Áreas Especiais de Interesse Social – A Universidade como parceira na definição das políticas municipais de Habitação Social Profa. Arq. Nirce Saffer Medvedovski ([email protected]) Arq. Marta da Rosa e Silva ([email protected]) Arq. Ângela Cristina Bosenbecker ([email protected]) Acadêmica Noélia de Moraes Aguirre ([email protected]) Arq. Annie Zeneide Rodriguez Fernandes ([email protected]) Arq. Cláudia Anahí Aguilera Larrosa ([email protected]) Ass. Soc. Eneida Rodrigues Tavares ([email protected]) Arq. Mateus Treptow Coswig ([email protected])1 Núcleo de Arquitetura e Urbanismo – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Universidade Federal de Pelotas- Pelotas – Brasil Secretaria de Habitação – Prefeitura Municipal de Pelotas INTRODUÇÃO A partir da segunda metade do século XX, o Brasil, juntamente com os demais países da América Latina, apresenta intenso processo de urbanização. Neste período, a população urbana passa de 18 milhões em 1940, representando 26,3% do total de habitantes, a 138 milhões de habitantes em 2000, concentrando 81,2% da população. Dados do CENSO 2000 – IBGE apontam que 51% da população brasileira concentra-se em 4% dos municípios (226 municípios com mais de 100 mil hab.) e 20% da população distribuída em 81,6% dos municípios (a grande maioria pode ser considerado rural). Este crescimento populacional demanda um gigantesco movimento de construção de cidade (MARICATO-2001), necessário para abrigar o assentamento desta população bem como suas necessidades de trabalho, abastecimento, transportes, saúde, energia, água, saneamento. No entanto, o modelo de urbanização brasileiro produzido nas últimas décadas gerou cidades caracterizadas pela fragmentação do espaço e exclusão social e territorial. Grande parte das cidades abriga algum tipo de assentamento precário, com falta de equipamentos e infra-estrutura mínima. Neste período, aprofunda-se a desigualdade social e a Política Habitacional promovida pelo BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO BNH não beneficiou a população de baixa renda, ampliando o déficit habitacional e favorecendo a criação de favelas, cortiços e loteamentos irregulares. As questões emergentes dessa dinâmica têm ocasionado grandes dificuldades aos Governos Municipais especialmente, sobre duas matérias de impacto: o ordenamento físicoterritorial e a prestação de serviços públicos. Os Planos Diretores dos municípios brasileiros começam a ser elaborados a partir da década de 70, promovidos pelo SERFHAU – Serviço Federal de Habitação e Urbanismo. O início do processo de democratização no país, na década de 80, resulta em intensa mobilização e conquistas sociais, traduzidas na inserção dos Artigos 182 e 183, no Capítulo da Política Urbana na Constituição Federal do Brasil de 1988, regulamentados em 2001 pela Lei 10.257 – ESTATUTO DA CIDADE. Esta Lei traz o princípio básico da CIDADE PARA TODOS, garantindo, entre outros, a recuperação dos direitos urbanos, a definição da gestão democrática, a definição da função social da propriedade, assegura a justa distribuição dos ônus e benefícios do 1 Foram participantes na construção do III Plano Diretor de Pelotas: Profa. Arq. Rosa Maria Rolim de Moura, Arq. Gerson Zaffalon, Eng. Civil Mara Meirelles Moraes, Eng. Civil Maria Francisca Farias, Sociólogo Luis Eduardo Madeira, Acadêmica Geografia Margarete Duarte Lübke, Lic. Filosofia Eva Regina Duarte, Acadêmico Arquitetura Francisco Fontoura da Silva. 1 processo de urbanização, e fortalece o planejamento do Município através do Plano Diretor. A necessidade de um ordenamento físico-territorial e a inclusão social dos assentamentos informais é possibilitada pelo instrumento AEIS (ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL) contido no Estatuto da Cidade. A delimitação de áreas ou zonas de especial interesse social teve início na década de 80 em Recife, a fim de promover a regularização fundiária dos assentamentos habitacionais irregulares com concentração de população de baixa renda, assim como de melhoria da infra-estrutura urbana e serviços públicos essenciais. Amparados pela Constituição de 1988, os Planos Diretores de diversas cidades do país instituíram as Áreas de Interesse Social, apresentando em comum o reconhecimento dessas áreas no tecido urbano, bem como a necessidade da definição de parâmetros urbanísticos específicos para elas, elaborados e implantados sob a responsabilidade e orientação do Poder Executivo Municipal, a quem também cabe contemplar as