REGULAMENTO DE 1927: AS NORMATIVAS DAS ESCOLAS REUNIDAS EM MATO GROSSO Elton Castro Rodrigues dos Santos (UFMT)96 [email protected] 2- Fontes, categorias e métodos de Pesquisa na História da Educação Agência Financiadora: FAPEMAT Resumo: No ano de 1927 a educação primária nas escolas isoladas se apresentava precária e com baixo rendimento escolar. Contraria a essa situação, os grupos escolares eram instituições exemplo em qualidade, mas por ser onerosos aos cofres públicos e por seus prédios se localizarem em áreas centrais, não atendiam a população que moravam distantes dos aglomerados urbanos. Para sanar essa problemática foi elaborado um novo Regulamento da Instrução Primária de 1927. Sancionado o Decreto de 22 de abril de 1927, o novo Regulamento desmembrou as escolas isoladas em: escolas isoladas rurais, escolas isoladas urbanas, escolas isoladas noturnas e a criação das escolas reunidas (reunião de três escolas isoladas). Essa Lei trouxe, entre outras mudanças, a criação das Escolas Reunidas. Dessa forma pretende-se, refletir sobre as Leis que normatizaram as Escolas Reunidas em Mato Grosso, expressas no Regulamento de 1927. A criação das Escolas Reunidas vinha ao encontro dos anseios políticos, pois era semelhante à organização do Grupo Escolar (ensino graduado), mas não necessitava de grandes investimentos. De caráter historiográfico, a metodologia abarca análise de fontes documentais, disponíveis nos principais acervos e arquivos de Mato Grosso e fontes orais, coletadas com atores que vivenciaram o cotidiano das escolas reunidas no estado, no período delimitado para pesquisa. Este artigo teve como aporte teórico os estudos de Souza (2010, 2011), Vidal (2006, 2009), Frago (1990), Noronha (2007), SÁ (2007, 2011) entre outros autores que estudam modalidades escolares no Brasil. Os dados apontam que para atender a demanda do ensino primário em diferentes lugares de Mato grosso, era necessário a criação de Escolas Reunidas foram uma importante modalidade 961 Graduando em Filosofia pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Endereço de e-mail: [email protected]. Esta pesquisa é um desdobramento do Projeto aprovado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso – FAPEMAT, processo nº 154805/2014. 151 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 escolar que proporcionou a oportunidade para mato-grossenses cursarem uma educação de “qualidade”. Palavras-chave: Políticas Educacionais. História da Educação. Escolas Reunidas Introdução A educação primária em Mato Grosso na década de 1920 era ministrada em grupos escolares e escolas isoladas, apesar da segunda modalidade escolar ser superior em número de instituições, vinha sendo alvo de criticas por parte dos governantes mato-grossenses. Segundo Dom Francisco de Aquino Corrêa, Presidente do Estado em 1921, “a solução do problema da Instrucção primaria em Matto-Grosso, não depende tão somente do aumento do número das escolas, mas principalmente da efficiencia vistas dos administradores. Agir de outro modo, será onerar indevidamente os cofres públicos (CORRÊA, 1921, p.22). As escolas isoladas, de acordo com o Regulamento de 1927, tinham o objetivo de ministrar a instrução primária rudimentar, se localizavam a mais de 3 quilômetros da sede municipal. Sá e Sá (2011, p.50) explicam que para implantação de escolas isoladas, o Estado raramente gastava com construção de prédios e contratação de um número maior de professores. Essas instituições funcionavam na “casa do professor ou outra residência alugada, entendidas como modalidade escolar na qual o professor ensinava sozinho a uma turma de até 60 alunos distribuídos em graus diferenciados de desenvolvimento [...]”. Em 1923 quem Presidia o Estado de Mato Grosso era Pedro Celestino da Costa e a Instrução Pública também se constituía uma das suas maiores preocupações. Em mensagem a Assembléia Legislativa do Estado, ele expressa suas inquietações com esse setor dizendo: “A instrucção que deve ser ministrada pelas escolas abrange noções de conhecimentos necessários à formação de cidadãos aptos à vida pratica e à colaboração para o progresso da sociedade em que vive” (1923, p.34). Costa (1923, p.34), ressalta ainda que os governantes não poderiam cometer falhas quando o assunto envolve a instrução de seu povo e se os problemas educacionais não forem resolvidos pelos Estados brasileiros, “[...] permanecerá apparente a prosperidade do Brasil, 152 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 limitada como se acha às