MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/ 2010 – UFTM PROCESSO Nº 23085.000745/10-72 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA “UNIDADE VI” DA UFTM ÍNDICE ITEM 123- ASSUNTO DO EDITAL DO OBJETO DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5DO REPRESENTANTE LEGAL 6DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS 7DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS 9DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14 - DAS PENALIDADES 15 - DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO 16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17 - DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 18 - DOS ACRÉSCNIMOS E SUPRESSÕES 19 - DA GARANTIA CONTRATUAL 20 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 21 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 22 - DO RECEBIMENTO DA OBRA 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24 - DO FORO Página 2 3 3 4 4 5 9 11 12 13 14 15 18 18 19 20 20 20 20 21 21 21 22 23 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23085. 000745/10-72 A União por intermédio do MEC, representado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA e REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA REFORMA DA “UNIDADE VI” DA UFTM, situada a Av.Dr.Randolfo Borges Junior, n°1.250, bairro Univerdecidade, Uberaba, estado de Minas Gerais, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 114 de 22 de março de 2010, coordenará todas as fases do processo licitatório. O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos do direito público e, em especial, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a Instrução Normativa nº 5 de 21 de julho de 1995 e suas alterações e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO EDITAL. 1.1 - São partes integrantes deste Edital: Anexo I - Projetos (disponíveis em CD-ROM), composto por: • Projeto Arquitetônico e detalhes. • Projeto de fundações e estrutura. Anexo II – Memorial Descritivo. Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços. Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro. Anexo V - Modelo de Declaração referente ao Trabalho de Menor. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação. Anexo VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Anexo VIII - Modelo de Credenciamento Específico. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Anexo IX - Declaração do Quadro de Profissionais responsáveis pela obra. Anexo X - Termo de Vistoria. Anexo XI - Minuta de Contrato. 1.2 - O Edital e todos os seus Anexos estarão disponíveis no CEA - Centro Educacional e Administrativo da UFTM, 3º andar – Seção de Licitação, localizado à Av. Frei Paulino nº 30, bairro Abadia, Uberaba/MG, podendo ainda ser adquirido, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, com custos de reprodução. Poderão ser obtidos no site www.comprasnet.gov.br ou via e-mail: [email protected]. 1.3 – O Anexo I será disponibilizado em CD-ROM quando da realização da Visita Técnica. 1.4 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como impugnações ao mesmo deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Especial de Licitação até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ou seja, até o dia _06__/_04__/2010, das 8:00h às 11h e das 13:00 h às 16h, preferencialmente por mensagem eletrônica para o endereço: [email protected], 1.4.1 – Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações encaminhados fora do prazo legalmente estipulado e/ou do horário indicado no item 1.4. 2. DO OBJETO. 2.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de engenharia para reforma e adequação da “Unidade VI” da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, situada a Av. Dr.Randolfo Borges Junior, n° 1.250, bairro Univerdecidade, na cidade de Uberaba-MG, conforme características descritas no edital e nos Anexos. 3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 3.1 - Os envelopes contendo a documentação para habilitação e proposta de preços deverão ser entregues no dia _09__/_04__/2010, às 9:00h, no Auditório B do Centro Educacional e Administrativo da UFTM, localizado à Av. Frei Paulino nº 30, Abadia, em Uberaba/MG. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2 - Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata; 4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e da proposta, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, e que ainda não tenham sido formalmente reabilitadas; 4.2.4 – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.5 – empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.6 – Servidor ou dirigente da UFTM ou responsável pela licitação. 4.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada, rubricada folha por folha e quando for o caso, assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado. 5. DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Especial de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, ou sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, em papel timbrado da empresa. 5.2 - A comprovação formal da representação perante a Comissão Especial de Licitação será realizada no ato da entrega dos envelopes, no local, data e horário 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o potencial representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da sua Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 ou 5.4, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, no referido ato, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo VIII deste Edital, ou instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, devendo constar o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o pretenso representante de se manifestar e de responder pela empresa. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS fechados, indevassáveis com a seguinte identificação na parte externa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO- UFTM. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010. DATA E HORA: _09__/_04___/2010, às 9:00h. RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO- UFTM. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010. DATA E HORA: _09__/_04___/2010, às 9:00h. RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1.1 - Deverão constar do Envelope nº 01 e do Envelope nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1 - Atestado de capacidade técnica-operacional devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por esses Conselhos, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresas privadas, obra/serviço de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica com quantidade mínima a ser comprovada é: SERVIÇO OU PARCELA 1 - Área de construção em uma só obra QUANTIDADE MÍNIMA 800 m2 6.2.2 - Prova de inscrição ou registro da licitante e dos Profissionais da Tabela I, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da licitante; 6.2.3 – Certidão de Acervo Técnico — CAT/CREA, devidamente registrado no CREA da região onde o serviço foi executado, do profissional de nível superior (Função 2 da Tabela I: Responsável Técnico), pertencente ao quadro permanente da licitante , expedida por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresa privada, obra/serviço de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte, não se admitindo atestado de fiscalização ou supervisão e/ou coordenação da execução de obras/serviços: SERVIÇO REQUERIDO 1-Área de construção em uma só obra 6.2.3.1 - O atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a que se refere o subitem 6.2.1, 3 deste instrumento somente será aceito com a respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos; 6.2.3.2 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) empregado; b) sócio; c) diretor; d) responsável técnico. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 6.2.4 - Comprovação de vinculação ao quadro permanente da licitante, do profissional exigido no item 6.2.3, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Empregado: Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou sociedade limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações; d) Responsável Técnico: Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional. 6.2.5 – Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo V deste Edital; 6.2.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo VI deste Edital; 6.2.7 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo VII deste Edital; 6.2.8. - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados com cópias autenticadas do Livro Diário, dos Termos de Abertura e de Encerramento, registrados na Junta Comercial e todos deverão estar assinados pelo Proprietário da Empresa ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, provando que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); 6.2.9 – Declaração formal da empresa da disponibilidade mínima, do pessoal técnico listado na Tabela I – Anexo IX deste Edital; 6.2.9.1 – Poderá ser disponibilizado um único profissional para as funções 1 e 2 da Tabela I; 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO TABELA I Função 1) Coordenador da Obra, Planejamento e Projetos. 2) Responsável Técnico pela Execução residente na obra. 3) Supervisor da Segurança do Trabalho. Experiência mínima no cargo (anos) Quantidade mínima de profissionais Engenheiro Civil ou Arquiteto 5 1 Engenheiro Civil 5 1 - 1 Formação Engenheiro/Arquiteto com Especialização ou Técnico em Segurança do Trabalho 6.2.10 – Apresentação do Currículo de cada profissional listado na Tabela I, acompanhado de Certidões de Acervo Técnico – CAT/CREA para a comprovação do tempo de experiência mínima no cargo; 6.2.10.1 – Não será exigido CAT/CREA para a função 3 da Tabela I. 6.2.11 - Atestado de Vistoria, fornecido pela UFTM, devidamente assinado por engenheiros do Departamento de Engenharia Civil da UFTM e por um representante credenciado pela empresa licitante, devendo a vistoria ser realizada, até o dia _05__/_04_/2010, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. 6.2.11.1 - Não ocorrerá vistoria sem o agendamento prévio, o qual deverá ser promovido no Departamento de Engenharia Civil da UFTM, através do telefone (34)3318-5644 nos seguintes horários: 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h. 6.2.12 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Especial de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais. 6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 6.3.1- Planilhas de Custos e Formação de Preços (Anexo III) contendo a especificação dos preços totais propostos para a reforma, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: 6.3.1.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente. 6.3.1.2 - Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa. Deverão ser indicados os dados bancários da empresa como: conta-corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la no momento oportuno; 6.3.1.3 - Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência; 6.3.1.4 - No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02(dois) dígitos, a Comissão dar-se-á ao direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.3.1.3., cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo; 6.3.1.5. - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis. 6.3.1.6 - A validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”. 6.3.1.7 – Não deverá constar na Planilha de Custos e Formação de Preços, parcelas relativas a gastos com imposto de renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL , seja na composição do BDI, seja como item específico, sob pena de desclassificação. 6.3.1.8 – A composição do BDI deverá ser indicada na Planilha de Custos e Formação de Preços. 6.3.2. – Cronogramas Físico-Financeiro (Anexo V). 6.3.3. – Plano Geral de Trabalho. 6.3.4. – Relação de equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem utilizadas na execução da obra. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – Documentação. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença das licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Especial de Licitação iniciará os trabalhos, recebendo os envelopes de Documentação e Proposta de Preços, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope nº 01; 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como por todos os representantes credenciados das licitantes presentes na sessão; 7.1.3. – Será realizada a consulta ON-LINE do SICAF das licitantes, verificando-se o Cadastramento e Habilitação Parcial das mesmas, sendo impressas as declarações, as quais serão rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas licitantes. 7.1.4 – Nos termos do art. 6º da Lei Nº 10.522/02, será procedida a consulta ONLINE ao CADIN (Cadastro Informativo de Crédito Não Quitado do Setor Público) das licitantes, sendo impressas as declarações, as quais serão rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas licitantes. A constatação de inadimplência no CADIN inabilitará automaticamente a licitante. 7.1.5 - As empresas licitantes com documentações vencidas no SICAF poderão habilitar-se, mediante apresentação na sessão de abertura do envelope nº 1, das documentações devidamente atualizadas à Comissão Especial de Licitação, sendo necessário a posterior regularização no SICAF para assinatura do contrato. 7.1.5.1 – A apresentação da referida documentação vencida no SICAF, poderá ser feita via fax ou outro meio eletrônico, dentro do prazo máximo de 20(vinte) minutos, contados da solicitação pela Comissão Especial de Licitação, durante a sessão de abertura do Envelope nº 01. 7.1.6 - As licitantes não cadastradas e não habilitadas parcialmente no SICAF, além da documentação exigida no subitem 6.2 para fins de habilitação, deverão apresentar os documentos exigidos pela IN/MARE nº 05/95, os quais deverão estar acondicionados no envelope nº 1 – HABILITAÇÃO. 7.1.7 - Na impossibilidade de se realizar o Julgamento da Habilitação durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa para tal fim, cujo Resultado será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todas as participantes. 7.1.8 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como as que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata as suas impugnações; 7.1.9 - Os envelopes “Propostas de Preços” das proponentes inabilitadas ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, os quais serão devolvidos após a data de abertura dos envelopes nº 02, devidamente lacrados. 7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – Proposta de Preços. 7.2.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” das proponentes habilitadas serão abertos a seguir na data indicada no item 3.1 do edital, pela Comissão Especial de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes, depois de julgados os recursos interpostos, se houverem, ou decorrido o prazo sem interposição. 7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação, bem como pelos representantes das presentes à sessão pública, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como as que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 7.2.4 – Na impossibilidade de se realizar o julgamento das propostas durante a sessão de abertura dos envelopes nº 2, a mesma será suspensa, para tal fim, cujo Resultado será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todas as participantes. 7.2.5 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 – No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO OBJETO, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa. 8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, previsto na legislação regente, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8.4 - Serão desclassificadas ainda, as propostas: a) que não atenderem às exigências do Edital; b) que apresentarem valor global, superior ao limite orçamentado, estabelecido pela Administração; c) que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme .§ 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93. d) que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 8.4.1 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação o valor total estimado de R$ 1.265.003,54 (Hum milhão duzentos e sessenta e cinco mil três reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme descrito nos Anexos II e III do edital. 8.5 – Na análise das propostas contendo erros irrelevantes, fica estabelecido que: a) discrepâncias entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindose o produto; d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se o resultado; e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 8.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 8.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. 8.8 - O Resultado do Julgamento das Propostas será divulgado no Quadro de Avisos da Seção de Licitação e no sitio www.uftm.edu.br, sendo publicado no D.O.U. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação caberão recursos, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme artigo 109, da Lei nº 8.666/93, mediante petição datilografada/digitalizada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 (DO REPRESENTANTE LEGAL) deste Edital. 9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior da UFTM, no caso o Reitor, por intermédio da Comissão Especial de Licitação que, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento do recurso. 