ANAIS PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA DEGRADADA PELA EXTRAÇÃO DE AREIA NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO MARIANA RAMOS FANTINATI ([email protected]) UNINOVE - Universidade Nove de Julho PATRICIA LIMA NOGUEIRA ([email protected] , [email protected]) FAPPES - Faculdade Paulista de Pesquisa e Ensino Superior Resumo A atividade de mineração de areia é essencial para a economia, porém o seu processo de extração é potencialmente degradador do meio ambiente. O objetivo deste trabalho foi apresentar uma proposta de recuperação ambiental para uma área de extração de areia abandonada no município de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, inserida no Bioma Mata Atlântica. Para a proposição das medidas de recuperação, foram realizadas vistorias exploratórias "in loco", nos anos de 1997 e 2014 E analise de passivo ambiental com possibilidades de remediação. Palavras-chave: mineração areia recuperação áreas degradadas 1. Introdução A degradação do meio ambiente é decorrente de atividades antrópicas descontroladas que vem se intensificando desde o século XVIII com a primeira Revolução Industrial. A partir deste momento histórico, novos processos produtivos beneficiaram o desenvolvimento sócio econômico e a qualidade da vida das pessoas, com o consequente crescimento da população, do consumo e da exploração desenfreada dos recursos naturais não renováveis. A atividade de mineração de areia é essencial para a economia por ser a areia matéria prima fundamental em várias áreas da indústria, principalmente na construção civil. Entretanto, o seu processo de extração é potencialmente degradador do meio ambiente e, mesmo que se desenvolva dentro dos padrões de controle ambiental, sempre deixa um impacto residual. Por ser de difícil restauração ecológica, a maioria das propostas de recuperação de uma área minerada esgotada é baseadas em novos usos com atividades lucrativas, sem aliar o uso lucrativo da área com sua recuperação ambiental. O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de recuperação ambiental para uma área de extração de areia abandonada que parcialmente é utilizada como pesqueiro. Esta área encontra-se no município de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, inserida no Bioma Mata Atlântica. 2 Fundamentação Teórica 2.1 Recuperação de áreas degradadas 1/16 ANAIS Área degradada é aquela que, após ter sofrido intenso distúrbio, teve perdida sua integridade física, química ou biológica, estando incapacitada de se regenerar naturalmente (RODRIGUES; GANDOLFI, 2000). Podemos considerar como degradação "o processo resultante de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais" (BRASIL, Decreto-lei nº 97.632, de 10 de abril de 1989, 1989). Recuperação é reversão de uma condição degradada para uma condição não degradada, independentemente de seu estado original e de sua destinação futura (RODRIGUES; GANDOLFI, 2000). A recuperação de uma dada área degradada é realizada com base na ciência da ecologia da restauração, disciplina que investiga cientificamente a restauração dos ecossistemas, gerando conceitos claros, modelos, metodologias, ferramentas, generalizações e predições que podem proporcionar avanços na prática da restauração ecológica. Esta última é o processo de auxílio ao restabelecimento do ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído (SER, 2004). Portanto, uma proposta de recuperação de uma área degradada é dependente do grau de severidade da degradação sofrida e deve levar em conta a recuperação da estrutura (integridade física, química e biológica) e da função (capacidade produtiva) daquele ecossistema. Áreas degradadas por atividade de mineração são aquelas que sofreram impactos ambientais decorrentes da exploração do minério, até o seu esgotamento. O plano de recuperação, nestes casos, deve ser desenvolvido após criteriosa análise do processo de degradação e do bioma envolvido, para que as medidas de recuperação a serem propostas possibilitem àquele sítio degradado tornar-se apto à alguma forma de utilização que esteja em equilíbrio dinâmico com o entorno (KOPEZINSKI, 2000). No Estado de São Paulo, os empreendimentos de mineração de areia são instalados em áreas de mananciais, ecossistema característico do Bioma Mata Atlântica, declaradas áreas de preservação permanente - APPs, os quais sofrem degradação muitas vezes irrecuperável. 