GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 O Governo do Estado de Pernambuco, através da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, CNPJ Nº 10.572.055/0001-20, neste ato representado pela UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL – UNITEC/PRORURAL, inscrita no CNPJ sob nº 05.971.836/0001-57, através da Pregoeira Pública Marta Alves Figueirõa de Araújo e Equipe de Apoio, designados pela Portaria PRORURAL GG n°012/2012 de 03/05/2012, publicada no Diário Oficial em 08/05/2012 designada e atendendo à solicitação contida na CI nº. 01/2012 emitida pela Gerencia de Produção e Renda, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir; DADOS DADOS GERAIS OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamentos de Piscicultura, de acordo com as especificações do termo de referência. Anexo I do Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/06/2012 às 14h00min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/06/2012 às 14h15min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/06/2012 às 14h30min. Dados para contato: Pregoeira: Marta Alves Figueirõa de Araújo Fone : 31813177 Fax : 31813103 e-mail: [email protected] Endereço: Rua Gervásio Pires, n°399, 1° andar, Bairro da Boa Vista, Recife-PE Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília –DF OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Governo do Estado de Pernambuco, credenciada na função de pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. 2. 1 OBJETO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 2.1 - Constitui objeto da presente licitação AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PISCICULTURA, de acordo com as especificações técnicas contidas no termos de referência (anexo I) 3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/FONTE DE RECURSOS 3.1 - Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são oriundos do MDA e do Estado de Pernambuco. O valor global estimado da aquisição é de R$ 377.340,60 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) 3.2 - As despesas decorrentes do objeto licitado ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária, conforme informações contidas no contrato de repasse nº. 0277.273.43/2008 MDA/CAIXA, planos de trabalho e nas informações da Gerência Financeira do PRORURAL.-(GERAF) 3.3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UO: 113 UGE: 300301 FONTE DE RECURSOS: 0102 e 0116 NATUREZA DE DESPESA: 4490 PTRES 11.334.1040.3723 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo. 4.2 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 4.3 - Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 4.4 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal; 4.5 - A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada. 4.6 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas. 4.7 - Ficarão impedidas de participar: 4.7.1 - Entidades que não possam ceder mão-de-obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, conseqüentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de ser- 2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 viços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal. 4.7.2 - Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição. 4.7.3 - Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93. 4.7.4 - Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração. 4.7.5 - As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1 - Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICA 6.1 - Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema; 6.1.1 - O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br; 6.1.2 - Após o credenciamento, o interessado deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento do login; 6.1.3 - Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823. 6.2 - Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso. 6.3 - Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais. 6.4 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações. 6.5 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 6.6 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando can- 3 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 celadas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 6.7 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.8 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser encaminhados por fax imediatamente, após ser comunicada pela Pregoeira que foi indicada vencedora, para análise, sob pena de inabilitação: 7.2 - Para participar da presente licitação o licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação econômica e financeira; d) Qualificação técnica; e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; f) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação. 7.3 - A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: 7.3.1 - cédula de identidade; 7.3.2 - registro comercial, no caso de empresa individual; 7.3.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.3.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.3.5 - Será aceita a consolidação do respectivo contrato social. 7.3.6 - Declaração da empresa licitante da qual conste o número de registro da última alteração contratual. 7.3.7 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.4 - A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1 - Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF ou no caso de Cadastro Geral de Contribuintes – 4 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 CNPJ 7.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, dentro dos prazos de validade, no caso da sede ou do domicílio do licitante não ser do Estado de Pernambuco, que seja apresentada também a prova de Regularidade Fiscal frente ao Fisco do Estado de Pernambuco; 7.4.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.4.5 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 29 da Lei 8666/93. 7.5- A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação do seguinte documento: 7.5.