EDITAL DE TOMADA DE PREÇO
N.º 136 (137) / 2015
EXCLUSIVO PARA ME’S E EPP’S
O Prefeito Municipal Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
torna público para conhecimento dos interessados, que às 09:30 do dia 18/ MARÇO
/2015 , na sala de licitações, Centro Administrativo, Av. Konrad Adenauer – B. São Jorge
– Panambi/RS, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber
propostas para o referido processo licitatório.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente tomada de preços a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DO FRIGORIFICO DE PEIXES
.
Item Código
Qtde
Un.
Descrição do Produto
01
1358
26
KG
GAS REFRIGERANTE R22
02
1359
92
KG
GAS REFRIGERANTE R404A
03
1357
04
L
04
8838
01
UN
SERVICO - MANUTENCAO EQUIP.
05
1360
01
UN
UNIDADE EVAPORADORA
06
36172
01
UN
QUADRO DE COMANDO
07
18233
01
UN
UNIDADE CONDENSADORA
Valor
Uni.
Valor
Total
OLEO TIPO CLAVUS 32 OU SIMILAR
2. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.1 Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais de suas dúvidas sobre esta
licitação na Prefeitura Municipal de Panambi, Av. Konrad Adenauer, nº 1870, Bairro São
Jorge, em Panambi/RS, ou pelo fone 055 3376-9110, com Raul Borba, das 08:30h às
11:00h e das 13:30h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ininterruptamente.
2.2 Nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, à Prefeitura Municipal assiste o direito de
revogar esta licitação, sem que caiba direito a reclamação ou pedido de indenização por
parte dos licitantes, inclusive de contratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
2.3 O objeto desta licitação deverá também atender, obrigatoriamente, ao especificado no
edital.
2.4 A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é
aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros.
2.5 A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo a
documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto
no artigo 109 da Lei 8.666/93.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar desta Tomada de Preços as empresas interessadas deverão
apresentar, obrigatoriamente, na abertura da licitação:
a) Dentro do envelope n.01 - HABILITAÇÃO, devidamente identificado:
3.1.1 Certidão Negativa de Tributos Municipais;
3.1.2 Certidão Negativa Estadual;
3.1.3 Certidão Negativa Federal/Dívida Ativa União unificada com
a
do
INSS
(também
podem
ser
apresentadas
separadamente);
3.1.4 Certidão Negativa do FGTS;
3.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.1.6 Cópia do Certificado de Registro Cadastral na Prefeitura de
Panambi-RS;
3.1.7 Cópia do Alvará Compatível com o Objeto da Licitação;
3.1.8 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo
da habilitação;
3.1.9 Declaração de empregador pessoa jurídica.
3.1.10 Declaração de Enquadramento como empresa ME – EPP –
COOPERATIVA, firmada por sócio da empresa, contador ou
Certidão Simplificada expedida pela junta comercial.
3.2
A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item 3.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade
fiscal, previstos nos itens 3.1.1 ao 3.1.5, terá sua habilitação condicionada à apresentação
de nova documentação, que comprove a sua regularidade no prazo de 05 dias úteis, a
contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
3.2.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a
microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da
apresentação de todos os documentos, ainda que apresente
alguma restrição;
3.2.2 O prazo de que trata o item 3.3, poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, a critério da Administração, desde
que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e
durante o transcurso do respectivo prazo;
3.2.3 A falta de regularização da documentação, no prazo fixado no
item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem
prejuízos das penalidades previstas no item 11.2 deste edital,
sendo facultado
à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados em original
ou em cópia autenticada. Documentos remetidos via internet ficam isentos de
autenticação.
3.4 Serão inabilitadas as empresas:
a) que não satisfizerem as exigências do item 3.1 e 3.2;
b) cujo envelope "Documentos" contiver referências ao conteúdo do
envelope "Proposta”;
3.6. Em qualquer época ou oportunidade ainda poderão ser exigidos documentos ou
informações complementares, previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 O envelope "PROPOSTA" deverá ser entregue juntamente com o envelope
“DOCUMENTOS”.
4.2 A proposta deverá conter, obrigatoriamente:
a) Declaração de validade das condições da proposta pelo prazo de 30 dias,
contados da data do recebimento da proposta. A não indicação do prazo, a
comissão entenderá como o aceite do prazo;
b) PROPOSTA FINANCEIRA - com a descrição do objeto por item, contendo
valores unitários e totais.
c) Assinatura e nome do responsável e carimbo do Ministério da Fazenda (CNPJ).
4.3 A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova
proposição em desacordo com as referidas condições.
4.4 As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos
pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor
indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da
multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para
apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se
o total exposto pelo total corrigido.
5. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
5.1 Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá
ser assessorada por técnicos e/ou especialistas.