formas de gestão e de participação da população. No Estatuto da Cidade as AEIS estão previstas na alínea “f” , do inciso v do artigo 4° como um dos instrumentos de regularização fundiária. Segundo Rolnik(2001), são áreas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitação de interesse social, visando incorporar os espaços urbanos da cidade clandestina à cidade legal. Plano diretor participativo Cidade de todos Até outubro de 2006, 1.700 municípios brasileiros com população acima de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas precisam elaborar ou rever o Plano Diretor. De acordo com o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257 - os prefeitos que não providenciarem o Plano Diretor vão incorrer em improbidade administrativa. Para o Ministério das Cidades é importante transformar esta obrigatoriedade em oportunidade para se repensar o processo de desenvolvimento das cidades em todo o país. Transformar a elaboração do plano num processo em que a população pensa e discute a cidade onde mora, trabalha e sonha, e faz propostas para corrigir as distorções existentes no desenvolvimento do município. O Plano Diretor vai, portanto, definir qual é a melhor função social de cada pedaço da cidade, considerando as necessidades e especificidades econômicas, culturais, ambientais e sociais. O Plano deve ser um verdadeiro pacto sócio-territorial que de fato transforme a realidade das nossas cidades. Para apoiar os municípios e sensibilizar a sociedade da importância do assunto, o Ministério das Cidades com o apoio do Conselho das Cidades lançou em maio de 2005 a Campanha Nacional "Plano Diretor Participativo - Cidade de Todos". Desde o seu lançamento oficial, a Campanha foi desenvolvida com base na estruturação de 27 Núcleos Estaduais – 26 estados e DF - que contam com a participação de diferentes segmentos sociais e que refletem na sua composição e organização a diversidade do país. Cooperação entre a Universidade e Prefeitura Municipal de Pelotas No contexto acima mencionado as Universidades brasileiras foram convocadas pelo Ministério das Cidades para assessorar a elaboração dos planos diretores2. Existe larga 2 O Ministério das Cidades em fevereiro de 2006destinou R$ 2 milhões para universidades públicas apoiarem 49 municípios, distribuídos em 18 estados, na elaboração e revisão de Planos Diretores Participativos (PDP). As instituições foram escolhidas por meio de seleção pública de projetos, resultado de parceria entre os ministérios das Cidades e da Ciência e Tecnologia, por meio da CNPq. Somente no Rio Grande do Sul são 122 município que deverão elaborar seus planos participativos até 10 de 0utubro de 2006, com o risco dos prefeitos serem enquadrados em ato de improbidade administrativa e não mais receber recursos públicos após esta data. 2 tradição de cooperação técnica-científica entre a Universidade Federal de Pelotas e a Prefeitura Municipal de Pelotas através de projetos de extensão universitária e de ensino e pesquisa, mediante a disponibilizarão de seus professores. Para elaboração do III Plano Diretor da cidade de Pelotas estão em desenvolvimento os trabalhos de pesquisa e extensão denominados “Critérios e diretrizes para o estabelecimento de legislação urbanística destinada a Áreas de Especial Interesse Social”,“Diretrizes para a conservação integrada do Sítio Charqueador Pelotense”, e “Projeto Dinâmica Locacional”3. A experiência aqui relatada foi desenvolvida em parceria entre o NAUrb/FAUrb/ UFPEL e a Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Urbanismo e tem por objetivo o desenvolvimento de critérios e diretrizes para o estabelecimento de legislação urbanística destinada a Áreas de Especial Interesse Social no contexto do Plano Diretor Participativo do Município de Pelotas. Para o desenvolvimento da proposta foram estabelecidos cinco sub-grupos de trabalho, com objetivos específicos. O primeiro grupo tratou da conceituação e classificação do instrumento das AEIS. O segundo foi responsável pela caracterização físico-territorial das ocupações irregulares do espaço municipal. O grupo seguinte ocupou-se da caracterização sócio econômica destas ocupações. O quarto grupo buscou estabelecer os vazios urbanos e áreas potencias para ocupação com habitação de interesse social. O quinto grupo dedicou-se a elaboração dos parâmetros de parcelamento e da edificação em AEIS. As conclusões do trabalho estabelecem os resultados até agora alcançados e as perspectivas de continuidade da parceria. 1. CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL No processo de conceituação e caracterização das AEIS na cidade de Pelotas, a metodologia utilizada consistiu na avaliação de experiências consolidadas através da utilização do instrumento AEIS, considerando os critérios e resultados obtidos, de maneira a dar suporte à formação conceitual e classificação das Áreas de Especial Interesse Social. Com base no diagnóstico da irregularidade fundiária no município, considerou-se necessário revisar o conceito de regularização fundiária, devido à diversidade de interpretações utilizadas nas experiências avaliadas, implementados na forma de regularização jurídica de lotes, recuperação urbana ou regularização urbanística de assentamentos. A avaliação da experiência brasileira dos Programas de Regularização Fundiária (B. Alfonsin), considerando as diversas formas de utilização do instrumento, resulta no conceito de regularização fundiária como o “processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária”. Concluiu-se que a regularização jurídico-legal, a recuperação urbanístico-ambiental e o aspecto sócio-organizativo fazem parte de um processo integrado e interdependente para atingir o objetivo final: a transformação das AEIS em um lugar digno para morar totalmente integrado à cidade. No caso de Pelotas as fontes de recursos são oriundas do Projeto MONUMENTA, do Ministério da Educação, que vinculou o plano de preservação patrimonial ao PDP. 3 Respectivamente desenvolvidos pelos núcleos de pesquisa e extensão vinculados à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e ao Instituto de Ciências Humanas, Curso de Geografia, denominados NAURB – Núcleo de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo, NEAB – Núcleo Estudos de Arquitetura Brasileira e LEUR – Laboratório de Estudos Urbanos. 3 O conceito proposto no âmbito deste trabalho define as Áreas de Especial Interesse Social como porções de território do município, destinados prioritariamente à recuperação urbanística, à regularização fundiária e à produção, manutenção e melhorias de empreendimentos de habitação de interesse social, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local. 2. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS Figura 1: Mapa com identificação do perímetro da irregularidade fundiária na zona urbana de Pelotas e Apresentação da divisão territorial dos bairros Figura 2: Áreas de especial interesse ambiental x áreas de especial interesse social Formas de irregularidade 4 São consideradas formas de irregularidade Favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares, conjuntos habitacionais irregulares, vilas, entre outros. Irregularidade fundiária em Pelotas A irregularidade em Pelotas é constituída por loteamentos públicos e privados e assentamentos autoproduzidos (ocupações), onde grande parte destes loteamentos e ocupações apresentam irregularidade jurídica e urbanística. Um número considerável de ocupações estão localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e a maioria possui carência de infra-estrutura, equipamentos comunitários e serviços. Metodologia da descrição A definição dos indicadores urbanos tem por objetivo a caracterização da irregularidade fundiária fornecendo subsídios para a análise dos critérios obrigatórios mínimos na delimitação de áreas de especial interesse social, com a identificação das áreas passíveis de urbanização e/ou regularização. Para a composição desta tarefa foram utilizadas plantas urbanas buscadas junto a Prefeitura Municipal de Pelotas, Companhias e Empresas Públicas e também junto a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFPel, que através das pesquisas desenvolvidas, infra-estrutura e recursos humanos possibilitou a complementação e atualização dos mapas. A elaboração dos mapas temáticos pelos diversos grupos de trabalho para o III Plano Diretor de Pelotas também constituiu importante instrumento para a caracterização das AEIS com a elaboração dos mapas sobrepostos para a identificação de conflitos. Para a delimitação das áreas e reconhecimento das estruturas fundiárias urbanas foram utilizados mapas existentes4 atualizados com base em fotos aéreas da cidade5 gerando um mapa vetorial com a identificação dos perímetros da irregularidade. Após a identificação destes perímetros o trabalho de qualificação das áreas e identificação dos conflitos gerou uma tabela onde foram apontados todos os itens pertinentes a sua caracterização. O método utilizado para a análise dos