CONDIÇÕES PARA ALUNOS EM 2015-2
DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
Matrículas
Define-se como matrícula a inscrição de alunos que NÃO concluíram algum
nível no CELIB em 2015-1.
A matrícula é o ato de efetuar o cadastro e escolher uma turma pelo site do
CELIB, de 3 a 10 de agosto de 2015, e apresentar o comprovante de
pagamento de boleto bancário, presencialmente ou por e-mail, pago até o dia
10 de agosto. Se não houver apresentação do comprovante de pagamento
desse boleto, a matrícula não será confirmada, e o aluno será removido da
turma.
Servidores da UFV que se matricularem dentro das vagas reservadas por
turma e alunos contemplados com bolsa integral estão dispensados da
apresentação de comprovante de pagamento.
Rematrículas
Define-se como rematrícula a inscrição de alunos que concluíram algum nível
no CELIB em 2015-1.
A rematrícula é o ato de efetuar o cadastro e escolher uma turma pelo site do
CELIB, de 3 a 10 de agosto de 2015, e apresentar o comprovante de
pagamento de boleto bancário, presencialmente ou por e-mail, pago até o dia
10 de agosto. Se não houver apresentação do comprovante de pagamento
desse boleto, a matrícula não será confirmada, e o aluno será removido da
turma.
Servidores da UFV que foram alunos do CELIB em 2015-1 e querem continuar
com sua bolsa devem ser aprovados no nível que haviam cursado e efetuar
sua rematrícula no site do CELIB.
DAS TURMAS
Cada turma possui no máximo dezoito vagas e no mínimo oito. A Coordenação
reserva-se o direito de cancelar turmas cujo número de matrículas não alcance
oito alunos pagantes. As matrículas já efetivadas nessas turmas serão
remanejadas, com a concordância do aluno, para turmas equivalentes. Caso
haja conflito de horários na nova turma, e o aluno esteja impossibilitado de dar
continuidade ao curso, o estudante receberá reembolso.
WWW.CELIB.UFV.BR
[email protected]
Universidade Federal de Viçosa,
Vila Giannetti, Casa 12 | Telefone: 3899-1931
Eventuais trocas de turmas poderão ser feitas somente de 9 ao dia 20 de
março. Um e-mail deve ser enviado para a Secretaria, informando qual a nova
turma e o motivo da troca. As trocas de turmas devem ser realizadas entre
turmas de mesmo nível.
A troca de turma não acarretará mudança de valores.
DA LISTA DE ESPERA
A lista de espera consiste no ato de se inscrever em uma turma que já esteja
completa, aguardando, assim, a desistência de algum aluno matriculado. As
listas serão criadas pela Secretaria do CELIB, que entrará em contato com o
candidato por e-mail em caso de disponibilidade de vaga, respeitando a ordem
crescente de inscrição na lista.
O aluno só poderá inserir seu nome em uma única turma da lista de espera. A
chamada da lista poderá ocorrer até 17 de agosto de 2015, e, surgindo vaga,
será obedecida a ordem crescente de inscrição.
O aluno terá o prazo de até 24 horas (em dias úteis), depois de contatado, para
realizar a matrícula pelo site do CELIB. Esse deverá pagar o boleto e
apresentar o comprovante em até 24 horas (em dias úteis). Caso isso não
ocorra, esse perderá o direito à vaga, e o próximo da lista de espera será
chamado.
DO CANCELAMENTO
O cancelamento caracteriza-se pelo procedimento no qual o aluno desiste de
realizar o curso até o dia 14 de agosto de 2015.
O estudante não será reembolsado caso já tenha pago algum valor.
DO ABANDONO
O estudante que optar por não frequentar mais as aulas, após quinze dias do
início, receberá o conceito de abandono. Também receberá o conceito de
abandono o aluno que tiver mais de 25% de faltas, sendo seu nome retirado da
turma.
O aluno que for reprovado por faltas poderá não ter direito a se rematricular no
curso, visto que essa situação é caracterizada como abandono, porém, poderá
se matrícular após se submeter a um teste de nivelamento.
O estudante que abandonar o curso deverá quitar o valor da inscrição da
matrícula (R$ 298,00 ou R$265,00) ou rematrícula (R$244,80 ou R$272,00).
DA REPROVAÇÃO
WWW.CELIB.UFV.BR
[email protected]
Universidade Federal de Viçosa,
Vila Giannetti, Casa 12 | Telefone: 3899-1931
A reprovação caracteriza-se pelo não alcance da nota mínima exigida, que
atualmente é 70% (setenta por cento) das notas totais. Dessa forma, o aluno
terá que repetir o nível no qual foi reprovado.
DA REPOSIÇÃO DE PROVAS
O aluno que perder uma avaliação (prova, trabalho, outros) terá o direito de
repeti-la, desde que feita solicitação, justificada, ao professor em até 48h após
a data de aplicação da mesma.
DA EMISSÃO DE DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS
O aluno que concluir um ou mais níveis do CELIB poderá solicitar um
Certificado, sem taxa, que pode ser pedido para a Secretaria do CELIB
pessoalmente ou por e-mail.
Somente será emitido certificado se o aluno não estiver inadimplente com o
CELIB.
DA GUARDA DE PROVAS E TRABALHOS
Todas as provas e trabalhos feitos pelo aluno durante o semestre estarão
disponíveis para casos de revisão de nota até quinze dias após o término das
aulas do respectivo período. Após esse prazo, não será possível alterar notas
consideradas incorretas.
DOS BOLSISTAS
Assim como os alunos, os bolsistas devem se matrícular ou rematrícular de 3 a
10 de agosto. Ao terminar o período de matrícula, se o bolsista não se
inscrever, perderá a bolsa. Ele poderá tentar novamente no próximo período
com uma nova carta de motivação.
A bolsa é intransferível.
Os bolsistas que perderam sua bolsa pois não alcançaram mais de 80% da
nota final ou por falta acima de 75% do total de aulas não poderá pedir
novamente.
Charley Pereira Soares,
Professor Coordenador do CELIB.
WWW.CELIB.UFV.BR
[email protected]
Universidade Federal de Viçosa,
Vila Giannetti, Casa 12 | Telefone: 3899-1931
Download

Clique para fazer o