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, pela autoridade competente, até 60 (sessenta) dias antecedentes a data da sessão inicial ou dentro do prazo de validade expressa na própria certidão. 7.6 - A qualificação técnica será comprovada mediante: 7.6.1 - Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante já forneceu objetos semelhantes e compatível em quantidade e prazo com o ora licitado; 7.6.2 - Declaração do licitante em papel timbrado de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e de todas as condições para o cumprimento das obrigações que constituem o objeto desta licitação. 7.6.3 - Comprovação de que os objetos ofertados possuem assistência técnica em todo Estado de Pernambuco, e mão - de- obra especializada reconhecida pelo fabricante da mesma, assim como detenha estoque de peças de reposição que possam ser substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 7.7 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante Declaração do licitante de não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (conforme art.27, V, da Lei N° 8666/93, inciso XXXIII). 7.8 - Todos os documentos acima referidos devem ser apresentados com o endereço da matriz ou filial da licitante, não se admitindo endereços divergentes, ou seja, documentos com parte da filial e parte da matriz. 7.9- LICITANTES NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP): 5 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 7.9.1 - Os licitantes nas condições de ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive à documentação pertinente à situação de regularidade fiscal, mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição. 7.9.1.1 - Na hipótese da situação de regularidade fiscal apresentar restrições, o licitante ficará na condição de “Habilitada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação. 7.9.1.2 - A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, caso o licitante se sagre vencedor, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do momento que o licitante for declarado vencedor do certame. Consideram-se o licitante vencedor do certame a contar do término do prazo recursal referente ao ato de adjudicação a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhadas pela licitante. 7.9.1.2.1 - Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação do licitante. 7.9.1.2.2 - A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 7.10- Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, essa deverá ter sido expedida num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas. 7.11 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.12 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira, a seu juízo, considerar o proponente inabilitado. 7.13 - Caso o licitante esteja dispensado por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada nesse sentido. 7.14 - Independentemente do fax relativos à documentação apresentada, o proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para apresentação na sede da Comissão Especial de Licitação do ProRural os originais ou cópias autenticadas dos documentos enumerados no item 7 (documentação de habilitação). 7.15 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias autenticadas pela pregoeira ou equipe de apoio. 8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão. 8.1.1 - Declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seu anexo, e que atende a todas as condições estabelecidas para o cumprimento do objeto deste Pregão. 6 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 8.1.2 - Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 8.1.3 - A descrição das características especificadas deverá atender ao descrito no ANEXO I – Termos de Referência, contendo todas as informações técnicas que deverão ser comprovadas através de catálogos, prospectos técnicos ou outras informações do fabricante; 8.1.4 - Preço unitário e total do item em real, conforme especificações, devendo obrigatoriamente esta em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em casos de divergência, o valor por extenso. 8.1.5 - O prazo de garantia dos materiais será no mínimo de 12(doze) meses, para peças, serviços de manutenção e controle, contados do recebimento definitivo do veículo, com assistência técnica em rede autorizada no Estado de Pernambuco e fornecimento de livreto de garantia. Se, durante o período de garantia qualquer defeito ocorrer, necessitando de troca parcial ou total de alguma parte do equipamento ou a sua devolução ao fabricante / fornecedor, todo o processo deverá ocorrer sem custo extra para o PRORURAL. 8.1.6 - Apresentar garantia nos termos do Anexo I – Termos de Referência, com indicação do prazo de garantia de fábrica. 8.1.7 - Conter declaração de que devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento dos objetos Não sendo permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 8.2 - O licitante primeiro classificado deverá apresentar o detalhamento de sua proposta, de acordo com o especificado no termos de referência e as exigências solicitadas. 8.3 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas. 8.4 - Estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva proponente. 8.5 - Deverá haver rigorosa observância das especificações estabelecidas no Termos de Referência (Anexo I) deste Edital. 8.6 - Os preços são fixos e irreajustáveis. 8.7 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/06, para fazerem jus aos benefícios ali previstos. 9 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 9.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, constantes na folha 01 (um) deste Edital, atentando também para a data e horário do início da disputa. 10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; declarar a vencedora; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 11 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 11.1 - Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, o interessado deverá obter, das instituições bancárias parcerias do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor,através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicado, da Caixa Econômica, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 11.