Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 52.147, DE 25 DE JUNHO DE 1963. Revogado pelo Decreto nº 92.100, de 1985 Aprova as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para obras de edifícios públicos e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço e a Discriminação Orçamentária, que a êste acompanham, organizados pela Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, de acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº 1.720, de 30 de outubro de 1939, observados os têrmos do artigo 37 do Decreto nº 50.679, de 31 de maio de 1961. Art. 2º A partir da vigencia dêste Decreto, a elaboração dos projetos, especificações e orçamentos, bem como a execução de obras de edifícios públicos, pelos órgãos da administração direta pelas autarquias federais e as realizadas sob regime de convênio, auxílio ou subvenção, ficarão subordinadas às prescrições citadas no artigo anterior. Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as instruções que se fizerem necessárias à aplicação dêste Decreto. Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independencia e 75º da República. JOÃO GOULART Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1963 e retificado no DOU de 8.1.1964 NORMAS DE PROJETO E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 00. Projeto. 01. Serviços Gerais. 02. Preparação do Terreno. 03. Fundações. 04. Estrutura. 05. Instalações. 06. Elevadores. 1/111 07. Paredes. 08. Cobertura. 09. Esquadrias. 10. Revestimento. 11. Soleiras, Rodapés e Peitoris. 12. Ferragens. 13. Vidros. 14. Tratamentos. 15. Pavimentações. 16. Pinturas. 17. Aparelhos. 18. Elementos decorativos. 19. Limpeza. 20. Diversos. 00 - Projeto. 00.1 - Levantamento do terreno (planimétrico e altimétrico). 00.1.01 - As dimensões e as características do terreno determinarão o método de levantamento a adotar. 00.1.02 - Do levantamento deverão constar todos os elementos que caracterizem o terreno, sua orientação, posição em relação aos vizinhos é logradouros. 00.1.03 - As plantas de situação serão apresentadas nas escalas de 1:200 ou 1:500. 00.1.04 - No caso de grandes áreas poderão ser utilizadas outras escalas. 00.2 - Sondagens. 00.2.01 - Na exploração do subsolo, para fins de fundações, observar-se-ão as condições gerais estabelecidas pela Norma NB-12 da ABNT podendo, ainda, ser utilizados quaisquer outros processos que forneçam indicações precisas referentes ao nível dágua do subsolo, profundidade de assentamento e tensões admissíveis na camada de solo onde serão construídas as fundações. 00.2.02 - Quando utilizado o processo de sondagem por perfuração do subsolo, acompanhado de colheitas de amostras representativas, observar-se-ão as condições indicadas nos parágrafos que se seguem. 00.2.03 - A profundidade explorada, para efeito de projeto de fundações, é função da natureza da obra e das camadas do solo encontradas, não devendo ser inferior a um valor limite dado pelo produto da menor 2/111 dimensão do retângulo de menor área circunscritos à planta da edificação por um coeficiente C, função da tensão média sôbre o terreno (pêso da obra dividido pela área de construção), dado na tabela abaixo: Pressões C Até 10 t/m² ................................................................................................................................ 1,0 De 10 a 15 t/m² ........................................................................................................................ 1,5 De 15 a 20 t/m² ........................................................................................................................ 2,0 00.2.04 - Para valores da taxa média, superiores a 20t/m², a profundidade a explorar dependerá de estudo particular para cada obra. 00.2.05 - A distribuição dos furos será feita de modo a bem caracterizar o subsolo. Em terrenos até 1.200 metros quadrados de área, far-se-á um furo correspondente a cada 200 metros quadrados. 00.2.06 - Entre 1.200 e 2.400 m² far-se-á mais um furo para cada 400 metros quadrados que exceder de 1.200m². Acima de 2.400m² o número de furos será fixado de acôrdo com o plano particular da construção. 00.2.07 - Em quaisquer circunstâncias, o número mínimo será: 2. furos para terreno até 200m²; 3. furos para terreno de 200 a 400 metros quadrados. 00.2.08 - Como resultado das observações deverão ser fornecidos: Planta de localização das perfurações; Perfil individual de cada sondagem, em escala, assinalando: 1 - as diversas camadas atravessadas identificadas com as designações que estão incluídas na Terminologia de Rochas e Solos TB-3 da ABNT; 2 - as profundidades das várias camadas; 3 - os diversos níveis de água encontrados; 4 - outras indicações ou índices esclarecedores; 5 - as cotas da bôca de cada furo em relação a um RN determinado; 6 - a data da execução do serviço. 00.2.09 - Na sondagem será adotado um barrilete amostrador, de 42 e 26 mm de diâmetros externo e interno, respectivamente, cravado a golpes por um pêso de 65Kg caído de 75 cm de altura, trabalhando dentro de manga metálica com diâmetro nominal de 5 cm (2"); o número necessário de golpes para cravar 30cm da idéia da consistência ou capacidade do solo sondado. 00.21 - Sondagem por escavação. 00.21.01 - Só será permitido o seu emprêgo para cargas de no máximo, 20 t em fundações isoladas e, com tensão admissível, em fundações isoladas ou não de, o máximo, 5 t/m². 00.22 - Sondagem por aparelho (perfuração manual). 3/111 00.22.01 - as sondagens não superiores a 5,00m e dentro do limite de carga estabelecido no item 02.21.01, poderá ser empregado o trado. 00.22.02 - A fim de indicar a contextura do subsolo, as amostras deverão ser colocadas em ordem, à proporção que forem sendo retiradas. 00.23 - Sondagem por aparêlho (perfuração mecânica). 00.23.01 - As demais sondagens deverão ser feitas com sonda própriamente dita, rotativa ou por percussão. 00.23.02 - As amostras das camadas atravessadas do terreno são retiradas por extratores munidos de válvulas. 00.3 - Projeto de arquitetura. 00.3.01 - Os elementos apresentados deverão ser os seguintes: Planta de situação: Escala 1:200 ou 1:500; Plantas dos Pavimentos: Escala 1:50, 1:100 ou 1:200; Plantas de cobertura: Escala 1:50, 1:100 ou 1:200; Cortes longitudinais e transversais com indicação do RN: Escala 1:50, 1:100 ou 1:200; Fachadas: Escala 1:50, 1:100 ou 1:200; Plantas e detalhes de execução: Escala adequada; Detalhes e tipos de esquadrias: Escala adequada; Pespectivas - quando necessárias. 00.4 - Projeto estrutural. 00.4.01 - Compreenderá os seguintes desenhos de fôrmas e de armaduras: Locação dos pilares ou das paredes; 4/111 Distribuição das cargas; Fundações; Cintas e paredes; Tetos (pilares, vigas, lajes e escadas); Reservatórios; Detalhamentos especiais: Escalas 1:20, 1:50 ou 1:100. 00.5 - Projeto das instalações. 00.5.01 - Compreenderá os seguintes desenhos das instalações elétricas, hidráulicas e especiais: Plantas de cobertura: Escala 1:50 ou 1:100; - plantas dos pavimentos: Escala 1:50 ou 1:100; - esquemas verticais; - detalhamentos: Escala adequada. 00.6 Cópias dos projetos 00.6.01 - As do projeto de arquitetura deverão ser fornecidas pela repartição ou órgão interessado na construção. 00.6.02 - Quanto às dos demais projetos (estrutural e de instalações), quando não fornecidas pela repartição ou órgão interessado, serão apresentadas pelas firmas empreiteiras para aprovação, pelas Divisões de Obras ou órgãos equivalentes, em 4 conjuntos: um será devolvido, devidamente aprovado pelo Dirigente; dois serão destinados aos arquivos das Divisões de Obras ou órgão equivalente e o último à DEP do DASP. 01 - SERVIÇOS GERAIS 01.1 - Tapumes de Madeira: 01.1.01 - Nenhuma obra será executada no alinhamento da via pública sem que haja, em tôda a frente, um tapume provisório. 01.1.02 - Os tapumes serão construídos com tábuas de espessura mínima de 2 cm e suficientemente resistentes ao vento, à pressão dos materiais depositados e aos esforços eventuais da construção; terão, ainda, portões com dimensões apropriadas ao acesso de veículos. 5/111 01.1.03 - Serão construídas plataformas de proteção nos casos da obrigatoriedade do desembargo do passeio do logradouro e a obra ultrapassar a altura de 3,00m. 01.1.04 - Idêntica providência deverá ser tomada quando forem usados andaimes suspensos. 01.2 - Cêrcas. 01.2.01 - Serão objeto de estudo para cada caso particular. 01.3 - Tabuletas. 01.3.01 - Na obra, em local bem visível, será obrigatoria a colocação de uma tabuleta obedecendo ao modêlo aprovado pela Fiscalização. 01.4 - Instalação da Obra 01.4.01 - Deverá ser feito projeto da instalação do canteiro da obra, atendendo às suas necessidades e de modo a facilitar a execução dos diversos serviços. Serão assinalados os caminhos e barracões com as respectivas instalações provisórias. 01.41 - Caminhos, inclusive conservação 01.41.01 - Serão abertos e conservados os caminhos que forem necessários ao transporte dos materiais até o local da obra. 01.42 - Barracões. 01.42.01 - Serão construídos, em locais previamente determinados e em função do vulto da obra, os seguintes barracões: - para depósito de materiais; - para escritório; - para dormitório; - para refeitório; - para oficinas. 01.43 - Instalações provisórias. 01.43.01 - Serão previstas e executadas as seguintes: - de água; - de esgoto; - de luz; - de fôrça; - de telefone. 6/111 01.44 - Aparelhamento e maquinaria. 01.44.01 - De acôrdo com a necessidade da obra, constará de: - betoneiras; - guinchos - tôrres; - serras; - andaimes; - vibradores; - compressores e marteletes; - bombas e encanamentos; - outras máquinas. 01.5 - Ensaios 01.51 - De solos 01.51.01 - Destinam-se à verificação do comportamento dos solos sob a ação futura das fundações diretas ou indiretas. 01.51.02 - No caso de necessidade, do estudo dêste comportamento, serão obedecidas as seguintes Normas Brasileiras da ABNT: NB-20 - Prova de Carga à Compressão de Estacas Verticais;NB-27 Prova de Carga Direta sôbre Terreno de Fundação. 01.52 - De concreto. 01.52.01 - O contrôle de resistência do concreto `a compressão, obrigatório para os concretos dosados racionalmente, deve ser feito de acôrdo com os Métodos MB-2 da ABNT. A idade normal para a ruptura é de 28 dias permitindo-se, todavia, a ruptura aos 7 dias desde que se conheça a relação das resistências do concreto em estudo para as duas idades. 01.52.02. Deve-se fazer um ensaio para cada 30m3 de concreto lançado ou sempre que houver alteração nos materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo, poderá exigir maior número de ensaios ou permitir sua redução. Cada ensaio deve constar de, pelo menos, dois corpos de prova. 01.53. De outros materiais 01.53.01. Se, no transcurso da obra, houver necessidade de outros ensaios de materiais, êstes deverão ser feitos sempre obedecendo aos métodos respectivos preconizados pela ABNT. 7/111 01.6. Administração da obra (pessoal e expediente). 01.6.01. Deverá ser previsto, em cada caso específico, o pessoal e o material necessários à administração da obra. 02. Preparação do Terreno 02.1. Limpeza do terreno 02.11. Capina e limpa. 02.11.01. Êstes serviços deverão ser executados de modo a deixar completamente livre não só tôda a área como também os caminhos necessários ao transporte de materiais. 02.12. Roçado, destocamento e queima. 02.12.01. Êstes serviços deverão ser executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam prejudicar os trabalhos ou a própria construção e poderão ser feitos manual ou mecânicamente. 02.13. Demolições, inclusive alicerces. 02.13.01. Na execução das demolições, tomar-se-ão medidas adequadas para proteção contra danos às propriedades vizinhas, aos transeuntes e aos próprios operários. 02.13.02. Escoras, apoios, tapumes, andaimes de anteparo e colocação de telas apropriadas, bem como instalação de ventiladores e borrifadores, deverão ser previstos quando necessários à segurança. 02.14. Remoção de entulho 02.14.01. Todo o entulho proveniente dos serviços de limpeza do terreno e aquêles que se venham a acumular durante a construção deverão ser, periodicamente, removidos para local conveniente. 02.2. Locação da obra 02.2.01. Consiste em fixar a obra no terreno, de acôrdo com as plantas de situação e de locação dos pilares ou das paredes. 02.2.02. Processos de locação: - a trena; - por aparelho. - 02.2.03. A locação deverá ser global e sôbre um ou mais quadros de madeira que envolvam o perímetro da obra. As tábuas que compõem êstes quadros deverão ser niveladas e fixadas para resistirem à tensão dos fios sem oscilar e sem sair da posição correta. 02.2.04. A locação deverá ser feita pelos eixos, faces dos pilares ou das paredes. 02.2.05. Serão observados os níveis indicados nos cortes do projeto de arquitetura. 02.3. Movimento de terra 8/111 02.31. Escavação 02.31.01. O processo a ser adotada na escavação dependerá da natureza do terreno, sua topografia, dimensões e volume a remover, visando-se sempre o máximo rendimento e economia. 02.31.02. As escavações deverão ser executadas com as cautelas indispensáveis à preservação da vida e da propriedade. 02.31.03. Nas escavações efetuadas nas proximidades de prédios edifícios, vias públicas ou servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem ou reduzam, ao mínimo, a ocorrência de quaisquer perturbações oriundas dos fenômenos de deslocamentos, tais como: 1 - escoamento ou ruptura do terreno de fundação; 2 - descompressão do terreno da fundação; 3 - carreamento de material de terreno pela água. 02.31.04. Quando necessário, os locais escavados deverão ser escorados por meio de cortinas com contrafortes ou estacas-pranchas. 02.31.05. As áreas sujeitas a escavações permanentes deverão ser protegidas com muros de arrimo ou estruturas semelhantes que não permitam movimentos das camadas adjacentes. 02.31.06. Para efeito de escavação os materiais são classificados em três categorias: 1 - material de 1ª categoria - apreciado, em teor, na unidade de escavação em que se apresenta, compreende a terra em geral, piçarra ou argila, rochas em adiantado estágio de decomposição, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo de 15cm, qualquer que seja o teor de unidades que apresentem, compatível com a utilização do equipamento; 2 - material de 2ª categoria - apreciado, em teor, na unidade de escavação em que se apresenta, compreende a rocha com resistência à penetração mecânica inferior a do granito, blocos de rocha de volume inferior a 1,3m3, matações e pedras de diâmetro médio superior a 15cm, cuja extração se processa com uso de explosivos ou uso combinado de explosivos, máquinas de terraplenagem e ferramentas manuais; 3 - material de 3ª categoria - apreciado por medição, compreende a rocha com resistência à penetração mecânica igual ou superior a do granito e blocos de rocha (pedaço isolado de rocha tendo diâmetro médio superior a 1 m) de volume igual ou superior a 1,3m3, cuja extração e redução (a fim de possibilitar o carregamento) se processam com o emprêgo contínuo de explosivos. 02.32. Atêrro. 02.32.01. Os trabalhos de atêrro e reatêrro deverão ser executados com material escolhido, de preferência areia ou terra sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 20cm, conconvenientemente molhadas e apiloadas, manual ou mecânicamente, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis em virtude de recalque das camadas aterradas. 02.32.02. Adotar-se-á igual método para tôdas as áreas remanescentes das escavações onde fôr necessário regularizar o terreno. 02.33. Transporte do material escavado. 9/111 02.33.01. O tipo de transporte do material escavado varia de acôrdo com a distância e volume a remover. 02.4. A Drenagem 02.4.01. A drenagem poderá ser feita através de valetas, com enchimento parcial de brita formando vazios, ou de condutos furados ou não, com juntas descontínuas. 02.4.02. A velocidade de escoamento deverá variar entre o mínimo de 0,20m/s e o máximo de 1,00m/s. 02.4.03. A profundidade e o dimensionamento dos drenos serão fixados após os ensaios que se fizerem necessários. 02.41. Valeta com enchimento parcial de brita. 02.41.01. A valeta com enchimento parcial de brita, deverá ter, de preferência, seção retangular com largura mínima, na base, de 30cm. 02.41.02. O enchimento da valeta será feito com brita de granulometria decrescente, de baixo para cima. 02.42. Valeta com conduto e brita. 02.42.01. A largura da valeta, na base, será igual ao diâmetro externo do conduto acrescido de 30cm. Esta largura, porém, não poderá ser inferior a 45 cm. 02.42.02. De acôrdo com a coesão do terreno, a seção da valeta terá os taludes inclinados a partir do dorso do conduto. 02.42.03. O diâmetro mínimo admissível é de 40cm e o comprimento limite de 200 m entre poços de inspeção. 02.42.04. Os condutos deverão ficar inteiramente envolvidos pela brita, tendo uma camada inferior a 5 cm e superior a 10 cm. 02.42.05. O espaçamento das linhas de drenos deve ser fixado de acôrdo com a natureza do terreno, sua declividade, profundidade admissível e quantidade de água a drenar. 02.42.06. Deve-se ter o máximo cuidado no assentamento dos drenos feitos a junta sêca para evitar a entrada de areia ou de lôdo no interior dos tubos. 02.42.07 Para êste tipo de drenagem, poderão ser usados: 1 - condutos simples, justapostos, formando conjunto único com uma luva folgada permitindo a entrada de água pelas juntas e pelos poros; 2 - condutos de ponta e bôlsa, com bôlsa assente na direção do fluxo e a ponta centrada na bôlsa com auxílio de pequenas cunhas. 3 - drenos especiais, perfurados, que deverão ser assentes com as perfurações na parte interior. 02.43 Poços de inspeção 02.43.01 Os poços de inspeção serão construídos de alvenaria de tijolos ou de pedra, revestida internamente, ou com anéis de concreto cobertos com lajes. 10/111 03 Fundações 03.1 Escoramento 03.1.01 As paredes das cavas de fundação deverão ser escoradas quando a coesão do terreno fôr insuficiente para manter os cortes aprumados ou quando aquelas forem muito profundas. 03.1.02 O tipo se escoramento deverá ser escolhido de acôrdo com as condições apresentadas em cada caso. 03.1.03 Nos terrenos de pouca coesão (areias, argilas moles ou atêrros recentes) deverá ser prevista uma proteção resistente às pressões laterais do solo, fundações vizinhas e pressão dágua e impermeável à sua passagem. Todo cuidado deverá ser tomado a fim de evitar modificações na estrutura dos terrenos vizinhos. 03.11 Com pranchas de madeira. 03.11.01 O escoramento com pranchas de madeira será efetuado com tábuas colocadas horizontal ou verticalmente, unidas ou ligeiramente afastadas conforme a natureza do terreno escavado e travadas nas alturas convenientes de modo a não embaraçar a ação dos operários. 03.12 Com pranchas de aço. 03.12.01 O escoramento com pranchas de aço será efetuado com pranchas de aço colocadas horizontal ou verticalmente, unidas ou ligeiramente afastadas conforme a natureza do terreno escavado e travadas nas alturas convenientes de modo a não embaraçar a ação dos operários. 03.13 Misto 03.13.01 O escoramento misto será feito com perfis de aço com seção em duplo T, convenientemente espaçados em cujo intervalo serão encaixados pranchões de madeira. 03.14 Com estacas de concreto. 03.14.01 O escoramento com estacas de concreto será feito de cortina de estacas de concreto, moldadas "in situ", convenientemente dimensionadas para resistirem aos esforços solicitantes e respaldadas por uma cinta de concreto armado que se apoiará em escoramento provisório adequado. 03.2 Esgotamento 03.2.01 O esgotamento será obrigatório quando a escavação atingir terrenos embebidos, lençol dágua ou as cavas acumularem águas de chuva impedindo o prosseguimento dos serviços. 03.21 Manual 03.21.01 O esgotamento poderá ser manual quando fôr diminuta a quantidade de água e pouco profunda a cava de fundação, podendo-se empregar baldes, transportados a mão ou a corda, ou desviá-la para nível mais baixo. 03.22 Mecânico 03.22.01 Quando o volume a ser esgotado não recomendar o processo manual devem ser utilizadas bombas com capacidade adequada. 11/111 03.3 Rebaixamento do lençol dágua 03.3.01 O lençol dágua deverá ser rebaixado quando o nível das fundações diretas fôr inferior ao mesmo. 03.3.02 O rebaixamento deverá ser efetuado com emprêgo de equipamento adequado obedecendo ao projeto prèviamente elaborado. 03.4 Fundações diretas 03.4.01 As fundações diretas deverão ser projetadas de modo que a solicitação resultante de tôdas as cargas permanentes e acidentais transmitidas ao terreno seja, no máximo, igual à pressão admissível fixada para o mesmo. 03.4.02 Na determinação dos esfôrços solicitantes da estrutura na fundação obedecer-se-á a Norma NB-5 da ABNT. 03.4.03 Os elementos isolados de fundação deverão ser ligados por meio de vigas, convenientemente dimensionadas, nos seguintes casos de: 1 - fundações com cargas excêntricas; 2 - fundações sujeitas a esfôrços horizontais, a menos que se demonstre a sua estabilidade com supressão das mencionadas vigas. 03.4.04 Em locais em que ocorram solos ou águas agressivas a materiais das fundações deverão ser tomadas providências que evitem a sua deterioração. 03.4.05 As pressões admissíveis máximas sôbre terrenos de fundação serão as indicadas na Tabela seguinte, a não ser que haja contra-indicação de órgão especializado, local ou regional: 1 - rocha viva, maciça, sem laminações, fissuras ou sinal de decomposição, tais como: gnaisse, granito, diabase, basalto - 50kg/cm2. 2 - rochas laminadas, com pequenas fissuras, estratificadas, tais como: xistos e ardósias - 20kg/cm2. 3 - pedregulhos compactos e misturas compactas de areia e pedregulho - 5kg/cm2. 4 - pedregulhos fofos e misturas de areia e pedregulho, areia grossa compacta - 4kg/cm2. 5 - areia grosa fôfa - 2kg/cm2. 6 - areia fina compacta - 3kg/cm2. 7 - areia fina fôfa, submersa - 1kg/cm2. 8 - argila dura - 3kg/cm2. 9 - argila rija - 2kg/cm2. 10 - argila média - 1kg/cm2. 11 - argila mole: são exigidos estudos especiais ou experiência local. 12/111 12 - argila muito mole: são exigidos estudos especiais ou experiência local. 13 - aterros: são exigidos estudos especiais local 14 - outros solos são incluídos nesta tabela: são exigidos estudos especiais ou experiência local. 03.41 Alvenaria 03.41.1 De pedra sêca 03.41.1.01 Deverá ser feita com pedras de qualidade e tamanho adequados que ficarão bem acamadas, dispostas a garantir amarração indispensável à estabilidade. 03.41.2 De pedra argamassada 03.41.2.01 Deverá apresentar homogeneidade na estrutura, ter juntas horizontais contínuos e verticais descontínuas e empregar argamassa de assentamento no traço 1:3 (cimento e areia) ou 1:2:5 (cimento, cal em pasta e areia). 03.41.2.02 Deverá ser executada com pedra brutas, assentes em argamassa, em quantidade suficiente que, uma vez comprimida, reflua pelos lados, sendo calçada com lascas de pedra. 03.41.2.03 A primeira fiada deverá ser constituída de pedras grandes, molhadas, marretadas sôbre o leito de argamassa ou concreto simples. 03.41.2.04 As camadas seguintes deverão ser respaldadas horizontalmente com o necessário travamento por meio de tição de comprimento igual à espessura da alvenaria. 03.41.2.05 A alvenaria deverá formar um todo maciço, sem vazios ou interstícios. 03.41.2.06 A espessura da alvenaria deverá ser de 1/8 a 1/5 de sua altura: não poderá, todavia, ser inferior a 3.cm. 03.42 Sapatos e radiers 03.42.1 Blocos de concreto ciclópico 03.42.1.01 Deverão ser executados escalonados ou não, de acôrdo com o cálculo. 03.42.1.02 A colocação do concreto deverá ser feita em camadas horizontais, com a presteza necessária para que se liguem intimamente, devendo ser fortemente comprimido ou vibrado logo após seu lançamento. 03.42.1.03 As pedras de mão, na percentagem máxima de 30% em volume, deverão se lançadas em cada camada de modo a ficarem envolvidos pelo concreto. 03.42.2 Sapata corrida de concreto ciclópico. 03.42.2.01 Sua execução deverá obedecer as mesmas prescrições do item anterior. 03.42.2.02 Quando interrompida a concretagem em uma camada ou seção, seu prosseguimento só deverá ser feito após limpeza e lavagem da superfície com água em abundância. 03.42.3 Sapata de concreto armado 13/111 03.42.3.01 Deverão ser obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT. 03.42.3.02 A armadura inferior deverá repousar sôbre uma camada de concreto simples que a isole do solo. 03.42.4 Radiers de concreto armado . 0342.4.01 Deverão ser obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT. 03.42.4.02 A armadura inferior deverá repousar sôbre uma camada de concreto simples, que a isole do solo, e a superior mantida rigorosamente na posição em que foi projetada. 03.5 Estacas 0325.01 As estacas deverão ter distâncias mínimas, de eixo a eixo, de duas vêzes e meia o diâmetro do circulo de área equivalente e não inferior a 60cm. Quando as estacas forem providas de bulbo, êste afastamento será elevado para três vêzes o diâmetro. No caso de estacas com a ponta em rocha viva êste espaçamento poderá ser reduzido a uma vez a dimensão da estaca, mais trinta centímetros, desde que tal espaçamento não provoque danos às estacas. 03.5.02 O afastamento das estacas dos limites de propriedade deverá ser a metade do fixado anteriormente. 03.5.03 A cravação das estacas deverá ser levada até a obtenção da nega, condicionada esta à camada do terreno indicada no projeto. 03.5.04 Em locais em que ocorram solos ou água agressivos a materiais componentes das estacas deverão ser tomadas providências que evitem a sua deterioração. 03.5.05 As estacas deverão ser dimensionadas como pilares, de acôrdo com o art. 23 da Norma NB-1 da ABNT, edição de 1960, no caso de serem de concreto armado levando-se em cota a contenção do solo no cálculo do comprimento livre de flambagem. 03.51 De madeira 03.51.01 As estacas de madeira deverão ser imunizadas com pintura inseticida e fungicida que penetre profundamente. 03.51.02 As cabeças deverão ser guarnecidas com braçadeiras de ferro ou capacetes metálicos dimensionados convenientemente para evitar fendas durante a cravação. 0351.03 Quando houver necessidade de aumentar o comprimento das estacas, as emendas deverão ser feitas de tôpo e guarnecidas com talas de ferro fortemente aparafusadas. 03.51.04 As cabeças das estacas deverão ser cortadas de maneira a ficarem 20cm abaixo do nível mínimo da água, colocando-se, em seguida, uma chapa metálica com parafusos onde fundir-se-á o bloco de coroamento. 03.52 De concreto simples e armado. 03.52.1 Premoldadas 03.52.1.01 Deverão ser moldadas horizontalmente, levando-se em consideração o dimensionamento e as 14/111 prescrições constantes da Norma NB-1 da ABNT. 03.52.1.02 Deverão ser dotadas de armadura para resistir aos esforços de transporte e cravação. 03.52.1.03 - Deverão ter proteção adequada para resistir a choques durante a cravação. 03.52.2 - Fundidas no local. 03.52.2.01 - Poderão ser executadas com tubos recuperáveis ou não. 03.52.2.02 - Poderão ter armadura apenas na cabeça, para ligação com os blocos, ou serem armadas em todo o comprimento, dependendo do valor da carga, da natureza do solo e do tipo de estaca. 03.52.2.03 - A estaca com tubo recuperável deverá ser executada cravando-se o tubo por processo adequado até atingir a profundidade necessária. 03.52.2.04 - A base poderá ser alargada socando-se, enèrgicamente, o concreto de modo a fazê-lo expandir-se sob o tubo. 03.52.2.05 - O tubo é retirado, à medida que progride a concretagem do fuste, socando-se o concreto por camadas sucessivas e tendo-se o cuidado de evitar a penetração da água ou Iôdo. 03.52.2.06 - Quando houver a penetração de água ou Iôdo ou surgirem motivos que impeçam a concretagem contínua, a estaca deverá ser abandonada. 03.52.3 - Cortes. 03.52.3.01 - O corte das estacas, para ligação ao bloco de coroamento, deve ser procedido de modo a impedir que a sua seção transversal seja reduzida ou apresente fendas. 03.52.3.02 - O ponteiro deverá ser colocado em posição horizontal de modo a cortar a estaca perpendicularmente ao seu eixo. 03.52.3.03 - Nas estacas moldadas in situ, dever-se-á levar a concretagem da cabeça a mais de 30cm acima da cota de rasamento. 03.53 - De aço. 03.53.01 - São perfis ou tubos de aço convenientemente dimensionados. 03.53.02 - Deverão ser retilíneos e resistentes à corrosão. 03.53.03 - O seu dimensionamento deverá ser feito para taxa máxima de 1.000kg/cm2 e a espessura mínima utilizada será de 1cm. 03.6 - Tubulões 03.6.01 - Os tubulões deverão ser dimensionados como colunas, de acôrdo com a Norma NB-1 da ABNT, quando de concreto armado, levando-se em conta a contenção do solo para o cálculo do comprimento livre de flambagem. 