AIP - BRASIL AD 1.1-1 AD 1. AERÓDROMOS – INTRODUÇÃO AD 1.1 UTILIZAÇÃO DE AERÓDROMOS Em construção COMAER 31 OCT 02 AIP BRASIL AD 1.2-1 23 NOV 06 AD 1.2 SERVIÇOS DE SALVAMENTO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS NÍVEL DE PROTEÇÃO CONTRA-INCÊNDIO EM AERÓDROMOS Este capítulo visa caracterizar os riscos de incêndio e os meios de proteção necessários nos aeródromos, fixar a proteção adequada correspondente aos diversos graus de risco, bem como,estabelecer procedimentos em situações de desconformidade entre o grau de risco e o nível de proteção existente. NÍVEL DE PROTEÇÃO REQUERIDO CATEGORIA REQUERIDA DE AERÓDROMOS A categoria requerida de aeródromos ou simplesmente CATEGORIA de um aeródromo é uma classificação numérica ou alfanumérica que se baseia no grau de risco peculiar ao aeródromo e que corresponde a um determinado nível de proteção contra-incêndio requerido. O nível de proteção contra-incêndio requerido para um aeródromo está relacionado com as dimensões das aeronaves regulares que o utilizam, bem como com a freqüência de operação dessas aeronaves, em um período de tempo preestabelecido, e será expresso por uma classificação numérica, obtida a partir da avaliação da categoria das aeronaves e do número de movimentos destas. Para os aeródromos operados exclusivamente por aeronaves de asas rotativas, o nível de proteção contra-incêndio requerido está relacionado com as dimensões totais dos helicópteros que o utilizam, independentemente da freqüência de operação dessas aeronaves e será expresso por uma classificação alfanumérica, obtida a partir da avaliação da categoria dos helicópteros. DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE AERONAVES A determinação da categoria de aeronaves definida neste tópico, exclui as aeronaves de asas rotativas. A categoria de uma aeronave é obtida a partir da avaliação do seu comprimento total e da largura máxima da sua fuselagem, e será determinada segundo o roteiro abaixo, com a utilização da Tabela 2.1: a) enquadra-se o comprimento total da aeronave com os limites constantes da coluna [1], obtendo-se na coluna [3] a categoria da mesma; b) verifica-se a largura máxima da fuselagem e compara-se ao correspondente na coluna [2] para a categoria já selecionada; e c) se a largura máxima da fuselagem for superior a encontrada na coluna [2], a categoria da aeronave será, uma acima da selecionada anteriormente. Tabela 2.1 - Determinação da Categoria de Aeronaves. COMPRIMENTO TOTAL DA AERONAVE (M) [1] De 0 a 9 exclusive De 9 a 12 exclusive De 12 a 18 exclusive De 18 a 24 exclusive De 24 a 28 exclusive De 28 a 39 exclusive De 39 a 49 exclusive De 49 a 61 exclusive De 61 a 76 exclusive De 76 a 90 exclusive LARGURA MÁXIMA DA FUSELAGEM (M) [2] 2 2 3 4 4 5 5 7 7 8 CATEGORIA DA AERONAVE [3] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE HELICÓPTEROS A categoria de um helicóptero é obtida a partir da avaliação do seu comprimento total, e será determinada com a utilização da Tabela 2.2, como indicado a seguir: a) enquadra-se o comprimento total do helicóptero, incluindo os rotores, com os limites constantes da coluna [1], obtendo-se na coluna [2] a categoria do mesmo. Tabela 2.2- Determinação da Categoria de Helicópteros. COMPRIMENTO TOTAL DO HELICÓPTERO (M) [1] De 0 a 15 exclusive De 15 a 24 exclusive De 24 a 35 exclusive CATEGORIA DO HELICÓPTERO [2] H1 H2 H3 MOVIMENTO DE AERONAVE É o termo genérico usado para caracterizar um pouso ou uma decolagem ou um toque e arremetida de aeronaves regulares, correspondente às operações de transporte aéreo da aviação regular, por fretamento e militar. DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE AERÓDROMOS Para o efeito de salvamento e extinção de incêndio, os aeródromos são divididos em