LEI Nº 3.570 DE 09 DE JUNHO DE 2009 AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a receber uma área de terras em doação destinada à travessa de ligação entre a Rua Carlito Roehe e a Rua Código 570, no Núcleo Habitacional Santo Antônio, nesta cidade ..... ANTÔNIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, uma área de terras, com 392,70 m² (trezentos e noventa e dois metros e setenta centímetros quadrados) de propriedade da Sociedade Habitacional Santo Antônio, sita nesta cidade, conforme ata da assembleia geral da Sociedade, aprovando a doação, Mapa e Memorial Descritivo da área, anexos à presente Lei, a seguir descrita: • Área sem denominação, sem benfeitorias, localizada no lado ímpar da Rua Carlito Roehe, distante 117,50 metros da esquina com a Rua Princesa Isabel, limitando-se: ao Norte, com parte do lote 136, lote 303 e embocadura da Rua 570, somando a extensão de 37,40 metros; ao Sul, com área da Sociedade Comunitária Habitacional Santo Antônio, numa extensão de 37,40 metros; ao Leste, com área da Sociedade Comunitária Habitacional Santo Antônio, numa extensão de 10,50 metros e, ao Oeste, com a Rua Carlito Roehe, numa extensão de 10,50 metros; dentro do seguinte quarteirão: ao Niorte, Rua Edmundo Wentz e área não loteada; ao Sul, Rua Princesa Isabel; ao Leste, Rua Bento Gonçalves e, a Oeste, Rua Carlito Roehe. Art. 2º. A área de terras descrita no artigo anterior, destina-se à travessa de ligação entre a Rua Carlito Roehe e a Rua Código 570, no Núcleo Habitacional Santo Antônio, nesta cidade de NãoMe-Toque – RS. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, EM 09 DE JUNHO 2009. ANTONIO VICENTE PIVA Prefeito Municipal LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS Assessor Jurídico OAB/RS 17.684 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TEODORA BERTA SOUILLJEE LUTKEMEYER Vice-Prefeita respondendo pelo expediente da Secretaria de Administração e Planejamento