 3ª Parte do BG nº 062, de 06 de abril de 2009, e, de acordo com o Ofício n.º 401/2010 – BOPE de 25 de Junho de 2010, resolve:
Transcrever o resultado do final de I Estágio Básico em Cinotecnia – EBCIN/10, com o seguinte teor:
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ
5.º BATALHÃO DE POLÍCIA - 2.ª Cia CHOQUE/CANIL/10
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dez, nesta Cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, no 5.º Batalhão de Operações Especiais da PMAP, criado no ano de dois mil e dois, localizado no Quartel do Comando Geral na Rua Jovino Dinoá, s/n, presente o Sr 1.º TEN QOPMC CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
RODRIGUES – Coordenador, foi elaborada a Ata de Conclusão do ESTÁGIO BÁSICO EM CINOTECNIA – EBCIN/2010. Após os estagiários serem submetidos ao processo de ensino-apredizagem nas seguintes disciplinas: Educação Física Militar – 20h/a, Psicologia canina – 16h/a, Adestramento Básico – 72h/a, Estrutura e Dinâmica do cão – 16h/a,
Noções de Veterinária – 16h/a. Os mesmos concluíram com aproveitamento o mencionado estágio os policiais militares abaixo relacionados:
N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
POSTO/GRAD
.
1.º TEN PM
1.º TEN BM
3.º SGT BM
3.º SGT PM
3.º SGT BM
CB EB
SD PM
SD PM
SD BM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
NOME COMPLETO
MICHAEL TARICK MORAES DA CUNHA
ELISEU LEÃO DOS SANTOS
TEOLINS ARAÚJO SILVA
JOÃO MARCOS ALMEIDA PALHETA
LINO DA SILVA MEDEIROS JUNIOR
GUTEMBERG SANTOS COSTA
ALESSANDRO GURJÃO FARIAS PINTO
ELDER JOSEPH DA SILVA PINHEIRO
HEDY ROBSON DE GILDO SOARES
RAMON PABLO ANTUNES CRUZ
ELIEBEM PANTOJA DIAS
LUIZ CARLOS DE JESUS TRINDADE
RICARDO TAVARES SALES
ELIONAI UCHÔA DE SOUZA
PEDRO HENRIQUE DE FARIAS OLIVEIRA
VALTER FURTADO DE CARVALHO JÚNIOR
DEYVISON CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA
Deixaram de concluir por terem sido desligados no referido estágio, os policiais militares abaixo relacionados:
N.º
01
02
POSTO/GRAD
.
CB PM
APC
NOME COMPLETO
JEAN DAMASCENO RAMOS
SANDRO LUIS MONTEIRO DA SILVA
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES – TEN QOPMC
Coodenador
Em conseqüência, a DEI, AJG e os demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 059/10 – DEI, de 30 JUN 10).
04 - DOCUMENTO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO
a. O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria 124/2009 – DP publica o documento abaixo com o seguinte teor:
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE CABO BRANCO
GUIA DE TRÂNSITO
Autorizo os alunos cadetes PM – 1º ano, a deslocarem-se a cidade de Macapá no Estado do Amapá no período de 30 de junho à 11 de julho do corrente, devendo se apresentarem nesta Academia às 07h00min do dia 12 de julho de 2010.
WELINGTON DOS SANTOS RODRIGUES PINTO
UENDEL DOS ANJOS VILHENA
ELIVAN DE DEUS DA NATIVIDADE
FRANCISCO ALVES CARDORIL NETO
FELIPE PEREIRA DA SILVA
UESCLEI DA SILVA COSTA
ADAMILTON CORREIA MENDES
RODRIGO SOUZA PINTO
ALDONEY ALEXANDRE DE LEMOS DO NASCIMENTO
João Pessoa – PB
TC – Socorro
Comandante da Unidade
Em conseqüência, a DEI, AJG e os demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 060/10 – DEI, de 01 JUL 10).
b.