2.2 Bioma Mata Atlântica No Brasil podem ser reconhecidos seis grandes Biomas: a Floresta Amazônica ou Amazônia, a Caatinga, o Cerrado, o Pantanal, os Pampas ou Campos Sulinos e a Mata Atlântica, também chamada de Floresta Atlântica. Este último é um bioma de floresta tropical que, originalmente, ocupava 16% do território nacional, distribuída pelos Estados do RS, SC, PR, SP, MS, GO, RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE e PI. A partir da colonização europeia e, principalmente, em função dos ciclos econômicos da história do país e da ocupação demográfica, que se iniciaram ao longo do litoral e evoluíram em direção ao interior, a Mata Atlântica foi sendo ocupada, passando por intenso desmatamento (AB' SÁBER, 2003; IBF, 2014). Atualmente, este Bioma encontra-se bastante fragmentado, ocupando cerca de 13% do território nacional, em uma faixa litorânea remanescente que vai do RN ao RS, sendo constituído por diversos ecossistemas florestais com estruturas e composições diferenciadas, influenciadas pelo clima de cada região onde ocorre. Por sua posição próximo ao litoral, abriga cerca de 70% da população brasileira e, por este mesmo motivo, é um dos mais degradados do país (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; INPE, 2014). No Estado de São Paulo, a Floresta Atlântica e seus ecossistemas associados representam 18% do remanescente do Bioma no Brasil, cerca de 83% da vegetação nativa do Estado em 8,3% de sua área. Os fragmentos de Mata Atlântica conservados possuem nascentes e mananciais, cujo 2/16 ANAIS fluxo hídrico é regulado por seu regime ecológico equilibrado. Além disso, as áreas remanescentes asseguram a fertilidade do solo, controlam o equilíbrio climático e protegem as escarpas e encostas dos terrenos onde estão instaladas (MMA, 2014a). Um importante instrumento para a proteção do Bioma está na aplicação de leis regulamentatórias como a Lei Federal nº 11.428/2006 (BRASIL, Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, 2006) que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, e o Decreto nº 6.660/2008 (BRASIL, Decreto-lei nº 660, de 21 de novembro de 2008, 2003) que regulamenta esta lei, além do Código Florestal (BRASIL, Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, 2012). Apesar da legislação restritiva e das dificuldades naturais de relevo, no Estado de São Paulo o Bioma sofre desordenado processo de ocupação ao longo do planalto, Serra do Mar e da planície litorânea, com vigorosa especulação imobiliária, invasões de populações marginalizadas, extrativismo vegetal clandestino, pesca predatória e intensa atividade de mineração. Esta última, é uma atividade regulamentada pela Federação (BRASIL, Resolução SMA nº 41, de 26 de novembro de 2003, 2003; BRASIL, Resolução CONAMA nº 9, de 6 de dezembro de 1990, 1990), cabendo aos órgãos governamentais, principalmente à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) fazerem o papel de licenciadores e fiscalizadores dos empreendimentos. Porém, os danos ecológicos relacionados ao processo de extração do minério, principalmente às cavas e bacias de deposição resultantes, são considerados irreparáveis (BITAR, 1997; ARNAUT et al., 2009). 2.3 Mineração de areia A mineração de areia é uma atividade degradadora e a extração deste minério está diretamente relacionada à sua disponibilidade na natureza ocorrendo, por consequência, em locais onde houve a deposição de material sedimentar ao longo do tempo geológico, normalmente próximos à fundo de vales e corpos d'água, coincidindo muitas vezes com APPs (BITAR, 1997; MECHI; SANCHES, 2010). O processo produtivo desta atividade gera impactos em todas as sua etapas. Entretanto, são a extração e a estocagem que produzem o passivo antropogênico de difícil restauração ecológica quando do abandono das mineradoras por esgotamento do recurso mineral. Os métodos de extração variam de acordo com a natureza do depósito, sendo o método da cava seca, o da cava submersa e a extração em leito de rio os três os tipos mais comuns (ALMEIDA, 2002; ABDI, 2012). O método da cava seca é empregado na lavra (lugar de onde se extrai o minério) de depósitos de planície fluvial, formações sedimentares, coberturas indiferenciadas e mantos de alteração de rochas cristalinas, sendo a extração feita por desmonte hidráulico, com a mina evoluindo para o formato de uma cava ou de um talude irregular. São utilizados jatos de água de alta pressão para a desagregação da areia, formando a polpa (suspensão constituída por material sólido + água), que desce por gravidade até uma pequena bacia de acumulação. O material desagregado segue para o beneficiamento/classificação. No método da cava submersa, a extração feita na base e nas paredes laterais de uma cava preenchida com água, sendo realizada por uma draga instalada sobre um barco. Esta cava geralmente é formada pelo desvio de rios e trabalha material com pouca coesão. A escavação é feita por bombas condutoras de água que também servem como meio de transporte da polpa até os silos e deles, até as instalações de lavagem da areia. No final do processo de extração, a areia é succionada por uma draga montada em uma estação 3/16 ANAIS fixa que conduz a silos de classificação/estocagem. O método da extração em leito de rio consiste na dragagem dos sedimentos ativos existentes nos leitos dos rios, em profundidades não muito elevadas, feita através de bombas de sucção instaladas