9.3 - Os recursos deverão ser encaminhados à Seção de Licitação, localizada à Av. Frei Paulino nº 30, Abadia, em Uberaba/MG, CEP: 38025-180, CEA – 3º andar, os quais serão protocolados no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h horas, pelo Setor de Protocolo da UFTM. 9.3.1 – Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado legalmente, bem como fora do horário indicado no item 9.3 10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por Comissão Fiscalizadora, composta por servidores da UFTM, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercerem em nome da UFTM toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 10.2 - A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos, material e ferramental julgados deficientes e a correção de serviços considerados não conformes com as especificações contratadas, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 10.3 - À fiscalização da UFTM compete, entre outras atribuições: 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 10.3.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços. 10.3.2 - Ordenar à Contratada, corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações. 10.3.3 - Encaminhar À Procuradoria Federal da UFTM, documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas e/ou penalidades a serem aplicadas à Contratada. 10.4 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 10.5 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo (Anexo II) e dos Projetos (Anexo I), será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. 10.6 - Na fiscalização, serão ainda observadas as demais condições relacionadas no Memorial Descritivo (Anexo II) e no Contrato. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 07 (sete) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos documentos de cobrança, e será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicilio bancário informado na proposta de preços. 11.2 – Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços executados, conforme preços unitários constantes das Planilhas de Custos apresentadas pela Contratada, referentes à reforma e a ampliação separadamente. 11.2.1. – A contratada deverá apresentar mensalmente Notas Fiscais referentes à etapa da reforma efetivamente executada. 11.3. - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 11.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF, via ON LINE, para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 11.5 - O contratante pagará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 11.6 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 11.7 - A Fiscalização da UFTM somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 11.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.9 - O não pagamento nos prazos previstos acarretará à UFTM multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Memorial Descritivo e no Cronograma Físico-Financeiro constante do presente edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de identificação; 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Básico. 12.5 - Prestar manutenção do serviço, durante o período de garantia, da seguinte forma: 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 12.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o horário de expediente da UFTM, contado da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante. 12.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Contratante. 12.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 12.6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um) engenheiro por meio período e 01 (um) encarregado geral o qual deverá prestar os serviços em período integral. 12.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da UFTM, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Edital. 12.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte. 12.10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor, em especial o disposto na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. 12.11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços. 12.12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso. 12.14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da UFTM, com presteza e eficiência. 12.15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da UFTM. 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 12.16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. 12.17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes para a execução dos serviços. 12.18 - Entregar o locai objeto dos serviços, sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata da unidade, devendo a licitante vencedora comunicar, por escrito, à Fiscalização da UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria do serviço com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. 12.19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los. 12.20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos normais de veículos, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes. 12.21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a UFTM, nem responderá por ônus solidário nem de co-responsabilidade. 12.22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à UFTM ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a UFTM. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 12.25 - Manter a partir do primeiro dia do início do serviço, um sistema de controle diário, organizado e atualizado, onde a referida Contratada registre: 12.25.1. - as atividades desenvolvidas; 12.25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica. 12.26 - A UFTM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 13.1 - A UFTM, após a firmatura do contrato, compromete-se a: 13.1.1 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços. 13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão composta por servidores da UFTM, especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 13.1.3 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, cumpridas as obrigações da contratada. 13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 14. DAS PENALIDADES. 14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito; II – Multa; III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais; 14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra. 14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da UFTM, ficando a empresa obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 14.2.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente, a UFTM poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente. 14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à UFTM, decorrentes das infrações cometidas. 15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. 15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de recursos consignados à UFTM, através dos seguintes elementos: PTRES: 024683 – REUNI, FONTE: 0112000000 - Recurso do Tesouro, NATUREZA DA DESPESA: 449051 – Obras. 17. DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 17.1 - A licitante vencedora deverá iniciar o serviço em até 10 dias úteis da data de assinatura do respectivo Contrato. 17.1 - O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, a contar da data da assinatura do contrato. 18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo. 19. DA GARANTIA CONTRATUAL. 19.1 – No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá impreterível e improrrogavelmente, apresentar à UFTM, por intermédio de seu preposto, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; 19.2 – Em se tratando de garantia através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º art. 56 da Lei nº 8.666/93. 19.3 – Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 19.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término da vigência do Contrato, mediante a certificação de que os serviços foram realizados a contento. 19.5 – Sem prejuízos das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida. 19.6 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de notificação pela UFTM. 19.7 – A garantia a que se refere o item 19.1 deste Edital terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, conforme §2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 20. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 20.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da UFTM, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, apresentando a caução de que trata o subitem 19.1, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93. 20.2 - Conforme estabelece o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 21.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo XI, será de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração por prazo limite e indispensável à consecução do objeto. 22. DO RECEBIMENTO DA OBRA. 22.1 – O recebimento ocorrerá, conforme Art. 73, inciso I, alíneas a e b da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos: 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO A) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. B) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 23.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital. 23.2 - Fica assegurado à UFTM, no interesse da Administração, o direito de tomar as seguintes providências: a) alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo para abertura da licitação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta, na forma do Parágrafo 4º, Art. 21, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores; b) adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada. 23.3 - É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 23.4 - Os resultados das fases de Habilitação e de Julgamento das Propostas de Preços desta licitação serão publicados no Diário Oficial da União, além dos meios previstos no subitem 8.8. 23.5 - A UFTM deverá anular, total ou parcialmente o certame, diante de constatada ilegalidade, ou revogá-lo por conveniência ou oportunidade, diante das justificativas necessárias. 23.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UFTM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. 23.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato comprovadamente impeditivo e superveniente, aceito pela Comissão Especial de Licitação. 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 23.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFTM, e considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.11 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação. 23.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação, ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame. 23.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria. 24. DO FORO. 24.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital. Uberaba, 24 de março de 2010. Maria de Fátima da Silva Membro da Comissão Eng° Gontran Maluf Filho Membro da Comissão Arq. Amanda Torres Gomes Membro da Comissão Engº Wagner Albano Fidalgo Membro da Comissão Réa Silvia Kizewsky da Silva Presidente da Comissão 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO ELEMENTOS TÉCNICOS Normas particulares para: - Execução dos serviços. - Especificações dos serviços. - Critérios de medições das unidades de serviços sujeitas a pagamento. - Recebimento dos serviços executados. Serviços especificados: 1 – Serviços Preliminares; 2 – Fundações e escavações; 3 – Estrutura metálica; 4 – Alvenarias; 5 – Cobertura; 6 – Esquadrias; 7 – Vidros; 8 – Instalações hidro-sanitárias e pluviais; 9 – Instalações de prevenção e combate a incêndio; 10 – Instalações elétricas, telefônicas e lógica; 11 – Revestimentos; 12 – Pisos; 13 – Aparelhos, metais, bancadas e granitos; 14 – Pintura; 15 – Serviços especiais; 16 – Serviços externos e paisagismo; 17 – limpeza final. 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 1. Generalidades O presente memorial descritivo tem por objeto definir especificações e critérios genéricos para a execução da obras e serviços de engenharia para a reforma das instalações provisórias do ICT - Instituto de Ciências Tecnológicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto arquitetônico, projeto estrutural, memorial descritivo e normas técnicas específicas. Em caso de divergência dos projetos com o memorial descritivo deverá prevalecer aquele que represente melhor técnica, melhor qualidade e estiver de acordo com as Normas da ABNT ou a ela mais se aproximar. Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e adquiridos conforme as especificações descritas no projeto e de acordo com as normas brasileiras da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços executados. A mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e especializada, objetivando obter um acabamento esmerado da obra. Deverá ser obedecido o disposto em legislação relativa a Segurança e Higiene do Trabalho, em especial a NR-18 sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. O conjunto de especificações técnicas, apresentado, determina as condições gerais e mínimas, a serem atendidas pela Contratada na execução dos serviços de Construção Civil indicados nos projetos. As especificações técnicas contêm informações complementares aos desenhos e planilhas, e possibilitam uma compreensão completa dos serviços requisitados. Além disso, o conjunto poderá conter especificações de serviços não pertencentes ao escopo dos serviços originais, mas que eventualmente venham a ser solicitados e contratados pela Contratante no decorrer da obra. Pelo menos uma cópia do conjunto destas especificações deverá permanecer no recinto do canteiro de obra com a condição obrigatória de que os engenheiros e técnicos da Contratada, envolvidos na obra, tenham pleno conhecimento e ciência da mesma. 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Normas e documentos aplicáveis: Além das informações contidas nos projetos (desenhos, planilhas, especificações técnicas), os serviços deverão atender também às condições ou exigências contidas nas últimas revisões, ou edições dos seguintes documentos: - Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). - Normas estrangeiras (ASTM, DIN, NFPA, etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas. - Manuais, catálogos técnicos, publicações ou qualquer outro documento com especificações, instruções e recomendações do fabricante/fornecedor dos materiais e serviços ou de associação representativa do grupo de fabricantes/fornecedores. - Legislações Federais, Estaduais e Municipais; Legislação Ambiental pertinentes ao objeto da especificação. Material para aprovação da Fiscalização: Sempre que solicitado pela Fiscalização e conforme indicado nas especificações técnicas ou no escopo de serviços, deverão ser fornecidos os seguintes materiais para aprovação da Fiscalização antes da execução dos serviços e compra de materiais: - - Amostras de materiais a serem aplicados. Amostras de materiais aplicados. Execução de protótipo de elementos construtivos para aprovação do padrão de qualidade do serviço pela Fiscalização. Catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação, manutenção etc., do fabricante/fornecedor do material/serviço. Cartelas ou mostruários de cores e padrões do fabricante/fornecedor. Manuseio, armazenamento e movimentação de materiais: Todas as condições físicas, ambientais, de salubridade, de proteção e segurança no manuseio, armazenamento e movimentação de materiais empregados na obra deverão seguir rigorosamente aos seguintes itens: - Especificações técnicas. Recomendações do fabricante/fornecedor do material/serviço. Cláusulas do Termo de Garantia do material Normas da ABNT. Normas estrangeiras (ASTM, DIM, NFPA etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas. 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO - Normas regulamentadoras ou qualquer outra legislação pertinente do Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora – NR 18 – Condições de Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – Portaria n° 04, de 04.07.95, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – DOU de 07.07.95, ou versão mais recente, se houver. Legislação Ambiental: Em caso de manipulação, armazenagem ou movimentação de materiais perigosos (inflamáveis, tóxicos, explosivos etc) deverá ser seguida toda legislação específica para estes casos, entre elas: - Uso de equipamento de proteção individual (EPI's) compatíveis com os materiais manuseados, armazenados e movimentados. Tempo(período) máximo de armazenagem recomendado pelo fabricante. Prazo de validade. Em caso de armazenagem, deverá ser consultada a Fiscalização a respeito das sobrecargas admissíveis nos locais (terreno, pavimentação, laje, piso, etc) onde se deseja estocar o produto. Condições de aplicação: Todas as condições de aplicação (físicas, ambientais, etc) deverão seguir rigorosamente as recomendações das especificações técnicas e dos fabricantes/fornecedores, devendo estas últimas prevalecer sobre as primeiras em caso de divergências. Proteção: A Contratada deverá providenciar a proteção dos serviços executados, ou em execução, contra qualquer evento de obra que possa danificá-los. O custo da proteção deverá estar incluso no custo do serviço. Qualquer ocorrência ocasionada pelo não atendimento deste item deverá ser reparada ou refeita pela Contratada, quantas vezes forem necessárias, sem ônus à Contratante e sem prejuízo ao cronograma da obra, até a aceitação do serviço pela Fiscalização. Ensaios e Testes: A Contratada deverá providenciar a execução de todos os ensaios e testes indicados nas especificações técnicas, por firmas especializadas (IPT ou outro órgão qualificado e com aprovação prévia da Fiscalização). 