categorias, segundo o número de movimentos das aeronaves regulares, computados nos três meses consecutivos de maior movimentação durante o ano, da seguinte forma: COMAER AMDT AIP 10/06 AD 1.2-2 23 NOV 06 AIP BRASIL 1o - Grupam-se as aeronaves por categoria; 2o - Soma-se o número de movimentos das aeronaves por categoria; 3o - A categoria do aeródromo será: a) igual à categoria das maiores aeronaves, quando a soma do número de movimentos destas for igual ou superior a 700 (ver exemplo 2.1); e b) uma categoria abaixo da categoria das maiores aeronaves, quando a soma do número de movimentos destas for inferior a 700 (ver exemplo 2.2). EXEMPLO 2.1 AERONAVE DC10 A310 B757-200 B737-700 COMPRIMENTO (M) 55,55 46,66 47,30 33,40 LARG. FUSEL (M) 6,02 5,64 3,80 3,76 CAT. ANV. 8 8 7 6 NO MOV 512 346 470 182 SOMA 858 470 182 Como a soma do número de movimentos das aeronaves regulares de maior categoria é maior que 700, a categoria requerida do aeródromo será igual a das maiores aeronaves, ou seja OITO. EXEMPLO 2.2 AERONAVE B727-200 B720 B737-300 F-100 COMPRIMENTO (M) 46,68 41,50 30,48 35,53 LARG. FUSEL (M) 3,76 3,76 3,76 3,30 CAT. ANV. 7 7 6 6 NO MOV 182 240 340 256 SOMA 422 596 Como a soma do número de movimentos das aeronaves regulares de maior categoria é menor que 700, a categoria requerida do aeródromo será uma a menos do que a das maiores aeronaves, ou seja SEIS. Desde que enquadradas como regulares, as aeronaves que atendem ao transporte aéreo por fretamento (vôos “charters”) serão computadas para determinação da categoria do aeródromo. Nos aeródromos onde somente operem aeronaves regulares de categoria 1, mesmo que o número de movimentos destas aeronaves, seja inferior a 700, a categoria requerida para este aeródromo será igual a 1. Nos aeródromos onde existirem, também, área definida para operação de aeronaves de asas rotativas, a determinação da categoria requerida destes aeródromos será feita adotando-se a correspondência constante da Tabela 2.3. Tabela 2.3- Correspondência entre as Categorias de Helicópteros e de Aeronaves. CATEGORIA DOS HELICÓPTEROS [1] H1 H2 H3 CATEGORIA DAS AERONAVES [2] 2 3 4 A categoria requerida do aeródromo na condição estabelecida anteriormente será a maior classificação encontrada, após efetuada a correspondência entre as categorias dos helicópteros e das aeronaves que operem no aeródromo, independentemente do número de movimentos dessas aeronaves (ver exemplo 2.3). EXEMPLO 2.3 CATEGORIA DA MAIOR AERONAVE EM OPERAÇÃO 2 3 4 CATEGORIA DO MAIOR HELICÓPTERO EM OPERAÇÃO H2 H3 H1 CATEGORIA DO AERÓDROMO 3 4 4 Durante os períodos onde haja previsão de redução da atividade aérea, a categoria do aeródromo poderá ser reduzida à categoria da maior aeronave que irá operar no aeródromo durante esse período, sem levar em conta o número de movimentos. Para os aeródromos operados exclusivamente por aeronaves de asas rotativas (helipontos elevados ou de superfície) a categoria requerida do aeródromo será igual a do maior helicóptero em operação. (ver exemplo 2.4) EXEMPLO 2.4 HELICÓPTERO BELL 47G SIKORSKY S-76 SIKORSKY S-64E COMPRIMENTO (M) 13,10 16,00 26,97 CAT. HELICÓPTERO H1 H2 H3 CAT. HELIPONTO H1 H2 H3 Durante os períodos onde haja previsão de operação de helicópteros de menor porte, a categoria do heliponto poderá ser reduzida, sempre em função do maior equipamento em operação, durante esse período. | AMDT AIP 10/06 COMAER AIP BRASIL AD 1.2-3 27 OCT 05 AERÓDROMOS EXCLUSIVAMENTE MILITARES Nos aeródromos exclusivamente militares, a categoria requerida será determinada considerando, também, as peculiaridades da atividade aérea ali existente, dentre as quais: o emprego operacional das aeronaves militares, os centros de formação e adestramento, as atividades espaciais, etc.. AGENTES EXTINTORES Os