sobre barcaças ou flutuadores. As bombas de sucção são acopladas às tubulações que efetuam o transporte da areia na forma de polpa até os silos. Após a extração, a areia é conduzida para locais de estocagem temporários, onde ainda passará pelo beneficiamento, processo de lavagem, drenagem e peneiramento/classificação, antes de ir para os locais de estocagem permanentes. A lavagem na lavra da cava seca é mais intensa e feita mediante o jateamento da água na areia armazenada nos tanques de decantação, proveniente da caixa de acumulação. A drenagem ocorre naturalmente, após a areia ser estocada, quando o fino (silte e argila misturados à água) vai para os rios adjacentes. Nestes procedimentos, tanto os resíduos resultantes da lavagem de areia (material argiloso) quanto a água com partículas finas são lançados nos corpos d'água do entorno (QUARESMA, 2009; ABDI, 2012). A classificação dos produtos pode ocorrer antes da estocagem da areia ou depois do procedimento de drenagem e é iniciada por um peneiramento, com a retirada do material mais grosso (concreções/pedrisco/cascalho). Os silos vão recebendo este material e, sucessivamente, as caixas vão sendo preenchidas até restar a fração sobrenadante (overflow) que é encaminhada para a bacia de decantação. Os produtos finais são areia grossa, média e fina, e a sua expedição é feita diretamente nos silos ou estocados em pilhas. A maior parte do rejeito, constituído por partículas finas de composição silto-argilosa, é um material gerado no vertedouro dos tanques de decantação e é armazenado em reservatórios (bacias de decantação/contenção de rejeitos) especialmente constituídos para este fim (ALMEIDA, 2002; QUARESMA, 2009; ABDI, 2012). 2.4 Passivo ambiental O passivo ambiental pode ser entendido como o valor monetário para custear a reparação do acúmulo de danos ambientais causados por um empreendimento ao longo de sua operação. De uma forma mais ampla, o passivo ambiental engloba não apenas o custo financeiro, mas a totalidade dos custos decorrentes do acúmulo de danos ambientais, incluindo os custos ambientais, econômicos e sociais (RIBEIRO; LISBOA, 1999; CETESB, 2014). No setor minerário, o passivo ambiental é verificado na etapa de desativação do empreendimento, que pode ocorrer por exaustão do recurso, obsolescência e alterações de mercado ou mesmo por embargo via Ministério Público, sendo que é definido como "aquele que é gerado quando, no encerramento das atividades minerárias, não foi executada nenhuma ação ou projeto para a recuperação do meio ambiente, possibilitando o seu retorno às condições originais ou o restabelecimento das condições de equilíbrio" (MALAFAIA, 2004; PAIVA, 2006). Entretanto, não se pode analisá-lo isoladamente, pois está intimamente associado a um impacto ocorrido, sendo decorrência de um impacto ambiental não mitigado. Portanto, as situações nas quais um passivo ambiental pode ocorrer (RIBEIRO; LISBOA, 2000; PAIVA, 2006) são àquelas previsíveis, inerentes ao processo, como as atividades de decapeamento, rebaixamento do lençol freático, disposição de resíduos sólidos, dentre outras; àquelas acidentais ou de risco, quando os impactos são decorrentes de acidentes ou situações de risco concretizadas como, por exemplo, deslizamentos ou desmoronamentos, rompimentos de barragens, vazamentos de substâncias nocivas. 4/16 ANAIS O impacto, portanto, é decorrência do processo de exploração do recurso natural ou de uma situação de risco que se concretizou, independente de sua magnitude. 2.5 Impactos da mineração de areia e medidas mitigadoras A atividade de mineração de areia, assim como qualquer exploração de um recurso natural, provoca impactos ambientais relacionados diretamente à exploração da área natural, bem como à geração de resíduos resultantes do processo de mineração. Ocorrem mudanças no balanço geomorfológico, desestabilizando a pedogênese e os processos intempéricos; os limiares naturais do relevo são alterados, podendo aumentar a taxa de erosão, assoreamento, movimentos de massa; a biota é comprometida, uma vez que comumente há retirada da cobertura vegetal para a realização da atividade de lavra, destruindo-se o hábitat de animais e vegetais, desequilibrando os ecossistemas locais. Estes impactos são vultuosos e descontrolados, desequilibrando ecossistemas, alterando cursos d'água e a paisagem local, porém podem ser mitigados durante o processo de exploração do minério. Segundo Bitar (1997), Almeida (2002) e Silva (2013), os impactos ambientais causados pela atividade mineradora podem ser assim resumidos: • impacto sobre o solo com o desmatamento e a remoção dos seus horizontes superiores modificando o relevo, levando à sua exposição às intempéries e consequente erosão. • impacto sobre às águas com o assoreamento e poluição dos corpos d'água de entorno e daqueles no próprio empreendimento, sendo o aumento dos valores de turbidez o maior efeito impactante