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais. 11.3 - Pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo. 11.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes específicos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 11.5 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado. 11.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 12 - PARTICIPAÇÃO 12.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do 8 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 12.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12.3 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 13 - ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 13.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas; 13.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 13.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 13.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 13.8 - Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, após verificação automática perante o sistema, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. 14 - ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL 14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a empresa vencedora encaminhará, via fax, os documentos relativos à habilitação, constantes no item 7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual. 14.2 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja 9 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 obtido preço melhor. 14.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 14.4 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para entregar o objeto após a emissão da nota de empenho. 15 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS 15.1 - O objeto desta licitação será recebido: 15.1.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos ofertados, com as especificações técnicas definidas no termos de referência, no local, prazo e horário previsto no item 5 do Anexo I do presente instrumento; 15.1.2 - Definitivamente, após a verificação das especificações dos objetos, conseqüentemente aceitações pelo setor competente. 15.1.3 - As máquinas e equipamentos adjudicados deverão ser entregues, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento similar, na cidade de Petrolândia após contato com o Supervisor Técnico EDVALDO DE DEUS LIMA na Unidade Técnica em Arcoverde sito a Rua Joventino Bezerra nº 148 – Sucupira - Fone: (87) 3821.8470- CEP 56.509-140, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 / 13:00 às 17:00 horas. Sem quaisquer despesas adicionais para PRORURAL com transporte, frete, carga, descarga, seguro e outras despesas. 15.2 - Os bens adjudicados deverão ser entregue, nos locais, prazos e horário indicados no item 5 do Anexo I do presente instrumento, sem quaisquer despesas adicionais para PRORURAL com transporte, frete, carga, descarga, seguro e outras despesas em até 30 ( trinta ) dias . 15.3 - Prazo de entrega : em até 30( trinta ) dias corridos após a homologação. 15.4 - Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias corridos, contados da nota fiscal devidamente atestada juntamente com o objeto. 16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou documento similar, acompanhado da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor de transporte do Prorural através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pelo Contratado, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do objeto. 16.2 - No texto da Nota Fiscal ou Fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição. 16.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o pagamento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. 16.4 - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do Contrato. 10 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 16.5 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, nos termos do disposto no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93. 17 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 17.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula. 17.2 - O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 18 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 18.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido eletronicamente, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o licitante que não o fizer, na forma eletrônica, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública. 18.2 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 18.3 - Ao final da sessão virtual, a proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 18.3.1 - Entende-se como imediata o período de até 10 (dez) minutos após o licitante ter sido declarado vencedor do certame. 18.3.2 - As razões do recurso referidas no subitem 14.3, deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, juntamente com os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso; 18.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 18.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 18.6 - Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo. 18.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19 - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 19.1 - Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 11 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 20 - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 20.1 - O Contrato terá vigência até o final do prazo de garantia dos objetos ofertados, de acordo com item 6 do anexo I do Edital. 21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 - Sem prejuízo das demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e das penalidades previstas nos art. 