MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/ 2010 – UFTM
PROCESSO Nº 23085.000745/10-72
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA
E ADEQUAÇÃO DA “UNIDADE VI” DA UFTM
ÍNDICE
ITEM
123-
ASSUNTO
DO EDITAL
DO OBJETO
DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5DO REPRESENTANTE LEGAL
6DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
7DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
9DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14 - DAS PENALIDADES
15 - DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17 - DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
18 - DOS ACRÉSCNIMOS E SUPRESSÕES
19 - DA GARANTIA CONTRATUAL
20 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
21 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22 - DO RECEBIMENTO DA OBRA
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24 - DO FORO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23085. 000745/10-72
A União por intermédio do MEC, representado pela UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS,
do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA e REGIME
DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a seleção e
contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA REFORMA DA “UNIDADE VI” DA
UFTM, situada a Av.Dr.Randolfo Borges Junior, n°1.250, bairro Univerdecidade,
Uberaba, estado de Minas Gerais, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 114 de 22 de
março de 2010, coordenará todas as fases do processo licitatório.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos do direito público e, em
especial, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
a Instrução Normativa nº 5 de 21 de julho de 1995 e suas alterações e subordinado
às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.
DO EDITAL.
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Projetos (disponíveis em CD-ROM), composto por:
• Projeto Arquitetônico e detalhes.
• Projeto de fundações e estrutura.
Anexo II – Memorial Descritivo.
Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços.
Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro.
Anexo V - Modelo de Declaração referente ao Trabalho de Menor.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a
Habilitação.
Anexo VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII - Modelo de Credenciamento Específico.
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Anexo IX - Declaração do Quadro de Profissionais responsáveis pela obra.
Anexo X - Termo de Vistoria.
Anexo XI - Minuta de Contrato.
1.2 - O Edital e todos os seus Anexos estarão disponíveis no CEA - Centro
Educacional e Administrativo da UFTM, 3º andar – Seção de Licitação, localizado à
Av. Frei Paulino nº 30, bairro Abadia, Uberaba/MG, podendo ainda ser adquirido,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, com custos de reprodução.
Poderão ser obtidos no site www.comprasnet.gov.br
ou via e-mail:
[email protected].
1.3 – O Anexo I será disponibilizado em CD-ROM quando da realização da Visita
Técnica.
1.4 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como impugnações ao mesmo
deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Especial de Licitação até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ou seja, até
o dia _06__/_04__/2010, das 8:00h às 11h e das 13:00 h às 16h, preferencialmente
por mensagem eletrônica para o endereço: [email protected],
1.4.1 – Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações
encaminhados fora do prazo legalmente estipulado e/ou do horário indicado no item
1.4.
2.
DO OBJETO.
2.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa
especializada para execução das obras e serviços de engenharia para reforma e
adequação da “Unidade VI” da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, situada
a Av. Dr.Randolfo Borges Junior, n° 1.250, bairro Univerdecidade, na cidade de
Uberaba-MG, conforme características descritas no edital e nos Anexos.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
3.1 - Os envelopes contendo a documentação para habilitação e proposta de preços
deverão ser entregues no dia _09__/_04__/2010, às 9:00h, no Auditório B do
Centro Educacional e Administrativo da UFTM, localizado à Av. Frei Paulino nº
30, Abadia, em Uberaba/MG.
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3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes
dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras
modalidades de associação;
4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e da
proposta, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar
com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, e que ainda não tenham sido formalmente reabilitadas;
4.2.4 – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.5 – empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.6 – Servidor ou dirigente da UFTM ou responsável pela licitação.
4.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada,
rubricada folha por folha e quando for o caso, assinada por seu representante legal,
devidamente qualificado e comprovado.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL.
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Especial de Licitação
por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, ou sócio com
poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou
credenciamento, em papel timbrado da empresa.
5.2 - A comprovação formal da representação perante a Comissão Especial de
Licitação será realizada no ato da entrega dos envelopes, no local, data e horário
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indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o potencial representante se
identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da sua
Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 ou 5.4,
os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência,
deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, no referido ato, cópia
autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa
licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou
credenciamento, deverá entregar à Comissão documento de credenciamento,
redigido na forma do Anexo VIII deste Edital, ou instrumento particular de
procuração outorgado pela empresa licitante, com a previsão de outorga de
amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para
interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, devendo
constar o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração
estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens
5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o pretenso representante de se
manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS DE PREÇOS.
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os
envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
fechados, indevassáveis com a seguinte identificação na parte externa:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO- UFTM.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010.
DATA E HORA: _09__/_04___/2010, às 9:00h.
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO- UFTM.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010.
DATA E HORA: _09__/_04___/2010, às 9:00h.
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar do Envelope nº 01 e do Envelope nº 02 os documentos
especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
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6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.2.1 - Atestado de capacidade técnica-operacional devidamente registrado no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva
Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por esses Conselhos, que comprove
que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública,
ou ainda, para empresas privadas, obra/serviço de características técnicas similares
as do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica com
quantidade mínima a ser comprovada é:
SERVIÇO OU PARCELA
1 - Área de construção em uma só obra
QUANTIDADE MÍNIMA
800 m2
6.2.2 - Prova de inscrição ou registro da licitante e dos Profissionais da Tabela
I, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da
região da sede da licitante;
6.2.3 – Certidão de Acervo Técnico — CAT/CREA, devidamente registrado no
CREA da região onde o serviço foi executado, do profissional de nível superior
(Função 2 da Tabela I: Responsável Técnico), pertencente ao quadro
permanente da licitante , expedida por este Conselho, que comprove ter o
profissional, executado para órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda,
para empresa privada, obra/serviço de características técnicas similares às do objeto
da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor
significativo é a seguinte, não se admitindo atestado de fiscalização ou supervisão
e/ou coordenação da execução de obras/serviços:
SERVIÇO REQUERIDO
1-Área de construção em uma só obra
6.2.3.1 - O atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a
que se refere o subitem 6.2.1, 3 deste instrumento somente será aceito com a
respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT do CREA, não sendo aceitas
certificações através de carimbos;
6.2.3.2 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
a) empregado;
b) sócio;
c) diretor;
d) responsável técnico.
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6.2.4 - Comprovação de vinculação ao quadro permanente da licitante, do
profissional exigido no item 6.2.3, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Empregado: Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT
ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
sociedade limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa,
em se tratando de sociedade por ações;
d) Responsável Técnico: Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial
da licitante onde consta o registro do profissional.
6.2.5 – Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo V deste Edital;
6.2.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por
quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração
estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo VI deste Edital;
6.2.7 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo VII deste
Edital;
6.2.8. - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados
com cópias autenticadas do Livro Diário, dos Termos de Abertura e de
Encerramento, registrados na Junta Comercial e todos deverão estar assinados pelo
Proprietário da Empresa ou por quem de direito e por profissional de contabilidade
legalmente habilitado, provando que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou
superior a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
6.2.9 – Declaração formal da empresa da disponibilidade mínima, do pessoal
técnico listado na Tabela I – Anexo IX deste Edital;
6.2.9.1 – Poderá ser disponibilizado um único profissional para as funções 1 e 2 da
Tabela I;
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TABELA I
Função
1) Coordenador da Obra,
Planejamento e Projetos.
2) Responsável Técnico
pela Execução residente
na obra.
3) Supervisor da
Segurança do Trabalho.
Experiência
mínima no
cargo (anos)
Quantidade
mínima de
profissionais
Engenheiro Civil
ou Arquiteto
5
1
Engenheiro Civil
5
1
-
1
Formação
Engenheiro/Arquiteto
com Especialização ou
Técnico em Segurança do
Trabalho
6.2.10 – Apresentação do Currículo de cada profissional listado na Tabela I,
acompanhado de Certidões de Acervo Técnico – CAT/CREA para a comprovação
do tempo de experiência mínima no cargo;
6.2.10.1 – Não será exigido CAT/CREA para a função 3 da Tabela I.
6.2.11 - Atestado de Vistoria, fornecido pela UFTM, devidamente assinado por
engenheiros do Departamento de Engenharia Civil da UFTM e por um
representante credenciado pela empresa licitante, devendo a vistoria ser realizada,
até o dia _05__/_04_/2010, não sendo aceitas alegações posteriores de
desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
6.2.11.1 - Não ocorrerá vistoria sem o agendamento prévio, o qual deverá ser
promovido no Departamento de Engenharia Civil da UFTM, através do telefone
(34)3318-5644 nos seguintes horários: 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.
6.2.12 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por
qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da
imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Especial de Licitação no ato do
certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3.1- Planilhas de Custos e Formação de Preços (Anexo III) contendo a
especificação dos preços totais propostos para a reforma, não se admitindo
propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
6.3.1.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com
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clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante
proponente.
6.3.1.2 - Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone,
fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como:
nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa. Deverão ser
indicados os dados bancários da empresa como: conta-corrente, agência, banco,
cidade. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la no momento
oportuno;
6.3.1.3 - Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$
(reais), com apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso,
prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
6.3.1.4 - No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais
superior a 02(dois) dígitos, a Comissão dar-se-á ao direito de adequação dos preços,
de acordo com o estabelecido no subitem 6.3.1.3., cujos arredondamentos dar-se-ão
para baixo;
6.3.1.5. - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
6.3.1.6 - A validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias a contar do
último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.1.7 – Não deverá constar na Planilha de Custos e Formação de Preços, parcelas
relativas a gastos com imposto de renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e contribuição
social sobre o lucro líquido – CSLL , seja na composição do BDI, seja como item
específico, sob pena de desclassificação.
6.3.1.8 – A composição do BDI deverá ser indicada na Planilha de Custos e
Formação de Preços.
6.3.2. – Cronogramas Físico-Financeiro (Anexo V).
6.3.3. – Plano Geral de Trabalho.
6.3.4. – Relação de equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem
utilizadas na execução da obra.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – Documentação.
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7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença das licitantes ou
seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao
ato, a Comissão Especial de Licitação iniciará os trabalhos, recebendo os envelopes
de Documentação e Proposta de Preços, os quais serão rubricados pelos seus
membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a
abertura do envelope nº 01;
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados
pelos membros da Comissão, bem como por todos os representantes credenciados
das licitantes presentes na sessão;
7.1.3. – Será realizada a consulta ON-LINE do SICAF das licitantes, verificando-se
o Cadastramento e Habilitação Parcial das mesmas, sendo impressas as
declarações, as quais serão rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos
representantes credenciados das empresas licitantes.
7.1.4 – Nos termos do art. 6º da Lei Nº 10.522/02, será procedida a consulta ONLINE ao CADIN (Cadastro Informativo de Crédito Não Quitado do Setor Público)
das licitantes, sendo impressas as declarações, as quais serão rubricadas pela
Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas
licitantes. A constatação de inadimplência no CADIN inabilitará automaticamente a
licitante.
7.1.5 - As empresas licitantes com documentações vencidas no SICAF poderão
habilitar-se, mediante apresentação na sessão de abertura do envelope nº 1, das
documentações devidamente atualizadas à Comissão Especial de Licitação, sendo
necessário a posterior regularização no SICAF para assinatura do contrato.
7.1.5.1 – A apresentação da referida documentação vencida no SICAF, poderá ser
feita via fax ou outro meio eletrônico, dentro do prazo máximo de 20(vinte)
minutos, contados da solicitação pela Comissão Especial de Licitação, durante a
sessão de abertura do Envelope nº 01.
7.1.6 - As licitantes não cadastradas e não habilitadas parcialmente no SICAF,
além da documentação exigida no subitem 6.2 para fins de habilitação, deverão
apresentar os documentos exigidos pela IN/MARE nº 05/95, os quais deverão estar
acondicionados no envelope nº 1 – HABILITAÇÃO.
7.1.7 - Na impossibilidade de se realizar o Julgamento da Habilitação durante a
sessão de abertura, a mesma será suspensa para tal fim, cujo Resultado será
publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todas as participantes.
7.1.8 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer
declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo
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posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como as que
mesmo tendo comparecido não consignarem em ata as suas impugnações;
7.1.9 - Os envelopes “Propostas de Preços” das proponentes inabilitadas ficarão sob
a responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, os quais serão devolvidos
após a data de abertura dos envelopes nº 02, devidamente lacrados.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – Proposta de Preços.
7.2.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” das proponentes habilitadas serão
abertos a seguir na data indicada no item 3.1 do edital, pela Comissão Especial de
Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição
de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Caso
contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes, depois de julgados os
recursos interpostos, se houverem, ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas
pelos membros da Comissão Especial de Licitação, bem como pelos representantes
das presentes à sessão pública, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer
declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo
posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como as que
mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 – Na impossibilidade de se realizar o julgamento das propostas durante a
sessão de abertura dos envelopes nº 2, a mesma será suspensa, para tal fim, cujo
Resultado será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todas as
participantes.
7.2.5 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de oito dias úteis
para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das
causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1 – No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas
neste edital, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO
OBJETO, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a
adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o
disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o
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desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das
propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, previsto
na legislação regente, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas ainda, as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital;
b) que apresentarem valor global, superior ao limite orçamentado, estabelecido pela
Administração;
c) que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme .§ 1º do art. 48
da Lei nº 8.666/93.
d) que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
8.4.1 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação o valor total
estimado de R$ 1.265.003,54 (Hum milhão duzentos e sessenta e cinco mil três
reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme descrito nos Anexos II e III do
edital.
8.5 – Na análise das propostas contendo erros irrelevantes, fica estabelecido que:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e
havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o
valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será
corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se
a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será
retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindose o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se
o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou
divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos
serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os
procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor
contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será
rejeitada.
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8.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão,
necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas
propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
8.8 - O Resultado do Julgamento das Propostas será divulgado no Quadro de
Avisos da Seção de Licitação e no sitio www.uftm.edu.br, sendo publicado no
D.O.U.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação caberão recursos,
interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme
artigo 109, da Lei nº 8.666/93, mediante petição datilografada/digitalizada e
devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na
forma prevista no item 5 (DO REPRESENTANTE LEGAL) deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior da UFTM, no caso o Reitor,
por intermédio da Comissão Especial de Licitação que, poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir
devidamente informados, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento do recurso.
9.3 - Os recursos deverão ser encaminhados à Seção de Licitação, localizada à Av.
Frei Paulino nº 30, Abadia, em Uberaba/MG, CEP: 38025-180, CEA – 3º andar, os
quais serão protocolados no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h horas, pelo Setor
de Protocolo da UFTM.
9.3.1 – Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado legalmente,
bem como fora do horário indicado no item 9.3
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por Comissão
Fiscalizadora, composta por servidores da UFTM, devidamente designados para
este fim, com autoridade para exercerem em nome da UFTM toda e qualquer ação
de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos, material e
ferramental julgados deficientes e a correção de serviços considerados não
conformes com as especificações contratadas, cabendo à licitante vencedora
providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem
direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - À fiscalização da UFTM compete, entre outras atribuições:
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10.3.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas
especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para
garantir a qualidade desejada dos serviços.
10.3.2 - Ordenar à Contratada, corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços
executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.3.3 - Encaminhar À Procuradoria Federal da UFTM, documento no qual
relacione as ocorrências que impliquem em multas e/ou penalidades a serem
aplicadas à Contratada.