sobre a biota dos rios; • impactos sobre os ecossistemas com a perda de biodiversidade de fauna e flora e a fragmentação dos hábitats; • geração de resíduos sólidos com a separação do fino durante o processo de mineração e sua disposição nas lagoas de decantação; Os mesmos autores sugerem as seguintes medidas mitigadoras que devem ser definidas e aplicadas durante o processo de exploração, bem como após sua finalização, para diminuir o impacto ambiental: • recuperação topográfica, com a reutilização do solo retirado de uma cava em outra já esgotada e do reaterro de áreas já mineradas com o material residual das lagoas de decantação; • estabilização geotécnica com o retaludamento das cavas já esgotadas; • revegetação do entorno do empreendimento, bem como dos taludes, barragens, área lavrada e cavas; • instalação de barragens de contenção e sedimentação das lamas residuais (rejeitos). 2.6 Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é uma modalidade de estudo ambiental que inclui uma série de programas e ações visando minimizar o impacto ambiental causado por determinada atividade ou empreendimento (MMA, 2014b). Este plano estabelece o conjunto de métodos e técnicas aplicáveis à contenção da degradação em cada área específica, bem como sua preparação para um novo uso após o término da atividade. Considera as particularidades do local em questão relacionadas à exploração e aos ambientes físico, biótico e antrópico nos quais se insere cada empreendimento analisado (LONGO, 2014). 5/16 ANAIS Tipicamente, os PRADs são voltados para aspectos pedológicos e de flora, porém podem contemplar a reabilitação biótica, física e sócio econômica, requerendo, basicamente, a vistoria da área a ser reabilitada para inspeção ambiental; a identificação dos processos de transformação ambiental - impactos ambientais; o registro fotográfico dos impactos identificados; a caracterização dos impactos e de seus processos causadores; a hierarquização dos impactos, em termos de sua representatividade para o ambiente e entorno, assim como de seus processos causadores; e o estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as necessidades de recuperação ambiental da área para o seu desenvolvimento (BRASIL, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, 2000, LONGO, 2014): O estabelecimento de um empreendimento de extração mineral é regido pelo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), conjunto de procedimentos e mecanismos que garantem uma ação prévia de controle ambiental para a implantação de atividades produtivas efetiva ou potencialmente poluidoras. O SLA federal é da competência do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. As etapas para o estabelecimento de um empreendimento deste levam em conta, segundo o Ministério do Meio Ambiente (2014b), o planejamento (Plano de Controle Ambiental - PCA, Concessão de Licença de Operação para Pesquisa Mineral - LOP, Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, Concessão de Licença Prévia - LP), a implantação (Concessão de Licença de Instalação - LI), a operação (Concessão de Licença de Operação - LO, Relatório e monitoramento e fiscalizações) e o fechamento e desativação (Plano de fechamento, incluindo PRAD e descomissionamento ambiental - ainda não regulamentado). A Constituição Federal, em seu Artigo 225, §2, determina a recuperação das áreas degradadas pela extração mineral (BRASIL, Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, 1988) e o Decreto-lei nº 97.632 exige de todos os empreendimentos de extração mineral no país a apresentação de um PRAD (BRASIL, Decreto-lei nº 97.632, de 10 de abril de 1989, 1989). Apesar do PRAD ser um componente essencial da estratégia de fechamento de uma mineradora e exigido por lei, ainda há empreendimentos que não cumprem o plano ou mesmo não realizam este estudo. 3. Metodologia Quanto à natureza da pesquisa, este trabalho pode ser caracterizado como descritivo e explicativo (RAMPAZZO, 1998), pois foi observada uma área degradada por mineração de areia, registrados e analisados os problemas resultantes desta atividade, em relação ao ambiente onde foi desenvolvida, e serão propostas medidas de recuperação da área de modo a contribuir com a sua reintegração ao ecossistema local. O tipo de pesquisa utilizada quanto aos meios é o da metodologia aplicada (LAKATOS; MARCONI, 2003), pois o objeto é uma área em que se pretende realizar um plano de recuperação a partir dos resultados deste trabalho. O tipo de pesquisa utilizada quanto aos fins é pesquisa de campo (FACHIN 2002), pois para a proposição de medidas de recuperação para a área degradada, foram realizadas vistorias exploratórias "in loco", no ano de 1997, com intuito de caracterizar os problemas existentes na área. Além disso a pesquisa pode ser caracterizada como qualitativa (MOREIRA; CALEFFE, 2008), pois é um estudo de caso e não apenas um estudo interpretativo