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Os custos dos testes e ensaios deverão estar incluídos no custo do serviço correspondente. Substituições: Todo o material especificado só poderá ser substituído por outro se houver a aprovação prévia por escrito da Fiscalização e desde que o material proposto na substituição siga o critério da equivalência ao material substituído, nos seguintes aspectos: - Qualidade. Garantia e assistência técnica. Resistência física (flexão, abrasão, etc), química, etc. Aspecto visual. Preço (material e mão-de-obra) Prazo de entrega e execução. Garantia e Assistência Técnica: Todos os serviços e materiais deverão ter garantia e assistência técnica conforme prazos estabelecidos pela legislação, ou por contrato particular para prazos maiores que os estabelecidos por lei. Materiais: Todos os materiais a serem utilizados na obra deverão ter as seguintes características: - Materiais novos sem utilização anterior e de primeira linha. Cores, padrões e acabamentos, conforme especificado, ou definido e aprovado pela Fiscalização. Atender rigorosamente ao projeto e aos documentos listados no item Normas e documentos aplicáveis desta especificação. Antes de sua utilização deverão estar em caixas ou embalagens fechadas, claramente identificados. Atender a lista de Fabricantes/Fornecedores aceitos de cada especificação. Todos os materiais secundários (cantoneiras, fitas, chapas, etc.), de fixação (tirantes, pendurais, parafusos, buchas, arruelas, grampos, etc), de consumo (estopas, panos,, etc.), de arremates (mastiques, calafetadores, espumas, borrachas, etc., e qualquer outro material necessário para a realização completa do serviço, deverão ser considerados pela Contratada no fornecimento e no custo do serviço correspondente. 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Fornecimento, execução, instalação ou aplicação: O fornecimento, execução, instalação ou aplicação dos serviços deverá atender aos seguintes itens, entre outros: - - - Documentos do projeto (desenhos, especificações técnicas, escopo de serviços, planilhas de materiais, etc.). Normas Brasileiras (ABNT). Normas Estrangeiras (DIN, ASTM, NFPA, etc) na falta de norma brasileira específica, ou quando mencionadas. Manuais, catálogos, técnicos, recomendações do fabricante/fornecedor. Legislação federal, estadual e municipal. Legislação ambiental. Técnica desenvolvida pela prática de profissionais, de comprovada eficiência e qualidade. A mão-de-obra empregada para execução de cada serviço, deverá ser experiente e especializada no serviço requerido. Fornecimento, execução, instalação ou aplicação de qualquer serviço deverá levar em conta toda e qualquer atividade necessária para a realização completa do serviço, dentro do padrão de qualidade projetado e exigido para a obra, mesmo que não mencionada ou explicada nos desenhos, especificações e outros. Qualquer dúvida que surja a respeito do fornecimento, execução, instalação ou aplicação de um serviço, deverá ser estabelecida pela Fiscalização, ou, dependendo da complexidade do problema, por consultor ou mesmo pelo fabricante/fornecedor. A Contratada só poderá iniciar, ou continuar, o serviço após o esclarecimento da dúvida e a liberação formal. Todo e qualquer serviço deverá ser desenvolvido sempre dentro das normas de segurança especificas de cada serviço, e sempre de acordo com a legislação do Ministério do Trabalho. Condições Gerais: As Normas da ABNT indicadas nas especificações técnicas, são referências mínimas para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio, procedimentos, etc, dos materiais e serviços objetos da especificação. Porém, todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser consideradas, mesmo que são mencionadas ou explicitadas no texto da especificação. A Contratada deverá analisar e apontar todas as interferências que eventualmente venham a ocorrer entre estrutura, elementos construtivos, tubulações, equipamentos, etc; e deverá resolvê-las antes ou depois das execuções, caso não tenham sido detectadas previamente, sem ônus à Contratante, à Fiscalização ou ao 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Projetista. Solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela Fiscalização, antes da sua execução. A Contratada será responsável também pela coordenação de todas as atividades da obra incluindo as suas e as atividades das subcontratadas de instalações hidro-sanitárias, elétricas, proteção e combate a incêndio e proteção atmosférica, se for o caso, de modo a evitar qualquer interferência ou descoordenação entre essas atividades e conseqüentes retrabalhos, atrasos de cronograma, etc. Qualquer serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as especificações do projeto, normas, legislações, recomendações do fabricante/fornecedor etc, estará passível de reprovação pela Fiscalização, seja em que estágio ou etapa de execução estiver o trabalho. Neste caso, o serviço deverá ser reparado, ou refeito, quantas vezes forem necessárias, por conta e responsabilidade da Contratada, sem ônus à Contratante e sem prejuízo do cronograma da obra, até que o serviço seja aceito pela Fiscalização. A aceitação de qualquer serviço pela Fiscalização não exime a Contratada de suas responsabilidade, e também não se alteram e nem as transferem, parcial ou totalmente, para a Fiscalização. SERVIÇOS ESPECIFICADOS 1 – SERVIÇOS PRELIMINARES A Contratada deverá executar a limpeza e capina do local para início da obra, executar as demolições conforme detalhado no projeto arquitetônico. Todos os entulhos e materiais resultantes dos serviços de demolições deverão ser retiradas do local da obra. As demolições deverão ser executadas com a utilização de equipamentos e ferramentas apropriadas garantindo a segurança dos serviços. As divisórias instaladas na cantina deverão ser retiradas, conforme especificado no projeto arquitetônico. Deverá ser efetuada a limpeza em todo o terreno, removendo-se os detritos e obstáculos encontrados no local. As árvores só poderão ser removidas com o consentimento da Fiscalização e dos órgãos competentes. A Contratada poderá usar os galpões de madeira para instalação provisória do escritório de administração da obra, refeitório para os funcionários e almoxarifado, necessários ao bom funcionamento da mesma. Ao término da obra os galpões deverão ser demolidos e posteriormente, promovido a limpeza do local. As ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, luz, força e telefone fazem parte dos serviços e os mesmos serão de responsabilidade da Construtora. 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO A Universidade Federal do Triângulo Mineiro não se responsabilizará por eventuais falhas de fornecimento de água, luz e força, por parte de tais serviços públicos. Portanto, a Contratada deverá dotar o canteiro de condições apropriadas para atender a eventuais falhas desta natureza. A Contratada ficará responsável pela abertura e conservação dos caminhos que foram necessários ao transporte de materiais dentro do canteiro, e ao longo da área de execução da mesma. 1.1 - Equipamentos e Ferramentas A Contratada se obriga a dotar a obra com equipamentos, maquinaria e ferramentas necessárias. Entende-se por equipamentos, maquinaria e ferramentas: betoneiras, guinchos, andaimes, serras circulares, compressores, marteletes, conjunto motobombas, tesouras de cortar ferros, dobradeiras para ferros, esmeril para amolar ferramentas, carrinhos de mão e demais utensílios usuais. Os equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem utilizados na execução da obra deverão ser devidamente dimensionados pelos proponentes e anexados à proposta, conforme modelo anexo. 2 – FUNDAÇÕES E ESCAVAÇÕES Este tópico visa determinar os cuidados e procedimentos que deverão ser adotados na execução das escavações e fundações de acordo com os desenhos executivos dos projetos e as normas pertinentes da ABNT. As formas para confinamento de concreto poderão ser de madeira ou metálicas, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensões ou acabamento das peças de concreto a serem moldadas. Poderão ser utilizadas tábuas, chapas metálicas, cubetas reaproveitáveis ou placas de madeira compensada resinada e/ou plastificadas com espessura e dimensões adequadas, conforme especificações constantes dos projetos, objetivando o melhor aspecto das superfícies de concreto e desempenho econômico. As formas e seus elementos de fixação deverão ser construídos de tal modo que o concreto acabado possua a configuração e dimensões estabelecidas nos desenhos executivos, esteja de acordo com os alinhamentos e cotas do projeto e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão, ainda, ser projetadas de forma que sua remoção não cause dano ao concreto acabado. As formas deverão apresentar perfeita estanqueidade para evitar a perda de argamassa ou de água, e sempre que necessário as aberturas e fendas serão vedadas com emprego de métodos e materiais apropriados aprovados pela Fiscalização. 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser cuidadosamente verificados. O interior das mesmas deverá estar perfeitamente limpo antes do início das operações de concretagem, devendo ser removidos todo pó de serra, farpas de madeira, torrões de argila e outros restos de materiais. Os tipo de formas e seus acabamentos, relacionam-se diretamente com a classe de acabamento exigida para o concreto a ser moldado, quer sejam elas planas ou curvas. Antes do início das operações de concretagem, as formas serão abundantemente molhadas e/ou untadas com emulsão para desmoldagem que impeça a aderência do concreto com as mesmas. As quantidades a empregar e a qualidade das emulsões serão as que não manchem as superfícies do concreto e nem prejudiquem o seu processo de cura. As barras das armaduras ou outras superfícies que devam aderir ao concreto deverão ser conservadas isentas de emulsão. As quantidades excessivas do material de untura serão removidas antes da concretagem e a qualidade do produto deverá ser, previamente, aprovada pela Fiscalização. A água para molhadura será de características semelhantes às daquela empregada na produção do concreto. A Contratada deverá, quando exigido pela Fiscalização, projetar e submeter à aprovação desta, com antecedência mínima de 15 dias, o cálculo estático das formas bem como dos demais elementos componentes. A aprovação do cálculo acima referido, não isentará a Contratada da responsabilidade sobre os materiais previstos sem sobre o desempenho das formas projetadas. As formas reaproveitadas que, na opinião da Fiscalização não apresentarem bom acabamento, aparência satisfatória, perfeito alinhamento, suficiente estanqueidade, necessária resistência e não respeitarem as tolerâncias aceitáveis, deverão ser adequadamente reparadas pela Contratada. Julgada esta restauração insuficiente, as formas não mais poderão ser utilizadas devendo ser removidas para fora do local das obras e substituídas pela Contratada por formas novas que atendam a todos os requisitos estabelecidos. As formas planas serão de tábuas, placas compensadas ou metálicas de acordo com o acabamento correspondente exigido para as superfícies de concreto. As formas curvas, do mesmo modo, serão constituídas de elementos de madeira e/ou metálicos, sendo utilizadas conforme o tipo de acabamento a que se destinem. Quando a obtenção das superfícies curvas de concreto somente for alcançada mediante o emprego de sucessivos segmentos intermediários de formas, estes serão construídos e montados de tal modo que as superfícies finais obtidas sejam contínuas. São aqui considerados como elementos de fixação das peças de madeira constituídas de guias, sarrafos, caibros e outras, bem como os dispositivos metálicos que se destinem, de alguma forma, a solidarizar os revestimentos, dar-lhes a conformação desejada e transmitir ao cimbramento os esforços decorrentes do peso das peças concretadas. 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Para confecção, montagem e transporte das formas, serão empregadas serras circulares, guinchos e ferramentas manuais, em qualidades, estado de conservação e dimensões tais que, convenientemente combinados entre si e adequados ao tipo e volume dos trabalhos, possibilitem atender rigorosamente aos prazos contratuais estabelecidos. Outros equipamentos poderão ser utilizados, desde que sua ação não compromete a qualidade das formas e sua utilização seja aprovada pela Fiscalização. Formas de tábuas São aquelas fabricadas através da justaposição ou montagem de tábuas, unidas por processos adequados, com prego s de aço. As tábuas a serem empregadas deverão ser lisas, planas, isentas de nós, lascas ou outras deformidades que possam causar defeitos de acabamentos visual no concreto. Todas as tábuas deverão receber pregos nos pontos de cruzamento com as peças de apoio ou travessas laterais, de maneira a obter-se adequada rigidez no conjunto. Não serão admitidas emendas nas tábuas que não coincidam com os pontos de apoio ou travessas laterais, salvo indicação específica nos projetos arquitetônicos. As tábuas deverão possuir largura uniforme, deixando-se para a última linha ou camada as frações necessárias à complementação correta das dimensões da forma. Todas as juntas entre tábuas deverão ser adequadamente calafetadas, de forma a evitarem as perdas de argamassa ou nata de cimento. As tábuas deverão Ter espessura mínima de 2,5 cm e larguras de acordo com os padrões comerciais da região, nas bitolas de 10, 11, 20, 25 e 30cm, e devem ter cada lote liberado pela Fiscalização antes de seu uso. Formas de chapas compensadas São aquelas fabricadas a partir de chapas industriais de madeira compensada, resinadas ou não. O tipo de chapa a empregar será aquele definido nas especificações de acabamento constantes do projeto arquitetônico e devem possuir rigidez suficiente para não se deformarem quando submetidas a cargas. As formas deverão ser de madeira compensada, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensão ou acabamento das peças de concreto a que sirvam de molde. Revestimentos de chapa de madeira compensada à prova de água poderão ser adotados, objetivando o melhor aspecto das peças a serem moldadas. 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO As emendas das chapas, quando inevitáveis, devem ser paralelas aos apoios ou travessas laterais, e coincidentes com os mesmos. As juntas das formas deverão, obrigatoriamente, ser vedadas para evitar perda de concreto. A natureza, capacidade e qualidade do equipamento a ser utilizado dependerão do tipo e dimensão de cada serviço a executar. A Contratada deverá apresentar a relação detalhada do equipamento a ser utilizado em cada obra, ou conjunto de obras. As espessuras das chapas e o afastamento entre os apoios ou travessas laterais serão aquelas definidas no projeto ou, na falta deste, a critério da Fiscalização. Todos os apoios ou travessas serão pregados nas chapas, não se admitindo lances “salteados: em chapas ou fiadas sucessivas de formas”. As formas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as formas e as dimensões do projeto, esteja de acordo com o alinhamentos e cotas, e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão ser projetadas de modo que sua remoção não cause danos ao concreto e que comportem o efeito da vibração de adensamento e de carga do concreto. As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser verificados cuidadosamente. Deverão ser removidas do interior das formas todo pó de terra, aparas de madeira e outros restos de material. Em pilares, nos quais o fundo é de difícil limpeza, devem-se deixar aberturas provisórias para facilitar esta operação. Salvo indicação, todos os cantos externos ou bordas aparentes, das peças a moldar, deverão ser chanfrados, por meio de colocação de uma tira de madeira, na forma. Essa tira deverá ter em seção transversal, o formato de um triângulo retângulo, isósceles. As uniões das tábuas, folhas de compensado deverão ter juntas e repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas pelas vigas de contraventamento. As abraçadeiras de aço, as formas deverão ser construídas e aplicadas de modo a permitir a sua retirada sem danificar o concreto. O prazo para desmontagem será o previsto pela NB-1, da ABNT ou de acordo as especificações constantes nos projetos. O controle dos serviços de execução das formas, assim como o estabelecimento das tolerâncias a serem admitidas, caberá à Fiscalização, objetivando a boa técnica e a perfeição dos serviços. Antes que o concreto seja lançado, as superfícies das formas serão lubrificadas com um tipo de óleo que impeça efetivamente a aderência e não manche as superfícies do concreto. Após a lubrificação será removido o excesso de óleo das superfícies. Para permitir a execução da cura especificada e facilitar a rápida correção das imperfeições das superfícies, as formas serão cuidadosamente removidas tão logo o concreto tenha endurecido e adquirido suficiente resistência, para que a remoção 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO não resulte em trincas, desagregação ou quebra das superfícies, ou outros danos para o concreto. A contratada, na execução das formas, será responsável pelos seguintes itens: - Reconhecimento de toda madeira a partir do caminhão de entrega e respectivo transporte aos locais de armazenamento; - Execução, transporte e colocação de todas as formas de acordo com as medidas indicadas nos desenhos; - Pela retirada diária de toda serragem e pedaços de madeira imprestáveis, colocando-as em local isolado para evitar possível incêndio; - Todas as furações necessárias para execução dos serviços; - Todo e qualquer transporte horizontal e vertical dentro do perímetro da obras de qualquer madeira, pregos e utensílios; - Execução de escadas provisórias, plataformas de concretagem e guarda-corpos, necessários para garantir segurança na execução dos serviços, conforme normas vigentes; - Assistência permanente durante a concretagem; - Execução de guias, cavaletes, estrados para passagem de caminhos, etc.; - Abertura e fechamento de janelas intermediárias e janelas de limpeza nas colunas, para lançamento de concreto e passagem dos vibradores; - Execução, quando necessário, de bicas para descida de madeira, bem como, o transporte até as bicas, lançamento, recolhimento na saída das bicas; - Pela conservação da madeira e estocagem dos painéis em área limpa, arejada e protegida da ação do sol e da chuva, com espaço compatível, fora da área de montagem; - Todos os escoramentos e reescoramentos. Armação. As barras e fios de aço destinados às armaduras das peças de concreto, deverão satisfazer as normas brasileiras da ABNT. Para tanto é necessário o controle tecnológico através de ensaio de todo o aço a ser aplicado na obra. Os aços a serem utilizados serão do tipo CA-50 e CA-60. Durante a concretagem a Construtora deverá manter uma equipe de armadores exclusivamente na função de endireitar e arrumar os aços eventualmente entortados ou deslocados de sua posição. Cuidados especiais devem ser tomados com a armadura negativa. Após a colocação da armadura, retirar com um imã os pedaços dentro das formas. Recomenda-se colocar a armadura e concretar o quanto antes, pois a ferrugem deixará manchas se permanecer muito tempo na forma. A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento, bem como as disposições da EB-3. 