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PROCESSO Nº: 23048.007392/09-17
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA À EDIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO
CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS - MA.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2009.
O Presidente da Comissão de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão –IFMA, torna público que às 10:00 horas do dia 04 de março de 2010, na Sala da
CPL/IFMA, instalada no Prédio do Campus Monte Castelo, situado à Avenida Getúlio
Vargas, Monte Castelo nº 04, São Luis - Ma, será realizada licitação na modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção e contratação de empresa para a
execução das obras especificadas neste Edital, onde serão recebidos envelopes contendo a
documentação e proposta necessária à habilitação e à classificação das interessadas na referida
licitação, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas legais pertinentes, e ainda, o
estabelecido no Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia
para à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos, situado à Rua
Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma.
2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA
2.1. Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere o item 5 deste Edital,
contendo respectivamente os documentos de habilitação e os de classificação, exclusivamente na
data, no local e no horário abaixo determinados, sendo vedada qualquer outra forma de
apresentação:
DATA DE RECEBIMENTO: 04/03/2010
HORÁRIO: Das 09:00 às 10:00 horas (recebimento de envelopes de habilitação e proposta).
LOCAL: Sala da CPL/IFMA, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São
Luis/Ma (antigo CEFET-MA).
2.2. A sessão de abertura dos envelopes se iniciará impreterivelmente às 10:00 horas, na mesma
data e local, não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum novo envelope.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação,
comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
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3.2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: estejam em processo
falimentar, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com o Instituto Federal do Maranhão ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na
forma de empresas em consórcio.
3.3. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na
aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores, da data
fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no subitem 5.3.2,
devendo o Instituto Federal do Maranhão, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
3.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
3.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DA HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF
4.1. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão
verificadas por meio de cadastramento e habilitação parcial no SICAF (Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º
4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado – MARE.
4.1.1 O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado
em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG.
4.1.2 Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições
exigidas para cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF, apresentando a documentação
discriminada na IN - MARE n.º 5/95, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o
recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço.
4.1.3 Ocorrendo o previsto no subitem 8.9.2, da IN MARE nº 05 de 21.07.95, fica assegurado ao
licitante cadastrado no SICAF, o direito de apresentar, dentro do envelope “Documentos de
Habilitação”, documentos para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados,
constantes da declaração impressa do SICAF.
5. DOS ENVELOPES
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Documentos de
Habilitação” e “Documentos de Proposta de Preço”.
5.2. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à proposta de preço, deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o
número e o título do conteúdo (“Documentos de Habilitação” e “Documentos de Proposta de
Preço”) na forma dos incisos I e II a seguir:
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I. Envelope contendo os documentos de habilitação:
ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2009-IFMA
LICITANTE : _________________________________________. CNPJ: __________________
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
engenharia para à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos,
situado à Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma.
II. Envelope contendo os documentos de proposta:
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2009-IFMA
LICITANTE : _________________________________________. CNPJ: __________________
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
engenharia para à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos,
situado à Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma.
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
a) ou no original;
b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião;
c) ou por cópia com autenticação procedida por servidor do Instituto Federal do Maranhão, à vista
do original, no caso de documento de habilitação;
d) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
5.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma
português, admitida a nomenclatura técnica específica.
5.3.2 A autenticação dos documentos citados no item 5.3, quando feita por servidor do Instituto
Federal do Maranhão, será efetuada em horário de expediente do Instituto Federal do Maranhão,
sito à Av Getúlio Vargas, Monte Castelo, São Luís-MA, no horário das 08:00 às 12:00h e das
14:00 às 17:00h, até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recebimento dos
envelopes.
5.3.3 O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta de preço deverá ser do
mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar a obra, objeto desta licitação.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1
6.1. O envelope "Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados a seguir,
bem assim aqueles solicitados no subitem 6.2:
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Habilitação Jurídica e/ou Comprovação dos Poderes de Representação
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
Regularidade Fiscal
6.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
a) A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e
Situação Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/>, no serviço de “Emissão de Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Instrução
Normativa SRF n.º 200, de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do DOU de 01/10/2002.
6.1.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
6.1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão
Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ou
outra equivalente, na forma da lei), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
6.1.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
Qualificação Econômico-Financeira
6.1.8 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta.
a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da
aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
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b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial
de cálculos juntado ao balanço.
d) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação efetuará os cálculos.
e) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
6.1.9 Certidão Negativa de Falência ou Concordata com data de emissão em até 6 (seis) meses
que antecede a data de abertura do envelope de habilitação expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
6.1.10 A ausência dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e de qualificação
econômico-financeira no envelope “Documentos de Habilitação” indicará que a licitante optou por
utilizar o SICAF para comprovar o seu cadastramento e habilitação parcial nesse Sistema.
6.2. Todas as licitantes – inclusive as que optaram em utilizar o SICAF para fins de
verificação de seu cadastramento e habilitação parcial naquele sistema – deverão
apresentar dentro do Envelope n.º 1, os seguintes documentos:
Declarações
6.2.1 Declaração, assinada por quem de direito, que não existem fatos que impeçam sua
habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.2.2 Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo IV
deste Edital.
6.2.3 Relação dos compromissos assumidos pela licitante (contratos de prestação de serviços de
engenharia, ainda em execução), que importem em diminuição da capacidade operativa ou
absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e
sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4. A relação dos
compromissos deve conter no mínimo as seguintes informações: nome do contratante; descrição
geral da obra; número do contrato; local da obra; data de início e previsão de conclusão; valor
global da obra, incluindo aditivos; valor total executado e contato do contratante, conforme o
modelo constante do Anexo VIII deste edital.
a) Caso a licitante não possuir nenhum contrato em vigor, a mesma deverá DECLARAR que não
possui contrato vigente.
Comprovação de valor mínimo de Patrimônio Líquido
6.2.3 Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a 10% (dez por cento), do valor
estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei,
admitida a atualização até aquela data através de índices oficiais, no caso desta apresentar
resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
Qualificação Técnica
6.2.4 Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos
de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra
objeto do Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
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a) As certidões de registro no CREA emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a
possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se
julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
6.2.5 Pelo menos um atestado fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado
contratante da obra, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de
Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente
habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua
responsabilidade técnica na execução de obras, com as características dos serviços constante
deste Edital, referente às obras civis:
a) Comprovação de ter realizado serviços de execução ou direção ou gerenciamento ou
administração ou coordenação de obras da mesma natureza e complexidade do objeto desta
Licitação, com área de pelo menos 1.500,00 (mil e quinhentos) m2.;
b) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 500,00 (quinhentos) m3 de
estrutura em concreto armado;
c) Comprovação de ter executado serviço de instalações elétricas em obra com pelo menos
1.500,00 (quinhentos) m2;
d) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de
cobertura com telhas metálicas em estrutura metálicas;
e) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de
cobertura de telhas de fibrocimento em estrutura de madeira; e
f) Comprovação de ter executado serviço de instalações de rede estruturada e Telefone, em
obra com pelo menos 700,00 (setecentos) m2.
g) Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro
permanente da licitante.
h) A responsabilidade técnica exigida nos atestados é pela obra com as características citadas,
não se exigindo a comprovação da responsabilidade técnica pela execução das instalações não
previstas neste item.
6.2.6 Certidão de registro de pessoa física no CREA, em nome de cada profissional detentor de
atestado apresentado em atendimento ao subitem 6.2.4, com validade na data de recebimento
dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do
profissional.
a) Esta certidão será dispensada no caso do nome do profissional constar da certidão
apresentada em atendimento ao subitem 6.2.4 e, no caso de certidões emitidas pela internet,
deverão observar o previsto no subitem 6.2.4.1.
6.2.7 Comprovante de que cada profissional a que se refere o subitem 6.2.6 integra o quadro
permanente da licitante.
a) Será considerado integrante do quadro permanente da licitante o profissional que for sócio,
empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA. A
comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do
contrato social e sua última alteração, registrado na Junta Comercial, ata de eleição de diretor;
caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo
Indeterminado, carteira de trabalho ou de qualquer documento comprobatório de vínculo
empregatício previsto na legislação da regência da matéria.
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b) Os contratos de trabalho de que se refere o subitem anterior devem estar com firma
reconhecida do contratante e do contratado.
6.2.8 Declaração de Visita ao Local da Obra, que comprove que a licitante tomou conhecimento
de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste
Edital, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
a) A visita deverá ser procedida por engenheiro civil ou arquiteto da empresa a partir da
publicação deste edital até a data prevista para a abertura do envelope de habilitação.
b) Os esclarecimentos ou duvidas sobre o edital e seus anexos poderão ser solicitadas durante os
dias úteis, na Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo, São Luís-MA, no horário das 08:00 às 12:00
horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail: [email protected]
c) O local da visita será o seguinte:
LOCAL: RUA PADRE SANTIAGO S/N; NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS – MA.
7. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 2
7.1. O envelope "Documentos de Proposta de Preço” deverá conter a Proposta de Preço da
licitante, e seus anexos, conforme abaixo:
7.1.1 A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do Anexo VI
deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por
extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas,
emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da
empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação),
endereço completo e telefone para contato;
c) Constar o preço global proposto, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, que deve
computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como
todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam
ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
d) Indicar o prazo para a execução do objeto desta licitação, que não poderá ser superior a 300
(trezentos) dias consecutivos;
e) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então
prevalecerá este prazo.
7.1.2 A licitante deverá incluir como anexo da proposta preços os seguintes documentos:
Orçamento Detalhado, Planilha de Composição de Custos Unitários, Cronograma Físicofinanceiro, Composição dos Encargos Sociais e Composição do BDI, conforme os itens
7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7, a seguir:
7.1.2.1 O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os serviços a serem executados,
contendo as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais,
preço total, BDI e preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação
acrescido do BDI), que atenda aos seguintes requisitos:
a) expressar em Reais (R$) os valores monetários, sem fracionários de centavos;
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b) apresentar os quantitativos e resultados de todas as operações com apenas duas casas
decimais, desprezando as demais;
c) O BDI deverá estar explicitado em percentual e em Reais (R$)
e) A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, e
na visita para conhecimento das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o
levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o
cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a
execução da obra, a contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões
de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais.
f) O item relativo a “Instalação e Mobilização” para a execução da obra, não poderá ser superior a
1,00% (por cento) do valor global da proposta.
g) O Orçamento Estimado apresentado no Anexo I.II deste Edital é a estimativa do Instituto
Federal do Maranhão e, poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Orçamento
Detalhado a ser apresentado pela licitante.
7.1.2.2 A Planilha de Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os insumos,
materiais, mão-de-obra, encargos sociais e ficais e outros componentes constantes de cada
subitem de serviço:
a) A remuneração da mão-de-obra utilizada na composição dos custos unitários deverá ser a
vigente na data da apresentação da proposta de preços;
b) Os custos unitários dos serviços constantes do orçamento da licitante, não poderão ser
superiores aos custos medianos constantes da tabela do SINAPI para a região. Caso haja
indicação de item com valor superior ao SINAPI, a licitante deverá justificar em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado, sem prejuízo da avaliação e aceitação da
Administração.
7.1.2.3 O Cronograma Físico-financeiro, que deverá está de acordo como o Diagrama de
Precedência e o Histograma da Mão - de - Obra para cada tarefa, deverá representar o
desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo,
observado o prazo de execução proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos
custos e pagamentos por parte do IFMA. Na elaboração do cronograma físico-financeiro entendese como:
a) item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do
cronograma;
b) etapa - é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais;
c) fase – conjunto das diversas etapas do cronograma físico-financeiro da obra, previstas para
execução mensal, representada por colunas do cronograma.
I – O Cronograma Físico-financeiro deverá constar ainda, em cada fase:
a) o somatório das etapas;
b) o BDI relativo à fase;
c) o valor total da fase, monetário e percentual, sendo o somatório das etapas acrescido do BDI;
d) o valor acumulado das fases, monetário e percentual.
II - O Cronograma Físico-financeiro deverá ser obrigatoriamente, compatível com o prazo de
execução proposto pela licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se
refere aos itens quanto aos valores e com o cronograma de desembolsos por período indicado no
subitem 18.8 deste Edital.
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III - O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a
complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e seqüência das
etapas em relação ao total do item.
IV - Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente
concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físico-financeiro de forma a refletir
adequadamente o andamento esperado dos serviços.
V - O Cronograma Exemplificativo no Anexo I.III deste Edital poderá ser utilizado como modelo
para elaboração do Cronograma Físico-financeiro a ser apresentado pela licitante.
VI – O Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de – Obra, referido neste item,
serão exigidos apenas da empresa vencedora da licitação, a qual terá um prazo de 10 (dez) dias
corridos para submeter-los à apresentação da Fiscalização, a contar da convocação para
apresentar-lo.
7.1.2.4 Os Encargos Sociais sobre a mão de obra são encargos obrigatórios exigidos pelas Leis
Trabalhistas e Previdenciárias ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salários dos
trabalhadores.
Os Encargos Sociais dividem-se em três níveis:
a) Encargos Básicos e obrigatórios:
INSS; FGTS; Salário-Educação; SESI; SENAI; SEBRAE; INCRA; Seguro Contra Acidentes de
Trabalho e SECONCI.
b) Encargos Incidentes e reincidentes:
Repouso Semanal e Feriados; Auxílio-enfermidade; Licença-maternidade/paternidade; 13 º
Salário; Dias de chuva / falta justificada / acidente de trabalho; Depósito por despedida injusta;
Férias (indenizadas); Aviso-Prévio (indenizado).
c) Encargos Complementares:
Vale transporte, Vale refeição e EPI – Equipamentos de Proteção individual.
7.1.2.5 A composição do BDI - Beneficio e Despesas Indiretas, deve seguir a Decisão do TCU,
proferida no Acórdão nº 325/2007-Plenário, onde não deverá estar incluso qualquer despesas de
custo direto da obra, como mão de obra, materiais, equipamentos, canteiros, administração local,
mobilização e desmobilização, etc. (todo gasto envolvida na produção).
O BDI deverá contemplar apenas os itens referentes à Despesa Indiretas (não confundir
custos indiretos com despesas indiretas), tais como:
1. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
GASTOS QUE COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, exemplo:
a) Instalações da Sede
– Imóveis ( da sede central, filial, depósitos)
– Mobiliários ( estantes, mesas, cadeiras)
– Manutenção dos imóveis
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b) Equipamentos
- Microcomputador com Impressora
- Máquinas de calcular e escrever
- Relógio de ponto
- Aparelhos de ar-condicionado.
- Cofre
- Copa (geladeira, fogão, cafeteira).
- Televisão, rádio.
- Telefones (fixos e celulares).
- Veículos para fiscalização e pequenas cargas.
c) Mão - de - obra indireta e respectivos encargos sociais
- Pró-labore de Diretores
- Engenheiros
- Técnicos Administrativos
- Auxiliares Administrativos
d) Alimentação e Transporte
- Transporte de pessoal
- Alimentação dos funcionários – Vale Refeição
e) Consumos
- Consumos (água, energia, gás, internet, telefones fixo e celular)
- Consumo de material de escritório e limpeza.
- Medicamentos
- Correio (cartas e malotes)
- Seguros (roubo, incêndio)
- Taxas mensais/anuais de CREAS / Sindicatos, etc.
f) Serviços terceirizados
- Serviços Contáveis.
- Assessoria Jurídica.
- Serviços de vigilância
As Despesas com a Administração Central são rateadas entre todas as obras que estão
sendo executadas pela proponente.
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2. DESPESA FINANCEIRA
O custo financeiro compreende, uma parte pela perda monetária decorrente da defasagem
entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros
correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor.
3. TAXA DE RISCO DO EMPREENDIMENTO
A taxa de risco para empreitadas por preço global visa cobrir eventuais incertezas
decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos
ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc.
4. TRIBUTOS
Para o efeito da composição do BDI e maior transparência nas informações nas licitações,
serão utilizados os tributos do Lucro Presumido incidido sobre o faturamento da obra, conforme
segue:
4.1- TRIBUTOS FEDERAIS
Deverá compor o BDI o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Financiamento
da Seguridade Social). Não devem compor no BDI o IRPJ e a CSLL, conforme Acordão do TCU
nº 325/2007-Plenário.
4.2 - TRIBUTOS MUNICIPAIS
a) Deverá compor o NDI o tributo municipal cobrado pela prestação de serviços no local de
execução da obra ou de serviço.
b) Cada município estabelece uma alíquota que vai de 2,0 % a 5,0 % sobre a despesa de Mão de
Obra no local de execução da obra.
5. LUCRO OU BENEFÍCIO
O Lucro ou Benefício é uma parcela destinada a remunerar, o custo de oportunidade do
capital aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológico adquirida ao longo de anos,
responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através da estrutura
organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar a
capacidade de reinvestir no próprio negócio. A taxa de Lucro a ser atribuído no BDI deva ficar em
torno de 10,0 % ( dez por cento) qualquer que seja o tipo e montante da obra considerada.
6. TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO
Corresponde a todos os gastos não computados como Custos Diretos ou Indiretos,
referentes a comercialização do produto mais as reservas de contingência ocorridas num
determinado período dividido pelo faturamento global no mesmo período.
Podem ser considerados como custos de comercialização as seguintes despesas:
compras de editais de licitação, preparação de propostas de habilitação e técnicas, custos de
caução e seguros de participação, reconhecimento de firmas e autenticações, cópias Xérox e
toners de impressoras, emolumentos, despesas cartoriais, despesas com Acervos Técnicos,
anuidades/ mensalidades com CREA, SINDUSCON e Associações de classe, despesas com
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visitas técnicas, viagens comerciais, assessorias técnicas e jurídicas especializadas, almoços e
jantares com clientes potenciais, propaganda institucional, brindes, cartões e folhetos de
propaganda, comissão de representantes comerciais, placas de obra não apropriadas como
custos, etc..
7.1.3 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total,
prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do Cronograma Físicofinanceiro, serão considerados os primeiros.
7.1.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos
termos originais.
7.1.6 O preço global estimado pelo Instituto Federal do Maranhão para o objeto a ser contratado
será na ordem de R$ 4.974.771,90 (quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil,
setecentos e setenta e um reais e noventa centavo), do recurso do programa de expansão,
no Elemento de Despesa 449051.
7.1.7 Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário, e a
Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de 12/06/2007, não mais devem
constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL. Não serão aceitas
propostas cuja Planilha de Custos englobe os tributos citados.
7.2 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido neste Edital ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada
sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto;
b) Apresentarem custos unitários superiores aos custos medianos constantes da tabela SINAPI,
para região e, àqueles cuja fonte não seja o SINAPI, ao preço previsto no Anexo I.II – Orçamento
Estimativo;
c) Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado,
elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade competente, esses limites de
custos unitários poderão ultrapassar os respectivos custos medianos constantes da tabela SINAPI
para a região, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
7.2.2 Não atenderem às exigências contidas nesta Licitação.
7.2.3 Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela Administração; ou,
b) valor orçado pela Administração.
7.2.4 As licitantes classificadas na forma do item anterior, cujo valor global da proposta for
inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será
exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades
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previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo
anterior e o valor da correspondente proposta.
7.2.5 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas,
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas
na condição anterior.
8. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes
presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes
distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e proposta, registrando
em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro
documento será aceito pela Comissão, salvo no caso dos subitens 9.2.15 e 9.3.12.
8.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital,
por sua representada.
8.3. Quando da entrega dos envelopes "Documentos de Habilitação" e "Documentos de Proposta
de Preço”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de
credenciamento.
8.4. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida
por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes
hipóteses de representação:
I. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo
exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica
(Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do
titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social
devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do
credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do
Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s);
II. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo
exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no
inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração,
acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação
em licitação;
III. Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver
sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual
devidamente registrada;
IV. Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver
sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no
inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para
representação em licitação.
8.4.2 Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver
sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que
representar a licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião.
8.4.3 Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para
que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos
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da Habilitação". No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por
servidor da Comissão, à vista do original.
8.5. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não
inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que
seja cumprido o disposto nos subitens 8.3. e 8.4.
8.6. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente
credenciado.
8.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
8.8. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de
participação serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas
as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e
as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas
assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento da licitação será realizado em duas fases, conforme abaixo, e obedecerá ao
critério de “menor preço global” para o objeto deste Edital:
a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no
envelope "Documentos de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital e, para as licitantes inscritas no SICAF e que utilizarem
esse Sistema, na forma e condições estabelecidas neste Edital, verificação por meio de consulta
"on-line" da regularidade das licitantes quanto ao cadastramento e quanto à habilitação parcial no
SICAF;
b) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de
todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preço" das licitantes
habilitadas na fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o
julgamento final das propostas de preço.
9.2. Fase de Habilitação
9.2.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, o Presidente da Comissão
anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão
rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
9.2.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9.2.3 A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF, quando a
licitante optar por utilizar esse Sistema, serão confirmados por meio de consulta "on-line", quando
da abertura dos envelopes Documentos de Habilitação:
a) Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada
licitante (Anexo V da IN - MARE no 5/95), que deverão ser assinadas pelos membros da
Comissão e por todos os representantes das licitantes presentes.
b) As declarações serão juntadas ao processo de licitação.
9.2.4 No caso de a licitante utilizar o SICAF e ser inabilitada e comprovar, exclusivamente,
mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE n.º 5/95, e suas alterações), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no
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prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao
órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9.2.5 Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado o comprovante de patrimônio líquido
de que trata o subitem 6.2.3., no caso desta apresentar resultado igual ou menor que 1,00 em
qualquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) e/ou que tenha a capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira,
calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo
com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, comprometidos com obras em andamento.
9.2.6 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
9.2.7 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimálos direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da
ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e
pelos representantes das licitantes presentes.
9.2.8 Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da
Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de
recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a
reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão
devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”,
procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes
habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de
interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão,
mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preço”, fechados e devidamente
rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
9.2.9 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da
documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
9.2.10 Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de
Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por
todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
9.2.11 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que
presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da
documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão publicará na forma
estabelecida no item 10.3, deste Edital, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do
prazo recursal.
a) Além da forma prevista neste item, a CPL/IFMA poderá utilizar outras formas para ampliar a
divulgação da sua decisão, como: divulgação no site www.ifma.edu.br, envio fax e e-mail aos
licitantes.
9.2.12 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os
eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos
envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
9.2.13 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes
inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura,
permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos
contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.2.14 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada
em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente
aceito pelo IFMA.
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9.2.15 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o IFMA poderá fixar às licitantes o prazo de
oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas
da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da
Comissão.
9.3. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final
9.3.1 Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das
licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos
representantes das licitantes presentes.
9.3.2 À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
9.3.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes à
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
9.3.4 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços
ofertados; e,
b) Cópia do dissídio coletivo de trabalho homologado e em vigor, da mão-de-obra utilizada na
composição dos custos de sua proposta.
9.3.5 A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários
cotados nas propostas das licitantes:
a) Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços
superiores aos orçados pelo Instituto Federal do Maranhão (Anexo I.II - Orçamento Estimativo),
a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os
preços unitários ofertados;
b) Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborada pelo Instituto
Federal do Maranhão, sob pena de desclassificação da proposta.
9.3.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das
demais licitantes.
9.3.7 As “Propostas de Preço” apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem
como as que apresentarem preço global manifestamente inexeqüível, serão desclassificadas, não
se admitindo complementação posterior.
9.3.8 Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de
vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos
os concorrentes.
9.3.9 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este Instrumento não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.10 Considerar-se-ão manifestamente inexeqüíveis os preços que sejam inferiores a 70% do
menor dos seguintes valores:
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a) Média aritmética dos valores das propostas válidas superiores a 50% do valor estimado
conforme Anexo I.II deste Edital; ou
b) Valor estimado pelo Instituto Federal do Maranhão, conforme Anexo I.II deste Edital.
9.3.11 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da
documentação quanto à classificação das “Propostas de Preço”.
9.3.12 Suspensa a reunião, todos os documentos das “Propostas de Preço” ficarão em poder da
Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das licitantes
presentes.
9.3.13 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das “Propostas de Preço”, ou
para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e
decidirá sobre a classificação final de cada licitante.
9.3.14 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá
intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das “Propostas de Preço”,
hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser
assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
9.3.15 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da
Comissão sobre a classificação das “Propostas de Preço” e dispondo-se elas a renunciarem ao
exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata
que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas.
Manifestada que seja a intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir,
desde então, o prazo recursal.
9.3.16 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que
presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a
análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no Diário
Oficial da União, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do
prazo recursal.
9.3.17 Quando todas as “Propostas de Preço” forem desclassificadas, o Instituto Federal do
Maranhão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de
preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
9.3.18 Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital e seus
Anexos, as licitantes serão classificadas em função de seus preços globais, ajustados, se for o
caso, que serão listados em ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação
a que ofertar o menor preço global:
a) Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os
itens da planilha de preços apresentada.
9.3.19 Ocorrendo o empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais propostas, a
classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito
através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas
deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo
esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem
todas as licitantes então empatadas.
9.3.20 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o
sorteio será realizado, a despeito das ausências.
9.3.21 Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista neste Edital ou baseada
nas ofertas das demais licitantes.
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9.3.22 Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União, e já decididos
os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o
julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do
procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos do Instituto Federal do Maranhão ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei
no 8.666/93, caberá:
I. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata
nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93;
e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa;
II. representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III. pedido de reconsideração de decisão do Reitor do Instituto Federal do Maranhão, no caso de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10
(dez) dias úteis da intimação do ato.
10.2. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 10.1 terá efeito suspensivo e
será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público,
atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.
10.2.1 Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à
autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los
devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.3. A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", “d” e “e”, do inciso I, do subitem 10.1,
excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante
publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", do
inciso I, do subitem 10.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi
adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada
em ata.
10.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11. DA GARANTIA
11.1. Antes do recebimento da Ordem de Serviço será exigida da licitante vencedora prestação de
garantia para cumprimento deste, em favor do Instituto Federal do Maranhão, correspondente a
5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro,
do artigo 56, da Lei 8.666/93.
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11.1.1 Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor valor a
que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 9.3.10, será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 48, da Lei
8.666/93.
11.1.2 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo
de validade que abranja todo o prazo de execução da obra, acrescido dos prazos para
recebimento provisório, observação e para recebimento definitivo, conforme definidos no item 15.
Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação
do prazo de validade da garantia.
11.1.3 A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pelo Instituto Federal
do Maranhão se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto no artigo 827
da Lei no 10.406/2002 – Código Civil.
11.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de
multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo
de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
11.3. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá
apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do
valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor
do contrato.
11.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o recebimento definitivo do objeto e a
apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os empregados,
devidamente homologadas pelo órgão competente, a garantia prestada será liberada pela
Contratante à Contratada.
12. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
12.1. Por tratar de obra a ser executada em tempo inferior a doze meses, os preços contratuais
serão fixos e irreajustáveis.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Programa de Expansão da
Rede Federal de Ensino Tecnológico, repassado ao Instituto Federal do Maranhão no exercício de
2010, na ordem de R$ 5.406.546,01 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e um centavo), no Elemento de Despesa 449051.
14. DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de
contrato, conforme minuta constante do Anexo VII deste Edital, celebrado entre o Instituto Federal
do Maranhão, doravante denominada Contratante, e a licitante vencedora, doravante denominada
Contratada, que observará os termos da Lei no 8.666/93, deste Edital e demais normas
pertinentes.
14.2. A licitante vencedora terá o prazo de 5 dias úteis, contados da devida convocação, para
celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as
respectivas propostas o plano de trabalho e seus anexos. Em caso de recusa injustificada, serlhe-á aplicado o disposto na alínea “e”, do inciso II, do subitem 19.1.
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14.3. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado
ao IFMA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta
licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da
cominação prevista na alínea “e”, do inciso II, do subitem 19.1.
14.4. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de assinado pela
Superintendência do Instituto Federal do Maranhão e eficácia depois de publicado, por extrato, no
“Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº
8.666/93.
14.4.1 A publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no
DOU, será providenciada e custeada pelo Instituto Federal do Maranhão, mediante remessa à
Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada
remessa.
14.5. Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá apresentar
“Visto no CREA/MA”, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para
execução da obra, no caso deste(s) ou daquela possuir domicílio fora do Estado do Maranhão,
conforme previsto no artigo 69, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
14.6. Caso o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá
ser feito por qualquer Órgão credenciado da Administração Federal, sem ônus para o proponente,
antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação,
devidamente atualizada.
14.7. Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do
cadastramento e habilitação parcial no SICAF, caso tenha sido a opção da licitante em utilizar
esse Sistema na licitação, será verificada pelo Instituto Federal do Maranhão, por meio de
consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
14.7.1 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial
no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a devida regularização por parte da
licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes.
14.8. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas
condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos responsáveis
técnicos indicados.
14.9. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante
a execução do contrato, subcontratar partes da obra, no percentual definido na Minuta do
Contrato, sendo vedada a subcontratação total do objeto.
14.9.1 A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser
efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação
técnica compatível com o serviço que pretenda executar. Tal subcontratação deverá ser
previamente aprovada pelo Fiscal do Contrato.
15. DOS PRAZOS
15.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação será aquele constante da proposta da
licitante vencedora, que não poderá ser superior ao estabelecido pela Administração, e terá como
termo inicial o 10º dia após a data do recebimento da Ordem de Serviços.
15.2. A Contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos discriminados no
Cronograma Físico-financeiro.
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15.3. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão,
desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93,
devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
15.3.1 Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente
ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles oriundos
de caso fortuito e/ou de força maior.
15.4. O prazo de recebimento provisório será de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da
comunicação escrita da Contratada a que se refere o subitem 17.1.
15.5. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais
será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório.
15.6. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de
observação.
15.7. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da assinatura
do instrumento de contrato e vigorará até o recebimento definitivo do objeto.
16. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Durante a execução do contrato a Contratante e a Contratada deverão observar,
rigorosamente as obrigações constantes das Cláusulas Quinta e Sexta, respectivamente, do
Anexo VII deste Edital, as quais serão observadas seu cumprimento.
16.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto
Federal do Maranhão especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria,
doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por empresa especializada a
ser contratada para esse fim.
16.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na
sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
16.4. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a
Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do
Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados
informando as etapas concluídas.
16.5. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos
pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega
e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho.
16.6. Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que
trata o subitem 16.5, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das
etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais.
16.6.1 Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a
vistoria.
16.6.2 Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das
etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
16.6.3 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do
Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou
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irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das
irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
16.6.4 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas
impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do
contrato.
16.8. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na
fase de habilitação, em atendimento ao subitem 6.2.6 deste edital, por outro com experiência
equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito,
fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se
apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e
acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação,
a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
17. DO RECEBIMENTO DA OBRA
17.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal
do Contrato mediante recibo.
17.2. Recebida a notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o
Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações
no decorrer da obra;
b) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros;
c) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como o “habite-se”,
Documentos Técnicos, Garantia, etc.;
d) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como Construído” (As
Built).
17.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato
efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de
Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante.
17.4. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das
condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade
contratante, que adotará as medidas cabíveis.
17.5. Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções
administrativas previstas no subitem 19.1.
17.6. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de
Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos
habilitados, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo no prazo previsto no
subitem 15.7.
17.7. A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria da obra para verificação das
seguintes exigências:
a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS relativa à obra.
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17.8. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a Comissão de
Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em três vias de igual teor o
Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade
contratante.
17.9. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão
de Recebimento da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que
houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias
para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que
adotará as medidas cabíveis.
17.10. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente
nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físicofinanceiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente
concluídas, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da parcela
relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório.
18.2. Cumprido o disposto no subitem 16.7.2, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de
habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
18.3. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da
nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos documentos
comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais.
18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos
pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da
nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I = 6/100
365
= 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
18.5. Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação por parte da Contratada do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da
última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra, bem como a
comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação parcial no SICAF.
18.6. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço
contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrentes de
imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
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18.7. No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser
efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no
Cronograma Físico-financeiro para a fase.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada
estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
II. multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de
Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser
preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não
concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do
contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do
contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral do
IFMA, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções
cabíveis;
e) de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante
adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O IFMA,
por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento ao Instituto Federal do
Maranhão pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
19.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
19.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 19.1, poderão ser aplicadas
juntamente com as do inciso II.
19.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da notificação.
19.4.1 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
valor da garantia previsto no subitem 11.1, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada
fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será
cobrado administrativa e/ou judicialmente.
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
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20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal
nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a
80, da Lei n.º 8.666/93.
20.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à
Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Contratante.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos “Documentos de
Habilitação” e “Proposta de Preço” ou quaisquer outros, após sua apresentação.
21.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Instituto Federal do Maranhão.
21.4. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação
implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na Lei n.º 8.666/93.
21.5. A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos
termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93.
21.6. Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de
fiscalização e licenciamento, placa da obra indicada em anexo.
21.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos
“Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.8. Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará
esta transferida para o segundo dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente
estabelecido.
21.9. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser
objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal do
Maranhão, no endereço: Av. Getúlio Vargas, nº04, Monte Castelo, São Luís-MA, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia útil imediatamente anterior à data
fixada para o recebimento dos envelopes até cinco dias consecutivos anteriores à data de
abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após
esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais
informações poderão ser obtidas pelos telefones 0**(098) 32189009 ou pelo e-mail:
[email protected]
21.10. Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o foro
da Justiça Federal, seção Judiciária de São Luís – MA.
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21.11. Cópia do Edital e seus anexos será fornecida aos interessados através de CD-ROM,
devendo estes, disponibilizem o CD para a realização da referida cópia, no horário das 08:00 às
12:00 e das 14:00 às 17:00 horas no endereço indicado no subitem 21.9.
21.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
21.13. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Projeto Básico e seus Anexos
Anexo I.I - Memorial Descritivo/Especificações Técnicas
Anexo I.II - Orçamentos dos Custos dos Serviços
Anexo I.III - Cronograma Físico-Financeiro
Anexo I.IV – Composição de Encargos Sociais
Anexo I.V – Composição de BDI
Anexo I.VI - Projetos Arquitetônicos e Complementares
Anexo II – Modelo de placa de Obra
Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
Anexo IV- Modelo da Declaração de que não emprega menor de dezoito anos
Anexo V - Modelo de Atestado de Declaração do Local da Obra
Anexo VI - Modelo de proposta de preços
Anexo VII - Minuta do Instrumento de Contrato
Anexo VIII - Relação Dos Contratos Em Execução
Anexo IX – Modelo do Diagrama de Precedência e Modelo do Histograma de Mão de Obra
São Luís, 25 de janeiro de 2010.
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS
JANEIRO/2010
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PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
O Ministério da Educação tem trabalhado fortemente junto aos Institutos Federais para
viabilizar a meta de assegurar a implantação em todas as 27 Unidades da Federação, unidades
da Rede Federal de Educação Tecnológica, tanto nas capitais, quanto no interior.
As referidas unidades farão parte de uma Rede que hoje já congrega dezenas de
instituições, algumas com aproximadamente 100 anos de existência. Essas instituições são
reconhecidas, em todo o Brasil e até mesmo no exterior, pela qualidade do ensino ofertado, pelos
cursos inéditos lançados e pelos importantes projetos realizados junto à população e às empresas
locais, sempre procurando potencializar o que cada região oferece de melhor em termos de
trabalho, cultura e lazer.
O Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica sustenta-se em três
linhas de atuação prioritária: unidades da federação que não contam com nenhuma instituição da
Rede Federal, regiões mais interioranas do território nacional e periferias dos grandes centros
urbanos.
Outro fator de grande e fundamental importância é que O Plano de Expansão da Rede
Federal de Educação Tecnológica implicará também na criação direta de aproximadamente 5.000
novos postos de trabalho e a garantia de formação técnica de milhares de brasileiros para o
concorrido mercado de trabalho.
O objetivo deste documento é complementar as informações e especificações dos
projetos desenvolvidos para a execução da obra de Implantação do Campus São João dos Patos
- Ma.
Todas as informações constantes deste documento e seus anexos visam orientar e
esclarecer quanto às fases, materiais e processos de execução da obra.
TÍTULO 1 – DO OBJETIVO
Este Projeto Básico tem por objeto estabelecer as diretrizes para a contratação de
empresa de engenharia para execução de serviços necessários à edificação do Campus São
João dos Patos, na Rua Padre Santiago S/N; no Município de São João dos Patos - MA.
TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
A necessidade de efetivar a contratação dos serviços de engenharia se justifica em
função do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica prever a
construção de um Campus do Instituto Federal do Maranhão na Cidade de São João dos PatosMA.
É salutar enfatizar que a realização de tais serviços somente é possível com a
contratação de empresas com mão-de-obra especializada de engenharia, a qual esta Instituição
de Ensino não dispõe no seu quadro de pessoal.
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Ressalta-se, que dentre as políticas definidas pelo Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI encontra-se contemplada a política de gestão voltada para investimentos de
ampliação, de construção, de recuperação e de reforma das instalações do Instituto Federal do
Maranhão, destacando-se o planejamento para o desenvolvimento da sua infra-estrutura física,
cujas ações e metas se encontram inseridos no Projeto de Revitalização e Ampliação da Infraestrutura deste Instituto, o qual foi aprovado pelo Conselho Superior.
TÍTULO 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dado a característica e complexidade dos serviços, a contratação poderá ocorrer mediante
competente procedimento licitatório com fundamento no Inciso I do artigo 22, combinado com o
inciso I, alínea “c” do artigo 23 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TÍTULO 4 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Faz-se necessário que a empresa licitante possua, no mínimo, os seguintes requisitos:
Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
Ter executado serviços da mesma natureza e complexidade, devendo ser comprovado através
de Atestado de Capacidade Técnica;
Estar com o cadastro parcial regular no SICAF;
Não estar impedida de contratar com o Instituto Federal do Maranhão ou impedida de licitação
com a Administração Pública;
Possuir em seu quadro permanente de pessoal, profissional devidamente qualificado para se
responsabilizar pelos trabalhos a serem executados e com comprovada experiência na
condução de obras em edificações consideradas patrimônio histórico;
Não estar concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial
da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição. Igualmente não poderão participar as empresas punidas pelo Instituto Federal do
Maranhão;
Não estejam reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si,
qualquer que seja sua forma de constituição;
Não seja estrangeira não autorizada a funcionar no país;
Possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor dos serviços,
sendo necessário à apresentação dos compromissos assumidos pela licitante que importem
na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira;
Possuir no quadro funcional, profissional da área civil, como: engenheiros, pedreiros,
eletricistas, carpinteiros/marceneiros, montadores, pintores, bombeiros/encanadores,
ladrilheiros, etc. A apresentação da relação dos profissionais é condição para emissão da
Ordem de Serviços para início da obra;
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l)
Ter realizado a inspeção do local dos serviços antes da apresentação das propostas,
declarando ter realizado a referida visita técnica, em conformidade com o art. 30, III, da Lei nº
8.666/93. As informações sobre a visita técnica será obtida através do telefone (0xx98)
32189084;
m) Apresentar registro regular junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA; e,
n) Não ser o autor do Projeto Básico ou executivo da obra, objeto da contratação.
TÍTULO 5 – DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS
Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional,
repassado ao Instituto Federal do Maranhão no exercício de 2010, na ordem de R$ 4.974.771,90
(quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e
noventa centavo), no Elemento de Despesa 449051.
TÍTULO 6 – DO IMPACTO AMBIENTAL
A Edificação do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, não representa nenhuma agressão à
natureza ou aos habitantes da localidade por se tratar de uma instituição de ensino, cujos
objetivos são pautados na construção do conhecimento que concilia desenvolvimento tecnológico
e respeito à vida e tudo que é necessário para a manutenção e desenvolvimento das espécies
que compõem a biodiversidade do planeta assim como, o presente Projeto Básico tem por objeto
execução de serviços necessários à edificação do Campus São João dos Patos.
A Empresa contratada elaborará um projeto de gerenciamento de resíduos da construção.
Este projeto deve estabelecer os procedimentos específicos da obra para manejo correto nas
etapas de tiragem, acondicionamento, transporte e destinação ambiental dos resíduos da
construção, conforme Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e legislação municipal.