ou empírico. A amostra em estudo será controlada, com nova vistoria ao ambiente degradado, para coleta de dados que serão correlacionados àqueles obtidos no ano de 1997, para melhor proposição das medidas de recuperação para a área. 6/16 ANAIS 4. Estudo de caso 4.1 Contextualização da mineradora: meios físico e biótico A área de interesse situa-se na porção Sul da Bacia Sedimentar de São Paulo, nos limites do Planalto Paulistano, Zona pertencente ao Planalto Atlântico, que corresponde a uma área de de relevo suavizado, desfeito em morros e espigões divisores de alturas modestas (entre 715 m e 900 m) que se drenam para o Rio Tamanduateí, afluente do Rio Tietê, estando inserida na subzona Morraria do Embu. O sítio de mineração desenvolve-se em sua maior parte no Complexo Embu do Grupo Açungui, unidade litoestratigráfica atribuída ao Pré-Cambriano Superior, ocorrendo rochas mais antigas. Manchas isoladas de sedimentos da Formação São Paulo, de provável idade pliocênica, ocorrem na região próxima à Represa Billings, constituindo-se predominantemente de argilas, siltes e areias argilosas finas sendo raras as ocorrências de areias grossas e cascalhos finos (ALMEIDA, 1981). A área em questão tem predomínio de sedimentos aluvionares, como areias, argilas e cascalhos, provenientes do Quaternário,associadas à planície aluvionar do Rio Cubatão de Cima (SBC_DADOS, 2010). O empreendimento está instalado na bacia do Rio Cubatão de Cima, inserida na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - UGRHI 6, a qual drena a região, desce pelas encostas da Serra do Mar e contribui com o Rio Cubatão na Baixada Santista, sendo este e seus afluentes classificados como Classe 1 até atingirem a Baixada. Sua nascente está próxima à área em questão e, neste trecho, o rio apresenta-se retificado, sendo perceptível seu meandramento à montante e à jusante, além de lagoas antrópicas, função das atividades mineradoras (PLANO DA BACIA DO ALTO TIETÊ, 2009). Na área em questão, estão presentes herbívoros, onívoros, primatas, felinos e répteis dos quais a anta, veado, capivara, paca, caxinguelê, tamanduás, tatus, gambás, ouriço-cacheiro e lontras são os mais representativos. Quanto à avifauna, a região constitui-se como rota migratória e de pouso de aves, destacando-se o irerê, garça branca, sabiá, azulão, bem-te-vi, maritaca, rolinha, urubu, gaviões e falcões, entre mais de 300 espécies da região. Citam-se valores aproximados de 130 espécies de mamíferos (39% endêmicas.); 23 espécies de marsupiais (39% endêmicas.); 21 espécies e subespécies de primatas endêmicas; 183 espécies de anfíbios (93% endêmicas.); 160 espécies de aves endêmicas; e 146 espécies de répteis (41 endêmicas) (NEGREIROS, 1974; MARINHO-FILHO, 1992; SILVA, 1992). 4.2 Diagnóstico da área O empreendimento em estudo ocupa uma área total de 13,43 ha ao sul do município de São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo, próximo à Represa Billings. Quando da paralisação de suas atividades, havia paredões formados pela extração de areia, frente de lavra, com 30 m de altura. Os taludes das lagoas de decantação encontravam-se em área de preservação permanente do Rio Cubatão de Cima e a barragem da lagoa de rejeitos, em área de preservação permanente de tributário do citado Rio, bem próximo ao seu leito Praticamente não existia vegetação nativa remanescente na área do empreendimento e o seu entorno era caracterizado por plantios de reflorestamento com a espécie exótica Pinus. Anterior a exploração de areia, a vegetação que ocupava a área era de Mata Ciliar dentro da fitofisionomia de Floresta Ombrófila Densa Montana em estágio pioneiro a inicial de regeneração, entremeada por cultivo de espécies exóticas. A exploração de areia foi paralisada no local desde o embargo judicial da mineradora no ano de 1997. Desta época até meados de 2004, as cavas e bacias de decantação se mantinham inertes e a regeneração da área se dava naturalmente, sem qualquer monitoramento ou plano 7/16 ANAIS de recuperação. O tipo de mineração de areia desenvolvida na área – extração pelo método da cava seca - deixou como passivo ambiental lagos nas cavas e bacias de decantação e essas áreas passaram a ser ocupadas de forma irregular, sem o mínimo planejamento ou estudo e até mesmo clandestinamente. A atividade de mineração de areia no local gerou os seguintes impactos ambientais: • alteração de topografia que, embora seja um efeito comum da atividade, modificou a paisagem original. O paredão formado pela extração de areia tem aproximadamente 30 metros de altura; • instabilidade dos taludes, gerando condições de periculosidade, erosão e assoreamento do Rio Cubatão de Cima, devido a remoção da vegetação da mata ciliar a menos de 5 m de distância da margem do corpo d'água (área de preservação permanente), assim como a da vegetação natural existente junto à crista da frente de lavra, face a grande altura e inclinação