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Para a garantia nos recobrimentos mínimos, previstos em projeto, deverão ser empregados espaçadores plásticos, não será permitido o uso de calços de aço ou madeira. Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço, por alteração do projeto, só será concedida após aprovação da Fiscalização. Não se permitirá o corte e o dobramento das barras de aço encruadas (CA-50 e CA-60) seja feito à quente. Não serão permitidas emendas de barras não previstas no projeto. Na colocação das armaduras nas formas, estas deverão estar limpas e isentas de qualquer impurezas como graxas, lama, etc., capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços. Para o lançamento do concreto, deverá ser verificada a armadura em conjunto com a Fiscalização, levando-se em consideração principalmente os itens listados abaixo: - Se para a montagem de pilares, vigas e lajes, segue rigorosamente ao projeto no que se refere a bitolas e número de barras, espaçamentos, cobrimento mínimos, quantidade de espaçadores e posicionamento da armadura negativa de lajes e dos “caranguejos”; - A correta armação dos estribos, principalmente em vigas junto às barras longitudinais inferiores; - Para efeito de corte, as transpasses e arranques mínimos em vigas e pilares, caso não especificado em projeto, devem ser de 60 diâmetros em armaduras compridas e 80 diâmetros em armaduras tracionadas, consultando sempre o projetista para uma definição precisa desses valores. As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra oxidação. Ao ser retomada a concretagem, deverão ser perfeitamente limpas de modo a permitir a boa aderência. - A armação deve estar firme o suficiente para impedir a movimentação do conjunto quando do transporte e/ou da concretagem; - Nas pontas dos arranques devem ser colocados protetores plásticos; - Antes de iniciar a montagem das armaduras da laje, devem ser posicionadas as caixas de passagem das instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, lógica e ar condicionado. As armaduras negativas da laje, devem ser tratadas com cuidados especiais, para garantir posicionamento e amarração corretos. Em caso de interferências, tais como “engarrafamento” do aço entre vigas e pilares ou cruzamento de vigas normais com invertidas, solicitar detalhamento específico ao projetista. A Construtora deverá na execução da armação, além do corte, dobramento e aplicação, atender os seguintes itens: - Endireitar o aço antes de cortar e dobrar; - Dobrar, armar e colocar a armadura nos locais definitivos, de acordo com os desenhos; - Separar as pontas do aço com bitola e guardar em local de fácil acesso e autorizado pela Fiscalização; 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO - - Colocar e fixar todas as pontas de aço necessárias, como: as usadas para amarração de alvenaria, vigas, vergas, forros falsos, etc.; Limpar todo o aço antes de ser colocado nas formas, não sendo aceitas as armações com ferros sujos de barro, areia, graxa, gordura etc.; Designar profissional para dar assistência a concretagem, arrumando a armadura deslocada devido ao movimento de pessoas e acompanhar as verificações das ferragens feitas antes da concretagem pela Fiscalização; Colocar caranguejos de fixação, para conservar o espaçamento entre as formas e o aço; Recolhimento de todo o aço a partir do caminhão de entrega e respectivo transporte e armazenamento em local apropriado e transporte das pontas de ferro até o caminhão quando da sua retirada. Concreto. O concreto poderá ser produzido pela contratada no local da obra desde que obedeça ao traço indicado no projeto. O traço deve ser determinado pelo projetista de estrutura e a construtora será responsável pela verificação do traço e a qualidade do concreto. A relação água-cimento não poderá ser superior a 0,6, devendo ser dosado de modo que este atenda a resistência exigida em projeto. Uma só marca de cimento e uma só qualidade de areia deverão ser utilizadas para manter a coloração do concreto uniforme, quando da utilização de concreto aparente. Em caso de chuva intensa, interromper criteriosamente a concretagem e proteger o trecho já concretado com lona plástica. Decidindo-se por continuar o serviço, deve-se proteger o trecho já concretado, as giricas e o silo com lona plástica. Antes de nova concretagem, deve-se apicoar o concreto da base dos pilares, removendo a nata de cimento depositada na superfície. Não será permitido o uso de concreto remisturado. Na concretagem de lajes, o nivelamento deve ser verificado a cada faixa de 50 cm, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 3,0 mm em relação à cota definida no projeto. Identificando-se as distorções maiores do que 3,0 mm, corrigir o nível, removendo-o lançando concreto no local afetado. Quando estiver prevista uma marcação forte para juntas de concreto, esta poderá ser obtida através dos sarrafos trapezoidais de pinho, pregados na forma. Tais sarrafos só poderão ser retirados após a concretagem e desforma da peça contínua. Em meio fio, muretas ou guarda corpos de concreto, prever, quando for o caso, rebaixo mínimo de (5,0 cm x h = 30 cm), para subida da impermeabilização que ficará embutida embaixo. De maneira geral deverão ser seguidas as seguintes orientações: 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Execução de concreto nos traços aprovados pela Fiscalização; - Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente; - Aspersão de água nas formas até a saturação; - Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração; - Execução dos caixotes para transporte de areia e de brita; - Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras; - Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira, retirada e limpeza após a concretagem e empilhamento diário em local a ser determinado pela Fiscalização; - Limpeza total e diária das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos os demais utensílios de seu uso; - Limpeza completa do fundo das vigas, tipos de pilares e formas de laje, imediatamente antes da concretagem; - Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o respectivo transporte até os locais de armazenamento, com o fornecimento de todas as ferramentas para esse recolhimento; Deverão ser observados ainda no lançamento e aplicação do concreto os seguintes itens: - Recebimento de todo o material destinado ao preparo de concreto, com a respectiva verificação de quantidade e qualidade; - Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente, aspersão de água nas formas até a saturação; - Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração; - Limpeza diária e permanente dos detritos provenientes da execução de seus serviços; - Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras; - Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira; - Limpeza total diária das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos os demais utensílios de seu uso; - Limpeza completa do fundo das formas e das vigas, topos de pilares e formas de laje, imediatamente antes da concretagem; - Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o respectivo transporte até os locais de armazenamento, com o fornecimento de todas as ferramentas para esse recolhimento. - Lançamento. Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, varridas e molhadas abundantemente a fim de evitar que as peças sofram qualquer tipo de contaminação durante a concretagem, provocados por papéis, graxa, serragem, lama, gorduras, arames, entre outros. 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Deverão ainda estar perfeitamente estanques, para não haja fuga de nota de cimento. Sobre a armadura deverão ser colocados estrados de madeira para o trânsito de carrinhos de concreto. Não será permitida a aplicação do concreto após duas (02) horas de sua preparação de depois de ultrapassar 30 (trinta) minutos entre o emassamento e o lançamento do mesmo. Não lançar o concreto de alturas excessivas (acima de dois metros). Nas colunas, preencher os primeiros 5,0 cm com argamassa de areia e cimento no mesmo traço usado no concreto. Usar este método, em geral, para emendas. A altura de lançamento do concreto não ultrapassar 2,0 metros. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funil ou trombas. Cuidados especiais deverão ser tomados quando o lançamento se der em ambientes com temperatura inferior a 10 (dez) graus ou superior a 40 (quarenta) graus, conforme normas vigentes. Para os lançamento que tenham que ser feitos a seco, em recintos sujeitos à penetração de água, deve-se tomar as precauções necessárias para que não haja água no local em que se lança o concreto, nem possa o concreto seco vir a ser lavado. Adensamento. O adensamento do concreto será executado logo após o lançamento, sendo utilizados vibradores de imersão. Em pilares e cortinas esbeltas, recomendamos a utilização de vibradores de parede. O concreto deverá ser imediatamente vibrado após o lançamento. Será de responsabilidade da Contratada, a manutenção na obra, de vibradores à gasolina. A falta de energia não justificará atrasos no cronograma, nem defeitos oriundos de interrupção de concretagem. Deve-se evitar a vibração perto da armadura, para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem nichos de concretagem ou haja segregação de materiais. Não vibrar a espessura de concreto superior ao comprimento da agulha, a qual deve introduzir-se totalmente na massa do concreto, penetrando ainda 2,0 a 5,0 cm na camada anterior, se esta estiver endurecida, evitando-se assim o aparecimento de uma junta fria. Não vibrar o concreto por tempo além do necessário, tempo este em que desaparecem as bolhas de ar superficiais e a umidade de superfície. Não esquecer que o excesso de vibração é pior que a falta de vibração. Não deslocar a agulha do vibrador de imersão horizontalmente. O mangote do vibrador não deve encostar-se às formas, pois se isto acontecer haverá uma mancha arenosa. Retirar o mangote do vibrador devagar parar espaços 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO vazios. Em peças altas ou pilares, bater as formas para controlar e melhorar os enchimentos através de vibradores tipo agulha de parede. Para que os arremates superiores das vigas e das lajes fiquem perfeitos, deve ser passada uma colher de pedreiro na face superior do concreto uma hora após a concretagem. Juntas de concretagem. Quando for necessário fundir uma peça muito grande em várias, sem que fiquem marcadas nas juntas, estas serão executadas em pontos preestabelecidos pela Fiscalização e mantidas verticalmente por meio de sarrafos, que serão retirados no mínimo após cinco horas da concretagem. Quando o lançamento do concreto for interrompido, e assim formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir a ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. Corte Verde: Antes de reiniciar o lançamento, deverão ser tomadas as seguintes medidas: - Retirada da nata de cimento da superfície, entre 4 a 12 horas após a concretagem, com jato de ar ou água, até uma profundidade de 5,0 mm ou até o aparecimento da brita; - Antes da retomada da concretagem, deverá ser feita limpeza, com a retirada do pó e dos resíduos, em até 24 horas antes do início da nova concretagem; - Durante as 24 horas que precederem a retomada da concretagem, a superfície deverá ser saturada de água, para que o novo concreto não tenha sua água de mistura retirada pela absorção do concreto velho; - Ao retornar a concretagem deve-se colocar 1,0 a 2,0 cm de espessura de argamassa com o mesmo traço de concreto, porém sem agregado graúdo; - Colocar o concreto novo sobre o velho, com especial atenção no sentido de se evitar a formação de bolsas de pedra, provenientes de falta de homogeneidade devido à mistura deficiente; - Em casos de maior responsabilidade, poderá ser deixada barras cravadas no concreto mais velho para garantia da ligação. As juntas deverão ser localizadas onde forem menores os esforços solicitantes da peça, preferencialmente em posição normal aos esforços de compressão, sendo nos: - Pilares: o lançamento deverá ser interrompido no plano de ligação ou parede com face inferior da laje ou viga; - Lajes: o lançamento deverá ser interrompido verticalmente, em geral a 1/5 do vão a partir dos apoios, sendo necessária a confirmação com o calculista; - Vigas: o lançamento deverá ser interrompido com inclinação de 45 graus, em geral 1/5 do vão a partir dos apoios, sendo necessário a confirmação com o calculista. 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Juntas de Dilatação. A execução das juntas de dilatação deverá ser realizada tomando-se todos os cuidados necessários, de modo a evitar o deslocamento ou deficiência de alinhamento, bem como evitar a possibilidade de travamento das mesmas. As juntas deverão ser construídas com isopor ou outro material de fácil remoção e que não absorva água de emassamento do concreto. Para proteção adequada das juntas de dilatação, recomenda-se a utilização de chapas e cantoneiras de aço ou alumínio de grapas. Cura e desforma. Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser protegido contra agentes prejudiciais, tais como: mudanças bruscas de temperatura, secagem, chuva forte. As superfícies de concreto deverão ser mantidas úmidas durante sete dias contados do lançamento. Deve ser iniciado a cura três a quatro horas após a concretagem, sendo garantida para as lajes uma lâmina d’água de no máximo 5,0 cm através da colocação de tijolos assentados imediatamente após a concretagem. Se o concreto ainda não estiver totalmente endurecido a água será colocada com os devidos cuidados. A Contratada deverá garantir a limpeza de madeira usada como formas e andaimes e, reempilhamento nos locais apropriados. Para a desforma da estrutura, deverá ser utilizado andaimes e demais itens de segurança de acordo com as normas vigentes. A desforma deverá ser executada cuidadosamente após os prazos exigidos pelas normas da ABNT. A madeira retirada deverá ser limpa, isenta de pregos e armazenada pra nova utilização. As formas deverão ser removidas sempre após os prazos necessários, com toda garantia de estabilidade e resistência dos elementos estruturais envolvidos. A desforma se procederá quando a estrutura apresentar a resistência necessária a suportar seu próprio peso e eventuais cargas adicionais, seguindo os prazos mínimos abaixo: - Faces laterais ............................................................................................... 3 dias. - Face inferiores, mantendo-se os escoramentos ........................................ .14 dias. - Faces inferiores sem os escoramentos ...................................................... 