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficará impedido de licitar ou contratar com o Prorural e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou à penalidade a licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: 21.1.1 - Não mantiver a proposta; 21.1.2 - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; 21.1.3 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 21.2 - Salvo a existência de motivo expressamente justificado e aceito, a inexecução total ou parcial do ajustado ensejará sua rescisão pela Administração, pelos motivos, na forma e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal. 21.3 - Ficam estabelecidas as seguintes multas sobre o valor dos produtos entregues em atraso, contado a partir do último dia do prazo definido no Anexo I – Termo de Referência, as quais serão descontadas na fatura por ocasião do pagamento: 21.3.1 - Até o sétimo dia de atraso, multa única de 1% (um por cento); 21.3.2 - A partir do oitavo dia de atraso, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento); 21.4 - Se a Contratada não efetuar a entrega dos materiais em até 15 (quinze) dias após o prazo previsto, poderá ensejar, por sua culpa, a rescisão do ajustado. 21.5 - A rescisão do ajustado por culpa da Contratada, por inexecução do ajustado ou pela não entrega dos produtos, implicará pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total adjudicado ou do material não entregue; 21.6 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n˚ 8.666/93 e posteriores alterações. 21.7 - Poder-se-á descontar dos pagamentos, porventura devidas à licitante vencedora, as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 21.8 - O licitante penalizado será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 22.1 - Fiscalizar, através do setor de transporte do PRORURAL, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à Contratada para correção das irregularidades apontadas. 22.2 - Promover, através de seu gestor, o acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos produtos, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas; 22.3 - Comunicar, por escrito, diretamente à Contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorrida com relação ao fornecimento do objeto contratado, a fim de que sejam tomadas as devidas providências. 22.4 - Receber a Nota Fiscal e atestar em conformidade com a solicitação. 22.5 - Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal, conforme item 16. 23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23.1 - Entregar os objetos novos e em perfeito estado de funcionamento; conforme as especificações técnicas contidas no Anexo I - Termos de Referência, e nas condições da proposta apresentada; 23.2 - Entregar os catálogos e manuais de instruções dos objetos ofertados 23.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos e contribuições (impostos, seguros, taxas etc.); 23.4 - Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o fornecimento objeto desta especificação. 24 - DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação do bem pelo PRORURAL podendo o PRORURAL revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O PRORURAL poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 24.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.3 - É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 24.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 001//2012 24.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas os proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no portal do PRORURAL na internet. 24.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base nas disposições legais pertinentes à matéria. 24.9 - A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 24.10 - A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do PRORURAL ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 24.11 - Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser entregue sem ônus adicionais para PRORURAL 24.12 - O Edital completo com seus elementos constitutivos será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço, www.redecompras.pe.gov.br ; 24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Pregão será o foro da Fazenda Estadual da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha ser. 25 - ANEXOS 25.1 - Integram o presente Edital os anexos: ANEXO I: Termo de Referência; ANEXO II: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO III : Declaração que não emprega menores de 18 anos; ANEXO IV: Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ANEXO V: Ficha de dados gerais da empresa; ANEXO VI: Modelo de Proposta; ANEXO VII : Minuta do Contrato Recife, 16 de maio de 2012 Marta Alves Figueirõa de Araújo Pregoeira- CEL/PRORURAL 14 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação -CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETOS DA LICITAÇÃO: 1. Aquisição de EQUIPAMENTOS de Piscicultura, referente ao contrato de nº. 0277.273/43-2008 do TERRITÓRIO ITAPARICA, conforme quadro de quantitativo e especificações técnicas, abaixo: OBJETIVO: Dotar o território de infraestrutura produtiva, visando à melhoria das condições sócio econômicas dos agricultores de base familiar. JUSTIFICATIVA: 1. A Região do Sub médio São Francisco possui um grande potencial para exploração piscícola. Os municípios Pernambucanos de Belém do São Francisco, Itacuruba e Jatobá, localizados no Território Itaparica, possuem pequena produção agropecuária devido aos impactos gerados pela construção da barragem de Itaparica, que fez com que parte de suas terras fossem invadidas pelas águas do lago artificial formado, atingindo diversas localidades ribeirinhas, entre as quais, as comunidades tradicionais indígenas e de quilombolas, agricultores familiares e de pescadores artesanais destes municípios. Tendo em vista as tentativas do Governo federal de favorecer o restabelecimento das relações produtivas destas populações específicas, foram desenvolvidas ações para aproveitamento do potencial do Rio São Francisco, no âmbito da piscicultura, através do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – APL, levado a cabo pela CODEVASF – 3ª SR em 2005/2006, que implantou um módulo experimental de piscicultura em tanques rede, ao mesmo tempo em que desenvolveu atividades de capacitação, visando superar as limitações quanto ás dificuldades técnicas de manejo, organização coletiva da produção e comercialização, através de conteúdos próprios, além de assistência técnica, como forma de desenvolver o potencial humano para futuras explorações mais intensivas. Sendo a piscicultura em tanques redes uma alternativa que vem apresentando resultados positivos na geração de renda nesta região. A apresentação desse projeto visa à estruturação e o fortalecimento dos Módulos Experimentais de Piscicultura localizados nos municípios mencionados. O fortalecimento dessa ação, aqui consubstanciada na aquisição de equipamentos necessários para a produção de peixes em tanques rede, o que possibilitará a continuidade e a otimização desta experiência de Arranjo Produtivo Local no Território Itaparica. 