CONDIÇÕES PARA ALUNOS EM 2015-2 DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS Matrículas Define-se como matrícula a inscrição de alunos que NÃO concluíram algum nível no CELIB em 2015-1. A matrícula é o ato de efetuar o cadastro e escolher uma turma pelo site do CELIB, de 3 a 10 de agosto de 2015, e apresentar o comprovante de pagamento de boleto bancário, presencialmente ou por e-mail, pago até o dia 10 de agosto. Se não houver apresentação do comprovante de pagamento desse boleto, a matrícula não será confirmada, e o aluno será removido da turma. Servidores da UFV que se matricularem dentro das vagas reservadas por turma e alunos contemplados com bolsa integral estão dispensados da apresentação de comprovante de pagamento. Rematrículas Define-se como rematrícula a inscrição de alunos que concluíram algum nível no CELIB em 2015-1. A rematrícula é o ato de efetuar o cadastro e escolher uma turma pelo site do CELIB, de 3 a 10 de agosto de 2015, e apresentar o comprovante de pagamento de boleto bancário, presencialmente ou por e-mail, pago até o dia 10 de agosto. Se não houver apresentação do comprovante de pagamento desse boleto, a matrícula não será confirmada, e o aluno será removido da turma. Servidores da UFV que foram alunos do CELIB em 2015-1 e querem continuar com sua bolsa devem ser aprovados no nível que haviam cursado e efetuar sua rematrícula no site do CELIB. DAS TURMAS Cada turma possui no máximo dezoito vagas e no mínimo oito. A Coordenação reserva-se o direito de cancelar turmas cujo número de matrículas não alcance oito alunos pagantes. As matrículas já efetivadas nessas turmas serão remanejadas, com a concordância do aluno, para turmas equivalentes. Caso haja conflito de horários na nova turma, e o aluno esteja impossibilitado de dar continuidade ao curso, o estudante receberá reembolso. WWW.CELIB.UFV.BR [email protected] Universidade Federal de Viçosa, Vila Giannetti, Casa 12 | Telefone: 3899-1931 Eventuais trocas de turmas poderão ser feitas somente de 9 ao dia 20 de março. Um e-mail deve ser enviado para a Secretaria, informando qual a nova turma e o motivo da troca. As trocas de turmas devem ser realizadas entre turmas de mesmo nível. A troca de turma não acarretará mudança de valores. DA LISTA DE ESPERA A lista de espera consiste no ato de se inscrever em uma turma que já esteja completa, aguardando, assim, a desistência de algum aluno matriculado. As listas serão criadas pela Secretaria do CELIB, que entrará em contato com o candidato por e-mail em caso de disponibilidade de vaga, respeitando a ordem crescente de inscrição na lista. O aluno só poderá inserir seu nome em uma única turma da lista de espera. A chamada da lista poderá ocorrer até 17 de agosto de 2015, e, surgindo vaga, será obedecida a ordem crescente de inscrição. O aluno terá o prazo de até 24 horas (em dias úteis), depois de contatado, para realizar a matrícula pelo site do CELIB. Esse deverá pagar o boleto e apresentar o comprovante em até 24 horas (em dias úteis). Caso isso não ocorra, esse perderá o direito à vaga, e o próximo da lista de espera será chamado. DO CANCELAMENTO O cancelamento caracteriza-se pelo procedimento no qual o aluno desiste de realizar o curso até o dia 14 de agosto de 2015. O estudante não será reembolsado caso já tenha pago algum valor. DO ABANDONO O estudante que optar por não frequentar mais as aulas, após quinze dias do início, receberá o conceito de abandono. Também receberá o conceito de abandono o aluno que tiver mais de 25% de faltas, sendo seu nome retirado da turma. O aluno que for reprovado por faltas poderá não ter direito a se rematricular no curso, visto que essa situação é caracterizada como abandono, porém, poderá se matrícular após se submeter a um teste de nivelamento. O estudante que abandonar o curso deverá quitar o valor da inscrição da matrícula (R$ 298,00 ou R$265,00) ou rematrícula (R$244,80 ou R$272,00). DA REPROVAÇÃO WWW.CELIB.UFV.BR [email protected] Universidade Federal de Viçosa, Vila Giannetti, Casa 12 | Telefone: 3899-1931 A reprovação caracteriza-se pelo não alcance da nota mínima exigida, que atualmente é 70% (setenta por cento) das notas totais. Dessa forma, o aluno terá que repetir o nível no qual foi reprovado. DA REPOSIÇÃO DE PROVAS O aluno que perder uma avaliação (prova, trabalho, outros) terá o direito de repeti-la, desde que feita solicitação, justificada, ao professor em até 48h após a data de aplicação da mesma. DA EMISSÃO DE DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS O aluno que concluir um ou mais níveis do CELIB poderá solicitar um Certificado, sem taxa, que pode ser pedido para a Secretaria do CELIB pessoalmente ou por e-mail. Somente será emitido certificado se o aluno não estiver inadimplente com o CELIB. DA GUARDA DE PROVAS E TRABALHOS Todas as provas e trabalhos feitos pelo aluno durante o semestre estarão disponíveis para casos de revisão de nota até quinze dias após o término das aulas do respectivo período. Após esse prazo, não será possível alterar notas consideradas incorretas. DOS BOLSISTAS Assim como os alunos, os bolsistas devem se matrícular ou rematrícular de 3 a 10 de agosto. Ao terminar o período de matrícula, se o bolsista não se inscrever, perderá a bolsa. Ele poderá tentar novamente no próximo período com uma nova carta de motivação. A bolsa é intransferível. Os bolsistas que perderam sua bolsa pois não alcançaram mais de 80% da nota final ou por falta acima de 75% do total de aulas não poderá pedir novamente. Charley Pereira Soares, Professor Coordenador do CELIB. WWW.CELIB.UFV.BR [email protected] Universidade Federal de Viçosa, Vila Giannetti, Casa 12 | Telefone: 3899-1931