aeródromos devem ser dotados de agentes extintores principal e complementar. O agente extintor principal é a espuma nível de eficácia B (EENB), solução a 6%, e o complementar, o pó químico (PQ) à base de bicarbonato de sódio. A quantidade de água para produção de espuma, o regime de descarga e os agentes extintores principal e complementar a serem transportados pelos CCI devem estar de acordo com a categoria requerida dos aeródromos, como caracterizado nas Tabelas 2.4, e 2.5. As quantidades mínimas de EENB e PQ a serem transportadas nos carros contra-incêndio em operação nos aeródromos são as constantes nas Tabelas 2.4 e 2.5. A quantidade de água para produção de espuma, o regime de descarga e os agentes extintores principal e complementar necessários para os helipontos elevados devem estar de acordo com a categoria requerida do heliponto elevado, como caracterizado na Tabela 2.6. Tabela 2.4 - Quantidades mínimas de agentes extintores por categoria de aeródromo. CATEGORIA REQUERIDA [1] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ÁGUA (LITRO) [2] 230 670 1.200 2.400 5.400 7.900 12.100 18.200 24.300 32.300 PRINCIPAL EENB (LITRO) [3] 30 86 154 308 692 1.018 1.548 2.330 3.110 4.134 REGIME DE DESCARGA (LITRO/MIN) [4] 230 550 900 1.800 3.000 4.000 5.300 7.200 9.000 11.200 COMPLEMENTAR PQ(KG) [5] 45 90 135 135 180 255 255 450 450 450 Tabela 2.5 - Quantidades mínimas de agentes extintores por categoria de heliponto de superfície. CATEGORIA REQUERIDA [1] H1 H2 H3 PRINCIPAL ÁGUA (LITRO) EENB (LITRO) [2] 500 1.000 1.600 [3] 64 128 206 REGIME DE DESCARGA (LITRO/MIN) [4] 250 500 800 COMPLEMENTAR PQ(KG) [5] 23 45 90 Tabela 2.6 - Quantidades mínimas de agentes extintores por categoria de heliponto elevado. CATEGORIA REQUERIDA [1] H1 H2 H3 PRINCIPAL ÁGUA (LITRO) EENB (LITRO) [2] 2.500 5.000 8.000 [3] 320 640 1.024 REGIME DE DESCARGA (LITRO/MIN) [4] 250 500 800 COMPLEMENTAR PQ(KG) [5] 45 45 45 NÍVEL DE PROTEÇÃO EXISTENTE DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO EXISTENTE Os carros contra-incêndio (CCI) são classificados em dois tipos: Agentes Combinados (AC) e Ataque Principal (AP). O nível de proteção existente nos aeródromos será representado pelos valores constantes da coluna [1] das Tabelas 2.4 e 2.5, após a verificação se o total de agentes extintores transportados nos CCI AC e AP, bem como, o somatório do regime de descarga dessas viaturas atendem, sem restrições, aos valores mínimos definidos nas colunas [2], [3], [4], e [5] das tabelas referenciadas. O nível de proteção existente estará condicionado ao pressuposto de que o pessoal existente na Seção de Contra-Incêndio (SCI) é habilitado pelo Órgão Central do Sistema de Contra-Incêndio (OCSISCON) e em número suficiente para compor as equipagens dos CCI. Ao relacionarmos a quantidade de água para determinação do nível de proteção existente, deve-se levar em consideração também a quantidade de Líquido Gerador de Espuma (LGE) disponível que, em última análise, condicionará a utilização da água para fins de salvamento e combate a incêndio. COMAER AMDT AIP 06/05 | AD 1.2-4 27 OCT 05 AIP BRASIL RESPONSABILIDADES A determinação e divulgação do nível de proteção contra-incêndio requerido para os aeródromos brasileiros é de responsabilidade da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica-DIRENG (Órgão Central do Sistema de Contra-incêndio), e será, anualmente, atualizada e publicada em Boletim Ostensivo da DIRENG e no Diário Oficial da União (DOU). A responsabilidade pela operação dos Serviços de Salvamento e Combate a Incêndio nos aeródromos homologados é do órgão, entidade ou empresa responsável pela administração destes. As ações necessárias para manutenção do nível de proteção contra-incêndio requerido para os aeródromos, dentro