21 dias. - No caso de grandes vãos de vigas, grandes balanços e peças especiais deverão ser obedecidas condições específicas, constantes em projeto, com relação as desformas e remoção de escoramento parcial ou total. Solicitar aso calculista um plano de desforma progressiva. Tratamento do concreto. 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Os consertos de falhas de concretagem devem ser feitos imediatamente após a desforma, desde que autorizadas previamente pela Fiscalização. Nas falhas maiores, retirar todo material falhado até que seja encontrado o concreto são. Lavar a superfície com água, a fim de que seja retirado todo o pó e resíduos. Aplicar sobre a superfície falhada uma solução de 1 : 2 de água e aditivo de aderência. Encher com argamassa do mesmo traço usado no concreto, porém com menos água, deixando esta argamassa de 2,0 x 4,0 mm abaixo da face acabada do concreto. Após a cura, ou seja, quatro a sete dias de correção feita, lavar a superfície novamente com a mistura de aditivo de aderência e água e aplicar mistura de cimento comum e cimento branco na proporção a ser testada previamente (geralmente maior que 1”2), preparado com a mesma solução de aditivo e água. A correção é feita com espátula ou desempenadeira de aço de modo a ser obtido o mesmo acabamento do restante da superfície, conservando principalmente os riscos formados pelas juntas de compensado das formas. Para falhas menores pode ser usado apenas a última parte do tratamento descrito. Os cantos “vivos” em local de trânsito devem ser protegidos imediatamente após a desforma permanecendo assim até a limpeza final da obra. Em peças de concreto aparente, poderá ser exigido pela Fiscalização, a execução de limpeza com lixamento, estucagem fina e polimento do concreto, caso o acabamento das superfícies não apresentam boa qualidade. Quando houver falhas localizadas de concretagem, deverá ser obedecido os seguintes procedimentos: - Remover o concreto solto, picotar e limpar o local; - Limpar barras e remover a ferrugem; - Nos casos mais graves, aplicar cola estrutural à base de resina epoxi na superfície contato do concreto e armadura com o novo concreto de enchimento; - Preencher o vazio com concreto aditivado com inibidor de retração (expansor) ou grautear; - É terminantemente proibido fechas com argamassa as falhas de concretagem. Aditivos de concreto. A quantidade total de aditivos, quando utilizados, não deve exceder a dosagem máxima recomendada pelo projeto e o fabricante. A influência da elevada dosagem de aditivos no desempenho e na durabilidade do concreto deve ser considerada. Se o total de aditivo líquido exceder a 3dm3/m3 de concreto, seu conteúdo de água deve ser considerado no cálculo da relação água/cimento. 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Quando mais de um aditivo for usado, a compatibilidade dos aditivos deve ser verificada em ensaios prévios realizados em laboratório. Todo o controle tecnológico do concreto e aço estrutural, inclusive os utilizados no concreto pretendido, deverão ser executados pela Contratada. Cópia de todos os laudos deverão ser encaminhados à Fiscalização. As análises serão executadas dentro das exigências das normas técnicas da ABNT ou mediante solicitação por escrito da Fiscalização. Este tópico de instalações se complementa com o memorial específico. 3 - ESTRUTURA METÁLICA. Será executada conforme detalhamento do projeto estrutural. Os detalhes de ancoragem e solda deverão ser seguidos rigorosamente, com especial atenção às ligações entre a estrutura metálica e a estrutura de alvenaria ou concreto armado existente. Toda a estrutura, conforme esclarecemos no ítem pintura, receberá aplicação de fundo primer e pintura esmalte automotivo na cor definida no projeto arquitetônico ou pela Fiscalização. Qualquer modificação na estrutura só será permitida com o aval do calculista e da comissão de fiscalização da UFTM. 4 – ALVENARIAS. O fechamento dos vãos existentes definidos no projeto arquitetônico deverá seguir o padrão existente (blocos de concreto), bem como a recuperação de alvenarias trincadas ou quebradas. As paredes novas poderão ser de tijolos cerâmicos 8 furos de primeira qualidade. Os tijolos maciços necessários ao devido cunhamento das paredes serão de primeira qualidade, bem queimados e deverão obedecer ao disposto nas normas brasileiras da ABNT. A argamassa de assentamento dos tijolos será executada no traço 1:1:7 (cimento-filler-areia) em volume. A areia será isenta de impurezas, de granulometria média, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2mm e fica retida na peneira de 0,5mm e atender ao disposto nas normas brasileiras da ABNT. Os tijolos deverão ser adequadamente molhados antes de sua execução. A espessura das paredes deverá obedecer às indicações no projeto. As fiadas deverão ser perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas, seguindo o alinhamento existente, inclusive na espessura da argamassa de assentamento. 5 – COBERTURA. 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Todos os telhados deverão ser revisados e as telhas quebradas ou danificadas deverão ser substituídas. As calhas deverão ser revisadas e em caso de imperfeição e ou corrosão que possam provocar infiltrações deverão ser substituídas. As instalações e serem construídas receberão telhado em fibrocimento sem amianto ondulado com espessura de 8 mm no mínimo, com instalação de calhas, rufos e pingadeiras quando necessárias. A cobertura das passarelas será executada em telha metálica tipo sanduíche, pintada na cor branca na parte inferior, assentada sobre estrutura metálica conforme projeto arquitetônico e estrutural. As telhas para cobertura deverão ser de fibrocimento sem amianto, em chapas onduladas, 8,0 mm de espessura. Os serviços deverão ser executados por profissionais competentes e de comprovada experiência. Para fixação das chapas onduladas, deverá ser obedecido às especificações do fabricante quanto aos acessórios, recobrimento longitudinal e transversal, inclinação de 10%, concordâncias, tudo para uma perfeita estanqueidade. O madeiramento deverá ser em garapa, nas dimensões adequadas para os vãos, perfeitamente alinhadas e desempenadas para que possam proporcionar um pano de cobertura totalmente alinhado. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se: 3. não atenderem ao disposto anteriormente e às especificações complementares seguintes; 4. quaisquer outros problemas constatado pela Fiscalização que venha trazer transtornos à necessária estanqueidade. 6 – ESQUADRIAS. Todas as esquadrias deverão ser revisadas e caso apresentarem falhas de funcionamento, falhas de segurança, falhas nas trancas e ou corrosão deverão ser reparadas ou substituídas visando o seu funcionamento adequado. 7 – VIDROS. Todas as esquadrias que possuem vidro deverão ser revisadas e reparados em caso e trinca, quebra ou ausência do vidro seguindo o padrão existente. Todas as janelas de vidro receberão película de filme na cor preta com 70% de redução de incidência do sol. Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto e a norma brasileira específica. As espessuras dos vidros serão em função das aberturas, distâncias em relação ao piso e exposição aos ventos fortes dominantes e estão determinadas no projeto. Não poderão ser inferior a 4 mm. 44 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes ondulações, rachaduras, manchas ou outros defeitos. Para o assentamento das placas de vidro serão empregadas gaxetas de neoprene duplas, salvo indicação em contrário. As chapas de vidro deverão ficar assentes permanentemente em leito elástico de neoprene, mesmo que essas chapas sejam fixadas com a utilização de baguetes. Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos estes deverão estar perfeitamente limpos. As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte e folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. Os vidros assentes em caixilho de ferro somente o serão após prévia pintura de proteção dos caixilhos. Os bordos das chapas de vidro, não devem apresentar defeitos que venham prejudicar a utilização ou resistência do vidro após a colocação. As chapas de vidro aplicadas em caixilhos e em contato com o meio exterior devem ser colocadas de maneira que apresente estanqueidade à água e ao vento. Após a colocação da chapa de vidro, as gaxetas devem ser protegidas contra as intempéries (através de pinturas, obturadores, etc.). As gaxetas em geral devem adaptar-se às dilatações, deformações e vibrações causadas por variações de temperatura ou ações mecânicas; não devem escoar, nem assentar, sem fissurar, mantendo boa aderência ao vidro e caixilho. Antes de sua colocação deve-se verificar se os rebaixos estão convenientemente preparados. Os vidros serão planos, isentos de bolhas, lentes, ondulações e rachaduras, na espessura indicada no projeto de arquitetura. A espessura, quando não indicada no projeto, será em função da área de abertura, distância da mesma em relação ao piso, e será no mínimo de 4 mm conforme NBR-7199 da ABNT- Projeto e Execução de Envidraçamento na Construção Civil. Devem obedecer as especificações Brasileira NBR-11706 da ABNT – Vidro Transparente Comum e Vidro de Segurança. Os vidros serão assentados em rebaixo aberto ou fechado com largura e altura mínima de 16 mm, com folga de bordo e laterais de no mínimo 5 mm. Quando o rebaixo for fechado os mesmos serão fixados com gaxeta de neoprene ou silicone. Nos casos onde o rebaixo for aberto serão com massa à base de óleo de linhaça e gesso. Serão colocados calços de neoprene nos rebaixos para melhor distribuição de forças provocadas pelo peso do vidro em relação ao movimento do caixilho. Para os espelhos, o vidro será devidamente recoberto no verso com proteção quimicamente depositiva, a qual será recoberta de camada de cobre resistente à água e umidade, sendo aplicada galvano plasticamente sobre a película de prata. A estocagem dos vidros deverá ser em cavaletes apropriados em uma inclinação aproximada de 6 por cento em relação à vertical e terá que ser em lugar seco e ventilado. O transporte até o local da obra deverá ser feito em cavaletes, 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO suportes ou caixas de forma a evitar ao máximo, quebras ou danos aos mesmos. Qualquer quebra ou dano será de responsabilidade da Contratada. As dimensões dos vidros indicadas no projeto serão aproximadas razão pela qual o fabricante ou fornecedor deverá efetuar as medições na obra dos vãos dos caixilhos, antes de efetuar a fabricação ou os cortes respectivos em definitivo. Os vidros temperados serão na cor fume com espessura de 8 mm e 10 mm, fixados com as respectivas ferragens conforme projeto arquitetônico, sem defeitos e que não permitam a entrada de água no interior do ambiente. A Contratada ou o fornecedor deverá verificar também as condições existentes no local (vãos, defeitos nas alvenarias ou caixilhos, etc.) antes da execução e instalação dos vidros. 8 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E PLUVIAIS. As instalações hidro-sanitárias de água fria, esgotos e pluviais deverão ser revisadas e reparadas caso necessitem. A execução de qualquer serviço deverá obedecer às especificações e. recomendações dos fabricantes dos diversos materiais a serem empregados no reparo das instalações. As tubulações aparentes deverão ser convenientemente fixadas por braçadeiras, por tirantes de aço ou outro dispositivo que lhes garanta perfeita estabilidade; para tubos de pvc as braçadeiras deverão estar distantes uma das outras, no máximo, quinze vezes o diâmetro nominal da tubulação. Para emendas e juntas serão feitas as seguintes exigências: 5. corte de tubulação só poderá ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a porção que ficará dentro da conexão; 6. as porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos, sem rebarbas, que se ajustarão perfeitamente às conexões; 7. . a junta, na ligação de tubulações deverá ser executada de maneira a garantir perfeita estanqueidade, para passagem de líquidos; 8. a junta de canalização de aço galvanizado, quando em instalação de água fria, deverá ser feita com fita de teflon; 9. a tubulação de aço galvanizado não deverá ser curvada ou soldada. Todas as mudanças de direção serão feitas por conexão; 10. a junta de canalização de pvc rígido poderá ser feita: 11. com adesivo e solução limpadora nas tubulações de instalação de água fria para tubos soldáveis e 12. com adesivo e solução limpadora ou com anéis de borracha nas tubulações das instalações de águas pluviais ou de esgoto. O projeto indicará o tipo de junção a ser empregada; 13. na ligação de tubulação de pvc rígido com metais em geral deverão ser utilizadas conexões com bucha de latão rosqueada e fundida diretamente na peça, tipo azul. 46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser de ferro fundido, onde conste a inscrição da respectiva tubulação em alto relevo (águas pluviais, esgoto, etc.). As prumadas verticais em tubo de pvc deverão ser executadas com junta elástica para absorver as tensões de contração e dilatação. Nas instalações prediais de água fria não poderão passar dentro de fossa, sumidouros, caixas de inspeção e nem ser assentadas em valetas de canalização de esgoto. Nas instalações hidráulicas para esgotos prediais deverão ser obedecidos os seguintes itens: . as canalizações de esgoto não poderão ser instaladas imediatamente acima de reservatórios de água e locais de depósitos de produtos alimentícios; . a declividade será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção, não permitindo depressões que possam formar depósito no interior das canalizações . todos os aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável; . não será permitido o emprego de conexões em cruzeta ou tês retos, a não ser na ventilação; . todas as mudanças de direção na tubulação de esgoto deverão estar previstas com dispositivos de inspeção; . todo aparelho sanitário, na sua ligação ao ramal de descarga ou ao ramal de esgoto, deverá ser protegido por sifão ou caixa sifonada com grelha; . as águas de lavagem de piso deverão ser recolhidas através de caixas sifonadas com grelhas ou sifões sanitários que possam, simultaneamente, receber efluentes de aparelhos sanitários; . caixas sifonadas serão de pvc; . todos os ramais de esgoto deverão começar em desconector, sifão sanitário ou caixa sifonada; . os tubos de queda deverão ser verticais e, se possível, com única prumada, havendo necessidade de mudança de prumada usar-se-ão conexões de raio longo; . todo tubo de queda deverá prolongar-se, verticalmente, até acima da cobertura, constituindo-se em ventilador primário; . não havendo detalhamento e especificação em projeto serão utilizados de ferro fundido. A canalização de ventilação deverá ser instalada de forma que: . não tenha acesso a ela qualquer despejo de esgoto e qualquer líquido que nela ingresse possa escoar, por gravidade, até o tubo de queda, ramal de descarga, descarga ou desconector em que o ventilador tenha origem; . tubo ventilador primário e a coluna de ventilação deverão ser instalados verticalmente e, sempre que possível, em um único alinhamento reto, o trecho de ventilador primário que fica acima da cobertura do edifício deverá medir, no mínimo, 30 cm acima do telhado. Os ramais de descarga ou de esgoto, de aparelhos sanitários, caixas ou ralos sifonados, caixas retentoras e sifões não deverão ser ligados a desvios de tubos de queda com declividade menor que 1 por cento. 