1.1 - A Região do Sub médio São Francisco, abriga em sua vegetação, (a caatinga) uma população nativa de abelhas adaptadas às condições ambientais, com grande potencial para exploração apícola. Porém, com a degradação do meio ambiente e a falta de assistência técnica aos produtores rurais, a atividade apícola vem sendo conduzida de forma rudimentar, com baixa produção e sem agregação de valor aos produtos. Existem, no entanto, alguns produtores que utilizam as práticas modernas da apicultura na exploração de mel e própolis, com excelentes resultados, demonstrando a viabilidade do empreendimento na região. A proposta refere-se à estruturação do Arranjo Produtivo Local na região do Sub médio São Francisco Pernambuco, que envolverá a celebração de Convênio entre a CODEVASF e Associação Belemita e região de Apicultores e meliponicultores de Belém do São Francisco, em Pernambuco, envolvendo a transferência de recursos para a aquisição de indumentárias, materiais, e colmeias para o fortalecimento do APL. Outro aspecto muito importante a ser desenvolvido é a integração das comunidades na atividade produtiva da 15 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação -CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 Apicultura. O Arranjo Produtivo Local de Apicultura junto a essas comunidades será desenvolvido com acompanhamento técnico, uma vez que os produtores já foram capacitados, através de parceria entre a Prefeitura e o SEBRAE/SENAR, o que irá auxiliar nas ações desenvolvidas. 2. - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Aquisição de Equipamentos Piscicultura destinados aos piscicultores familiares baseados no território de Itaparica a ser dividido em 03 projetos. ITEM 16 CÓD EFISCO DESCRIÇÃO DO ITEM QUAN T UND VALOR UNIT (R$) VALOR TOTAL 1 313291-9 TANQUE REDE - EM TELA ALAMBRADO MALHA 150 19MMX19MM, COM ARAME 1,90MM DE AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO DE PVC,,TIPO CIR-CULAR COM 10M3 DE VOLUME UTIL, MEDINDO 3,2MX1,7M DE PROFUNDIDADE ,EQUIPADO COM 8 FLUTUADORES DO TIPO BOBONA,EM PLASTI-CO,COM 50 LITROS,NA FORMA CIRCULAR, TA-MANHO PADRAO,COM ESTRUTURA EM FERRO, PERFIL CIRCULAR COM ACABAMENTO EM TIN-TA ZARCAO, COME-DOURO TIPO CORTI-NA DE 0,50 MTS DE LAR-GURA E MALHA DE 5MM,COM TAMPA CIRCU-LAR,EM MALHA PLASTICA DE 10MM, MEDINDO 3,2M. UND 1.909,67 286.450,5 0 2 333298 -5 BOLSAO ALEVINAGEM - EM TELA DE POLIESTER 30 DE ALTA TENACIDADE E RECOBERTA DE PVC FLEXIVEL DE ELEVADA RESISTENCIA COM MALHA DE 6MM,MEDINDO 3,00 M LARG X 3,00 M ALT X 1,30 M COMP,COM REFORCO NOS ILHOSES PARA AMARRACAO NO TANQUE REDE CIRCULAR. UND 954,23 28.626,90 3 290431-4 BALANCA PARA PESAGEM DE ANIMAIS - TIPO ANA- 03 LÓGICA, PARA PESAGEM DE PEIXES, CA-PACIDADE PARA 50 kg, ESTRUTURA DE ACO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTA-DO, REGUA OU ESCALA COM NUMERACAO GRAVADA EM BAIXO RELEVO, TARA E CURSO-RES DE ACO INOX. UND 363,00 1.089,00 4 47031-7 FREEZERCOM CAPACIDADE PARA 500 l (APROXI- 03 MADAMENTE), NA VOLTAGEM 220 V, TIPO COMERCIAL/ HORIZONTAL, COM 01 COMPARTIMENTO - 02 TAMPAS. UND 1.605,15 4.815,45 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação -CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 5 333327-2 EMBARCACAO DE PEQUENO PORTE ATE 5 METROS 03 - PRODUZIDA EM MADEIRA DE PIQUIA, MEDINDO 05 METROS DE COMPRIMENTO, SUPERIOR 1,30M; INFERIOR 1,00M; LARGURA POPA 0,60M,PONTAL: ALTURA DE 0,35 METROS,CALADO MEDINDO 12,00 METROS,NAO MOTORIZADA,PESO MAXIMO DE 50KG,COM CAPACIDADE PARA 220KG,MAXIMO 06 PASSAGEIROS,COM REMOS,ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCOES,GARANTIA DE 01 ANO. UND 1.436,25 4.308,75 6 333653 -0 PASSARELA EM MADEIRA - DO TIPO FLUTUANTE, 600 COM PISO EM MADEIRA PIQUIA, COM DIMENSOES DE 0,60M X 200,00M,CONTENDO 400 BOMBONAS PLASTICAS DE 50 LITROS CADA; PARA UTILIZACAO DE PASSAGEM EM PISCICULTURA. m 86,75 52.050,00 TOTAL GERAL MÉDIO (ESTIMADO) R$ - 377.340,60 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE: 3.1 - Atestado (s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante já forneceu objetos semelhantes e compatíveis em quantidades e prazos com o ora licitado; 3.2 - Comprovação que as máquinas e equipamentos ofertados possuem assistência técnica no Estado de Pernambuco, e mão de obra especializada reconhecida pelo fabricante da mesma, assim como detenha estoque de peças de reposição que possam ser substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 4. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS É DE R$ 377.340,60 5. CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS: 5.1 Condições de entrega: As despesas referentes ao pagamento de taxas, impostos, fretes, embalagens deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. O Objeto dessa licitação será recebido ainda: 5.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos (Máquinas e Equipamentos) ofertados, com as especificações técnicas definidas no item 02 deste termo de referência, no local, prazo e horário previsto no item 05, do presente instrumento; 5.3 Definitivamente, após a verificação das especificações das máquinas e equipamentos, consequentemente aceitações pelo setor competente. 