grandes cidades, ao passo que nas populações ruraes a ignorancia e o analphabetismo conservam a grande maioria dos nossos patrícios no desconforto e na miseria orgânica”. Nessa fala, o Presidente do Estado parece deixar transparecer que existem problemas com as instituições escolares localizadas nas áreas isoladas e/ou rurais dos Estados do país, e que em Mato Grosso, essa situação não se apresenta de maneira diferente. Explica que no Estado, os problemas com as escolas isoladas podem ser maiores do que em outras localidades do país, porque “[...] as difficuldades a superar são maiores, devido a disseminação da população infantil por enormes superfícies de modo que se multipliquem as escolas, não poderão ellas servir a todos quantos careçam de instrucção (COSTA, 1923, p.45). Segundo Costa (1923, p.45): A importancia orçamentária despendida com as escolas isoladas esparsas pelas localidades dos municípios não correspondem aos resultados alcançados. Mal providas em geral, taes escolas funccionam à revelia da fiscalização dos respectivos inspectores e sem proveito algum de ensino. Tendo por isso, supprimido algumas delas e deixado de prover outras cuja a inutilidade tem sido constatada pela inspecção. Em 1926, o então presidente Mato Grosso, Mário Corrêa da Costa (1926), defende a idéia de que o estado deveria seguir o modelo de São Paulo, acima apresentado, para solucionar os problemas de ensino e instituir as Escolas Reunidas a fim de obter melhores resultados no ensino primário. Por esse motivo, em 1927, o citado presidente, instituiu uma comissão para a elaboração do novo Regulamento da Instrução Pública de Mato Grosso. A comissão foi formada pelo Dr. Cesário Alves Corrêa, Diretor Geral da Instrução Pública, Jayme Joaquim de Carvalho, Isác Povoas, Júlio Muller, Franklin Cassiano da Silva, Rubens de Carvalho, Philogonio Corrêa, Fernando Leite Campos, Nilo Póvoas e Alcindo de Camargo. Como o próprio nome sugere, as Escolas Reunidas se constitui em um agrupamento de três ou mais escolas isoladas, funcionando num raio de 2 km com freqüência mínima de 80 alunos, com máximo de 07 e mínimo de 03 classes. (LEITE, 1989). As Escolas Reunidas deveriam funcionar com o máximo de 07 classes e o mínimo de 03 classes. (REGULAMENTO, 1927, p. 166). 153 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Com relação à formação das classes, o documento pontua que, as Escolas Reunidas deveriam funcionar com o máximo de 07 classes e o mínimo de 03 classes. Essas classes seriam organizadas, com o mínimo de 15 e no máximo de 45 alunos, “fundindo-se numa só classe dois ou mais anos do curso, ou formando-se classes mistas quando o número de alunos matriculados for insuficiente para a separação de sexo e anos do curso em classes distintas” (REGULAMENTO, 1927, p. 167). A implementação de Escolas Reunidas, tinha como objetivo principal o melhoramento das condições pedagógicas e a higiene dos ambientes escolares; “classificar os alunos pelo nível de desenvolvimento intelectual; facilitar e intensificar a inspeção”. (Art. 21, p. 166) e a duração de seus cursos deveria ser de três anos. A direção das Escolas Reunidas ficaria a cargo de um professor nomeado pelo governo, com regência indispensável de classe (Art. 25, p. 166). Este mesmo diretor teria vencimentos iguais aos demais professores das Escolas Reunidas, mas seria acrescido em seu salário, uma “gratificação mensal de 30$000 (trinta mil réis) por classe, não computada a sua”. (Art. 26, p. 167). O regimento interno das Escolas Reunidas seguiria as mesmas diretrizes dos grupos escolares, ficando sua organização sob a responsabilidade da Diretoria Geral da Instrução, desde que essa estivesse em consonância com as aspirações do Governo. (Art. 29, p. 167). Para o funcionamento das Escolas Reunidas seriam providos “um porteiro servente, com o ordenado arbitrado pelo governo”, sendo contratado e/ou dispensado pelo Secretário do Interior. Ao porteiro-servente das Escolas Reunidas caberiam os mesmos deveres e obrigações dispensadas aos porteiros e aos serventes nos grupos escolares (Art. 104, p. 183). Como pode se observar na tabela 2. 