TÍTULO 7 – DAS METAS SOCIAIS
Os serviços contratados para a conclusão da edificação do CAMPUS SÃO JOÃO DOS
PATOS, além de gerar elevado número de emprego na cidade, seu funcionamento propiciará a
capacitação das pessoas moradoras na região, para o ingresso no mercado de trabalho, além de
motivar o setor industrial a investir no município devido à possibilidade de contar com mão-deobra qualificada.
TÍTULO 8 – DAS OBRIGAÇÕES
8.1
8.1.1
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA EXECUTORA DOS SERVIÇOS:
Antes de inicio dos serviços, a contratada deverá desenvolver um Plano de Trabalho
que atenda as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção) e demonstre conhecimento de causa,
metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos humanos e
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
8.1.9
8.1.10
8.1.11
8.1.12
8.1.13
materiais a serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com
o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados. Deve contemplar o plano
de trabalho o Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de - Obra. Estes
documentos deverão ser submetidos à apreciação da Fiscalização.
Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas do Instituto Federal do
Maranhão, mantendo a disciplina no local de trabalho e tratar com urbanidade os
servidores, alunos e terceiros que relacionam com Instituto;
Indenizar os danos ou os prejuízos ao Instituto Federal do Maranhão, ou a terceiros
causados pelo descumprimento das normas contratuais ou por negligência, imprudência,
imperícia e omissão dos seus empregados;
Paga em dia seus empregados o salário indicado na sua proposta, assim como os
encargos fiscais e sociais da empresa e dos seus respectivos empregados, mantendo-os
atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes, apresentando sua
comprovação, sempre que solicitada pela Administração;
Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que
está em dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o
contrato em execução;
Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento
de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de
acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas
de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento
de todas as demais obrigações atinentes ao contrato;
Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, prestando as
informações solicitadas;
Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando
elementos portadores de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais
legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e no órgão fiscalizador da profissão
(quando for o caso);
Manter seu pessoal devidamente fardado, identificados e com EPI’s adequados;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,
as normas gerais de segurança;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades, qualidade e
tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislação;
Retirar e dar destino a todo o entulho originado da execução dos serviços conforme
projeto de gerenciamento de resíduos da construção elaborado pela contratada,
conforme determina a Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e legislação
municipal;
Apresentar a relação nominal de todos os empregados envolvidos na obra, discriminado
a função, horário de trabalho e documento de identificação, para autorização do acesso
às dependências do Instituto Federal do Maranhão, comunicando qualquer alteração;
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
8.1.14
8.1.15
8.1.16
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8.1.18
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8.1.20
8.2
8.2.1
8.2.2
8.2.3
8.2.4
8.2.5
Apresentar à Administração a relação das ferramentas, máquinas e equipamentos a
serem utilizados na obras, para que seja autorizado o acesso e permanência nas
instalações do Instituto Federal do Maranhão,
Providenciar seguros obrigatório por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de
responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco
a responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos conforme capítulo específico
do contrato;
Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por
empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na
prestação dos serviços contratados, comparecendo em todas as audiências designadas,
apresentando as necessárias informações e/ou os recursos cabíveis, ainda que extinta a
relação contratual com o CONTRATANTE;
Manter no canteiro de obra todos os medicamentos básicos para o atendimento de
primeiros socorros em atendimento ao que estabelece a NR-6;
Manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato,
para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
Apresentar quadro efetivo de pelo no mínimo um Engenheiro Civil com tempo integral na
obra e demais profissionais conforme o andamento e exigência da obra e normas de
segurança;
Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de
funcionamento da Administração.
DA CONTRATANTE:
Convocar a licitante para execução dos serviços;
Exercer a fiscalização dos serviços;
Disponibilizar área para montagem do canteiro de obra (quando for necessário);
Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e,
Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
TÍTULO 09 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Dado a especificidade dos serviços, será admitida a subcontratação para execução de
parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob as seguintes
condições:
9.1
Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a subcontratada;
a) Para a Contratada receber autorização da Administração para subcontratar, a
empresa a ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação
constante do edital e imposta às concorrentes do certame;
b) A contratada deverá, também, também apresentar uma planilha com a descrição dos
serviços a serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato;
9.2
Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) subcontratada(s) todos os elementos
necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus
anexos, bem como fiscalizar sua execução;
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
As empresas subcontratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias
comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua
contratante e esta por sua vez à Administração;
As empresas subcontratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de
subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram
subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu
quadro próprio;
A subcontratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais,
respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo
qualquer relação entre a Administração e a subcontratada;
A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da subcontratada; e,
A Administração não fará nenhuma pagamento diretamente às empresas subcontratadas
por serviços prestados.
TÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
As Especificações Técnicas, parte integrante deste Projeto Básico para a conclusão da
edificação do Campus do Instituto Federal do Maranhão de São João dos Patos - Ma,
encontra-se com as informações adicionais no Anexo - Memorial Descritivo e Justificativo
de Arquitetura, nas plantas, cortes, fachadas e detalhes, esclarecendo a respeito dos
materiais e acabamentos a serem empregados na obra.
Todas as especificações técnicas farão, juntamente com todas as pranchas gráficas dos
projetos, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no
termo de ajuste.
Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os
projetos e detalhes, conjunto único. Assim, qualquer menção formulada em um
documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida.
Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento e nos
documentos complementares deverão obedecer às recomendações da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Ao executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas
ou regulamentos sem comunicação à CONTRATANTE e sem a aprovação escrita desta,
a Contratada assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Este documento e os documentos complementares descritos como anexo, contém todas
as especificações de ordem geral; as instalações especiais serão especificadas à parte,
sob a responsabilidade dos respectivos projetistas.
Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da fiscalização.
Será ouvida a direção do Instituto Federal do Maranhão, sempre que a modificação
importar despesa extra-orçamento.
a) Nenhuma alteração será feita em qualquer especificação ou mesmo projeto, sem
autorização da Contratante e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade
da alteração proposta.
b) A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por escrito.
Fl. nº _________________
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Rubrica _______________
10.8
10.9
10.10
10.11
10.12
10.13
10.14
10.15
10.16
10.17
10.18
10.19
10.20
Nos casos os documentos da edificação forem eventualmente omissos ou apresentar
dúvidas de interpretação, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual
prestará os esclarecimentos necessários.
Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando
omisso no caderno, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes
e fornecedores dos mesmos.
Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material
não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela
Fiscalização.
Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como
precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões
medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Divergências entre as cotas
do projeto arquitetônico e estrutural prevalecerão este último. Mantendo-se a dúvida,
consultar o autor do projeto.
A Empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos
os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se
pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível a
visita ao terreno da obra.
A CONTRATADA deve coordenar os serviços para que a obra seja concluída dentro do
prazo estabelecido.
Todos os serviços especificados neste Projeto Básico e seus Anexos deverão ficar
perfeitamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As
dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são
de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e
executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.
Se a CONTRATADA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parece conveniente
introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à
FISCALIZAÇÃO por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será
justificativa para qualquer retardamento no cronograma da obra.
Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo
rigorosamente à especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou
omissão, consultar a FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu
fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra,
apresentar defeitos ou problemas decorrentes da fabricação ou de má instalação.
Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela Fiscalização será refeito à custa da
CONTRATADA.
Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da
FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de adquirir os
materiais, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços
especificados. Sendo aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para
eventual comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
10.21
10.22
10.23
Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes
previstos nestas especificações ou requeridos pela Fiscalização quando esta julgar
necessário e conveniente. Independentemente dos resultados obtidos, a CONTRATADA
arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A CONTRATADA arcará com os
custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o
resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser completamente
protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período da construção, ficando a
CONTRATADA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou
consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer
despesas para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA será totalmente responsável perante a CONTRATANTE por todos os
serviços que venha a sub-empreitar juntamente a terceiros.
TÍTULO 11 - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICAVEL
Na execução dos serviços serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e
disposições transitórias relativas. Os principais documentos legais a serem observados são:
11.1
Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais.
11.2
Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
11.3
NBR 1334 – Critérios de segurança física, relativos à guarda e ao armazenamento de
dados.
11.4
NR 17 – norma do Ministério do Trabalho.
11.5
NBR 6118 – Cálculo estrutural.
11.6
NBR 5626 – Instalações prediais de água fria.
11.7
NBR 5648 – Tubos e conexões em PVC para água fria.
11.8
NB 611 – Instalações prediais de águas pluviais.
11.9
NBR 9646 – Projeto de redes coletoras de esgotos sanitários.
11.10
NBR 8160 – Instalações prediais de esgotos sanitários (NB 19).
11.11
NBR 5688 – Tubos e conexões em PVC rígido para instalações prediais de esgoto
sanitário e ventilação.
11.12
NBR 54414 – Distribuição em média tensão.
11.13
NBR 5356 – Transformadores.
11.14
NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão – procedimento.
11.15
NBR 5413 – Iluminância de interiores – procedimento.
11.16
NBR 5419 – Sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
11.17
Normas das concessionárias telefônicas local.
11.18
Norma 224-3115-01/02 da TELEBRÁS.
11.19
Normas vigentes do Corpo de Bombeiros Estadual.
11.20
NR 23 – Proteção contra incêndios.
11.21
NBR 24 – Instalações hidráulicas prediais de combate a incêndio sob comando.
11.22
NBR 13714 – Instalações hidráulicas prediais contra incêndio, sob comando, por
hidrantes e mangotinhos.
Fl. nº _________________
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Rubrica _______________
11.23
11.24
11.25
11.26
11.27
11.28
11.29
11.30
NBR 9441 – Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio.
NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios.
Normas específicas para acesso e movimentação de portadores de necessidades
especiais.
Normas do INMETRO.
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA.
Resolução nº 307/CONAMA.
Disposições e normas técnicas da ABNT pertinentes.
Disposições e normas do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
relacionadas a intervenção em construções de valor histórico.
TÍTULO 12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDOS NA LICITAÇÃO
12.1
Além da regularidade da Habilitação Parcial no SICAF, a licitante deverá, dentre outros
que será exigido no Edital, os seguintes documentos na fase de Habilitação:
12.1.1 Prova de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de
habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução do
objeto a ser licitado, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante,
12.1.2 Atestado fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra,
devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo
Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente
habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua
responsabilidade técnica na execução de obras, com as características dos serviços mais
significativos constante do Projeto Básico de Referência, conforme segue:
a) Comprovação de ter realizado serviços de execução ou direção ou gerenciamento ou
administração ou coordenação de obras da mesma natureza e complexidade do objeto
desta Licitação, com área de pelo menos 1.500,00 (mil e quinhentos) m2.;
b) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 500,00 (quinhentos) m3 de
estrutura em concreto armado;
c) Comprovação de ter executado serviço de instalações elétricas em obra com pelo
menos 1.500,00 (quinhentos) m2;
d) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de
cobertura com telhas metálicas em estrutura metálicas;
e) Comprovação de ter executado serviço com pelo menos 700,00 (setecentos) m2 de
cobertura de telhas de fibrocimento em estrutura de madeira; e
f) Comprovação de ter executado serviço de instalações de rede estruturada e
Telefone, em obra com pelo menos 700,00 (setecentos) m2.
g) Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do
quadro permanente da licitante.
Fl. nº _________________
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Rubrica _______________
h) A responsabilidade técnica exigida nos atestados é pela obra com as características
citadas, não se exigindo a comprovação da responsabilidade técnica pela execução das
instalações não previstas neste item.
12.1.3 Declaração que engenheiro civil ou arquiteto da empresa visitou o local da obra e que a
licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado.
12.1.4 Relação dos compromissos (Contratos de prestação de serviços de engenharia, ainda em
execução), assumidos pela licitante que importem em diminuição da capacidade operativa
ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art.
31, §4. A relação dos compromissos deve conter no mínimo as seguintes informações:
nome do contratante; descrição geral da obra; número do contrato; local da obra; data de
início e previsão de conclusão; valor global da obra, incluindo aditivos; valor total
executado e contato do contratante.
TITULO 13 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá prever todas as possíveis despesas que a licitante poderá
assumir com a execução dos serviços (salários, materiais, gerenciamento, obrigações
trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, despesas administrativas, lucro, etc.).
A proposta de preço dos licitantes deverá conte os custos unitários de cada item de
serviço, bem como sua composição, preço global proposto, incluindo o BDI - Benefícios e
Despesas Indiretas.
A licitante deverá incluir como anexo da proposta preços os seguintes documentos:
Orçamento Detalhado, Planilha de Composição de Custos Unitários, Cronograma Físicofinanceiro, conforme seguir:
1 O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os serviços a serem executados, contendo
as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, preço total,
BDI e preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI);
2 A Planilha de Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os insumos,
materiais, mão-de-obra, encargos sociais e ficais e outros componentes constantes de cada
subitem de serviço; e,
3 O Cronograma Físico-financeiro, deverá representar o desenvolvimento previsto para a
execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução
proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos por parte do
IFMA. Este documento deverá haver compatibilidade com o diagrama de precedência a ser
elaborado pela licitante vencedora.
O BDI, que incidirá sob o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá
estar apresentado à parte, ao final da planilha.
Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base contem fórmula apresentada
adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as
despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
A fórmula proposta para cálculo do BDI é:
BDI = (1/ (1-IMP)) * (1+ADM) * (1+DEF) * (1+RIS) * (1+LB) -1
Onde:
IMP = impostos incidentes sobre o faturamento;
ADM = despesas administrativas (central);
DEF = despesas financeiras e seguros;
RIS = riscos e imprevistos;
LB = lucro bruto.
A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS. A provisão para
pagamento do IRPJ e da CSLL deverá estar embutida no lucro bruto – LB. O licitante deverá
observar para calculo do ISS o Código Tributário do Município.
Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI (Lucro e Despesas
Indiretas), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza
direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à
contratante; conforme Acórdão TCU nº 440/2008.
Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e
Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no
BDI; conforme Acórdão TCU nº 440/2008.
TÍTULO 14 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a
plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre
os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem com, o a substituição de empregado da contratada
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados aos seus serviços, para
comprovar o registro de função profissional;
c) Receber os serviços e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos serviços
prestados; e,
d) Solicitar a contratada a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o
objetivo proposto ou esteja em desacordo com a norma vigente.
TÍTULO 15 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1.
O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da fatura/nota
fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Administração após a constatação do
atendimento de cada etapa até 10 dias úteis após seu recebimento.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da licitante vencedora, por
meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta,
devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da contacorrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de
prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
TÍTULO 16 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão iniciados até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço,
oportunidade que dever estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos
serviços.
TÍTULO 17 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Será celebrado contrato com a licitante vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência de 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias
e de execução de 300 (trezentos) dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em
conformidade com o inciso IV do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
TÍTULO 18 - DAS PENALIDADES
18.1
18.2
conforme estabelecido no artigo 14 da Lei 8.666/93, o licitante que ensejar o retardamento
da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão
convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total
da sua proposta ou nota de empenho.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
18.3
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
TÍTULO 19 - DOS ANEXOS A ESTE PROJETO BÁSICO
Constituem parte integrante deste Projeto Básico, independente de transcrições, os
seguintes anexos:
ANEXO I.I - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I.II - ORÇAMENTO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
ANEXO I.III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO I.IV – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO I.V - COMPOSIÇÃO DE BDI
ANEXO I.VI - PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES
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ANEXO I.I - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ÍNDICE
1- Memorial Descritivo
2- Disposições Gerais
3- Instalações e Serviços Iniciais
4- Serviços Diversos
5- Alvenaria
6 - Impermeabilizações
7 - Pisos
8 - Arremates
9 - Revestimentos das alvenarias
10 - Coberturas
11 - Esquadrias
12 - Bancadas
13 - Divisórias
14 - Vidros
15 - Forros
16 - Acessórios
17 - Urbanização
18- Limpeza final da obra
19- Quadra e Vestiários
1 - MEMORIAL DESCRITIVO
O prédio do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS foi projetado de acordo com a mais
moderna técnica de planejamento de edifícios educacionais, onde é dimensionada em função da
proposta pedagógica com um custo de manutenção minimizado.
O CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS atenderá às demandas por profissionalização e
capacitação na área de serviços e gestão de negócios.
O projeto foi concebido inspirado na arquitetura de mosteiros, uma vez que a história dos
espaços universitários se confunde, nas suas origens, com a dos mosteiros; nestes a educação,
em mãos da igreja, era exercida quase como monopólio desde os primórdios da Idade Média. Os
mosteiros se configuram como expressão arquitetônica de um espaço organizado para ordenação
geral e permanente de uma vida em comum dedicada ao estudo e exercício da doutrina cristã.
Embora as primeiras notícias datem do século IV, é durante o reinado de Carlos Magno
(742-814) que o monacato beneditino, ao assumir a missão de sustentáculo da política carolíngia,
transforma os mosteiros em centros missionários e culturais.
Estas instituições monásticas são notáveis, entre outras razões, pela interação que
estabelecem entre a ordem religiosa e arquitetônica. Contrapondo-se à cidade dos homens, são
concebidas à imagem da cidade de Deus – como "Civitas Dei".
Ao acompanhar as etapas da evolução arquitetônica destes mosteiros, focalizamos, de
modo particular, o relacionamento que estabelecem com a cidade em função das diferentes
orientações das ordens religiosas e de como evolui, em decorrência, o próprio agenciamento
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interno destes espaços. A tipologia de colégio e universidade se amoldará a esta tradição
inaugurada com os conventos.
O desenvolvimento da tipologia arquitetônica empregada pelas ordens religiosas nos seus
mosteiros e conventos, ou seja, o de dispor os vários corpos da construção em ‘quadra’, como
então se dizia, formando-se assim um ou mais pátios internos, foi mantida também pelos jesuítas.
Na arquitetura islâmica o edifício fundamental é a mesquita. No seu modelo primitivo é
constituído por um grande pátio (zam ou shan) com chafariz central octogonal (sabil) para as
abluções, às vezes rodeado por um pórtico coberto (azaquifas), e uma grande sala (baram)
orientada para Meca.
O pátio interno, tanto no mundo oriental como no ocidental, estava ligado aos universos
residencial e o institucional, sendo muito evidente nos claustros monásticos e mesquitas, o pátio
interno é a representação do próprio Éden, o Paraíso terrestre de onde o homem foi expulso. A
criação deste espaço tenta resgatar este Paraíso perdido em razão das faltas cometidas pelo
homem.
O jardim do Éden é simbolizado como o Paraíso terrestre, o Paraíso Perdido, que é o
Centro do mundo. O Centro é o umbigo da Terra, onde tudo começou. Foi lá onde o homem foi
criado.
Em uma residência, inclui aqui também o universo doméstico nas igrejas e mesquitas, o
pátio interno é o lugar privado, seletivo e lugar de encontros.
O pátio interno inserido em uma instituição, como exemplo a escola, pode tornar-se o
espaço do tempo social ipsativo, isto é, o lugar onde os indivíduos extravasam as suas emoções,
onde o lazer ganha corpo. O edifício escolar é composto, basicamente, por dois espaços
dicotômicos: a sala de aula e o pátio para recreação. O primeiro caracteriza-se pela concentração
e aprendizado, é o lugar onde as emoções espontâneas dos alunos são contidas. Em
contraposição a este espaço, temos o pátio escolar, lugar onde as emoções libertam-se, não há
um controle rígido dos comportamentos, das ações.
Outro significado acerca do pátio interno remete ao conceito do Panóptico: “um lugar que
permite tudo ver”.
Quartéis, prisões, hospitais, escolas, centros de educação e reabilitação e construções
religiosas irão se inspirar no Panóptico de Bentham. Na escola, os pátios internos permitem aos
funcionários a capacidade de controle visual do espaço e, conseqüentemente, dos seus alunos.
Mas, o ponto de observação aqui não é o central como o de Bentham, mas sim o periférico,
proporcionado muitas vezes pelas varandas e corredores que circundam o pátio interno escolar.
Os edifícios renascentistas utilizaram os pátios internos como meio de observação da
arquitetura, como forma, e os seus elementos decorativos. As edificações profanas, como os
palácios, em sua maioria foram concebidos tendo como base o quadrado, cubos sólidos, de
tendência horizontal e com não mais de três pavimentos. Em seu interior sempre havia um pátio
central (cortile), quadrangular ou circular, com complacências lineares indicavam um itinerário
visual circular, cêntrico.
A concepção arquitetônica do pátio interno supre a carência de proteção sentida pelo
homem; ele agora está seguro dentro do seu mundo, pode ‘fugir’, se ‘defender’ dos olhares
curiosos, pode viver com os seus semelhantes e usufruir dos aspectos da natureza.
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A essência do pátio interno não é simplesmente o contato com a natureza, pois isso já
ocorreria através das aberturas do edifício ou mesmo no seu exterior, mas um espaço seguro
relacionando-se com a natureza. O pátio interno é a construção de um lugar protegido e
relacional. Este conceito remete à imagem da mãe ao conter o seu filho no aconchego de seus
braços, junto ao calor de seu corpo.
Desta forma, concebemos o projeto do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, buscando
fazer uma tradução moderna de uma tipologia arquitetônica surgida na idade média, mantendo
assim todos os benefícios, confortos e efeitos psicológicos produzidos por esta concepção predial.
O prédio será todo estruturado em concreto armado, alvenarias de tijolos cerâmicos
rebocados e divisórias de gesso acartonado, cobertura em telha de fibrocimento ondulada de
8mm, esquadrias metálicas, piso em granilite de alta resistência nas áreas das circulações,
espaços administrativos, biblioteca, salas de aula e laboratórios, exceto banheiros que receberão
piso cerâmico e barrado cerâmico nas alvenarias internas e no Auditório, que receberá piso em
carpete e paredes em laminado melamínico madeira; as fachadas externas serão pintadas com
tinta acrílica e texturatto.
Os forros do auditório, das circulações e dos banheiros serão em gesso e as salas de
aulas, laboratórios, espaços administrativos e biblioteca terão lajes rebocadas, emassadas e
pintadas.
Os materiais especificados para construção e acabamentos são simples e adequados à
região.
O CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS é composto de um bloco com área de 3.869,88 m²
(três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados) distribuída em dois pavimentos, guarita,
quadra poliesportiva e piscina semi-olímpica com vestiários.
A programação arquitetônica do prédio principal compreende:
• 10 Salas de aula com 40 postos de trabalho cada
• 11 Laboratórios Didáticos com 20 postos de trabalho cada.
• 1 Auditório para 120 pessoas, reservando inclusive espaços para portadores de
necessidades especiais.
• 1 plataforma de percurso vertical para portadores de necessidades especiais.
• 1 Biblioteca com 42 postos de trabalho.
• Baterias de banheiros: duas baterias de banheiros Masculinos e duas baterias
femininos, com dimensionamento segundo as normas da OMS (organização Mundial de
saúde).
• Dois banheiros para portadores de necessidades especiais.
• Biblioteca com 42 postos de trabalho de estudo e pesquisa.
• 1 Sala de Fomento ao Empreendedor;
• 1 Sala de coordenação;
• 1 Sala de professores;
• 1 Salão de administração;
• 1 Sala de Diretoria
• Lanchonete.
• 1 Salão de convivência.
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Desta forma, o prédio possuirá uma capacidade de atendimento de 2.000 alunos em 3
turnos.
A disposição dos ambientes ao longo da circulação obedece às necessidades de
proximidade e de relação direta entre os mesmos. Logo na entrada do prédio localizam-se a Área
de Sociabilidade, Auditório, Lanchonete e Ambientes administrativos.
O Auditório foi planejado de forma a atender aos atuais padrões técnicos de arquitetura
cênica e de segurança, a fim de proporcionar as melhores condições possíveis para o
desempenho das funções empresariais, artísticas e culturais e garantir conforto térmico, acústico,
visual e segurança para o público. A idéia é que este espaço seja referência para as relações de
intercâmbio entre a comunidade escolar e a externa.
Os sanitários estão localizados estrategicamente, com distâncias compatíveis aos
percursos máximos permitidos pelas normas pertinentes. Todas as instalações sanitárias foram
dimensionadas segundo os critérios da OMS (Organização Mundial de Saúde). Reserva-se
exclusivamente uma instalação sanitária aos portadores de deficiência física, equipada de forma a
atender suas necessidades especiais.
O jardim interno faz a integração dos ambientes e funciona como uma extensão dos
espaços de convivência social. A circulação faz-se de forma ampla e direta por não existirem
barreiras visuais, favorecendo assim a identificação dos ambientes e orientação dentro do prédio.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1-O presente caderno de especificações como parte integrante do projeto para construção do
CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, completa as informações das plantas, cortes, fachadas e
detalhes, esclarecendo à respeito dos materiais e acabamentos a serem empregados na obra.
2.2-Todas as especificações técnicas farão, juntamente com todas as pranchas gráficas dos
projetos, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de
ajuste.
2.3-Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos
e detalhes, conjunto único. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos
outros, será considerada como especificada e válida.
2.4-Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento deverão
obedecer às recomendações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A Empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições,
normas ou regulamentos sem comunicação à PROPRIETÁRIA e sem a aprovação escrita desta,
assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
2.5- Este documento contém todas as especificações de ordem geral; as instalações especiais
serão especificadas à parte, sob a responsabilidade dos respectivos projetistas.
2.6- Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da
fiscalização; será ouvida a direção da escola sempre que a modificação importar despesas
extra-orçamento. Nenhuma alteração se fará, em qualquer especificação ou mesmo projeto,
sem autorização da Contratante e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da
alteração proposta. A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por
escrito.
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Nos casos em que este caderno for eventualmente omisso ou apresentar dúvidas de interpretação
de projeto, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual prestará os esclarecimentos
necessários.
2.7-Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso
neste caderno, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes e
fornecedores dos mesmos.
2.8- Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não
especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela Fiscalização.
2.9- Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa.
Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em
escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Divergências entre as cotas do projeto
arquitetônico e estrutural prevalecerão este último. Mantendo-se a dúvida, consultar o autor do
projeto.
2.10- A EMPREITEIRA deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos
os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito
funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível a visita ao terreno da obra.
2.11- A EMPREITEIRA deve coordenar os serviços para que seja a obra seja concluída dentro do
prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar.
2.12- Todos os serviços deste caderno deverão ficar perfeitamente executados pela
EMPREITEIRA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou
materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da EMPREITEIRA, que
deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos
serviços.
2.13- Se a EMPREITEIRA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parece conveniente introduzir
modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito. A
apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no
cronograma da obra.
2.14- Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo
rigorosamente à especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão,
consultar a FISCALIZAÇÃO.
2.15- A EMPREITEIRA deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu
fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra, apresentar
defeitos ou problemas decorrentes da fabricação ou de má instalação.
2.16- Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela Fiscalização será refeito às custas do
proponente e a critério do SUPERVISOR.
2.17- Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da FISCALIZAÇÃO.
2.18- A EMPREITEIRA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de adquirir os
materiais, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados.
Sendo aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para eventual comparação
com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
2.19- Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes
previstos nestas especificações ou requeridos pela Fiscalização quando esta julgar necessário e
conveniente. Independentemente dos resultados obtidos, a Empreiteira arcará com todas as
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despesas referentes aos ensaios. A Empreiteira arcará com os custos de demolição, reconstrução
e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões
mínimas previstas.
2.20- Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser completamente
protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período da construção, ficando a
EMPREITEIRA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar
quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer despesas para a
PROPRIETÁRIA.
2.21-A EMPREITEIRA será totalmente responsável perante a Proprietária por todos os serviços
que venha a sub-empreitar juntamente a terceiros.
3 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS
3.1- Canteiro de Obras
3.1.1-O projeto de instalação do canteiro de obras deverá ser submetido à aprovação da
Fiscalização antes de iniciada a obra; o projeto será constituído por croquis contendo a
localização das seguintes edificações:
• escritório para engenheiro residente;
• almoxarifado;
• depósito de cimento;
• apontadoria e CIPA;
• vestiários/ sanitários; todas nas dimensões compatíveis com o porte da obra.
3.1.2- Caberá à Empreiteira fornecer todo o material, mão-de-obra, ferramental, maquinaria,
equipamentos, etc., necessários e convenientes para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos
com segurança e qualidade.
3.1.3- Os barracões de obra deverão ser em compensado pintado interna e externamente com
tinta PVA.
O terreno deverá ser fechado quando necessário e na forma das exigências locais. Nesse
fechamento, deve-se observar que os elementos de vedação não se localizem justamente sobre
as linhas do perímetro, possibilitando desse modo, a construção do muro definitivo sem ser
preciso destruir o fechamento já existente.
Os tapumes, quando necessários, serão executados com tábuas inteiras ou chapas de madeira
compensada, obedecendo rigorosamente as exigências municipais e de segurança.
3.1.4- A placa de identificação da firma deverá ser afixada em local visível, de acordo com as
normas do CREA.
3.1.5- As instalações da obra deverão ser mantidas limpas e organizadas.
3.1.6- Fica a cargo da Empreiteira os serviços de limpeza, roçado, derrubada de árvores,
deslocamento, demolições quando existente e necessária, queima e remoção de entulhos, de
forma a deixar livre o terreno para os trabalhos da obra.
A derrubada de árvores somente se fará dentro do perímetro da construção, ou quando indicado
pelo projeto ou pela FISCALIZAÇÃO.
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Demolições devem ser executadas com técnica apurada, de forma a evitar danos nas áreas que
permanecerão intactas.
3.1.7- A Empreiteira providenciará a instalação de água para abastecimento de todo o canteiro, e
de água potável para os operários. Sempre que houver rede pública, deve-se fazer sua ligação à
obra. A Empreiteira deverá ainda providenciar a ligação de energia elétrica à obra e a instalação
de luz e força necessária à iluminação e acionamento dos equipamentos da obra.
3.1.8- As instalações provisórias serão retiradas no final da obra e o local deverá ser entregue
limpo e recuperado.
3.2- Locação da Obra
3.2.1- Sob a responsabilidade da Empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se
o projeto quanto a altimetria e planimetria especificadas.
3.2.2- A locação será executada observando-se as plantas de Fundações, Arquitetura,
Urbanização e Projeto Aprovado utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas (gabarito
c/ cantoneira de tábuas), fixadas para resistir a tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A
locação será por eixos ou faces de paredes. Deve-se usar sempre aparelhos topográficos de
precisão para implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas.
3.2.3- A EMPREITEIRA deverá solicitar junto à Administradora a demarcação do lote, passeio
público e caixa da rua. Havendo divergência entre o Levantamento Topográfico, Urbanização e o
Projeto Aprovado, a EMPREITEIRA deve comunicar o fato por escrito à FISCALIZAÇÃO.
Qualquer omissão de informações que implique na impossibilidade de retirada do HABITE-SE, ou
em reparos e demolições para atendimento de exigências de órgãos municipais, será de
responsabilidade da EMPREITEIRA, que arcará com os custos dos mesmos.
3.2.4- Após a locação, a FISCALIZAÇÃO deverá atestar e aprovar a mesma antes de dar
prosseguimento à obra, sem que tal aprovação prejudique de qualquer modo o disposto no item
seguinte.
3.2.5- A ocorrência de qualquer erro na locação da obra projetada implicará para a Empreiteira, na
obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e
reposições que se tomarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO.
3.2.6- Após locação, a Empreiteira procederá à confirmação das dimensões, dos alinhamentos,
dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições
encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os
elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, quem
competirá deliberar a respeito.
3.3.
Movimento de terras
3.3.1- Todo o movimento de terras será executado tendo em vista atingir-se as cotas fixadas no
projeto.
3.3.2- As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão
regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento de águas
superficiais.
3.3.3- A movimentação de terra deverá ser feita com o mínimo incômodo e risco de dano para a
vizinhança.
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3.3.4- Os aterros e cortes a serem executados, junto aos muros da divisa com os vizinhos deverão
ser realizados somente após análise prévia sobre a segurança e estabilidade do muro. A
Fiscalização deve ser notificada e consultada com a devida antecedência nos casos de dúvidas.
Os taludes serão executados de conformidade com as características reais do solo em cada ponto
da obra obtidas, quando for o caso, através de ensaios adequados.
Cuidados especiais deverão ser tomados de forma a se evitar que a execução de taludes possa
afetar ou interferir em vias públicas, construções adjacentes ou propriedades de terceiros.
Os taludes das escavações serão convenientemente protegidos contra os efeitos de erosão
interna e superficial, durante toda sua execução. O proprietário admitirá, caso necessário, a
criação de patamares, objetivando conter erosão bem como reduzir a velocidade de escoamento
superficial.
Os taludes definitivos, quando não especificados de modo diverso, receberão um capeamento
protetor a fim de evitar futuras erosões, conforme especificado no projeto de urbanização. Utilizar
grama de acordo com a situação topográfica ou outro material que a substitua, aprovado pela
Fiscalização.
3.4- Escavações para fundações
3.4.1- As cavas para fundações e outras partes da obra previstas abaixo do nível do solo serão
executadas em obediência restrita e rigorosa ao projeto, e de acordo com a natureza do terreno
encontrado e o volume de trabalho a ser realizado.
3.4.2- Se durante a escavação for encontrado solo de natureza duvidosa não anotado nas
sondagens e que exija cuidados especiais, a Fiscalização deverá ser alertada, a fim de que o
projeto seja revisto por consultores técnicos especializados.
3.4.3- As escavações, quando houver necessidade, serão convenientemente isoladas, escoradas
e esgotadas, devendo ser tomado todo cuidado aconselhável para a segurança dos operários e
da própria obra.
3.4.4- Os taludes, quando executados, receberão proteção a fim de evitar futuras erosões. A
Empreiteira adorará todas as medidas que se fizerem necessárias para que tal proteção seja feita
com urgência requerida, após a escolha de sistema eficiente e econômico.
3.4.5- As cavas com profundidade superior a 1,50 m serão escoradas, devendo a Empreiteira
apresentar os respectivos projetos para a aprovação da Fiscalização. A escolha do tipo de
escoramento dependerá da natureza do solo e demais condições locais e ficará a critério da
Empreiteira, sujeita porém à aprovação da Fiscalização.
3.4.6- O fundo da vala será isento de pedras soltas, detritos orgânicos, etc. Após a execução da
limpeza e antes de lançar o lastro de britas, o solo será fortemente apiloado.
3.4.7- O esgotamento será obrigatório quando a escavação atingir o lençol freático ou quando as
cavas acumularem as águas pluviais.
O esgotamento será realizado mecanicamente quando não for possível realizá-lo por gravidade,
através de drenagem.
3.4.8- O rebaixamento do lençol de água deverá ser feito quando dificultar ou impossibilitar o
trabalho de fundação. O rebaixamento será mantido permanentemente enquanto se estenderem
os trabalhos em execução.
Em casos complexos, recomenda-se que o rebaixamento seja feito por firma especializada e de
idoneidade reconhecida.
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3.4.9- Em nenhuma hipótese serão permitidos cortes no terreno, escavação, esgotamento ou
rebaixamento que possam afetar ou alterar a estabilidade de construção vizinha.
3.4.10- A execução das escavações pela sua resistência e estabilidade, implicará
responsabilidade integral da Empreiteira.
3.4.11-Todo o fundo de cava só será liberado após a aprovação da Fiscalização.
3.5- Aterros e reaterros
3.5.1- Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes escavadas da
obra, serão executadas com cuidados especiais, tendo em vista resguardar as estruturas de
possíveis danos causados, quer por carregamentos exagerados e/ou assimétricos, quer por
impacto de equipamentos utilizados.
3.5.2- Os reaterros serão executados com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas
sucessivas de 0,20m de espessura no máximo, adequadamente molhados e energicamente
apiloados, para serem evitadas posteriores fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas
aterradas.
3.5.3- Caso seja constatada no terreno a existência de antigos aterros, serão realizadas pesquisas
geo-técnicas para perfeita determinação das características de suporte desse solo, cabendo
também ao CONSTRUTOR todas as providências necessárias à correção das deficiências.
3.6-Drenagem
3.6.1- Antes do término dos serviços de movimentação de terras, deverá estar pronta a drenagem
de todo o terreno, de acordo com o projeto correspondente.
4 - SERVIÇOS DIVERSOS
4.1- Andaimes e proteções
Os andaimes deverão ser construídos a uma altura que permita o trabalho, ou seja, a
mobilidade e o acesso de pessoas ou materiais.
Deverão estar bem firmes e escorados.
Externa e internamente, para grandes pés direitos, são aconselhados os andaimes
tubulares metálicos.
Na instalação dos andaimes deve-se ter o cuidado de usar tábuas que ultrapassem os
vãos, não se admitindo em hipótese alguma, emendas das tábuas no meio dos vãos.
O contraventamento é necessário e feito em 45 graus em todas as direções de possíveis
deslocamentos.
Nos andaimes externos ou de altura elevada deverá sempre existir um guarda-corpo.
4.2- Equipamentos de elevação de material
Quando por necessidade da obra ou por conveniência da Empreiteira, forem instalados
guinchos ou torres para elevação de material, estes deverão ser colocados para que fiquem o
mais possível eqüidistantes dos pontos de distribuição de materiais.
As torres podem ser executadas em madeira ou tubos metálicos de aço, devendo sempre
ser contraventada e amarrada à estrutura para evitar ao máximo as oscilações. Sua localização,
execução e montagem devem ser atentamente observadas pela Fiscalização.
5- ALVENARIAS
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5.1- A definição quanto ao tipo de vedação a ser empregado será em função das condições de
fornecimento desses materiais na região da construção, devendo a Fiscalização ser consultada a
aprovar preliminarmente o emprego de um ou outro tipo.
5.2- As alvenarias de fechamento perimetral serão executadas com blocos de tijolos cerâmicos
com espessura final (bloco + revestimento) como indicado no projeto.
5.3- As alvenarias internas serão do mesmo material, tendo espessura final de aproximadamente
15 cm.
5.4- O encunhamento das alvenarias será feito por peças do mesmo material, cortadas em forma
de cunha triangular. A operação de encunhamento só deverá ser executada após decorridos 7
dias da conclusão do pano de alvenaria. de modo a garantir o perfeito travamento entre a
alvenaria e a estrutura.
Para obras com mais de um pavimento o travamento da alvenaria, respeitado o prazo de
sete dias referido, será executado depois que as alvenarias do pavimento imediatamente acima
tenham sido levantadas até igual altura.
5.5- As alvenarias serão aprumadas e niveladas e a espessura das juntas uniforme, não devendo
ultrapassar 15 mm. As juntas serão rebaixadas com ponta de colher. As fiadas serão
perfeitamente alinhadas e aprumadas.
5.6- O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia
no traço volumétrico 1:2:9 em volume, quando não especificado ou definido pela Fiscalização.
Poderá também ser utilizada argamassa pré-misturada. O assentamento dos componentes
cerâmicos será executado com juntas de amarração.
Os tijolos devem ser abundantemente molhados antes de sua colocação.
5.7- As superfícies de concreto que tiverem contato com alvenaria serão previamente chapiscadas
com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com eventual adição de adesivo, devendo-se
aplicar nos pilares tela de ferro "deployé" antes do assentamento dos tijolos. Neste particular, o
máximo cuidado deverá ser tomado para que as superfícies de concreto aparente não apresentem
manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco.
Nos pilares deverá ser prevista ferragem de amarração para a alvenaria.
5.8- As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 horas após a
impermeabilização desses alicerces. Nesses serviços de impermeabilização deverão ser tomados
todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, conseqüentemente, evitar o
aparecimento de umidade ascendente.
5.9- No caso de alvenaria de blocos cerâmicos é vedada a colocação de componente cerâmico
com livros no sentido da espessura das paredes.
5.10- Vergas
Todos os vãos de portas e janelas levarão vergas de concreto de altura compatível com o
vão (mínimo 10 cm) e ferragem mínima de 2 vezes, no diâmetro 3/16" e estribo a cada 15cm.
Deverão transpassar 30 cm, no mínimo, de cada lado do vão.
6 - IMPERMEABILIZAÇÕES
6.1- Pisos em contato com o solo
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Rubrica _______________
Na execução dos contra-pisos sobre o terreno, nas áreas internas da obra, deve-se aplicar
Vedacit ao concreto, na proporção indicada pelo fabricante.
6.2- Impermeabilização de respaldos (tijolo maciço ou bloco de concreto) Alvenaria de
embasamento:
Esta impermeabilização será executada com emprego de argamassa de cimento e areia,
no traço 1:3 em volume, com adição de SIKA 1 (ou Vedacit) na proporção de 2 kg/saco de
cimento, seguida de duas demãos de pintura com SIKA TOP 107. A segunda demão deve ser
aplicada quando a primeira estiver endurecida.