10.4 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
10.5 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do
Memorial Descritivo (Anexo II) e dos Projetos (Anexo I), será sempre consultada a
Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo.
10.6 - Na fiscalização, serão ainda observadas as demais condições relacionadas no
Memorial Descritivo (Anexo II) e no Contrato.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 07 (sete)
dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do
atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos documentos de cobrança, e
será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no
domicilio bancário informado na proposta de preços.
11.2 – Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços
executados, conforme preços unitários constantes das Planilhas de Custos
apresentadas pela Contratada, referentes à reforma e a ampliação separadamente.
11.2.1. – A contratada deverá apresentar mensalmente Notas Fiscais referentes à
etapa da reforma efetivamente executada.
11.3. - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
11.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF,
via ON LINE, para verificação da situação da licitante vencedora em relação às
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será
impresso e juntado aos autos do processo.
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11.5 - O contratante pagará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) somente à licitante
vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança
bancária.
11.6 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura
correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta
corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.7 - A Fiscalização da UFTM somente atestará a execução dos serviços e liberará
a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as
condições pactuadas.
11.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante
vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.9 - O não pagamento nos prazos previstos acarretará à UFTM multa moratória de
0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia
de atraso até o do efetivo pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados
no Memorial Descritivo e no Cronograma Físico-Financeiro constante do presente
edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora
ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e
com crachá de identificação;
12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os
serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de
sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Básico.
12.5 - Prestar manutenção do serviço, durante o período de garantia, da seguinte
forma:
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12.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o
horário de expediente da UFTM, contado da comunicação do(s) defeito(s) pela
Contratante.
12.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela
Contratante.
12.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de
manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à
multa estabelecida neste edital.
12.6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um)
engenheiro por meio período e 01 (um) encarregado geral o qual deverá prestar os
serviços em período integral.
12.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o
local tenha condições de uso satisfatório.
12.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela
fiscalização da UFTM, caso os mesmos não atendam às especificações constantes
do Edital.
12.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada,
todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
12.10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor, em
especial o disposto na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade
física do trabalhador.
12.11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços.
12.12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados
por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço
ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da
UFTM, com presteza e eficiência.
12.15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira
qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela
fiscalização da UFTM.
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12.16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos
materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante
vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de
sua má aplicação.
12.17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais,
ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes
para a execução dos serviços.
12.18 - Entregar o locai objeto dos serviços, sem instalações provisórias e livres de
entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata
da unidade, devendo a licitante vencedora comunicar, por escrito, à Fiscalização da
UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria do serviço com
vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente
limpas.
12.19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu
estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los.
12.20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e
o transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de
pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos normais de veículos, observando-se
sempre a máxima segurança contra acidentes.
12.21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a UFTM, nem responderá por
ônus solidário nem de co-responsabilidade.
12.22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à UFTM ou
a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita.
12.23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para
execução exigidas na licitação.
12.24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por
quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no
Contrato a ser assinado com a UFTM.
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12.25 - Manter a partir do primeiro dia do início do serviço, um sistema de controle
diário, organizado e atualizado, onde a referida Contratada registre:
12.25.1. - as atividades desenvolvidas;
12.25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
12.26 - A UFTM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes,
fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
13.1 - A UFTM, após a firmatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de
execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão
composta por servidores da UFTM, especialmente designada, nos termos do art. 67
da Lei n.º 8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos
nas condições e preços pactuados.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, cumpridas as
obrigações da contratada.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais.
14. DAS PENALIDADES.
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a
aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
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14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso
na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a
infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia,
quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão
contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem
14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas
hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se
quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a
entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso
ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante
vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser
depositado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da notificação,
na forma definida pela legislação, em favor da UFTM, ficando a empresa obrigada
a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do
depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive
referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com
atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito
poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente, a UFTM
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta
ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada
de perdas e danos junto à UFTM, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO.
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o
prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa
vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá
por conta de recursos consignados à UFTM, através dos seguintes elementos:
PTRES: 024683 – REUNI, FONTE: 0112000000 - Recurso do Tesouro,
NATUREZA DA DESPESA: 449051 – Obras.
17. DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA.
17.1 - A licitante vencedora deverá iniciar o serviço em até 10 dias úteis da data de
assinatura do respectivo Contrato.
17.1 - O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado no prazo de 90
(noventa) dias, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital
e seus Anexos, a contar da data da assinatura do contrato.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida
dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93,
podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II
do mesmo artigo.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL.
19.1 – No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá impreterível e
improrrogavelmente, apresentar à UFTM, por intermédio de seu preposto, garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a fim de
assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
19.2 – Em se tratando de garantia através de caução em dinheiro o depósito deverá
ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina
o art. 82 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida
atualizada monetariamente, nos termos do § 4º art. 56 da Lei nº 8.666/93.
19.3 – Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá
conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de
inalienabilidade e de irrevogabilidade.
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19.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada no prazo de 10
(dez) dias úteis, após o término da vigência do Contrato, mediante a certificação de
que os serviços foram realizados a contento.
19.5 – Sem prejuízos das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da
garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato,
implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
19.6 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização
da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do
Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de notificação pela UFTM.
19.7 – A garantia a que se refere o item 19.1 deste Edital terá seu valor atualizado
nas mesmas condições do contrato, conforme §2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
20. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
20.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da UFTM, a empresa
licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o
Contrato, apresentando a caução de que trata o subitem 19.1, sob pena de decair o
direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
20.2 - Conforme estabelece o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante
vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro
licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o
disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
21.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta
constante do Anexo XI, será de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura,
podendo ser prorrogado no interesse da Administração por prazo limite e
indispensável à consecução do objeto.
22. DO RECEBIMENTO DA OBRA.
22.1 – O recebimento ocorrerá, conforme Art. 73, inciso I, alíneas a e b da Lei nº
8.666/93, nos seguintes termos:
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
A) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
B) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de
observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento provisório que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
23.2 - Fica assegurado à UFTM, no interesse da Administração, o direito de tomar
as seguintes providências:
a) alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo para abertura da
licitação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
da proposta, na forma do Parágrafo 4º, Art. 21, da Lei 8.666/93, e alterações
posteriores;
b) adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
23.3 - É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
23.4 - Os resultados das fases de Habilitação e de Julgamento das Propostas de
Preços desta licitação serão publicados no Diário Oficial da União, além dos meios
previstos no subitem 8.8.
23.5 - A UFTM deverá anular, total ou parcialmente o certame, diante de constatada
ilegalidade, ou revogá-lo por conveniência ou oportunidade, diante das justificativas
necessárias.
23.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a UFTM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
23.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato comprovadamente impeditivo e superveniente, aceito pela
Comissão Especial de Licitação.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em
contrário.
23.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na UFTM, e considerar-se-ão os dias corridos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
23.11 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da
sessão pública da licitação.
23.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços,
sem convocação para contratação, ou pedido de prorrogação da validade, as
licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
23.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
23.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação
vigente que rege a matéria.
24. DO FORO.
24.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba/MG para dirimir quaisquer
dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital.
Uberaba, 24 de março de 2010.
Maria de Fátima da Silva
Membro da Comissão
Eng° Gontran Maluf Filho
Membro da Comissão
Arq. Amanda Torres Gomes
Membro da Comissão
Engº Wagner Albano Fidalgo
Membro da Comissão
Réa Silvia Kizewsky da Silva
Presidente da Comissão
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ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
ELEMENTOS TÉCNICOS
Normas particulares para:
-
Execução dos serviços.
-
Especificações dos serviços.
-
Critérios de medições das unidades de serviços sujeitas a pagamento.
-
Recebimento dos serviços executados.
Serviços especificados:
1 – Serviços Preliminares;
2 – Fundações e escavações;
3 – Estrutura metálica;
4 – Alvenarias;
5 – Cobertura;
6 – Esquadrias;
7 – Vidros;
8 – Instalações hidro-sanitárias e pluviais;
9 – Instalações de prevenção e combate a incêndio;
10 – Instalações elétricas, telefônicas e lógica;
11 – Revestimentos;
12 – Pisos;
13 – Aparelhos, metais, bancadas e granitos;
14 – Pintura;
15 – Serviços especiais;
16 – Serviços externos e paisagismo;
17 – limpeza final.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
1. Generalidades
O presente memorial descritivo tem por objeto definir especificações e
critérios genéricos para a execução da obras e serviços de engenharia para a reforma
das instalações provisórias do ICT - Instituto de Ciências Tecnológicas da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto arquitetônico,
projeto estrutural, memorial descritivo e normas técnicas específicas.
Em caso de divergência dos projetos com o memorial descritivo deverá
prevalecer aquele que represente melhor técnica, melhor qualidade e estiver de
acordo com as Normas da ABNT ou a ela mais se aproximar.
Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e
adquiridos conforme as especificações descritas no projeto e de acordo com as
normas brasileiras da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços executados.
A mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e especializada, objetivando
obter um acabamento esmerado da obra.
Deverá ser obedecido o disposto em legislação relativa a Segurança e
Higiene do Trabalho, em especial a NR-18 sobre Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção Civil.
O conjunto de especificações técnicas, apresentado, determina as condições
gerais e mínimas, a serem atendidas pela Contratada na execução dos serviços de
Construção Civil indicados nos projetos.
As especificações técnicas contêm informações complementares aos
desenhos e planilhas, e possibilitam uma compreensão completa dos serviços
requisitados.
Além disso, o conjunto poderá conter especificações de serviços não
pertencentes ao escopo dos serviços originais, mas que eventualmente venham a ser
solicitados e contratados pela Contratante no decorrer da obra.
Pelo menos uma cópia do conjunto destas especificações deverá permanecer
no recinto do canteiro de obra com a condição obrigatória de que os engenheiros e
técnicos da Contratada, envolvidos na obra, tenham pleno conhecimento e ciência
da mesma.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
 Normas e documentos aplicáveis:
Além das informações contidas nos projetos (desenhos, planilhas,
especificações técnicas), os serviços deverão atender também às condições ou
exigências contidas nas últimas revisões, ou edições dos seguintes documentos:
- Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- Normas estrangeiras (ASTM, DIN, NFPA, etc.) no caso de omissão de normas
nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas.
- Manuais, catálogos técnicos, publicações ou qualquer outro documento com
especificações, instruções e recomendações do fabricante/fornecedor dos
materiais e serviços ou de associação representativa do grupo de
fabricantes/fornecedores.
- Legislações Federais, Estaduais e Municipais; Legislação Ambiental pertinentes
ao objeto da especificação.
 Material para aprovação da Fiscalização:
Sempre que solicitado pela Fiscalização e conforme indicado nas
especificações técnicas ou no escopo de serviços, deverão ser fornecidos os
seguintes materiais para aprovação da Fiscalização antes da execução dos serviços e
compra de materiais:
-
-
Amostras de materiais a serem aplicados.
Amostras de materiais aplicados.
Execução de protótipo de elementos construtivos para aprovação do padrão de
qualidade do serviço pela Fiscalização.
Catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação, manutenção etc., do
fabricante/fornecedor do material/serviço.
Cartelas ou mostruários de cores e padrões do fabricante/fornecedor.
 Manuseio, armazenamento e movimentação de materiais:
Todas as condições físicas, ambientais, de salubridade, de proteção e
segurança no manuseio, armazenamento e movimentação de materiais empregados
na obra deverão seguir rigorosamente aos seguintes itens:
-
Especificações técnicas.
Recomendações do fabricante/fornecedor do material/serviço.
Cláusulas do Termo de Garantia do material
Normas da ABNT.
Normas estrangeiras (ASTM, DIM, NFPA etc.) no caso de omissão de normas
nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
-
Normas regulamentadoras ou qualquer outra legislação pertinente do Ministério
do Trabalho.
Norma Regulamentadora – NR 18 – Condições de Meio Ambiente do Trabalho
na Indústria da Construção – Portaria n° 04, de 04.07.95, da Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho – DOU de 07.07.95, ou versão mais recente, se
houver.
 Legislação Ambiental:
Em caso de manipulação, armazenagem ou movimentação de materiais perigosos
(inflamáveis, tóxicos, explosivos etc) deverá ser seguida toda legislação específica
para estes casos, entre elas:
-
Uso de equipamento de proteção individual (EPI's) compatíveis com os
materiais manuseados, armazenados e movimentados.
Tempo(período) máximo de armazenagem recomendado pelo fabricante.
Prazo de validade.
Em caso de armazenagem, deverá ser consultada a Fiscalização a respeito das
sobrecargas admissíveis nos locais (terreno, pavimentação, laje, piso, etc) onde
se deseja estocar o produto.
 Condições de aplicação:
Todas as condições de aplicação (físicas, ambientais, etc) deverão seguir
rigorosamente as recomendações das especificações técnicas e dos
fabricantes/fornecedores, devendo estas últimas prevalecer sobre as primeiras em
caso de divergências.
 Proteção:
A Contratada deverá providenciar a proteção dos serviços executados, ou em
execução, contra qualquer evento de obra que possa danificá-los.
O custo da proteção deverá estar incluso no custo do serviço.
Qualquer ocorrência ocasionada pelo não atendimento deste item deverá ser
reparada ou refeita pela Contratada, quantas vezes forem necessárias, sem ônus à
Contratante e sem prejuízo ao cronograma da obra, até a aceitação do serviço pela
Fiscalização.
 Ensaios e Testes:
A Contratada deverá providenciar a execução de todos os ensaios e testes
indicados nas especificações técnicas, por firmas especializadas (IPT ou outro órgão
qualificado e com aprovação prévia da Fiscalização).
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Os custos dos testes e ensaios deverão estar incluídos no custo do serviço
correspondente.
 Substituições:
Todo o material especificado só poderá ser substituído por outro se houver a
aprovação prévia por escrito da Fiscalização e desde que o material proposto na
substituição siga o critério da equivalência ao material substituído, nos seguintes
aspectos:
-
Qualidade.
Garantia e assistência técnica.
Resistência física (flexão, abrasão, etc), química, etc.
Aspecto visual.
Preço (material e mão-de-obra)
Prazo de entrega e execução.
 Garantia e Assistência Técnica:
Todos os serviços e materiais deverão ter garantia e assistência técnica
conforme prazos estabelecidos pela legislação, ou por contrato particular para
prazos maiores que os estabelecidos por lei.
 Materiais:
Todos os materiais a serem utilizados na obra deverão ter as seguintes
características:
-
Materiais novos sem utilização anterior e de primeira linha.
Cores, padrões e acabamentos, conforme especificado, ou definido e aprovado
pela Fiscalização.
Atender rigorosamente ao projeto e aos documentos listados no item Normas e
documentos aplicáveis desta especificação.
Antes de sua utilização deverão estar em caixas ou embalagens fechadas,
claramente identificados.
Atender a lista de Fabricantes/Fornecedores aceitos de cada especificação.
Todos os materiais secundários (cantoneiras, fitas, chapas, etc.), de fixação
(tirantes, pendurais, parafusos, buchas, arruelas, grampos, etc), de consumo
(estopas, panos,, etc.), de arremates (mastiques, calafetadores, espumas,
borrachas, etc., e qualquer outro material necessário para a realização completa
do serviço, deverão ser considerados pela Contratada no fornecimento e no custo
do serviço correspondente.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
 Fornecimento, execução, instalação ou aplicação:
O fornecimento, execução, instalação ou aplicação dos serviços deverá
atender aos seguintes itens, entre outros:
-
-
-
Documentos do projeto (desenhos, especificações técnicas, escopo de serviços,
planilhas de materiais, etc.).