aspectos urbanos em relação às Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) consiste no levantamento específico de cada indicador. Os mapas modelados sobre uma base vetorial foram submetidos a um ambiente SIG (ArcView Gis 9.0) com o objetivo de facilitar as leituras urbanas e diferenciações espaciais. Para aplicação do método foram organizados diversos bancos de dados com as informações coletadas gerando uma coleção de mapas, tabelas e fichas. Definição dos indicadores urbanos A definição dos indicadores ocorreu em dois níveis: um primeiro mais geral onde foram avaliados aspectos referentes às características morfológicas, infra-estruturais, presença de serviços e equipamentos, etc., e um mais local referente à relação com a localização e o entorno. Os indicadores urbanos foram mapeados e organizados nos seguintes grupos: quanto a Topografia e drenagem, quanto à vinculação com o sistema de circulação urbana, quanto a dotação de serviços urbanos, quanto a dotação de equipamentos comunitários, quanto a dotação de infra-estrutura e a relação de proximidade e contexto. Em relação à topografia e drenagem foram analisados, níveis, situações de risco quanto a áreas passíveis de inundações e áreas destinadas a manutenção de canais. Quanto à vinculação de circulação urbana foram identificados os tipos de vias e propostas de ampliação de vias. Quanto à dotação de serviços urbanos a análise focou o transporte coletivo, a coleta de lixo domiciliar, e a limpeza urbana. 4 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS. Secretaria de Urbanismo. Aerofotogramétrico. 1995. AutoCAD 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS. Secretaria de Urbanismo. Fotos. 2003. CD com Fotos aéreas. 5 Os equipamentos comunitários analisados compõem a localização de postos de saúde, escolas e lazer público com os respectivos raios de abrangência, identificando distâncias a serem percorridas e áreas desprovidas de seu atendimento. Quanto à infra-estrutura urbana foram consideradas rede de água, rede de coleta de esgoto sanitário, iluminação pública e revestimento das faixas carroçáveis. Nas relações de proximidade e contexto foram sobrepostos mapas do sistema viário, das Áreas de Especial Interesse Ambiental e Áreas de Especial Interesse Cultural com o mapa vetorial da identificação da irregularidade fundiária para a identificação dos conflitos que irão subsidiar a classificação das Áreas de Especial Interesse Social. 3. CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA Em face de a moradia representar um custo elevado no orçamento familiar, as pessoas optam por ocupar vazios urbanos em zonas periféricas sob pontes, redes de alta tensão, beiras de canais, encostas, linhas férreas, áreas verdes ou de preservação, áreas de marinha, etc., processo este resultante da mobilidade social que ocorre em face de exposição a riscos tais como intempéries, sinistros, calamidade pública, ordens de despejo, situações de violência urbana ou devido a proximidade de frentes de trabalho. O objetivo geral deste subprojeto consiste em comprovar que as Áreas Especiais de Interesse Social abrangem na sua totalidade famílias de baixa renda e também aquelas situadas abaixo da linha de pobreza, as quais se apresentam em situação de exclusão social e urbanística. Os procedimentos metodológicos utilizados para o desenvolvimento de ações incluíram a definição da amostragem representativa das áreas irregulares caracterizando o perfil sócio-econômico da população alvo. Foi realizada a codificação e quantificação da coleta de dados sócio-econômicos obtidos segundo as variáveis pré-estabelecidas e a sistematização dos dados fornecidos pelo IBGE a fim de identificar, classificar, mapear e catalogar as referidas áreas. Através do Diagnóstico Social da amostragem geral, e utilizando técnicas de geoprocessamento, elaborou-se um Sistema de Informações Geográficas onde estarão situados os indicadores sócio econômicos das AEIS delimitadas nos mapas que irão embasar, junto aos outros grupos de trabalho, as diretrizes destinadas as AEIS no III Plano Diretor de Pelotas. Como conclusões, constatou-se, segundo os resultados obtidos na amostragem geral, em consonância com os dados do IBGE, que 98% da população das AEIS inserem-se na faixa de até 2 salários mínimos o que nos leva a concluir que aproximadamente 30% da população pelotense está situada na linha de pobreza. Outro dado constatado é de que as pessoas sem rendimento correspondem aproximadamente 6% da população de Pelotas, o que leva a deduzir que está diretamente relacionado a o total de pessoas sem acesso à habitação. Foram observadas também mudanças nas relações de trabalho, devido a crescente participação na mulher como mão de obra, bem como alteração nas relações de papéis e de poder dentro da estrutura familiar. 