03.6.02 - No caso dos tubulões com revestimento de camisa metálica esta poderá ser considerada como contribuindo para a resistência do tubulão (cintamento), desde que desprezada a espessura de 1,5mm para 15/111 levar em conta a corrosão e o solo não seja considerado como agressivo, hipótese em que deverão ser feitos estudos especiais. 04 - Estrutura. 04.01 - O projeto estrutural deverá ser executado com observância à Normas NB-1, NB-4, NB-5, NB-11, NB-14 e NB-14 da ABNT. 04.02 - Quando o projeto estrutrural não fôr fornecido pelo órgão interessado, deverá ser apresentado pelo empreiteiro que o terá executado ou mandado executar por escritório técnico idôneo, a juízo do poder contratante. O projeto será acompanhado, obrigatòriamente, de memória de cálculo na qual figurem: 1 - cargas adoradas; 2 - tensões admissíveis; 3 - dimensionamento das seções. 04.03 - O projeto estrutural obedecerá as características do projeto arquitetônico de tal sorte que êste não venha a ser desfigurado. 04.01 - De concreto armado. 04.1.01 - Deverão ser obedecidas as prescrições das Normas NB-1, NB-4, e NB-16 da ABNT. 04.11 - Dosagem 04.11.01 - O concreto deverá ser dosado de modo a assegurar, após a cura, a resistência indicada no projeto estrutural ou nas especificações. A resistência padrão deverá ser a da ruptura de corpos de provas de concreto simples, aos 28 dias de idade, executados e ensaiados de acôrdo com os Métodos MB-2 e MB-3 da ABNT, em número nunca inferior a dois corpos de provas para cada 30m3 de concreto lançado. 04.11.02 - O cimento deverá ser sempre indicado em pêso, não se permitindo o seu emprêgo em fração de saco. As padiolas de medição dos agregados deverão se marcadas distintamente para os agregados miúdo e graúdo; o fator água cimento deverá ser rigorosamente observado, com a correção da umidade do agregado. 04.12 - Fôrmas 04.12.01 - Na execução das fôrmas deverá ser verificado: 1 - reprodução fiel do desenho; 2 - adoção de contra-flexas, quando necessárias; 3 - superposição dos pilares; 4 - nivelamento das lajes e das vigas; 5 - suficiência do escoramento adotado; 6 - contraventameno de painéis que possam se deslocar quando do lançamento do concreto; 16/111 7 - furos para passagem de tubulações; 8 - vedação das fôrmas; 9 - limpeza das fôrmas. 04.12.02 A construção das fôrmas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada dos seus diversos elementos mesmo aquêles colocados entre lajes. 04.12.03 Antes do lançamento do concreto as fôrmas deverão ser molhadas até à saturação. 04.13 Armadura 04.13.01 Na execução da armadura deverá ser verificado: 1 - dobramento das barras, de acôrdo com o desenho; 2 - número de barras e suas bitolas; 3 - posição correta das barras; 4 - amarração e recobrimento. 04.13.02 O dobramento de aço comum, 37 CA, deverá ser feito, sempre que possível, a frio, não se admitindo aquecimento para os aços especiais CA-T 11 e CA-T 50. 04.13.03 Não serão admitidas emendas de barras, não previstas no projeto, senão em casos especiais com prévia autorização da Fiscalização. 04.14 Amassamento do concreto. 04.14.01 O amassamento mecânico deverá ser contínuo e durar o tempo necessário para homogeneizar a mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. 04.14.02 Só será admitido o amassamento manual, excepcionalmente, a juízo da Fiscalização. 04.15 Lançamento do concreto. 0415.01 O lançamento do concreto deverá obedecer ao plano de concretagem. 04.15.02 Não deverá ultrapassar de 30 minutos o intervalo entre a adição da água e o lançamento do concreto. 04.15.03 O adensamento deverá ser efetuado durante e após o lançamento do concreto, por vibrador, até que a água comece a refluir na superfície. 04.15.04 Quando manual, deverá o concreto ser socado, contínua e enèrgicamente, por meio de hastes apropriadas. 04.15.05 O adensamento deverá ser feito cuidadosamente para que o concreto envolva completamente a armadura a atinja todos o pontos da fôrma. 04.15.16 Deverão ser tomadas precauções para que não se altere a posição das armaduras nem se 17/111 formem vazios na concretagem. 04.16 Cura 04.16.01 Durante sete dias deverão as superfícies expostas do concreto ser conservadas úmidas. 04.17 Retirada das fôrmas 04.17.01 Não deverá ocorrer antes dos seguintes prazos: 3 dias para as faces laterais; 14 dias para as faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados; 21 dias para as faces inferiores, sem pontaletes. 04.18 Modificações 04.18.01 As modificações, furos para passagem de tubulação ou demolições parciais da estrutura deverão ser objeto de consulta ao autor do projeto estrutural. 04.2 De concreto protendido 04.2.01 A construção das estruturas de concreto, protendido deverão ser executadas de acôrdo com as prescrições do item 04.1 e mais as relacionadas a seguir. 04.2.02 O serviço de protenção deverá ser executado com equipamento cuja aparelhagem de contrôle e medição de esforços possa ser aferida sempre que a Fiscalização o solicitar. 04.2.03 Para efeito de protenção os alongamentos das armuduras deverão ser anotados em mapas próprios, tendo em vista as medições efetuadas de acôrdo com a prescrição compatível com o estado de tensão exigido. 04.2.04 Os lubrificantes utilizados nos dispositivos de deslizamento e os materiais usados na pintura dos fios e cabos, não aderantes, deverão ser isentos de componentes que possam provocar a corrosão da armadura de protensão. 04.2.05 As bainhas de cabos de armadura de protensão, com aderência posterior, deverão ser metálica e capazes de resistir à pressão do concreto fresco e aos esforços de montagem, sem se deformarem, além de ser estanque para evitar a penetração de nata ou argamassa na ocasião da concretagem. 04.2.06 A proteção da armadura de protensão deverá ser feita, no caso de barras pretracionadas, pelo simples envolvimento por concreto ou, no caso de barras postracionadas, por injeção de pasta ou argamassa de cimento. A mistura deverá ser feita mecânicamente, não devendo formar bôlsas de água ou de ar nem haver segregação. As bainhas deverão ter dispositivos que permitam a saída de ar e de água, eventualmente existente, à medida que penetra o material da injeção. 04.2.07 Os elementos estruturais sujeitos a intempéries ou a impactos deverão ser visitáveis. 04.3 De aço 04.3.01 Deverão ser obedecidas as prescrições da Norma NB-14 da ABNT. 18/111 04.31 Disposição geral 04.31.01 Em qualquer fase de execução só será permitido trabalhar o material no estado frio ou aquecido ao rubro, sendo vedada qualquer operação em estado intermediário de temperatura. 04.32 Desempeno e dobramento 04.32.01 - Todo material deverá estar limpo e desempenado. As operações de desempenho e dobramento deverão ser executadas de forma a não permitir o aparecimento de fissuras ou outros defeitos superficiais. 04.32.02 O desempeno de peças compostas, quando admissível, exigirá reinspeção dos elementos de ligação. 04.33 Corte 04.33.01 Os cantos reintrantes deverão ser arredondados com o maior raio possível de forma a evitar o aparecimento de fissuras. 01.34 Furação 04.34.01 Os diâmetros dos furos para rebites ou parafusos não ajustados deverão Ter uma folga máxima de 1,6mm em relação ao diâmetro nominal de rebite ou parafuso. 04.34.02 Só será admissível o puncionamento diretamente no diâmetro definitivo quando t = d' + 1,6 mm onde: t=espessura do material puncionado. d' diâmetro do furo. 04.34.03 Nos casos em que tal condição não fôr verificada, os furos deverão ser abertos à broca ou subpuncionados (puncionados com diâmetro inferior) e alargados. O diâmetro dos furos subpuncionados deverá ser, pelo menos, 3 mm menos que o diâmetro definitivo. 04.34.04 Furos para rebites ou parafusos, efetuados inicialmente alargados, só poderão ser efetuados com permissão da Fiscalização e desde que o diâmetro circunscrito ao furo do maçarico seja, pelo menos, 6 mm menor que o diâmetro definitivo. 04.34.05 Os furos para parafusos ajustados deverão ser feitos à broca ou subpuncionados e alargados de forma cilíndrica, com folga máxima de 0,5 mm em relação ao diâmetro nominal do parafuso. 04.34.06 A furação à broca ou o alargamento dos furos para parafusos ajustados deverá ser feito após a justaposição das peças a serem ligadas. Admitir-se-á furação das peças, isoladamente desde que seja feita por meio de gabaritos metálicos com buchas endurecidas. 04.34.07 - As peças a serem furadas em conjunto deverão ser rigorosamente apertadas para evitar a penetração de rebarbas entre as superfícies em contato. 04.35 - Acabamento 19/111 04.35.01 - As seções extremas de peças comprimidas deverão receber acabamento adequado desde que a transmissão do esfôrço se faça, total ou parcialmente, por contato. 04.35.02 - A superfície de contato de uma peça composta submetida a compressão só poderá ser aplainada depois da montagem de oficina dos elementos componentes. Admitir-se-á o corte do conjunto a serra para atendimento das condições de aplainamento. 04.35.03 - As extremidades das colunas dispensarão aplainamento quando as emendas e ligações sejam calculadas para tôda a carga axial. 04.36 - Rebitamento (cravação) 04.36.01 - Os rebites deverão ser cravados a quente, por processo mecânico de percussão ou compressão. Excepcionalmente, em ligações secundárias, poderá ser tolerado rebitamento a frio ou por processo manual. 04.36.02 - Os rebites deverão ser uniformemente aquecidos a uma temperatura não superior a 1.060ºC (rubro cereja claro). Não deverão ser cravados quando a temperatura estiver abaixo de 538ºC (vermelho escuro). 04.36.03 - As superfícies dos rebites deverão estar perfeitamente limpas antes da colocação dêstes, livres, principalmente, de óxidos formados durante o aquecimento. Não deverão ser aproveitados os rebites que, depois de aquecidos, apresentarem indícios de queima ou formação de crateras na cabeça. 04.36.04 - Depois de cravados, será imprescindível que os rebites se alojem com apêrto, ficando suas cabeças em pleno contato com a superfície da peça. Além disso, os rebites deverão apresentar as cabeças perfeitamente centradas em relação ao seu fuste e isentas de fissuras ou outros defeitos. As dimensões das cabeças rematadas deverão respeitar as prescrições da Especificação P-EB-49 da ABNT. 04.36.05 - Todo rebite que, através de inspeção com martelo, deslizar, vibrar ou produzir som anormal, deverá ser recusado. 04.37 - Limpeza e pintura de oficina] 04.37.01 - Tôda a estrutura deverá sofrer cuidadosa limpeza por meios eficazes, com remoção de ferrugem, rebarbas, escória ou resíduos de fluxo, respingos de solda, óleo, poeira ou demais elementos nocivos. 04.37.02 - A tinta só deverá ser aplicada em superfícies metálicas perfeitamente sêcas. 04.37.03 - Tôda a estrutura deverá receber uma demão de tinta de fundo, anticorrosiva, de qualidade aprovada, cuidadosamente aplicada nas juntas e superfícies expostas. 04.37.04 - As superfícies de contato, transmitindo esforços de compressão, deverão ser limpas por meios eficazes, porém, não pintadas. 04.37.05 - As superfícies acabadas à máquina deverão ser protegidas adequadamente logo após o término da operação de acabamento; esta proteção deverá ser removida por ocasião da montagem. 04.37.06 - Não deverão ser pintadas: 1 - as peças a serem montadas em contato com concreto ou alvenaria; 20/111 2 - as superfícies a serem soldadas na montagem de canteiro, até uma distância, pelo menos, igual a 50 mm de cada lado da junta; 3 - as superfícies adjacentes a furos destinados à ligação por parafusos de alta resistência. 04.37.07 - As superfícies não em contato, mas inacessíveis, deverão ser pintadas com duas demãos de tinta, obrigatóriamente de côres diferentes, antes da montagem da oficina. 04.38 - Montagem de canteiro. 04.38.01 - Será necessária a apresentação de plano de montagem sempre que a Fiscalização o exigir. 04.38.02 - O carregamento, transporte, descarga, armazenamento e içamento das peças estruturais deverão ser efetuados cuidadosamente de modo a evitar deformações e avarias das mesmas. 04.38.03 - Os serviços de montagem no canteiro deverão se processar dentro de rigorosas condições de prumo, nivelamento e alinhamento. As peças individuais considerar-se-ão aprumadas, niveladas e alinhadas quando o êrro apresentado não ultrapassar 1/500 do comprimento das peças. Nos edifícios de andares múltiplos, as colunas exteriores e as adjacentes aos poços de elevadores considerar-se-ão aprumadas quando o êrro não exceder 1/1.000 do comprimento das peças. Êstes limites deverão ser reduzidos nos casos especiais, como prédios esbeltos ou que exijam maior vigor na prumagem das fachadas. 04.38.04 - Durante a montagem de canteiro, os elementos associativos provisórios necessários para manter a posição das peças estruturais antes da fixação definitiva, deverão ser suficientes para resistir aos esforços oriundos do pêso próprio da estrutura, do material armazenado, do equipamento utilizado, de sua operação e do vento. Contraventamentos provisórios deverão ser introduzidos, sempre que necessários e mantidos enquanto a segurança o exigir. 04.38.05 - Após a montagem de canteiro tôda estrutura deverá receber, pelo menos, uma demão de tinta, de acabamento, de qualidade adequada, respeitadas as disposições do item 04.37 relativas à limpeza e pintura de oficina. 04.38.06 - Soldas, cabeças de rebites e parafusos definitivos e superfícies cuja pintura de oficina tenha sido danificada, deverão ter a pintura restabelecida pela aplicação, após cuidadosa limpeza, de tinta equivalente à original. 04.39 - Proteção contra fogo 04.39 01 - As partes vitais das estruturas deverão ser adequadamente protegidas contra fogo, levando-se em consideração a quantidade e a natureza dos materiais combustíveis utilizados, na construção ou mantidos em depósitos, bem como a existência ou não de instalações automáticas de extinção. 04.4 - De madeira 04.4.01 - Deverão ser obedecidas as prescrições da Norma NB-11 da ABNT. 04.4.02 - O projetista, além das tensões máximas fixadas, deverá considerar a possibilidade de deformações que venham, com o tempo, alterar as condições de funcionamento da estrutura. 04.4. 03 - As estruturas devem reproduzir, com exatidão, as hipóteses de cálculo (apoios móveis, inclinações de peças, concentração de cargas e ligações). 04.4.04 - Todo trabalho de carpintaria deverá ser feito por operários hábeis, experimentados, devidamente 21/111 assistidos por mestre carpinteiro que verificará a perfeita ajustagem de tôdas as superfícies de ligação. 04.4. 05 - As superfícies das sambladuras, encaixes, ligações e articulações deverão ser executadas de modo a permitir um ajuste perfeito. 04.4.06 - Só é permitido vergar artificialmente madeiras esquadrejadas ou cortar peças curvas de peças retas quando se demonstrar a possibilidade de aplicação dêste processo sem prejuízo da segurança da estrutura. 04.4.07 - As peças que, na montagem, não se adaptem perfeitamente às ligações ou que se tenham empenado prejudicialmente, devem ser substituídas. 04.4.08 - As operações de perfuração escareação, frezamento e ranhura, para meios de ligação, deverão ser executadas à máquina e ficar perfeitamente ajustados. 4.4.09 - Quando houver dúvidas sôbre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá ser exigida a realização de provas de carga. 04.4.10 - Quando da execução, escolher-se-á madeira isenta de defeitos, tais como: nós, brancos, brocas, trincas, fibras inclinadas, torcidas ou viradas. 04.4.11 - Também deverão ser obedecidas as prescrições atinentes ao tratamento da madeira no que diz respeito à imunização, à combustão e ao apodrecimento. 05 - Instalações 05.1 - Elétricas. 05.11 - Luz e Fôrça 05.11.01 - O projeto de instalações elétricas, para luz e fôrça, deverá ser executado com observância às Normas NB-3 e NB-57 da ABNT. 05.11.02 - Do projeto deverá constar, obrigatóriamente: .1 - a localização dos pontos do consumo com a respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais são alimentados; .2 - a localização dos quadros e dos centros de distribuição; .3 - o traçado dos condutos e sua proteção mecânica, bem como dimensões dos condutores e caixas; .4 - o diagrama unifilar discriminando os circuitos, a seção dos condutores e os dispositivos de manobra e proteção; .5 - as características do material a empregar; .6 - o tipo dos aparelhos de iluminação; .7 - a localização dos aparelhos e sua altura de montagem; .8 - as características elétricas do equipamento auxiliar quando empregado. 22/111 05.11.1 - Cargas e circuitos. 05.11.01 - O cálculo da potência dos pontos de luz deverá ser feito de acôrdo com os valores constantes da tabela de Níveis de Iluminamento da Norma NB-57 da ABNT. 05.11.1.02 - Quando o cálculo da potência referida no item anterior fôr elaborado em função da área e da utilização do prédio, adotar-se-ão os valores constantes da Tabela nº 16 da Norma NB-3 da ABNT, edição de 1960. 05.11.1.03 - O número de tomadas será de: .1 - uma em cada compartimento com área até 8 m2; .2 - duas em cada compartimento com área compreendida entre 8 e 16 metros quadrados; .3 - uma para cada 5 m de perímetro ou fração em áreas maiores que 16 m2. 05.11.1.04 - Para efeito da fixação da carga instalada de um prédio, representada pela soma das potências dos pontos de luz e das tomadas de correntes, adotar-se-ão os seguintes valores: 1 - residências: Ponto de luz ................................................................................................................. 100W Tomada de corrente ..................................................................................................... 100W 2 - depósitos: Ponto de luz ................................................................................................................. 150W Tomada de corrente ..................................................................................................... 100W 3 - indústrias: Ponto de luz ................................................................................................................. 200W Tomada de corrente ..................................................................................................... 100W 4 Especiais: Valor da placa do aparêlho. 05.11.1.05 - A carga instalada deverá ser repartida tão igualmente quanto possível entre os diversos circuitos de forma a equilibrá-la em relação aos circuitos alimentadores. 05.11.1.06 - O dimensionamento dos circuitos alimentadores deverá ser calculado tendo em vista a carga instalada e os fatôres de demanda respectivos cujos valores constam na Tabela citada no item 05.11.1.02. 05.1.1.07 - Quando o mesmo circuito alimentador, inclusive o rama de entrada do prédio, atender, simultâneamente, as cargas de iluminação e fôrça motriz, sua carga total será considerada como sendo a soma da carga de iluminação e da carga de motores, computada esta como sendo a soma de: 125% da corrente nominal do motor de maior potência mais a soma das correntes nominais dos restantes motores servidos por aquêle circuito. 23/111 05.11.1.08 - Nos circuitos alimentadores de motores elétrico, o limite de condução de corrente não deverá ser menor do que 125% da corrente nominal do motor de maior potências mais a soma das correntes nominais dos motores restantes servidos pelo mesmo. 05.11.1.09 - Nas instalações para iluminação e aparelhos domésticos, os pontos de consumo deverão ser ligados a circuitos de distribuição de dois condutores, exceto no casos previstos na Norma NB-3 da ABNT. 05.11.1.10 - Nas instalações com motores, aparelhos de aquecimento, solda elétrica ou equipamentos industriais diversos, os circuitos de distribuição para essas cargas deverão ser separados dos circuitos de iluminação, podendo, entretanto, ser comum os circuitos alimentadores. 05.11.1.11 - As capacidades nominais dos circuitos de distribuição poderão ser de 15, 20 ou 30 A, limitadas pela capacidade nominal do seu dispositivo de proteção. 05.11.1.12 - Deverá ser usada um circuito individual para cada aparelho de mais de 30 A Cada circuito deverá ser dotado do seu próprio condutor neutro. 05.11.1.13 - Nas residências e escritórios deverão ser instalados circuitos de distribuição em número nunca inferior a: .1 - residências: 1 circuito para cada 60 m2 ou fração; .2 - escritório: 1 circuito para cada 50 m2 ou fração. 05.11.2 - Quadros. 05.11.2.01 - Em prédios com grande área será obrigatória a instalação de quadros secundários de distribuição, ligados ao quadro geral por alimentadores. 05.11.2.02 - Êstes quadros, cujo número dependerá da quantidade de circuitos parciais, satisfarão às seguintes condições: .1 - devem ser acessíveis; .2 - o trecho sem derivação não deve exceder 30 metros; .3 - devem ser localizados o mais próximo possível do centro de carga que alimentam; .4 - deve haver, pelo menos, um quadro secundário em cada andar do prédio; .5 - o número de circuitos parciais que dêles irradiam não deve exceder de 42 e terão sempre uma chave geral correspondente a cada grupo de seis circuitos; .6 - nos edifícios de apartamentos e escritórios deve haver, pelo menos, um quadro de distribuição em cada unidade, agrupando os dispositivos de manobra e proteção dos circuitos. 05.11.3 Condutores. 05.11.3.01 Só poderão ser empregados condutores de cobre, de alumínio ou de outras ligas de metal que 24/111 satisfaçam as prescrições mínimas constantes da Norma NB-3 da ABNT. 5.11.3.02 Os condutores deverão ter isolamento adequado para tensão de serviço de 600 V, exceto nos casos previstos na Norma NB-3 da ABNT. 05.11.3.03 Os condutores deverão ser especificados pela natureza do material condutor, sua proteção mecânica e área da seção transversal, expressa em mm2, ou pelo número correspondente ao padrão de bitola "AWG" para bitolas superiores a 4/0 da AWG admite-se, também, exprimi-los em unidade "circular mil". CM. 05.11.3.04 A seção dos condutores deverá ser calculada de modo a atender, simultâneamente, aos critérios de limite de condução de corrente e máxima queda de tensão permissível, prevalecendo o critério que conduzir à maior seção. 05.11.3.05 Os valores máximos permissíveis para a queda de tensão, são os seguintes: .1 - nas instalações de luz, ao longo de um circuito parcial funcionando a plena carga, será de 4% da tensão no início do circuito não podendo a mesma queda ultrapassar de 2% do medidor ao último centro de distribuição; .2 - nas instalações de fôrça motriz e aquecimento desde o medidor até o último aparêlho de utilização, será de, no máximo 5%. 05.11.3.06 No dimensionamento dos condutores deverá ser levado em conta, ainda: .1 - o fator de potência do equipamento a instalar, cujo valor obter-se-á pelo processo indicado na Norma NB-3 da ABNT, quando as instalações ou circuitos alimentem motores; .2 - o fator de demanda da carga, no caso dos alimentadores dos quadros secundários. 05.11.3.07 A bitola mínima dos condutores , nas instalações deverá ser de: .1 - nº 10: para as entradas aéreas; .2 - nº 14: para as instalações internas. 05.11.3.08 Admite-se o emprêgo do condutor de nº 18 para ligação de aparelhos de iluminação. 05.11.3.09 Para circuitos com dispositivo de proteção com capacidade nominal abaixo enumerada, as bitolas mínimas deverão ser: .1 - nº 10: para 30 A; .2 - nº 12: para 20 A; .3 - nº 14: para 15 A; 05.11.3.10 Nas instalações para fôrça motriz os condutores dos ramais deverão ser dimensionados de modo a ter uma capacidade condutora, pelo menos, igual a 125% da corrente nominal do motor para serviço contínuo. 05.11.4 Condutos. 25/111 05.11.4.01 Em trechos embutidos ou expostos não poderão ser empregados condutos com diâmetro nominal menor que 12mm (1/2"). 05.11.4.02 Quando embutidos em lajes, paredes e pisos ou próximos a locais perigosos, só poderão ser utilizados eletrodutos rígidos. 05.11.4.03 O valor da fração máxima de ocupação da área de seção transversal interna dos eletrodutos, inclusive isolamento e capa protetora, não deverá ultrapassar os valores, constantes da Tabela nº 14 da Norma NB-3 da ABNT, edição de 1960. 05.11.4.04 Os condutos flexíveis só poderão ser utilizados nas extensões das instalações, sendo vedado seu emprêgo com emendas. 05.11.4.05 As extremidades dos condutos flexíveis deverão ser sempre protegidas com peças apropriadas. 05.11.4.06 Os dutos de cimento-amianto e de barro vidrado, empregados em instalações subterrâneas, deverão ser assentes em trechos retilíneos. Ter caimentos em um único sentido e resistir aos esforços externos. 05.11.4.07 Deverão ser verificadas, antes da utilização, as perfeitas condições de assentamento, a vedação das juntas bem como eliminadas as rebarbas internas. 05.11.4.08 As canaletas subterrâneas deverão ser construídas com caimento adequado e ser providas de meios de drenagem em todos os pontos capazes de coletar água. 05.11.4.09 As galerias subterrâneas deverão ser construídas com os requisitos previstos no item anterior e dispor de ventilação permanente. 05.11.4.10 Deverão ser observadas as seguintes prescrições, quando da colocação dos condutos rígidos: .1 - o corte dos mesmos só poderá ser feito em seção reta, removendo-se as rebarbas deixadas nesta operação bem como na abertura das rôscas; .2 - a ligação entre eletrodutos e caixas só poderá ser feita com buchas e arruelas; .3 - a ligação entre eletrodutos só poderá ser feita por meio de luva ou quaisquer outras peças que assegurem regularidade na superfície interna bem como continuidade elétrica; .4 nas estruturas de concreto armado os condutos rígidos deverão ser assentes sôbre as armaduras ou sôbre as superfícies das peças prefabricadas e colocados de maneira a evitar sua deformação durante a concretagem quando, também deverão ser protegidas as caixas e bôcas dos eletrodutos; .5 - os trechos verticais, precederão a construção da alvenaria que os envolverão; .6 - nos eletrodutos com diâmetro nominal inferior a 25mm (1"), as curvas deverão ser feitas de modo a evitar a redução da seção interna dos mesmos; 7 - os raios das curvas feitas no local da obra não deverão apresentar valores inferiores aos constantes da tabela nº 10 da Norma NB-3 da ABNT, edição de 1960; .8 - não deverão ser empregados eletrodutos cuja curvatura haja ocasionado fendas ou redução da seção; 26/111 .9 - nos eletrodutos de diâmetro nominal igual ou superior a 25mm (1"), as curvas serão, obrigatóriamente, prefabricadas ou dobradas por meio de máquina ou ferramenta apropriada; .10 - não poderão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90º. 05.11.4.11 Nas juntas de dilatação dos prédios, a tubulação deverá ser secionada, garantindo-se sua continuidade elétrica e vedação com dispositivo adequado. 05.11.5 caixas e conduletes. 05.11.5.01 Deverão ser empregadas caixas: .1 - nos pontos de entrada e saída dos condutores, na tubulação; .2 - nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; .3 - nos pontos de instalação de aparelhos e dispositivos; .4 - nas divisões das tubulações. 05.11.5.02 - Poderão ser empregados conduletes: .1 - nos pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação; .2 nas divisões da tubulação. 05.11.5.03 - A distância entre caixas ou conduletes deverá ser determinada de modo a permitir, em qualquer tempo fácil enfiação e desenfiação dos condutores, nos trechos retilíneos, o espaçamento deverá ter, no máximo, 15 m; nos dotados de curva, êste espaçamento deverá ser reduzido de 3 m para cada curva de 90º. 05.11.5.04 - Na rêde de distribuição, o emprêgo das caixas deverá ser feito da seguinte forma: .1 - octogonais de fundo móvel, nas lajes, para centros de luz; .2 - octogonais estampadas, com 75 mm x 75 mm (3" x 3") entre lados paralelos, nos extremos dos ramais de distribuição, nos pontos para companhias ou telefones; 3 - retangulares, estampadas, com 100 mm x 50 mm (4" x 2") para pontos de tomadas e de interruptores em conjunto igual ou inferior a 3; 4 - quadradas, estampadas com 100 mm x 100 mm (4" x 4") para caixas de passagem ou para conjunto de tomadas e interruptores superiores a 3; 5 - retangulares, dimensionadas adequadamente, de fabricação especial, para pisos, com divisões para tomadas de luz ou telefone. 05.11.5.05 - Salvo indicação expressa em contrário, no projeto as alturas das caixas, em relação ao piso acabado, serão as seguintes referidas ao bordo inferior das mesmas: .1 - interruptores e botões de campainha - 1,40 m .2 - tomadas baixas - 0,30 m 27/111 .3 - tomadas baixas em locais úmidos - 0,80 m .4 - caixas de passagem - 0,30 m 05.11.5.06 - Observar-se-ão as seguintes prescrições, quando da colocação das caixas: .1 - só poderão ser removidos os discos nos pontos destinados a receber ligação de eletroduto; .2 - deverão ficar firmemente fixadas nas fôrmas, quando embutidas nas lajes; .3 - deverão ficar aprumadas e facear o revestimento, quando embutidas nas paredes; .4 - deverão ficar 10 cm afastadas dos alizares e sempre do lado da fechadura. 