5.2 No local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, e na presença dos licitantes
previamente habilitados, a Comissão de Licitação receberá e efetuará a abertura do
envelope intitulado “Documentos” sendo as folhas nele contidas rubricadas uma a uma
pelo presidente da Comissão de Licitação, pelos membros desta e pelos licitantes
presentes a esse ato. O envelope “Propostas” somente será aberto após a constatação
da habilitação necessária que se verificará com a abertura preliminar do envelope n. 01,
“Documentos”.
5.3 Ao final da sessão, será lavrada a ata, assinada pelo presidente e pelos membros da
Comissão de Licitação, bem como pelos licitantes presentes.
5.4 As propostas serão julgadas pela Comissão de Licitação nomeada pelo prefeito
municipal, que apresentará relatório em 05 (cinco) dias a contar da abertura da licitação,
exceto, se houver necessidade de aplicações de prazos recursais, diligências, entre
outros prazos previstos na lei 8.666/93.
5.5 As propostas que forem apresentadas após o horário da abertura serão
desconsideradas.
5.6 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
Os eventuais recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão julgados em
primeira instância após parecer da Procuradoria-Geral do Município.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1 O tipo desta licitação é Tomada de Preço, devendo o seu objeto ser adjudicado ao
licitante que apresentar a proposta de acordo com os documentos integrantes do edital,
utilizando-se, portanto, o critério por itens – MENOR PREÇO GLOBAL
6.2 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da
Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso,
antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05
(cinco) dias corridos para que a firma prove, por escrito, a compatibilidade dos preços
com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital.
Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
6.2.1 Serão também desclassificadas as propostas que contiverem
condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas
neste edital, bem como as que oferecerem redução de preços sobre a
proposta mais barata ou contrariarem a legislação vigente.
6.2.2 A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do
edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente
registradas na ata de julgamento.
6.3 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será
utilizado o critério para desempate SORTEIO.
6.4 O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado
a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação.
6.5 Eventuais litígios decorrentes deste processo de licitação serão resolvidos pelo Foro
da Comarca de Panambi/RS.
7. CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Os preços apresentados não poderão sofrer reajustamento.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado 15 DIAS APÓS CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, livre de
despesas adicionais.
8.1.1 O pagamento será suspenso se observado descumprimento de
quaisquer das obrigações assumidas pela contratada, no que se refere à
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
9.1 Dos atos da administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e
normas deste edital, caberão as impugnações e recursos previstos no § 1º 2º e 3º do art.
41, e no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10. CRONOGRAMA DE ENTREGA
10.1 A entrega dos serviços deverá ocorrer no PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS, a contar da
assinatura do contrato.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá à conta do
crédito aberto através da dotação orçamentária
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
001342
08
001
0022
0661
0033
REDUZIDO
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
UNIDADES SUBORDINADAS
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
PROMOCAO DA INDUSTRIA
1046
33903001000000
00000001
001342
08
001
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
RECURSOS LIVRE
REDUZIDO
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
UNIDADES SUBORDINADAS
0022
0661
0033
1046
33903004000000
00000001
001345
08
001
0022
0661
0033
1046
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
PROMOCAO DA INDUSTRIA
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
RECURSOS LIVRE
REDUZIDO
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
UNIDADES SUBORDINADAS
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
PROMOCAO DA INDUSTRIA
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
33903920000000
MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS
00000001
001348
08
001
0022
0661
0033
1046
44905212000000
00000001
RECURSOS LIVRE
REDUZIDO
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
UNIDADES SUBORDINADAS
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
PROMOCAO DA INDUSTRIA
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
RECURSOS LIVRE
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante
vencedor à multa de mora de 5% do valor empenhado, limitado ao prazo de 48 horas para
a regularização, sendo que após este período será considerado inexecução contratual.
12.2 A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei;
12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, em
relação ao objeto desta licitação, a administração poderá, garantida a ampla defesa e
contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando da inexecução contratual
sobrevier prejuízos para a administração;
c) Multa de 5% (cinco por cento), definida no item 12.1 deste edital;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até seja promovida
a reabilitação.
12.4 O licitante que deixar de entregar a documentação ou apresenta-la falsamente,
ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedidos de contratar com a administração pública.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 Esgotados todos os prazos recursais a licitante vencedora será convocada para
assinar o contrato, que deverá firmar a contratação objeto deste edital. A licitante
vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para a assinatura do contrato, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta licitação e no
art. 81 , da Lei 8.666/93.
13.2 Se dentro do prazo, a empresa convocada não assinar o contrato, o Município
convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
inclusive quanto aos preços.
14. ANEXOS
Fazem parte do presente edital os seguintes documentos:
ANEXO I – Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica;
ANEXO II – Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO III – Modelo de enquadramento da empresa;
ANEXO IV – Memorial descritivo.
