Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ PROCESSO Nº: 23048.007392/09-17 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA À EDIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS - MA. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2009. O Presidente da Comissão de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão –IFMA, torna público que às 10:00 horas do dia 04 de março de 2010, na Sala da CPL/IFMA, instalada no Prédio do Campus Monte Castelo, situado à Avenida Getúlio Vargas, Monte Castelo nº 04, São Luis - Ma, será realizada licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção e contratação de empresa para a execução das obras especificadas neste Edital, onde serão recebidos envelopes contendo a documentação e proposta necessária à habilitação e à classificação das interessadas na referida licitação, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido no Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos, situado à Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma. 2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA 2.1. Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere o item 5 deste Edital, contendo respectivamente os documentos de habilitação e os de classificação, exclusivamente na data, no local e no horário abaixo determinados, sendo vedada qualquer outra forma de apresentação: DATA DE RECEBIMENTO: 04/03/2010 HORÁRIO: Das 09:00 às 10:00 horas (recebimento de envelopes de habilitação e proposta). LOCAL: Sala da CPL/IFMA, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luis/Ma (antigo CEFET-MA). 2.2. A sessão de abertura dos envelopes se iniciará impreterivelmente às 10:00 horas, na mesma data e local, não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum novo envelope. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 3.2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: estejam em processo falimentar, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal do Maranhão ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio. 3.3. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores, da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no subitem 5.3.2, devendo o Instituto Federal do Maranhão, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis. 3.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 3.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4. DA HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF 4.1. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão verificadas por meio de cadastramento e habilitação parcial no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. 4.1.1 O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG. 4.1.2 Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN - MARE n.º 5/95, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço. 4.1.3 Ocorrendo o previsto no subitem 8.9.2, da IN MARE nº 05 de 21.07.95, fica assegurado ao licitante cadastrado no SICAF, o direito de apresentar, dentro do envelope “Documentos de Habilitação”, documentos para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF. 5. DOS ENVELOPES 5.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Documentos de Habilitação” e “Documentos de Proposta de Preço”. 5.2. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à proposta de preço, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo (“Documentos de Habilitação” e “Documentos de Proposta de Preço”) na forma dos incisos I e II a seguir: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ I. Envelope contendo os documentos de habilitação: ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2009-IFMA LICITANTE : _________________________________________. CNPJ: __________________ OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos, situado à Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma. II. Envelope contendo os documentos de proposta: ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2009-IFMA LICITANTE : _________________________________________. CNPJ: __________________ OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos, situado à Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma. 5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; c) ou por cópia com autenticação procedida por servidor do Instituto Federal do Maranhão, à vista do original, no caso de documento de habilitação; d) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 5.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica. 5.3.2 A autenticação dos documentos citados no item 5.3, quando feita por servidor do Instituto Federal do Maranhão, será efetuada em horário de expediente do Instituto Federal do Maranhão, sito à Av Getúlio Vargas, Monte Castelo, São Luís-MA, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes. 5.3.3 O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta de preço deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar a obra, objeto desta licitação. 5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1 6.1. O envelope "Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles solicitados no subitem 6.2: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Habilitação Jurídica e/ou Comprovação dos Poderes de Representação 6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual. 6.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Regularidade Fiscal 6.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). a) A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/>, no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do DOU de 01/10/2002. 6.1.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ou outra equivalente, na forma da lei), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. 6.1.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Qualificação Econômico-Financeira 6.1.8 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta. a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LG = SG = LC = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. d) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação efetuará os cálculos. e) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 6.1.9 Certidão Negativa de Falência ou Concordata com data de emissão em até 6 (seis) meses que antecede a data de abertura do envelope de habilitação expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.1.10 A ausência dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira no envelope “Documentos de Habilitação” indicará que a licitante optou por utilizar o SICAF para comprovar o seu cadastramento e habilitação parcial nesse Sistema. 6.2. Todas as licitantes – inclusive as que optaram em utilizar o SICAF para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial naquele sistema – deverão apresentar dentro do Envelope n.º 1, os seguintes documentos: Declarações 6.2.1 Declaração, assinada por quem de direito, que não existem fatos que impeçam sua habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.2.2 Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 6.2.3 Relação dos compromissos assumidos pela licitante (contratos de prestação de serviços de engenharia, ainda em execução), que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4. A relação dos compromissos deve conter no mínimo as seguintes informações: nome do contratante; descrição geral da obra; número do contrato; local da obra; data de início e previsão de conclusão; valor global da obra, incluindo aditivos; valor total executado e contato do contratante, conforme o modelo constante do Anexo VIII deste edital. a) Caso a licitante não possuir nenhum contrato em vigor, a mesma deverá DECLARAR que não possui contrato vigente. Comprovação de valor mínimo de Patrimônio Líquido 6.2.3 Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data através de índices oficiais, no caso desta apresentar resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Qualificação Técnica 6.2.4 Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ a) As certidões de registro no CREA emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão. 6.2.5 Pelo menos um atestado fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obras, com as características dos serviços constante deste Edital, referente às obras civis: a) Comprovação de ter realizado serviços de execução ou direção ou gerenciamento ou administração ou coordenação de obras da mesma natureza e complexidade do objeto desta Licitação, com área de pelo menos 1.500,00 (mil e quinhentos) m2.; b) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 500,00 (quinhentos) m3 de estrutura em concreto armado; c) Comprovação de ter executado serviço de instalações elétricas em obra com pelo menos 1.500,00 (quinhentos) m2; d) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de cobertura com telhas metálicas em estrutura metálicas; e) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de cobertura de telhas de fibrocimento em estrutura de madeira; e f) Comprovação de ter executado serviço de instalações de rede estruturada e Telefone, em obra com pelo menos 700,00 (setecentos) m2. g) Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante. h) A responsabilidade técnica exigida nos atestados é pela obra com as características citadas, não se exigindo a comprovação da responsabilidade técnica pela execução das instalações não previstas neste item. 6.2.6 Certidão de registro de pessoa física no CREA, em nome de cada profissional detentor de atestado apresentado em atendimento ao subitem 6.2.4, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional. a) Esta certidão será dispensada no caso do nome do profissional constar da certidão apresentada em atendimento ao subitem 6.2.4 e, no caso de certidões emitidas pela internet, deverão observar o previsto no subitem 6.2.4.1. 6.2.7 Comprovante de que cada profissional a que se refere o subitem 6.2.6 integra o quadro permanente da licitante. a) Será considerado integrante do quadro permanente da licitante o profissional que for sócio, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração, registrado na Junta Comercial, ata de eleição de diretor; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, carteira de trabalho ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ b) Os contratos de trabalho de que se refere o subitem anterior devem estar com firma reconhecida do contratante e do contratado. 6.2.8 Declaração de Visita ao Local da Obra, que comprove que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital. a) A visita deverá ser procedida por engenheiro civil ou arquiteto da empresa a partir da publicação deste edital até a data prevista para a abertura do envelope de habilitação. b) Os esclarecimentos ou duvidas sobre o edital e seus anexos poderão ser solicitadas durante os dias úteis, na Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo, São Luís-MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail: [email protected] c) O local da visita será o seguinte: LOCAL: RUA PADRE SANTIAGO S/N; NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS – MA. 7. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 2 7.1. O envelope "Documentos de Proposta de Preço” deverá conter a Proposta de Preço da licitante, e seus anexos, conforme abaixo: 7.1.1 A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do Anexo VI deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas; b) Indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato; c) Constar o preço global proposto, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços; d) Indicar o prazo para a execução do objeto desta licitação, que não poderá ser superior a 300 (trezentos) dias consecutivos; e) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 7.1.2 A licitante deverá incluir como anexo da proposta preços os seguintes documentos: Orçamento Detalhado, Planilha de Composição de Custos Unitários, Cronograma Físicofinanceiro, Composição dos Encargos Sociais e Composição do BDI, conforme os itens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7, a seguir: 7.1.2.1 O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os serviços a serem executados, contendo as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, preço total, BDI e preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI), que atenda aos seguintes requisitos: a) expressar em Reais (R$) os valores monetários, sem fracionários de centavos; Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ b) apresentar os quantitativos e resultados de todas as operações com apenas duas casas decimais, desprezando as demais; c) O BDI deverá estar explicitado em percentual e em Reais (R$) e) A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, e na visita para conhecimento das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução da obra, a contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais. f) O item relativo a “Instalação e Mobilização” para a execução da obra, não poderá ser superior a 1,00% (por cento) do valor global da proposta. g) O Orçamento Estimado apresentado no Anexo I.II deste Edital é a estimativa do Instituto Federal do Maranhão e, poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Orçamento Detalhado a ser apresentado pela licitante. 7.1.2.2 A Planilha de Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os insumos, materiais, mão-de-obra, encargos sociais e ficais e outros componentes constantes de cada subitem de serviço: a) A remuneração da mão-de-obra utilizada na composição dos custos unitários deverá ser a vigente na data da apresentação da proposta de preços; b) Os custos unitários dos serviços constantes do orçamento da licitante, não poderão ser superiores aos custos medianos constantes da tabela do SINAPI para a região. Caso haja indicação de item com valor superior ao SINAPI, a licitante deverá justificar em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado, sem prejuízo da avaliação e aceitação da Administração. 7.1.2.3 O Cronograma Físico-financeiro, que deverá está de acordo como o Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de - Obra para cada tarefa, deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos por parte do IFMA. Na elaboração do cronograma físico-financeiro entendese como: a) item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do cronograma; b) etapa - é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais; c) fase – conjunto das diversas etapas do cronograma físico-financeiro da obra, previstas para execução mensal, representada por colunas do cronograma. I – O Cronograma Físico-financeiro deverá constar ainda, em cada fase: a) o somatório das etapas; b) o BDI relativo à fase; c) o valor total da fase, monetário e percentual, sendo o somatório das etapas acrescido do BDI; d) o valor acumulado das fases, monetário e percentual. II - O Cronograma Físico-financeiro deverá ser obrigatoriamente, compatível com o prazo de execução proposto pela licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores e com o cronograma de desembolsos por período indicado no subitem 18.8 deste Edital. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ III - O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e seqüência das etapas em relação ao total do item. IV - Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços. V - O Cronograma Exemplificativo no Anexo I.III deste Edital poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Cronograma Físico-financeiro a ser apresentado pela licitante. VI – O Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de – Obra, referido neste item, serão exigidos apenas da empresa vencedora da licitação, a qual terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para submeter-los à apresentação da Fiscalização, a contar da convocação para apresentar-lo. 7.1.2.4 Os Encargos Sociais sobre a mão de obra são encargos obrigatórios exigidos pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores. Os Encargos Sociais dividem-se em três níveis: a) Encargos Básicos e obrigatórios: INSS; FGTS; Salário-Educação; SESI; SENAI; SEBRAE; INCRA; Seguro Contra Acidentes de Trabalho e SECONCI. b) Encargos Incidentes e reincidentes: Repouso Semanal e Feriados; Auxílio-enfermidade; Licença-maternidade/paternidade; 13 º Salário; Dias de chuva / falta justificada / acidente de trabalho; Depósito por despedida injusta; Férias (indenizadas); Aviso-Prévio (indenizado). c) Encargos Complementares: Vale transporte, Vale refeição e EPI – Equipamentos de Proteção individual. 7.1.2.5 A composição do BDI - Beneficio e Despesas Indiretas, deve seguir a Decisão do TCU, proferida no Acórdão nº 325/2007-Plenário, onde não deverá estar incluso qualquer despesas de custo direto da obra, como mão de obra, materiais, equipamentos, canteiros, administração local, mobilização e desmobilização, etc. (todo gasto envolvida na produção). O BDI deverá contemplar apenas os itens referentes à Despesa Indiretas (não confundir custos indiretos com despesas indiretas), tais como: 1. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL GASTOS QUE COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, exemplo: a) Instalações da Sede – Imóveis ( da sede central, filial, depósitos) – Mobiliários ( estantes, mesas, cadeiras) – Manutenção dos imóveis Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ b) Equipamentos - Microcomputador com Impressora - Máquinas de calcular e escrever - Relógio de ponto - Aparelhos de ar-condicionado. - Cofre - Copa (geladeira, fogão, cafeteira). - Televisão, rádio. - Telefones (fixos e celulares). - Veículos para fiscalização e pequenas cargas. c) Mão - de - obra indireta e respectivos encargos sociais - Pró-labore de Diretores - Engenheiros - Técnicos Administrativos - Auxiliares Administrativos d) Alimentação e Transporte - Transporte de pessoal - Alimentação dos funcionários – Vale Refeição e) Consumos - Consumos (água, energia, gás, internet, telefones fixo e celular) - Consumo de material de escritório e limpeza. - Medicamentos - Correio (cartas e malotes) - Seguros (roubo, incêndio) - Taxas mensais/anuais de CREAS / Sindicatos, etc. f) Serviços terceirizados - Serviços Contáveis. - Assessoria Jurídica. - Serviços de vigilância As Despesas com a Administração Central são rateadas entre todas as obras que estão sendo executadas pela proponente. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 2. DESPESA FINANCEIRA O custo financeiro compreende, uma parte pela perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor. 3. TAXA DE RISCO DO EMPREENDIMENTO A taxa de risco para empreitadas por preço global visa cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc. 4. TRIBUTOS Para o efeito da composição do BDI e maior transparência nas informações nas licitações, serão utilizados os tributos do Lucro Presumido incidido sobre o faturamento da obra, conforme segue: 4.1- TRIBUTOS FEDERAIS Deverá compor o BDI o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Financiamento da Seguridade Social). Não devem compor no BDI o IRPJ e a CSLL, conforme Acordão do TCU nº 325/2007-Plenário. 4.2 - TRIBUTOS MUNICIPAIS a) Deverá compor o NDI o tributo municipal cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra ou de serviço. b) Cada município estabelece uma alíquota que vai de 2,0 % a 5,0 % sobre a despesa de Mão de Obra no local de execução da obra. 5. LUCRO OU BENEFÍCIO O Lucro ou Benefício é uma parcela destinada a remunerar, o custo de oportunidade do capital aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológico adquirida ao longo de anos, responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através da estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio. A taxa de Lucro a ser atribuído no BDI deva ficar em torno de 10,0 % ( dez por cento) qualquer que seja o tipo e montante da obra considerada. 6. TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO Corresponde a todos os gastos não computados como Custos Diretos ou Indiretos, referentes a comercialização do produto mais as reservas de contingência ocorridas num determinado período dividido pelo faturamento global no mesmo período. Podem ser considerados como custos de comercialização as seguintes despesas: compras de editais de licitação, preparação de propostas de habilitação e técnicas, custos de caução e seguros de participação, reconhecimento de firmas e autenticações, cópias Xérox e toners de impressoras, emolumentos, despesas cartoriais, despesas com Acervos Técnicos, anuidades/ mensalidades com CREA, SINDUSCON e Associações de classe, despesas com Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ visitas técnicas, viagens comerciais, assessorias técnicas e jurídicas especializadas, almoços e jantares com clientes potenciais, propaganda institucional, brindes, cartões e folhetos de propaganda, comissão de representantes comerciais, placas de obra não apropriadas como custos, etc.. 7.1.3 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do Cronograma Físicofinanceiro, serão considerados os primeiros. 7.1.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.1.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 7.1.6 O preço global estimado pelo Instituto Federal do Maranhão para o objeto a ser contratado será na ordem de R$ 4.974.771,90 (quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e noventa centavo), do recurso do programa de expansão, no Elemento de Despesa 449051. 7.1.7 Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário, e a Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de 12/06/2007, não mais devem constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL. Não serão aceitas propostas cuja Planilha de Custos englobe os tributos citados. 7.2 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.2.1 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: a) Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido neste Edital ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; b) Apresentarem custos unitários superiores aos custos medianos constantes da tabela SINAPI, para região e, àqueles cuja fonte não seja o SINAPI, ao preço previsto no Anexo I.II – Orçamento Estimativo; c) Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade competente, esses limites de custos unitários poderão ultrapassar os respectivos custos medianos constantes da tabela SINAPI para a região, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. 7.2.2 Não atenderem às exigências contidas nesta Licitação. 7.2.3 Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou, b) valor orçado pela Administração. 7.2.4 As licitantes classificadas na forma do item anterior, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 7.2.5 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. 8. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e proposta, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo no caso dos subitens 9.2.15 e 9.3.12. 8.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 8.3. Quando da entrega dos envelopes "Documentos de Habilitação" e "Documentos de Proposta de Preço”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento. 8.4. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação: I. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s); II. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação; III. Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada; IV. Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação. 8.4.2 Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião. 8.4.3 Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ da Habilitação". No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original. 8.5. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos subitens 8.3. e 8.4. 8.6. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 8.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 8.8. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. 9. DO JULGAMENTO 9.1. O julgamento da licitação será realizado em duas fases, conforme abaixo, e obedecerá ao critério de “menor preço global” para o objeto deste Edital: a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital e, para as licitantes inscritas no SICAF e que utilizarem esse Sistema, na forma e condições estabelecidas neste Edital, verificação por meio de consulta "on-line" da regularidade das licitantes quanto ao cadastramento e quanto à habilitação parcial no SICAF; b) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preço" das licitantes habilitadas na fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das propostas de preço. 9.2. Fase de Habilitação 9.2.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 9.2.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 9.2.3 A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, serão confirmados por meio de consulta "on-line", quando da abertura dos envelopes Documentos de Habilitação: a) Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN - MARE no 5/95), que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes das licitantes presentes. b) As declarações serão juntadas ao processo de licitação. 9.2.4 No caso de a licitante utilizar o SICAF e ser inabilitada e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE n.º 5/95, e suas alterações), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.2.5 Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado o comprovante de patrimônio líquido de que trata o subitem 6.2.3., no caso desta apresentar resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e/ou que tenha a capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, comprometidos com obras em andamento. 9.2.6 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.2.7 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimálos direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 9.2.8 Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preço”, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 9.2.9 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 9.2.10 Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 9.2.11 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão publicará na forma estabelecida no item 10.3, deste Edital, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. a) Além da forma prevista neste item, a CPL/IFMA poderá utilizar outras formas para ampliar a divulgação da sua decisão, como: divulgação no site www.ifma.edu.br, envio fax e e-mail aos licitantes. 9.2.12 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas. 9.2.13 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 9.2.14 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo IFMA. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 9.2.15 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o IFMA poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão. 9.3. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final 9.3.1 Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 9.3.2 À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 9.3.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 9.3.4 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados; e, b) Cópia do dissídio coletivo de trabalho homologado e em vigor, da mão-de-obra utilizada na composição dos custos de sua proposta. 9.3.5 A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes: a) Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos orçados pelo Instituto Federal do Maranhão (Anexo I.II - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados; b) Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborada pelo Instituto Federal do Maranhão, sob pena de desclassificação da proposta. 9.3.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes. 9.3.7 As “Propostas de Preço” apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preço global manifestamente inexeqüível, serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior. 9.3.8 Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 9.3.9 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Instrumento não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3.10 Considerar-se-ão manifestamente inexeqüíveis os preços que sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ a) Média aritmética dos valores das propostas válidas superiores a 50% do valor estimado conforme Anexo I.II deste Edital; ou b) Valor estimado pelo Instituto Federal do Maranhão, conforme Anexo I.II deste Edital. 9.3.11 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação quanto à classificação das “Propostas de Preço”. 9.3.12 Suspensa a reunião, todos os documentos das “Propostas de Preço” ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 9.3.13 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das “Propostas de Preço”, ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante. 9.3.14 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das “Propostas de Preço”, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 9.3.15 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das “Propostas de Preço” e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada que seja a intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde então, o prazo recursal. 9.3.16 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal. 9.3.17 Quando todas as “Propostas de Preço” forem desclassificadas, o Instituto Federal do Maranhão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação. 9.3.18 Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital e seus Anexos, as licitantes serão classificadas em função de seus preços globais, ajustados, se for o caso, que serão listados em ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação a que ofertar o menor preço global: a) Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 9.3.19 Ocorrendo o empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais propostas, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas. 9.3.20 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 9.3.21 Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 9.3.22 Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União, e já decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação. 10. DOS RECURSOS 10.1. Dos atos do Instituto Federal do Maranhão ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93; e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa; II. representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III. pedido de reconsideração de decisão do Reitor do Instituto Federal do Maranhão, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 10.2. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 10.1 terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem. 10.2.1 Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 10.3. A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", “d” e “e”, do inciso I, do subitem 10.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 10.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 11. DA GARANTIA 11.1. Antes do recebimento da Ordem de Serviço será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento deste, em favor do Instituto Federal do Maranhão, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 11.1.1 Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 9.3.10, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 48, da Lei 8.666/93. 11.1.2 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução da obra, acrescido dos prazos para recebimento provisório, observação e para recebimento definitivo, conforme definidos no item 15. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia. 11.1.3 A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pelo Instituto Federal do Maranhão se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei no 10.406/2002 – Código Civil. 11.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção. 11.3. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. 11.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o recebimento definitivo do objeto e a apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente, a garantia prestada será liberada pela Contratante à Contratada. 12. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO 12.1. Por tratar de obra a ser executada em tempo inferior a doze meses, os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Programa de Expansão da Rede Federal de Ensino Tecnológico, repassado ao Instituto Federal do Maranhão no exercício de 2010, na ordem de R$ 5.406.546,01 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e um centavo), no Elemento de Despesa 449051. 14. DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo VII deste Edital, celebrado entre o Instituto Federal do Maranhão, doravante denominada Contratante, e a licitante vencedora, doravante denominada Contratada, que observará os termos da Lei no 8.666/93, deste Edital e demais normas pertinentes. 14.2. A licitante vencedora terá o prazo de 5 dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas o plano de trabalho e seus anexos. Em caso de recusa injustificada, serlhe-á aplicado o disposto na alínea “e”, do inciso II, do subitem 19.1. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 14.3. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado ao IFMA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista na alínea “e”, do inciso II, do subitem 19.1. 14.4. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de assinado pela Superintendência do Instituto Federal do Maranhão e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. 14.4.1 A publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo Instituto Federal do Maranhão, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. 14.5. Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá apresentar “Visto no CREA/MA”, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para execução da obra, no caso deste(s) ou daquela possuir domicílio fora do Estado do Maranhão, conforme previsto no artigo 69, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 14.6. Caso o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito por qualquer Órgão credenciado da Administração Federal, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada. 14.7. Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF, caso tenha sido a opção da licitante em utilizar esse Sistema na licitação, será verificada pelo Instituto Federal do Maranhão, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 14.7.1 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes. 14.8. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados. 14.9. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar partes da obra, no percentual definido na Minuta do Contrato, sendo vedada a subcontratação total do objeto. 14.9.1 A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. Tal subcontratação deverá ser previamente aprovada pelo Fiscal do Contrato. 15. DOS PRAZOS 15.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação será aquele constante da proposta da licitante vencedora, que não poderá ser superior ao estabelecido pela Administração, e terá como termo inicial o 10º dia após a data do recebimento da Ordem de Serviços. 15.2. A Contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos discriminados no Cronograma Físico-financeiro. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 15.3. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 15.3.1 Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior. 15.4. O prazo de recebimento provisório será de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da comunicação escrita da Contratada a que se refere o subitem 17.1. 15.5. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório. 15.6. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação. 15.7. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da assinatura do instrumento de contrato e vigorará até o recebimento definitivo do objeto. 16. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Durante a execução do contrato a Contratante e a Contratada deverão observar, rigorosamente as obrigações constantes das Cláusulas Quinta e Sexta, respectivamente, do Anexo VII deste Edital, as quais serão observadas seu cumprimento. 16.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto Federal do Maranhão especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim. 16.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 16.4. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados informando as etapas concluídas. 16.5. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho. 16.6. Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o subitem 16.5, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais. 16.6.1 Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria. 16.6.2 Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança. 16.6.3 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 16.6.4 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato. 16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. 16.8. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 6.2.6 deste edital, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato. 17. DO RECEBIMENTO DA OBRA 17.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo. 17.2. Recebida a notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências: a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra; b) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros; c) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como o “habite-se”, Documentos Técnicos, Garantia, etc.; d) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como Construído” (As Built). 17.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante. 17.4. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. 17.5. Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no subitem 19.1. 17.6. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo no prazo previsto no subitem 15.7. 17.7. A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências: a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas; b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS relativa à obra. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 17.8. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante. 17.9. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. 17.10. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físicofinanceiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídas, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório. 18.2. Cumprido o disposto no subitem 16.7.2, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz. 18.3. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais. 18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I = 6/100 365 = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 18.5. Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação por parte da Contratada do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação parcial no SICAF. 18.6. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 18.7. No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: I. advertência; II. multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato; c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral do IFMA, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis; e) de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato. III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O IFMA, por prazo não superior a dois anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento ao Instituto Federal do Maranhão pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 19.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 19.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II. 19.