05.11.6.6 - Enfiação 05.11.6.01 - Só poderão ser enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 600 V e que tenham proteção resistente à abrasão. 05.11.6.02 - A enfiação só deverá ser executada depois de concluídos os seguintes serviços: .1 - telhados ou impermeabilização de cobertura; .2 - revestimento de argamassa; .3 - colocação de portas, janelas e vedações que impeçam penetração de chuvas; .4 - pavimentação que leve argamassa. 05.11.6.03 - Antes da enfiação, os condutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. 05.11.6.04 - Para facilitar a enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, diatomita, pedra-sabão ou equivalente. 05.11.6.05 - Na ocasião da enfiação, poderão ser usados fios ou fitas metálicas. 05.11.6.06 - As emendas dos condutores só poderão ser feitas dentro das caixas não sendo permitido enfiar condutores emendados. 05.11.6.07 - O isolamento das emendas e derivações deverá ter no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados. 05.11.6.08 - Na enfiação em instalações subterrâneas, os cabos não deverão sofrer esforços de tração capazes de danificar sua capa de chumbo ou o isolamento dos condutores, tomando-se as seguintes precauções: .1 - as bobinas deverão ser roladas pelo solo, no sentido indicado pelo fabricante, até o local da utilização; .2 - para desenrolar os cabos, as bobinas deverão ser suspensas por um eixo, colocadas a distância conveniente e giradas manualmente no sentido indicado pelo fabricante; .3 - os cabos não deverão sofrer torções nem curvaturas de raio menor que 20 vezes seu diâmetro 28/111 externo. 05.11.6.09 - As emendas e junções dos cabos serão feitas de modo a assegura um perfeito e permanente contacto elétrico e macânico devendo ser completadas com solda e isolamento de fita cambrique sem o emprêgo de fita isolante adesiva. A continuidade elétrica das capas de chumbo e armações de aço deverá ser assegurada por uma conexão elétrica soldada em tôrno da emenda ou junção. 05.11.6.10 - As emendas e junções deverão ser encerradas em mufas metálicas, de forma e dimensões adequadas, as quais serão completamente cheias com massa isolante, empregada de acôrdo com as recomendações do fabricante. 05.11.6.11 - As extremidades dos condutores nos cabos não deverão ser expostas à umidade do ar ambiente, a não ser pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de emendas, junções ou terminais. Neste caso, ou quando se destinares a armazenagem, deverão ser hermeticamente fechadas por meio de um capuz de chumbo, soldado à capa de chumbo dos cabos. 05.11.7 - Ligação aos terminais. 05.11.7.01 - A ligação dos condutores aos terminais de aparelhos e dispositivos deverá ser feita de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente. 05.11.7.02 - Adotar-se-ão as seguintes prescrições: 1 - para fios de seção igual ou menor que o nº 8 AWG, a ligação deverá ser feita por meio de parafusos; 2 - para cabos e cordões flexíveis, de seção igual ou menor que o nº 10 AWG a ligação será poderá ser feita diretamente aos terminais, mas as pontas dos condutores deverão ser prèviamente endurecidas com solda de estanho; 3 - para cabos de Seção maior que o nº 8 AWG, a ligação será feita por meio de conectores. 05.11.8 - Proteção dos circuitos. 05.11.8.01 - Todo circuito de distribuição a dois fios deverá ser sempre protegido por dois fusíveis ou por um disjuntor bipolar, térmico ou magnético. 05.11.8.02 - Só será permitido o emprêgo de disjuntor unipolar em circuitos onde seja fácilmente identificável, em tôda extensão, o fio terra. 05.11.8.03 - Todo motor deverá ser dotado de chave separadora individual, colocada antes do seu dispositivo de proteção execeto no caso de vários motores acionando as diversas partes de uma mesma máquina. Neste caso, deverá ser usada uma só chave separadora para o conjuntot. 05.11.8.04 - A capacidade nominal dos dispositivos de proteção dos ramais para motores deverá ficar compreendida entre 150 e 300% da corrente nominal do motor, de acôrdo com seu tipo e método de partida empregado. Esta capacidade nominal poderá ser elevada em casos especiais. 05.11.8.05 - Deverão ser instalados, em todos os circuitos, partindo do quadro de distribuição, disjuntores automáticos ou fusíveis que atendam, conjuntamente, às finalidades de interruptador e limitador de corrente. 05.11.8.06 - A capacidade dos disjuntores automáticos ou dos fusíveis deverá ser fixada tendo em vista que sua ação se verifique antes que o valor da intensidade da corrente no circuito excede o limite de capacidade dos respectivos condutores. 29/111 05.11.9 - Ligação à terra 05.11.9.01 - A tubulação, os acessórios, as máquinas e os equipamentos deverão constituir um conjunto elètricamente continuo, ligado efetiva e permanente à terra em ponto tão próximo quanto possível da entrada do ramal de serviço. 05.11.8.02 - O condutor ligado à terra deverá atender às seguintes condições: 1 - Ser de cobre ou de outro material resistente à corrosão e com resistência única não superior a correspondente à dos condutores de cobre. 2 - ser dimensionado em função do circuito de maior capacidade existente na rêde; 3 - não ser emendas ou chaves, nem receber fusíveis que possam causar interrupção, salvo nos circuitos parciais nomofásicos. 4 - ser retilíneo e o mais curto possível; 5 - ser protegido por contratos rígidos ou flexíveis nos trechos em que possa sofrer danificações mecânicas. 05.11.9.03 - As partes metálicas e as estruturas dos equipamentos elétricos fixos que, em condições normais, não ligadas à terra quando; 1 - o equipamento estiver ao alcance de uma pessoa sôbre piso sem pavimentação de cimento, ladrilho ou material equivalente; 2 - o equipamento opere com terminal em tensão superior a 150 V contra a terra; 3 - o equipamento estiver instalado sôbre ou em contacto com estrutura metálica; 4 - o equipamento estiver instalado em local úmido; 5 - o suprimento fôr feito por meio de instalação em condutos metálicos. 05.11.9.04 - A ligação do condutor à terra só poderá ser feita por meio de braçadeiras, conectores ou peças equivalentes, não sendo permitido o emprêgo de dispositivos que dependam do uso de solda de estanho; 05.11.9.05 - É dispensável a ligação à terra dos aparelhos domésticos fixos ou portáteis, com exceção de chuveiros elétricos. 05.11.10 - Linhas aéreas. 05.11.10.01 - As instalações aéreas só poderão se destinar a distribuição de energia elétrica em estabelecimentos industriais, de caráter permanente ou temporário, à iluminação de pátios e aplicações semelhantes. 05.11.10.02 - Os vãos deverão ser calculados em função da resistência mecânica dos condutores e das estruturas de suporte. Em cruzetas, ao longo das paredes, os vãos não deverão exceder a 10 m. 05.11.10.03 - Os condutores deverão ser, obrigatòriamente, fixados a izoladores de material não absorvente e do tipo apropriado à finalidade. 30/111 05.11.10.04 - Os condutores, no ponto mais baixo em relação ao solo, deverão ficar a uma altura não inferior a 5,5 m quando fôr previsto trânsito de veículos ou 3,5 m para trânsito apenas de pedestres. 05.11.10.05 - Os condutores singelos de cobre, isolados ou não, deverão ter a seção mínima correspondente à bitola nº 10-AWG. 05.11.10.06 - A distância entre condutores deverá ser, no mínimo, de 20cm para condutores isolados e de 30cm para condutores nus. 05.11.10.07 - Nas linhas aéreas, instaladas ao longo dos prédios, o condutor mais próximo deverá ficar afastado, pelo menos, 1m das janelas, escadas, terraços ou lugares congêneres. 05.11.10.08 - As emendas e derivações dos condutores, além de obedecerem as prescrições destinadas à assegurar resistência mecânica adequada e contacto elétrico perfeito e permanente, não deverão ser feitas a distâncias maiores do que 30 cm dos isoladores. 05.11.10.09 - A ligação de uma linha aérea à rêde interna de um prédio, deverá ser executada de forma a impedir penetração de chuva na tubulação ou na instalação. 05.11.11 - Linhas subterrâneas 05.11.11.01 - Nas linhas subterrâneas só poderão ser empregados condutores providos de isolamento resistente à umidade. 05.11.11.02 - Os condutores, diretamente enterrados, deverão ter isolamento resistente à ação química do solo e dispor de proteção mecânica adicional que impeça sua danificação acidental. 05.11.11.03 - Quando as instalações subterrâneas forem executadas no interior dos prédios, deverão ser empregados dutos, canaletas ou galerias que protejam e permitam a substituição dos condutores em qualquer tempo. 05.11.11.04 - As emendas e derivações deverão ser executadas de acôrdo com o tipo de condutor empregado, com a finalidade de lhe assegurar resistência mecânica adequada, contacto elétrico perfeito e permanente, impermeabilidade e durabilidade. 05.11.11.05 - Os condutores saídos do trecho subterrâneo dos condutos e subindo ao longo de paredes ou outras superfícies, deverão ser protegidos por meio de eletrocuto rígido, esmaltado ou galvanizado, até a altura não inferior a 3 m em relação ao piso acabado ou até que atinjam a caixa protetora do terminal. 05.12 - Sinalização 05.12.01 - Os sistemas de sinalização, nos quais não haja limitação da potência empregada, constituem extensões dos circuitos de luz ou fôrça e lhe são aplicáveis as prescrições relativas a estas instalações. 05.12.02 - Quando houver limitação da potência, os condutores não deverão utilizar o mesmo conduto do sistema de luz ou de fôrça. 05.12.03 - O condutor mínimo que poderá ser empregado no circuito de sinalização é o correspondente ao número 20 AWG. 05.13 - Telefone 05.13.01 - As rêdes da companhia concessionária e da distribuição interna do prédio deverão ser 31/111 independentes e terminaram na caixa geral. 05.13.02 - A caixa geral substituída por compartimento próprio, com as dimensões indicadas no projeto, quando o número de "pares" assim o exigir. 05.13.1 - Entradas dos cabos 05.13.1.01 - A entrada dos cabos poderá ser: 1 - subterrânea; 2 - aérea; 3 - mista. 05.13.1.02 - A entrada subterrânea será sempre adotada quando: 1 - o cabo no logradouro público fôr subterrâneo; 2 - as condições locais ou as do projeto assim o recomendarem 05.13.1.03 - No caso de entrada aérea a tubulação deverá estar situada entre 3,00 e 4,50m de altura do piso e afastada, no mínimo, 60cm das instalações de luz ou de fôrça. 05.13.2 - Caixas gerais e de passagem 05.13.2.01 - As caixas gerais poderão ser de chapa ou de madeira e deverão ficar situadas: 1 - em vãos com largura superior acesso; 2 - em locais secos e de fácil acesso; 3 - fora de compartimentos privativos; 4 - no mínimo, 10cm acima do piso acabado. 05.13.2.02 - As caixas de passagem poderão ficar a qualquer altura entre o piso e 1,45m. 05.13.3 - Condutos e condutores. 05.13.3.01 - O diâmetro nominal interno mínimo dos condutos deverá ser de 12 mm (1/2"). 05.13.3.02 Os cabos telefônicos deverão ser sempre separados dos de luz ou fôrça. 05.13.3.03 Tôda tubulação metálica deverá ter uma ligação terra suficiente para o desvio de correntes estranhas. 05.13.3.04 A resistência da terra em qualquer ponto da tubulação não deverá exceder de 25 chms, medida em corrente alternada. 05.14 Rádio e televisão. 05.14.01 A instalação de rádio e televisão obedecerá as prescrições gerais destas NORMAS, aplicáveis a 32/111 êste tipo de serviço. 05.14.02 As antenas de rádio e televisão, instaladas sôbre as coberturas dos prédios, poderão ser suportadas por tubos galvanizados ou estruturas metálicas. 05.14.03 Quando fôr utilizada antena coletiva para rádio ou televisão, o projeto deverá prever a conveniência da instalação e amplificadores e filtros, ligados por meio de cabos especiais, a fim de reduzir ao mínimo a dispersão do sinal e impedir interferências ocasionais por parte de outros aparelhos. 05.14.04 A cordoalha da antena de rádio deverá ser de cobre nu ou estranhado e isolada dos suportes por meio de isoladores de vidro ou porcelana. 05.15. Pára-raios 05.15.01 A haste, provida de terminação múltipla niquelada, deverá ser um tubo de ferro galvanizado com diâmetro nominal de 20mm (3/4"). 05.15.02 Deverá ficar perfeitamente fixada na parte mais elevada da estrutura do prédio e ter a altura livre mínima de 3m. 05.15.03 O condutor de ligação à terra deverá ser cabo cordoalha de cobre nu, nº 4 AWG, correndo pelas paredes externas do prédio, prêso a suportes adequadamente fixados, sem descrever curvas acentuadas. 05.15.04 Êste condutor será ligado à terra através de um tubo de ferro galvanizado, de diâmetro nominal mínimo de 30mm (1 ¼"), enterrado no solo até atingir o lençol d'água subterrâneo. 05.15.05 Quando não fôr possível atingir o lençol d'água, poderá ser utilizado como terra uma placa de cobre, com dimensões de 25 dm2 e espessura de 3mm (1/8"), igualmente enterrada no terreno. 05.15 Relógios Elétricos. 05.16.01 A instalação de relógios elétri0cos obedecerá às prescrições gerais destas NORMAS, aplicáveis a êste tipo de serviço e às recomendações do fabricante. 05.17 Luz de obstáculo. 05.17.01 O projeto de luz de obstáculo, no que diz respeito à localização e altura bem como à qualidade do material, obedecerá às Normas específicas do Ministério da Aeronáutica. 05.17.02 No tôpo da haste, haverá uma manga de vidro vermelho com lâmpada comandada da portaria do prédio. 05.18 Alta tensão. 05.18.01 O projeto para as instalações de alta tensão, de 0,6 a 15 KV, deverá ser executado com observância ao mínimo prescrito no Projeto de norma PNB-79 da ABNT. 05.18.02 Do projeto deverá constar, além de todos os elementos, tanto estruturais quanto elétricos, necessários ao seu completo entendimento, obrigatòriamente: 1 - O dimensionamento das estruturas de suporte; 2 - a localização, plantas e cálculo dos postos e subestações; 33/111 3 - o processo de drenagem e de prevenção contra inundações, quando os postos ou subestações forem subterrâneos. 05.18.03 Os espaçamentos entre condutores, isoladores, ferragens, suportes e demais partes constituintes do sistema elétrico, deverão ser estabelecida tendo em conta: 1 - a segurança da operação; 2 - a manutenção e renovação da instalação; 3 - a resistência mecânica do conjunto; 4 - as limitações ditadas, em cada caso, pelo Projeto de Norma PNB-79 da ABNT. 05.18.04. Nos lugares úmidos ou sujeitos a ação corrosiva do meio ambiente, os materiais ou aparelhos empregados, bem como seus dispositivos de fixação, deverão ser adequadamente tratados a fim de resistir a tais ações. 05.18.05 As instalações abertas, nos interiores dos prédios, só poderão ser localizados em próprios destinados a postos ou a subestações para alta tensão, devendo ser prevista a proteção contra contactos acidentais. 05.18.06 As cargos monofásicas das instalações deverão ser distribuídas, tanto quanto possível, igualmente, de forma a equilibrar, da melhor maneira as correntes das fases. 05.18.07 A queda de tensão, desde a ligação à rêde de distribuição do fornecedor até o ponto de recepção, deverá ser no máximo de 5%. 05.18.08 As partes condutivas das instalações, normalmente sem tensão, serão permanentes ligadas à terra. 05.18.09 O condutor neutro, quando aterrado, não deverá comportar fusível ou disjuntor. 05.18.10 Tôda ligação à terra deverá ter resistência não superior a 20 ohms. Em qualquer época do ano, medida por aparelhos e métodos adequados. 05.18.11 Os elétrodos de terra deverão ser de cobre ou liga de metais apropriados, protegidos contra a corrosão e com as características mínimas indicadas na Tabela 3 de Projeto de Norma PNB-79 da ABNT. 05.18.12 A tomada de terra deverá ser firmemente ligada aos elétrodos por meio de conectores de aperto, senso vedado o uso exclusivo de solda. 05.18.13 É obrigatória a fixação, em locais bem visíveis e adequados, de um quadro com o diagrama geral da instalação e de uma ou mais placas com a indicação "Perigo de Morte". 05.18.1 Postos. 05.18.1.01 Os postos deverão ter características de construção definitiva, serem de materiais incombustíveis e de estabilidade, adequada, oferecendo condições de bem-estar e segurança aos operadores. 05.18.1.02 Os postos deverão ser localizados de forma a permitir fácil acesso e possuir dimensões, ventilação e iluminação, naturais ou artificiais adequadas. 34/111 05.18.1.03 - Nos postos de instalações externas, todo equipamento deverá ser à prova de tempo. 05.18.1.04 - Nos postos de transformação, quando os transformadores forem protegidos por chaves fusíveis indicadoras, no lado primário será dispensável o emprêgo e disjuntores automáticos nos seguintes casos: 1 - transformador ou banco de transformadores, trifásicos, com potência nominal até 225 KVA, inclusive; 2 - transformador ou banco de transformadores, nomofásicos, com potência nominal até 112,5 KVA, inclusive. 05.18.1.05 - Em ambos os casos fica limitado o emprêgo de chaves fusíveis até as capacidades de interrupção de 75MVA. 05.18.1.06 - A proteção de transformador monofásico ou banco de transformadores, com potência nominal total superior a 1125 KVA, e trisáfico superior a 225 KVA, deverá ser constituída de, no mínimo, um disjuntor automático no lado plunário, com capacidade de ineturrupção adequada. 05.18.1.07 - Quando houver duas ou mais fontes de alimentação distintas, para uso não em paralelo, as respectivas chaves ou disjuntores gerais deverão ser intertravadas mecanicamente. 05.18.1.08 - Nas instalações de transformadores de 500KVA ou maiores em líquido combustível, devem ser observadas as seguintes precauções: 1 - construção de barreiras incombustíveis entre os transformadores e demais aparelhos; 2 - construção de dispositivo adequado para drenar ou contar o líquido proveniente de eventual rompimento do tanque. 05.18.2 - Material de rêde 05.18.2.01 - Os condutores e os isoladores deverão formar um sistema rígido e com resistência mecânica suficiente para manter, mesmo sob correntes de curto-circuito, os afastamentos determinados pelo Projeto de Norma PNB-79 da ABNT. 05.18.2.02 - Os postes poderão ser de concreto, de aço (perfilados ou tubulares) ou de madeira adequadamente tratada. 05.18.2.03 - As cruzetas poderão ser de concreto, aço galvanizado, de acôrdo com as Normas da ABNT, ou de madeira adequadamente tratada. 05.18.2.04 - Os pinos, suportes de isoladores, poderão ser de aço ou madeira, sendo que êstes últimos só serão utilizados até a tensão máxima de 4,16 KV. 05.18.2.05 - As bitolas mínimas a serem utilizadas na instalação de linhas aéreas, observadas as características elétricas e mecânicas, são as seguintes: 1 - para condutores de cobre: 8,366 mm2 (nº 8 AWG); 2 - para condutores de alumínio: 13,30 mm2 (nº 6 AWG). 05.18.2.06 - Os cabos subterrâneos devem satisfazer à classe tensão compatível com a tensão de serviço, resistir à ação corrosiva do meio o ter capacidade condutora de acôrdo com as Tabelas 15 a 18 do 35/111 Projeto de Norma PNB-79 da ABNT. 05.18.2.07 - Deverão ser ligados à terra os envólucros metálicos dos cabos subterrâneos, do seguinte modo: 1 - As duas extremidades do cabo, qualquer que seja seu comprimento; 2 - cada trecho de 80m. 05.18.2.08 - As emendas e derivações dos cabos sem armadura deverão localizar-se nos poços de inspeção. 05.18.2.09 - Os poços de inspeção deverão ser constituídos de alvenaria ou material equivalente, ter resistência e impermeabilização adequadas e dispor de tampa superior de acôrdo com a carga a que poderá ser submetida. 05.18.2.10 - Os poços deverão ter dispositivo para facilitar a drenagem. 05.18.2.11 - Não serão permitidas curvaturas nos cabos com raio menor que 20 vezes seu diâmetro externo. 05.18.2.12 - Os cabos sem armadura somente poderão ser instalados devidamente protegidos por dutos. Quando instalados em canaletas abertas, são considerados como instalação ao ar livre. 05.18.3 - Proteção 05.18.3.01 - A instalação de chaves desligadoras e chaves fusíveis deverá ser feita de forma a impedir seu fechamento ou abertura pela ação da gravidade. Quando esta ação atuar no sentido de abertura as chaves desligadoras deverão ser providas de dispositivo de engate. 05.18.3.02 - A instalação deverá ser executada levando em consideração a necessária coordenação de todo sistema de proteção. 05.18.3.03 - Os pára-raios deverão se escolhidos de acôrdo com a tensão nominal do sistema a proteger, atendendo aos valores máximos e mínimos e de modo que sua classe de tensão seja coordenada com o nível de isolamento da rêde. 05.18.3.4 - Na escolha do pára-raios a ser empregado, deverá ser considerada a condição do neutro do sistema estar ou não ligado à terra. 05.18.3.05 - Tôdas as fases do sistema deverão ser protegidas pela instalação de pára-raios nos seguintes locais: 1 - saídas de postos geradores; 2 - entradas e saídas de postos de transformação, medição, contrôle e utilização; 3 - pontos de mudança de impedância da rêde; 4 - pontos de ligação de uma linha aérea com um subterrânea. 5 - pontos finais de linhas. 36/111 05.2 - Hidráulicas 05.21 - Água fria; 05.21.01 - O projeto das instalações para água fria deverá obedecer a um dos sistemas seguintes: 1 - distribuição direta - utilizando a água com a pressão existente na rêde pública; 2 - distribuição indireta - utilizando a água com a pressão do reservatório superior; 3 - misto - adoção simultânea dos dois sistemas citados nos números 1 e 2; 4 - hidropneumático- pressão da água do reservatório hidropneumático. 05.21.1 - Estimativa do consumo; 05.21.1.01 - Para a estimativa do consumo adotar-se-ão os valores constantes da Tabela I. 05.21.1.02 - A capacidade dos reservatórios de acumulação nos casos dos sistemas de distribuição indireta, misto ou hidropneumático, deverá ser, no mínimo, igual ao consumo previsto para o prédio durante dois dias. 05.21.2 - Pressão máxima. 05.21.2.01 - A pressão máxima de serviço para cada aparelho é a indicada na Tabela II. 05.21.2.02 - A pressão estática máxima nas peças de utilização deverá ser superior a 40m da coluna de água. 05.21.2.03 - Nos prédios em que êste valor fôr ultrapassado deverão ser previstas caixas de quebra de pressão, válvulas ou dispositivos redutores de pressão. 05.21.2.04 - A velocidade máxima permitida é de 4m/Seg. 05.21.3 - Ramal predial. 05.21.3.01 - O diâmetro do ramal predial deverá ser determinado em função de sua descarga e da carga disponível entre seu início no distribuidor do logradouro e seu término na caixa dágua, de modo a garantir ao prédio, durante as horas de exercício da distribuição, o volume correspondente ao máximo consumo diário previsto para o imóvel; 05.21.3.02 - A ligação do ramal predial à canalização distribuídora do logradouro público deverá ser feita por meio de peça especial, constituída por colyar ou braçadeira com manguito de saída ou por meio de uma derivação em "T". 05.21.3.03. O ramal predial deverá ser provido de um registro de macho, instalado sob o passeio, protegido por caixa de ferro fundido, com tampa do mesmo material prêsa à caixa por meio de charneira e fechada a chave. 05.21.3.04. Quando a pressão na canalização distribuidora do logradouro fôr excessiva deverá ser empregada uma válvula redutora de pressão, à ?uzante do registro de macho. 05.21.3.05. O ramal predial de diâmetro nominal inferior a 75mm (3"), deverá ser de cano de chumbo. 37/111 Quando o diâmetro nominal fôr igual ou superior a esta bitola, deverão ser usados tubos de ferro fundido, tipo pressão. 05.21.3.06. O ramal predial deverá ser assente em vala com profundidade mínima de 60c, e com direção normal à linha do meio-fio. 05.21.3.07. O ramal predial deverá ser aparêlho medidor ou limitador de consumo. 05.21.4. Ramal de alimentação. 05.21.4.01. A partir do medidor ou do limitador de consumo, o ramal de alimentação, sem qualquer derivação, abastecerá os reservatórios de acumulação através de torneiras de boia e deverá ser provido de registro gaveta junto ao reservatório. 05.21.4.02. A altura do nível máximo de água nos reservatórios de acumulação deverá ser mantida, no mínimo, 4cm abaixo de geratriz inferior dos tubos de alimentação. 05.21.5. Extravasor. 05.21.5.01. Para o escoamento do excesso de água deverá ser instalado, nos reservatórios de cumulação, um tubo extravasor (ladrão), com diâmetro nominal, no mínimo, 12mm (1/2") maior que o da canalização de alimentação. 05.21.6. Dispositivo de limpeza. 05.21.6.01. Os reservatórios deverão ter dispositivo de limpeza que constarão de canalização providas de registros de manobra. 05.21.6.02. A limpeza deverá ser feita por gravidade ou por elevação mecânica, quando os reservatórios de acumulação forem subterrâneos. 05.21.6.03. O diâmetro nominal, mínimo, da tubulação de limpeza deverá ser de 20mm (3/4"). 05.21.7. Elevação. 05.21.7.01. Quando fôr necessário o abastecimento dos reservatórios superiores será feito por meio de grupos eletrobombas convenientemente dimensionados e montados sôbre placas de cortiça ou material equivalente. 05.21.7.02. Deverão ser previstos, pelo menos, dois grupos com comando automático dispondo de proteção contra sobrecarga. 05.21.7.03. A vazão horária mínima deverá ser pelo menos, 15% do consumo diário do prédio. 05.21.7.04. Entre a saída das bombas e a canalização de recalque deverá ser colocada uma junta elástica. 05.21.7.05. A não ser no caso em que o grupo eletrobomba fôr instalado, permanentemente sob carga, a canalização de sucção deverá ter sempre válvula de pé. 05.21.7.06. A canalização de recalque deverá ter válvula de retenção e registros de manobra. 05.21.7.06. A canalização de recalque deverá ter válvula de retenção e registros de manobra. 38/111 05.21.7.07. Nas canalizações de recalque e de sucção não poderão ser empregados joelhos. 05.21.8. Rêde de distribuição. 05.21.8.01. A dimensionamento da rêde de distribuição deverá ser calculado, considerando: 1 - o consumo máximo simultâneo provável; 2 - a perda de carga admissível na rêde. 05.21.81. Barrilete. 05.21.81.01. Os reservatórios serão providos de barriletes que abastecerão as colunas de distribuição. 05.21.82. Colunas de distribuição. 05.21.82.01. As colunas de distribuição deverão ser derivadas do barrilete a fim de alimentar os ramais e terão registros de isolamentos. 05.21.83. Ramais. 05.21.83.01. Os ramais terão registros de gaveta de isolamento e serão ligados aos sub-ramais. 05.21.83.02. Para o dimensionamento observar-se-ão as seguintes prescrições: 1 - os diâmetros mínimos das ligações dos aparelhos sanitários são os indicados na Tabela III; 2 - as alturas das saídas de água para os aparelhos são os indicados na Tabela IV. 05.21.83.03. As canalizações da instalação de água fria deverão ser executadas com tubos de aço galvanizado, cobre, ferro fundido (tipo pressão), plástico, alumínio, chumbo (apenas para ligação de aparelhos) ou de outros materiais, desde que obedeçam as especificações aprovadas. Deverão ser observas as seguintes prescrições, quando da colocação dos tubos: 1 - o corte dos mesmos só poderá ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a porção que ficará dentro da conexão; 2 - as porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos que se ajustarão perfeitamente às conexões; 3 - as ligações deverão ser feitas com peças apropriadas e o projeto indicará lugares onde deverá ser colocados uniões, franjes ou luvas, para ôscas corridas; 4 - em tôdas as juntas deverá ser exigida condição estanque no ensaios de pressão; 5 - as buenas e bainhas bem como os rasgos e aberturas permitidos necessários à passagem através de lajes ou paredes de concreto, deverão ser colocados ou executados antes da conrelagem. 6 - as tubulações deverão ser montadas antes da alvenaria que as envolverão; 7 - não deverão ser curvados e sim empregadas conexões adequadas se forem de aço galvanizado ou de material equivalente; 39/111 8 - as derivações, nos compartimentos, correrão, sempre que possível, embutidas nas paredes, forros falsos ou lajes rebaixadas e deverão ser devidamente protegidas contra a ação corrosiva dos materiais de enchimento; 9 - os trechos aparentes deverão ser fixados às paredes ou lajes de concreto por meio de braçadeiras e no teto através de suspensões; 10 - durante a concretagem deverão ter suas extremidades vedadas com bujões; 11 - as ligações de tubo de aço com cano de chumbo deverão ser feitas através de peça especial de cobre ou latão; 12 - se forem enterradas ou expostas deverão ter proteção adequada contra agentes agressivos. 