47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO As tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as condições do projeto. Todas as tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as condições de projeto. Todas as tubulações devem ser solidamente instaladas e, quando não embutidas, devem ser suportadas por braçadeiras ou por consolos, vigas, pilares, muretas ou saliências de paredes em disposição tal que garantam a permanência do alinhamento e da declividade das tubulações. As tubulações devem ser instaladas de maneira tal que não sofram danos causados pela movimentação da estrutura do prédio ou por outras solicitações mecânicas. As tubulações horizontais de esgotamento devem ser instaladas com declividades constantes e não menores que as previstas a seguir: . as tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que DN 75 devem ser instaladas com declividade mínima de 2 por cento. As tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que DN 100 devem ser instaladas com declividade mínima de 1 por cento, exceto para coletores e subcoletores prediais. É vedada a passagem de tubulações de esgoto sanitário pela cobertura ou interior de reservatório de água potável. É proibida a ligação de extravasores e tubulações de limpeza de reservatório de água potável diretamente a tubulações de esgoto sanitário. Em locais fechados onde existam instalações de esgoto sanitário e reservatório de água potável, devem ser instalados dispositivos capazes de escoar qualquer refluxo eventual de esgoto que possa colocar em risco a potabilidade da água. As caixas sifonadas devem ser instaladas em locais que permitam fácil inspeção. Nos esgotos sanitários que contiverem resíduos gordurosos provenientes de pias de copas e cozinhas devem ser usada caixa retentora de gordura. As caixas retentoras de gorduras devem ser instaladas em locais de fácil acesso e boas condições de ventilação e devem ser fechadas hermeticamente com tampa removível, Nas caixas sifonadas, as de gordura e nos ralos não devem ser empregados dispositivos que dificultem a retirada das tampas. As caixas de inspeção, quando não especificadas em projeto, devem ter: 14. profundidade máxima de 1m; 15. forma prismática de base quadrada ou retangular com dimensões internas de 60cm de lado mínimo, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 60cm; 16. tampa facilmente removível e permitindo perfeita vedação; 17. fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos. As caixas de passagem, quando não especificadas em projeto, devem Ter as seguintes características: 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 18. quando cilíndricas Ter diâmetro mínimo de 15cm e quando prismáticas de base poligonal permitir na base a inscrição de um círculo diâmetro mínimo de 15cm; 19. ser provida de grelha ou tampa cega; 20. Ter altura mínima de 10 cm; 21. Ter tubulação de saída dimensionada de acordo com as normas da ABNT. As juntas das tubulações e conexões devem garantir perfeita vedação e manter uniforme a seção de escoamento. Os tubos e conexões usados nas tubulações predial de esgoto devem obedecer às especificações das normas da ABNT. O coletor deve ser de preferência retilíneo, devendo ser colocadas caixas de inspeção ou peça de inspeção que permitam a limpeza e desobstrução dos trechos adjacentes nas deflexões impostas pela configuração do prédio ou do terreno. O coletor de saída deverá ser provido de inspeção a cada 15cm. O coletor predial deve ter diâmetro nominal mínimo de DN 100. Deve ser usado o diâmetro nominal mínimo DN 100 para as tubulações que recebam despejos de vasos sanitários. Não será permitida a ligação de águas pluviais à rede coletora de esgotos. Os condutores deverão ser em PVC reforçado quando não houver especificações em contrário no memorial específico ou no projeto. A ligação entre os condutores verticais e horizontais deve ser sempre feita por curva de raio longo, com inspeção ou caixa de areia, estando o condutor horizontal aparente ou enterrado. Nas tubulações aparentes, devem ser previstas inspeções sempre que houver conexões com outra tubulação, mudança de declividade, mudança de direção e ainda a cada trecho de 20m nos percursos retilíneos. Os condutores verticais devem ser projetados, sempre que possível, em uma só prumada. Quando houver necessidade de desvio, devem ser usadas curvas de 90 graus de raio longo ou curvas de 45 por cento e devem ser previstas peças de inspeção. O diâmetro interno mínimo dos condutores verticais de seção circular deve ser de 75mm. Os condutores horizontais devem ser projetados e executados, sempre que possível, com declividade uniforme, com valor mínimo de 0,5% (meio por cento). 9 – INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. As instalações de prevenção e combate a incêndio deverão ser revisadas e recuperadas, obedecendo aos seguintes itens: 22. as instalações deverão atender o mínimo indispensável contido nas especificações estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro de Minas Gerais e posturas municipais vigentes; 23. as tubulações para rede de adução deverão ser revisadas e desobstruídas; 24. as válvulas de retenção e registros deverão estar em perfeito funcionamento; 49 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 25. os abrigos para mangueiras deverão estar pintadas e identificados conforme as normas, a tampa deverá ter ventilação adequada e visor de inspeção com inscrição incêndio”. Serão providos de suporte giratório para abrigar a mangueira e esguicho; 26. colocação de novas mangueiras; 27. Colocação de extintores a serem empregados deverão ter inscrito no corpo a expressão: “Aprovado pela ABNT”. 28. Revisar a válvula de alívio de pressão para a bomba de incêndio; 29. Revisar a válvula de retenção no hidrante; 30. Prever uma eletrobomba no barrilete, instalada em bay-pass para elevação da pressão no hidrante mais desfavorável. 10 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICA. As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com o projeto elétrico, onde constam todos os detalhes e informações necessárias, seguidas rigorosamente, as Normas Brasileiras específicas, as prescrições Municipais, as regulamentações e prescrições da Concessionária local, e ao que determina as especificações. O fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução das instalações elétricas será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito de acordo com as presentes instruções. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização da obra. As instalações elétricas somente serão aceitas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento e ligadas à rede da empresa fornecedora de energia local. Para mudanças de direção em rede de eletrodutos é obrigatório o uso de curvas industrializadas, quando esta solução não for adotada poderão ser executados na obra curvas em eletrodutos com curvadores especiais e com raio mínimo não inferior a seis vezes os seu diâmetro. As emendas nos eletrodutos serão feitas por meio de luvas mosqueadas, tendo-se o cuidado de eliminar rebarbas que possam prejudicar a enfiação. As ligações dos eletrodutos às caixas de derivação deverão ser feitas por intermédio de arruelas e buchas galvanizadas ou de alumínio. Os eletrodutos que correm “aparentes” serão convenientemente fixados por braçadeiras tirantes ou outro dispositivo que lhes garantia perfeita estabilidade. Antes da enfiação, toda tubulação será limpa, seca e desobstruída de qualquer corpo estranho que possa prejudicar a passagem dos fios. Serão rejeitados os tubos cuja curvatura tenha causado fendas ou redução de seção.A tubulação será instalada de modo a evitar “cotovelos”. Para facilitar a enfiação os condutores deverão ser lubrificados com talco ou parafina, não se admitindo o emprego de outros lubrificantes. Todas as emendas dos condutores deverão ser tomadas nas caixas de passagem, não sendo toleradas emendas dentro dos eletrodutos. 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO A execução da enfiação só será feita protegida da chuva. Os espelhos e equipamentos de iluminação só serão colocados após os serviços de pintura previstos para os edifícios. Nas caixas de derivação só serão abertos os olhais destinados a ligações de eletrodutos. As caixas embutidas nas paredes deverão facear os revestimento previsto e estarem niveladas e prumadas. Toda tubulação para telefone deverá ser entregue limpa e com os fios e cabos telefônicos. A fixação de interruptores, tomadas, etc., nas caixas estampadas será feita com parafusos de aço zincado. A fixação dos espelhos somente deverá ser feita com parafusos de latão cromado, não sendo permitido o uso de parafusos de plástico. Não será tolerada qualquer modificação no projeto de instalações elétricas sem o prévio consentimento da Fiscalização e projetista. A Fiscalização poderá solicitar a qualquer instante, sempre que julgar necessário, ensaios de resistência, isolamento e condutibilidade das instalações em execução. Todas as modificações que se fizerem necessárias no caminhamento das tubulações ou outros elementos deverão ser anotados nos projetos para posterior elaboração do “as-built”. As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser fundido, onde conste a inscrição da respectiva tubulação em auto relevo (Elétrica AT, Elétrica BT, Telefone, Som, Informática etc.). Todas as caixas elétricas/telefone/lógica, no piso, ou em áreas laváveis deverão ser providas de dreno, ou seja, executar a caixa sem fundo ou com furo de Ǿ 20cm no fundo e encher com brita até 20cm acima da cota de assentamento da alvenaria. Todas as luminárias que forem providas de outros dispositivos, além da lâmpada, como transformadores, reatores etc., deverão ser providas de plugues para a conexão elétrica, inclusive quando embutidas em forro. As portas dos quadros deverão ser providas de fecho tipo triângulo. Os quadros de distribuição devem ser instalados de forma a não permitirem acesso involuntário do público. Os quadros de distribuição devem possuir indicações claras das funções dos diversos dispositivos elétricos, bem como das posições aberta e fechada das diversas chaves. Todas as tomadas de corrente devem possuir terminal de aterramento. Quadros de Distribuição. Os quadros de distribuição deverão atender a Norma DIN (padrão europeu) e normas brasileiras pertinentes. Seus componentes, tais como chaves seccionadoras, disjuntores, et., deverão ser montados em trilhos de engate rápido de 35mm 51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO conforme DIN 50022. Deverão ser compostos de placas de montagem em seu fundo, que permita o atendimento à Norma. Essas placas de montagem deverão ser aparafusadas em buchas espaçadoras que permitam a regulagem da distância dessas placas. O fornecedor de quadros, painéis, cubículos, motores e quaisquer equipamentos e dispositivos, onde o grau de proteção é estabelecido na especificação ou na norma de construção, deverá obrigatoriamente, providenciar o certificado de ensaio atestado aquela característica, fornecido pelo IPT ou outro estabelecimento de reconhecida idoneidade científica. A construção dos painéis elétricos deverá obedecer à norma ABNT, NBR 6880 e, além desta norma, a IEEE 333, na sua ;ultima versão, dando atenção especial aos seguintes itens: 31. identificação dos componentes do painel – item 3.3 32. marcação de fiação – item 3.4; 33. cor da fiação – item 13.1; 34. fiação interna do painel – item 13.2; 35. fiação externa do painel – item 13.3; 36. conexões elétricas – item 13.4. 37. Os fornecedores deverão informar nos desenhos as normas utilizadas para a confecção dos diagramas, na fabricação dos quadros, painéis, cubículos e demais conjuntos, e ainda, as normas a serem obedecidas para teste dos equipamentos e dispositivos objetos do fornecimento. 38. O dimensionamento interno dos quadros deverá ser sobre Conjunto de Manobra e Controle de Baixa Tensão da ABNT, adequado à perfeita ventilação dos componentes elétricos. 39. Os quadros deverão possuir espaços reservas conforme indicados nos desenhos, ou no mínimo 10 por cento do total de circuitos, o que for maior, mesmo que esse aspecto não esteja contemplado no projeto original. 40. Deverá ser previsto, além dos espaços indicados nos desenhos, o espaço para eventual condensação de umidade. 41. Alterações nas dimensões projetadas não deverão ser profundas e estarão sujeitas à análise e aprovação da Fiscalização ou seu preposto. A Fiscalização se reserva ao direito de estabelecer dimensões máximas para os quadros, se for o caso, seccioná-los para acomodá-los nos espaços físicos disponíveis. 42. A estrutura do conjunto deverá ser adequada, em especial aos danos decorrentes de curtos-circuitos internos e/ou externos. 43. Para os espelhos deverão ser usados fechos rápidos. 44. As faces internas dos quadros serão providas de flanges com guarnições de borracha vulcanizada ou material termoplástico, destinado à entrada e saída dos cabos alimentadores de quadros e barramentos de baixa tensão do transformador. 45. Internamente aos quadros, em uma de suas faces laterais, deverá ser instalado terminal de aterramento. 52 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 46. Deverá acompanhar o quadro uma via do desenho, certificado do diagrama unifilar e esquema funcional, colocada em porta-desenhos, instalada internamente ao quadro e deverá ser fornecida, obrigatoriamente, cópia heliográfica dos desenhos respectivos do quadro. 47. Deverá ser fornecido o desenho certificado do diagrama de fiação e, se for o caso, de cablagem. Todos os quadros deverão estar identificados, tanto pelo seu fabricante quanto os seus componentes, circuitos, aplicação etc. Essas identificações obedecerão ao critério abaixo: 48. identificação do fabricante: Placa em acrílico com letras brancas em fundo preto, localizada no canto inferior direito da porta do quadro em seu lado interno. Nesta placa deverão constar nome, endereço e telefone do fabricante. Deverá constar ainda os dados de placa conforme previsto na Norma Brasileira. Poderá se optar por placa padronizada do fabricante mantendo-se a mesma localização anteriormente referida. Nos dados de placa deverão conter pelo menos: . tipo e número de identificação, .tensão nominal do circuito principal, .corrente nominal do circuito principal, .freqüência nominal .capacidade de curto-circuito (em kA) e grau de proteção. A padronização de cores para identificação de cabos de cobre deverá obedecer ao estabelecido para barramentos de cobre eletrolítico. Para os condutores de proteção e neutro, no caso de cabos ou barramentos, devem ser usadas, no caso de identificação por cor, as cores verde-amarelo (ou verde) e azul claro, como indicados na NBR-5410. O dimensionamento das barras de cobre considerará como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. Os barramentos serão dimensionados também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. Deve ser prevista a uniformização dos tipos de disjuntores de entrada e de saída (um só fabricante). A entrega dos quadros nos locais determinados deve ser feita sempre com a anuência da Fiscalização. Materiais e Serviços. Toda tubulação de força e luz será embutida nas lajes de pisos, tetos e nas alvenarias. As tubulações serão todas executadas em eletrodutos de PVC rígido pesado e rosqueável, inclusive curvas e luvas, excetuando-se as tubulações dos alimentadores que serão executadas conforme projeto elétrico. A distribuição, localização e caminhamento dos eletrodutos de luz e força obedecerá ao projeto elétrico. 53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só poderão ser executadas com luvas e curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos eletrodutos. As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo esmaltada em chapa de aço 18, com orelhas. As conexões dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverão ser feitas com bucha e arruela de alumínio da mesma bitola dos eletrodutos. Todo o processo de enfiação dos condutores deverá ser feita rigorosamente ficando a Contratada na obrigação de limpar as caixas e o interior dos tubos, removendo a umidade e rebarbas das tubulações, caixas de passagem, etc., de modo a permitir a perfeita enfiação dos condutores. Os condutores a serem usados nos circuitos de baixa tensão até a bitola de 6 mm2 serão do tipo rígido, com isolamento para 750V, e, a partir da bitola de 10mm2 inclusive, será obrigatório o uso de cabos do tipo sintenax, com isolamento para 1000 volts. Só se permitirá emendas de fios e cabos dentro de caixas de passagem. As emendas e derivações dos fios e cabos serão executadas por intermédio de conectores de cobre, tipo parafuso fundido ou outros de melhores qualidade, de tamanhos adequados, sem uso de solda. Excetuando-se os fios de bitolas 1,5mm2, 2,5mm2 , e 4mm2, cujas emendas e derivações serão feitas trançando e soldando os condutores. A fiação só poderá ser feita após o término dos serviços de revestimento de pisos, paredes, tetos e parecer favorável da Fiscalização da obra. O isolamento será executado com fita isolante comum de primeira qualidade, sendo que as emendas executadas nas caixas de piso deverão ser executadas com fitas do tipo auto-fusão” de primeira qualidade. As luminárias, reatores, lâmpadas, soquetes, tomadas, interruptores, espelhos, etc, a serem utilizados deverão ser de qualidade comprovada e dos tipos que melhor adeqüem aos ambientes e fins para os quais os mesmos foram planejados. Toda e execução da complementação da rede de alimentadores, de baixa tensão (eletrodutos e cabos) é de responsabilidade da Contratada e deverá ser executada como consta do projeto. A rede de alimentadores será executada em eletrodutos de pvc rígido pesado, com rosca e luva e demais acessórios de vedação. Os quadros de distribuição de circuitos serão de primeira qualidade, para instalação embutida, equipados com barramentos conforme especificações do projeto. Em todos os quadros deverão ser previstos espaços de reserva para instalação futura de novas chaves, num total equivalente a 30 por cento do atual número de chaves do quadro. As chaves (disjuntores termomagnéticos) deverão ser de primeira qualidade e obedecer aos diagramas unifilares de cada quadro, quanto a capacidade das chaves, conforme consta em cada planta dos pavimentos. 