154 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Tabela 2: Atribuições de porteiros e serventes Categorias Municípios Abrir e fechar o estabelecimento nas Executar todo o serviço de asseio da casa e do pátio escolar; horas que o diretor determinar; Zelar pelo material, o mobiliário e o Cumprir as ordens do porteiro, permitidas ou emanadas do diretor; prédio escolar; Auxiliar em tudo o policiamento interno do estabelecimento de acordo com as instruções do diretor; Atender aos alunos e aos professores; - Cumprir e fazer cumprir todas as ordens do diretor; - Auxiliar o serviço de escrituração; - Fiscalizar o trabalho do servente. - Fonte: Regulamento 1927. O cargo de porteiro-servente das Escolas Reunidas foi criado no Regulamento da Instrução Pública de 1927 em uma junção de dois cargos. Diferentemente, o do Grupo escolar que continuariam sendo 2 cargos, desempenhado por funcionários distintos. Quando o prédio das Escolas Reunidas se apresentasse insuficiente para atender a demanda de alunos, o diretor poderia instituir que essas funcionassem em dois turnos. O diretor ministraria aulas somente em um período e perceberia “além dos seus vencimentos, uma gratificação de 50$000 (cinquenta mil réis), correspondente à direção do segundo turno” (Art. 57, p.171). Com relação à escrituração e registro nas Escolas Reunidas, seriam fornecidos anualmente pela Diretoria Geral da Instrução, os seguintes itens discriminados na tabela 3: 155 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Tabela 3. Discriminação do material entregue ás Escolas Reunidas Categorias Municípios 01 01 01 Livro de atas exames; Livro de termos de visita; Livro de matrícula a cada seção; 01 Livro de ponto registro de portarias; 01 Livro de chamada dos alunos a cada classe; 01 Livro de correspondência do estabelecimento; 01 Livro de carga e descarga do material escolar; 01 Livro de ponto diário do corpo docente e pessoal administrativo; 01 Livro de termos de compromisso do pessoal docente e administrativo; 01 Livro de registro do resumo do ponto do pessoal docente e administrativo. Fonte: Regulamento 1927. Nas Escolas Reunidas e nos grupos escolares, com exceção dos livros de chamada diária dos alunos e de diários de lições que serão escriturados pelos professores, os demais livros serão de responsabilidade dos diretores (REGULAMENTO, 1927). Com relação ao ano letivo das escolas primárias mato-grossenses, este deveria começar em 1º de março e terminar a 30 de novembro, para todos os estabelecimentos de ensino primário. Haveria suspensão das aulas somente “aos domingos, nos dias feriados nacionais e estaduais e nos dias que decorrem de 15 a 30 de junho”, dias decorrentes de férias. “Fora destes casos somente serão suspensos os trabalhos excepcionalmente, por determinação do governo do Estado” (REGULAMENTO, 1927, p. 179). 156 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 As prerrogativas expressas no Regulamento de 1927 podem ser observadas no Relatório referente ao ano letivo de 1930 das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo. 2 Escolas Reunidas de Santo Antônio do Rio Abaixo Em 1930, Mato Grosso contava com 04 Escolas Reunidas, implantadas nos municípios de Livramento, de Santo Antonio do Rio Abaixo, de Sant’ Anna do Paranahyba e de Bella Vista. Entretanto somente uma em funcionamento, a de Santo Antonio do Rio Abaixo (SILVA, 1931, p. 6). Criada em 4 de março de 1930, esta escola estava regularmente funcionando com 248 alunos matriculados. O Diretor Geral da Instrução Pública de Mato Grosso ressalta que essa era a única Escola Reunida instalada no Estado e que as de Várzea Grande e Livramento teriam suas instalações efetivadas naquele mesmo ano, 1931. (SILVA, 1931, p. 6). As Escolas Reunidas de Santo Antônio do Rio Abaixo, segundo o Diretor Brasil (1930, p. 18), era quase que desprovida de mobiliário. Em decorrência de sua instalação em 04 de Março de 1930, contava somente com “8 bancos de madeira, 8 carteiras, 3 mesas e 4 quadros negros”. Neste mesmo ano, no mês de Abril, foram fornecidas pelo ao Almoxarifado Geral do Estado “6 cadeiras, inclusive uma poltrona sortida, já usada em mal estado”. Para o Diretor o mobiliário, pelo seu mal estado de conservação apresentava um aspecto “desagradável e em desarmonia em seus intuitos”. O Professor Américo Pinto Brasil (1930, p.19), diretor das Escolas Reunidas de Santo Antônio do Rio Abaixo, explica sobre essa questão que apesar de seus “reiterados pedidos para uniformizar o estabelecimento do necessário nada pude conseguir por se encontra aquele almoxarifado desprovido de tudo.” Acrescenta que “há no Estabelecimento diversos bancos de madeira e mesas tomados por empréstimos a particulares e mais um quadro negro [...]” cedida por um coronel da cidade. Quanto ao número de alunos matriculados nas Escolas Reunidas de Santo Antônio do Rio Abaixo, o mapa da matrícula e freqüência dos discentes da citada escola, mostra que dos 248 matriculados, esse mesmo número permaneceu até o final do ano letivo (Tabela 5). 