05.21.84. Prova de pressão interna. 05.21.84.01. Antes de serem revestidas ou embutidas, tôdas as canalizações deverão ser submetidas à prova feita sob pressão de 20%, superior à pressão máxima estática da instalação durante, pelo menos, 6 horas, sendo, em nenhum ponto, inferior a 10m de coluna d'água. 05.22. Água filtrada. 05.22.01. O projeto e a execução das instalações para água filtrada, deverão obedecer às mesmas prescrições para água fria no que lhes forem aplicáveis. 05.22.02. Os dados de vazão horária média e das pressões exigidas serão fornecidos pelos fabricantes do equipamento de filtração. 05.22.03. A água filtrada poderá ser obtida pelos sistemas: 1 - local; 2 - central. 05.22.1. Sistema local. 05.22.1.01. No sistema local empregam-se filtros de velas porosas, instalados nos pontos de utilização. 05.22.1.02. A instalação compreende a ligação do filtro ao ramal da rêde de água potável com canalização de diâmetro nominal mínimo de 12mm (1/2"). 05.22.2. Sistema central. 05.22.2.01. No sistema central a água filtrada poderá ser obtida através de: 1 - baterias de filtros de velas porosas, formando unidades de 3 ou mais velas; 2 - filtros rápidos de areia, tipo pressão. 05.22.2.02. O sistema central compreende, essencialmente: 1 - reservatório de água filtrada; 40/111 2 - aparelhagem de filtração; 3 - rêde de distribuição; 4 - bebedouros; 5 - prumadas de esgôto. 05.22.2.03. A instalação deverá dispor de uma bomba destinada a fornecer exclusivamente a pressão necessária à filtração quando: 1 - a bateria de filtro estiver situada na última laje; 2 - não se possa obter a pressão exigida; 3 - não se deseje empregar grande número de velas. 05.22.2.04. A bomba será comandada por chave de boia, instalada na caixa de água filtrada. 05.22.2.05 - Poder-se-á empregar, também filtro rápido de areia, tipo pressão sendo neste caso indispensável submeter a água a dois tratamentos prévios: 1 - coagulação; 2 - sedimentação. 05.22.2.06 - Os tratamentos deverão ser completados com a correção química. 05.22.2.07. Os materiais empregados na rêde serão os mesmos especificados para as instalações de água fria. 05.22.2.08. Os reservatórios poderão ser de chapa de ferro zincado ou material equivalente. 05.22.2.09. O dimensionamento das canalizações será feito tomando por base: 1 - a vazão de um bebedouro igual a 3 1/min; 2 - o número de bebedouros; 3 - a utilização máxima simultânea provável; 4 - a pressão disponível sôbre os pontos de consumo. 05.23. Água filtrada e gelada. 05.23.01. O projeto e a execução das instalações para água filtrada e gelada deverão obedecer às mesmas prescrições para água fria no que lhes forem aplicáveis. 05.23.02. As canalizações deverão ser isoladas com cortiça ou com material equivalente. 05.23.03. O reservatório de acumulação deverá ser selado com placas de cortiça prensada, sem impregnação asfáltica ou com material equivalente de: 41/111 05.23.04. A água filtrada e gelada poderá ser obtida pelos sistemas: 1 - local; 2 - central; 3 - misto. 05.23.1. Sistema local. 05.23.1.01. No sistema local, o diâmetro nominal mínimo, permitido para o ramal, é de 12mm (1/2") e cada conjunto constituirá uma unidade completa e independente, constando de: 1 - filtro, tipo de vela porosa, ligado à rêde de abastecimento; 2 - bebedouro ligado às rêdes de abastecimento por meio de filtro e de esgôto; 3 - aparelhagem frigorífica completa. 05.23.2 - Sistema central. 05.23.2.01 - No sistema central, a água filtrada e gelada obter-se-á em uma instalação central de filtração e refrigeração. 05.23.2.02 - A água acumulada no reservatório é distribuída aos pontos de utilização através de uma rêde em circuito fechado. 05.23.2.03 - O sistema central compreende, essencialmente: 1 - aparelhagem para filtração; 2 - equipamento de refrigeração; 3 - reservatório, rêde de distribuição, prumada e coleta de esgôto isolados tèrmicamente; 4 - bomba de circulação. 05.23.2.04 - Para dimensionamento da instalação, deverão ser considerados os seguintes elementos: 1 - finalidade do prédio; 2 - temperaturas do ambiente, da água do abastecimento e da água a fornecer de acôrdo com as indicações constantes da Tabela V; 3 - taxa de consumo "per capita", de acôrdo com as indicações constantes da Tabela V; 4 - vaz nomal do bebedouro; em média 3 1/min; 5 - espessura do isolamento de cortiça prensada sem impregnação asfáltica, sendo: 40 mm (1 1/2") - para a rêde; 75 mm (3") ... - para o reservatório de acumulação; 42/111 6 - número admissível de pessoas por bebedouro: 50; 7 - taxa de ocupação do prédio. 05.23.2.05 - Para o cálculo da potência de refrigeração tomar-se-á por base o consumo médio horário da instalação constante da Tabela V e o ganho de calor ao longo da rêde de circulação e dos reservatórios. 05.23.3 - Sistema misto. 05.23.3.01 - No sistema misto haverá: 1 - instalação central de compressores e condensadores; 2 - rêde de refrigeração a gás ou líquido, ligada ao evaporador de cada bebedouro. 05.23.3.02 - Como no sistema unitário, cada bebedouro será ligado à rêde de abastecimento do prédio por meio de um filtro e será esgotado na rêde do prédio. 05.24 - Água quente. 05.24.01 - O projeto e a execução das instalações para água quente deverão obedecer às seguinte prescrições: 1 - a água deverá ser potável, exceto para uso industrial que poderá ser qualquer, desde que convenientemente tratada, tendo em vista a finalidade a que se destine; 2 - a temperatura de utilização variará de acôrdo com os dados constantes da Tabela VI; 3 - a escolha do sistema de aquecimento far-se-á tendo em vista as condições locais e as exigência do consumo. 05.24.02 - A água quente poderá ser obtida pelos sistemas: 1 - local; 2 - central. 05.24.1 - Sistema local. 05.24.1.01 - No local empregar-se-ão aquecedores instantâneos, a gás ou a eletricidade, instalados nos locais de utilização, alimentados através de ramal da rêde de água fria. 05.24.2 - Sistema central. 05.24.2.01 - No sistema central a água, aquecida em local afastado dos pontos de utilização, será armazenada e, reservatório de acumulação e mantida em determinada temperatura. 05.24.2.02 - A água poderá ser aquecida processo direto ou indireto (água-vapor de baixa pressão). 05.24.21 - Aparelhagem de aquecimento. 05.24.21.01 - A aparelhagem de aquecimento compreende como partes essenciais: 43/111 1 - caldeira; 2 - aquecedor; 3 - reservatório de acumulação. 05.24.21.2 - São acessórios da aparelhagem: 1 - manômetros; 2 - termômetros; 3 - válvulas de expansão; 4 - interruptores de tempo; 5 - elementos de segurança e de 6 - drenos, equipados com registros que permitam o esvaziamento de caldeira, aquecedor e reservatório de acumulação. 05.24.22 - Distribuição. 05.24.22.01 - Quanto à distribuição, o sistema central poderá ser subdividido em: 1 - estático: sem circulação; 2 - dinâmico: com circulação em circuito fechado, fazendo-se a mesma por termossirão, com auxílio de bombas, se necessário. 05.24.22.02 - Quando a distribuição é do tipo estático, o dimensionamento da rêde distribuidora seguirá as mesmas prescrições das instalações de água fria, utilizando-se, nas colunas, canalizações com diâmetro nominal mínimo de 20 mm (3/4"). 05.24.22.03 - Quando a distribuição é do tipo dinâmico, o dimensionamento seguirá as mesmas prescrições do item anterior levando-se em conta, porém o movimento ascensional da água quente. 05.24.22.04 - Quando o movimento de circulação da água quente não fôr obtido pela simples ação das diferenças de temperatura, instalar-se-á bomba para vencer a deficiência. 05.24.22.05 - As canalizações do sistema de distribuição deverão ser executadas sòmente em tubos de aço galvanizado ou de cobre. 05.24.22.06 - Deverão ser colocadas juntas de dilatação em cada 15m de segmento retilíneo. 05.24.22.07 - A fim de evitar a formação de bôlsas de ar, as canalizações de subida deverão ser sempre em aclive contínuo e as de descida em declive. Na parte mais elevada da canalização deverá ser colocada uma válvula de escapamento (ventosa). 05.24.22.08 - Cada coluna deverá ter nas extremidades registro de gaveta para permitir seu secionamento. 05.24.22.09 - Deverão ser empregadas válvulas de retenção na linha de abastecimento do aquecedor e 44/111 nas linha de retôrno. 05.24.23 - Consumo. 05.24.23.01 - Para efeito de dimensionamento, o consumo poderá ser considerado, de acôrdo com os dados da Tabela VI, como: 1 - total diário; 2 - máximo nas horas de maior demanda; 3 - máximo provável instantâneo. 05.24.24.01 - A capacidade de aquecimento da caldeira e o volume do reservatório de acumulação deverão ser calculados tomando-se por base o consumo máximo horário durante as horas de ponta. 05.24.25 - Isolamento térmico. 05.24.25.01 - O isolamento térmico deverá ser feito no reservatório de acumulação, no aquecedor e em tôdas as canalizações e poderá ser executado com: 1 - lã de vido, na espessura mínima de 15 mm, coberta com aniagem costurada; gêsso especial, revestido com algodãozinho, ou papelão impermeável com pintura de tinta à base de caseína; 2 - massa de kieselguhr e amianto, na espessura mínima de 30 mm, coberta com aniagem costurada; 3 - magnésia a 85%, em calhas pré-moldadas, com espessura mínima de 30 mm (1 1/4"). 05.25 - Gás. 05.25.01 - O fornecimento de gás a prédios públicos poderá ser feito por um dos dois sistemas: 1 - local (gás engarrafado); 2 - central (gás proveniente de usina central). 05.25.1 - Sistema local. 05.25.1.01. No sistema local deverão ser consideradas as características peculiares a cada tipo de gás e o projeto da instalação far-se-á de acôrdo com as recomendações da companhia fornecedora dos depósitos. 05.25.1.02 - A instalação constará de: 1 - depósito; 2 - canalização interna; 3 - aparelhos de utilização. 05.25.1.03 - O depósito deverá ser instalado em local amplamente ventilado, com iluminação suficiente, não tendo quaisquer dispositivos capazes de permitir a produção de chama, calor ou centelha. 05.25.1.04 - As canalizações internas poderão ser feitas em tubos de aço galvanizado ou cobre, sem 45/111 costura, ligados com conexos de ferro maleável, litargírio ou material equivalente. 05.25.1.05. Tôda instalação, tanto quanto possível, deverá ser aparente. 05.25.2. Sistema central. 05.25.2.01. No sistema central, com rêde distribuidora, a instalação constará de: 1 - ramal de gás; 2 - medidor; 3 - rêde interna. 05.25.2.02. O ramal de gás executar-se-á de acôrdo com as prescrições dos atos legais dos Estados e dos Municípios e subdividi-se em dois segmento: 1 - externo: entre a canalização geral do logradouro público e o limite da propriedade; 2 - interno: entre o limite da propriedade e o medidor. 05.25.2.03. A rêde interna deverá se executada em tubos de aço galvanizado, sem costura, ligados com conexão adequada e a vedação obter-se-á por meio de fios apropriados, embebidos em massa de zarção e enrolados em tôrno da rôsca externa. 05.25.2.04. O dimensionamento da rêde interna será determinado considerando a: 1 - descarga 2 - perda de carga 3 - densidade do gás; 4 - extensão da canalização; 5 - pressão disponível na rêde; 6 - pressão necessária no ponto de utilização. 05.25.2.05. Nas canalizações internas para fogões e aquecedores, não deverá ser permitido o emprêgo de tubos com diâmetro nominal inferior a 20 mm (3/4). 05.25.2.06. Excetuam-se da prescrição constantes do item anterior, as canalizações para pequenos fogareiros ou queimadores usados nos consultórios médicos e gabinetes dentários, onde poderão ser empregados tubos com diâmetro nominal de 12 mm (1/2"), na extensão máxima de 5 m, desde que satisfaçam o consumo dêste aparelhos e sejam assentados à vista. 05.25.2.07. Nas instalações subterrâneas, de diâmetro nominal superior a 100 mm. (4"), poderão se usados tubos de ferro fundido, ligados adequadamente a fim de possibilitar condição estanque. 05.25.2.08. Os registros e as válvulas deverão ser estanque e instalados também em locais de fácil acesso e conservação. 46/111 05.25.2.09. Os reguladores de pressão deverão ser estanques e instalados também em locais de fácil acesso. 05.25.2.10. Observar-se-ão, ainda, as seguintes prescrições quando da execução: 1 - as canalizações não deverão ser embutidas na estrutura; 2 - as canalizações não deverão passar através de compartimentos inacessíveis, não sendo permitida sua passagem à vista ou embutida por chaminés, depósitos, tubos de lixo, canais de ventilação e ar condicionado, poços de elevadores, compartimentos de aparelhagem elétrica, paredes, tampas, interior de reservatórios e outros lugares similares; 3 - no caso de superposição de tubulações, as de gás deverão ficar acima de quaisquer outras; 4 - tôda instalação interna deverá ter um ou mais coletores para água de condensação, que ficaram localizados em pontos de fácil identificação e conservação, ser estanques, firmemente fixados à canalização e guardar entre si espaçamento, pelo menos igual, ao seu diâmetro externo e um afastamento mínimo de 20 cm de outras canalizações; 5 - as derivações de linhas horizontais deverão ser feitas da parte superior das mesmas ou lateralmente; 6 - deverão ser protegidos, por bainhas adequadas, os ramais sujeitos a sôbrecargas; 7 - quando do inicio da admissão de gás nas canalizações deverá ser retido das mesmas todo ar retido pela abertura dos registros dos aparelhos de utilização; 8 - antes do fechamentos dos rasgos e vazios da alvenaria, tôdas as canalizações deverão ser submetidas à prova de condição estanque, suportando, durante 20 minutos, pressão igual a da distribuição, acrescida de 20%, sem acusar queda; 9 - as instalações que forem executadas para uso futuro deverão ser obturadas com bujões. 05.25.3. Aparelhos de utilização. 05.25.3.04. Qualquer aparelho de utilização deverão ser ligados à canalização interna por meio de conexões rígidas. 05.25.3.02. Junto às conexões deverão ser instalados registros ou torneiras que permitam isolar o aparelho sem necessidade de interromper o abastecimento aos demais aparelhos. 05.25.3.03. Os aparelhos portáteis poderão ter ligação em tubo flexível, sendo, entretanto, indispensável a existência de registro ou torneira na extremidade rígida onde é feita a ligação do tubo flexível. 05.25.3.04. Qualquer aparelho de utilização só deverá ser instalado em local que ofereça condições permanentes de ventilação. 05.25.3.05. Todos os aparelhos fixos deverão possuir chaminés de esgotamento dos gases resultantes da combustão, excetuando-se: 1 - os fogões de uso domestico, cujo consumo máximo não ultrapasse 3,5 m3 de gás por hora; 2 - os aquecedores instantâneos cujo consumo máximo não ultrapasse 2 m3 de gás por hora. 47/111 05.25.3.06. As chaminés deverão assegurar perfeito escoamento dos gases resultantes da combustão. 05.25.3.07. As chaminés deverão ser providas de gola de amianto ou material equivalente, com espessura mínima de 1 cm, na travessia das divisões, forros de madeiras ou outros material de fácil combustão. 05.25.3.08. Não deverão ser colocados reguladores ou interruptores de triagem interpostos no percurso da chaminé. 05.25.3.09. As chaminés coletivas só serão permitidas quando forem projetadas com esta finalidade. 05.26 Prevenção e proteção contra incêndio. 05.26.01. A defesa dos edifícios públicos contra a ocorrência de incêndios deverá ser executada com observância as prescrições legais vigentes, federais, estaduais e municipais, bem como às Normas especificas da ABNT e será obtida pela: 1 - prevenção contratual. 2 - proteção. 05.26.1 - Prevenção construtural. 05.26.1.01 - O projeto deverá ser elaborado tendo em vista a adoção de um conjunto de medidas com a finalidade de: 1 - garantir o isolamento do edifício em relação aos prédios vizinhos; 2 - evitar a propagação do incêndio de um setor a outro do edifício; 3 - proteger a estrutura com revestimento especial contra fogo; 4 - projetar saídas e escadas convenientementes distribuídas e dimensionadas. 05.26.1.02 - A garantia do isolamento do edifício, em relação aos prédios contíguos, far-se-á interpondo espaços livres ou parêdes corta-fogo. 05.26.1.03 - Na determinação dos espaços livres deverão ser considerados os fatores que podem incluir na maior ou menor facilidade de propagação do fogo, como altura e natureza das construções, volume e espécie dos materiais que nelas estão abrigados. 05.26.1.04 - A distancia entre edifícios, não deverá ser inferior a 6 m. 05.26.1.05 - As parêdes corta-fogo, separando totalmente as partes a isolar, inclusive telhado, poderão ser de alvenaria com espessuras de 20 ou 30 cm se forem empregados tijolos maciços ou furados, respectivamente. 05.26.1.06 - A propagação do incêndio, de um setor a outro no edifício, deverá ser evitada pela subdivisão da área interna, com parêdes corta-fogo. 05.26.1.07 - Quando existirem portas ou janelas nas parêdes dos setores internos dos prédios, estas deverão ser também do tipo corta-fogo. 48/111 05.26.1.08 - Deverá ser previsto o isolamento de uma ou mais caixas de escada, dos elevadores e monta-cargas a fim de impedir a tiragem e permitir a utilização dêstes locais como emergência. 05.26.2 - Proteção. 05.26.2.01 - A proteção deverá ser obtida pelo emprêgo de sistemas de equipamentos, escolhidos e dimensionados de acôrdo com a ocupação e a operação do edifício. 05.26.2.02 - Poderão ser utilizados os seguintes sistemas: 1 - equipamento hidráulico; 2 - extintores; 3 - alarme e detenção; 4 - fixo de gás carbónico. 05.26.21 - Equipamentos hidráulicos. 05.26.21.01 - O equipamento hidráulico poderá ser: 1 - automático: o afluxo de água ao ponto de aplicação far-se-á independentemente de qualquer intervenção, quando forem atingidas as condições preestabelecidas; 2 - sob comando: o afluxo de água ao ponto de aplicação far-se-á mediante manobra de dispositivos adequado; 3 - misto: o afluxo de água ao ponto de aplicação far-se-á através da combinação dos sistemas automáticos e sob comando, podendo um dêles servir como complemento do outro. 05.26.21.02 - A instalação hidráulica destinada ao combate aos incêndios deverá: 1 - ser independente das instalações de consumo geral ou observar o disposto no item 05.26.21.03; 2 - não possuir derivações destinadas a outros fins; 3 - dispor de uma ou mais fonte de alimentação permanente, capazes de supri à demanda da instalação; 4 - prever a possibilidade de intercomunicação e auxilio mutuo nos casos de existência de mais de uma fonte de alimentação. 05.26.21-03 - Quando uma mesma fonte alimentar, simultâneamente, as rêdes de consumo e contra incêndio, será obrigatória a manutenção de reserva mínima com capacidade suficiente para assegurar à segunda a quantidade de água necessária. 05.26.21.04 - Quando os reservatórios também servirem à instalação domiciliar, a reserva de água deverá ser suficiente para assegurar o suprimento durante meia hora para a maior demanda das seguintes hipóteses: 1 - nas instalações automáticas: a reserva deve permitir o funcionamento simultâneo de: 49/111 - 40%, até 200 aprinklers; - mais 15%, no que exceder a 200; - mais 10%, no que exceder a 500; 2 - nas instalações sob comando: - mínimo de duas bôcas trabalhando simultâneamente; 3 - nas instalações mistas: - adotam-se as prescrições referentes às instalações automáticas e sob comando. 05.26.21.05 - A reserva poderá ser reduzida até 25% quando a instalação fôr provida de grupos motor bombas de incêndio de funcionamento automático. 05.26.21.06 - O grupo motor bomba deve recalcar a água diretamente na rêde de alimentação do sistema, obedecendo às seguintes prescrições: 1 - ter acoplamento direto; 2 - ter circuito eléctrico independente da instalação geral do edifício; 3 - entrar automàticamente em ação em conseqüência do funcionamento de qualquer aparelho de extinção; 4 - ser instalado em recinto protegido e dispor de proteção própria contra danos eventuais causados por agentes químicos, eléctricos, mecânicos e fogo; 5 - ter capacidade mínima suficiente para alimentar simultâneamente: - no sistema automático: vinte sprinklers; - no sistema sob comando: duas bocas; - no sistema misto: 20 sprinklers do sistema automático e uma bôca do sistema sob comando, quando ambos entrarem em funcionamento. 05.26.21.07 - Nos logradouros sem instalações publicas para combate a incêndios, a reserva deverá garantir o suprimento durante uma hora. 05.26.21.08 - A instalação automática deverá ser projetada e executada de maneira que a área a ser protegida seja totalmente alcançada pela água. 05.26.21.09 - Tôdas as instalações automáticas deverão ser dotadas de sistema de alarme acionado pela passagem de água em qualquer ramo da canalização. 05.26.21.01 - A instalação sob comando deverá ser projetada de maneira que qualquer ponto a ser protegido diste, no máximo, 10 m da ponta do esguicho mais próximo, considerada a mangueira esticada em linha reta e compreende: 1 - prumada em tubo de ferro galvanizado em diâmetro nominal de 65mm (2 1/2"), provida, na 50/111 extremidade superior, junto ao reservatório, de válvula de retenção; 2 - caixa de incêndio em cada pavimento, situada em local bem visível e de fácil acesso, equipada com o material relacionado no item 05.26.21.11; 3 - registro instalado na parte inferior da prumada, no passeio, protegido por caixa metálica com tampa provida de dispositivo de segurança; 05.26.21.11 - A caixa de incêndio terá obrigatoriamente o seguinte equipamento: 1 - derivação; 2 - redução; 3 - mangueira com diâmetro de 40mm (1 1/2"), ou 65mm ( 2 1/2"), de acôrdo com a ocupação e o risco; 4 - esguicho de 12mm (1/2"), para mangueira de 40mm ou de 20mm (3/4"), para mangueiras de 65mm; 5 - ponto para a mangueira; 6 - porta em chapa de aço, provida de vidro de 3mm de espessura, com trinco ou fechadura. 05.26.21.12 - Quando as colunas da rêde hidráulica forem interligadas, deverá ser prevista a possibilidade de isolar cada uma delas por meio de registros. 05.26.22 - Extintores. 05.26.22.01 - Os extintores deverão ser instalados em locais previamente determinados e sua carga será escolhida de acôdo com a finalidade do material a proteger. 05.26.23 - Alarme e detenção. 05.26.23.01 - O sistema de alarme e detenção compreende a rêde elétrica com condutos, condutores, central de comandos, sinais luminosos e acústicos, dimensionados adequadamente ao fim a que se destine. 05.26.24 - Fixo de gás carbónico. 05.26.24.01 - O sistema de gás carbónico compreende a canalização e os dispositivos de comando, que poderão ser acionados automática ou manualmente e é empregado para a eliminação dos riscos que, por sua alta nocividade, demandem agente extintor de ação rápida e inofensivo a equipamentos elétricos, salas de maquinas, caixas fortes, depósitos de inflamáveis ou equivalentes. 05.27 - Águas pluviais. 05.27.01 - Do projeto para as instalações de águas pluviais, deverá constar, obrigatoriamente: 1 - calculo da área de contribuição para as calhas e os condutores; 2 - escolha das seções das calhas e dos condutores e seus respectivos dimensionamentos; 3 - número e localização das calhas e dos condutores; 4 - dimensionamento da rêde coletora; 51/111 5 - tipo de ligação à rêde ou galeria de águas pluviais. 05.27.02 - Para a descarga de 0,06 1/Seg/m2, o dimensionamento das calhas e dos condutores deverá ser feito considerando que a cada metro quadrado de área de projecção horizontal da superfície de cobertura corresponderá 1 cm2 da seção de calha ou de condutor. 05.27.03 - A localização das calhas, ralos e condutores atenderá, também, às disposições arquitetônicas do prédio. 05.27-1 - Calhas. 05.21.1.01 - As calhas poderão ter seção retangular, tapezoidal ou semicircular e não deverão ter a profundidade menor que a metade da maior largura. 05.27.1.02 - As calhas poderão ser de cobre (chapa de 4.272 gr/m2 - 14 ondças, no mínimo), de aço galvanizado ou de fibrocimento. 05.27.1.03 - As calhas deverão ser fixadas à estrutura do telhado por meio de grampos ou parafusos, tratados adequadamente contra a corrosão. 05.27.1.04 - Quando metálicas, deverão: 1 - ser providas de juntas de dilatação; 2 - ser ligadas às conexões com solda de estanho. 05.27.1.05 - As ligações das calhas aos condutores deverão ser flexíveis. 05.27.1.06 - A declividade das calhas deverá ser uniforme e nunca inferior a 0,05%. 05.27.2 - Rincões. 05.27.2.01 - Os rincões deverão ser executados em chapa de cobre de 4.272 gr/m2 - 14 onças - no mínimo. 05.27.3 - Condutores. 05.27.3.01 - Os condutores poderão ter seção retangular ou circular. 05.27.3.02 - Os condutores poderão ser de ferro fundido, aço galvanizado cobre ou fibrocimento. 05.27.3.03 - Quando forem empregados condutores de ferro fundido, os tubos deverão ser de ponta e bôlsa e as juntas tomadas com corda alcatroada e chumbo rebatido. 05.27.3.04 - Quando forem empregados condutores de aço galvanizado, a ligação entre os tubos far-se-á por meio de conexões adequadas. 05.27.3.05 - Os condutores de cobre, de seção retangular ou circular, só deverão ser feitos em chapas de 4.272 gr/m2 - 14 onças -, no mínimo, soldadas nas emendas. 05.27.3.06 - Os condutores de cimento-amianto deverão ser tubos de ponta e bôlsa e, as juntas tomadas com corda alcatroada e mástique asfáltico. 52/111 05.27.3.07 - A distância entre condutores deverá ficar entre 5 e 10 m podendo, em casos excepcionais, chegar até 20 m. 05.27.3.08 - Não deverão ser utilizados condutores com mais de 15 cm de diâmetro; sendo exigido, pelo calculo de dimensionamento, maior seção, deverá ser empregado maior número de condutores de menor diâmetro. 05.27.3.09 - Na extremidade de cada condutor deverão ser previstas caixas de inspeção, de alvenaria ou de concreto, com tampa de latão ou de ferro fundido. 05.27.4 - Ralos. 05.27.4.01 - Os ralos instalados nos terraços serão providos: 1 - de caixa de bronze fundido, de latão ou de cobre, com rebordo suficiente para facilitar o arremate com a superfície de impermeabilização; 2 - de grelhas de metal fundido, planas ou hemisféricas. 05.27.4.02 - Os ralos deverão ser localizados, de preferencia, sôbre os condutores ou nas proximidades dêstes. 05.27.4.03 - As marquises e as varandas deverão ser providas de ralos, permitindo-se nas varandas de pequenas dimensões e o emprego de buzinotes. 05.27.4.04 - No pavimento térreo, nas áreas e os páteos deverão ser colocados ralos de barro vidrados ou de ferro fundido, sifonados ou não, com grelha de latão ou ferro fundido e ligados à rêde coletora. 05.27.5 - Rêde coletora. 05.27.5.01 - A rêde coletora deverá ser dimensionada considerando a velocidade de escoamesto entre 1 e 2 m/seg. 05.28 - Esgotos. 05.28.01 - O projeto e a execução das instalações hidráulicas, para esgotos, deverão obedecer as prescrições da Norma NB-19 da ABNT e as disposições constantes de atos legais dos Estados e dos Municípios. 05.28.02 - Deverão ser obedecidas, também, as seguintes prescrições durante os serviços: 1 - tôda instalação executar-se-á com vista às operações de inspeção e desobstrução, quer nas canalizações internas, quer os coletores e subcoletores prediais; 2 - a declividade deverá ser uniforme entre caixas sucessivas de inspeção; 3 - o assetamento de tubos de ponta e bôlsa deverá ser feito de jusante para montante, com as bôlsas voltadas para o ponto mais alto; 4 - as canalizações deverão ser assentes em terrenos resistente ou sôbre embasamento adequado, com recobrimento de 30 cm no mínimo; 5 - deverá ser deixada folga nas travessias dos elementos estruturais para fazer face a eventuais 53/111 recalques do prédio; 6 - só poderão ser usados tubos de cerâmica vidrada em terrenos que não solicitem quaisquer esforços dos mesmos; 7 - os tubos de fibrocimento só poderão ser empregados nas colunas de ventilação e nos ventiladores primários; 8 - as canalizações de esgôto não dever ser instaladas imediatamente acima de reservatórios, depósitos de gêlo ou locais destinados à preparação ou deposito de gêneros alimentícios; 9 - as ligações entre os segmentos das canalizações só deverão ser feita mediante peças apropriadas, conexões ou caixas de inspeção; 10 - as juntas das canalizações deverão ser executas de maneira a apresentar condição estanque e manter, sem estrangulamento, a seção de escoamento; 11 - todos os aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza ou remoção, bem como evitar qualquer contaminação de água potável. 05.28.03 - As instalações poderão ser dos tipos uno ou dual. 05.28.04 - No sistema uno, todos os aparelhos sanitários deverão ter em sua saída desconectores, devidamente ventilados, assegurando-se, também, às canalizações as mesmas facilidades de dosobstrução e inspeção que normalmente se empregam no sistema dual. 05.28.05 - Neste sistema as canalizações poderão ter diâmetro inferior a 75 mm (3"). 