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 19.4.1 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto no subitem 11.1, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente. 20. DA RESCISÃO DO CONTRATO Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93. 20.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis: a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante; b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço” ou quaisquer outros, após sua apresentação. 21.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal do Maranhão. 21.4. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.º 8.666/93. 21.5. A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93. 21.6. Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, placa da obra indicada em anexo. 21.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.8. Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 21.9. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal do Maranhão, no endereço: Av. Getúlio Vargas, nº04, Monte Castelo, São Luís-MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes até cinco dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones 0**(098) 32189009 ou pelo e-mail: [email protected] 21.10. Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o foro da Justiça Federal, seção Judiciária de São Luís – MA. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 21.11. Cópia do Edital e seus anexos será fornecida aos interessados através de CD-ROM, devendo estes, disponibilizem o CD para a realização da referida cópia, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas no endereço indicado no subitem 21.9. 21.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. 21.13. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Projeto Básico e seus Anexos Anexo I.I - Memorial Descritivo/Especificações Técnicas Anexo I.II - Orçamentos dos Custos dos Serviços Anexo I.III - Cronograma Físico-Financeiro Anexo I.IV – Composição de Encargos Sociais Anexo I.V – Composição de BDI Anexo I.VI - Projetos Arquitetônicos e Complementares Anexo II – Modelo de placa de Obra Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação Anexo IV- Modelo da Declaração de que não emprega menor de dezoito anos Anexo V - Modelo de Atestado de Declaração do Local da Obra Anexo VI - Modelo de proposta de preços Anexo VII - Minuta do Instrumento de Contrato Anexo VIII - Relação Dos Contratos Em Execução Anexo IX – Modelo do Diagrama de Precedência e Modelo do Histograma de Mão de Obra São Luís, 25 de janeiro de 2010. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ ANEXO I - PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS JANEIRO/2010 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ PROJETO BÁSICO INTRODUÇÃO O Ministério da Educação tem trabalhado fortemente junto aos Institutos Federais para viabilizar a meta de assegurar a implantação em todas as 27 Unidades da Federação, unidades da Rede Federal de Educação Tecnológica, tanto nas capitais, quanto no interior. As referidas unidades farão parte de uma Rede que hoje já congrega dezenas de instituições, algumas com aproximadamente 100 anos de existência. Essas instituições são reconhecidas, em todo o Brasil e até mesmo no exterior, pela qualidade do ensino ofertado, pelos cursos inéditos lançados e pelos importantes projetos realizados junto à população e às empresas locais, sempre procurando potencializar o que cada região oferece de melhor em termos de trabalho, cultura e lazer. O Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica sustenta-se em três linhas de atuação prioritária: unidades da federação que não contam com nenhuma instituição da Rede Federal, regiões mais interioranas do território nacional e periferias dos grandes centros urbanos. Outro fator de grande e fundamental importância é que O Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica implicará também na criação direta de aproximadamente 5.000 novos postos de trabalho e a garantia de formação técnica de milhares de brasileiros para o concorrido mercado de trabalho. O objetivo deste documento é complementar as informações e especificações dos projetos desenvolvidos para a execução da obra de Implantação do Campus São João dos Patos - Ma. Todas as informações constantes deste documento e seus anexos visam orientar e esclarecer quanto às fases, materiais e processos de execução da obra. TÍTULO 1 – DO OBJETIVO Este Projeto Básico tem por objeto estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à edificação do Campus São João dos Patos, na Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos - MA. TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA A necessidade de efetivar a contratação dos serviços de engenharia se justifica em função do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica prever a construção de um Campus do Instituto Federal do Maranhão na Cidade de São João dos PatosMA. É salutar enfatizar que a realização de tais serviços somente é possível com a contratação de empresas com mão-de-obra especializada de engenharia, a qual esta Instituição de Ensino não dispõe no seu quadro de pessoal. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Ressalta-se, que dentre as políticas definidas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI encontra-se contemplada a política de gestão voltada para investimentos de ampliação, de construção, de recuperação e de reforma das instalações do Instituto Federal do Maranhão, destacando-se o planejamento para o desenvolvimento da sua infra-estrutura física, cujas ações e metas se encontram inseridos no Projeto de Revitalização e Ampliação da Infraestrutura deste Instituto, o qual foi aprovado pelo Conselho Superior. TÍTULO 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Dado a característica e complexidade dos serviços, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento no Inciso I do artigo 22, combinado com o inciso I, alínea “c” do artigo 23 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. TÍTULO 4 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Faz-se necessário que a empresa licitante possua, no mínimo, os seguintes requisitos: Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação; Ter executado serviços da mesma natureza e complexidade, devendo ser comprovado através de Atestado de Capacidade Técnica; Estar com o cadastro parcial regular no SICAF; Não estar impedida de contratar com o Instituto Federal do Maranhão ou impedida de licitação com a Administração Pública; Possuir em seu quadro permanente de pessoal, profissional devidamente qualificado para se responsabilizar pelos trabalhos a serem executados e com comprovada experiência na condução de obras em edificações consideradas patrimônio histórico; Não estar concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas punidas pelo Instituto Federal do Maranhão; Não estejam reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; Não seja estrangeira não autorizada a funcionar no país; Possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor dos serviços, sendo necessário à apresentação dos compromissos assumidos pela licitante que importem na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira; Possuir no quadro funcional, profissional da área civil, como: engenheiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros/marceneiros, montadores, pintores, bombeiros/encanadores, ladrilheiros, etc. A apresentação da relação dos profissionais é condição para emissão da Ordem de Serviços para início da obra; Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ l) Ter realizado a inspeção do local dos serviços antes da apresentação das propostas, declarando ter realizado a referida visita técnica, em conformidade com o art. 30, III, da Lei nº 8.666/93. As informações sobre a visita técnica será obtida através do telefone (0xx98) 32189084; m) Apresentar registro regular junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; e, n) Não ser o autor do Projeto Básico ou executivo da obra, objeto da contratação. TÍTULO 5 – DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional, repassado ao Instituto Federal do Maranhão no exercício de 2010, na ordem de R$ 4.974.771,90 (quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e noventa centavo), no Elemento de Despesa 449051. TÍTULO 6 – DO IMPACTO AMBIENTAL A Edificação do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, não representa nenhuma agressão à natureza ou aos habitantes da localidade por se tratar de uma instituição de ensino, cujos objetivos são pautados na construção do conhecimento que concilia desenvolvimento tecnológico e respeito à vida e tudo que é necessário para a manutenção e desenvolvimento das espécies que compõem a biodiversidade do planeta assim como, o presente Projeto Básico tem por objeto execução de serviços necessários à edificação do Campus São João dos Patos. A Empresa contratada elaborará um projeto de gerenciamento de resíduos da construção. Este projeto deve estabelecer os procedimentos específicos da obra para manejo correto nas etapas de tiragem, acondicionamento, transporte e destinação ambiental dos resíduos da construção, conforme Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e legislação municipal. TÍTULO 7 – DAS METAS SOCIAIS Os serviços contratados para a conclusão da edificação do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, além de gerar elevado número de emprego na cidade, seu funcionamento propiciará a capacitação das pessoas moradoras na região, para o ingresso no mercado de trabalho, além de motivar o setor industrial a investir no município devido à possibilidade de contar com mão-deobra qualificada. TÍTULO 8 – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 8.1.1 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA EXECUTORA DOS SERVIÇOS: Antes de inicio dos serviços, a contratada deverá desenvolver um Plano de Trabalho que atenda as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos humanos e Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 8.1.9 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 materiais a serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados. Deve contemplar o plano de trabalho o Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de - Obra. Estes documentos deverão ser submetidos à apreciação da Fiscalização. Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas do Instituto Federal do Maranhão, mantendo a disciplina no local de trabalho e tratar com urbanidade os servidores, alunos e terceiros que relacionam com Instituto; Indenizar os danos ou os prejuízos ao Instituto Federal do Maranhão, ou a terceiros causados pelo descumprimento das normas contratuais ou por negligência, imprudência, imperícia e omissão dos seus empregados; Paga em dia seus empregados o salário indicado na sua proposta, assim como os encargos fiscais e sociais da empresa e dos seus respectivos empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes, apresentando sua comprovação, sempre que solicitada pela Administração; Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução; Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, prestando as informações solicitadas; Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e no órgão fiscalizador da profissão (quando for o caso); Manter seu pessoal devidamente fardado, identificados e com EPI’s adequados; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais de segurança; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Retirar e dar destino a todo o entulho originado da execução dos serviços conforme projeto de gerenciamento de resíduos da construção elaborado pela contratada, conforme determina a Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e legislação municipal; Apresentar a relação nominal de todos os empregados envolvidos na obra, discriminado a função, horário de trabalho e documento de identificação, para autorização do acesso às dependências do Instituto Federal do Maranhão, comunicando qualquer alteração; Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 8.1.14 8.1.15 8.1.16 8.1.17 8.1.18 8.1.19 8.1.20 8.2 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 Apresentar à Administração a relação das ferramentas, máquinas e equipamentos a serem utilizados na obras, para que seja autorizado o acesso e permanência nas instalações do Instituto Federal do Maranhão, Providenciar seguros obrigatório por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos conforme capítulo específico do contrato; Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação dos serviços contratados, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias informações e/ou os recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o CONTRATANTE; Manter no canteiro de obra todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros em atendimento ao que estabelece a NR-6; Manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; Apresentar quadro efetivo de pelo no mínimo um Engenheiro Civil com tempo integral na obra e demais profissionais conforme o andamento e exigência da obra e normas de segurança; Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. DA CONTRATANTE: Convocar a licitante para execução dos serviços; Exercer a fiscalização dos serviços; Disponibilizar área para montagem do canteiro de obra (quando for necessário); Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e, Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. TÍTULO 09 - DA SUBCONTRATAÇÃO Dado a especificidade dos serviços, será admitida a subcontratação para execução de parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob as seguintes condições: 9.1 Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a subcontratada; a) Para a Contratada receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e imposta às concorrentes do certame; b) A contratada deverá, também, também apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato; 9.2 Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar sua execução; Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 As empresas subcontratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta por sua vez à Administração; As empresas subcontratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro próprio; A subcontratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais, respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer relação entre a Administração e a subcontratada; A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da subcontratada; e, A Administração não fará nenhuma pagamento diretamente às empresas subcontratadas por serviços prestados. TÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 As Especificações Técnicas, parte integrante deste Projeto Básico para a conclusão da edificação do Campus do Instituto Federal do Maranhão de São João dos Patos - Ma, encontra-se com as informações adicionais no Anexo - Memorial Descritivo e Justificativo de Arquitetura, nas plantas, cortes, fachadas e detalhes, esclarecendo a respeito dos materiais e acabamentos a serem empregados na obra. Todas as especificações técnicas farão, juntamente com todas as pranchas gráficas dos projetos, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste. Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos e detalhes, conjunto único. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento e nos documentos complementares deverão obedecer às recomendações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Ao executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à CONTRATANTE e sem a aprovação escrita desta, a Contratada assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância. Este documento e os documentos complementares descritos como anexo, contém todas as especificações de ordem geral; as instalações especiais serão especificadas à parte, sob a responsabilidade dos respectivos projetistas. Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da fiscalização. Será ouvida a direção do Instituto Federal do Maranhão, sempre que a modificação importar despesa extra-orçamento. a) Nenhuma alteração será feita em qualquer especificação ou mesmo projeto, sem autorização da Contratante e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração proposta. b) A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por escrito. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 10.8 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14 10.15 10.16 10.17 10.18 10.19 10.20 Nos casos os documentos da edificação forem eventualmente omissos ou apresentar dúvidas de interpretação, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual prestará os esclarecimentos necessários. Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso no caderno, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes e fornecedores dos mesmos. Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela Fiscalização. Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Divergências entre as cotas do projeto arquitetônico e estrutural prevalecerão este último. Mantendo-se a dúvida, consultar o autor do projeto. A Empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível a visita ao terreno da obra. A CONTRATADA deve coordenar os serviços para que a obra seja concluída dentro do prazo estabelecido. Todos os serviços especificados neste Projeto Básico e seus Anexos deverão ficar perfeitamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. Se a CONTRATADA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parece conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no cronograma da obra. Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo rigorosamente à especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra, apresentar defeitos ou problemas decorrentes da fabricação ou de má instalação. Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela Fiscalização será refeito à custa da CONTRATADA. Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de adquirir os materiais, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Sendo aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para eventual comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 10.21 10.22 10.23 Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela Fiscalização quando esta julgar necessário e conveniente. Independentemente dos resultados obtidos, a CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A CONTRATADA arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas. Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser completamente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período da construção, ficando a CONTRATADA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer despesas para a CONTRATANTE. A CONTRATADA será totalmente responsável perante a CONTRATANTE por todos os serviços que venha a sub-empreitar juntamente a terceiros. TÍTULO 11 - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICAVEL Na execução dos serviços serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e disposições transitórias relativas. Os principais documentos legais a serem observados são: 11.1 Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais. 11.2 Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 11.3 NBR 1334 – Critérios de segurança física, relativos à guarda e ao armazenamento de dados. 11.4 NR 17 – norma do Ministério do Trabalho. 11.5 NBR 6118 – Cálculo estrutural. 11.6 NBR 5626 – Instalações prediais de água fria. 11.7 NBR 5648 – Tubos e conexões em PVC para água fria. 11.8 NB 611 – Instalações prediais de águas pluviais. 11.9 NBR 9646 – Projeto de redes coletoras de esgotos sanitários. 11.10 NBR 8160 – Instalações prediais de esgotos sanitários (NB 19). 11.11 NBR 5688 – Tubos e conexões em PVC rígido para instalações prediais de esgoto sanitário e ventilação. 11.12 NBR 54414 – Distribuição em média tensão. 11.13 NBR 5356 – Transformadores. 11.14 NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão – procedimento. 11.15 NBR 5413 – Iluminância de interiores – procedimento. 11.16 NBR 5419 – Sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. 11.17 Normas das concessionárias telefônicas local. 11.18 Norma 224-3115-01/02 da TELEBRÁS. 11.19 Normas vigentes do Corpo de Bombeiros Estadual. 11.20 NR 23 – Proteção contra incêndios. 11.21 NBR 24 – Instalações hidráulicas prediais de combate a incêndio sob comando. 11.22 NBR 13714 – Instalações hidráulicas prediais contra incêndio, sob comando, por hidrantes e mangotinhos. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 11.23 11.24 11.25 11.26 11.27 11.28 11.29 11.30 NBR 9441 – Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio. NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios. Normas específicas para acesso e movimentação de portadores de necessidades especiais. Normas do INMETRO. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA. Resolução nº 307/CONAMA. Disposições e normas técnicas da ABNT pertinentes. Disposições e normas do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) relacionadas a intervenção em construções de valor histórico. TÍTULO 12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDOS NA LICITAÇÃO 12.1 Além da regularidade da Habilitação Parcial no SICAF, a licitante deverá, dentre outros que será exigido no Edital, os seguintes documentos na fase de Habilitação: 12.1.1 Prova de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução do objeto a ser licitado, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante, 12.1.2 Atestado fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obras, com as características dos serviços mais significativos constante do Projeto Básico de Referência, conforme segue: a) Comprovação de ter realizado serviços de execução ou direção ou gerenciamento ou administração ou coordenação de obras da mesma natureza e complexidade do objeto desta Licitação, com área de pelo menos 1.500,00 (mil e quinhentos) m2.; b) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 500,00 (quinhentos) m3 de estrutura em concreto armado; c) Comprovação de ter executado serviço de instalações elétricas em obra com pelo menos 1.500,00 (quinhentos) m2; d) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de cobertura com telhas metálicas em estrutura metálicas; e) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de cobertura de telhas de fibrocimento em estrutura de madeira; e f) Comprovação de ter executado serviço de instalações de rede estruturada e Telefone, em obra com pelo menos 700,00 (setecentos) m2. g) Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ h) A responsabilidade técnica exigida nos atestados é pela obra com as características citadas, não se exigindo a comprovação da responsabilidade técnica pela execução das instalações não previstas neste item. 12.1.3 Declaração que engenheiro civil ou arquiteto da empresa visitou o local da obra e que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado. 12.1.4 Relação dos compromissos (Contratos de prestação de serviços de engenharia, ainda em execução), assumidos pela licitante que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4. A relação dos compromissos deve conter no mínimo as seguintes informações: nome do contratante; descrição geral da obra; número do contrato; local da obra; data de início e previsão de conclusão; valor global da obra, incluindo aditivos; valor total executado e contato do contratante. TITULO 13 - DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta de preços deverá prever todas as possíveis despesas que a licitante poderá assumir com a execução dos serviços (salários, materiais, gerenciamento, obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, despesas administrativas, lucro, etc.). A proposta de preço dos licitantes deverá conte os custos unitários de cada item de serviço, bem como sua composição, preço global proposto, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas. A licitante deverá incluir como anexo da proposta preços os seguintes documentos: Orçamento Detalhado, Planilha de Composição de Custos Unitários, Cronograma Físicofinanceiro, conforme seguir: 1 O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os serviços a serem executados, contendo as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, preço total, BDI e preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI); 2 A Planilha de Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os insumos, materiais, mão-de-obra, encargos sociais e ficais e outros componentes constantes de cada subitem de serviço; e, 3 O Cronograma Físico-financeiro, deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos por parte do IFMA. Este documento deverá haver compatibilidade com o diagrama de precedência a ser elaborado pela licitante vencedora. O BDI, que incidirá sob o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha. Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base contem fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ A fórmula proposta para cálculo do BDI é: BDI = (1/ (1-IMP)) * (1+ADM) * (1+DEF) * (1+RIS) * (1+LB) -1 Onde: IMP = impostos incidentes sobre o faturamento; ADM = despesas administrativas (central); DEF = despesas financeiras e seguros; RIS = riscos e imprevistos; LB = lucro bruto. A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS. A provisão para pagamento do IRPJ e da CSLL deverá estar embutida no lucro bruto – LB. O licitante deverá observar para calculo do ISS o Código Tributário do Município. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI (Lucro e Despesas Indiretas), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante; conforme Acórdão TCU nº 440/2008. Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no BDI; conforme Acórdão TCU nº 440/2008. TÍTULO 14 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: a) Ordenar a imediata retirada do local, bem com, o a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados aos seus serviços, para comprovar o registro de função profissional; c) Receber os serviços e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos serviços prestados; e, d) Solicitar a contratada a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o objetivo proposto ou esteja em desacordo com a norma vigente. TÍTULO 15 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Administração após a constatação do atendimento de cada etapa até 10 dias úteis após seu recebimento. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato. Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da contacorrente em que deverá ser efetivado o crédito. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). TÍTULO 16 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Os serviços serão iniciados até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, oportunidade que dever estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços. TÍTULO 17 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Será celebrado contrato com a licitante vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência de 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias e de execução de 300 (trezentos) dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o inciso IV do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. TÍTULO 18 - DAS PENALIDADES 18.1 18.2 conforme estabelecido no artigo 14 da Lei 8.666/93, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 18.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período. TÍTULO 19 - DOS ANEXOS A ESTE PROJETO BÁSICO Constituem parte integrante deste Projeto Básico, independente de transcrições, os seguintes anexos: ANEXO I.I - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO I.II - ORÇAMENTO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS ANEXO I.III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO I.IV – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS ANEXO I.V - COMPOSIÇÃO DE BDI ANEXO I.VI - PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ ANEXO I.I - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ÍNDICE 1- Memorial Descritivo 2- Disposições Gerais 3- Instalações e Serviços Iniciais 4- Serviços Diversos 5- Alvenaria 6 - Impermeabilizações 7 - Pisos 8 - Arremates 9 - Revestimentos das alvenarias 10 - Coberturas 11 - Esquadrias 12 - Bancadas 13 - Divisórias 14 - Vidros 15 - Forros 16 - Acessórios 17 - Urbanização 18- Limpeza final da obra 19- Quadra e Vestiários 1 - MEMORIAL DESCRITIVO O prédio do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS foi projetado de acordo com a mais moderna técnica de planejamento de edifícios educacionais, onde é dimensionada em função da proposta pedagógica com um custo de manutenção minimizado. O CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS atenderá às demandas por profissionalização e capacitação na área de serviços e gestão de negócios. O projeto foi concebido inspirado na arquitetura de mosteiros, uma vez que a história dos espaços universitários se confunde, nas suas origens, com a dos mosteiros; nestes a educação, em mãos da igreja, era exercida quase como monopólio desde os primórdios da Idade Média. Os mosteiros se configuram como expressão arquitetônica de um espaço organizado para ordenação geral e permanente de uma vida em comum dedicada ao estudo e exercício da doutrina cristã. Embora as primeiras notícias datem do século IV, é durante o reinado de Carlos Magno (742-814) que o monacato beneditino, ao assumir a missão de sustentáculo da política carolíngia, transforma os mosteiros em centros missionários e culturais. Estas instituições monásticas são notáveis, entre outras razões, pela interação que estabelecem entre a ordem religiosa e arquitetônica. Contrapondo-se à cidade dos homens, são concebidas à imagem da cidade de Deus – como "Civitas Dei". Ao acompanhar as etapas da evolução arquitetônica destes mosteiros, focalizamos, de modo particular, o relacionamento que estabelecem com a cidade em função das diferentes orientações das ordens religiosas e de como evolui, em decorrência, o próprio agenciamento Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ interno destes espaços. A tipologia de colégio e universidade se amoldará a esta tradição inaugurada com os conventos. O desenvolvimento da tipologia arquitetônica empregada pelas ordens religiosas nos seus mosteiros e conventos, ou seja, o de dispor os vários corpos da construção em ‘quadra’, como então se dizia, formando-se assim um ou mais pátios internos, foi mantida também pelos jesuítas. Na arquitetura islâmica o edifício fundamental é a mesquita. No seu modelo primitivo é constituído por um grande pátio (zam ou shan) com chafariz central octogonal (sabil) para as abluções, às vezes rodeado por um pórtico coberto (azaquifas), e uma grande sala (baram) orientada para Meca. O pátio interno, tanto no mundo oriental como no ocidental, estava ligado aos universos residencial e o institucional, sendo muito evidente nos claustros monásticos e mesquitas, o pátio interno é a representação do próprio Éden, o Paraíso terrestre de onde o homem foi expulso. A criação deste espaço tenta resgatar este Paraíso perdido em razão das faltas cometidas pelo homem. O jardim do Éden é simbolizado como o Paraíso terrestre, o Paraíso Perdido, que é o Centro do mundo. O Centro é o umbigo da Terra, onde tudo começou. Foi lá onde o homem foi criado. Em uma residência, inclui aqui também o universo doméstico nas igrejas e mesquitas, o pátio interno é o lugar privado, seletivo e lugar de encontros. O pátio interno inserido em uma instituição, como exemplo a escola, pode tornar-se o espaço do tempo social ipsativo, isto é, o lugar onde os indivíduos extravasam as suas emoções, onde o lazer ganha corpo. O edifício escolar é composto, basicamente, por dois espaços dicotômicos: a sala de aula e o pátio para recreação. O primeiro caracteriza-se pela concentração e aprendizado, é o lugar onde as emoções espontâneas dos alunos são contidas. Em contraposição a este espaço, temos o pátio escolar, lugar onde as emoções libertam-se, não há um controle rígido dos comportamentos, das ações. Outro significado acerca do pátio interno remete ao conceito do Panóptico: “um lugar que permite tudo ver”. Quartéis, prisões, hospitais, escolas, centros de educação e reabilitação e construções religiosas irão se inspirar no Panóptico de Bentham. Na escola, os pátios internos permitem aos funcionários a capacidade de controle visual do espaço e, conseqüentemente, dos seus alunos. Mas, o ponto de observação aqui não é o central como o de Bentham, mas sim o periférico, proporcionado muitas vezes pelas varandas e corredores que circundam o pátio interno escolar. Os edifícios renascentistas utilizaram os pátios internos como meio de observação da arquitetura, como forma, e os seus elementos decorativos. As edificações profanas, como os palácios, em sua maioria foram concebidos tendo como base o quadrado, cubos sólidos, de tendência horizontal e com não mais de três pavimentos. Em seu interior sempre havia um pátio central (cortile), quadrangular ou circular, com complacências lineares indicavam um itinerário visual circular, cêntrico. A concepção arquitetônica do pátio interno supre a carência de proteção sentida pelo homem; ele agora está seguro dentro do seu mundo, pode ‘fugir’, se ‘defender’ dos olhares curiosos, pode viver com os seus semelhantes e usufruir dos aspectos da natureza. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ A essência do pátio interno não é simplesmente o contato com a natureza, pois isso já ocorreria através das aberturas do edifício ou mesmo no seu exterior, mas um espaço seguro relacionando-se com a natureza. O pátio interno é a construção de um lugar protegido e relacional. Este conceito remete à imagem da mãe ao conter o seu filho no aconchego de seus braços, junto ao calor de seu corpo. Desta forma, concebemos o projeto do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, buscando fazer uma tradução moderna de uma tipologia arquitetônica surgida na idade média, mantendo assim todos os benefícios, confortos e efeitos psicológicos produzidos por esta concepção predial. O prédio será todo estruturado em concreto armado, alvenarias de tijolos cerâmicos rebocados e divisórias de gesso acartonado, cobertura em telha de fibrocimento ondulada de 8mm, esquadrias metálicas, piso em granilite de alta resistência nas áreas das circulações, espaços administrativos, biblioteca, salas de aula e laboratórios, exceto banheiros que receberão piso cerâmico e barrado cerâmico nas alvenarias internas e no Auditório, que receberá piso em carpete e paredes em laminado melamínico madeira; as fachadas externas serão pintadas com tinta acrílica e texturatto. Os forros do auditório, das circulações e dos banheiros serão em gesso e as salas de aulas, laboratórios, espaços administrativos e biblioteca terão lajes rebocadas, emassadas e pintadas. Os materiais especificados para construção e acabamentos são simples e adequados à região. O CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS é composto de um bloco com área de 3.869,88 m² (três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados) distribuída em dois pavimentos, guarita, quadra poliesportiva e piscina semi-olímpica com vestiários. A programação arquitetônica do prédio principal compreende: • 10 Salas de aula com 40 postos de trabalho cada • 11 Laboratórios Didáticos com 20 postos de trabalho cada. • 1 Auditório para 120 pessoas, reservando inclusive espaços para portadores de necessidades especiais. • 1 plataforma de percurso vertical para portadores de necessidades especiais. • 1 Biblioteca com 42 postos de trabalho. • Baterias de banheiros: duas baterias de banheiros Masculinos e duas baterias femininos, com dimensionamento segundo as normas da OMS (organização Mundial de saúde). • Dois banheiros para portadores de necessidades especiais. • Biblioteca com 42 postos de trabalho de estudo e pesquisa. • 1 Sala de Fomento ao Empreendedor; • 1 Sala de coordenação; • 1 Sala de professores; • 1 Salão de administração; • 1 Sala de Diretoria • Lanchonete. • 1 Salão de convivência. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Desta forma, o prédio possuirá uma capacidade de atendimento de 2.000 alunos em 3 turnos. A disposição dos ambientes ao longo da circulação obedece às necessidades de proximidade e de relação direta entre os mesmos. Logo na entrada do prédio localizam-se a Área de Sociabilidade, Auditório, Lanchonete e Ambientes administrativos. O Auditório foi planejado de forma a atender aos atuais padrões técnicos de arquitetura cênica e de segurança, a fim de proporcionar as melhores condições possíveis para o desempenho das funções empresariais, artísticas e culturais e garantir conforto térmico, acústico, visual e segurança para o público. A idéia é que este espaço seja referência para as relações de intercâmbio entre a comunidade escolar e a externa. Os sanitários estão localizados estrategicamente, com distâncias compatíveis aos percursos máximos permitidos pelas normas pertinentes. Todas as instalações sanitárias foram dimensionadas segundo os critérios da OMS (Organização Mundial de Saúde). Reserva-se exclusivamente uma instalação sanitária aos portadores de deficiência física, equipada de forma a atender suas necessidades especiais. O jardim interno faz a integração dos ambientes e funciona como uma extensão dos espaços de convivência social. A circulação faz-se de forma ampla e direta por não existirem barreiras visuais, favorecendo assim a identificação dos ambientes e orientação dentro do prédio. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1-O presente caderno de especificações como parte integrante do projeto para construção do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, completa as informações das plantas, cortes, fachadas e detalhes, esclarecendo à respeito dos materiais e acabamentos a serem empregados na obra. 2.2-Todas as especificações técnicas farão, juntamente com todas as pranchas gráficas dos projetos, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste. 2.3-Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos e detalhes, conjunto único. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. 2.4-Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento deverão obedecer às recomendações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A Empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à PROPRIETÁRIA e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância. 2.5- Este documento contém todas as especificações de ordem geral; as instalações especiais serão especificadas à parte, sob a responsabilidade dos respectivos projetistas. 2.6- Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da fiscalização; será ouvida a direção da escola sempre que a modificação importar despesas extra-orçamento. Nenhuma alteração se fará, em qualquer especificação ou mesmo projeto, sem autorização da Contratante e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração proposta. A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por escrito. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Nos casos em que este caderno for eventualmente omisso ou apresentar dúvidas de interpretação de projeto, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual prestará os esclarecimentos necessários. 2.7-Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso neste caderno, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes e fornecedores dos mesmos. 2.8- Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela Fiscalização. 