157 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Tabela 05: Mapa de matrícula e freqüência dos alunos Classes 1a classe 1a classe 2a classe 2a classe 3a classe 3a classe 4a classe 4a classe Sexo Matriculados e Freqüentes Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Total 100 59 14 28 20 24 3 248 alunos Fonte: Relatório das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, 1930. Para melhor funcionamento das Escolas Reunidas Santo Antonio de Rio Abaixo, esses alunos foram divididos em diversas classes: 2 classes de 1ª Masculina, 1 classe de 1ª Feminina, 01 classe de 2ª Feminina, 01 classe de 3ª Feminina e 01 classe mista Mista, num total de 6 classes. Vale ressaltar que o número de classe constituída para funcionarem nas Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, condiz com o número estabelecido em uma das plantas baixas elaboradas para a construção dessa modalidade escolar. Este fato suscita o entendimento de que mesmo aquelas cujos prédios fossem adaptados para agregarem uma instituição escolar desse porte, seguiam as normativas estabelecidas pelo estado quanto a disposição geográfica das classes. Entretanto, se seguisse o Regulamento de 1927, o número de classes desdobradas nas Escolas Reunidas Santo Antonio poderia chegar a sete classes. Nesta Lei educacional, regia que as Escolas Reunidas deveriam funcionar com o máximo de 07 classes e o mínimo de 03 classes. Essas classes seriam organizadas, com o mínimo de 15 e no máximo de 45 alunos, “fundindo-se numa só classe dois ou mais anos do curso, ou formando-se classes mistas quando o número de alunos matriculados for insuficiente para a separação de sexo e anos do curso em classes distintas” (REGULAMENTO, 1927, p. 167). 158 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Na implantação das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, em 04 de Março 1930, “foram nelas incorporadas apenas os três professores das escolas isoladas que existiam na sede desta cidade”. As 06 classes que compunham esta instituição de ensino contava além das 03 professoras interinas, com uma professora normalista. A regência da classe mista ficava a cargo do Diretor desta instituição. Essa prerrogativa vem ao encontro das determinações explicitada no regulamento de 1927. Este documento determinava que a direção das Escolas Reunidas ficaria a cargo de um professor nomeado pelo governo, com regência indispensável de classe. Este mesmo diretor teria vencimentos iguais aos demais professores das Escolas Reunidas, mas seria acrescido em seu salário, de uma “gratificação mensal de 30$000 (trinta mil réis) por classe, não computada a sua”. (REGULAMENTO 1927, p. 167). O diretor das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo parece descontente por sua instituição não ser provida de um número maior de professores normalistas. Segundo o mesmo, se todas as classes da escola fossem composta “[...] por professoras normalistas, o aproveitamento se verificará de modo lisonjeio, dado ao conhecimento profissional que possui e a devida compreensão dos deveres do cargo”. Para Brasil, essa situação se fazia presente em outras escolas isoladas e rurais da capital. O diretor das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo acreditava que a solução seria que o Estado cumprisse com a determinação da Lei. Não negar a exigência, hoje tolerada do estágio por dois anos nas escolas rurais, que dava o direito de transferência para as cidades e vilas aos professores primários era uma medida que importava não só a assegurar o aproveitamento daquelas em tais escolas, como facultar o desenvolvimento da Instrução nas povoações do Estado (BRASIL, 1930, p.1). As nomeações de professores interinos para provimento das escolas pelo Estado deveriam seguir alguns critérios de seleção, de acordo com Américo Brasil (1930, p. 20), [...] sem a exigência de uma prova de habilitação entre os candidatos à professores, dá o lugar a estas irregularidade e daí o resultado negativo do ensino, pois a primeira qualidade de um verdadeiro preceptor e a 159 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 clareza não só de expressão como também de idéias, para se fazer compreender, porque ele é o verdadeiro método é a alma e a razão no interesse que volta ao seu nobre mister. Para isso é preciso que o receptor seja pessoa educada nos moldes da pedagogia moderna e saiba ensinar