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE
JUNTA PERICIAL DE SAÚDE
(Lei 0379, 13 NOV 97)
A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/10 reunida aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso da SD PM RF MARIA DE NAZARÉ LINO DO ESPÍRITO SANTOS SOLEDADE, da RF, é de parecer que CONVÉM RATIFICAR O PARECER ANTERIOR. CONFORME JUNTA
PERICIAL DE SAÚDE Nº 031/07 DE 07/11/07
Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel QOPMS – CRM 447 -AP
Presidente
Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOPMS – CRM 675 –AP
Membro
César Augusto da Rocha Ribeiro – Cap BM Med – CRM 599 –AP
Membro
Em conseqüência, a DSAU, DP e a interessada tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 024/10 – DSAU, de 24 MAI 10).
c.
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE
JUNTA PERICIAL DE SAÚDE
(Lei 0379, 13 NOV 97)
A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/10 reunida aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso do SGT PM RF JOSÉ MARIA SOUTO, da RF, é de parecer que CONVÉM CONCEDER PASSAGENS AÉREAS NO TRECHO MACAPÁ-BELÉM-MACAPÁ PARA O MILITAR E
SUA ACOMPANHANTE, A Srª ODINALDA FREIRE SOUTO, A FIM DE REAVALIAÇÃO COM CARDIOLOGISTA.
Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel QOPMS – CRM 447 -AP
Presidente
Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOPMS – CRM 675 –AP
Membro
César Augusto da Rocha Ribeiro – Cap BM Med – CRM 599 –AP
Membro
Em conseqüência, a DSAU, DP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 026/10 – DSAU, de 24 MAI 10).
d.
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE
JUNTA PERICIAL DE SAÚDE
(Lei 0379, 13 NOV 97)
A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/10 reunida aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso do TEN PM RR MANOEL JUCIVALDO ASSUNÇÃO DA SILVA, da RF, é de parecer que CONVÉM CONCEDER PASSAGEM AÉREA NO TRECHO MACAPÁ-BELÉM-MACAPÁ
PARA REAVALIAÇÃO ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA. SENDO DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI (NEFROPATIA GRAVE) FAZ JUS A REFORMA: INCAPAZ TOTAL E PERMANENTEMENTE PARA QUALQUER TRABALHO. INVÁLIDO. NÃO PODE PROVER MEIOS DE SUBSISTÊNCIA, NECESSITA DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO
PERMANENTE. CID 10 N18.9 Z94.
Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel QOPMS – CRM 447 -AP
Presidente
Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOPMS – CRM 675 –AP
Membro
César Augusto da Rocha Ribeiro – Cap BM Med – CRM 599 –AP
Membro
Em conseqüência, a DSAU, DP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 027/10 – DSAU, de 24 MAI 10).
e.
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE
JUNTA PERICIAL DE SAÚDE
(Lei 0379, 13 NOV 97)
A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/10 reunida aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso do SGT RF JOEL SOARES FILHO, da RF, é de parecer que o mesmo CONVÉM CONCEDER PASSAGEM AÉREA NO TRECHO MACAPÁ-BELÉM-MACAPÁ PARA O MILITAR E
SUA ACOMPANHANTE JOCIRENE SOUZA DA SILVA SOARES.
Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel QOPMS – CRM 447 -AP
Presidente
Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOPMS – CRM 675 –AP
Membro
César Augusto da Rocha Ribeiro – Cap BM Med – CRM 599 –AP
Membro
Em conseqüência, a DSAU, DP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 028/10 – DSAU, de 24 MAI 10).
DOCUMENTO - TRANSCRIÇÃO
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE
JUNTA PERICIAL DE SAÚDE
(Lei 0379, 13 Nov 1997)
A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 007/10 reunida aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso do CAP QOPMA OTAVIANO FREITAS DA SILVA, da CAMI, é de parecer que CONVÉM CONCEDER PASSAGENS AÉREAS NO TRECHO MACAPÁ-SÃO PAULO-MACAPÁ PARA O
MILITAR E SUA ESPOSA HELENA DURÉ PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO. CID C21.
Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel PM Méd – CRM 447 -AP
Presidente
Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOPMS Med – CRM 675 –AP
Membro
César Augusto da Rocha Ribeiro – Cap BM Med – CRM 599 –AP
Membro
Em consequência o Diretor de Saúde, o Diretor de Pessoal, o Chefe da CAMI e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG n
º 029/10 – DSAU, de 24 MAI 10).