2.9- Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Divergências entre as cotas do projeto arquitetônico e estrutural prevalecerão este último. Mantendo-se a dúvida, consultar o autor do projeto. 2.10- A EMPREITEIRA deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível a visita ao terreno da obra. 2.11- A EMPREITEIRA deve coordenar os serviços para que seja a obra seja concluída dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar. 2.12- Todos os serviços deste caderno deverão ficar perfeitamente executados pela EMPREITEIRA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da EMPREITEIRA, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. 2.13- Se a EMPREITEIRA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parece conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no cronograma da obra. 2.14- Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo rigorosamente à especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a FISCALIZAÇÃO. 2.15- A EMPREITEIRA deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra, apresentar defeitos ou problemas decorrentes da fabricação ou de má instalação. 2.16- Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela Fiscalização será refeito às custas do proponente e a critério do SUPERVISOR. 2.17- Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da FISCALIZAÇÃO. 2.18- A EMPREITEIRA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de adquirir os materiais, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Sendo aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para eventual comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização. 2.19- Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela Fiscalização quando esta julgar necessário e conveniente. Independentemente dos resultados obtidos, a Empreiteira arcará com todas as Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ despesas referentes aos ensaios. A Empreiteira arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas. 2.20- Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser completamente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período da construção, ficando a EMPREITEIRA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer despesas para a PROPRIETÁRIA. 2.21-A EMPREITEIRA será totalmente responsável perante a Proprietária por todos os serviços que venha a sub-empreitar juntamente a terceiros. 3 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS 3.1- Canteiro de Obras 3.1.1-O projeto de instalação do canteiro de obras deverá ser submetido à aprovação da Fiscalização antes de iniciada a obra; o projeto será constituído por croquis contendo a localização das seguintes edificações: • escritório para engenheiro residente; • almoxarifado; • depósito de cimento; • apontadoria e CIPA; • vestiários/ sanitários; todas nas dimensões compatíveis com o porte da obra. 3.1.2- Caberá à Empreiteira fornecer todo o material, mão-de-obra, ferramental, maquinaria, equipamentos, etc., necessários e convenientes para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade. 3.1.3- Os barracões de obra deverão ser em compensado pintado interna e externamente com tinta PVA. O terreno deverá ser fechado quando necessário e na forma das exigências locais. Nesse fechamento, deve-se observar que os elementos de vedação não se localizem justamente sobre as linhas do perímetro, possibilitando desse modo, a construção do muro definitivo sem ser preciso destruir o fechamento já existente. Os tapumes, quando necessários, serão executados com tábuas inteiras ou chapas de madeira compensada, obedecendo rigorosamente as exigências municipais e de segurança. 3.1.4- A placa de identificação da firma deverá ser afixada em local visível, de acordo com as normas do CREA. 3.1.5- As instalações da obra deverão ser mantidas limpas e organizadas. 3.1.6- Fica a cargo da Empreiteira os serviços de limpeza, roçado, derrubada de árvores, deslocamento, demolições quando existente e necessária, queima e remoção de entulhos, de forma a deixar livre o terreno para os trabalhos da obra. A derrubada de árvores somente se fará dentro do perímetro da construção, ou quando indicado pelo projeto ou pela FISCALIZAÇÃO. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Demolições devem ser executadas com técnica apurada, de forma a evitar danos nas áreas que permanecerão intactas. 3.1.7- A Empreiteira providenciará a instalação de água para abastecimento de todo o canteiro, e de água potável para os operários. Sempre que houver rede pública, deve-se fazer sua ligação à obra. A Empreiteira deverá ainda providenciar a ligação de energia elétrica à obra e a instalação de luz e força necessária à iluminação e acionamento dos equipamentos da obra. 3.1.8- As instalações provisórias serão retiradas no final da obra e o local deverá ser entregue limpo e recuperado. 3.2- Locação da Obra 3.2.1- Sob a responsabilidade da Empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto a altimetria e planimetria especificadas. 3.2.2- A locação será executada observando-se as plantas de Fundações, Arquitetura, Urbanização e Projeto Aprovado utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas (gabarito c/ cantoneira de tábuas), fixadas para resistir a tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação será por eixos ou faces de paredes. Deve-se usar sempre aparelhos topográficos de precisão para implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas. 3.2.3- A EMPREITEIRA deverá solicitar junto à Administradora a demarcação do lote, passeio público e caixa da rua. Havendo divergência entre o Levantamento Topográfico, Urbanização e o Projeto Aprovado, a EMPREITEIRA deve comunicar o fato por escrito à FISCALIZAÇÃO. Qualquer omissão de informações que implique na impossibilidade de retirada do HABITE-SE, ou em reparos e demolições para atendimento de exigências de órgãos municipais, será de responsabilidade da EMPREITEIRA, que arcará com os custos dos mesmos. 3.2.4- Após a locação, a FISCALIZAÇÃO deverá atestar e aprovar a mesma antes de dar prosseguimento à obra, sem que tal aprovação prejudique de qualquer modo o disposto no item seguinte. 3.2.5- A ocorrência de qualquer erro na locação da obra projetada implicará para a Empreiteira, na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO. 3.2.6- Após locação, a Empreiteira procederá à confirmação das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, quem competirá deliberar a respeito. 3.3. Movimento de terras 3.3.1- Todo o movimento de terras será executado tendo em vista atingir-se as cotas fixadas no projeto. 3.3.2- As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento de águas superficiais. 3.3.3- A movimentação de terra deverá ser feita com o mínimo incômodo e risco de dano para a vizinhança. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 3.3.4- Os aterros e cortes a serem executados, junto aos muros da divisa com os vizinhos deverão ser realizados somente após análise prévia sobre a segurança e estabilidade do muro. A Fiscalização deve ser notificada e consultada com a devida antecedência nos casos de dúvidas. Os taludes serão executados de conformidade com as características reais do solo em cada ponto da obra obtidas, quando for o caso, através de ensaios adequados. Cuidados especiais deverão ser tomados de forma a se evitar que a execução de taludes possa afetar ou interferir em vias públicas, construções adjacentes ou propriedades de terceiros. Os taludes das escavações serão convenientemente protegidos contra os efeitos de erosão interna e superficial, durante toda sua execução. O proprietário admitirá, caso necessário, a criação de patamares, objetivando conter erosão bem como reduzir a velocidade de escoamento superficial. Os taludes definitivos, quando não especificados de modo diverso, receberão um capeamento protetor a fim de evitar futuras erosões, conforme especificado no projeto de urbanização. Utilizar grama de acordo com a situação topográfica ou outro material que a substitua, aprovado pela Fiscalização. 3.4- Escavações para fundações 3.4.1- As cavas para fundações e outras partes da obra previstas abaixo do nível do solo serão executadas em obediência restrita e rigorosa ao projeto, e de acordo com a natureza do terreno encontrado e o volume de trabalho a ser realizado. 3.4.2- Se durante a escavação for encontrado solo de natureza duvidosa não anotado nas sondagens e que exija cuidados especiais, a Fiscalização deverá ser alertada, a fim de que o projeto seja revisto por consultores técnicos especializados. 3.4.3- As escavações, quando houver necessidade, serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas, devendo ser tomado todo cuidado aconselhável para a segurança dos operários e da própria obra. 3.4.4- Os taludes, quando executados, receberão proteção a fim de evitar futuras erosões. A Empreiteira adorará todas as medidas que se fizerem necessárias para que tal proteção seja feita com urgência requerida, após a escolha de sistema eficiente e econômico. 3.4.5- As cavas com profundidade superior a 1,50 m serão escoradas, devendo a Empreiteira apresentar os respectivos projetos para a aprovação da Fiscalização. A escolha do tipo de escoramento dependerá da natureza do solo e demais condições locais e ficará a critério da Empreiteira, sujeita porém à aprovação da Fiscalização. 3.4.6- O fundo da vala será isento de pedras soltas, detritos orgânicos, etc. Após a execução da limpeza e antes de lançar o lastro de britas, o solo será fortemente apiloado. 3.4.7- O esgotamento será obrigatório quando a escavação atingir o lençol freático ou quando as cavas acumularem as águas pluviais. O esgotamento será realizado mecanicamente quando não for possível realizá-lo por gravidade, através de drenagem. 3.4.8- O rebaixamento do lençol de água deverá ser feito quando dificultar ou impossibilitar o trabalho de fundação. O rebaixamento será mantido permanentemente enquanto se estenderem os trabalhos em execução. Em casos complexos, recomenda-se que o rebaixamento seja feito por firma especializada e de idoneidade reconhecida. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 3.4.9- Em nenhuma hipótese serão permitidos cortes no terreno, escavação, esgotamento ou rebaixamento que possam afetar ou alterar a estabilidade de construção vizinha. 3.4.10- A execução das escavações pela sua resistência e estabilidade, implicará responsabilidade integral da Empreiteira. 3.4.11-Todo o fundo de cava só será liberado após a aprovação da Fiscalização. 3.5- Aterros e reaterros 3.5.1- Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes escavadas da obra, serão executadas com cuidados especiais, tendo em vista resguardar as estruturas de possíveis danos causados, quer por carregamentos exagerados e/ou assimétricos, quer por impacto de equipamentos utilizados. 3.5.2- Os reaterros serão executados com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 0,20m de espessura no máximo, adequadamente molhados e energicamente apiloados, para serem evitadas posteriores fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas aterradas. 3.5.3- Caso seja constatada no terreno a existência de antigos aterros, serão realizadas pesquisas geo-técnicas para perfeita determinação das características de suporte desse solo, cabendo também ao CONSTRUTOR todas as providências necessárias à correção das deficiências. 3.6-Drenagem 3.6.1- Antes do término dos serviços de movimentação de terras, deverá estar pronta a drenagem de todo o terreno, de acordo com o projeto correspondente. 4 - SERVIÇOS DIVERSOS 4.1- Andaimes e proteções Os andaimes deverão ser construídos a uma altura que permita o trabalho, ou seja, a mobilidade e o acesso de pessoas ou materiais. Deverão estar bem firmes e escorados. Externa e internamente, para grandes pés direitos, são aconselhados os andaimes tubulares metálicos. Na instalação dos andaimes deve-se ter o cuidado de usar tábuas que ultrapassem os vãos, não se admitindo em hipótese alguma, emendas das tábuas no meio dos vãos. O contraventamento é necessário e feito em 45 graus em todas as direções de possíveis deslocamentos. Nos andaimes externos ou de altura elevada deverá sempre existir um guarda-corpo. 4.2- Equipamentos de elevação de material Quando por necessidade da obra ou por conveniência da Empreiteira, forem instalados guinchos ou torres para elevação de material, estes deverão ser colocados para que fiquem o mais possível eqüidistantes dos pontos de distribuição de materiais. As torres podem ser executadas em madeira ou tubos metálicos de aço, devendo sempre ser contraventada e amarrada à estrutura para evitar ao máximo as oscilações. Sua localização, execução e montagem devem ser atentamente observadas pela Fiscalização. 5- ALVENARIAS Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 5.1- A definição quanto ao tipo de vedação a ser empregado será em função das condições de fornecimento desses materiais na região da construção, devendo a Fiscalização ser consultada a aprovar preliminarmente o emprego de um ou outro tipo. 5.2- As alvenarias de fechamento perimetral serão executadas com blocos de tijolos cerâmicos com espessura final (bloco + revestimento) como indicado no projeto. 5.3- As alvenarias internas serão do mesmo material, tendo espessura final de aproximadamente 15 cm. 5.4- O encunhamento das alvenarias será feito por peças do mesmo material, cortadas em forma de cunha triangular. A operação de encunhamento só deverá ser executada após decorridos 7 dias da conclusão do pano de alvenaria. de modo a garantir o perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura. Para obras com mais de um pavimento o travamento da alvenaria, respeitado o prazo de sete dias referido, será executado depois que as alvenarias do pavimento imediatamente acima tenham sido levantadas até igual altura. 5.5- As alvenarias serão aprumadas e niveladas e a espessura das juntas uniforme, não devendo ultrapassar 15 mm. As juntas serão rebaixadas com ponta de colher. As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. 5.6- O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia no traço volumétrico 1:2:9 em volume, quando não especificado ou definido pela Fiscalização. Poderá também ser utilizada argamassa pré-misturada. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. Os tijolos devem ser abundantemente molhados antes de sua colocação. 5.7- As superfícies de concreto que tiverem contato com alvenaria serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com eventual adição de adesivo, devendo-se aplicar nos pilares tela de ferro "deployé" antes do assentamento dos tijolos. Neste particular, o máximo cuidado deverá ser tomado para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco. Nos pilares deverá ser prevista ferragem de amarração para a alvenaria. 5.8- As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 horas após a impermeabilização desses alicerces. Nesses serviços de impermeabilização deverão ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, conseqüentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. 5.9- No caso de alvenaria de blocos cerâmicos é vedada a colocação de componente cerâmico com livros no sentido da espessura das paredes. 5.10- Vergas Todos os vãos de portas e janelas levarão vergas de concreto de altura compatível com o vão (mínimo 10 cm) e ferragem mínima de 2 vezes, no diâmetro 3/16" e estribo a cada 15cm. Deverão transpassar 30 cm, no mínimo, de cada lado do vão. 6 - IMPERMEABILIZAÇÕES 6.1- Pisos em contato com o solo Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Na execução dos contra-pisos sobre o terreno, nas áreas internas da obra, deve-se aplicar Vedacit ao concreto, na proporção indicada pelo fabricante. 6.2- Impermeabilização de respaldos (tijolo maciço ou bloco de concreto) Alvenaria de embasamento: Esta impermeabilização será executada com emprego de argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 em volume, com adição de SIKA 1 (ou Vedacit) na proporção de 2 kg/saco de cimento, seguida de duas demãos de pintura com SIKA TOP 107. A segunda demão deve ser aplicada quando a primeira estiver endurecida. - Vigas baldrames Pintura com 02 demãos no mínimo. A segunda demão deve ser aplicada quando a primeira estiver endurecida. 7 - PISOS 7.1-O piso do nível térreo será executado sobre camada impermeabilizadora de 10 cm de espessura média, em concreto armado, sendo o solo previamente compactado de forma a suportar as cargas acidentais previstas para o prédio. O piso só deve ser acabado após instalação de todos os dutos que passem sob o mesmo e de seus respectivos dispositivos de inspeção. A superfície do piso cimentado deverá ser curada, mantendo-se umidade permanente durante os 7 dias posteriores à sua execução. Deverão também ser respeitados os caimentos estabelecidos no projeto. 7.2- As caixas de passagem ou de gordura e poços de visita serão, sempre que possível, executados fora dos pisos pavimentados, conforme projeto de implantação. 7.3- Os pisos cimentados serão executados de uma só vez, ou até cada junta, evitando-se emendas ou remendos posteriores. 7.4- Quando houver instalação hidráulico-sanitária embutida, os pisos só serão vedados após exame e liberação, por escrito, da Fiscalização. Se, por este motivo, houver atraso em relação ao cronograma físico-financeiro, no que se refere ao revestimento desses pisos, esse item será considerado pela Fiscalização como concluído, para efeito de liberação do pagamento da parcela correspondente. 7.5- O assentamento de pisos cerâmicos deverá ser iniciado só após a preparação do contrapiso, cujas superfícies deverão ficar ásperas e bem limpas. Antes de iniciar a colocação das peças cerâmicas deverá ocorrer a definição dos níveis acabados, de acordo com projeto. A argamassa de assentamento deverá ser espalhada com a ajuda de réguas de madeira ou alumínio, perfeitamente uniforme e com espessura máxima de 2,5cm. Sobre a superfície da argamassa ainda fresca e bastante úmida será povilhado , manualmente , o cimento seco em pó antes da colocação das peças. A disposição das peças será convenientemente programada de acordo com as características do ambiente, de forma a diminuir o recorte das peças e acompanhar sempre que possível, as juntas verticais do eventual revestimento das paredes. O alinhamento das juntas será rigorosamente e constantemente controlado, sendo que a espessura delas não deverá ultrapassar 3mm. Após 48 horas da colocação dos elementos cerâmicos, proceder ao rejuntamento. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 7.6- Os pisos das áreas internas dos banheiros serão revestidos em cerâmica 30x30 cm de alta resistência (PEI 5), na cor especificada em projeto, assentadas com argamassa recomendada pelo fabricante. 7.7- Os pisos das áreas internas dos laboratórios, salas de aula, salas administrativas e circulações serão em granilite de alta resistência (Korodur, Durbeton ou similar), espessura média de 20 mm. 7.8- O piso do palco do auditório será de tábua corrida em ipê. As tábuas para pisos de madeira serão recebidas na obra de acordo com as medidas previstas no projeto, isentas de defeitos próprios da madeira e de preparação, bem secas e de qualidade prevista no projeto. Cada tábua deverá apresentar, na espessura longitudinal, os lados macho e fêmea sem frestas ou interrupções; os cantos, vivos e sem ranhuras. No verso das tábuas serão cortados à máquina, longitudinalmente, pelo menos três frisos contínuos, para diminuir os efeitos da retração da madeira provocada pela perda da umidade. De qualquer forma, a colocação dos pisos não será iniciada antes de 90 dias, no mínimo, do recebimento das tábuas na obra. A colocação das tábuas deve começar pela preparação dos apoios para as mesmas. Estes serão constituídos por caibros apoiados sobre lastro de concreto magro. Os caibros serão dispostos paralelamente, a uma distância de cerca de 40cm um do outro; serão fixados mediante o uso de argamassa de cimento e areia por pontos distanciados no máximo de 50cm. Os caibros deverão estar abaixo do nível do piso acabado, correspondente à espessura das tábuas. O espaço entre os caibros poderá ser preenchidos, posteriormente, com areia ou argamassa fraca. Após o endurecimento da massa de fixação dos caibros ao concreto, poderá ser iniciada a colocação das tábuas. As tábuas de piso serão colocadas transversalmente em relação aos caibros, e neles pregadas com pregos sem cabeça, colocados na parte fêmea de cada tábua. Durante a fase de colocação, as bordas de cada tábua deverão coincidir perfeitamente com as bordas das tábuas laterais, devendo-se bater ligeiramente as peças no sentido da espessura, para um acabamento perfeito. 7.10- O piso da platéia e das rampas laterais serão em carpete cor Caramelo. Os rolos ou placas de carpetes terão certificado de garantia e indicação clara do tipo e cor. Numa inspeção visual deverão apresentar aparência homogênea de textura e cor, não sendo admitidas variações de tonalidade numa mesma classe. Serão guardados cobertos com material plástico impermeável, em local seco e ventilado, sendo dispostos de maneira a facilitar a retirada. A primeira operação para colocação dos pisos de carpete será a preparação da base ou camada de regularização sobre o lastro. Portanto, após a preparação, limpeza e picotamento da estrutura de apoio, esta será lavada com água até a saturação. Logo a seguir, uma vez definidas as cotas de nível do piso acabado, serão preparadas as “guias” com a mesma argamassa que será usada para a regularização e que será lançada sobre o lastro, sarrafeada e desempenada com desempenadeira metálica. A massa deverá se apresentar úmida mas não pastosa, devendo ser estendida uniformemente sem deixar vazios. Na periferia do local, no máximo a 2cm das paredes, serão chumbadas ripas, cuja superfície superior deverá coincidir perfeitamente com a superfície da base. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Será impedido o trânsito sobre a base pronta até seu completo endurecimento, no mínimo durante três dias. O ambiente será ventilado, protegendo a superfície dos raios solares. O nível superior da base ficará abaixo do nível dos demais pisos acabados e a colocação será feita por colagem direta sobre a base cimentada. Todo cuidado será tomado para que as juntas dos panos fiquem praticamente invisíveis e que o carpete fique perfeitamente plano e liso, sem apresentar zonas sem tensão. Para isso é preferível o uso de “esticadores” mecânicos, que permitam a tensão adequada e a melhor fixação às ripas. Com relação aos pisos emborrachados, sua aplicação somente poderá ser iniciada após a conclusão dos revestimentos de parede e teto dos ambientes, e após completo endurecimento do lastro de base, no mínimo com uma semana após a sua conclusão e cura constante com água. Após a cura, as superfícies de base serão limpas mediante varredura e jatos de água, sendo, em seguida, aplicada uma ligeira camada de transição constituída por cimento e areia e espalhada com uma vassoura sobre toda a superfície. Serão a seguir marcados, em volta e no centro do local a ser pavimentado, os níveis de piso acabado. Após preparo das guias, será lançada a argamassa de contrapiso, que será espalhada com o auxílio de réguas de madeira ou alumínio, perfeitamente retas, e posteriormente regularizada e desempenada de forma a se obter uma superfície uniforme, plana, regular, mas não lisa. O contrapiso assim acabado será curado durante três dias, mediante água espalhada uniformemente. Antes de ser iniciada a colocação das placas sobre o contrapiso, será aplicada uma argamassa no verso de cada placa, de maneira a preencher completamente os encaixes existentes. A mesma argamassa de consistência mais pastosa mediante acréscimo de água, será espalhada com desempenadeira sobre o contrapiso, numa espessura de no máximo 3mm. Logo a seguir, antes do início da secagem das argamassas, iniciar a colocação das placas, apoiando-as sobre o piso, com leve compressão e com a desempenadeira, cuidando de sua perfeita aderência e da ausência de ar entre as superfícies de contato. A colocação será programada com antecedência e dirigida de forma a eliminar, dentro do possível, o recorte das placas; de qualquer forma, não deverão ser usadas placas menores que 1/3 do seu tamanho. Durante a fase de colocação, será removido com pano o eventual excesso de argamassa, que porventura refluiu entre as peças contíguas, devendo ser tomadas todas as precauções para o perfeito acostamento das bordas das placas e dos alinhamentos nos dois sentidos. Será proibido qualquer trânsito sobre o piso durante uma semana após a colocação, sendo apenas permitida a passagem esporádica de pessoas, porém não antes de 72 horas do término da operação; neste caso, será criada uma zona de passagem mediante o uso de chapas de madeira compensada. 7.11- Os pisos dos degraus das escadas serão em granito cinza Corumbá e receberão a 8 cm da borda uma faixa anti-derrapante à base de carbureto de silício, largura 50 mm, em todo o seu comprimento, colada com cola; ou friso rebaixado, a 5 cm da borda. 7.12 - Todos os revestimentos deverão ser mestrados nas cotas de acabamento dos pisos, com junta corrida nos dois sentidos, espessura média de 3 mm, assegurando-se nas áreas molhadas as declividades necessárias ao escoamento de água através dos ralos no piso indicados no projeto hidráulico. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 8 - ARREMATES 8.1- Haverá rodapés de granilite no encontro de todas as alvenarias com os pisos de granilite, com altura de 7.0 cm, tendo suas faces aparentes polidas e enceradas. No auditório, haverá rodapé de madeira no encontro das alvenarias com o carpete, com altura de 7,0cm. 8.2- Nas escadas os rodapés serão de granito. 8.3- Os peitoris junto às esquadrias serão executados em granito, tendo uma espessura mínima de 2,0 cm, bem como nos guarda corpos das circulações. 8.4- As soleiras serão de granilite, com largura igual ao marco da porta, mais 2cm de bocel, tendo uma espessura mínima de 2,0 cm, exceto as dos banheiros que serão em granito cinza Corumbá. 9 - REVESTIMENTO DAS ALVENARIAS 9.1- Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a Empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento. Caberá à Empreiteira fornecer e aplicar o revestimento em todas as superfícies onde especificado e/ou indicado em projeto. Os revestimentos em geral serão sempre executados por profissionais de perícia reconhecidamente comprovada. Os revestimentos apresentarão paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos, perfeitos. A mesclagem de argamassa para revestimento será executada com particular cuidado. As superfícies das paredes serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos. Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitandose dessa forma, retoques no revestimento. Remover-se-á toda a sujeira deixada pelos serviços de revestimento no chão, vidros e outros locais. 9.2- Os elementos de cerâmica serão aplicados com argamassa-cola, referência do fabricante do revestimento, utilizando-se desempenadeira de aço para obter-se uma camada de 5,0 mm de espessura, sobre emboço apenas mestrado a régua, executando com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, o emboço deverá estar curado por pelo menos 07 dias antes da aplicação do revestimento. As juntas entre os elementos deverão estar rigorosamente niveladas e aprumadas, e serão tomadas com argamassa, referência do fabricante do revestimento, após 07 dias do assentamento. 9.3- As arestas e os cantos não serão guarnecidos com peças de arremate; cortes e furos nos elementos deverão ser feitos com equipamentos adequados, não se admitindo o processo manual. Todas as arestas convexas de cerâmicas deverão ser executadas com cantoneiras da própria cerâmica, ou com cantoneira de alumínio com abas iguais, quina arredondada e com chumbadores. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 9.59.6- As argamassas de assentamento e os rejuntes serão do tipo flexível; PINTURA As paredes externas (argamassa raspada) - serão pintadas nas cores: Azul – Cor Referência 7673 – Coral ou similar, exceto a torre de caixa d’água, platimbanda e pilares largos laterais, que receberão Azul – Cor Referência 8197 – Coral ou similar. A parede cega curva do auditório receberá cor Creme – Cor Referência 9418 – Coral ou similar. Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, para remover, sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. Deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e secas (tempo de cura do reboco novo, cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar), no caso de massa comum. As superfícies a pintar serão protegidas de forma a evitar que poeiras, fuligens, cinzas e outros materiais possam se depositar durante a aplicação e secagem da tinta. Aplicar cada demão de tinta quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo observar um intervalo de 24 horas, entre demãos sucessivas. A exceção são as tintas à base de PVA (látex), que permitem um intervalo de 3 horas. Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tintas e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa. Os trabalhos de pintura serão suspensos em tempos de chuva. Adotar precauções especiais, com a finalidade de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, tais como vidros, ferragens e outras. Os salpicos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos quando a tinta estiver seca, empregando-se removedor adequado. Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças: - isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais; - separação com tapumes de madeira, chapas de compensado de madeira ou outros materiais; - remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando removedor adequado, sempre que necessário. Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra em cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação do responsável pela obra. Se as cores não estiverem definidas no projeto, cabe à Empreiteira consultar a Fiscalização. Deverão ser utilizadas tintas já preparadas em fábrica, não sendo permitidas composições, salvo com autorização do responsável. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante, e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, para obter uma mistura uniforme, evitando a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras. Além disso deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade. De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que serão submetidas. 9.6- Preparo das Superfícies Rebocadas: Em todas as superfícies rebocadas verificar as ocasionais trincas ou outras imperfeições visíveis e aplicar o enchimento de cimento branco ou massa, conforme o caso, lixando levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, raspadas, escovadas e seladas para receber o acabamento. 9.7 - Preparo das superfícies em argamassa raspada A execução da argamassa raspada de cada pano de parede só poderá ser iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo. Preenchidas as faixas de alto a baixo entre as referências, proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços. Depois de sarrafeados, os emboços de verão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco. A espessura máxima da argamassa raspada será de 15mm. 9.8- As alvenarias internas ao Auditório serão revestidas em laminado melamínico tipo Formiwall ou similar, com acabamento madeirado Marfim Linheiro e detalhes em madeirado Imbuia. 9.9- As alvenarias dos banheiros serão revestidas com cerâmica (PEI 3), 20x20 cm, na cor indicada no projeto, até a altura de 1,80 m do piso, e reboco tipo “paulista”, com argamassa composta de cimento, aglomerante-plastificante, e areia, no traço 1:1:10, ou como recomendado pelo fabricante e aprovado pela fiscalização; o reboco será mestrado a régua e desempenado a feltro ou esponja de borracha, para receber pintura PVA látex, na cor indicada em projeto, com liquibrilho até o teto. 9.10- As alvenarias internas às salas administrativas, outros laboratórios e salas de aula serão preparadas para receber pintura PVA látex, na cor Creme – Cor Referência 9418 – Coral ou similar. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 10 - COBERTURAS 10.1- O telhado será executado com telhas de fibrocimento onduladas, espessura 8 mm, tendo elementos de arremate tais como rufos e espigões do mesmo material. A estrutura da cobertura será composta por terças e pontaletes metálicos, perfis “U” enrijecidos. 10.2- Todos os acessórios e arremates empregados serão obrigatoriamente da mesma procedência e marca das telhas empregadas, para evitar problemas de concordância. As telhas e acessórios apresentarão uniformidade de cor e serão isentas de defeitos, tais como trincas, cantos quebrados, fissuras, protuberâncias, depressões e grandes manchas. Todos os acessórios empregados na cobertura de telha ondulada (cumeeiras, cumeeiras articuladas, rufos, peças terminais, arestas, cantoneiras, placas para vedação) serão da mesma procedência e marca das telhas. Serão instalados conforme indicação do projeto e recomendação específica do fabricante. Todos os elementos de fixação serão de ferro zincado e, quando aparentes na cobertura, serão conjugados com conjuntos apropriados de vedação, empregando-se massa plástica para perfeita calafetação. As calhas e rufos de arremate com as platibandas serão em chapa galvanizada # 24, sendo as seções unidas por rebites e solda branca simultaneamente, apresentando perfeita vedação lateral. As platibandas de alvenaria serão arrematadas por rufos de concreto com pingadeiras. Para facilidade de manutenção das coberturas, a seção das calhas deve ter largura mínima de 40 cm, sendo seu leito totalmente apoiado sobre lastro de argamassa forte. Armazenamento: As telhas devem ser armazenadas em lugar seco, coberto e ventilado. Quando as telhas não se destinarem à aplicação imediata, procurar evitar a estocagem das mesmas em posição horizontal, evitando-se, dessa maneira, a formação de depósitos de água entre as telhas. Não sendo possível a estocagem das telhas em sentido vertical, recomenda-se que a mesma seja feita no sentido horizontal, ligeiramente oblíqua, deixando-se espaço para ventilação entre as telhas, tornando-se cuidado para que as extremidades não mantenham contato com o solo. Manuseio: As telhas deverão ser suspensas uma a uma por sistemas convencionais de elevação, até o telhado. O transporte local deverá ser feito levando-se totalmente a telha, evitando-se que seja arrastada pelo chão, terças, longarinas, etc. No caso de telhas em medidas maiores que 3,00 m (três metros), é necessário que o manuseio seja feito por mais de dois homens, utilizando-se um caibro central para evitar a “quebra” da telha. Montagem: A colocação das telhas de fechamento, cobertura, lajes e arremates deve ser realizada por firmas idoneas dentro das regras do oficio regulamentadas pela ABNT. Antes da colocação é desejável que a estrutura metálica de suporte esteja montada e aprovada. Para obter-se uma sobreposição correta, é necessário que as fileiras de perfis sejam formadas no sentido vertical e não no sentido horizontal, ou seja, colocar todos os perfis até a parte superior do telhado e logo a fileira seguinte de perfis para que o canal anti-sifão sempre fique embaixo da telha seguinte. As telhas poderão ser fixadas com parafusos outo-atarraxantes e arruelas de aço e neoprene ou ganchos convencionais. Recomenda-se preferencialmente a utilização dos parafusos outo- Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ atarraxantes, tendo em vista, a obtenção de uma melhor fixação dos perfis, bem como os mesmos passam a fazer parte integrante da estrutura metálica. No recobrimento lateral, ou seja telha com telha, deverão ser utilizados parafusos autoatarraxantes distanciados de 100 cm em 100 cm. No sistema de fixação com ganchos convencionais, a mesma deverá ser feita na onda alta da telha, porém no recobrimento lateral (telha com telha) recomenda-se a utilização do parafuso auto-atarrachante distanciado de 100 cm em 100 cm. Quando for utilizado parafuso auto-atarraxante para fixação deverá ser observado o seguinte: Na furação da terça (apoio) com a telha, deverá ser utilizada broca com Ø 5,78 mm. Na furação da telha com telha (recobrimento lateral) deverá ser utilizada broca com Ø 2,00 mm. Para a furação e aperto dos parafusos auto-atarraxantes deverão ser utilizadas máquinas furadeiras e parafusadeiras elétricas encontráveis no mercado. A montagem deverá ser sempre iniciada no sentido contrário aos dos ventos dominantes. Durante a montagem das coberturas é necessário evitar que se pise diretamente sobre as telhas. Recomenda-se colocar tábuas sobre as mesmas, de tal forma que suas extremidades possam se apoiar sobre as terças. Para inclinações menores que 10% recomenda-se a utilização de um cordão de mastique nos recobrimentos longitudinais. Não há necessidade de colocação de nenhum material isolante entre a telha e a estrutura metálica em montagem simples. Recomenda-se que após a furação das telhas para fixação com parafusos os ganchos, os cavacos de metal provenientes dessa operação sejam necessariamente removidos com um pano limpo, para evitar-se manchas de aspecto desagradável nas telhas. Quando forem utilizados ganchos para a fixação das telhas em fechamentos laterais, recomendamos que após o devido aperto da porca, a ponta excedente seja devidamente cortada, oferecendo um melhor acabamento, embora seja desaconselhável esse tipo de fixação. Manutenção e Uso: As presentes especificações objetivam uma boa qualidade construtiva. Porém as condições de durabilidade só podem ser reunidas desde que as realizações sejam controladas e mantidas corretamente. Esse controle e manutenção devem ser efetuados cada ano. Esta responsabilidade é do cliente final. Uma manutenção preventiva deverá ser feita cada dois anos conforme normas em vigor (ABNT). O controle entende: controle dos elementos estruturais (deformações, depressões...); telhas, estrutura e acessórios de fixação. Quanto a manutenção ela inclui: a retirada de limo, vegetação, material diverso; a manutenção das boas condições de escoamento de água pluvial; a limpeza das fachadas e coberturas. O uso normal supõe, para os telhados, uma circulação reduzida para as diversas manutenções com todas as precauções para evitar as deformações permanentes com sobrecargas excessivas. 11 - ESQUADRIAS 11.1- As esquadrias de madeira serão executadas de acordo com os detalhes de projeto, tendo as seguintes características: -P01 80x210 abrir Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ -P02 -P03 -P04 -P05 90x210 abrir 70x210 abrir 2x60x210 abrir/fechadura anti-pânico 50x180 box sanitário Todas as folhas de porta serão do tipo prancheta; em madeira ipê, com acabamento em verniz fosco. Os detalhes terão borda de moldura de madeira e interior de laminado melamínico tipo Fórmica Standard ou similar na cor goiaba. Os marcos e alisares serão da mesma madeira. Serão recusadas as peças que apresentarem empenamento, descolamento, rachaduras, lascas ou nós de madeira. 11.2- As esquadrias de madeira serão providas das seguintes ferragens: - conjunto de fechadura, cromado lustro, composto de fechadura de cilindro oval, duas maçanetas e dois espelhos; - conjunto de fechaduras, cromado lustro, composto de fechadura de tranqueta, duas maçanetas, duas rosetas e duas entradas, para esquadrias dos box de sanitários; - dobradiça em aço laminado, para todas as esquadrias de madeira, sendo em número de 3 para as portas de 210 cm de altura e de 2 para as portas de box de sanitários; - A porta dupla levará fecho tipo cremone em ferro acabamento preto em uma das folhas. 