Normas Brasileiras (ABNT).
Normas Estrangeiras (DIN, ASTM, NFPA, etc) na falta de norma brasileira
específica, ou quando mencionadas.
Manuais, catálogos, técnicos, recomendações do fabricante/fornecedor.
Legislação federal, estadual e municipal.
Legislação ambiental.
Técnica desenvolvida pela prática de profissionais, de comprovada eficiência e
qualidade.
A mão-de-obra empregada para execução de cada serviço, deverá ser experiente
e especializada no serviço requerido.
Fornecimento, execução, instalação ou aplicação de qualquer serviço deverá
levar em conta toda e qualquer atividade necessária para a realização completa
do serviço, dentro do padrão de qualidade projetado e exigido para a obra,
mesmo que não mencionada ou explicada nos desenhos, especificações e outros.
Qualquer dúvida que surja a respeito do fornecimento, execução, instalação ou
aplicação de um serviço, deverá ser estabelecida pela Fiscalização, ou,
dependendo da complexidade do problema, por consultor ou mesmo pelo
fabricante/fornecedor. A Contratada só poderá iniciar, ou continuar, o serviço
após o esclarecimento da dúvida e a liberação formal.
Todo e qualquer serviço deverá ser desenvolvido sempre dentro das normas de
segurança especificas de cada serviço, e sempre de acordo com a legislação do
Ministério do Trabalho.
 Condições Gerais:
As Normas da ABNT indicadas nas especificações técnicas, são referências
mínimas para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio,
procedimentos, etc, dos materiais e serviços objetos da especificação.
Porém, todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser
consideradas, mesmo que são mencionadas ou explicitadas no texto da
especificação.
A Contratada deverá analisar e apontar todas as interferências que
eventualmente venham a ocorrer entre estrutura, elementos construtivos, tubulações,
equipamentos, etc; e deverá resolvê-las antes ou depois das execuções, caso não
tenham sido detectadas previamente, sem ônus à Contratante, à Fiscalização ou ao
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Projetista. Solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela Fiscalização, antes
da sua execução.
A Contratada será responsável também pela coordenação de todas as
atividades da obra incluindo as suas e as atividades das subcontratadas de
instalações hidro-sanitárias, elétricas, proteção e combate a incêndio e proteção
atmosférica, se for o caso, de modo a evitar qualquer interferência ou
descoordenação entre essas atividades e conseqüentes retrabalhos, atrasos de
cronograma, etc.
Qualquer serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as
especificações do projeto, normas, legislações, recomendações do
fabricante/fornecedor etc, estará passível de reprovação pela Fiscalização, seja em
que estágio ou etapa de execução estiver o trabalho.
Neste caso, o serviço deverá ser reparado, ou refeito, quantas vezes forem
necessárias, por conta e responsabilidade da Contratada, sem ônus à Contratante e
sem prejuízo do cronograma da obra, até que o serviço seja aceito pela Fiscalização.
A aceitação de qualquer serviço pela Fiscalização não exime a Contratada de
suas responsabilidade, e também não se alteram e nem as transferem, parcial ou
totalmente, para a Fiscalização.
SERVIÇOS ESPECIFICADOS
1 – SERVIÇOS PRELIMINARES
A Contratada deverá executar a limpeza e capina do local para início da obra,
executar as demolições conforme detalhado no projeto arquitetônico. Todos os
entulhos e materiais resultantes dos serviços de demolições deverão ser retiradas do
local da obra.
As demolições deverão ser executadas com a utilização de equipamentos e
ferramentas apropriadas garantindo a segurança dos serviços.
As divisórias instaladas na cantina deverão ser retiradas, conforme
especificado no projeto arquitetônico.
Deverá ser efetuada a limpeza em todo o terreno, removendo-se os detritos e
obstáculos encontrados no local. As árvores só poderão ser removidas com o
consentimento da Fiscalização e dos órgãos competentes.
A Contratada poderá usar os galpões de madeira para instalação provisória
do escritório de administração da obra, refeitório para os funcionários e
almoxarifado, necessários ao bom funcionamento da mesma.
Ao término da obra os galpões deverão ser demolidos e posteriormente,
promovido a limpeza do local.
As ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, luz, força e telefone
fazem parte dos serviços e os mesmos serão de responsabilidade da Construtora.
30
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
A Universidade Federal do Triângulo Mineiro não se responsabilizará por
eventuais falhas de fornecimento de água, luz e força, por parte de tais serviços
públicos. Portanto, a Contratada deverá dotar o canteiro de condições apropriadas
para atender a eventuais falhas desta natureza.
A Contratada ficará responsável pela abertura e conservação dos caminhos
que foram necessários ao transporte de materiais dentro do canteiro, e ao longo da
área de execução da mesma.
1.1 - Equipamentos e Ferramentas
A Contratada se obriga a dotar a obra com equipamentos, maquinaria e
ferramentas necessárias.
Entende-se por equipamentos, maquinaria e ferramentas: betoneiras,
guinchos, andaimes, serras circulares, compressores, marteletes, conjunto
motobombas, tesouras de cortar ferros, dobradeiras para ferros, esmeril para amolar
ferramentas, carrinhos de mão e demais utensílios usuais.
Os equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem utilizados na
execução da obra deverão ser devidamente dimensionados pelos proponentes e
anexados à proposta, conforme modelo anexo.
2 – FUNDAÇÕES E ESCAVAÇÕES
Este tópico visa determinar os cuidados e procedimentos que deverão ser
adotados na execução das escavações e fundações de acordo com os desenhos
executivos dos projetos e as normas pertinentes da ABNT.
As formas para confinamento de concreto poderão ser de madeira ou
metálicas, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam
vir a influir na forma, dimensões ou acabamento das peças de concreto a serem
moldadas.
Poderão ser utilizadas tábuas, chapas metálicas, cubetas reaproveitáveis ou
placas de madeira compensada resinada e/ou plastificadas com espessura e
dimensões adequadas, conforme especificações constantes dos projetos, objetivando
o melhor aspecto das superfícies de concreto e desempenho econômico.
As formas e seus elementos de fixação deverão ser construídos de tal modo
que o concreto acabado possua a configuração e dimensões estabelecidas nos
desenhos executivos, esteja de acordo com os alinhamentos e cotas do projeto e
apresente uma superfície lisa e uniforme.
Deverão, ainda, ser projetadas de forma que sua remoção não cause dano ao
concreto acabado.
As formas deverão apresentar perfeita estanqueidade para evitar a perda de
argamassa ou de água, e sempre que necessário as aberturas e fendas serão vedadas
com emprego de métodos e materiais apropriados aprovados pela Fiscalização.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser
cuidadosamente verificados. O interior das mesmas deverá estar perfeitamente
limpo antes do início das operações de concretagem, devendo ser removidos todo
pó de serra, farpas de madeira, torrões de argila e outros restos de materiais.
Os tipo de formas e seus acabamentos, relacionam-se diretamente com a
classe de acabamento exigida para o concreto a ser moldado, quer sejam elas planas
ou curvas.
Antes do início das operações de concretagem, as formas serão
abundantemente molhadas e/ou untadas com emulsão para desmoldagem que
impeça a aderência do concreto com as mesmas.
As quantidades a empregar e a qualidade das emulsões serão as que não
manchem as superfícies do concreto e nem prejudiquem o seu processo de cura.
As barras das armaduras ou outras superfícies que devam aderir ao concreto
deverão ser conservadas isentas de emulsão. As quantidades excessivas do material
de untura serão removidas antes da concretagem e a qualidade do produto deverá
ser, previamente, aprovada pela Fiscalização.
A água para molhadura será de características semelhantes às daquela
empregada na produção do concreto.
A Contratada deverá, quando exigido pela Fiscalização, projetar e submeter à
aprovação desta, com antecedência mínima de 15 dias, o cálculo estático das formas
bem como dos demais elementos componentes. A aprovação do cálculo acima
referido, não isentará a Contratada da responsabilidade sobre os materiais previstos
sem sobre o desempenho das formas projetadas.
As formas reaproveitadas que, na opinião da Fiscalização não apresentarem
bom acabamento, aparência satisfatória, perfeito alinhamento, suficiente
estanqueidade, necessária resistência e não respeitarem as tolerâncias aceitáveis,
deverão ser adequadamente reparadas pela Contratada.
Julgada esta restauração insuficiente, as formas não mais poderão ser
utilizadas devendo ser removidas para fora do local das obras e substituídas pela
Contratada por formas novas que atendam a todos os requisitos estabelecidos.
As formas planas serão de tábuas, placas compensadas ou metálicas de
acordo com o acabamento correspondente exigido para as superfícies de concreto.
As formas curvas, do mesmo modo, serão constituídas de elementos de
madeira e/ou metálicos, sendo utilizadas conforme o tipo de acabamento a que se
destinem.
Quando a obtenção das superfícies curvas de concreto somente for alcançada
mediante o emprego de sucessivos segmentos intermediários de formas, estes serão
construídos e montados de tal modo que as superfícies finais obtidas sejam
contínuas.
São aqui considerados como elementos de fixação das peças de madeira
constituídas de guias, sarrafos, caibros e outras, bem como os dispositivos metálicos
que se destinem, de alguma forma, a solidarizar os revestimentos, dar-lhes a
conformação desejada e transmitir ao cimbramento os esforços decorrentes do peso
das peças concretadas.
32
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Para confecção, montagem e transporte das formas, serão empregadas serras
circulares, guinchos e ferramentas manuais, em qualidades, estado de conservação e
dimensões tais que, convenientemente combinados entre si e adequados ao tipo e
volume dos trabalhos, possibilitem atender rigorosamente aos prazos contratuais
estabelecidos.
Outros equipamentos poderão ser utilizados, desde que sua ação não
compromete a qualidade das formas e sua utilização seja aprovada pela
Fiscalização.
Formas de tábuas
São aquelas fabricadas através da justaposição ou montagem de tábuas,
unidas por processos adequados, com prego s de aço.
As tábuas a serem empregadas deverão ser lisas, planas, isentas de nós,
lascas ou outras deformidades que possam causar defeitos de acabamentos visual no
concreto.
Todas as tábuas deverão receber pregos nos pontos de cruzamento com as
peças de apoio ou travessas laterais, de maneira a obter-se adequada rigidez no
conjunto.
Não serão admitidas emendas nas tábuas que não coincidam com os pontos
de apoio ou travessas laterais, salvo indicação específica nos projetos
arquitetônicos.
As tábuas deverão possuir largura uniforme, deixando-se para a última linha
ou camada as frações necessárias à complementação correta das dimensões da
forma.
Todas as juntas entre tábuas deverão ser adequadamente calafetadas, de
forma a evitarem as perdas de argamassa ou nata de cimento.
As tábuas deverão Ter espessura mínima de 2,5 cm e larguras de acordo com
os padrões comerciais da região, nas bitolas de 10, 11, 20, 25 e 30cm, e devem ter
cada lote liberado pela Fiscalização antes de seu uso.
Formas de chapas compensadas
São aquelas fabricadas a partir de chapas industriais de madeira compensada,
resinadas ou não.
O tipo de chapa a empregar será aquele definido nas especificações de
acabamento constantes do projeto arquitetônico e devem possuir rigidez suficiente
para não se deformarem quando submetidas a cargas.
As formas deverão ser de madeira compensada, sem deformações, defeitos,
irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensão ou
acabamento das peças de concreto a que sirvam de molde.
Revestimentos de chapa de madeira compensada à prova de água poderão ser
adotados, objetivando o melhor aspecto das peças a serem moldadas.
33
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
As emendas das chapas, quando inevitáveis, devem ser paralelas aos apoios
ou travessas laterais, e coincidentes com os mesmos.
As juntas das formas deverão, obrigatoriamente, ser vedadas para evitar
perda de concreto.
A natureza, capacidade e qualidade do equipamento a ser utilizado
dependerão do tipo e dimensão de cada serviço a executar. A Contratada deverá
apresentar a relação detalhada do equipamento a ser utilizado em cada obra, ou
conjunto de obras.
As espessuras das chapas e o afastamento entre os apoios ou travessas
laterais serão aquelas definidas no projeto ou, na falta deste, a critério da
Fiscalização.
Todos os apoios ou travessas serão pregados nas chapas, não se admitindo
lances “salteados: em chapas ou fiadas sucessivas de formas”.
As formas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as
formas e as dimensões do projeto, esteja de acordo com o alinhamentos e cotas, e
apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão ser projetadas de modo que sua
remoção não cause danos ao concreto e que comportem o efeito da vibração de
adensamento e de carga do concreto.
As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser
verificados cuidadosamente. Deverão ser removidas do interior das formas todo pó
de terra, aparas de madeira e outros restos de material.
Em pilares, nos quais o fundo é de difícil limpeza, devem-se deixar aberturas
provisórias para facilitar esta operação.
Salvo indicação, todos os cantos externos ou bordas aparentes, das peças a
moldar, deverão ser chanfrados, por meio de colocação de uma tira de madeira, na
forma. Essa tira deverá ter em seção transversal, o formato de um triângulo
retângulo, isósceles.
As uniões das tábuas, folhas de compensado deverão ter juntas e repousar
sobre nervuras ou presilhas suportadas pelas vigas de contraventamento.
As abraçadeiras de aço, as formas deverão ser construídas e aplicadas de
modo a permitir a sua retirada sem danificar o concreto.
O prazo para desmontagem será o previsto pela NB-1, da ABNT ou de
acordo as especificações constantes nos projetos.
O controle dos serviços de execução das formas, assim como o
estabelecimento das tolerâncias a serem admitidas, caberá à Fiscalização,
objetivando a boa técnica e a perfeição dos serviços.
Antes que o concreto seja lançado, as superfícies das formas serão
lubrificadas com um tipo de óleo que impeça efetivamente a aderência e não
manche as superfícies do concreto.
Após a lubrificação será removido o excesso de óleo das superfícies. Para
permitir a execução da cura especificada e facilitar a rápida correção das
imperfeições das superfícies, as formas serão cuidadosamente removidas tão logo o
concreto tenha endurecido e adquirido suficiente resistência, para que a remoção
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
não resulte em trincas, desagregação ou quebra das superfícies, ou outros danos
para o concreto.
A contratada, na execução das formas, será responsável pelos seguintes itens:
- Reconhecimento de toda madeira a partir do caminhão de entrega e respectivo
transporte aos locais de armazenamento;
- Execução, transporte e colocação de todas as formas de acordo com as medidas
indicadas nos desenhos;
- Pela retirada diária de toda serragem e pedaços de madeira imprestáveis,
colocando-as em local isolado para evitar possível incêndio;
- Todas as furações necessárias para execução dos serviços;
- Todo e qualquer transporte horizontal e vertical dentro do perímetro da obras de
qualquer madeira, pregos e utensílios;
- Execução de escadas provisórias, plataformas de concretagem e guarda-corpos,
necessários para garantir segurança na execução dos serviços, conforme normas
vigentes;
- Assistência permanente durante a concretagem;
- Execução de guias, cavaletes, estrados para passagem de caminhos, etc.;
- Abertura e fechamento de janelas intermediárias e janelas de limpeza nas
colunas, para lançamento de concreto e passagem dos vibradores;
- Execução, quando necessário, de bicas para descida de madeira, bem como, o
transporte até as bicas, lançamento, recolhimento na saída das bicas;
- Pela conservação da madeira e estocagem dos painéis em área limpa, arejada e
protegida da ação do sol e da chuva, com espaço compatível, fora da área de
montagem;
- Todos os escoramentos e reescoramentos.