DOCUMENTO - TRANSCRIÇÃO
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE
JUNTA PERICIAL DE SAÚDE
(Lei 0379, 13 Nov 1997)
A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 010/10, em sessão extraordinária, reunida aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso da SD CLÍCIA SOUZA DA COSTA, do 7º BPM, é de parecer que CONVÉM SER DISPENSADA DO ESFORÇO FÍSICO, ESCALA DE SERVIÇO E ATIVIDADES
INTERNAS POR 60 (sessenta) DIAS, A PARTIR DE 01.06.10.
Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel PM Méd – CRM 447 -AP
Presidente
Pedro Augusto Fiel Cabral – Maj QOPMS Med – CRM 452 –AP
Membro
Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOPMS Med – CRM 675 –AP
Membro
Em consequência o Diretor de Saúde, o Cmt do 7º BPM e a interessada tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 054/10 – DSAU, de 09 JUN 10).
04 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO
ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto (N) nº 2010, de 27 de Junho de 2008 e de conformidade com o Parecer nº 592/10, de 16 Jun 2010, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Oficial abaixo citado por ter sido
indicado para frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-CAO/2010, no período de 31 de maio a 26 de Novembro de 2010, no Estado de Alagoas-AL, conforme o publicado no BG nº 068, de 20 de Abril de 2010.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
CAP QOPMC MARCELO CAVALCANTE SILVA...............................................R$ 12.069,90
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000647/2010-DP, para fins de pagamento;
b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito.
(Solução ao Processo nº 28740.000647/2010-DP, de 07 Jun 10. NBG nº 1239/10 – DP, de 22 JUN 10).
FÉRIAS SEM ÔNUS - CONCESSÃO
De acordo com a Lei nº 6.652, de 30 Mai 79, em seu Art. 63 e todos os seus §§; as normas que regulamentam a concessão de férias anuais na PM/AP, concedo férias regulamentares ao MAJ QOPMC JOSÉ DOS SANTOS GOMES, pertencente ao EMG, no 5º Período de 2010, referentes ao exercício 09/10, a partir de 05 de julho
2010.
Em conseqüência:
1. As referidas férias ocorrerão SEM ÔNUS, em virtude das vantagens pecuniárias, a qual faz jus o referido oficial, serem pagas em data futura.
2. O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PM/AP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(Solução ao ofício nº 038/10-DA, de 22 Jun 10. NBG nº 1243/10 – DP, de 29 JUN 10).
04 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO
ALTERAÇÕES DE PRAÇAS DE PRAÇAS ESPECIAIS
AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010, de 27 de Junho de 2008 e de conformidade com o Parecer nº 591/10, de 16 Jun 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do policial abaixo citado por ter sido aprovado
em concurso público e movimentado para frequentar o Curso de Formação de Oficiais-CFO/2010, que está sendo realizado na cidade de João Pessoa-PB, no período de 22 de Mar de 2010 à 22 de Dezembro de 2012, conforme o publicado no BG nº 050, de 23 de Mar de 2010.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
AL CFO PM ROSENIL DA SILVA AIRES........................................................R$ 5.882,30
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000648/2010-DP, para fins de pagamento;
b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito.
(Solução ao Processo nº 28740.000648/2010-DP, de 07 Jun 10. NBG nº 1236/10 – DP, de 22 JUN 10).
AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010, de 27 de Junho de 2008 e de conformidade com o Parecer nº 598/10, de 17 Jun 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do policial abaixo citado por ter sido aprovado
em concurso público e movimentado para frequentar o Curso de Formação de Oficiais-CFO/2010, que está sendo realizado na cidade de João Pessoa-PB, no período de 22 de Mar de 2010 à 22 de Dezembro de 2012, conforme o publicado no BG nº 050, de 23 de Mar de 2010.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
AL CFO PM WENDEL GONÇALVES DE OLIVEIRA..........................................R$ 5.882,30
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000643/2010-DP, para fins de pagamento;
b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito.
(Solução ao Processo nº 28740.000643/2010-DP, de 07 Jun 10. NBG nº 1237/10 – DP, de 22 JUN 10).
ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
LICENÇA ESPECIAL DE PRAÇA – CONCESSÃO
De acordo com o Inciso I, do § 1º, do Art. 66 e parágrafo 1º do Art. 67, baseado na letra "i", do Inciso III, do Art. 50, da Lei nº 6.652, de 30 Mai 79 (Estatuto da Polícia Militar do Amapá) e o contido no Cap. II, das Normas para Concessão de Licenças na PMAP, publicada no BG nº 006, de 09 Jan 2009, concedo Licença Especial Integral
(em caráter excepcional), aos policiais militares abaixo relacionados, a contar de 01 de julho de 2010, devendo apresentar-se no dia 01 de janeiro de 2011.
4º BPM
CB QPPME JOSÉ JORGE DA SILVA FILHO
7º BPM
SD QPPMC HARRISSON COUTINHO DE SOUZA
10º BRPM
SD QPPMC ALUÍZIO VAZ FAÇANHA
Em conseqüência, o Cmt do 4º BPM, 7º BPM, 10º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(Solução aos Of. nº 264/10-4º BPM, de 17 Jun 10; 250/10-7º BPM, de 17 Jun 10; 324/10-10º BPM, de 21 Jun 10. NBG nº 1242/10 – DP, de 22 JUN 10).
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto (N) nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 602/10, de 17 Jun 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor do Policial
abaixo citado por ter sido transferido do CIODES/Macapá – Categoria “C” para a CIPM/Laranjal do Jarí – Categoria “A”, conforme o BG nº 012, de 19 Jan 10.
SD QPPMC PAULO LOPES MELO.................................................................R$ 1.801,45
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000702/2010-DP, para fins de pagamento;
b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito.
(Solução ao Processo nº 28740.000702/2010-DP, de 10 Jun 10. NBG nº 1240/10 – DP, de 22 JUN 10).
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de
conformidade com o Parecer nº 601/10, de 17 Jun 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor do Policial abaixo citado por ter sido transferido da CIPM/Laranjal do Jarí – Categoria “A” para o CFA/Macapá – Categoria “C”, conforme o BG nº 082, de 11 Mai 10.
CB QPPME OTEMIR RODRIGUES DA SILVA..............................................R$ 1.801,45
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000701/2010-DP, para fins de pagamento;
b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito.
(Solução ao Processo nº 28740.000701/2010-DP, de 10 Jun 10. NBG nº 1241/10 – DP, de 22 JUN 10).
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF
Tendo em vista o publicado no item 10, da 3ª Parte, do BG nº 089, de 15 Mai 00, incluo como dependentes para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF,
dos policiais militares abaixo relacionados:
GSI
AL CFS GLEYDSON MOURA SILVA
NOME
Glaubert
Moura
Parentesc Nasc.
o
Jonnan
Ribeiro Filho
NOME
Cartório
15.08.0 Cristiane
4
Passos
Parentesc Nasc.
o
Eduarda Kauanna de Moraes Filha
Moura
Cartório
15.01.1 Cristiane
0
Passos
Cidade
Livr
o
Fls
Nº
Macapá- 10328
AP
A
Cidade
3062
8
Matrícula
Macapá- 2010 1 167 139
AP
49939 43
BRPM
SD QPPMC MARCOS MELO GAMA
NOME
Parentesco Nasciment Cartóri Cidade
o
o
Matrícula
Giovanna de Moraes Gama
Filha
2010 1 00170
126 0050826 15
27/03/10
Cristian Macapáe
AP
Passos
BPTran
1º TEN QOPMA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
NOME
Parentesc Nasc.
o
Cartóri Cidade
o
Livr
o
Fls Nº
Antônio Rodrigues de Souza Filho
Júnior
02/07/0 Cristian Macapá-AP 57-A 094 1689
1
e
4
Passos
Jônatas Rodrigues de Souza
Filho
08/11/0 Cristian Macapá-AP 116- 130 3463
5
e
A
0
Passos
Júlia Rodrigues de Souza
Filha
08/11/0 Pantoja Santarém-P A-87 177 70.39
2
A
8
3º SGT QPPMC JONATHAS ROSS NAZARÉ MARQUES
NOME
Parentesc Nasc.