- Vigas baldrames
Pintura com 02 demãos no mínimo. A segunda demão deve ser aplicada quando a
primeira estiver endurecida.
7 - PISOS
7.1-O piso do nível térreo será executado sobre camada impermeabilizadora de 10 cm de
espessura média, em concreto armado, sendo o solo previamente compactado de forma a
suportar as cargas acidentais previstas para o prédio. O piso só deve ser acabado após instalação
de todos os dutos que passem sob o mesmo e de seus respectivos dispositivos de inspeção.
A superfície do piso cimentado deverá ser curada, mantendo-se umidade permanente
durante os 7 dias posteriores à sua execução. Deverão também ser respeitados os caimentos
estabelecidos no projeto.
7.2- As caixas de passagem ou de gordura e poços de visita serão, sempre que possível,
executados fora dos pisos pavimentados, conforme projeto de implantação.
7.3- Os pisos cimentados serão executados de uma só vez, ou até cada junta, evitando-se
emendas ou remendos posteriores.
7.4- Quando houver instalação hidráulico-sanitária embutida, os pisos só serão vedados após
exame e liberação, por escrito, da Fiscalização. Se, por este motivo, houver atraso em relação ao
cronograma físico-financeiro, no que se refere ao revestimento desses pisos, esse item será
considerado pela Fiscalização como concluído, para efeito de liberação do pagamento da parcela
correspondente.
7.5- O assentamento de pisos cerâmicos deverá ser iniciado só após a preparação do contrapiso,
cujas superfícies deverão ficar ásperas e bem limpas. Antes de iniciar a colocação das peças
cerâmicas deverá ocorrer a definição dos níveis acabados, de acordo com projeto.
A argamassa de assentamento deverá ser espalhada com a ajuda de réguas de madeira
ou alumínio, perfeitamente uniforme e com espessura máxima de 2,5cm. Sobre a superfície da
argamassa ainda fresca e bastante úmida será povilhado , manualmente , o cimento seco em pó
antes da colocação das peças.
A disposição das peças será convenientemente programada de acordo com as
características do ambiente, de forma a diminuir o recorte das peças e acompanhar sempre que
possível, as juntas verticais do eventual revestimento das paredes. O alinhamento das juntas será
rigorosamente e constantemente controlado, sendo que a espessura delas não deverá ultrapassar
3mm.
Após 48 horas da colocação dos elementos cerâmicos, proceder ao rejuntamento.
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7.6- Os pisos das áreas internas dos banheiros serão revestidos em cerâmica 30x30 cm de alta
resistência (PEI 5), na cor especificada em projeto, assentadas com argamassa recomendada
pelo fabricante.
7.7- Os pisos das áreas internas dos laboratórios, salas de aula, salas administrativas e
circulações serão em granilite de alta resistência (Korodur, Durbeton ou similar), espessura
média de 20 mm.
7.8- O piso do palco do auditório será de tábua corrida em ipê.
As tábuas para pisos de madeira serão recebidas na obra de acordo com as medidas
previstas no projeto, isentas de defeitos próprios da madeira e de preparação, bem secas e de
qualidade prevista no projeto.
Cada tábua deverá apresentar, na espessura longitudinal, os lados macho e fêmea sem
frestas ou interrupções; os cantos, vivos e sem ranhuras. No verso das tábuas serão cortados à
máquina, longitudinalmente, pelo menos três frisos contínuos, para diminuir os efeitos da retração
da madeira provocada pela perda da umidade. De qualquer forma, a colocação dos pisos não
será iniciada antes de 90 dias, no mínimo, do recebimento das tábuas na obra.
A colocação das tábuas deve começar pela preparação dos apoios para as mesmas. Estes
serão constituídos por caibros apoiados sobre lastro de concreto magro. Os caibros serão
dispostos paralelamente, a uma distância de cerca de 40cm um do outro; serão fixados mediante
o uso de argamassa de cimento e areia por pontos distanciados no máximo de 50cm. Os caibros
deverão estar abaixo do nível do piso acabado, correspondente à espessura das tábuas. O
espaço entre os caibros poderá ser preenchidos, posteriormente, com areia ou argamassa fraca.
Após o endurecimento da massa de fixação dos caibros ao concreto, poderá ser iniciada a
colocação das tábuas.
As tábuas de piso serão colocadas transversalmente em relação aos caibros, e neles
pregadas com pregos sem cabeça, colocados na parte fêmea de cada tábua. Durante a fase de
colocação, as bordas de cada tábua deverão coincidir perfeitamente com as bordas das tábuas
laterais, devendo-se bater ligeiramente as peças no sentido da espessura, para um acabamento
perfeito.
7.10- O piso da platéia e das rampas laterais serão em carpete cor Caramelo.
Os rolos ou placas de carpetes terão certificado de garantia e indicação clara do tipo e cor.
Numa inspeção visual deverão apresentar aparência homogênea de textura e cor, não sendo
admitidas variações de tonalidade numa mesma classe. Serão guardados cobertos com material
plástico impermeável, em local seco e ventilado, sendo dispostos de maneira a facilitar a retirada.
A primeira operação para colocação dos pisos de carpete será a preparação da base ou
camada de regularização sobre o lastro. Portanto, após a preparação, limpeza e picotamento da
estrutura de apoio, esta será lavada com água até a saturação. Logo a seguir, uma vez definidas
as cotas de nível do piso acabado, serão preparadas as “guias” com a mesma argamassa que
será usada para a regularização e que será lançada sobre o lastro, sarrafeada e desempenada
com desempenadeira metálica. A massa deverá se apresentar úmida mas não pastosa, devendo
ser estendida uniformemente sem deixar vazios. Na periferia do local, no máximo a 2cm das
paredes, serão chumbadas ripas, cuja superfície superior deverá coincidir perfeitamente com a
superfície da base.
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Será impedido o trânsito sobre a base pronta até seu completo endurecimento, no mínimo
durante três dias. O ambiente será ventilado, protegendo a superfície dos raios solares.
O nível superior da base ficará abaixo do nível dos demais pisos acabados e a colocação
será feita por colagem direta sobre a base cimentada. Todo cuidado será tomado para que as
juntas dos panos fiquem praticamente invisíveis e que o carpete fique perfeitamente plano e liso,
sem apresentar zonas sem tensão. Para isso é preferível o uso de “esticadores” mecânicos, que
permitam a tensão adequada e a melhor fixação às ripas.
Com relação aos pisos emborrachados, sua aplicação somente poderá ser iniciada após a
conclusão dos revestimentos de parede e teto dos ambientes, e após completo endurecimento do
lastro de base, no mínimo com uma semana após a sua conclusão e cura constante com água.
Após a cura, as superfícies de base serão limpas mediante varredura e jatos de água,
sendo, em seguida, aplicada uma ligeira camada de transição constituída por cimento e areia e
espalhada com uma vassoura sobre toda a superfície.
Serão a seguir marcados, em volta e no centro do local a ser pavimentado, os níveis de
piso acabado. Após preparo das guias, será lançada a argamassa de contrapiso, que será
espalhada com o auxílio de réguas de madeira ou alumínio, perfeitamente retas, e posteriormente
regularizada e desempenada de forma a se obter uma superfície uniforme, plana, regular, mas
não lisa. O contrapiso assim acabado será curado durante três dias, mediante água espalhada
uniformemente.
Antes de ser iniciada a colocação das placas sobre o contrapiso, será aplicada uma
argamassa no verso de cada placa, de maneira a preencher completamente os encaixes
existentes. A mesma argamassa de consistência mais pastosa mediante acréscimo de água, será
espalhada com desempenadeira sobre o contrapiso, numa espessura de no máximo 3mm.
Logo a seguir, antes do início da secagem das argamassas, iniciar a colocação das placas,
apoiando-as sobre o piso, com leve compressão e com a desempenadeira, cuidando de sua
perfeita aderência e da ausência de ar entre as superfícies de contato. A colocação será
programada com antecedência e dirigida de forma a eliminar, dentro do possível, o recorte das
placas; de qualquer forma, não deverão ser usadas placas menores que 1/3 do seu tamanho.
Durante a fase de colocação, será removido com pano o eventual excesso de argamassa,
que porventura refluiu entre as peças contíguas, devendo ser tomadas todas as precauções para
o perfeito acostamento das bordas das placas e dos alinhamentos nos dois sentidos. Será
proibido qualquer trânsito sobre o piso durante uma semana após a colocação, sendo apenas
permitida a passagem esporádica de pessoas, porém não antes de 72 horas do término da
operação; neste caso, será criada uma zona de passagem mediante o uso de chapas de madeira
compensada.
7.11- Os pisos dos degraus das escadas serão em granito cinza Corumbá e receberão a 8 cm da
borda uma faixa anti-derrapante à base de carbureto de silício, largura 50 mm, em todo o seu
comprimento, colada com cola; ou friso rebaixado, a 5 cm da borda.
7.12 - Todos os revestimentos deverão ser mestrados nas cotas de acabamento dos pisos, com
junta corrida nos dois sentidos, espessura média de 3 mm, assegurando-se nas áreas molhadas
as declividades necessárias ao escoamento de água através dos ralos no piso indicados no
projeto hidráulico.
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8 - ARREMATES
8.1- Haverá rodapés de granilite no encontro de todas as alvenarias com os pisos de granilite,
com altura de 7.0 cm, tendo suas faces aparentes polidas e enceradas. No auditório, haverá
rodapé de madeira no encontro das alvenarias com o carpete, com altura de 7,0cm.
8.2- Nas escadas os rodapés serão de granito.
8.3- Os peitoris junto às esquadrias serão executados em granito, tendo uma espessura mínima
de 2,0 cm, bem como nos guarda corpos das circulações.
8.4- As soleiras serão de granilite, com largura igual ao marco da porta, mais 2cm de bocel, tendo
uma espessura mínima de 2,0 cm, exceto as dos banheiros que serão em granito cinza Corumbá.
9 - REVESTIMENTO DAS ALVENARIAS
9.1- Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a Empreiteira adotar providências para
que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer
correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento.
Caberá à Empreiteira fornecer e aplicar o revestimento em todas as superfícies onde
especificado e/ou indicado em projeto.
Os revestimentos em geral serão sempre executados por profissionais de perícia
reconhecidamente comprovada.
Os revestimentos apresentarão paramentos perfeitamente desempenados, aprumados,
alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos, perfeitos.
A mesclagem de argamassa para revestimento será executada com particular cuidado.
As superfícies das paredes serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes do
início dos revestimentos.
Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitandose dessa forma, retoques no revestimento.
Remover-se-á toda a sujeira deixada pelos serviços de revestimento no chão, vidros e
outros locais.
9.2- Os elementos de cerâmica serão aplicados com argamassa-cola, referência do fabricante do
revestimento, utilizando-se desempenadeira de aço para obter-se uma camada de 5,0 mm de
espessura, sobre emboço apenas mestrado a régua, executando com argamassa de cimento e
areia, traço 1:4, o emboço deverá estar curado por pelo menos 07 dias antes da aplicação do
revestimento.
As juntas entre os elementos deverão estar rigorosamente niveladas e aprumadas, e serão
tomadas com argamassa, referência do fabricante do revestimento, após 07 dias do
assentamento.
9.3- As arestas e os cantos não serão guarnecidos com peças de arremate; cortes e furos nos
elementos deverão ser feitos com equipamentos adequados, não se admitindo o processo
manual.
Todas as arestas convexas de cerâmicas deverão ser executadas com cantoneiras da
própria cerâmica, ou com cantoneira de alumínio com abas iguais, quina arredondada e com
chumbadores.
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9.59.6-
As argamassas de assentamento e os rejuntes serão do tipo flexível;
PINTURA
As paredes externas (argamassa raspada) - serão pintadas nas cores: Azul – Cor
Referência 7673 – Coral ou similar, exceto a torre de caixa d’água, platimbanda e pilares largos
laterais, que receberão Azul – Cor Referência 8197 – Coral ou similar. A parede cega curva do
auditório receberá cor Creme – Cor Referência 9418 – Coral ou similar.
Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e
raspadas, para remover, sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. Deverão estar firmes,
lisas, isentas de mofo e secas (tempo de cura do reboco novo, cerca de 30 dias, conforme a
umidade relativa do ar), no caso de massa comum.
As superfícies a pintar serão protegidas de forma a evitar que poeiras, fuligens, cinzas e
outros materiais possam se depositar durante a aplicação e secagem da tinta.
Aplicar cada demão de tinta quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo
observar um intervalo de 24 horas, entre demãos sucessivas. A exceção são as tintas à base de
PVA (látex), que permitem um intervalo de 3 horas.
Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tintas e de massa plástica, observando
um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa.
Os trabalhos de pintura serão suspensos em tempos de chuva.
Adotar precauções especiais, com a finalidade de evitar respingos de tinta em superfícies
não destinadas à pintura, tais como vidros, ferragens e outras. Os salpicos que não puderem ser
evitados, deverão ser removidos quando a tinta estiver seca, empregando-se removedor
adequado.
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
- isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
- separação com tapumes de madeira, chapas de compensado de madeira ou outros
materiais;
- remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando removedor adequado,
sempre que necessário.
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra em cores com as
dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação do
responsável pela obra.
Se as cores não estiverem definidas no projeto, cabe à Empreiteira consultar a
Fiscalização.
Deverão ser utilizadas tintas já preparadas em fábrica, não sendo permitidas composições,
salvo com autorização do responsável.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante, e aplicadas na
proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de
pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar
limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos.
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Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente
mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, para obter uma mistura uniforme,
evitando a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras. Além disso deverá
haver ventilação forçada no recinto.
Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou
de excessiva umidade.
De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas
para o tipo de pintura a que serão submetidas.
9.6- Preparo das Superfícies Rebocadas:
Em todas as superfícies rebocadas verificar as ocasionais trincas ou outras imperfeições
visíveis e aplicar o enchimento de cimento branco ou massa, conforme o caso, lixando levemente
as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas.
As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, raspadas, escovadas e
seladas para receber o acabamento.
9.7 - Preparo das superfícies em argamassa raspada
A execução da argamassa raspada de cada pano de parede só poderá ser iniciado depois
de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega
das argamassas de alvenaria e chapisco.
De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2
metros, que servirão de referência.
As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas
extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio
de prumo.
Preenchidas as faixas de alto a baixo entre as referências, proceder ao desempenamento
com régua, segundo a vertical.
Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os
espaços.
Depois de sarrafeados, os emboços de verão apresentar-se regularizados e ásperos, para
facilitar a aderência do reboco.
A espessura máxima da argamassa raspada será de 15mm.
9.8- As alvenarias internas ao Auditório serão revestidas em laminado melamínico tipo Formiwall
ou similar, com acabamento madeirado Marfim Linheiro e detalhes em madeirado Imbuia.
9.9- As alvenarias dos banheiros serão revestidas com cerâmica (PEI 3), 20x20 cm, na cor
indicada no projeto, até a altura de 1,80 m do piso, e reboco tipo “paulista”, com argamassa
composta de cimento, aglomerante-plastificante, e areia, no traço 1:1:10, ou como recomendado
pelo fabricante e aprovado pela fiscalização; o reboco será mestrado a régua e desempenado a
feltro ou esponja de borracha, para receber pintura PVA látex, na cor indicada em projeto, com
liquibrilho até o teto.
9.10- As alvenarias internas às salas administrativas, outros laboratórios e salas de aula serão
preparadas para receber pintura PVA látex, na cor Creme – Cor Referência 9418 – Coral ou
similar.
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10 - COBERTURAS
10.1- O telhado será executado com telhas de fibrocimento onduladas, espessura 8 mm, tendo
elementos de arremate tais como rufos e espigões do mesmo material.
A estrutura da cobertura será composta por terças e pontaletes metálicos, perfis “U” enrijecidos.
10.2- Todos os acessórios e arremates empregados serão obrigatoriamente da mesma
procedência e marca das telhas empregadas, para evitar problemas de concordância.
As telhas e acessórios apresentarão uniformidade de cor e serão isentas de defeitos, tais
como trincas, cantos quebrados, fissuras, protuberâncias, depressões e grandes manchas.
Todos os acessórios empregados na cobertura de telha ondulada (cumeeiras, cumeeiras
articuladas, rufos, peças terminais, arestas, cantoneiras, placas para vedação) serão da mesma
procedência e marca das telhas.
Serão instalados conforme indicação do projeto e recomendação específica do fabricante.
Todos os elementos de fixação serão de ferro zincado e, quando aparentes na cobertura,
serão conjugados com conjuntos apropriados de vedação, empregando-se massa plástica para
perfeita calafetação.
As calhas e rufos de arremate com as platibandas serão em chapa galvanizada # 24,
sendo as seções unidas por rebites e solda branca simultaneamente, apresentando perfeita
vedação lateral.
As platibandas de alvenaria serão arrematadas por rufos de concreto com pingadeiras.
Para facilidade de manutenção das coberturas, a seção das calhas deve ter largura mínima de 40
cm, sendo seu leito totalmente apoiado sobre lastro de argamassa forte.
Armazenamento: As telhas devem ser armazenadas em lugar seco, coberto e ventilado. Quando
as telhas não se destinarem à aplicação imediata, procurar evitar a estocagem das mesmas em
posição horizontal, evitando-se, dessa maneira, a formação de depósitos de água entre as telhas.
Não sendo possível a estocagem das telhas em sentido vertical, recomenda-se que a mesma seja
feita no sentido horizontal, ligeiramente oblíqua, deixando-se espaço para ventilação entre as
telhas, tornando-se cuidado para que as extremidades não mantenham contato com o solo.
Manuseio: As telhas deverão ser suspensas uma a uma por sistemas convencionais de elevação,
até o telhado. O transporte local deverá ser feito levando-se totalmente a telha, evitando-se que
seja arrastada pelo chão, terças, longarinas, etc. No caso de telhas em medidas maiores que 3,00
m (três metros), é necessário que o manuseio seja feito por mais de dois homens, utilizando-se
um caibro central para evitar a “quebra” da telha.
Montagem: A colocação das telhas de fechamento, cobertura, lajes e arremates deve ser
realizada por firmas idoneas dentro das regras do oficio regulamentadas pela ABNT. Antes da
colocação é desejável que a estrutura metálica de suporte esteja montada e aprovada.
Para obter-se uma sobreposição correta, é necessário que as fileiras de perfis sejam formadas no
sentido vertical e não no sentido horizontal, ou seja, colocar todos os perfis até a parte superior do
telhado e logo a fileira seguinte de perfis para que o canal anti-sifão sempre fique embaixo da
telha seguinte.
As telhas poderão ser fixadas com parafusos outo-atarraxantes e arruelas de aço e neoprene ou
ganchos convencionais. Recomenda-se preferencialmente a utilização dos parafusos outo-
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atarraxantes, tendo em vista, a obtenção de uma melhor fixação dos perfis, bem como os mesmos
passam a fazer parte integrante da estrutura metálica.
No recobrimento lateral, ou seja telha com telha, deverão ser utilizados parafusos autoatarraxantes distanciados de 100 cm em 100 cm.
No sistema de fixação com ganchos convencionais, a mesma deverá ser feita na onda alta da
telha, porém no recobrimento lateral (telha com telha) recomenda-se a utilização do parafuso
auto-atarrachante distanciado de 100 cm em 100 cm.
Quando for utilizado parafuso auto-atarraxante para fixação deverá ser observado o seguinte: Na
furação da terça (apoio) com a telha, deverá ser utilizada broca com Ø 5,78 mm. Na furação da
telha com telha (recobrimento lateral) deverá ser utilizada broca com Ø 2,00 mm. Para a furação e
aperto dos parafusos auto-atarraxantes deverão ser utilizadas máquinas furadeiras e
parafusadeiras elétricas encontráveis no mercado.
A montagem deverá ser sempre iniciada no sentido contrário aos dos ventos dominantes.
Durante a montagem das coberturas é necessário evitar que se pise diretamente sobre as telhas.
Recomenda-se colocar tábuas sobre as mesmas, de tal forma que suas extremidades possam se
apoiar sobre as terças.
Para inclinações menores que 10% recomenda-se a utilização de um cordão de mastique nos
recobrimentos longitudinais.
Não há necessidade de colocação de nenhum material isolante entre a telha e a estrutura
metálica em montagem simples.
Recomenda-se que após a furação das telhas para fixação com parafusos os ganchos, os
cavacos de metal provenientes dessa operação sejam necessariamente removidos com um pano
limpo, para evitar-se manchas de aspecto desagradável nas telhas.
Quando forem utilizados ganchos para a fixação das telhas em fechamentos laterais,
recomendamos que após o devido aperto da porca, a ponta excedente seja devidamente cortada,
oferecendo um melhor acabamento, embora seja desaconselhável esse tipo de fixação.
Manutenção e Uso: As presentes especificações objetivam uma boa qualidade construtiva. Porém
as condições de durabilidade só podem ser reunidas desde que as realizações sejam controladas
e mantidas corretamente. Esse controle e manutenção devem ser efetuados cada ano. Esta
responsabilidade é do cliente final.
Uma manutenção preventiva deverá ser feita cada dois anos conforme normas em vigor (ABNT).
O controle entende: controle dos elementos estruturais (deformações, depressões...); telhas,
estrutura e acessórios de fixação.
Quanto a manutenção ela inclui: a retirada de limo, vegetação, material diverso; a manutenção
das boas condições de escoamento de água pluvial; a limpeza das fachadas e coberturas.
O uso normal supõe, para os telhados, uma circulação reduzida para as diversas manutenções
com todas as precauções para evitar as deformações permanentes com sobrecargas excessivas.
11 - ESQUADRIAS
11.1- As esquadrias de madeira serão executadas de acordo com os detalhes de projeto, tendo as
seguintes características:
-P01
80x210
abrir
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-P02
-P03
-P04
-P05
90x210
abrir
70x210
abrir
2x60x210
abrir/fechadura anti-pânico
50x180
box sanitário
Todas as folhas de porta serão do tipo prancheta; em madeira ipê, com acabamento em
verniz fosco. Os detalhes terão borda de moldura de madeira e interior de laminado melamínico
tipo Fórmica Standard ou similar na cor goiaba. Os marcos e alisares serão da mesma madeira.
Serão recusadas as peças que apresentarem empenamento, descolamento, rachaduras, lascas
ou nós de madeira.
11.2- As esquadrias de madeira serão providas das seguintes ferragens:
- conjunto de fechadura, cromado lustro, composto de fechadura de cilindro oval, duas
maçanetas e dois espelhos;
- conjunto de fechaduras, cromado lustro, composto de fechadura de tranqueta, duas
maçanetas, duas rosetas e duas entradas, para esquadrias dos box de sanitários;
- dobradiça em aço laminado, para todas as esquadrias de madeira, sendo em número de
3 para as portas de 210 cm de altura e de 2 para as portas de box de sanitários;
- A porta dupla levará fecho tipo cremone em ferro acabamento preto em uma das folhas.
11.3- As esquadrias metálicas em metalon e chapa pintadas com esmalte na cor Branco semibrilho, tem as seguintes características:
-P07
70x210
abrir/veneziana fixa
-J1
285x200
Maximoar
-J2
85x100
Maximoar
-J3
170x100
correr
-J4
185x200
Maximoar
-E01
400x655
correr
-E02
550x305
correr
-E03
2x(185x300) Abrir
-EV1
120x210
Abrir - Blindex
-EV2
Modular
Fixa
-EV3
280X350
Correr – Blindex
-EV4
Modular
Brises
-EV5
Modular
Brises
-EV6
Modular
Fixa
Todo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos
desenhos e detalhes do projeto, sem defeitos de fabricação.
Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, serão suficientemente resistentes para
suportar a ação do vento e outros esforços aos quais poderão estar sujeitos.
Os elementos e componentes construtivos, utilizados na fabricação das esquadrias, não
deverão apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou diferenças de espessura, devendo
possuir dimensões que atendam, por um lado, ao coeficiente de resistência requerido e, por outro,
às exigências estéticas do projeto.
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Os elementos de grandes dimensões serão providos de juntas que absorvam a dilatação
linear específica.
A esquadria deverá prever a existência de dispositivos para absorção de flechas
decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, de modo a assegurar a indeformabilidade do
conjunto e o perfeito funcionamento das partes móveis.
Todas as partes móveis serão dotadas de pingadeiras ou dispositivos que assegurem
perfeita estanqueidade ao conjunto, impedindo a infiltração de águas pluviais.
Durante o transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias, deverão ser tomados
cuidados especiais quanto à sua preservação contra choques, atritos com corpos ásperos.
As esquadrias serão armazenadas ao inteiro abrigo do sol, intempéries e umidade.
A colocação das esquadrias deverá obedecer ao nivelamento, prumo e alinhamento
perfeitos.
As esquadrias não poderão ser forçadas a se acomodarem em vãos porventura fora do
esquadro ou com dimensões insuficientes.
A caixilharia será instalada por meio de contra-marcos, rigidamente fixados na alvenaria.
Os contra-marcos serão montados com as dimensões dos vãos correspondentes. Sua
fixação na alvenaria será feita por dispositivos e processos que assegurem a rigidez e
estabilidade.
Levando em conta a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entres os
quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, calafetar as juntas de modo que lhes assegure
plasticidade e estanqueidade permanentes.
Todos os vãos envidraçados, expostos às intempéries, serão submetidos à prova de
estanqueidade, por meio de jato de mangueira d’água sob pressão.
12 - BANCADAS
12.1- As bancadas fixas da lanchonete, recepção e instalações sanitárias serão em granito polido
em uma das faces, espessura 2,0 cm.
13 - DIVISÓRIAS
13.1- As divisórias dos boxes das instalações sanitárias serão em granito, polido em ambas as
faces, espessura média de 20 mm.
13.2- Serão verificadas todas as etapas do processo de instalação, de maneira que as divisórias
estejam perfeitamente locadas, niveladas, aprumadas, esquadrejadas e encaixadas nos
respectivos lugares.
Serão verificadas também a uniformidade das peças, a fixação dos componentes das divisórias e
arremates.
14 - VIDROS
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Os vidros serão de primeira qualidade, claros, sem manchas, riscos ou bolhas, de
espessura uniforme e sem empenamento, e obedecerão à EB-92 da ABNT nas qualidades “A” e
“B”.
Os vidros serão, de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas procurando-se,
sempre que possível, evitar o corte no local de construção.
O assentamento das chapas de vidro será efetuado com emprego de massa plástica, nas
duas faces, na cor da tinta especificada para as esquadrias. As massas de vidro devem ser
assentidas no mesmo nível, massa externa = massa interna.
Os vidros transparentes lisos serão classificados "A" de acordo com a EB-92, espessura 3
ou 4 mm, conforme indicação no projeto, com tolerância de 3/1000 rum na espessura. Serão
empregados nas esquadrias em geral, salvo indicações em contrário.
Um protótipo deverá ser assentado para verificação da qualidade de aplicação (massa) e
posterior aprovação da fiscalização, devendo o mesmo (caso aprovado) ficar de modelo para as
demais esquadrias.
Não serão aceitas massa de vidro enrugadas (tinta), amassadas, deformadas ou faltando
pedaços, devendo a Construtora providenciar nova aplicação.
14.1- Os vidros das esquadrias das fachadas externas serão lisos, transparentes, com espessura
de 3mm para semi-perímetro do quadro (altura + largura) até 150 cm, e 4mm para valores acima
desse.
14.2 Os vidros das instalações sanitárias serão em relevo, padrão mini-boreal, tendo as demais
especificações de acordo com o item anterior. 16.1- Os vidros das esquadrias das fachadas
externas serão lisos, transparentes, com espessura de 3mm para semi-perímetro do quadro
(altura + largura) até 150 cm, e 4mm para valores acima desse; a fixação será feita com massa de
vidraceiro e baguetes afixados no quadro.
15 - FORROS
15.1- O forro da circulação e do Auditório será em gesso, com disposição conforme o projeto.
15.2 - Os forros das demais áreas serão formados pelas lajes de concreto da cobertura, revestidas
com reboco e pintura látex branca.
16 – ACESSÓRIOS
16.1- Os quadros das salas de aula e laboratórios serão em laminado mlanínico na cor branca
com rodaquadro em régua de madeira ipê esp.=5,0cm.
16.2- PLATAFORMA DE PERCURSO VERTICAL
A CONTRATADA deverá instalar uma plataforma de percurso vertical PL 8 - H do
fabricante DWA, ou equivalente técnico (sujeito ao aceite da fiscalização e do projetista),
para deficientes físicos, com as seguintes características básicas:
PL8H – SISTEMA HIDRÚLICO - INFORMAÇÕES TÉCNICAS
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Altura de Elevação
Tamanho da cabine
Desde 0,15m até 12,00m
Tamanho total: DESDE 700X700X1600MM ATÉ
1400X1100X2000MM
Dimensões da coluna
1000mm de largura x250mm profundidade – Altura
até 2850mm acima do último piso
Carga útil
300kgf ou3 passageiros
Tracionamento
Por cilindro e pistão hidráulico ação indireta
Motor
1 motor trifásico de 1,5/2,00/3HP, 220/380V-60Hz
Espaço requerido
mínimo (CAIXA DE CORRIDA) 750x950mm 1500x1500mm ou 2200x1500mm
Rebaixo do piso
150mm
Velocidade de deslocamento
Desde 6,0m/min até 9,00m/min ou 15cm/s
(REGULÁVEL POR VÁLVULA)
Razão da velocidade de 2:1
elevação
Seguranças
Válvula de segurança para o caso de ruptura da
mangueira de pressão, válvula manual para resgate
em caso de falta de energia, subida por motor e
descida por gravidade, válvula progressiva para
atenuação de parada e partida.
Freios de segurança
Freio de emergência por atrito em caso de ruptura
das correntes de tração.
Correntes de tração
Duplas tendo cada uma carga de ruptura de 30.000N
ou 3000kgf
Peso do conjunto
6.000N ou 600 kgf para modelos convencionais de 1
pé direito.
Tipo de óleo
Hidráulico convencional
Quantidade de óleo
30/80 litros (dependendo da altura de elevação)
Nivel de ruído
Baixo passível de ser reduzido por proteção acústica
da máquina de tração.
Nível de vibração
Baixo sem necessidade de amortecimento
Energia consumida
0,01kWh por cada vez que subir. Descida não gasta
energia.
Instalação Elétrica
Utilizada Sistema trifásico com 220V ou 380V
Entrada e saída de cabine
Por meio de cancelinha articulada que tem que
permanecer sempre fechada para permitir o
movimento do elevador.
Botões de Comando
Por pressão constante, tanto a botoeira de subir
quanto a botoeira de descer. Aliviando a pressão na
botoeira o sistema pára automaticamente.
Botão de Emergência
Botão de emergência modelo “soco”. Apertado,
permanece travado impedindo o funcionamento do
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elevador tanto para subir quanto para descer.
Válvula Manual de Alívio
Instalada na casa de máquinas, uma manopla preta
que girada alivia o fluxo de óleo deixando descer o
pistão e consequentemente deixando abaixar a
cabine. Após a utilização deve ser novamente
apertada.
Enclausuramento
Obrigatório por medida de segurança, com portas de
andar e bloqueios eletromecânicos.
Distribuição da carga Estática 50% nas paredes e vigas que receberem a coluna de
e Dinâmica
tração e 50% na laje inferior.
17 - URBANIZAÇÃO
O piso das calçadas será em cimento áspero conforme detalhes, sobre lastro de concreto
magro;
O entorno do prédio será revestido com gramado, constituído por grama Batatais
(Paspalium notatum). A área sobre a qual as placas de grama serão aplicadas deverá estar
totalmente limpa, regularizada e devidamente adubada e revolvida.
Após a colocação das placas, deverá receber uma camada de 2 cm de terra.
A rega deverá ser sempre abundante após o plantio e nos primeiros dias, substituir as
mudas e áreas de gramados que não pegarem.
Recomendações básicas para manutenção: proceder rega diária, na fase de enraizamento.
Providenciar corte periódico, com aproveitamento de parte da grama cortada como adubo.
Os jardins internos serão executados utilizando-se gramado, plantas ornamentais de
pequeno e médio porte.
A drenagem deverá ser executada de acordo com os detalhes de projeto.
O pátio de estacionamento deverá ser executado em piso intertravado (sextavado) de
concreto, com espessura mínima de 8 cm, assentados, após o terreno limpo e nivelado,
sobre colchão de areia, com índice de absorção de 75%.
Especificação Técnica:
Medida: 25x25x08cm
16 Peças p/ M2
Peso Unit. 6,4 Kg
Permeabilidade: 75%
Meio-fio em concreto:
As guias de concreto deverão ser pré-moldadas, executadas com utilização de concreto
Fck 28 dias = 250Kg/cm2. O processo de fabricação deverá atender ao disposto pelas
normas da ABNT para tal material.
Dimensões:
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-
Largura mínima: 12 cm;
Comprimento mínimo: 60cm;
Altura mínima: 40 cm
18 - LIMPEZA DA OBRA
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Deverão apresentar
funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações
definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, gás ,
etc.).
Todo o entulho deverá ser removido do terreno pela Empreiteira.
Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos cerâmicos recém
concluídos, com estopa e gesso, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória
de operários assim o exigirem.
Serão lavados convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos cerâmicos,
cimentado, bem como os revestimentos de azulejos e ainda, aparelhos sanitários, vidros,
ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa.
A proteção mínima consistirá da aplicação de uma demão de cera incolor.
As cerâmicas serão inicialmente limpas com pano seco; salpicos de argamassa e tintas
serão removidos com esponja de aço fina; lavagem final com água em abundância.
A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água.
Os pisos cimentados serão lavados com solução de ácido muriático (1:6); salpicos e
aderências serão removidos com espátula e palha de aço, procedendo-se finalmente a lavagem
com água.
Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja de aço, sabão e água. Os metais
deverão ser limpos com removedor. Não aplicar ácido muriático.
19- CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA E VESTIÁRIOS
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços de construção de piscina
semi-olímpica, vestiários e uma quadra poliesportiva do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todos os materiais a empregar na obra serão novos, de primeira qualidade, e que
satisfaçam as condições estipuladas neste memorial.
2. Se as condições locais tornarem, porventura, aconselhável à substituição de alguns dos
materiais aqui especificados, estes deverão apresentar as mesmas funções construtivas e
apresentarem as mesmas características.
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DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
ƒ
Quadra Poliesportiva (Área= 900 m²)
a. Estrutura metálica;
b. Cobertura em telhas metálicas;
c. Fachadas em alvenaria de tijolos cerâmicos furados com furos aparentes até 2,8m;
d. Fechamento lateral das empenas com elemento vazado veneziana de concreto;
e. Equipamentos esportivos (verificar detalhes dos equipamentos no projeto de
arquitetura):
9 Basquete: estrutura para tabela modelo oficial, removível e conforme det. De
arquitetura.
9 Voleibol: poste de voleibol oficial removível completo, rede, antena de fibra de vidro,
protetores dos postes e cadeira para juiz.
9 Futebol de salão e handebol: trave oficial móvel e rede.
ƒ
Vestiários (Área= 96,00 m²)
a. Estrutura de concreto e alvenaria;
b. Telha metálica MULTIDOBRA GT35 / 1050 cor azul cobalto - REF. AZ-G03
(GALVANOFER ou similar)
c. Fachada com painel decorativo de cerâmica até 0,70m;
d. Piso em cerâmica PEI 5.
e. Revestimento interno das paredes em cerâmica 30x30cm PEI 4;
ƒ
Piscina semi-olímpica.
a. Estrutura de concreto armado e alvenaria;
b. Revestimento interno em azulejo azul claro para piscina;
c. Deck em cerâmica anti-derrapante PEI 5, na cor cinza;
SERVIÇOS INICIAIS
Sondagem. Para execução do projeto de fundações deverá ser executada, no mínimo, a
sondagem de reconhecimento do subsolo, com tubo de revestimento de 2½”.
MOVIMENTO EM TERRA E ROCHA
Escavação, Carga e Transporte do Material Escavado. Todo o movimento de terra será
executado manualmente de acordo com os níveis de projeto, bem como as devidas contenções
de terrenos vizinhos, caso necessário. O material resultante da escavação será transportado em
caminhão para local previamente definido.
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SERVIÇOS GERAIS INTERNOS
Andaimes. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação serão
feitos por profissional legalmente habilitado. Os andaimes têm de ser dimensionados e
construídos de modo a suportar, com segurança as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
INFRA-ESTRUTURA
Fundações Rasas ou Profundas. As fundações rasas ou profundas serão executadas conforme
definido no projeto de cálculo estrutural.
Serviços Gerais de Fundações. As escavações de valas para a execução das vigas baldrames e
blocos de fundação obedecerão aos níveis de projeto, observando a execução de escoramento
em escavações com profundidade superior a 2 metros ou na ocorrência de solos porosos. O fundo
das valas será devidamente apiloado para receber lastro de concreto não estrutural, com
espessura de 5 cm. As superfícies a serem aterradas serão previamente limpas e o material
utilizado para o aterro deverá ser escolhido. O aterro será executado em camadas sucessivas de
30 cm, devidamente molhado e apiloado manualmente
SUPERESTRUTURA
Fôrmas. As fôrmas para execução de vigas e pilares serão de chapa de madeira resinada,
espessura de 12 mm, obedecendo às dimensões dos elementos estruturais definidos no projeto
de fôrmas.
Armadura. A armadura para execução de vigas e pilares será executada em aço CA-50 e CA-60,
conforme definido nas plantas de armaduras.
Concreto. O concreto estrutural para execução de vigas e pilares será preparado na obra e/ou
usinado, com resistência Fck igual a 20 Mpa, conforme definido no projeto de cálculo estrutural. O
lançamento e aplicação do concreto nas fôrmas das vigas e pilares, serão feitos cuidadosamente,
de tal forma que não ocorra o desagregamento dos materiais.
VEDAÇÃO
Alvenaria. As alvenarias serão executadas com espessura de 10 cm utilizando tijolo cerâmico
10x20x20 cm, definidas no projeto arquitetônico. Todas as alvenarias serão assentadas com
argamassa mista à base de cimento e areia.
ESTRUTURAS METÁLICAS
A estrutura, constituída de pilares, vigas longitudinais e vigas transversais, será metálica, fixada
perfeitamente alinhada e nivelada, com auxílio de chumbadores, placas de apoio e
parafusamento. Verificar as condições de acesso ao local para definir etapas de montagem da
estrutura metálica no local. Todos os vãos e medidas deverão ser conferidos e confirmados em
obra, no local.
Aço:
Todo o aço será especial de alta resistência mecânica e alta resistência à corrosão tipo USISAC41 ou 51, COSARCOR ou CSN cor 420 ou 500.
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Elementos de fixação:
Todos os parafusos, inclusive os de fixação das terças e porcas deverão ser galvanizados e terão
diâmetro não inferior a 3/8”.
Pintura:
a) Fundo – toda a estrutura deverá ser preparada para pinturas, com a remoção de graxas, óleos
etc., através de limpeza com escovas e estopas com Thinner, ou similar, não devendo ser feitas
limpezas com materiais gordurosos. Serão aplicadas duas demãos de Zarcão.
b) Acabamento – será aplicado esmalte sintético com pistola em duas demãos, na coloração a ser
definida pela Fiscalização marca Coral ou similar, sendo a última demão aplicada na obra.
Soldas:
Serão elétricas com máquinas transformadoras ou de preferência retificadoras, ou ainda soldas
mistas do tipo mig-mag. Todas as soldas de cantoneiras em perfis (U) deverão se dar em toda a
superfície de contato de ambas.
Todas as emendas de perfis se darão por solda de topo em toda a superfície de contato.
Todas as peças soldadas de topo deverão, antes da solda, serem esmaltadas com objetivo de
chanfrá-las, para melhor soldagem.
Na formação dos pórticos com perfis do tipo (U) as soldas se darão de 30 em 30cm com
comprimento mínimo de 10cm.
ESQUADRIAS METÁLICAS
Portas. As portas externas serão em vidro temperado 8 mm com estrutura em alumínio. Os seus
tipos de abertura e a suas medidas são definidas pelo quadro de esquadrias do projeto
arquitetônico. As portas de alumínio deverão ser fornecidas com todos os acessórios originais e
componentes necessários ao seu funcionamento perfeito.
