Concurso de desenho para as escolas
Todas as crianças unidas, ciganas e não-ciganas
Dá cá mais 5! Cinco aspetos que temos em comum
O prazo para o concurso é 16 de fevereiro de 2016
Convidamo-lo a participar num concurso de desenho organizado pela Comissão Europeia,
para crianças dos 7 aos 10 anos de idade. O objetivo do concurso consiste em ajudar
crianças, professores e pais a pensarem sobre aquilo que partilhamos e que nos permite
viver em conjunto numa sociedade inclusiva e mista.
Ganhe até 1 000 EUR em cupões para livros e materiais de arte para a sua escola!
Para participar, trabalhe em grupo para criar um desenho que represente o tema acima
indicado. Desenhe as suas ideias dos cinco aspetos que temos em comum; quer sejamos
ciganos ou não.
 Primeiro prémio:
 Segundo prémio:
 Terceiro prémio:
Boa sorte e divirta-se!
1 000 EUR;
500 EUR;
250 EUR.
Regras
Artigo 1 – Apresentação
1.1.
A Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores da Comissão Europeia está a
organizar um concurso de desenho sobre o seguinte tema:
Todas as crianças unidas, ciganas e não-ciganas
Dá cá mais 5! Cinco aspetos que temos em comum
O objetivo consiste em levar crianças, professores e pais a pensarem sobre aquilo
que nos une e nos permite viver em conjunto numa sociedade inclusiva e mista.
Artigo 2 – Participantes
2.1.
O concurso de desenho está aberto a crianças dos 7 aos 10 anos de idade de
todas as escolas do primeiro ciclo do ensino básico dos países da UE. Os desenhos
devem resultar do trabalho coletivo de pequenos grupos (3 a 5 crianças), com o
apoio dos respetivos professores. As escolas participantes são incentivadas a criar
grupos de crianças que incluam crianças ciganas e não-ciganas. A diversidade do
grupo será tida em consideração na avaliação dos desenhos.
Artigo 3 – Requisitos da obra de arte
3.1.
Os desenhos devem ilustrar o tema do concurso mencionado no artigo 1.º.
3.2.
O desenho pode ser realizado com lápis, caneta ou tinta, a cores ou a preto e
branco.
3.3.
Os desenhos devem ser realizados no formato A4 ou A3.
3.4.
Cada desenho deverá ser enviado juntamente com o questionário do concurso
preenchido pelo professor, fornecendo as seguintes informações:
-
Título do desenho;
Resumo sintético sobre aquilo que o desenho representa (10 palavras);
Os nomes, idades e sexo dos jovens participantes;
O nome e o endereço da escola, bem como o nome do professor responsável;
Informações sobre o número de crianças ciganas e não-ciganas no grupo
concorrente.
Os desenhos que não estejam acompanhados do questionário preenchido
não avançarão para as fases de avaliação;
Os participantes deverão ainda fornecer informações adicionais sobre a
organização do concurso nas escolas; esta informação apenas será tida em
consideração na terceira fase de seleção dos três grandes vencedores:
3.5.
Descrição das atividades em que as crianças participaram para criarem o
respetivo desenho;
Declarações das crianças acerca da sua participação;
Fotografias e vídeos relacionados com a participação da escola no concurso.
Os desenhos com conteúdo preconceituoso ou de algum modo discriminatório
serão excluídos do concurso.
Artigo 4 – Transferência dos direitos de autor
4.1.
Todos os desenhos têm de ser enviados com o formulário de transferência dos
direitos de autor fornecido.
4.2.
Quando enviarem os desenhos, as escolas confirmarão que os mesmos foram
realizados pelos grupos apresentados e que não houve violação dos direitos de
autor.
Artigo 5 – Envio
5.1.
Cada escola pode enviar até cinco desenhos/pinturas para o concurso.
5.2.
As escolas participantes podem enviar as suas dúvidas em qualquer língua oficial
da UE, para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]
As respostas serão fornecidas apenas em inglês ou francês.
5.3.
O(s) desenho(s), o questionário e o formulário de direitos de autor devem ser
enviados dentro do prazo estabelecido para o seguinte endereço eletrónico:
[email protected]
ou por correio postal para:
ESN
Give me 5!
Galerie Ravenstein 4,
B-1000 Brussels
Belgium
Artigo 6 – Datas
O presente concurso respeitará o seguinte calendário:
Novembro de 2015
Abertura do concurso
16 de fevereiro de 2016
Prazo de envio
Março de 2016
Reunião do júri para selecionar os vencedores nacionais
Março de 2016
Votação em linha no sítio Web da DG Justiça e Consumidores
Março de 2016
Reunião do júri para selecionar os grandes vencedores
8 de abril de 2016
Anúncio dos grandes vencedores
Abril-maio de 2016
Cerimónia de entrega dos prémios
Artigo 7 – Processo de seleção
7.1.
7.2.
A seleção dos vencedores será realizada em três fases:
Fase 1:
o júri selecionará um vencedor nacional de cada um dos 28 EstadosMembros da UE;
Fase 2:
os 28 desenhos vencedores a nível nacional serão apresentados no
sítio Web da Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores e abertos
a votação pública;
Fase 3:
o júri selecionará os três grandes vencedores. O júri terá em conta
os resultados da votação pública na sua seleção.
Durante a avaliação dos desenhos, o júri terá em conta o material adicional
fornecido e os seguintes critérios:
Critérios
Número total de pontos:
15
Relevância quanto ao tema
3
Criatividade (interpretação do tema)
4
Diversidade e composição do grupo (consulte o ponto 2
das regras)
5
Impacto visual
3
Artigo 8 – Prémios
Os três grupos vencedores receberão cupões para materiais e/ou livros de arte nos
seguintes valores:



Primeiro prémio:
Segundo prémio:
Terceiro prémio:
1 000 EUR;
500 EUR;
250 EUR.
Cada escola vencedora a nível nacional receberá cupões para materiais e/ou livros de
arte no valor de 100 EUR.
Artigo 9 – Utilização e transferência dos direitos de autor
A Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores terá liberdade para utilizar os desenhos
conforme considere apropriado. Os participantes autorizam a reprodução e utilização dos
desenhos com os seus apelidos, nomes próprios e idades nas diversas atividades públicas
da Direção-Geral acerca da integração dos ciganos, sem que sejam concedidos aos
participantes quaisquer direitos de remuneração ou benefícios.
Artigo 10 – Direitos de alteração e interrupção
A Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores reserva-se o direito de alterar ou
interromper o concurso em qualquer momento e sem qualquer justificação, se as
circunstâncias assim o exigirem.
Download

regulamento