Armação.
As barras e fios de aço destinados às armaduras das peças de concreto,
deverão satisfazer as normas brasileiras da ABNT. Para tanto é necessário o
controle tecnológico através de ensaio de todo o aço a ser aplicado na obra.
Os aços a serem utilizados serão do tipo CA-50 e CA-60.
Durante a concretagem a Construtora deverá manter uma equipe de
armadores exclusivamente na função de endireitar e arrumar os aços eventualmente
entortados ou deslocados de sua posição. Cuidados especiais devem ser tomados
com a armadura negativa.
Após a colocação da armadura, retirar com um imã os pedaços dentro das
formas.
Recomenda-se colocar a armadura e concretar o quanto antes, pois a
ferrugem deixará manchas se permanecer muito tempo na forma.
A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto
estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento, bem como
as disposições da EB-3.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Para a garantia nos recobrimentos mínimos, previstos em projeto, deverão
ser empregados espaçadores plásticos, não será permitido o uso de calços de aço ou
madeira.
Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço, por alteração do
projeto, só será concedida após aprovação da Fiscalização.
Não se permitirá o corte e o dobramento das barras de aço encruadas (CA-50
e CA-60) seja feito à quente.
Não serão permitidas emendas de barras não previstas no projeto.
Na colocação das armaduras nas formas, estas deverão estar limpas e isentas
de qualquer impurezas como graxas, lama, etc., capaz de comprometer a boa
qualidade dos serviços.
Para o lançamento do concreto, deverá ser verificada a armadura em
conjunto com a Fiscalização, levando-se em consideração principalmente os itens
listados abaixo:
- Se para a montagem de pilares, vigas e lajes, segue rigorosamente ao projeto no
que se refere a bitolas e número de barras, espaçamentos, cobrimento mínimos,
quantidade de espaçadores e posicionamento da armadura negativa de lajes e dos
“caranguejos”;
- A correta armação dos estribos, principalmente em vigas junto às barras
longitudinais inferiores;
- Para efeito de corte, as transpasses e arranques mínimos em vigas e pilares, caso
não especificado em projeto, devem ser de 60 diâmetros em armaduras
compridas e 80 diâmetros em armaduras tracionadas, consultando sempre o
projetista para uma definição precisa desses valores. As barras de espera deverão
ser devidamente protegidas contra oxidação. Ao ser retomada a concretagem,
deverão ser perfeitamente limpas de modo a permitir a boa aderência.
- A armação deve estar firme o suficiente para impedir a movimentação do
conjunto quando do transporte e/ou da concretagem;
- Nas pontas dos arranques devem ser colocados protetores plásticos;
- Antes de iniciar a montagem das armaduras da laje, devem ser posicionadas as
caixas de passagem das instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, lógica e ar
condicionado. As armaduras negativas da laje, devem ser tratadas com cuidados
especiais, para garantir posicionamento e amarração corretos. Em caso de
interferências, tais como “engarrafamento” do aço entre vigas e pilares ou
cruzamento de vigas normais com invertidas, solicitar detalhamento específico
ao projetista.
A Construtora deverá na execução da armação, além do corte, dobramento e
aplicação, atender os seguintes itens:
- Endireitar o aço antes de cortar e dobrar;
- Dobrar, armar e colocar a armadura nos locais definitivos, de acordo com os
desenhos;
- Separar as pontas do aço com bitola e guardar em local de fácil acesso e
autorizado pela Fiscalização;
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
-
-
Colocar e fixar todas as pontas de aço necessárias, como: as usadas para
amarração de alvenaria, vigas, vergas, forros falsos, etc.;
Limpar todo o aço antes de ser colocado nas formas, não sendo aceitas as
armações com ferros sujos de barro, areia, graxa, gordura etc.;
Designar profissional para dar assistência a concretagem, arrumando a armadura
deslocada devido ao movimento de pessoas e acompanhar as verificações das
ferragens feitas antes da concretagem pela Fiscalização;
Colocar caranguejos de fixação, para conservar o espaçamento entre as formas e
o aço;
Recolhimento de todo o aço a partir do caminhão de entrega e respectivo
transporte e armazenamento em local apropriado e transporte das pontas de ferro
até o caminhão quando da sua retirada.
Concreto.
O concreto poderá ser produzido pela contratada no local da obra desde que
obedeça ao traço indicado no projeto. O traço deve ser determinado pelo projetista
de estrutura e a construtora será responsável pela verificação do traço e a qualidade
do concreto.
A relação água-cimento não poderá ser superior a 0,6, devendo ser dosado de
modo que este atenda a resistência exigida em projeto.
Uma só marca de cimento e uma só qualidade de areia deverão ser utilizadas
para manter a coloração do concreto uniforme, quando da utilização de concreto
aparente.
Em caso de chuva intensa, interromper criteriosamente a concretagem e
proteger o trecho já concretado com lona plástica. Decidindo-se por continuar o
serviço, deve-se proteger o trecho já concretado, as giricas e o silo com lona
plástica.
Antes de nova concretagem, deve-se apicoar o concreto da base dos pilares,
removendo a nata de cimento depositada na superfície.
Não será permitido o uso de concreto remisturado.
Na concretagem de lajes, o nivelamento deve ser verificado a cada faixa de
50 cm, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 3,0 mm em relação à cota
definida no projeto. Identificando-se as distorções maiores do que 3,0 mm, corrigir
o nível, removendo-o lançando concreto no local afetado.
Quando estiver prevista uma marcação forte para juntas de concreto, esta
poderá ser obtida através dos sarrafos trapezoidais de pinho, pregados na forma.
Tais sarrafos só poderão ser retirados após a concretagem e desforma da peça
contínua.
Em meio fio, muretas ou guarda corpos de concreto, prever, quando for o
caso, rebaixo mínimo de (5,0 cm x h = 30 cm), para subida da impermeabilização
que ficará embutida embaixo.
De maneira geral deverão ser seguidas as seguintes orientações:
37
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Execução de concreto nos traços aprovados pela Fiscalização;
- Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente;
- Aspersão de água nas formas até a saturação;
- Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração;
- Execução dos caixotes para transporte de areia e de brita;
- Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras;
- Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira, retirada e limpeza
após a concretagem e empilhamento diário em local a ser determinado pela
Fiscalização;
- Limpeza total e diária das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos
os demais utensílios de seu uso;
- Limpeza completa do fundo das vigas, tipos de pilares e formas de laje,
imediatamente antes da concretagem;
- Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o
respectivo transporte até os locais de armazenamento, com o fornecimento de
todas as ferramentas para esse recolhimento;
Deverão ser observados ainda no lançamento e aplicação do concreto os
seguintes itens:
- Recebimento de todo o material destinado ao preparo de concreto, com a
respectiva verificação de quantidade e qualidade;
- Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente, aspersão de água nas
formas até a saturação;
- Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração;
- Limpeza diária e permanente dos detritos provenientes da execução de seus
serviços;
- Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras;
- Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira;
- Limpeza total diária das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos os
demais utensílios de seu uso;
- Limpeza completa do fundo das formas e das vigas, topos de pilares e formas de
laje, imediatamente antes da concretagem;
- Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o
respectivo transporte até os locais de armazenamento, com o fornecimento de
todas as ferramentas para esse recolhimento.
-
Lançamento.
Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, varridas e
molhadas abundantemente a fim de evitar que as peças sofram qualquer tipo de
contaminação durante a concretagem, provocados por papéis, graxa, serragem,
lama, gorduras, arames, entre outros.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Deverão ainda estar perfeitamente estanques, para não haja fuga de nota de
cimento.
Sobre a armadura deverão ser colocados estrados de madeira para o trânsito
de carrinhos de concreto.
Não será permitida a aplicação do concreto após duas (02) horas de sua
preparação de depois de ultrapassar 30 (trinta) minutos entre o emassamento e o
lançamento do mesmo.
Não lançar o concreto de alturas excessivas (acima de dois metros). Nas
colunas, preencher os primeiros 5,0 cm com argamassa de areia e cimento no
mesmo traço usado no concreto. Usar este método, em geral, para emendas.
A altura de lançamento do concreto não ultrapassar 2,0 metros. Para peças
estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral,
ou por meio de funil ou trombas.
Cuidados especiais deverão ser tomados quando o lançamento se der em
ambientes com temperatura inferior a 10 (dez) graus ou superior a 40 (quarenta)
graus, conforme normas vigentes.
Para os lançamento que tenham que ser feitos a seco, em recintos sujeitos à
penetração de água, deve-se tomar as precauções necessárias para que não haja água
no local em que se lança o concreto, nem possa o concreto seco vir a ser lavado.
Adensamento.
O adensamento do concreto será executado logo após o lançamento, sendo
utilizados vibradores de imersão. Em pilares e cortinas esbeltas, recomendamos a
utilização de vibradores de parede.
O concreto deverá ser imediatamente vibrado após o lançamento.
Será de responsabilidade da Contratada, a manutenção na obra, de vibradores
à gasolina. A falta de energia não justificará atrasos no cronograma, nem defeitos
oriundos de interrupção de concretagem.
Deve-se evitar a vibração perto da armadura, para que não se formem vazios
ao seu redor, com prejuízo da aderência. Durante o adensamento, deverão ser
tomadas as precauções necessárias para que não se formem nichos de concretagem
ou haja segregação de materiais.
Não vibrar a espessura de concreto superior ao comprimento da agulha, a
qual deve introduzir-se totalmente na massa do concreto, penetrando ainda 2,0 a 5,0
cm na camada anterior, se esta estiver endurecida, evitando-se assim o aparecimento
de uma junta fria.
Não vibrar o concreto por tempo além do necessário, tempo este em que
desaparecem as bolhas de ar superficiais e a umidade de superfície. Não esquecer
que o excesso de vibração é pior que a falta de vibração.
Não deslocar a agulha do vibrador de imersão horizontalmente.
O mangote do vibrador não deve encostar-se às formas, pois se isto acontecer
haverá uma mancha arenosa. Retirar o mangote do vibrador devagar parar espaços
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vazios. Em peças altas ou pilares, bater as formas para controlar e melhorar os
enchimentos através de vibradores tipo agulha de parede.
Para que os arremates superiores das vigas e das lajes fiquem perfeitos, deve
ser passada uma colher de pedreiro na face superior do concreto uma hora após a
concretagem.
Juntas de concretagem.
Quando for necessário fundir uma peça muito grande em várias, sem que
fiquem marcadas nas juntas, estas serão executadas em pontos preestabelecidos pela
Fiscalização e mantidas verticalmente por meio de sarrafos, que serão retirados no
mínimo após cinco horas da concretagem.
Quando o lançamento do concreto for interrompido, e assim formar-se uma
junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir a
ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho.
Corte Verde: Antes de reiniciar o lançamento, deverão ser tomadas as
seguintes medidas:
- Retirada da nata de cimento da superfície, entre 4 a 12 horas após a
concretagem, com jato de ar ou água, até uma profundidade de 5,0 mm ou até o
aparecimento da brita;
- Antes da retomada da concretagem, deverá ser feita limpeza, com a retirada do
pó e dos resíduos, em até 24 horas antes do início da nova concretagem;
- Durante as 24 horas que precederem a retomada da concretagem, a superfície
deverá ser saturada de água, para que o novo concreto não tenha sua água de
mistura retirada pela absorção do concreto velho;
- Ao retornar a concretagem deve-se colocar 1,0 a 2,0 cm de espessura de
argamassa com o mesmo traço de concreto, porém sem agregado graúdo;
- Colocar o concreto novo sobre o velho, com especial atenção no sentido de se
evitar a formação de bolsas de pedra, provenientes de falta de homogeneidade
devido à mistura deficiente;
- Em casos de maior responsabilidade, poderá ser deixada barras cravadas no
concreto mais velho para garantia da ligação.
As juntas deverão ser localizadas onde forem menores os esforços
solicitantes da peça, preferencialmente em posição normal aos esforços de
compressão, sendo nos:
- Pilares: o lançamento deverá ser interrompido no plano de ligação ou parede
com face inferior da laje ou viga;
- Lajes: o lançamento deverá ser interrompido verticalmente, em geral a 1/5 do
vão a partir dos apoios, sendo necessária a confirmação com o calculista;
- Vigas: o lançamento deverá ser interrompido com inclinação de 45 graus, em
geral 1/5 do vão a partir dos apoios, sendo necessário a confirmação com o
calculista.
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Juntas de Dilatação.
A execução das juntas de dilatação deverá ser realizada tomando-se todos os
cuidados necessários, de modo a evitar o deslocamento ou deficiência de
alinhamento, bem como evitar a possibilidade de travamento das mesmas.
As juntas deverão ser construídas com isopor ou outro material de fácil
remoção e que não absorva água de emassamento do concreto.
Para proteção adequada das juntas de dilatação, recomenda-se a utilização de
chapas e cantoneiras de aço ou alumínio de grapas.
Cura e desforma.
Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser
protegido contra agentes prejudiciais, tais como: mudanças bruscas de temperatura,
secagem, chuva forte.
As superfícies de concreto deverão ser mantidas úmidas durante sete dias
contados do lançamento. Deve ser iniciado a cura três a quatro horas após a
concretagem, sendo garantida para as lajes uma lâmina d’água de no máximo 5,0
cm através da colocação de tijolos assentados imediatamente após a concretagem.
Se o concreto ainda não estiver totalmente endurecido a água será colocada com os
devidos cuidados.
A Contratada deverá garantir a limpeza de madeira usada como formas e
andaimes e, reempilhamento nos locais apropriados.
Para a desforma da estrutura, deverá ser utilizado andaimes e demais itens de
segurança de acordo com as normas vigentes.
A desforma deverá ser executada cuidadosamente após os prazos exigidos
pelas normas da ABNT. A madeira retirada deverá ser limpa, isenta de pregos e
armazenada pra nova utilização.
As formas deverão ser removidas sempre após os prazos necessários, com
toda garantia de estabilidade e resistência dos elementos estruturais envolvidos. A
desforma se procederá quando a estrutura apresentar a resistência necessária a
suportar seu próprio peso e eventuais cargas adicionais, seguindo os prazos
mínimos abaixo:
- Faces laterais ............................................................................................... 3 dias.
- Face inferiores, mantendo-se os escoramentos ........................................ .14 dias.
- Faces inferiores sem os escoramentos ...................................................... 21 dias.
- No caso de grandes vãos de vigas, grandes balanços e peças especiais deverão
ser obedecidas condições específicas, constantes em projeto, com relação as
desformas e remoção de escoramento parcial ou total. Solicitar aso calculista um
plano de desforma progressiva.
Tratamento do concreto.
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Os consertos de falhas de concretagem devem ser feitos imediatamente após
a desforma, desde que autorizadas previamente pela Fiscalização.