05.28.06 - No sistema dual, as instalações deverão ser divididas em duas seções: 1 - instalação de esgôto primário - ligada ao colector público ou particular, compreendendo as canalizações, dispositivos e aparelhos sanitários que contenham gases provenientes dêste colector; 2 - instalação de esgôto secundário - seção desconectada do coletor público ou particular, compreendendo as canalizações, dispositivos e aparelhos sanitários que não contenham gases provenientes dêste coletor. 05.28.07 - Neste sistema as canalizações de esgôto primário não poderão ser inferior a 100 mm (4"). 05.28.08 - Todo prédio terá um conjunto de canalizações e aparelhos sanitários formando instalação essencial cujos elementos serão, no mínimo, os seguintes: 1 - coletor predial; 2 - subcoletor; 3 - caixa de inspeção; 4 - ramal de descarga; 5 - ramal de esgôto; 6 - tubo de queda; 54/111 7 - tubo ventilador primário; 8 - vaso sanitário; 9 - aparelho de descarga; 10 - ralo sifonado; 11 - caixa de gordura, quando houver despejos gordurosos. 05.28.09 Todos os elementos da instalação deverão ser dimensionados de acôrdo com o número de "unidades de descarga". 05.28.1 Instalações no nível da via pública. 05.28.11 Coletor predial e subcoletor. 05.28.11.01 O coletor predial e o subcoletor serão construídos, sempre que possível, na parte não edificada do terreno, em tubos de ferro fundido, coltarizado ou galvanizado, quando a canalização estiver situada acima do solo, ao longo das pareceres ou sôbre suportes. 05.28.11.02 O coletor predial e o subcoletor deverão ter o diâmetro nominal mínimo de 100 mm (4") o qual será aumentado se a declividade disponível ou o volume dos despejos assim o exigir. 05.28.11.03 Adotar-se-ão como declividades mínimas os valores constantes da tabela seguinte: Canalizações - Declividades 75 mm (3") ................................................................................................................... 3.000% 100 mm (4") ................................................................................................................. 2.000% 150 mm (6") ................................................................................................................. 0,700% 200 mm (8") ................................................................................................................. 0,450% 250 mm (10") ............................................................................................................... 0,375% 05.28.11.04 O coletor predial não poderá ter extensão superior a 15 m. 05.28.12 Caixas de inspeção. 05.28.12.01 As caixas de inspeção deverão ser localizadas, de preferencia, em áreas livres. 05.28.12.02 A distancia entre caixas ou entre quaisquer outros dispositivos de inspeção (poços de visitas ou peças) não deverá ser superior a 25 m. 05.28.13 Ramais de descarga e de esgôto. 05.28.13.01 Os ramais de descarga deverão ser dimensionados de acôrdo com os valores mínimo indicados na Tabela I da Norma NB-19 da ABNT. 05.28.13.02 Os ramais de esgôto deverão ser dimensionados de acôrdo com os valores mínimos indicados na Tabela II da Norma NB-19 da ABNT. 05.28.13.03 Não deverão ser superiores a 10 mm os segmentos entre os ramais de descarga, de esgôto, vasos sanitários, caixas detentoras, caixas, ralos sifonados e qualquer dispositivo de inspeção. 55/111 05.28.14 Tubo de queda. 05.28.14.01 O tubo de queda deverá ser vertical e, sempre que possível, em uma única prumada, adotando-se, para dimensionamento, os valores mínimos indicados na Tabela III da Norma NB-19 da ABNT e mais as seguintes prescrições: 1 - nenhum vaso sanitário poderá descarregar em tubo com diâmetro inferior a 100 mm (4"); 2 - nehuma pia de copa, de cozinha ou de despejo, poderá descarregar em tubo com diâmetro inferior a 75 mm (3"). 05.28.15 Tubo ventilador primário 05.28.15.01 Tôda instalação deverá ser convenientemente ventilada. 25.28.15.02 A ventilação poderá ser contínua, individual ou em circuito. 05.28.15.03 A canalização de ventilação deverá ser instalada de maneira que qualquer líquido que nela ingresse possa se escoar por gravidade para o tubo de queda, ramal de descarga ou desconector em que o ventilador tenha origem. 02.28.15.04 O tubo ventilador primário e a coluna de ventilação deverão ser instalados verticalmente e, sempre que possível, em um único alinhamento reto. 05.28.15.05.5 Os valores das distâncias máximas admissíveis entre o tubo de ventilação e o desconector respectivo não deverão exceder os indicados na Tabela UV da Norma NB-19 da ABNT. 05.28.15.06 Adotar-se-ão, para diâmetro nominais mínimos, os valores indicados na Tabela V da Norma NB-19 da ABNT e mais as seguintes prescrições: 1 - nenhum tubo ventilador individual poderá ter diâmetro inferior, a 30 mm (1 ¼") ou a metade do diâmetro do ramal de descarga a que estiver ligado; 2 - nenhum ramal de ventilação possuirá diâmetro inferior ao da coluna de ventilação ao qual estiver conectado; 3 - nenhum tubo ventilador de circuito terá diâmetro inferior ao do ramal de esgôto ou da coluna de ventilação a que estiver ligado; 4 - nenhum ventilador suplementar terá diâmetro inferior a metade do diâmetro do ramal de esgôto a que estiver ligado. 05.28.2 Instalações e nível inferior ao da via pública. 05.28.2.01 Nas instalações e nível inferior ao da via pública, os confluentes de aparelhos sanitários deverão ser reunidos em uma caixa coletora localizada de modo a receber os despejos por gravidade e daí serão recalcados para o ponto mais adequado (coletor predial ou caixa de inspeção) por meio de bombas, ejetores ou qualquer outro processo igualmente eficiente. 05.28.2.02 A capacidade da caixa coletora deverá ser calculada em função da descarga dos aparelhos a esgotar e das características do equipamento elevatório. 05.28.2.03 O equipamento elevatório deverá ser automático, de construção especial, sufucientemente 56/111 dimensionado, à prova de entupimento para águas sujas, massas e líquidos. 05.28.2.04 O equipamento deverá dispor de dispositivo de alarme e unidade de reserva. 05.28.3 Despejos industriais. 05.28.3.01 Os despejos industriais serão lançados no coletor sanitário em condições que não venham atacar ou causar dano aos serviços de esgôto. 05.28.4 Tratamento domiciliar. 05.28.4.01 Empregar-se-ão fossas nos locais desprovidos de rêdes de esgôto. 05.28.4.02 Os tipos de fossas, caixas de inspeção e afluentes serão dimensionados e especificados e para cada obra. 05.28.4.03 A capacidade da fossa dependerá do número de habitantes e da quantidade de armazenamento do lôdo. 05.28.4.04 A fossa deverá ter capacidade suficiente para reter, por 24 horas, o esgôto. 05.28.4.05 As fossas préfabricadas poderão ser utilizadas, desde que: 1 - sejam de concretos e impermeáveis; 2 - possuam câmara de sedimentação fechada e imersa; 3 - assegurem uma decantação média superior a 80% dos despejos decantáveis; 4 - produzam um efluente oxigenado e inodoro; 5 - o efluente não fique em contacto com os lôdos em fermentação aeróbia e aneróbia; 6 - sejam de fácil limpeza, sem desprender qualquer odor; 7 - produzam lôdo humificado, provado em análise; 8 - sejam aprovadas pelas autoridades competentes. 06 ELEVADORES 06.1 Elevadores de passageiros e de cargas. 06.1.01 As instalações de transporte vertical, em prédios públicos, serão executadas de acôrdo com as determinações do Código de Obras de Edifícios Públicos da União e observarão o disposto em leis estaduais, posturas e deliberações municipais bem como as seguintes prescrições da ABNT: NB-30 - Normas para a Construção e Instalação de Elevadores; MB-129 - Método de Prova de Instalações Novas de Elevadores. 06.1.02 Do projeto deverá constar obrigatòriamente: 57/111 1 - representação do conjunto em elevação, na escala 1:50; 2 - representação do conjunto em planta, na escala 1:25; 3 - planta, na escala 1:10, da localização do carro na caixa do elevador, com indicação das cotas entre as soleiras e as respectivas portas da cabine dos pavimentos, bem como as distâncias entre os carros de dois ou mais elevadores adjacentes que funcionem em uma mesma caixa; 4 - memória descritiva da instalação, indicando: - potência; - capacidade de transporte; - pêso do carro e do contrapêso; - número e diâmetro dos cabos de suspensão; - velocidade máxima em m/min; - área útil do piso da cabine; - percurso; - profundidade do poço; - distância entre o piso do mais elevado pavimento servido pelo elevador e o limite superior da caixa; - localização da escada de acesso à Casa de Máquinas; - aparelhos automáticos de proteção; - tipo de regulador de velocidade, freios de segurança, pára-choques do carro e do contrapêso e demais aparelhos e dispositivos de segurança e de emergência a serem empregados; - dispositivo de nivelamento automático do carro de limites de parada e de fim do curso; - sistema de comando; - sistema de portas a serem empregados nos pavimentos e na cabine; - tipo de fechos eletromecânicos a serem colocados nas portas dos pavimentos; - tipo e características da instalação; - bitola do cabo de alimentação. 06.11 Grupo motor-gerador 06.11.01 A alimentação de energia elétrica deverá ser feita através de circuito próprio e sua execução obedecerá as prescrições recomendadas pelas Normas específicas da ABNT. 06.11.02 A fôrça motriz do grupo motor-gerador será calculada pela seguinte fórmula: 58/111 F = W x v HP E x 75 Onde: W = carga não balanceada em quilos (60% da carga viva); v = velocidade em metros por segundo; E = rendimento (50% no máximo). 06.12 Máquinas de tração 06.12.01 Podem ser especificados conjuntos utilizando corrente alternada ou contínua munidas de freio eletromecânico. 06.12.02 Em prédios de mais de cinco pavimentos só devem ser projetados equipamentos de corrente contínua. 06.12.03 Quando fôr utilizada a corrente alternada, o freio deve ser acionado por meio de corrente retificada. 06.12.04 Os comandos dos elevadores dos prédios para repartições públicas serão de manivela ou coletivos com seleção nos dois sentidos; nos prédios destinados a residências serão do tipo coletivo com seleção na descida. 06.12.05 Nos casos de prédios escolares ou hospitalares deverá ser estudada a conveniência da adoção de comando dual. 06.12.06 As polias obdecerão aos desenhos e especificações fornecidos pelos fabricantes. 06.13 Cabos 06.13.1 De tração 06.13.1.01 Deverão ser de aço, trazer a garantia do faricante como Cabo de Tração Especial para Elevadores satisfazer as seguintes prescrições: 1 - o trançado deverá ser regular e as hélices, formada pelos fios em cada feixe e pelos feixes de cada perna, apresentar passo uniforme; 2 - deverão ter resistência suficiente para suportar os pesos das cargas vivas e do carro com um coeficiente de segurança mínimo igual a dez. 06.13.1.02 Não será admitida a existência de um cabo único de suspensão quer nos carros quer nos contrapesos. 06.13.2. De compensação. 06.13.2.01.Podem ser empregados cabos de aço com diâmetro nominal de 12 ou 16 mm. (1/2 ou 5/8"). 06.13.3. Para regulador de velocidade. 59/111 06.13.3.01. Podem ser empregados cabos de aço com diâmetro nominal de 5 mm (3/16") até velocidade de 60 m/min, e com 12 mm (1/2") para velocidades superiores. 06.14. Guias. 06.14.1. Do carro. 06.14.1.01. Serão com as seguintes características: 1 - aço perfilado "T"; 2 - usinadas, lisas e retilíneas; 3 - frezadas nas extremidades dos elementos e ligadas entre si por meio de pinos de precisão ou por juntas de macho e fêmea e talas de junção com quatro parafusos; 4 - suficientemente prolongadas para impedir que os cursores inferiores do carro possam escapar quando ultrapassado o limite do percurso; 5 - paralelas, admitindo-se tolerância de não paralelismo de 5 mm; 6 - não deverão apresentar deformação permanente em conseqüência da ação dos freios quando sejam aplicados sob velocidade igual à licenciada acrescida de 40%; 06.14.1.02. Serão fixadas à estrutura de concreto armado por meio de chumbadores resistentes de aço ou de ferro que permitam a regulagem do paralelismo. 06.14.2. Do contrapêso. 06.14.2.01. Obedecerão às mesmas características das anteriores quando a velocidade exceder de 90 m/min. 06.14.2.02. Quando a velocidade fôr inferior, as guias poderão ser dotadas de talas de junção entre os diversos elementos, sendo dispensável a existência de juntas de macho de fêmea. 06.14.2.03. Em qualquer caso, as guias serão assentes paralela e verticalmente de maneira que o contrapêso seja guiado rìgidamente, deslizando sem jogo apreciável e sem trepidação. 06.15. Carro. 06.15.1.1. Estrutura. 06.15.1.01. Será metálica e calculada para resistir aos choques resultantes do uso dos freios sem sofrer deformações que reduzam sua solidez. 06.15.1.02. Na estrutura serão montados a plataforma, a cabina e os cursores, bem como fixados os cabos. 06.15.2. Plataforma. 06.15.2.01. Será constituida por estrado de madeira, devidamente contraventado, fixado à base da estrutura por meio de parafusos de metal não ferroso. 60/111 06.15.3. Cabine. 06.15.3.01. A cabine poderá ser metálica ou de madeira e será montada sôbre a plataforma e fixada às cantoneiras existentes na estrutura do carro. 06.15.3.02. O interior da cabine será dotado de iluminação fornecida por circuito independente, partindo do quadro de serviço mais próximo da casa de máquinas e terá, ainda, de acôrdo com às prescrições para cada tipo, dispositivos de comando, interrupção e proteção. 06.15.4. Cursores. 06.15.4.01. Serão em número suficiente para permitir o perfeito deslisamento do carro sôbre as guias e ficarão localizados de acôrdo com a indicação do projeto. 06.15.5. Portas. 06.15.5.01. As portas da cabina poderão ser de correr ou pantográficas. Quando forem de correr deverão ser do mesmo material e acabamento da cabina e sendo pantográficas apresentar, depois de completamente distendidas, o espaçamento máximo de 10 cm entre às barras verticais. 06.15.5.02. O fechamento das portas deverá ser automático. 06.16. Contrapêso. 06.16.01. Será dimensionado de modo a compensar as seguintes cargas: 01 - pêso do carro (plataforma, cabine e polias); 2 - pêso dos cabos; 3 - 40% da carga acidental; 06.16.02. A estrutura deverá ser projetada de modo a garantir a fixação das peças componentes que serão de ferro ou de chumbo. 06.17. Dispositivos de segurança. 06.17.1. Freios do carro. 06.17.1.01. Os freios do carro poderão ser dos seguintes tipos: 1 - de cunha ou de rôlo: de ação instantânea para velocidade até 60 m/min; 2 - de garra ou tenaz, de ação progressiva para velocidade superior a 60/min 06.17.2 Regulador de velocidade 06.17.2.01. Deve ficar localizado acima do teto da caixa do elevador e será dos tipos: 1 - centrífugo de fricção: para velocidade de até 60 m/min: 2 - Centrífugo de bolas: para velocidade superior a 60 m/min 61/111 06.17.2.02. O cabo do regulador deverá ser de aço, de diâmetro nominal mínimo de 5 mm (3/16") para os reguladores de fricção e de 8 mm (5/16") para os de bola. 06.17.3 Pára-choques 06.17.31 Da cabine 06.17.31.01. - Será obrigatória a instalação, no fundo dos poço dos elevadores, de um ou mais pára-choques colocados simêtricamente em relação ao centro da cabine. 06.17.3102 - Os pára-choques serão dos tipos: 1 - mola helicoidal de aço, para elevadores até 105 m/min; 2 - a óleo, para velocidade superior a 105 m/min. 06.17.32 Do contrapêso 06.17.32.01 Serão instalados no fundo do poço ou o próprio contrapêso, em sua face inferior, sendo, neste caso, convenientemente colocada uma chapa de aço ou peça equivalente destinada a absorção do choque. 06.17.4. interruptores 06.17.41 Manuais 06.17.41.01 Deverão ser instalados nas cabines interruptores çmanuais para conta o circuito elétrico: 1 - quando a cabine ultrapassar os limites superior e inferior do percurso; 2 - quando se verificar o afrouxamento dos cabos de suspensão, nos casos de tração por meio de tambor; 3 - quando o carro ou o contrapêso encontrem qualquer obstáculo aos seus movimentos, no caso de elevadores por movimento de fricção. 06.17.42 Automáticos. 06.17.42.01 Deverão ser previstos interruptores automáticos destinados a: 1 - bloquear a manobra e impedir o movimento quando as portas dos pavimento ou da cabine não estiverem fechadas; 2 - paralizar o movimento do carro no momento em que qualquer das portas dos pavimentos ou da cabine fôr aberta; 3 - bloquear, durante 5 segundos, tôda manobra dos pavimentos quando o elevador parar em um pavimento qualquer. 0618 Instalações nos pavimentos 06.18.1 Portas 06.18.1.01. Poderão ser de madeira ou metálica, de correr ou de abrir, sendo em qualquer dos casos 62/111 convenientemente dimensionadas. 06.18.1.02. Deverão ser providas de aberturas protegidas por grades, à altura aproximada de 1.5m acima do piso do pavimento quando não existir indicador do posição do carro. 06.18.1.03. Deverão ter, obrigatòriamente, dispositivo de segurança que impeça sua abertura quando o carro não estiver parado no pavimento correspondente. 06.18.2 Indicadores de pavimentos 06.18.2.01 Os sinais de tráfego dos elevadores devem aparecer, pelo menos, dois pavimentos antes da parada do mesmo. Os fornecedores deverão indicar os tipos a empregar. 06.18.3 Botões de chamada 06.18.3.01. Serão instalados nos pavimentos de acõrdo com o tipo de seleção. 06.18.4 Painel de tráfego 06.18.4.01 Nos prédios de tráfego intenso deverá existir, no "hall" de entrada, um painel com sinais luminosos indicando a posição dos elevadores nos pavimentos e o sentido do tráfego. Nestes casos o controlador dos elevadores poderá acionar e comandar o elevador do "hall" do prédio. 06.2 Escadas rolantes 06.2.01 No projeto, na instalação e na operação de escadas rolantes deverão ser observadas as seguintes prescrições da ABNT: NB-38 - Construção e Instalação de Escadas Rolantes; MB-131 - Inspeção Periódica de Escadas Rolantes Novas. MB-132 - Inspeção Periódica de Escadas Rolantes. 06.2.02 Do projeto deverá constar obrigatòriamente a representação do conjunto em elevação e em planta, em escalas adequadas. 06.2.03. A memória descritiva indicará: 1 - capacidade de transporte; 2 - ângulo de inclinação; 3 - largura; 4 - armação; 5 - trilhos; 6 - guarda-corpos; 7 - degraus e patamares; 63/111 8 - compartimento de máquinas; 9 - limites de velocidade; 10 - dispositivos de segurança 06.21 Capacidade de transporte 06.21.01 A capacidade de transporte deverá ser calculada tendo em vista os seguintes elementos: 1 - localização; 2 - facilidade de acesso ao público; 3 - dimensões da escada; 4 - número de escadas; 5 - capacidade de tráfego; 6 - velocidade máxima. 06.21.02 A capacidade expressa em quilogramas será calculada pela expressão: C1 = 270 CL Onde: C é o comprimento, em metros, da projeção horizontal do total da série de degraus descobertos da escada; L a largura em metros. 06.22 Ângulo de inclinação 06.22.01 O ângulo de inclinação não deverá ultrapassar 30º da horizontal. 06.23 Largura 06.23.01 As escadas rolantes deverão ter a largura entre 55 cm e 1,25m, entre guarda-corpos, medida em uma altura de 75 cm acima da borda dos degraus. 06.23.02 Quando os guarda-corpos não forem planos nem verticais o espaço máximo, entre o rodapé e a parte interna mais afastada do guarda-corpo, medindo em projeção horizontal, será de 16 cm de cada lado. 06.24 Armação 06.24.01 A armação deverá ser projetada de modo a sustentar a carga móvel, os degraus e roldanas. 06.25 Trilhos 06.25.01 Os trilhos deverão ser de aço e colocados de forma a impedir os deslocamentos dos degraus e das roldanas. 64/111 06.25 Trilhos. 06.25.01 Os trilhos deverão ser de aço e colocados de forma a impedir os deslocamentos dos degraus e das roldanas dos mesmos, no caso de ruptura da corrente. 06.26 Guarda-corpos 06.26.01 Os guarda-corpos deverão ser: 1 - lisos, sem projeções ou saliências; 2 - executados com material não estilhaçável; 3 - providos de corrimão que se movam com a mesma velocidade e direção dos degraus. 06.27 Degraus e patamares 06.27.01 As armações e pisos dos degraus e patamares deverão ser de material incombustível. 06.27.02 O piso dos degraus deverá ser horizontal, de material e acabamento que ofereçam segurança a atender as seguintes prescrições: 1 - a profundidade em direção ao percurso não deverá ser menor que 40 cm e sua altura maior que 22 cm; 2 - as ranhuras em suas superfícies, paralelas à direção do movimento com limites máximos de 7 mm de largura e 10 mm de profundidade, espaçadas de dentro a centro de 10 mm; 3 - as chapas patentes deverão ser ajustáveis horizontal e verticalmente nos dois sentidos. 06.28 Aplicação da energia 06.28.01 As escadas rolantes deverão ser movimentadas por motores elétricos individuais, ligados ao eixo principal por meio de engrenagens ou acoplamento diretor. 06.28.02. Não deverão ser utilizadas engrenagens de ferro fundido. 06.28.1 Velocidade 06.28.1.01. A velocidade medida ao longo da rampa não deverá exceder a 38 m/m. 06.28.1.02. Quando houver necessidade de duas velocidades a menor será de 38 m/min e a maior de 54 38 m/min. 06.28.2 Compartimento de máquinas 06.28.2.01 O compartimento de máquinas deverá ter acesso fácil para inspeção e conservação. 06.28.3 Dispositivos de segurança 06.28.3.01 Os dispositivos de segurança deverão ser os seguintes: 1 - botão de interrupção nos patamares superior e inferior para a parada instantânea; 65/111 2 - botão para inversão de movimento; 3 - interruptores especiais para a parada instantânea nos casos de inversão acidental de movimento de rompimento dos elos das correntes, prisão ou afrouxamento das mesmas; 4 - regulador para interromper a alimentação da energia quando a utilização exceder 20% da capacidade; 5 - freio eletromecânico destinado a manter paralisada a escada rolante totalmente carregada. 06.) - Monta-cargas 06.3.01 - No projeto, na instalação e na operação dos monta-cargas deverão ser atendidas as seguintes prescrições da ABNT: NB-30 - Construção e Instalação de Elevadores; MB-129 - Inspeção de Elevadores e Monta-cargas Novos; MB-130 - Inspeção Periódica de Elevadores e Monta-cargas. 06.3.02 - Observar-se-ão também as seguintes disposições: 1 - a máquina de tração deverá ser fixada rìgidamente ao suporte e instalada em lugar de fácil acesso que permita inspeção e conservação; 2 - as guias deverão ser de aço perfilado rìgidamente prêsas às paredes da caixa e ligadas com talas de junção; 3 - os cabos poderão ser de ferro ou de aço; 4 - a cabine deverá ter a estrutura de aço perfilado e as partes laterais, fundo e teto em chapas de ação tendo como dimensões máximas 80 x 80 x 80 cm e capacidade máxima de 220 kg; 5 - as portas deverão ser corrediças , com movimento vertical ou horizontal, dotadas de abertura protegida por vidro ou tela metálica; 6 - o conjunto deverá dispor de contacto elétrico que impeça, pela abertura do circuito da máquinas, o movimento do carro quando as portas não estejam completamente fechados. 07 - Paredes 07.1 - De alvenaria de tijolos 07.1.01 - As paredes obedecerão as dimensões e alinhamentos indicados nas plantas. 07.1.02 - Os tijolos deverão ser molhados antes do seu emprêgo e assentados formando fiadas perfeitamente niveladas, alinhadas e apromadas. 07.01.03 - A espessura das juntas deverá ser de 1,5cm, no máximo, rebaixadas à ponta de colher, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas. 07.01.04 - As saliências superiores a 3 cm só poderão ser executadas com a própria alvenaria ou em concreto. 66/111 07.01.05 - Deverão ser colocados tacos de madeira, com 2,5 cm de espessura, ranhurados, previamente imunizados, pra fixação posterior das esquadrias (6, no máximo por vão) e dos rodapés de 80 em 80 cm. 07.01.06 - Sôbre o vão das portas e janelas deverão ser construídas vêrgas de concreto armado, convenientemente dimensionadas, com o mínimo de 20 cm de apoio para cada lado do vão. 07.1.07 - Na execução das alvenarias, em prédios de estrutura de aço ou de concreto armado, as paredes deverão ser interrompidas 15 cm abaixo das vigas ou lajes ficando o arremate final (apêrto da alvenaria) para ser feito, após 8 dias, com tijolos inclinados do tipo maciço. 07.1.08 - Todo parapeito, guarda-corpo, platibanda e parede baixa de alvenaria de tijolos, não calçados na parte superior, deverão ser respaldados com cinta de concreto armado. 07.1.09 - O assentamento deverá ser feito empregando-se as seguintes argamassas: Nas alvenarias de tijos maciços ou furados: - Traço 1:8 (cimento e saibro áspero); - Traço 1:2:9 (cimento, cal em pasta e areia fina peneirada); Nas alvenarias de lajotas, até 7 cm de espessura: - Traço 1:6 (cimento e saibro áspero) - Traço 1:2:7 (cimento, cal em pasta e areia fina peneirada). 07.3 - De alvenaria de pedra cimento e areia: 07.2.01 - As paredes obedecerão às dimensões e alinhamentos indicados no item 07.1 empregando-se todavia, as seguintes argamassas: - Traço 1:8 (cimento e saibo); - Traço 1:2:9 (cimento, cal em pasta e areia fina peneirada). 07.3 - De alvenaria de pedra 07.31 - De pedra sêca. 07.31.01 - Só será permitido seu emprêgo em muros divisórios ou de sustentação. 07.31.02 - Deverão ser empregadas na execução pedras bem acamáveis, disposta em fiadas de madeira a garantir sua estabilidade. 07.32 - De pedro argamassa. 97.32.01 - As pedras não deverão ter dimensões inferiores a 30 cm e serão cortadas a martelo, segundo a feição, devendo ser colocadas de acôrdo com seu leito natural, dispostas em posição horizontal, escolhendo-se as maiores para formar a base. 07.32.02 - As pedras deverão ser molhadas antes do seu assentamento sôbre a camada de argamassas e comprimidas até que esta reflua pelos lados e juntas. Depois de tomar posição firme poderão, ainda, 67/111 quando necessário, ser calçadas com lascas duras de dimensões adequadas, a fim de compor um bom paramento maciço, sem vazias ou interstícios. 07.32.03 - A argamassa a empregar será: Para o assentamento: - Traço 1:3 (cimento e areia). Para o reajuntamento (quando necessário): - Traço 1:3 (cimento e areia). 07.32.04 - Quando a parede tiver função de muro de arrimo deverá dispor de drenos convenientemente dimensionados e distribuídos. 07.04 - De outros materiais 07.41 - Madeira 07.41.01 - A parede de madeira é composta de uma estrutura - prumos, frechais e travessas - de madeira de lei, dimensionada adequadamente, sôbre a qual serão fixadas, nas duas faces, as peças de acabamento, também de madeira de lei, providas de encaixe se forem frisos. 07.42 - Placas prensadas. 07.42.01 - A parede é feita com estrutura de madeira de lei dispondo de sarrafos verticais e horizontais, com espaçamentos variáveis de acôrdo com as placas prensadas que sôbre êles serão pregadas. 07.43 - Vidro 07.43.01 - Serão feitas com blocos de vidro, com dimensões variáveis, de acôrdo com o tipo escolhido e observar-se-á o seguinte método de execução: .1 - a base deverá ser prèviamente pintada com emulsão asfáltica; .2 - as ombreiras deverão ser providas de juntas de expansão feitas de fibras de vidro; .3 - as juntas terão de 6 a 8 mm de espessura; .4 - de 4 em 4 tijolos será colocado um vergalhão de aço com diâmetro nominal de 5 mm (3/16"), nas posições horizontal e vertical, convenientemente envolvido pela argamassa; .5 - o rejuntamento será liso 07.43.02 - As argamassas a empregar serão: Para assentamento: Traço 1:4 (cimento e areia). Para o rejuntamento: 68/111 Traço 1:1 (cimento branco e cal em pasta). 08 Cobertura 08.01 - Para cada região e para cada tipo de prédio deverá ser estudada a cobertura mais adequada. 08.02 - Todos os locais da estrutura e do telhado deverão ser visitáveis, interna e externamente, com segurança. 08.03 - A conservação deverá ser feita periòdicamente com o mínimo dispêndio. 08.1 - Estrutura 08.1.01 - O projeto deverá prever estruturas simples, de fácil execução e que não exijam mão-de-obra extremanente especializada. 08.1.02 - Além das tensões máximas fixadas, o projeto deverá considerar a possibilidade de deformações ocasionadas com o tempo que venham alterar as condições funcionamento ou a estética da cobertura 08.1.03 - Na execução, as estruturas deverão reproduzir com exatidão as hipóteses de cálculo (apoios móveis, inclinações de peças, concentração de cargas e ligações) e obedecerão rigorosamente as plantas de detalhes do projeto. 08.1.04 - Nos projetos de tesouras de vãos superiores a 12 m deverão ser adotadas precauções especiais com a finalidade de mantê-las em seu plano de ação (contraventamentos segundo a inclinação do telhado ou no plano horizontal das linhas). 