5.4 As máquinas e equipamentos adjudicados deverão ser entregues, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento similar, na cidade de Petrolândia após contato com o Supervisor Técnico EDVALDO DE DEUS LIMA na Unidade Técnica em Arcoverde sito a Rua Joventino Bezerra nº 148 – Sucupira - Fone: (87) 3821.8470- CEP 56.509-140, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 / 13:00 às 17:00 horas. Sem quaisquer despesas adicionais para PRORURAL com transporte, frete, carga, descarga, seguro e outras despesas. 5.5 - Prazo de entrega: máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da comunicação via fax com a cópia da respectiva nota de empenho ou documento similar. 17 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação -CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 5.6 - Prazo de pagamento: até 60 (sessenta) dias, após recebimento do objeto licitado, mediante a apresentação pela contratada da respectiva Nota Fiscal e Fatura devidamente atestada pelo setor de administrativo do PRORURAL, em conformidade com a legislação aplicada e em vigor. 5.7 - Validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão. 6. GARANTIA DO PRODUTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 6.1 - O prazo de garantia será no mínimo de 12 (doze) meses, para peças, serviços de manutenção e controle, contados do recebimento definitivo dos equipamentos, com assistência técnica no Estado de Pernambuco, fornecimento de livretos de garantias. 6.2 - Se, durante o período de garantia qualquer defeito ocorrer, necessitando de troca parcial ou total de alguma parte do equipamento ou a sua devolução ao fabricante / fornecedor, todo o processo deverá ocorrer sem custo extra para o PRORURAL. 6.3 - Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o Contrato. 6.4 - Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo usuário diretamente à contratada que no caso de ter assistência técnica terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos. 6.5 - Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos serviços de garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a de sua assistência técnica, credenciada, arcando com quaisquer danos. 18 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação -CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome da Empresa___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________________, com sede à (endereço completo) _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, e para os fins de direito, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ao PRORUAL quaisquer ocorrências posteriores que afetam a sua habilitação no certame em referência. _________________________________________________ LOCAL E DATA _______________________________________________ Assinatura do declarante com firma reconhecida Nome do declarante, número e o nome do órgão emissor da sua Carteira de Identidade OBS.: O declarante acima deverá ter poderes na forma do Contrato / Estatuto Social e suas alterações, ou ser procurador devidamente habilitado. 19 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação -CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 ANEXO III DECLARAÇÃO A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de participação no Processo Licitatório nº. 002/2012 Pregão Eletrônico nº.01/2012 PRORURAL, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ______________, expedida pelo (a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. OBS.: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. 20 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação -CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ao PRORURAL Comissão Especial de Licitação A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ nº. ________________, para fins de participação no Processo Licitatório nº.002/2012 Modalidade Pregão eletrônico nº. 01/2012 por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). __________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade nº. ______________(órgão expedidor:___________ e do CPF nº. _________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente. (local e data)_______________, _____ de _____________ de_______ __________________________________________________________ (representante legal, assinatura) 21 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 07/2011 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 02//2011 ANEXO V FICHA DE DADOS GERAIS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: TELEFONE: FAX: E-MAIL: CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: RG: CPF: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: OBS.: Deverá ser anexado cópia do cabeçalho do extrato da Conta Corrente acima referida. 22 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 ANEXO VI (MODELO DA PROPOSTA) TIMBRE DA EMPRESA Nº. do Processo Nº. do Pregão OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Piscicultura, de acordo com as especificações técnicas contidas no termos de referência (anexo I) Empresa: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: ITEM CEP: Fax: QUANT. Modelo Marca ESPECIFICAÇÕES Garantia Valor Unitário Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos. Local e data Assinatura e Carimbo do responsável pela empresa. 23 Valor Total GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Nº _____/2012 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PISCICULTURA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL – PRORURAL E A ____________________________________________________, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2012. 1. DAS PARTES O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, por intermédio da UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL-PRORURAL, consoante o decreto nº 36.102 de 18 de janeiro de 2011, a Lei estadual nº 14.268 de 23 de fevereiro de 2011 e ainda Decreto estadual nº 36.436, de 18 de abril de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o n. nº 05.971.836/0001-57, neste ato representada pelo seu Gerente Geral, Dr. JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o n.