Janelas. Os seus tipos de abertura e suas medidas são definidas pelo quadro de esquadrias do
projeto arquitetônico. As janelas de alumínio e vidro tipo pivotante deverão ser fornecidas com
todos os acessórios originais e componentes necessários ao seu funcionamento perfeito.
COBERTURA
Telhas em Galvalume
Telhas metálica MULTIDOBRA GT35 / 1050 cor azul cobalto - REF. AZ-G03 (GALVANOFER ou
similar). O material deve apresentar alta resistência à corrosão, ductibilidade e resistência a altas
temperaturas. Com acabamento em tinta apropriada na cor azul marinho.
As telhas serão fixadas nas terças através de parafusos galvanizados, de diâmetro mínimo de 3,4
mm.
A colocação das telhas, parafusos arruelas e acessórios obedecerá integralmente as indicações
do fabricante. As telhas deverão ser colocadas perfeitamente alinhadas.
TELHAS QUADRA
- Cobertura em telhas de chapa de aço zincado de procedência da Compania Siderúrgica
Nacional (CSN), da Usina Siderurgica de Minas Gerais S/A (USIMINAS) ou equivalente técnico,
com revestimento no grau “B”- 260g/m2 nas duas faces, sendo acabamento natural, sem pintura
conforme indicado no projeto de arquitetura.
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- Usar telhas translúcidas em fibra de vidro, conforme indicado no projeto arquitetônico.
- Deverá ser apresentada a nota fiscal das telhas, e devendo esta, permanecer na escola para
efeito de garantia do produto.
FORRO
Forro. Fôrro PVC Lâmina Branca 10 X 200 mm Barra C/ 6 metros nos vestiários.
REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS
Chapisco, Emboço e Reboco. Todas as superfícies das paredes internas serão revestidas com
chapisco de cimento e areia, na espessura de 5 mm, emboço com argamassa mista à base de
cimento e areia, na espessura de 20 mm, e reboco com argamassa pré-fabricada, na espessura
de 5 mm.
Revestimentos Cerâmicos. Nos vestiários, internamente, as paredes serão revestidas com
revestimento cerâmico sobre argamassa mista pré-fabricada e largura mínima das juntas de 2
mm.
REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
Chapisco, Emboço e Reboco. Todas as superfícies das paredes externas serão revestidas com
chapisco de cimento e areia, na espessura de 5 mm, emboço com argamassa mista à base
cimento e areia, na espessura de 20 mm, e reboco com argamassa pré-fabricada, na espessura
de 5 mm.
O barrado decorativo da fachada será em cerâmica e seguirá o projeto arquitetônico.
PISOS
Lastro. Todas as superfícies em contato com o solo deverão receber lastro impermeabilizado de
concreto não estrutural, com espessura de 8 cm.
Regularização de base. Nas áreas onde serão assentados os pisos cerâmicos deverá ser feita
regularização de base com argamassa de cimento e areia com impermeabilizante, com espessura
de 3 cm, obedecendo os caimentos necessários; nas demais áreas a serem revestidas, a
argamassa de regularização não receberá adição de impermeabilizante.
Acabamentos. Nos vestiários o revestimento será em piso Cerâmico PEI 5 Quartzo Branco 38 x
38cm com rejuntamento branco;
Toda circulação externa (calçadas) será em piso de cimento desempenado sobre lastro de
concreto.
O deck da piscina será em piso cerâmico PEI 5 de 30x30cm, na cor cinza.
Piso da quadra poliesportiva: Lançamento de concreto sobre lastro de brita (5cm) apiloado,
lastro de concreto de 7cm de espessura, impermeabilizado com adição de produto tipo Sika,
Vedacit ou equivalente com traço a ser estudado com o fiscal da obra devendo ser usado em sua
confecção brita 01 isenta de pó (lavar se for preciso) e areia grossa (de preferência artificial),
sobre terreno compactado mecanicamente e com desnível de 0,5 % (meio por cento) do centro
para as laterais, permitindo a prática das atividades a que se destina.
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- A concretagem deverá ser feita total no mesmo dia. Após 8 horas do final da execução do piso,
deverá ser feito o corte das dilatações, com serra para concreto (disco diamantado seco) com
profundidade de ¼ da espessura da placa, formando quadros de 2,0x2,0m.
- O polimento em toda a área do piso, deverá ser feito com acabadora tipo bambolê, sendo de
responsabilidade da executora que o piso venha a atingir a plasticidade do concreto necessária
para este polimento.
- As juntas deverão ser seladas com poliuretano, na cor do concreto.
- Entre a mureta e o piso da quadra (em todo o seu perímetro), deverá ser colocado isopor na
espessura de 1.0 cm e na altura do piso (7,0cm).
- Nas muretas laterais (sentido longitudinal) deverão ser colocados 6 buzinotes em cada lado para
escoamento da água. Nas muretas do fundo deverão ser colocados 3 buzinotes. Os buzinotes
deverão ser de Pvc de 50mm.
- Passeio de proteção: piso concreto desempenado, com espessura de 5cm. , impermeabilizado
com adição de produto tipo Sika, Vedacit ou equivalente, com traço 1:2,5:3,5 a ser verificado com
o fiscal da obra, executado em placas alternadas com junta seca, tomando-se o cuidado de aplicar
solução asfáltica (neutrol ou equivalente), sendo as placas para o piso dilatadas a cada 2m de
extensão.
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
Instalações Hidráulicas - estas obedecerão rigorosamente ao projeto, atendendo os pontos de
utilização e torneiras de todos os compartimentos sanitários . Os tubos e conexões serão em PVC
rígido do tipo rosqueável. Durante a construção e, até a montagem dos aparelhos, as
extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs,
convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel. Os
reservatórios de água inferior ou superior serão de concreto armado.
Instalações Sanitárias - a canalização primária será em PVC , ponta e bolsa com virola, já a
canalização secundária também será em PVC , ponta e bolsa com virola, os ramais sifonados em
PVC com saída de 40mm dotado de caixilho e grelha de metal cromado ; as caixas de inspeção
serão em alvenaria revestidas com tampa de concreto e serão esgotados os pontos de utilização
dos compartimentos sanitários, conforme consta do projeto de instalações hidráulicas e de
esgoto sanitário, respeitando rigorosamente as declividades indicadas no projeto .
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Instalações Elétricas e Telefônicas – Deverão ser obedecidos rigorosamente, o projeto
específico e os requisitos mínimos fixados pela NB3/NR10/ NBR5410 da ABNT e pela
concessionária. Todos os condutores (fios e cabos) serão de cobre tipo pirastic antiflam com
isolamento para 750V, marca Corfil, Lousano, Pireli ou similhar, os eletrodutos e conexões serão
da marca Tigre, Mapasa ou similar.
A bitola dos condutores dos ramais de ligação e entrada, o quadro de medição, o condutor
de aterramento, a haste de terra e a caixa de inspeção do aterramento, deverão ser todos
padronizados conforme as normas da CEMAR.
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A proteção dos diversos circuitos contra sobrecargas e curto-circuito, será através de disjuntores
termo-magnéticos de acionamento manual. Todos os disjuntores e chaves a serem utilizadas
serão da marca Soprano, Pial ou General Eletric.
As descidas, embutidas na alvenaria, bem como os que estiverem embutidos na laje, serão em
eletrodutos respeitando as dimensões especificadas em projeto.
Os interruptores serão de embutir, com espelho de 2x4”, da marca prime, pial, iriel ou similar,
fixados em caixa de embutir de PVC.
As tomadas serão do tipo universal de embutir 220V, 10A, de dois pinos com espelho de 2x4", da
marca Iriel, Pial ou similar fixadas em caixa de embutir de PVC.
PINTURA
As tintas serão aplicadas sobre substrato isento de óleo, graxa, fungos, algas, bolor,
eflorescências e materiais soltos, sendo indispensável a aplicação de tinta de fundo para
homogeneizar a porosidade da superfície e ser pintada, da seguinte forma:
Pintura em forros e paredes. Os forros serão em PVC, na cor branca, as paredes externas
receberão emassamento com massa corrida à base de PVA com duas demãos e o acabamento
final será com tinta acrílica de cor branca com três demãos. As paredes internas receberão
emassamento com massa corrida à base de PVA com duas demãos e o acabamento final será
com tinta látex de cor branco com três demãos.
Obs.: Todos os blocos serão pintados na cor branco externa e internamente, as portas em
madeira receberam acabamento em laminado melamínico fosco na cor branco. Os Letreiros nas
fachadas da quadra e dos vestiários serão em chapa metálica em alto relevo com acabamento em
tinta sintética na cor azul marinho.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Na conclusão da obra e antes da entrega definitiva, deverá ser prevista a limpeza geral da
edificação.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DE ESTRUTURAS DE CONCRETO
CAPÍTULO 1 – INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO 2 – SUPERESTRUTURA
CAPÍTULO 1 - INFRA-ESTRUTURAS
1. FUNDAÇÕES
1.1. As fundações serão executadas em concreto armado, de acordo com o projeto, e deverão
obedecer além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas NB.51/78 e
NB.20 da ABNT. A escolha do tipo da fundação a ser empregada foi determinada em função da
qualidade do solo no local da construção, determinada através de sondagens. Ficando,
portanto, definida como Sapatas Isoladas, com Fck de 18 Mpa. Em caso de dúvida ou de
complexidade maior, a Fiscalização deverá ser notificada por escrito a fim de providenciar-se
uma consultoria especializada e responsável.
2. PREPARAÇÃO DO TERRENO
2.1. Preparo do terreno
O Construtor executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o
nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico.
Durante os trabalhos de preparo do terreno serão executadas as drenagens de águas
superficiais que se fizerem necessárias.
A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, destocamento,
queima e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes tocos e árvores, pedras etc.
3. ESCAVAÇÕES
3.1. As cavas para fundações, subsolos, reservatórios d’água e outras partes da obra
abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes
do projeto de fundações e demais projetos da obra, natureza do terreno encontrado e
volume de material a ser deslocado.
3.2. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo,
a todas as prescrições da NBR - 6122 (NB-51), e concernentes ao assunto.
3.3. Aterro / Compactação e Transporte
O lançamento será executado em camadas com espessuras não superiores a 30 cm, de
material fofo, incluída a parte superficial fofa da camada anterior .
As camadas, depois de compactadas, não deverão ter mais que 20 cm de espessura média.
A Compactação, de preferência, será executada do lado seco da curva de proctor, próxima
da umidade ótima.
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3.4. Transporte
Ficam a cargo do Construtor as despesas com os transportes decorrentes da execução dos
serviços de preparo do terreno, escavação e aterro, seja qual for a distância média e o
volume considerado, bem como o tipo de veículo utilizado.
4. LASTRO DE CONCRETO MAGRO
4.1.Todo concreto assentado sobre o solo, exceto piso não armado do térreo, será executado
sobre um lastro de concreto magro, de traço 1:4:8, com espessura não inferior a 5 cm (cinco
centímetros) e largura não superior a 10 cm (dez centímetros) de cada lado, contados a partir
do paramento externo da peça a ser construída.
5. AMPLITUDE E DESIGNAÇÃO
5.1.
Para efeito desta norma, serão considerados como fundações os seguintes
corpos e / ou elementos desta edificação:
A – SAPATAS ISOLADAS
B – VIGAS BALDRAMES
C – ARRANQUES DE PILARES
6. NORMAS E PRESCRIÇÕES
6.1. A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto,
especialmente às NBR-6122 E NBR-611 (NB-1), e aos códigos e posturas dos órgãos oficiais
que jurisdicionem a localidade onde será executada a obra.
7. RESPONSABILIDADE
7.1. A execução das fundações implicará na responsabilidade integral do Construtor
pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
8. ARMADURAS
8.1. Conforme NBR 7480 EB-3 e NBR 6118 item 7.
9. CONCRETO
9.1. A mistura do concreto deverá obedecer as prescrições da NBR 6118 e NBR 7212, não
sendo permitido de forma alguma, o amassamento manual. A dosagem mínima é fixada
em 250 kg de cimento por metro cúbico de concreto.
9.2. O concreto deverá ser preparado no canteiro de obras ou em central dosadora, sendo que
para pequenos volumes, poderá ser utilizada betoneira.
9.3. O FCK adotado deverá ser o especificado em projeto.
10. PREPARO PARA LANÇAMENTO
10.1.O procedimento necessário para um preparo satisfatório da superfície da fundação, sobre
a qual o concreto será lançado, é governado pelas exigências de projeto e pelas
condições e tipo do material de fundação.
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10.2.Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas
deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao
concreto, tais como: madeiras, solos carreados por chuvas, etc.
10.3.Em caso de existência de água nas valas de fundação, deverá haver total esgotamento,
não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência.
10.4. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente
3cm.
11. FORMAS
11.1. As formas atenderão as dimensões de projeto e deverão possuir rigidez suficiente para
não se deformarem quando submetidas as cargas provenientes da concretagem.
11.2. As formas poderão ser de madeira ou metálicas.
12. DESFORMA
12.1. Na retirada da forma e escoramento devem ser obedecidas as prescrições da NBR
6118 e NBR 7678.
12.2. Na desforma não será permitido o apoio de qualquer ferramenta no concreto, tais como
alavancas, pés de cabra, etc.
12.3. Obedecerão os seguintes prazos mínimos :
Fases laterais
03 dias
Faces inferiores
21 dias
Faces inferiores, deixando-se pontaletes 14 dias
CAPÍTULO 2 - SUPERESTRUTURAS
1. ESTRUTURA
1.1. Toda a superestrutura do prédio da Unidade de Ensino Descentralizada de SÃO JOÃO DOS
PATOS, será executada em concreto armado, Fck 20 Mpa, sendo as peças, em geral,
revestidas com reboco ou recobertas, para acabamento final.
1.2. Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do
projeto estrutural.
1.3. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa
verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como
do exame da correta colocação de tubulação elétrica, hidráulica e outras que, eventualmente,
sejam embutidas na massa de concreto.
1.4. As lajes em concreto armado poderão ser substituídas por lajes pré-moldadas para
sobrecarga de 400Kg/cm2, desde que obedecido o projeto de ferragens suplementares do
fabricante.
1.5. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão
obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com
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autorização do arquiteto autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos
elementos embutidos.
1.6. Sempre que a Fiscalização tiver dúvidas a respeito da estabilidade dos elementos da
estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade e resistência das peças.
1.7. O concreto utilizado nas peças terá resistência (fck=20Mpa).
1.8. Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado
em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais
recente, aplicáveis ao caso.
1.9. Serão observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos
arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
1.10. A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na
integral responsabilidade da EMPREITEIRA pela sua resistência e estabilidade.
1.11. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e
minuciosa verificação por parte da EMPREITEIRA e da FISCALIZAÇÃO das perfeitas
disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes,
bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que
eventualmente serão embutidas na massa de concreto.
1.12. As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais, deverão
obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições.
Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos
embutidos.
1.13. Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da
estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das
peças, custos este que ficarão a cargo da EMPREITERA.
1.14. Cumpre à CONSTRUTORA examinar o projeto estrutural e apresentar por escrito à
FISCALIZAÇÃO qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a
iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao
caso.
1.15. A CONSTRUTORA locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer
desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a
reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela FISCALIZAÇÃO.
1.16. Antes de iniciar os serviços, a CONSTRUTORA deverá verificar as cotas referentes ao
nivelamento e locação do projeto, sendo a R-N, referência de nível, tomada no local
juntamente com a FISCALIZAÇÃO.
1.17. MATERIAIS COMPONENTES
A. Aço para concreto armado:
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como
sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o
assunto, a saber: NB-1e EB-3.
De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as
suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais tais como bolhas,
fissuras, esfoliações e corrosão.
B. Aditivos:
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Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de
utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
C. Agregados:
a) AGREGADO MIÚDO
Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia artificial resultante da britagem de rochas
estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da ABNT.
Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais
friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
b) AGREGADO GRAÚDO
Será utilizada a pedra britada nrs 01 e 02, proveniente do britamento de rochas sãs,
isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material
pulverulento, gravetos e outras.
Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da ABNT.
D. Água:
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis,
ácidos, óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substancia prejudicial à mistura. Em
principio, a água potável pode ser utilizada.
Sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias
prejudiciais, análises fisico-químicas deverão ser providenciadas.
Água com limite de turgidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse
limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada.
Deverá atender aos itens 8.1.3 da NB1 e EB-19.
E. Cimento:
O cimento empregado no preparo do concreto satisfará as especificações e os ensaios da
ABNT. O cimento Portland comum atenderá a EB-1 e o de alta resistência inicial, à EB-2.
Deverá atender aos itens 8.1 ,1 .1 e 8,1 ,1 .3 da NB1 .
O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de
qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou
idades.
O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados é de 30 dias. Vencido
esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO,
que inclusive, indicará quais as peças - se houver - que receberão concreto com cimento
além daquela idade.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não
se permitirá empregar-se cimento de mais de uma marca ou procedência.
1.18. ARMAZENAMENTO
De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as
características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação
nos canteiros.
A. Aços:
Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre
travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola
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B. Agregados:
Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados,
de modo a não serem contaminados por ocasião das chuvas.
A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos
serviços.
C. Cimento:
O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de
umidade, à prova d água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do
solo. Devem ser atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.
D. Madeiras:
Armazenar-se-ão as madeiras em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as
pilhas para prevenção de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais
aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros.
2. FORMAS
2.1. O projeto das formas e seus escoramentos será de exclusiva responsabilidade da
EMPREITEIRA. A FISCALIZAÇÃO não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido
e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às
prescrições da EB-1/78 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados
(madeira e aço).
2.2. Materiais:
Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e
indicado no projeto.
Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para
as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada,
madeira em bruto revestida com chapa metálica ou Madeirit, ou simplesmente outros tipos de
materiais, conforme a conveniência da execução, desde que sua utilização seja previamente
aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a
conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmos isentos de deformações, a critério da
FISCALIZAÇÃO.
2.3. Execução:
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações,
devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam
desprezíveis.
As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as
dimensões requeridas no projeto estrutural.
Garantir-se-á a estanqueidade das formas, de modo a não permitir as figas de nata de
cimento.
A amarração e o espaçamento das formas, deverá ser feito por meio de tensor passando por
tubo plástico rígido de diâmetro conveniente, colocado com espaçamento uniforme.
Após a desforma, deverão ser retirados os tubos plásticos e preenchidos os fixos com
argamassa.
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A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto. Não se
admite o uso de tacos de madeira como espaçadores
Os pregos serão usados de modo a nunca permanecerem encravados no concreto após a
desforma.
No caso de construção com tijolos de barro (maciços ou filtrados), poder-se-á utilizar a
elevação das alvenarias como forma na execução de pilares e o respaldo das paredes como
fundo de forma para vigas ou cintas, desde que as dimensões das peças estruturais sejam
respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de
estanqueidade, alinhamento, prumo e travamento.
Na forma dos pilares sempre deixar janelas(abertura) no local da emenda dos mesmos, para
limpeza da junta de concretagem.
2.4. Escoramento:
As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente
dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações superiores a 5 (cinco) mm.
Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NB-1/78.
2.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto
Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim
de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas
na NB-l/78.
As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de
nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente
molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso.
Observar-se-ão as prescrições do itens 9.5 da NB-1/78.
3. ARMADURAS
3.1. As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto,
deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT, NB-1,
NB-2 e EB-3.
3.2. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a EMPREITEIRA providenciará a realização dos
correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo
com as MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a
conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências das EB-3.
3.3. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nr 18 em laçada dupla,
sendo permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e 10.4
da NB-1/78.
3.4. A EMPREITEIRA deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo
estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por
superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços
de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da FISCALIZAÇÃO.
3.5. Para armaduras de espera, indicadas em projeto, utilizar revestimento polimérico inibidor de
corrosão para proteger suas extremidades, empregando-o da seguinte forma:
A. Substrato:
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As armaduras devem estar limpas, isentas de ferrugem, óleo, graxa, nata de cimento e
outras substâncias incrustadas. A limpeza poderá ser executada por lixamento ou
jateamento de areia.
B. Aplicação:
Garantida a perfeita mistura, aplicar revestimento polimérico inibidor de corrosão com
trincha de cerdas médias, até atingir a espessura aproximada de 0,5mm.
A segunda demão será feita em 2 ou 3 horas após a primeira demão. A espessura final da
película para duas demãos estimada de 1mm.
As armaduras serão de preferência revestidas em toda a superfície com o inibidor de
corrosão.
É recomendável que as superfícies de concreto adjacentes às armaduras tratadas com
revestimento polimérico inibidor de corrosão, também sejam revestidas com o mesmo, em
duas demãos, aplicadas a trincha.
Antes de aplicar a argamassa de reparo propriamente dita, aguardar no mínimo 24 horas.
3.6. Cobrimento:
Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de
concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NB-1/78.
Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas
pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do
concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão
incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
3.7. Limpeza:
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substancia prejudicial a
aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas
formas.
Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente executada, de
modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas
formas.
3.8. Dobramento:
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura
previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NBl/78.
As barras de aço tipo B serão sempre dobradas a frio.
As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.
3.9. Emendas:
As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto,
respeitando-se as prescrições do itens 10.4 da NB-1/78. As não previstas, só poderão ser
localizadas e executadas conforme o item 1/78.
3.10. Fixadores e espaçadores:
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Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem,
lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores,
desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que essas peças
sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou
deterioração nas superfícies externas.
3.11. Proteção:
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas
de modo a não acarretarem deslocamento das armaduras.
As barras de espessura deverão ser protegidas contra a oxidação através de pintura com
nata de cimento ou óleo solúvel e, ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a
permitir uma boa aderência.
4. PREPARO DO CONCRETO
4.1. O preparo do concreto será executado através de equipamento apropriado e
convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a
obra.
4.2. O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente as condições
de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de
exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das
normas vigentes na ABNT.
4.3. Materiais:
Será exigido o emprego de material de qualidade rigorosamente uniforme, agregados de uma
só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as
dimensões das peças a serem concertadas; fixação do fator água-cimento, tendo em vista a
resistência e a trabalhabilidade do concreto, compatível com as dimensões e acabamento das
peças.
O cimento, a areia e a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão
ser sempre da mesma procedência, atestada pelas notas fiscais dos fornecedores e
comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementadas pelos testes que
se fizerem necessários a critério da FISCALIZAÇÃO.
No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e
impermeabilizantes, esses serão prescritos pela FISCALIZAÇÃO em consonância com o
projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a
autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à EMPREITEIRA apresentar toda a documentação,
em apoio e justificativa da utilização pretendida.
4.4. Ensaios
Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão
realizados por laboratório idôneo e os resultados apresentados para aprovação da
FISCALIZAÇÃO antes do início de cada etapa do trabalho.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para
comprovação de sua adequação ao traço adotado.
O controle de resistência do concreto obedecerá ao exposto no item 15.0 da NB-1/78.
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Os corpos de prova a serem testados serão retirados dos locais abaixo relacionados.
Cada série é representada por quatro corpos de prova onde dois deles serão rompidos aos
sete dias de moldagem:
a) sapatas ou blocos de fundação: 2 séries
b) vigas baldrames: 3 séries
c) pilares até o 1º piso: 2 séries
d) vigas e cintas da cobertura: 2 séries
Se for utilizado concreto de usina, deverá ser obtida uma série de cada caminhão betoneira.
4.5. Dosagem
Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a
produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas
necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável. Na dosagem,
cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a
mínima possível.
5. MISTURA E AMASSAMENTO DO CONCRETO
5.1. O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por
possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mistura.
5.2. O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para
permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a
duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais
seco o concreto.
5.3. O tempo mínimo para o amassamento deverá atender ao item 12.4 da NB-1/78 e a adição da
água será efetuada sob o controle da FISCALIZAÇÃO.
5.4. No caso de mistura do concreto em usina, esta deverá ser acompanhada no local por
técnicos especialmente designados pela EMPREITEIRA e pela FISCALIZAÇÃO.
6. TRANSPORTE
6.1. O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse
sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no
percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da
mistura.
6.2. Seguir-se-á o disposto no item 13,1 da NB-1/78.
7. LANÇAMENTO
7.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano.
7.2. No caso de pilares, deve-se concretá-los até o nível do filado das vigas, antes de colocar as
armações das respectivas lajes e vigas.
7.3. A EMPREITEIRA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, e em tempo hábil, o início de
toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua
correspondente liberação, a ser dada pela referida FISCALIZAÇÃO.
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7.4. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de
abatimento (slump test), pela EMPREITEIRA, na presença da FISCALIZAÇÃO, em cada
betonada ou caminhão-betoneira. Para todo concreto estrutural o slump admitido estará
compreendido entre 5 e 10 cm.
7.5. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças
embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado. Todas as
superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de
concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
7.6. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e
equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a FISCALIZAÇÃO poderá
exigir a abertura de filtros ou janelas nas formas para remoção de sujeiras.
7.7. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente
em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. No caso de
pilares, para evitar formação de vazios, antes de sua concretagem deve-se colocar na forma
(na base do pilar) uma argamassa de cimento e areia usando o mesmo fator água e cimento
do concreto, com 3 a 4 cm de altura. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se
eliminar a pedra 2 do concreto, ou concretar esses locais com a argamassa referida, sempre
garantindo a mesma resistência do concreto utilizado.
7.8. A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com
funil) é recomendável.
7.9. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao
tempo de pega do concreto.
7.10. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente
terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas.
7.11. Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do
concreto seja o mínimo possível.
7.12. Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede,
etc.) a junta de concretagem deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde
forem menores os esforços de cisalhamento. Deverão ser tomadas precauções para garantir
a resistência aos esforços que podem agir na superfície da junta, as quais poderão consistir
em se deixarem barras suplementares no concreto mais velho.
7.13. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da
superfície da junta.
7.14. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de
densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos de tal maneira que o concreto seja
perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
7.15. Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com
equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuidado para que o
concreto preencha todos os vazios das formas.
Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem
nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para
que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
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O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de
vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem
preenchidas, a critério da FISCALIZAÇÃO. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores
de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da
FISCALIZAÇÃO e a medidas especiais, visando a assegurar a imobilidade e
indeformabilidade dos moldes.
Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e
armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos
manuais, principalmente onde a aparência é requisito importante.
Observar-se-ão as prescrições do item 13.2.2 da NB-1/78.
8. JUNTAS DE CONCRETAGEM
8.1. Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, far-se-á a lavagem da superfície da
junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material
solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sobre a mesma, tomando-a o mais áspera
possível.
8.2. Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a
limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
8.3. A FISCALIZAÇÃO não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não for
realizada com o necessário vigor.
8.4. Seguir-se-á o disposto no item 13.2.3 da NB-1/78
9. CURA
9.1. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de
impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
9.2. Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas
contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que
possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
9.3. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente
umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como
alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja
protegida pela formação de uma película impermeável.
9.4. Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do
concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que
vierem a ser aplicadas.
9.5. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverá ser curado
imediatamente após o mesmo ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas
superfícies.
9.6. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão.
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10. DESFORMA
10.1. As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para
suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies
tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada.
10.2. A EMPREITEIRA providenciará a retirada das formas, obedecendo ao artigo 14.2 da NB1/78, de maneira a não prejudicar as peças executadas.
10.3. Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser :
a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas.
b) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e
convenientemente espaçados.
c) Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO desformas em prazos inferiores à NB.1.
11. REPAROS
11.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,
compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de
materiais adequados, a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, à vista de cada caso.
11.2. Registrando-se graves defeitos, a critério da FISCALIZAÇÃO, será ouvido o autor do
projeto.
11.3. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem
nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A
programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
11.4. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
12. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
12.1. Satisfeitas as condições do projeto e destas especificações, a aceitação da estrutura farse-á mediante as prescrições do item 16 da NB-1/78.
13. TOLERÂNCIAS NA CONSTRUÇÃO
13.1. Na construção da obra, não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimensões
fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir:
A. Dimensões de pilares, vigas e lajes por falta 5 mm, por excesso 10 mm;
B. Dimensões de fundações (em planta) - por falta l0 mm, por excesso 30 mm.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DE INSTALAÇÕES
ÍNDICE
CAPÍTULO 1 - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
CAPÍTULO 3 - INSTALAÇÕES DE GÁS
CAPÍTULO 4 - INSTALAÇÕES DE SOM AMBIENTE
CAPÍTULO 5 - INSTALAÇÕES DE CIRCUITO DE TV
CAPÍTULO 6 - INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO
CAPÍTULO 7 - INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA
CAPÍTULO 8 – INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO - PARA-RAIOS
CAPÍTULO 9 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
CAPÍTULO 10 – INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
CAPÍTULO 1 - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
1. ESGOTO
1.1. Todos os ramais internos serão encaminhados às caixas de passagem ou de gordura
(inspeção) de onde partirão ou subcoletores externos. Os subcoletores serão em tubos de
PVC rígido, para esgoto primário, com ponta e bolsa com virola, para juntas elásticas (anel de
borracha), com os diâmetros definidos nos respectivos projetos.
Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan.
1.2. Os efluentes dos esgotos serão lançados à rede pública, através de tubos de PVC rígido
diâmetro 150mm, devendo ser tomadas as providências necessárias junto à Concessionária
local, desde o início da obra, com o objetivo de ser executada a extensão da rede de esgoto,
quando necessário.
Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan.
1.3. O esgoto primário interno será em tubos e conexões de PVC rígido com ponta e bolsa de
virola, junta elástica (anel de borracha), segundo as especificações e a E5-608/77, com os
diâmetros definidos nos projetos.
Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan.
1.4. O esgoto secundário será em tubos e conexões de PVC rígido com ponta e bolsa soldável.
Entretanto, nos ponto onde serão usados sifões (lavatórios, tanques, pias, etc.) as conexões
deverão ser com ponta e bolsa de virola, junta elástica (anel de borracha).
Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan.
1.5. As ligações dos vasos sanitários, esgoto primário interno, serão executadas com curva curta
90º diâmetro 100mm.
Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan.
1.6. Todos os aparelhos sanitários, na sua ligação ao ramal de descarga ou ramal de esgoto,
serão protegidos por ralos ou caixas sifonadas. As caixas e ralos sifonados serão em PVC,
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porém com caixilhos e grelhas metálicas cromadas, nas dimensões indicadas nos respectivos
projetos, com saídas de 40mm, 50mm e 75mm.
Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan.
1.7. O tubo ventilador primário e a coluna de ventilação serão instalados verticalmente e estarão a
0,50m acima da laje de cobertura, nos diâmetros indicados nos projetos.
1.8. A ligação da coluna de ventilação a uma canalização horizontal, será executada acima do
eixo da tubulação, elevando-se o tubo ventilador, verticalmente, ou com o desvio máximo de
45º da vertical, até 0,15m acima do nível máximo de água no mais alto dos aparelhos
servidos, antes de desenvolver-se horizontalmente.
1.9. As declividades indicadas nos projetos serão consideradas como mínimas, devendo ser
procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede pública, antes da instalação dos
coletores, sendo observadas as seguintes declividades:
a. Ramais de descarga: 2,0%
b. Ramais de esgoto e subcoletores:
Diâmetros
declividades
40/50/75mm
3,0%
100mm
1,5%
150mm
1,0%
1.10. Nos casos onde as tubulações de esgoto ficarão suspensas nas lajes (sanitários do 2º
pavimento), os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação,
serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações, conforme
discriminação a seguir:
Sistema de sustentação leve
a. Componentes:
a.1. Junção com 3 garras
a.2. Fita perfurada 19mm
a.3. Bucha S6 com parafuso 1” x 10
a.4. Parafuso sextavado com porca 1/4” x 3/4”
b. Carga de ruptura: 120Kg
c. Cargas de projeto: 40Kg
1.11. As caixas de inspeção (CI) e de gordura (CG) serão executadas em alvenaria de tijolos
maciços assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:6 e revestidas,
internamente, com argamassa de cimento, areia e vedacit, traço 1:5, com acabamento
alisado. A laje de fundo será de concreto ciclópico, devendo ser moldada a meia seção de
coletor que por ali passar, obedecendo as dimensões e declividades dos subcoletores,
indicados nos projetos.
1.12. Em todas as mudanças de direção de vertical para horizontal, os tubos de queda disporão
de tubos operculados (TO), para facilitar as desobstruções, situação que ocorre nos
sanitários do 1º pavimento.
1.13. Deverão ser executados todos os serviços complementares de instalação de esgotos, tais
como: fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordância das
pavimentações com as tampas das caixas de inspeção e de gordura e outros pequenos
trabalhos de arremate.
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2. ÁGUAS PLUVIAIS
2.1. Compreenderão os serviços e dispositivos a serem empregados para captação e
escoamento, rápido e seguro das águas das chuvas e serão executados tomando todas as
precauções para se evitar infiltrações em paredes e tetos.
2.2. Toda tubulação de águas pluviais será executada em tubos e conexões de PVC rígido com
ponta e bolsa soldável. As águas servidas pela cobertura serão conduzidas até o condutores
verticais através de calha metálicas, sendo distribuídas em quatro condutores com diâmetro
de 100mm, cada, os quais levarão a água até as caixas de areia (CA), localizadas no 1º
pavimento, conforme indicação nos projetos.
Marcas: Brasilit, Tigre ou Vulcan.
2.3. As declividades indicadas nos projetos serão consideradas como mínimas, devendo ser
procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede pública, antes da instalação dos
coletores, sendo observada a seguintes declividade de 1,5% para todos os diâmetros.
2.4. Os coletores prediais serão executados em conjunto (baterias) de dois tubos com diâmetro de
150mm cada, este trecho será compreendido da última caixa de areia (CA) até a rede
pública.
2.5. As caixas de areia (CA) serão executadas em alvenaria de tijolos maciços assentados com
argamassa de cimento e areia, traço 1:6 e revestidas, internamente, com argamassa de
cimento, areia e vedacit, traço 1:5, com acabamento alisado, obedecendo as dimensões
indicados nos projetos. As tampas serão com grelha de ferro fundido.
2.6. Deverão ser executados todos os serviços complementares de instalação de águas pluviais,
tais como: fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordância das
pavimentações com as tampas das caixas de areia e outros pequenos trabalhos de arremate.
3. PROTEÇÕES E TESTES
3.1. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados,
não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim.
3.2. As tubulações de distribuição serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenaria ou de
seus envolvimento por capas de argamassa, ou de isolamento térmico, submetidas a testes,
sem que acusem qualquer vazamento.
3.3. Os tubos serão testados com pressão mínima de 5,0 MPa.
CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
1. ÁGUA POTÁVEL
1.1. A alimentação d’água se dará através da rede pública, passando pelo hidrômetro e indo até o
reservatório inferior, com capacidade de armazenamento de 36.000 litros. Toda tubulação
será em tubo de PVC rígido roscável, para água fria e as conexões serão em ferro
galvanizado classe 10, pressão de serviço nominal: 10 kgf/cm2.
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1.2. O ramal predial terá diâmetro de 1 1/4” e hidrômetro com capacidade de 10m3/h com a caixa
de proteção nas seguintes dimensões:
a. comprimento: 0.90m
b. profundidade: 0.30m
c. altura: 0.60m
1.3. Os reservatórios inferior e superior serão executados em concreto armado, conforme projeto
estrutural, e terão capacidade de armazenamento de 36.000 e 12.000 litros, respectivamente,
sendo que o inferior será dividido em duas câmaras com 18.000 litros cada.
1.4. O dimensionamento das tubulações foi calculado tomando como base o método de consumo
máximo provável, em função dos pesos e vazões das peças servidas, levando-se em
consideração que nunca haveria o caso de se utilizarem todas as peças ao mesmo tempo.
1.5. Para o conjunto motor-bomba centrífuga de recalque d’água, o cálculo de dimensionamento
baseou-se na altura manométrica total: 19.96m, na vazão: 10m3/h, no rendimento do conjunto
motor-bomba: 60%, no diâmetro de sucção: 2” (50mm) e no diâmetro de recalque: 1 1/2”
(40mm), o qual ficou especificado um conjunto com potência de motor de 2CV e diâmetro de
rotor de 120mm. O conjunto será composto por duas bombas, sendo uma em utilização e
uma de reserva.
1.6. O dimensionamento do barrilete foi calculado pela soma de todas as colunas d’água,
utilizando o mesmo método de consumo máximo provável, o qual determinou um diâmetro de
2 1/2” (63mm).
2. PROTEÇÕES E TESTES
2.1. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente
apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim.
2.2. As tubulações de distribuição de água serão, antes do fechamento dos rasgos das
alvenaria ou de seus envolvimento por capas de argamassa, ou de isolamento térmico,
submetidas a testes, sem que acusem qualquer vazamento.
2.3. Os tubos serão testados com pressão mínima de 5,0 MPa.
CAPÍTULO 3 - INSTALAÇÕES DE GÁS
1. GÁS
1.1. Para a instalação de gás será construído uma central de gás GLP, em alvenaria de tijolos
comuns e porta com venezianas, com capacidade de armazenamento de oito botijões de
45Kg cada, sendo quatro em utilização e quatro de reserva, com capacidade total de
vaporização de 4,20Kg/h.
1.2. Toda tubulação de gás será executada com tubos e conexões de cobre diâmetro de 22mm,
até os reguladores de 2º estágio, a partir daí com diâmetro de 15mm.
1.3. Nas vedações das juntas com roscas, será proibido o uso de zarcão e estopa, como se faz
para tubulações de água, devendo portanto, ser usado uma pasta especial à base de glicerina
e litargírio.
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1.4. Será instalado próximo da central de gás, um extintor de incêndio do tipo pó químico de
pressão injetável.
1.5. Toda tubulação de gás será provida de declividade com 1%, no sentido oposto aos pontos
abastecidos, ou seja, no sentido da central de gás.
2. PROTEÇÕES E TESTES
2.1. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados,
não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim.
2.2. As tubulações serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenaria ou de seus envolvimento
por capas de argamassa, ou de isolamento térmico, serão submetidas a testes, sem que
acusem qualquer vazamento, mediante emprego de ar comprimido ou gás inerte com pressão
de 1Kg/cm3, por um período de 20 minutos, para ser considerada estanque.
CAPÍTULO 4 - INSTALAÇÕES DE SOM AMBIENTE
1. SISTEMA DE SOM AMBIENTAL
1.1. O projeto deverá ser executado por firma ou profissional tecnicamente habilitado, capaz de
não apenas realizar as tarefas ali propostas como também oferecer manutenção preventiva e
de apoio após a entrega dos serviços.
1.2. Os profissionais deverão estar sempre equipados com vestimentas e ferramental adequados
ao trabalho, utilizando-se de ferramentas próprias e obedecendo às exigências do executor
da obra com relação aos equipamentos de segurança tanto individuais como coletivos.
1.3. Os equipamentos de cada central ou Fonte de Programa deverão ser acomodados em
"Racks" profissionais, com tampas frontais chaveadas, e fundos ventilados. Caso haja
necessidade de ventilação será forçada via ventilador de baixo ruído.
1.4. Os equipamentos serão sempre plugados entre si, usando-se cabos de boa qualidade e
bornes soldados em conectores (nunca amarrados ou parafusados).
1.5. Os cabos que necessitarem de emendas sofrerão soldas e serão isolados individualmente
um a um mesmo que o aterramento seja único.
1.6. Os cabos que necessitarem trafegar em eletrodutos deverão ser precedidos de guias
metálicas e deverão ser instalados todos de uma única vez, tendo seus plug e conectores
soldados e testados logo após a instalação.
1.7. Deverá haver uma haste de aterramento para cada central, cuja instalação e verificação de
resistividade será responsabilidade do proprietário.
1.8. Os equipamentos, os racks, e principalmente os sonofletores, só deverão ser instalados
após a primeira demão de pintura, a fim de se evitar o máximo possível o contato com local
empoeirado. Se o ambiente for sujeito à poeira constante, e mesmo assim algum
componente ou equipamento necessitar ser instalado, recomenda-se o empapelamento do
mesmo até o momento do uso ou teste.
2. DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, TÉCNICA, DE EXECUÇÃO, DE PESSOAL
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2.1. Em caso de conflito entre projetos, inadequações ou impossibilidade de instalação de parte
do projeto de som ambiental, ou desejo de alteração das instalações que ensejem
modificações do projeto de som, será responsável pela alteração o autor do projeto.
2.2. É competente para fixação de horário de trabalho o empreiteiro - construtor, o qual
responderá perante os órgãos fiscalizadores competentes, inclusive pelo(s) técnico(s) de
som, com relação à segurança pessoal e acidentes do trabalho.
3. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS E DO TREINAMENTO DE PESSOAL
3.1. Somente serão considerados "entregues" os serviços que apresentarem condições de teste e
manuseio que satisfaçam as exigências deste Memorial Descritivo. O responsável Técnico
pela obra é competente para atestar o perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas
entregues.
3.2. A firma montadora, a critério de ambas as partes, poderá desenvolver montagens por etapas,
a fim de obter respostas aos testes que queira realizar. Considerados eficazes os referidos
testes, os serviços poderão ser considerados entregues.
3.3. A partir da entrega dos serviços, ou parte deles com aceitação do Responsável Técnico,
termina, de forma definitiva, a responsabilidade da montadora pela guarda e uso dos
materiais e componentes entregues.
3.4. A empresa montadora deverá promover treinamento adequado à pessoal indicado pelo
cliente, no intuito de adequar o uso, o manuseio, e a manutenção de peças e equipamentos
dentro das especificações do instrumental sonoro.
3.5. Todos os manuais, documentos, e demais papéis que por ventura acompanharem os
equipamentos e que forem entregues ao técnico montador, pertencem exclusivamente ao
cliente, mesmo aqueles que indicam a melhor forma de embalar, desembalar, montar e usar
os produtos adquiridos.
4. DA GARANTIA E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1. A montadora deverá oferecer garantia sobre seus serviços após a entrega dos mesmos, no
mínimo pelo tempo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
4.2. A montadora deverá oferecer estrutura de apoio e/ou serviços de manutenção preventiva,
nos equipamentos fora da garantia.
5. TERMINAL DE SOM
5.1. Todas as caixas de passagens ou distribuição para cabos de terminal do computador serão
em chapa n.º 16, com tampas e pintura em epoxi cinza claro.
5.2. Os eletrodutos serão de PVC rígido pesado, de fabricação TIGRE ou similar. As curvas serão
do mesmo material e acabamento dos eletrodutos. As buchas e arruelas serão de ferro
galvanizado do tipo reforçado, com rosca idêntica à dos eletrodutos; Não poderão ser
empregadas curvas de deflexão maior que 90 graus.
5.3. Pontos de terminais do equipamento, receberão placas de arremate de baquelite fabricação
PIAL, dimensões 4" x 4" ou similar.
5.4. Braçadeiras para fixação de eletrodutos quando necessário serão do tipo galvanizado,
fabricação comercial, normal.
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6. CABOS E FIOS (CONDUTORES).
6.1. Os condutores deverão ser especificados pela natureza do material condutor e sua proteção
mecânica, e área da seção transversal expressa em mm2.
6.2. Os condutores serão contínuos de caixa a caixa. As emendas em muflas plásticas e as
derivações deverão ficar dentro das caixas.
6.3. Não deverão ser enfiados em eletrodutos rígidos condutores emendados ou cujo isolamento
tenha sido danificado e recomposto com fitas isolantes ou outro material.
6.4. Os condutores somente deverão ser enfiados depois de estar completamente terminada a
rede de eletrodutos rígidos e concluídos todos os serviços da construção que os possam
danificar. A enfiação só poderá ser iniciada depois que a canalização estiver enxuta e limpa.
6.5. A enfiação só poderá ser executada após terem sido concluídos os serviços de colocação de
telhas, revestimentos e esquadrias. Antes da enfiação, os eletrodutos deverão ser secos com
estopas e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina.
6.6. As emendas dos condutores só poderão ser feitas dentro das caixas, não sendo tolerada a
enfiação de condutores emendados. O isolamento das emendas e derivações deverá ter no
mínimo características equivalentes às dos condutores utilizados.
7. CAIXAS DE PASSAGEM
7.1. As caixa metálicas serão em chapa n.º 16, estampadas e esmaltadas à quente, com orelhas
de fixação destinadas a ligação dos eletrodutos rígidos.
7.2. Salvo indicação em contrário, expressa no projeto, as alturas das caixas em relação ao piso
acabado, referidas ao bordo inferior das mesmas, são as que seguem:
a. Interruptores, botão de sirene ------------------- 1,10m
b. Tomadas baixas ------------------------------------ 0,30m
c. Tomadas altas -------------------------------------- 2,20m
7.3. Serão observadas as seguintes prescrições em relação a colocação das caixas:
a. Só poderão ser removidos os discos, nos pontos destinados a receber ligação do
eletroduto rígido.
b. Serão embutidas na parede e deverão ficar aprumadas e facear o revestimento, quando a
indicação de projeto não for contrário.
8. TESTES
8.1. Serão procedidos todos os testes para a verificação de funcionamento normal de todos os
aparelhos e equipamentos do prédio, controles, instalações mecânicas e todos os circuitos
especiais.
CAPÍTULO 5 - INSTALAÇÕES DE CIRCUITO DE TV
1. FLUXOGRAMA
1.1. O sinal será recebido pela antena localizada no 1º pavimento, e se conectará com o
decodificador no laboratório de informática no 2º pavimento.
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1.2. Um amplificador de sinal partirá do decodificador e atenderá as tomadas indicada na planta.
1.3. A antena será montada em suporte metálico de maneira a protege-la, conforme planta RTV01.
1.4. A especificação dos cabos, antena, decodificador e amplificador do sinal será feita a critério
da empresa responsável pela instalação e aprovada pela contratante. Os amplificadores e
decodificadores serão acomodados em "Racks" profissionais, com tampas frontais
chaveadas, e fundos ventilados.
1.5. Os equipamentos serão sempre plugados entre si, usando-se cabos de boa qualidade e
bornes soldados em conectores.
1.6. Os cabos que necessitarem trafegar em eletrodutos deverão ser precedidos de guias
metálicas e deverão ser instalados todos de uma única vez, tendo seus plug e conectores
soldados e testados logo após a instalação.
1.7. Os equipamentos, os racks, só deverão ser instalados após a primeira demão de pintura, a
fim de se evitar o máximo possível o contato com local empoeirado. Se o ambiente for sujeito
à poeira constante, e mesmo assim algum componente ou equipamento necessitar ser
instalado, recomenda-se o empapelamento do mesmo até o momento do uso ou teste.
2. DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, TÉCNICA, DE EXECUÇÃO, DE PESSOAL, DA
ENTREGA DOS SERVIÇOS E DO TREINAMENTO DE PESSOAL
2.1. Somente serão considerados "entregues" os serviços que apresentarem condições de teste
e manuseio e satisfaçam as exigências deste Memorial Descritivo. O responsável Técnico
pela obra é competente para atestar o perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas
entregues.
2.2. A firma montadora poderá desenvolver montagens por etapas, a fim de obter respostas aos
testes que queira realizar. Considerados eficazes os referidos testes, os serviços poderão ser
considerados entregues.
2.3. A partir da entrega dos serviços, ou parte deles com aceitação do Responsável Técnico,
termina, de forma definitiva, a responsabilidade da montadora pela guarda e uso dos
materiais e componentes entregues.
2.4. A empresa montadora deverá promover treinamento adequado à pessoal indicado pelo
cliente, no intuito de adequar o uso, o manuseio, e a manutenção de peças e equipamentos
dentro das especificações do instrumental.
2.5. Todos manuais, documentos, e demais papéis que por ventura acompanharem os
equipamentos e que forem entregues ao técnico montador, pertencem exclusivamente ao
cliente, mesmo aqueles que indicam a melhor forma de embalar, desembalar, montar e usar
os produtos adquiridos.
3. DA GARANTIA E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1. A montadora deverá oferecer garantia sobre seus serviços após a entrega dos mesmos, no
mínimo pelo tempo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
3.2. A montadora deverá oferecer estrutura de apoio e/ou serviços de manutenção preventiva,
nos equipamentos fora da garantia.
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4. TUBOS E CONEXÕES
4.1. Os eletrodutos serão de PVC rígido pesado ou equivalente, as curvas serão do mesmo
material e acabamento dos eletrodutos, as buchas e arruelas serão de ferro galvanizado do
tipo reforçado, com rosca idêntica à dos eletrodutos, em quaisquer trechos, embutidos ou
expostos, não poderão ser empregados eletrodutos com diâmetro nominal menor do que
3/4”.
4.2. Não poderão ser empregadas curvas de deflexão maior que 90 graus.
5. CABOS
5.1. Os condutores deverão ser Cabo para LAN 10 Base 2 com coaxial fino (Thin Cable), de
acordo com a norma IEEE 802.3 e taxa de transmissão de até 10Mbps.
5.2. Os condutores serão contínuos de caixa a caixa. As emendas em muflas plásticas e
derivações deverão ficar dentro das caixas.
5.3. Não deverão ser enfiados em eletrodutos rígidos condutores emendados ou cujo isolamento
tenha sido danificado e recomposto com fitas isolantes ou outro material.
5.4. Os condutores somente deverão ser enfiados depois de estar completamente terminada a
rede de eletrodutos rígidos e concluídos todos os serviços da construção que os possam
danificar. A enfiação só poderá ser iniciada depois que a canalização estiver enxuta e limpa.
5.5. Antes da enfiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopas e limpos pela passagem
de bucha embebida em verniz isolante ou parafina.
5.6. As emendas dos condutores só poderão ser feitas dentro das caixas, não sendo tolerada a
enfiação de condutores emendados.
5.7. O isolamento das emendas e derivações deverá ter no mínimo características equivalentes
às dos condutores utilizados.
6. CAIXAS DE PASSAGEM
6.1. As caixas de alvenaria serão executadas em alvenaria de tijolos de 08 furos, devidamente
rebocadas, com fechamento superior em laje de concreto e tampa em ferro fundido FF-T33,
T-16, T-40-50 conforme o caso, fundição Vieira ou similar. O fundo das caixas deverá possuir
dreno em tubo de PVC 75mm, preenchido com brita nº 2.
6.2. As caixas metálicas serão em chapa nº 16, estampadas e esmaltadas à quente, com orelhas
de fixação destinadas a ligação dos eletrodutos rígidos.
6.3. Salvo indicação em contrário, expressa no projeto, as alturas das caixas em relação ao piso
acabado, referidas ao bordo inferior das mesmas, são as que seguem:
a. tomadas baixas ---------------------------------- 0,30m
b. tomadas altas ------------------------------------ 2,20m.
6.4. Serão observadas as seguintes prescrições em relação a colocação das caixas:
a. Só poderão ser removidos os discos, nos pontos destinados a receber ligação do
eletroduto rígido.
b. Serão embutidas na parede e deverão ficar aprumadas e facear o revestimento, quando
a indicação de projeto não for contrário.
6.5. Serão realizados testes para a verificação de funcionamento normal de todos aparelhos e
equipamentos do prédio, controles, instalações e circuitos especiais.
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CAPÍTULO 6 - INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO
1. PRÁTICA GERAL
1.1. Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos
e fixar normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem
empregados na referida obra.
1.2. A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos no DECRETO n.º 11258 de
16 de setembro de 1988 e normas e do CBDF.
2. REDE DE HIDRANTES
2.1. A rede de combate a incêndio com hidrantes será feita com 4 hidrantes, sendo 2 por
andar.
2.2. O abastecimento será pelo reservatório elevado e pressurizado por uma bomba centrífuga.
2.3. O acionamento ocorrerá com a abertura do registro do hidrante, que através do tanque de
sensor pressurizado ligará a bomba.
2.4. Um sistema elétrico poderá acionar a Segunda bomba, caso a primeira não entre em
funcionamento imediato.
2.5. O trajeto da tubulação, os materiais e os detalhes estão constantes na planta INC-01.
2.6. O sistema de energia das bombas de incêndio deverá ser proveniente de um quadro de
medição independente.
3. EXTINTORES
3.1. Os extintores serão de 3 tipos:
a. Água pressurizada 10 litros
b. CO2 (gás carbônico) 6 litros
c. Pó químico seco 6 litros
3.2. A localização será conforme detalhado na folha INC-01.
4. ALARME
4.1. Quando a bomba for acionada, deverá ser ligado a sirene.
5. CANALIZAÇÕES
5.1. A canalização será em tubos de aço galvanizado ( P-EB-182 ), da ABNT, resistente a
pressão mínima de 18 kg/cm2, sairá do fundo do reservatório superior, abaixo do qual
será instalada uma válvula de retenção e um registro, atravessando verticalmente
todos pavimentos, com ramificações para todos hidrantes e terminando no hidrante de
recalque.
5.2. A pressão mínima nos hidrantes será de 1kg/cm2 e no máximo 4kg/cm2.
5.3. As canalizações serão pintadas de vermelho.
5.4. Os registro dentro dos abrigos serão tipo gaveta de 63mm, com junta storz, de 63mm
com redução para 38 mm de diâmetro, onde serão estabelecidas as linhas de
mangueiras.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
5.5. O hidrante de recalque será localizado junto a via de acesso de viaturas, sobre o
passeio de modo que possa ser operado com facilidade.
5.6. O hidrante de recalque, terá um registro do tipo gaveta com 63mm de diâmetro, dotado
de rosca macho, de acordo com a norma P-EB-69 da ABNT e adaptador para junta
“storz” de 63mm com tampão protegido por uma caixa com tampa de ferro fundido,
medindo 50x50cm, tendo a inscrição “INCÊNDIO”. A profundidade da caixa será de 40
cm, conforme detalhe na planta de detalhe de INC-01.
6. MANGUEIRAS
6.1. As mangueiras terão 38mm de diâmetro interno, flexíveis, de fibra de nylon, revestidas
internamente de borracha, capazes de suportar a pressão mínima de teste de 20
Kg/cm2, dotada de junta “storz” e com seções de 15m de comprimento.
7. VISTORIA
7.1. Será feita pelo Corpo de Bombeiros.
CAPÍTULO 7 - INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA
1. CABEAMENTO (DADOS)
1.1. A rede de cabeamento a ser implantada atenderá as necessidades de comunicações dos
usuários localizados nos dois pavimentos do CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS de rede de
dados.
2. GENERALIDADES
2.1. Por intermédio da empresa contratada, serão transportados e instalados todos os
materiais e equipamentos abaixo relacionados:
a. Diagrama da rede.
b. Servidor – será montado no 2 º pavimento, na sala do laboratório de informática.
c. Path Panel – será montado dois conjuntos path panel e HUB de 48 saídas junto ao
servidor.
d. Rede – será tipo estrela, e todos os cabos partirão do servidor central no Path Panel
e irão até os micros sem emendas. Nos dois pavimentos são estabelecidas as
Redes de Distribuição interna de tomadas para microcomputadores e definidos os
dispositivos que possibilitarão suas interligações à Rede Local.
3. CABOS
3.1. Os cabos serão mult-lan-plus UL Cat-5 UTP CMX 24AWG 4 pares. Nenhum trecho
poderá ultrapassar 100m.
4. DUTOS
4.1. Serão dutos metálicos embutidos na alvenaria, no piso e no corredor. As dimensões dos
dutos serão de acordo com a necessidade para a perfeita acomodação dos cabos a serem
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Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
instalados, e já dimensionadas nos projetos. Quando a quantidade de cabos for muito
pequena, poderá ser usado eletroduto de PVC rígido roscável, com bitolas conforme o
respectivo projeto.
4.2. A partir dos dutos os condutores lançados conectarão às tomadas RJ-45 de acordo com a
norma 568A ou 568B.
4.3. Elaboração de procedimentos e protocolos dos testes de aceitação em campo.
4.4. Entrega da documentação técnica do cabeamento estruturado.
4.5. Entrega do projeto como construído (as built) e Cadastro Geral da Rede de cabeamento
Estruturado.
4.6. Garantia Técnica relativa aos materiais e serviços executados.
4.7. As seqüências de polarização dos conectores RJ-45 obedecerão à norma EIA 568A.
4.8. Os testes do cabeamento de rede serão certificados e entregues ao Contratante, na data de
recebimento dos serviços executados, com o fornecimento de relatório em meio digital,
disquete de 3 ½”, deverão obedecer as seguintes características técnicas:
a. Metragem dos cabos ponto a ponto
b. Paradiafonia
c. Ruído
d. Atenuação
e. Capacitância
f. Loop de resistência
g. Near and cross talk (next).
5. PATCH PANEL
5.1. Tipo: para instalação em Gabinete 19".
5.2. Características Elétricas:
Porta RJ-45 fêmea, categoria 5, com conexão traseira tipo
IDC.
5.3. Padrão de pinagem do RJ-45: EIA/TIA 568A.
5.4. Toda a administração do Patch Panel será realizada através de Patch Cords, que estarão
interligando o Concentrador Inteligente Modular aos terminais de dados.
5.5. Número de Portas RJ-45 fêmeas: 48 portas.
6. CABOS DE PARES TRANÇADOS
6.1. Par trançado sem blindagem (UTP).
6.2. Bitola dos condutores internos: 24 AWG.
6.3. 04 pares traçados, com condutor sólido.
6.4. Freqüência de operação: maior ou igual a 100 Mbps (padrão FDDI e Fast Ethernet).
6.5. Padrão IEEE 802.3, cabo 10BaseT.
6.6. Categoria: 5.
7. PATCH CORDS
7.1. Os patch cords são utilizados para ligar os painéis de distribuição às saídas 10BaseT dos
Hubs com comprimento mínimo de 0,5 m e devem apresentar as seguintes características:
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Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
a. Cabo multifilar composto de 4 pares trançados (UTP), 24 AWG, cabeado conforme norma
EIA-568A (categoria5).
b. Conector RJ-45 (8 posições) em cada extremidade, com especificações de acordo com a
norma EIA/TIA 568A, UL level V (categoria 5).
8. LINE CORDS
8.1. Os line cords são utilizados para ligar a estação de trabalho à tomada da rede, com
comprimentos mínimos de 3,0 m e apresentar as seguintes características:
a. Cabo multifilar composto de 4 pares trançados (UTP), 24 AWG, cabeado conforme norma
EIA-568A (categoria 5).
b. Conector RJ-45 (8 posições) em cada extremidade, com especificações de acordo com a
norma EIA/TIA 568A, UL level V (categoria5).
9. CONJUNTO TOMADA RJ-45
9.1. Tomada RJ-45 do tipo Punch-down, categoria 5.
9.2. Espelho 4" x 2" para fixação de tomada.
9.3. Caixa em PVC 4" x 2".
9.4. Especificações de acordo com a norma EIA/TIA 568A.
9.5. Engate na parte traseira da tomada do tipo "Engate-Rápido".
10. CONECTORES RJ-45 MACHO
10.1. Conector RJ-45 macho de crimpar, com contatos banhados a ouro, não blindado, categoria
5.
CAPÍTULO 8 – INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO - PARA-RAIOS
1. PRÁTICA GERAL
1.1. Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar
normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida
obra.
1.2. A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos nas normas NBR 5419 da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2. ESQUEMA DE FUNCIONAMENTO
2.1. Será instalado um cabo de cobre nu de 35mm2 ao longo de toda cobertura, e em cada 15
metros haverá um descida com um eletrodo na extremidade. Paralelamente a parede na parte
inferior será enterrado um cabo de cobre nu de 35mm2, constituindo assim uma “Gaiola de
Faraday“. Na parte mais alta da edificação, caixa d’água, será instalado um captor tipo
Franklin, que será aterrado na malha de aterramento.
3. CONEXÃO DE MEDIÇÃO
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
3.1. Cada conector de descida será provido de uma conexão de medição, instalada próximo ao
ponto de ligação do eletrodo de aterramento. A conexão deve ser desmontável por meio de
ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve permanecer normalmente fechada.
3.2. Resistência do aterramento será da ordem de 10 ohm.
3.3. Eletrodo de Aterramento será em haste vertical cobreada com 1/2"x2450mm.
3.4. As ferragens da estrutura serão fortemente amarradas no condutor embutido nos pilares.
3.5. As armações de aço das fundações deverão ser interligadas com as armações de aço dos
pilares da estrutura.
3.6. Os eletrodos de aterramento da fundação deverão ser instalados de modo a permitir inspeção
durante a construção.
4. FIXAÇÕES
4.1. Os captores e os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir
que esforços eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais possam causar sua ruptura
ou desconexão.
5. CONEXÕES
5.1. As conexões serão por meio de brassagem com conectores de pressão.
5.2. Conexões embutidas no solos deverão ser protegidas contra corrosão, por meio de
enfaixamento impermeável.
6. INSPEÇÃO
6.1. Será feita uma inspeção visual anualmente e uma inspeção completa a cada três anos.
7. EMENDAS
7.1. Não será permitida emendas nos condutores de descida, exceto se efetuadas com solda
exotérmica.
8. EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL
8.1. Todas as massas e instalações metálicas incorporadas na cobertura deverão ser conectadas
aos condutores de descida na base do topo e a cada 20 metros.
9. ANTENAS EXTERNAS DE TELEVISÃO
9.1. O mastro será conectado ao condutor de descida por meio de solda exotérmica.
CAPÍTULO 9 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1. DEMANDA
1.1. No cálculo da demanda, segundo as normas técnicas, foi previsto um transformador de 112,5
kVA, instalado em poste circular de concreto 11/600Kgf, protegido em AT por uma chave
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
fusível 100A, 15kv, base C, elo 6K, e um Pára-raios tipo distribuição 15Kv, 5Ka, NA, com
neutro aterrado, instalado dentro da propriedade.
1.2. Especificação do transformador:
a. Transformador trifásico 112,5kVA, volume normal de óleo, ligação triângulo estrela,
13800V em at, 220V/380V em bt, com tap’s de 13800V, 13200V, 12600V, 12000V.
2. ALIMENTADOR GERAL
2.1. A alimentação geral será feita em baixa tensão 220V, 380V subterrânea polifásica, conduzida
em eletrodutos de F. G. diâmetro 75mm, com cabeçote 135o, de AL na descida do poste até
a CP, e dai até a medição instalado em mureta, em condutores tipo sintenax 3 # 95 (70)mm2
pirelli ou similar.
3. MEDIÇÃO
3.1. As medições serão agrupadas, instaladas em mureta, com medições de kw, kwh e
demanda, padrão DA CONCESSIONÁRIA., protegidos por um disjuntor geral trifásico de
175A, e um fusível NH de 200A, antes da medição.
4. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E RAMAIS ALIMENTADORES
4.1. Da medição geral (kw, kwh, kvar), saem 3 # 95 (70)mm2, diâmetro 75mm FºGº até o quadro
geral (QG), protegidos por um disjuntor geral trifásico de 175A, e dai aos vários centros de
distribuição, conforme as indicações a seguir:
a. 1º Pavimento:
QDL - Alimentadores; 4 # 35mm2 e 1 # 16mm2 (T) eletroduto φ - 50mm, PVC rígido , deste
centro teremos as derivações dos centros de distribuição, CDL ao QDT-1, com
alimentação individual de 3 # 10mm2, eletroduto φ - 25mm.
b. 2º Pavimento:
QDL. Alimentadores; 4 # 35mm2 e 1 # 16mm2 (T), eletroduto φ - 50mm PVC rígido, derivam
para os centros de distribuição, QDL (QDT-2, 3 # 10mm2 φ - 25mm PVC rígido) e (QDT-3 e
4 com 3 # 6mm2 φ - 25mm PVC rígido) cada.
5. ILUMINAÇÃO E TOMADAS
5.1. A iluminação do térreo, primeiro e segundo pavimentos, foram utilizadas lâmpadas 2 x 32w,
220v, fluorescentes, com reator eletrônico, instalações embutidas no auditório fluorescentes e
hqi 1x150w para o palco e iluminação sênica com comandos individualizados, instalados em
perfil suspenso; as luminárias dos laboratórios do primeiro e segundo pavimento serão
instalados á vista.
5.2. As dependências seguiram as mesmas especificações, as tomadas especiais foram
dimensionadas em função do Lay-out do ambiente e a capacidade de corrente do
equipamento a ser utilizado.
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6. MEMÓRIA DE CÁLCULO
6.1. DIMENSIONAMENTO DOS CABOS ALIMENTADORES PRINCIPAIS:
Os cabos de força para os circuitos terminais e de distribuição foram dimensionados pelo
critério da capacidade de condução de corrente e queda de tensão, obedecendo as
recomendações da NBR 5410/90.
6.2. ALIMENTADOR PRINCIPAL DA SE 112.5 KVA AO QUADRO GERAL
Carga demandada no QG - 108.72 KVA
a. Critério da capacidade da corrente.
=
108720VA
= 165.18 A
S KVA
1.732 . VL
1.732 . 380V
A capacidade de corrente dos cabos a uma temperatura de 40oC.
I =
I cabos > Fs . INM
FCT
= 1,15 . 165.18 A =
0,95
173.8 A
Na tabela de condução de corrente, a maneira de instalar DI vem:
Cabo unipolar: PVA / 70oC - 3 # 95 (70)mm2 Sintenax.
b. Queda de tensão
- Distancia da SE ao QG. L = 50m
- Queda de tensão máxima de 3%
S = 173,2 . s Lc . INM
=
173,2 . 1/56 . 50 . 187.5 A
ΔV% . VNM
S = 25mm2
3% . 380
s = 1/56 Ω mm2/m
Sc = 25 mm2
Logo a seção dos cabos será de 3 # 95 (70) mm2 - Sintenax.
6.3 ALIMENTAÇÃO SECUNDÁRIA: 380 v/ 60hz
a. QDL:
*
Alimentação secundária: 380V - 60Hz.
*
Temperatura ambiente: 40oC.
*
Eletrodutos de PVC enterrados no solo, na maneira de instalar D1-NBR 5410/90.
Cabos isolados em PVC / 70oC, embutidos em eletrodutos de PVC (kanaflex) com taxa
de ocupação de 33%.
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*
Queda de tensão máxima de 2%.
* NOTA: Como os QDL’s e QFL possuem praticamente as mesmas potências,
especificaremos apenas para um QDL e o QFL de distância maior, L= 45m.
b. Critério da capacidade de condução de corrente:
INM =
=
P
1.732 . VNM .
42103 VA
1.732 . 380 v
= 63 A
A capacidade de condução de corrente dos cabos a uma temperatura do solo de 40oC,
deverá ser:
Icabos > Fs . IN
FCT
> 1,15 . 63A => Icabos > 76.2 A
0,95
Logo a seção dos cabos será de 35mm2 - Sintenax
CAPÍTULO 10 – INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
1. ESTATÍSTICAS
1.1. Tipo de Edifício: Comercial Escolar
1.2. Número de pavimentos: 2 (1º Pavimento e 2º Pavimento)
1.3. Número de pontos do edifício:
1º Pavimento - 22 ptos.
2º Pavimento - 39 ptos.
Total
- 61 ptos.
2. DOCUMENTOS DO PROJETO
2.1. TEL-01 - Distribuição telefônica do 1º e 2º Pavimento e Detalhes de DG, CD e Tomada
Padrão Telebrás.
3. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO
3.1. O projeto visa suprir em pontos Telefônicos o edifício da Unidade de Ensino Descentralizada
de SÃO JOÃO DOS PATOS mesmo é composto de, 1º e 2º Pavimento.
3.2. A interligação do DG com rede da concessionária local será subterrânea, através de
eletrodutos de PVC rígido, φ 75mm, com um CB - CTP-APL40 20 pares, com previsão de um
DG (60x60x12)cm localizado no 1º pavimento, interligados com o DG CPTC (120x120x12)cm.
Do DG CPTC saem as seguintes distribuições:
a. Interligação do CD-2 (60x60x12)cm, no 1º pavimento, ao CD-1 (40x40x12)cm, no 2º
pavimento.
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Rubrica _______________
b. Interligação ao CD-4 (60x60x12)cm, no 1º pavimento ao CD-3 (60x60x12)cm, no 2º
pavimento.
4.0 RELAÇÃO DE MATERIAIS
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
01
Eletroduto de PVC rígido φ 75 mm
m
90
02
Curva 90º de PVC rígido φ 75 mm
un
02
03
Tampa para caixa de passagem tipo R1 (60x35x50cm)
un
05
04
Haste de aterramento tipo copperweld φ 16 x 3000 mm
un
01
2
05
Fio de cobre nu 6mm
m
20
06
Caixa para DG 60x60x12cm
un
01
07
Caixa 40x40x12cm, CD-1
un
01
08
Caixa 60x60x12cm, CD–2, 3 e 4
un
03
09
Bloco tipo BLI - 10 P
un
44
10
Anel guia
un
15
11
Braçadeira de Alumínio
un
30
12
Buchas e arruelas de Alumínio φ 75 mm
un
05
13
Buchas e arruelas de Alumínio φ 38 mm
un
05
14
Buchas e arruelas de Alumínio φ 25 mm
un
100
15
Caixa para passagem CP-1 20x20x12cm
un
01
16
Caixa 4x 4”
un
61
17
Tomada padrão Telebrás
un
122
18
Eletroduto φ 25 mm PVC rígido
m
336
19
Cabo CB – CI 50 - 30
m
15
20
Condutor CCI 50 - 2
m
1300
21
Cabo CB - CI 50 - 20
m
100
22
Caixa para DG CPTC 120x120x12cm
un
01
23
Eletroduto φ 38 mm PVC rígido
m
51
Fl. nº _________________
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Rubrica _______________
ANEXO I.II – ORÇAMENTO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
Instituição
Referência:
SERVIÇOS COMUNS
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
Data:
Obra:
Construção do Campus São João dos Patos
ITEM
01
01.1
DISCRIMINAÇÃO
CUSTOS (R$)
UNID. QUANT. PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO SERVIÇO
Despesas Iniciais
Cópias
01.1.2
Taxas e emolumentos para aprovações
40.344,95
unid.
1,00
10.000,00
Sub Total
Mobilização
1.2.1
Placa da obra (4,00 x 2,68)m
un
1.2.2
Barracão de obra
m2
1.2.5
PESO
%
5,50%
Portão de vergalhões de ferro para canteiro
(4.00 x 2,00 m)
Instalações Provisórias Água, Energia e
Telefone
Mobilização e Desmobilização da Obra
1,36%
10.000,00
10.000,00
01.2
1.2.4
TOTAL
GERAL
(R$)
Projetos
01.1.1
1.2.3
25/1/2010
SERVIÇOS COMUNS
um
un
un
1,00
1.464,14
1.464,14
80,00
246,11
19.688,68
1,00
249,87
249,87
1,00
1,00
2.942,26
6.000,00
Sub Total
0,20%
2,68%
0,03%
0,40%
2.942,26
0,82%
6.000,00
30.344,95
02
02.1
02.1.1
02.1.2
02.1.3
02.1.4
02.1.5
02.1.6
02.1.7
02.1.8
Locação e Consumos
Equipamentos
30.891,00
Betoneira 380 litros com carregador
mês
10,00
323,84
3.238,40
mês
8,00
129,80
1.038,40
mês
5,00
1.080,00
5.400,00
m2
500,00
4,11
2.055,00
mês
5,00
218,24
1.091,20
vb
1,00
110,00
110,00
unid
12,00
189,00
2.268,00
unid
1,00
55,00
55,00
Serra circular
Elevador de obra
Andaime fachadeiro
Vibrador com mangote
Ferramentaria
Giricas
Máquinas pequenas
4,21%
0,44%
0,14%
0,74%
0,28%
0,15%
0,01%
0,31%
0,01%
Sub-Total
15.256,00
02.2
02.2.1
02.2.2
Consumos
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
cj
50,00
30,00
1.500,00
unid
1,00
1.100,00
1.100,00
Fretes e carretos
0,20%
0,15%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
02.2.3
02.2.4
02.2.5
02.2.6
Consumo de telefone
mês
10,00
275,00
2.750,00
mês
10,00
880,00
8.800,00
mês
10,00
132,00
1.320,00
mês
10,00
16,50
165,00
0,37%
Consumo de energia elétrica
1,20%
Consumo de material de escritório
0,18%
Consumo de material de primeiros socorros
0,02%
Sub-Total
15.635,00
03
Movimentação de Terra e Manutenção
30.067,96
03.3
03.1.1
Limpeza permanente da obra
unid
1,00
1.052,96
0,14%
1.052,96
Sub-Total
0,14%
1.052,96
03.2
03.2.1
03.2.2
04
Movimento de terra
Limpeza e nivelamento mecânico do terreno
m2
Execução de corte e aterro (Substituição de
terreno mole SP4-sondagem)
m3
19.500,00
2.000,00
0,45
8.775,00
10,12
20.240,00
1,20%
2,76%
3,95%
29.015,00
Sub-Total
Instalações
399.775,87
04.1
04.1.1
04.1.2
04.1.3
04.1.4
04.1.5
04.1.6
04.1.7
04.1.8
04.1.9
4,10%
Manutenção
Água - Abastecimento
Construção de Poço Artesiano
Fornecimento e instalação de bomba
submersa poço profundo 4cv trifásico
Rede de distribuição de água com tubo de
PVC Ø75mm, inclusive conexões
Rede de distribuição de água com tubo de
PVC Ø40mm, inclusive conexões
Rede de distribuição de água com tubo de
PVC Ø32mm, inclusive conexões
Rede de distribuição de água com tubo de
PVC Ø25mm, inclusive conexões
Fornecimento e instalação de caixa dágua
tipo taça 100.000l, completa, inclusive
bóias, registros e acessórios
Fornecimento e instalação de conjunto
hidrante de incêndio conforme projeto
Diâmetro da hélice - 2,46 m, Potência a 12
m/s - 1000 Watt, Rpm a 12 m/s - 630 rpm,
Número de pás - 3, Tipo de pás - torcida, (5
aerofólios), Velocidade de partida - 2,2 m/s,
Torque de partida - 0,3 Nm, Controle de
velocidade - stall, Proteção contra altas
velocidades - Active Stall (Controle de
Passo), Sistema magnético - neodímio (imã
permanente), Sistema elétrico - trifásico,
Tensão de saída - 300 volts Topologia Fluxo
Axial,
Peso
total
(alternador+hélice+cab. Rot.) - 32 Kg
Material Anti Corrosão - Alumínio / Inox
/Mat. Galvanizado, Balanceamento Dinâmico
300,00
45.000,00
3.648,61
7.297,22
206
22,81
4.698,34
m
51
10,71
546,30
m
40
6,90
275,95
m
95
6,25
593,79
cj
1
65.478,27
65.478,27
cj
3
4.775,22
14.325,67
cj
1
32.000,00
32.000,00
m
150
cj
2
m
54,48%
6,13%
0,99%
0,64%
0,07%
0,04%
0,08%
8,92%
1,95%
4,36%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
Sub-Total
170.215,54
04.2
04.2.1
Esgoto / Pluviais
Construção de sistema de tratamento de
esgôto
cj
2
04.2.3
rede coletora Ø150mm, inclusive conexões
m
500
04.2.4
Caixa de areia em alvenaria (pluvial) com
grelha de ferro
unid
20
04.2.5
CI em alvenaria com tampão T33
unid
36
04.2.6
Reservatório para captação
pluviais conforme projeto
unid
1
de
águas
19.744,21
49,23
24.616,63
345,83
6.916,66
392,24
14.120,75
14.534,61
14.534,61
Sub-Total
04.4
04.4.1
Elétrica
Eletroduto
conexões
99.677,06
ferro
galvanizado,
m
72
04.4.1.2
3"
m
25
04.4.1.3
2"
m
75
04.4.1.4
1 1/2"
m
566
04.4.2
Cabo de cobre com isolamento a base de
PVC
PIRELLI
(OU
EQUIVALENTE
TÉCNICO)- incl. Conexões - 10mm²
m
630
04.4.3
Cabo de cobre com isolamento a base de
PVC
PIRELLI
(OU
EQUIVALENTE
TÉCNICO)- incl. Conexões - 16mm²
m
400
04.4.4
Cabo de cobre com isolamento a base de
PVC
PIRELLI
(OU
EQUIVALENTE
TÉCNICO)- incl. Conexões - 95mm²
m
250
m
150
unid
8
unid
22
04.4.8
Luminária para instalação em poste, corpo
refletor em chapa alumínio para ma
lâmpada a vapor de mercúrio 400W, com
soquete, lâmpada e reator com 2 pétalas
unid
19
04.4.9
Luminária para instalação em poste, corpo
refletor em chapa alumínio para ma
lâmpada a vapor de mercúrio 400W, com
soquete, lâmpada e reator com 1 pétala
unid
3
04.4.10
Instalação
luminárias
unid
20
04.4.11
Subestação em cabine de alvenaria par 300
KVA + conjunto TR, conforme projeto
cj
1
04.4.7
3,35%
0,94%
1,92%
1,98%
13,58%
-
4"
04.4.6
5,38%
inclusive
04.4.1.1
04.4.5
39.488,42
23,20%
Cabo de cobre com isolamento a base de
PVC
PIRELLI
(OU
EQUIVALENTE
TÉCNICO)- incl. Conexões - 150mm²
Caixa de passagem em alvenaria
40x40x50cm
Poste em concreto h=10m para instalação
de luminária
de
réle
fotoelétrico
para
54,76
3.942,88
48,09
1.202,37
31,96
2.396,89
28,25
15.989,59
9,08
5.723,01
12,63
5.053,50
41,34
10.333,78
59,69
8.952,95
147,83
1.182,65
541,91
11.922,11
678,71
12.895,50
421,51
1.264,53
59,04
1.180,81
44.124,05
44.124,05
0,54%
0,78%
0,69%
1,41%
1,22%
0,16%
1,62%
1,76%
0,17%
0,16%
6,01%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
04.4.12
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO
QGBT, completo, instalação embutida com
barramento
trif.
retangular
220V,
1200x760x350mm, c/ porta e chave, padrão
DIN, contendo 01 disjuntor trif. de 400A, 01
disjuntor de 50A, 01 disjuntor de 25A, 01
disjuntor de 20A, 01 disjuntor trif. de 40A,
01 disjuntor trif. 50A, 01 disjuntor geral trif.
de 600A., medidores de tensão e
aterramento.
unid
1
04.4.13
Presilhas, tirantes, fitas e acessórios
unid
1
3.094,42
3.094,42
624,23
624,23
Sub-Total
05
Pavimentações
05.1
Pisos Diversos
17,70%
205.828,28
Execução de meio-fio
m2
05.1.2
Pavimentação em bloco de concreto
intertravado e=8cm para estacionamento
m2
05.1.3
Calçadas em concreto
m2
659,00
28,68
18.901,71
6.500,00
26,95
175.189,43
250,00
46,95
11.737,14
Sub-total
06.1
0,09%
129.883,27
05.1.1
06
0,42%
2,58%
23,87%
28,05%
205.828,28
Elementos Decorativos e Diversos
28,05%
26.893,85
3,67%
Diversos
06.1.1
Grama esmeralda
m2
06.1.2
Mudas Arbóreas
unid
06.1.3
Gradil Frontal e lateral
m2
06.1.4
Sinalização externa
unid
Sub-Total
2.000,00
8,47
16.942,22
120,00
21,07
2.528,74
560,00
12,17
6.817,60
20,00
30,26
605,29
2,31%
0,34%
0,93%
0,08%
3,67%
26.893,85
Valor Parcial
733.801,91
B.D.I. (20%)
146.760,38
VALOR TOTAL
880.562,29
100,00%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
Instituição
GUARITA
Referência:
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
Data:
Obra:
Construção do Campus São João dos Patos
25/1/2010
GUARITA
CUSTOS (R$)
TOTAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID. QUANT.