08.1.05 - O ponto do telhado deverá ser fixado tendo em vista as condições locais e o material a empregar, adotando-se os seguintes valores mínimos: 1:5 (22º) - para telhas tipo francês; 1:7 (16º) - para telhas tipo canal; 1:10 (12º) - para telhas de cimento-amianto, alumínio ou zinco. 08.1.06 - No caso de obras de caráter transitório, deverá ser prevista a possibilidade do reproveitamento da estrutura ou de peças da mesma. 08.11 - Estrutura de madeira. 08.11.01 - Deverão ser obedecidas as prescrições da Norma NB-11 da ABNT. 08.11.02 - Todo trabalho deverá ser feito por operários hábeis, experimentados, devidamente assistidos por mestre carpinteiro que verificará a perfeita ajustagem de tôdas as superfícies de ligação. 08.11.03 - As superfícies das sambladuras, encaixes, ligações e articulações, deverão ser executadas de modo a permitir um ajuste perfeito. 08.11.03 - Só é permitido vergar artificialmente madeiras esquadrejadas ou cortar peças curvas de peças retas quando se demonstrar a possibilidade de aplicação dêste processo da segurança da estrutura. 08.11.04 - As peças que na montagem não se adaptem perfeitamente às ligações ou que se tenham 69/111 empenado prejudicialmente devem ser substituídas. 08.11.05 - As operações de perfuração, escariação, frezamento e ranhura, pra meios de ligação, deverão ser excutados a máquina e ficar perfeitamente ajustados. 08.11.06 - Quando houver dúvida sôbre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá ser exigida a realização de provas de carga. 08.11.07 - Quando da execução, escolher-se-á madeira isenta de defeitos, tais como: nós, brancos, brocas, trincas, fibras inclinadas, torcidas ou viradas. 08.11.03 - Também deverão ser obedecidas as prescrições atinentes ao tratametno da madeira no que diz respeito à imunização, à combustão e ao apodrecimento. 08.11.1.- Tesoura comum. 08,11.1.01 - Desde que as condições econômicas não indiquem outra solução estrutural é aconselhável que êste tipo seja aplicado para não máximos de 12,00 m. 08.11.1.02 - Para vãos superiores deverão ser estudados com o máximo cuidado os apoios das tesouras. 08.11.1.03 - A não ser em estabelecimentos industriais ou de reunião pública, a distância entre tesouras não deverá ser superior a 6 m. 08.11.1.04 - O espaçamento das ripas é estabelecido de acôrdo com o tipo da telha 08.11.1.05 - Só será admitido o emprêgo de pontaletes quando houver apoios suficientemente rígidos. 08.11.2 - Estrutura lamelar. 08.11.2.01 - O vão a cobrir e a facilidade da colocação determinarão o comprimento de cada lamela que deverá ficar compreendido entre 1,50 a 2,50 m. 08.11.2.02 - A decalagem mínima será dada pela fórmula: d - 2b + 3 Onde: "b" é a espessura da lamela em centímetros. 08.11.2.03 - A peça responsável transmisso dos esforços aos tirantes (frechal ou outra peça equivalente) deverá ser dimensionada para atender as mais desfavoráveis hipóteses de carga e estudada com exatidão sua ligação com os tirantes. 08.11.2.04 - O ângulo de chanfro das lamelas deverá ser projetado de modo que, durante a montagem, não haja necessidade de acertos para a perfeita ajustagem. 08.11.2.05 - A localização as dimensões do rasgo central para passagem do parafuso de fixação deverão ser feitos estritamente de acôrdo com as indicações do desenho. 08.11.2.06 - Quando forem feitas ligações a peças metálicas deverão ser evitadas aquelas dotadas de garras ou pontas que possam deteriorar as lamelas. 70/111 08.11.2.07 - Deverão ser tomados cuidados especiais no assentamento do e no entalhamento destinado a receber as lamelas. 08.11.2.08 - Deverá ser evitado o emprêgo de peças empenadas a fim de permitir fácil desmontagem. 08.11.3 - Estrutura em arco e treliça. 08.11.3.01 - Deverão ser utilizadas, sempre que possível, estruturas isostáticas bem como tipos estruturais que reduzam ao mínimo o emprêgo de ligações metálicas. 08.11.3.02 - O projetista deverá fornecer. .1 - esquemàticamente, o dimensionamento e o processo de execução do escoramento para a monagem do arco; .2 - minuciosamente, os tipos de articulação, dimensionamentos e detalhes de ligações para estruturas com tirantes metálicos. 08.12 - Estrutura metálica. 08.12.01 - Deverão ser obedecidas as prescrições da Norma NB-14 da ABNT. 08.12.02 - O projetista, além do detalhamento minucioso da estrutura deverá indicar a técnica de montagem, o método de suspensão das peças e, esquemàticamente, o tipo do andaime de montagem. 08.12.03 - Deverá ser dada prefência aos tipos estruturais facilmente desmontáveis. 08.12.04 - Tôdas as peças deverão ser entregues na obra com duas demãos de tinta sendo a primeira anticorrosiva. A pintura final será feita depois da montagem e de acôrdo com o que fôr especificado. 08.12.05 - Deverão ser observadas as prescrições gerais aplicáveis a êste serviço constante do item 04.3. 08.13 - Estrutura de concreto armado. 08.13.01 - Deverão ser obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT. 08.13.02 - O projetista deverá fornecer os detalhamentos referentes: .1 - ao tipo de escoramento; .2 - ao programa de concretagem; .3 - às ligações quando houver madeiramento secundário; .4 - às ligações diretas das têrças com as telhas de cimento-amianto, metálicas, plásticas ou de material equivalente. 08.13.03 - Deverão ser observadas as prescrições gerais aplicáveis a êste serviço constante do item 04.1. 08.14 - Estruturas especiais. 08.14.01 - No caso do emprêgo de estruturas especiais, o projeto deverá ser acompanhado, além dos detalhamentos necessários, do relatário minucioso relativo às especificações do material utilizado. 71/111 08.02. Telhado. 08.2.01 - O projetista deverá detalhar os tipos de cumeeira e dos arremates da mesma nas empenas, indicando como serão rejuntadas as telhas, qual o traço da argamassa a empregar com adição ou não de corante, método de execução e fixação. 08.2.02 - No caso de emprêgo de telhas de cimento-amianto, metálicas, plásticas ou material equivalente deverá o projetista estudar a conveniência da cumeeira dupla ou de qualquer outro dispositivo de arremate. 08.02.03 - As aberturas para passagem de chaminés, antenas de rádio onduladas a fixação deverá sempre ser localizadas com exatidão e prevista a proteção contra infiltração. 08.2.04. Nas coberturas com telhas onduladas a fixação deverá sempre ser feita na parte convexa. 08.21. De cerâmica. 08.21.01. O projetista determinará o tipo de telha a empregar. Quando forem planas obedecerão a Especificação EB-21 da ABNT. 08.21.02 - A colocação das telhas deverá ser feita simultaneamente nas duas abas do telhado, partindo-se de baixo para cima, sobrepondo-as com perfeição a fim de evitar a penetração de água. 08.21.04. A colocação das telhas de ventilação deverão ser orientadas segundo a direção dos ventos dominantes. 08.21.05 - Nas balaustradas, sancas decorativas e nos rufos deverão ser adotadas prescrições quanto à impermeabilização. 08.22. De cimento-amianto. 08.22.1. As telhas de cimento-amianto deverão ser de preferência utilizadas nas coberturas de estabelecimento industriais. 08.22.02. A espessura mínima deverá ser de 8 mm. 08.22.03 - As condições de utilização relativas à colocação, corte e fixação recomendadas pelos fabricantes ou fornecedores deverão ser rigorosamente observadas. 08.23. De outros materiais. 08.23.01. O projeto determinará o pêso por metro quadrado de cada material a empregar. 08.23.1.02. Deverão ser previstas, na colocação, juntas livres ou de expansão a fim de prevenir efeitos de dilatação e de contração. 08.23.03. A fixação deverá ser feita com peças de material igual ao das telhas, evitando-se contato direto com a estrutrura por meio do emprêgo de arruelas de chumbo ou de boracha. 08.23.1.04. Na sobreposição das chapas deve-se observar a direção dos ventos dominantes fim de evitar a penetração das águas. 08.23.1.05 . O assentamento das telhas metálicas deverá ser feito de baixo para cima. 72/111 09. Esquadrias. 09.1. De madeira. 09.1.01. Todos os serviços de marcenaria serão executados segundo a técnica para trabalhos dêste gênero e obedecerão rigorosamente as indicações constantes dos respectivos desenhos de detalhes e especificações que acompanham os projetos. 09.1.02. Só serão colocadas na obra as peças bem aparelhadas, rigorosamente planas e lixadas, com arestas vivas, apresentando superfícies perfeitamente lisas. 09.11. Guarnições. 09.11.01. O acabamento das guarnições será idêntico ao das esquadrias. 09..11.1 Fixação das esquadrias. 09.11.1.01. As esquadrias serão fixadas nos tacos prèviamente embutidos na alvenaria. 09.11.2. Aduelas. 09.11.2.01. Terão largura igual a espessura das paredes e ficarão prêsas aos tacos existentes na alvenaria. 09.11.3. Marcos. 09.11.3.01. Terão seção apropriada ao fim a que se destinem e serão fixados aos tacos existentes nas alvenarias. 09.11.4. Alizares 09.11.4.01. Terão seção variável de acôrdo com os trabalhos a que se destinem e serão fixados à aduelas ou aos marcos. 09.11.5. Para guilhotinas com contrapêso. 09.11.5.01. Os caixões serão constituídos por 4 peças formando coluna ôca para a passagem dos contrapêsos, na qual será fixada uma peça com seção adequada, com encaixe para as guias. 09.11.5.02. Os caixões serão ligados na parte superior, por uma vêrga e na parte inferior apoiar-se-ão sôbre o peitoril. 09.11.6. Especiais. 09.11.6.01 - Todos os demais tipos que se apresentarem obedecerão aos desenhos de detalhes e especificações. 09.12. Portas 09.12.01. O número de fôlhas depende da largura da porta. A espessura mínima das fôlhas deverão ser de 3 cm. 09.12.02. As fôlhas poderão ser: 73/111 .1 - maciças, quando de uma só peça; .2 - compensada, constituída de um núcleo e folheadas na qualidade da madeira indicada; .3 - de calha, feita com tábuas de macho e fêmea, prêsa por meio de travessas ou embutidas, tarugadas ou parafusadas; .4 - de almofada, formada por quadro de madeira composto de montantes e travessas extremas e intermediárias com almofadas que poderão ser de madeira compensada ou maciça. 09.13. Janelas. 09.13.01. O número de fôlhas depende da largura do vão da janela. 09.13.02. As fôlhas poderão ser de abrir, de suspender, de correr, de bascular ou pivotantes. 09.13.03. As fôlhas serão formadas por montantes e travessas ligadas por meio derespigas e cavilhas. 09.13.04. Nas janelas de abrir para dentro a travessa inferior levará uma pingadeira. 09.13.05. As fôlhas serão subdivididas por meio de pinázios tendo na face externa rebaixos iguais aos dos montantes e das travessas. 09.13.06. A espessura mínima das fôlhas deverá ser de 3 cm e a largura dos montantes e das travessas 7 cm, no mínimo. 09.13.07. As venezianas deverão ser feitas com o mesmo material empregado para as fôlhas. 09.13.08. Serão formadas por um quadro de montantes e travessas recebendo, também travessas intermediárias quando tiverem mais de 2 m de altura. 09.13.09. Os montantes receberão entalhes para encaixe das réguas. 09.14. Bandeira 09.14.01. São caixilhos fixos ou móveis na largura dos vãos. 09.14.02. Deverão obedecer as mesmas, especificações apresentadas no item 09.13. 09.15. Persianas. 09.15.1. De enrolar 09.15.1.01. Serão feitas com réguas de freijó, cedro ou equivalente, chanfradas, com espessura adequada e articuladas por meio de grampos de arame de latão, espaçados, no máximo 50 cm. 09.15.1.02 - O eixo será de peroba do campo, cilíndrico, de 60mm de diâmetro. 09.15.1.03 - Os recolhedores para as fitas serão de ferro, dotados de molas de aço com espêlho de latão niquelado. 09.15.1.04 - As fitas deverão ser da cadarço de 25 mm (1") de largura. 74/111 09.15.1.05 - As guias deverão ser de perfilado de ferro "U", com articulações de presilhas de retenção. 09.15.1.06 - As caixas recolhedoras terão tampas parafusadas com parafusos de latão e arruelas estampadas. Terão, também, bujões de bronze com carretilhas para reduzir o desgaste das fibras. 09.15.1.07 - A colocação deverá ser feita de acôrdo com as recomendações do fabricante. 09.15.2 - De lâminas. 09.15.2.01 - Serão formadas de lâminas de madeira de 5 cm de largura e 3mm de espessura, colocadas em número de 20 por metro linear e suspensas em cadarço de 4 cm de largura duplo, com ligação entre êles por fitas para apoio das lâminas e distanciados 50 cm, no máximo. 09.15.2.02 - Os cadarços são prêsos, na parte inferior, a uma caixa de compensado com contrapêso e, na parte superior, à caixa de recolhimento, também de compensado com dispositivo especial para suspensão e movimento das lâminas. 09.16 - Portões. 09.16.01 - Deverão ser observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do projeto. 09.17 - Portinholas. 09.16.01 - Deverão ser observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do projeto. 09.18 - Cancelas. 09.17.01 - Deverão ser observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do projeto. 09.19 - Colocação das esquadrias. 09.19.01 - As esquadrias deverão ser colocadas por profissionais especializados, com ferramentas adequadas e de acôrdo com a boa técnica. 09.12.02 - As folgas, entre partes fixas e móveis, serão ajustadas de maneira a permitir funcionamento fácil e normal. 09.19.03 - As cavidades para colocação de ferragens serão abertas nos lugares certos e nos tamanhos justos. 09.19.04 - As guarnições serão colocados em esquadro, devendo os marcos e aduelas serem fixados aos tacos. 09.19.05 - As fôlhas móveis deverão funcionar perfeitamente sem folgas demasiadas. 09.2 - Metálicas 09.21 - De ferro. 09.21.01 - Todos os serviços de serralheria serão executados segundo a técnica para trabalhos dêste gênero e obedecerão rigorosamente as indicações constantes dos respectivos desenhos de detalhes e as especificações que acompanham os projetos. 75/111 09.21.02 - Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados, bem esmerilhados ou limados, ficando sem rebarbas e saliências de soldas. 09.21.03 - Os furos dos rebites e parafusos serão escariados e as rebarbas limadas. 09.21.04 - As ligações serão feitas por parafusos, rebites ou soldas por pontos. Neste último caso os pontos de ligação serão espaçados de 8 cm, no máximo, havendo sempre ponto de amarração nas extremidades. 09.21.05 - Tôdas as peças desmontáveis serão fixadas com parafusos de latão quando se destinarem a pintura; com parafusos de latão cromado ou niquelado quando fixarem peças com êste acabamento. 09.21.1 - Colocação das esquadrias. 09.21.1.01- Deverão ser atendidas as seguintes recomendações: 1 - colocação nos vãos e locais preparados, inclusive fixar os respectivos chumbadores e marcos; 2 - nivelamento das esquadrias e seu perfeito funcionamento depois de definitivamente e fixadas. 09.21.1.02 - Os acessórios ornatos e aplicações das serralherias serão colocados após a conclusão dos serviços de argamassa e revestimento ou protegidos até que se conclua tôda a obra. 09.21.1.03 - As serralherias serão entregues na obra, protegidas contra a oxidação, nas seguintes condições: 1 - a superfície de ferro será limpa da ferrugem quer por meios mecânicos quer processos químicos; 2 - a superfície levará uma de mão de tinta composta de zarcão de óxido vermelho de chumbo e óleo de linhaça cozido. 09.21.1.04 - As ferragens necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das serralharias serão fabricadas ou fornecidas pelos serralheiros e por êles colocados. 09.21.1.05 - Salvo indicação em contrário, tôdas as ferragens serão de latão natural, patinado ou cromado. 09.22 - De ligas de alumínio. 09.22.01 - As esquadrias de ligas de alumínio serão dos tipos: 1 - liga normal (Al-Mg Si); 2 - liga especial para anodização (Al -Mn) 09.22.02 - A percentagem de alumínio puro na liga não poderá ser inferior a 98%. 09.22.03 - Quando as esquadrias estiverem sujeitas à corrosão, especialmente salina, devem sofrer o processo de oxidação anódica. 09.22.04 - As peças a anordizar receberão tratamento prévio nas superfícies compreendendo desengorduramento e decapagem bem assim esmerilhamento e polimento mecânico. 76/111 09.22.05 - A película de ácido artificial será proporcionada pelo beneficiamente com acetato de níquel e terá a espessura mínima de 15 micra. 09.22.06 - Os perfis serão moldados por extrusão ou estampados a frio (quando formados de chapas de alumínio). 09.22.07 - As ligas a serem empregadas deverão ter a densidade aproximada de 2,7 e admitir tratamento térmico para o efeito de modificação de propriedades mecânicas. 09.22.08 - As medidas das seções estão sujeitas a uma tolerância de + 2%, no máximo. 09.22.09 - Nenhuma peça da esquadria ou da guarnição deve ter menos de 1,6mm de espessura em cada uma das barras ou braços que acompanhem. 09.22.10 - A liga empregada para execução das guarnições e caixilhos em peças que não trabalhem ao atrito ou deslizamento, umas sôbre as outras, deverá ser resistência a flexão de 1.200 kg/cm2 e a tração de 730 kg/cm2. 09.22.11 - A liga empregada para execução das guarnições e caixilhos, em peças que trabalhem ao atrito ou deslizando uma sôbre as outras, deverá ter resistência a flexão de 1.600 kg/cm3, pelo menos. 09.22.12 - Quando houver necessidade de justa de 1.000 por metais diferentes sujeitos à corrosão eletrolítica devem ser tomadas as seguintes precauções: 1- empregar metais com os respectivos potenciais tão próximos quanto possível; 2- galvanizar as peças de ferro que forem usadas para fixação; 3 - efetuar o isolamento com juntas entre metais de naturezas diferentes; 4 - evitar juntas rosqueadas ou parafusos na junção de dois metais diferentes ou muito próximos da referida junção. 09.22.13 - Na execução das esquadrias deverá ser observadas: 1 - a justaposição da fôlha com as guarnições deverá ser estanque as águas da chuva, não tendo frestas que permitam a passagem de corrente de ar; 2 - entre as fôlhas e as guarnições serão deixadas folgas necessárias ao perfeito funcionamento das partes moveis de modo a que ressalvada a vedação, seja possível o funcionamento da esquadria sem esforços demasiados nem ruídos produzidos pelo atrito; 3 - as bordas das fôlhas móveis devem justapor-se perfeitamente entre se e com as guarnições por sistema de mata-junta; 4 - tôdas as partes móveis sujeitas a choques serão soldadas sendo que as guarnições fixas e as que não tomem parte como conjunto de assistência da esquadria poderão ser rebitas ou aparafusadas; 5 - as uniões dos montantes laterais e fôlhas com peitorais e vergas serão obrigatòriamente à prova de água assim como tôdas as juntas externas; 6 - as soldas deverão ser limadas e aparelhadas nas superfícies visíveis e de contato; 77/111 7- se, por necessidade de aumento de resistência, houver precisão de reforços estruturais de aço tôdas as superficiais de contato entre a liga de alumínio e ao aço serão isoladas, mediante alumio e o aço serão isolados mediante galvanização ou pintura betuminosa resistente a álcalis ou cromado de zinco; 8 - a drenagem de água que eventualmente possa penetrar no interior dos perfis; 9- a superfície exposta das esquadrias será polida ou anodizada. 09.22.14 - As ferragens necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das serralherinhas serão fabricadas ou fornecidas pelos serralheiros e por êles colocados. Salvo indicação em contrário, tôdas as ferrugens serão de alumínio ou latão natural, patinado ou cromado. 09.22.15 - Para o fim de colocação serão embutidas na parede ou fixadas às esquadrias, conforme o caso, chumbadores de ferro galvanizado. 09.22.16 - As juntas entre o alumínio e as alvenarias, peitoris e soleiras, assim como entre os montantes e fôlhas fixas das esquadrias compostas deverão ser tomadas com mástique plástico permanente o qual deverá encher complentamente os interstícios. 10. Revestimento 10.01 - Os revestimentos de argamassa deverão ser executados por profissionais especializados e de acôrdo com as especificações e constituir-se-ão, a não ser nos tipos previstos nos itens 10.2 e 10.3, por duas camadas perpostas contínuas e uniformes: 1 - o embôço aplicado sôbre a superfície a revestir; 2 - o rebôco aplicado sôbre o embôço; 10.02 - As superfícies das paredes e dos tetos deverão ser limpas e abundantes molhadas antes do da operação. 10.03- Tôdas as superfícies destinadas a receber revestimento serão chapiscadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). 10.04 - Os revestimentos só deverão ser iniciados após a completa pega da argamassa das alvenarias e do embutimento das canalizações nas paredes. 10.05 - Tôda argamassa que apresentar vestígios de endurecimento deverá ser rejeitada para aplicação. 10.06 - Deverão ser fixadas mestras de madeira a fim de garantir o desempeno perfeito. 10.07 - Os revestimentos deverão apresentar superfícies perfeitamente desempenadas. 10.1. Chapisco 10.1.01. O. revestimento dêste tipo será feito com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). 10.2. Cimento 10.2.01. No revestimento dêste tipo empregar-se-á argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) com adição de impermeabilizante e corante quando especificado. 78/111 10.2.02. A espessura deverá ficar entre 1,5 e 2,5 cm. 10.2.03. Depois de obtida a uniformidade do pano, por meio de desempenadeira de aço, o acabamento liso é conseguido com polvilhamento de cimento e alisamento a colher de pedreiro. 10.3. Paulista 10.3.01. O. revestimento tipo paulista é constituído por uma só camada de argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal em pasta e areia), desempenada à régua e desempenadeira. 10.3.02. A espessura deverá ficar entre 1,5 e 2,5 cm. 10.4. Embôço 10.4.01. O. embôço é constituído por uma camada de argamassa nos traços a escolher de acôrdo com a finalidade: Externo: 1:1:4 (cimento, cal em pasta e areia); 1:2:8 (cimento, cal em pasta e saibro áspero); 1:6 (cimento e saibro áspero); Interno: 1:1:6 (cimento, cal em pasta e areia); 1:2:10 (cimento, cal em pasta e saibro áspero); 1:8 (cimento e saibro); 10.4.02. A espessura não deverá ser superior a 2 cm. 10.4.03. Deverão apresentar superfície áspera para faciliatar a aderência dos rebôcos. 10.5. Rebôco 10.5.01. O rebôco só deverá ser iniciado depois da pega completa do embôço, cuja superfície deverá ser limpa, removidos, os pedaços soltos, suficientemente molhada e depois de assentamento dos peitoris e marcos mas antes da colocação dos alizares e rodapés. 10.5.02. Nos lugares sujeitos à ação direta e intensa do sol ou do vento dever-se-á proteger o rebôco a fim de impedir que se processe demasiadamente rápida a sua secagem. 10.5.03. O rebôco deverá ser regularizado com régua e desempenadeira, apresentar aspecto uniforme com superfície plana, não sendo tolerado qualquer empeno. 10.5.04. A espessura máxima não deverá ultrapassar 5 mm. 10.51. Rústico. 10.51.01. O rebôco rústico é empregado com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) adicionando-se corante quando especificado. 10.51.02. O acabamento pode ser feito com auxílio de vassoura, peneira ou brocha. 79/111 10.51.03. A superfície deverá ser dividida em painés com a finalidade de ser obtida uniformidade no revestimento. 10.52. Camurçado. 10.52.01. O rebôco camurçado é constituído por uma camada de argamassa nos traços a escolher de acôrdo com a finalidade: Externo: 1:1:4 (cimento, cal em pasta e areia fina peneirada); Interno: 1:1 (cal em pasta e areia fina peneirada) 10.52.02. O tipo de acabamento é obtido com auxílio de camurça para receber pintura com tintas do tipo gêsso e cola ou de emulsão. 10.53. Liso. 10.53.01. O rebôco liso é constituído de uma camada de argamassa nos traços a escolher de acôrdo com a finalidade: Externo: 1:1:4 (cimento, cal em pasta e areia fina); Interno: 1:1 (cal em pasta e areia fina). 10.53.02. Após a aplicação do traço indicado obter-se-á o acabamento liso aplicando-se camada de nata de cal pura de 1 mm de espessura. 10.53.03. O. acabamento é obtido com desempenadeira de madeira ou de aço. 10.54. Pó de pedra. 10.54.01. No revestimento a pó de pedra a argamassa será no traço 1:3 (cimento e pó de pedra) com a adição de corante, impermeabilizante e mica nas quantidades específicas. 10.54.02. A uniformidade da superfície é obtida por meio de desempenadeira de madeira. 10.54.03. A espessura será de 5 mm, no mínimo. 10.54.04. Depois da cura a superfície deverá ser lavada primeiro com solução de ácido clorídrico na proporção de 1:10 e, após 72 horas, com água limpa em quantidade suficiente. 10.55. Cimento branco e areia especial. 10.55.01. Neste tipo de revestimento é empregada a argamassa no traço 1:1:4 (cimento, cal em pasta e areia especial). 10.55.02. A areia deve ser isenta de matéria orgânica, sais corrosivos e ter a granulação especificada. 10.55.03. O acabamento poderá ser áspero ou liso. 10.56. Pré-fabricado. 10.56.01. A argamassa de material pré-fabricado deverá ser aplicada sôbre o embôço úmido com colher 80/111 de pedreiro e acabada com desempenadeira de madeira. 10.56.02. A espessura da camada deverá ser, no máximo, de 5 mm. 10.56.03. Não deverá ser empregado êste material quando apresentar qualquer alteração em suas condições originais. 10.6. Azulejos. 10.6.01. O revestimento com azulejo deverá ser executado por profissional especializados. 10.6.02. Os azulejos serão escolhidos na obra quando à qualidade, dimensões e desempeno. 10.6.03. Os revestimentos com azulejos deverão satisfazer as seguintes condições: 1 - terão número inteiro de fiadas; 2 - levarão rodapés ou calhas e serão arrematados, na parte superior, por uma fiada de terminais de meios azulejos boleados quando não atingirem os tetos; 3 - serão guarnecidos, nas arestas salientes ou reintrantes, com calhas externas ou internas, bem como os vértices externos ou internos por cantos, conchas, sapatas ou outros arrematantes. 10.6.04. A colocação deverá ser feita de modo a que se obtenha juntas iguais e inferiores a 1,5 mm. 10.6.05. Os azulejos cortados para passagem de peças das instalações não devem apresentar arranhaduras ou emendas. 10.6.06. O assentamento dos azulejos obedecerá às seguintes prescrições: 1 - imersão em água durante 24 horas, no mínimo; 2 - chapisco com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia); 3 - molhadura das paredes na ocasião do assentamento; 4 - depois do chapisco endurecido proceder-se-á ao assentamento com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia e saibro macio) ou, na falta de saibro, no traço 1:1:6 (cimento, cal em pasta e areia fina peneirada), deixando-se juntas de 0,5 a 1,5 mm; 5 - o rejuntamento será feito com pasta de cimento branco, removendo-se todo execesso. 10.6.07. O assentamento poderá também, seguir as seguintes prescrições: 1 - imersão em água durante 24 horas, no mínimo; 2 - embôço da parede com argamassa em um dos traços: 1:3:4 (cimento, areia e saibro macio) ou 1:3:7 (cimento, cal em pasta e areia); 3 - espalhamento, com desempenadeira, de nata de cimento na espessura máxima de 2 mm antes do embôço ficar inteiramente endurecido; 4 - aplicação direta dos azulejos molhados deixando-se juntas de 0,5 a 1,5 mm; 81/111 5 - o rejuntamento será feito com pasta de cimento branco, removendo-se todo excesso. 10.7. Ladrilho hidráulico 10.7.01. No revestimento com ladrilhos hidráulicos o assentamento é feito com argamassa nos traços: 1:2:7 (cimento, cal em pista e areia fina); 1:3:3 (cimento, areia e saibro); 1:5 (cimento e areia). 10.7.02. Os ladrilhos, prèviamente molhados, deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos constantemente limpos. 10.7.03. As juntas serão tomadas com a pasta de cimento com adição de corante quando especificado e não deverão ser superiores a 1,5 mm. 10.7.04. Nos planos verticais não serão tolerados abaulamentos ou reentrâncias superiores a 10 mm, em 5 m. 10.8. Ladrilho cerâmico. 10.8.01. No revestimento com ladrilhos cerâmicos o assentamento deverá ser feito com argamassa nos traços: 1:2:5 (cimento, cal em pasta e areia fina); 1:2:3 (cimento, areia e saibro macio). 10.8.02. Deverá ser pulverizado cimento sôbre a superfície da argamassa, antes da colocação, a fim de dar maior aderência. 10.8.03. Os ladrilhos cerâmicos, prèviamente molhados, deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos constantemente limpos. 10.8.04. As juntas serão tomadas com pasta de cimento com adição de corante quando especificado e não deverão ser superiores a 1,5 mm. 10.8.05. Nos planos verticais não serão tolerados abaulamentos ou reentrâncias superiores a 10 mm em 5 m. 10.9. Mármore 10.9.01. Os serviços deverão ser executados de acôrdo com os desenhos do projeto quando à disposição e dimensões das placas. 10.9.02. Só serão utilizadas peças perfeitamente aparelhadas com dimensões corretas, faces visíveis rigorosamente planas, arestas vivas e em esquadro, sem fendas e falhas. 