4. ÁREAS POTENCIAIS E VAZIOS URBANOS Os estudos para indicação de áreas potenciais para uso de habitação de interesse social visam identificar vazios urbanos com condições de proporcionar a inclusão social através de áreas com infra-estrutura, evitando a periferização da pobreza e num segundo momento a identificação de prédios ociosos que possam ser adequados a moradia de interesse social. O mapeamento dos vazios urbanos, classificados como Vazios, áreas não cadastradas e áreas cadastradas com taxa de ocupação inferior a 1% ainda está sendo desenvolvido. As Áreas potenciais vão resultar do cruzamento do mapa dos vazios urbanos com o sistema viário, com as áreas de especial interesse CULTURAL E AMBIENTAL e ainda com as áreas de proteção permanente (APP). Somente depois desta análise serão 6 identificadas as áreas potenciais que atendam as condições necessárias para a implantação de novas áreas destinadas a relocação de moradias onde os critérios de classificação não permitam a regularização fundiária e também de futuras construções de habitações de interesse social. A identificação dos prédios ociosos tem como fonte uma pesquisa6 desenvolvida pelo Núcleo de Estudos de Arquitetura Brasileira (NEAB) da UFPel. Esta pesquisa mostra um conjunto de prédios com características diversas e potencial para estudos da habitação social. O incentivo para uso destes prédios vem através de políticas públicas propostas pelo Governo Federal para a reabilitação urbana de áreas já consolidadas da cidade, compreendendo os espaços e edificações ociosas, vazias, abandonadas, subutilizadas, insalubres e deterioradas, e a melhoria dos espaços e serviços públicos, da acessibilidade e dos equipamentos comunitários. No contexto dos estudos para o III Plano Diretor de Pelotas, chamou-se de vazios urbanos toda área parcelada ou não, localizada em meio à malha urbana, que não possui nenhum tipo de ocupação ou que se encontra subutilizada. Dessa forma os vazios urbanos mostram a forma como se produziu o espaço urbano da cidade. Em nossas cidades coexistem uma grande variedade de tipos de terrenos vazios. Os vazios não só são encontrados nas áreas periféricas como também nas mais centrais. A existência de terras vazias é sinal, também, de que existem segmentos urbanos pobres que não podem ocupar terrenos que em algum momento puderam comprar ou pequenos agentes imobiliários que não os podem vender. As estratégias de intervenção do Estado para estes agentes serão significativamente diferentes daquelas adotadas para os grandes investidores ou incorporadores. Os vazios urbanos nas cidades constituem uma porcentagem importante de suas áreas urbanizadas, e poderiam abrigar uma quantidade considerável de população que atualmente permanece sem acesso à terra urbana. Enquanto grande quantidade de terra urbana - caracterizadas pela existência de infraestrutura e equipamento - permanece sem ocupação, uma quantidade importante da população urbana pobre tem que produzir suas moradias em terras sem infra-estrutura, localizadas em áreas inadequadas para o desenvolvimento urbano (inundáveis, próximas a vazadouros de lixo, etc.) agravando os processos de segregação sócio-espacial. Existe uma quantidade relativamente importante de terra vazia em condições urbanoambientais capazes de acolher atividades residenciais ou produtivas. Esta capacidade instalada não utilizada significa um recurso social não aproveitado. Mas também existe uma quantidade de terra vazia com escassas ou nulas condições urbano-ambientais para ocupação, em termos de infra-estrutura básica, erosão, inundabilidade, acessibilidade, etc. A metodologia utilizada para delimitação de áreas passíveis de ocupação foi do estudo aprofundado dos vazios urbanos mapeados da cidade, que constavam áreas não cadastradas, áreas cadastradas sem construções e áreas cadastradas com taxa de ocupação menor que 1%. A análise começou pela sobreposição de vários mapas com a definição de áreas de especial interesse cultural, ambiental, social, assim como do sistema viário existente e projetado. Chegou-se a conclusão que todas as áreas que não houvesse algum dos interesses acima citados, que tivessem infra-estrutura, acessibilidade, etc., seriam