de seus taludes; • retificação do Rio Cubatão de Cima no trecho afeto à propriedade, com consequente supressão dos trechos meandrantes e de um de seus afluentes; • alteração do regime hidrogeológico do sítio pela construção de lagoas de decantação; • resíduos sólidos, resultantes da atividade extração e lixo doméstico vindo de material de escritório, restos de alimentos, entre outros; de efluentes líquidos compostos por água, óleos, graxas e restos de beneficiamento do minério; e de esgotos domésticos; • destruição do ecossistema local devido ao desmatamento para a implantação da mineradora, interferindo diretamente na biota do solo, flora e fauna, prejudicando o hábitat das espécies existentes na área; • supressão de vegetação nativa considerada de Mata Atlântica. Atualmente, a área continua sua recuperação natural, sem plano ou manejo hídrico, de vegetação ou de solo. Em parte das lagoas formadas pelas antigas cavas de areia, foram implantados empreendimentos de pesca esportiva, os chamados pesqueiros, por arrendamento pela antiga mineradora. Próximo aos pesqueiros, quatro lagoas remanescentes encontram-se abandonadas, uma delas local de despejo de resíduos orgânicos provenientes de um dos pesqueiros. Ainda há no local duas áreas de solo exposto originadas do assoreamento de lagoas de rejeitos. Todo o entorno da antiga mineradora é caracterizado por vegetação em estágio secundário de regeneração perturbada pela invasão de espécies exóticas e por gramíneas, ciperáceas e pinheiros. 5.Resultados e discussão O controle, a recuperação e o monitoramento da área degradada são de extrema importância quando se pensa no uso futuro do terreno, após esgotada sua vida útil. No Brasil, a legislação objetiva a estabilidade do meio ambiente no caso da exploração de recursos minerais, uma vez que obriga a recuperação das áreas degradadas por esta atividade, não sendo permitido o seu abandono. Entretanto, o Artigo 3º do Decreto-lei nº 97.632 (BRASIL, Decreto-lei nº 97.632, de 10 de abril de 1989, 1989) não especifica qual deve ser o grau de restauração para que o terreno retorne à sua condição primitiva, citando apenas que "a recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente". 8/16 ANAIS Para se propor a recuperação de uma área degradada é importante, portanto, definir o objetivo desta recuperação, mantendo atuantes os processos ambientais da área de acordo com o grau de recuperação desejado, relacionados à destinação futura do terreno. A área em estudo foi explorada por vários anos, sem um plano de recuperação ambiental preestabelecido, passando a se regenerar naturalmente após seu abandono pelo embargo das atividades de mineração em 1997. Hoje, em parte da área funcionam dois pesqueiros, implementando ao local o aumento da circulação de pessoas e a produção de resíduos sólidos e líquidos. Em visita realizada ao local em setembro de 2014, para verificação da situação atual da parte abandonada da área, não foi permitido o registro fotográfico. 5.1 Controle e recuperação ambiental O estabelecimento da mineradora em área de preservação ambiental do Rio Cubatão de Cima, no município de São Bernardo do Campo, deveria ter passado por todas as etapas definidas pelo SLA para que, quando de sua desativação, fosse cumprido o PRAD da área. No entanto, a etapa de planejamento não foi corretamente realizada e os estudos ambientais deixaram de ser feitos, os quais servem de base para a elaboração de um plano de recuperação, pois mostram a realidade local anterior à interferência antrópica. Para que os impactos ambientais tivessem sido minimizados durante o período de extração mineral, o controle e a recuperação da área deveriam ser iniciados juntamente com o desenvolvimento da atividade, previstos no EIA/RIMA e no PCA (Plano de Controle Ambiental), englobando as seguintes etapas (DENUBILA, 2013; SILVA, 2013): • implantação de barreira vegetal na estrada que leva ao empreendimento com o objetivo de minimizar a erosão da área de trabalho, o assoreamento dos corpos d'água de entorno e a poluição atmosférica e sonora advinda da movimentação de terra pelos caminhões e do beneficiamento da areia. Recomenda-se, para este fim, o plantio de espécies de fechamento intensivo como o sansão-do-campo (Mimosa caesalpiniifolia), que apresenta de 5 a 8 metros de altura e não interfere na fiação elétrica; • controle da erosão e do assoreamento dos corpos d'água com a implantação de um sistema de drenagem de águas pluviais que as colete e as transporte para se incorporarem à drenagem natural do terreno; • controle dos efluentes líquidos combustível, óleo e graxas. O armazenamento do combustível utilizado pelas automóveis e máquinas usados no empreendimento deve ser feito dentro de um tanque de contenção de concreto, com sistema de drenagem próprio para evitar que o óleo diesel atinja o solo, o lençol freático ou os corpos d’água do entorno, em caso de vazamentos. Os