Nas falhas maiores, retirar todo material falhado até que seja encontrado o
concreto são.
Lavar a superfície com água, a fim de que seja retirado todo o pó e resíduos.
Aplicar sobre a superfície falhada uma solução de 1 : 2 de água e aditivo de
aderência.
Encher com argamassa do mesmo traço usado no concreto, porém com
menos água, deixando esta argamassa de 2,0 x 4,0 mm abaixo da face acabada do
concreto.
Após a cura, ou seja, quatro a sete dias de correção feita, lavar a superfície
novamente com a mistura de aditivo de aderência e água e aplicar mistura de
cimento comum e cimento branco na proporção a ser testada previamente
(geralmente maior que 1”2), preparado com a mesma solução de aditivo e água. A
correção é feita com espátula ou desempenadeira de aço de modo a ser obtido o
mesmo acabamento do restante da superfície, conservando principalmente os riscos
formados pelas juntas de compensado das formas.
Para falhas menores pode ser usado apenas a última parte do tratamento
descrito.
Os cantos “vivos” em local de trânsito devem ser protegidos imediatamente
após a desforma permanecendo assim até a limpeza final da obra.
Em peças de concreto aparente, poderá ser exigido pela Fiscalização, a
execução de limpeza com lixamento, estucagem fina e polimento do concreto, caso
o acabamento das superfícies não apresentam boa qualidade.
Quando houver falhas localizadas de concretagem, deverá ser obedecido os
seguintes procedimentos:
- Remover o concreto solto, picotar e limpar o local;
- Limpar barras e remover a ferrugem;
- Nos casos mais graves, aplicar cola estrutural à base de resina epoxi na
superfície contato do concreto e armadura com o novo concreto de enchimento;
- Preencher o vazio com concreto aditivado com inibidor de retração (expansor)
ou grautear;
- É terminantemente proibido fechas com argamassa as falhas de concretagem.
Aditivos de concreto.
A quantidade total de aditivos, quando utilizados, não deve exceder a
dosagem máxima recomendada pelo projeto e o fabricante. A influência da elevada
dosagem de aditivos no desempenho e na durabilidade do concreto deve ser
considerada.
Se o total de aditivo líquido exceder a 3dm3/m3 de concreto, seu conteúdo
de água deve ser considerado no cálculo da relação água/cimento.
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Quando mais de um aditivo for usado, a compatibilidade dos aditivos deve
ser verificada em ensaios prévios realizados em laboratório.
Todo o controle tecnológico do concreto e aço estrutural, inclusive os
utilizados no concreto pretendido, deverão ser executados pela Contratada. Cópia de
todos os laudos deverão ser encaminhados à Fiscalização. As análises serão
executadas dentro das exigências das normas técnicas da ABNT ou mediante
solicitação por escrito da Fiscalização.
Este tópico de instalações se complementa com o memorial específico.
3 - ESTRUTURA METÁLICA.
Será executada conforme detalhamento do projeto estrutural.
Os detalhes de ancoragem e solda deverão ser seguidos rigorosamente, com
especial atenção às ligações entre a estrutura metálica e a estrutura de alvenaria ou
concreto armado existente.
Toda a estrutura, conforme esclarecemos no ítem pintura, receberá aplicação
de fundo primer e pintura esmalte automotivo na cor definida no projeto
arquitetônico ou pela Fiscalização.
Qualquer modificação na estrutura só será permitida com o aval do calculista
e da comissão de fiscalização da UFTM.
4 – ALVENARIAS.
O fechamento dos vãos existentes definidos no projeto arquitetônico deverá
seguir o padrão existente (blocos de concreto), bem como a recuperação de
alvenarias trincadas ou quebradas. As paredes novas poderão ser de tijolos
cerâmicos 8 furos de primeira qualidade.
Os tijolos maciços necessários ao devido cunhamento das paredes serão de
primeira qualidade, bem queimados e deverão obedecer ao disposto nas normas
brasileiras da ABNT.
A argamassa de assentamento dos tijolos será executada no traço 1:1:7
(cimento-filler-areia) em volume. A areia será isenta de impurezas, de
granulometria média, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2mm
e fica retida na peneira de 0,5mm e atender ao disposto nas normas brasileiras da
ABNT.
Os tijolos deverão ser adequadamente molhados antes de sua execução.
A espessura das paredes deverá obedecer às indicações no projeto.
As fiadas deverão ser perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas,
seguindo o alinhamento existente, inclusive na espessura da argamassa de
assentamento.
5 – COBERTURA.
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Todos os telhados deverão ser revisados e as telhas quebradas ou danificadas
deverão ser substituídas.
As calhas deverão ser revisadas e em caso de imperfeição e ou corrosão que
possam provocar infiltrações deverão ser substituídas.
As instalações e serem construídas receberão telhado em fibrocimento sem
amianto ondulado com espessura de 8 mm no mínimo, com instalação de calhas,
rufos e pingadeiras quando necessárias.
A cobertura das passarelas será executada em telha metálica tipo sanduíche,
pintada na cor branca na parte inferior, assentada sobre estrutura metálica conforme
projeto arquitetônico e estrutural.
As telhas para cobertura deverão ser de fibrocimento sem amianto, em
chapas onduladas, 8,0 mm de espessura.
Os serviços deverão ser executados por profissionais competentes e de
comprovada experiência.
Para fixação das chapas onduladas, deverá ser obedecido às especificações
do fabricante quanto aos acessórios, recobrimento longitudinal e transversal,
inclinação de 10%, concordâncias, tudo para uma perfeita estanqueidade.
O madeiramento deverá ser em garapa, nas dimensões adequadas para os
vãos, perfeitamente alinhadas e desempenadas para que possam proporcionar um
pano de cobertura totalmente alinhado.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão
aceitos se:
3. não atenderem ao disposto anteriormente e às especificações complementares
seguintes;
4. quaisquer outros problemas constatado pela Fiscalização que venha trazer
transtornos à necessária estanqueidade.
6 – ESQUADRIAS.
Todas as esquadrias deverão ser revisadas e caso apresentarem falhas de
funcionamento, falhas de segurança, falhas nas trancas e ou corrosão deverão ser
reparadas ou substituídas visando o seu funcionamento adequado.
7 – VIDROS.
Todas as esquadrias que possuem vidro deverão ser revisadas e reparados em
caso e trinca, quebra ou ausência do vidro seguindo o padrão existente.
Todas as janelas de vidro receberão película de filme na cor preta com 70%
de redução de incidência do sol.
Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de
acordo com os detalhes do projeto e a norma brasileira específica.
As espessuras dos vidros serão em função das aberturas, distâncias em
relação ao piso e exposição aos ventos fortes dominantes e estão determinadas no
projeto. Não poderão ser inferior a 4 mm.
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Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas,
lentes ondulações, rachaduras, manchas ou outros defeitos.
Para o assentamento das placas de vidro serão empregadas gaxetas de
neoprene duplas, salvo indicação em contrário.
As chapas de vidro deverão ficar assentes permanentemente em leito elástico
de neoprene, mesmo que essas chapas sejam fixadas com a utilização de baguetes.
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos estes deverão estar
perfeitamente limpos.
As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte e folga excessiva
com relação ao requadro de encaixe.
Os vidros assentes em caixilho de ferro somente o serão após prévia pintura
de proteção dos caixilhos.
Os bordos das chapas de vidro, não devem apresentar defeitos que venham
prejudicar a utilização ou resistência do vidro após a colocação.
As chapas de vidro aplicadas em caixilhos e em contato com o meio exterior
devem ser colocadas de maneira que apresente estanqueidade à água e ao vento.
Após a colocação da chapa de vidro, as gaxetas devem ser protegidas contra
as intempéries (através de pinturas, obturadores, etc.).
As gaxetas em geral devem adaptar-se às dilatações, deformações e
vibrações causadas por variações de temperatura ou ações mecânicas; não devem
escoar, nem assentar, sem fissurar, mantendo boa aderência ao vidro e caixilho.
Antes de sua colocação deve-se verificar se os rebaixos estão convenientemente
preparados.
Os vidros serão planos, isentos de bolhas, lentes, ondulações e rachaduras, na
espessura indicada no projeto de arquitetura. A espessura, quando não indicada no
projeto, será em função da área de abertura, distância da mesma em relação ao piso,
e será no mínimo de 4 mm conforme NBR-7199 da ABNT- Projeto e Execução de
Envidraçamento na Construção Civil.
Devem obedecer as especificações Brasileira NBR-11706 da ABNT – Vidro
Transparente Comum e Vidro de Segurança.
Os vidros serão assentados em rebaixo aberto ou fechado com largura e
altura mínima de 16 mm, com folga de bordo e laterais de no mínimo 5 mm.
Quando o rebaixo for fechado os mesmos serão fixados com gaxeta de
neoprene ou silicone.
Nos casos onde o rebaixo for aberto serão com massa à base de óleo de
linhaça e gesso.
Serão colocados calços de neoprene nos rebaixos para melhor distribuição de
forças provocadas pelo peso do vidro em relação ao movimento do caixilho.
Para os espelhos, o vidro será devidamente recoberto no verso com proteção
quimicamente depositiva, a qual será recoberta de camada de cobre resistente à água
e umidade, sendo aplicada galvano plasticamente sobre a película de prata.
A estocagem dos vidros deverá ser em cavaletes apropriados em uma
inclinação aproximada de 6 por cento em relação à vertical e terá que ser em lugar
seco e ventilado. O transporte até o local da obra deverá ser feito em cavaletes,
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suportes ou caixas de forma a evitar ao máximo, quebras ou danos aos mesmos.
Qualquer quebra ou dano será de responsabilidade da Contratada.
As dimensões dos vidros indicadas no projeto serão aproximadas razão pela
qual o fabricante ou fornecedor deverá efetuar as medições na obra dos vãos dos
caixilhos, antes de efetuar a fabricação ou os cortes respectivos em definitivo.
Os vidros temperados serão na cor fume com espessura de 8 mm e 10 mm,
fixados com as respectivas ferragens conforme projeto arquitetônico, sem defeitos e
que não permitam a entrada de água no interior do ambiente.
A Contratada ou o fornecedor deverá verificar também as condições
existentes no local (vãos, defeitos nas alvenarias ou caixilhos, etc.) antes da
execução e instalação dos vidros.
8 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E PLUVIAIS.
As instalações hidro-sanitárias de água fria, esgotos e pluviais deverão ser
revisadas e reparadas caso necessitem.
A execução de qualquer serviço deverá obedecer às especificações e.
recomendações dos fabricantes dos diversos materiais a serem empregados no
reparo das instalações.
As tubulações aparentes deverão ser convenientemente fixadas por
braçadeiras, por tirantes de aço ou outro dispositivo que lhes garanta perfeita
estabilidade; para tubos de pvc as braçadeiras deverão estar distantes uma das
outras, no máximo, quinze vezes o diâmetro nominal da tubulação.
Para emendas e juntas serão feitas as seguintes exigências:
5. corte de tubulação só poderá ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a
porção que ficará dentro da conexão;
6. as porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos, sem rebarbas, que
se ajustarão perfeitamente às conexões;
7. . a junta, na ligação de tubulações deverá ser executada de maneira a garantir
perfeita estanqueidade, para passagem de líquidos;
8. a junta de canalização de aço galvanizado, quando em instalação de água fria,
deverá ser feita com fita de teflon;
9. a tubulação de aço galvanizado não deverá ser curvada ou soldada. Todas as
mudanças de direção serão feitas por conexão;
10. a junta de canalização de pvc rígido poderá ser feita:
11. com adesivo e solução limpadora nas tubulações de instalação de água fria para
tubos soldáveis e
12. com adesivo e solução limpadora ou com anéis de borracha nas tubulações das
instalações de águas pluviais ou de esgoto. O projeto indicará o tipo de junção a
ser empregada;
13. na ligação de tubulação de pvc rígido com metais em geral deverão ser utilizadas
conexões com bucha de latão rosqueada e fundida diretamente na peça, tipo
azul.
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As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser de ferro
fundido, onde conste a inscrição da respectiva tubulação em alto relevo (águas
pluviais, esgoto, etc.).
As prumadas verticais em tubo de pvc deverão ser executadas com junta
elástica para absorver as tensões de contração e dilatação.
Nas instalações prediais de água fria não poderão passar dentro de fossa, sumidouros,
caixas de inspeção e nem ser assentadas em valetas de canalização de esgoto.
Nas instalações hidráulicas para esgotos prediais deverão ser obedecidos os
seguintes itens:
. as canalizações de esgoto não poderão ser instaladas imediatamente acima de
reservatórios de água e locais de depósitos de produtos alimentícios;
. a declividade será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção, não permitindo
depressões que possam formar depósito no interior das canalizações
. todos os aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e
remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável;
. não será permitido o emprego de conexões em cruzeta ou tês retos, a não ser na
ventilação;
. todas as mudanças de direção na tubulação de esgoto deverão estar previstas com
dispositivos de inspeção;
. todo aparelho sanitário, na sua ligação ao ramal de descarga ou ao ramal de esgoto,
deverá ser protegido por sifão ou caixa sifonada com grelha;
. as águas de lavagem de piso deverão ser recolhidas através de caixas sifonadas
com grelhas ou sifões sanitários que possam, simultaneamente, receber efluentes de
aparelhos sanitários;
. caixas sifonadas serão de pvc;
. todos os ramais de esgoto deverão começar em desconector, sifão sanitário ou
caixa sifonada;
. os tubos de queda deverão ser verticais e, se possível, com única prumada,
havendo necessidade de mudança de prumada usar-se-ão conexões de raio longo;
. todo tubo de queda deverá prolongar-se, verticalmente, até acima da cobertura,
constituindo-se em ventilador primário;
. não havendo detalhamento e especificação em projeto serão utilizados de ferro
fundido.
A canalização de ventilação deverá ser instalada de forma que:
. não tenha acesso a ela qualquer despejo de esgoto e qualquer líquido que nela
ingresse possa escoar, por gravidade, até o tubo de queda, ramal de descarga,
descarga ou desconector em que o ventilador tenha origem;
. tubo ventilador primário e a coluna de ventilação deverão ser instalados
verticalmente e, sempre que possível, em um único alinhamento reto, o trecho de
ventilador primário que fica acima da cobertura do edifício deverá medir, no
mínimo, 30 cm acima do telhado.
Os ramais de descarga ou de esgoto, de aparelhos sanitários, caixas ou ralos
sifonados, caixas retentoras e sifões não deverão ser ligados a desvios de tubos de
queda com declividade menor que 1 por cento.
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As tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as
condições do projeto.
Todas as tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as
condições de projeto.
Todas as tubulações devem ser solidamente instaladas e, quando não
embutidas, devem ser suportadas por braçadeiras ou por consolos, vigas, pilares,
muretas ou saliências de paredes em disposição tal que garantam a permanência do
alinhamento e da declividade das tubulações.
As tubulações devem ser instaladas de maneira tal que não sofram danos
causados pela movimentação da estrutura do prédio ou por outras solicitações
mecânicas.
As tubulações horizontais de esgotamento devem ser instaladas com
declividades constantes e não menores que as previstas a seguir:
. as tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que DN 75
devem ser instaladas com declividade mínima de 2 por cento.
As tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que
DN 100 devem ser instaladas com declividade mínima de 1 por cento, exceto para
coletores e subcoletores prediais.