e conhecer muito mais do que aquilo que ensina. Então as lições serão mais substanciosas, melhor dirigidas, mais interessantes, mais profundas, numa palavra, mais profícuas. A única professora que, apesar de pouco período de regência nas Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, era considerada pelo Diretor, como a que “[...] muito vem contribuindo para o desenvolvimento entregue a sua competente direção” era a professora normalista. Com relação as demais interinas, o mesmo esclarece que, [...] a falta de diplomadas que solicitassem aproveitamento nas classes existentes. Dessa normalidade resulta o pouco desenvolvimento que vem se verificando as classes entregues a direção dessas adjuntas, que não se dedicam, com o devido interesse na distribuição do ensino, e mesmo falta-lhes, para isto, a idoneidade exigida para o desempenho do cargo. (BRASIL, 1930, p. 20), Percebe-se que o Diretor Brasil, acreditava que as Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, apresentaria resultados educacionais satisfatórios se todas as suas classes fossem regidas por uma professora normalista, cumprindo assim, com o que apregoava as determinações do Regulamento de 1927. A normalista nomeada para ministrar aulas nas Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo foi Hermínia Pitanga de Moura. O termo de compromisso trás as seguintes especificações de posse: Aos quinze dias do mez de março do anno de mil novecentos e trinta e dois, nesta cidade de Santo Antonio do Rio Abaixo, compareceu a Directoria das "Escolas Reunidas" a normalista Herminda Pitanga de Moura e disse que vinha se compromissar para poder exercer o cargo de professora adjunta interina da mesma unidade escolar para o qual fõra nomeada por Portaria n. 4 de hoje, datada. O diretor Américo Brasil deu deferimento, a ata de posse foi lavrada pela professora adjunta Maria Pereira de Souza, que estava exercendo o cargo de secretaria no corrente ano. 160 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Dos 248 alunos matriculados nas Escolas Reunidas de Santo Antonio do Rio Abaixo, mais da metade, 143 estudantes realizaram exames finais, conforme apregoa Art. 146, do Regulamento de 1927. Tabela 06: Alunos realizaram exames finais nas Reunidas. Classes 1-classe A 1-classe A 1-classe B 1-classe B 1-classe C 1-classe C 2-classe 2-classe 3-classe 3-classe 4-classe Sexo Número de alunos Seção masculina Seção feminina Seção masculina Seção feminina Seção masculina Seção feminina Seção masculina Seção feminina Seção masculina Seção feminina Seção masculina 04 06 13 06 13 12 39 21 11 17 01 Total 143 alunos Fonte: Relatório das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, 1930. O Regulamento (1927) rege que haveria “todos os anos, exames de admissão à matrícula no curso complementar para os alunos que não tiverem cursado o 4º ano dos grupos escolares”, sendo realizados no último [...] mês letivo do 2º semestre, realizar-se-ão, em todas as escolas primárias, exames de promoção, de acordo com as instruções anuais expedidas pela Diretoria Geral da Instrução cujas principais provas serão presididas, pelos inspetores distritais, nas escolas isoladas, e pelos diretores, nos grupos escolares e Escolas Reunidas (REGULAMENTO, 1927, p. 193). A aplicação e aproveitamento dos alunos na provas, para tivesse efeitos frente ao que apregoava o Regulamento da Instrução Pública Primária seriam “avaliados em número de um a dez, com os seguintes valores: 0 = nula, 1 e 2 = péssima, 3 e 4 = sofrível, 5 a 7 = regular, 8 e 9 = boa e 10 = ótima” (REGULAMENTO, 1927, p. 193). No Relatório apresentado pelo 161 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Diretor Américo Brasil, não consta o número de alunos aprovados nos exames e nem a nota obtida na prova por cada estudante. Uma preocupação apresentada pelo Diretor das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, Américo Brasil, para que seus alunos se saíssem bem nos exames de admissão, aparece expressa no quadro de distribuição das matérias para todas as classes, abaixo: Tabela 07: Distribuição das matérias para todas as classes das Escolas Reunidas Disciplinas 1ª classe 2ª classe 3ª classe 4ª classe Leitura Caligrafia Língua materna Aritmética Geometria Geografia Cosmo Grafia História do Brasil História natural Física Desenho Ed. Moral e Física Trabalhos 159 50 159 75 159 75 159 159 159 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 44 48 44 44 44 44 44 44 44 44 44 44 03 108 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 