11.3- As esquadrias metálicas em metalon e chapa pintadas com esmalte na cor Branco semibrilho, tem as seguintes características: -P07 70x210 abrir/veneziana fixa -J1 285x200 Maximoar -J2 85x100 Maximoar -J3 170x100 correr -J4 185x200 Maximoar -E01 400x655 correr -E02 550x305 correr -E03 2x(185x300) Abrir -EV1 120x210 Abrir - Blindex -EV2 Modular Fixa -EV3 280X350 Correr – Blindex -EV4 Modular Brises -EV5 Modular Brises -EV6 Modular Fixa Todo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos desenhos e detalhes do projeto, sem defeitos de fabricação. Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, serão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços aos quais poderão estar sujeitos. Os elementos e componentes construtivos, utilizados na fabricação das esquadrias, não deverão apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou diferenças de espessura, devendo possuir dimensões que atendam, por um lado, ao coeficiente de resistência requerido e, por outro, às exigências estéticas do projeto. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Os elementos de grandes dimensões serão providos de juntas que absorvam a dilatação linear específica. A esquadria deverá prever a existência de dispositivos para absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, de modo a assegurar a indeformabilidade do conjunto e o perfeito funcionamento das partes móveis. Todas as partes móveis serão dotadas de pingadeiras ou dispositivos que assegurem perfeita estanqueidade ao conjunto, impedindo a infiltração de águas pluviais. Durante o transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias, deverão ser tomados cuidados especiais quanto à sua preservação contra choques, atritos com corpos ásperos. As esquadrias serão armazenadas ao inteiro abrigo do sol, intempéries e umidade. A colocação das esquadrias deverá obedecer ao nivelamento, prumo e alinhamento perfeitos. As esquadrias não poderão ser forçadas a se acomodarem em vãos porventura fora do esquadro ou com dimensões insuficientes. A caixilharia será instalada por meio de contra-marcos, rigidamente fixados na alvenaria. Os contra-marcos serão montados com as dimensões dos vãos correspondentes. Sua fixação na alvenaria será feita por dispositivos e processos que assegurem a rigidez e estabilidade. Levando em conta a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entres os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, calafetar as juntas de modo que lhes assegure plasticidade e estanqueidade permanentes. Todos os vãos envidraçados, expostos às intempéries, serão submetidos à prova de estanqueidade, por meio de jato de mangueira d’água sob pressão. 12 - BANCADAS 12.1- As bancadas fixas da lanchonete, recepção e instalações sanitárias serão em granito polido em uma das faces, espessura 2,0 cm. 13 - DIVISÓRIAS 13.1- As divisórias dos boxes das instalações sanitárias serão em granito, polido em ambas as faces, espessura média de 20 mm. 13.2- Serão verificadas todas as etapas do processo de instalação, de maneira que as divisórias estejam perfeitamente locadas, niveladas, aprumadas, esquadrejadas e encaixadas nos respectivos lugares. Serão verificadas também a uniformidade das peças, a fixação dos componentes das divisórias e arremates. 14 - VIDROS Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Os vidros serão de primeira qualidade, claros, sem manchas, riscos ou bolhas, de espessura uniforme e sem empenamento, e obedecerão à EB-92 da ABNT nas qualidades “A” e “B”. Os vidros serão, de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas procurando-se, sempre que possível, evitar o corte no local de construção. O assentamento das chapas de vidro será efetuado com emprego de massa plástica, nas duas faces, na cor da tinta especificada para as esquadrias. As massas de vidro devem ser assentidas no mesmo nível, massa externa = massa interna. Os vidros transparentes lisos serão classificados "A" de acordo com a EB-92, espessura 3 ou 4 mm, conforme indicação no projeto, com tolerância de 3/1000 rum na espessura. Serão empregados nas esquadrias em geral, salvo indicações em contrário. Um protótipo deverá ser assentado para verificação da qualidade de aplicação (massa) e posterior aprovação da fiscalização, devendo o mesmo (caso aprovado) ficar de modelo para as demais esquadrias. Não serão aceitas massa de vidro enrugadas (tinta), amassadas, deformadas ou faltando pedaços, devendo a Construtora providenciar nova aplicação. 14.1- Os vidros das esquadrias das fachadas externas serão lisos, transparentes, com espessura de 3mm para semi-perímetro do quadro (altura + largura) até 150 cm, e 4mm para valores acima desse. 14.2 Os vidros das instalações sanitárias serão em relevo, padrão mini-boreal, tendo as demais especificações de acordo com o item anterior. 16.1- Os vidros das esquadrias das fachadas externas serão lisos, transparentes, com espessura de 3mm para semi-perímetro do quadro (altura + largura) até 150 cm, e 4mm para valores acima desse; a fixação será feita com massa de vidraceiro e baguetes afixados no quadro. 15 - FORROS 15.1- O forro da circulação e do Auditório será em gesso, com disposição conforme o projeto. 15.2 - Os forros das demais áreas serão formados pelas lajes de concreto da cobertura, revestidas com reboco e pintura látex branca. 16 – ACESSÓRIOS 16.1- Os quadros das salas de aula e laboratórios serão em laminado mlanínico na cor branca com rodaquadro em régua de madeira ipê esp.=5,0cm. 16.2- PLATAFORMA DE PERCURSO VERTICAL A CONTRATADA deverá instalar uma plataforma de percurso vertical PL 8 - H do fabricante DWA, ou equivalente técnico (sujeito ao aceite da fiscalização e do projetista), para deficientes físicos, com as seguintes características básicas: PL8H – SISTEMA HIDRÚLICO - INFORMAÇÕES TÉCNICAS Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Altura de Elevação Tamanho da cabine Desde 0,15m até 12,00m Tamanho total: DESDE 700X700X1600MM ATÉ 1400X1100X2000MM Dimensões da coluna 1000mm de largura x250mm profundidade – Altura até 2850mm acima do último piso Carga útil 300kgf ou3 passageiros Tracionamento Por cilindro e pistão hidráulico ação indireta Motor 1 motor trifásico de 1,5/2,00/3HP, 220/380V-60Hz Espaço requerido mínimo (CAIXA DE CORRIDA) 750x950mm 1500x1500mm ou 2200x1500mm Rebaixo do piso 150mm Velocidade de deslocamento Desde 6,0m/min até 9,00m/min ou 15cm/s (REGULÁVEL POR VÁLVULA) Razão da velocidade de 2:1 elevação Seguranças Válvula de segurança para o caso de ruptura da mangueira de pressão, válvula manual para resgate em caso de falta de energia, subida por motor e descida por gravidade, válvula progressiva para atenuação de parada e partida. Freios de segurança Freio de emergência por atrito em caso de ruptura das correntes de tração. Correntes de tração Duplas tendo cada uma carga de ruptura de 30.000N ou 3000kgf Peso do conjunto 6.000N ou 600 kgf para modelos convencionais de 1 pé direito. Tipo de óleo Hidráulico convencional Quantidade de óleo 30/80 litros (dependendo da altura de elevação) Nivel de ruído Baixo passível de ser reduzido por proteção acústica da máquina de tração. Nível de vibração Baixo sem necessidade de amortecimento Energia consumida 0,01kWh por cada vez que subir. Descida não gasta energia. Instalação Elétrica Utilizada Sistema trifásico com 220V ou 380V Entrada e saída de cabine Por meio de cancelinha articulada que tem que permanecer sempre fechada para permitir o movimento do elevador. Botões de Comando Por pressão constante, tanto a botoeira de subir quanto a botoeira de descer. Aliviando a pressão na botoeira o sistema pára automaticamente. Botão de Emergência Botão de emergência modelo “soco”. Apertado, permanece travado impedindo o funcionamento do Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ elevador tanto para subir quanto para descer. Válvula Manual de Alívio Instalada na casa de máquinas, uma manopla preta que girada alivia o fluxo de óleo deixando descer o pistão e consequentemente deixando abaixar a cabine. Após a utilização deve ser novamente apertada. Enclausuramento Obrigatório por medida de segurança, com portas de andar e bloqueios eletromecânicos. Distribuição da carga Estática 50% nas paredes e vigas que receberem a coluna de e Dinâmica tração e 50% na laje inferior. 17 - URBANIZAÇÃO O piso das calçadas será em cimento áspero conforme detalhes, sobre lastro de concreto magro; O entorno do prédio será revestido com gramado, constituído por grama Batatais (Paspalium notatum). A área sobre a qual as placas de grama serão aplicadas deverá estar totalmente limpa, regularizada e devidamente adubada e revolvida. Após a colocação das placas, deverá receber uma camada de 2 cm de terra. A rega deverá ser sempre abundante após o plantio e nos primeiros dias, substituir as mudas e áreas de gramados que não pegarem. Recomendações básicas para manutenção: proceder rega diária, na fase de enraizamento. Providenciar corte periódico, com aproveitamento de parte da grama cortada como adubo. Os jardins internos serão executados utilizando-se gramado, plantas ornamentais de pequeno e médio porte. A drenagem deverá ser executada de acordo com os detalhes de projeto. O pátio de estacionamento deverá ser executado em piso intertravado (sextavado) de concreto, com espessura mínima de 8 cm, assentados, após o terreno limpo e nivelado, sobre colchão de areia, com índice de absorção de 75%. Especificação Técnica: Medida: 25x25x08cm 16 Peças p/ M2 Peso Unit. 6,4 Kg Permeabilidade: 75% Meio-fio em concreto: As guias de concreto deverão ser pré-moldadas, executadas com utilização de concreto Fck 28 dias = 250Kg/cm2. O processo de fabricação deverá atender ao disposto pelas normas da ABNT para tal material. Dimensões: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ - Largura mínima: 12 cm; Comprimento mínimo: 60cm; Altura mínima: 40 cm 18 - LIMPEZA DA OBRA A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Deverão apresentar funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, gás , etc.). Todo o entulho deverá ser removido do terreno pela Empreiteira. Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos cerâmicos recém concluídos, com estopa e gesso, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem. Serão lavados convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos cerâmicos, cimentado, bem como os revestimentos de azulejos e ainda, aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa. A proteção mínima consistirá da aplicação de uma demão de cera incolor. As cerâmicas serão inicialmente limpas com pano seco; salpicos de argamassa e tintas serão removidos com esponja de aço fina; lavagem final com água em abundância. A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água. Os pisos cimentados serão lavados com solução de ácido muriático (1:6); salpicos e aderências serão removidos com espátula e palha de aço, procedendo-se finalmente a lavagem com água. Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja de aço, sabão e água. Os metais deverão ser limpos com removedor. Não aplicar ácido muriático. 19- CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA E VESTIÁRIOS OBJETIVO Estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços de construção de piscina semi-olímpica, vestiários e uma quadra poliesportiva do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Todos os materiais a empregar na obra serão novos, de primeira qualidade, e que satisfaçam as condições estipuladas neste memorial. 2. Se as condições locais tornarem, porventura, aconselhável à substituição de alguns dos materiais aqui especificados, estes deverão apresentar as mesmas funções construtivas e apresentarem as mesmas características. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ DOS MATERIAIS E SERVIÇOS CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO Quadra Poliesportiva (Área= 900 m²) a. Estrutura metálica; b. Cobertura em telhas metálicas; c. Fachadas em alvenaria de tijolos cerâmicos furados com furos aparentes até 2,8m; d. Fechamento lateral das empenas com elemento vazado veneziana de concreto; e. Equipamentos esportivos (verificar detalhes dos equipamentos no projeto de arquitetura): 9 Basquete: estrutura para tabela modelo oficial, removível e conforme det. De arquitetura. 9 Voleibol: poste de voleibol oficial removível completo, rede, antena de fibra de vidro, protetores dos postes e cadeira para juiz. 9 Futebol de salão e handebol: trave oficial móvel e rede. Vestiários (Área= 96,00 m²) a. Estrutura de concreto e alvenaria; b. Telha metálica MULTIDOBRA GT35 / 1050 cor azul cobalto - REF. AZ-G03 (GALVANOFER ou similar) c. Fachada com painel decorativo de cerâmica até 0,70m; d. Piso em cerâmica PEI 5. e. Revestimento interno das paredes em cerâmica 30x30cm PEI 4; Piscina semi-olímpica. a. Estrutura de concreto armado e alvenaria; b. Revestimento interno em azulejo azul claro para piscina; c. Deck em cerâmica anti-derrapante PEI 5, na cor cinza; SERVIÇOS INICIAIS Sondagem. Para execução do projeto de fundações deverá ser executada, no mínimo, a sondagem de reconhecimento do subsolo, com tubo de revestimento de 2½”. MOVIMENTO EM TERRA E ROCHA Escavação, Carga e Transporte do Material Escavado. Todo o movimento de terra será executado manualmente de acordo com os níveis de projeto, bem como as devidas contenções de terrenos vizinhos, caso necessário. O material resultante da escavação será transportado em caminhão para local previamente definido. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ SERVIÇOS GERAIS INTERNOS Andaimes. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação serão feitos por profissional legalmente habilitado. Os andaimes têm de ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. INFRA-ESTRUTURA Fundações Rasas ou Profundas. As fundações rasas ou profundas serão executadas conforme definido no projeto de cálculo estrutural. Serviços Gerais de Fundações. As escavações de valas para a execução das vigas baldrames e blocos de fundação obedecerão aos níveis de projeto, observando a execução de escoramento em escavações com profundidade superior a 2 metros ou na ocorrência de solos porosos. O fundo das valas será devidamente apiloado para receber lastro de concreto não estrutural, com espessura de 5 cm. As superfícies a serem aterradas serão previamente limpas e o material utilizado para o aterro deverá ser escolhido. O aterro será executado em camadas sucessivas de 30 cm, devidamente molhado e apiloado manualmente SUPERESTRUTURA Fôrmas. As fôrmas para execução de vigas e pilares serão de chapa de madeira resinada, espessura de 12 mm, obedecendo às dimensões dos elementos estruturais definidos no projeto de fôrmas. Armadura. A armadura para execução de vigas e pilares será executada em aço CA-50 e CA-60, conforme definido nas plantas de armaduras. Concreto. O concreto estrutural para execução de vigas e pilares será preparado na obra e/ou usinado, com resistência Fck igual a 20 Mpa, conforme definido no projeto de cálculo estrutural. O lançamento e aplicação do concreto nas fôrmas das vigas e pilares, serão feitos cuidadosamente, de tal forma que não ocorra o desagregamento dos materiais. VEDAÇÃO Alvenaria. As alvenarias serão executadas com espessura de 10 cm utilizando tijolo cerâmico 10x20x20 cm, definidas no projeto arquitetônico. Todas as alvenarias serão assentadas com argamassa mista à base de cimento e areia. ESTRUTURAS METÁLICAS A estrutura, constituída de pilares, vigas longitudinais e vigas transversais, será metálica, fixada perfeitamente alinhada e nivelada, com auxílio de chumbadores, placas de apoio e parafusamento. Verificar as condições de acesso ao local para definir etapas de montagem da estrutura metálica no local. Todos os vãos e medidas deverão ser conferidos e confirmados em obra, no local. Aço: Todo o aço será especial de alta resistência mecânica e alta resistência à corrosão tipo USISAC41 ou 51, COSARCOR ou CSN cor 420 ou 500. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Elementos de fixação: Todos os parafusos, inclusive os de fixação das terças e porcas deverão ser galvanizados e terão diâmetro não inferior a 3/8”. Pintura: a) Fundo – toda a estrutura deverá ser preparada para pinturas, com a remoção de graxas, óleos etc., através de limpeza com escovas e estopas com Thinner, ou similar, não devendo ser feitas limpezas com materiais gordurosos. Serão aplicadas duas demãos de Zarcão. b) Acabamento – será aplicado esmalte sintético com pistola em duas demãos, na coloração a ser definida pela Fiscalização marca Coral ou similar, sendo a última demão aplicada na obra. Soldas: Serão elétricas com máquinas transformadoras ou de preferência retificadoras, ou ainda soldas mistas do tipo mig-mag. Todas as soldas de cantoneiras em perfis (U) deverão se dar em toda a superfície de contato de ambas. Todas as emendas de perfis se darão por solda de topo em toda a superfície de contato. Todas as peças soldadas de topo deverão, antes da solda, serem esmaltadas com objetivo de chanfrá-las, para melhor soldagem. Na formação dos pórticos com perfis do tipo (U) as soldas se darão de 30 em 30cm com comprimento mínimo de 10cm. ESQUADRIAS METÁLICAS Portas. As portas externas serão em vidro temperado 8 mm com estrutura em alumínio. Os seus tipos de abertura e a suas medidas são definidas pelo quadro de esquadrias do projeto arquitetônico. As portas de alumínio deverão ser fornecidas com todos os acessórios originais e componentes necessários ao seu funcionamento perfeito. Janelas. Os seus tipos de abertura e suas medidas são definidas pelo quadro de esquadrias do projeto arquitetônico. As janelas de alumínio e vidro tipo pivotante deverão ser fornecidas com todos os acessórios originais e componentes necessários ao seu funcionamento perfeito. COBERTURA Telhas em Galvalume Telhas metálica MULTIDOBRA GT35 / 1050 cor azul cobalto - REF. AZ-G03 (GALVANOFER ou similar). O material deve apresentar alta resistência à corrosão, ductibilidade e resistência a altas temperaturas. Com acabamento em tinta apropriada na cor azul marinho. As telhas serão fixadas nas terças através de parafusos galvanizados, de diâmetro mínimo de 3,4 mm. A colocação das telhas, parafusos arruelas e acessórios obedecerá integralmente as indicações do fabricante. As telhas deverão ser colocadas perfeitamente alinhadas. TELHAS QUADRA - Cobertura em telhas de chapa de aço zincado de procedência da Compania Siderúrgica Nacional (CSN), da Usina Siderurgica de Minas Gerais S/A (USIMINAS) ou equivalente técnico, com revestimento no grau “B”- 260g/m2 nas duas faces, sendo acabamento natural, sem pintura conforme indicado no projeto de arquitetura. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ - Usar telhas translúcidas em fibra de vidro, conforme indicado no projeto arquitetônico. - Deverá ser apresentada a nota fiscal das telhas, e devendo esta, permanecer na escola para efeito de garantia do produto. FORRO Forro. Fôrro PVC Lâmina Branca 10 X 200 mm Barra C/ 6 metros nos vestiários. REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS Chapisco, Emboço e Reboco. Todas as superfícies das paredes internas serão revestidas com chapisco de cimento e areia, na espessura de 5 mm, emboço com argamassa mista à base de cimento e areia, na espessura de 20 mm, e reboco com argamassa pré-fabricada, na espessura de 5 mm. Revestimentos Cerâmicos. Nos vestiários, internamente, as paredes serão revestidas com revestimento cerâmico sobre argamassa mista pré-fabricada e largura mínima das juntas de 2 mm. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS Chapisco, Emboço e Reboco. Todas as superfícies das paredes externas serão revestidas com chapisco de cimento e areia, na espessura de 5 mm, emboço com argamassa mista à base cimento e areia, na espessura de 20 mm, e reboco com argamassa pré-fabricada, na espessura de 5 mm. O barrado decorativo da fachada será em cerâmica e seguirá o projeto arquitetônico. PISOS Lastro. Todas as superfícies em contato com o solo deverão receber lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, com espessura de 8 cm. Regularização de base. Nas áreas onde serão assentados os pisos cerâmicos deverá ser feita regularização de base com argamassa de cimento e areia com impermeabilizante, com espessura de 3 cm, obedecendo os caimentos necessários; nas demais áreas a serem revestidas, a argamassa de regularização não receberá adição de impermeabilizante. Acabamentos. Nos vestiários o revestimento será em piso Cerâmico PEI 5 Quartzo Branco 38 x 38cm com rejuntamento branco; Toda circulação externa (calçadas) será em piso de cimento desempenado sobre lastro de concreto. O deck da piscina será em piso cerâmico PEI 5 de 30x30cm, na cor cinza. Piso da quadra poliesportiva: Lançamento de concreto sobre lastro de brita (5cm) apiloado, lastro de concreto de 7cm de espessura, impermeabilizado com adição de produto tipo Sika, Vedacit ou equivalente com traço a ser estudado com o fiscal da obra devendo ser usado em sua confecção brita 01 isenta de pó (lavar se for preciso) e areia grossa (de preferência artificial), sobre terreno compactado mecanicamente e com desnível de 0,5 % (meio por cento) do centro para as laterais, permitindo a prática das atividades a que se destina. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ - A concretagem deverá ser feita total no mesmo dia. Após 8 horas do final da execução do piso, deverá ser feito o corte das dilatações, com serra para concreto (disco diamantado seco) com profundidade de ¼ da espessura da placa, formando quadros de 2,0x2,0m. - O polimento em toda a área do piso, deverá ser feito com acabadora tipo bambolê, sendo de responsabilidade da executora que o piso venha a atingir a plasticidade do concreto necessária para este polimento. - As juntas deverão ser seladas com poliuretano, na cor do concreto. - Entre a mureta e o piso da quadra (em todo o seu perímetro), deverá ser colocado isopor na espessura de 1.0 cm e na altura do piso (7,0cm). - Nas muretas laterais (sentido longitudinal) deverão ser colocados 6 buzinotes em cada lado para escoamento da água. Nas muretas do fundo deverão ser colocados 3 buzinotes. Os buzinotes deverão ser de Pvc de 50mm. - Passeio de proteção: piso concreto desempenado, com espessura de 5cm. , impermeabilizado com adição de produto tipo Sika, Vedacit ou equivalente, com traço 1:2,5:3,5 a ser verificado com o fiscal da obra, executado em placas alternadas com junta seca, tomando-se o cuidado de aplicar solução asfáltica (neutrol ou equivalente), sendo as placas para o piso dilatadas a cada 2m de extensão. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS Instalações Hidráulicas - estas obedecerão rigorosamente ao projeto, atendendo os pontos de utilização e torneiras de todos os compartimentos sanitários . Os tubos e conexões serão em PVC rígido do tipo rosqueável. Durante a construção e, até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel. Os reservatórios de água inferior ou superior serão de concreto armado. Instalações Sanitárias - a canalização primária será em PVC , ponta e bolsa com virola, já a canalização secundária também será em PVC , ponta e bolsa com virola, os ramais sifonados em PVC com saída de 40mm dotado de caixilho e grelha de metal cromado ; as caixas de inspeção serão em alvenaria revestidas com tampa de concreto e serão esgotados os pontos de utilização dos compartimentos sanitários, conforme consta do projeto de instalações hidráulicas e de esgoto sanitário, respeitando rigorosamente as declividades indicadas no projeto . INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Instalações Elétricas e Telefônicas – Deverão ser obedecidos rigorosamente, o projeto específico e os requisitos mínimos fixados pela NB3/NR10/ NBR5410 da ABNT e pela concessionária. Todos os condutores (fios e cabos) serão de cobre tipo pirastic antiflam com isolamento para 750V, marca Corfil, Lousano, Pireli ou similhar, os eletrodutos e conexões serão da marca Tigre, Mapasa ou similar. A bitola dos condutores dos ramais de ligação e entrada, o quadro de medição, o condutor de aterramento, a haste de terra e a caixa de inspeção do aterramento, deverão ser todos padronizados conforme as normas da CEMAR. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ A proteção dos diversos circuitos contra sobrecargas e curto-circuito, será através de disjuntores termo-magnéticos de acionamento manual. Todos os disjuntores e chaves a serem utilizadas serão da marca Soprano, Pial ou General Eletric. As descidas, embutidas na alvenaria, bem como os que estiverem embutidos na laje, serão em eletrodutos respeitando as dimensões especificadas em projeto. Os interruptores serão de embutir, com espelho de 2x4”, da marca prime, pial, iriel ou similar, fixados em caixa de embutir de PVC. As tomadas serão do tipo universal de embutir 220V, 10A, de dois pinos com espelho de 2x4", da marca Iriel, Pial ou similar fixadas em caixa de embutir de PVC. PINTURA As tintas serão aplicadas sobre substrato isento de óleo, graxa, fungos, algas, bolor, eflorescências e materiais soltos, sendo indispensável a aplicação de tinta de fundo para homogeneizar a porosidade da superfície e ser pintada, da seguinte forma: Pintura em forros e paredes. Os forros serão em PVC, na cor branca, as paredes externas receberão emassamento com massa corrida à base de PVA com duas demãos e o acabamento final será com tinta acrílica de cor branca com três demãos. As paredes internas receberão emassamento com massa corrida à base de PVA com duas demãos e o acabamento final será com tinta látex de cor branco com três demãos. Obs.: Todos os blocos serão pintados na cor branco externa e internamente, as portas em madeira receberam acabamento em laminado melamínico fosco na cor branco. Os Letreiros nas fachadas da quadra e dos vestiários serão em chapa metálica em alto relevo com acabamento em tinta sintética na cor azul marinho. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Na conclusão da obra e antes da entrega definitiva, deverá ser prevista a limpeza geral da edificação. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ESTRUTURAS DE CONCRETO CAPÍTULO 1 – INFRA-ESTRUTURA CAPÍTULO 2 – SUPERESTRUTURA CAPÍTULO 1 - INFRA-ESTRUTURAS 1. FUNDAÇÕES 1.1. As fundações serão executadas em concreto armado, de acordo com o projeto, e deverão obedecer além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas NB.51/78 e NB.20 da ABNT. A escolha do tipo da fundação a ser empregada foi determinada em função da qualidade do solo no local da construção, determinada através de sondagens. Ficando, portanto, definida como Sapatas Isoladas, com Fck de 18 Mpa. Em caso de dúvida ou de complexidade maior, a Fiscalização deverá ser notificada por escrito a fim de providenciar-se uma consultoria especializada e responsável. 2. PREPARAÇÃO DO TERRENO 2.1. Preparo do terreno O Construtor executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. Durante os trabalhos de preparo do terreno serão executadas as drenagens de águas superficiais que se fizerem necessárias. A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, destocamento, queima e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes tocos e árvores, pedras etc. 3. ESCAVAÇÕES 3.1. As cavas para fundações, subsolos, reservatórios d’água e outras partes da obra abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes do projeto de fundações e demais projetos da obra, natureza do terreno encontrado e volume de material a ser deslocado. 3.2. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NBR - 6122 (NB-51), e concernentes ao assunto. 3.3. Aterro / Compactação e Transporte O lançamento será executado em camadas com espessuras não superiores a 30 cm, de material fofo, incluída a parte superficial fofa da camada anterior . As camadas, depois de compactadas, não deverão ter mais que 20 cm de espessura média. A Compactação, de preferência, será executada do lado seco da curva de proctor, próxima da umidade ótima. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 3.4. Transporte Ficam a cargo do Construtor as despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços de preparo do terreno, escavação e aterro, seja qual for a distância média e o volume considerado, bem como o tipo de veículo utilizado. 4. LASTRO DE CONCRETO MAGRO 4.1.Todo concreto assentado sobre o solo, exceto piso não armado do térreo, será executado sobre um lastro de concreto magro, de traço 1:4:8, com espessura não inferior a 5 cm (cinco centímetros) e largura não superior a 10 cm (dez centímetros) de cada lado, contados a partir do paramento externo da peça a ser construída. 5. AMPLITUDE E DESIGNAÇÃO 5.1. Para efeito desta norma, serão considerados como fundações os seguintes corpos e / ou elementos desta edificação: A – SAPATAS ISOLADAS B – VIGAS BALDRAMES C – ARRANQUES DE PILARES 6. NORMAS E PRESCRIÇÕES 6.1. A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente às NBR-6122 E NBR-611 (NB-1), e aos códigos e posturas dos órgãos oficiais que jurisdicionem a localidade onde será executada a obra. 7. RESPONSABILIDADE 7.1. A execução das fundações implicará na responsabilidade integral do Construtor pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. 8. ARMADURAS 8.1. Conforme NBR 7480 EB-3 e NBR 6118 item 7. 9. CONCRETO 9.1. A mistura do concreto deverá obedecer as prescrições da NBR 6118 e NBR 7212, não sendo permitido de forma alguma, o amassamento manual. A dosagem mínima é fixada em 250 kg de cimento por metro cúbico de concreto. 9.2. O concreto deverá ser preparado no canteiro de obras ou em central dosadora, sendo que para pequenos volumes, poderá ser utilizada betoneira. 9.3. O FCK adotado deverá ser o especificado em projeto. 10. PREPARO PARA LANÇAMENTO 10.1.O procedimento necessário para um preparo satisfatório da superfície da fundação, sobre a qual o concreto será lançado, é governado pelas exigências de projeto e pelas condições e tipo do material de fundação. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 10.2.Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como: madeiras, solos carreados por chuvas, etc. 10.3.Em caso de existência de água nas valas de fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. 10.4. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3cm. 11. FORMAS 11.1. As formas atenderão as dimensões de projeto e deverão possuir rigidez suficiente para não se deformarem quando submetidas as cargas provenientes da concretagem. 11.2. As formas poderão ser de madeira ou metálicas. 12. DESFORMA 12.1. Na retirada da forma e escoramento devem ser obedecidas as prescrições da NBR 6118 e NBR 7678. 12.2. Na desforma não será permitido o apoio de qualquer ferramenta no concreto, tais como alavancas, pés de cabra, etc. 12.3. Obedecerão os seguintes prazos mínimos : Fases laterais 03 dias Faces inferiores 21 dias Faces inferiores, deixando-se pontaletes 14 dias CAPÍTULO 2 - SUPERESTRUTURAS 1. ESTRUTURA 1.1. Toda a superestrutura do prédio da Unidade de Ensino Descentralizada de SÃO JOÃO DOS PATOS, será executada em concreto armado, Fck 20 Mpa, sendo as peças, em geral, revestidas com reboco ou recobertas, para acabamento final. 1.2. Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. 1.3. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulação elétrica, hidráulica e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. 1.4. As lajes em concreto armado poderão ser substituídas por lajes pré-moldadas para sobrecarga de 400Kg/cm2, desde que obedecido o projeto de ferragens suplementares do fabricante. 1.5. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ autorização do arquiteto autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos. 1.6. Sempre que a Fiscalização tiver dúvidas a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade e resistência das peças. 1.7. O concreto utilizado nas peças terá resistência (fck=20Mpa). 1.8. Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso. 1.9. Serão observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços. 1.10. A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na integral responsabilidade da EMPREITEIRA pela sua resistência e estabilidade. 1.11. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da EMPREITEIRA e da FISCALIZAÇÃO das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto. 1.12. As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos. 1.13. Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da EMPREITERA. 1.14. Cumpre à CONSTRUTORA examinar o projeto estrutural e apresentar por escrito à FISCALIZAÇÃO qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao caso. 1.15. A CONSTRUTORA locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela FISCALIZAÇÃO. 1.16. Antes de iniciar os serviços, a CONSTRUTORA deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a R-N, referência de nível, tomada no local juntamente com a FISCALIZAÇÃO. 1.17. MATERIAIS COMPONENTES A. Aço para concreto armado: As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto, a saber: NB-1e EB-3. De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. B. Aditivos: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da FISCALIZAÇÃO. C. Agregados: a) AGREGADO MIÚDO Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da ABNT. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras. b) AGREGADO GRAÚDO Será utilizada a pedra britada nrs 01 e 02, proveniente do britamento de rochas sãs, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outras. Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da ABNT. D. Água: A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substancia prejudicial à mistura. Em principio, a água potável pode ser utilizada. Sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, análises fisico-químicas deverão ser providenciadas. Água com limite de turgidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada. Deverá atender aos itens 8.1.3 da NB1 e EB-19. E. Cimento: O cimento empregado no preparo do concreto satisfará as especificações e os ensaios da ABNT. O cimento Portland comum atenderá a EB-1 e o de alta resistência inicial, à EB-2. Deverá atender aos itens 8.1 ,1 .1 e 8,1 ,1 .3 da NB1 . O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades. O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados é de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO, que inclusive, indicará quais as peças - se houver - que receberão concreto com cimento além daquela idade. Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não se permitirá empregar-se cimento de mais de uma marca ou procedência. 1.18. ARMAZENAMENTO De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros. A. Aços: Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ B. Agregados: Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo a não serem contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços. C. Cimento: O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto. D. Madeiras: Armazenar-se-ão as madeiras em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as pilhas para prevenção de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros. 2. FORMAS 2.1. O projeto das formas e seus escoramentos será de exclusiva responsabilidade da EMPREITEIRA. A FISCALIZAÇÃO não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da EB-1/78 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço). 2.2. Materiais: Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou Madeirit, ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme a conveniência da execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmos isentos de deformações, a critério da FISCALIZAÇÃO. 2.3. Execução: As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural. Garantir-se-á a estanqueidade das formas, de modo a não permitir as figas de nata de cimento. A amarração e o espaçamento das formas, deverá ser feito por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro conveniente, colocado com espaçamento uniforme. Após a desforma, deverão ser retirados os tubos plásticos e preenchidos os fixos com argamassa. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto. Não se admite o uso de tacos de madeira como espaçadores Os pregos serão usados de modo a nunca permanecerem encravados no concreto após a desforma. No caso de construção com tijolos de barro (maciços ou filtrados), poder-se-á utilizar a elevação das alvenarias como forma na execução de pilares e o respaldo das paredes como fundo de forma para vigas ou cintas, desde que as dimensões das peças estruturais sejam respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de estanqueidade, alinhamento, prumo e travamento. Na forma dos pilares sempre deixar janelas(abertura) no local da emenda dos mesmos, para limpeza da junta de concretagem. 2.4. Escoramento: As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações superiores a 5 (cinco) mm. Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NB-1/78. 2.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NB-l/78. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso. Observar-se-ão as prescrições do itens 9.5 da NB-1/78. 3. ARMADURAS 3.1. As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto, deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e EB-3. 3.2. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a EMPREITEIRA providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo com as MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências das EB-3. 3.3. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nr 18 em laçada dupla, sendo permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e 10.4 da NB-1/78. 3.4. A EMPREITEIRA deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da FISCALIZAÇÃO. 3.5. Para armaduras de espera, indicadas em projeto, utilizar revestimento polimérico inibidor de corrosão para proteger suas extremidades, empregando-o da seguinte forma: A. Substrato: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ As armaduras devem estar limpas, isentas de ferrugem, óleo, graxa, nata de cimento e outras substâncias incrustadas. A limpeza poderá ser executada por lixamento ou jateamento de areia. B. Aplicação: Garantida a perfeita mistura, aplicar revestimento polimérico inibidor de corrosão com trincha de cerdas médias, até atingir a espessura aproximada de 0,5mm. A segunda demão será feita em 2 ou 3 horas após a primeira demão. A espessura final da película para duas demãos estimada de 1mm. As armaduras serão de preferência revestidas em toda a superfície com o inibidor de corrosão. É recomendável que as superfícies de concreto adjacentes às armaduras tratadas com revestimento polimérico inibidor de corrosão, também sejam revestidas com o mesmo, em duas demãos, aplicadas a trincha. Antes de aplicar a argamassa de reparo propriamente dita, aguardar no mínimo 24 horas. 3.6. Cobrimento: Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NB-1/78. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras. 3.7. Limpeza: As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substancia prejudicial a aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação. De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas. Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas formas. 