EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 136 (137) / 2015 EXCLUSIVO PARA ME’S E EPP’S O Prefeito Municipal Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que às 09:30 do dia 18/ MARÇO /2015 , na sala de licitações, Centro Administrativo, Av. Konrad Adenauer – B. São Jorge – Panambi/RS, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas para o referido processo licitatório. 1. OBJETO Constitui objeto da presente tomada de preços a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DO FRIGORIFICO DE PEIXES . Item Código Qtde Un. Descrição do Produto 01 1358 26 KG GAS REFRIGERANTE R22 02 1359 92 KG GAS REFRIGERANTE R404A 03 1357 04 L 04 8838 01 UN SERVICO - MANUTENCAO EQUIP. 05 1360 01 UN UNIDADE EVAPORADORA 06 36172 01 UN QUADRO DE COMANDO 07 18233 01 UN UNIDADE CONDENSADORA Valor Uni. Valor Total OLEO TIPO CLAVUS 32 OU SIMILAR 2. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 2.1 Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais de suas dúvidas sobre esta licitação na Prefeitura Municipal de Panambi, Av. Konrad Adenauer, nº 1870, Bairro São Jorge, em Panambi/RS, ou pelo fone 055 3376-9110, com Raul Borba, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ininterruptamente. 2.2 Nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, à Prefeitura Municipal assiste o direito de revogar esta licitação, sem que caiba direito a reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, inclusive de contratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação. 2.3 O objeto desta licitação deverá também atender, obrigatoriamente, ao especificado no edital. 2.4 A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros. 2.5 A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Para participar desta Tomada de Preços as empresas interessadas deverão apresentar, obrigatoriamente, na abertura da licitação: a) Dentro do envelope n.01 - HABILITAÇÃO, devidamente identificado: 3.1.1 Certidão Negativa de Tributos Municipais; 3.1.2 Certidão Negativa Estadual; 3.1.3 Certidão Negativa Federal/Dívida Ativa União unificada com a do INSS (também podem ser apresentadas separadamente); 3.1.4 Certidão Negativa do FGTS; 3.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 3.1.6 Cópia do Certificado de Registro Cadastral na Prefeitura de Panambi-RS; 3.1.7 Cópia do Alvará Compatível com o Objeto da Licitação; 3.1.8 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; 3.1.9 Declaração de empregador pessoa jurídica. 3.1.10 Declaração de Enquadramento como empresa ME – EPP – COOPERATIVA, firmada por sócio da empresa, contador ou Certidão Simplificada expedida pela junta comercial. 3.2 A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 3.1.1 ao 3.1.5, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade no prazo de 05 dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame; 3.2.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição; 3.2.2 O prazo de que trata o item 3.3, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo; 3.2.3 A falta de regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no item 11.2 deste edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Documentos remetidos via internet ficam isentos de autenticação. 3.4 Serão inabilitadas as empresas: a) que não satisfizerem as exigências do item 3.1 e 3.2; b) cujo envelope "Documentos" contiver referências ao conteúdo do envelope "Proposta”; 3.6. Em qualquer época ou oportunidade ainda poderão ser exigidos documentos ou informações complementares, previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações. 3.3 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 O envelope "PROPOSTA" deverá ser entregue juntamente com o envelope “DOCUMENTOS”. 4.2 A proposta deverá conter, obrigatoriamente: a) Declaração de validade das condições da proposta pelo prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da proposta. A não indicação do prazo, a comissão entenderá como o aceite do prazo; b) PROPOSTA FINANCEIRA - com a descrição do objeto por item, contendo valores unitários e totais. c) Assinatura e nome do responsável e carimbo do Ministério da Fazenda (CNPJ). 4.3 A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições. 4.4 As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério: a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão; b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e, c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido. 5. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 5.1 Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas. 5.2 No local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, e na presença dos licitantes previamente habilitados, a Comissão de Licitação receberá e efetuará a abertura do envelope intitulado “Documentos” sendo as folhas nele contidas rubricadas uma a uma pelo presidente da Comissão de Licitação, pelos membros desta e pelos licitantes presentes a esse ato. O envelope “Propostas” somente será aberto após a constatação da habilitação necessária que se verificará com a abertura preliminar do envelope n. 01, “Documentos”. 5.3 Ao final da sessão, será lavrada a ata, assinada pelo presidente e pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos licitantes presentes. 