FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011 PROCESSO: F-001-004592/2011 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição e execução das obras e serviços de sistema de ar condicionado e tratamento de ar, no Bloco U-6/U-6 Anexo, 1º pavimento, 3ª etapa complemento Laboratórios de Pesquisa da FAMERP, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto-SP, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, conforme Anexo I - Memorial Descritivo. As obras e serviços objeto do presente Edital serão gerenciadas e fiscalizadas diretamente pela FAMERP ou por quem vier a indicar, à qual serão outorgados os poderes para, em nome da FAMERP, praticar todos os atos necessários ao cumprimento integral pela CONTRATADA do objeto do presente. DATA PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Até 16/11/2011 às 08:30. Os trabalhos de abertura dos envelopes de propostas comerciais serão iniciados as 8:45, em ato publico, observado o disposto do item 9.3.4 deste Edital. RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: O Edital poderá ser retirado pelos interessados mediante depósito em dinheiro no valor de R$30,00 (trinta reais), referente ao fornecimento do material licitatório, ou seja, o Edital, seus anexos e os projetos em CD, a) O depósito deve ser feito diretamente na Tesouraria da Famerp; b) A retirada do material licitatório será feita no Setor de Compras da Famerp, contra a apresentação do recibo de deposito emitido pela Tesouraria da Famerp para esse fim; c) Ambos os setores mencionados nos itens a e b acima, sitos no endereço da FAMERP, qual seja, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416- Vila São Pedro, São José do Rio Preto, SP, telefone/fax (17)3201-5715, e-mail [email protected] ou [email protected]. Os interessados deverão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 3 (três) dias úteis anteriores à data de entrega do envelopes, na FAMERP durante horário comercial através do fax (17) 32015715. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados www.famerp.br. na página da internet São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 1 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 1. CONSIDERAÇÃO INICIAL A presente licitação é regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08.06.94, Lei 9.648, de 27.05.98 e a Lei Estadual n.º 6.544, de 21.11.89 e Lei Complementar nº 13121, de 7.7.2008. Aplicam-se também a esta licitação as disposições do Decreto Estadual n.º 32.177, de 10.08.90, da Lei Federal n.º 9.069 de 29.06.95, da Lei 8.880 de 27.05.94, Decreto nº 54.010/2009, de 12/02/2009 (inversão de fases) no que for pertinente e legislação em vigor. 2. ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS 2.1. Integram este Edital os Anexos I a XIII. 2.2. A despesa, estimada em R$ 826.882,29, terá o pagamento realizado com os recursos da PTRES 106.616, Programática Funcional, 12.364.4302.5304.0000 “Ensino Graduação nas Universidades e Faculdades Estaduais”, Classificação da Despesa 44.90.51, Fonte 005.005.570 e contrapartida garantida do governo estadual na fonte 001.001.001. . 3. REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO A execução do serviço será feita sob regime de empreitada por preço global, no prazo de 180 dias. 4. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação: - Empresas em regime de concordata ou cuja falência haja sido decretada; - As sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil; - As empresas declaradas inidôneas pelo Governador do Estado, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93; -As empresas que se encontram interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 9.605/98; - As empresas que, na qualidade de empregadoras, tenham como Diretor, Gerente ou Empregado, pessoa condenada por crime ou contravenção penal, em razão da prática de atos de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou homem no emprego, segundo o disposto na Lei Estadual nº 10.218, de 12.02.99; - A empresa que se apresentar na licitação como subcontratada de outra empresa; - As constituídas em consórcio; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 2 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. - As pessoas físicas ou jurídicas elencadas no artigo 9º, da Lei Federal 8666/93; - As empresas que não possuírem capital registrado igual ao exigido no edital; - As empresas que não atenderem aos requisitos exigidos no presente Edital; - Sociedades Cooperativas, conforme Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010. 4.3. Os envelopes nº 1 e 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações no Setor de Compras da FAMERP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, CEP: 15.090000, São José do Rio Preto-SP, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta. 4.4. O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente a Carta Credencial, conforme Anexo II – Carta Credencial ou Procuração deste Edital, com a firma reconhecida em cartório do representante legal e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão. 4.5. O ato da entrega da proposta pela empresa proponente, já caracteriza declaração desta que: a) Concorda com todos os termos do Edital e tem conhecimento destas condições, sob as penas da Lei; b) Nenhum funcionário da FAMERP integra seu Corpo Diretivo, Conselho ou Quadro de Funcionários. c) Não serão aceitos protocolos de espécie alguma e não serão atendidos pedidos de juntada posterior de quaisquer documentos não colocados dentro dos respectivos envelopes, salvo a credencial prevista no item 4.4., que será juntada ao processo. 4.6. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital. Os documentos para habilitação e a proposta comercial deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – “Documentação de Habilitação” Tomada de Preços nº 003/2011 ENVELOPE Nº 2 – “Proposta Comercial” Tomada de Preços nº 003/2011 4.7. Em consonância com o item 1- CONSIDERAÇÃO INICIAL, deste edital, seguir-se-á o procedimento de inversão de fase; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 3 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 4.7.1. Aberto o envelope nº 2 – Proposta Comercial, será aferida a concordância do objeto proposto com o interesse da Administração exarado neste Edital, bem como o preço oferecido e demais condições constantes do item 8. ENVELOPE N°2-PROPOSTA COMERCIAL, deste Edital. 4.7.2- O envelope n° 1 – “Documentação de Habilitação” dos licitantes desclassificados permanecerão fechados e deverão ser retirados no prazo de 15(quinze)dias corridos contados a partir da homologação, após o que serão inutilizados. 4.8. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de classificação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 1 “Documentação de Habilitação”. 4.8.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.8, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 1 “Documentação de Habilitação”. 4.9. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados. 4.10. As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei. 4.10.1. As impugnações contra este edital deverão ser dirigidas e protocolizadas diretamente no Setor de Compras da FAMERP. 4.10.2. Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da FAMERP, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações 4.11. Esgotado o prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das propostas ou, se apresentados, após sua apreciação, o processo será encaminhado à Presidência para decidir sobre os recursos, homologação e adjudicação. 4.12. Esta FAMERP convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da publicação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital. 4.12.1. O cadastro da empresa junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (www.caufesp.sp.gov.br), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007 é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato. a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP poderá providenciá-la junto ao site www.caufesp.sp.gov.br 4.13. Para a assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 4 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 4.13.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia, na forma de legislação aplicável; c) Fiança bancária. 4.13.2. A fiança bancária deverá conter: a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato; b) Expressa afirmação do fiador de que, como solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro; d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 4.13.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S/A. 4.14. A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas. 5. PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 5.1. O prazo para a execução do objeto da presente licitação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data estipulada na Ordem de Início dos Serviços e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e será recebida pela Comissão de Obras, designada por esta FAMERP, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no §1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.1.1. Correrá por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. 5.1.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Obras desta FAMERP, antes do início dos serviços e, em 10 dias após a publicação do extrato do contrato, cópia da anotação de responsabilidade técnica – ART, com base no valor total do contrato. 5.1.3. A Comissão de Obras terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir autorização para início dos serviços. 5.1.4. O prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da autorização para início dos serviços. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 5 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 5.1.5. O objeto desta licitação será recebido pela Comissão de Obras designada por esta FAMERP, que emitirá o atestado de realização do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis da entrega do projeto. 5.1.6. Somente será expedido o atestado de realização do serviço se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA. 5.1.7. Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Obras, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I - Memorial Descritivo, deste Edital, determinando sua substituição/correção. 5.1.8. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 6. ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. As empresas cadastradas para participar desta Licitação, deverão juntar no ENVELOPE n.º 01 - Documentação de Habilitação, cópia do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores - CRC expedido por quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta em plena validade, com indicação da modalidade de inscrição pertinente ao objeto desta licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8666/93, Lei Estadual n.º 6544/89 e sucessivas alterações, em especial a Lei Federal n.º 9.648/98 e Decreto Estadual n.º 42.921, de 11/03/98. 6.2. Deverão juntar também: a) Declaração, sob as penas da Lei, que não ocorreu nenhum fato impeditivo para efeito de habilitação, após a expedição do Certificado do Registro Cadastral (artigo 27, § 10º, da Lei Estadual n.º 6.544/89 e § 2º, do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93). b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, na forma da Lei, em plena validade. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias anteriores à data final da entrega dos envelopes). c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. 7. Qualificação Econômica Financeira: 7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 6 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 7.3. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá: a) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício; b) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial; c) A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial. 7.4. Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do Balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da Licitante. Os índices apresentados em números inteiros e de até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, com arredondamento: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC = Ativo Circulante > 1,00 Passivo Circulante Sendo: ILG = Índice de Liquidez Geral, que define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo, maior ou igual a 1,00. ILC = Índice de Liquidez Corrente, que define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos à curto prazo, maior ou igual a 1,00. 