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO SERVIÇO
01
(R$)
01.1.1
01.1.2
01.1.3
%
Serviços Preliminares
3.524,41
01.1
PESO
GERAL
3,16%
Movimento de terra
Compactação de aterro
Escavação manual de valas
Aterro manual
m3
128,10
m3
3,00
m3
3,00
21,93
2.809,28
16,21
48,62
41,51
124,54
2,52%
0,04%
0,11%
Sub-Total
2.982,44
01.2
01.2.1
Locação da Obra
Locação da obra em gabarito
m2
214,23
2,53
0,49%
541,97
Sub-Total
541,97
02
02.1
02.1.1
02.1.2
02.2
Infra-estrutura
16.132,96
Fundações e arranques
Concreto magro
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento
Sub-Total
m3
1,00 346,68
346,68
m3
8,00 944,40
7.555,21
-
7.901,90
14,46%
0,31%
6,77%
Blocos e Cintas
-
02.2.1
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento
m3
02.2.2
Baldrame de tijolo de furo, espessura 14 cm
m2
5,00
46,87
1.158,38
5.791,88
52,04
2.439,18
-
8.231,06
5,19%
2,19%
Sub-Total
03
03.1
Superestrutura
36.333,29
-
32,56%
Superestrutura
-
03.1.1
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento
m3
15,00
03.1.2
Laje cobertura
m2
191,54
1.212,67
18.190,08
94,72
18.143,22
16,30%
16,26%
Sub-Total
36.333,29
4.0
Alvenarias e Vedações
04.1
Paredes
Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2
vez 10cm
04.1.1
Sub-Total
836,68
m2
62,40
13,12
818,73
0,75%
0,73%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
04.2
04.2.1
Complementos
818,73
-
Aperto de alvenaria
m
3,00
5,98
Sub-Total
05
17,95
Instalações
5.947,34
05.1
0,02%
17,95
5,33%
Água Fria
-
05.1.1
05.1.2
Tubo PVC
conexões
1/2" (20mm)
rígido
soldável
inclusive
m
05.1.3
05.1.6
05.1.7
05.1.8
05.1.9
05.1.10
05.1.11
33,26
3/4' (25mm)
m
05.1.4
05.1.5
6,00 5,54
12,00
5,68
68,13
Registro bóia para caixa d'água
1 1/4"
unid
1,00 80,42
80,42
unid
3,00 95,67
287,01
und
1,00 508,86
508,86
m
6,00 2,41
14,44
m
6,00 2,55
15,33
m3
1,22 509,16
621,17
1 1/2"
Miudezas para instalações
Rasgo para passagem de tubulação
Enchimento de rasgos
Escavação e aterro
passagem de tubos
Registros e Válvulas
de
valas
para
05.1.12
05.1.13
-
Registro gaveta bruto 1 1/2"
unid
1,00 45,60
45,60
unid
1,00 44,98
44,98
Registro gaveta com canopla cromado 1/2"
0,03%
0,06%
0,07%
0,26%
0,46%
0,01%
0,01%
0,56%
0,00%
0,04%
0,04%
Sub-Total
05.2
Esgoto / Pluviais
-
Linha PVC
-
05.2.1
Tubo PVC rígido R inclusive conexões
05.2.2
40mm
m
3,00
05.2.3
50mm
m
3,00
05.2.4
100mm
m
5,00
05.2.5
Caixa de areia em alvenaria (pluvial) com
grelha de ferro
unid
1,00
05.2.6
CI em alvenaria com tampão T33
unid
1,00
05.2.7
Ralo sifonado 100x 40mm
unid
1,00
05.2.8
Caixa sifonada com saída 50mm # 100mm
unid
1,00
05.2.9
Escavação e aterro
passagem de tubos
m3
12,00
Sub-Total
1.719,21
de
valas
-
para
7,46
22,39
10,44
31,33
14,76
73,78
323,18
323,18
369,59
369,59
8,61
8,61
12,21
12,21
3,46
41,56
0,02%
0,03%
0,07%
0,29%
0,33%
0,01%
0,01%
0,04%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
882,64
05.3
05.3.1
Elétrica
Eletroduto de PVC rígido anti-chama
rosca
05.3.1.1
3/4"
m
40,00
05.3.1.2
1"
m
20,00
05.3.2
2,5mm
m
120,00
05.3.2.2
4,0mm
m
30,00
05.3.3
Interruptor paralelo pial
unid
4,00
05.3.4
Interruptor simples pial
unid
2,00
05.3.5
Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V
unid
3,00
05.3.6
Tomada monofásica (3p+t) 25A 250V
unid
3,00
05.3.7
Caixa 4x2
unid
12,00
05.3.9
05.3.10
Luminária para 2 lâmpadas fluorescente
32W corpo refletor em chapa de aço
acabada com pintura eletrostática em pó
químico de epoxi na cor bege equipada com
soquetes tipo pedestal, 2 lâmpadas de
32W, reator duplo de alto fato de potência,
partida rápida 60
Luminária autônoma de emergência com
bateria selada 500 lumes autonomia de 2
horas
Arandela para uma lâmpada fluorescente
compacta PHILIPS
cj
4,00
unid
1,00
unid
1,00
2,00
05.3.11
Projetor tipo baby com ref. TM
unid
05.3.12
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL
QDG2 (guarita), instalação embutida
retangular 220A, 215x275x75mm, c/ porta,
padrão DIN, contendo 08 disjuntores de
10A
unid
1
05.3.13
Presilhas, tirantes, fitas e acessórios
unid
1
Sub-Total
05.4
169,22
5,65
112,95
2,61
313,06
3,23
96,92
10,02
40,08
7,48
14,96
14,35
43,04
21,83
65,48
2,84
34,03
61,99
247,96
41,62
41,62
35,79
35,79
22,75
45,50
98,33
98,33
519,43
519,43
-
1.878,36
0,15%
0,10%
Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV
05.3.2.1
05.3.8
4,23
Telefone
0,28%
0,09%
0,04%
0,01%
0,04%
0,06%
0,03%
0,22%
0,04%
0,03%
0,04%
0,09%
0,47%
-
05.4.1
Caixa em chapa de aço estampada e
esmaltada n.1 10x10x5cm
05.4.2
Tomada para telefone 4 polos,
tomadas com placa padrão Telebrás
05.4.3
Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca
05.4.4
1"
05.4.5
Curva 90º de PVC
05.4.6
1"
05.4.7
Cabo telefônico CCI 50-2
duas
unid
2,00
cj
2,00
11,13
22,26
12,35
24,70
40,00
5,65
225,90
m
4,00
40,00
4,41
0,20%
0,00%
unid
0,02%
0,00%
m
0,02%
17,64
0,02%
0,09%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.4.8
Bloco terminal
SINDAL
05.4.9
para
telefonia
BLI
10
unid
2,00
Braçadeira em aço laminado tipo UNHA 6
unid
6,00
05.4.10
Anel guia para telefonia
unid
6,00
05.4.11
Tampa de ferro fundido padrão Telebrás
para caixa R1
unid
2,00
05.4.12
Cordoalha de cobre nu bitola de 6mm2
05.4.13
Haste de aterramento em cobre eletrolitico
# 16 x 3000mm
m
unid
Sub-Total
05.5
10,00
4,00
-
Lógica
Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca
05.5.2
3/4"
05.5.3
Tomada de parede
unid
2,00
05.5.4
Caixa de passagem no piso com tampa
cega 400x260x55
unid
4,00
05.5.6
Cabo mult Lan plus cat 5 UTP 4 pares
m
m
20,00
20,00
Conta Incêndio
Extintor de pó químico seco 6Kg
unid
1,00
05.6.2
Extintor de água pressurizada 10 liros
unid
1,00
Sub-Total
06.1
Estrutura
06.1.1
Estrutura de madeira para cobertura de
fibrocimento vão 7 a 10m
-
m2
162,53
Cobertura
5,89
88,05
176,10
4,55
45,46
27,49
109,96
-
790,07
0,03%
0,01%
0,16%
0,04%
0,10%
4,23
84,61
14,35
28,70
54,12
216,47
3,39
67,86
-
397,64
0,08%
0,03%
0,19%
0,06%
143,31
143,31
136,12
136,12
-
279,43
0,13%
0,12%
15.503,31
13,89%
35,64
5,19%
5.792,68
5.792,68
m2
162,53
06.2.3
Rufo de concreto
m
28,00
06.2.4
Calha metálica
m
14,00
Sub-Total
07.1.1
0,98
-
Telha fibrocimento ondulada 8mm Eternit
07.1
33,80
0,02%
-
06.2.1
07
5,63
-
Sub-Total
06.2
23,64
-
05.6.1
Cobertura
11,82
-
Sub-Total
06
104,72
-
05.5.1
05.6
2,62
53,13
8.634,83
26,51
742,25
23,83
333,55
7,74%
0,67%
0,30%
9.710,63
Esquadrias
3.222,02
2,89%
Esquadrias de Madeira
Portas de madeira PO-1 - 60x210cm
unid
1,00
0,22%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
07.1.2
Portas de madeira PO-3 - 70x210cm
unid
1,00
Sub-Total
07.2
Esquadrias de Ferro
243,48
243,48
243,92
243,92
-
487,39
-
07.2.1
Esquadrias de ferro J1 - 1,05x0,6m
m2
0,63
07.2.2
Esquadrias de alumínio e vidro (P06 e P07)
(4,4,50x1,45)m Tipo blindex
m2
6,52
182,19
114,78
401,82
2.619,84
Sub-Total
08
08.1
Revestimentos Paredes e Tetos
4.608,77
m2
124,80
08.1.2
Massa única
m2
124,80
08.1.3
Reboco paulista teto
m2
191,54
Sub-Total
Revestimentos de Paredes
Revestimento em Cerâmica em paredes
internas
09.1
m2
36,00
271,57
10,83
1.351,28
10,83
2.073,92
-
3.696,77
2,00
09.1.2
Peitoris em granito
m
4,00
Sub.Total
25,33
912,00
-
912,00
Rodapé
Rodapé em argamassa de alta resistência
polido h=7cm
58,50
117,01
53,98
215,93
-
332,93
m
26,00
10,62
0,55%
0,10%
0,19%
0,25%
276,22
Ferragens e Vidros
2.227,70
2,00%
Ferragens
Fechadura para portas de madeira
cj
2,00
10.1.2
Dobradiças para portas de madeira
unid
6,00
45,29
90,58
6,85
41,10
Sub-Total
10.2.3
0,82%
276,22
10.1.1
10.2
1,86%
-
Sub-Total
10.1
1,21%
609,15
m
10
0,24%
Soleira
Soleira em granito
09.2.1
2,18
Soleira / Rodapé e Peitoril
09.1.1
09.2
4,13%
-
Sub-Total
09
2,35%
Argamassas
Chapisco traço 1:4 interno e externo
08.2.1
0,10%
2.734,63
08.1.1
08.2
0,22%
0,08%
0,04%
131,67
Vidros
Vidro tipo blindex
m2
6,52
321,48
2.096,02
1,88%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
Sub-Total
11
11.1
11.1.1
11.1.2
2.096,02
Pavimentações
17.982,70
Lastros e Contrapiso
Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso)
e= 5cm
Argamassa de regularização cim/areia 1:3
c/impremeabilizante. e=2,50cm
m3
21,42
m2
128,10
Sub-Total
11.2
445,86
9.550,33
15,58
1.996,39
-
Pisos Diversos
Piso cerâmico esmaltado
m2
9,35
11.2.2
Piso cimentado liso
m2
128,10
12.1
421,87
46,95
6.014,11
Pinturas
internas
75,00
12.1.2
Pintura acrílica com massa acrílica interna
m2
35,00
Sub-Total
6,44
482,81
15,51
542,83
-
Pintura PVA
m2
191,54
13.1
Pintura Óleo ou Esmalte e Outras
2.379,78
-
2.379,78
m2
6,30
16,49
Aparelhos, Louças e Metais
571,15
0,51%
Acessórios
unid
1,00
13.1.2
Papeleira
unid
1,00
13.1.3
Saboneteira
unid
1,00
16,03
16,03
25,42
25,42
27,20
27,20
Sub-Total
13.2.2
0,09%
103,90
103,90
Assento para bacia sanitária
13.2.1
2,13%
-
Pintura esmalte sintético sobre esquadrias
de madeira
13.1.1
13.2
0,49%
1.025,63
12,42
Sub-Total
13
0,43%
-
Pintura PVA com massa PVA em tetos e
forros
Sub-Total
12.3.1
3,14%
e
m2
12.3
5,39%
3.509,31
paredes
Textura acrílica em fachadas
12.2.1
0,38%
6.435,98
12.1.1
12.2
1,79%
11.546,72
45,12
Sub-total
Pintura acrílica
externas
8,56%
-
11.2.1
12
16,11%
Louças com Metais
Bacia sanitária sifonada
acoplada
Bancada em granito cinza
0,01%
0,02%
0,02%
68,65
com
caixa
cj
1,00
m2
1,00
230,71
230,71
271,79
271,79
0,21%
0,24%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
Sub-Total
14
14.1
14.1.1
502,50
Limpeza
586,25
Limpeza final da obra
m2
162,53
3,49
14.2.1
Transporte de
Desmobilização
0,51%
567,37
Sub-Total
14.2
0,53%
Limpeza da Obra
567,37
Entulho
da
Obra
e
Transporte de entulhos final da obra e
desmobilização
m3
2,00
9,44
0,02%
18,88
Sub-Total
18,88
Valor Parcial
111.595,05 100,00%
B.D.I. (20%)
22.319,01
VALOR TOTAL
133.914,06
Instituição
Referência:
BLOCO A
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
Data:
Obra:
BLOCO A
Construção do Campus São João dos Patos
25/1/2010
CUSTOS (R$)
DISCRIMINAÇÃO
UNID. QUANT.
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO SERVIÇO
TOTAL
PESO
GERAL
(R$)
%
BLOCO A
01
Serviços Preliminares
30.052,57
01.1
01.1.1
1,25%
Manutenção
Limpeza permanente da obra
m2
2.912,96
3,49
10.168,77
-
10.168,77
0,42%
Sub-Total
01.2
01.2.1
01.2.2
01.2.3
Movimento de terra
Compactação de aterro
Escavação manual de valas
Aterro manual
m3
m3
m3
156,01
21,93
3.421,25
100,00
16,21
1.620,76
180,00
41,51
7.472,48
Sub-Total
12.514,49
01.3
Locação da Obra
0,14%
0,07%
0,31%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
01.3.1
Locação da obra em gabarito
m2
2.912,96
2,53
0,31%
7.369,31
Sub-Total
7.369,31
02
02.1
02.1.1
02.1.2
Infra-estrutura
145.905,50
Fundações e arranques
Concreto magro
m3
25,00
346,68
8.667,07
m3
45,00
944,40
42.498,08
-
51.165,15
6,06%
0,36%
Sapatas (Conclusão da fundação)
1,77%
Sub-Total
02.2
Cintas
-
02.2.1
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento Conclusão das cintas)
m3
02.2.2
Baldrame de tijolo de furo, espessura 14 cm
m2
79,83
43,56
1.158,38
92.473,21
52,04
2.267,13
-
94.740,35
3,84%
0,09%
Sub-Total
03
03.1
Superestrutura
668.476,35
-
27,77%
Superestrutura
-
03.1.1
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento
m3
03.1.2
Laje -Sobrecarga 500Kg/cm2
m2
03.1.3
Laje cobertura
m2
03.1.4
Desforma de forma
m2
247,18
1.212,67
299.748,20
1.799,90
116,72
210.086,77
1.597,44
94,72
151.314,09
4.100,00
1,79
7.327,29
12,45%
8,73%
6,29%
0,30%
Sub-Total
668.476,35
4.0
Alvenarias e Vedações
04.1
Paredes
Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2
vez 10cm
Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1 vez
20cm
04.1.1
04.1.1
134.775,49
m2
m2
04.1.2
Divisória em gesso acartonado
m2
04.1.3
Divisória em granito
m2
1.158,86
13,12
15.205,10
1.738,30
23,84
41.433,65
552,62
51,02
28.194,15
120,00
374,21
44.905,35
-
129.738,25
Sub-Total
04.2
04.2.1
05
Complementos
Aperto de alvenaria
0,63%
1,72%
1,17%
1,87%
m
842,00
5,98
0,21%
5.037,24
5.037,24
Sub-Total
Instalações
274.841,11
05.1
5,60%
11,42%
Água Fria
-
05.1.1
05.1.2
Tubo PVC rígido soldável inclusive
conexões
1/2" (20mm)
m
28,00
5,54
155,22
0,01%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.1.3
05.1.4
05.1.5
05.1.6
05.1.7
05.1.8
3/4' (25mm)
m
124,00
5,68
704,04
m
54,00
6,33
341,61
m
68,00
10,14
689,47
m
32,00
12,00
384,12
m
61,00
13,52
824,69
m
7,00
22,23
155,64
1" (32mm)
1 1/4" (40mm)
1 1/2" (50mm)
2" (60mm)
2 1/2" (75mm)
05.1.9
Joelho PVC 90º
05.1.10
1/2"
-
05.1.11
05.1.12
05.1.13
05.1.14
05.1.15
05.1.16
unid
25,00
2,80
69,94
unid
20,00
2,84
56,77
unid
9,00
2,97
26,69
unid
5,00
4,40
22,00
unid
6,00
5,45
32,72
unid
6,00
5,89
35,35
unid
4,00
13,24
52,98
1"
1 1/4"
1 1/2"
2"
2 1/2"
Joelho PVC 45º
05.1.18
3/4"
-
05.1.19
05.1.20
05.1.21
unid
3,00
2,92
8,76
unid
3,00
3,26
9,77
unid
2,00
5,84
11,69
unid
5,00
6,55
32,76
1 1/2"
2"
Te de PVC 90º
05.1.23
1/2"
-
05.1.24
05.1.25
05.1.26
05.1.27
05.1.28
05.1.29
unid
5,00
3,37
16,86
unid
12,00
3,53
42,41
unid
1,00
3,75
3,75
unid
1,00
6,17
6,17
unid
2,00
9,94
19,87
unid
1,00
10,45
10,45
unid
1,00
27,89
27,89
1"
1 1/4"
1 1/2"
2"
2 1/2"
Te de PVC 45º
05.1.31
1 1/2"
-
05.1.32
Joelho de PVC 90º
05.1.34
3/4 x 1/2"
unid
23,00
4,19
96,26
unid
1,00
4,45
4,45
-
unid
27,00
3,42
0,03%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-
2"
05.1.33
0,02%
-
3/4'
05.1.30
0,03%
-
1"
05.1.22
0,01%
-
3/4'
05.1.17
0,03%
0,00%
0,00%
92,26
0,00%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.1.35
05.1.36
1 x 3/4"
unid
6,00
3,57
21,44
unid
1,00
6,85
6,85
1 1/2 x 1 1/4"
05.1.37
Te de redução em PVC 90º
05.1.38
3/4 x 1/2"
-
05.1.39
05.1.40
05.1.41
05.1.42
05.1.43
05.1.44
05.1.45
05.1.46
05.1.47
unid
36,00
5,00
180,00
unid
6,00
5,20
31,17
unid
3,00
11,26
33,77
unid
1,00
9,88
9,88
unid
2,00
8,08
16,16
unid
1,00
10,37
10,37
unid
1,00
17,29
17,29
unid
1,00
14,29
14,29
unid
1,00
13,27
13,27
unid
1,00
11,42
11,42
1 1/4 x 1/2"
1 1/4 x 3/4"
1 1/4 x 1"
1 1/2 x 3/4"
2 x 1 1/2"
2 x 1 1/4"
2 x 1/2"
2 x 3/4"
Bucha de redução em PVC
05.1.49
1 x 3/4"
-
05.1.50
05.1.51
05.1.52
05.1.53
unid
1,00
1,87
1,87
unid
3,00
2,86
8,57
unid
1,00
5,85
5,85
unid
2,00
7,47
14,94
unid
1,00
4,68
4,68
2 x 1 1/4"
2 1/2 x 2"
2 x 1"
União em PVC
05.1.55
3/4"
-
05.1.56
05.1.57
05.1.58
05.1.59
05.1.60
unid
5,00
4,77
23,85
unid
2,00
5,00
10,01
unid
2,00
9,32
18,64
unid
9,00
16,21
145,88
unid
4,00
18,11
72,45
unid
2,00
37,57
75,14
1 1/4"
1 1/2"
2"
2 1/2"
Registro bóia para caixa d'água
05.1.62
1 1/4"
-
05.1.63
05.1.64
05.1.65
05.1.66
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-
1"
05.1.61
0,01%
-
1 1/4 x 1"
05.1.54
0,00%
-
1 x 3/4"
05.1.48
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
-
unid
2,00
80,42
160,84
unid
1,00
95,67
95,67
und
1,00
508,86
508,86
m
373,00
2,41
897,94
m
373,00
2,55
952,72
1 1/2"
Miudezas para instalações
Rasgo para passagem de tubulação
Enchimento de rasgos
0,01%
0,00%
0,02%
0,04%
0,04%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.1.67
05.1.68
Escavação e aterro de valas para
passagem de tubos
Registros e Válvulas
05.1.69
Registro gaveta bruto 1 1/2"
m3
10,30
509,16
-
05.1.70
05.1.71
05.1.72
05.1.73
05.1.74
05.1.75
05.1.76
5.244,33
0,22%
-
unid
6,00
45,60
273,61
unid
1,00
175,15
175,15
unid
4,00
73,50
293,99
unid
6,00
50,37
302,24
unid
4,00
44,98
179,93
unid
6,00
48,89
293,34
unid
6,00
78,78
472,68
unid
1,00
40,57
40,57
Registro gaveta bruto 2 1/2"
Registro gaveta bruto 2"
Registro pressão cromado 1/2"
Registro gaveta com canopla cromado 1/2"
Registro gaveta com canopla cromado 3/4"
Registro gaveta com canopla cromado 1"
Válvula de retenção 1 1/2"
0,01%
0,01%
0,01%
0,01%
0,01%
0,01%
0,02%
0,00%
Sub-Total
05.2
Esgoto / Pluviais
-
Linha PVC
-
05.2.1
Tubo PVC rígido R inclusive conexões
05.2.2
40mm
m
05.2.3
50mm
m
05.2.4
75mm
m
05.2.5
100mm
m
05.2.6
150mm
m
05.2.7
Tubo opervulado 100mm
unid
05.2.8
Caixa de gordura alvenaria
unid
05.2.9
Ralo sifonado 100x 40mm
unid
05.2.10
Caixa sifonada com saída 50mm # 100mm
unid
05.2.11
Caixa sifonada com saída 50mm # 150mm
unid
05.2.12
Caixa sifonada com saída 75mm # 150mm
unid
05.2.13
05.2.14
Cola / solução limpadora / lâmina de serra /
lixa
Escavação e aterro de valas para
passagem de tubos
-
unid
m3
245,00
7,46
1.828,35
102,00
10,44
1.065,18
93,00
13,08
1.216,03
309,00
14,76
4.559,37
208,00
47,88
9.960,06
2,00
37,04
74,07
3,00
150,62
451,87
9,00
8,61
77,49
4,00
12,21
48,84
14,00
18,88
264,31
1,00
23,70
23,70
1,00
255,90
255,90
36,00
3,46
124,68
Sub-Total
05.3
-
Gás
05.3.1.1
0,04%
0,05%
0,19%
0,41%
0,00%
0,02%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,01%
0,01%
19.949,86
-
Tubo de cobre
15mm
0,08%
-
Linha Cobre
05.3.1
14.574,29
m
5
7,81
39,06
0,00%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.3.1.2
05.3.2
22mm
m
81
Cotovelo de cobre
-
05.3.2.1
15mm
unid
1
05.3.2.2
22mm
unid
7
05.3.3
10,90
Te de cobre
-
05.3.3.1
22mm
unid
3
05.3.3.2
Regulador de gás
unid
4
05.3.3.3
Central de gás em alvenaria, laje, esquadria
veneziana, medida interna de 4,50m x
0,60m, contendo 8 cilindros de gás
unid
1
05.3.3.4
Miudezas, fitas, parafusos, buchas, rasgo,
enchimento, etc
unid
1
05.4.1
3,38
3,38
4,14
29,00
6,74
20,21
19,01
76,04
3.632,10
3.632,10
561,98
561,98
Elétrica
1020
05.4.1.2
1"
m
309
05.4.1.3
2"
m
140
05.4.3
05.4.3.1
0,00%
0,00%
0,15%
0,02%
5.244,31
m
Eletroduto ferro galvanizado
3"
0,00%
-
Eletroduto de PVC rígido anti-chama
rosca
3/4"
05.4.2.1
0,00%
-
-
05.4.1.1
05.4.2
0,04%
-
Sub-Total
05.4
882,54
m
53
Cuva ferro galvanizado
-
3"
unid
3
05.4.4
Eletrocalha tipo leve perfurado em U
35x70x3000mm
unid
12
05.4.5
Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV
-
05.4.5.1
2,5mm
m
5200
05.4.5.2
4,0mm
m
350
05.4.5.3
6,0mm
m
380
05.4.5.4
10,0mm
m
150
05.4.5.5
16,0mm
m
150
05.4.6
Interruptor paralelo pial
unid
12
05.4.7
Interruptor simples pial
unid
52
05.4.8
Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V
unid
187
05.4.9
Tomada monofásica (3p+t) 25A 250V
unid
12
4,23
4.315,09
5,65
1.745,12
10,44
1.461,53
-
-
21,36
1.132,05
-
-
21,22
63,66
22,15
265,79
-
-
2,61
13.565,72
3,23
1.130,77
4,24
1.611,33
6,07
909,89
8,14
1.220,41
10,02
120,23
7,48
388,96
14,35
2.683,01
21,83
261,93
0,18%
0,07%
0,06%
0,05%
0,00%
0,01%
0,56%
0,05%
0,07%
0,04%
0,05%
0,00%
0,02%
0,11%
0,01%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.4.10
Tomada elétrica dupla em caixa 4x4
embutida no piso com tampa de latão
unid
12
05.4.11
Caixa 4x2
unid
280
05.4.12
Caixa 4x4
unid
220
05.4.13
Caixa 4x4 com tampa cega
unid
8
cj
250
unid
20
unid
20
8
05.4.14
05.4.15
05.4.16
Luminária para 2 lâmpadas fluorescente
32W corpo refletor em chapa de aço
acabada com pintura eletrostática em pó
químico de epoxi na cor bege equipada com
soquetes tipo pedestal, 2 lâmpadas de
32W, reator duplo de alto fato de potência,
partida rápida 60
Luminária autônoma de emergência com
bateria selada 500 lumes autonomia de 2
horas
Arandela para uma lâmpada fluorescente
compacta PHILIPS
05.4.17
Projetor tipo baby com ref. TM (spot)
unid
05.4.18
No break de 5KVA monofásico (MÍNIMO 30
MINUTOS A 50%)
unid
05.4.19
No break de 15KVA monofásico (MÍNIMO
30 MINUTOS A 50%)
unid
05.4.20
05.4.21
05.4.22
05.4.23
05.4.24
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL
QDG1 (BLOCO A), instalação embutida
com barramento trif. retangular 220v,
360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN,
contendo 01 disjuntor trif. de 125A, 03
disjuntores trif. de 80A, 01 disjuntor trif. de
20A, 01 disjuntor de 20A e 2 disjuntores trif.
de 16A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC1, instalação embutida,
din,com barramento trif. retangular 220v,
360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN,
contendo 05 disjuntores de 10A, 08
disjuntores de 16A, 01 disjuntor de 25A e 01
disjuntor trif. de 25A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC2, instalação embutida, din,
com barramento trif. retangular 220v,
442x636x117mm, c/ porta, padrão DIN,
contendo 02 disjuntores de 10A, 03
disjuntores trif. de 10A, 08 disjuntores de
16A e 06 disjuntor de 25A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC3, instalação embutida,
retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta,
padrão DIN, contendo 06 disjuntores de
10A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC4, instalação embutida,
retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta,
padrão DIN, contendo 04 disjuntores de
10A
2,65
31,77
2,84
794,00
3,41
749,26
5,07
40,54
61,99
15.497,26
41,62
832,38
35,79
715,78
22,75
181,98
3,00
7.726,48
23.179,43
1,00
16.026,48
16.026,48
674,44
674,44
446,68
446,68
449,95
449,95
82,39
82,39
66,45
66,45
unid
1
unid
1
unid
1
unid
1
unid
1
0,00%
0,03%
0,03%
0,00%
0,64%
0,03%
0,03%
0,01%
0,96%
0,67%
0,03%
0,02%
0,02%
0,00%
0,00%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.4.25
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC5, instalação embutida,
com barramento trif. retangular 220v,
442x636x117mm, c/ porta, padrão DIN,
contendo 05 disjuntores de 10A, 03
disjuntores de 16A, 06 disjuntores de 25A,
01 disjuntor trif. de 25A e 2 disjuntores trif.
de 32A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC6, instalação embutida,
com barramento trif. retangular 220v,
360x522x100mm, c/ porta, padrão DIN,
contendo 09 disjuntores de 10A, 01
disjuntor de 16A e 08 disjuntores de 25A
unid
1
unid
1
05.4.27
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC7, instalação embutida,
retangular 220v, 170x196x75mm, c/ porta,
padrão DIN, contendo 02 disjuntores de
10A
unid
1
05.4.28
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
CIRCUITO QDC8, instalação embutida,
retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta,
padrão DIN, contendo 04 disjuntores de
10A
unid
1
05.4.29
QDE1 (REDE ESTABILIZADA), instalação
embutida, retangular 220v, 215x275x75mm,
c/ porta, padrão DIN, contendo 04
disjuntores de 16A e 01 disjuntor trif. de 63A
unid
1
05.4.30
QDE2 (INFORMÁTICA I), instalação
embutida, retangular 220v, 170x196x75mm,
c/ porta, padrão DIN, contendo 02
disjuntores de 32A
unid
1
05.4.31
QDE3 (INFORMÁTICA II), instalação
embutida, din, retangular 220v,
170x196x75mm, c/ porta, padrão din,
contendo 02 disjuntores de 32a
unid
1
05.4.32
QDE4 (INFORMÁTICA III), instalação
embutida, din, retangular 220v,
170x196x75mm, c/ porta, padrão DIN,
contendo 02 disjuntores de 32A
unid
1
05.4.33
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
BOMBAS QDB, instalação embutida,
retangular 220v, 215x275x75mm, c/ porta,
padrão DIN, contendo 02 disjuntores trif. de
16A e 01 disjuntor trif. de 25A
unid
1
05.4.34
QUADRO DE COMANDO DE BOMBA
QCB1, DIN, para poço artesiano trif. 220V
de 4CV, 400x300x180mm, c/ fechadura,
instalação sobrepor, contendo chaveamento
e piloto, contatora, relé, fusíveis, falta de
fase, pára-raios, aterramento, bóia sup. e
inf. da cx d'água e sensores de nível
estático/dinâmico,, DIN, para poço artesiano
trif. 220V de 4CV, 400x300x180mm, c/
fechadura, instalação sobrepor, contendo
chaveamento e piloto, contatora, relé,
fusíveis, falta de fase, pára-raios,
aterramento, bóia sup. e inf. da cx d'água e
sensores de nível estático/dinâmico,
unid
1
05.4.26
437,31
437,31
361,34
361,34
34,59
34,59
66,45
66,45
120,31
120,31
42,53
42,53
42,53
42,53
42,53
42,53
145,97
145,97
5.412,00
5.412,00
0,02%
0,02%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,22%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.4.35
QUADRO DE COMANDO DE BOMBA
QCB2, DIN, c/ fechadura, para 01 bomba
trif. 220V de 3CV, 300x300x180mm,
instalação embutida, contendo
chaveamento e piloto, contatora, relé,
fusíveis, falta de fase, pára-raios, bóias de
nível sup./inf. e aterramento
unid
1
05.4.36
QUADRO DE COMANDO DE BOMBA DE
INCÊNDIO QCBI, para 02 bombas trif.