5.4 As propostas serão julgadas pela Comissão de Licitação nomeada pelo prefeito municipal, que apresentará relatório em 05 (cinco) dias a contar da abertura da licitação, exceto, se houver necessidade de aplicações de prazos recursais, diligências, entre outros prazos previstos na lei 8.666/93. 5.5 As propostas que forem apresentadas após o horário da abertura serão desconsideradas. 5.6 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os eventuais recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão julgados em primeira instância após parecer da Procuradoria-Geral do Município. 6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 6.1 O tipo desta licitação é Tomada de Preço, devendo o seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com os documentos integrantes do edital, utilizando-se, portanto, o critério por itens – MENOR PREÇO GLOBAL 6.2 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a firma prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação. 6.2.1 Serão também desclassificadas as propostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação vigente. 6.2.2 A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registradas na ata de julgamento. 6.3 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério para desempate SORTEIO. 6.4 O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação. 6.5 Eventuais litígios decorrentes deste processo de licitação serão resolvidos pelo Foro da Comarca de Panambi/RS. 7. CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços apresentados não poderão sofrer reajustamento. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado 15 DIAS APÓS CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, livre de despesas adicionais. 8.1.1 O pagamento será suspenso se observado descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela contratada, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS 9.1 Dos atos da administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital, caberão as impugnações e recursos previstos no § 1º 2º e 3º do art. 41, e no art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10. CRONOGRAMA DE ENTREGA 10.1 A entrega dos serviços deverá ocorrer no PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS, a contar da assinatura do contrato. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá à conta do crédito aberto através da dotação orçamentária CÓDIGO DESCRIÇÃO 001342 08 001 0022 0661 0033 REDUZIDO SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS UNIDADES SUBORDINADAS INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO DA INDUSTRIA 1046 33903001000000 00000001 001342 08 001 INCENTIVO A AGROINDUSTRIA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS RECURSOS LIVRE REDUZIDO SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS UNIDADES SUBORDINADAS 0022 0661 0033 1046 33903004000000 00000001 001345 08 001 0022 0661 0033 1046 INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO DA INDUSTRIA INCENTIVO A AGROINDUSTRIA GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS RECURSOS LIVRE REDUZIDO SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS UNIDADES SUBORDINADAS INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO DA INDUSTRIA INCENTIVO A AGROINDUSTRIA 33903920000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS 00000001 001348 08 001 0022 0661 0033 1046 44905212000000 00000001 RECURSOS LIVRE REDUZIDO SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS UNIDADES SUBORDINADAS INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO DA INDUSTRIA INCENTIVO A AGROINDUSTRIA APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS RECURSOS LIVRE 12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 5% do valor empenhado, limitado ao prazo de 48 horas para a regularização, sendo que após este período será considerado inexecução contratual. 12.2 A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei; 12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, em relação ao objeto desta licitação, a administração poderá, garantida a ampla defesa e contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a administração; c) Multa de 5% (cinco por cento), definida no item 12.1 deste edital; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até seja promovida a reabilitação. 12.4 O licitante que deixar de entregar a documentação ou apresenta-la falsamente, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedidos de contratar com a administração pública. 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 Esgotados todos os prazos recursais a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação objeto deste edital. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta licitação e no art. 81 , da Lei 8.666/93. 13.2 Se dentro do prazo, a empresa convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 14. ANEXOS Fazem parte do presente edital os seguintes documentos: ANEXO I – Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica; ANEXO II – Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes; ANEXO III – Modelo de enquadramento da empresa; ANEXO IV – Memorial descritivo. ANEXO V – Minuta de Contrato . Panambi, 27 de Fevereiro de 2015 MIGUEL SCHMITT-PRYM PREFEITO MUNICIPAL Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_____ _______________________________ DRA. SUSANA CRISTINA NOSCHANG OAB Nº 59.279 Assessor(a) Jurídico(a) ANEXOI Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica DECLARAÇÃO Referente Tomada de Preços nº 136 (137) / 2015 _______________________________ ___________________________por inscrita intermédio no de seu CNPJ representante nº legal, Sr.