ANEXO V – Minuta de Contrato .
Panambi, 27 de Fevereiro de 2015
MIGUEL SCHMITT-PRYM
PREFEITO MUNICIPAL
Este edital foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/_____
_______________________________
DRA. SUSANA CRISTINA NOSCHANG
OAB Nº 59.279
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXOI
Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
DECLARAÇÃO
Referente Tomada de Preços nº 136 (137) / 2015
_______________________________
___________________________por
inscrita
intermédio
no
de
seu
CNPJ
representante
nº
legal,
Sr.(a)_______________________________, portador (a) da carteira de identidade
nº_______________________ e do CPF___________________, declara para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito
anos no trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva : Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz
( ) Sim
( ) Não.
OBS: ASSINALAR A SITUAÇÃO DA RESSALVA ACIMA.
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
Data: ___/____/_____
____________________________
Representante Legal
Carimbo da empresa (CNPJ):
A N E X O II
Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes
DECLARAÇÃO
O
licitante_________________________________________________________________,
(nome da empresa)
firma
estabelecida
na
________________________________________________________,
(endereço da empresa)
inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________, por seu
representante legal, abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que não há fato
superveniente impeditivo à sua habilitação, referente à Licitação Modalidade Tomada de
Preços nº 136 (137) / 2015 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,
conforme o parágrafo segundo do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Data:___/___/____
_________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da empresa (CNPJ):
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
A empresa ...........inscrita no CNPJ nº .....estabelecida na.....através de seu contador
........, CRC nº........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº.
123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO IV - MEMORIAL DESCRITIVO
Solicito abertura de processo licitatório para manutenção em 3 câmaras frias e instalação
de 1 unidade nova ( câmara a ser montada), instaladas em estrutura industrial localizada no Km
401 BR 285 – Linha Pinheirinho - Panambi - RS
Serviço a ser prestado na manutenção das câmaras nº 1-2-3, limpeza geral, troca de óleo
do compressor, troca de filtro secador, recarga de gás refrigerante e regulagem das temperaturas
e funcionamento.
Materiais para manutenção das câmaras frias:
Descrição
Câmara nº 1(Estocagem)
Quantidade Unidade
Preço(R$) Total(R$)
Óleo Clavus 32(estocagem)
2
L
38,00
76,00
Filtro secador
1
pç
85,00
85,00
Micro motor 1/25 220V
2
pç
160,00
320,00
Recarga de gás refrigerante R22
26
kg
40,00
1.040,00
Mão de obra
20
horas
100,00
2.000,00
Câmara nº 2 (estocagem)
Quantidade Unidade
Preço(R$) Total(R$)
Óleo Clavus 32(estocagem)
2
L
38,00
76,00
Filtro secador
1
pç
85,00
85,00
Recarga de gás refrigerante
R404A
26
kg
38,00
988,00
Mão de obra
20
horas
100,00
2.000,00
Câmara nº 3 (congelamento)
Quanti
dade
Unidade
Preço(R$) Preço(R$)
Unidade condensadora 4,5HP 380V
1
pç
4.050,00
4.050,00
Unidade evaporadora
1
pç
3.000,00
3.000,00
Gás refrigerante R404A
40
Kg
38,00
1.520,00
Mão de obra
35
horas
100,00
3.500,00
Câmara nº 4 (montagem nova)
Quanti
dade
Unidade
Preço(R$) Preço(R$)
Ampliação da câmara externa –
mão de obra
48
horas
100,00
4.800,00
Quadro de comando
1
pç
800,00
800,00
Tubulação de cobre 5/8 e 3/4
40
m
17,00
680,00
Isolação de tubulação
20
m
5,00
100,00
Gás refrigerante R404A
26
Kg
38,00
988,00
TOTAL
26.108,00
Obs: O limite máximo do total do orçamento não poderá superar R$ 26.200,00.
Prazo para realização do serviço de manutenção 15 dias úteis, com garantia de 180 do serviço
prestado e das peças instaladas.
Pagamento 15 dias após o término da manutenção.
Telefone para consultas ou agendamento de visitas – (55) 3376 9100 – ramal 234
ANEXOS
UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 01
UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 02
UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 03
UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 04 – UNIDADE À SER AMPLIADA
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N° ...................