220V de 4CV, 400x500x180mm, instalação
embutida, chaveamento e piloto, contatoras,
relés, fusíveis, falta de fase, pára-raios,
bóias de nível inf., pressurizadores e
aterramento
unid
1
Sistemas de aterramento para quadros
elétricos conforme projeto
unid
Presilhas, tirantes, fitas e acessórios
unid
05.4.37
14,00
1
Sub-Total
05.5
Telefone
988,00
988,00
2.587,00
2.587,00
3.479,39
48.711,43
519,43
519,43
-
150.155,72
0,04%
0,11%
2,02%
0,02%
-
05.5.1
Caixa em chapa de aço estampada e
esmaltada n.1 10x10x5cm
unid
55
05.5.2
Caixa em chapa de aço estampada e
esmaltada n.2 20x20x12cm
unid
1
05.5.3
Caixa em chapa de aço estampada e
esmaltada n.3 40x40x12cm
unid
1
05.5.4
Caixa em chapa de aço estampada e
esmaltada n.4 60x60x12cm
unid
4
05.5.5
Caixa em chapa de aço estampada e
esmaltada n.6 120x120x12cm
unid
1
05.5.6
Tomada para telefone 4 polos, duas
tomadas com placa padrão Telebrás
cj
105
05.5.7
Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca
05.5.8
1"
m
295
05.5.9
1 1/2"
m
45
05.5.10
3"
m
80
05.5.11
Curva 90º de PVC
05.5.12
1"
unid
115
05.5.13
1 1/2"
unid
6
05.5.14
3"
unid
2
05.5.15
Bucha e arruela de latão para fixação de
eletrodutos na caixa
05.5.16
1"
unid
05.5.17
1 1/2"
unid
6
05.5.18
3"
unid
5
11,13
612,02
44,22
44,22
77,93
77,93
179,49
717,95
429,73
429,73
12,35
1.296,50
0,03%
0,00%
0,00%
0,03%
0,02%
0,05%
5,65
1.666,05
8,86
398,68
21,36
1.708,76
0,07%
0,02%
0,07%
4,41
507,26
7,48
44,88
21,22
42,44
0,02%
0,00%
0,00%
132,00
1,94
256,33
3,88
23,29
17,72
88,60
0,01%
0,00%
0,00%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.5.19
Cabo telefônico CCI 50-2
m
1145
05.5.20
Cabo telefônico CCI 50-20
m
85
05.5.21
Cabo telefônico CCI 50-30
m
20
05.5.22
Bloco terminal para telefonia BLI 10
SINDAL
unid
40
05.5.23
Braçadeira em aço laminado tipo UNHA 6
unid
26
05.5.24
Anel guia para telefonia
unid
15
m
5
unid
5
m
18
unid
3
05.5.25
05.5.26
Canaleta para bloco terminal de telefonia
tipo BLI 10
Tampa de ferro fundido padrão Telebrás
para caixa R1
05.5.27
Cordoalha de cobre nu bitola de 6mm2
05.5.28
Haste de aterramento em cobre eletrolitico
# 16 x 3000mm
Sub-Total
-
TV
-
05.6.1
Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca
-
05.6.2
3/4"
05.6.3
Curva 90º de PVC
05.6.4
3/4"
05.6.5
Curva 45º de PVC
05.6.6
3/4"
unid
4
05.6.7
Caixa 4x2 com tampa com furo central
unid
20
05.6.8
Bucha e arruela de latão para fixação de
eletrodutos na caixa
05.6.9
3/4"
unid
37
05.6.10
Antena parabólica
unid
1
05.6
m
200
2.997,49
6,96
591,70
8,42
168,39
11,82
472,78
5,63
146,48
0,98
14,73
16,57
82,85
88,05
440,25
4,55
81,83
27,49
82,47
-
12.993,60
0,12%
0,02%
0,01%
0,02%
0,01%
0,00%
0,00%
0,02%
0,00%
0,00%
4,23
846,10
0,04%
unid
35
3,07
107,58
0,00%
2,94
11,78
4,50
89,95
0,00%
0,00%
-
Sub-Total
-
Para Raios
-
05.7.1
Eletroduto de ferro galvanizado
-
05.7.2
3/4"
05.7.3
05.7
2,62
m
3
Mastro de ferro galvanizado 2"
unid
1
05.7.4
Suporte tipo SM22 diâmetro 2"
unid
5
05.7.5
Suporte reforçado com roldana com rosca
soberba
unid
05.7.6
Suporte simples com roldana
unid
62
05.7.7
Suporte duplo reforçado com roldana
unid
5
22,00
1,41
52,06
689,75
689,75
-
1.797,22
0,00%
0,03%
8,56
25,68
62,10
62,10
10,45
52,23
6,59
144,89
7,29
451,71
11,14
55,68
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,02%
0,00%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.7.8
Esticador de cabo de cobre latão tipo GT
P23
unid
16
05.7.9
Esticador para cabo 1/4
unid
3
05.7.10
Cordoalha de cobre nu # 35mm2
m
795
05.7.11
Cabo de aço 3/16
m
05.7.12
Base para mastro de ferro galvanizado
unid
1
05.7.13
Cantoneira metálica # 4 100x50x50mm
unid
3
05.7.14
Conector para uma descida de cordoalha #
35mm2
unid
1
05.7.15
Captor de latão cromado tipo Franklin
unid
1
05.7.16
Caixa metálica para vistoria
unid
1
05.7.17
Condulete LL 3/4
unid
1
05.7.18
Globo de vidro difrator vermelho com
lâmpada 100W, relê fotoelétrico com base
unid
1
05.7.19
Conector Gar Burndy
unid
20
05.7.20
Haste de aço cobreada 1/2 2450mm
unid
17
22,00
Sub-Total
05.8
Som
81,69
5,11
15,32
15,84
12.589,62
6,88
151,37
62,10
62,10
11,66
34,98
4,67
4,67
45,19
45,19
36,63
36,63
8,99
8,99
65,47
65,47
35,29
705,71
30,80
523,58
-
15.117,60
0,00%
0,00%
0,52%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,03%
0,02%
-
05.8.1
Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca
05.8.2
3/4"
05.8.3
Curva de 90º PVC
05.8.4
3/4"
05.8.5
Bucha e arruela de latão para fixação de
eletrodutos na caixa
05.8.6
3/4"
unid
105
05.8.7
Caixa 4x2
unid
70
05.8.8
Alto falante triaxial 2,5 RMS 8 OHMS 6
unid
12
05.8.9
Caixa de som com amplificador e com
potenciômetro de ajuste de som
unid
24
05.8.10
Mesa Staner 08 2S
unid
1
05.8.11
Amplificador Staner 200S
unid
1
m
307
4,23
1.298,76
0,05%
unid
25
3,07
76,85
0,00%
-
Sub-Total
05.9
5,11
Lógica
1,41
147,75
2,84
198,50
36,62
439,43
247,90
5.949,58
709,33
709,33
615,48
615,48
-
9.435,66
0,01%
0,01%
0,02%
0,25%
0,03%
0,03%
-
05.9.1
Eletroduto de PVC rígido anti chama rosca
05.9.2
1/2"
m
250
05.9.3
3/4"
m
43
3,70
925,12
4,23
181,91
0,04%
0,01%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.9.4
1"
m
138
05.9.5
1 1/4"
m
11
05.9.6
2"
m
27
05.9.7
Tomada no piso
unid
11
05.9.8
Tomada de parede
unid
59
05.9.9
Caixa de passagem no piso com tampa
cega 400x260x55
unid
1
05.9.10
Caixa de passagem no piso com tampa
cega 340x340x55
unid
2
05.9.11
Caixa de passagem no piso com tampa
cega 260x260x55
unid
5
05.9.12
Caixa metálica na parede 80x80x12cm e
tampa metálica
unid
1
05.9.13
Patch painel e HUB para 48 posições
unid
2
05.9.14
Cabo mult Lan plus cat 5 UTP 4 pares
m
05.9.15
Duto metálico 25x70mm
unid
15
05.9.16
Duto metálico 25x140mm
unid
15
05.9.17
Duto metálico 25x70mm com saída para
tomadas
unid
4
3.960,00
Sub-Total
05.10
Conta Incêndio
5,65
779,37
7,08
77,85
9,78
264,00
18,47
203,14
14,35
846,51
54,12
54,12
33,40
66,80
18,22
91,09
213,32
213,32
1.341,32
2.682,64
3,39
13.436,67
3,31
49,64
3,31
49,64
3,31
13,24
-
19.935,05
0,03%
0,00%
0,01%
0,01%
0,04%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,11%
0,56%
0,00%
0,00%
0,00%
-
05.10.1
Tubo de ferro galvanizado
05.10.2
2 1/2"
m
125
05.10.3
3"
m
27
05.10.4
Te de ferro galvanizado 2 1/2"
unid
4
05.10.5
Niple duplo de ferro 2 1/2"
unid
5
05.10.6
Niple duplo de ferro 3"
unid
2
05.10.7
Registro globo angular 2 1/2"
unid
4
05.10.8
Adaptador storz 2 1/2" x 2 1/2"
unid
4
05.10.9
Engate tipo storz
unid
4
05.10.10
Esguicho tronco cônico 1 1/2" x 16mm
unid
4
05.10.11
Mangueira de incêndio 38mm x 15 metros
unid
7
05.10.12
Suporte para mangueira
unid
4
05.10.13
Caixa de incêndio em alvenaria
unid
4
05.10.14
Marco metálico
unid
4
05.10.15
Registro de recalque tipo globo angular 45
63mm com tampão storz
unid
1
53,14
6.643,05
50,62
1.366,73
51,20
204,80
25,11
125,55
34,29
68,58
183,73
734,93
99,27
397,08
122,08
488,32
49,78
199,11
263,31
1.843,17
2,65
10,59
180,50
722,00
259,61
1.038,44
195,65
195,65
0,28%
0,06%
0,01%
0,01%
0,00%
0,03%
0,02%
0,02%
0,01%
0,08%
0,00%
0,03%
0,04%
0,01%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.10.16
Tampão stroz com corrente
unid
1
05.10.17
Adaptador storz 63mm
unid
1
05.10.18
Válvula de retenção de bronze tipo
portinhola 2 1/2"
unid
1
05.10.19
Tubo de aço carbono dim 2440 pintura
betuminosa antiferrugem 2 1/2"
m
78
05.10.20
Bomba centrífuga 4cv
unid
2
05.10.21
Registro de gaveta bruto 75mm
unid
3
05.10.22
Válvula de retenção 75mm
unid
1
05.10.23
Joelho 90 2 1/2"
unid
7
05.10.24
Luva de redução 63x75mm
unid
1
05.10.25
União 63mm
unid
13
05.10.26
União 75mm
unid
4
05.10.27
Extintor de pó químico seco 6Kg
unid
5
05.10.28
Extintor de CO2 6Kg
unid
6
05.10.29
Extintor de água pressurizada 10 liros
unid
6
Sub-Total
06
06.1
06.1.1
-
52,80
52,80
99,27
99,27
93,12
93,12
31,99
2.495,30
1.042,85
2.085,70
219,30
657,90
111,57
111,57
42,92
300,44
42,86
42,86
72,34
940,41
105,03
420,12
143,31
716,55
461,18
2.767,08
136,12
816,71
-
25.637,81
Elevadores
Elevador especial para deficiente fiísico
(sistema manual)
Cobertura
07.1
Estrutura
unid
1,00
35.158,86
-
m2
07.1.2
Estrutura Metálica cobertura do auditório
m2
0,00%
0,01%
0,00%
0,04%
0,02%
0,03%
0,11%
0,03%
1,46%
1,46%
177.324,28
35,64
54.300,05
320,00
14,56
4.659,82
-
Cobertura
7,37%
1,76%
0,78%
58.959,87
-
07.2.1
Telha fibrocimento ondulada 8mm Eternit
m2
07.2.2
Telha metálica pré pintada tipo sanduiche
e=6mm
m2
07.2.3
Rufo de concreto
m
07.2.4
Calha metálica
m
Esquadrias
0,03%
35.158,86
1.523,54
Sub-Total
08
0,09%
-
07.1.1
Sub-Total
0,10%
35.158,86
-
Estrutura de madeira para cobertura de
fibrocimento vão 7 a 10m
07.2
0,00%
-
Sub-Total
07
0,00%
35.158,86
-
Elevador Especial
0,00%
1.523,54
53,13
80.942,00
316,64
83,87
26.557,05
320,00
26,51
8.482,83
100,00
23,83
2.382,52
1,70%
1,10%
0,35%
0,10%
118.364,41
126.688,54
5,26%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
08.1
Esquadrias de Madeira
08.1.1
Portas de madeira PO-1 - 100x210cm com
visor vidro
unid
08.1.2
Portas de madeira PO-2 - 80x210cm
unid
08.1.3
Portas de madeira PO-3 - 70x210cm
unid
08.1.5
Portas de madeira PO-4 - 2X0,60x210cm
unid
08.1.6
08.1.7
08.1.8
Portas de revestida em fórmica PO-5 WC 55x180cm
Portas de madeira PO-6 - 0,80x210cm (WC
MASC. E FEM)
Portas de madeira PO-7 - 1,00x2,10 (WC
Deficientes)
unid
unid
unid
25,00
245,14
6.128,44
6,00
245,26
1.471,54
2,00
243,92
487,83
2,00
391,59
783,19
20,00
327,86
6.557,15
6,00
245,26
1.471,54
2,00
195,23
390,45
Sub-Total
08.2
-
Esquadrias de Ferro
Esquadrias de ferro J1 - 2,90x1,10m
m2
08.2.2
Esquadrias de ferro J2 - 2,10x1,10m
m2
08.2.3
Esquadrias de ferro J3 - 0,65x0,5m
m2
08.2.4
Esquadrias de ferro J4 - 1,35x0,50m
m2
08.2.5
Esquadrias de ferro J5 - 1,60x0,50m
m2
08.2.6
Esquadrias de ferro J6 -1,85x2,00m(enrolar)
m2
08.2.7
Esquadrias de alumínio e vidro (P06 e P07)
(4,00x3,00)m Tipo blindex
m2
08.2.8
Esquadria metálica fachada
m2
08.2.9
P08 - Porta de vidro tipo blindex
m2
08.2.10
Guarda corpo de ferro h=1,20m
m
08.2.11
Tampa para caixa de água superior
unid
182,19
31.384,74
2,31
182,19
420,87
1,62
182,19
295,15
5,40
182,19
983,85
1,60
182,19
291,51
3,70
180,85
669,16
24,00
401,82
9.643,60
84,40
182,19
15.377,17
8,40
249,95
2.099,61
220,00
218,72
48.119,27
1,00
113,46
113,46
Revestimentos Paredes e Tetos
0,06%
0,02%
1,30%
0,02%
0,01%
0,04%
0,01%
0,03%
0,40%
0,64%
0,09%
2,00%
0,00%
4,54%
142.358,67
m2
09.1.2
Massa única
m2
09.1.3
Reboco paulista teto
m2
6.258,00
2,18
13.617,63
6.258,00
10,83
67.759,05
2.531,12
10,83
27.405,92
-
108.782,60
Sub-Total
09.2.2
0,27%
5,91%
Argamassas
Chapisco traço 1:4 interno e externo
09.2.1
0,03%
109.398,39
09.1.1
09.2
0,02%
17.290,15
172,26
Sub-Total
09.1
0,06%
-
08.2.1
09
0,25%
Revestimentos de Paredes
Revestimento em Cerâmica em paredes
internas
Revestimento em laminado melamínico do
auditório
Sub-Total
1,41%
2,94%
1,50%
m2
m2
705,95
320,00
25,33
17.884,01
38,18
12.218,20
-
30.102,21
0,79%
0,43%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
09.3
Revestimentos de Tetos
09.3.1
Forro de gesso acartonado
m2
150
23,16
Sub-Total
10
10.1
3.473,86
Soleira / Rodapé e Peitoril
31.927,14
Soleira em granito
m
49,00
10.1.2
Peitoris em granito
m
175,75
Sub.Total
10.2.1
Rodapé
Rodapé em argamassa de alta resistência
polido h=7cm
58,50
2.866,62
53,98
9.487,21
-
12.353,83
11.1
m
1842,40
10,62
61.627,82
11.1.2
Dobradiças para portas de madeira
unid
11.1.3
Fechadura livre / ocupado
cj
11.1.4
Batente para divisória de mármore
cj
11.1.5
Dobradiça com mola para divisória de WC
cj
11.1.9
Cantoneira pequena em aço inox para
divisória
Cantoneira grande em aço inox para
divisória
Chapa lisa em aço inox para divisória de
WC
Fechaduras e puxadores para portas de
vidro
cj
cj
cj
cj
46,00
45,29
2.083,25
138,00
6,85
945,23
20,00
44,16
883,16
20,00
27,67
553,36
40,00
28,65
1.145,96
40,00
14,62
584,64
40,00
17,28
691,33
20,00
24,02
480,37
2,00
203,61
407,21
Sub-Total
11.2
11.2.1
11.2.2
11.2.3
Vidros
Vidro liso transparente 4mm cortado e
colocado
Vidro liso transparente 6mm cortado e
colocado
Vidro tipo blindex
12.1
0,09%
0,04%
0,04%
0,02%
0,05%
0,02%
0,03%
0,02%
0,02%
7.774,53
m2
m2
m2
183,21
141,26
25.880,77
84,40
240,01
20.257,09
24,00
321,48
7.715,43
Sub-Total
12
2,56%
Ferragens
cj
11.1.8
0,42%
19.573,31
Ferragens e Vidros
Fechadura para portas de madeira
11.1.7
0,09%
19.573,31
11.1.1
11.1.6
0,12%
-
Sub-Total
11
1,33%
Soleira
10.1.1
10.2
0,14%
3.473,86
0,15%
0,10%
0,32%
53.853,29
Tratamentos
123.030,24
5,11%
Impermeabilizações
12.1.1
Regularização de superfície espessura 4cm
m2
405,00
12.1.2
Proteção de superfície com argamassa
m2
175,00
12.1.3
Impermeabilização de caixa de água inferior
m2
85,00
13,89
5.625,61
10,64
1.861,41
139,73
11.877,34
0,23%
0,08%
0,49%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
12.1.4
Impermeabilização de caixa de água
superior
m2
33,00
12.1.5
Impermeabilização de rufos
m2
112,00
12.1.6
Isolamento da câmara fria
m2
43,5
139,73
4.611,20
22,52
2.521,95
2.219,14
96.532,72
Sub-Total
13
13.1
13.1.1
13.1.2
13.1.3
Lastro de calçadas externas
13.2.1
m3
m2
m²
95,27
445,86
42.477,12
1.905,38
15,58
29.694,56
717,37
18,03
12.936,35
13.2.2
13.2.3
-
Pisos Diversos
Piso cerâmico esmaltado
Piso tipo granitina de alta resistência
nivelado a laser
Piso em tábua corrida raspada e sintecada
(palco)
m2
m2
m2
Piso em carpete 6mm
m2
13.2.5
Piso em granito para escadas
m2
45,12
15.791,95
2.562,96
38,51
98.693,50
35,00
100,02
3.500,72
320,00
56,33
18.024,26
26,00
180,09
4.682,34
Pinturas
m2
14.1.2
Pintura acrílica com massa acrílica interna
m2
2.615,16
6,44
16.834,93
3.179,18
15,51
49.306,98
-
66.141,91
Sub-Total
Pintura PVA
m2
2.454,00
Pintura Óleo ou Esmalte e Outras
Pintura esmalte sintético sobre esquadrias
de madeira
m2
260,00
14.3.2
Pintura emesmalte sintético sobre
esquadrias de ferro
m2
945,00
12,42
30.489,56
-
30.489,56
16,49
4.287,73
15,09
14.263,35
Sub-Total
15.1
15.1.1
0,13%
0,75%
0,19%
4,78%
0,70%
2,05%
1,27%
-
14.3.1
15
4,74%
-
Sub-Total
14.3
0,39%
-
Textura acrílica em fachadas
14.2.1
1,00%
115.182,56
Pintura acrílica paredes internas e
externas
Pintura PVA com massa PVA em tetos e
forros
1,32%
140.692,76
14.1.1
14.2
1,76%
85.108,03
350,00
Sub-total
14.1
9,38%
-
13.2.4
14
4,01%
225.800,79
Sub-Total
13.2
0,10%
123.030,24
Pavimentações
Lastros e Contrapiso
Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso)
e= 5cm
Argamassa de regularização cim/areia 1:3
c/impremeabilizante. e=2,50cm
0,19%
0,18%
0,59%
18.551,08
Aparelhos, Louças e Metais
15.815,19
0,66%
Acessórios
Assento para bacia sanitária
unid
21,00
16,03
336,67
0,01%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
15.1.2
Papeleira
unid
21,00
15.1.3
Saboneteira
unid
24,00
15.1.4
Apoio para deficiente físico
cj
2,00
25,42
533,76
27,20
652,88
159,83
319,66
Sub-Total
15.2
15.2.1
Louças com Metais
Bacia sanitária sifonada com caixa
acoplada
cj
Mictório de louça completo
cj
15.2.3
Chuveiro tipo ducha
cj
15.2.4
Ducha manual cromada
cj
15.2.5
Bancada em granito cinza
m2
15.2.6
Cubas de embutir com sifões e válvulas
unid
15.2.7
Torneiras para lavatório cromadas
unid
19,00
230,71
4.383,46
6,00
210,62
1.263,75
1,00
31,17
31,17
3,00
57,23
171,69
24,00
271,79
6.522,91
23,00
46,67
1.073,43
23,00
22,86
525,80
Sub-Total
16.1
Elementos Decorativos e Diversos
16.1.2
Guiche em madeira formicada
unid
16.1.3
Quadro em fórmica de compensado 20mm
m2
16.1.4
Bancadas para restaurante com portinholas
cj
16.1.5
Estrutura metálica com cobertura em
policarbonato pátio central
cj
16.1.6
Painéis decorativos da fachada e escada
cj
8,00
618,36
4.946,90
3,00
431,48
1.294,43
54,00
117,36
6.337,29
1,00
898,67
898,67
2,00
31.359,63
62.719,25
2,00
6.720,00
13.440,00
Sub-Total
17.2.1
0,00%
0,01%
0,27%
0,04%
0,03%
3,72%
0,21%
0,05%
0,26%
0,04%
2,61%
0,56%
89.636,53
Limpeza
8.584,69
0,36%
Limpeza da Obra
Limpeza final da obra
m2
2.351,00
3,49
Sub-Total
17.2
0,05%
89.636,53
unid
17.1.1
0,18%
Diversos
Bebedouro elétrico IBBL
17.1
0,01%
13.972,22
16.1.1
17
0,03%
1.842,97
15.2.2
16
0,02%
0,34%
8.207,04
8.207,04
Transporte de Entulho da Obra e
Desmobilização
Transporte de entulhos final da obra e
desmobilização
Sub-Total
m3
40,00
9,44
0,08%
377,65
377,65
Valor Parcial
2.407.186,33 100,00%
B.D.I. (20%)
481.437,27
VALOR TOTAL
2.888.623,59
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
Instituição
QUADRA
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
Referência:
Data:
Obra:
Construção do Campus São João dos Patos
25/1/2010
QUADRA
CUSTOS (R$)
DISCRIMINAÇÃO
UNID. QUANT.
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO SERVIÇO
TOTAL
PESO
GERAL
(R$)
%
QUADRA
01
Serviços Preliminares
5.583,91
01.1
01.1.1
1,29%
Manutenção
Limpeza permanente da obra
m2
600,00
3,49
2.094,52
-
2.094,52
0,48%
Sub-Total
01.2
01.2.1
01.2.2
01.2.3
Movimento de terra
Compactação de aterro
Escavação manual de valas
Aterro manual
m3
m3
m3
60,00
21,93
1.315,82
21,50
16,21
348,46
7,40
41,51
307,20
0,30%
0,08%
0,07%
Sub-Total
1.971,49
01.3
01.3.1
Locação da Obra
Locação da obra em gabarito
m2
600,00
2,53
0,35%
1.517,90
Sub-Total
1.517,90
02
02.1
02.1.1
02.1.2
02.1.3
Infra-estrutura
60.753,91
14,03%
Fundações e arranques
Concreto magro
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento
Baldrame de tijolo de furo, espessura 14 cm
m3
30,00
346,68
10.400,49
2,40%
m3
45,30
944,40
42.781,40
9,88%
52,04
7.572,02
1,75%
-
60.753,91
m2
145,50
Sub-Total
03
Superestrutura
-
143.720,10
33,20%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
03.1
03.1.1
Superestrutura
Estrutura espacial de aço patinável, área
até
5.000
m2,
inclusive
premier
anticorrosivo e pintura em esmalte sintético
Sub-Total
Kg
18.078,00
7,95
143.720,10
33,20%
143.720,10
4.0
Alvenarias e Vedações
04.1
Paredes
Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2
vez 10cm
Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1 vez
20cm
04.1.1
04.1.2
05
18.144,50
m2
m2
282,00
13,12
3.700,05
606,00
23,84
14.444,45
-
18.144,50
Sub-Total
Instalações
05.1
05.1.1
Elétrica
Eletroduto de PVC flexível
m
05.1.1.2
1"
m
05.1.1.3
2"
m
2,5mm
m
05.1.2.2
4,0mm
m
05.1.3
Caixa de passagem
40x40x50cm
05.1.4
Interruptor simples pial
unid
05.1.5
Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V
unid
05.1.6
Tomada monofásica (3p+t) 25A 250V
unid
05.1.7
Caixa 4x2
unid
05.1.10
05.1.11
em
alvenaria
Luminária para lâmpadas 400W VAPOR
METÁLICO tipo pendente com grade de
proteção, inclusive suporte,caixas e plugs
Luminária autônoma de emergência com
bateria selada 500 lumes autonomia de 2
horas
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL ,
instalação embutida com barramento trif.
retangular 220v, 360x522x100mm, c/ porta,
padrão DIN, contendo 08 disjuntores de
10A, 02 disjuntores de 16A e 06 disjuntores
trif. de 16A
Presilhas, tirantes, fitas e acessórios
Sub-Total
05.2
150,00
4,23
634,57
15,00
5,65
84,71
15,00
10,44
156,59
-
-
600,00
2,61
1.565,28
300,00
3,23
969,23
2,00
147,83
295,66
34,00
7,48
254,32
28,00
14,35
401,73
6,00
21,83
130,97
54,00
2,84
153,13
8,00
416,30
3.330,40
3,00
41,62
124,86
1,00
519,26
519,26
519,43
519,43
-
9.140,14
Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV
05.1.2.1
05.1.9
Conta Incêndio
2,62%
-
3/4"
05.1.8
3,34%
-
05.1.1.1
05.1.2
0,85%
11.361,97
-
4,19%
unid
cj
unid
unid
unid
1
0,15%
0,02%
0,04%
0,00%
0,36%
0,22%
0,07%
0,06%
0,09%
0,03%
0,04%
0,77%
0,03%
0,12%
0,12%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.2.1
Extintor de pó químico seco 6Kg
unid
05.2.2
Extintor de CO2 6Kg
unid
05.2.3
Extintor de água pressurizada 10 liros
unid
3,00
143,31
429,93
3,00
461,18
1.383,54
3,00
136,12
408,36
-
2.221,82
Sub-Total
06
Cobertura
07.1
Cobertura
-
m2
06.1.2
Telha tranlúcida ondulada 6mm Eternit
m2
1.073,00
53,13
57.005,90
25,00
98,50
2.462,50
Sub-Total
Revestimentos Paredes e Tetos
07.1.2
Massa única
m2
2,18
2.611,24
0,60%
1.200,00
10,83
12.993,11
3,00%
-
15.604,35
-
Pavimentações
33.255,77
Lastros e Contrapiso
Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso)
e= 5cm
Argamassa de regularização cim/areia 1:3
c/impremeabilizante. e=2,50cm
m3
m2
13,40
445,86
5.974,53
268,00
15,58
4.176,67
Sub-Total
08.2
08.2.1
-
Pisos Diversos
09.1
09.1.1
m2
600,00
09.2.2
38,51
10.1
10.1.1
5,34%
23.104,57
9.828,59
paredes
internas
-
Textura acrílica em fachadas
m2
120,00
Pintura Óleo ou Esmalte e Outras
Pintura
emesmalte
esquadrias de ferro
2,27%
e
sintético
6,44
772,49
-
772,49
0,18%
sobre
m2
Sub-Total
10
0,96%
23.104,57
Sub-Total
09.2
1,38%
10.151,20
Pinturas
Pintura acrílica
externas
7,68%
-
Piso cimentado de alta resistência nivelado
a laser
Sub-total
9
3,60%
1.200,00
Sub-Total
08.1.2
1,70%
Argamassas
m2
08.1.1
1,70%
15.604,35
Chapisco traço 1:4 interno e externo
08.1
13,74%
59.468,40
07.1.1
8
0,09%
-
Telha metálica galvanizada
07.1
0,32%
59.468,40
-
06.1.1
07
0,10%
600,00
15,09
2,09%
9.056,09
9.056,09
Elementos Decorativos e Diversos
73.063,60
16,88%
Diversos
Arquibancada de concreto
m2
15,32%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
10.1.2
Poste para voleibol
par
10.1.3
Trave de futebol
unid
10.1.4
Tabela de Basquete
unid
300,00
221,00
66.300,00
1,00
650,00
650,00
2,00
706,80
1.413,60
2,00
2.350,00
4.700,00
Sub-Total
11
11.1
11.1.1
11.2.1
0,33%
1,09%
73.063,60
Limpeza
2.122,85
0,49%
Limpeza da Obra
Limpeza final da obra
m2
600,00
3,49
0,48%
2.094,52
Sub-Total
11.2
0,15%
2.094,52
Transporte
de
Desmobilização
Entulho
da
Obra
e
Transporte de entulhos final da obra e
desmobilização
m3
3,00
9,44
0,01%
28,32
Sub-Total
28,32
Valor Parcial
432.907,94 100,00%
B.D.I. (20%)
86.581,59
VALOR TOTAL
519.489,53
Instituição
Referência:
VESTIÁRIOS E PISCINA
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
Data:
Obra:
VESTIÁRIOS E PISCINA
Construção do Campus São João dos Patos
25/1/2010
CUSTOS (R$)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID. QUANT.
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO SERVIÇO
VESTIÁRIOS E PISCINA
01
TOTAL
GERAL
(R$)
01.1.1
%
Serviços Preliminares
13.895,80
01.1
PESO
3,02%
Manutenção
Limpeza permanente da obra
m2
800,00
3,49
2.792,70
-
2.792,70
0,61%
Sub-Total
01.2
01.2.1
01.2.2
Movimento de terra
Compactação de aterro
Escavação manual de valas
m3
25,00
m3
600,00
21,93
548,26
16,21
9.724,57
0,12%
2,11%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
01.2.3
Aterro manual
m3
20,00
41,51
0,18%
830,28
Sub-Total
11.103,11
02
02.1
02.1.1
02.1.2
02.1.3
Infra-estrutura
131.877,81
Concreto magro
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento em fundações
ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM
TIJOLOS CERAMICOS MACICOS
5X10X20CM, ASSENTADO COM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO,
CAL E AREIA)
Sub-Total
m3
31,25 346,68
10.833,84
m3
125,33 944,40
118.361,87
M3
5,16 519,79
03.1
2,35%
25,72%
2.682,09
131.877,81
03
28,66%
Fundações e arranques
Superestrutura
46.551,15
-
10,12%
Superestrutura
-
03.1.1
Concreto Fck 25 MPa, inclusive ferragem,
formas e lançamento
m3
26,65
03.1.2
Laje -Sobrecarga 500Kg/cm2
m2
-
03.1.3
Laje cobertura
m2
150,00
03.1.4
Desforma de forma
m2
14,00
1.212,67
32.317,70
116,72
-
94,72
14.208,43
1,79
25,02
7,02%
0,00%
3,09%
0,01%
Sub-Total
46.551,15
4.0
Alvenarias e Vedações
04.1
Paredes
Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1/2
vez 10cm
Alvenaria tijolos 8 furos 20x20x10cm 1 vez
20cm
Alvenaria tijolos de concreto 20x20x40
estrutural para piscina
04.1.1
04.1.2
04.1.3
04.1.5
Divisória em granito
33.198,24
m2
35,00
m2
10,00
m2
120,00
m2
69,84
Sub-Total
04.2
04.2.1
Complementos
Aperto de alvenaria
13,12
459,23
23,84
238,36
52,30
6.276,00
374,21
26.134,92
-
33.108,50
m
15,00
5,98
0,05%
1,36%
5,68%
0,02%
89,74
89,74
Instalações
45.507,87
05.1
0,10%
-
Sub-Total
05
7,21%
9,89%
Água Fria
-
05.1.1
05.1.2
05.1.3
Tubo PVC rígido soldável inclusive
conexões
1/2" (20mm)
m
25,00 5,54
138,59
m
56,00 5,68
317,96
3/4' (25mm)
0,03%
0,07%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.1.4
05.1.5
05.1.6
1" (32mm)
m
30,00 6,33
189,78
m
45,00 10,14
456,26
m
30,00 12,00
360,11
1 1/4" (40mm)
1 1/2" (50mm)
05.1.7
Registro bóia para caixa d'água
05.1.8
1 1/2"
-
05.1.9
05.1.10
05.1.11
05.1.12
unid
1,00 95,67
95,67
und
1,00 508,86
508,86
Rasgo para passagem de tubulação
m
120,00 2,41
288,88
m
120,00 2,55
306,50
Enchimento de rasgos
05.1.13
05.1.14
Registro gaveta bruto 1 1/2"
m3
50,00 509,16
-
05.1.15
05.1.16
05.1.17
05.1.18
05.1.19
05.1.20
05.1.21
25.457,92
1,00 45,60
45,60
unid
2,00 175,15
350,29
unid
2,00 73,50
147,00
unid
6,00 50,37
302,24
Registro gaveta bruto 2 1/2"
Registro gaveta bruto 2"
Registro pressão cromado 1/2"
Registro gaveta com canopla cromado 1/2"
-
44,98
0,08%
0,02%
0,11%
0,06%
0,07%
5,53%
-
unid
unid
0,10%
-
Miudezas para instalações
Escavação e aterro de valas para
passagem de tubos
Registros e Válvulas
0,04%
-
Registro gaveta com canopla cromado 3/4"
unid
3,00 48,89
146,67
unid
3,00 78,78
236,34
unid
1,00 40,57
40,57
Registro gaveta com canopla cromado 1"
Válvula de retenção 1 1/2"
0,01%
0,08%
0,03%
0,07%
0,00%
0,03%
0,05%
0,01%
Sub-Total
05.2
Esgoto / Pluviais
29.389,26
-
Linha PVC
-
05.2.1
Tubo PVC rígido R inclusive conexões
05.2.2
40mm
m
25,00
05.2.3
50mm
m
60,00
05.2.4
75mm
m
20,00
05.2.5
100mm
m
120,00
05.2.6
150mm
m
70,00
05.2.7
Caixa de Inspeção
unid
10,00
05.2.8
Ralo sifonado 100x 40mm
unid
5,00
05.2.9
Caixa sifonada com saída 50mm # 100mm
unid
3,00
05.2.10
Caixa sifonada com saída 50mm # 150mm
unid
7,00
05.2.11
Caixa sifonada com saída 75mm # 150mm
unid
1,00
7,46
186,57
10,44
626,58
13,08
261,51
14,76
1.770,63
47,88
3.351,94
150,62
1.506,25
8,61
43,05
12,21
36,63
18,88
132,16
23,70
23,70
0,04%
0,14%
0,06%
0,38%
0,73%
0,33%
0,01%
0,01%
0,03%
0,01%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
05.2.12
Cola / solução limpadora / lâmina de serra /
lixa
unid
1,00
05.2.13
Escavação e aterro de valas para
passagem de tubos
m3
17,28
255,90
255,90
3,46
59,85
Sub-Total
05.3
05.3.1
-
Elétrica
m
250,00
05.3.1.2
1"
m
50,00
05.3.1.3
2"
m
20,00
Fio tipo pirastic antiflan tensão 0,75KV
2,5mm
m
650,00
05.3.2.2
4,0mm
m
200,00
05.3.2.3
6,0mm
m
50,00
05.3.2.4
10,0mm
m
30,00
unid
8,00
em
alvenaria
4,23
1.057,62
5,65
282,38
10,44
208,79
-
05.3.2.1
05.3.3
Caixa de passagem
40x40x50cm
05.3.4
Interruptor paralelo pial
unid
9,00
05.3.5
Tomada monofásica (2p+t) 20A 250V
unid
7,00
05.3.6
Caixa 4x2
unid
16,00
05.3.7
Luminária para 2 lâmpadas fluorescente
32W corpo refletor em chapa de aço
acabada com pintura eletrostática em pó
químico de epoxi na cor bege equipada com
soquetes tipo pedestal, 2 lâmpadas de
32W, reator duplo de alto fato de potência,
partida rápida 60
cj
6,00
05.3.8
Arandela para uma lâmpada fluorescente
compacta PHILIPS
unid
11,00
05.3.9
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, instalação
embutida com barramento trif. retangular
380x220v, para 128A 360x522x100mm, c/
porta, padrão DIN, contendo 01 disjuntor
trif. de 125A, 06 disjuntores trif. de 80A, 12
disjuntor trif. de 20A, 32 disjuntor de 20A e
20 disjuntores trif. de 16A
unid
1,00
05.3.10
Presilhas, tirantes, fitas e acessórios
unid
1
Sub-Total
Conta Incêndio
-
-
2,61
1.695,72
3,23
646,15
4,24
212,02
6,07
181,98
102,21
817,69
10,02
90,17
14,35
100,43
2,84
45,37
61,99
371,93
35,79
393,68
674,44
674,44
519,43
519,43
-
7.297,81
0,23%
0,06%
0,05%
0,00%
0,37%
0,14%
0,05%
0,04%
0,18%
0,02%
0,02%
0,01%
0,08%
0,09%
0,15%
0,11%
-
05.4.1
Extintor de pó químico seco 6Kg
unid
3,00
05.4.2
Extintor de água pressurizada 10 liros
unid
1,00
Sub-Total
8.254,76
-
3/4"
05.4
0,01%
-
Eletroduto de PVC rígido anti-chama
rosca
05.3.1.1
05.3.2
0,06%
-
143,31
429,93
136,12
136,12
0,09%
0,03%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
566,05
06
Cobertura
06.1
Estrutura
06.1.1
Estrutura de madeira para cobertura de
fibrocimento vão 7 a 10m
m2
140,00
35,64
Cobertura
m2
140,00
06.2.2
Rufo de concreto
m
20,00
06.2.3
Calha metálica
m
20,00
98,40
13.776,00
26,51
530,18
23,83
476,50
Sub-Total
Esquadrias
Esquadrias de Ferro
5,76
07.1.2
Portas de ferro P1 - 0.90x2.10 (veneziana chapa nº 14)
m2
11,34
182,19
1.049,44
182,19
2.066,08
Sub-Total
Revestimentos Paredes e Tetos
800,00
08.1.2
Massa única
m2
800,00
08.3.1
09.1
09.1.1
6,93%
Sub-Total
-
Revestimentos de Paredes
-
Revestimento em Cerâmica em paredes
internas
Revestimento em azulejo branco para
piscina
m2
250,00
m2
425,00
Sub-Total
-
Revestimentos de Tetos
-
Forro de PVC
m2
130,00
2,18
1.740,83
0,38%
10,83
8.662,07
1,88%
-
10.402,90
25,33
6.333,31
1,38%
25,72
10.931,75
2,38%
-
17.265,06
32,40
Sub-Total
09
0,68%
31.879,96
m2
08.3
0,45%
Argamassas
Chapisco traço 1:4 interno e externo
08.2.2
0,68%
0,23%
3.115,52
08.1.1
08.2.1
0,10%
m2
08.2
0,12%
3.115,52
Esquadrias de ferro J1 - 0,85x0,60m
08.1
1,70%
14.782,68
07.1.1
08
4.989,70
-
TELHA MULTIDOBRA GT35 / 1050
cor azul cobalto - REF. AZ-G03
(GALVANOFER ou similar) ou similar
07.1
1,76%
4.989,70
-
06.2.1
07
4,30%
-
Sub-Total
06.2
19.772,38
-
4.212,00
0,92%
4.212,00
Ferragens e Vidros
7.232,42
1,57%
Ferragens
Fechadura livre / ocupado
cj
20,00
44,16
883,16
0,19%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
09.1.2
Batente para divisória de mármore
cj
20,00
09.1.3
Dobradiça com mola para divisória de WC
cj
40,00
cj
20,00
cj
20,00
cj
20,00
09.1.4
09.1.5
09.1.6
Cantoneira pequena em aço inox para
divisória
Cantoneira grande em aço inox para
divisória
Chapa lisa em aço inox para divisória de
WC
27,67
553,36
28,65
1.145,96
14,62
292,32
17,28
345,67
24,02
480,37
Sub-Total
09.2
09.2.1
Vidros
Vidro liso transparente 4mm cortado e
colocado
10.1
10.1.1
m2
25,00
141,26
11.1
Impermeabilização da piscina
m2
425,00
13,89
102.472,79
m2
986,07
Sub-Total
445,86
49.044,65
15,58
15.367,49
-
Pisos Diversos
Piso cerâmico esmaltado
m2
130,00
11.2.2
Piso cerâmica antiderrapante
m2
836,07
5.865,58
38,51
32.195,07
1,27%
7,00%
38.060,65
Pinturas
10.195,58
Pintura acrílica paredes internas e
externas
2,22%
-
12.1.1
Textura acrílica em fachadas
m2
500,00
12.1.2
Pintura acrílica com massa acrílica interna
m2
400,00
Sub-Total
-
Pintura PVA
m2
-
Sub-Total
-
Pintura Óleo ou Esmalte e Outras
-
Pintura esmalte sintético sobre esquadrias
de madeira
3,34%
64.412,14
45,12
Sub-total
Pintura PVA com massa PVA em tetos e
forros
10,66%
-
11.2.1
12.3.1
22,27%
Lastros e Contrapiso
Argamassa de regularização cim/areia 1:3
c/impremeabilizante. e=2,50cm
12.3
1,28%
5.903,42
Pavimentações
11.1.2
12.2.1
1,28%
5.903,42
110,00
12.2
0,77%
5.903,42
m3
12.1
0,10%
Impermeabilizações
Lastro de concreto c/ hidrofugo (contra piso)
e= 5cm
12
0,08%
3.531,57
11.1.1
11.2
0,06%
3.531,57
Tratamentos
Sub-Total
11
0,25%
3.700,85
Sub-Total
10
0,12%
m2
24,00
6,44
3.218,72
15,51
6.203,74
-
9.422,45
0,70%
1,35%
12,42
-
-
-
0,00%
16,49
395,79
0,09%
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
12.3.2
Pintura emesmalte sintético sobre
esquadrias de ferro
m2
25,00
15,09
Sub-Total
13
13.1
773,13
Aparelhos, Louças e Metais
5.659,15
Assento para bacia sanitária
unid
8,00
13.1.2
Papeleira
unid
8,00
13.1.3
Saboneteira
unid
20,00
13.1.4
Apoio para deficiente físico
cj
2,00
13.2.1
Sub-Total
-
Louças com Metais
Bacia sanitária sifonada com caixa
acoplada
cj
8,00
13.2.2
Mictório de louça completo
cj
3,00
13.2.3
Chuveiro tipo ducha
cj
11,00
13.2.5
Bancada em granito cinza
m2
4,00
13.2.6
Cubas de embutir com sifões e válvulas
unid
8,00
13.2.7
Torneiras para lavatório cromadas
unid
8,00
16,03
128,26
25,42
203,34
27,20
544,07
159,83
319,66
14.1
14.1.1
14.2
14.2.1
0,03%
0,04%
0,12%
0,07%
1.195,32
230,71
1.845,67
210,62
631,87
31,17
342,88
271,79
1.087,15
46,67
373,37
22,86
182,89
Sub-Total
14
1,23%
Acessórios
13.1.1
13.2
0,08%
377,34
0,40%
0,14%
0,07%
0,24%
0,08%
0,04%
4.463,83
Limpeza
2.889,94
0,63%
Limpeza da Obra
Limpeza final da obra
m2
800,00
Sub-Total
-
Transporte de Entulho da Obra e
Desmobilização
-
Transporte de entulhos final da obra e
desmobilização
m3
10,30
3,49
0,61%
2.792,70
2.792,70
9,44
0,08%
97,25
Sub-Total
97,25
Valor Parcial
460.152,02 100,00%
B.D.I. (20%)
92.030,40
VALOR TOTAL
552.182,43
ORÇAMENTO RESUMO CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS
SERVIÇOS COMUNS
GUARITA
880.562,29
133.914,06
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
BLOCO A
QUADRA
VESTIÁRIOS E PISCINA
TOTAL
2.888.623,59
519.489,53
552.182,43
4.974.771,90
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
ANEXO I.III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fases
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Dias
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
40.344,95
100,0%
$
%
40.344,95
.
,
,
,
,
,
,
,
,
,
30.891,00
100%
$
%
$
%
3.089,10
3.089,10
3.089,10
6.178,20
6.178,20
3.089,10
3.089,10
3.089,10
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
20,0%
.
20,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
,
,
30.067,96
100%
$
%
$
%
3.006,80
3.006,80
3.006,80
6.013,59
6.013,59
3.006,80
3.006,80
3.006,80
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
20,0%
.
20,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
,
,
399.775,87
100%
$
%
$
%
39.977,59
39.977,59
39.977,59
79.955,17
79.955,17
39.977,59
39.977,59
39.977,59
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
20,0%
.
20,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
,
,
205.828,28
100%
$
%
$
%
20.582,83
20.582,83
20.582,83
41.165,66
41.165,66
20.582,83
20.582,83
20.582,83
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
20,0%
.
20,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
,
,
26.893,85
100%
$
%
$
%
2.689,38
2.689,38
2.689,38
5.378,77
5.378,77
2.689,38
2.689,38
2.689,38
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
20,0%
20,0%
10,0%
10,0%
.
10,0%
,
,
109.690,65
69.345,70
69.345,70
69.345,70
69.345,70
Fase ..…01... De …06....
SERVIÇOS COMUNS
Prev
01 Despesas Iniciais
Exec
Prev
02 Locação e Consumos
Exec
Prev
03 Movimentação de Terra e Man
Exec
Prev
04 Instalações
Exec
Prev
05 Pavimentações
Exec
Prev
06 Elementos Decorativos e Div
100,0%
.
.
.
.
.
.
.
.
.
PREVISTO
Total
% Obra
40.344,95
0,97%
30.891,00
0,75%
30.067,96
0,73%
399.775,87
9,64%
205.828,28
4,96%
26.893,85
0,65%
733.801,91
17,70%
$
%
Exec
TOTAL DE SERVIÇOS COMUNS
26/1/2010 00:00
733.801,91
138.691,39 138.691,39 69.345,70
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
26/1/2010 00:00
Fases
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Dias
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
3.524,41
100%
$
%
2.819,53
704,88
80,0%
.
20,0%
.
,
,
,
,
,
,
,
,
16.132,96
100%
$
%
$
%
3.226,59
6.453,18
6.453,18
20,0%
40,0%
.
40,0%
.
,
,
,
,
,
,
,
36.333,29
100%
$
%
$
%
,
,
,
836,68
100%
$
%
$
%
,
,
5.947,34
100%
$
%
$
%
,
,
15.503,31
100%
$
%
$
%
,
,
3.222,02
100%
$
%
$
%
,
,
4.608,77
100%
$
%
$
%
,
,
Fase ..…01... De …06....
PREVISTO
Total
% Obra
3.524,41
0,09%
16.132,96
0,39%
36.333,29
0,88%
836,68
0,02%
5.947,34
0,14%
15.503,31
0,37%
3.222,02
0,08%
4.608,77
0,11%
GUARITA
Prev
01 Serviços Preliminares
Exec
Prev
02 Infra-estrutura
Exec
Prev
03 Superestrutura
Exec
Prev
04 Alvenarias e Vedações
Exec
Prev
05 Instalações
Exec
Prev
06 Cobertura
Exec
Prev
07 Esquadrias
Exec
Prev
08 Revestimentos Paredes e Tet
Exec
$
%
.
7.266,66
14.533,32
10.899,99
3.633,33
,
20,0%
40,0%
30,0%
.
10,0%
.
,
,
83,67
83,67
83,67
167,34
167,34
167,34
83,67
,
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
20,0%
.
20,0%
.
20,0%
10,0%
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
1.550,33
4.650,99
6.201,33
3.100,66
,
,
,
,
10,0%
30,0%
.
40,0%
.
20,0%
644,40
966,61
1.611,01
,
,
,
,
,
20,0%
.
30,0%
.
50,0%
460,88
460,88
1.382,63
921,75
691,31
691,31
,
,
10,0%
10,0%
30,0%
20,0%
15,0%
15,0%
.
.
.
.
5.947,34
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fase ..…01... De …06....
Prev
Fases
1
2
3
4
5
6
7
Dias
30
60
90
120
150
180
210
609,15
100%
$
%
2.227,70
100%
$
%
$
%
17.982,70
100%
$
%
$
%
3.509,31
100%
$
%
$
%
571,15
100%
$
%
$
%
586,25
100%
$
%
$
%
09 Soleira / Rodapé e Peitoril
Exec
Prev
10 Ferragens e Vidros
Exec
Prev
11 Pavimentações
Exec
Prev
12
Pinturas
Exec
Prev
13 Aparelhos, Louças e Metais
Exec
Prev
14 Limpeza
8
9
10
240
270
300
,
,
.
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
PREVISTO
Total
% Obra
609,15
0,01%
2.227,70
0,05%
17.982,70
0,43%
3.509,31
0,08%
571,15
0,01%
586,25
0,01%
111.595,05
2,69%
609,15
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
.
2.227,70
100,0%
,
,
,
,
,
,
,
2.697,41
2.697,41
1.798,27
1.798,27
1.798,27
3.596,54
3.596,54
15,0%
.