3.8. Dobramento: O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NBl/78. As barras de aço tipo B serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda. 3.9. Emendas: As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, respeitando-se as prescrições do itens 10.4 da NB-1/78. As não previstas, só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 1/78. 3.10. Fixadores e espaçadores: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que essas peças sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas. 3.11. Proteção: Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento das armaduras. As barras de espessura deverão ser protegidas contra a oxidação através de pintura com nata de cimento ou óleo solúvel e, ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência. 4. PREPARO DO CONCRETO 4.1. O preparo do concreto será executado através de equipamento apropriado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a obra. 4.2. O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente as condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes na ABNT. 4.3. Materiais: Será exigido o emprego de material de qualidade rigorosamente uniforme, agregados de uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concertadas; fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto, compatível com as dimensões e acabamento das peças. O cimento, a areia e a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão ser sempre da mesma procedência, atestada pelas notas fiscais dos fornecedores e comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementadas pelos testes que se fizerem necessários a critério da FISCALIZAÇÃO. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela FISCALIZAÇÃO em consonância com o projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio. Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à EMPREITEIRA apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida. 4.4. Ensaios Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratório idôneo e os resultados apresentados para aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início de cada etapa do trabalho. Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. O controle de resistência do concreto obedecerá ao exposto no item 15.0 da NB-1/78. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Os corpos de prova a serem testados serão retirados dos locais abaixo relacionados. Cada série é representada por quatro corpos de prova onde dois deles serão rompidos aos sete dias de moldagem: a) sapatas ou blocos de fundação: 2 séries b) vigas baldrames: 3 séries c) pilares até o 1º piso: 2 séries d) vigas e cintas da cobertura: 2 séries Se for utilizado concreto de usina, deverá ser obtida uma série de cada caminhão betoneira. 4.5. Dosagem Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável. Na dosagem, cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível. 5. MISTURA E AMASSAMENTO DO CONCRETO 5.1. O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mistura. 5.2. O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto. 5.3. O tempo mínimo para o amassamento deverá atender ao item 12.4 da NB-1/78 e a adição da água será efetuada sob o controle da FISCALIZAÇÃO. 5.4. No caso de mistura do concreto em usina, esta deverá ser acompanhada no local por técnicos especialmente designados pela EMPREITEIRA e pela FISCALIZAÇÃO. 6. TRANSPORTE 6.1. O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. 6.2. Seguir-se-á o disposto no item 13,1 da NB-1/78. 7. LANÇAMENTO 7.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano. 7.2. No caso de pilares, deve-se concretá-los até o nível do filado das vigas, antes de colocar as armações das respectivas lajes e vigas. 7.3. A EMPREITEIRA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela referida FISCALIZAÇÃO. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 7.4. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (slump test), pela EMPREITEIRA, na presença da FISCALIZAÇÃO, em cada betonada ou caminhão-betoneira. Para todo concreto estrutural o slump admitido estará compreendido entre 5 e 10 cm. 7.5. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. 7.6. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a FISCALIZAÇÃO poderá exigir a abertura de filtros ou janelas nas formas para remoção de sujeiras. 7.7. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. No caso de pilares, para evitar formação de vazios, antes de sua concretagem deve-se colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa de cimento e areia usando o mesmo fator água e cimento do concreto, com 3 a 4 cm de altura. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra 2 do concreto, ou concretar esses locais com a argamassa referida, sempre garantindo a mesma resistência do concreto utilizado. 7.8. A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável. 7.9. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. 7.10. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. 7.11. Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo possível. 7.12. Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede, etc.) a junta de concretagem deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde forem menores os esforços de cisalhamento. Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência aos esforços que podem agir na superfície da junta, as quais poderão consistir em se deixarem barras suplementares no concreto mais velho. 7.13. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. 7.14. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas. 7.15. Adensamento Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuidado para que o concreto preencha todos os vazios das formas. Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da FISCALIZAÇÃO. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da FISCALIZAÇÃO e a medidas especiais, visando a assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a aparência é requisito importante. Observar-se-ão as prescrições do item 13.2.2 da NB-1/78. 8. JUNTAS DE CONCRETAGEM 8.1. Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sobre a mesma, tomando-a o mais áspera possível. 8.2. Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia. 8.3. A FISCALIZAÇÃO não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o necessário vigor. 8.4. Seguir-se-á o disposto no item 13.2.3 da NB-1/78 9. CURA 9.1. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento. 9.2. Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura. 9.3. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película impermeável. 9.4. Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas. 9.5. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após o mesmo ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies. 9.6. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 10. DESFORMA 10.1. As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada. 10.2. A EMPREITEIRA providenciará a retirada das formas, obedecendo ao artigo 14.2 da NB1/78, de maneira a não prejudicar as peças executadas. 10.3. Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser : a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas. b) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados. c) Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO desformas em prazos inferiores à NB.1. 11. REPAROS 11.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, à vista de cada caso. 11.2. Registrando-se graves defeitos, a critério da FISCALIZAÇÃO, será ouvido o autor do projeto. 11.3. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização. 11.4. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas. 12. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA 12.1. Satisfeitas as condições do projeto e destas especificações, a aceitação da estrutura farse-á mediante as prescrições do item 16 da NB-1/78. 13. TOLERÂNCIAS NA CONSTRUÇÃO 13.1. Na construção da obra, não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimensões fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir: A. Dimensões de pilares, vigas e lajes por falta 5 mm, por excesso 10 mm; B. Dimensões de fundações (em planta) - por falta l0 mm, por excesso 30 mm. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES ÍNDICE CAPÍTULO 1 - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS CAPÍTULO 3 - INSTALAÇÕES DE GÁS CAPÍTULO 4 - INSTALAÇÕES DE SOM AMBIENTE CAPÍTULO 5 - INSTALAÇÕES DE CIRCUITO DE TV CAPÍTULO 6 - INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO CAPÍTULO 7 - INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA CAPÍTULO 8 – INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO - PARA-RAIOS CAPÍTULO 9 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CAPÍTULO 10 – INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS CAPÍTULO 1 - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 1. ESGOTO 1.1. Todos os ramais internos serão encaminhados às caixas de passagem ou de gordura (inspeção) de onde partirão ou subcoletores externos. Os subcoletores serão em tubos de PVC rígido, para esgoto primário, com ponta e bolsa com virola, para juntas elásticas (anel de borracha), com os diâmetros definidos nos respectivos projetos. Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan. 1.2. Os efluentes dos esgotos serão lançados à rede pública, através de tubos de PVC rígido diâmetro 150mm, devendo ser tomadas as providências necessárias junto à Concessionária local, desde o início da obra, com o objetivo de ser executada a extensão da rede de esgoto, quando necessário. Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan. 1.3. O esgoto primário interno será em tubos e conexões de PVC rígido com ponta e bolsa de virola, junta elástica (anel de borracha), segundo as especificações e a E5-608/77, com os diâmetros definidos nos projetos. Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan. 1.4. O esgoto secundário será em tubos e conexões de PVC rígido com ponta e bolsa soldável. Entretanto, nos ponto onde serão usados sifões (lavatórios, tanques, pias, etc.) as conexões deverão ser com ponta e bolsa de virola, junta elástica (anel de borracha). Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan. 1.5. As ligações dos vasos sanitários, esgoto primário interno, serão executadas com curva curta 90º diâmetro 100mm. Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan. 1.6. Todos os aparelhos sanitários, na sua ligação ao ramal de descarga ou ramal de esgoto, serão protegidos por ralos ou caixas sifonadas. As caixas e ralos sifonados serão em PVC, Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ porém com caixilhos e grelhas metálicas cromadas, nas dimensões indicadas nos respectivos projetos, com saídas de 40mm, 50mm e 75mm. Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan. 1.7. O tubo ventilador primário e a coluna de ventilação serão instalados verticalmente e estarão a 0,50m acima da laje de cobertura, nos diâmetros indicados nos projetos. 1.8. A ligação da coluna de ventilação a uma canalização horizontal, será executada acima do eixo da tubulação, elevando-se o tubo ventilador, verticalmente, ou com o desvio máximo de 45º da vertical, até 0,15m acima do nível máximo de água no mais alto dos aparelhos servidos, antes de desenvolver-se horizontalmente. 1.9. As declividades indicadas nos projetos serão consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede pública, antes da instalação dos coletores, sendo observadas as seguintes declividades: a. Ramais de descarga: 2,0% b. Ramais de esgoto e subcoletores: Diâmetros declividades 40/50/75mm 3,0% 100mm 1,5% 150mm 1,0% 1.10. Nos casos onde as tubulações de esgoto ficarão suspensas nas lajes (sanitários do 2º pavimento), os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação, serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações, conforme discriminação a seguir: Sistema de sustentação leve a. Componentes: a.1. Junção com 3 garras a.2. Fita perfurada 19mm a.3. Bucha S6 com parafuso 1” x 10 a.4. Parafuso sextavado com porca 1/4” x 3/4” b. Carga de ruptura: 120Kg c. Cargas de projeto: 40Kg 1.11. As caixas de inspeção (CI) e de gordura (CG) serão executadas em alvenaria de tijolos maciços assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:6 e revestidas, internamente, com argamassa de cimento, areia e vedacit, traço 1:5, com acabamento alisado. A laje de fundo será de concreto ciclópico, devendo ser moldada a meia seção de coletor que por ali passar, obedecendo as dimensões e declividades dos subcoletores, indicados nos projetos. 1.12. Em todas as mudanças de direção de vertical para horizontal, os tubos de queda disporão de tubos operculados (TO), para facilitar as desobstruções, situação que ocorre nos sanitários do 1º pavimento. 1.13. Deverão ser executados todos os serviços complementares de instalação de esgotos, tais como: fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordância das pavimentações com as tampas das caixas de inspeção e de gordura e outros pequenos trabalhos de arremate. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 2. ÁGUAS PLUVIAIS 2.1. Compreenderão os serviços e dispositivos a serem empregados para captação e escoamento, rápido e seguro das águas das chuvas e serão executados tomando todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e tetos. 2.2. Toda tubulação de águas pluviais será executada em tubos e conexões de PVC rígido com ponta e bolsa soldável. As águas servidas pela cobertura serão conduzidas até o condutores verticais através de calha metálicas, sendo distribuídas em quatro condutores com diâmetro de 100mm, cada, os quais levarão a água até as caixas de areia (CA), localizadas no 1º pavimento, conforme indicação nos projetos. Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan. 2.3. As declividades indicadas nos projetos serão consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede pública, antes da instalação dos coletores, sendo observada a seguintes declividade de 1,5% para todos os diâmetros. 2.4. Os coletores prediais serão executados em conjunto (baterias) de dois tubos com diâmetro de 150mm cada, este trecho será compreendido da última caixa de areia (CA) até a rede pública. 2.5. As caixas de areia (CA) serão executadas em alvenaria de tijolos maciços assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:6 e revestidas, internamente, com argamassa de cimento, areia e vedacit, traço 1:5, com acabamento alisado, obedecendo as dimensões indicados nos projetos. As tampas serão com grelha de ferro fundido. 2.6. Deverão ser executados todos os serviços complementares de instalação de águas pluviais, tais como: fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordância das pavimentações com as tampas das caixas de areia e outros pequenos trabalhos de arremate. 3. PROTEÇÕES E TESTES 3.1. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim. 3.2. As tubulações de distribuição serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenaria ou de seus envolvimento por capas de argamassa, ou de isolamento térmico, submetidas a testes, sem que acusem qualquer vazamento. 3.3. Os tubos serão testados com pressão mínima de 5,0 MPa. CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 1. ÁGUA POTÁVEL 1.1. A alimentação d’água se dará através da rede pública, passando pelo hidrômetro e indo até o reservatório inferior, com capacidade de armazenamento de 36.000 litros. Toda tubulação será em tubo de PVC rígido roscável, para água fria e as conexões serão em ferro galvanizado classe 10, pressão de serviço nominal: 10 kgf/cm2. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 1.2. O ramal predial terá diâmetro de 1 1/4” e hidrômetro com capacidade de 10m3/h com a caixa de proteção nas seguintes dimensões: a. comprimento: 0.90m b. profundidade: 0.30m c. altura: 0.60m 1.3. Os reservatórios inferior e superior serão executados em concreto armado, conforme projeto estrutural, e terão capacidade de armazenamento de 36.000 e 12.000 litros, respectivamente, sendo que o inferior será dividido em duas câmaras com 18.000 litros cada. 1.4. O dimensionamento das tubulações foi calculado tomando como base o método de consumo máximo provável, em função dos pesos e vazões das peças servidas, levando-se em consideração que nunca haveria o caso de se utilizarem todas as peças ao mesmo tempo. 1.5. Para o conjunto motor-bomba centrífuga de recalque d’água, o cálculo de dimensionamento baseou-se na altura manométrica total: 19.96m, na vazão: 10m3/h, no rendimento do conjunto motor-bomba: 60%, no diâmetro de sucção: 2” (50mm) e no diâmetro de recalque: 1 1/2” (40mm), o qual ficou especificado um conjunto com potência de motor de 2CV e diâmetro de rotor de 120mm. O conjunto será composto por duas bombas, sendo uma em utilização e uma de reserva. 1.6. O dimensionamento do barrilete foi calculado pela soma de todas as colunas d’água, utilizando o mesmo método de consumo máximo provável, o qual determinou um diâmetro de 2 1/2” (63mm). 2. PROTEÇÕES E TESTES 2.1. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim. 2.2. As tubulações de distribuição de água serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenaria ou de seus envolvimento por capas de argamassa, ou de isolamento térmico, submetidas a testes, sem que acusem qualquer vazamento. 2.3. Os tubos serão testados com pressão mínima de 5,0 MPa. CAPÍTULO 3 - INSTALAÇÕES DE GÁS 1. GÁS 1.1. Para a instalação de gás será construído uma central de gás GLP, em alvenaria de tijolos comuns e porta com venezianas, com capacidade de armazenamento de oito botijões de 45Kg cada, sendo quatro em utilização e quatro de reserva, com capacidade total de vaporização de 4,20Kg/h. 1.2. Toda tubulação de gás será executada com tubos e conexões de cobre diâmetro de 22mm, até os reguladores de 2º estágio, a partir daí com diâmetro de 15mm. 1.3. Nas vedações das juntas com roscas, será proibido o uso de zarcão e estopa, como se faz para tubulações de água, devendo portanto, ser usado uma pasta especial à base de glicerina e litargírio. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 1.4. Será instalado próximo da central de gás, um extintor de incêndio do tipo pó químico de pressão injetável. 1.5. Toda tubulação de gás será provida de declividade com 1%, no sentido oposto aos pontos abastecidos, ou seja, no sentido da central de gás. 2. PROTEÇÕES E TESTES 2.1. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim. 2.2. As tubulações serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenaria ou de seus envolvimento por capas de argamassa, ou de isolamento térmico, serão submetidas a testes, sem que acusem qualquer vazamento, mediante emprego de ar comprimido ou gás inerte com pressão de 1Kg/cm3, por um período de 20 minutos, para ser considerada estanque. CAPÍTULO 4 - INSTALAÇÕES DE SOM AMBIENTE 1. SISTEMA DE SOM AMBIENTAL 1.1. O projeto deverá ser executado por firma ou profissional tecnicamente habilitado, capaz de não apenas realizar as tarefas ali propostas como também oferecer manutenção preventiva e de apoio após a entrega dos serviços. 1.2. Os profissionais deverão estar sempre equipados com vestimentas e ferramental adequados ao trabalho, utilizando-se de ferramentas próprias e obedecendo às exigências do executor da obra com relação aos equipamentos de segurança tanto individuais como coletivos. 1.3. Os equipamentos de cada central ou Fonte de Programa deverão ser acomodados em "Racks" profissionais, com tampas frontais chaveadas, e fundos ventilados. Caso haja necessidade de ventilação será forçada via ventilador de baixo ruído. 1.4. Os equipamentos serão sempre plugados entre si, usando-se cabos de boa qualidade e bornes soldados em conectores (nunca amarrados ou parafusados). 1.5. Os cabos que necessitarem de emendas sofrerão soldas e serão isolados individualmente um a um mesmo que o aterramento seja único. 1.6. Os cabos que necessitarem trafegar em eletrodutos deverão ser precedidos de guias metálicas e deverão ser instalados todos de uma única vez, tendo seus plug e conectores soldados e testados logo após a instalação. 1.7. Deverá haver uma haste de aterramento para cada central, cuja instalação e verificação de resistividade será responsabilidade do proprietário. 1.8. Os equipamentos, os racks, e principalmente os sonofletores, só deverão ser instalados após a primeira demão de pintura, a fim de se evitar o máximo possível o contato com local empoeirado. Se o ambiente for sujeito à poeira constante, e mesmo assim algum componente ou equipamento necessitar ser instalado, recomenda-se o empapelamento do mesmo até o momento do uso ou teste. 2. DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, TÉCNICA, DE EXECUÇÃO, DE PESSOAL Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 2.1. Em caso de conflito entre projetos, inadequações ou impossibilidade de instalação de parte do projeto de som ambiental, ou desejo de alteração das instalações que ensejem modificações do projeto de som, será responsável pela alteração o autor do projeto. 2.2. É competente para fixação de horário de trabalho o empreiteiro - construtor, o qual responderá perante os órgãos fiscalizadores competentes, inclusive pelo(s) técnico(s) de som, com relação à segurança pessoal e acidentes do trabalho. 3. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS E DO TREINAMENTO DE PESSOAL 3.1. Somente serão considerados "entregues" os serviços que apresentarem condições de teste e manuseio que satisfaçam as exigências deste Memorial Descritivo. O responsável Técnico pela obra é competente para atestar o perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas entregues. 3.2. A firma montadora, a critério de ambas as partes, poderá desenvolver montagens por etapas, a fim de obter respostas aos testes que queira realizar. Considerados eficazes os referidos testes, os serviços poderão ser considerados entregues. 3.3. A partir da entrega dos serviços, ou parte deles com aceitação do Responsável Técnico, termina, de forma definitiva, a responsabilidade da montadora pela guarda e uso dos materiais e componentes entregues. 3.4. A empresa montadora deverá promover treinamento adequado à pessoal indicado pelo cliente, no intuito de adequar o uso, o manuseio, e a manutenção de peças e equipamentos dentro das especificações do instrumental sonoro. 3.5. Todos os manuais, documentos, e demais papéis que por ventura acompanharem os equipamentos e que forem entregues ao técnico montador, pertencem exclusivamente ao cliente, mesmo aqueles que indicam a melhor forma de embalar, desembalar, montar e usar os produtos adquiridos. 4. DA GARANTIA E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 4.1. A montadora deverá oferecer garantia sobre seus serviços após a entrega dos mesmos, no mínimo pelo tempo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. 4.2. A montadora deverá oferecer estrutura de apoio e/ou serviços de manutenção preventiva, nos equipamentos fora da garantia. 5. TERMINAL DE SOM 5.1. Todas as caixas de passagens ou distribuição para cabos de terminal do computador serão em chapa n.º 16, com tampas e pintura em epoxi cinza claro. 5.2. Os eletrodutos serão de PVC rígido pesado, de fabricação TIGRE ou similar. As curvas serão do mesmo material e acabamento dos eletrodutos. As buchas e arruelas serão de ferro galvanizado do tipo reforçado, com rosca idêntica à dos eletrodutos; Não poderão ser empregadas curvas de deflexão maior que 90 graus. 5.3. Pontos de terminais do equipamento, receberão placas de arremate de baquelite fabricação PIAL, dimensões 4" x 4" ou similar. 5.4. Braçadeiras para fixação de eletrodutos quando necessário serão do tipo galvanizado, fabricação comercial, normal. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 6. CABOS E FIOS (CONDUTORES). 6.1. Os condutores deverão ser especificados pela natureza do material condutor e sua proteção mecânica, e área da seção transversal expressa em mm2. 6.2. Os condutores serão contínuos de caixa a caixa. As emendas em muflas plásticas e as derivações deverão ficar dentro das caixas. 6.3. Não deverão ser enfiados em eletrodutos rígidos condutores emendados ou cujo isolamento tenha sido danificado e recomposto com fitas isolantes ou outro material. 6.4. Os condutores somente deverão ser enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos rígidos e concluídos todos os serviços da construção que os possam danificar. A enfiação só poderá ser iniciada depois que a canalização estiver enxuta e limpa. 6.5. A enfiação só poderá ser executada após terem sido concluídos os serviços de colocação de telhas, revestimentos e esquadrias. Antes da enfiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopas e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. 6.6. As emendas dos condutores só poderão ser feitas dentro das caixas, não sendo tolerada a enfiação de condutores emendados. O isolamento das emendas e derivações deverá ter no mínimo características equivalentes às dos condutores utilizados. 7. CAIXAS DE PASSAGEM 7.1. As caixa metálicas serão em chapa n.º 16, estampadas e esmaltadas à quente, com orelhas de fixação destinadas a ligação dos eletrodutos rígidos. 7.2. Salvo indicação em contrário, expressa no projeto, as alturas das caixas em relação ao piso acabado, referidas ao bordo inferior das mesmas, são as que seguem: a. Interruptores, botão de sirene ------------------- 1,10m b. Tomadas baixas ------------------------------------ 0,30m c. Tomadas altas -------------------------------------- 2,20m 7.3. Serão observadas as seguintes prescrições em relação a colocação das caixas: a. Só poderão ser removidos os discos, nos pontos destinados a receber ligação do eletroduto rígido. b. Serão embutidas na parede e deverão ficar aprumadas e facear o revestimento, quando a indicação de projeto não for contrário. 8. TESTES 8.1. Serão procedidos todos os testes para a verificação de funcionamento normal de todos os aparelhos e equipamentos do prédio, controles, instalações mecânicas e todos os circuitos especiais. CAPÍTULO 5 - INSTALAÇÕES DE CIRCUITO DE TV 1. FLUXOGRAMA 1.1. O sinal será recebido pela antena localizada no 1º pavimento, e se conectará com o decodificador no laboratório de informática no 2º pavimento. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 1.2. Um amplificador de sinal partirá do decodificador e atenderá as tomadas indicada na planta. 1.3. A antena será montada em suporte metálico de maneira a protege-la, conforme planta RTV01. 1.4. A especificação dos cabos, antena, decodificador e amplificador do sinal será feita a critério da empresa responsável pela instalação e aprovada pela contratante. Os amplificadores e decodificadores serão acomodados em "Racks" profissionais, com tampas frontais chaveadas, e fundos ventilados. 1.5. Os equipamentos serão sempre plugados entre si, usando-se cabos de boa qualidade e bornes soldados em conectores. 1.6. Os cabos que necessitarem trafegar em eletrodutos deverão ser precedidos de guias metálicas e deverão ser instalados todos de uma única vez, tendo seus plug e conectores soldados e testados logo após a instalação. 1.7. Os equipamentos, os racks, só deverão ser instalados após a primeira demão de pintura, a fim de se evitar o máximo possível o contato com local empoeirado. Se o ambiente for sujeito à poeira constante, e mesmo assim algum componente ou equipamento necessitar ser instalado, recomenda-se o empapelamento do mesmo até o momento do uso ou teste. 2. DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, TÉCNICA, DE EXECUÇÃO, DE PESSOAL, DA ENTREGA DOS SERVIÇOS E DO TREINAMENTO DE PESSOAL 2.1. Somente serão considerados "entregues" os serviços que apresentarem condições de teste e manuseio e satisfaçam as exigências deste Memorial Descritivo. O responsável Técnico pela obra é competente para atestar o perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas entregues. 2.2. A firma montadora poderá desenvolver montagens por etapas, a fim de obter respostas aos testes que queira realizar. Considerados eficazes os referidos testes, os serviços poderão ser considerados entregues. 2.3. A partir da entrega dos serviços, ou parte deles com aceitação do Responsável Técnico, termina, de forma definitiva, a responsabilidade da montadora pela guarda e uso dos materiais e componentes entregues. 2.4. A empresa montadora deverá promover treinamento adequado à pessoal indicado pelo cliente, no intuito de adequar o uso, o manuseio, e a manutenção de peças e equipamentos dentro das especificações do instrumental. 2.5. Todos manuais, documentos, e demais papéis que por ventura acompanharem os equipamentos e que forem entregues ao técnico montador, pertencem exclusivamente ao cliente, mesmo aqueles que indicam a melhor forma de embalar, desembalar, montar e usar os produtos adquiridos. 3. DA GARANTIA E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 3.1. A montadora deverá oferecer garantia sobre seus serviços após a entrega dos mesmos, no mínimo pelo tempo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. 3.2. A montadora deverá oferecer estrutura de apoio e/ou serviços de manutenção preventiva, nos equipamentos fora da garantia. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 4. TUBOS E CONEXÕES 4.1. Os eletrodutos serão de PVC rígido pesado ou equivalente, as curvas serão do mesmo material e acabamento dos eletrodutos, as buchas e arruelas serão de ferro galvanizado do tipo reforçado, com rosca idêntica à dos eletrodutos, em quaisquer trechos, embutidos ou expostos, não poderão ser empregados eletrodutos com diâmetro nominal menor do que 3/4”. 4.2. Não poderão ser empregadas curvas de deflexão maior que 90 graus. 5. CABOS 5.1. Os condutores deverão ser Cabo para LAN 10 Base 2 com coaxial fino (Thin Cable), de acordo com a norma IEEE 802.3 e taxa de transmissão de até 10Mbps. 5.2. Os condutores serão contínuos de caixa a caixa. As emendas em muflas plásticas e derivações deverão ficar dentro das caixas. 5.3. Não deverão ser enfiados em eletrodutos rígidos condutores emendados ou cujo isolamento tenha sido danificado e recomposto com fitas isolantes ou outro material. 5.4. Os condutores somente deverão ser enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos rígidos e concluídos todos os serviços da construção que os possam danificar. A enfiação só poderá ser iniciada depois que a canalização estiver enxuta e limpa. 5.5. Antes da enfiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopas e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. 5.6. As emendas dos condutores só poderão ser feitas dentro das caixas, não sendo tolerada a enfiação de condutores emendados. 5.7. O isolamento das emendas e derivações deverá ter no mínimo características equivalentes às dos condutores utilizados. 6. CAIXAS DE PASSAGEM 6.1. As caixas de alvenaria serão executadas em alvenaria de tijolos de 08 furos, devidamente rebocadas, com fechamento superior em laje de concreto e tampa em ferro fundido FF-T33, T-16, T-40-50 conforme o caso, fundição Vieira ou similar. O fundo das caixas deverá possuir dreno em tubo de PVC 75mm, preenchido com brita nº 2. 6.2. As caixas metálicas serão em chapa nº 16, estampadas e esmaltadas à quente, com orelhas de fixação destinadas a ligação dos eletrodutos rígidos. 6.3. Salvo indicação em contrário, expressa no projeto, as alturas das caixas em relação ao piso acabado, referidas ao bordo inferior das mesmas, são as que seguem: a. tomadas baixas ---------------------------------- 0,30m b. tomadas altas ------------------------------------ 2,20m. 6.4. Serão observadas as seguintes prescrições em relação a colocação das caixas: a. Só poderão ser removidos os discos, nos pontos destinados a receber ligação do eletroduto rígido. b. Serão embutidas na parede e deverão ficar aprumadas e facear o revestimento, quando a indicação de projeto não for contrário. 6.5. Serão realizados testes para a verificação de funcionamento normal de todos aparelhos e equipamentos do prédio, controles, instalações e circuitos especiais. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CAPÍTULO 6 - INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO 1. PRÁTICA GERAL 1.1. Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida obra. 1.2. A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos no DECRETO n.º 11258 de 16 de setembro de 1988 e normas e do CBDF. 2. REDE DE HIDRANTES 2.1. A rede de combate a incêndio com hidrantes será feita com 4 hidrantes, sendo 2 por andar. 2.2. O abastecimento será pelo reservatório elevado e pressurizado por uma bomba centrífuga. 2.3. O acionamento ocorrerá com a abertura do registro do hidrante, que através do tanque de sensor pressurizado ligará a bomba. 2.4. Um sistema elétrico poderá acionar a Segunda bomba, caso a primeira não entre em funcionamento imediato. 2.5. O trajeto da tubulação, os materiais e os detalhes estão constantes na planta INC-01. 2.6. O sistema de energia das bombas de incêndio deverá ser proveniente de um quadro de medição independente. 3. EXTINTORES 3.1. Os extintores serão de 3 tipos: a. Água pressurizada 10 litros b. CO2 (gás carbônico) 6 litros c. Pó químico seco 6 litros 3.2. A localização será conforme detalhado na folha INC-01. 4. ALARME 4.1. Quando a bomba for acionada, deverá ser ligado a sirene. 5. CANALIZAÇÕES 5.1. A canalização será em tubos de aço galvanizado ( P-EB-182 ), da ABNT, resistente a pressão mínima de 18 kg/cm2, sairá do fundo do reservatório superior, abaixo do qual será instalada uma válvula de retenção e um registro, atravessando verticalmente todos pavimentos, com ramificações para todos hidrantes e terminando no hidrante de recalque. 5.2. A pressão mínima nos hidrantes será de 1kg/cm2 e no máximo 4kg/cm2. 5.3. As canalizações serão pintadas de vermelho. 5.4. Os registro dentro dos abrigos serão tipo gaveta de 63mm, com junta storz, de 63mm com redução para 38 mm de diâmetro, onde serão estabelecidas as linhas de mangueiras. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 5.5. O hidrante de recalque será localizado junto a via de acesso de viaturas, sobre o passeio de modo que possa ser operado com facilidade. 5.6. O hidrante de recalque, terá um registro do tipo gaveta com 63mm de diâmetro, dotado de rosca macho, de acordo com a norma P-EB-69 da ABNT e adaptador para junta “storz” de 63mm com tampão protegido por uma caixa com tampa de ferro fundido, medindo 50x50cm, tendo a inscrição “INCÊNDIO”. A profundidade da caixa será de 40 cm, conforme detalhe na planta de detalhe de INC-01. 6. MANGUEIRAS 6.1. As mangueiras terão 38mm de diâmetro interno, flexíveis, de fibra de nylon, revestidas internamente de borracha, capazes de suportar a pressão mínima de teste de 20 Kg/cm2, dotada de junta “storz” e com seções de 15m de comprimento. 7. VISTORIA 7.1. Será feita pelo Corpo de Bombeiros. CAPÍTULO 7 - INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA 1. CABEAMENTO (DADOS) 1.1. A rede de cabeamento a ser implantada atenderá as necessidades de comunicações dos usuários localizados nos dois pavimentos do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS de rede de dados. 2. GENERALIDADES 2.1. Por intermédio da empresa contratada, serão transportados e instalados todos os materiais e equipamentos abaixo relacionados: a. Diagrama da rede. b. Servidor – será montado no 2 º pavimento, na sala do laboratório de informática. c. Path Panel – será montado dois conjuntos path panel e HUB de 48 saídas junto ao servidor. d. Rede – será tipo estrela, e todos os cabos partirão do servidor central no Path Panel e irão até os micros sem emendas. Nos dois pavimentos são estabelecidas as Redes de Distribuição interna de tomadas para microcomputadores e definidos os dispositivos que possibilitarão suas interligações à Rede Local. 3. CABOS 3.1. Os cabos serão mult-lan-plus UL Cat-5 UTP CMX 24AWG 4 pares. Nenhum trecho poderá ultrapassar 100m. 4. DUTOS 4.1. Serão dutos metálicos embutidos na alvenaria, no piso e no corredor. As dimensões dos dutos serão de acordo com a necessidade para a perfeita acomodação dos cabos a serem Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ instalados, e já dimensionadas nos projetos. Quando a quantidade de cabos for muito pequena, poderá ser usado eletroduto de PVC rígido roscável, com bitolas conforme o respectivo projeto. 4.2. A partir dos dutos os condutores lançados conectarão às tomadas RJ-45 de acordo com a norma 568A ou 568B. 4.3. Elaboração de procedimentos e protocolos dos testes de aceitação em campo. 4.4. Entrega da documentação técnica do cabeamento estruturado. 4.5. Entrega do projeto como construído (as built) e Cadastro Geral da Rede de cabeamento Estruturado. 4.6. Garantia Técnica relativa aos materiais e serviços executados. 4.7. As seqüências de polarização dos conectores RJ-45 obedecerão à norma EIA 568A. 4.8. Os testes do cabeamento de rede serão certificados e entregues ao Contratante, na data de recebimento dos serviços executados, com o fornecimento de relatório em meio digital, disquete de 3 ½”, deverão obedecer as seguintes características técnicas: a. Metragem dos cabos ponto a ponto b. Paradiafonia c. Ruído d. Atenuação e. Capacitância f. Loop de resistência g. Near and cross talk (next). 5. PATCH PANEL 5.1. Tipo: para instalação em Gabinete 19". 5.2. Características Elétricas: Porta RJ-45 fêmea, categoria 5, com conexão traseira tipo IDC. 5.3. Padrão de pinagem do RJ-45: EIA/TIA 568A. 5.4. Toda a administração do Patch Panel será realizada através de Patch Cords, que estarão interligando o Concentrador Inteligente Modular aos terminais de dados. 5.5. Número de Portas RJ-45 fêmeas: 48 portas. 6. CABOS DE PARES TRANÇADOS 6.1. Par trançado sem blindagem (UTP). 6.2. Bitola dos condutores internos: 24 AWG. 6.3. 04 pares traçados, com condutor sólido. 6.4. Freqüência de operação: maior ou igual a 100 Mbps (padrão FDDI e Fast Ethernet). 6.5. Padrão IEEE 802.3, cabo 10BaseT. 6.6. Categoria: 5. 7. PATCH CORDS 7.1. Os patch cords são utilizados para ligar os painéis de distribuição às saídas 10BaseT dos Hubs com comprimento mínimo de 0,5 m e devem apresentar as seguintes características: Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ a. Cabo multifilar composto de 4 pares trançados (UTP), 24 AWG, cabeado conforme norma EIA-568A (categoria5). b. Conector RJ-45 (8 posições) em cada extremidade, com especificações de acordo com a norma EIA/TIA 568A, UL level V (categoria 5). 8. LINE CORDS 8.1. Os line cords são utilizados para ligar a estação de trabalho à tomada da rede, com comprimentos mínimos de 3,0 m e apresentar as seguintes características: a. Cabo multifilar composto de 4 pares trançados (UTP), 24 AWG, cabeado conforme norma EIA-568A (categoria 5). b. Conector RJ-45 (8 posições) em cada extremidade, com especificações de acordo com a norma EIA/TIA 568A, UL level V (categoria5). 9. CONJUNTO TOMADA RJ-45 9.1. Tomada RJ-45 do tipo Punch-down, categoria 5. 9.2. Espelho 4" x 2" para fixação de tomada. 9.3. Caixa em PVC 4" x 2". 9.4. Especificações de acordo com a norma EIA/TIA 568A. 9.5. Engate na parte traseira da tomada do tipo "Engate-Rápido". 10. CONECTORES RJ-45 MACHO 10.1. Conector RJ-45 macho de crimpar, com contatos banhados a ouro, não blindado, categoria 5. CAPÍTULO 8 – INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO - PARA-RAIOS 1. PRÁTICA GERAL 1.1. Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida obra. 1.2. A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos nas normas NBR 5419 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 2. ESQUEMA DE FUNCIONAMENTO 2.1. Será instalado um cabo de cobre nu de 35mm2 ao longo de toda cobertura, e em cada 15 metros haverá um descida com um eletrodo na extremidade. Paralelamente a parede na parte inferior será enterrado um cabo de cobre nu de 35mm2, constituindo assim uma “Gaiola de Faraday“. Na parte mais alta da edificação, caixa d’água, será instalado um captor tipo Franklin, que será aterrado na malha de aterramento. 3. CONEXÃO DE MEDIÇÃO Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 3.1. Cada conector de descida será provido de uma conexão de medição, instalada próximo ao ponto de ligação do eletrodo de aterramento. A conexão deve ser desmontável por meio de ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve permanecer normalmente fechada. 3.2. Resistência do aterramento será da ordem de 10 ohm. 3.3. Eletrodo de Aterramento será em haste vertical cobreada com 1/2"x2450mm. 3.4. As ferragens da estrutura serão fortemente amarradas no condutor embutido nos pilares. 3.5. As armações de aço das fundações deverão ser interligadas com as armações de aço dos pilares da estrutura. 3.6. Os eletrodos de aterramento da fundação deverão ser instalados de modo a permitir inspeção durante a construção. 4. FIXAÇÕES 4.1. Os captores e os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir que esforços eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais possam causar sua ruptura ou desconexão. 5. CONEXÕES 5.1. As conexões serão por meio de brassagem com conectores de pressão. 5.2. Conexões embutidas no solos deverão ser protegidas contra corrosão, por meio de enfaixamento impermeável. 6. INSPEÇÃO 6.1. Será feita uma inspeção visual anualmente e uma inspeção completa a cada três anos. 7. EMENDAS 7.1. Não será permitida emendas nos condutores de descida, exceto se efetuadas com solda exotérmica. 8. EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL 8.1. Todas as massas e instalações metálicas incorporadas na cobertura deverão ser conectadas aos condutores de descida na base do topo e a cada 20 metros. 9. ANTENAS EXTERNAS DE TELEVISÃO 9.1. O mastro será conectado ao condutor de descida por meio de solda exotérmica. CAPÍTULO 9 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1. DEMANDA 1.1. No cálculo da demanda, segundo as normas técnicas, foi previsto um transformador de 112,5 kVA, instalado em poste circular de concreto 11/600Kgf, protegido em AT por uma chave Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ fusível 100A, 15kv, base C, elo 6K, e um Pára-raios tipo distribuição 15Kv, 5Ka, NA, com neutro aterrado, instalado dentro da propriedade. 1.2. Especificação do transformador: a. Transformador trifásico 112,5kVA, volume normal de óleo, ligação triângulo estrela, 13800V em at, 220V/380V em bt, com tap’s de 13800V, 13200V, 12600V, 12000V. 2. ALIMENTADOR GERAL 2.1. A alimentação geral será feita em baixa tensão 220V, 380V subterrânea polifásica, conduzida em eletrodutos de F. G. diâmetro 75mm, com cabeçote 135o, de AL na descida do poste até a CP, e dai até a medição instalado em mureta, em condutores tipo sintenax 3 # 95 (70)mm2 pirelli ou similar. 3. MEDIÇÃO 3.1. As medições serão agrupadas, instaladas em mureta, com medições de kw, kwh e demanda, padrão DA CONCESSIONÁRIA., protegidos por um disjuntor geral trifásico de 175A, e um fusível NH de 200A, antes da medição. 4. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E RAMAIS ALIMENTADORES 4.1. Da medição geral (kw, kwh, kvar), saem 3 # 95 (70)mm2, diâmetro 75mm FºGº até o quadro geral (QG), protegidos por um disjuntor geral trifásico de 175A, e dai aos vários centros de distribuição, conforme as indicações a seguir: a. 1º Pavimento: QDL - Alimentadores; 4 # 35mm2 e 1 # 16mm2 (T) eletroduto φ - 50mm, PVC rígido , deste centro teremos as derivações dos centros de distribuição, CDL ao QDT-1, com alimentação individual de 3 # 10mm2, eletroduto φ - 25mm. b. 2º Pavimento: QDL. Alimentadores; 4 # 35mm2 e 1 # 16mm2 (T), eletroduto φ - 50mm PVC rígido, derivam para os centros de distribuição, QDL (QDT-2, 3 # 10mm2 φ - 25mm PVC rígido) e (QDT-3 e 4 com 3 # 6mm2 φ - 25mm PVC rígido) cada. 5. ILUMINAÇÃO E TOMADAS 5.1. A iluminação do térreo, primeiro e segundo pavimentos, foram utilizadas lâmpadas 2 x 32w, 220v, fluorescentes, com reator eletrônico, instalações embutidas no auditório fluorescentes e hqi 1x150w para o palco e iluminação sênica com comandos individualizados, instalados em perfil suspenso; as luminárias dos laboratórios do primeiro e segundo pavimento serão instalados á vista. 5.2. As dependências seguiram as mesmas especificações, as tomadas especiais foram dimensionadas em função do Lay-out do ambiente e a capacidade de corrente do equipamento a ser utilizado. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 6. MEMÓRIA DE CÁLCULO 6.1. DIMENSIONAMENTO DOS CABOS ALIMENTADORES PRINCIPAIS: Os cabos de força para os circuitos terminais e de distribuição foram dimensionados pelo critério da capacidade de condução de corrente e queda de tensão, obedecendo as recomendações da NBR 5410/90. 6.2. ALIMENTADOR PRINCIPAL DA SE 112.5 KVA AO QUADRO GERAL Carga demandada no QG - 108.72 KVA a. Critério da capacidade da corrente. = 108720VA = 165.18 A S KVA 1.732 . VL 1.732 . 380V A capacidade de corrente dos cabos a uma temperatura de 40oC. I = I cabos > Fs . INM FCT = 1,15 . 165.18 A = 0,95 173.8 A Na tabela de condução de corrente, a maneira de instalar DI vem: Cabo unipolar: PVA / 70oC - 3 # 95 (70)mm2 Sintenax. b. Queda de tensão - Distancia da SE ao QG. L = 50m - Queda de tensão máxima de 3% S = 173,2 . s Lc . INM = 173,2 . 1/56 . 50 . 187.5 A ΔV% . VNM S = 25mm2 3% . 380 s = 1/56 Ω mm2/m Sc = 25 mm2 Logo a seção dos cabos será de 3 # 95 (70) mm2 - Sintenax. 6.3 ALIMENTAÇÃO SECUNDÁRIA: 380 v/ 60hz a. QDL: * Alimentação secundária: 380V - 60Hz. * Temperatura ambiente: 40oC. * Eletrodutos de PVC enterrados no solo, na maneira de instalar D1-NBR 5410/90. Cabos isolados em PVC / 70oC, embutidos em eletrodutos de PVC (kanaflex) com taxa de ocupação de 33%. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ * Queda de tensão máxima de 2%. * NOTA: Como os QDL’s e QFL possuem praticamente as mesmas potências, especificaremos apenas para um QDL e o QFL de distância maior, L= 45m. b. Critério da capacidade de condução de corrente: INM = = P 1.732 . VNM . 42103 VA 1.732 . 380 v = 63 A A capacidade de condução de corrente dos cabos a uma temperatura do solo de 40oC, deverá ser: Icabos > Fs . IN FCT > 1,15 . 63A => Icabos > 76.2 A 0,95 Logo a seção dos cabos será de 35mm2 - Sintenax CAPÍTULO 10 – INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS 1. ESTATÍSTICAS 1.1. Tipo de Edifício: Comercial Escolar 1.2. Número de pavimentos: 2 (1º Pavimento e 2º Pavimento) 1.3. Número de pontos do edifício: 1º Pavimento - 22 ptos. 2º Pavimento - 39 ptos. Total - 61 ptos. 2. DOCUMENTOS DO PROJETO 2.1. TEL-01 - Distribuição telefônica do 1º e 2º Pavimento e Detalhes de DG, CD e Tomada Padrão Telebrás. 3. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO 3.1. O projeto visa suprir em pontos Telefônicos o edifício da Unidade de Ensino Descentralizada de SÃO JOÃO DOS PATOS mesmo é composto de, 1º e 2º Pavimento. 3.2. A interligação do DG com rede da concessionária local será subterrânea, através de eletrodutos de PVC rígido, φ 75mm, com um CB - CTP-APL40 20 pares, com previsão de um DG (60x60x12)cm localizado no 1º pavimento, interligados com o DG CPTC (120x120x12)cm. Do DG CPTC saem as seguintes distribuições: a. Interligação do CD-2 (60x60x12)cm, no 1º pavimento, ao CD-1 (40x40x12)cm, no 2º pavimento. Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ b. Interligação ao CD-4 (60x60x12)cm, no 1º pavimento ao CD-3 (60x60x12)cm, no 2º pavimento. 4.0 RELAÇÃO DE MATERIAIS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Eletroduto de PVC rígido φ 75 mm m 90 02 Curva 90º de PVC rígido φ 75 mm un 02 03 Tampa para caixa de passagem tipo R1 (60x35x50cm) un 05 04 Haste de aterramento tipo copperweld φ 16 x 3000 mm un 01 2 05 Fio de cobre nu 6mm m 20 06 Caixa para DG 60x60x12cm un 01 07 Caixa 40x40x12cm, CD-1 un 01 08 Caixa 60x60x12cm, CD–2, 3 e 4 un 03 09 Bloco tipo BLI - 10 P un 44 10 Anel guia un 15 11 Braçadeira de Alumínio un 30 12 Buchas e arruelas de Alumínio φ 75 mm un 05 13 Buchas e arruelas de Alumínio φ 38 mm un 05 14 Buchas e arruelas de Alumínio φ 25 mm un 100 15 Caixa para passagem CP-1 20x20x12cm un 01 16 Caixa 4x 4” un 61 17 Tomada padrão Telebrás un 122 18 Eletroduto φ 25 mm PVC rígido m 336 19 Cabo CB – CI 50 - 30 m 15 20 Condutor CCI 50 - 2 m 1300 21 Cabo CB - CI 50 - 20 m 100 22 Caixa para DG CPTC 120x120x12cm un 01 23 Eletroduto φ 38 mm PVC rígido m 51 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ ANEXO I.II – ORÇAMENTO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS Instituição Referência: SERVIÇOS COMUNS INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO Data: Obra: Construção do Campus São João dos Patos ITEM 01 01.1 DISCRIMINAÇÃO CUSTOS (R$) UNID. QUANT. PREÇO PREÇO UNITÁRIO SERVIÇO Despesas Iniciais Cópias 01.1.2 Taxas e emolumentos para aprovações 40.344,95 unid. 1,00 10.000,00 Sub Total Mobilização 1.2.1 Placa da obra (4,00 x 2,68)m un 1.2.2 Barracão de obra m2 1.2.5 PESO % 5,50% Portão de vergalhões de ferro para canteiro (4.00 x 2,00 m) Instalações Provisórias Água, Energia e Telefone Mobilização e Desmobilização da Obra 1,36% 10.000,00 10.000,00 01.2 1.2.4 TOTAL GERAL (R$) Projetos 01.1.1 1.2.3 25/1/2010 SERVIÇOS COMUNS um un un 1,00 1.464,14 1.464,14 80,00 246,11 19.688,68 1,00 249,87 249,87 1,00 1,00 2.942,26 6.000,00 Sub Total 0,20% 2,68% 0,03% 0,40% 2.942,26 0,82% 6.000,00 30.344,95 02 02.1 02.1.1 02.1.2 02.1.3 02.1.4 02.1.5 02.1.6 02.1.7 02.1.8 Locação e Consumos Equipamentos 30.891,00 Betoneira 380 litros com carregador mês 10,00 323,84 3.238,40 mês 8,00 129,80 1.038,40 mês 5,00 1.080,00 5.400,00 m2 500,00 4,11 2.055,00 mês 5,00 218,24 1.091,20 vb 1,00 110,00 110,00 unid 12,00 189,00 2.268,00 unid 1,00 55,00 55,00 Serra circular Elevador de obra Andaime fachadeiro Vibrador com mangote Ferramentaria Giricas Máquinas pequenas 4,21% 0,44% 0,14% 0,74% 0,28% 0,15% 0,01% 0,31% 0,01% Sub-Total 15.256,00 02.2 02.2.1 02.2.2 Consumos EPI - Equipamentos de Proteção Individual cj 50,00 30,00 1.500,00 unid 1,00 1.100,00 1.100,00 Fretes e carretos 0,20% 0,15% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 02.2.3 02.2.4 02.2.5 02.2.6 Consumo de telefone mês 10,00 275,00 2.750,00 mês 10,00 880,00 8.800,00 mês 10,00 132,00 1.320,00 mês 10,00 16,50 165,00 0,37% Consumo de energia elétrica 1,20% Consumo de material de escritório 0,18% Consumo de material de primeiros socorros 0,02% Sub-Total 15.635,00 03 Movimentação de Terra e Manutenção 30.067,96 03.3 03.1.1 Limpeza permanente da obra unid 1,00 1.052,96 0,14% 1.052,96 Sub-Total 0,14% 1.052,96 03.2 03.2.1 03.2.2 04 Movimento de terra Limpeza e nivelamento mecânico do terreno m2 Execução de corte e aterro (Substituição de terreno mole SP4-sondagem) m3 19.500,00 2.000,00 0,45 8.775,00 10,12 20.240,00 1,20% 2,76% 3,95% 29.015,00 Sub-Total Instalações 399.775,87 04.1 04.1.1 04.1.2 04.1.3 04.1.4 04.1.5 04.1.6 04.1.7 04.1.8 04.1.9 4,10% Manutenção Água - Abastecimento Construção de Poço Artesiano Fornecimento e instalação de bomba submersa poço profundo 4cv trifásico Rede de distribuição de água com tubo de PVC Ø75mm, inclusive conexões Rede de distribuição de água com tubo de PVC Ø40mm, inclusive conexões Rede de distribuição de água com tubo de PVC Ø32mm, inclusive conexões Rede de distribuição de água com tubo de PVC Ø25mm, inclusive conexões Fornecimento e instalação de caixa dágua tipo taça 100.000l, completa, inclusive bóias, registros e acessórios Fornecimento e instalação de conjunto hidrante de incêndio conforme projeto Diâmetro da hélice - 2,46 m, Potência a 12 m/s - 1000 Watt, Rpm a 12 m/s - 630 rpm, Número de pás - 3, Tipo de pás - torcida, (5 aerofólios), Velocidade de partida - 2,2 m/s, Torque de partida - 0,3 Nm, Controle de velocidade - stall, Proteção contra altas velocidades - Active Stall (Controle de Passo), Sistema magnético - neodímio (imã permanente), Sistema elétrico - trifásico, Tensão de saída - 300 volts Topologia Fluxo Axial, Peso total (alternador+hélice+cab. Rot.) - 32 Kg Material Anti Corrosão - Alumínio / Inox /Mat. Galvanizado, Balanceamento Dinâmico 300,00 45.000,00 3.648,61 7.297,22 206 22,81 4.698,34 m 51 10,71 546,30 m 40 6,90 275,95 m 95 6,25 593,79 cj 1 65.478,27 65.478,27 cj 3 4.775,22 14.325,67 cj 1 32.000,00 32.000,00 m 150 cj 2 m 54,48% 6,13% 0,99% 0,64% 0,07% 0,04% 0,08% 8,92% 1,95% 4,36% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Sub-Total 170.215,54 04.2 04.2.1 Esgoto / Pluviais Construção de sistema de tratamento de esgôto cj 2 04.2.3 rede coletora Ø150mm, inclusive conexões m 500 04.2.4 Caixa de areia em alvenaria (pluvial) com grelha de ferro unid 20 04.2.5 CI em alvenaria com tampão T33 unid 36 04.2.6 Reservatório para captação pluviais conforme projeto unid 1 de águas 19.744,21 49,23 24.616,63 345,83 6.916,66 392,24 14.120,75 14.534,61 14.534,61 Sub-Total 04.4 04.4.1 Elétrica Eletroduto conexões 99.677,06 ferro galvanizado, m 72 04.4.1.2 3" m 25 04.4.1.3 2" m 75 04.4.1.4 1 1/2" m 566 04.4.2 Cabo de cobre com isolamento a base de PVC PIRELLI (OU EQUIVALENTE TÉCNICO)- incl. Conexões - 10mm² m 630 04.4.3 Cabo de cobre com isolamento a base de PVC PIRELLI (OU EQUIVALENTE TÉCNICO)- incl. Conexões - 16mm² m 400 04.4.4 Cabo de cobre com isolamento a base de PVC PIRELLI (OU EQUIVALENTE TÉCNICO)- incl. Conexões - 95mm² m 250 m 150 unid 8 unid 22 04.4.8 Luminária para instalação em poste, corpo refletor em chapa alumínio para ma lâmpada a vapor de mercúrio 400W, com soquete, lâmpada e reator com 2 pétalas unid 19 04.4.9 Luminária para instalação em poste, corpo refletor em chapa alumínio para ma lâmpada a vapor de mercúrio 400W, com soquete, lâmpada e reator com 1 pétala unid 3 04.4.10 Instalação luminárias unid 20 04.4.11 Subestação em cabine de alvenaria par 300 KVA + conjunto TR, conforme projeto cj 1 04.4.7 3,35% 0,94% 1,92% 1,98% 13,58% - 4" 04.4.6 5,38% inclusive 04.4.1.1 04.4.5 39.488,42 23,20% Cabo de cobre com isolamento a base de PVC PIRELLI (OU EQUIVALENTE TÉCNICO)- incl. Conexões - 150mm² Caixa de passagem em alvenaria 40x40x50cm Poste em concreto h=10m para instalação de luminária de réle fotoelétrico para 54,76 3.942,88 48,09 1.202,37 31,96 2.396,89 28,25 15.989,59 9,08 5.723,01 12,63 5.053,50 41,34 10.333,78 59,69 8.952,95 147,83 1.182,65 541,91 11.922,11 678,71 12.895,50 421,51 1.264,53 59,04 1.180,81 44.124,05 44.124,05 0,54% 0,78% 0,69% 1,41% 1,22% 0,16% 1,62% 1,76% 0,17% 0,16% 6,01% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 04.4.12 QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO QGBT, completo, instalação embutida com barramento trif. retangular 220V, 1200x760x350mm, c/ porta e chave, padrão DIN, contendo 01 disjuntor trif. de 400A, 01 disjuntor de 50A, 01 disjuntor de 25A, 01 disjuntor de 20A, 01 disjuntor trif. de 40A, 01 disjuntor trif. 50A, 01 disjuntor geral trif. de 600A., medidores de tensão e aterramento. unid 1 04.4.13 Presilhas, tirantes, fitas e acessórios unid 1 3.094,42 3.094,42 624,23 624,23 Sub-Total 05 Pavimentações 05.1 Pisos Diversos 17,70% 205.828,28 Execução de meio-fio m2 05.1.2 Pavimentação em bloco de concreto intertravado e=8cm para estacionamento m2 05.1.3 Calçadas em concreto m2 659,00 28,68 18.901,71 6.500,00 26,95 175.189,43 250,00 46,95 11.737,14 Sub-total 06.1 0,09% 129.883,27 05.1.1 06 0,42% 2,58% 23,87% 28,05% 205.828,28 Elementos Decorativos e Diversos 28,05% 26.893,85 3,67% Diversos 06.1.1 Grama esmeralda m2 06.1.2 Mudas Arbóreas unid 06.1.3 Gradil Frontal e lateral m2 06.1.4 Sinalização externa unid Sub-Total 2.000,00 8,47 16.942,22 120,00 21,07 2.528,74 560,00 12,17 6.817,60 20,00 30,26 605,29 2,31% 0,34% 0,93% 0,08% 3,67% 26.893,85 Valor Parcial 733.801,91 B.D.I. (20%) 146.760,38 VALOR TOTAL 880.562,29 100,00% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Instituição GUARITA Referência: INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO Data: Obra: Construção do Campus São João dos Patos 25/1/2010 GUARITA CUSTOS (R$) TOTAL ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO PREÇO UNITÁRIO SERVIÇO 01 (R$) 01.1.1 01.1.2 01.1.3 % Serviços Preliminares 3.524,41 01.1 PESO GERAL 3,16% Movimento de terra Compactação de aterro Escavação manual de valas Aterro manual m3 128,10 m3 3,00 m3 3,00 21,93 2.809,28 16,21 48,62 41,51 124,54 2,52% 0,04% 0,11% Sub-Total 2.982,44 01.2 01.2.1 Locação da Obra Locação da obra em gabarito m2 214,23 2,53 0,49% 541,97 Sub-Total 541,97 02 02.1 02.1.1 02.1.2 02.2 Infra-estrutura 16.132,96 Fundações e arranques Concreto magro Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento Sub-Total m3 1,00 346,68 346,68 m3 8,00 944,40 7.555,21 - 7.901,90 14,46% 0,31% 6,77% Blocos e Cintas - 02.2.1 Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento m3 02.2.2 Baldrame de tijolo de furo, espessura 14 cm m2 5,00 46,87 1.158,38 5.791,88 52,04 2.439,18 - 8.231,06 5,19% 2,19% Sub-Total 03 03.1 Superestrutura 36.333,29 - 32,56% Superestrutura - 03.1.1 Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento m3 15,00 03.1.2 Laje cobertura m2 191,54 1.212,67 18.190,08 94,72 18.143,22 16,30% 16,26% Sub-Total 36.333,29 4.0 Alvenarias e Vedações 04.1 Paredes Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2 vez 10cm 04.1.1 Sub-Total 836,68 m2 62,40 13,12 818,73 0,75% 0,73% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 04.2 04.2.1 Complementos 818,73 - Aperto de alvenaria m 3,00 5,98 Sub-Total 05 17,95 Instalações 5.947,34 05.1 0,02% 17,95 5,33% Água Fria - 05.1.1 05.1.2 Tubo PVC conexões 1/2" (20mm) rígido soldável inclusive m 05.1.3 05.1.6 05.1.7 05.1.8 05.1.9 05.1.10 05.1.11 33,26 3/4' (25mm) m 05.1.4 05.1.5 6,00 5,54 12,00 5,68 68,13 Registro bóia para caixa d'água 1 1/4" unid 1,00 80,42 80,42 unid 3,00 95,67 287,01 und 1,00 508,86 508,86 m 6,00 2,41 14,44 m 6,00 2,55 15,33 m3 1,22 509,16 621,17 1 1/2" Miudezas para instalações Rasgo para passagem de tubulação Enchimento de rasgos Escavação e aterro passagem de tubos Registros e Válvulas de valas para 05.1.12 05.1.13 - Registro gaveta bruto 1 1/2" unid 1,00 45,60 45,60 unid 1,00 44,98 44,98 Registro gaveta com canopla cromado 1/2" 0,03% 0,06% 0,07% 0,26% 0,46% 0,01% 0,01% 0,56% 0,00% 0,04% 0,04% Sub-Total 05.2 Esgoto / Pluviais - Linha PVC - 05.2.1 Tubo PVC rígido R inclusive conexões 05.2.2 40mm m 3,00 05.2.3 50mm m 3,00 05.2.4 100mm m 5,00 05.2.5 Caixa de areia em alvenaria (pluvial) com grelha de ferro unid 1,00 05.2.6 CI em alvenaria com tampão T33 unid 1,00 05.2.7 Ralo sifonado 100x 40mm unid 1,00 05.2.8 Caixa sifonada com saída 50mm # 100mm unid 1,00 05.2.9 Escavação e aterro passagem de tubos m3 12,00 Sub-Total 1.719,21 de valas - para 7,46 22,39 10,44 31,33 14,76 73,78 323,18 323,18 369,59 369,59 8,61 8,61 12,21 12,21 3,46 41,56 0,02% 0,03% 0,07% 0,29% 0,33% 0,01% 0,01% 0,04% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 882,64 05.3 05.3.1 Elétrica Eletroduto de PVC rígido anti-chama rosca 05.3.1.1 3/4" m 40,00 05.3.1.2 1" m 20,00 05.3.2 2,5mm m 120,00 05.3.2.2 4,0mm m 30,00 05.3.3 Interruptor paralelo pial unid 4,00 05.3.4 Interruptor simples pial unid 2,00 05.3.5 Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V unid 3,00 05.3.6 Tomada monofásica (3p+t) 25A 250V unid 3,00 05.3.7 Caixa 4x2 unid 12,00 05.3.9 05.3.10 Luminária para 2 lâmpadas fluorescente 32W corpo refletor em chapa de aço acabada com pintura eletrostática em pó químico de epoxi na cor bege equipada com soquetes tipo pedestal, 2 lâmpadas de 32W, reator duplo de alto fato de potência, partida rápida 60 Luminária autônoma de emergência com bateria selada 500 lumes autonomia de 2 horas Arandela para uma lâmpada fluorescente compacta PHILIPS cj 4,00 unid 1,00 unid 1,00 2,00 05.3.11 Projetor tipo baby com ref. TM unid 05.3.12 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL QDG2 (guarita), instalação embutida retangular 220A, 215x275x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 08 disjuntores de 10A unid 1 05.3.13 Presilhas, tirantes, fitas e acessórios unid 1 Sub-Total 05.4 169,22 5,65 112,95 2,61 313,06 3,23 96,92 10,02 40,08 7,48 14,96 14,35 43,04 21,83 65,48 2,84 34,03 61,99 247,96 41,62 41,62 35,79 35,79 22,75 45,50 98,33 98,33 519,43 519,43 - 1.878,36 0,15% 0,10% Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV 05.3.2.1 05.3.8 4,23 Telefone 0,28% 0,09% 0,04% 0,01% 0,04% 0,06% 0,03% 0,22% 0,04% 0,03% 0,04% 0,09% 0,47% - 05.4.1 Caixa em chapa de aço estampada e esmaltada n.1 10x10x5cm 05.4.2 Tomada para telefone 4 polos, tomadas com placa padrão Telebrás 05.4.3 Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca 05.4.4 1" 05.4.5 Curva 90º de PVC 05.4.6 1" 05.4.7 Cabo telefônico CCI 50-2 duas unid 2,00 cj 2,00 11,13 22,26 12,35 24,70 40,00 5,65 225,90 m 4,00 40,00 4,41 0,20% 0,00% unid 0,02% 0,00% m 0,02% 17,64 0,02% 0,09% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.4.8 Bloco terminal SINDAL 05.4.9 para telefonia BLI 10 unid 2,00 Braçadeira em aço laminado tipo UNHA 6 unid 6,00 05.4.10 Anel guia para telefonia unid 6,00 05.4.11 Tampa de ferro fundido padrão Telebrás para caixa R1 unid 2,00 05.4.12 Cordoalha de cobre nu bitola de 6mm2 05.4.13 Haste de aterramento em cobre eletrolitico # 16 x 3000mm m unid Sub-Total 05.5 10,00 4,00 - Lógica Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca 05.5.2 3/4" 05.5.3 Tomada de parede unid 2,00 05.5.4 Caixa de passagem no piso com tampa cega 400x260x55 unid 4,00 05.5.6 Cabo mult Lan plus cat 5 UTP 4 pares m m 20,00 20,00 Conta Incêndio Extintor de pó químico seco 6Kg unid 1,00 05.6.2 Extintor de água pressurizada 10 liros unid 1,00 Sub-Total 06.1 Estrutura 06.1.1 Estrutura de madeira para cobertura de fibrocimento vão 7 a 10m - m2 162,53 Cobertura 5,89 88,05 176,10 4,55 45,46 27,49 109,96 - 790,07 0,03% 0,01% 0,16% 0,04% 0,10% 4,23 84,61 14,35 28,70 54,12 216,47 3,39 67,86 - 397,64 0,08% 0,03% 0,19% 0,06% 143,31 143,31 136,12 136,12 - 279,43 0,13% 0,12% 15.503,31 13,89% 35,64 5,19% 5.792,68 5.792,68 m2 162,53 06.2.3 Rufo de concreto m 28,00 06.2.4 Calha metálica m 14,00 Sub-Total 07.1.1 0,98 - Telha fibrocimento ondulada 8mm Eternit 07.1 33,80 0,02% - 06.2.1 07 5,63 - Sub-Total 06.2 23,64 - 05.6.1 Cobertura 11,82 - Sub-Total 06 104,72 - 05.5.1 05.6 2,62 53,13 8.634,83 26,51 742,25 23,83 333,55 7,74% 0,67% 0,30% 9.710,63 Esquadrias 3.222,02 2,89% Esquadrias de Madeira Portas de madeira PO-1 - 60x210cm unid 1,00 0,22% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 07.1.2 Portas de madeira PO-3 - 70x210cm unid 1,00 Sub-Total 07.2 Esquadrias de Ferro 243,48 243,48 243,92 243,92 - 487,39 - 07.2.1 Esquadrias de ferro J1 - 1,05x0,6m m2 0,63 07.2.2 Esquadrias de alumínio e vidro (P06 e P07) (4,4,50x1,45)m Tipo blindex m2 6,52 182,19 114,78 401,82 2.619,84 Sub-Total 08 08.1 Revestimentos Paredes e Tetos 4.608,77 m2 124,80 08.1.2 Massa única m2 124,80 08.1.3 Reboco paulista teto m2 191,54 Sub-Total Revestimentos de Paredes Revestimento em Cerâmica em paredes internas 09.1 m2 36,00 271,57 10,83 1.351,28 10,83 2.073,92 - 3.696,77 2,00 09.1.2 Peitoris em granito m 4,00 Sub.Total 25,33 912,00 - 912,00 Rodapé Rodapé em argamassa de alta resistência polido h=7cm 58,50 117,01 53,98 215,93 - 332,93 m 26,00 10,62 0,55% 0,10% 0,19% 0,25% 276,22 Ferragens e Vidros 2.227,70 2,00% Ferragens Fechadura para portas de madeira cj 2,00 10.1.2 Dobradiças para portas de madeira unid 6,00 45,29 90,58 6,85 41,10 Sub-Total 10.2.3 0,82% 276,22 10.1.1 10.2 1,86% - Sub-Total 10.1 1,21% 609,15 m 10 0,24% Soleira Soleira em granito 09.2.1 2,18 Soleira / Rodapé e Peitoril 09.1.1 09.2 4,13% - Sub-Total 09 2,35% Argamassas Chapisco traço 1:4 interno e externo 08.2.1 0,10% 2.734,63 08.1.1 08.2 0,22% 0,08% 0,04% 131,67 Vidros Vidro tipo blindex m2 6,52 321,48 2.096,02 1,88% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Sub-Total 11 11.1 11.1.1 11.1.2 2.096,02 Pavimentações 17.982,70 Lastros e Contrapiso Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso) e= 5cm Argamassa de regularização cim/areia 1:3 c/impremeabilizante. e=2,50cm m3 21,42 m2 128,10 Sub-Total 11.2 445,86 9.550,33 15,58 1.996,39 - Pisos Diversos Piso cerâmico esmaltado m2 9,35 11.2.2 Piso cimentado liso m2 128,10 12.1 421,87 46,95 6.014,11 Pinturas internas 75,00 12.1.2 Pintura acrílica com massa acrílica interna m2 35,00 Sub-Total 6,44 482,81 15,51 542,83 - Pintura PVA m2 191,54 13.1 Pintura Óleo ou Esmalte e Outras 2.379,78 - 2.379,78 m2 6,30 16,49 Aparelhos, Louças e Metais 571,15 0,51% Acessórios unid 1,00 13.1.2 Papeleira unid 1,00 13.1.3 Saboneteira unid 1,00 16,03 16,03 25,42 25,42 27,20 27,20 Sub-Total 13.2.2 0,09% 103,90 103,90 Assento para bacia sanitária 13.2.1 2,13% - Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de madeira 13.1.1 13.2 0,49% 1.025,63 12,42 Sub-Total 13 0,43% - Pintura PVA com massa PVA em tetos e forros Sub-Total 12.3.1 3,14% e m2 12.3 5,39% 3.509,31 paredes Textura acrílica em fachadas 12.2.1 0,38% 6.435,98 12.1.1 12.2 1,79% 11.546,72 45,12 Sub-total Pintura acrílica externas 8,56% - 11.2.1 12 16,11% Louças com Metais Bacia sanitária sifonada acoplada Bancada em granito cinza 0,01% 0,02% 0,02% 68,65 com caixa cj 1,00 m2 1,00 230,71 230,71 271,79 271,79 0,21% 0,24% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Sub-Total 14 14.1 14.1.1 502,50 Limpeza 586,25 Limpeza final da obra m2 162,53 3,49 14.2.1 Transporte de Desmobilização 0,51% 567,37 Sub-Total 14.2 0,53% Limpeza da Obra 567,37 Entulho da Obra e Transporte de entulhos final da obra e desmobilização m3 2,00 9,44 0,02% 18,88 Sub-Total 18,88 Valor Parcial 111.595,05 100,00% B.D.I. (20%) 22.319,01 VALOR TOTAL 133.914,06 Instituição Referência: BLOCO A INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO Data: Obra: BLOCO A Construção do Campus São João dos Patos 25/1/2010 CUSTOS (R$) DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO PREÇO UNITÁRIO SERVIÇO TOTAL PESO GERAL (R$) % BLOCO A 01 Serviços Preliminares 30.052,57 01.1 01.1.1 1,25% Manutenção Limpeza permanente da obra m2 2.912,96 3,49 10.168,77 - 10.168,77 0,42% Sub-Total 01.2 01.2.1 01.2.2 01.2.3 Movimento de terra Compactação de aterro Escavação manual de valas Aterro manual m3 m3 m3 156,01 21,93 3.421,25 100,00 16,21 1.620,76 180,00 41,51 7.472,48 Sub-Total 12.514,49 01.3 Locação da Obra 0,14% 0,07% 0,31% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 01.3.1 Locação da obra em gabarito m2 2.912,96 2,53 0,31% 7.369,31 Sub-Total 7.369,31 02 02.1 02.1.1 02.1.2 Infra-estrutura 145.905,50 Fundações e arranques Concreto magro m3 25,00 346,68 8.667,07 m3 45,00 944,40 42.498,08 - 51.165,15 6,06% 0,36% Sapatas (Conclusão da fundação) 1,77% Sub-Total 02.2 Cintas - 02.2.1 Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento Conclusão das cintas) m3 02.2.2 Baldrame de tijolo de furo, espessura 14 cm m2 79,83 43,56 1.158,38 92.473,21 52,04 2.267,13 - 94.740,35 3,84% 0,09% Sub-Total 03 03.1 Superestrutura 668.476,35 - 27,77% Superestrutura - 03.1.1 Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento m3 03.1.2 Laje -Sobrecarga 500Kg/cm2 m2 03.1.3 Laje cobertura m2 03.1.4 Desforma de forma m2 247,18 1.212,67 299.748,20 1.799,90 116,72 210.086,77 1.597,44 94,72 151.314,09 4.100,00 1,79 7.327,29 12,45% 8,73% 6,29% 0,30% Sub-Total 668.476,35 4.0 Alvenarias e Vedações 04.1 Paredes Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2 vez 10cm Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1 vez 20cm 04.1.1 04.1.1 134.775,49 m2 m2 04.1.2 Divisória em gesso acartonado m2 04.1.3 Divisória em granito m2 1.158,86 13,12 15.205,10 1.738,30 23,84 41.433,65 552,62 51,02 28.194,15 120,00 374,21 44.905,35 - 129.738,25 Sub-Total 04.2 04.2.1 05 Complementos Aperto de alvenaria 0,63% 1,72% 1,17% 1,87% m 842,00 5,98 0,21% 5.037,24 5.037,24 Sub-Total Instalações 274.841,11 05.1 5,60% 11,42% Água Fria - 05.1.1 05.1.2 Tubo PVC rígido soldável inclusive conexões 1/2" (20mm) m 28,00 5,54 155,22 0,01% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.1.3 05.1.4 05.1.5 05.1.6 05.1.7 05.1.8 3/4' (25mm) m 124,00 5,68 704,04 m 54,00 6,33 341,61 m 68,00 10,14 689,47 m 32,00 12,00 384,12 m 61,00 13,52 824,69 m 7,00 22,23 155,64 1" (32mm) 1 1/4" (40mm) 1 1/2" (50mm) 2" (60mm) 2 1/2" (75mm) 05.1.9 Joelho PVC 90º 05.1.10 1/2" - 05.1.11 05.1.12 05.1.13 05.1.14 05.1.15 05.1.16 unid 25,00 2,80 69,94 unid 20,00 2,84 56,77 unid 9,00 2,97 26,69 unid 5,00 4,40 22,00 unid 6,00 5,45 32,72 unid 6,00 5,89 35,35 unid 4,00 13,24 52,98 1" 1 1/4" 1 1/2" 2" 2 1/2" Joelho PVC 45º 05.1.18 3/4" - 05.1.19 05.1.20 05.1.21 unid 3,00 2,92 8,76 unid 3,00 3,26 9,77 unid 2,00 5,84 11,69 unid 5,00 6,55 32,76 1 1/2" 2" Te de PVC 90º 05.1.23 1/2" - 05.1.24 05.1.25 05.1.26 05.1.27 05.1.28 05.1.29 unid 5,00 3,37 16,86 unid 12,00 3,53 42,41 unid 1,00 3,75 3,75 unid 1,00 6,17 6,17 unid 2,00 9,94 19,87 unid 1,00 10,45 10,45 unid 1,00 27,89 27,89 1" 1 1/4" 1 1/2" 2" 2 1/2" Te de PVC 45º 05.1.31 1 1/2" - 05.1.32 Joelho de PVC 90º 05.1.34 3/4 x 1/2" unid 23,00 4,19 96,26 unid 1,00 4,45 4,45 - unid 27,00 3,42 0,03% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% - 2" 05.1.33 0,02% - 3/4' 05.1.30 0,03% - 1" 05.1.22 0,01% - 3/4' 05.1.17 0,03% 0,00% 0,00% 92,26 0,00% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.1.35 05.1.36 1 x 3/4" unid 6,00 3,57 21,44 unid 1,00 6,85 6,85 1 1/2 x 1 1/4" 05.1.37 Te de redução em PVC 90º 05.1.38 3/4 x 1/2" - 05.1.39 05.1.40 05.1.41 05.1.42 05.1.43 05.1.44 05.1.45 05.1.46 05.1.47 unid 36,00 5,00 180,00 unid 6,00 5,20 31,17 unid 3,00 11,26 33,77 unid 1,00 9,88 9,88 unid 2,00 8,08 16,16 unid 1,00 10,37 10,37 unid 1,00 17,29 17,29 unid 1,00 14,29 14,29 unid 1,00 13,27 13,27 unid 1,00 11,42 11,42 1 1/4 x 1/2" 1 1/4 x 3/4" 1 1/4 x 1" 1 1/2 x 3/4" 2 x 1 1/2" 2 x 1 1/4" 2 x 1/2" 2 x 3/4" Bucha de redução em PVC 05.1.49 1 x 3/4" - 05.1.50 05.1.51 05.1.52 05.1.53 unid 1,00 1,87 1,87 unid 3,00 2,86 8,57 unid 1,00 5,85 5,85 unid 2,00 7,47 14,94 unid 1,00 4,68 4,68 2 x 1 1/4" 2 1/2 x 2" 2 x 1" União em PVC 05.1.55 3/4" - 05.1.56 05.1.57 05.1.58 05.1.59 05.1.60 unid 5,00 4,77 23,85 unid 2,00 5,00 10,01 unid 2,00 9,32 18,64 unid 9,00 16,21 145,88 unid 4,00 18,11 72,45 unid 2,00 37,57 75,14 1 1/4" 1 1/2" 2" 2 1/2" Registro bóia para caixa d'água 05.1.62 1 1/4" - 05.1.63 05.1.64 05.1.65 05.1.66 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% - 1" 05.1.61 0,01% - 1 1/4 x 1" 05.1.54 0,00% - 1 x 3/4" 05.1.48 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% - unid 2,00 80,42 160,84 unid 1,00 95,67 95,67 und 1,00 508,86 508,86 m 373,00 2,41 897,94 m 373,00 2,55 952,72 1 1/2" Miudezas para instalações Rasgo para passagem de tubulação Enchimento de rasgos 0,01% 0,00% 0,02% 0,04% 0,04% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.1.67 05.1.68 Escavação e aterro de valas para passagem de tubos Registros e Válvulas 05.1.69 Registro gaveta bruto 1 1/2" m3 10,30 509,16 - 05.1.70 05.1.71 05.1.72 05.1.73 05.1.74 05.1.75 05.1.76 5.244,33 0,22% - unid 6,00 45,60 273,61 unid 1,00 175,15 175,15 unid 4,00 73,50 293,99 unid 6,00 50,37 302,24 unid 4,00 44,98 179,93 unid 6,00 48,89 293,34 unid 6,00 78,78 472,68 unid 1,00 40,57 40,57 Registro gaveta bruto 2 1/2" Registro gaveta bruto 2" Registro pressão cromado 1/2" Registro gaveta com canopla cromado 1/2" Registro gaveta com canopla cromado 3/4" Registro gaveta com canopla cromado 1" Válvula de retenção 1 1/2" 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,02% 0,00% Sub-Total 05.2 Esgoto / Pluviais - Linha PVC - 05.2.1 Tubo PVC rígido R inclusive conexões 05.2.2 40mm m 05.2.3 50mm m 05.2.4 75mm m 05.2.5 100mm m 05.2.6 150mm m 05.2.7 Tubo opervulado 100mm unid 05.2.8 Caixa de gordura alvenaria unid 05.2.9 Ralo sifonado 100x 40mm unid 05.2.10 Caixa sifonada com saída 50mm # 100mm unid 05.2.11 Caixa sifonada com saída 50mm # 150mm unid 05.2.12 Caixa sifonada com saída 75mm # 150mm unid 05.2.13 05.2.14 Cola / solução limpadora / lâmina de serra / lixa Escavação e aterro de valas para passagem de tubos - unid m3 245,00 7,46 1.828,35 102,00 10,44 1.065,18 93,00 13,08 1.216,03 309,00 14,76 4.559,37 208,00 47,88 9.960,06 2,00 37,04 74,07 3,00 150,62 451,87 9,00 8,61 77,49 4,00 12,21 48,84 14,00 18,88 264,31 1,00 23,70 23,70 1,00 255,90 255,90 36,00 3,46 124,68 Sub-Total 05.3 - Gás 05.3.1.1 0,04% 0,05% 0,19% 0,41% 0,00% 0,02% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,01% 0,01% 19.949,86 - Tubo de cobre 15mm 0,08% - Linha Cobre 05.3.1 14.574,29 m 5 7,81 39,06 0,00% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.3.1.2 05.3.2 22mm m 81 Cotovelo de cobre - 05.3.2.1 15mm unid 1 05.3.2.2 22mm unid 7 05.3.3 10,90 Te de cobre - 05.3.3.1 22mm unid 3 05.3.3.2 Regulador de gás unid 4 05.3.3.3 Central de gás em alvenaria, laje, esquadria veneziana, medida interna de 4,50m x 0,60m, contendo 8 cilindros de gás unid 1 05.3.3.4 Miudezas, fitas, parafusos, buchas, rasgo, enchimento, etc unid 1 05.4.1 3,38 3,38 4,14 29,00 6,74 20,21 19,01 76,04 3.632,10 3.632,10 561,98 561,98 Elétrica 1020 05.4.1.2 1" m 309 05.4.1.3 2" m 140 05.4.3 05.4.3.1 0,00% 0,00% 0,15% 0,02% 5.244,31 m Eletroduto ferro galvanizado 3" 0,00% - Eletroduto de PVC rígido anti-chama rosca 3/4" 05.4.2.1 0,00% - - 05.4.1.1 05.4.2 0,04% - Sub-Total 05.4 882,54 m 53 Cuva ferro galvanizado - 3" unid 3 05.4.4 Eletrocalha tipo leve perfurado em U 35x70x3000mm unid 12 05.4.5 Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV - 05.4.5.1 2,5mm m 5200 05.4.5.2 4,0mm m 350 05.4.5.3 6,0mm m 380 05.4.5.4 10,0mm m 150 05.4.5.5 16,0mm m 150 05.4.6 Interruptor paralelo pial unid 12 05.4.7 Interruptor simples pial unid 52 05.4.8 Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V unid 187 05.4.9 Tomada monofásica (3p+t) 25A 250V unid 12 4,23 4.315,09 5,65 1.745,12 10,44 1.461,53 - - 21,36 1.132,05 - - 21,22 63,66 22,15 265,79 - - 2,61 13.565,72 3,23 1.130,77 4,24 1.611,33 6,07 909,89 8,14 1.220,41 10,02 120,23 7,48 388,96 14,35 2.683,01 21,83 261,93 0,18% 0,07% 0,06% 0,05% 0,00% 0,01% 0,56% 0,05% 0,07% 0,04% 0,05% 0,00% 0,02% 0,11% 0,01% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.4.10 Tomada elétrica dupla em caixa 4x4 embutida no piso com tampa de latão unid 12 05.4.11 Caixa 4x2 unid 280 05.4.12 Caixa 4x4 unid 220 05.4.13 Caixa 4x4 com tampa cega unid 8 cj 250 unid 20 unid 20 8 05.4.14 05.4.15 05.4.16 Luminária para 2 lâmpadas fluorescente 32W corpo refletor em chapa de aço acabada com pintura eletrostática em pó químico de epoxi na cor bege equipada com soquetes tipo pedestal, 2 lâmpadas de 32W, reator duplo de alto fato de potência, partida rápida 60 Luminária autônoma de emergência com bateria selada 500 lumes autonomia de 2 horas Arandela para uma lâmpada fluorescente compacta PHILIPS 05.4.17 Projetor tipo baby com ref. TM (spot) unid 05.4.18 No break de 5KVA monofásico (MÍNIMO 30 MINUTOS A 50%) unid 05.4.19 No break de 15KVA monofásico (MÍNIMO 30 MINUTOS A 50%) unid 05.4.20 05.4.21 05.4.22 05.4.23 05.4.24 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL QDG1 (BLOCO A), instalação embutida com barramento trif. retangular 220v, 360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 01 disjuntor trif. de 125A, 03 disjuntores trif. de 80A, 01 disjuntor trif. de 20A, 01 disjuntor de 20A e 2 disjuntores trif. de 16A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC1, instalação embutida, din,com barramento trif. retangular 220v, 360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 05 disjuntores de 10A, 08 disjuntores de 16A, 01 disjuntor de 25A e 01 disjuntor trif. de 25A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC2, instalação embutida, din, com barramento trif. retangular 220v, 442x636x117mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 02 disjuntores de 10A, 03 disjuntores trif. de 10A, 08 disjuntores de 16A e 06 disjuntor de 25A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC3, instalação embutida, retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 06 disjuntores de 10A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC4, instalação embutida, retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 04 disjuntores de 10A 2,65 31,77 2,84 794,00 3,41 749,26 5,07 40,54 61,99 15.497,26 41,62 832,38 35,79 715,78 22,75 181,98 3,00 7.726,48 23.179,43 1,00 16.026,48 16.026,48 674,44 674,44 446,68 446,68 449,95 449,95 82,39 82,39 66,45 66,45 unid 1 unid 1 unid 1 unid 1 unid 1 0,00% 0,03% 0,03% 0,00% 0,64% 0,03% 0,03% 0,01% 0,96% 0,67% 0,03% 0,02% 0,02% 0,00% 0,00% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.4.25 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC5, instalação embutida, com barramento trif. retangular 220v, 442x636x117mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 05 disjuntores de 10A, 03 disjuntores de 16A, 06 disjuntores de 25A, 01 disjuntor trif. de 25A e 2 disjuntores trif. de 32A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC6, instalação embutida, com barramento trif. retangular 220v, 360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 09 disjuntores de 10A, 01 disjuntor de 16A e 08 disjuntores de 25A unid 1 unid 1 05.4.27 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC7, instalação embutida, retangular 220v, 170x196x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 02 disjuntores de 10A unid 1 05.4.28 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITO QDC8, instalação embutida, retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 04 disjuntores de 10A unid 1 05.4.29 QDE1 (REDE ESTABILIZADA), instalação embutida, retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 04 disjuntores de 16A e 01 disjuntor trif. de 63A unid 1 05.4.30 QDE2 (INFORMÁTICA I), instalação embutida, retangular 220v, 170x196x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 02 disjuntores de 32A unid 1 05.4.31 QDE3 (INFORMÁTICA II), instalação embutida, din, retangular 220v, 170x196x75mm, c/ porta, padrão din, contendo 02 disjuntores de 32a unid 1 05.4.32 QDE4 (INFORMÁTICA III), instalação embutida, din, retangular 220v, 170x196x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 02 disjuntores de 32A unid 1 05.4.33 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOMBAS QDB, instalação embutida, retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 02 disjuntores trif. de 16A e 01 disjuntor trif. de 25A unid 1 05.4.34 QUADRO DE COMANDO DE BOMBA QCB1, DIN, para poço artesiano trif. 220V de 4CV, 400x300x180mm, c/ fechadura, instalação sobrepor, contendo chaveamento e piloto, contatora, relé, fusíveis, falta de fase, pára-raios, aterramento, bóia sup. e inf. da cx d'água e sensores de nível estático/dinâmico,, DIN, para poço artesiano trif. 220V de 4CV, 400x300x180mm, c/ fechadura, instalação sobrepor, contendo chaveamento e piloto, contatora, relé, fusíveis, falta de fase, pára-raios, aterramento, bóia sup. e inf. da cx d'água e sensores de nível estático/dinâmico, unid 1 05.4.26 437,31 437,31 361,34 361,34 34,59 34,59 66,45 66,45 120,31 120,31 42,53 42,53 42,53 42,53 42,53 42,53 145,97 145,97 5.412,00 5.412,00 0,02% 0,02% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,22% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.4.35 QUADRO DE COMANDO DE BOMBA QCB2, DIN, c/ fechadura, para 01 bomba trif. 220V de 3CV, 300x300x180mm, instalação embutida, contendo chaveamento e piloto, contatora, relé, fusíveis, falta de fase, pára-raios, bóias de nível sup./inf. e aterramento unid 1 05.4.36 QUADRO DE COMANDO DE BOMBA DE INCÊNDIO QCBI, para 