Coordenadoria de Vestibulares e Concursos/COVEST
PORTARIA Nº 05/2015-COVEST
A Coordenadora de Vestibulares e Concursos da Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC,
no uso de no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado da análise dos documentos encaminhados para concessão de
isenção da taxa de inscrição do Vestibular de Verão 2016/1, pelo critério doador de sangue,
conforme quadro abaixo:
Nº de
Ordem
1.
2.
3.
4.
NOME DO CANDIDATO
Alexandre dos Santos
Aline Crispim
Amanda Angeli Costa
Ana Maria de Menezes
SITUAÇÃO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
Documento comprobatório - Art.4º §1º da Lei 10.567/97
5.
6.
7.
8.
9.
Antonio Edevaldo Pereira de Souza
Apolline Parise Mass
Beatriz Fortes Cerimbelli
Carolina Araújo de Oliveira
Caroline Colvara Salla
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
Sem Documentação Comprobatória
Art.4º da Lei 10.567/97
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Caroline Colvara Salla
Cristiane Scursel
Diego Rodrigo da Silva
Diego Soares Moreira
Douglas Nascimento
Eduardo Ferreira Cesário
Elisson Fernado da Silva
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
Sem documentação Comprobatória
Art.4º da Lei 10.567/97
17.
18.
19.
Isadora Cristina Góes Berka
José Victor Ortiz
Julia dos Santos Dexheimer
20.
21.
22.
23.
24.
Julia Souza Ávila
Katieli dos Santos Baran
Lucas Padilha da Rosa
Luiza Pigozzi
Márcio de Bulhões Gomes
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
Documento comprobatório - Art.4º da Lei 10.567/97
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
Marieli Ayumi Kaibara
Michele Betman Damázio Jaques
Michelle Fraga
Priscila Lorena Menezes
Rafael José dos Passos
Rafael Menotti Mazini
Thomas Maxwell Santos Prado
Vitória Hasckel Loch
Yohanna Marchiori Silva
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
Nº de Doações Insuficientes
Sem documentação Comprobatória
Art.4º da Lei 10.567/97
Florianópolis, 28 de agosto de 2015
Coordenação de Vestibulares e Concursos
COVEST/UDESC
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Homologação das solicitações de isenção da taxa do