59 28 24 - Fonte: Relatório das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, 1930. No artigo 211 do Regulamento em vigor no período em questão, expressa que os exames suficiência abordariam as seguintes matérias: “Noções gerais de Português, Aritmética, Geometria, Geografia, História Pátria, Ciências Físicas e Naturais e Educação Moral e Cívica, sendo os programas dessas matérias os mesmos estabelecidos para o 4º ano dos grupos escolares”. Ao analisar o quadro de matérias das Escolas Reunidas, percebe-se que o mesmo apresenta conciso com as determinações do Regulamento de 1927. Com relação ao cargo de porteiro-servento o Regulamente 1927 previa um funcionário para exercer as duas funções. Para as Escolas Reunidas de Santo Antônio de Ria Abaixo, esse cargo foi confiado a uma mulher. O termo de compromisso para assumir o cargo trás as seguintes colocações: 162 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Aos seis dias do mês de março do ano de 1931, nesta cidade de Santo Antonio de Rio Abaixo, na Diretoria da Escola Reunidas, compareceu senhorinha Maria José de Lara e declarou que vinha se compromissar para exercer interinamente o cargo de Porteiro-servente das mesmas escolas, para a qual fora nomeada pela portaria nº. 62 de 3 de do corrente mês, pelo senhor Secretário Geral do estado, como vencimento de 150$00mensais. Percebe-se que a implantação as Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, atendia as necessidades, do governo de Mato Grosso, de contenção de gastos, pois para sua criação foram suprimidas 3 escolas isoladas daquela localidade. Os alunos das três escolas isoladas agrupadas passaram a ocupar somente um prédio, alugado que, pela descrição do Diretor Brasil, não tinha condições para abrigar uma instituição escolar. Algumas considerações O relatório das Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo fornece informações indicando que algumas das condições expressas no Regulamento de 1927 foram cumpridas, como desdobramentos de classes, a direção da instituição era regida por um professor que ministrava aulas nas classes mistas nesta instituição, dentre outras. Em 1932 as Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo se transformaram no Grupo Escolar, com o mesmo nome. Diante dos argumentos até apresentados infere-se que os objetivos das Escolas Reunidas preconizado pelo Regulamento de 1927, como o melhoramento das condições pedagógicas e a higiene dos ambientes escolares, parecia ser priorizado pelo Diretor Américo Pinto Brasil, pois uma de suas solicitações perante aos governantes de Mato Grosso era, o rompimento de contrato de aluguel do prédio, em que funcionava as Escolas Reunidas de Santo Antonio de Rio Abaixo, por falta de estrutura física e higiênica, para abrigar uma instituição escolar. 163 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 REFERÊNCIAS CORRÊA, Francisco de Aquino. Mensagem do presidente do Estado á Assembléia Legislativa de Mato Grosso, 1921. Arquivo Público de Mato Grosso. COSTA, Pedro Celestino da. Mensagem do presidente do Estado á Assembléia Legislativa de Mato Grosso, 1923. Arquivo Público de Mato Grosso. ______,______. Mensagem do presidente do Estado á Assembléia Legislativa de Mato Grosso, 1928. Arquivo Público de Mato Grosso. MULLER, Julio Strubing. Relatório apresentado ao Presidente da Republica em 1939. APMT. Cuiabá – MT. MULLER, Julio Strubing. Relatório da Instrução Publica de Mato Grosso de 1931. APMT. Cuiabá – MT. REGULAMENTO da Instrução Pública do Estado de Mato Grosso. Coleção de Leis e Decretos. Cuiabá-MT, 1927. SÁ. Elizabeth Figueiredo de. De criança a aluno: as representações da escolarização da infantil em Mato Grosso (1910 – 1927) – Cuiabá: EdUFMT, 2007. SÁ, Nicanor Palhares; SÁ, Elizabeth Figueiredo de. Revisitando a história de escola primária: os grupos escolares em Mato Grosso na Primeira República. Cuiabá: EdUFMT, 2011. Souza, Terezinha Fernandes Martins de. Alfabetização na Escola Primária em Diamantino – Mato Grosso (1930 a 1970). Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação, do Instituto de Educação da Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá: UFMT/IE, 2006. TOLEDO, Annibal. Mensagem apresentação à Assembléia Legislativa e lida na abertura da 1ª Sessão na abertura de sua 15ª Legislatura, 1930 APMT. Cuiabá – MT. MENDES, Francisco A. Ferreira. Relatório da Diretoria Geral da Instrução Publica de Mato Grosso de 1942. APMT. Cuiabá – MT. 164 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015