02 bombas trif. 220V de 4CV, 400x500x180mm, instalação embutida, chaveamento e piloto, contatoras, relés, fusíveis, falta de fase, pára-raios, bóias de nível inf., pressurizadores e aterramento unid 1 Sistemas de aterramento para quadros elétricos conforme projeto unid Presilhas, tirantes, fitas e acessórios unid 05.4.37 14,00 1 Sub-Total 05.5 Telefone 988,00 988,00 2.587,00 2.587,00 3.479,39 48.711,43 519,43 519,43 - 150.155,72 0,04% 0,11% 2,02% 0,02% - 05.5.1 Caixa em chapa de aço estampada e esmaltada n.1 10x10x5cm unid 55 05.5.2 Caixa em chapa de aço estampada e esmaltada n.2 20x20x12cm unid 1 05.5.3 Caixa em chapa de aço estampada e esmaltada n.3 40x40x12cm unid 1 05.5.4 Caixa em chapa de aço estampada e esmaltada n.4 60x60x12cm unid 4 05.5.5 Caixa em chapa de aço estampada e esmaltada n.6 120x120x12cm unid 1 05.5.6 Tomada para telefone 4 polos, duas tomadas com placa padrão Telebrás cj 105 05.5.7 Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca 05.5.8 1" m 295 05.5.9 1 1/2" m 45 05.5.10 3" m 80 05.5.11 Curva 90º de PVC 05.5.12 1" unid 115 05.5.13 1 1/2" unid 6 05.5.14 3" unid 2 05.5.15 Bucha e arruela de latão para fixação de eletrodutos na caixa 05.5.16 1" unid 05.5.17 1 1/2" unid 6 05.5.18 3" unid 5 11,13 612,02 44,22 44,22 77,93 77,93 179,49 717,95 429,73 429,73 12,35 1.296,50 0,03% 0,00% 0,00% 0,03% 0,02% 0,05% 5,65 1.666,05 8,86 398,68 21,36 1.708,76 0,07% 0,02% 0,07% 4,41 507,26 7,48 44,88 21,22 42,44 0,02% 0,00% 0,00% 132,00 1,94 256,33 3,88 23,29 17,72 88,60 0,01% 0,00% 0,00% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.5.19 Cabo telefônico CCI 50-2 m 1145 05.5.20 Cabo telefônico CCI 50-20 m 85 05.5.21 Cabo telefônico CCI 50-30 m 20 05.5.22 Bloco terminal para telefonia BLI 10 SINDAL unid 40 05.5.23 Braçadeira em aço laminado tipo UNHA 6 unid 26 05.5.24 Anel guia para telefonia unid 15 m 5 unid 5 m 18 unid 3 05.5.25 05.5.26 Canaleta para bloco terminal de telefonia tipo BLI 10 Tampa de ferro fundido padrão Telebrás para caixa R1 05.5.27 Cordoalha de cobre nu bitola de 6mm2 05.5.28 Haste de aterramento em cobre eletrolitico # 16 x 3000mm Sub-Total - TV - 05.6.1 Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca - 05.6.2 3/4" 05.6.3 Curva 90º de PVC 05.6.4 3/4" 05.6.5 Curva 45º de PVC 05.6.6 3/4" unid 4 05.6.7 Caixa 4x2 com tampa com furo central unid 20 05.6.8 Bucha e arruela de latão para fixação de eletrodutos na caixa 05.6.9 3/4" unid 37 05.6.10 Antena parabólica unid 1 05.6 m 200 2.997,49 6,96 591,70 8,42 168,39 11,82 472,78 5,63 146,48 0,98 14,73 16,57 82,85 88,05 440,25 4,55 81,83 27,49 82,47 - 12.993,60 0,12% 0,02% 0,01% 0,02% 0,01% 0,00% 0,00% 0,02% 0,00% 0,00% 4,23 846,10 0,04% unid 35 3,07 107,58 0,00% 2,94 11,78 4,50 89,95 0,00% 0,00% - Sub-Total - Para Raios - 05.7.1 Eletroduto de ferro galvanizado - 05.7.2 3/4" 05.7.3 05.7 2,62 m 3 Mastro de ferro galvanizado 2" unid 1 05.7.4 Suporte tipo SM22 diâmetro 2" unid 5 05.7.5 Suporte reforçado com roldana com rosca soberba unid 05.7.6 Suporte simples com roldana unid 62 05.7.7 Suporte duplo reforçado com roldana unid 5 22,00 1,41 52,06 689,75 689,75 - 1.797,22 0,00% 0,03% 8,56 25,68 62,10 62,10 10,45 52,23 6,59 144,89 7,29 451,71 11,14 55,68 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,02% 0,00% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.7.8 Esticador de cabo de cobre latão tipo GT P23 unid 16 05.7.9 Esticador para cabo 1/4 unid 3 05.7.10 Cordoalha de cobre nu # 35mm2 m 795 05.7.11 Cabo de aço 3/16 m 05.7.12 Base para mastro de ferro galvanizado unid 1 05.7.13 Cantoneira metálica # 4 100x50x50mm unid 3 05.7.14 Conector para uma descida de cordoalha # 35mm2 unid 1 05.7.15 Captor de latão cromado tipo Franklin unid 1 05.7.16 Caixa metálica para vistoria unid 1 05.7.17 Condulete LL 3/4 unid 1 05.7.18 Globo de vidro difrator vermelho com lâmpada 100W, relê fotoelétrico com base unid 1 05.7.19 Conector Gar Burndy unid 20 05.7.20 Haste de aço cobreada 1/2 2450mm unid 17 22,00 Sub-Total 05.8 Som 81,69 5,11 15,32 15,84 12.589,62 6,88 151,37 62,10 62,10 11,66 34,98 4,67 4,67 45,19 45,19 36,63 36,63 8,99 8,99 65,47 65,47 35,29 705,71 30,80 523,58 - 15.117,60 0,00% 0,00% 0,52% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,03% 0,02% - 05.8.1 Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca 05.8.2 3/4" 05.8.3 Curva de 90º PVC 05.8.4 3/4" 05.8.5 Bucha e arruela de latão para fixação de eletrodutos na caixa 05.8.6 3/4" unid 105 05.8.7 Caixa 4x2 unid 70 05.8.8 Alto falante triaxial 2,5 RMS 8 OHMS 6 unid 12 05.8.9 Caixa de som com amplificador e com potenciômetro de ajuste de som unid 24 05.8.10 Mesa Staner 08 2S unid 1 05.8.11 Amplificador Staner 200S unid 1 m 307 4,23 1.298,76 0,05% unid 25 3,07 76,85 0,00% - Sub-Total 05.9 5,11 Lógica 1,41 147,75 2,84 198,50 36,62 439,43 247,90 5.949,58 709,33 709,33 615,48 615,48 - 9.435,66 0,01% 0,01% 0,02% 0,25% 0,03% 0,03% - 05.9.1 Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca 05.9.2 1/2" m 250 05.9.3 3/4" m 43 3,70 925,12 4,23 181,91 0,04% 0,01% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.9.4 1" m 138 05.9.5 1 1/4" m 11 05.9.6 2" m 27 05.9.7 Tomada no piso unid 11 05.9.8 Tomada de parede unid 59 05.9.9 Caixa de passagem no piso com tampa cega 400x260x55 unid 1 05.9.10 Caixa de passagem no piso com tampa cega 340x340x55 unid 2 05.9.11 Caixa de passagem no piso com tampa cega 260x260x55 unid 5 05.9.12 Caixa metálica na parede 80x80x12cm e tampa metálica unid 1 05.9.13 Patch painel e HUB para 48 posições unid 2 05.9.14 Cabo mult Lan plus cat 5 UTP 4 pares m 05.9.15 Duto metálico 25x70mm unid 15 05.9.16 Duto metálico 25x140mm unid 15 05.9.17 Duto metálico 25x70mm com saída para tomadas unid 4 3.960,00 Sub-Total 05.10 Conta Incêndio 5,65 779,37 7,08 77,85 9,78 264,00 18,47 203,14 14,35 846,51 54,12 54,12 33,40 66,80 18,22 91,09 213,32 213,32 1.341,32 2.682,64 3,39 13.436,67 3,31 49,64 3,31 49,64 3,31 13,24 - 19.935,05 0,03% 0,00% 0,01% 0,01% 0,04% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,11% 0,56% 0,00% 0,00% 0,00% - 05.10.1 Tubo de ferro galvanizado 05.10.2 2 1/2" m 125 05.10.3 3" m 27 05.10.4 Te de ferro galvanizado 2 1/2" unid 4 05.10.5 Niple duplo de ferro 2 1/2" unid 5 05.10.6 Niple duplo de ferro 3" unid 2 05.10.7 Registro globo angular 2 1/2" unid 4 05.10.8 Adaptador storz 2 1/2" x 2 1/2" unid 4 05.10.9 Engate tipo storz unid 4 05.10.10 Esguicho tronco cônico 1 1/2" x 16mm unid 4 05.10.11 Mangueira de incêndio 38mm x 15 metros unid 7 05.10.12 Suporte para mangueira unid 4 05.10.13 Caixa de incêndio em alvenaria unid 4 05.10.14 Marco metálico unid 4 05.10.15 Registro de recalque tipo globo angular 45 63mm com tampão storz unid 1 53,14 6.643,05 50,62 1.366,73 51,20 204,80 25,11 125,55 34,29 68,58 183,73 734,93 99,27 397,08 122,08 488,32 49,78 199,11 263,31 1.843,17 2,65 10,59 180,50 722,00 259,61 1.038,44 195,65 195,65 0,28% 0,06% 0,01% 0,01% 0,00% 0,03% 0,02% 0,02% 0,01% 0,08% 0,00% 0,03% 0,04% 0,01% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.10.16 Tampão stroz com corrente unid 1 05.10.17 Adaptador storz 63mm unid 1 05.10.18 Válvula de retenção de bronze tipo portinhola 2 1/2" unid 1 05.10.19 Tubo de aço carbono dim 2440 pintura betuminosa antiferrugem 2 1/2" m 78 05.10.20 Bomba centrífuga 4cv unid 2 05.10.21 Registro de gaveta bruto 75mm unid 3 05.10.22 Válvula de retenção 75mm unid 1 05.10.23 Joelho 90 2 1/2" unid 7 05.10.24 Luva de redução 63x75mm unid 1 05.10.25 União 63mm unid 13 05.10.26 União 75mm unid 4 05.10.27 Extintor de pó químico seco 6Kg unid 5 05.10.28 Extintor de CO2 6Kg unid 6 05.10.29 Extintor de água pressurizada 10 liros unid 6 Sub-Total 06 06.1 06.1.1 - 52,80 52,80 99,27 99,27 93,12 93,12 31,99 2.495,30 1.042,85 2.085,70 219,30 657,90 111,57 111,57 42,92 300,44 42,86 42,86 72,34 940,41 105,03 420,12 143,31 716,55 461,18 2.767,08 136,12 816,71 - 25.637,81 Elevadores Elevador especial para deficiente fiísico (sistema manual) Cobertura 07.1 Estrutura unid 1,00 35.158,86 - m2 07.1.2 Estrutura Metálica cobertura do auditório m2 0,00% 0,01% 0,00% 0,04% 0,02% 0,03% 0,11% 0,03% 1,46% 1,46% 177.324,28 35,64 54.300,05 320,00 14,56 4.659,82 - Cobertura 7,37% 1,76% 0,78% 58.959,87 - 07.2.1 Telha fibrocimento ondulada 8mm Eternit m2 07.2.2 Telha metálica pré pintada tipo sanduiche e=6mm m2 07.2.3 Rufo de concreto m 07.2.4 Calha metálica m Esquadrias 0,03% 35.158,86 1.523,54 Sub-Total 08 0,09% - 07.1.1 Sub-Total 0,10% 35.158,86 - Estrutura de madeira para cobertura de fibrocimento vão 7 a 10m 07.2 0,00% - Sub-Total 07 0,00% 35.158,86 - Elevador Especial 0,00% 1.523,54 53,13 80.942,00 316,64 83,87 26.557,05 320,00 26,51 8.482,83 100,00 23,83 2.382,52 1,70% 1,10% 0,35% 0,10% 118.364,41 126.688,54 5,26% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 08.1 Esquadrias de Madeira 08.1.1 Portas de madeira PO-1 - 100x210cm com visor vidro unid 08.1.2 Portas de madeira PO-2 - 80x210cm unid 08.1.3 Portas de madeira PO-3 - 70x210cm unid 08.1.5 Portas de madeira PO-4 - 2X0,60x210cm unid 08.1.6 08.1.7 08.1.8 Portas de revestida em fórmica PO-5 WC 55x180cm Portas de madeira PO-6 - 0,80x210cm (WC MASC. E FEM) Portas de madeira PO-7 - 1,00x2,10 (WC Deficientes) unid unid unid 25,00 245,14 6.128,44 6,00 245,26 1.471,54 2,00 243,92 487,83 2,00 391,59 783,19 20,00 327,86 6.557,15 6,00 245,26 1.471,54 2,00 195,23 390,45 Sub-Total 08.2 - Esquadrias de Ferro Esquadrias de ferro J1 - 2,90x1,10m m2 08.2.2 Esquadrias de ferro J2 - 2,10x1,10m m2 08.2.3 Esquadrias de ferro J3 - 0,65x0,5m m2 08.2.4 Esquadrias de ferro J4 - 1,35x0,50m m2 08.2.5 Esquadrias de ferro J5 - 1,60x0,50m m2 08.2.6 Esquadrias de ferro J6 -1,85x2,00m(enrolar) m2 08.2.7 Esquadrias de alumínio e vidro (P06 e P07) (4,00x3,00)m Tipo blindex m2 08.2.8 Esquadria metálica fachada m2 08.2.9 P08 - Porta de vidro tipo blindex m2 08.2.10 Guarda corpo de ferro h=1,20m m 08.2.11 Tampa para caixa de água superior unid 182,19 31.384,74 2,31 182,19 420,87 1,62 182,19 295,15 5,40 182,19 983,85 1,60 182,19 291,51 3,70 180,85 669,16 24,00 401,82 9.643,60 84,40 182,19 15.377,17 8,40 249,95 2.099,61 220,00 218,72 48.119,27 1,00 113,46 113,46 Revestimentos Paredes e Tetos 0,06% 0,02% 1,30% 0,02% 0,01% 0,04% 0,01% 0,03% 0,40% 0,64% 0,09% 2,00% 0,00% 4,54% 142.358,67 m2 09.1.2 Massa única m2 09.1.3 Reboco paulista teto m2 6.258,00 2,18 13.617,63 6.258,00 10,83 67.759,05 2.531,12 10,83 27.405,92 - 108.782,60 Sub-Total 09.2.2 0,27% 5,91% Argamassas Chapisco traço 1:4 interno e externo 09.2.1 0,03% 109.398,39 09.1.1 09.2 0,02% 17.290,15 172,26 Sub-Total 09.1 0,06% - 08.2.1 09 0,25% Revestimentos de Paredes Revestimento em Cerâmica em paredes internas Revestimento em laminado melamínico do auditório Sub-Total 1,41% 2,94% 1,50% m2 m2 705,95 320,00 25,33 17.884,01 38,18 12.218,20 - 30.102,21 0,79% 0,43% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 09.3 Revestimentos de Tetos 09.3.1 Forro de gesso acartonado m2 150 23,16 Sub-Total 10 10.1 3.473,86 Soleira / Rodapé e Peitoril 31.927,14 Soleira em granito m 49,00 10.1.2 Peitoris em granito m 175,75 Sub.Total 10.2.1 Rodapé Rodapé em argamassa de alta resistência polido h=7cm 58,50 2.866,62 53,98 9.487,21 - 12.353,83 11.1 m 1842,40 10,62 61.627,82 11.1.2 Dobradiças para portas de madeira unid 11.1.3 Fechadura livre / ocupado cj 11.1.4 Batente para divisória de mármore cj 11.1.5 Dobradiça com mola para divisória de WC cj 11.1.9 Cantoneira pequena em aço inox para divisória Cantoneira grande em aço inox para divisória Chapa lisa em aço inox para divisória de WC Fechaduras e puxadores para portas de vidro cj cj cj cj 46,00 45,29 2.083,25 138,00 6,85 945,23 20,00 44,16 883,16 20,00 27,67 553,36 40,00 28,65 1.145,96 40,00 14,62 584,64 40,00 17,28 691,33 20,00 24,02 480,37 2,00 203,61 407,21 Sub-Total 11.2 11.2.1 11.2.2 11.2.3 Vidros Vidro liso transparente 4mm cortado e colocado Vidro liso transparente 6mm cortado e colocado Vidro tipo blindex 12.1 0,09% 0,04% 0,04% 0,02% 0,05% 0,02% 0,03% 0,02% 0,02% 7.774,53 m2 m2 m2 183,21 141,26 25.880,77 84,40 240,01 20.257,09 24,00 321,48 7.715,43 Sub-Total 12 2,56% Ferragens cj 11.1.8 0,42% 19.573,31 Ferragens e Vidros Fechadura para portas de madeira 11.1.7 0,09% 19.573,31 11.1.1 11.1.6 0,12% - Sub-Total 11 1,33% Soleira 10.1.1 10.2 0,14% 3.473,86 0,15% 0,10% 0,32% 53.853,29 Tratamentos 123.030,24 5,11% Impermeabilizações 12.1.1 Regularização de superfície espessura 4cm m2 405,00 12.1.2 Proteção de superfície com argamassa m2 175,00 12.1.3 Impermeabilização de caixa de água inferior m2 85,00 13,89 5.625,61 10,64 1.861,41 139,73 11.877,34 0,23% 0,08% 0,49% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 12.1.4 Impermeabilização de caixa de água superior m2 33,00 12.1.5 Impermeabilização de rufos m2 112,00 12.1.6 Isolamento da câmara fria m2 43,5 139,73 4.611,20 22,52 2.521,95 2.219,14 96.532,72 Sub-Total 13 13.1 13.1.1 13.1.2 13.1.3 Lastro de calçadas externas 13.2.1 m3 m2 m² 95,27 445,86 42.477,12 1.905,38 15,58 29.694,56 717,37 18,03 12.936,35 13.2.2 13.2.3 - Pisos Diversos Piso cerâmico esmaltado Piso tipo granitina de alta resistência nivelado a laser Piso em tábua corrida raspada e sintecada (palco) m2 m2 m2 Piso em carpete 6mm m2 13.2.5 Piso em granito para escadas m2 45,12 15.791,95 2.562,96 38,51 98.693,50 35,00 100,02 3.500,72 320,00 56,33 18.024,26 26,00 180,09 4.682,34 Pinturas m2 14.1.2 Pintura acrílica com massa acrílica interna m2 2.615,16 6,44 16.834,93 3.179,18 15,51 49.306,98 - 66.141,91 Sub-Total Pintura PVA m2 2.454,00 Pintura Óleo ou Esmalte e Outras Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de madeira m2 260,00 14.3.2 Pintura emesmalte sintético sobre esquadrias de ferro m2 945,00 12,42 30.489,56 - 30.489,56 16,49 4.287,73 15,09 14.263,35 Sub-Total 15.1 15.1.1 0,13% 0,75% 0,19% 4,78% 0,70% 2,05% 1,27% - 14.3.1 15 4,74% - Sub-Total 14.3 0,39% - Textura acrílica em fachadas 14.2.1 1,00% 115.182,56 Pintura acrílica paredes internas e externas Pintura PVA com massa PVA em tetos e forros 1,32% 140.692,76 14.1.1 14.2 1,76% 85.108,03 350,00 Sub-total 14.1 9,38% - 13.2.4 14 4,01% 225.800,79 Sub-Total 13.2 0,10% 123.030,24 Pavimentações Lastros e Contrapiso Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso) e= 5cm Argamassa de regularização cim/areia 1:3 c/impremeabilizante. e=2,50cm 0,19% 0,18% 0,59% 18.551,08 Aparelhos, Louças e Metais 15.815,19 0,66% Acessórios Assento para bacia sanitária unid 21,00 16,03 336,67 0,01% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 15.1.2 Papeleira unid 21,00 15.1.3 Saboneteira unid 24,00 15.1.4 Apoio para deficiente físico cj 2,00 25,42 533,76 27,20 652,88 159,83 319,66 Sub-Total 15.2 15.2.1 Louças com Metais Bacia sanitária sifonada com caixa acoplada cj Mictório de louça completo cj 15.2.3 Chuveiro tipo ducha cj 15.2.4 Ducha manual cromada cj 15.2.5 Bancada em granito cinza m2 15.2.6 Cubas de embutir com sifões e válvulas unid 15.2.7 Torneiras para lavatório cromadas unid 19,00 230,71 4.383,46 6,00 210,62 1.263,75 1,00 31,17 31,17 3,00 57,23 171,69 24,00 271,79 6.522,91 23,00 46,67 1.073,43 23,00 22,86 525,80 Sub-Total 16.1 Elementos Decorativos e Diversos 16.1.2 Guiche em madeira formicada unid 16.1.3 Quadro em fórmica de compensado 20mm m2 16.1.4 Bancadas para restaurante com portinholas cj 16.1.5 Estrutura metálica com cobertura em policarbonato pátio central cj 16.1.6 Painéis decorativos da fachada e escada cj 8,00 618,36 4.946,90 3,00 431,48 1.294,43 54,00 117,36 6.337,29 1,00 898,67 898,67 2,00 31.359,63 62.719,25 2,00 6.720,00 13.440,00 Sub-Total 17.2.1 0,00% 0,01% 0,27% 0,04% 0,03% 3,72% 0,21% 0,05% 0,26% 0,04% 2,61% 0,56% 89.636,53 Limpeza 8.584,69 0,36% Limpeza da Obra Limpeza final da obra m2 2.351,00 3,49 Sub-Total 17.2 0,05% 89.636,53 unid 17.1.1 0,18% Diversos Bebedouro elétrico IBBL 17.1 0,01% 13.972,22 16.1.1 17 0,03% 1.842,97 15.2.2 16 0,02% 0,34% 8.207,04 8.207,04 Transporte de Entulho da Obra e Desmobilização Transporte de entulhos final da obra e desmobilização Sub-Total m3 40,00 9,44 0,08% 377,65 377,65 Valor Parcial 2.407.186,33 100,00% B.D.I. (20%) 481.437,27 VALOR TOTAL 2.888.623,59 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ Instituição QUADRA INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO Referência: Data: Obra: Construção do Campus São João dos Patos 25/1/2010 QUADRA CUSTOS (R$) DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO PREÇO UNITÁRIO SERVIÇO TOTAL PESO GERAL (R$) % QUADRA 01 Serviços Preliminares 5.583,91 01.1 01.1.1 1,29% Manutenção Limpeza permanente da obra m2 600,00 3,49 2.094,52 - 2.094,52 0,48% Sub-Total 01.2 01.2.1 01.2.2 01.2.3 Movimento de terra Compactação de aterro Escavação manual de valas Aterro manual m3 m3 m3 60,00 21,93 1.315,82 21,50 16,21 348,46 7,40 41,51 307,20 0,30% 0,08% 0,07% Sub-Total 1.971,49 01.3 01.3.1 Locação da Obra Locação da obra em gabarito m2 600,00 2,53 0,35% 1.517,90 Sub-Total 1.517,90 02 02.1 02.1.1 02.1.2 02.1.3 Infra-estrutura 60.753,91 14,03% Fundações e arranques Concreto magro Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento Baldrame de tijolo de furo, espessura 14 cm m3 30,00 346,68 10.400,49 2,40% m3 45,30 944,40 42.781,40 9,88% 52,04 7.572,02 1,75% - 60.753,91 m2 145,50 Sub-Total 03 Superestrutura - 143.720,10 33,20% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 03.1 03.1.1 Superestrutura Estrutura espacial de aço patinável, área até 5.000 m2, inclusive premier anticorrosivo e pintura em esmalte sintético Sub-Total Kg 18.078,00 7,95 143.720,10 33,20% 143.720,10 4.0 Alvenarias e Vedações 04.1 Paredes Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2 vez 10cm Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1 vez 20cm 04.1.1 04.1.2 05 18.144,50 m2 m2 282,00 13,12 3.700,05 606,00 23,84 14.444,45 - 18.144,50 Sub-Total Instalações 05.1 05.1.1 Elétrica Eletroduto de PVC flexível m 05.1.1.2 1" m 05.1.1.3 2" m 2,5mm m 05.1.2.2 4,0mm m 05.1.3 Caixa de passagem 40x40x50cm 05.1.4 Interruptor simples pial unid 05.1.5 Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V unid 05.1.6 Tomada monofásica (3p+t) 25A 250V unid 05.1.7 Caixa 4x2 unid 05.1.10 05.1.11 em alvenaria Luminária para lâmpadas 400W VAPOR METÁLICO tipo pendente com grade de proteção, inclusive suporte,caixas e plugs Luminária autônoma de emergência com bateria selada 500 lumes autonomia de 2 horas QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL , instalação embutida com barramento trif. retangular 220v, 360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 08 disjuntores de 10A, 02 disjuntores de 16A e 06 disjuntores trif. de 16A Presilhas, tirantes, fitas e acessórios Sub-Total 05.2 150,00 4,23 634,57 15,00 5,65 84,71 15,00 10,44 156,59 - - 600,00 2,61 1.565,28 300,00 3,23 969,23 2,00 147,83 295,66 34,00 7,48 254,32 28,00 14,35 401,73 6,00 21,83 130,97 54,00 2,84 153,13 8,00 416,30 3.330,40 3,00 41,62 124,86 1,00 519,26 519,26 519,43 519,43 - 9.140,14 Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV 05.1.2.1 05.1.9 Conta Incêndio 2,62% - 3/4" 05.1.8 3,34% - 05.1.1.1 05.1.2 0,85% 11.361,97 - 4,19% unid cj unid unid unid 1 0,15% 0,02% 0,04% 0,00% 0,36% 0,22% 0,07% 0,06% 0,09% 0,03% 0,04% 0,77% 0,03% 0,12% 0,12% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.2.1 Extintor de pó químico seco 6Kg unid 05.2.2 Extintor de CO2 6Kg unid 05.2.3 Extintor de água pressurizada 10 liros unid 3,00 143,31 429,93 3,00 461,18 1.383,54 3,00 136,12 408,36 - 2.221,82 Sub-Total 06 Cobertura 07.1 Cobertura - m2 06.1.2 Telha tranlúcida ondulada 6mm Eternit m2 1.073,00 53,13 57.005,90 25,00 98,50 2.462,50 Sub-Total Revestimentos Paredes e Tetos 07.1.2 Massa única m2 2,18 2.611,24 0,60% 1.200,00 10,83 12.993,11 3,00% - 15.604,35 - Pavimentações 33.255,77 Lastros e Contrapiso Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso) e= 5cm Argamassa de regularização cim/areia 1:3 c/impremeabilizante. e=2,50cm m3 m2 13,40 445,86 5.974,53 268,00 15,58 4.176,67 Sub-Total 08.2 08.2.1 - Pisos Diversos 09.1 09.1.1 m2 600,00 09.2.2 38,51 10.1 10.1.1 5,34% 23.104,57 9.828,59 paredes internas - Textura acrílica em fachadas m2 120,00 Pintura Óleo ou Esmalte e Outras Pintura emesmalte esquadrias de ferro 2,27% e sintético 6,44 772,49 - 772,49 0,18% sobre m2 Sub-Total 10 0,96% 23.104,57 Sub-Total 09.2 1,38% 10.151,20 Pinturas Pintura acrílica externas 7,68% - Piso cimentado de alta resistência nivelado a laser Sub-total 9 3,60% 1.200,00 Sub-Total 08.1.2 1,70% Argamassas m2 08.1.1 1,70% 15.604,35 Chapisco traço 1:4 interno e externo 08.1 13,74% 59.468,40 07.1.1 8 0,09% - Telha metálica galvanizada 07.1 0,32% 59.468,40 - 06.1.1 07 0,10% 600,00 15,09 2,09% 9.056,09 9.056,09 Elementos Decorativos e Diversos 73.063,60 16,88% Diversos Arquibancada de concreto m2 15,32% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 10.1.2 Poste para voleibol par 10.1.3 Trave de futebol unid 10.1.4 Tabela de Basquete unid 300,00 221,00 66.300,00 1,00 650,00 650,00 2,00 706,80 1.413,60 2,00 2.350,00 4.700,00 Sub-Total 11 11.1 11.1.1 11.2.1 0,33% 1,09% 73.063,60 Limpeza 2.122,85 0,49% Limpeza da Obra Limpeza final da obra m2 600,00 3,49 0,48% 2.094,52 Sub-Total 11.2 0,15% 2.094,52 Transporte de Desmobilização Entulho da Obra e Transporte de entulhos final da obra e desmobilização m3 3,00 9,44 0,01% 28,32 Sub-Total 28,32 Valor Parcial 432.907,94 100,00% B.D.I. (20%) 86.581,59 VALOR TOTAL 519.489,53 Instituição Referência: VESTIÁRIOS E PISCINA INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO Data: Obra: VESTIÁRIOS E PISCINA Construção do Campus São João dos Patos 25/1/2010 CUSTOS (R$) ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO PREÇO UNITÁRIO SERVIÇO VESTIÁRIOS E PISCINA 01 TOTAL GERAL (R$) 01.1.1 % Serviços Preliminares 13.895,80 01.1 PESO 3,02% Manutenção Limpeza permanente da obra m2 800,00 3,49 2.792,70 - 2.792,70 0,61% Sub-Total 01.2 01.2.1 01.2.2 Movimento de terra Compactação de aterro Escavação manual de valas m3 25,00 m3 600,00 21,93 548,26 16,21 9.724,57 0,12% 2,11% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 01.2.3 Aterro manual m3 20,00 41,51 0,18% 830,28 Sub-Total 11.103,11 02 02.1 02.1.1 02.1.2 02.1.3 Infra-estrutura 131.877,81 Concreto magro Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento em fundações ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) Sub-Total m3 31,25 346,68 10.833,84 m3 125,33 944,40 118.361,87 M3 5,16 519,79 03.1 2,35% 25,72% 2.682,09 131.877,81 03 28,66% Fundações e arranques Superestrutura 46.551,15 - 10,12% Superestrutura - 03.1.1 Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem, formas e lançamento m3 26,65 03.1.2 Laje -Sobrecarga 500Kg/cm2 m2 - 03.1.3 Laje cobertura m2 150,00 03.1.4 Desforma de forma m2 14,00 1.212,67 32.317,70 116,72 - 94,72 14.208,43 1,79 25,02 7,02% 0,00% 3,09% 0,01% Sub-Total 46.551,15 4.0 Alvenarias e Vedações 04.1 Paredes Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2 vez 10cm Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1 vez 20cm Alvenaria tijolos de concreto 20x20x40 estrutural para piscina 04.1.1 04.1.2 04.1.3 04.1.5 Divisória em granito 33.198,24 m2 35,00 m2 10,00 m2 120,00 m2 69,84 Sub-Total 04.2 04.2.1 Complementos Aperto de alvenaria 13,12 459,23 23,84 238,36 52,30 6.276,00 374,21 26.134,92 - 33.108,50 m 15,00 5,98 0,05% 1,36% 5,68% 0,02% 89,74 89,74 Instalações 45.507,87 05.1 0,10% - Sub-Total 05 7,21% 9,89% Água Fria - 05.1.1 05.1.2 05.1.3 Tubo PVC rígido soldável inclusive conexões 1/2" (20mm) m 25,00 5,54 138,59 m 56,00 5,68 317,96 3/4' (25mm) 0,03% 0,07% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.1.4 05.1.5 05.1.6 1" (32mm) m 30,00 6,33 189,78 m 45,00 10,14 456,26 m 30,00 12,00 360,11 1 1/4" (40mm) 1 1/2" (50mm) 05.1.7 Registro bóia para caixa d'água 05.1.8 1 1/2" - 05.1.9 05.1.10 05.1.11 05.1.12 unid 1,00 95,67 95,67 und 1,00 508,86 508,86 Rasgo para passagem de tubulação m 120,00 2,41 288,88 m 120,00 2,55 306,50 Enchimento de rasgos 05.1.13 05.1.14 Registro gaveta bruto 1 1/2" m3 50,00 509,16 - 05.1.15 05.1.16 05.1.17 05.1.18 05.1.19 05.1.20 05.1.21 25.457,92 1,00 45,60 45,60 unid 2,00 175,15 350,29 unid 2,00 73,50 147,00 unid 6,00 50,37 302,24 Registro gaveta bruto 2 1/2" Registro gaveta bruto 2" Registro pressão cromado 1/2" Registro gaveta com canopla cromado 1/2" - 44,98 0,08% 0,02% 0,11% 0,06% 0,07% 5,53% - unid unid 0,10% - Miudezas para instalações Escavação e aterro de valas para passagem de tubos Registros e Válvulas 0,04% - Registro gaveta com canopla cromado 3/4" unid 3,00 48,89 146,67 unid 3,00 78,78 236,34 unid 1,00 40,57 40,57 Registro gaveta com canopla cromado 1" Válvula de retenção 1 1/2" 0,01% 0,08% 0,03% 0,07% 0,00% 0,03% 0,05% 0,01% Sub-Total 05.2 Esgoto / Pluviais 29.389,26 - Linha PVC - 05.2.1 Tubo PVC rígido R inclusive conexões 05.2.2 40mm m 25,00 05.2.3 50mm m 60,00 05.2.4 75mm m 20,00 05.2.5 100mm m 120,00 05.2.6 150mm m 70,00 05.2.7 Caixa de Inspeção unid 10,00 05.2.8 Ralo sifonado 100x 40mm unid 5,00 05.2.9 Caixa sifonada com saída 50mm # 100mm unid 3,00 05.2.10 Caixa sifonada com saída 50mm # 150mm unid 7,00 05.2.11 Caixa sifonada com saída 75mm # 150mm unid 1,00 7,46 186,57 10,44 626,58 13,08 261,51 14,76 1.770,63 47,88 3.351,94 150,62 1.506,25 8,61 43,05 12,21 36,63 18,88 132,16 23,70 23,70 0,04% 0,14% 0,06% 0,38% 0,73% 0,33% 0,01% 0,01% 0,03% 0,01% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 05.2.12 Cola / solução limpadora / lâmina de serra / lixa unid 1,00 05.2.13 Escavação e aterro de valas para passagem de tubos m3 17,28 255,90 255,90 3,46 59,85 Sub-Total 05.3 05.3.1 - Elétrica m 250,00 05.3.1.2 1" m 50,00 05.3.1.3 2" m 20,00 Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV 2,5mm m 650,00 05.3.2.2 4,0mm m 200,00 05.3.2.3 6,0mm m 50,00 05.3.2.4 10,0mm m 30,00 unid 8,00 em alvenaria 4,23 1.057,62 5,65 282,38 10,44 208,79 - 05.3.2.1 05.3.3 Caixa de passagem 40x40x50cm 05.3.4 Interruptor paralelo pial unid 9,00 05.3.5 Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V unid 7,00 05.3.6 Caixa 4x2 unid 16,00 05.3.7 Luminária para 2 lâmpadas fluorescente 32W corpo refletor em chapa de aço acabada com pintura eletrostática em pó químico de epoxi na cor bege equipada com soquetes tipo pedestal, 2 lâmpadas de 32W, reator duplo de alto fato de potência, partida rápida 60 cj 6,00 05.3.8 Arandela para uma lâmpada fluorescente compacta PHILIPS unid 11,00 05.3.9 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, instalação embutida com barramento trif. retangular 380x220v, para 128A 360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN, contendo 01 disjuntor trif. de 125A, 06 disjuntores trif. de 80A, 12 disjuntor trif. de 20A, 32 disjuntor de 20A e 20 disjuntores trif. de 16A unid 1,00 05.3.10 Presilhas, tirantes, fitas e acessórios unid 1 Sub-Total Conta Incêndio - - 2,61 1.695,72 3,23 646,15 4,24 212,02 6,07 181,98 102,21 817,69 10,02 90,17 14,35 100,43 2,84 45,37 61,99 371,93 35,79 393,68 674,44 674,44 519,43 519,43 - 7.297,81 0,23% 0,06% 0,05% 0,00% 0,37% 0,14% 0,05% 0,04% 0,18% 0,02% 0,02% 0,01% 0,08% 0,09% 0,15% 0,11% - 05.4.1 Extintor de pó químico seco 6Kg unid 3,00 05.4.2 Extintor de água pressurizada 10 liros unid 1,00 Sub-Total 8.254,76 - 3/4" 05.4 0,01% - Eletroduto de PVC rígido anti-chama rosca 05.3.1.1 05.3.2 0,06% - 143,31 429,93 136,12 136,12 0,09% 0,03% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 566,05 06 Cobertura 06.1 Estrutura 06.1.1 Estrutura de madeira para cobertura de fibrocimento vão 7 a 10m m2 140,00 35,64 Cobertura m2 140,00 06.2.2 Rufo de concreto m 20,00 06.2.3 Calha metálica m 20,00 98,40 13.776,00 26,51 530,18 23,83 476,50 Sub-Total Esquadrias Esquadrias de Ferro 5,76 07.1.2 Portas de ferro P1 - 0.90x2.10 (veneziana chapa nº 14) m2 11,34 182,19 1.049,44 182,19 2.066,08 Sub-Total Revestimentos Paredes e Tetos 800,00 08.1.2 Massa única m2 800,00 08.3.1 09.1 09.1.1 6,93% Sub-Total - Revestimentos de Paredes - Revestimento em Cerâmica em paredes internas Revestimento em azulejo branco para piscina m2 250,00 m2 425,00 Sub-Total - Revestimentos de Tetos - Forro de PVC m2 130,00 2,18 1.740,83 0,38% 10,83 8.662,07 1,88% - 10.402,90 25,33 6.333,31 1,38% 25,72 10.931,75 2,38% - 17.265,06 32,40 Sub-Total 09 0,68% 31.879,96 m2 08.3 0,45% Argamassas Chapisco traço 1:4 interno e externo 08.2.2 0,68% 0,23% 3.115,52 08.1.1 08.2.1 0,10% m2 08.2 0,12% 3.115,52 Esquadrias de ferro J1 - 0,85x0,60m 08.1 1,70% 14.782,68 07.1.1 08 4.989,70 - TELHA MULTIDOBRA GT35 / 1050 cor azul cobalto - REF. AZ-G03 (GALVANOFER ou similar) ou similar 07.1 1,76% 4.989,70 - 06.2.1 07 4,30% - Sub-Total 06.2 19.772,38 - 4.212,00 0,92% 4.212,00 Ferragens e Vidros 7.232,42 1,57% Ferragens Fechadura livre / ocupado cj 20,00 44,16 883,16 0,19% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 09.1.2 Batente para divisória de mármore cj 20,00 09.1.3 Dobradiça com mola para divisória de WC cj 40,00 cj 20,00 cj 20,00 cj 20,00 09.1.4 09.1.5 09.1.6 Cantoneira pequena em aço inox para divisória Cantoneira grande em aço inox para divisória Chapa lisa em aço inox para divisória de WC 27,67 553,36 28,65 1.145,96 14,62 292,32 17,28 345,67 24,02 480,37 Sub-Total 09.2 09.2.1 Vidros Vidro liso transparente 4mm cortado e colocado 10.1 10.1.1 m2 25,00 141,26 11.1 Impermeabilização da piscina m2 425,00 13,89 102.472,79 m2 986,07 Sub-Total 445,86 49.044,65 15,58 15.367,49 - Pisos Diversos Piso cerâmico esmaltado m2 130,00 11.2.2 Piso cerâmica antiderrapante m2 836,07 5.865,58 38,51 32.195,07 1,27% 7,00% 38.060,65 Pinturas 10.195,58 Pintura acrílica paredes internas e externas 2,22% - 12.1.1 Textura acrílica em fachadas m2 500,00 12.1.2 Pintura acrílica com massa acrílica interna m2 400,00 Sub-Total - Pintura PVA m2 - Sub-Total - Pintura Óleo ou Esmalte e Outras - Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de madeira 3,34% 64.412,14 45,12 Sub-total Pintura PVA com massa PVA em tetos e forros 10,66% - 11.2.1 12.3.1 22,27% Lastros e Contrapiso Argamassa de regularização cim/areia 1:3 c/impremeabilizante. e=2,50cm 12.3 1,28% 5.903,42 Pavimentações 11.1.2 12.2.1 1,28% 5.903,42 110,00 12.2 0,77% 5.903,42 m3 12.1 0,10% Impermeabilizações Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso) e= 5cm 12 0,08% 3.531,57 11.1.1 11.2 0,06% 3.531,57 Tratamentos Sub-Total 11 0,25% 3.700,85 Sub-Total 10 0,12% m2 24,00 6,44 3.218,72 15,51 6.203,74 - 9.422,45 0,70% 1,35% 12,42 - - - 0,00% 16,49 395,79 0,09% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ 12.3.2 Pintura emesmalte sintético sobre esquadrias de ferro m2 25,00 15,09 Sub-Total 13 13.1 773,13 Aparelhos, Louças e Metais 5.659,15 Assento para bacia sanitária unid 8,00 13.1.2 Papeleira unid 8,00 13.1.3 Saboneteira unid 20,00 13.1.4 Apoio para deficiente físico cj 2,00 13.2.1 Sub-Total - Louças com Metais Bacia sanitária sifonada com caixa acoplada cj 8,00 13.2.2 Mictório de louça completo cj 3,00 13.2.3 Chuveiro tipo ducha cj 11,00 13.2.5 Bancada em granito cinza m2 4,00 13.2.6 Cubas de embutir com sifões e válvulas unid 8,00 13.2.7 Torneiras para lavatório cromadas unid 8,00 16,03 128,26 25,42 203,34 27,20 544,07 159,83 319,66 14.1 14.1.1 14.2 14.2.1 0,03% 0,04% 0,12% 0,07% 1.195,32 230,71 1.845,67 210,62 631,87 31,17 342,88 271,79 1.087,15 46,67 373,37 22,86 182,89 Sub-Total 14 1,23% Acessórios 13.1.1 13.2 0,08% 377,34 0,40% 0,14% 0,07% 0,24% 0,08% 0,04% 4.463,83 Limpeza 2.889,94 0,63% Limpeza da Obra Limpeza final da obra m2 800,00 Sub-Total - Transporte de Entulho da Obra e Desmobilização - Transporte de entulhos final da obra e desmobilização m3 10,30 3,49 0,61% 2.792,70 2.792,70 9,44 0,08% 97,25 Sub-Total 97,25 Valor Parcial 460.152,02 100,00% B.D.I. (20%) 92.030,40 VALOR TOTAL 552.182,43 ORÇAMENTO RESUMO CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS SERVIÇOS COMUNS GUARITA 880.562,29 133.914,06 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ BLOCO A QUADRA VESTIÁRIOS E PISCINA TOTAL 2.888.623,59 519.489,53 552.182,43 4.974.771,90 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ ANEXO I.III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Dias 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 40.344,95 100,0% $ % 40.344,95 . , , , , , , , , , 30.891,00 100% $ % $ % 3.089,10 3.089,10 3.089,10 6.178,20 6.178,20 3.089,10 3.089,10 3.089,10 10,0% . 10,0% . 10,0% . 20,0% . 20,0% . 10,0% . 10,0% . 10,0% , , 30.067,96 100% $ % $ % 3.006,80 3.006,80 3.006,80 6.013,59 6.013,59 3.006,80 3.006,80 3.006,80 10,0% . 10,0% . 10,0% . 20,0% . 20,0% . 10,0% . 10,0% . 10,0% , , 399.775,87 100% $ % $ % 39.977,59 39.977,59 39.977,59 79.955,17 79.955,17 39.977,59 39.977,59 39.977,59 10,0% . 10,0% . 10,0% . 20,0% . 20,0% . 10,0% . 10,0% . 10,0% , , 205.828,28 100% $ % $ % 20.582,83 20.582,83 20.582,83 41.165,66 41.165,66 20.582,83 20.582,83 20.582,83 10,0% . 10,0% . 10,0% . 20,0% . 20,0% . 10,0% . 10,0% . 10,0% , , 26.893,85 100% $ % $ % 2.689,38 2.689,38 2.689,38 5.378,77 5.378,77 2.689,38 2.689,38 2.689,38 10,0% . 10,0% . 10,0% 20,0% 20,0% 10,0% 10,0% . 10,0% , , 109.690,65 69.345,70 69.345,70 69.345,70 69.345,70 Fase ..…01... De …06.... SERVIÇOS COMUNS Prev 01 Despesas Iniciais Exec Prev 02 Locação e Consumos Exec Prev 03 Movimentação de Terra e Man Exec Prev 04 Instalações Exec Prev 05 Pavimentações Exec Prev 06 Elementos Decorativos e Div 100,0% . . . . . . . . . PREVISTO Total % Obra 40.344,95 0,97% 30.891,00 0,75% 30.067,96 0,73% 399.775,87 9,64% 205.828,28 4,96% 26.893,85 0,65% 733.801,91 17,70% $ % Exec TOTAL DE SERVIÇOS COMUNS 26/1/2010 00:00 733.801,91 138.691,39 138.691,39 69.345,70 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS 26/1/2010 00:00 Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Dias 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 3.524,41 100% $ % 2.819,53 704,88 80,0% . 20,0% . , , , , , , , , 16.132,96 100% $ % $ % 3.226,59 6.453,18 6.453,18 20,0% 40,0% . 40,0% . , , , , , , , 36.333,29 100% $ % $ % , , , 836,68 100% $ % $ % , , 5.947,34 100% $ % $ % , , 15.503,31 100% $ % $ % , , 3.222,02 100% $ % $ % , , 4.608,77 100% $ % $ % , , Fase ..…01... De …06.... PREVISTO Total % Obra 3.524,41 0,09% 16.132,96 0,39% 36.333,29 0,88% 836,68 0,02% 5.947,34 0,14% 15.503,31 0,37% 3.222,02 0,08% 4.608,77 0,11% GUARITA Prev 01 Serviços Preliminares Exec Prev 02 Infra-estrutura Exec Prev 03 Superestrutura Exec Prev 04 Alvenarias e Vedações Exec Prev 05 Instalações Exec Prev 06 Cobertura Exec Prev 07 Esquadrias Exec Prev 08 Revestimentos Paredes e Tet Exec $ % . 7.266,66 14.533,32 10.899,99 3.633,33 , 20,0% 40,0% 30,0% . 10,0% . , , 83,67 83,67 83,67 167,34 167,34 167,34 83,67 , 10,0% . 10,0% . 10,0% . 20,0% . 20,0% . 20,0% 10,0% , , , , , , , 100,0% 1.550,33 4.650,99 6.201,33 3.100,66 , , , , 10,0% 30,0% . 40,0% . 20,0% 644,40 966,61 1.611,01 , , , , , 20,0% . 30,0% . 50,0% 460,88 460,88 1.382,63 921,75 691,31 691,31 , , 10,0% 10,0% 30,0% 20,0% 15,0% 15,0% . . . . 5.947,34 . . . . . . . . . . Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fase ..…01... De …06.... Prev Fases 1 2 3 4 5 6 7 Dias 30 60 90 120 150 180 210 609,15 100% $ % 2.227,70 100% $ % $ % 17.982,70 100% $ % $ % 3.509,31 100% $ % $ % 571,15 100% $ % $ % 586,25 100% $ % $ % 09 Soleira / Rodapé e Peitoril Exec Prev 10 Ferragens e Vidros Exec Prev 11 Pavimentações Exec Prev 12 Pinturas Exec Prev 13 Aparelhos, Louças e Metais Exec Prev 14 Limpeza 8 9 10 240 270 300 , , . , , , , , , , , , , , PREVISTO Total % Obra 609,15 0,01% 2.227,70 0,05% 17.982,70 0,43% 3.509,31 0,08% 571,15 0,01% 586,25 0,01% 111.595,05 2,69% 609,15 , , , , , , , 100,0% . 2.227,70 100,0% , , , , , , , 2.697,41 2.697,41 1.798,27 1.798,27 1.798,27 3.596,54 3.596,54 15,0% . 15,0% . 10,0% . 10,0% . 10,0% . 20,0% . 20,0% , , , , , , , 100,0% . 3.509,31 . 571,15 , , , , , , , 100,0% , , , , , , , 100,0% 8.743,53 17.205,80 23.329,32 13.242,80 8.531,90 9.981,03 11.623,12 18.937,56 . 586,25 . $ % Exec TOTAL DA GUARITA 26/1/2010 00:00 111.595,05 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS 26/1/2010 00:00 Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Dias 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 30.052,57 100% $ % 24.042,06 6.010,51 80,0% . 20,0% . , , , , , , , , 145.905,50 100% $ % $ % 29.181,10 58.362,20 58.362,20 20,0% 40,0% . 40,0% . , , , , , , , 668.476,35 100% $ % $ % 133.695,27 267.390,54 200.542,91 66.847,64 20,0% . 40,0% . 30,0% . 10,0% . , , , , , 134.775,49 100% $ % $ % 13.477,55 13.477,55 13.477,55 26.955,10 26.955,10 26.955,10 13.477,55 , 10,0% . 10,0% . 10,0% . 20,0% . 20,0% . 20,0% 10,0% , , 274.841,11 100% $ % $ % , , , , , , , , , 35.158,86 100% $ % $ % , , , , , , , 100,0% , , 177.324,28 100% $ % $ % 17.732,43 53.197,28 70.929,71 35.464,86 , , , , 10,0% 30,0% . 40,0% . 20,0% , , 126.688,54 100% $ % $ % 25.337,71 38.006,56 63.344,27 , , , , , 20,0% 30,0% 50,0% , , Fase ..…01... De …06.... PREVISTO Total % Obra 30.052,57 0,72% 145.905,50 3,52% 668.476,35 16,12% 134.775,49 3,25% 274.841,11 6,63% 35.158,86 0,85% 177.324,28 4,28% 126.688,54 3,06% BLOCO A Prev 01 Serviços Preliminares Exec Prev 02 Infra-estrutura Exec Prev 03 Superestrutura Exec Prev 04 Alvenaria e vedações Exec Prev 05 Instalações Exec Prev 06 Elevadores Exec Prev 07 Cobertura Exec Prev 08 Esquadrias Exec $ % . , . . 274.841,11 100,0% . 35.158,86 . . . . . . Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fase ..…01... De …06.... Prev Fases 1 2 Dias 30 60 142.358,67 100% $ % 31.927,14 100% $ % $ % 61.627,82 100% $ % $ % 123.030,24 100% $ % $ % 225.800,79 100% $ % $ % 115.182,56 100% $ % $ % 15.815,19 100% $ % $ % 89.636,53 100% $ % $ % 09 Revestimentos Paredes e Tet Exec Prev 10 Soleira / Rodapé e Peitoril Exec Prev 11 Ferragens e vidros Exec Prev 12 Tratamentos Exec Prev 13 Pavimentações Exec Prev 14 Pinturas Exec Prev 15 Aparelhos, Louças e Metais Exec Prev 16 Elementos Decorativos e Diversos Exec $ % 3 4 5 26/1/2010 00:00 6 7 8 9 10 270 300 , , , , , , , , , , , , , , , , 90 120 150 180 210 240 14.235,87 14.235,87 42.707,60 28.471,73 21.353,80 21.353,80 15,0% , , 10,0% . 10,0% . 30,0% . 20,0% . 15,0% , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , 100,0% 22.580,08 22.580,08 22.580,08 22.580,08 22.580,08 45.160,16 45.160,16 22.580,08 10,0% . 10,0% . 10,0% . 10,0% . 10,0% 20,0% . 20,0% . 10,0% 23.036,51 57.591,28 34.554,77 , , , , , 20,0% 50,0% . 30,0% 7.907,60 7.907,60 , , , , , , 50,0% . 50,0% 44.818,27 44.818,27 , , , , , , 50,0% 50,0% . . PREVISTO Total % Obra 142.358,67 3,43% 31.927,14 0,77% 61.627,82 1,49% 123.030,24 2,97% 225.800,79 5,45% 115.182,56 2,78% 15.815,19 0,38% 89.636,53 2,16% 31.927,14 100,0% . 61.627,82 100,0% . 123.030,24 . . . . . . . . Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fase ..…01... De …06.... Prev 8.584,69 100% Fases 1 2 3 4 5 6 7 Dias 30 60 90 120 150 180 210 $ % 17 Limpeza 8 9 10 240 270 300 , , PREVISTO Total % Obra 8.584,69 0,21% 2.407.186,33 58,07% 8.584,69 , , 75.803,23 234.125,61 , , , , , 100,0% . $ % Exec TOTAL DO BLOCO A 26/1/2010 00:00 2.407.186,33 376.046,23 250.836,40 176.822,84 202.158,49 312.722,47 778.671,05 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fase ..…01... De …06.... 26/1/2010 00:00 Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Dias 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 4.467,13 1.116,78 , , , , , , 80,0% . 20,0% . , , 12.150,78 24.301,56 24.301,56 , , , , , , 20,0% . 40,0% 40,0% 57.488,04 86.232,06 , , , , , , 40,0% . 60,0% PREVISTO Total % Obra 5.583,91 0,13% 60.753,91 1,47% 143.720,10 3,47% 18.144,50 0,44% 11.361,97 0,27% 59.468,40 1,43% 15.604,35 0,38% 33.255,77 0,80% QUADRA Prev 5.583,91 100% $ % 60.753,91 100% $ % $ % 143.720,10 100% $ % $ % 18.144,50 100% $ % $ % 11.361,97 100% $ % $ % 59.468,40 100% $ % $ % 15.604,35 100% $ % $ % 33.255,77 100% $ % $ % 01 Serviços Preliminares Exec Prev 02 Infra-estrutura Exec Prev 03 Superestrutura Exec Prev 04 Alvenaria e vedações Exec Prev 05 Instalações Exec Prev 06 Cobertura Exec Prev 07 Revestimentos Paredes e Tet Exec Prev 08 Pavimentações Exec $ % . . , . , , 3.628,90 7.257,80 7.257,80 40,0% . 