(a)_______________________________, portador (a) da carteira de identidade nº_______________________ e do CPF___________________, declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos no trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva : Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) Sim ( ) Não. OBS: ASSINALAR A SITUAÇÃO DA RESSALVA ACIMA. Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Data: ___/____/_____ ____________________________ Representante Legal Carimbo da empresa (CNPJ): A N E X O II Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes DECLARAÇÃO O licitante_________________________________________________________________, (nome da empresa) firma estabelecida na ________________________________________________________, (endereço da empresa) inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________, por seu representante legal, abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que não há fato superveniente impeditivo à sua habilitação, referente à Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 136 (137) / 2015 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o parágrafo segundo do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. Data:___/___/____ _________________________ Assinatura do Responsável Carimbo da empresa (CNPJ): ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006 A empresa ...........inscrita no CNPJ nº .....estabelecida na.....através de seu contador ........, CRC nº........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ANEXO IV - MEMORIAL DESCRITIVO Solicito abertura de processo licitatório para manutenção em 3 câmaras frias e instalação de 1 unidade nova ( câmara a ser montada), instaladas em estrutura industrial localizada no Km 401 BR 285 – Linha Pinheirinho - Panambi - RS Serviço a ser prestado na manutenção das câmaras nº 1-2-3, limpeza geral, troca de óleo do compressor, troca de filtro secador, recarga de gás refrigerante e regulagem das temperaturas e funcionamento. Materiais para manutenção das câmaras frias: Descrição Câmara nº 1(Estocagem) Quantidade Unidade Preço(R$) Total(R$) Óleo Clavus 32(estocagem) 2 L 38,00 76,00 Filtro secador 1 pç 85,00 85,00 Micro motor 1/25 220V 2 pç 160,00 320,00 Recarga de gás refrigerante R22 26 kg 40,00 1.040,00 Mão de obra 20 horas 100,00 2.000,00 Câmara nº 2 (estocagem) Quantidade Unidade Preço(R$) Total(R$) Óleo Clavus 32(estocagem) 2 L 38,00 76,00 Filtro secador 1 pç 85,00 85,00 Recarga de gás refrigerante R404A 26 kg 38,00 988,00 Mão de obra 20 horas 100,00 2.000,00 Câmara nº 3 (congelamento) Quanti dade Unidade Preço(R$) Preço(R$) Unidade condensadora 4,5HP 380V 1 pç 4.050,00 4.050,00 Unidade evaporadora 1 pç 3.000,00 3.000,00 Gás refrigerante R404A 40 Kg 38,00 1.520,00 Mão de obra 35 horas 100,00 3.500,00 Câmara nº 4 (montagem nova) Quanti dade Unidade Preço(R$) Preço(R$) Ampliação da câmara externa – mão de obra 48 horas 100,00 4.800,00 Quadro de comando 1 pç 800,00 800,00 Tubulação de cobre 5/8 e 3/4 40 m 17,00 680,00 Isolação de tubulação 20 m 5,00 100,00 Gás refrigerante R404A 26 Kg 38,00 988,00 TOTAL 26.108,00 Obs: O limite máximo do total do orçamento não poderá superar R$ 26.200,00. Prazo para realização do serviço de manutenção 15 dias úteis, com garantia de 180 do serviço prestado e das peças instaladas. Pagamento 15 dias após o término da manutenção. Telefone para consultas ou agendamento de visitas – (55) 3376 9100 – ramal 234 ANEXOS UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 01 UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 02 UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 03 UNIDADE CONDENSADORA DA CÂMARA Nº 04 – UNIDADE À SER AMPLIADA ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N° ................... Termo de contrato que entre si fazem o Município de PANAMBI e a empresa....................., tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO FRIGORÍFICO DE PEIXES Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de PANAMBI, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 88.702.089/0001-89, com sede na Av. Konrad Adenauer, nº 1870 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr......................., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°................., CPF n°................., residente e domiciliado na rua...................., n°............, bairro............, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa.............., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., na cidade de................, neste ato representada pelo Sr. ...................., brasileiro, casado, (profissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade TOMADA DE PREÇO n° 136 (137) / 2015, na Lei n° 8.666/93, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta firmam o presente contrato, mediante às cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EQUIPAMENTOS DO FRIGORÍFICO DE PEIXES PARA MANUTENÇÃO DOS CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos produtos avençados na cláusula primeira a quantia de R$....... referente aos serviços de manutenção dos equipamentos , constante no Objeto do edital de