7.5. Comprovação de Capital Social Registrado até a data fixada para a apresentação das propostas, igual ou superior a R$82.688,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), mediante Certidão de Breve Relato (Certidão Simplificada), expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, ou do último instrumento de alteração contratual que comprove o Capital Social. O valor do Capital Social Registrado poderá ser comprovado, também, quando estiver consignado no Certificado de Registro Cadastral – C.R.C. 7.6. As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar: a) Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais; b) Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 7 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 7.7. Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso: a) Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes; b) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta FAMERP aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes. c) Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores; d) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações. e) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; f) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7 a 7.9; g) A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações; h) Comprovante do recolhimento da caução ou de oferecimento de garantia, nos termos da Lei Federal 8666/93, inciso III, art. 31 pelo prazo máximo de 60 dias, nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Art. 56, dessa mesma Lei Federal, no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais). A garantia deverá ser entregue ou depositada até o dia 11/11/ 2011, sendo o instrumento da garantia ou o seu comprovante de deposito entregue ao Setor de Compras da Famerp, por meio do Setor de Protocolo da Famerp. i) Comprovante de Vistoria Técnica, que deverá ser realizada no dia 04/11/2011 às 14:00h, junto ao Serviço de Engenharia da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, quando serão fornecidos, devidamente assinado pelo responsável técnico da Licitante titular do acervo técnico utilizado para fins de comprovação da capacidade; j) Declaração conforme Anexo III – Declaração Regular Perante o Ministério do Trabalho, acerca da utilização de empregado menor de 18 anos de idade, conforme inciso V do art. da Lei Federal nº 8.666/93, decorrente do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. 7.8. As empresas não cadastradas, ou seja, que não possuam Certificado de Registro Cadastral – CRC poderão participar desta licitação. Neste caso, deverão juntar no ENVELOPE n.º 01 “Documentação de Habilitação”, os seguintes documentos: 7.9. Documentação relativa á Habilitação Jurídica: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 8 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. a) Cédula de Identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa; b) Certidão de Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Prova de Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de Registro do Ato de Eleição da diretoria em exercício (expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas); d) Os documentos descritos na alínea “d” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e o Ato de Registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.10. Documentação relativa à Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação; e) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria de Finanças; g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; j) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “i” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência consoante item 9.5 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.11. Documentação Complementar São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 9 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. a) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo III deste Edital; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117 da Constituição Estadual), de acordo com Anexo XII deste Edital; c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com esta FAMERP, conforme modelo estabelecido no Anexo XIII deste Edital. 7.12. Documentação relativa à Qualificação Técnica: a) Certidão de Registro da empresa no CREA-SP, conforme Resolução 266/79, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da região de origem deverá, obrigatoriamente, conter o visto em vigor do CREA-SP; b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; c) A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de no mínimo uma (1) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, acompanhada do respectivo Atestado para a execução de obras e serviços de natureza civil com características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes na alínea “b”, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com as seguintes características de maior relevância e valor significativo. 7.13. A Comissão Permanente de Licitações confirmará a Regularidade Fiscal do Licitante junto ao Departamento da Receita Federal, através da INTERNET, nos termos da Instrução Normativa nº 80 de 23.10.97, da Secretaria da Receita Federal, bem como quanto a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria nº 414, de 15.07.98. 7.14. A Comissão Permanente de Licitações, se necessário, confirmará a veracidade da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, através de site desse instituto, na INTERNET (PREVNET). 7.15. Quando da Certidão Negativa de Débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pelo Departamento da Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa quanto à dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débito - C.N.D. do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, estiverem com as respectivas validades atestadas no Certificado de Registro Cadastral – CRC ou no Registro Cadastral – RC do CAUFESP, a Comissão de Licitação dispensará as consultas via INTERNET. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 10 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. a) A comprovação, quanto a capacidade técnico profissional da Licitante, far-se-á mediante a comprovação de possuir profissional(is) de nível superior, responsável(is) técnico pertencente ao quadro permanente da Licitante na data de apresentação da proposta e estar(em) registrado(s) no CREA como responsável(is) técnico(s) da mesma, sendo ele detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obra ou serviço de natureza civil compatível com as características, quantidades e prazos do objeto desta licitação, principalmente as atividades dispostas na alínea “e”, do subitem 6.2; b) A Licitante deverá comprovar que o(s) profissional(ais) de nível superior, detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s), pertence(m) a seu quadro permanente de pessoal na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta comercial, na condição de sócio, diretor, empregado ou autônomo. A comprovação referida deverá ser feita com a apresentação de cópias das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e da respectiva Ficha de Registro de Empregados e, no caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração. No caso de autônomo deverá ser apresentado o original e cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente registrado em Cartório competente há mais de 06 (seis) meses na data de sua apresentação; c) O Atestado ou a Certidão de Acervo Técnico exigidos na alínea “a”, do subitem 7.15, poderá ser expedido: I) Em nome da empresa licitante; ou, II) Em nome de outra empresa, desde que o Responsável Técnico faça parte do quadro permanente da licitante na data da entrega da proposta, objeto do presente certame, conforme alíneas “ a e b “, do subitem 7.15. 8. ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL 8.1. O ENVELOPE Nº 2 - "Proposta Comercial" deverá conter a proposta elaborada por meio de impressão, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sendo datada e assinada pelo representante legal ou pessoa credenciada, na última folha e rubricada nas demais. 8.2. A proposta deverá conter os seguintes elementos: a) Proposta Comercial, redigida conforme modelo apresentado no Anexo IV – Proposta Comercial, em papel timbrado da Licitante, contendo prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias), valor total ofertado, inclusive por extenso, modalidade da garantia a ser ofertada conforme item 4.13.1 deste Edital e outras informações que considerar necessárias; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 11 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. b) Planilha(s) de Cotação de Preços Unitários, preenchida(s) e impressa(s) conforme modelo apresentado no Anexo V – Planilha de Cotação, contendo os preços unitários e totais por itens e total geral, em moeda corrente nacional, em algarismos, sendo os valores numéricos calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, apurado a data de apresentação da proposta para pagamento à vista, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, já computado o percentual de BDI. 8.3. O Anexo IV – Proposta Comercial deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 8.4. Deverão estar consignados na proposta: a) A denominação, CNPJ, endereço/cep, telefone/fax, e-mail do licitante e data; b) Preço total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação; c) Prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços; d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação; e) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; f) Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO 9.1. No local, data e horário indicados no Preâmbulo deste Edital, em Sessão Pública, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura do ENVELOPE Nº 2–“Proposta Comercial”, Após verificada e rubricada pelos membros e por todos os credenciados que estiverem participando da Licitação, será juntada ao respectivo processo. 9.2. A Comissão Permanente de Licitações examinará a proposta constante do ENVELOPE N° 2 – “Proposta Comercial”, comunicando o resultado às Licitantes na mesma Sessão Pública, se assim entender em condições de fazê-lo, ou o resultado será dado a conhecer através de publicação na Imprensa Oficial. 9.3. O preposto da licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica, com poderes para receber intimações, interpor recursos e desistir de sua interposição, a qual será entranhada no processo. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 12 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 9.3.1. Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário. 9.3.2. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa. 9.3.3. A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigandose a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 9.3.4. Iniciada a abertura dos ENVELOPES N° 1 – “Documentação de Habilitação”, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.4. O não atendimento às exigências elencadas no item 4 – “Documentação de Habilitação”, implicará a inabilitação da interessada. 9.5. A abertura do ENVELOPE Nº 1 - "Documentação de Habilitação" dos Licitantes classificados, dar-se-á segundo as hipóteses abaixo: 9.5.1. Em seguida à abertura dos ENVELOPES Nº 2 – “Proposta Comercial”, na mesma Sessão Pública, se todos os Licitantes desistirem expressamente da interposição de recurso contra classificação ou desclassificação. 9.5.2. Em data previamente publicada na Imprensa Oficial, nos demais casos, devendo o ENVELOPE Nº 1 – “Documentação de Habilitação”, devidamente fechado e inviolado ser rubricado por todos os presentes, ficando sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações. 9.6. Abertos os ENVELOPES Nº 2 – “Proposta Comercial”, serão lidos os valores dos preços totais propostos, podendo os documentos de seu conteúdo serem examinados por todos os presentes credenciados, que os rubricarão juntamente com a Comissão Permanente de Licitações, não se admitindo a desistência dos licitantes enquanto perdurar sua validade, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de licitações. 9.7. De cada Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes credenciados das Licitantes presentes que o quiserem fazer. 9.8. As dúvidas, que eventualmente surgirem durante o Ato Público, serão a juízo da Comissão Permanente de Licitações, resolvidas na presença das Licitantes, quando assim o entender, ou lhes serão dadas a conhecer pela mesma forma que se deu o Edital. 9.8.1. Com base na classificação de que trata o item 10.1 será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 13 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 9.9. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada. 9.9.1. Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 9.9, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta; b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 9.9.2. O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.9.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência. a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 9.9.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame. 9.10. O exercício de direito de que trata o subitem 9.9.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem 9.9.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial. 9.11. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 9.9.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, nos moldes indicados no subitem 9.9, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no 9.10. 9.12. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 9.10 ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante. 10. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 14 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 10.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame e julgamento das Propostas Comerciais das Licitantes habilitadas, classificando–as na ordem crescente pelo critério de menor preço total, resultante da aplicação dos preços unitários nas Planilhas Orçamentárias. 10.1.1. As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta. 10.2. Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza, para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras além das previstas. 10.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da Administração. 10.3.1. Nessa oportunidade, os licitantes deverão demonstrar a exeqüibilidade desses preços, através de suas composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que os preços unitários dos insumos, salários, inclusive encargos sociais e BDI adotados são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto ora licitado. 10.4. Serão desclassificadas as propostas: 10.4.1. Que não atenderem aos termos deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação ou apresentarem as Planilhas Orçamentárias com ausência de itens em desconformidade à apresentada pela FAMERP. 10.4.2. Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de quantitativos e preços que integra este Edital como Anexo V – Planilha de Cotação. 10.4.3. Não será considerada para fins de julgamento da proposta: a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes; b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Tomada de Preços. 10.5. A Comissão Julgadora poderá determinar, em qualquer fase da Licitação, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada neste caso, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 15 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 10.6. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, proceder-se-á, consoante faculta o parágrafo único, do Artigo 43, da Lei 6.544/89 e o § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, marcando-se nova data para a sessão de abertura. 10.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação de acordo com o estatuído no Artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, por meio de sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos participantes, mediante transmissão fac-símile (FAX). 10.9. A adjudicação será feita à Licitante que tenha ofertado o menor preço Global. 10.10. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 10.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes indicados no subitem 9.8.1, não será assegurado o direito de preferência 10.11. Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 9.8.1, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 10.1 e considerando o referido exercício. 10.12. Na hipótese de classificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do art. 48, da Lei federal 8666/93 e parágrafo único do art. 43, da Lei estadual nº 6544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação no DOE. 10.13. O envelope Documento de Habilitação das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 10.14. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. 10.15. Serão abertos os envelopes Documentos de Habilitação dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações: a) Em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Permanente de Licitações, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas. b) Em data previamente divulgada na imprensa oficial. Nos demais casos. 10.15. Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 10.15, serão abertos os envelopes Documentos de Habilitação de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas. 10.16. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitações, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 10.17. Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal 11488, de 15.06.2007, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.10 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 16 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 10.18. A licitante habilitada nas condições do subitem 10.17, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei federal 8666/93. 10.19. A comprovação de que trata o subitem 10.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contando a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 10.20. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço. 10.21. Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 9.8.1, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 10.21. Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo V – Planilha de Cotação deste edital, a ser entregue no Setor de Compras da faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto-SP. 11. DOS RECURSOS 11.1. Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no Artigo 109, da Lei 8.666/93, e Artigo 83, da Lei 6.544/89, no que couber, que deverão ser dirigidos à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Os citados recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolos da Famerp, sito na Avenida Brigadeiro Faria Lima 5416-São Pedro em São José do Rio Preto, SP, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata. 12. REGIME DE CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação será efetivada segundo regime de empreitada por preço Global, constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela Licitante na sua Proposta Comercial. 12.2. Os preços unitários constantes do Anexo V - Planilha de Cotação, da Licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: manutenção do canteiro de obras e do escritório fiscalização ser for o caso, materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguros sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, custos e benefícios, taxas e impostos, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados, e quaisquer outras que decorram, direta ou indiretamente, da execução do objeto desta Licitação, inclusive as decorrentes de confecção de placas alusivas às obras, além daquelas exigidas pelo CREA. 12.3. Eventuais serviços extra-contratuais, respeitados os limites dispostos no § 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, só poderão ser executados mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, sendo remunerados conforme segue. 12.4. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.4.1 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 17 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 12.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4., mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.6. No prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação da homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a contratação não se realizar, encaminhar ao Setor de Compras da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto, declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117 da Constituição estadual, bem como os documentos de que trata a alínea “a”, do subitem 7.12, com o visto do CREA-SP, quando a sede da licitante vencedora pertencer a região fora da jurisdição da referida entidade. 12.7. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Compras da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Av. brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José 13. MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 13.1. Às obras e serviços efetuados por preços unitários serão aplicadas por medições efetuadas mensalmente, no último dia do correspondente mês. 13.1.1. A CONTRATADA, na presença de um representante da Fiscalizadora, efetuará a medição dos serviços executados no mês, encaminhando-a até o 5º dia útil do mês subseqüente, acompanhada da memória de cálculo item a item, para análise e aprovação da fiscalização, a qual deverá se manifestar no prazo de dois dias úteis contados do seu recebimento. 13.2. As obras e serviços serão pagas de acordo com as quantidades efetivamente executadas e medidas, aplicados os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA, em sua Proposta Comercial, conforme o disposto no subitem 11.1. 13.3. Cada pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal Fatura, juntamente com a medição respectiva, aprovada e atestada pelo fiscal da gerenciadora e acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao INSS, FGTS e ISS relativas à Nota Fiscal Fatura anterior, sendo que as comprovações de recolhimento do INSS, FGTS e ISS deverão ser as específicas decorrentes deste Contrato. O pagamento da última medição, deverá ser acompanhado da Guia relativa ao prazo de execução do serviço. 13.3.1. A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos, de sua única e inteira responsabilidade: a) Cópia do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS; b) Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente recolhida, do CREA/SP. 13.3.2. O pagamento será efetuado por meio de crédito aberto no BANCO DO BRASIL S/A. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 18 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 13.3.2.1. Constitui ainda condições para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 13.4. Caso a CONTRATADA não apresente a comprovação do recolhimento do INSS, relativo ao mês anterior ao da Nota Fiscal ou Fatura, mencionado no item 11.3., fica facultado à CONTRATANTE a retenção de 11% (onze por cento) do valor correspondente ao mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto da Nota Fiscal Fatura, nos termo do artigo 31 da Lei Federal nº8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.711/98 e os critérios e procedimentos a serem obedecidos em consonância aos itens 17. e 17.1 da Ordem de Serviço nº209 do INSS, de 20/05/99, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social-INSS, em nome da CONTRATADA. 13.4.1. A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da Nota Fiscal Fatura, a importância referente aos materiais e a mão-de-obra, bem como o valor a ser retido pela CONTRATANTE, à título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL” , nos termos da Ordem de Serviço relatada no item 11.4. 13.5. Não estando a CONTRATADA sediada no território do município de São José do Rio Preto, a CONTRATANTE reterá na fonte a importância correspondente a 3% sobre o valor da mão-de-obra destacado na Nota Fiscal Fatura, conforme subitem 11.4.1. a título de ISSQN, o qual será recolhido ao município de São José do Rio Preto, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de dezembro de 2003, e Lei Complementar Municipal nº 192, de 15 de setembro de 2004. 13.5.1. Estando a CONTRATADA sediada no município de São José do Rio Preto, incumbe a ela o recolhimento. 13.6. Ocorrendo impontualidade no pagamento devido à CONTRATADA, incidirá sobre a importância devida, correção monetária em relação ao período em atraso, nos termos da Legislação em vigor, calculada “pro rata tempore”. Serão devidos também juros moratórios fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano. 14. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 14.1. O Objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da ordem de início dos serviços conforme condições estabelecidas no Anexo X desta Tomada de Preços. 14.2. O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências da FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 14.3. Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico Financeiro apresentado na proposta. 15. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS 15.1. Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 19 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra. 15.2. Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo engenheiro indicado pela CONTRATADA. 15.3. A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo a ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. 15.4. A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo o CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. 16. REAJUSTE DE PREÇOS 16.1. Os preços não serão reajustados. 16.2. Só será admitido reajuste nos contratos com prazo superior a 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal nº 9.069, de 29/06/95. 16.2.1. A periodicidade de 12 (doze) meses será contada a partir da data da apresentação da proposta. 16.3. O Contrato será reajustado, uma vez atendido o disposto no item 16.2., através do índice FIPE - Índice Geral de Edificações, adotado pela FEBEM. 17. DAS PENALIDADES E RESCISÃO 17.1. Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Artigos 87 e 88, da Lei 8.666/93 e Artigos 81 e 82, da Lei 6.544/89. 17.2. Constituem-se motivos para rescisão contratual aqueles elencados nos Artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.3. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela FAMERP da faculdade prevista na cláusula 13.2 deste Contrato e disposto no § 1º, do Artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a FAMERP aplicará à CONTRATADA, a seguinte multa moratória: a) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA. 17.4. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, segundo o disposto no Cronograma Físico e Financeiro, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, as seguintes multas: a) 10% (dez por cento), sem prejuízo do disposto no subitem 17.3, alínea “a”, sobre o valor parcial da obrigação não cumprida. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 20 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 17.5. Aplicadas as multas, a FAMERP as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após sua imposição, respondendo igualmente à caução e retenções previstas neste Contrato pela exeqüibilidade das multas. 17.5.1. Se a multa for maior do que a garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 17.6. Se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 dias, contados da data da competente notificação, a cobrança será efetuada judicialmente. 17.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra. 17.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar. 17.9. As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes. 17.10. As multas serão corrigidas, monetariamente, de acordo com a variação UFESP, até a data de seu recolhimento. 17.11. Da aplicação das multas caberá o recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Artigo. 83, da Lei nº 6.544/89 e no Artigo 109, Inciso I, Alínea “f”, da Lei Federal 8.666/93. 17.12. A FAMERP poderá, sem prejuízo do disposto anteriormente, descontar do pagamento das faturas referentes aos serviços, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA, assegurando-lhe prévia defesa. 18. DAS OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES 18.1. As Licitantes poderão proceder ao exame no local da obra, a fim de verificar as condições locais, equipamentos e técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução dos serviços. 18.2. É de inteira responsabilidade das Licitantes a análise e conferência dos documentos apresentados, principalmente os quantitativos, memoriais e desenhos dos serviços previstos a serem executados e que servirão de embasamento para a formulação dos preços. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A participação no procedimento licitatório implica aceitação integral da Licitante de todas as condições determinadas por este Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto no Artigo 41, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 19.2. A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada, na hipótese da ocorrência de vícios ou irregularidades no procedimento, sem que disto resulte direito à indenização ou compensação, ressalvado o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 21 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 19.3. Todos os documentos, que importem assunção de responsabilidade da Licitante, deverão ser assinados em conformidade com as condições de representação ativa ou passiva, prevista em seus estatutos ou contrato social, sendo que o(s) signatário(s) deverá(ão) estar(em) devidamente identificado(s). 19.4. Constatada a inveracidade de qualquer das informações e/ou de documentos fornecidos pela empresa Licitante, poderá ela sofrer, além da declaração de sua inidoneidade, quaisquer das sanções adiante transcritas. 19.4.1. Não qualificação para outras Licitações a serem realizadas pela FAMERP. 19.4.2. Desclassificação, se a Licitação se encontrar em fase de julgamento. 19.5. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, visando, principalmente, o cumprimento do disposto no Artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e a salvaguarda dos interesses da Administração. 19.7. Para melhor caracterização das obras e serviços desta Licitação compõem este Edital os Anexos abaixo: Anexo I - Memorial Descritivo Anexo II - Carta Credencial Anexo III - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho Anexo IV - Proposta Comercial Anexo V Anexo VI - Planilha de Cotação Descrição do Conteúdo do Caderno Técnico Anexo VII - Cronograma Físico Financeiro Anexo VIII - Minuta do Contrato Anexo IX Anexo X - Projeto Básico Caderno de Especificações Anexo XI - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo XII - Declaração Artigo 117, § único, da Constituição do Estado de SP Anexo XIII - Declaração Lei Estadual nº 12.799/08 – CADIN Estadual São José do Rio Preto, 23 de setembro de 2011. Profa. Dra. Vânia Belintani Piatto Presidente da Comissão Permanente de Licitações São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 22 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO BIOTÉRIO E CIRURGIA EXPERIMENTAL Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Cliente: FAMERP - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto Obra: Bloco U-6- Anexo Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental Local: São José do Rio Preto - SP 1) OBJETIVO O objetivo deste documento é, em conformidade com o objeto deste certame licitatório, qual seja, a “aquisição e execução das obras e serviços de sistema de ar condicionado e tratamento de ar, no Bloco U-6-Anexo, 1º pavimento, 3ª etapa complemento Laboratórios de Pesquisa da FAMERP, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto-SP, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra”, estabelecer as condições mínimas para fornecimento, contemplando, fornecimento de materiais e equipamentos, projeto executivo, fabricação, montagem e testes das instalações de sistemas de tratamento de ar dos laboratórios do Bloco U-6-Anexo, Centro Regional de Bioterismo, pavimentos térreo e segundo da FAMERP, localizada em São José do Rio Preto – SP. A execução da obra deverá ser desenvolvida obedecendo às diretrizes aqui estabelecidas e incorporar todos os requisitos adicionais necessários, para assegurar a perfeita montagem, funcionamento e desempenho de um sistema confiável, seguro e funcional. O cumprimento das especificações constantes deste memorial e demais documentos referentes ao projeto, não isenta a contratada da responsabilidade de entregar o sistema projetado, fabricado, montado e testado dentro dos melhores padrões de engenharia e mão-deobra. A contratada deverá anuir os cálculos apresentados, sendo este o responsável pelo desempenho do sistema e, em caso de divergências, estas deverão ser submetidas a engenharia do Contratante, para análise. Ainda durante a fase de apresentação de proposta de execução, caso existam itens e quantitativos divergentes, estes deverão ser esclarecidos e documentados com o contratante. Objetivando a total rastreabilidade dos componentes utilizados na execução da obra, os componentes e insumos utilizados deverão ser entregues com seus respectivos certificados de fabricação e rastreabilidade de lotes produzidos. Estes dados deverão ser disponibilizados para o contratante, sempre que solicitado, para todo material entregue. 2) NORMAS E PÚBLICAÇÕES DE REFERÊNCIA São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 23 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A presente especificação tem como finalidade definir os parâmetros técnicos ideais a serem mantidos no sistema de tratamento de ar para o referido edifício, projetado para atender as condições de tratamento e movimentação de ar recomendado pelas normas: A.B.N.T. - Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR-6410- Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto NBR-1021 - Medições de Temperatura em Condicionamento de Ar NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR-10152 - Níveis de Ruído para Conforto Acústico NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte1: Classificação da Limpeza do Ar NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte 4: Projeto, Construção e Partida. ABRAVA Boletim técnico (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Recomendação Normativa RDC 50 SBCC Recomendações Normativas (Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação). SBCC-RN005-97 - Testes em Áreas Limpas ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers), SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Constructors National Association), AMCA (Air Moving & Conditioning Association), ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists ANSI - American National Standards Institute ARI - Air-Conditioning and Refrigeration Institute ASME - American Society of Mechanical Engineers ASTM - American Society for Testing and Materials ISO - International Organization for Standardization NEBB - National Environmental Balancing Bureau IEST - Institute of Environemental Scienses and Technology DW/143 - Duct Leakage Testing Os equipamentos deverão adequar-se, sob todos os aspectos, à finalidade específica a que se destinam. O fornecedor não será eximido de suas responsabilidades sob a alegação de ter atendido às normas técnicas, nos casos em que as exigências de adequação à finalidade não tenham sido cumpridas. 3) DISPOSIÇÕES GERAIS Para execução da instalação proposta deverão ser atendidas todas as exigências do presente roteiro, que são as mínimas que devem reger cada caso. Cada um dos documentos vale por si só e em conjunto com os demais, portanto, qualquer item estabelecido em um, será como se estivesse estabelecido em todos. Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.): A firma contratada deverá fornecer ao gerenciador do contrato, cópia da via original autenticada da ART/CREA/SP (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços e elaboração do Projeto Executivo (“as built”), recolhida pelo ENGENHEIRO MECÂNICO responsável, no valor global do serviço. Garantia e Responsabilidade Compete à contratada garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações em tela, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a contratante, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial, bem como não executados a contento. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 24 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da contratante, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos a FAMERP. Equipamentos de Segurança É de inteira responsabilidade da contratada, a observação e adoção dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral do edifício. Materiais Todos os materiais a serem utilizados serão novos, de primeira qualidade, resistente e adequados à finalidade a que se destinam. OBSERVAÇÃO: Caso a empreiteira utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mesmos de acordo com as Normas Técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, se solicitado pela fiscalização. Mão de Obra Os serviços serão executados com mão de obra especializada e de maneira perfeita, conforme Normas Brasileiras. Serviços Irregulares O gerenciador da FAMERP poderá impugnar, mandar demolir e refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições deste memorial, se constatada a necessidade (a qualquer momento), obrigando-se a contratada a iniciar o cumprimento das exigências da fiscalização, dentro do prazo por esta determinada. Alteração dos Serviços Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações deste projeto, a firma contratada deverá justificar tal alteração, submetendo-a, previamente, a aprovação do gerenciador do contrato. Problemas Durante a Obra Os problemas surgidos durante o transcorrer da obra deverão ser imediatamente comunicados e submetidos ao gerenciador do contrato. Horário de Trabalho Deverão ser previstos, também, horários de trabalho fora do período de atendimento normal da unidade, à noite e nos finais de semana, quando for o caso. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A CONTRATADA deverá fornecer ao responsável pelo Setor da FAMERP, antes do início dos serviços, a relação dos funcionários que irão trabalhar naquele local, com os respectivos números de identidade (R.G.), bem como providenciar a devida identificação dos funcionários, quando em serviço naquelas dependências, através do uso de crachás, nos quais deverão constar os nomes da empresa, nome do empregado e a respectiva fotografia. Vistoria Caberá à empreiteira efetuar a vistoria no local a fim de definir e levantar os serviços necessários e as condições de trabalho. Entrega A obra deverá ser entregue completamente limpa e sem entulhos. Gerenciamento / Acompanhamento Entende-se por GERENCIADOR o funcionário da FAMERP (ou seu preposto), designada para gerenciar e fiscalizar a execução dos serviços. OBSERVAÇÕES: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 25 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. a) Acompanhamento dos serviços, exercido no interesse exclusivo da FAMERP, não exclui e nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da FAMERP ou de seus prepostos. b) Contratado é responsável pelos danos causados diretamente a FAMERP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento exercido pela contratante. 4) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS FORNECIDOS 01. Documentos Gerais · 01 – Caderno de Especificações · 02 - Planilha Básica · 03 - Planilha de Preços – Proposta · 04 – Cronograma 12 · 05 – Cronograma 12 - Proposta 02. Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Bloco U-6 - 1º Pavimento - 3a Etapa – Complemento Laboratórios de Pesquisa · MEMORIAL DESCRITIVO · 01/03 – PLANTA BAIXA · 02/03 – LEGENDA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO · 03/03 – CASA DE MÁQUINAS (CHILLER/BOMBAS) DETALHES TÍPICOS 03. Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Arquitetura Bloco U-6 Anexo – Térreo e 2º pavimento Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental · MEMORIAL DESCRITIVO · 01/05 – REDE DE DUTOS E BOCAS DE AR TÉRREO E 2° PAVIMENTO · 02/05 – REDE DE DUTOS E BOCAS DE AR PISO TÉCNICO E CORTES · 03/05 – LEGENDA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO · 04/05 – REDE ELÉTRICA, DRENO E TUBULAÇÃO DE COBRE · 05/05 – DETALHE TÍPICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO 5) BASES DE CÁLCULOS Condições Locais: Altitude: 498,0 m acima do nível do mar (fonte:IPT) Pressão barométrica: 96,56 KPa Condições Externas: VERÃO Temperatura de bulbo seco........ 35°C Umidade Relativa......................... 55% Condições Internas: Conforme folhas 01/08 e 02/08 Renovação do Ar Exterior: Conforme folhas 01/08 e 02/08 Fontes Internas de Calor: PAVIMENTO AMBIENTE ILUMINAÇÃO (W) FONTES DE CALOR (W) N PESSOAS TÉRREO SALA CIRURGICA GRANDE 1188,00 1425,60 8,00 TÉRREO TÉRREO LABORATÓRIO LABORATÓRIO 1 202,10 2 204,60 252,63 255,75 2,00 2,00 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 26 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 1 550,00 2 526,50 134,06 0,00 1064,00 69,35 158,78 158,78 168,22 168,22 183,04 168,00 154,00 161,00 184,80 184,80 163,20 163,20 1 163,20 598,00 1018,10 660,00 631,80 223,44 0,00 0,00 0,00 529,25 0,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 600,00 500,00 5,00 5,00 1,00 0,00 5,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 3,00 3,00 TÉRREO TÉRREO TÉRREO 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV SLA CIRURGIA SLA CIRURGIA POS OPERATÓRIO FC MAKE UP CORREDOR LIMPO ESTOQUE ESTERELIZAÇÃO LAVAGEM BOX-1 BOX-2 BOX-3 BOX-4 BOX-5 BOX-6 BOX-4 BOX-8 BOX-9 BOX-10 OFFICE SECRETARIA ENTRADA E PREPARO DE ANIMAIS BAIA 1 BAIA 2 BAIA 2 SALA 07 SALA 08 SALA 09 A.C-01 SALA 10 A.C-02 SALA 01 SALA 02 SALA 03 A.C- 03 SALA 4 SALA 5 SALA 6 AC-04 LABORATÓRIO 1 160,88 160,88 160,88 191,48 138,00 191,48 50,03 216,00 50,03 183,89 137,66 190,79 49,34 190,79 137,66 190,79 49,34 253,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 470,40 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 0,00 1,00 0,00 1,00 1,00 1,00 0,00 1,00 1,00 1,00 0,00 3,00 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV LABORATÓRIO 2 LABORATÓRIO 3 A.C-05 ESCRITÓRIO CORREDOR LIMPO DEPÓSITO QUARENTENA LAVAGEM 184,00 184,00 65,78 585,15 963,45 491,70 68,48 1159,60 680,00 360,00 0,00 4780,20 0,00 0,00 0,00 1000,00 2,00 3,00 0,00 25,00 4,00 0,00 0,00 4,00 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 27 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV DRA. DEBORA 294,00 600,00 4,00 SALA ALUNOS 214,20 800,00 4,00 SALA TÉCNICA 294,00 600,00 3,00 DEPÓSITO DE 251,16 0,00 0,00 MARAVALHA 2° PAV DEPÓSITO DE RAÇÃO 142,06 0,00 0,00 Ganhos Externos de Calor: Conforme a exposição dos ambientes condicionados ao exterior, a ambientes não condicionados e à radiação solar, e de acordo com o projeto arquitetônico. Os coeficientes de insolação e transmissão de calor utilizado foram selecionados baseados nas informações fornecidas; bem como tipos de forros usados. As portas e janelas que se comunicam com o ar exterior e/ou ambientes não condicionados, foram considerados normalmente fechadas, sendo as portas com fresta máxima de 5mm em relação ao piso. As áreas envidraçadas foram consideradas protegidas integralmente em toda a sua totalidade com brises, persianas ou com aplicação de material similar ao insufilm, considerandose um fator de transmissividade total de 0,5. 6) CARGA TÉRMICA CALCULADA PAVIMENTO AMBIENTE VAZÃO AR TOTAL (TR) (m3/h) CARGA TÉRREO SALA CIRURGICA 1,74 1921,58 GRANDE TÉRREO LABORATÓRIO 1 0,36 393,37 TÉRREO LABORATÓRIO 2 0,38 413,51 TÉRREO SLA CIRURGIA 1 0,90 974,63 TÉRREO SLA CIRURGIA 2 0,89 961,88 TÉRREO POS OPERATÓRIO 0,33 371,85 TÉRREO FC MAKE UP 6,29 115,75 TÉRREO CORREDOR LIMPO 1,53 738,73 TÉRREO ESTOQUE 0,19 84,72 TÉRREO ESTERELIZAÇÃO 0,98 307,06 TÉRREO LAVAGEM 0,37 191,13 TÉRREO BOX-1 0,65 356,12 TÉRREO BOX-2 0,63 356,12 TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO BOX-3 BOX-4 BOX-5 BOX-6 BOX-7 BOX-8 BOX-9 BOX-10 OFFICE 1 SECRETARIA ENTRADA E PREPARO DE 0,68 0,63 0,57 0,65 0,54 0,54 0,58 0,54 0,58 1,53 1,38 383,02 335,03 282,78 353,70 257,42 257,42 296,99 265,21 296,99 869,94 658,98 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 28 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANIMAIS BAIA 1 0,66 BAIA 2 0,63 BAIA 2 0,66 SALA 07 1,37 SALA 08 0,98 SALA 09 1,37 A.C-01 0,80 SALA 10 1,59 A.C-02 0,74 SALA 01 1,70 SALA 02 1,20 SALA 03 1,63 A.C- 03 0,68 SALA 4 1,63 SALA 5 1,20 SALA 6 1,63 AC-04 0,68 LABORATÓRIO 1 1,38 LABORATÓRIO 2 0,68 LABORATÓRIO 3 0,66 A.C-05 0,74 ESCRITÓRIO 4,24 CORREDOR LIMPO 10,30 DEPÓSITO 0,95 QUARENTENA 0,94 LAVAGEM 3,81 DRA. DEBORA 1,24 SALA ALUNOS 1,03 SALA TÉCNICA 0,95 DEPÓSITO DE 0,68 MARAVALHA 2° PAV DEPÓSITO DE 0,52 RAÇÃO 7) DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 2° PAV 146,71 126,55 146,71 925,46 667,00 925,46 600,00 1044,00 300,00 1102,80 825,54 1144,18 600,00 1144,18 825,54 1144,18 600,00 917,13 667,00 667,00 600,00 2751,57 2328,34 1188,28 359,02 1428,55 713,91 516,88 548,71 241,03 197,00 7.1 SISTEMAS DE TRATAMENTO DE AR E AR CONDICIONADO Trata-se de sistemas de ar condicionado e tratamento de ar, com controle de temperatura, umidade, pressão e partículas para os ambientes indicados em projeto, pela filtragem, resfriamento, desumidificação, umidificação, aquecimento e movimentação do ar; levando-se em conta a preocupação em obter-se um ótimo índice de custo da instalação. Foi adotado o sistema de expansão direta, com o uso de condicionadores tipo “split aparente” e “unidades de tratamento” alimentados pôr uma infra-estrutura frigorígena. As interligações frigoríficas entre as unidades evaporadoras (split aparente e unidades de tratamento) e as unidades condensadoras deverão ser feitas através de tubos de cobre rígido, recozidos, sem costura, completas com todas as conexões e acessórios necessários, nas bitolas indicadas no projeto e espessura de 1/16” para equipamentos comuns (R-22 e R-407C). Após as montagens as tubulações deverão ser pressurizadas com nitrogênio para detecção de vazamentos São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 29 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. em 600 Psi, seguido de aplicação de alto vácuo para desidratação dos circuitos. A linha de sucção e liquido deverão ser isoladas com tubos de borracha de alta densidade próprias para esta finalidade; quando as mesmas estiverem aparentes, deverão receber proteção mecânica através de alumínio liso, evitando-se a deterioração precoce da mesma. A renovação do ar será feita por caixas de ventilação com rede de dutos para distribuição do ar por todos ambientes. A exaustão mecânica do ar será feita por caixas de exaustão com rede de dutos para retirada de poluentes dos ambientes, segundo descrição em projeto. A rede de dutos deverá seguir as bitolas recomendadas pela norma NBR-16401 e deverá ser em chapa de aço galvanizada tipo convencional (retangular ou quadrada) embutida no forro ou interno a casa de máquinas (piso técnico), isolada termicamente com manta de lã de vidro de 38 mm de espessura e resistência térmica de 1,0 m² ºC/ W envolta com papel kraft aderida à mesma um filme de alumínio com malha de reforço, e deverão ser executados teste de estanqueidade conforme DW143 e atingir a classe C para uma pressão de teste de 500 Pa; e distribuídas no ambiente através de difusores (com miolo removível) e grelhas. O retorno será através de grelhas de lâminas fixas, em alumínio anodizado, todos providos (grelhas e difusores) de registros de lâminas opostas para uma resistência mecânica à pressão dinâmica de 25 mmca. A alimentação elétrica dos condicionadores deverá ser feita a partir dos pontos de força ao lado dos equipamentos, previsto pelo projeto elétrico específico. A alimentação elétrica das unidades de tratamento, caixas de ventilação, exaustão e das unidades condensadoras deverão ser feitas a partir dos quadros de força ao QFAC-01 e QFAC02, indicados em projeto de ar condicionado. Para os equipamentos tipo split, deverão ser executados á partir dos pontos de força. 7.2 INSTRUMENTAÇÃO Cada sistema deverá ter a possibilidade de operar no modo manual e no modo automático. Operação no modo manual No modo manual o ligamento e desligamento dos motores (condicionadores e ventiladores) e ajuste de velocidade do motor do condicionador serão feitos diretamente nos respectivos painéis. Operação no modo automático No modo automático, o ligamento/desligamento dos equipamentos será feito na controladora correspondente com programação horária ou por comando do operador. Os outros motores ligarão e/ou desligarão automaticamente, através de intertravamento elétrico no painel correspondente, e de acordo com a lógica de partida a ser desenvolvida pelo instalador. A lógica de partida deverá ser submetida à engenharia da contratante para aprovação prévia. O sistema deve prever indicação e alarme de desconformidade para as seguintes situações a serem monitoradas: • Controle e indicação de temperatura; • Controle e indicação de umidade relativa; • Indicação de pressão diferencial entre ambientes controlados, nos acessos de pessoas; • Indicação de nível de saturação de filtros finos; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 30 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. • Indicação de nível de saturação de filtros absolutos; • Intertravamentos; A indicação dos itens acima deve estar disponível no local, em interface homem/máquina das unidades controladoras. Nas áreas classificadas e de risco terão que ter indicadores locais de temperatura, umidade relativa e diferencial de pressão; Além dos itens indicados acima, o sistema deverá ser capaz de armazenar e disponibilizar os seguintes itens: • Armazenagem dos dados monitorados com back-up e capacidade mínima de 12 meses anteriores, em formato de números e gráficos. • Possibilidade de impressão dos dados em formato de números e gráficos nos períodos determinados • Sistemas protegidos com níveis de senhas de acesso, demonstrando total rastreabilidade nos acessos, sem possibilidade de intervenção externa para exclusão dos acessos. Em caso de falta de energia no painel correspondente, os sinais de comando de funcionamento dos motores alimentados pelo mesmo deverão ser cancelados e os sinais de referência de velocidade correspondentes deverão ir para o valor mínimo. Após o restabelecimento da tensão no painel o sistema deverá partir com as temporizações ajustadas de forma a evitar sobrecarga no sistema elétrico e somente após entrada manual de inicio de partida, ou seja, a partida será sempre feita através de sinal do operador após falta de energia. Para os sistemas de reaquecimento elétrico, deverá ser prevista dupla segurança com termostato de segurança de rearme manual e sensor de fluxo de ar que permita a entrada e funcionamento das mesmas. Em caso de parada total dos equipamentos, as resistências não podem ser conectadas. 