15,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
20,0%
.
20,0%
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
.
3.509,31
.
571,15
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
8.743,53
17.205,80
23.329,32
13.242,80
8.531,90
9.981,03
11.623,12
18.937,56
.
586,25
.
$
%
Exec
TOTAL DA GUARITA
26/1/2010 00:00
111.595,05
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
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OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
26/1/2010 00:00
Fases
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Dias
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
30.052,57
100%
$
%
24.042,06
6.010,51
80,0%
.
20,0%
.
,
,
,
,
,
,
,
,
145.905,50
100%
$
%
$
%
29.181,10
58.362,20
58.362,20
20,0%
40,0%
.
40,0%
.
,
,
,
,
,
,
,
668.476,35
100%
$
%
$
%
133.695,27
267.390,54
200.542,91
66.847,64
20,0%
.
40,0%
.
30,0%
.
10,0%
.
,
,
,
,
,
134.775,49
100%
$
%
$
%
13.477,55
13.477,55
13.477,55
26.955,10
26.955,10
26.955,10
13.477,55
,
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
20,0%
.
20,0%
.
20,0%
10,0%
,
,
274.841,11
100%
$
%
$
%
,
,
,
,
,
,
,
,
,
35.158,86
100%
$
%
$
%
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
,
,
177.324,28
100%
$
%
$
%
17.732,43
53.197,28
70.929,71
35.464,86
,
,
,
,
10,0%
30,0%
.
40,0%
.
20,0%
,
,
126.688,54
100%
$
%
$
%
25.337,71
38.006,56
63.344,27
,
,
,
,
,
20,0%
30,0%
50,0%
,
,
Fase ..…01... De …06....
PREVISTO
Total
% Obra
30.052,57
0,72%
145.905,50
3,52%
668.476,35
16,12%
134.775,49
3,25%
274.841,11
6,63%
35.158,86
0,85%
177.324,28
4,28%
126.688,54
3,06%
BLOCO A
Prev
01 Serviços Preliminares
Exec
Prev
02 Infra-estrutura
Exec
Prev
03 Superestrutura
Exec
Prev
04 Alvenaria e vedações
Exec
Prev
05 Instalações
Exec
Prev
06 Elevadores
Exec
Prev
07 Cobertura
Exec
Prev
08 Esquadrias
Exec
$
%
.
,
.
.
274.841,11
100,0%
.
35.158,86
.
.
.
.
.
.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fase ..…01... De …06....
Prev
Fases
1
2
Dias
30
60
142.358,67
100%
$
%
31.927,14
100%
$
%
$
%
61.627,82
100%
$
%
$
%
123.030,24
100%
$
%
$
%
225.800,79
100%
$
%
$
%
115.182,56
100%
$
%
$
%
15.815,19
100%
$
%
$
%
89.636,53
100%
$
%
$
%
09 Revestimentos Paredes e Tet
Exec
Prev
10 Soleira / Rodapé e Peitoril
Exec
Prev
11 Ferragens e vidros
Exec
Prev
12 Tratamentos
Exec
Prev
13 Pavimentações
Exec
Prev
14 Pinturas
Exec
Prev
15 Aparelhos, Louças e Metais
Exec
Prev
16 Elementos Decorativos e Diversos
Exec
$
%
3
4
5
26/1/2010 00:00
6
7
8
9
10
270
300
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
90
120
150
180
210
240
14.235,87
14.235,87
42.707,60
28.471,73
21.353,80
21.353,80
15,0%
,
,
10,0%
.
10,0%
.
30,0%
.
20,0%
.
15,0%
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
22.580,08
22.580,08
22.580,08
22.580,08
22.580,08
45.160,16
45.160,16
22.580,08
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
.
10,0%
20,0%
.
20,0%
.
10,0%
23.036,51
57.591,28
34.554,77
,
,
,
,
,
20,0%
50,0%
.
30,0%
7.907,60
7.907,60
,
,
,
,
,
,
50,0%
.
50,0%
44.818,27
44.818,27
,
,
,
,
,
,
50,0%
50,0%
.
.
PREVISTO
Total
% Obra
142.358,67
3,43%
31.927,14
0,77%
61.627,82
1,49%
123.030,24
2,97%
225.800,79
5,45%
115.182,56
2,78%
15.815,19
0,38%
89.636,53
2,16%
31.927,14
100,0%
.
61.627,82
100,0%
.
123.030,24
.
.
.
.
.
.
.
.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fase ..…01... De …06....
Prev
8.584,69
100%
Fases
1
2
3
4
5
6
7
Dias
30
60
90
120
150
180
210
$
%
17 Limpeza
8
9
10
240
270
300
,
,
PREVISTO
Total
% Obra
8.584,69
0,21%
2.407.186,33
58,07%
8.584,69
,
,
75.803,23
234.125,61
,
,
,
,
,
100,0%
.
$
%
Exec
TOTAL DO BLOCO A
26/1/2010 00:00
2.407.186,33
376.046,23 250.836,40 176.822,84 202.158,49 312.722,47
778.671,05
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fase ..…01... De …06....
26/1/2010 00:00
Fases
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Dias
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
4.467,13
1.116,78
,
,
,
,
,
,
80,0%
.
20,0%
.
,
,
12.150,78
24.301,56
24.301,56
,
,
,
,
,
,
20,0%
.
40,0%
40,0%
57.488,04
86.232,06
,
,
,
,
,
,
40,0%
.
60,0%
PREVISTO
Total
% Obra
5.583,91
0,13%
60.753,91
1,47%
143.720,10
3,47%
18.144,50
0,44%
11.361,97
0,27%
59.468,40
1,43%
15.604,35
0,38%
33.255,77
0,80%
QUADRA
Prev
5.583,91
100%
$
%
60.753,91
100%
$
%
$
%
143.720,10
100%
$
%
$
%
18.144,50
100%
$
%
$
%
11.361,97
100%
$
%
$
%
59.468,40
100%
$
%
$
%
15.604,35
100%
$
%
$
%
33.255,77
100%
$
%
$
%
01 Serviços Preliminares
Exec
Prev
02 Infra-estrutura
Exec
Prev
03 Superestrutura
Exec
Prev
04 Alvenaria e vedações
Exec
Prev
05 Instalações
Exec
Prev
06 Cobertura
Exec
Prev
07 Revestimentos Paredes e Tet
Exec
Prev
08 Pavimentações
Exec
$
%
.
.
,
.
,
,
3.628,90
7.257,80
7.257,80
40,0%
.
40,0%
.
,
,
,
,
,
,
,
20,0%
2.272,39
5.680,98
3.408,59
,
,
,
,
,
,
,
20,0%
50,0%
.
30,0%
29.734,20
29.734,20
,
,
,
,
,
,
,
,
50,0%
.
50,0%
3.120,87
7.802,17
4.681,30
,
,
,
,
,
,
,
20,0%
.
50,0%
.
30,0%
6.651,15
16.627,89
9.976,73
,
,
,
,
,
,
,
20,0%
50,0%
30,0%
.
.
.
.
.
.
.
.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fase ..…01... De …06....
Prev
Fases
1
2
3
4
5
6
7
8
Dias
30
60
90
120
150
180
210
240
9.828,59
100%
$
%
73.063,60
100%
$
%
$
%
2.122,85
100%
$
%
$
%
09 Pinturas
Exec
Prev
10 Elementos Decorativos e Diversos
Exec
Prev
11 Limpeza
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
,
9
10
270
300
1.965,72
7.862,87
20,0%
.
80,0%
36.531,80
36.531,80
50,0%
50,0%
.
.
.
PREVISTO
Total
% Obra
9.828,59
0,24%
73.063,60
1,76%
2.122,85
0,05%
432.907,94
10,44%
2.122,85
,
,
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
77.734,85
130.952,62
129.902,12
94.318,34
.
$
%
Exec
QUADRA
26/1/2010 00:00
432.907,94
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fase ..…01... De …06....
26/1/2010 00:00
Fases
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Dias
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
11.116,64
2.779,16
,
,
,
,
,
,
80,0%
.
20,0%
,
,
65.938,90
65.938,90
50,0%
.
,
,
23.275,58
23.275,58
50,0%
.
50,0%
.
,
PREVISTO
Total
% Obra
13.895,80
0,34%
131.877,81
3,18%
46.551,15
1,12%
33.198,24
0,80%
45.507,87
1,10%
19.772,38
0,48%
3.115,52
0,08%
31.879,96
0,77%
VESTIÁRIOS E PISCINA
Prev
13.895,80
100%
$
%
131.877,81
100%
$
%
$
%
46.551,15
100%
$
%
$
%
33.198,24
100%
$
%
$
%
45.507,87
100%
$
%
$
%
19.772,38
100%
$
%
$
%
3.115,52
100%
$
%
$
%
31.879,96
100%
$
%
$
%
01 Serviços Preliminares
Exec
Prev
02 Infra-estrutura
Exec
Prev
03 Superestrutura
Exec
Prev
04 Alvenaria e vedações
Exec
Prev
05 Instalações
Exec
Prev
06 Cobertura
Exec
Prev
07 Esquadrias
Exec
Prev
08 Revestimentos Paredes e Tet
Exec
$
%
.
,
,
,
,
,
,
50,0%
,
,
,
,
,
,
,
16.599,12
9.959,47
6.639,65
,
,
,
,
,
,
,
50,0%
30,0%
.
20,0%
36.406,30
9.101,57
,
,
,
,
,
,
,
,
80,0%
.
20,0%
9.886,19
9.886,19
,
,
,
,
,
,
,
,
50,0%
.
50,0%
2.492,41
623,10
,
,
,
,
,
,
,
,
80,0%
.
20,0%
25.503,97
6.375,99
,
,
,
,
,
,
,
,
80,0%
20,0%
.
.
.
.
.
.
.
.
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
ITENS
Fases
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Dias
$
%
30
60
90
120
150
180
210
240
270
7.232,42
100%
5.903,42
100%
$
%
$
%
102.472,79
100%
$
%
$
%
10.195,58
100%
$
%
$
%
5.659,15
100%
$
%
$
%
Fase ..…01... De …06....
Prev
09 Ferragens e vidros
Exec
Prev
10 Tratamentos
Exec
Prev
11 Pavimentações
Exec
Prev
12 Pinturas
Exec
Prev
13 Aparelhos, Louças e Metais
2.889,94
100%
%
$
%
14 Limpeza
300
PREVISTO
Total
% Obra
7.232,42
0,17%
5.903,42
0,14%
102.472,79
2,47%
10.195,58
0,25%
5.659,15
0,14%
2.889,94
0,07%
460.152,02
11,10%
7.232,42
100,0%
,
,
,
,
,
,
,
,
,
.
,
,
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
10.247,28
20.494,56
51.236,39
20.494,56
50,0%
.
20,0%
5.097,79
5.097,79
50,0%
50,0%
5.903,42
,
,
,
,
,
,
10,0%
.
20,0%
,
,
,
,
,
,
,
,
.
.
.
.
.
5.659,15
,
,
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
.
2.889,94
,
,
,
,
,
,
,
,
,
100,0%
87.302,82
129.087,32
163.858,10
79.903,78
.
$
%
Exec
TOTAL DOS VESTIÁRIOS E PISCINA
10
$
Exec
Prev
26/1/2010 00:00
460.152,02
Fl. nº _________________
Proc. nº 23048.007392/09-17
Rubrica _______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CONSOLIDADO
OBRA: Construção Campus São João dos Patos - MA
ITENS
Fases
Fase ..…01... De …06....
TOTAL PARCIAL
B.D.I.
TOTAL GERAL
MUNICÍPIO: São João dos Patos - MA
EXECUÇÃO FÍSICA
Dias
4.145.643,25
829.128,65
4.974.771,90
1
30
194.237,40
38.847,48
233.084,89
26/1/2010 00:00
2
3
4
5
6
7
60
90
120
150
180
210
320.677,10 468.721,25 402.770,59 324.046,13 281.485,21 558.728,96
64.135,42 93.744,25 80.554,12 64.809,23 56.297,04 111.745,79
384.812,53 562.465,50 483.324,71 388.855,35 337.782,26 670.474,76
8
9
240
270
1.126.994,24 293.760,23
225.398,85
58.752,05
1.352.393,09 352.512,27
10
300
PREVISTO
Total
% Obra
100%
174.222,13
34.844,43
209.066,55
TOTAL GERAL MENSAL PREVISTO
233.084,89
384.812,53
562.465,50
483.324,71
388.855,35
337.782,26
670.474,76
1.352.393,09
352.512,27
209.066,55
4.145.643,25
PERCENTUAL MENSAL PREVISTO
4,7%
7,7%
11,3%
9,7%
7,8%
6,8%
13,5%
27,2%
7,1%
4,2%
4.974.771,90
PERCENTUAL PREVISTO ACUMULADO
4,7%
12,4%
23,7%
33,4%
41,3%
48,0%
61,5%
88,7%
95,8%
100,0%
Fl. nº _________________
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
ANEXO I.IV – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
ITEM
DESCRIÇÃO
PERCENTUAL
A
ENCARG OS SOCIAIS BÁSICO S
38,30%
A1
Previdência Social ( INSS )
20,00%
A2
Fund o de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS )
8,50%
A3
Salário-Educação
2,50%
A4
Serviço Social da Indústria ( SESI )
1,50%
A5
Serviço Nacion al de Apredizagem Industrial ( SENAI )
1,00%
A6
Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa ( SEBRAE )
0,60%
A7
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ( INCRA )
0,20%
A8
Seguro contra os Acidentes de Trabalho ( INSS )
3,00%
A9
Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário ( SECONCI )
1,00%
B
ENCARG OS SOCIAIS QUE RECEBEM AS INCIDÊNCI AS DE "A"
39,17%
B1
Repouso Semanal e Feriad os
22,90%
B2
Au xílio-Enfermid ade
0,79%
B3
Licença-Paternid ade
0,34%
B4
13.º Salário
B5
Dias de chuva / faltas justificadas / acidentes de trabalho / greves / falta ou atraso na entrega de materiais
C
ENCARG OS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS I NCIDÊNCIAS GLOBAIS DE "A"
C1
Depósito por d espedida injusta: 50% sobre [ A2 + ( A2 x B ) ]
C2
Férias ( indenizadas )
14,06%
C3
Aviso-prévio ( in denizado )
13,12%
D
TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS
16,12%
D1
Reincidência de "A" sobre "B"
15,00%
D2
Reincidência de "A2" sobre "C3"
E
PORCENTAGEM TOTAL APLICADA ( SOMA: A + B + C + D )
10,57%
4,57%
33,09%
5,91%
1,12%
126,68%
151
Fl. nº _________________
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ANEXO I.V – COMPOSIÇÃO DE BDI
COMPOSIÇÃO DE BDI - INSTITUTO FEDRERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
(REFERÊNCIA SÃO JOÃO DOS PATOS)
ITENS
Despesas Indiretas
Percentual %
1.0
Administração Central
2,00%
1.1
Despesas Finan. E Seg.
1,35%
1.2
Riscos e Imprevistos
1,00%
1.3
Tributos Federais/Municipais
1.3.1
PIS
0,65%
1.3.2
COFINS
3,00%
1.3.3
ISS
2,50%
1.4
Lucro ou Benefício
9,50%
20,00%
ISS = 5,00% (2,5% sobre mão-de-obra, considerada como
50% do total)
152
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ANEXO I.VI - PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES
OBS: CÓPIAS DAS PLANTAS SERÃO OBTIDAS NA PRÓ-REITORIA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO
MARANHÃO, SITUADA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 04 – MONTE
CASTELO – SÃO LUÍS/MA, EM CD FORNECIDO PELO INTERESSADO.
153
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ANEXO II - MODELO DA PLACA DA OBRA
1. O modelo da placa segue ao padrão orientado pela Instrução Normativa nº 31, de 10 de setembro de
2003 da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
1.1. CONSTRUÇÃO DA MARCA DO GOVERNO
1.1.1
Grid de Construção.
Para garantir o posicionamento consistente de cada um dos elementos que constituem a marca do Governo foi
desenvolvido um grid para assegurar a perfeita reprodução e ampliação da marca em qualquer tipo de suporte. No
diagrama, o modulo principal X constitui a base do grid, juntamente com a sua subdivisão, formado pelo modulo y. A
utilização de grid e essencial para o alinhamento da tipografia e dos elementos gráficos que compõem a marca, bem
como para a manutenção das proporções, espaços e medidas de sua composição.
1.1.2 Unidade de Medida
1X
2X
3X
1 Y
2 Y
3 Y
As proporções e a configuração da marca são
baseadas na letra “L” da palavra BRASIL. Estas
medidas servem de referencia para o
posicionamento dos componentes da marca e
não devem ser alteradas.
1.1.2 Tabela de Conversão de Cores Pantone
Para facilitar o comprimento da padronagem de cores estipuladas no manual de placas da
obras, relacionamos abaixo as referencias de cores de dois fabricantes distintos, que mais se
aproximarem da escala pantone:
Cores Pantone Cores Suvinil
Cores Coral
Pantone 280 CV
Sc 789
9745
Pantone 290 CV
Sc 2249
9744
Pantone 151 CV
Laranja
9699
154
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Pantone 151 CV
Amarelo
Amarelo
Pantone 116 CV
Vermelho
Vermelho
Pantone 1795 CV
Margenta
Margenta
Pantone 1915 CV
Verde
Verde
Pantone 348CV
Preto
Preto
Pantone
Black CV
Process
Pantone 357 CV
Pantone 354 CV
1.1.3 Padrão Geral das Placas de Obra
As placas devem ter sempre o formato retangular na proporção de 2 para 1. A largura será dividida em 2 partes
iguais, e a largura em 5 partes iguais ( conforme ilustração abaixo).
O tamanho/medidas não poderão ser inferiores ás das outras diferentes placas presente na obras, respeitadas, no
mínimo, as dimensões de 2,00m x 1,00m.
2X
X
Y
5Y
Y
Y
X
Estabelecer as diretrizes para a
contratação de empresa de engenharia
para
execução
de
serviços
.........................
.................................................
Programa:
Valor de Investimento:
Prazo:
Financiamento com recursos do
Governo Federal
Y
Y
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO -
1.1.4 Quadrante Superior
2X
X
X
155
Fl. nº _________________
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Y
Valor de Investimento:
Programa:
Prazo:
Y
5Y
Y
Y
Y
1.1.5 Quadrante Inferior
2X
X
X
Y
Y
5Y
Y
Y
Y
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO -
O Marca do GOVERNO determina novo desenho com: parte destinada à inscrição de títulos, nome da obra, identificação
do programa de financiamento, fonte de recursos, valor investido, ação e numero de família beneficiadas: Altura : igual a
quatro quintos da altura da placa (4Y); Largura: largura da placa; Fundo: na cor verde escala Pantone 354 CV e amarelo
Pantone 108 U; Textos: títulos na cor verde escala Pantone 357CV e amarelo escala Pantone 108 U, Eem frutiger 87
extra Black condensed, caixa alta. ( que podem ser substituída pela Humianist 777 XBIK BT); Texto informativo: na
mesma cor amarelo e em frutiger 77 Black Condensed/caixa alta e baixa ( que podem ser substituída pela Humanist 777
Blik BT).
Obs: O texto a ser inscrito no quadrante superior deve registrar objeto indicado no plano de Trabalho e sua localização,
resumindo-se, conforme o caso, de acordo com o espaço disponível. Deve, ainda, registrar o valor do investimento e o
numero de famílias beneficiadas. A parte inferior destina-se à Marca do IFMA e assinatura do Ministério e/ou Secretaria:
Altura: igual a um quinto da altura da placa; Largura: largura da placa; Fundo: na cor branca; Texto Ministérios: Frutiger
bold Condensed.
156
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . .
. . . . . . . . .e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.2.1
do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar
ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
......................................
(data)
..........................................................
(representante legal)
157
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO
ANOS
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .,
inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . .
. . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.....................................
(data)
.........................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
158
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA
Declaro que , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
( ) engenheiro civil ou ( ) arquiteto, registrado no CREA sob N.º . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ., na qualidade de profissional indicado pela empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
telefone (. . . . .) . . . . . . . . . . . . . , visitou o local da obra, situado à Rua Padre
Santiago S/N; no Município de São João dos Patos – Ma.
São Luís, . . de . . . . . . . . . . . . de 2010.
.......................................
(Representante legal)
159
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009/IFMA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita
no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , apresenta a sua Proposta de Preço para Estabelecer as diretrizes
para a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para
à Edificação das Instalações do Campus São João dos Patos, situado à Rua Padre Santiago
S/N; no Município de São João dos Patos – Ma.
Nos seguintes termos:
PREÇO GLOBAL: R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.....
PRAZO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA: . . . . . . . . (.........................................) dias
consecutivos.
.............................................
(data)
..............................................
(representante legal)
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XX/2010
INSTRUMENTO DE CONTRATO VISA DISCIPLINAR
A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA À EDIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO
CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, SITUADO À RUA
PADRE SANTIAGO S/N; NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS – MA.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do maranhão ..., CNPJ n.º ......., neste
ato representada pelo seu Reitor, o Sr. ...., no uso da atribuição que lhe confere o Regimento
Interno da Instituição, e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
Empresa __, CNPJ n.º __, estabelecida na cidade de __, no (endereço)__, que apresentou os
documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) __(cargo)__, Sr.(a) __,
inscrito no CPF/MF sob o n.º __, (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da
Cédula de Identidade n.° _, residente e domiciliado em__(endereço)__, em conformidade com
a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e
celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada
pela área Jurídica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, “ex
vi” do disposto no Parágrafo único do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, doravante denominada Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 12, inciso
IV e artigo 13, da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, um INSTRUMENTO
DE CONTRATO para EXECUÇÃO TOTAL DA OBRA ......................................, observadas as
disposições da Lei n.º 8.666/93; das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de
Edifícios Públicos Federais, estabelecidas pelo Decreto n.º 92.100, de 10/12/85, atualizadas
através da Portaria n.º 2.296, de 23/07/97, doravante denominada simplesmente Práticas da
SEAP, das normas técnicas vigentes da ABNT e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento de Contrato tem por objeto EXECUÇÃO TOTAL DA OBRA
..............................., no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com
fornecimento total de materiais e mão-de-obra, conforme detalhamento constante do Projeto
Básico – Anexo I deste Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xx/2010.
1. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como
às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
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a) Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º xx/2010, em especial o Anexo I – Projeto Básico,
incluindo todos os desenhos, Caderno de Encargos e Memoriais Descritivos, Especificações
de Materiais e Normas de Execução, Especificações para elaboração do Projeto Executivo e
demais elementos pertinentes.
b) Documentos de habilitação e de proposta de preço apresentados pela Contratada na
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ___/2009, em __ de______ de 2010, todos assinados ou
rubricados pela Contratante;
c) Plano de Trabalho e anexos desenvolvidos pela licitante;
d) Normas, Instruções e Regulamentos baixados pelo IFMA.
2. A LICITAÇÃO
Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, constante das folhas xx a xx do Processo nº __, cujo aviso foi publicado com a
antecedência mínima de 15 dias, na página xx, Seção 3 do Diário Oficial da União -DOU do
dia xx/xx/09, página xx do jornal ___, do dia xx/xx/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será de __ (_____)
dias consecutivos, e terá como termo inicial dos serviços o 10º dia após a data de
recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
1.1 Da Prorrogação
O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério do IFMA, desde que ocorra um dos
motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente
autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste
Instrumento de Contrato e termo final em ....... de ................ de 2010, totalizando __ (____)
dias, podendo sua duração ser prorrogado, consoante o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93,
por meio de Termo Aditivo que consignará a respectiva dotação orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas,
inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará a
garantia em favor da Contratante, na modalidade _______, no valor de R$ xx.xxx,xx (______)
, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto no subitem
11.1, do Edital, e no valor de R$ xx.xxx,xx (___), referente à garantia adicional conforme
subitem 11.1.1 do Edital.
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1. REPOSIÇÃO DA GARANTIA
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de
multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de
tal sanção.
2. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA
A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante.
3. DO AJUSTE DA GARANTIA
No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá
apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a
5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do
novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante
deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
4. DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
Após o cumprimento fiel e integral desta contratação, com a apresentação ao IFMA das
cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados, devidamente
homologadas pelo órgão competente e, seu objeto recebido definitivamente, a garantia
prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos
apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante
especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante
denominado Fiscal do Contrato, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser
contratada para esse fim.
1. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro e o Diagrama de
Precedência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento
dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio
de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do
respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas.
2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro e o Diagrama de Precedência, estiverem
executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados
como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de
trabalho.
3. Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que
trata o Parágrafo Primeiro, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução
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das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais. Expirado o
prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria.
4. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das
etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do
Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou
irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada
das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções
cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as
etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
6. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e,
na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
7. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou
serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato,
Edital e seus Anexos.
9. Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as
especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em
preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração prejudique a
estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra.
10. A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento que
desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas no
Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a
correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de aditivo
contratual.
11. Findo o prazo contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o Fiscal do Contrato
comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no qual
discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada estará sujeita às sanções
administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
I. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços,
dentro das normas deste contrato;
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II. prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
III. acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
IV. atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
V. efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra;
VI. notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria/observação e
recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
VII. efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra e
apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os
empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente; e,
VIII. aplicar as sanções administrativas contratuais.
CLÁUSULA SÉXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada as previstas no Edital, e ainda:
I. manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos
profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MA;
II. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras
exigências dos órgãos competentes com relação ao Projeto Executivo e a obra, inclusive
responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
III. executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s)
atestado(s) apresentado(s) em atendimento ao subitem 6.2.6 do Edital;
IV. ter representante no local da obra, Arquiteto ou Engenheiro residente, com formação
profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos
pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de
deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
V. obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas
legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos
serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às
leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. É
obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas
porventura impostas por esses órgãos;
VI. submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco
dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda
subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente
acompanhada da Certidão de Registro no CREA da empresa ou do profissional;
VII. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários
concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho
e incêndios;
VIII. efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
IX. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou
subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários,
máquinas, equipamentos e demais bens do IFMA ou de propriedade de terceiros, durante a
execução dos serviços;
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X. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores
públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
XI. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na
legislação específica do trabalho cumprindo a legislação e normas relativas à segurança e
medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que
seus empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem com Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e
equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. O
CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem
protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se
inalterados os prazos contratuais, ficando ainda obrigatória a identificação através de crachás
de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive com assinatura de
freqüência;
XII. observar, quanto ao pessoal, as disposições da lei de nacionalização do trabalho;
XIII. responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos
e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
XIV. proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante
para a perfeita execução da obra;
XV. fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e
qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a
regulamentação aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da
SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
XVI. manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em
que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas
quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas a obra,
com folhas em três vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
XVII. acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas
por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de
Ocorrências”;
XVIII. retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou
perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
XIX. retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como
demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de
material ou da mão-de-obra;
XX. entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório
de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo
todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal
do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da
execução dos projetos e/ou serviços;
XXI. sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra,
submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta,
acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão,
não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;
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XXII. apresentar mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma
das fases, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade
Social, referentes ao do mês anterior;
XXIII. comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para
acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
XXIV. obter a carta de habitação (“habite-se”) da obra junto a Prefeitura Municipal, bem como
a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos emolumentos e as
taxas;
XXV. entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório,
os seguintes documentos:
a) - aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram
modificações no decorrer da obra;
b) - aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros
c) - a carta de habitação (“habite-se”) da obra;
d) - documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção,
operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra;
e) - os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra
(desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada
pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções;
XXVI. apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da
obra, antes do recebimento definitivo;
XXVII. aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos
ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão
de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato;
XXVIII. os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais
referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei
8.666/93;
XXIX. manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de
habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
XXX. Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo
cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as
decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos,
normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo
cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato;
XXXI. Apresentar a relação nominal de todos os profissionais que prestarão os serviços ora
contratados com indicação das respectivas funções, endereços residenciais, horário de
trabalho e o posto de serviço em que exercerão suas atividades;
XXXII. Apresentar cópias das quitações salariais devidas aos profissionais (folha de
pagamentos);
XXXIII. estar em situação regular no “Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF”, quando da apresentação das faturas e notas fiscais.
XXXIV. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão de Obras do IFMA, em até 10 (dez)
dias após a assinatura deste Contrato, um Plano de Trabalho que atenda as Normas
Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
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Construção) e demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia,
segurança, equipamentos e recursos humanos e materiais a serem aplicados ou envolvidos
na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a
serem executados, conforme segue:
a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações
técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como:
características técnicas da obra e do terreno de edificação, sugestões para providencias
futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que
compõe o Projeto Básico e seus anexos, etc., sendo que para isso, a licitante deve realizar
visita ao terreno, buscar informações juntos aos diversos projetistas e à equipe de engenharia
do IFMA, realizar de leitura do Projeto Básico e respectivos anexos (planilhas, projetos
arquitetônicos e complementares, especificações técnicas, etc.), etc.;
b) metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para
realização dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio
dos serviços; planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão
sub-contratados, informado o seu em relação ao valor total da obra; procedimentos adotados
para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo
final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-deobra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica da licitante
(periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.;
c) organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho;
apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da
equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes da
Equipe Técnica, definindo a (s) área (s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos
dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos,
atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação
dos turno de trabalho; logística; informações sobre os controles a serem implementados e
outros itens que achar conveniente;
d) tecnologia aplicada: descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços,
incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e
bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos de
comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro
permanente da licitante em cursos capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia,
redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de
pessoas treinadas e em por área, data da última atualização e descrição do curso);
e) segurança: A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT –
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Neste item a licitante deve discorrer sobre as ações a ser contemplada no PCMAT, caso seja
vencedora da licitação, descrevendo, de forma resumida, as implementações a ser dotadas
no local da obra.
f) o Plano de Trabalho deverá conter o Diagrama de Precedência tipo PERT CPM (PERT –
Técnica de Avaliação e Revisão de Programas; COM – Método do Caminho Crítico) ou
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similar, conforme modelo apresentado no Anexo IX do edital, devendo contemplar, no
mínimo, o seguinte:
•
Descrição de todos os serviços a serem executadas;
•
Seqüência de cada serviço;
•
Correlação entre os serviços;
•
Data de início e termino de cada serviço;
•
Caminho crítico da obra;
g) o Histograma da Mão - de - Obra é outro item presente no Plano de Trabalho, o qual deve
conter informações do tipo de mão-de-obra e a quantidade dos profissionais envolvidos em
cada serviço, conforme modelo constante do Anexo IX do edital.
XXXV. executar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Cronograma Físicofinanceiro e Diagrama de Precedência.
1. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para
assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por
profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia
aprovação do Fiscal do Contrato.
2. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá,
em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições
deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
3. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente
contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste Instrumento, o
preço total de R$............... (.........................), que será desembolsado gradativamente,
conforme o cumprimento das etapas discriminadas no Cronograma Físico-Financeiro.
7.2 Para fins de pagamento, o adimplemento de cada etapa do serviço deverá ser sucedido
de apresentação de Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços executados e atestada pelo
Fiscal do Contrato.
7.3 O pagamento obedecerá, ainda, as seguintes condições:
I. o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do
período de adimplemento e apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente
atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE, de acordo com as condições e preços ajustados
neste Instrumento;
II. o IFMA reserva-se no direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados
em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;
III. para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias,
em nome do CONTRATANTE e dela deverá constar, além da quantidade dos serviços
efetivamente prestados, os seguintes dados: o número e nome do Banco; Agência e
número da conta corrente para pagamento;
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IV. na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação, examinadas as causas da recusa;
V. nenhum pagamento das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, será efetivado pelo
CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema
de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro de Informação de Crédito Não
Quitado - CADIN, indicando a sua regularidade;
VI. O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, enquanto pendentes
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de
penalidade e inadimplência; e
VII. na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato para efeito de pagamento, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os
prazos em dia de expediente no CONTRATANTE e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
7.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia aprovação da Fiscalização do
CONTRATANTE e à comprovação, pela CONTRATADA, dos recolhimentos devidos ao INSS
e ao FGTS, até a data de apresentação da fatura, ficando obrigatória cópia das quitações
salariais devidas aos profissionais (folha de pagamento).
7.5 O CONTRATANTE não se responsabilizará por operações financeiras de quaisquer
natureza, comercial, bancária, trabalhista e outra, que a CONTRATADA venha a assumir.
7.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I = 6/100
365
= 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão, no
exercício de 2010, à conta da Natureza de Despesa ___, Programa de Trabalho xxxxxx,
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2. Foi emitida pelo IFMA a Nota de Empenho n.º......................, de ...../...../......, em nome do
IFMA no valor de R$ x.xxx.xxx,xx (...........................................), à conta da Dotação
Orçamentária especificada no “caput” desta Cláusula, para fazer face às despesas inerentes
a este contrato no exercício de 2010 (documento de folha xxxx, do Processo N.º
_______________.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”,
do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte
forma:
1.1 Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao
Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
1.2 Do Recebimento Provisório
Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no
parágrafo anterior ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato
efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
a) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato
receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, que será
assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
b) Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das
condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à
autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
c) À Contratada caberá, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório
circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o
pagamento até a execução das correções necessárias.
1.3 Do Recebimento Definitivo
Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de
Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos
habilitados, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as
obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 30 (trinta) dias
consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 30 (trinta) dias.
a) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a
obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas
partes e encaminhado à autoridade contratante.
b) No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à
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autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará
orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo
ou em parte.
1.4 Das Falhas ou Irregularidades Apontadas
O IFMA, à vista do relatório circunstanciado de que trata o subitem anterior, deverá adotar
uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser
determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou
b) aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela
comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado
orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
1.5 A falta do pagamento de que trata o subitem anterior acarretará a inscrição do débito em
Dívida Ativa da União, pela competente Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de
cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção
monetária, juros de mora e demais encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n°
1.025/69 e suas alterações.
1.6 O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela
perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, cabendo-lhe sanar quaisquer
irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua
responsabilidade na forma da lei.
1.7 Como condição para o levantamento da garantia oferecida, alem do recebimento formal
do objeto, deverá ser apresentada ao IFMA, cópia das rescisões de contratos trabalhistas
firmadas pelos empregados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, devidamente
homologadas pelo órgão competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DIREITO DE
PETIÇÃO
1. No caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. advertência:
II. multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora
de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF,
a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não
concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do
contrato;
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c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do
contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na
reincidência;
d) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral
do IFMA, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções
cabíveis;
e) de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante
adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
IFMA, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento ao IFMA
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo
de cinco dias úteis.
3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas
juntamente com as do inciso II.
4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da notificação.
5. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do
valor da garantia previsto na Cláusula Terceira deste contrato, e, se necessário, do
pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito
da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
6. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra
os atos do IFMA, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante do artigo
109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivo para a rescisão do contrato:
I. o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando o IFMA a comprovar a impossibilidade de
conclusão da obra nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado do início da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao IFMA;
V. a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao IFMA;
VI. a subcontratação do seu objeto superior ao permitido, a subcontratação de serviços não
admitida no Edital ou neste Instrumento de Contrato, a associação do contratado com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou
incorporação da Contratada, e desde que prejudique a execução do contrato ou implique
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descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as
licitações;
VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo
primeiro, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93;
IX. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que
prejudique a execução do contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
XIII. a supressão, por parte do IFMA, da obra acarretando modificações do valor inicial do
contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita do IFMA, por prazo superior a 120
dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à Contratada, o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
XV. o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pelo IFMA decorrentes de
obras já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI. a não-liberação, por parte do IFMA, de área, local ou objeto para execução da obra, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da
execução do contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
2. FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
2.1 Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito do IFMA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII
desta Cláusula;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para o IFMA;
III. judicial, nos termos da legislação.
3. RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL
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Nos casos de rescisão administrativa ou amigável de que tratam os incisos I e II, do item
anterior, a rescisão será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade
Contratante.
4. RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS
4.1. No caso de rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII, sem que haja culpa da
Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido, tendo ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato, no estado em que se encontrar, por ato
próprio do IFMA;
III. pagamento do custo de desmobilização, conforme parágrafo segundo, do artigo 79 da Lei
n.º 8.666/93.
5. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA
5.1 A rescisão de que tratam os incisos I a XII e XVII desta Cláusula, desde que verificada
negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, acarreta as seguintes conseqüências,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93:
I. assunção imediata do objeto do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio do
IFMA;
II. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma prevista no inciso V, do
artigo 58, da Lei n.º 8.666/93;
III. execução da garantia contratual, para ressarcimento do IFMA, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos;
IV. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
IFMA.
6. A aplicação das medidas previstas nos incisos “I” e “II” do parágrafo anterior fica a critério
da Autoridade Contratante, que poderá dar continuidade à execução do objeto do contrato por
execução direta ou indireta e, na hipótese da alínea “b”, o ato deverá ser precedido de
autorização expressa do Reitor do IFMA.
7. É permitido à Contratante, no caso de concordata da Contratada, manter o presente
contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias à execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NULIDADE DO CONTRATO
1. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os
efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, observando os preceitos constantes dos artigos 49, 50 e 59, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REGULARIDADE FISCAL
A Contratada encontra-se admitida e em situação regular no SICAF, conforme a declaração
impressa constante à folha xxxx do Processo n.º _________________.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
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Nos termos do artigo 65 da Lei 6.666/93, a contratada fica obrigada(inciso I) ou por
acordo(inciso II), a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os
acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem
necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste
contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1 Dado a especificidade dos serviços, será admitida a sub-contratação para execução de
parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob as seguintes
condições:
1.1 Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a sub-contratada;
1.2 Para a Contratada receber autorização da Administração para sub-contratar, a empresa a
ser sub-contratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e
imposta as concorrentes do certame,
1.3 A contratada deverá, também, também apresentar uma planilha com a descrição dos
serviços a serem executados pela sub-contratada, acompanhada da minuta do contrato;
2 Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) sub-contratada(s) todos os elementos
necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus
anexos, bem como fiscalizar sua execução;
3 As empresas sub-contratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias comprobatórias
de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta por
sua vez à Administração;
4 As empresas sub-contratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de
subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro
próprio;
5 A sub-contratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais,
respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer
relação entre a Administração e a sub-contratada;
6 A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da sub-contratada; e,
7 A Administração não fará nenhuma pagamento diretamente às empresas sub-contratadas
por serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA
1. O presente contrato só terá validade depois de assinado pelo reitor do IFMA e eficácia
depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto
no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
1.1 DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no
DOU, será providenciada e custeada pelo IFMA, mediante remessa à Imprensa Nacional, do
texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARQUIVAMENTO
1. A Contratante manterá cópia autenticada deste Instrumento de Contrato e dos Termos
Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por
gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luís do Estado do Maranhão.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o
presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual
teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido
arquivado em ordem cronológica no IFMA, com registro sistemático de seu extrato, e dele
extraídas as cópias necessárias.
São Luís, xx de ------------------- de 2010.
CONTRATANTE: __________________________________________________________
REITOR do IFMA
CONTRATADA: ___________________________________________________________
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________________ Nome:
________________________________
Assinatura – CPF e CI
Assinatura – CPF e CI
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ANEXO VIII – RELAÇÃO DOS CONTRATOS EM EXECUÇÃO
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inscrito
no CNPJ n . . . . . . . . . . . . . . . por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de
Identidade n . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . ., DECLARA para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 03/2009, que
possui em vigor e em plena execução os contratos abaixo relacionados:
CONTRATANTE:
Nº CONTRATO:
TIPO DA OBRA:
LOCAL:
INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
FONE:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
VALOR EXECUTADO:
CONTRATANTE:
Nº CONTRATO:
TIPO DA OBRA:
LOCAL:
INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
FONE:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
VALOR EXECUTADO:
CONTRATANTE:
Nº CONTRATO:
TIPO DA OBRA:
LOCAL:
INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
FONE:
VALOR EXECUTADO:
............... ..............................
(data)
..............................................
(representante legal)
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ANEXO IX – MODELO DE DIGRAMA DE PRECEDENCIA E HISTOGRAMA DA MÃO-DE-OBA
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