Licitação – Tomada de Preço 136 (137) / 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será realizado 15 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS , com a respectiva emissão de Nota Fiscal e consequente liberação do valor . CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de entrega dos serviços é de no máximo 15 DIAS , após assinatura do contrato . CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO DESCRIÇÃO 001342 REDUZIDO 08 001 0022 0661 0033 1046 33903001000000 00000001 001342 08 001 0022 0661 SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS UNIDADES SUBORDINADAS INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO DA INDUSTRIA INCENTIVO A AGROINDUSTRIA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS RECURSOS LIVRE REDUZIDO SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS UNIDADES SUBORDINADAS INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL 0033 1046 33903004000000 00000001 001345 08 PROMOCAO DA INDUSTRIA INCENTIVO A AGROINDUSTRIA GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS RECURSOS LIVRE REDUZIDO SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS 001 0022 0661 0033 1046 33903920000000 00000001 001348 08 001 0022 0661 0033 UNIDADES SUBORDINADAS INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO DA INDUSTRIA INCENTIVO A AGROINDUSTRIA MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS RECURSOS LIVRE REDUZIDO SECRETARIA DA AGRIC. IND. COM.E SERVICOS UNIDADES SUBORDINADAS INDUSTRIA PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO DA INDUSTRIA 1046 INCENTIVO A AGROINDUSTRIA 44905212000000 00000001 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS RECURSOS LIVRE CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: Pelo atraso ou demora injustificado no cumprimento do Cronograma de Entrega, aplicação de multa na razão de 5 % (cinco por cento ) sobre o valor empenhado para a empresa, limitado ao prazo de 48 horas para regularização, sendo após considerado inexecução contratual. b) Após este prazo, poderão, também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. c) Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, em relação ao objeto desta licitação, a administração poderá, garantida a ampla defesa e contraditório, aplicar as seguintes sanções: - Advertência; - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a administração; - Multa de 5% (cinco por cento), definida no item 12.1 do edital de Tomada de Preço nº 136 (137) /2015; - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até seja promovida a reabilitação. a) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços realizados de acordo com as características solicitadas em edital. Caberá a CONTRATADA: I – Fornecer os produtos de acordo com as características solicitadas em edital. II – Reparar, corrigir , trocar produtos que não atendam a mínima qualidade exigida na descrição dos produtos; III – A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Abertura Tomada de Preços nº 136 (137) / 2015. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE Os valores a serem pagos, formulados na proposta vencedora do pleito, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços entregues ficará a cargo do Secretaria de Agricultura , devendo o CONTRATADO facilitar o acesso a todos os documentos, informações e elementos necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: a) Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes na execução do contrato; b) Receber os produtos da contratada, e zelar pela qualidade dos produtos entregues . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido independente de procedimento judicial ou mediante o que segue: a) Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após um aviso feito com antecedência de 15 (quinze ) dias pelo interessado; b) Unilateralmente pela CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de c) d) e) f) g) h) interpelação, caso a CONTRATADA, ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE. Venha a CONTRATADA a agir com dolo, culpa simulação ou em frade na execução dos serviços contratados. Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da empresa CONTRATADA executar o objeto do edital. Venha a CONTRATADA a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. No caso de atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas na entrega dos serviços, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificados. Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na concorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei 8.666/93. Havendo rescisão contratual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o numerário equivalente aos produtos efetivamente entregues, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS Qualquer litigio ou questionamento relativo ao presente contrato será resolvido com base na legislação específica, notadamente, Tomada de Preços nº 136 (137) /2015 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Panambi para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos propostos e integral cumprimento, por si e seus sucessores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PANAMBI Aos ........ dias do mês de ................ de 2015 ____________________ CONTRATANTE Testemunhas: 1ª:________________ 2ª:________________ __________________ CONTRATADA