Concurso de desenho para as escolas Todas as crianças unidas, ciganas e não-ciganas Dá cá mais 5! Cinco aspetos que temos em comum O prazo para o concurso é 16 de fevereiro de 2016 Convidamo-lo a participar num concurso de desenho organizado pela Comissão Europeia, para crianças dos 7 aos 10 anos de idade. O objetivo do concurso consiste em ajudar crianças, professores e pais a pensarem sobre aquilo que partilhamos e que nos permite viver em conjunto numa sociedade inclusiva e mista. Ganhe até 1 000 EUR em cupões para livros e materiais de arte para a sua escola! Para participar, trabalhe em grupo para criar um desenho que represente o tema acima indicado. Desenhe as suas ideias dos cinco aspetos que temos em comum; quer sejamos ciganos ou não. Primeiro prémio: Segundo prémio: Terceiro prémio: Boa sorte e divirta-se! 1 000 EUR; 500 EUR; 250 EUR. Regras Artigo 1 – Apresentação 1.1. A Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores da Comissão Europeia está a organizar um concurso de desenho sobre o seguinte tema: Todas as crianças unidas, ciganas e não-ciganas Dá cá mais 5! Cinco aspetos que temos em comum O objetivo consiste em levar crianças, professores e pais a pensarem sobre aquilo que nos une e nos permite viver em conjunto numa sociedade inclusiva e mista. Artigo 2 – Participantes 2.1. O concurso de desenho está aberto a crianças dos 7 aos 10 anos de idade de todas as escolas do primeiro ciclo do ensino básico dos países da UE. Os desenhos devem resultar do trabalho coletivo de pequenos grupos (3 a 5 crianças), com o apoio dos respetivos professores. As escolas participantes são incentivadas a criar grupos de crianças que incluam crianças ciganas e não-ciganas. A diversidade do grupo será tida em consideração na avaliação dos desenhos. Artigo 3 – Requisitos da obra de arte 3.1. Os desenhos devem ilustrar o tema do concurso mencionado no artigo 1.º. 3.2. O desenho pode ser realizado com lápis, caneta ou tinta, a cores ou a preto e branco. 3.3. Os desenhos devem ser realizados no formato A4 ou A3. 3.4. Cada desenho deverá ser enviado juntamente com o questionário do concurso preenchido pelo professor, fornecendo as seguintes informações: - Título do desenho; Resumo sintético sobre aquilo que o desenho representa (10 palavras); Os nomes, idades e sexo dos jovens participantes; O nome e o endereço da escola, bem como o nome do professor responsável; Informações sobre o número de crianças ciganas e não-ciganas no grupo concorrente. Os desenhos que não estejam acompanhados do questionário preenchido não avançarão para as fases de avaliação; Os participantes deverão ainda fornecer informações adicionais sobre a organização do concurso nas escolas; esta informação apenas será tida em consideração na terceira fase de seleção dos três grandes vencedores: 3.5. Descrição das atividades em que as crianças participaram para criarem o respetivo desenho; Declarações das crianças acerca da sua participação; Fotografias e vídeos relacionados com a participação da escola no concurso. Os desenhos com conteúdo preconceituoso ou de algum modo discriminatório serão excluídos do concurso. Artigo 4 – Transferência dos direitos de autor 4.1. Todos os desenhos têm de ser enviados com o formulário de transferência dos direitos de autor fornecido. 4.2. Quando enviarem os desenhos, as escolas confirmarão que os mesmos foram realizados pelos grupos apresentados e que não houve violação dos direitos de autor. Artigo 5 – Envio 5.1. Cada escola pode enviar até cinco desenhos/pinturas para o concurso. 5.2. As escolas participantes podem enviar as suas dúvidas em qualquer língua oficial da UE, para o seguinte endereço eletrónico: [email protected] As respostas serão fornecidas apenas em inglês ou francês. 5.3. O(s) desenho(s), o questionário e o formulário de direitos de autor devem ser enviados dentro do prazo estabelecido para o seguinte endereço eletrónico: [email protected] ou por correio postal para: ESN Give me 5! Galerie Ravenstein 4, B-1000 Brussels Belgium Artigo 6 – Datas O presente concurso respeitará o seguinte calendário: Novembro de 2015 Abertura do concurso 16 de fevereiro de 2016 Prazo de envio Março de 2016 Reunião do júri para selecionar os vencedores nacionais Março de 2016 Votação em linha no sítio Web da DG Justiça e Consumidores Março de 2016 Reunião do júri para selecionar os grandes vencedores 8 de abril de 2016 Anúncio dos grandes vencedores Abril-maio de 2016 Cerimónia de entrega dos prémios Artigo 7 – Processo de seleção 7.1. 7.2. A seleção dos vencedores será realizada em três fases: Fase 1: o júri selecionará um vencedor nacional de cada um dos 28 EstadosMembros da UE; Fase 2: os 28 desenhos vencedores a nível nacional serão apresentados no sítio Web da Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores e abertos a votação pública; Fase 3: o júri selecionará os três grandes vencedores. O júri terá em conta os resultados da votação pública na sua seleção. Durante a avaliação dos desenhos, o júri terá em conta o material adicional fornecido e os seguintes critérios: Critérios Número total de pontos: 15 Relevância quanto ao tema 3 Criatividade (interpretação do tema) 4 Diversidade e composição do grupo (consulte o ponto 2 das regras) 5 Impacto visual 3 Artigo 8 – Prémios Os três grupos vencedores receberão cupões para materiais e/ou livros de arte nos seguintes valores: Primeiro prémio: Segundo prémio: Terceiro prémio: 1 000 EUR; 500 EUR; 250 EUR. Cada escola vencedora a nível nacional receberá cupões para materiais e/ou livros de arte no valor de 100 EUR. Artigo 9 – Utilização e transferência dos direitos de autor A Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores terá liberdade para utilizar os desenhos conforme considere apropriado. Os participantes autorizam a reprodução e utilização dos desenhos com os seus apelidos, nomes próprios e idades nas diversas atividades públicas da Direção-Geral acerca da integração dos ciganos, sem que sejam concedidos aos participantes quaisquer direitos de remuneração ou benefícios. Artigo 10 – Direitos de alteração e interrupção A Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores reserva-se o direito de alterar ou interromper o concurso em qualquer momento e sem qualquer justificação, se as circunstâncias assim o exigirem.