É vedada a passagem de tubulações de esgoto sanitário pela cobertura ou
interior de reservatório de água potável. É proibida a ligação de extravasores e
tubulações de limpeza de reservatório de água potável diretamente a tubulações de
esgoto sanitário.
Em locais fechados onde existam instalações de esgoto sanitário e
reservatório de água potável, devem ser instalados dispositivos capazes de escoar
qualquer refluxo eventual de esgoto que possa colocar em risco a potabilidade da
água.
As caixas sifonadas devem ser instaladas em locais que permitam fácil
inspeção.
Nos esgotos sanitários que contiverem resíduos gordurosos provenientes de
pias de copas e cozinhas devem ser usada caixa retentora de gordura.
As caixas retentoras de gorduras devem ser instaladas em locais de fácil
acesso e boas condições de ventilação e devem ser fechadas hermeticamente com
tampa removível,
Nas caixas sifonadas, as de gordura e nos ralos não devem ser empregados
dispositivos que dificultem a retirada das tampas.
As caixas de inspeção, quando não especificadas em projeto, devem ter:
14. profundidade máxima de 1m;
15. forma prismática de base quadrada ou retangular com dimensões internas de
60cm de lado mínimo, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 60cm;
16. tampa facilmente removível e permitindo perfeita vedação;
17. fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de
depósitos.
As caixas de passagem, quando não especificadas em projeto, devem Ter as
seguintes características:
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18. quando cilíndricas Ter diâmetro mínimo de 15cm e quando prismáticas de base
poligonal permitir na base a inscrição de um círculo diâmetro mínimo de 15cm;
19. ser provida de grelha ou tampa cega;
20. Ter altura mínima de 10 cm;
21. Ter tubulação de saída dimensionada de acordo com as normas da ABNT.
As juntas das tubulações e conexões devem garantir perfeita vedação e
manter uniforme a seção de escoamento.
Os tubos e conexões usados nas tubulações predial de esgoto devem
obedecer às especificações das normas da ABNT.
O coletor deve ser de preferência retilíneo, devendo ser colocadas caixas de
inspeção ou peça de inspeção que permitam a limpeza e desobstrução dos trechos
adjacentes nas deflexões impostas pela configuração do prédio ou do terreno.
O coletor de saída deverá ser provido de inspeção a cada 15cm.
O coletor predial deve ter diâmetro nominal mínimo de DN 100.
Deve ser usado o diâmetro nominal mínimo DN 100 para as tubulações que
recebam despejos de vasos sanitários.
Não será permitida a ligação de águas pluviais à rede coletora de esgotos.
Os condutores deverão ser em PVC reforçado quando não houver
especificações em contrário no memorial específico ou no projeto.
A ligação entre os condutores verticais e horizontais deve ser sempre feita
por curva de raio longo, com inspeção ou caixa de areia, estando o condutor
horizontal aparente ou enterrado.
Nas tubulações aparentes, devem ser previstas inspeções sempre que houver
conexões com outra tubulação, mudança de declividade, mudança de direção e
ainda a cada trecho de 20m nos percursos retilíneos.
Os condutores verticais devem ser projetados, sempre que possível, em uma
só prumada.
Quando houver necessidade de desvio, devem ser usadas curvas de 90 graus
de raio longo ou curvas de 45 por cento e devem ser previstas peças de inspeção.
O diâmetro interno mínimo dos condutores verticais de seção circular deve
ser de 75mm.
Os condutores horizontais devem ser projetados e executados, sempre que
possível, com declividade uniforme, com valor mínimo de 0,5% (meio por cento).
9 – INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO.
As instalações de prevenção e combate a incêndio deverão ser revisadas e
recuperadas, obedecendo aos seguintes itens:
22. as instalações deverão atender o mínimo indispensável contido nas
especificações estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro de Minas Gerais e
posturas municipais vigentes;
23. as tubulações para rede de adução deverão ser revisadas e desobstruídas;
24. as válvulas de retenção e registros deverão estar em perfeito funcionamento;
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25. os abrigos para mangueiras deverão estar pintadas e identificados conforme as
normas, a tampa deverá ter ventilação adequada e visor de inspeção com
inscrição incêndio”. Serão providos de suporte giratório para abrigar a
mangueira e esguicho;
26. colocação de novas mangueiras;
27. Colocação de extintores a serem empregados deverão ter inscrito no corpo a
expressão: “Aprovado pela ABNT”.
28. Revisar a válvula de alívio de pressão para a bomba de incêndio;
29. Revisar a válvula de retenção no hidrante;
30. Prever uma eletrobomba no barrilete, instalada em bay-pass para elevação da
pressão no hidrante mais desfavorável.
10 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICA.
As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com o projeto
elétrico, onde constam todos os detalhes e informações necessárias, seguidas
rigorosamente, as Normas Brasileiras específicas, as prescrições Municipais, as
regulamentações e prescrições da Concessionária local, e ao que determina as
especificações.
O fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução
das instalações elétricas será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito de
acordo com as presentes instruções. Os materiais deverão ser de primeira qualidade
e previamente aprovados pela Fiscalização da obra.
As instalações elétricas somente serão aceitas quando entregues em perfeitas
condições de funcionamento e ligadas à rede da empresa fornecedora de energia
local.
Para mudanças de direção em rede de eletrodutos é obrigatório o uso de
curvas industrializadas, quando esta solução não for adotada poderão ser executados
na obra curvas em eletrodutos com curvadores especiais e com raio mínimo não
inferior a seis vezes os seu diâmetro.
As emendas nos eletrodutos serão feitas por meio de luvas mosqueadas,
tendo-se o cuidado de eliminar rebarbas que possam prejudicar a enfiação.
As ligações dos eletrodutos às caixas de derivação deverão ser feitas por
intermédio de arruelas e buchas galvanizadas ou de alumínio.
Os eletrodutos que correm “aparentes” serão convenientemente fixados por
braçadeiras tirantes ou outro dispositivo que lhes garantia perfeita estabilidade.
Antes da enfiação, toda tubulação será limpa, seca e desobstruída de
qualquer corpo estranho que possa prejudicar a passagem dos fios.
Serão rejeitados os tubos cuja curvatura tenha causado fendas ou redução de
seção.A tubulação será instalada de modo a evitar “cotovelos”.
Para facilitar a enfiação os condutores deverão ser lubrificados com talco ou
parafina, não se admitindo o emprego de outros lubrificantes.
Todas as emendas dos condutores deverão ser tomadas nas caixas de
passagem, não sendo toleradas emendas dentro dos eletrodutos.
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A execução da enfiação só será feita protegida da chuva.
Os espelhos e equipamentos de iluminação só serão colocados após os
serviços de pintura previstos para os edifícios.
Nas caixas de derivação só serão abertos os olhais destinados a ligações de
eletrodutos.
As caixas embutidas nas paredes deverão facear os revestimento previsto e
estarem niveladas e prumadas.
Toda tubulação para telefone deverá ser entregue limpa e com os fios e cabos
telefônicos.
A fixação de interruptores, tomadas, etc., nas caixas estampadas será feita
com parafusos de aço zincado.
A fixação dos espelhos somente deverá ser feita com parafusos de latão
cromado, não sendo permitido o uso de parafusos de plástico.
Não será tolerada qualquer modificação no projeto de instalações elétricas
sem o prévio consentimento da Fiscalização e projetista.
A Fiscalização poderá solicitar a qualquer instante, sempre que julgar
necessário, ensaios de resistência, isolamento e condutibilidade das instalações em
execução.
Todas as modificações que se fizerem necessárias no caminhamento das
tubulações ou outros elementos deverão ser anotados nos projetos para posterior
elaboração do “as-built”.
As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser fundido, onde
conste a inscrição da respectiva tubulação em auto relevo (Elétrica AT, Elétrica BT,
Telefone, Som, Informática etc.).
Todas as caixas elétricas/telefone/lógica, no piso, ou em áreas laváveis
deverão ser providas de dreno, ou seja, executar a caixa sem fundo ou com furo de
Ǿ 20cm no fundo e encher com brita até 20cm acima da cota de assentamento da
alvenaria.
Todas as luminárias que forem providas de outros dispositivos, além da
lâmpada, como transformadores, reatores etc., deverão ser providas de plugues para
a conexão elétrica, inclusive quando embutidas em forro.
As portas dos quadros deverão ser providas de fecho tipo triângulo.
Os quadros de distribuição devem ser instalados de forma a não permitirem
acesso involuntário do público.
Os quadros de distribuição devem possuir indicações claras das funções dos
diversos dispositivos elétricos, bem como das posições aberta e fechada das
diversas chaves.
Todas as tomadas de corrente devem possuir terminal de aterramento.
Quadros de Distribuição.
Os quadros de distribuição deverão atender a Norma DIN (padrão europeu) e
normas brasileiras pertinentes. Seus componentes, tais como chaves seccionadoras,
disjuntores, et., deverão ser montados em trilhos de engate rápido de 35mm
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conforme DIN 50022. Deverão ser compostos de placas de montagem em seu
fundo, que permita o atendimento à Norma. Essas placas de montagem deverão ser
aparafusadas em buchas espaçadoras que permitam a regulagem da distância dessas
placas.
O fornecedor de quadros, painéis, cubículos, motores e quaisquer
equipamentos e dispositivos, onde o grau de proteção é estabelecido na
especificação ou na norma de construção, deverá obrigatoriamente, providenciar o
certificado de ensaio atestado aquela característica, fornecido pelo IPT ou outro
estabelecimento de reconhecida idoneidade científica.
A construção dos painéis elétricos deverá obedecer à norma ABNT, NBR
6880 e, além desta norma, a IEEE 333, na sua ;ultima versão, dando atenção
especial aos seguintes itens:
31. identificação dos componentes do painel – item 3.3
32. marcação de fiação – item 3.4;
33. cor da fiação – item 13.1;
34. fiação interna do painel – item 13.2;
35. fiação externa do painel – item 13.3;
36. conexões elétricas – item 13.4.
37. Os fornecedores deverão informar nos desenhos as normas utilizadas para a
confecção dos diagramas, na fabricação dos quadros, painéis, cubículos e demais
conjuntos, e ainda, as normas a serem obedecidas para teste dos equipamentos e
dispositivos objetos do fornecimento.
38. O dimensionamento interno dos quadros deverá ser sobre Conjunto de Manobra
e Controle de Baixa Tensão da ABNT, adequado à perfeita ventilação dos
componentes elétricos.
39. Os quadros deverão possuir espaços reservas conforme indicados nos desenhos,
ou no mínimo 10 por cento do total de circuitos, o que for maior, mesmo que
esse aspecto não esteja contemplado no projeto original.
40. Deverá ser previsto, além dos espaços indicados nos desenhos, o espaço para
eventual condensação de umidade.
41. Alterações nas dimensões projetadas não deverão ser profundas e estarão
sujeitas à análise e aprovação da Fiscalização ou seu preposto. A Fiscalização se
reserva ao direito de estabelecer dimensões máximas para os quadros, se for o
caso, seccioná-los para acomodá-los nos espaços físicos disponíveis.
42. A estrutura do conjunto deverá ser adequada, em especial aos danos decorrentes
de curtos-circuitos internos e/ou externos.
43. Para os espelhos deverão ser usados fechos rápidos.
44. As faces internas dos quadros serão providas de flanges com guarnições de
borracha vulcanizada ou material termoplástico, destinado à entrada e saída dos
cabos alimentadores de quadros e barramentos de baixa tensão do
transformador.
45. Internamente aos quadros, em uma de suas faces laterais, deverá ser instalado
terminal de aterramento.
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46. Deverá acompanhar o quadro uma via do desenho, certificado do diagrama
unifilar e esquema funcional, colocada em porta-desenhos, instalada
internamente ao quadro e deverá ser fornecida, obrigatoriamente, cópia
heliográfica dos desenhos respectivos do quadro.
47. Deverá ser fornecido o desenho certificado do diagrama de fiação e, se for o
caso, de cablagem.
Todos os quadros deverão estar identificados, tanto pelo seu fabricante
quanto os seus componentes, circuitos, aplicação etc. Essas identificações
obedecerão ao critério abaixo:
48. identificação do fabricante:
Placa em acrílico com letras brancas em fundo preto, localizada no canto
inferior direito da porta do quadro em seu lado interno. Nesta placa deverão constar
nome, endereço e telefone do fabricante. Deverá constar ainda os dados de placa
conforme previsto na Norma Brasileira. Poderá se optar por placa padronizada do
fabricante mantendo-se a mesma localização anteriormente referida. Nos dados de
placa deverão conter pelo menos:
. tipo e número de identificação,
.tensão nominal do circuito principal,
.corrente nominal do circuito principal,
.freqüência nominal
.capacidade de curto-circuito (em kA) e
grau de proteção.
A padronização de cores para identificação de cabos de cobre deverá
obedecer ao estabelecido para barramentos de cobre eletrolítico.
Para os condutores de proteção e neutro, no caso de cabos ou barramentos,
devem ser usadas, no caso de identificação por cor, as cores verde-amarelo (ou
verde) e azul claro, como indicados na NBR-5410.
O dimensionamento das barras de cobre considerará como se o barramento
fosse de barras lisas e sem pintura. Os barramentos serão dimensionados também
para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito.
Deve ser prevista a uniformização dos tipos de disjuntores de entrada e de
saída (um só fabricante).
A entrega dos quadros nos locais determinados deve ser feita sempre com a
anuência da Fiscalização.
Materiais e Serviços.
Toda tubulação de força e luz será embutida nas lajes de pisos, tetos e nas
alvenarias.
As tubulações serão todas executadas em eletrodutos de PVC rígido pesado e
rosqueável, inclusive curvas e luvas, excetuando-se as tubulações dos alimentadores
que serão executadas conforme projeto elétrico.
A distribuição, localização e caminhamento dos eletrodutos de luz e força
obedecerá ao projeto elétrico.
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As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só
poderão ser executadas com luvas e curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos
eletrodutos.
As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo esmaltada em
chapa de aço 18, com orelhas.
As conexões dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverão ser
feitas com bucha e arruela de alumínio da mesma bitola dos eletrodutos.
Todo o processo de enfiação dos condutores deverá ser feita rigorosamente
ficando a Contratada na obrigação de limpar as caixas e o interior dos tubos,
removendo a umidade e rebarbas das tubulações, caixas de passagem, etc., de modo
a permitir a perfeita enfiação dos condutores.
Os condutores a serem usados nos circuitos de baixa tensão até a bitola de 6
mm2 serão do tipo rígido, com isolamento para 750V, e, a partir da bitola de
10mm2 inclusive, será obrigatório o uso de cabos do tipo sintenax, com isolamento
para 1000 volts.
Só se permitirá emendas de fios e cabos dentro de caixas de passagem. As
emendas e derivações dos fios e cabos serão executadas por intermédio de
conectores de cobre, tipo parafuso fundido ou outros de melhores qualidade, de
tamanhos adequados, sem uso de solda. Excetuando-se os fios de bitolas 1,5mm2,
2,5mm2 , e 4mm2, cujas emendas e derivações serão feitas trançando e soldando os
condutores.
A fiação só poderá ser feita após o término dos serviços de revestimento de
pisos, paredes, tetos e parecer favorável da Fiscalização da obra.