dos padrões definidos pela DIRENG, são dos órgãos, entidades ou empresas responsáveis pela administração dos mesmos. REDUÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO REQUERIDO A redução do nível de proteção contra-incêndio requerido para um aeródromo, como definido anteriormente, deverá ser requerida à DIRENG, pela administração do aeroporto/heliporto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, acompanhada das informações referentes à previsão de movimento de aeronaves, o período de redução e dos recursos materiais e humanos que serão mantidos no aeródromo, durante esse período. Nota 1: As informações anteriormente divulgadas têm caráter geral e são aplicáveis a todos os aeródromos brasileiros. Nota 2: As informações específicas sobre o nível de proteção contra-incêndio estão divulgadas na seção AD2, mais especificamente, na tabulação AD2-6 da AIP-Brasil, bem como, na seção III do ROTAER e na AIP-MAP no verso das cartas ADC. AMDT AIP 06/05 COMAER AIP BRASIL AD 1.3 AD 1.3-1 21 OCT 10 ÍNDICE DE AÉRODROMOS Tipo de tráfego permitido no AD IFR-VFR R – Regular NR – Não Regular P – Privado Seção 3 4 5 NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBAR 1 BAGÉ/ Comandante Gustavo Kraemer , RS SBBG** NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBBG 1 BELÉM / Val de Cans, PA SBBE INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBBE 1 BELO HORIZONTE / Pampulha, Carlos Drummond de Andrade, MG SBBH NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBBH 1 BELO HORIZONTE / Tancredo Neves, MG SBCF INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBCF 1 BOA VISTA / Atlas Brasil Cantanhede, RR SBBV INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBBV 1 BRASÍLIA / Pres. Juscelino Kubitschek, DF SBBR INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBBR 1 CABO FRIO / Cabo Frio, RJ SBCB*** NTL VFR IFR R-NR-P AD 2 SBCB 1 CAMPINAS / Viracopos, SP SBKP INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBKP 1 CAMPO GRANDE / Campo Grande, MS SBCG INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBCG 1 CAMPOS DOS GOITACAZES / BartolomeuLisandro, RJ SBCP NTL VRF IFR R – NR – P AD 2 SBCP 1 CORUMBÁ / Corumbá, MS SBCR INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBCR 1 CRUZEIRO DO SUL / Cruzeiro do Sul, AC SBCZ INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBCZ 1 CUIABÁ / Marechal Rondon, MT SBCY INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBCY 1 CURITIBA / Afonso Pena, PR SBCT INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBCT 1 FLORIANÓPOLIS / Hercílio Luz, SC SBFL INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBFL 1 FORTALEZA / Pinto Martins, CE SBFZ INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBFZ 1 FOZ DO IGUAÇU / Cataratas, PR SBFI INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBFI 1 JOÃO PESSOA / Presidente Castro Pinto, PB SBJP INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBJP 1 MACAPÁ / Alberto Alcolumbre, AP SBMQ INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBMQ 1 MANAUS / Eduardo Gomes, AM SBEG INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBEG 1 NATAL / Augusto Severo, RN SBNT INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBNT 1 NAVEGANTES / Ministro Victor Konder, SC SBNF INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBNF 1 Nome do aeródromo Internacional/Nacional (INTL – NTL) 1 2 ARACAJU / Santa Maria, SE SBAR COMAER AMDT AIRAC AIP 16/10 AD 1.3-2 21 OCT 10 AIP BRASIL Tipo de tráfego permitido no AD Nome do aeródromo 1 Internacional/Nacional (INTL – NTL) IFR-VFR R – Regular NR – Não Regular P – Privado Seção 2 3 4 5 PALMAS / Brigadeiro Lysias Rodrigues, TO SBPJ NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBPJ 1 PELOTAS / Pelotas, RS SBPK INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBPK 1 PONTA PORÃ / Ponta Porã, MS SBPP INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBPP 1 PORTO ALEGRE / Salgado Filho, RS SBPA INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBPA 1 PORTO VELHO / Governador Jorge Teixeira de Oliveira, RO SBPV INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBPV 1 RECIFE / Guararapes-Gilberto Freyre, PE SBRF INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBRF 1 RIBEIRÃO PRETO / Leite Lopes, SP SBRP NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBRP 1 RIO BRANCO / Plácido de Castro, AC SBRB NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBRB 1 RIO DE JANEIRO / Santos Dumont, RJ SBRJ NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBRJ 1 RIO DE JANEIRO / Galeão-Antônio Carlos Jobim, RJ SBGL INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBGL 1 SALVADOR / Deputado Luís Eduardo Magalhães, BA SBSV INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBSV 1 INTL / ALTN VFR IFR R – NR – P AD 2 SBSN 1 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / Professor urbano Ernesto Stumpf , SP SBSJ * NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBSJ 1 SÃO LUÍS / Marechal Cunha Machado, MA SBSL INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBSL 1 SÃO PAULO / Congonhas, SP SBSP NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBSP 1 SÃO PAULO / Guarulhos-Governador André Franco Montoro, SP SBGR INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBGR 1 TABATINGA / Tabatinga, AM SBTT INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBTT 1 URUGUAIANA / Rubem Berta, RS SBUG INTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBUG 1 VITÓRIA / Eurico de Aguiar Salles, ES SBVT * NTL VFR IFR R – NR – P AD 2 SBVT 1 SANTARÉM / Maestro Wilson Fonseca, PA SBSN * AD habilitado para o TFC aéreo INTL de cargas. As solicitações de FLT INTL deverão ser encaminhadas à ANAC. ** AD habilitado para o TFC aéreo INTL de passageiros, mediante coordenação com a administração do AD pelo TEL (53) 3242-7702. As solicitações de FLT INTL deverão ser encaminhadas pelo operador à administrção do AD com 24H de antecedência. *** AD habilitado para TFC aereo INTL. As solicitações de FLT INTL deverão ser encaminhadas à ANAC AMDT AIRAC AIP 16/10 COMAER AIP BRASIL AD 1.4-1 21 OCT 10 AD 1.4 SELEÇÃO DE AERÓDROMOS Aeródromo Internacional Aeródromo de entrada e saída para o tráfego aéreo internacional, nos quais se aplicam todos os trâmites relativos à alfândega, imigração, saúde, quarentena de animais e plantas e procedimentos semelhantes onde haja serviço de tráfego aéreo disponível com caráter regular. As informações relativas a estes aeródromos estão disponíveis na Parte AD desta AIP e os seus procedimentos são encontrados na AIP-MAP. Aeródromo Internacional de Alternativa Aeródromo de entrada e saída para o tráfego aéreo internacional, nos quais pode-se aplicar os trâmites relativos à alfândega, imigração, saúde e procedimentos semelhantes e serviço de tráfego aéreo disponível com caráter restrito, somente para os vôos previamente autorizados. As informações relativas a estes aeródromos estão disponíveis na Parte AD desta AIP e os seus procedimentos são encontrados na AIP-MAP. Aeródromo Nacional Aeródromo disponível somente para o tráfego aéreo doméstico, incluindo aeródromos militares, nos quais é permitido o tráfego aéreo civil em determinadas condições. As informações relativas a estes aeródromos estão disponíveis no Manual Auxiliar de Rotas Aéreas – ROTAER e os aeródromos que operem IFR terão seus procedimentos divulgados no AIP-MAP. COMAER AMDT AIRAC AIP 16/10 AIP BRASIL AD 1.5-1 03 JUN 10 AD 1.5 STATUS DA CERTIFICAÇÃO DE AERÓDROMO Em construção COMAER AIP AMDT 09/10