40,0% . , , , , , , , 20,0% 2.272,39 5.680,98 3.408,59 , , , , , , , 20,0% 50,0% . 30,0% 29.734,20 29.734,20 , , , , , , , , 50,0% . 50,0% 3.120,87 7.802,17 4.681,30 , , , , , , , 20,0% . 50,0% . 30,0% 6.651,15 16.627,89 9.976,73 , , , , , , , 20,0% 50,0% 30,0% . . . . . . . . Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fase ..…01... De …06.... Prev Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 Dias 30 60 90 120 150 180 210 240 9.828,59 100% $ % 73.063,60 100% $ % $ % 2.122,85 100% $ % $ % 09 Pinturas Exec Prev 10 Elementos Decorativos e Diversos Exec Prev 11 Limpeza , , , , , , , , , , , , , , , , 9 10 270 300 1.965,72 7.862,87 20,0% . 80,0% 36.531,80 36.531,80 50,0% 50,0% . . . PREVISTO Total % Obra 9.828,59 0,24% 73.063,60 1,76% 2.122,85 0,05% 432.907,94 10,44% 2.122,85 , , , , , , , , , 100,0% 77.734,85 130.952,62 129.902,12 94.318,34 . $ % Exec QUADRA 26/1/2010 00:00 432.907,94 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fase ..…01... De …06.... 26/1/2010 00:00 Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Dias 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 11.116,64 2.779,16 , , , , , , 80,0% . 20,0% , , 65.938,90 65.938,90 50,0% . , , 23.275,58 23.275,58 50,0% . 50,0% . , PREVISTO Total % Obra 13.895,80 0,34% 131.877,81 3,18% 46.551,15 1,12% 33.198,24 0,80% 45.507,87 1,10% 19.772,38 0,48% 3.115,52 0,08% 31.879,96 0,77% VESTIÁRIOS E PISCINA Prev 13.895,80 100% $ % 131.877,81 100% $ % $ % 46.551,15 100% $ % $ % 33.198,24 100% $ % $ % 45.507,87 100% $ % $ % 19.772,38 100% $ % $ % 3.115,52 100% $ % $ % 31.879,96 100% $ % $ % 01 Serviços Preliminares Exec Prev 02 Infra-estrutura Exec Prev 03 Superestrutura Exec Prev 04 Alvenaria e vedações Exec Prev 05 Instalações Exec Prev 06 Cobertura Exec Prev 07 Esquadrias Exec Prev 08 Revestimentos Paredes e Tet Exec $ % . , , , , , , 50,0% , , , , , , , 16.599,12 9.959,47 6.639,65 , , , , , , , 50,0% 30,0% . 20,0% 36.406,30 9.101,57 , , , , , , , , 80,0% . 20,0% 9.886,19 9.886,19 , , , , , , , , 50,0% . 50,0% 2.492,41 623,10 , , , , , , , , 80,0% . 20,0% 25.503,97 6.375,99 , , , , , , , , 80,0% 20,0% . . . . . . . . Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA ITENS Fases 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Dias $ % 30 60 90 120 150 180 210 240 270 7.232,42 100% 5.903,42 100% $ % $ % 102.472,79 100% $ % $ % 10.195,58 100% $ % $ % 5.659,15 100% $ % $ % Fase ..…01... De …06.... Prev 09 Ferragens e vidros Exec Prev 10 Tratamentos Exec Prev 11 Pavimentações Exec Prev 12 Pinturas Exec Prev 13 Aparelhos, Louças e Metais 2.889,94 100% % $ % 14 Limpeza 300 PREVISTO Total % Obra 7.232,42 0,17% 5.903,42 0,14% 102.472,79 2,47% 10.195,58 0,25% 5.659,15 0,14% 2.889,94 0,07% 460.152,02 11,10% 7.232,42 100,0% , , , , , , , , , . , , , , , , , , , 100,0% 10.247,28 20.494,56 51.236,39 20.494,56 50,0% . 20,0% 5.097,79 5.097,79 50,0% 50,0% 5.903,42 , , , , , , 10,0% . 20,0% , , , , , , , , . . . . . 5.659,15 , , , , , , , , , 100,0% . 2.889,94 , , , , , , , , , 100,0% 87.302,82 129.087,32 163.858,10 79.903,78 . $ % Exec TOTAL DOS VESTIÁRIOS E PISCINA 10 $ Exec Prev 26/1/2010 00:00 460.152,02 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA ITENS Fases Fase ..…01... De …06.... TOTAL PARCIAL B.D.I. TOTAL GERAL MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA EXECUÇÃO FÍSICA Dias 4.145.643,25 829.128,65 4.974.771,90 1 30 194.237,40 38.847,48 233.084,89 26/1/2010 00:00 2 3 4 5 6 7 60 90 120 150 180 210 320.677,10 468.721,25 402.770,59 324.046,13 281.485,21 558.728,96 64.135,42 93.744,25 80.554,12 64.809,23 56.297,04 111.745,79 384.812,53 562.465,50 483.324,71 388.855,35 337.782,26 670.474,76 8 9 240 270 1.126.994,24 293.760,23 225.398,85 58.752,05 1.352.393,09 352.512,27 10 300 PREVISTO Total % Obra 100% 174.222,13 34.844,43 209.066,55 TOTAL GERAL MENSAL PREVISTO 233.084,89 384.812,53 562.465,50 483.324,71 388.855,35 337.782,26 670.474,76 1.352.393,09 352.512,27 209.066,55 4.145.643,25 PERCENTUAL MENSAL PREVISTO 4,7% 7,7% 11,3% 9,7% 7,8% 6,8% 13,5% 27,2% 7,1% 4,2% 4.974.771,90 PERCENTUAL PREVISTO ACUMULADO 4,7% 12,4% 23,7% 33,4% 41,3% 48,0% 61,5% 88,7% 95,8% 100,0% Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO I.IV – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL A ENCARG OS SOCIAIS BÁSICO S 38,30% A1 Previdência Social ( INSS ) 20,00% A2 Fund o de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) 8,50% A3 Salário-Educação 2,50% A4 Serviço Social da Indústria ( SESI ) 1,50% A5 Serviço Nacion al de Apredizagem Industrial ( SENAI ) 1,00% A6 Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa ( SEBRAE ) 0,60% A7 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ( INCRA ) 0,20% A8 Seguro contra os Acidentes de Trabalho ( INSS ) 3,00% A9 Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário ( SECONCI ) 1,00% B ENCARG OS SOCIAIS QUE RECEBEM AS INCIDÊNCI AS DE "A" 39,17% B1 Repouso Semanal e Feriad os 22,90% B2 Au xílio-Enfermid ade 0,79% B3 Licença-Paternid ade 0,34% B4 13.º Salário B5 Dias de chuva / faltas justificadas / acidentes de trabalho / greves / falta ou atraso na entrega de materiais C ENCARG OS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS I NCIDÊNCIAS GLOBAIS DE "A" C1 Depósito por d espedida injusta: 50% sobre [ A2 + ( A2 x B ) ] C2 Férias ( indenizadas ) 14,06% C3 Aviso-prévio ( in denizado ) 13,12% D TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS 16,12% D1 Reincidência de "A" sobre "B" 15,00% D2 Reincidência de "A2" sobre "C3" E PORCENTAGEM TOTAL APLICADA ( SOMA: A + B + C + D ) 10,57% 4,57% 33,09% 5,91% 1,12% 126,68% 151 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO I.V – COMPOSIÇÃO DE BDI COMPOSIÇÃO DE BDI - INSTITUTO FEDRERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (REFERÊNCIA SÃO JOÃO DOS PATOS) ITENS Despesas Indiretas Percentual % 1.0 Administração Central 2,00% 1.1 Despesas Finan. E Seg. 1,35% 1.2 Riscos e Imprevistos 1,00% 1.3 Tributos Federais/Municipais 1.3.1 PIS 0,65% 1.3.2 COFINS 3,00% 1.3.3 ISS 2,50% 1.4 Lucro ou Benefício 9,50% 20,00% ISS = 5,00% (2,5% sobre mão-de-obra, considerada como 50% do total) 152 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO I.VI - PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES OBS: CÓPIAS DAS PLANTAS SERÃO OBTIDAS NA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO, SITUADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 04 – MONTE CASTELO – SÃO LUÍS/MA, EM CD FORNECIDO PELO INTERESSADO. 153 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO II - MODELO DA PLACA DA OBRA 1. O modelo da placa segue ao padrão orientado pela Instrução Normativa nº 31, de 10 de setembro de 2003 da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. 1.1. CONSTRUÇÃO DA MARCA DO GOVERNO 1.1.1 Grid de Construção. Para garantir o posicionamento consistente de cada um dos elementos que constituem a marca do Governo foi desenvolvido um grid para assegurar a perfeita reprodução e ampliação da marca em qualquer tipo de suporte. No diagrama, o modulo principal X constitui a base do grid, juntamente com a sua subdivisão, formado pelo modulo y. A utilização de grid e essencial para o alinhamento da tipografia e dos elementos gráficos que compõem a marca, bem como para a manutenção das proporções, espaços e medidas de sua composição. 1.1.2 Unidade de Medida 1X 2X 3X 1 Y 2 Y 3 Y As proporções e a configuração da marca são baseadas na letra “L” da palavra BRASIL. Estas medidas servem de referencia para o posicionamento dos componentes da marca e não devem ser alteradas. 1.1.2 Tabela de Conversão de Cores Pantone Para facilitar o comprimento da padronagem de cores estipuladas no manual de placas da obras, relacionamos abaixo as referencias de cores de dois fabricantes distintos, que mais se aproximarem da escala pantone: Cores Pantone Cores Suvinil Cores Coral Pantone 280 CV Sc 789 9745 Pantone 290 CV Sc 2249 9744 Pantone 151 CV Laranja 9699 154 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Pantone 151 CV Amarelo Amarelo Pantone 116 CV Vermelho Vermelho Pantone 1795 CV Margenta Margenta Pantone 1915 CV Verde Verde Pantone 348CV Preto Preto Pantone Black CV Process Pantone 357 CV Pantone 354 CV 1.1.3 Padrão Geral das Placas de Obra As placas devem ter sempre o formato retangular na proporção de 2 para 1. A largura será dividida em 2 partes iguais, e a largura em 5 partes iguais ( conforme ilustração abaixo). O tamanho/medidas não poderão ser inferiores ás das outras diferentes placas presente na obras, respeitadas, no mínimo, as dimensões de 2,00m x 1,00m. 2X X Y 5Y Y Y X Estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços ......................... ................................................. Programa: Valor de Investimento: Prazo: Financiamento com recursos do Governo Federal Y Y MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - 1.1.4 Quadrante Superior 2X X X 155 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Y Valor de Investimento: Programa: Prazo: Y 5Y Y Y Y 1.1.5 Quadrante Inferior 2X X X Y Y 5Y Y Y Y MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - O Marca do GOVERNO determina novo desenho com: parte destinada à inscrição de títulos, nome da obra, identificação do programa de financiamento, fonte de recursos, valor investido, ação e numero de família beneficiadas: Altura : igual a quatro quintos da altura da placa (4Y); Largura: largura da placa; Fundo: na cor verde escala Pantone 354 CV e amarelo Pantone 108 U; Textos: títulos na cor verde escala Pantone 357CV e amarelo escala Pantone 108 U, Eem frutiger 87 extra Black condensed, caixa alta. ( que podem ser substituída pela Humianist 777 XBIK BT); Texto informativo: na mesma cor amarelo e em frutiger 77 Black Condensed/caixa alta e baixa ( que podem ser substituída pela Humanist 777 Blik BT). Obs: O texto a ser inscrito no quadrante superior deve registrar objeto indicado no plano de Trabalho e sua localização, resumindo-se, conforme o caso, de acordo com o espaço disponível. Deve, ainda, registrar o valor do investimento e o numero de famílias beneficiadas. A parte inferior destina-se à Marca do IFMA e assinatura do Ministério e/ou Secretaria: Altura: igual a um quinto da altura da placa; Largura: largura da placa; Fundo: na cor branca; Texto Ministérios: Frutiger bold Condensed. 156 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . .e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.2.1 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. ...................................... (data) .......................................................... (representante legal) 157 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ..................................... (data) ......................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 158 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA Declaro que , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , ( ) engenheiro civil ou ( ) arquiteto, registrado no CREA sob N.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de profissional indicado pela empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , telefone (. . . . .) . . . . . . . . . . . . . , visitou o local da obra, situado à Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma. São Luís, . . de . . . . . . . . . . . . de 2010. ....................................... (Representante legal) 159 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador (a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , apresenta a sua Proposta de Preço para Estabelecer as diretrizes para a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos, situado à Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma. Nos seguintes termos: PREÇO GLOBAL: R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... PRAZO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA: . . . . . . . . (.........................................) dias consecutivos. ............................................. (data) .............................................. (representante legal) 160 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º XX/2010 INSTRUMENTO DE CONTRATO VISA DISCIPLINAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA À EDIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, SITUADO À RUA PADRE SANTIAGO S/N; NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS – MA. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do maranhão ..., CNPJ n.º ......., neste ato representada pelo seu Reitor, o Sr. ...., no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Instituição, e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa __, CNPJ n.º __, estabelecida na cidade de __, no (endereço)__, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) __(cargo)__, Sr.(a) __, inscrito no CPF/MF sob o n.º __, (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n.° _, residente e domiciliado em__(endereço)__, em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela área Jurídica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, “ex vi” do disposto no Parágrafo único do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 12, inciso IV e artigo 13, da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, um INSTRUMENTO DE CONTRATO para EXECUÇÃO TOTAL DA OBRA ......................................, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93; das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, estabelecidas pelo Decreto n.º 92.100, de 10/12/85, atualizadas através da Portaria n.º 2.296, de 23/07/97, doravante denominada simplesmente Práticas da SEAP, das normas técnicas vigentes da ABNT e demais legislação aplicável. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Instrumento de Contrato tem por objeto EXECUÇÃO TOTAL DA OBRA ..............................., no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com fornecimento total de materiais e mão-de-obra, conforme detalhamento constante do Projeto Básico – Anexo I deste Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xx/2010. 1. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 161 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO a) Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º xx/2010, em especial o Anexo I – Projeto Básico, incluindo todos os desenhos, Caderno de Encargos e Memoriais Descritivos, Especificações de Materiais e Normas de Execução, Especificações para elaboração do Projeto Executivo e demais elementos pertinentes. b) Documentos de habilitação e de proposta de preço apresentados pela Contratada na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ___/2009, em __ de______ de 2010, todos assinados ou rubricados pela Contratante; c) Plano de Trabalho e anexos desenvolvidos pela licitante; d) Normas, Instruções e Regulamentos baixados pelo IFMA. 2. A LICITAÇÃO Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, constante das folhas xx a xx do Processo nº __, cujo aviso foi publicado com a antecedência mínima de 15 dias, na página xx, Seção 3 do Diário Oficial da União -DOU do dia xx/xx/09, página xx do jornal ___, do dia xx/xx/2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS 1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será de __ (_____) dias consecutivos, e terá como termo inicial dos serviços o 10º dia após a data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. 1.1 Da Prorrogação O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério do IFMA, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento de Contrato e termo final em ....... de ................ de 2010, totalizando __ (____) dias, podendo sua duração ser prorrogado, consoante o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo que consignará a respectiva dotação orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará a garantia em favor da Contratante, na modalidade _______, no valor de R$ xx.xxx,xx (______) , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto no subitem 11.1, do Edital, e no valor de R$ xx.xxx,xx (___), referente à garantia adicional conforme subitem 11.1.1 do Edital. 162 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO 1. REPOSIÇÃO DA GARANTIA Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção. 2. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante. 3. DO AJUSTE DA GARANTIA No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia. 4. DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA Após o cumprimento fiel e integral desta contratação, com a apresentação ao IFMA das cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente e, seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante denominado Fiscal do Contrato, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim. 1. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro e o Diagrama de Precedência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas. 2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro e o Diagrama de Precedência, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho. 3. Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o Parágrafo Primeiro, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução 163 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais. Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria. 4. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança. 5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato. 6. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante. 8. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato, Edital e seus Anexos. 9. Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra. 10. A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento que desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas no Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de aditivo contratual. 11. Findo o prazo contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o Fiscal do Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante: I. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato; 164 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO II. prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; III. acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; IV. atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada; V. efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra; VI. notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria/observação e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra; VII. efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra e apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente; e, VIII. aplicar as sanções administrativas contratuais. CLÁUSULA SÉXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada as previstas no Edital, e ainda: I. manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MA; II. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação ao Projeto Executivo e a obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; III. executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento ao subitem 6.2.6 do Edital; IV. ter representante no local da obra, Arquiteto ou Engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; V. obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos; VI. submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA da empresa ou do profissional; VII. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios; VIII. efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; IX. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do IFMA ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 165 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO X. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços; XI. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho cumprindo a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais, ficando ainda obrigatória a identificação através de crachás de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive com assinatura de freqüência; XII. observar, quanto ao pessoal, as disposições da lei de nacionalização do trabalho; XIII. responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos; XIV. proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra; XV. fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição; XVI. manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas a obra, com folhas em três vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada; XVII. acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Ocorrências”; XVIII. retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta; XIX. retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra; XX. entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços; XXI. sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato; 166 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO XXII. apresentar mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior; XXIII. comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra; XXIV. obter a carta de habitação (“habite-se”) da obra junto a Prefeitura Municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos emolumentos e as taxas; XXV. entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos: a) - aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra; b) - aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros c) - a carta de habitação (“habite-se”) da obra; d) - documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra; e) - os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra (desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções; XXVI. apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da obra, antes do recebimento definitivo; XXVII. aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato; XXVIII. os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93; XXIX. manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório; XXX. Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; XXXI. Apresentar a relação nominal de todos os profissionais que prestarão os serviços ora contratados com indicação das respectivas funções, endereços residenciais, horário de trabalho e o posto de serviço em que exercerão suas atividades; XXXII. Apresentar cópias das quitações salariais devidas aos profissionais (folha de pagamentos); XXXIII. estar em situação regular no “Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF”, quando da apresentação das faturas e notas fiscais. XXXIV. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão de Obras do IFMA, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, um Plano de Trabalho que atenda as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da 167 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Construção) e demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos humanos e materiais a serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados, conforme segue: a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como: características técnicas da obra e do terreno de edificação, sugestões para providencias futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que compõe o Projeto Básico e seus anexos, etc., sendo que para isso, a licitante deve realizar visita ao terreno, buscar informações juntos aos diversos projetistas e à equipe de engenharia do IFMA, realizar de leitura do Projeto Básico e respectivos anexos (planilhas, projetos arquitetônicos e complementares, especificações técnicas, etc.), etc.; b) metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para realização dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio dos serviços; planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão sub-contratados, informado o seu em relação ao valor total da obra; procedimentos adotados para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-deobra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica da licitante (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.; c) organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho; apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a (s) área (s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação dos turno de trabalho; logística; informações sobre os controles a serem implementados e outros itens que achar conveniente; d) tecnologia aplicada: descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços, incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos de comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro permanente da licitante em cursos capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia, redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de pessoas treinadas e em por área, data da última atualização e descrição do curso); e) segurança: A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT – (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Neste item a licitante deve discorrer sobre as ações a ser contemplada no PCMAT, caso seja vencedora da licitação, descrevendo, de forma resumida, as implementações a ser dotadas no local da obra. f) o Plano de Trabalho deverá conter o Diagrama de Precedência tipo PERT CPM (PERT – Técnica de Avaliação e Revisão de Programas; COM – Método do Caminho Crítico) ou 168 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO similar, conforme modelo apresentado no Anexo IX do edital, devendo contemplar, no mínimo, o seguinte: • Descrição de todos os serviços a serem executadas; • Seqüência de cada serviço; • Correlação entre os serviços; • Data de início e termino de cada serviço; • Caminho crítico da obra; g) o Histograma da Mão - de - Obra é outro item presente no Plano de Trabalho, o qual deve conter informações do tipo de mão-de-obra e a quantidade dos profissionais envolvidos em cada serviço, conforme modelo constante do Anexo IX do edital. XXXV. executar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Cronograma Físicofinanceiro e Diagrama de Precedência. 1. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato. 2. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados. 3. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste Instrumento, o preço total de R$............... (.........................), que será desembolsado gradativamente, conforme o cumprimento das etapas discriminadas no Cronograma Físico-Financeiro. 7.2 Para fins de pagamento, o adimplemento de cada etapa do serviço deverá ser sucedido de apresentação de Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços executados e atestada pelo Fiscal do Contrato. 7.3 O pagamento obedecerá, ainda, as seguintes condições: I. o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento e apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE, de acordo com as condições e preços ajustados neste Instrumento; II. o IFMA reserva-se no direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as especificações constantes neste instrumento; III. para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, em nome do CONTRATANTE e dela deverá constar, além da quantidade dos serviços efetivamente prestados, os seguintes dados: o número e nome do Banco; Agência e número da conta corrente para pagamento; 169 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO IV. na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa; V. nenhum pagamento das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, será efetivado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro de Informação de Crédito Não Quitado - CADIN, indicando a sua regularidade; VI. O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, enquanto pendentes de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade e inadimplência; e VII. na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato para efeito de pagamento, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente no CONTRATANTE e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 7.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE e à comprovação, pela CONTRATADA, dos recolhimentos devidos ao INSS e ao FGTS, até a data de apresentação da fatura, ficando obrigatória cópia das quitações salariais devidas aos profissionais (folha de pagamento). 7.5 O CONTRATANTE não se responsabilizará por operações financeiras de quaisquer natureza, comercial, bancária, trabalhista e outra, que a CONTRATADA venha a assumir. 7.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I = 6/100 365 = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão, no exercício de 2010, à conta da Natureza de Despesa ___, Programa de Trabalho xxxxxx, 170 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO 2. Foi emitida pelo IFMA a Nota de Empenho n.º......................, de ...../...../......, em nome do IFMA no valor de R$ x.xxx.xxx,xx (...........................................), à conta da Dotação Orçamentária especificada no “caput” desta Cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de 2010 (documento de folha xxxx, do Processo N.º _______________. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 1. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma: 1.1 Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra. 1.2 Do Recebimento Provisório Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no parágrafo anterior ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório. a) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. b) Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. c) À Contratada caberá, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias. 1.3 Do Recebimento Definitivo Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 30 (trinta) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 30 (trinta) dias. a) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. b) No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à 171 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte. 1.4 Das Falhas ou Irregularidades Apontadas O IFMA, à vista do relatório circunstanciado de que trata o subitem anterior, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis: a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou b) aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 1.5 A falta do pagamento de que trata o subitem anterior acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, pela competente Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69 e suas alterações. 1.6 O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade na forma da lei. 1.7 Como condição para o levantamento da garantia oferecida, alem do recebimento formal do objeto, deverá ser apresentada ao IFMA, cópia das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, devidamente homologadas pelo órgão competente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DIREITO DE PETIÇÃO 1. No caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa: I. advertência: II. multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato; 172 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral do IFMA, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis; e) de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato. III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IFMA, por prazo não superior a dois anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento ao IFMA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis. 3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação. 5. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto na Cláusula Terceira deste contrato, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente. 6. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos do IFMA, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante do artigo 109 da referida lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 1. Constituem motivo para a rescisão do contrato: I. o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; III. a lentidão do seu cumprimento, levando o IFMA a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra nos prazos estipulados; IV. o atraso injustificado do início da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao IFMA; V. a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao IFMA; VI. a subcontratação do seu objeto superior ao permitido, a subcontratação de serviços não admitida no Edital ou neste Instrumento de Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, e desde que prejudique a execução do contrato ou implique 173 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações; VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93; IX. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X. a dissolução da sociedade; XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do contrato; XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato; XIII. a supressão, por parte do IFMA, da obra acarretando modificações do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93; XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita do IFMA, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV. o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pelo IFMA decorrentes de obras já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI. a não-liberação, por parte do IFMA, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato; XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 2. FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO 2.1 Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser: I. por ato unilateral e escrito do IFMA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta Cláusula; II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o IFMA; III. judicial, nos termos da legislação. 3. RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL 174 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Nos casos de rescisão administrativa ou amigável de que tratam os incisos I e II, do item anterior, a rescisão será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Contratante. 4. RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS 4.1. No caso de rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I. devolução da garantia; II. pagamentos devidos pela execução do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio do IFMA; III. pagamento do custo de desmobilização, conforme parágrafo segundo, do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. 5. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA 5.1 A rescisão de que tratam os incisos I a XII e XVII desta Cláusula, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93: I. assunção imediata do objeto do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio do IFMA; II. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma prevista no inciso V, do artigo 58, da Lei n.º 8.666/93; III. execução da garantia contratual, para ressarcimento do IFMA, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao IFMA. 6. A aplicação das medidas previstas nos incisos “I” e “II” do parágrafo anterior fica a critério da Autoridade Contratante, que poderá dar continuidade à execução do objeto do contrato por execução direta ou indireta e, na hipótese da alínea “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Reitor do IFMA. 7. É permitido à Contratante, no caso de concordata da Contratada, manter o presente contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias à execução da obra. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NULIDADE DO CONTRATO 1. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, observando os preceitos constantes dos artigos 49, 50 e 59, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REGULARIDADE FISCAL A Contratada encontra-se admitida e em situação regular no SICAF, conforme a declaração impressa constante à folha xxxx do Processo n.º _________________. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES 175 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Nos termos do artigo 65 da Lei 6.666/93, a contratada fica obrigada(inciso I) ou por acordo(inciso II), a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 1 Dado a especificidade dos serviços, será admitida a sub-contratação para execução de parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob as seguintes condições: 1.1 Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a sub-contratada; 1.2 Para a Contratada receber autorização da Administração para sub-contratar, a empresa a ser sub-contratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e imposta as concorrentes do certame, 1.3 A contratada deverá, também, também apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a serem executados pela sub-contratada, acompanhada da minuta do contrato; 2 Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) sub-contratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar sua execução; 3 As empresas sub-contratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta por sua vez à Administração; 4 As empresas sub-contratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro próprio; 5 A sub-contratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais, respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer relação entre a Administração e a sub-contratada; 6 A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da sub-contratada; e, 7 A Administração não fará nenhuma pagamento diretamente às empresas sub-contratadas por serviços prestados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 1. O presente contrato só terá validade depois de assinado pelo reitor do IFMA e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. 1.1 DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo IFMA, mediante remessa à Imprensa Nacional, do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. 176 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARQUIVAMENTO 1. A Contratante manterá cópia autenticada deste Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luís do Estado do Maranhão. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica no IFMA, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias. São Luís, xx de ------------------- de 2010. CONTRATANTE: __________________________________________________________ REITOR do IFMA CONTRATADA: ___________________________________________________________ EMPRESA TESTEMUNHAS: Nome: ________________________________ Nome: ________________________________ Assinatura – CPF e CI Assinatura – CPF e CI 177 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO VIII – RELAÇÃO DOS CONTRATOS EM EXECUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inscrito no CNPJ n . . . . . . . . . . . . . . . por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade n . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009, que possui em vigor e em plena execução os contratos abaixo relacionados: CONTRATANTE: Nº CONTRATO: TIPO DA OBRA: LOCAL: INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: FONE: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: VALOR EXECUTADO: CONTRATANTE: Nº CONTRATO: TIPO DA OBRA: LOCAL: INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: FONE: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: VALOR EXECUTADO: CONTRATANTE: Nº CONTRATO: TIPO DA OBRA: LOCAL: INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: FONE: VALOR EXECUTADO: ............... .............................. (data) .............................................. (representante legal) 178 Fl. nº _________________ Proc. nº 23048.007392/09-17 Rubrica _______________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO ANEXO IX – MODELO DE DIGRAMA DE PRECEDENCIA E HISTOGRAMA DA MÃO-DE-OBA 179