10.9.03. O assentamento deverá ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 10.9.04. A largura das juntas não deverá ser superior a 0,5 mm e serão rejuntadas com pasta de cimento. 82/111 10.9.05. As placas não deverão ser limpas com substâncias cáusticas, mas lavadas com sabão neutros e águas. 10.9.06. O polimento deverá ser efetuado com abrasivos adequados. 10.9.07. Na lustração deverá ser aplicado óxido de estanho reduzido a pó (potéia) com rolete de chumbo ou processo similar. 10.9.08. Para conseguir perfeita segurança deverão ser chumbados, no tardoz das placas, grampos ou garras de metal inoxidável em número e posição adequados. 10.10. Marmorite. 10.10.01. O revestimento em marmorite na forma de ladrilhos deverá obedecer as prescrições do item 10.7. 10.10.02. Quando o marmorite fôr fundido no local, serão obedecidas as seguintes recomendações quanto às superfícies que irão receber este tipo de revestimento: 1 - limpeza de poeira e de quaisquer detritos; 2 - molhadura para reduzir a absorção de água da argamassa do assentamento; 3 - execução de camada com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) na espessura condizente com a granulometria do mármore empregado e das irregularidades da parede e revestir; 4 - capeamento na espessura de 12 a 15 mm com o traço 1:2,5 (cimento e mármore triturado na granulometria especificada). 10.10.03. As juntas poderão ter lâminas de latão, cobre, zinco, ebonite, vidro ou material equivalente e deverão ser assentes alinhadas e niveladas sôbre a base formando painés com dimensões conveniêntes. 10.10.04. O revestimento deverá ser submetido a cura durante seis dias, no mínimo. 10.10.05. O primeiro polimento deverá ser feito com emprego de abrasivo adequado. 10.10.06. Após o primeiro polimento as superfícies deverão ser amassadas com mistura de cimento branco e corante na tonalidade idêntica a do capeamento. 10.10.07. O polimento final será feito com abrasivos de grão mais fino. 10.11. Pedra. 10.11.01. Os serviços deverão ser executados obedecendo às prescrições para trabalhos dêste gênero e de acôrdo com os desenhos do projeto e especificações. 10.11.02. Só deverão ser assentadas placas com dimensões corretas, sem fendas e falhas. 10.11.03. O assentamento será feito com argamassas no traço 1:3 (cimento e areia) em camada de espessura superior a 25 mm. 10.11.04. Para conseguir perfeita segurnaça deverão ser chumbados, no tardoz das placas, grampos ou garras de metal inoxidável em número e posição adequados. 83/111 10.11.05. As placas, quando forem de granito, poderão ter a superfície apicoada, polida ou destinada a lustração. 10.12. Especiais. 10.12.01. Os revestimentos com chapas de aço inoxidável ou de alumínio grafite, materiais pláticos prensados, de fibra ou de vidro, em pastilhas, madeira laminada, placas de gêsso e de outros tipos especiais obedecerão, Quanto a colocação e ao acabamento, as recomendações dos fabricantes. 11. Soleiras, Rodapés e Peitoris. 11.1. Soleiras 11.11 De argamassa. 11.11.01. A superfície do concreto, na largura da soleira ,deverá ser perfeitamente limpa e abundantemente lavada para receber a argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.11.02. Esta argamassa será espalhada na largura da soleira e batida levemente de forma a provocar o aparecimento de água à superfície. 11.11.03. Em seguida pulveriza-se cimento sôbre a superfície dando-lhe o acabamento indicado: liso obtido com desempenadeira de madeira. 11.11.04. A espessura do cimento nunca deverá ser superior a 1 cm. 11.12. De mármore. 11.12.01. As placas deverão ter a largura e o comprimento indicadas no projeto e no mínimo, 3 cm de espessura com os respectivos rebaixos quando necessários. 11.12.02. O assentamento deverá ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia), evitando-se a formação de vazios. 11.12.03. Só deverão ser assentes perfeitamente aparelhadas, com dimensões corretas, faces visíveis rigorosamente planas, arestas vivas, sem fendas e falhas e em enquadro. 11.13. De granito. 11.13.01. As placas deverão ter largura e comprimentos indicados no projeto e espessura mínima de 3 cm com os respectivos rebaixos quando necessários. 11.13.02. Quanto ao acabamento poderão ser apicoadas, polidas ou lustradas. 11.13.03. O assentamento deverá ser feito com argamassa no traço1:3 (cimento e areia) evitando-se a formação de vazios. 11.14. De marmorite. 11.14.01. As placas deverão ter a largura e o comprimento indicados no projeto e espessura mínima de 3 cm . 11.14.02. Deverão ser observadas as prescrições contidas no item 15.52. 84/111 11.14.03. O assentamento deverá ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) evitando-se a formação de vazios. 11.15. De tijolo prensado. 11.15.01. Nesse tipo de soleira empregar-se-á o tijolo prensado. 11.15.02. O terreno, na largura da soleira deverá ser socado e sôbre êle lançada argamassa no traço 1:4 cimento e areia com espessura mínima de 3 cm onde serão assentados os tijolos e rejuntados com a mesma argamassa. 11.16. De ladrilho hidráulico. 11.16.01. O assentamento deverá ser feito sôbre argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro) convenientemente nivelada. 11.16.02. Os ladrilhos deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos constantemente limpos. 11.16.03. As juntas não deverão exceder a 1,5 mm. 11.17. De ladrilho cerâmico. 11.17.01. O assentamento deverá obedecer ao mesmo processo do item 11.16.01. mas no traço 1:2:3 (cimento areia e saibro). 11.17.02. Deverá, entretanto, ser espalhado sôbre a superfície do lençol de argamassa cimento em pó antes da colocação, a fim de dar maior aderência à face do assentamento. 11.18. De outros materiais. 11.18.01. Serão especificados de acôrdo com o projeto. 11.2. Rodapés. 11.21. De argamassa. 11.21.01 A superfície da parede onde vai ser executado o rodapé deverá estar perfeitamente limpa e abundantemente lavada para receber a argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.21.02. A argamassa, com espessura de 3 cm na largura indicada no projeto, deverá ser batida levemente de forma a provocar o aparecimento de água à superfície. 11.21.03. Em seguida pulveriza-se cimento sôbre a superfície dando-lhe o acabamento indicado: liso (obtido por leve pressão da colher de pedreiro ou desempenado áspero (obtido com desempenadeira de madeira). 11.22. De mármore. 11.22.01. As placas com espessura mínima de 15 mm e altura indicada no projeto deverão ser assentados com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.22.02. Só deverão ser aceitas peças perfeitamente aparelhadas com dimensões corretas, faces visíveis rigorosamente planas, arestas vivas, sem fendas e falhas e em esquadro. 85/111 11.23. De granito. 11.23.01. As placas com 15 mm de espessura e altura indicada no projeto deverão ser assentes com argamassas no traço 1:3 (cimento e areia). 11.23.02 Quanto ao acabamento poderão ser apicoadas, polidas ou lustradas. 11.24. De ladrilho de marmorite. 11.24.01. Deverão ser assentados com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro). 11.25.02 A altura do rodapé será indicada no projeto e a espessura será de 1,5 cm. 11.26. De ladrilho hidráulico. 11.26.01. Deverão ser observadas as prescrições contidas no item 11.16 11.27 De ladrilho cerâmico. 11.27.01. Deverão ser observadas as prescrições no item 11.17. 11.28. De madeira. 11.28.01. Terá a espessura de 1,5 cm, e altura e perfis indicados no projeto. 11.29. Tacos de fixação. 11.29.01. O rodapé será fixado nos tacos embutidos e assinalados de modo visível nas paredes. A distância entre tacos não deverá exceder 80 cm. 11.3 Peitoris e Chapins. 11.3.01. Tôdas as peças obedecerão aos desenhos e detalhes de acôrdo com o projeto. 11.3.02. No assentamento serão rigorosamente obedecidos os nivelamentos indicados. 11.31. De argamassas. 11.31.01. Para a execução dos peitoris e chapins de argamassa de cimento deverão ser obedecidas as prescrições adotadas no item 11.21. 11.32. De granito bruto. 11.32.01. As placas dos peitoris e chapins de granito bruto deverão ser assentadas com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.33. De granito polido. 11.33.01. As placas dos peitoris e chapins de granito polido serão assentadas com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.34. De granito apicoado. 86/111 11.34.01. As placas dos peitoris e chapins de granito apicoados deverão ser assentadas com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.35. De mármore. 11.35.01. As placas dos peitoris e chapins de mármore deverão ser assentadas com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.36. De marmorite. 11.36.01. As placas do peitoris e chapins de marmorite obedecerão na sua execução, as prescrições contidas no item 15.42. 11.36.02. O seu assentamento será feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 11.37. De ladrilho hidráulico. 11.37.01 Os ladrilhos dos peitoris e chapins deverão ser assentados com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro) . 11.38. De ladrilho cerâmico. 11.38.01. Os ladrilhos dos peitoris e chapins deverão ser assentados com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro). 11.39. De outros materiais. 11.39.01. O assentamento deverá obedecer ao método indicado pelo fabricante. 12. Ferragens. 12.01. As ferragens, em perfeitas condições de funcionamento e de acabamento serão colocadas de modo que os rebordos ou os encaixes tenham a sua forma exata, não sendo toleradas folga que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros artifícios. 12.02. A distribuição das ferragens de fixação será feita de modo a também impedir a formação das fôlhas onde estão colocadas. 12.03. Serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes ao das peças que fixarem. 12.04. A localização das fechaduras, fechos, puchadores, dobradiças e outras ferragens será feita de acôrdo com o projeto. 12.05. O assentamento das ferragens nas esquadrias será executado com precisão de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível. 12.06. A altura da maçaneta ou peça equivalente das fechaduras das portas em relação ao piso acabado será de 95 cm. 12.07. As ferragens para manobra, fechamento, guia ou guarnecimento de serralherias deverão constar dos respectivos detalhes do projeto devendo sua adaptação e fixação, ficar a cargo dos respectivos fabricantes ou serem executadas de acôrdo com as prescrições por êle indicadas. 87/111 13. Vidros 13. 13.01. A espessura dos vidros será função das áreas das aberturas, nível das mesmas em relação ao solo e exposição a ventos, sendo recomendados os seguintes valores mínimos: Semiperímetro Espessura Até 80cm .................................................................................................................................. 2mm Ate 150cm ................................................................................................................................ 3mm Até 250cm ................................................................................................................................ 4mm Até 350cm ................................................................................................................................ 5mm Acima de 350cm ................................................................................................................... Estudo 13.02. O acabamento das lâminas de vidro será feito em leito elástico com emprêgo de massa de vidraceiro, canaletas de borracha ou equivalente, de acôrdo com o tipo de vidro e o material das esquadrias. 13.03. Quando em esquadrias de madeira os vidros serão assentados sôbre massa de vidraceiro e fixados por meio de arestas ou cordões. A massa deverá ter igual espessura em tôda extensão e a quantidade que extravasar, depois do vidro ser fortemente removida . 13.04. Nas esquadrias de outros materiais o assentamento obedecerá as recomendações do fabricante. 14. Tratamentos. 14.1 impermeabilização 14.11. Camada de concreto simples. 14.11.01. Deverão ser tomadas precauções quanto ao nivelamento e ao aplicamento da base. 14.11.02. Em terrenos de pequena consistência deverse-á preparar a base de concreto com brita nº 3, com espessura de 10 a 12 cm, sôbre a qual se estenderá a camada. O traço mínimo a empregar será 1:3:5 (cimento areia e brita ns. 1 e 2 em partes iguais) 14.11.03. Os caimentos deverão ser rigorosamente observados e nunca inferiores a 0,5%. As áreas, com um único caimento, não deverão ter mais de 20,0 m de extensão. 14.11.04. Deverão ser tomadas precauções não só na passagem da camada sôbre canalizações, de sorte que não haja diminuição na espessura como também na formação dos rodapés ao longo de paredes e no revestimento em tôrno das cavidades de drenagem. 14.12. Cimentados. 14.12.01 Deverão ser feitos logo após a execução da camada de concreto, com argamassa de traço mínimo 1:3 (cimento e areia grossa) e com quantidade de água adequadamente medida. A espessura mínima deverá ser de 1 cm. 14.12.02. O acabamento de rodapés e rebordos de cavidades de drenagem deverá ser feito simultâneamente com o da camada. 88/111 14.13. Concreto com solução de material impermeabilizante. 14.13.01. Deverá ser obedecida a dosagem prevista pelo fabricante do "colmador" . A solução do colmador deverá ser feita imediatamente antes do seu emprêgo, não sendo permitido o preparo de soluções com mais de 12 horas de antecedência. 14.13.02. Se a diminuição de porosidade do concreto fôr obtida através da adição de substâncias do tipo de "puzzolanas", estas deverão ser cuidadosamente misturadas ao cimento e respeitadas as especificações do fabricante concernentes ao traço. 14.13.03. Em todos os casos deverão ser respeitadas as exigências de enriquecimento dos traços tendo em vista a possível diminuição da resistência a compressão dos concretos. 14.14. Argamassa com solução de material impermeabilizante. 14.14.01. A execução deverá seguir as mesmas prescrições do item14.13, sendo que o traço mínimo a adotar será 1:3 (cimento e areia). 14.14.02. A dosagem do impermeabilizante obedecerá as indicações do fabricante e a mistura à água de amassamento será imediatamente anterior à aplicação. 14.14.03. Em qualquer caso a espessura mínima deverá ser de 1 cm. 14.15. Pintura hidrófuga. 14.15.01. A pintura hidrófuga deverá ser feita em tantas demãos quantas forem indicadas pelo fabricante, mas nunca inferior a duas. 14.15.02. Tôdas as superfícies de concreto, nas paredes em contato com o terreno, deverão levar pintura hidrófuga. Deverá ser tomado cuidado especial para evitar a formação de bôlhas. 14.15.03. Nas juntas de expansão a pintura deverão saturar o material empregado na vedação. 14.15.04. Nas articulações com aparêlho as pinturas deverão ser feitas antes da colocação das placas de apoio. 14.16. Impregnação asfáltica. 14.16.01. A superfície deverá estar bem sêca, desempenada e áspera, com caimento adequado e compreendido entre 0,5 e 5 %. 14.16.02. Em estruturas com lajes de concreto dever-se-á fazer previamente revestimento com argamassa no traço 1:3 (cimento e escória de altos fornos ou de material equivalente), evitando-se a que resulta como subproduto da fabricação de gás ou a escória rica de pirra. 14.16.03. Esta camada deverá ser acabada com argamassa com solução de material impermeabilizante e deverá ter a espessura constante de 15 mm acompanhados os caimentos dados. 14.16.04. Sôbre a superfície, ainda quente, espalha-se pó de pedra seco ou, de preferência, areia fina, limpa e bem seca que se fará penetrar ligeiramente na mesma por compressão com régua, desempenadeira ou rolo manual leve. 14.16.05. A impregnação formará ao longo das paredes, beirais e cimalhas .Sôbre a impregnação será 89/111 distribuída proteção formada por camada uniforme de brita nº 0 (cascalhinho) recobrindo tôda a superfície. Nunca deverá ser utilizada camada da terra. 14.16.06. Normalmente, esta impermeabilização não deverá ser empregado isoladamente, a não ser em terraços não visitáveis com área inferior a 30 m2 e não sujeitos a grandes variações de temperatura. 14.17. De membrana. 14.17.01 A área deverá estar bem sêca, áspera e ter caimentos entre 0,5 e 5 % convenientemente projetadas. 14.17.02 A superfície deverá ser protegida com camada de argamassa, com solução de material impermeabilizante , conforme o prescrito no item 14.14. A espessura mínima da camada deverá ser de 3 cm. 14.17.03 Sôbre a argamassa será feita a primeira camada de impregnação asfáltica seguida de 1 membrana de feltro betuminoso sêco ou lâmina de alumínio, conforme especificado. Sôbre ela colocar-se-á segunda camada de impregnação seguida da segunda membrana e a operação se repetirá tantas vêzes quantas forem especificadas. 14.17.04 O traspasse mínimo das lâminas é de 8 cm e as juntas devem ser dispostas de tal maneira que fiquem na vertical do meio da camada imediatamente inferior (juntas desencontradas). 14.17.05. As lâminas deverão ser levantadas ao longo dos rodapés no mínimo, 12 cm e protegidas pela argamassa de revestimento das paredes ou cimalhas. 14.17.06 Os operários deverão usar pranchas leves de madeira ou boias adequadas para circulação. 14.18 Revestimento de proteção. 14.18.01 Sôbre o conjunto descrito no item 14.27 terminado com a última camada de impregnação (havendo, assim, sempre mais uma camada de impregnação que de membranas) deverá ser colocado o revestimento de proteção. 14.18.02 O revestimento obedecerá as prescrições normais de pavimentação sendo vedadas as proteções obtidas com cimentados simples, camadas de cascalhinho ou simples pinturas materiais a quente. 14.18.03. Em qualquer caso recomenda-se a interposição de camada fina de areia sêca, bem limpa, entre a impermeabilizante e o revestimento de proteção. 14.2. Técnico. 14.2.01. O tratamento térmico é obtido pela interposição de material isolante entre a laje do terraço e a camada impermeabilizante, salvo quando se empregar terra vegetal ou lâmina d'água em movimento. 14.2.02. Sôbre a camada de proteção técnica far-se-á o capeamento com argamassa com solução de material impermeabilizante (item 14.14) , com espessuras e caimentos adequados. 14.2.03. A camada levará pintura hidrófuga (item 14.15), proteção de impermeabilização (item 14.17) e revestimento de proteção (item 14.18). 14.21. Camada de concreto de escória. 90/111 14.21.01. A camada de proteção, na espessura mínima de 5 cm, deverá ser executada de acôrdo com as prescrições constantes no item 14.14 e sôbre a mesma será espalhado pó de pedra ou areia fina que se fará penetrar na argamassa por meio de desempenadeira. 14.21.02. Os caimento serão limitados a 0,5 e 5% . 14.21.03. É vedado o emprêgo de escórias piritosas ou as que resultem da produção de gás combustíveis. 14.22. Camadas de tijolos celulares assentados sôbre argamassa de cimento. 14.22.01. Os tijolos deverão ser assentados em argamassa no traço 1:3 (cimento e areia fina ) e capeados com concreto magro no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita números 1 e 2 em partes iguais). 14.22.02. A espessura do capeamento deverá ser, no mínimo, de 5 cm e os caimento limitados a 0,5 a 5 %. 14.22.03. Aplicam-se as prescrições recomendadas no item 14, 17 e 14.18. 14.23.Camada de concreto celular e de blocos esponjosos.]. 14.23.01. Adotar-se-ão as mesmas prescrições térmica com blocos esponjosos, admite-se o rejuntamento com juntas não superiores a 2 cm. 14.23.02. O acabamento obedecerá às recomendações presente no item 14.22. 14.24. Camada de terra vegetal. 14.24.01. A proteção térmica com camada de terra vegetal é obtida pela constituição de uma camada de 30 cm sôbre a camada de proteção hídrica executada de acôrdo com o item 14.17. 14.25 Camada de Cortiça. 14.25.01 A camada de cortiça deverá ser construída de placas que serão empregadas nas espessuras originais não sendo permitido cortes que reduzam estas espessuras. 14.25.02. A espessura total deverá ser obtida pela superposição de tantas placas quantas forem necessárias, coladas com o adesivo indicado pelas especificações. 14.25.03 As juntas deverão ser desencontradas e terão, no máximo, 2 mm salvo em superfícies curvas quando serão preenchidas com mátique asfáltico de acôrdo com as prescrições recomendadas no item 14.16. 14.25.04. Só será permitido o emprêgo de placas plantas em superfícies curvas cujos raios de curvatura sejam superiores a 3 m. 14.26.05. O acabamento obedecerá as recomendações constantes do item 14.17. 14.25.06. Em paredes far-se-ão o acabamento com alvenaria de tijolos, revestida, placas premoldadas de concreto ou placas de madeira. 14.26.01 As lajotas de concreto, na espessura mínima de 7 cm deverão ser assentadas sôbre argamassa no traço 1:8 (cimento e areia). 91/111 14.26.02 O rejuntamento, na espessura máxima de 2cm, deverá ser feito com argamassa no traço 1: 3 (cimento e areia, com adição de material impermeabilizante). 14.27.01 As condições do emprêgo determinarão a espessura da camada. 14.3 Acústico 14.31 Proteção acústica. 14.31.01 O projetista, de posse da planta de situação do imóvel onde se acha o recinto a ser tratado, da planta e cortes do recinto (dados geométricos-acústicos) e das especificações dos materiais empregados na construção tendo em vista as propriedades especificas de absorção, deverá estabelecer previamente as seguintes condições: .1 - nível do som exterior (conhecimento da massa do tráfego, condições urbanísticas, vegetação, industriais vizinhas, presença de aerovias e de aeroportos) e decibéis; .3 - nível admissível de som no recinto (função da atividade que nêle será exercida) em decibéis, determinando de acôrdo com a Tabela constante do projeto da Norma PNB-101 da ABNT. 14.31.02 - A queda de nível de som será obtida com o emprêgo de materiais isolantes acústicos cujas características constam do mesmo projeto de Norma da ABNT. 14.31.03 - Para materiais que não constem daquela relação serão utilizados dados fornecidos pelos fabricantes desde que atestados por laboratório idôneo a juízo da DEP do DASP. 14.31.04 - Cuidados especiais serão dedicados ao projeto de aberturas (portas e janelas) que, de preferência, serão duplas, com ajustamento perfeito aos batentes e calafetadas à passagem do ar. 14.31.05 - Para o isolamento sonoro através de pisos serão utilizados, além dos mesmos materiais citados, borracha em lençol, tapetes felpudos de espessura variável, borracha esponjosa, lã de vidro, cortiça ou equivalentes. 14.31.06 - Em casos especiais (salas de operação, salas de hibernação em hospitais) pode-se recorrer a pisos flutuantes sôbre suportes elásticos ou forros falsos com materiais de alto coeficiente de absorção e suspensos e fixados em entarugamentos de madeira. 14.31.07 - Tôda vez que se utilizar camada de ar intermediária sua espessura não deverá ser inferior a 10 cm evitadas ligações rígidas entre as placas. 14.3108 - Os métodos de execução são os mesmos que regulam o emprêgo dos materiais para outros fins como alvenaria de tijolos, chapas de fibras compridas perfuradas, chapas de gêsso, compensados de fibra de madeira, vidro ou equivalente. 14.31.09 - Para materiais especiais deverão ser seguidos os métodos de execução preconizados pelos fabricantes. 14.32 - Condicionamento acústico. 14.32.01. - O projetista, com o conhecimento da distribuição exata dos seus direitos ou refletidos, fará o estudo destinado a estabelecer as melhores condições de audibilidade no recinto. 14.32.02. - A forma do recinto, em planta ou em corte, poderá sofrer modificações desde que necessária à 92/111 boa distribuição sonora. 14.32.03. - Poderão ser empregados defletores ou difusores conforme o fim a ser colimado. 14.32.04. - O cálculo do tempo de reverberação será feito com o emprego das formulas de Sabine e Eyring e os coeficientes de absorção por metro quadrado serão os constantes do projeto de Norma PNB-101 da ABNT. 14.32.05. - Para os materiais que não estão relacionados no projeto de Norma seus fabricantes fornecerão os coeficientes por unidade de área e para diferentes freqüências em ciclo por segundo. 14.32.06. - Os métodos de execução seguem os utilizados correntemente no emprego de materiais para outros fins de construção. 14.32.07. - A utilização de cortinas, para-ventos, móveis de madeiras ou estofados fica condicionado ao seu emprego permanente. 14.4. - Vibratório 14.4.01. - Os equipamentos de proteção destinados a reduzir a transmissão de vibrações nocivas ao bem-estar ou perturbadoras das atividades humanas repousam, normalmente, em placas de concreto que são isolados dos blocos de fundação por intermédio de dispositivos de alta resistência e que podem ser: .1 - molas; .2 - calços de lençóis de borracha; .3 - calços ou lençóis de cortina; .4 - camada de betume ou mástique asfáltico; .5 - camada de materiais fibrosos; .6 - camada de escória; .7 - camada de lã vidro; .8 - juntas flexíveis; .9 - braçadeira elástica. 14.4.02. - Normalmente deve-se obter a diminuição de freqüência da vibração de equipamentos aumentando a inércia do conjunto com o acréscimo da espessura das placas de concreto que repousam sôbre os dispositivos resilientes. 14.4.03. - O projetista deverá verificar a permanência de elasticidade dos dispositivos adotados recomendando-se, a falta de indicações mais precisas, não ultrapassar os seguintes valores: .1 - calços ou lençóis de borracha - 0,3 kg/cm2 .2 - calços de cortina - 0,7 kg/ cm2 .3 - mástique asfáltico - 0,1 kg/cm2 93/111 .4 - materiais fibrosos - 0,2 kg/ cm2 .5 - materiais de escória - 0,2 kg/cm2 .6 - lã de vidro - 0,8 kg/cm2 14.4.04. - O projetista deverá verificar, além, disso, a existência de conjugados de frenagem ou de derramagem que, modificando a distribuição de pressões, possam conduzir ao esmagamento do material de proteção. 14.4.05. - A execução do serviço obedecerá as prescrições peculiares a cada material. 14.4.06. - As molas, juntas flexíveis ou braçadeiras elásticas só deverão ser empregadas depois de convenientemente projetadas, quer dos pontos de vista estático e dinâmico. 14.4.07. - Os calços ou lençóis de borracha, cortiça, mástique estático, materiais fibrosos, escória lã de vidro, só deverão ser empregados após a adoção de cuidados especiais quanto a drenagem de óleos de lubrificação ou outros que, tendo afinidade com aquêles materiais, possam afetar a sua resiliência. 14.4.08. - As placas de apoio serão isoladas da pavimentação por meio de juntas verticais convenientemente calafetadas com os mesmos materiais empregados na absorção das vibrações e cuja espessura é a mesma da camada horizontal. 14.4.09. - Todos os dutos que cheguem a plataforma de montagem deverão ser providos de juntas flexíveis para não transmitirem, também as vibrações. 15. - Pavimentação 15. 1. - Cimentados 15.1.01. - Na execução da pavimentação com cimentados deverão ser observados as seguintes prescrições: .1 - nivelamento de superfície; .2 - apiloamento e umedecimento de superfície; .3 - colocação de guias; .4 - espalhamento de camada de concreto no traço 1:3:6 (cimento areia e pedra britada). 15.1.02. - A espessura desta camada deverá ser no mínimo, de 6cm. 15.1.03. - A camada deverá ser feita deixando caimentos em direção aos locais previstos para escoamento das águas e não inferiores a 0,5%. 15.1.04. - O cimento será obtido pelo sarrafeamento, desempeno e moderado alizamento do concreto quando êste estiver plástico. 15.1.05. - Se o afloramento da argamassa fôr insuficiente a esta será adicionada mais quantidade no traço 1:3 (cimento e areia) antes de terminada a pega de concreto. 15.1.06. - Quando não fôr possível fazer em uma só operação o concreto da base e o cimentado a 94/111 superfície do concreto deverá ser limpa e lavada para receber a argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 15.1.07. - No caso previsto no item precedente a argamassa deverá ser espalhada e batida levemente de forma a provocar o aparecimento de água na superfície. Em seguida pulveriza-se cimento, puro ou misturado, ao corante especificado dando o acabamento indicado: 1 - liso (obtido por leve pressão da colher de pedreiro); 2 - desempenado áspero (obtido com a desempenadeira de madeira). 15.1.08. - Os cimentados deverão ser divididos em painéis atingindo as juntas a camada de concreto. 15.1.09. - Nos cimentados externos o afastamento máximo das juntas deverá ser de 2,50m. 15.1.10. - A cura do cimento deverá ser obrigatoriamente feita pela conservação da superfície permanentemente úmida durante 7 dias após sua execução. 