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Os quadros gerais de distribuição de força e luz deverão ser para instalação embutida ou semi-embutida e confeccionados em chapa de aço, devidamente estruturado com perfis ou cantoneiras de chapa de aço dobrada, pintados interna e externamente com duas demão de fundo, após tratamento anti-óxido prévio conforme especificado nas normas gerais. Os materiais e distribuição dos circuitos constam dos projetos específicos. Todos os materiais a serem usados deverão ser os especificados no projeto e de qualidade que proporcionem um perfeito funcionamento e produzam a devida segurança das instalações. As instalações das tubulações telefônicas serão executadas de acordo com os projetos específicos, que se encontram discriminados em relação anexa, onde constam todos os detalhes e informações necessárias e de acordo com as presentes especificações. O fornecimento de todos os materiais necessários à execução destas tubulações será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito de acordo com as instruções específicas. Todas as tubulações serão embutidas nas lajes e nas alvenarias. As tubulações serão executadas em eletroduto de pvc rígido, com rosca e luva. As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só poderão ser executadas com luvas e curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos eletrodutos. As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo estampada em chapa de aço 18m e obedecerão as dimensões constantes do projeto. A conexão dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverá ser feita com bucha e arruela de alumínio de mesma bitola dos eletrodutos. Os quadros de distribuição de telefone deverão ser para instalação embutida, nas dimensões pedidas e de acordo com o padrão da concessionária local. Os serviços serão pagos de conformidade com os projetos e quantitativos constantes da planilha orçamentária da Contratada. 11 – REVESTIMENTOS. Revestimentos em argamassa. Todas as superfícies internas e externas receberão revestimento em argamassa conforme especificado no projeto arquitetônico e serão previamente chapiscadas. O chapisco a ser executado é parte integrante das superfícies a serem revestidas, não estando, portanto, sujeito a pagamento em separado destas. A argamassa será no traço 1:3 (cimento-areia). Tanto o cimento quanto a areia deverão atender ao exigido pelas normas brasileiras da ABNT. 55 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO O chapisco será executado de forma a cobri todas as superfícies citadas, formando uma camada rugosa e uniforme, capaz de conferir maior aderência ao reboco. Todas as superfícies chapiscadas conforme previsto nas especificações do projeto arquitetônico serão revestidas com argamassa de cimento-cal-areia fina. A argamassa deverá ser executada no traço 1:2:9 (cimento-cal-areia) em volume. O cimento deverá atender às especificações e normas brasileiras correspondentes, bem como, a cal hidratada. A areia será isenta de impurezas e deverá atender ao disposto nas normas correspondentes. Será de granulometria fina, entendendo-se como tal, a areia que passa na peneira de 0,5mm. O reboco deverá apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados. As superfícies de sua aplicação serão limpas e adequadamente molhadas antes do início dos trabalhos. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos, se contrariarem o disposto anteriormente. Fica claro que serviços não aceitos, não serão pagos até que as exigências sejam integralmente cumpridas. Os serviços serão pagos por medição, considerando-se como unidade de pagamento o m2 (metro quadrado) constante da planilha orçamentária da Contratada. Revestimento em cerâmicas. As paredes que serão revestidas com cerâmicas aparecem definidas no projeto arquitetônico. Os materiais a serem usados deverão ser de primeira qualidade, nas dimensões especificadas na paginação do projeto. Os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra especializada. As cerâmicas deverão ser escolhidas para aplicação, pois cerâmicas descalibradas, empenadas e que demonstrarem defeitos de superfície serão recusadas. As cerâmicas serão assentadas em juntas constante da paginação do projeto arquitetônico, com espessuras apropriadas para cada caso e que serão definidas pelo arquiteto autor do projeto específico. As cerâmicas deverão ser assentes com argamassa apropriada para cada caso. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se contrariarem os disposto anteriormente. 12 – PISOS. As pavimentações a serem executadas deverão obedecer ao disposto no projeto arquitetônico. Os pisos em pavimento de concreto para as áreas de circulação aparecem definidos no projeto e compreendem as áreas de circulação e rampas de acesso, 56 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO com o traço 1:3:3, com 5 centímetros de espessura, com junta seca a cada 2 metros, desempenhado com o acabamento antiderrapante. Os pisos em pavimento de concreto para as áreas internas terão o traço 1:3:3, com 5 centímetros de espessura, com junta seca a cada 2 metros, desempenhado com o acabamento “cimento queimado” na cor natural, e em caso de emendas na cor existente no local. Os serviços deverão ser executados com observação de todas as normas brasileiras da ABNT pertinentes, processos de preparação de sub-base, base e superfície para recebimento da pavimentação. Os serviços serão pagos pela unidade de m2 (metro quadrado) e deverão compreender os quantitativos constantes da planilha orçamentária. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, a qual não aceitará os mesmos caso não forem atendidas as prescrições específicas para o caso. 13 – FORROS. Os forros de PVC existentes deverão ser revisados e em caso de necessidade, reparados, completados e realinhados, executando uma estrutura auxiliar, quando necessário, para garantir a estabilidade do forro. Os forros deverão ter acabamento perfeito quanto ao alinhamento e ondulações. 14 – APARELHOS, METAIS, BANCADAS EM GRANITOS. A posição das peças acessórias em relação às peças sanitárias estará de acordo com indicações do projeto e, na falta destas, terão as seguintes cotas em relação ao piso acabado: - Papeleiras: 0,45m; - Saboneteiras de chuveiro: 1,20m; - Saboneteira de lavabo: 1,20m; - Cabides: 1,50m; -Cabides de ferro esmaltado: 1,50m; - Porta toalhas: 1,20m; - Toalheiro: 1,30m. Os lavatórios terão seu bordo a 0,82m do piso acabado. Os mictórios terão seus bordos a 0,60m do piso acabado. As louças sanitárias deverão de 1º qualidade e ter assentes perfeitamente alinhadas e niveladas, redundando em acabamento esmerado. As frestas entre louças e pisos, tampos e paredes deverão ser as menores possíveis e rejuntadas com silicone. Os sifões serão de PVC e as válvulas e os engates para lavatórios em metal cromado. As torneiras serão cromadas, de 1º linha, tipo C-50. Os quantitativos serão os constantes nos projetos. 57 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se apresentarem quaisquer defeitos e não cumprirem as especificações e os detalhes construtivos específicos para cada caso. 15 – PINTURA. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam, devendo-se, em qualquer caso, respeitar as recomendações do fabricante. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano seco para remover todo o pó antes de se aplicar à demão seguinte. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca. Recomenda-se observar entre demão sucessivas conforme recomendação do fabricante. Deverão ser evitados escoramentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. Nas esquadrias em geral deverão ser removidos ou protegidos com papel colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes do início dos serviços de pintura. Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho. Todos os batentes, as portas e os caixilhos devem estar instalados e acabados. As guarnições e os arremates devem ser colocados antes da ultima demão. A diluição das tintas e seladores deve seguir rigorosamente as recomendações dos fabricantes, uma vez que a correta proporção entre os elementos decorre das características específicas de cada produto. Em ambientes internos úmidos deve ser utilizada pintura acrílica. Durante a aplicação da tinta, deve ser mantido o ambiente ventilado e utilizar-se de EPI's, tais como óculos, máscaras e luvas. Para realização da pintura, indicam-se como adequadas temperaturas na faixa de 10° C e 40°C e umidade relativa do ar não superior a 80 por cento, não sendo aconselhável a aplicação de tintas sob insolação direta, ventos fortes ou em dias chuvosos. Os serviços devem ser executados por profissionais competentes, com uso de ferramentas e métodos adequados. 58 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Preparo da base. Os detalhes que não irão receber pintura deverão ser protegidos, revestindo a superfície com fita crepe e jornal. Devem ser eliminadas todas as partes soltas ou mal aderidas, sujeiras e eflorescências por meio de raspagem ou escovação das superfícies. Todas as manchas de óleo, graxa ou qualquer agente de contaminação gorduroso deve ser removida, lavando-se a superfície a ser pintada com água e detergente. Proteger caixilhos e outros acabamentos de forma a evitar manchas. As imperfeições profundas devem ser corrigidas com o mesmo tipo de argamassa ou gesso utilizado na execução do revestimento. Imperfeições menores podem ser corrigidas com massa PVA, aguardando um período de cura de cerca de quatro horas. A base deve ser lixada com lixa grana 100, eliminando totalmente o pó da superfície. Trincas e fissuras devem ser cuidadosamente avaliadas e tratadas conforme recomendações do fabricante. Pintura com tinta látex acrílica. Aplicação da pintura diretamente sobre a base preparada, sem o uso de massa corrida. Devem ser verificadas as condições do emboço e reboco, o selamento da base e utilizados os seguintes procedimentos: . reboco ou emboço normal: aplicar uma demão de selador à base de resina acrílica diluído em água na proporção indicada pelo fabricante. . reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma demão de fundo preparador para paredes, à base de solvente, com diluição na proporção indicada pelo fabricante. A base deve ser fixada com lixada com lixa de grana 150 e 180, eliminar totalmente o pó da superfície. Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluída de acordo com as recomendações do fabricante. Nota: No caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça uniformemente pela fachada, isto é, evitando emendas na vertical ou na horizontal, à exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas); o que minimiza o risco de surgimento de defeitos na pintura. Aplicação de pintura sobre a base preparada, com o uso de massa corrida acrílica. Devem ser verificados as condições do emboço ou reboco e utilizados os seguintes procedimentos: 59 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO . Reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma demão de fundo preparador para paredes, à base de solvente, com diluição na proporção indicada pelo fabricante. . aplicar sucessivas camadas finas de massa corrida acrílica, até se obter o nivelamento desejado, aguardando um período de secagem de quatro horas. A massa deve ser aplicada diretamente e na consistência original do produto. . A base deve ser lixada com lixa grana 150 e 180, fazendo com que a base fique perfeitamente lisa. . Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluído de acordo com as recomendações do fabricante. . Nota: no caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça uniformemente pela fachada, isto é, evitando emendas na vertical ou na horizontal, á exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas): o que minimiza o risco de surgimento de defeitos na pintura. Pintura com tinta óleo ou esmalte. . Aplicar uma demão de líquido preparador de parede e aguardar secagem. . Aplicar massa à óleo em camadas finas deixando cada demão secar e lixando em seguida com lixa para madeira 60 ou 80, não deixando passar 24 horas após a aplicação da massa. . Remover o pó e aplicar uma demão de fundo adequado a óleo (primer). . Aplicar duas demão de tinta óleo ou esmalte de acordo com as recomendações do fabricante Pinturas sobre ferros, esquadrias metálicas. É obrigatória a aplicação de fundo preparador (primer) quando da primeira pintura. . Remover graxas, gorduras, vestígios de ferrugem, etc.. . Lixar a pintura com lixa de ferro 150 e remover o pó. . Aplicar duas demãos de tinta esmalte, óleo ou grafite especificada no projeto. Pintura em estruturas metálicas. Aplicar uma demão de tinta anti-corrosiva antes da montagem da estrutura e uma demão após a montagem da estrutura. . Lixar a estrutura com lixa de ferro 150 e remover o pó. . Aplicar três demãos da tinta de acabamento na cor especificada no projeto. Todos os serviços de pintura especificados anteriormente serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se não cumprido as especificações dos fabricantes, os procedimentos adotados e outros defeitos quaisquer. 16 – SERVIÇOS ESPECIAIS E EXTERNOS. 60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Todas as forrações das salas são em PVC e deverão passar por revisão, com a substituição das peças perfuradas, quebradas e ou defeituosas, bem como revisar o nivelamento do forro, eliminando a formação de “barrigas”. As divisórias existentes sofrerão um remanejamento, formando novos espaços conforme detalhamento no projeto arquitetônico. Deverá ser construído meio fio e calçada em concreto, na fachada da unidade, visando a captação e condução da água pluvial da avenida e a calçada para a circulação de pedestres. Todo o alambrado que circunda a unidade deverá ser revisado e reparado para sua perfeita função. 17 – CLIMATIZAÇÃO. Especificação básica para fornecimento e instalação de condicionadores de ar tipo “split de ambiente” Na Unidade VI da UFTM, em Uberaba-MG. • O sistema a ser instalado utilizará condicionadores de ar do tipo “Split de Ambiente”. • Os splits de ambiente serão acionados por controles remotos sem fio dotados de diversas funções, tais como liga-desliga, controle digital de temperatura, timer, etc. • As unidades evaporadoras serão instaladas no interior das salas e as unidades condensadoras serão instaladas no ambiente externo, nos locais indicados conforme projeto arquitetônico. • As unidades condensadoras deverão ser apoiadas sobre suportes metálicos, que deverão ser fixados nas paredes do prédio, conf. indicado em projeto. • As unidades evaporadoras e condensadoras serão interligadas através de tubos de cobre isolados externamente com polietileno expandido, sendo que, nos ambientes externos, os isolantes serão revestidos por uma película de alumínio, a fim de resistir aos raios ultra-violeta. • As bitolas dos tubos de cobre deverão estar de acordo com as recomendações técnicas do fabricante dos condicionadores de ar para a distância e desnível existente entre as unidades evaporadoras e condensadoras. • As unidades evaporadoras e condensadoras serão interligadas por cabos blindados do tipo PP. Nos locais embutidos em paredes ou lajes, os cabos correrão dentro de eletrodutos corrugados tipo “garganta”, nos locais onde tubulação é exposta, os cabos correrão dentro de eletrodutos rígidos devidamente fixados e protegidos . • A bitola dos cabos elétricos de interligação das unidades deverá ser dimensionada pelo instalador. 18 – PAISAGISMO. 61 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Para todo e qualquer plantio ou poda, a quantidade, espécie, o espaçamento e a distribuição deverá ser feito de acordo com o solicitado pelo projeto arquitetônico. Cabe a Fiscalização a verificação quanto ao atendimento ao projeto. De modo geral toda vegetação especificada no projeto deverá ser entregue na obra em mudas de boa qualidade e procedência, viçosas, bem conformadas e em porte e preparo adequados ao plantio. Cabe à Fiscalização, recusar plantas que não estejam adequadas. O espaçamento das árvores, variável intencionalmente no projeto, deverá ser cuidadosamente observado para permitir um bom desenvolvimento de todas as plantas, valorizando, dessa forma, o conjunto paisagístico. Os gramados serão podados e quando houver necessidade de recomposição, a mesma deverá ser realizada com a utilização de tapetes que proporcionem melhor acabamento, nivelamento e menor cobertura com condicionadores de solo após o plantio. Os tapetes gramados deverão ser de boa procedência, sem qualquer infestação de plantas daninhas. Plantio. Para a chegada das mudas ma obra recomenda-se rega generosa antes da terra antes de ser colocado na cova, facilitando a liga entre este e o solo. Após o plantio, deve-se executar nova rega. As regas deverão continuar duas vezes ao dia em tempo seco, até notar-se a pega das mudas. Depois da pega, a rega deverá levar em conta a necessidade das espécies, a umidade do ar e a ocorrência de chuvas. No momento do plantio, qualquer espécie vegetal deverá ter a base do seu caule ao nível do torrão original. Observar atentamente a retirada de toco e qualquer saco plástico que acompanhe as mudas evitando o atraso no desenvolvimento das plantas. Notas Gerais. Não jogar entulho nos canteiros e áreas ajardinadas, posteriormente à entrega da obra, evitando problemas de drenagem e retardamento no desenvolvimento das plantas. As tubulações sobre áreas ajardinadas deverão estar cuidadosamente isoladas para não sofrerem danos no momento da execução de plantio ou manutenção. 19 – ENTREGA DA OBRA. Conforme especificado em planilha, será retirada com removedor, toda a cera ou resina aplicada nos pisos internos e a seguir aplicada resina novamente, formando um filme uniforme sem bolhas ou outras imperfeições. 62 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações de água e luz devidamente ligadas às redes das concessionárias locais, em todos locais de passagem, revisadas e limpas. Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização das perfeitas condições de funcionamento e segurança dos elementos da obra, instalações de água potável, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. Serão procedidos os testes para verificação de todos aparelhos e equipamentos da edificação, constante de verificação de funcionamento normal das diversas instalações, aparelhos sanitários e de iluminação, controles e instalações mecânicas e de todos os circuitos elétricos de iluminação e energia. Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos. Todas as pavimentações, revestimentos, pisos especiais, etc., serão limpos, abundantemente e cuidadosamente lavados, com especial atenção, a fim de não serem danificadas outras partes da obra por esse serviço de limpeza. A limpeza compreende todos os pisos, divisórias, paredes, forros, tetos, esquadrias, grades, fachadas, vidros, estruturas metálicas, coberturas, equipamentos diversos, louças, metais e demais elementos e acessórios pertinentes. Os produtos químicos utilizados deverão ser rigorosamente apropriados para o tipo de limpeza a que se destinam. O uso inadequado de produtos químicos, aplicados na limpeza, que venham a ocasionar danos ou prejuízos à Contratante será de inteira responsabilidade da Contratada. Executar a detetização e a desratização de todo o prédio antes da entrega final. Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates finais da obra para a sua entrega em perfeito estado tais como: decorações, revestimentos diversos e pavimentações. 63 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO III– PLANILHA DE PREÇOS. 64 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. 65 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR. (identificação da Licitante)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de seu representante legal o (a)Sr. (a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do CPF nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). ......................................................... (data) ........................................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 66 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO VI (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO. ______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010, DECLARA expressamente que: a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________ , ___ de _____________________ de 2010. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) CPF ou RG 67 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO VII (MODELO) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, ___ de _____________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) 68 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO VIII (MODELO) CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº ....................................., por seu .............................................................. (diretor, sócio com poderes de gerência ou representante credenciado), outorga ao Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessários no citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........ (Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP). ( Local e Data ) (Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado) 69 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IX DECLARAÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EMPRESA PARA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010. ______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA DE PREÇOS Nº01/2010, DECLARA DISPOR dos profissionais abaixo relacionados. Nome do Profissional Função a ser desempenhada (item tabela I) Documento de Identificação Formação Profissional Vínculo Tipo Número Função I Função II Permanente Função III __________________ , ___ de ________ de 2010. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) CPF ou RG 70 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO X TERMO DE VISTORIA Uberaba, ____ de _________ de 2010. Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23085. 000745/10-72, que a Empresa ..............................CNPJ: ............................... visitou o local das obras e serviços, sito à Av. Dr.Randofo Borges Junior, n° 1.250, Bairro Univerdecidade, em Uberaba/MG, no dia ...../...../........ Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) .................................................... tomou ciência das condições atuais das instalações, das obras e serviços a serem realizados. _____________________________________ Departamento de Engenharia Civil da UFTM 71 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/______ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, REPRESENTADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO E A EMPRESA____________________________ Aos ____dias do mês de _______ do ano de 2.010, a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Educação, representado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, Autarquia Federal, sediada nesta cidade de Uberaba-MG, na Av. Frei Paulino, n.º 30, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.437.484/0001-61, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor pro tempore, Prof. Virmondes Rodrigues Júnior e, do outro lado, a empresa _______________________________________, sediada na cidade _________________________, na rua ___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu _________________________________, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista a adjudicação oriunda da Tomada de Preços n.º 01/2010, inserta no Processo Administrativo n.º 23085. 000745/10-72, de conformidade com os termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA “UNIDADE VI” - UFTM, situado a Av. Dr.Randolfo Borges Junior, n° 1.250, bairro Univerdecidade, Uberaba/MG, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. 72 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO SUCLÁUSULA ÚNICA. Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010 e seus anexos, publicados no DOU e à proposta comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração nos limites estritamente indispensáveis à consecução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATANTE: 1 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços. 2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão composta por servidores da UFTM, especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 3 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal. 6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATADA: 1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Memorial Descritivo e no Cronograma Físico-Financeiro constante do presente edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de identificação; 73 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços. 4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Básico. 5 - Prestar manutenção do serviço, durante o período de garantia, da seguinte forma: 5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o horário de expediente da UFTM, contado da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante. 5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Contratante. 5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um) engenheiro por meio período e 01 (um) encarregado geral o qual deverá prestar os serviços em período integral. 7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da UFTM, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Edital. 9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte. 10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor, em especial o disposto na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. 11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços. 12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 74 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso. 14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da UFTM, com presteza e eficiência. 15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da UFTM. 16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. 17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes para a execução dos serviços. 18 - Entregar o locai objeto dos serviços, sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata da unidade, devendo a licitante vencedora comunicar, por escrito, à Fiscalização da UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria do serviço com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. 19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los. 20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos normais de veículos, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes. 21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a UFTM, nem responderá por ônus solidário nem de co-responsabilidade. 22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à UFTM ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 75 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a UFTM. 25 - Manter a partir do primeiro dia do início do serviço, um sistema de controle diário, organizado e atualizado, onde a referida Contratada registre: 25.1. - as atividades desenvolvidas; 25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica. 26 - A UFTM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado obedecerão ao seguinte: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no local do serviço, situado na Av. Dr.Randolfo Borges Junior, n° 1.250, Bairro Univerdecidade, Uberaba/MG. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE: A) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. 76 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO B) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. SUBCLÁUSULA QUARTA. Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da A.B.N.T., e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos. SUBCLÁUSULA QUINTA. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes dos Projetos. SUBCLÁUSULA SEXTA. Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e sem entulhos. SUBCLÁUSULA SÉTIMA. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra através de Comissão Fiscalizadora, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar neste fim. SUBCLÁUSULA OITAVA. A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto a substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. SUBCLÁUSULA NONA. A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE. 77 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO SUBCLÁUSULA DÉCIMA. À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de: A) Solicitar a imediata retirada do local dos serviços de qualquer funcionário da CONTRATADA que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. Tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais. B) Exigir o cumprimento de todos os itens e dos subitens do Projeto Básico. C) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou fora do especificado, estipulando prazo para a sua retirada. SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações e decidirá sobre aceitação ou rejeição dos mesmos. SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão no contrato, nas legislações, nos projetos, nas especificações e nas regras de boa técnica. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Caberá à Comissão Fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de: A) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico, Projeto Executivo e deste contrato. B) Opinar sobre as divergências de projeto e especificações. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação 78 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado nas NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um preposto habilitado, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração. SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral. SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA. Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços. SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA. As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes dos Projetos, às quais a CONTRATADA está obrigada a cumprir fielmente. V - CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DO INÍCIO E DE EXECUÇÃO DA OBRA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O serviço deverá ser iniciado em até 10 dias úteis da data de assinatura do respectivo Contrato. 79 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes a legislação especifica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabem ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior, ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global. 80 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR. Ao presente contrato é dado o valor global de R$______ , __ (__________) , fixo e irreajustável. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 07 (sete) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos documentos de cobrança, e será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicilio bancário informado na proposta de preços. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços executados, conforme preços unitários constantes das Planilhas de Custos apresentadas pela Contratada. A contratada deverá apresentar mensalmente Notas Fiscais referentes à execução dos serviços. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. SUBCLÁUSULA QUARTA. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF, via ON LINE, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. SUBCLÁUSULA QUINTA. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) correspondente (s), emitida (s) sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 81 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO SUBCLÁUSULA SEXTA. A Comissão Fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. SUBCLÁUSULA SÉTIMA. Havendo erro na (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de recursos consignados à UFTM, através dos seguintes elementos: PTRES: 024683 – REUNI, FONTE: 0112000000 - Recurso do Tesouro, NATUREZA DA DESPESA: 449051 – Obras. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA. No ato da assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá impreterível e improrrogavelmente, apresentar à UFTM, por intermédio de seu preposto, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades: 82 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. b) Seguro-Garantia. c) Fiança Bancária. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º art. 56 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A garantia prestada pela Contratada será liberada no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término da vigência do Contrato, mediante a certificação de que os serviços foram realizados a contento. SUBCLÁUSULA QUARTA. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida. SUBCLÁUSULA QUINTA. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela UFTM. 83 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO SUBCLÁUSULA SEXTA. A garantia prestada pela Contratada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, conforme §2º do art.56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. I - Advertência, por escrito. II – Multa. III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da UFTM, ficando a CONTRATADA obrigada 84 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. SUBCLÁUSULA QUARTA. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente. SUBCLÁUSULA QUINTA. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. SUBCLÁUSULA SEXTA. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente. SUBCLÁUSULA SÉTIMA. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. SUBCLÁUSULA OITAVA. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA NONA. As sanções administrativas serão propostas pelos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, à Autoridade Superior, a qual agirá na conformidade do que dispuserem as normas administrativas da CONTRATANTE, consoantes a legislação vigente. 85 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO SUBCLÁUSULA DÉCIMA. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais. SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES. O presente instrumento de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido pela Administração, unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, nos casos em que ocorrer: a) inadimplemento de quaisquer condições do Contrato; b) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação do serviço; c) interrupção do serviço sem comprovada justificativa; d) liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA. Se a rescisão resultar de ato ou fato imputável à CONTRATADA, ficará esta sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e de ser declarada inidônea para licitar na Administração Pública Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 86 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SEÇÃO DE LICITAÇÃO SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais e serviços definitivamente realizados e recebidos pela CONTRATANTE até a data da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste Contrato. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas: ________________________________________ UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR REITOR pro tempore _______________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 87