o
Cartório Cidade
Matrícula
Heitor de Oliveira Marques
Filho
Cristiane MacapáPassos AP
2010 1 00172
011 0051311 39
30/04/10
3º SGT QPPMC ANTÔNIO MARCOS ARAÚJO SILVA
NOME
Parentesc Nasc.
o
João Paulo Mendes Silva
Filho
Cartório
14/08/0 Jucá
9
Cidade
Livr
o
Fls Nº
Macapá- A-54
25661
167
AP
1
7
3º BPMA
3º SGT QPPMC CLEUBER BARREIRA DIAS
NOME
Parentesco Nasc.
Cartóri Cidade
o
Gleicione Prado da Silva
Esposa
10/06/
82
Oliveira Santana-A 07-A 482
P
5282
14/11/
03
Oliveira Santana-A 135- 42
P
A
068242
Caio Henrique da Silva Dias Filho
Livr
o
Fls
Nº
11º BPM
SD QPPMC JOAQUIM BRAGA DE CARVALHO
NOME
Parentesc Nasc.
o
Cartóri Cidade
o
Livr
o
Fls Nº
João Gabriel dos Santos de Filho
Carvalho
17/10/0 Oliveira Santana-A
8
P
189- 197 8459
A
7
Gabriela
Carvalho
dos
Santos
de Filha
23/01/9 Oliveira Macapá-AP 48-A 73
6
Gustavo
Carvalho
dos
Santos
de Filho
19/06/0 Oliveira Santana-A
3
P
4986
2
129- 266 6666
A
6
Em consequência, o Cmt do 3º BPMA, do 11º BPM, do BRPM, do BPTran, o Chefe do GSI, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP e os interessados
tomem conhecimento e providências a respeito.
(Solução aos Oficios nº 278/10-3º BPMA, de 24 Mai 10; 478/10-GSI, de 02 Jun 10; 231/10-BRPM, de 27 Abr 10; 263/10-BPTran, de 25 Mai 10; 261/10-BPTran, de 24 Mai 10;
252/10-BPTran, de 12 Mai 10. NBG nº 1244/10 – DP, de 29 JUN 10).
06 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO
= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =
HOMOLOGAÇÂO DE IPM
Após a análise detida do conteúdo indiciário juntado no Inquérito Policial Militar nº 011/10-Correg/PM, que teve como encarregado o 1º TEN PM Josivan Maurício de Souza, instaurado pela Portaria nº 028/10 – Correg/PM-IPM, de 20 de abril de 2010, resolvo acolher a solução dada no relatório do feito, pois, de igual modo, não visualizo indícios de
autoria de crime de qualquer natureza, tampouco de transgressão disciplinar atribuíveis aos Policiais Militares: Sgt PM Herinaldo Nascimento da Silva; Sgt PM Jociney pereira Alves e Sd PM Waldecy da Silva Trindade, porquanto a ocorrência de índicos de ilícitos, ao menos nesta sede, não restou evidenciada.
Na espécie, no dia e hora retratados no feito o menor fora apreendido pelos mencionados policiais militares após o cometimento de ato infracional análogo ao de roubo (art. 157, CP), em virtude das vítimas do ato infracional terem perseguido ele e o seu comparsa e que, logo após o adolescente Icaro adentrar numa serraria, a fim de evitar sua
apreensão os militares chegaram ao local efetuaram a apreensão do adolescente e conduziram-no a 1ª Delegacia de Polícia de Santana-AP. Já em juízo o mencionado menor veio a informar que sofrera agressões físicas que tinham como autores os policiais militares responsáveis por sua condução, daí a determinação do juízo para a investigação dos
fatos via IPM.
Vale enfatizar, por oportuno, que as lesões apresentadas pelo menor Ícaro Tamura dos Santos Rodrigues no exame de corpo de delito fl. 060 não possuem ligação com o ato de sua apreensão em flagrante, pois já apresentava lesões decorrentes de fatos anteriores, vez que há nos autos várias menções às lesões anteriores à apreensão, inclusive pela
própria vítima a prestar depoimento neste feito. Nesse passo, a versão de suposta violência policial encontra-se divorciada das versões dadas pelas testemunhas, soma-se a isso, ainda a conclusão do aludido laudo. Ademais, quando da apreensão da vítima fora observada a técnica policial e sequer se fez uso da força necessária para efetivar a
apreensão.