7.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Será deixado no piso técnico, um ponto de força devidamente protegido, para alimentação do painel de climatização de fornecimento do contratado. O contratado deverá fornecer e instalar um painel para alimentação e comando dos equipamentos e fazer as interligações elétricas dos mesmos, incluindo eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, etc. Esse painel deverá ter chaves seccionadoras, chave seletora manual/automática, fusível, relês térmicos, botoeiras liga / desliga e sinalização para cada motor. Toda a fiação de comando, força e controle deverão estar devidamente separadas em leitos e eletrocalhas distintas para cada processo. 8) ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 8.1 - Condicionadores de Ar 8.1.1-Condicionador de Ar tipo “split system aparente” Será do tipo aparente, com condensador remoto resfriados a ar; conforme capacidades nominais indicadas em projeto e de acordo com a norma ARI 210-2003. Obs.: Deverão ser obedecidos os critérios de vazão de projeto, pressão estática, sifões e looping para todos os condicionadores. Serão compostos de: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 31 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.1.1.1 – O gabinete metálico do evaporador deverá ser em construção robusta em chapa de aço envolto por plástico de engenharia, revestido internamente com materiais de excelentes características termo-acústicas dotado de painéis removíveis para inspeção e limpeza. Possuirão armação para filtros de ar e bandeja de recolhimento de água condensada com isolamento térmico na face inferior. O condensador deverá ser construído em chapa de aço com pintura anti corrosiva própria para a instalação “ao tempo”, com descarga axial vertical. 8.1.1.2 – O ventilador centrífugo para insuflação de ar do evaporador deverá ser do tipo centrífugo com pás curvadas para frente, dupla aspiração, estática e dinamicamente balanceado, silencioso, acionado indiretamente por motor elétrico bifásico de potência adequada, protegida internamente contra sobrecargas e adequado para tolerar uma variação de tensão de até 10% do valor nominal. 8.1.1.3 – A serpentina de resfriamento do evaporador para condicionamento direto do ar deverá ser construído com tubos de cobre sem costura e aletas de alumínio. As aletas fixam-se aos tubos por meio de expansão mecânica destes. A disposição dos tubos em profundidade garantirá a obtenção do estado psicrométrico do ar necessário à manutenção das condições termohidrométricas internas. Será constituída de uma seção para cada dispositivo de expansão. Deveráser testado contra vazamentos a uma pressão de 350 psi e ser equipado com distribuidor e coletores de fluídos refrigerantes. 8.1.1.4 – O sistema de expansão através de válvula de expansão do tipo termostática ou dispositivo tipo piston (pistão), para produzir a expansão adiabática do líquido refrigerante, estabelecendo na sucção do compressor um superaquecimento adequado do gás refrigerante das alterações da capacidade do evaporador motivado pelas flutuações a carga térmica. 8.1.1.5 – O condensador a ar tipo ventilação forçada, remoto deverá ser constituído por serpentina de tubos de cobre sem costura, com aletas de alumínio e ventilador axial (vertical ou horizontal) acionado por motor elétrico de potência adequada. 8.1.1.6 – O compressor do tipo hermético ou scroll para freon 22 e 407C deverá ser acionado por motor elétrico de potência adequada resfriado pelo próprio gás refrigerante. 8.1.1.7 – O filtro de ar permanente e lavável, instalados dentro do gabinete e na montante da serpentina evaporadora. Deverão ter eficiência compatível com a classe G1 da NBR-6401. 8.1.1.8 – O circuito frigorígeno de interligação entre compressor, evaporador e condensador, deverão ser construídos de tubos de cobre, e deverão conter no mínimo os seguintes componentes: - dispositivo de expansão; - isolamento térmico com borracha esponjosa na linha de sucção e líquido; - válvulas de serviços capazes de interromper o fluxo de refrigerante e permitir a leitura de pressão, recolhimento e carga de gás, instaladas nas linhas de sucção e descarga do compressor; - válvula de serviço ou registro instalado na linha de líquido a montante de filtro secador; - (01) um circuito. 8.1.1.9 – O painel elétrico incorporado ao gabinete do condensador, deverá ser construído em chapa de aço, contendo todas as chaves e dispositivos elétricos de proteção e comando da São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 32 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. unidade, e deverá conter no mínimo os seguintes elementos, dimensionados conforme a NB3/90-Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410): - fusíveis para o circuito de comando; - chave contactora e relê térmico de sobrecarga para cada motor elétrico; - relê falta e seqüência e fase. - relê auxiliares para intertravamento. 8.1.1.10 – Os motores de acionamento deverão ser um motor de indução trifásico ou bifásico, com rendimento superior ao definido na norma CSA-C 390.2, com carcaça conforme NBR5432, grau de proteção IP-54, 220V, 60 Hz. 8.1.1.11 – O comando remoto deverá ser com três velocidades de ventilação, botão liga/desliga, botão de ventilação e refrigeração e timer 24 horas. 8.1.2-Condicionador de ar tipo Air Handling Units Deverão ser montados com a descarga de ar na horizontal, conforme configurações em projeto. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: _ Módulo de mistura de ar exterior com ar de retorno incluindo pré-filtros com dampers; _ Módulo de inspeção/manutenção; _ Módulo com serpentina de resfriamento; _ Modulo de aquecimento (conforme projeto); _ Modulo de umidificação (conforme projeto) _ Módulo com ventilador centrífugo de dupla aspiração, incluindo motor elétrico, polias e correias; _ Módulo de filtros finos; _ Modulo de filtros absolutos (conforme projeto); _ Modulo de filtros de carvão ativado (conforme projeto); _ Módulo de descarga com damper; _ Módulo de atenuador de ruído no insuflamento e retorno. _ Todos os módulos devem possuir iluminação interna com luminárias tipo tartaruga. _ Manômetros de coluna para indicação de perda de carga dos filtros de ar. 8.1.2.1 – O gabinete deverá ser em estrutura em perfil de alumínio extrudado com junção nas arestas através de cubos de alumínio fundido e perfis plásticos de PVC. Painéis de fechamento e portas de inspeção em construção tipo “sanduíche” com chapa de aço zincada na face externa e chapa de alumínio na face interna, ambas de 1,0 mm de espessura e isolamento termo-acústico com poliuretano expandido, isento de CFC, conferindo excelente rigidez mecânica, sendo a espessura total de 43 mm para os painéis de fechamento e 38 mm para as portas. Trincos de portas com dispositivo de aperto gradativo (tipo cunha), com possibilidade de abertura pelo lado externo e interno, sendo no mínimo 4 trincos por porta, devem possuir fechamento rápido e estanque com guarnição de borracha, e devem possuir visor duplo para vistorias internas. As manobras e cunhas deverão ser em material de plástico rígido com eixos de aço. Base padrão rígida construída em perfis de aço carbono laminado com pintura anticorrosiva. Pintura na face externa de todos os painéis e portas com tinta à base de Epóxi de 25 a 30 mícron. Os módulos São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 33 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. deverão ser submetidos ao teste de estanqueidade conforme DW 143 – classe B 1200Pa ou a pressão máxima de operação prevista, o que for maior. 8.1.2.2 – Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugos, de dupla aspiração, com pás voltadas para frente (siroco) ou limit load, confeccionadas com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente. Deverão ser acionados pôr motores elétricos de indução trifásicos, 4 pólos, acionamento direto, classe B, fator de serviço de 1.15, tensão em 220V. Deverão operar sobre mancais de rolamentos auto alinhantes, auto lubrificantes e blindados. Deverão apresentar pressão estática suficiente para o funcionamento na vazão de ar de projeto. 8.1.2.3 - Os pré-filtros de ar deverão ser instalados à montante da serpentina e os filtros a jusante do ventilador em posição facilmente removível e deverão ter eficiência descrita em projeto. Deverão ser montados de forma a evitar o “by-pass” de ar. 8.1.2.4 - O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados: Fusíveis de comando; Contatoras e relê; Botoeira liga/desliga; Lâmpada de sinalização. 8.1.2.5 - A serpentina de resfriamento do evaporador deverá ser construída em tubos de cobre de 5/8 ou ½ polegada de diâmetro nominal, com aletas de alumínio corrugado e carcaça em chapa de aço inox 304, para circulação de gás refrigerante. Deverão ser alimentadas (na entrada) através de bicos distribuidores adequadamente dimensionados de forma a promover a homogeneidade na alimentação do gás refrigerante. O número de filas de tubos em profundidade e de aletas por polegadas dependerão das cargas térmicas a retirar. Para o caso de necessidade de serpentinas com altura aletada superior a 1.250 mm, a mesma deverá ser dividida em 2 módulos na altura com uma bandeja de recolhimento de condensado entre as mesmas. As serpentinas serão dimensionadas para velocidade máxima de face de 2,5 m/s. Terão ainda eliminador de gotas em perfis de PVC. A bandeja de recolhimento de condensado deverá ser construída em chapa de aço inox 304 e inclinada para o dreno e integrada ao painel de piso. 8.1.2.6 – A unidade deverá ser dotada de compressores de refrigeração, adequados a carga térmica a ser combatida, com dois no mínimo dois compressores. Para o caso de unidades dotadas de dois compressores, os mesmos deverão ser montados de 2 (dois) circuitos de refrigeração totalmente independentes, de forma a permitir São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 34 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. que a unidade que opere com apenas um circuito, para os casos de modulação de carga térmica (controle de capacidade automático) ou avaria em um dos circuitos. Os compressores poderão ser herméticos ou semi-herméticos, tipo alternativo, ou scroll, providos de controle de capacidade automático em função da demanda térmica da unidade. Cada compressor deverá ser provido de válvulas de serviço na sucção e descarga, válvula de retenção e abafador de ruído. Os motores elétricos deverão ter seu arrefecimento feito pelo refrigerante na sucção. Cada compressor constante de cada unidade deverá ser equipado com uma resistência de aquecimento do óleo do cárter inserida no mesmo, de modo a controlar a diluição de refrigerante no óleo, durante o período de desligamento. Os compressores deverão ser projetados para uso de refrigerante R-22 e deverão operar em 1750 rpm e apresentar um nível de potência sonora máxima (Sound Power Level) de 75 dB (A), medida a 1,0 metro do equipamento. 8.1.2.7 - As linhas de gás refrigerante deverão ser realizadas através de tubos de cobre sem costura, com diâmetros de acordo com o fabricante, baseado nas normas da ASHRAE. O projeto das linhas deverá possuir encaminhamento adequado bem como assegurar a obtenção de velocidades adequadas para cada circuito ou linha, em função da especificação e dimensionamento correto dos diâmetros dos tubos de refrigeração (pelo fabricante das unidades). Todas as linhas de gás refrigerante deverão ser integralmente testadas contra possíveis vazamentos após a limpeza interna das mesmas, utilizando-se para tal nitrogênio extra-seco para pressurização das linhas. Após o término dos testes de estanqueidade dos tubos, deverá ser realizado o vácuo para carregamento dos circuitos com gás refrigerante. As linhas de refrigerante deverão ser instaladas apoiadas através de braçadeiras metálicas apropriadas para este fim. As tubulações de dreno e de sucção deverão ser isoladas termicamente através de espuma de polietileno. 