DECRETO Nº. 636 de 06 de novembro de 2013. Aprova o Regimento da Central de Vagas da Rede de Educação Infantil. PEDRO ANTONIO DORNELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo dom a Lei nº1378/2013 de 16 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Aprova o Regimento da Central de Vagas da Rede de Educação Infantil do Município de Fazenda Vilanova, atendendo o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Municipal 1378 de 16 de outubro de 2013, que passa a integrar este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, em 06 de novembro de 2013. PEDRO ANTONIO DORNELLES Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Em______/______/2013. Neuza Inez Fell Sec. Mun. Adm. e Fazenda ANEXO I SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA e TURISMO E DESPORTO CENTRAL DE VAGAS DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGIMENTO INTERNO Art.1º O Município Fazenda Vilanova mantém a Educação Infantil nas escolas especificadas abaixo, ofertando as seguintes vagas: I - Escola de Educação Infantil Fazendinha: Maternal A - 2 anos e 5 meses: Uma turma de turno integral com 15 alunos Maternal B - 3 anos: Uma turma de turno integral com 15 alunos Pré-Escola A – 4 anos: Uma turma de turno integral com 20 alunos Pré-Escola B – 5 anos: Uma turma de turno integral com 20 alunos Observação: A escola também oferta vaga no período da manhã ou da tarde para a criança frequentar apenas meio turno. II - Escola de Ensino Fundamental Rui Barbosa: Pré-Escola A – 4 anos: uma turma com 12 alunos Pré-Escola B – 5 anos: Uma turma com 12 alunos III - Escola de Ensino Fundamental Edgar da Rosa Cardoso: a) Pré-Escola A – 4 anos: uma turma com 20 alunos b) Pré –Escola B - 5 anos: Uma turma com 20 alunos IV - Escola de Educação Infantil (Pro-Infância) – Está em construção com previsão de entrar em funcionamento no próximo ano (2014). Previsão de atendimento na Pró-Infância para 2014: a) Berçário: 4meses ou 6meses a 2 anos e 6 meses - três turmas de turno integral, onde em cada turma haverá 9 alunos; O Berçário será subdividido atendendo cada faixa etária nas respectivas turmas: 1. Berçário I: 4 meses ou 6 meses a 1 ano; 2. Berçário II: 1 ano a 1 ano e 8 meses; 3. Berçário III: 1 ano e 8 meses a 2 anos e 6 meses; b) Maternal A: 2 anos e 6 meses a 3 anos e quatro meses - duas turmas de turno integral, onde cada turma haverá 12 alunos; c) Maternal B: 3 anos e 4 meses a 4 anos - uma turma de turno integral com 15 alunos; d) Pré- Escola A: 4 anos a 5 anos, uma turma com 20 alunos em atendimento integral; e) Pré-Escola B: 5 anos a 6 anos, uma turma, com 20 alunos em atendimento integral. §1º- A oferta de vagas respeitará a localização de moradia das famílias primando pela valorização de permanência na comunidade onde residem. §2º - De acordo com o Parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE/ Parecer 398/2005) o número de crianças atendidas por professor em cada faixa etária é: I – 0 (zero) a 2 (dois) anos - até 5 crianças por professor; II – 2 (dois) a 3 (três) anos - até 15 (quinze) crianças por professor; III – 3 (três) a 4 (quatro) anos - até 20 (vinte) crianças por professor; IV - 4 (quatro) a 5 (cinco) anos - até 20 crianças por professor. a) Na faixa etária de zero a dois anos, admite-se a possibilidade do atendimento de até 10 crianças por professor com assistência de um auxiliar, cuja formação mínima exigida é a de ensino médio; b) Nenhuma turma pode funcionar sem a presença de professor habilitado, na forma da lei; c) Para a formação das turmas por faixa etária, recomenda-se como parâmetro o ano de nascimento da criança. d) Para o ingresso na Educação Infantil - Pré-escola, a criança deve ter no mínimo 4 ou 5 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completam seis anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na educação infantil. Art. 2º A seleção para o ingresso das crianças de 4 e/ou 6 meses a 3 anos na Educação Infantil acontecerá na Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, junto a Secretaria Municipal de Educação no horário de expediente, onde os pais e/ou responsáveis realizarão o preenchimento da ficha de inscrição para concorrer a vaga, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia da Certidão de Nascimento; 2. Atestado de vacinação em dia (retirado no Posto de Saúde); 3. Cartão SUS (xerox); 4. Atestado de trabalho da família (mãe e pai ou responsável); 5. Comprovante de renda da família (mãe e pai ou responsável) (xerox); 6. Comprovante de Residência atualizado (xerox); Parágrafo Único - A seleção dos candidatos a vaga na educação infantil será executado e analisado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores estáveis, representando as seguintes secretarias: Secretaria da Saúde e Atenção Social, Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria da Administração e Fazenda, um representante da Escola de Educação Infantil designados através de portaria. Art. 3º Matricular-se-ão crianças do Município de Fazenda Vilanova, de 4 e/ou 6 meses a 3 anos (Creche), conforme Licença Maternidade concedida à mãe, de acordo com a seguinte ordem sucessiva de desempate: 1. Prioridade na lista de espera da Central de Vagas, entre as mães, pais ou responsáveis com termo de guarda da criança, que trabalham ou estudam fora do âmbito do lar e residem em Fazenda Vilanova. 2. Filhos de mães estudantes do Ensino Fundamental ou Médio, somente no turno que frequentam a Escola; 3. Filhos de famílias cuja renda se enquadra na faixa salarial de até 3(três) salários mínimos (base nacional). Critério este a ser comprovado mediante estudo social a ser realizado por Assistente Social do Departamento de Cidadania e Atenção Social, junto à residência da criança postulante da vaga. Preenchidas todas as vagas solicitadas nesta faixa salarial, poderão ser matriculadas crianças seguindo a ordem de inscrição da Central de Vagas, priorizando o zoneamento. 4. A família com maior número de filhos em idade escolar. § 1º Casos especiais que envolvam crianças em situações de risco ou situações em que há filhos de mães impossibilitadas de cuidar das crianças menores serão especialmente analisados pela rede multidisciplinar do Município através de um trabalho conjunto realizado pela Secretaria Municipal da Saúde e Atenção Social, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. § 2º Crianças na faixa etária de 4 e 5 anos (Pré-Escola), residentes em Fazenda Vilanova, serão atendidas por localidade mais próxima da sua residência, independente da faixa salarial, de acordo com a inscrição na Central de Vagas. Art. 4º O presente regimento passará a ter validade legal, na data de sua aprovação, sendo prioridade no município a oferta de vagas de forma gradativa até suprir toda demanda. Fazenda Vilanova, 06 de novembro de 2013. PEDRO ANTONIO DORNELLES Prefeito Municipal