º 224.027.134-53, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro, a __________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _________________________, com sede na _______________________________________________________________________________________, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ______________________________________________________________________, brasileiro, _________, _____________, portador da Cédula de Identidade n° _________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ____________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________________, tendo em vista a contratação com fundamento no Processo Licitatório nº. 002/2012, Pregão Eletrônico nº. 001/2012, que passa a integrar este instrumento como se aqui estivesse transcrito, e considerando o disposto na de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si justo e acordado o seguinte: 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 – Para melhor caracterização do presente Contrato, bem como, objetivando a definição de procedimentos decorrentes das obrigações nele contraídas integram também este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre contratos públicos a proposta da Contratada. 2.1.1 – Proposta da CONTRATADA, parte integrante do Pregão Eletrônico nº. 001/2012, na qual consta: a) Descriminação dos produtos a serem fornecidos; b) Orçamento do preço unitário e total; c) Demais documentos constantes da proposta. 24 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 2.2 – Integra ainda o presente Contrato, independentemente de transcrição, a documentação em seguida discriminada, cujo teor é de conhecimento das partes interessadas: a) O Pregão Eletrônico nº 001/2012; b) O Termo de Referência (Anexo I); e c) O Relatório Final da Pregoeira. 3. DO OBJETO 3.1 – Constitui objeto do presente contrato Aqusição de Equipamentos de Piscicultura, de acordo com as especificações técnicas contidas no termos de referência (anexo I). 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – As despesas em decorrência do objeto deste contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: UO: 00113 UGE: 300301 PROGRAMA DE TRABALHO: 11.334.1040.3723 FONTE DE RECURSOS: 0116 – Proponente – 0102 - Concedente NATUREZA DE DESPESA: 4490 5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DO PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1 – O objeto deste contrato será recebido: 5.1.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos (Máquinas e Equipamentos) ofertados com as especificações técnicas definidas no termo de referência, no local, prazo e horário previsto no item 5, do presente instrumento; 5.1.2 - Definitivamente, após a verificação da especificação dos bens e da conformidade dos produtos com a proposta apresentada e após a verificação de que os mesmos estão em perfeito funcionamento. 5.2 – Os bens adjudicados deverão ser entregue, nos locais, prazos e horário indicados no item 05 do Anexo I do presente instrumento (Termo de Referência), sem quaisquer despesas adicionais para PRORURAL com transporte, frete, carga, descarga, seguro e outras despesas em até 30 (trinta) dias, com a apresentação das correspondentes Notas Fiscais. 5.3 – O fornecimento do objeto licitado será realizado integralmente. 25 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 5.4 – Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, para substituição de peças, serviços de manutenção e controle, contados do recebimento definitivo do(s) equipamento(s), prevalecendo, acaso seja maior, a constante dos livretos, portfólios ou catálogos apresentados. 5.5 – A CONTRATADA deverá dispor de Assistência Técnica, com rede de serviços autorizados pelo fabricante no Estado de Pernambuco. Esta assistência técnica será prestada durante todo o período de garantia dos produtos. 5.6 – Os serviços da garantia deverão ser realizados na rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, sem qualquer custo adicional para o PRORURAL. 5.7 – O reiterado descumprimento dos prazos previstos neste contrato sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, e alterações posteriores. 5.8 – As garantias serão de acordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais normas vigentes no país, que diz respeito ao fornecimento do objeto deste contrato. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 – Este contrato terá vigência até o final do prazo de garantia dos produtos. 7. DO PREÇO 7.1 – O preço global dos itens adjudicados pela CONTRATADA é R$ ________ (_________). 8. DO PAGAMENTO 8.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo do objeto, ocorrido após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor administrativo do CONTRATANTE, desde que obedecendo aos padrões exigidos no Edital e seus anexos. 8.2 – O pagamento será realizado através de crédito em conta bancária, devendo o CONTRATADO informar à GERAF/PRORURAL o nome do banco, a agência e o número da conta de sua titularidade. 8.3 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.4 – No texto da Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto do contrato, com as informações de marca, modelo, valor unitário e total, bem como o número do processo licitatório que deu origem à aquisição. 8.5 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o pagamento ficará suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias. 8.6 – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade de sua execução, nos termos do disposto no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993. 9. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 66 a 71 da Lei Federal n° 8.666/1993, a CONTRATADA se obriga a: 26 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 a) Fornecer o objeto deste contrato obedecendo aos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos; b) Entregar os objetos em perfeito estado de funcionamento; conforme as especificações técnicas contidas no Anexo I – Termo de Referência, e nas condições da proposta apresentada, obedecidos os critérios e padrões de qualidade definidos. 