15.1.11. - A espessura do cimentado não deverá ser inferior a 1 cm. 15.2. Concreto 15.02.01. - A pavimentação dêste tipo poderá ser feita com: .1 - placas de concreto simples; .2 - placas de concreto armado; .3 - blocos pré-fabricados. 15.2.02. - Em qualquer dos casos o concreto empregado não deverá ser inferior ao do traço 1:3:5 (cimento, areia e pedra britada). 15.2.03. - Os agregados para o concreto deverão obedecer à Especificação EB-4 da ABNT. 15.2.04. - A cura do concreto será feita pela conservação da superfície permanente úmida durante 7 dias após sua execução. 15.21. - Placas de concreto simples. 15.21.01. - As placas serão construídas em concreto sem armaduras, não deverão ter deformações ou fendas e apresentar arestas vivas. 15.21.02. - As dimensões e as disposição das placas obedecerão as indicações dos desenhos de detalhes não devendo, quando pré-moldadas, ter área superior a 0,30 m2 e espessura interior a 4 cm. 15.21.03. - No caso de assentamento direito sôbre o solo êste deverá ser drenado e apiloado. 15.21.04. - O afastamento entre placas não deverá ser inferior a 1 cm e o rejuntamento poderá ser feito com asfalto, pedrisco ou areia. 15.22. - Placas de concreto armado 15.22.01. - As placas serão construídas em concreto com armadura e na execução do serviço 95/111 observar-se-ão tôdas as prescrições constantes do item 15.21. 15.23. - Blocos pré-fabricados. 15.23.01. - A disposição dos blocos pré-fabricados obedecerá as indicações dos desenhos de detalhes e o assentamento deverá ser feito de acôrdo com as recomendações dos fabricantes ou fornecedores. 15.3. - Materiais litóides 15.31. - Lajotas em bruto com rejuntamento. 15.31.01. - A pavimentação dêste tipo será construída por placas serradas ou lavradas com a espessura mínima de 2 cm. 15.31.02. - O assentamento será feito com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) e obedecerá, quanto à disposição, ao desenho de detalhes. 15.31.03. - O afastamento entre lajotas não deverá ultrapassar 2 mm e o rejuntamento será feito com pasta de cimento. 15.32. - Lajotas apicoadas com rejuntamento. 15.32.01. - A pavimentação dêste tipo será constituída por placas serradas em uma das faces, com espessuras de 2 cm. 15.32.02. - O assentamento e o afastamento das placas obedecerão as prescrições dos ítens 15.31.02 e 15.31.03. 15.33. - Lajotas polidas. 15.33.01. - A pavimentação dêste tipo será constituída por placas serradas e polidas em uma das faces com a espessura mínima de 2 cm. 15.33.02. - O afastamento das placas obedecerão as prescrições dos ítens 15.31.02 e W 15.31.03. 15.34. - Paralelepípedos. 15.34.01. - A base para pavimentação em paralelepípedos poderá ser: 1 - terreno natural - o leito será o próprio terreno convenientemente drenado e apiloado; 2 - brita - a espessura mínima da camada de brita deverá ser de 10 cm após a compreensão; 3 - concreto - o concreto empregado não deverá ser de qualidade inferior ao do traço 1:3:5 (cimento, areia e brita) e ter a espessura mínima de 10 cm. 15.34.02. - O assentamento dos paralelepípedos poderá ser feito sôbre colchão de areia ou de pó de pedra. 15.34.03. - A espessura mínima do colchão em qualquer caso deverá ser de 7 cm. 15.34.04. - As juntas serão cheias até 3 cm da parte superior, com o mesmo material do colchão do assentamento se forem tomadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) ou com pedrisco se forem 96/111 tomadas com betume. 15.35. - Pedra irregular. 15.35.01. - O terreno natural será convenientemente drenado e aplicado e sôbre o mesmo espalhada u'a camada de areia grossa ou pó de pedra com a espessura de 15 cm onde serão assentadas as pedras cujas dimensões não devem ser inferiores a 15 cm. 15.35.02. - As juntas deverão ser cheias com o mesmo material do colchão e o acabamento poderá ser feitas com pasta de cimento ou com betume. 15.36. Mosaico Português 15.36.01. Nesta pavimentação a base será constituída de u'a camada de concreto de qualidade não inferior ao traço 1:3:5 (cimento, areia e pedra britada). 15.36.02. A espessura da base deverá ser, no mínimo, de 6 cm. 15.36.03. As pedras empregadas poderão ser basalte ou calcáreo e serão assentes sôbre colchão na espessura de 3 cm formado de mistura de cimento e saibro no traço 1:6. 15.36.04. As pedras depois de assentes de acôrdo com as indicações do desenho de detalhes deverão ser fortemente aplicadas. 14.4. Mármores 15.41. Mármore naturais 15.41.01. Os mármores empregados nos serviços de pavimentação poderão ser: 1 - polidos: obtidos com o emprêgo de abrasivos adequados; 2 - lustrados; obtidos pela aplicação de óxido de estanho reduzida a pó (patéia) com rolete de chumbo ou processo similar. 15.41.02. Os serviços deverão ser executados de acôrdo com os desenhos do projeto quanto à disposição e dimensões das placas. 15.41.03. Só serão utilizadas peças perfeitamente aparelhadas, com dimensões corretas, faces visíveis rigorosamente planas, arestas vivas e em esquadro, sem falhas e fendas. 15.41.04. O assentamento será feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia). 15.41.05. As juntas deverão ser tomadas com pasta de cimento e não devem ser superiores a 1,5 mm. 15.41.06. Nos pisos de nível não serão toleradas diferenças superiores a 0,1%. 15.41.07. Só será permitida passagem sôbre a pavimentação depois de três dias do assentamento. 15.42. Mármores artificiais. 15.42.1. Ladrilho prensado de marmorite. 97/111 15.42.1.01. O assentamento será feito com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia e saibro). 15.42.1.02. As juntas deverão ser tomadas com pasta de cimento e não devem ser superiores a 1,5 mm. 15.42.2. Marmorite fundido no local. 15.42.2.01. A pavimentação poderá ser dos tipos comum ou mosaico veneziano. 15.42.2.02. A execução deverá ser feita obedecendo as seguintes prescrições: .1 - limpeza das superfícies; .2 - molhadura para reduzir a absorção da água durante a execução da base; .3 - execução da base em concreto no traço 1:1,5:1,5 (cimento, areia grossa e brita nº 0) ou em argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) com espessura nunca interior a 12 mm; .4 - colocação das lâminas de latão, cobre, zinco, ebonite, vidro ou material equivalente; .5 - colocação de pedaços de mármore sòmente no caso do mosaico veneziano; .6 - capeamento, em marmorite, no traço 1:2,5 (cimento e cascalho de mármore na granulometria especificada) com espessura entre 12 e 15 mm; .7 - cura de seis dias, no mínimo; .8 - primeiro polímetro com abrasivo adequado; .9 - emassamento da superfície com pasta de cimento branco e corante de tonalidade idêntica a do capeamento; .10 - polímetro final com abrasivo de grão mais fino. 15.42.2.03. As lâminas deverão ser assentes alinhadas e niveladas formando painéis com a área máxima de 80 dm2. 15.5. Ladrilhos 15.51. Ladrilhos hidráulicos. 15.51.01. O assentamento dos ladrilhos hidráulicos será feito sôbre camada de argamassa em um dos traços: 1:3:3 - cimento, areia e saibro macio; 1:2:7 - cimento, cal em pasta e areia fina peneirada. 15.51.02. De acôrdo com as indicações do desenho, é feito o assentamento da fiada-mestra colocando-se, a seguir, as demais. 15.51.03. Os ladrilhos prèviamente molhados deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos constantemente limpos. 98/111 15.51.04. As juntas deverão ser tomadas como pasta de cimento com adição de corante quando especificado e não deverão ser superiores a 1,5 mm. 15.52. Ladrilhos cerâmicos 15.52.01. O assentamento de ladrilhos cerâmicos será feito sôbre camada de argamasse em um dos traços: 1:2:3 - cimento, areia e saibro macio; 1:2:5 - cimento, cal em pasta e areia fina peneirada. 15.52.02. Deverá ser pulverizado cimento sôbre a superfície de argamassa antes da colocação a fim de dar maior aderência. 15.52.03. Os ladrilhos cerâmicos prèviamente molhados deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos constantemente limpos. 15.52.04. As juntas deverão ser tomadas com a pasta de cimento com ação de corante quando especificado e não deverão ser superiores a 1,5 mm. 15.6. Madeira. 15.61. Tacos. 15.61.01. Além das condições exigidas na Norma NB-9 e Especificação EB-14 da ABNT a pavimentação com tacos de madeira deverá obedecer mais ao seguinte: .1 - a camada de argamassa no traço 1:5 (cimento e areia ou cimento e saibro) deverá ser desempenada e nivelada abaixo do nível das soleiras dos compartimentos de acôrdo com a espessura do taco; .2 - o serviço deverá ser iniciado em um dos cantos opostos à porta do comportamento do modo a facilitar ao taqueiro o recuo e conclusão do mesmo junto à safra; .3 - colocados, os tacos serão batidos com uma régua de madeira, larga e pesada, que os obrigará a atingir o nível fazendo refluir a argamassa entre as caudas de andorinha até as suas juntas permitindo forte aderência do tardoz pixado é granitado dos tacos. 15.61.02. Não será permitida a passagem de pessoas ou o acúmulo de materiais durante as quarenta e oito horas subseqüentes à conclusão do assentamento. 15.61.03. Durante o período de acabamento a pavimentação deverá ser protegida por um camada de areia fina. 15.61.04. Quando concluída a pintura dos tetos e das paredes internas será executado o acabamento de acôrdo com as indicações do item 19.14. 15.61. Frisos. 15.62.01. O assentamento será feito sôbre peças de madeiras com seção trapezoidal, espaçadas de 80 cm e mergulhadas em camada de concreto no traço 1:3:6 (cimento, areia e brita). 15.7. Outros materiais. 99/111 15.71 Blocos de vidro. 15.71.01. Os blocos de vidro, especiais para pavimentação, serão assentados obedecendo às seguintes prescrições: .1 - quando forem placas armadas; entre as armaduras, devendo o concreto ser lançado nas juntas; .2 - quando forem caixilhos de aço constituídos por vigas "T" ou "L": sôbre a argamassa espalhada nas abas comprimindo-o até alcançar a posição correta. Deverão ser fixados por meio de cunhas de madeira que se removem depois da pega da argamassa. 15.71.02. As juntas serão sempre tomadas com pasta de cimento ou asfalto. 15.72. Borracha. 15.72.01. A superfície para receber pavimento de borracha deverá estar: .1 - rigorosamente desempenhada; .2 - isenta de qualquer umidade; .3 - perfeitamente limpa. 15.72.02. O assentamento deverá obedecer às prescrições recomendadas pelos fabricantes ou fornecedores. 15.72.03. A borracha em lençol poderá ser simplismente estendida sendo neste caso, fixada com os rodapés junto à parede. O arremate das juntas intermediárias é feito com listas de borracha prêsa com adesivo. 15.72.04. Quando forem empregados ladrilhos de borracha êstes deverão ser montados e vulcanizados em base de cimento asbesto. 15.72.05. Para o assentamento adotar-se-ão as mesmas prescrições do item 15.51.01. 15.73. Cortiça. 15.73.01. A superfície para receber pavimento de cortiça deverá estar: .1 - rigorosamente desempenada; .2 - isenta de qualquer umidade; .3 - perfeitamente limpa. 15.73.02. O assentemento poderá ser feito com argamassa no traço 1:6 (cimento e areia) ou com pintura de asfalto a quente. 16. Pinturas. 16.01. As pinturas serão executadas de acôrdo com o tipo e côr indicados no projeto e nas especificações. 100/111 16.02. As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de quaisquer defeitos de revertimento antes do início dos serviços. 16.03. A segunda demão e as subseqüentes só poderão ser aplicadas quando a precedente estiver inteiramente sêca, obsevando-se um intervalo mínimo de 24 horas entre elas. Após o emassamento êste intervalo deverá ser de 48 horas. 16.04. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura, tais como tijolos aparentes, lamoris que serão lustrados, ferragens, aparelhos de iluminação. Quando aconselhável deverão ser protegidos com papel, fita celnlose ou material equivalentes, principalmente no caso de pintura à pistola. 16.05. Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos com solvente adequado enquanto a tinta estiver fresca. 16.06. Deverão ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que se obtenha a coloração uniforme desejada partindo-se sempre dos tons mais claros para os mais escuros. 16.07. Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados não deverão ser realizados em dias de chuva. 16.1. Caiação. 16.1.01. Os serviços obedecerão as seguintes prescrições: .1 - a pasta em cal extinta para preparação da tinta deve ser prèviamente peneirada; .2 - quando as superfícies forem excessivamente absorventes é necessário adicionar óleo de linhaça em quantidade suficiente para a primeira demão de caiação; .3 - quando a pintira fôr execdtada a brocha as dembos serão dadas alternativamente, em direções cruzadas, no mínimo de três ou até que se obtenha uniformidade na coloração desejada. 16.2. Gêsso e Cola. 16.2.01. Os serviços obedecerão as seguintes prescrições: .1 - inicialmente deverá ser aplicada uma demão de caiação com óleo de linhaça destinada a impermeabilizar a superfície; .2 - segunda demão de sabão ou lixinia diluída em água; .3 - terceira demão, mistura em partes iguais do gêsso e da cola derretida a fogo, ambos diluídos em leite de cal com adição do pigmento; .4 - a aplicação será a brocha podendo ser ou não batida à escôva. 16.3. Óleo. 16.3.01. Além das prescrições peculiares a cada tipo de superfície onde se fará a aplicação a óleo os serviços obedecerão as seguimtes recomendações gerais: .1 - só deverão ser empregadas tintas preparadas industrialmente; 101/111 .2 - para obtenção das tonalidades especificadas admite-se a mistura na obra, atendidas as recomendações do fabricante; .3 - a tinta deve ser freqüentemente revolvida dentro do recipiente. 16.31. Óleo sôbre superfície rebocada. 16.31.01. Além do disposto no item. 16.3.01 serão necessárias, no mínimo, mais as seguintes operações: .1 - lixamento a sêco e limpeza do pó; .2 - uma demão de impermeabilizante; .3 - uma demão de massa corrida; .4 - uma demão de aparêlho de acabamento fôsco; .5 - lixamento e limpeza a sêco; .6 - três demãos de tinta de acabamento com retoques de massa antes da segunda demão. 16.32. Óleo sôbre madeira. 16.32.01. Além do disposto no item. 16.3.01 serão necessárias, no mínimo, mais as seguintes operações: .1 - lixamento e limpeza a sêco; .2 - uma demão à base de zarcão; .3 - uma demão de aparêlho; .4 - uma demão de massa corrida; .5 - lixamento e limpeza a sêco; 6 - três demãos de tinta de acabamento com retoques de massa antes da segunda demão. 16.33 Óleo sôbre ferro. 16.33.01 Além do disposto no item 16.03.01 serão necessárias, no mínimo, mais as seguintes operações: 1 - limpeza a sêco; 2 - emassamento necessário à correção das superfícies; 3 - lixamento a sêco; 4 - duas demãos de tinta de acabamento. 102/111 16.33.02 no caso em que a pintura aplicada pelo fabricante se apresente danificada deverão ser tomadas as seguintes providências: 1 - limpeza da superfície por meios mecânicos ou químicos; 2 - aplicação de uma demão de água de cal; 3 - aplicação de uma demão de tinta anticorrosiva. 16.4 À base de água. 16.04.01 Sôbre a superfície aplicar-se-á inicialmente, uma demão de maiação com óleo de linhaca e em seguida, de acôrdo com as especificações do fabricante, tantas demãos quanto necessárias. 16.5 - Esmalte. 16.5.01 - Conforme se apresentam, as superfícies serão preparadas com foi descrito no item 1, e o acabamento serão a tantas demãos quantas forem necessárias. 16.6 - Especiais. 16.06.01 - O preparo das superfícies, aplicação da tinta e acabamento obedecerão as recomendações do fabricante. 16.7 - Envernizamento. 16.7.01 - Os serviços obedecerão as seguintes prescrições: 1 - limpeza; 2 - lixamento e queima dos nós; 3 - emassamento; 4 - lixamento; 5 - uma demão de verniz de aparêlho; 6 - lixamento; 7 - uma demão de acabamento de verniz; 8 - acabamento brilhante. 16.8 - Enceramento de madeira a boneca. 16.8.01- Os serviços obedecerão as seguintes prescrições: 1 - limpeza; 2 - lixamento e queima dos nós; 3 - emassamento; 103/111 4 - lixamento; 5 - enceramento a boneca; 6 - acabamento com brilho assetinado. 17- Aparelhos. 17.01 - Os aparelhos e seus respectivos pertences, acessórios e peças complementares serão colocados com as indicações constantes do projeto de instalações. 17.02 - O perfeito estado de cada aparêlho deverá ser cuidadosamente verificado antes da colocação. 17.01 - Sanitários. 17.1.01 - As peças de embutir serão sempre borda superior coincidindo com a junta horizontal do azulejo. 17.1.02 - As posições relativas das diferentes peças seguem as indicações gerais do projeto e as recomendações abaixo tomando-se como base azulejos de 15cm x 15cm: 1 - cabide de embutir: 9ª fiada horizontal a partir do piso; 2 - cabide de ferro esmaltado: ficara a 1,75m do piso; 3 - caixa de descarga para mictórios nível do fundo a 2,10m do piso; 4 - crivo do chuveiro: 2,10m, no mínimo, do piso; 5 - espêlho de lavatório: centro superior entre 1,50 c 1,60 do piso; 6 - lavatório: borda superior a 0,80m do piso; 7 - lavatório de paredes borda inferior a 0,55m do piso; 8 - porta-papel: 5ª fiada horizontal a contar do piso; 9 - porta-toalha das banheiras: 9ª fiada horizontal; 10 - porta-toalha dos lavatórios: 9ª fiada horizontal; 11 - saboneteira da banheira: 5ª fiada horizontal a partir do piso; 12 - saboneteira da pia: segunda fiada acima da banca; 13 - saboneteira do bidé: 5ª fiada horizontal a contar do piso; 14 - saboneteira do chuveiro: 9ª fiada a contar do piso; 15 - septo para mictórios: borda inferior a 0,50m do piso; 16 - suporte para cortinas: 2,00m do piso; 17 - torneira para lavagem: 0,45m do piso. 104/111 17.11 - Vaso. 17.11.01 - Deverão ser observados as seguintes prescrições: 1 - execução dos embuchamentos necessários; 2 - ligação ao ramal do esgôto; 3 - nivelamento para a fixação com parafusos de metal não ferroso; 4 - rejuntamento sem argamassa no traço 1:3 (cimento branco e areia); 5 - ligação do tubo proveniente da válvula ou da caixa de carga com bôlsa repuxada em lençol de chumbo ou com anéis de borracha de acôrdo com as indicações do fabricante. 17.12 - Bidé. 17.12.01 - Deverão ser observadas as seguintes prescrições: 1 - execução dos embuchamentos necessários; 2 - nivelamento para fixação com parafusos de metal não ferroso; 3 - rejuntamento com argamassa no traço 1:3 (cimento branco e areia); 4 - ligação dos rabichos em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda ou conexão apropriada; 5 - ligação do esgôto à válvula em cano de chumbo com solda. 17-13 - Válvula. 17.13.01 - A instalação de válvula será feita de acôrdo com as indicações do fabricante. 17.14 - Caixa de descarga 17.14.01 - Deverão ser observada as seguintes prescrições: 1 - execução dos embuchamentos necessários; 2 - nivelamento para fixação com parafusos de metal não ferroso. 17.15 - Lavatório. 17.15.01 - Deverão ser observadas as seguintes prescrições: 1 - execução dos embuchamentos necessários quando o apoio fôr sôbre consolos; 2 - nivelamento para fixação dos consolos ou do próprio lavatório quando o mesmo fôr apoiado em pedestal; 3 - ligação dos rabichos em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda ou conexão apropriada; 105/111 4 - ligação do esgôto a válvula com sifão de copo e arremate de capota. 17.16 - Banheira. 17.16.01 - A banheira será assentada por meio de calços à altura desejada que deverá coincidir com uma fiada de azulejos. 17.16.02 - Deverão ser observados, em qualquer caso, as seguintes prescrições: 1 - nivelamento; 2 - ligação dos rabichos em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda ou conexão apropriada; 3 - ligação do esgôto à válvula em cano de chumbo com solda. 17.16 - Mictório. 17.17.01 - Deverão ser observadas as seguintes prescrições: 1 - execução dos embuchamentos necessários; 2 - nivelamento para fixação com parafusos de metal não ferroso; 3 - ligação de água com canos de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda ou conexão apropriada; 4 - ligação do esgôto à válvula em cano de chumbo. 17.18 - Chuveiro. 17.18.01 - A ligação do chuveiro deverá ser feita por intermédio de laste com terminação rosqueada para ligação ao sub-ramal da distribuição. 17.19 - Pia. 17.19.01 - Deverão ser observadas as seguintes prescrições: 1 - execução dos embuchamentos necessários quando o apoio fôr sôbre consolos; 2 - nivelamento para fixação dos consolos na parede ou da própria pia; 3 - ligação do esgôto à válvula com sifão de copo ou de chumbo. 17.2 - De água potável. 17.02.01 - As posições relativas das diferentes peças seguem as indicações gerais do projeto e as recomendações abaixo: 1 - bebedouro: 1m do piso; 2 - filtro de vela: 2,10m do piso; 106/111 17.21 - Bebedouro. 17.21.01 - Deverão ser observadas as seguintes prescrições: 1 - execução dos embuchamentos necessários; 2 - nivelamento para fixação com parafusos de metal não ferroso; 3 - ligação do rabicho em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda ou conexão apropriada; 4 - ligação do esgôto à válvula com sifão de copo. 17.22 - Filtro. 17.22.01 - A instalação do filtro de vela consiste na fixação do mesmo à conexão da instalação hidráulica. 17.3 - De aquecimento. 17.3.01 - As posições relativas dos aparelhos de aquecimento seguem as indicações gerais do projeto. 17.4 - De Iluminação 17.4.01 - Os aparelhos de iluminação não poderão servir como condutos de passagem ou caixas para proteger emendas de condutores estranhos à sua própria instalação. 17.4.02 - Excetuam-se da restrição constante do item anterior as calhas para lâmpada fluorescentes, instaladas tôpo a tôpo para formar faixas contínuas de luz as quais poderão ser usadas como condutos somente para os condutores de circuito de ramal correspondente. 17.4.03 - Todo aparêlho de iluminação deverá ser provido de arremate junto ao teto ou à parede. 17.4.04 - As ligações internas dos aparelhos de iluminação deverão ser feitas com condutores de bitola igual à exigida para as linhas de alimentação dos mesmos aparelhos. 17.4.05 - Os suportes e outros quaisquer dispositivos que possuem terminais expostos não deverão ser instalados no interior de arremates metálicos. 17.4.06 - Os condutores para ligação de aparelhos de iluminação em sancas, nichos outras cavidades na alvenaria deverão ser convenientemente dimensionados a fim de suportar temperatura elevadas. 17.4.07 - Não deverão ser usados suportes com estojos metálicos: 1 - em locais úmidos; 2 - com afastamento horizontal menor que 1,50m e vertical menor que 2,50m das canalizações destinadas a água, vapor, gás bem como outras estruturas metálicas expostas ligadas à terra. 17.4.08 - As lâmpadas instaladas perto de material combustível deverão ser protegidas de moda adequado fixadas rigidamente ao teto ou à parede do compartimento e colocadas de tal modo que: 1 - não haja contato direto com o mesmo; 107/111 2 - não seja submetida a temperatura elevadas. 17.41 - Fixação nos tetos. 17.41.01 - A fixação dos aparelhos de iluminação aos tetos poderá ser: 1 - rígida; 2 - flexível. 17.41.02 - Em forros de madeira ou estuque os aparelhos serão aparafusados no encaibramento ou em tarugos colocados sôbre o fôrro. 17.41.03 - Na instalação de aparelhos domésticos deverão ser adotados meios que permitam separá-los dos cáculos de alimentação considerando-se suficiente, para êsse fim, a conexão por tomada e pinos. 17.41.04 - Os aparelhos de iluminação deverão ser instalados de maneira que seu pêso seja suportado pelos elementos construtivos (tesoura, tirantes, lajes e similares) sem exercer esforços sôbre a tubulação. 17.41.05 - Nas instalações embutidas em lajes de concreto armado ou paredes de alvenaria os aparelhos de iluminação poderão ser fixados às orelhas das caixas de saída desde que não se exerça sôbre cada orelha esfôrço de tração maior que 10 km. 17.41.06 - Os globos de vidro deverão ser suspensos por meio de aros metálicos adequados podendo a instalação ser fixa ou pendente. 17.41.07 - Os refletores esmaltados, usados para iluminação de recintos industriais, deverão ser suspensos por meio de conduto rígido provido de peça adequada que contenha suporte para a lâmpada. 17.41.09 - Os cordões expostos empregados na suspensão de aparelhos para lâmpada fluorescentes não devem ter comprimento maior que 1,50m e não deverão ficar sujeitos a danificações mecânica. 17.42 - Fixação nas paredes. 17.42.01 - A fixação dos aparelhos de iluminação às paredes deverá sempre ser rígida. 17.42.02 - Observar-se-ão as mesmas prescrições constantes do item 17.41.05 para fixação dos aparelhos de iluminação às paredes. 17.5 - Equipamento para cozinha. 17.5.01 - O equipamento para cozinha deverá ser objeto de estudo especial e sua instalação obedecerá às especificações e desenhos de detalhes apresentados juntamente com o projeto. 17.6 - Equipamento para lavanderia. 17.6.01 - O equipamento para lavanderia deverá ser objeto de estudo especial e sua instalação obedecerá as especificações e desenhos de detalhes apresentados juntamente com o projeto. 18 - ELEMENTOS DECORATIVOS. 18.01 - Todos os trabalhos artísticos de decoração serão executados com precisão por profissionais especializados e de acôrdo com os desenhos de detalhes do projeto. 108/111 18.02 - O fabricante dos trabalhos artísticos deverá submeter à prévia aprovação da fiscalização amostras das principais peças e ornatos. 18.1 - De serralharia. 18.1.01 - A execução e colocação seguirão as prescrições do item 09.2. 18.2 - De madeira. 18.2.01 - A execução e colocação seguirão as prescrições do item 09.1. 18.3 - De gêsso. 18.3.01 - O assentamento de florões, molduras, sancas e outros elementos deverá ser feito em locais convenientemente preparados a fim de que os mesmos possam ser fixados com segurança e perfeição. 18.4 - De cerâmica. 18.41 - Elementos vasados. 18.41.01 Serão assentados com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia fina) e obedecerão às indicações das plantas de detalhes. 18.42 - Azulejos decorativos. 18.42.01 - Serão assentados obedecendo as prescrições adotada no item 10.6. 18.5 - Jardins. 18.5.01 - Obedecerão a projetos e especificações especiais incluindo irrigação, drenagem e iluminação, bem como indicação de espécimes vegetais. 19 - LIMPEZA. 19.1 - De revestimento e pavimentações. 19.11 - De material cerâmico. 19.11.01 - A limpeza de tôdas as superfícies revestidas ou pavimentadas com material cerâmico deverá ser feita com água e sabão ou com emprêgo de outros materiais recomendados pelos fabricantes. 19.11.02 - Só deverão ser empregadas soluções de soda cáustica, potassa ou ánido clorídrico, na proporção de uma parte de ácido para 3 a 6 de água, quando o material cerâmico lavado com água e sabão não ficar completamente limpo. 19.11.03 - Após a aplicação da solução indicada no item precedente a superfície deverá ser lavada com água, imediata e abundantemente. 19.12 - De Marmotite 19.12.01 - Depois de feito o último polimento com esmeril adequado, as superfícies deverão ser lavadas, sêcas e enceradas com duas demãos de cêra branca comum e lustradas até atingir o brilho total. 109/111 19.12.02 - O polimento de rodapés e peitoris deverá ser feito manualmente. 19.13 - De mármore e granitos polidos. 19.13.01 - Após a correção de quaisquer defeitos de polimento as superfícies deverão ter tratamento igual ao prescrito no item 19.12. 19.14 - De tacos. 19.14.01 - A limpeza dos tacos só será feita depois de concluídos os serviços de colocação de rodapés e esquadrias, de pintura (exceto rodapés) e consistirá em: 1 - raspagem com emprêgo sucessivo de duas lixas: grossa e média; 2 - calafetagem com massa de gêsso e óleo; 3 - raspagem com lixa fina; 4 - impregnação superficial com panos embebidas em óleo; 5 - primeira demão de cêra, será brilho; 6 - raspagem com palha de aço; 7 - enceramento normal com duas ou três demãos de cêra ou outro acabamento que fôr especificado. 19.15 - De pó de pedra e cantaria. 19.15.01 - As superfícies deverão ser lavadas com solução de ácido muriático na proporção de uma parte para cinco de água. 19.2 - De ferragens e metais. 19.2.01 - Os metais cromados ou niquelados serão limpos com removedor adequado. 19.2.02 - Para a recuperação do brilho deverão ser polidos à flanela. 19.3 - De vidros. 19.3.01 - A limpeza de manchas e respingos de tinta deverá ser feita com removedor adequado e palha de aço fina, sem dano às esquadrias. 19.4 - De aparelhos. 19.41 - De Sanitários. 19.41.01 - A limpeza far-se-á lavando-os com água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções com ácidos. 19.42 - De iluminação. 19.42.01 - Na limpeza dos aparelhos de iluminação deverão ser utilizadas palha de aço fina, solução fraca de soda, cáustica ou de potassa e, finalmente, água e sabão. 110/111 19.5 - Desentulho. 19.5.01 - O desentulho da obra deverá ser feito periodicamente. 111/111