óleos e graxas, resíduos provenientes do lavador de máquinas, deverão ser armazenados em uma caixa com três câmaras onde serão separados da água e dos sólidos presentes. Após a separação, o óleo e a graxa serão removidos para locais apropriados e o efluente residual tratado será conduzido até um ponto de descarga que não, dependendo do grau de remoção dos poluentes, poderá ser um corpo d'água. No caso em questão, como a rede de drenagem do Rio Cubatão de Cima Classe I, não é permitido o lançamento de efluentes, mesmo tratados; • tratamento dos esgotos sanitários conforme NBR 7229/1993 (ABNT, 1993), apresentando o conjunto tanque séptico, filtro anaeróbio e poço sumidouro. A destinação final do 9/16 ANAIS • efluente residual será a infiltração no solo, após seu tratamento, e o lodo e a escuma devem lançados nas estações de tratamento de esgotos (ETEs) ou em pontos determinados da rede coletora de esgotos; ponto de descarga, e o óleo que ficou nas câmaras será extravasado Além destes cuidados para mitigar os danos causados durante o processo de mineração, após a desativação do empreendimento, o plano de recuperação deveria ter sido iniciado, contando com: • recuperação topográfica, uma vez que ocorreu o rebaixamento da topografia original do terreno com a lavra de areia. O solo proveniente das escavações deve ser armazenado para recompor parte da área com o aterramento parcial das cavas, sendo que aquelas que não forem recompostas, ficarão inundadas devido à superficialidade do lençol freático; • estabilização geotécnica com o retaludamento da cava para evitar deslizamentos, controlando a erosão e dando condições para a revegetação do terreno; • revegetação dos taludes das barragens, iniciando-se com a correção do solo, através da adição de matéria orgânica (lixo compostado e camadas superficiais de solo de outras áreas escavadas). Em seguida, plantio de gramíneas por toda a extensão do talude. Esta medida evita a erosão ainda maior das cavas. • revegetação da área lavrada assim que estiver devidamente retaludada e for liberada para a recuperação, com o tratamento do solo, principalmente com matéria orgânica. Ressalta-se que a reconstituição do solo orgânico depende totalmente da qualidade do substrato, havendo a necessidade de sua adubação e da decomposição de matéria orgânica proveniente de restos vegetais e da decomposição da rochas, processo de médio a longo prazo. Os taludes serão revegetados com espécies rasteiras, como os taludes das barragens. Nas bermas, o tratamento inicial é o mesmo, com o acréscimo de espécies de leguminosas para incrementar o solo com nitrato, porém deve ser levado em consideração o fato de que há diferença entre a vegetação do terreno arenoso e aquela de entorno onde a areia não predomina. Entretanto, o procedimento de revegetação é o de, após cerca de um ano do tratamento do solo e da implantação de vegetação rasteira, plantio de espécies florestais nativas, características da fitofisionomia original observando-se a proporção de 60% de espécies pioneiras, e secundárias iniciais, e 40% de secundárias tardias e clímax. As espécies nativas para a revegetação das bernas são indicadas conforme Resolução SMA nº 47 (BRASIL, Resolução SMA nº 47, de 26 de novembro de 2003, 2003). • tratamento paisagístico do aterro hidráulico ou lagoa de rejeitos com o preparo adequado do solo, de forma semelhante às bernas da área lavrada. Entretanto, devido à umidade destes aterros, pode predominar o estrato herbáceo e espécies de árvores subterrâneas podem ser plantadas em vez das nativas já sugeridas. Algumas espécies de árvores subterrâneas para este tipo de terreno são Anacardium humile, Andira humilis, Byrsonima subterranea, Cordiera humilis, Duguetia furfuracea, Erythroxylum deciduum, Eugenia punicifolia, Jacaranda decurrens, Ouratea floribunda e Psidium cf. australe var. suffruticosum (ALVES et al., 2013). 10/16 ANAIS 5.2 Monitoramento ambiental O acompanhamento da evolução do ambiente durante as atividades de mineração e de recuperação ambiental é fundamental, pois busca detectar os efeitos destas atividades no local. O monitoramento deve ser feito periodicamente, sendo verificados os indicadores ambientais e avaliado o desenvolvimento do meio. Os principais efeitos que deveriam ter sido acompanhados na área em questão estão relacionados à qualidade dos efluentes líquidos, com a avaliação constante dos tanques sépticos, caixas de combustível, óleos e graxas, além dos cursos d'água do entorno, principalmente o Rio Cubatão de Cima, e do lençol freático. Os parâmetros a serem analisados para este monitoramento são o pH, temperatura, cor, turbidez, DBO, DQO, coliformes fecais e totais, contagem de bactérias heterótrofas, entre outros. A estabilidade geotécnica deveria ter sido monitorada para se detectar pontos de risco e/ou instabilidade. Também era necessária a manutenção preventiva do sistema de drenagem de águas superficiais para verificação de pontos de possível entupimento por sólidos acumulados e da existência de rachaduras e infiltrações. Outro ponto de análise refere-se à revegetação com o acompanhamento da evolução do crescimento das espécies cultivadas, bem como do índice de mortalidade e sobrevivência. Todo o monitoramente deve vir acompanhado de um Relatório de Acompanhamento, para cada área específica (efluentes líquidos, revegetação, estabilidade geotécnica), necessário para comprovar, perante a lei, que os parâmetros de exigência estão sendo cumpridos e que o responsável pelo empreendimento está tomando as medidas necessárias para o equilíbrio ambiental da área e a redução dos impactos. 