8.1.2.8 - A unidade deverá operar com dois condensadores remotos, com capacidade térmica adequada, que deverão abrigar basicamente: Condensador a ar, tipo aletado. Ventilador de circulação de ar do condensador. Estes componentes deverão ser montados em gabinete metálico construído em perfis e chapas de aço galvanizado e tratado adequadamente contra corrosão, compatível com o local previsto para instalação dos mesmos (ao tempo, sujeito às intempéries). Deverá possuir pintura de acabamento em primer e esmalte sintético de alta resistência, apropriado para instalação ao tempo, dotado de painéis removíveis para manutenção, inspeção e limpeza. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 35 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Especial atenção deverá ser dada pelo instalador no que se refere às distâncias horizontais e verticais entre as unidades evaporadoras e condensadoras, diâmetro das tubulações de gás refrigerante, arraste de óleo, de acordo com as prescrições e observações do fabricante das unidades. As unidades deverão possuir sistema de controle de pressão de condensação, de forma a permitir a operação da unidade em horários de baixa temperatura externa (inverno ou noites frias). 8.1.2.9 – Os filtros deverão ser instalados em estruturas e molduras padrão, construídas em chapa de aço zincada, de forma a evitar o by-pass de ar. Encontram-se previstos os seguintes filtros: Filtro plano classe G4, em fibra sintética (conf. NBR-7256); Filtro fino classe F-8 (conf. NBR-7256). 8.1.2.10 - Dampers reguladores de vazão: As unidades condicionadoras deverão vir de fábrica dotada de dampers de lâminas opostas para regulagem da vazão de ar de insuflamento, ar de retorno e ar exterior, com dimensões de acordo com os respectivos dutos indicados nos desenhos do projeto. Os dampers deverão ser de fabricação Trox, série JN-B ou equivalente a ser aprovada, construída em chapa de aço zincada, possuindo aletas aerodinâmicas em alumínio extrudado, interligadas através de um barramento externo, alavanca de acionamento e dispositivo de fixação manual. Os eixos das aletas e o barramento serão em aço carbono galvanizado e as buchas em nylon industrial resistente a temperatura de até 90 ºC. 8.2-Caixa de Filtragem de Carvão Ativado Deverão ser montados com a descarga de ar na horizontal, conforme configurações em projeto. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: Módulo de inspeção/manutenção; Módulo de filtros de carvão ativado; Módulo de descarga com damper. 8.2.1 – O gabinete deverá ser constituído pôr uma estrutura metálica, formando um conjunto robusto, de sólida construção, proteção térmica. Externamente os painéis deverão receber pintura eletrostática. A face interna deverá ser de superfície lisa e sem porosidade que proporcione baixo nível de acúmulo de impurezas e facilidade de limpeza. Os painéis serão removíveis para permitir fácil acesso ao interior da máquina. O gabinete será revestido internamente com isolamento termo acústico. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 36 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.3-Caixa de Exaustão Deverão ser montados com a descarga de ar na horizontal, conforme configurações em projeto. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: Módulo de filtragem com pré-filtros G4 (norma CEN EN 779) com damper; Módulo de inspeção/manutenção; Módulo com ventilador centrífugo de dupla aspiração, incluindo motor elétrico, polias e correias; Módulo de filtros finos; Módulo de descarga com damper. 8.3.1 – O gabinete deverá ser constituído pôr uma estrutura metálica, formando um conjunto robusto, de sólida construção, proteção térmica e atenuação de ruído para uma operação silenciosa. Externamente os painéis deverão receber pintura eletrostática. A face interna deverá ser de superfície lisa e sem porosidade que proporcione baixo nível de acúmulo de impurezas e facilidade de limpeza. Os painéis serão removíveis para permitir fácil acesso ao interior da máquina. O gabinete será revestido internamente com isolamento termo acústico. 8.3.2 – Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugos, de dupla aspiração, com pás voltadas para frente (siroco), confeccionada com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente. Deverão ser acionados pôr motores elétricos de indução trifásicos, 4 ou 6 pólos, acionamento por polia e correia, classe B, fator de serviço de 1.15, tensão em 220V. Deverão operar sobre mancais de rolamentos auto alinhantes, auto lubrificantes e blindados. Deverão apresentar pressão estática suficiente para o funcionamento na vazão de ar de projeto. 8.3.3 - O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados: - Fusíveis de comando; - Contatoras e relê; - Botoeira liga/desliga; - Lâmpada de sinalização. 8.4- Ventiladores Centrífugos A garantia dos equipamentos deverá ser dada pelo fabricante, sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça. Deverão ser fornecidos totalmente completos de fábrica: 8.4.1- Ventilador centrífugo propriamente dito, com placa de identificação contendo os parâmetros operacionais básicos (vazão, pressão estática total, diâmetro do rotor, rotação de trabalho, número de fabricação, etc.). São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 37 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.4.2- Base de apoio para cada ventilador e respectivo motor elétrico, construída através de perfis metálicos, tratados e pintados contra corrosão e com tinta de acabamento. 8.4.3- Motor elétrico de acionamento, com caixa de terminais e placa de identificação contendo os parâmetros operacionais básicos (potência, voltagem, amperagem, freqüência, número de pólos, etc.). 8.4.4- Acoplamento ente o ventilador e motor elétrico através de polias e correias, dimensionado adequadamente para as condições operacionais. 8.4.5- Protetor do acoplamento. 8.5-Circuito Frigorígeno 8.5.1 – Para a interligação das unidades evaporadoras e condensadoras, foram dimensionados os diâmetros das tubulações de sucção e líquido, todas com 1/32” de espessura para fluído refrigerante R-22, R410A ou R-407C. Devem ser montadas com tubos de cobre sem costura, conforme projeto (planta) com as conexões e acessórios necessários. Os Diâmetros estão especificados na tabela em projeto. A união das diversas seções das tubulações de cobre será por solda brasagem, com metal de enchimento a base de ligas de cobre-fósforo (foscopper). As curvas e sifões necessários serão do mesmo material. Deverá ser utilizada mão-de-obra especializada e com prática em tubulações de cobre munida de todo o ferramental necessário, adequado e em bom estado. Os serviços serão desenvolvidos com observância, durante todo o tempo, dos aspectos de ordem e limpeza. Suas fixações serão pôr abraçadeiras galvanizadas tipo “D”, com bitola coerente com o diâmetro dos tubos, parafusado aos pendurais de ferro tipo cantoneira ou perfis perfurados tipo “U”, fixados à laje através de pinos fixados por tiro ou ás paredes com chumbadores. A pintura das tubulações deverá ser feita na cor azul, para as linhas de sucção e amarela para as linhas de líquido, quando embutidas; para as tubulações aparentes, deverá ser efetuada a proteção mecânica do isolamento através de alumínio liso, com espessura de 0,5 mm (vide detalhe em projeto) para as linhas de sucção e liquido. Após a montagem as tubulações devem ser pressurizadas com nitrogênio, para detecção de vazamentos. A pressurização mínima é de 350 Psi por 24 horas para tubulações com R-22 e R-407C bem como um vácuo de 200 mícrons por igual período, fazendo uso para averiguação de vacuômetro eletrônico, sendo terminantemente proibido o uso do “manifold”. Posteriormente, faz-se a carga de gás refrigerante. Deverá haver o máximo de rigor na limpeza, desidratação, vácuo e testes de pressão no circuito, antes da colocação do refrigerante. Devido ao desnível, as linhas deverão, obrigatoriamente, possuir: sifão e “looping” conforme recomendações dos fabricantes. 8.5.2 – A linha de descarga, quando sujeita a contatos acidentais ou submetida a temperaturas inadequadas ao rendimento do sistema, será isolada como borracha esponjosa preta para temperaturas acima de 90ºC. 8.6 - Redes de Dutos São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 38 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.6.1 – Rede de dutos convencional Os dutos para o sistema de distribuição de ar deverão estar de acordo com as recomendações da SMACNA (Sheet Metal and Air Constractors National Association Inc.), contidas no manual “Low Velocity Duct Construction Standards” e as normas da ABNT. Os dutos deverão ser construídos em chapa de aço galvanizada (galvanização B, 260g Zn/m2), conforme NBR 6401 (espessura). As juntas transversais deverão ser feitas com flanges TDC, ou similar de qualidade e desempenho igual ou superior, em perfilados especiais em aço galvanizado e vedadas com borracha esponjosa de célula fechada, auto-adesiva, 25 mm de largura. Os flanges deverão ser unidos através de parafusos e porcas nas extremidades e de grampos elásticos, a cada 10 cm.Todas as juntas deverão ser seladas com silicone neutro ou massa de vedação equivalente. Todas as dobras, furos, etc., que danificarem a galvanização das chapas deverão ter tratamento anticorrosivo galvanizado a frio, antes da aplicação do isolamento térmico. Para atenuar a perda de carga, todas as curvas e joelhos deverá ser providos de veias. O fluxo de ar dos troncos para as derivações será efetuado pôr registro regulador de vazão (de fabricação especial).Deverão ser executados teste de estanqueidade em todos os dutos conforme DW/143 da HVAC (Heating and Ventilang Contractors Association) na classe B: 1500 Pa positivo. Para atingir esta classe dos dutos deverão ser de fabricação especial similar ao tipo TDC. Os dutos a serem instalados aparentes dentro dos ambientes condicionados deverão ser executados em aço inox 316 com acabamento escovado. O isolamento térmico deverá ser com manta de lã de vidro com 50 mm de espessura e resistência térmica de 1,3m² ºC/W, recoberto externamente por um laminado de alumínio e poliéster reforçado devendo os cantos serem protegidos por cantoneiras de chapa bitola #26 fixadas através de fitas de aluminio. Todas as emendas do isolamento térmico deverão ser aplicadas fita adesiva de pvc aluminizada aplicada sobre as camadas do isolamento sobrepostas, devidamente limpas e desengorduradas. A sustentação dos dutos deverá ser feita por tirantes ou varões roscados, confeccionados em aço galvanizado(com espaçamento máximo de 1,50m) deverão ser tratados com pintura anticorrosiva a base de cromato de zinco, fixados à laje por pinos e porcas Walsywa, ou similar ou na estrutura metálica, através de dispositivos que não acarretem furos na mesma ou cavaletes de apoio em cantoneiras travadas.A sustentação dos dutos deverá ser feita em cantoneiras de aço galvanizado, com apoio nas laterais. Não será permitido, portanto qualquer tipo de furação para fixação direta na rede de dutos de ar. Não serão aceitos splitters, quadrantes etc. ou quaisquer outro meio de direcionamento de ar que não os especificados. Não deverão ser utilizados parafusos auto-atarrachante ou outra forma de fixação de suportes, de cantoneiras de acabamento e de acessórios, que acarretem furos internos à rede de dutos. 8.6.2 – Duto Flexível Fabricado em laminado de alumínio e poliéster, com estrutura em espiral de arame cobreado indeformável e anticorrosivo. Terá isolamento de manta de lã de vidro de 25 mm, revestido por capa de alumínio e poliéster, reforçada com fios de fibra de vidro. A fixação aos colarinhos das redes de dutos será através de abraçadeira de Nylon. O acabamento será feito com fita de PVC aluminizada. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 39 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A montagem deverá garantir a forma do duto. As curvas deverão ter raio mínimo de uma e meia vez o diâmetro do duto. Os suportes serão pendurais de fita metálica revestida com PVC. O comprimento do flexível não poderá exceder em 2,0 m. 8.7- Bocas de Ar Poderão ser admitidos os dispositivos fabricados pôr empresas especializadas que apresentem catalogação dos produtos com os devidos testes de desempenho. Não deverão ser aceitos difusores, grelhas e acessórios de fabricação artesanal. 