O isolamento será executado com fita isolante comum de primeira qualidade,
sendo que as emendas executadas nas caixas de piso deverão ser executadas com
fitas do tipo auto-fusão” de primeira qualidade.
As luminárias, reatores, lâmpadas, soquetes, tomadas, interruptores,
espelhos, etc, a serem utilizados deverão ser de qualidade comprovada e dos tipos
que melhor adeqüem aos ambientes e fins para os quais os mesmos foram
planejados.
Toda e execução da complementação da rede de alimentadores, de baixa
tensão (eletrodutos e cabos) é de responsabilidade da Contratada e deverá ser
executada como consta do projeto.
A rede de alimentadores será executada em eletrodutos de pvc rígido pesado,
com rosca e luva e demais acessórios de vedação.
Os quadros de distribuição de circuitos serão de primeira qualidade, para
instalação embutida, equipados com barramentos conforme especificações do
projeto.
Em todos os quadros deverão ser previstos espaços de reserva para instalação
futura de novas chaves, num total equivalente a 30 por cento do atual número de
chaves do quadro.
As chaves (disjuntores termomagnéticos) deverão ser de primeira qualidade e
obedecer aos diagramas unifilares de cada quadro, quanto a capacidade das chaves,
conforme consta em cada planta dos pavimentos.
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Os quadros gerais de distribuição de força e luz deverão ser para instalação
embutida ou semi-embutida e confeccionados em chapa de aço, devidamente
estruturado com perfis ou cantoneiras de chapa de aço dobrada, pintados interna e
externamente com duas demão de fundo, após tratamento anti-óxido prévio
conforme especificado nas normas gerais.
Os materiais e distribuição dos circuitos constam dos projetos específicos.
Todos os materiais a serem usados deverão ser os especificados no projeto e
de qualidade que proporcionem um perfeito funcionamento e produzam a devida
segurança das instalações.
As instalações das tubulações telefônicas serão executadas de acordo com os
projetos específicos, que se encontram discriminados em relação anexa, onde
constam todos os detalhes e informações necessárias e de acordo com as presentes
especificações.
O fornecimento de todos os materiais necessários à execução destas
tubulações será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito de acordo com
as instruções específicas.
Todas as tubulações serão embutidas nas lajes e nas alvenarias.
As tubulações serão executadas em eletroduto de pvc rígido, com rosca e
luva.
As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só
poderão ser executadas com luvas e curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos
eletrodutos.
As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo estampada em
chapa de aço 18m e obedecerão as dimensões constantes do projeto.
A conexão dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverá ser feita
com bucha e arruela de alumínio de mesma bitola dos eletrodutos.
Os quadros de distribuição de telefone deverão ser para instalação embutida,
nas dimensões pedidas e de acordo com o padrão da concessionária local.
Os serviços serão pagos de conformidade com os projetos e quantitativos
constantes da planilha orçamentária da Contratada.
11 – REVESTIMENTOS.
Revestimentos em argamassa.
Todas as superfícies internas e externas receberão revestimento em
argamassa conforme especificado no projeto arquitetônico e serão previamente
chapiscadas.
O chapisco a ser executado é parte integrante das superfícies a serem
revestidas, não estando, portanto, sujeito a pagamento em separado destas.
A argamassa será no traço 1:3 (cimento-areia). Tanto o cimento quanto a
areia deverão atender ao exigido pelas normas brasileiras da ABNT.
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O chapisco será executado de forma a cobri todas as superfícies citadas,
formando uma camada rugosa e uniforme, capaz de conferir maior aderência ao
reboco.
Todas as superfícies chapiscadas conforme previsto nas especificações do
projeto arquitetônico serão revestidas com argamassa de cimento-cal-areia fina.
A argamassa deverá ser executada no traço 1:2:9 (cimento-cal-areia) em
volume. O cimento deverá atender às especificações e normas brasileiras
correspondentes, bem como, a cal hidratada. A areia será isenta de impurezas e
deverá atender ao disposto nas normas correspondentes. Será de granulometria fina,
entendendo-se como tal, a areia que passa na peneira de 0,5mm.
O reboco deverá apresentar parâmetros perfeitamente desempenados,
aprumados, alinhados e nivelados. As superfícies de sua aplicação serão limpas e
adequadamente molhadas antes do início dos trabalhos.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão
aceitos, se contrariarem o disposto anteriormente. Fica claro que serviços não
aceitos, não serão pagos até que as exigências sejam integralmente cumpridas.
Os serviços serão pagos por medição, considerando-se como unidade de
pagamento o m2 (metro quadrado) constante da planilha orçamentária da
Contratada.
Revestimento em cerâmicas.
As paredes que serão revestidas com cerâmicas aparecem definidas no
projeto arquitetônico.
Os materiais a serem usados deverão ser de primeira qualidade, nas
dimensões especificadas na paginação do projeto.
Os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra especializada.
As cerâmicas deverão ser escolhidas para aplicação, pois cerâmicas
descalibradas, empenadas e que demonstrarem defeitos de superfície serão
recusadas.
As cerâmicas serão assentadas em juntas constante da paginação do projeto
arquitetônico, com espessuras apropriadas para cada caso e que serão definidas pelo
arquiteto autor do projeto específico.
As cerâmicas deverão ser assentes com argamassa apropriada para cada caso.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos
se contrariarem os disposto anteriormente.
12 – PISOS.
As pavimentações a serem executadas deverão obedecer ao disposto no
projeto arquitetônico.
Os pisos em pavimento de concreto para as áreas de circulação aparecem
definidos no projeto e compreendem as áreas de circulação e rampas de acesso,
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com o traço 1:3:3, com 5 centímetros de espessura, com junta seca a cada 2 metros,
desempenhado com o acabamento antiderrapante.
Os pisos em pavimento de concreto para as áreas internas terão o traço 1:3:3,
com 5 centímetros de espessura, com junta seca a cada 2 metros, desempenhado
com o acabamento “cimento queimado” na cor natural, e em caso de emendas na
cor existente no local.
Os serviços deverão ser executados com observação de todas as normas
brasileiras da ABNT pertinentes, processos de preparação de sub-base, base e
superfície para recebimento da pavimentação.
Os serviços serão pagos pela unidade de m2 (metro quadrado) e deverão
compreender os quantitativos constantes da planilha orçamentária.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, a qual não aceitará os
mesmos caso não forem atendidas as prescrições específicas para o caso.
13 – FORROS.
Os forros de PVC existentes deverão ser revisados e em caso de necessidade,
reparados, completados e realinhados, executando uma estrutura auxiliar, quando
necessário, para garantir a estabilidade do forro.
Os forros deverão ter acabamento perfeito quanto ao alinhamento e
ondulações.
14 – APARELHOS, METAIS, BANCADAS EM GRANITOS.
A posição das peças acessórias em relação às peças sanitárias estará de
acordo com indicações do projeto e, na falta destas, terão as seguintes cotas em
relação ao piso acabado:
- Papeleiras:
0,45m;
- Saboneteiras de chuveiro:
1,20m;
- Saboneteira de lavabo:
1,20m;
- Cabides:
1,50m;
-Cabides de ferro esmaltado:
1,50m;
- Porta toalhas:
1,20m;
- Toalheiro:
1,30m.
Os lavatórios terão seu bordo a 0,82m do piso acabado.
Os mictórios terão seus bordos a 0,60m do piso acabado.
As louças sanitárias deverão de 1º qualidade e ter assentes perfeitamente
alinhadas e niveladas, redundando em acabamento esmerado.
As frestas entre louças e pisos, tampos e paredes deverão ser as menores
possíveis e rejuntadas com silicone.
Os sifões serão de PVC e as válvulas e os engates para lavatórios em metal
cromado.
As torneiras serão cromadas, de 1º linha, tipo C-50.
Os quantitativos serão os constantes nos projetos.
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Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão
aceitos se apresentarem quaisquer defeitos e não cumprirem as especificações e os
detalhes construtivos específicos para cada caso.
15 – PINTURA.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente
preparadas para o tipo de pintura a que se destinam, devendo-se, em qualquer caso,
respeitar as recomendações do fabricante.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada esta será cuidadosamente
limpa com uma escova e, depois, com um pano seco para remover todo o pó antes
de se aplicar à demão seguinte.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções
especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem
inteiramente.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca.
Recomenda-se observar entre demão sucessivas conforme recomendação do
fabricante.
Deverão ser evitados escoramentos ou salpicos de tinta nas superfícies não
destinadas a pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser
evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se
removedor adequado.
Nas esquadrias em geral deverão ser removidos ou protegidos com papel
colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes do início dos serviços de
pintura.
Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade
quanto à textura, tonalidade e brilho.
Todos os batentes, as portas e os caixilhos devem estar instalados e
acabados. As guarnições e os arremates devem ser colocados antes da ultima
demão.
A diluição das tintas e seladores deve seguir rigorosamente as
recomendações dos fabricantes, uma vez que a correta proporção entre os elementos
decorre das características específicas de cada produto.
Em ambientes internos úmidos deve ser utilizada pintura acrílica.
Durante a aplicação da tinta, deve ser mantido o ambiente ventilado e
utilizar-se de EPI's, tais como óculos, máscaras e luvas.
Para realização da pintura, indicam-se como adequadas temperaturas na faixa
de 10° C e 40°C e umidade relativa do ar não superior a 80 por cento, não sendo
aconselhável a aplicação de tintas sob insolação direta, ventos fortes ou em dias
chuvosos.
Os serviços devem ser executados por profissionais competentes, com uso de
ferramentas e métodos adequados.
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Preparo da base.
Os detalhes que não irão receber pintura deverão ser protegidos, revestindo a
superfície com fita crepe e jornal.
Devem ser eliminadas todas as partes soltas ou mal aderidas, sujeiras e
eflorescências por meio de raspagem ou escovação das superfícies. Todas as
manchas de óleo, graxa ou qualquer agente de contaminação gorduroso deve ser
removida, lavando-se a superfície a ser pintada com água e detergente.
Proteger caixilhos e outros acabamentos de forma a evitar manchas.
As imperfeições profundas devem ser corrigidas com o mesmo tipo de
argamassa ou gesso utilizado na execução do revestimento. Imperfeições menores
podem ser corrigidas com massa PVA, aguardando um período de cura de cerca de
quatro horas.
A base deve ser lixada com lixa grana 100, eliminando totalmente o pó da
superfície.
Trincas e fissuras devem ser cuidadosamente avaliadas e tratadas conforme
recomendações do fabricante.
Pintura com tinta látex acrílica.
Aplicação da pintura diretamente sobre a base preparada, sem o uso de massa
corrida.
Devem ser verificadas as condições do emboço e reboco, o selamento da
base e utilizados os seguintes procedimentos:
. reboco ou emboço normal: aplicar uma demão de selador à base de resina acrílica
diluído em água na proporção indicada pelo fabricante.
. reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma
demão de fundo preparador para paredes, à base de solvente, com diluição na
proporção indicada pelo fabricante.
A base deve ser fixada com lixada com lixa de grana 150 e 180, eliminar
totalmente o pó da superfície.
Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluída de acordo com as
recomendações do fabricante.
Nota: No caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça
uniformemente pela fachada, isto é, evitando emendas na vertical ou na horizontal,
à exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas); o que minimiza o
risco de surgimento de defeitos na pintura.
Aplicação de pintura sobre a base preparada, com o uso de massa corrida
acrílica.
Devem ser verificados as condições do emboço ou reboco e utilizados os
seguintes procedimentos:
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. Reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma
demão de fundo preparador para paredes, à base de solvente, com diluição na
proporção indicada pelo fabricante.
. aplicar sucessivas camadas finas de massa corrida acrílica, até se obter o
nivelamento desejado, aguardando um período de secagem de quatro horas. A
massa deve ser aplicada diretamente e na consistência original do produto.
. A base deve ser lixada com lixa grana 150 e 180, fazendo com que a base fique
perfeitamente lisa.
. Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluído de acordo com as
recomendações do fabricante.
. Nota: no caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça
uniformemente pela fachada, isto é, evitando emendas na vertical ou na horizontal,
á exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas): o que minimiza o
risco de surgimento de defeitos na pintura.
Pintura com tinta óleo ou esmalte.
. Aplicar uma demão de líquido preparador de parede e aguardar secagem.
. Aplicar massa à óleo em camadas finas deixando cada demão secar e lixando em
seguida com lixa para madeira 60 ou 80, não deixando passar 24 horas após a
aplicação da massa.
. Remover o pó e aplicar uma demão de fundo adequado a óleo (primer).
. Aplicar duas demão de tinta óleo ou esmalte de acordo com as recomendações do
fabricante
Pinturas sobre ferros, esquadrias metálicas.
É obrigatória a aplicação de fundo preparador (primer) quando da primeira pintura.
. Remover graxas, gorduras, vestígios de ferrugem, etc..
. Lixar a pintura com lixa de ferro 150 e remover o pó.
. Aplicar duas demãos de tinta esmalte, óleo ou grafite especificada no projeto.
Pintura em estruturas metálicas.
Aplicar uma demão de tinta anti-corrosiva antes da montagem da estrutura e
uma demão após a montagem da estrutura.
. Lixar a estrutura com lixa de ferro 150 e remover o pó.
. Aplicar três demãos da tinta de acabamento na cor especificada no projeto.
Todos os serviços de pintura especificados anteriormente serão recebidos
pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se não cumprido as
especificações dos fabricantes, os procedimentos adotados e outros defeitos
quaisquer.
16 – SERVIÇOS ESPECIAIS E EXTERNOS.
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Todas as forrações das salas são em PVC e deverão passar por revisão, com a
substituição das peças perfuradas, quebradas e ou defeituosas, bem como revisar o
nivelamento do forro, eliminando a formação de “barrigas”.
As divisórias existentes sofrerão um remanejamento, formando novos
espaços conforme detalhamento no projeto arquitetônico.
Deverá ser construído meio fio e calçada em concreto, na fachada da
unidade, visando a captação e condução da água pluvial da avenida e a calçada para
a circulação de pedestres.
Todo o alambrado que circunda a unidade deverá ser revisado e reparado
para sua perfeita função.
17 – CLIMATIZAÇÃO.
Especificação básica para fornecimento e instalação de condicionadores
de ar tipo “split de ambiente” Na Unidade VI da UFTM, em Uberaba-MG.
• O sistema a ser instalado utilizará condicionadores de ar do tipo “Split de
Ambiente”.
• Os splits de ambiente serão acionados por controles remotos sem fio dotados
de diversas funções, tais como liga-desliga, controle digital de temperatura,
timer, etc.
• As unidades evaporadoras serão instaladas no interior das salas e as unidades
condensadoras serão instaladas no ambiente externo, nos locais indicados
conforme projeto arquitetônico.
• As unidades condensadoras deverão ser apoiadas sobre suportes metálicos,
que deverão ser fixados nas paredes do prédio, conf. indicado em projeto.
• As unidades evaporadoras e condensadoras serão interligadas através de
tubos de cobre isolados externamente com polietileno expandido, sendo que,
nos ambientes externos, os isolantes serão revestidos por uma película de
alumínio, a fim de resistir aos raios ultra-violeta.
• As bitolas dos tubos de cobre deverão estar de acordo com as recomendações
técnicas do fabricante dos condicionadores de ar para a distância e desnível
existente entre as unidades evaporadoras e condensadoras.