5.3 Destinações possíveis: novo uso e ocupação da área degradada Recuperação significa que o sítio degradado receberá condições mínimas de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, desenvolvendo um novo solo e uma nova paisagem. A recuperação de áreas degradadas por mineração pode ser considerada como um processo que compreende os procedimentos e medidas necessários à rápida estabilização do ambiente e à progressiva instalação de um uso do solo previamente definido. O objetivo primordial deve ser a estabilidade ou equilíbrio da área em relação ao meio circunvizinho, com condições ambientais e culturais, ser produtivo, gerenciável e potencialmente sustentável (BITAR, 1997). Como exemplos há portos de areia cujas cavas são preenchidas com material inerte da construção civil (entulho), consideradas ambientalmente recuperadas pelo poder público; utilizadas como reservatórios de água para a irrigação na agricultura local; usadas para a piscicultura ou para a pesca recreativa. Além destes, as áreas desativadas podem virar áreas de lazer, hotéis e mesmo, após recuperadas, serem integradas à áreas de preservação para abrigo de fauna silvestre e flora (MARCONDES-FILHO et al., 2007; SÁNCHES; RICCIARDI, 2012). O controle e a recuperação da área em questão não foram realizados concomitante à atividade exploratório, tão pouco após a desativação da mineradora. A área foi abandonada e, atualmente, possui quatro cavas inundadas e duas lagoas de rejeito que podem ser recuperadas, sendo que sua vocação é para a pesca recreativa, uma vez que há dois pesqueiros ali instalados. 11/16 ANAIS Para que fossem corrigidos os impactos ambientais causados pela atividade de mineração, o empreendedor deveria ter investido na mitigação destes impactos, o que corresponde ao passivo ambiental. Entretanto, isso não foi feito. Integrando a recuperação ambiental à atividade de pesca recreativa já desenvolvida no local, propõe-se a revegetação das lagoas de rejeito, minimizando assim impactos da atividade recreativa e a ocupação do terreno por espécies invasoras. Neste processo, a implantação de uma barreia vegetal na estrada de acesso às lagoas se faz necessário. À vegetação de entorno das cavas inundadas devem ser agregadas espécies florestais nativas, para incremento da diversidade florística. Assim, podemos agregar à recreação, a recuperação ecológica do local, retomando seu interesse paisagístico. Um plano de monitoramento deve ser traçado para se verificar a revegetação das lagoas e cavas inundadas, bem como a qualidade do solo e das águas, tanto na área abandonada, quanto nos pesqueiros, mantendo a integridade ambiental. Tanto a elaboração do plano de monitoramento quanto sua execução deve ser feito por profissional habilitado, devidamente registrado no órgão competente. O passivo ambiental para a recuperação da área deve ser dividido entre o município, uma vez que esta situa-se em APP, os proprietários da área e os empreendedores estabelecidos (pesqueiros), os responsáveis por devolver o equilíbrio ambiental à área. 6.Considerações finais A mineração de areia é uma das atividades antrópicas de maior degradação ambiental, pois acarreta modificações físicas e bióticas vultuosas. A recuperação das áreas degradadas pela mineração é apenas uma tentativa de remediação de um dano, pois muitas vezes não é possível retornar o ecossistema degradado à sua condição original, devido ao estado de degradação a que este foi submetido. A recuperação através de um PRAD bem elaborado favorece o restabelecimento da dinâmica sucessional e de um novo equilíbrio no ecossistema. A proposta de recuperação ambiental para a área, objeto do presente trabalho, vem acrescentar, à vocação atual local, a restauração ecológica, minimizando os impactos gerados tanto pela atividade de exploração mineral quanto para aqueles advindos na nova atividade ali desenvolvida. O processo de recuperação de uma área degradada por mineração é bastante complexo, demandando altos custos, abordagem multidisciplinar e um intervalo de tempo grande e deve fazer parte das propostas juntamente com a sua destinação lucrativa. REFERÊNCIAS AB’SÁBER, A.N. 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