Termo de contrato que entre si
fazem o Município de PANAMBI e a
empresa....................., tendo como
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
MANUTENÇÃO
DOS
EQUIPAMENTOS DO FRIGORÍFICO
DE PEIXES
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de PANAMBI, RS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 88.702.089/0001-89, com sede
na Av. Konrad Adenauer, nº 1870 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr......................., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°................., CPF
n°................., residente e domiciliado na rua...................., n°............, bairro............, nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa..............,
inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°...................,
bairro..................., na cidade de................, neste ato representada pelo Sr. ....................,
brasileiro, casado, (profissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF
n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade
de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação
modalidade TOMADA DE PREÇO n° 136 (137) / 2015, na Lei n° 8.666/93, assim como
pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta firmam o presente contrato,
mediante às cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EQUIPAMENTOS DO FRIGORÍFICO DE PEIXES
PARA
MANUTENÇÃO
DOS
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos produtos avençados na cláusula
primeira a quantia de R$....... referente aos serviços de manutenção dos equipamentos ,
constante no Objeto do edital de Licitação – Tomada de Preço 136 (137) / 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado 15 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS , com a
respectiva emissão de Nota Fiscal e consequente liberação do valor .
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de entrega dos serviços é de no máximo 15 DIAS , após assinatura do contrato .
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
001342
REDUZIDO
08
001
0022
0661
0033
1046
33903001000000
00000001
001342
08
001
0022
0661
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
UNIDADES SUBORDINADAS
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
PROMOCAO DA INDUSTRIA
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
RECURSOS LIVRE
REDUZIDO
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
UNIDADES SUBORDINADAS
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
0033
1046
33903004000000
00000001
001345
08
PROMOCAO DA INDUSTRIA
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
RECURSOS LIVRE
REDUZIDO
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
001
0022
0661
0033
1046
33903920000000
00000001
001348
08
001
0022
0661
0033
UNIDADES SUBORDINADAS
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
PROMOCAO DA INDUSTRIA
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS
RECURSOS LIVRE
REDUZIDO
SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS
UNIDADES SUBORDINADAS
INDUSTRIA
PROMOCAO INDUSTRIAL
PROMOCAO DA INDUSTRIA
1046
INCENTIVO A AGROINDUSTRIA
44905212000000
00000001
APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
RECURSOS LIVRE
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 nas seguintes
situações, dentre outras:
Pelo atraso ou demora injustificado no cumprimento do Cronograma de Entrega,
aplicação de multa na razão de 5 % (cinco por cento ) sobre o valor empenhado
para a empresa, limitado ao prazo de 48 horas para regularização, sendo após
considerado inexecução contratual.
b) Após este prazo, poderão, também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à
CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93, pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses.
c) Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, em
relação ao objeto desta licitação, a administração poderá, garantida a ampla
defesa e contraditório, aplicar as seguintes sanções:
- Advertência;
- Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com
a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando da inexecução contratual
sobrevier prejuízos para a administração;
- Multa de 5% (cinco por cento), definida no item 12.1 do edital de Tomada
de Preço nº 136 (137) /2015;
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração
pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até seja
promovida a reabilitação.
a)
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços realizados de acordo com
as características solicitadas em edital.
Caberá a CONTRATADA:
I – Fornecer os produtos de acordo com as características solicitadas em edital.
II – Reparar, corrigir , trocar produtos que não atendam a mínima qualidade exigida na
descrição dos produtos;
III – A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Abertura Tomada de
Preços nº 136 (137) / 2015.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
Os valores a serem pagos, formulados na proposta vencedora do pleito, não sofrerão
qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços entregues ficará a cargo do Secretaria de Agricultura ,
devendo o CONTRATADO facilitar o acesso a todos os documentos, informações e
elementos necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
a) Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes na execução do
contrato;
b) Receber os produtos da contratada, e zelar pela qualidade dos produtos
entregues .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido independente de procedimento judicial ou
mediante o que segue:
a) Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após um aviso feito com
antecedência de 15 (quinze ) dias pelo interessado;
b) Unilateralmente pela CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de
c)
d)
e)
f)
g)
h)
interpelação, caso a CONTRATADA, ceda ou transfira, no todo ou em parte, o
objeto deste contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
Venha a CONTRATADA a agir com dolo, culpa simulação ou em frade na
execução dos serviços contratados.
Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a
incapacidade da empresa CONTRATADA executar o objeto do edital.
Venha a CONTRATADA a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
No caso de atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas na entrega dos serviços,
ressalvados os casos de força maior, devidamente justificados.
Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na concorrência de
qualquer das disposições elencadas na Lei 8.666/93.
Havendo rescisão contratual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
numerário equivalente aos produtos efetivamente entregues, e aprovados pela
fiscalização, no valor avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Qualquer litigio ou questionamento relativo ao presente contrato será resolvido com base
na legislação específica, notadamente, Tomada de Preços nº 136 (137) /2015 e Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Panambi para dirimirem quaisquer dúvidas
oriundas deste ajuste, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em três (03) vias de igual teor e
forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos propostos e
integral cumprimento, por si e seus sucessores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PANAMBI
Aos ........ dias do mês de ................ de 2015
____________________
CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª:________________
2ª:________________
__________________
CONTRATADA
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