• As unidades evaporadoras e condensadoras serão interligadas por cabos
blindados do tipo PP. Nos locais embutidos em paredes ou lajes, os cabos
correrão dentro de eletrodutos corrugados tipo “garganta”, nos locais onde
tubulação é exposta, os cabos correrão dentro de eletrodutos rígidos
devidamente fixados e protegidos .
• A bitola dos cabos elétricos de interligação das unidades deverá ser
dimensionada pelo instalador.
18 – PAISAGISMO.
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Para todo e qualquer plantio ou poda, a quantidade, espécie, o espaçamento e
a distribuição deverá ser feito de acordo com o solicitado pelo projeto arquitetônico.
Cabe a Fiscalização a verificação quanto ao atendimento ao projeto.
De modo geral toda vegetação especificada no projeto deverá ser entregue na
obra em mudas de boa qualidade e procedência, viçosas, bem conformadas e em
porte e preparo adequados ao plantio. Cabe à Fiscalização, recusar plantas que não
estejam adequadas.
O espaçamento das árvores, variável intencionalmente no projeto, deverá ser
cuidadosamente observado para permitir um bom desenvolvimento de todas as
plantas, valorizando, dessa forma, o conjunto paisagístico.
Os gramados serão podados e quando houver necessidade de recomposição,
a mesma deverá ser realizada com a utilização de tapetes que proporcionem melhor
acabamento, nivelamento e menor cobertura com condicionadores de solo após o
plantio. Os tapetes gramados deverão ser de boa procedência, sem qualquer
infestação de plantas daninhas.
Plantio.
Para a chegada das mudas ma obra recomenda-se rega generosa antes da
terra antes de ser colocado na cova, facilitando a liga entre este e o solo. Após o
plantio, deve-se executar nova rega. As regas deverão continuar duas vezes ao dia
em tempo seco, até notar-se a pega das mudas.
Depois da pega, a rega deverá levar em conta a necessidade das espécies, a
umidade do ar e a ocorrência de chuvas.
No momento do plantio, qualquer espécie vegetal deverá ter a base do seu
caule ao nível do torrão original.
Observar atentamente a retirada de toco e qualquer saco plástico que
acompanhe as mudas evitando o atraso no desenvolvimento das plantas.
Notas Gerais.
Não jogar entulho nos canteiros e áreas ajardinadas, posteriormente à entrega
da obra, evitando problemas de drenagem e retardamento no desenvolvimento das
plantas.
As tubulações sobre áreas ajardinadas deverão estar cuidadosamente isoladas
para não sofrerem danos no momento da execução de plantio ou manutenção.
19 – ENTREGA DA OBRA.
Conforme especificado em planilha, será retirada com removedor, toda a cera
ou resina aplicada nos pisos internos e a seguir aplicada resina novamente,
formando um filme uniforme sem bolhas ou outras imperfeições.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e
apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e
aparelhos, com as instalações de água e luz devidamente ligadas às redes das
concessionárias locais, em todos locais de passagem, revisadas e limpas.
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização das perfeitas
condições de funcionamento e segurança dos elementos da obra, instalações de água
potável, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários,
equipamentos diversos, ferragens, etc.
Serão procedidos os testes para verificação de todos aparelhos e
equipamentos da edificação, constante de verificação de funcionamento normal das
diversas instalações, aparelhos sanitários e de iluminação, controles e instalações
mecânicas e de todos os circuitos elétricos de iluminação e energia.
Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e
varridos todos os acessos. Todas as pavimentações, revestimentos, pisos especiais,
etc., serão limpos, abundantemente e cuidadosamente lavados, com especial
atenção, a fim de não serem danificadas outras partes da obra por esse serviço de
limpeza.
A limpeza compreende todos os pisos, divisórias, paredes, forros, tetos,
esquadrias, grades, fachadas, vidros, estruturas metálicas, coberturas, equipamentos
diversos, louças, metais e demais elementos e acessórios pertinentes.
Os produtos químicos utilizados deverão ser rigorosamente apropriados para
o tipo de limpeza a que se destinam. O uso inadequado de produtos químicos,
aplicados na limpeza, que venham a ocasionar danos ou prejuízos à Contratante será
de inteira responsabilidade da Contratada.
Executar a detetização e a desratização de todo o prédio antes da entrega
final.
Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates finais da obra
para a sua entrega em perfeito estado tais como: decorações, revestimentos diversos
e pavimentações.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO III– PLANILHA DE PREÇOS.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR.
(identificação da Licitante)..........................,inscrito no CNPJ
Nº ................por intermédio de seu representante legal o (a)Sr.
(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do
CPF nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz( ).
.........................................................
(data)
........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO VI (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À
HABILITAÇÃO.
______________________________(razão
social
na
empresa)
CNPJ
Nº___________ com sede(nº de inscrição)___________(endereço completo), por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA
DE PREÇOS Nº 01/2010, DECLARA expressamente que:
a)
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua
habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
__________________ , ___ de _____________________ de 2010.
________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
CPF ou RG
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO VII (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante
denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital
(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, ___ de _____________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO VIII (MODELO)
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa................................................................,
situada no(a).............................................................................................................,
CNPJ nº ....................................., por seu ..............................................................
(diretor, sócio com poderes de gerência ou representante credenciado), outorga ao
Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la
junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, na TOMADA DE
PREÇOS Nº 01/2010, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos,
receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessários no citado
processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........
(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EMPRESA PARA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010.
______________________________(razão
social
na
empresa)
CNPJ
Nº___________ com sede(nº de inscrição)___________(endereço completo), por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA
DE PREÇOS Nº01/2010, DECLARA DISPOR dos profissionais abaixo
relacionados.
Nome do Profissional
Função a ser
desempenhada
(item tabela I)
Documento de Identificação
Formação Profissional Vínculo
Tipo
Número
Função I
Função II
Permanente
Função III
__________________ , ___ de ________ de 2010.
________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
CPF ou RG
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO X
TERMO DE VISTORIA
Uberaba, ____ de _________ de 2010.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
23085. 000745/10-72, que a Empresa ..............................CNPJ: ...............................
visitou o local das obras e serviços, sito à Av. Dr.Randofo Borges Junior, n° 1.250,
Bairro Univerdecidade, em Uberaba/MG, no dia ...../...../........
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr.
(a) .................................................... tomou ciência das condições atuais das
instalações, das obras e serviços a serem realizados.
_____________________________________
Departamento de Engenharia Civil da UFTM
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/______
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO,
REPRESENTADO PELA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO E A
EMPRESA____________________________
Aos ____dias do mês de _______ do ano de 2.010, a UNIÃO, por
intermédio do Ministério da Educação, representado pela UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, Autarquia Federal, sediada nesta
cidade de Uberaba-MG, na Av. Frei Paulino, n.º 30, inscrita no CNPJ sob o n.º
25.437.484/0001-61, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Reitor pro tempore, Prof. Virmondes Rodrigues Júnior e, do
outro lado, a empresa _______________________________________, sediada na
cidade _________________________, na rua ___________________, inscrita no
CNPJ sob o n.º ____________________, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por seu _________________________________, resolvem
celebrar o presente Contrato, tendo em vista a adjudicação oriunda da Tomada de
Preços n.º 01/2010, inserta no Processo Administrativo n.º 23085. 000745/10-72, de
conformidade com os termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa
especializada para a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA REFORMA DA “UNIDADE VI” - UFTM, situado a
Av. Dr.Randolfo Borges Junior, n° 1.250, bairro Univerdecidade, Uberaba/MG,
conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
SUCLÁUSULA ÚNICA.
Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
01/2010 e seus anexos, publicados no DOU e à proposta comercial da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, iniciando-se a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração nos
limites estritamente indispensáveis à consecução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das
partes:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATANTE:
1 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de
execução dos serviços.
2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão
composta por servidores da UFTM, especialmente designada, nos termos do art. 67
da Lei n.º 8.666/93.
3 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas
condições e preços pactuados.
5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATADA:
1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no
Memorial Descritivo e no Cronograma Físico-Financeiro constante do presente
edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora
ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com
crachá de identificação;
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os
serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de sua
total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Básico.
5 - Prestar manutenção do serviço, durante o período de garantia, da seguinte forma:
5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o horário de
expediente da UFTM, contado da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante.
5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela
Contratante.
5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção
não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa
estabelecida neste edital.
6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um)
engenheiro por meio período e 01 (um) encarregado geral o qual deverá prestar os
serviços em período integral.
7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o
local tenha condições de uso satisfatório.
8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela
fiscalização da UFTM, caso os mesmos não atendam às especificações constantes
do Edital.
9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas
as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor, em especial o
disposto na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do
trabalhador.
11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços.
12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por
seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço
ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da UFTM,
com presteza e eficiência.
15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade,
que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização
da UFTM.
16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais
industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em
qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má
aplicação.
17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais,
ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes
para a execução dos serviços.
18 - Entregar o locai objeto dos serviços, sem instalações provisórias e livres de
entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata
da unidade, devendo a licitante vencedora comunicar, por escrito, à Fiscalização da
UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria do serviço com
vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente
limpas.
19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu
estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los.
20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o
transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de
pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos normais de veículos, observando-se
sempre a máxima segurança contra acidentes.
21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a UFTM, nem responderá por
ônus solidário nem de co-responsabilidade.
22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à UFTM ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para
execução exigidas na licitação.
24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por quaisquer
trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a
ser assinado com a UFTM.
25 - Manter a partir do primeiro dia do início do serviço, um sistema de controle
diário, organizado e atualizado, onde a referida Contratada registre:
25.1. - as atividades desenvolvidas;
25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
26 - A UFTM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da licitante vencedora para outras
entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E
RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do
objeto contratado obedecerão ao seguinte:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no
local do serviço, situado na Av. Dr.Randolfo Borges Junior, n° 1.250, Bairro
Univerdecidade, Uberaba/MG.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a
contar da data de assinatura do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE:
A)
Provisoriamente,
pela
Comissão
responsável
por
seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
B)
Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o
decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento
provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da
A.B.N.T., e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações
constantes dos Projetos.
SUBCLÁUSULA SEXTA.
Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e sem entulhos.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA.
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a
CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita
fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A
CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra através de Comissão
Fiscalizadora, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente
designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa
especializada, para auxiliar neste fim.
SUBCLÁUSULA OITAVA.
A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto a
substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis,
ficando a seu cargo os critérios para tal.
SUBCLÁUSULA NONA.
A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a
todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a
CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA DÉCIMA.
À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
A) Solicitar a imediata retirada do local dos serviços de qualquer funcionário da
CONTRATADA que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências.
Tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais.
B) Exigir o cumprimento de todos os itens e dos subitens do Projeto Básico.
C) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou fora do especificado,
estipulando prazo para a sua retirada.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a
responsabilidade da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e
examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações e decidirá sobre
aceitação ou rejeição dos mesmos.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão no
contrato, nas legislações, nos projetos, nas especificações e nas regras de boa
técnica.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.
Caberá à Comissão Fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
A) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto
Básico, Projeto Executivo e deste contrato.
B) Opinar sobre as divergências de projeto e especificações.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros,
durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina
do trabalho.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados
levando-se em conta o estipulado nas NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança
e integridade física do trabalhador.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um preposto
habilitado, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços,
além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA.
A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, por
meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período
integral.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA.
Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário, serventes e
oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na
execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA.
As especificações para a execução do objeto do presente contrato são
aquelas constantes dos Projetos, às quais a CONTRATADA está obrigada a cumprir
fielmente.
V - CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DO INÍCIO E DE EXECUÇÃO
DA OBRA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O serviço deverá ser iniciado em até 10 dias úteis da data de assinatura do
respectivo Contrato.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado de acordo com as
especificações e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, no prazo de 03
(três) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS.
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações
referentes a legislação especifica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em
que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos
serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos
ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou
provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais,
notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e
materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos
registros junto ao CREA. Cabem ainda à CONTRATADA, por todo o período de
execução das obras manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos
serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os
custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior, ou quaisquer outras
despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos
mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução
indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR.
Ao presente contrato é dado o valor global de R$______ , __ (__________) ,
fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 07 (sete)
dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do
atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos documentos de cobrança, e
será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no
domicilio bancário informado na proposta de preços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços
executados, conforme preços unitários constantes das Planilhas de Custos
apresentadas pela Contratada.
A contratada deverá apresentar mensalmente Notas Fiscais referentes à
execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF,
via ON LINE, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será
impresso e juntado aos autos do processo.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota (s) Fiscal (is) /
Fatura (s) correspondente (s), emitida (s) sem rasura, e em letra bem legível, o
número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA SEXTA.
A Comissão Fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução
dos serviços e liberará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando
cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA.
Havendo erro na (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) ou circunstâncias que
impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do
presente, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá
por conta de recursos consignados à UFTM, através dos seguintes elementos:
PTRES: 024683 – REUNI, FONTE: 0112000000 - Recurso do Tesouro,
NATUREZA DA DESPESA: 449051 – Obras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos
orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA.
No ato da assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho, a licitante
vencedora deverá impreterível e improrrogavelmente, apresentar à UFTM, por
intermédio de seu preposto, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
total estimado do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das
seguintes modalidades:
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a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o
depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF,
conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º art. 56 da Lei nº
8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá
conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de
inalienabilidade e de irrevogabilidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
A garantia prestada pela Contratada será liberada no prazo de 10 (dez)
dias úteis, após o término da vigência do Contrato, mediante a certificação de que
os serviços foram realizados a contento.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não
prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar
o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização
da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do
Contrato, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela UFTM.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA SEXTA.
A garantia prestada pela Contratada terá seu valor atualizado nas mesmas
condições do contrato, conforme §2º do art.56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do
objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá
aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes
sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso
na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a
infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia,
quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão
contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no
Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas
hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se
quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a
entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso
ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA,
respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, na forma
definida pela legislação, em favor da UFTM, ficando a CONTRATADA obrigada
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a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do
depósito efetuado.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive
referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com
atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito
poderá ser cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do
crédito.
SUBCLÁUSULA SEXTA.
Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser
cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada
de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA OITAVA.
A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços,
até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA NONA.
As sanções administrativas serão propostas pelos responsáveis pela
fiscalização e acompanhamento do contrato, à Autoridade Superior, a qual agirá na
conformidade do que dispuserem as normas administrativas da CONTRATANTE,
consoantes a legislação vigente.
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SUBCLÁUSULA DÉCIMA.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso
de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações
legais.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa
prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES.
O presente instrumento de contrato poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – DA
ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO.
O Contrato poderá ser rescindido pela Administração, unilateralmente, sem
prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que
assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, nos
casos em que ocorrer:
a) inadimplemento de quaisquer condições do Contrato;
b) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação do serviço;
c) interrupção do serviço sem comprovada justificativa;
d) liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA.
Se a rescisão resultar de ato ou fato imputável à CONTRATADA, ficará esta
sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a
CONTRATANTE e de ser declarada inidônea para licitar na Administração
Pública Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no
Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos
materiais e serviços definitivamente realizados e recebidos pela CONTRATANTE
até a data da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS.
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria
geral de Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba/MG para dirimir quaisquer
dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em
(03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
REITOR pro tempore
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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Edital Reforma Unidade VI UFTM