Assim, não há indícios que apontem para qualquer ilegalidade praticada pelos milicianos, ora investigados.
Ante os fatores apresentados, com base no §1º do art. 22 do CPPM, homologo a solução dada pelo encarregado e, por conseguinte, determino as seguintes medidas administrativas:
a)
b)
c)
Remeter a 1ª via dos autos ao Ministério Público;
Arquiva a 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMAP;
Publicar esta avocação em Boletim Geral.
Macapá-AP, 17 de junho de 2010.
GASTÃO VALENTE CALANDRINI DE AZEVEDO – CEL QOPMC
Comandante Geral da PMAP
POR DELEGAÇÃO:
RICARDO LEÃOS DIAS – CEL QOPMC
Corregedor Geral da PMAP
SOLU Ç ÃO D E SIN D ICÂNC IA
Da análise detida do conteúdo probatório juntado na Sindicância Policial Militar nº 079/09-Correg-PM, instaurada através da Portaria nº 158/09-Correg/PM-Sind, de 21 de setembro de 2009, da qual foi encarregado o 1° Ten PM Arnaldo Mendonça de Figueiredo, acolho o parecer do sindicante, visto que entendo que não há que se falar em indícios
de ilícito penal militar e/ou comum, tampouco de transgressão disciplinar atribuível ao 3° Sgt PM Jonathas Ross Nazaré Marques, ora sindicado.
E isso porque, narram os autos que não há que se falar no caso de ação ilegal e/ou contrária às previsões quando do atendimento de ocorrência de acidente de trânsito em que se envolvera o Sr. Delson de Sousa Nascimento, ora vítima, porquanto em decorrência das provas colhidas não havia outras medidas a serem adotadas senão as
protagonizadas pelo sindicado.
No caso, quando do atendimento de acidente de trânsito, a ora vítima se julgou prejudicada em razão de omissões supostamente relevantes que deveriam ser adotadas pelo graduado, pois na sua ótica era cabível no caso, o isolamento do local do sinistro, condução da vítima ao Hospital de Emergências e supressão de outros procedimentos previstos
para acidentes.
Enfatize-se, que, ao que tudo indica, em razão do local, horário e outras peculiaridades do acidente, dentre as quais a disponibilidade do interesse da vítima de ser encaminhado a atendimento médico e a conveniência da retirada dos veículos da via e de não isolamento do local ante a imperiosa necessidade de garantir a normal fruição de veículos na
via, retratam o acerto das medidas adotadas pelo graduado.
Ademais, a ausência de perícia não é impedimento intransponível para a conclusão sobre a quem deu causa ao acidente, daí que a perícia é apenas um meio de prova dentre vários e, que nem sempre as perícias são conclusivas quanto ao nexo causal.
Assim, resolvo acolher o parecer do sindicante e, por via de consequência, determino as seguintes medidas administrativas:
d)
Arquivar os autos no Cartório da Corregedoria Geral;
e)
Publicar esta solução em Boletim Geral.
Macapá-AP, 21 de junho de 2010.
RICARDO LEÃO DIAS – CEL QOPMC
Corregedor Geral da PMAP
SIND - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO E ESCRIVÃO
De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 Jun 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 Abr 02, designo através da Portaria n° 042/10-Correg/PM-Sind, de 23 Jun 10, como Encarregado da Sindicância Policial Militar nº 021/10-Correg/PM, o 2° Ten PM Edilson de Assunção
Antunes Coelho e como Escrivão o 1º Sgt PM Abedinei Silva da Costa, tendo em vista o contido na documentação abaixo:
- PAP contendo 08 (oito) folhas.
Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 082/10 – CORREG G/PM, de 24 JUN 10).
MARCOS VASCONCELOS DA CRUZ – CEL QOPMC
Comandante Geral da PMAP
PNB/RSS/ACASS
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