9.2 – O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE as prerrogativas decorrentes do artigo 58 da Lei Federal n° 8.666/1993, constituindo suas obrigações: 9.2.1 - Promover, através do chefe do setor administrativo, o acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos materiais, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas; b) Comunicar, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorrida com relação ao fornecimento do objeto contratado, a fim de que sejam tomadas as devidas providências; c) Receber a Nota Fiscal e atestar a conformidade com a solicitação; d) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado no item 8 deste contrato. 10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 – A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder, transferir ou terceirizar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato. 11. DOS RECURSOS 11.1 – Os recursos para atender as despesas constantes deste instrumento são provenientes da Dotação Orçamentária informada no item 4.1; 12. DAS PENALIDADES 12.1 – Sem prejuízo das demais cominações legais e penalidades previstas neste Contrato e das penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, ficará impedido de licitar ou contratar com o CONTRATANTE e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade a licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: 12.1.1 – Não mantiver a proposta; 12.1.2 – Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; 12.1.3 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; 12.1.4 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 12.2 – Ficam estabelecidas as seguintes multas sobre o valor dos materiais entregues em atraso, incidentes a 27 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 partir do último dia do prazo definido no Anexo I – Termo de Referência, as quais serão descontadas por ocasião do pagamento: 12.2.1 – Até o sétimo dia de atraso, multa única de 1% (um por cento); 12.2.2 – A partir do oitavo dia de atraso, multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento). 12.3 – Se a CONTRATADA não efetuar a entrega dos materiais em até 15 (quinze) dias após o prazo previsto, poderá ensejar, por sua culpa, a rescisão do contrato. 12.4 - A rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, por inexecução do ajustado ou pela não entrega dos materiais, implicará no pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total adjudicado ou dos materiais não entregues. 12.5 – Além das penalidades supracitadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n˚. 8.666/1993 e posteriores alterações. 12.6 – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei. 12.7 – À CONTRATADA penalizada será garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório. 13. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 13.1 – Os preços ofertados são fixos, não sendo concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato. 14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão, nos termos do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, bem como, nos casos citados no artigo 78 da mesma Lei, garantida a prévia defesa e o contraditório, mediante notificação por escrito. 14.2 – A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e por escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação. 15. DO REGIME DE LICITAÇÃO 15.1 – O regime de que trata este instrumento é o da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item. 15.2 – Prevalece para execução deste Contrato os preceitos de direito público, além dos especificamente previs- 28 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 tos na Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado pertinentes. 16. DOS ENCARGOS 16.1 – Todos e quaisquer encargos, para execução do objeto deste contrato, é por conta e responsabilidade da CONTRATADA, que se obriga, sobretudo a adimplir todos e quaisquer tributos porventura incidentes, tais como, impostos, taxas, contribuições, ônus e encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributários, entre outros. 17. DA VINCULAÇÃO DO EDITAL 17.1 – Fica vinculado a este contrato, independentemente da transcrição e/ou outras medidas e providências, o Edital do Processo Licitatório n° 002/2012, Pregão Eletrônico nº. 001/2012, seu Termo de Referência, demais Anexos e a planilha de custos estimados dos produtos em todas as suas condições. 18. DA SUCESSÃO 18.1 – O presente contrato obriga as partes e os seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. 19. DA PUBLICAÇÃO 19.1 – Conforme disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de Extrato, como condição de sua eficácia. 20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 20.1 – O contrato firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão Eletrônico. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 – As partes contratantes se obrigam a cumprir e fazer cumprir o presente instrumento contratual em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores. 21.2 – Este contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, satisfeitas as exigências legais. 22. DOS CASOS OMISSOS 22.1 – Os casos omissos resolver-se-ão pelas normas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 c/c inciso XII do artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993. 23. DO FORO 23.1 – As partes elegem o Foro da Fazenda Estadual da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente contrato, renunciando expressamente 29 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural Comissão especial de licitação - CEL PROCESSO LICITATÓRIO CEL Nº 002/2012 PREGÃO ELETRÔNICO CEL Nº 01//2012 a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser. E, estando assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Recife/PE, de de 2012. ___________________________________ CONTRATANTE _____________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF/MF: CPF/MF: 30