passíveis de serem áreas de interesse social. Passíveis, pois se chegou a conclusão que devido o histórico de assentamentos da cidade, não poderiam definir áreas limitadas para não correr o risco de transformar a cidade num grande mercado de terras invadidas. Isto posto, a situação social da cidade impede afirmar quais são as AEIS. 6 A INCLUSÃO DA OCIOSIDADE: uma metodologia para inventariar imóveis urbanos ociosos. O caso de Pelotas (RS) 7 5. PARÂMETROS MÍNIMOS DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Neste subprojeto, foram tratadas as questões da elaboração de recomendações e diretrizes para as normas relativas ao uso e ocupação do solo, parcelamento do solo e infra-estrutura para as Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) na cidade de Pelotas. Foi realizado um trabalho prévio de levantamento do estado da arte da bibliografia e legislação existente sobre Habitação de Interesse Social e Parcelamentos do Solo em AEIS. Também foi realizada a leitura perceptiva dos modos de produção do espaço e moradias do município para contextualizar a situação pelotense. Foram ainda propostas recomendações para o caso da cidade de Pelotas. Diretrizes de uso e ocupação do solo: Áreas Verdes e Uso comunitário: Os novos loteamentos em AEIS deverão prever espaços abertos, sendo eles praças arborizadas ou secas ou parques lineares. Deverão ser entregues os respectivos projetos com equipamentos urbano e vegetal. Os percentuais mínimos a serem observados são os mesmos indicados pela Lei do Plano Diretor para toda a cidade. Sistema Viário: Deverá ser respeitado o sistema viário existente e projetado no município, quanto às vias Principais e Coletoras. Foram propostas ainda vias locais (com gabarito de 8,60m e caráter de contorno de quarteirões) e vias mistas ou compartilhadas (com gabarito de 6,00m, com caráter de uso por pedestres e circulação ocasional de veículos), permitindo ocupação intensiva da quadra, e levando em conta a redução de custos. É indispensável nos novos loteamentos prever o atendimento às normas e legislações de acessibilidade universal. Parcelamento do solo Foram propostas dimensões máximas e/ou mínimas para glebas, quadras e lotes levando em consideração a diversidade de tipologias, acessibilidade e condições ambientais. As glebas não deverão ter área superior a 10 hectares (cem mil metros quadrados). Para as quadras, as dimensões deverão respeitar o traçado do sistema viário (existente e projetado), com distância máxima entre vias locais de 300,00m. O lote mínimo terá área de 75,00m², e o lote máximo terá área de 125,00m². No parcelamento de solo, poderão ser estudadas alternativas que permitam a diversidade no tamanho dos lotes, de modo que seja possível a participação da iniciativa privada. Habitação de Interesse Social Foram propostas dimensões mínimas para a Habitação de Interesse Social levando em consideração o perfil do usuário e as atividades cotidianas. Foi para tanto determinado um pré-dimensionamento para um embrião - sala/cozinha/banheiro (área mínima de 25,00m²), prevendo alternativas de ampliação com dormitórios (um dormitório, área total de 34,20m² e dois dormitórios, área total de 41,20m²). Infra-estrutura Os novos loteamentos deverão ter projetados e executados aspectos mínimos de infraestrutura, assim consideradas: rede de distribuição e abastecimento de água, drenagem e coleta de esgoto pluvial (vedado o uso de valetas), coleta e tratamento de esgoto cloacal, rede e distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, e sistema de coleta de lixo. 6. CONCLUSÕES O trabalho está em fase de conclusão com entrega prevista para o mês de outubro de 2006. A continuidade da cooperação entre a universidade e a prefeitura municipal neste 8 tema da regularização da habitação de interesse social poderá se realizar através da experimentação em sala de aula da aplicação da nova legislação de AEIS em trabalhos acadêmicos. Também projetos de extensão que visem propiciar ao aluno experiência de prática em ambiente profissional poderão ser desenvolvidos. Frente ao elevado número de áreas que deverão ter seus projetos de regularização desenvolvidos e frente fase de experimentação da nova lei, a contribuição da Universidade poderá auxiliar no processo de implementação do novo Plano Diretor Participativo de Pelotas. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Lei N° 10.257/00 – Estatuto da Cidade. Brasília, 2000. BRASIL. 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