8.7.1-Difusores e Grelhas de Insuflação Deverão ser de modelos e dimensões adequados e em números suficientes para assegurar a perfeita distribuição do ar. As grelhas de insuflação deverão ser de dupla deflexão tendo as molduras e palhetas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C, deflexão das aletas individualizadas, com registros de regulagem de lâminas opostas em chapa de aço galvanizado. Os difusores deverão possuir miolo removível com molas de aço para fixação, as molduras e palhetas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C, com registros de regulagem de lâminas opostas em chapa de aço galvanizado. 8.7.2- Tomadas de Ar: Deverão ser de modelo e dimensões adequados e em números suficiente (conforme desenho). Cada uma deverá ser constituída de molduras e aletas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C, tela contra entrada de inseto em nylon, registro de vazão do tipo palhetas opostas em chapa de aço galvanizada e filtro de ar em manta sintética classe G-2, conforme normas ABNT, montado no caixilho. 8.7.3- Grelha e Veneziana de Retorno: Deverá ser em modelo e dimensões adequadas em números suficientes (conforme desenho). A Grelha deverá ter molduras e aletas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C com aletas horizontais fixas. A Veneziana deverá ter molduras e aletas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C com aletas horizontais fixas, serão do tipo indevassável, com moldura em ambos os lados. 8.7.4- Dampers de Lâminas Opostas para Regulagem Os dampers deverão ser construídos em chapa de aço zincada, possuindo aletas aerodinâmicas em alumínio extrudado, interligadas através de um barramento externo, alavanca de acionamento e dispositivo de fixação manual. Os eixos das aletas e o barramento serão em aço carbono galvanizado e as buchas em nylon industrial resistente a temperatura de até 90 ºC. 8.8 – Filtros de Ar Os filtros deverão ter dimensões padronizadas e adequados para instalação nas unidades de tratamento, ou em rede de dutos conforme especificado. Pré-filtro Tipo : Plano São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 40 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Material filtrante : Fibra sintética Material da moldura: Aço galvanizado (260kgZn/m2) Teste : Gravimétrico Classificação : G4 Norma de referência: EN 779 Perda de carga final: 180 Pa Filtro fino Tipo : Plano Material filtrante : Fibra sintética Material da moldura: PVC / Aço galvanizado Teste : Colorimétrico Classificação : F9 Norma de referência: EN 779 Perda de carga final: 450 Pa Filtro absoluto Tipo : Plano Material filtrante : Fibra sintética Material da moldura: Aço galvanizado / alumínio Teste : DOP / PAO Classificação : H 13 Norma de referência: EN 779 Perda de carga final: 500 Pa 8.9- Pintura Todo o serviço de pintura dos componentes, vinculadas a instalação do sistema de ar condicionado, objeto da presente especificação, será de responsabilidade do executante da obra, salvo indicação em contrário, e compreenderá: Todos os equipamentos constantes da instalação; Todos os dutos aparentes, inclusive suportes; Toda a instalação elétrica aparente; As tubulações frigorígenas deverão ser pintadas na cor azul, para as linhas de sucção, e amarela para as linhas de líquido. Os materiais e equipamentos entregues com a pintura de fábrica deverão ser retocados onde a pintura original sofrer algum dano. Os dutos aparentes serão pintados com tinta esmalte sintéticos na cor escolhida pela Administração Local. As cores salvam nos casos em que haja indicação manifesta da Fiscalização, serão recomendadas pelas normas correntes. Procedimento: Deverão ser obedecidos os seguintes critérios: Preparação de superfície: A superfície a receber pintura deverá estar complemente seca, livre de qualquer tipo de sujeira, óleo, graxa, respingos de solda, focos de ferrugem, carepas de laminação, escória, etc. Tinta de fundo e de acabamento: Deverão ser do tipo compatíveis e fornecidas pelo mesmo fabricante. As quantidades de demãos e espessura são de exclusiva responsabilidade da São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 41 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. instaladora, contudo em nenhuma hipótese, deverão ser aplicadas menos de três demãos, sendo uma de fundo e duas de acabamento. 8.10 – Instalações Elétricas Deverão ser executadas de acordo com o projeto, sob estrita observância as normas da ABNT, notadamente a NB-3/90 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (NBR-5410), ao regulamento da concessionária de energia elétrica local e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos. A energia elétrica de alimentação dos equipamentos deverá ser de boa qualidade, estável e atender aos seguintes requisitos: - variação de tensão: não superior a 10%; - desbalanceamento de tensão entre fases: não superior a 2%; - desbalanceamento de corrente a plena carga: não superior a 10%. Sempre que possível o encaminhamento das linhas deverá ser através de tubos aéreos metálicos junto às paredes, de modo a permitir plenas condições de acesso para manutenção ou movimentação dos equipamentos e demais componentes. 8.10.1 – Eletrodutos destinados a enfiação de condutores elétricos, deverão ser do tipo rígido e pesado, sendo metálico galvanizado nas instalações aparentes e de PVC roscável quando embutidos em alvenaria ou concreto, com diâmetro mínimo de ¾”. As ligações finais entre eletrodutos rígidos e os equipamentos deverão ser executadas em eletrodutos metálicos flexíveis tipo “SEAL TUBE”, com conectores apropriados de aço galvanizado e box de alumínio de liga resistente. As caixas de passagem deverão ser em alumínio fundido em liga resistente, à prova de tempo. 8.10.2– Quadros elétricos abrigarão componentes destinados ao comando, proteção e sinalização dos circuitos elétricos dos equipamentos. Deverá ser construído de gabinetes metálico, do tipo armário, com grau de proteção IP 54, abertura total da porta a 1800, barramento de distribuição em barras de cobre eletrolítico, inclusive terra, contendo todos os componentes especificados no projeto e mais botoeiras de comando, lâmpadas de sinalização, etiquetas de identificação em acrílico, estojos para desenhos, etc. 8.10.3– Condutores deverão ser em cobre com encapamento termoplástico (PVC) de isolação mínima para 750 Volts. 8.10.4– Elementos de ligação deverão ser utilizados como acessórios necessários à montagem, fixação e acabamento das linhas, os seguintes elementos: luvas, box, terminais, buchas, arruelas, braçadeiras, isoladores, suportes, parafusos, chumbadores. 8.10.5– Proteção e Segurança: todas as carcaças de máquinas e motores, equipamentos, quadros elétricos e dutos de distribuição de ar deverão ser perfeitamente aterrados. 8.10.6– Controles automáticos: O sensor (termostatos) instalado nos ambiente deverão ficar situados a uma altura de 1,20 a 1,50 m do piso, em local que seja representativo do espaço a ser controlado, e onde possa ser prontamente afetado pelas variações de temperatura média do ambiente. O local escolhido deverá estar protegido de fontes de calor, da radiação solar ou de golpes de ar provenientes da aberturas de portas ou janelas. Os termostatos de retorno deverão ser instalados no ponto de entrada de ar na casa de máquinas, atentando-se para a facilidade de acesso a regulagem. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 42 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.10.7- Os quadros elétricos (QFAC-01 e QFAC-02), deverão ser fornecidos completos pelo INSTALADOR, com todos os elementos de proteção e controle, deverão ser fornecidos um painel elétrico geral com no mínimo, os seguintes componentes: Gabinete metálico do tipo armário aparente com ventilação, grau de proteção IP 54, chapa mínima interna 14, externa 12: - Um disjuntor geral, tripolar, para desligamento com carga para todos os equipamentos; - Um disjuntor de proteção, tripolar ou bipolar, para desligamento com carga para cada equipamento; - Barramento de cobre eletrolítico com fixação através de isoladores duplos; - Barras de terra, sendo o terra fixado diretamente na estrutura do painel; - Máscara de proteção em acrílico para o barramento de cobre; - Tomada na tampa do quadro em 220V; - Tomada na tampa do quadro em 110V; 8.10.8 - Interligações elétricas compreenderão todas as interligações entre os quadros elétricos fornecidos pelo instalador (QFAC) e os pontos de forças (PF’s) ao lado dos condensadores, e entre os comandos elétricos e os motores, equipamentos, quadros de controle (QAS) e controle. Todos os conduítes aparentes deverão estar a cargo da CONTRATADA para estas interligações. 8.11 – Controle O sistema de controle da instalação de ar condicionado deverá ser do tipo eletroeletrônico e deverá ser composto configurações abaixo; 8.11.1 –Conversor de Potência Deverá ser instalados conversor de potência com sinal 4 a 20 mA em todas as resistências de aquecimento para controle de umidade máxima e temperatura mínimo. O controlador deverá receber o sinal do CLP (controlador lógico programável) e este último receberá o sinal do sensor de temperatura e umidade. O sinal deverá ser do tipo PID (proporcional integral derivativa). 8.11.2 - Elementos Periféricos Sensor/Transmissor de Temperatura Tipo : Pt 1000 Montagem : Duto ou ambiente Faixa : 0 °C a 50 °C Precisão : classe B Sensor/ Transmissor de Pressão Diferencial de Ar Montagem : ambiente ou equipamento Faixa: : 0 a 50 Pa (ambiente) 0 a 600 Pa (equipamento) Sinal de saída : 4 a 20 mA, linearizado Precisão: + 1,0 % FSO Tomadas de pressão e leituras diretas Sensor/ Transmissão de Umidade Relativa Montagem : duto ou ambiente Faixa : 20 a 95 % Sinal de saída : 4 a 20 mA, linearizado Precisão: + 3,0 % Span São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 43 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.110.3 – Controlador Lógico Programável (CLP) Características de Processamento Funções Aritméticas, lógicas e de temporização. Relógio em tempo real; Capacidade de comunicação através da rede de sistema e local (RS-485) e porta serial (RS-232) e Token Passing; Capacidade de processamento de algoritmo com quantidade suficiente de PID´s (Proporcional, Integral e Derivativo) para atender o respectivo processo; Entradas e Saídas Entradas Digitais / Universais Suportar entrada digital em pulso; Suportar contatos secos. Saídas Digitais Leds de indicação do estado da saída; As saídas devem ser a relê ou triacs. Entradas Analógicas / Universais Escala de trabalho: 0 a 10 Vdc, 4 a 20 ma ou sinais resistivos; Conversão digital do sinal de entrada analógico para digital em 8 bits; Saídas Analógicas Escala de trabalho: 0 a 10 Vdc; Representação digital do sinal de saída 8 bits; Proteção contra curto-circuito. Quadros e Acessórios O fornecedor deverá fornecer todos os quadros para instalação das unidades controladoras, dispositivos de interface e demais componentes de hardware e software para o perfeito funcionamento do Sistema. Seqüências Automáticas A execução de Seqüências Automáticas deve permitir que o operador execute uma verificação total, configurável, de comandos do sistema, a partir da ativação de uma única ordem. Programação Horária Essa função permite que o operador associe comandos e seqüências automáticas de comandos a horários. Assim, a partir da Central de supervisão, o operador estabelece os horários para ligar/desligar determinados equipamentos. Estas tabelas deverão ser transferidas "ON LINE" para as respectivas unidades controladoras que possuem uma tarefa genérica, executada periodicamente, que ativa os procedimentos associados ao relógio. A função de programação horária deve reconhecer calendário com feriados e permitir que o operador facilmente modifique esta programação ou sobreponha um comando à programação préestabelecida, em função de uma necessidade eventual. Programação de Evento Esta função permite que o operador associe procedimentos a ocorrência de eventos. Os procedimentos podem ser: Ligar/desligar um equipamento; Ativar uma seqüência automática; Executar uma expressão; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 44 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Inibir/ativar alarme; Os eventos podem ser: Mudança do estado de uma variável; Ocorrência do estado pré-definido de uma variável; Ocorrência de um alarme; Estado verdadeiro de uma equação lógica; Ocorrência de um horário pré-selecionado; Retorno de uma variável ao estado normal. Execução De Comandos O operador deverá ter no mínimo três níveis de comando: Comando individual: Comanda um ponto (disjuntor, contator, etc.). Esta ação pode ser selecionada através da localização no equipamento na planta baixa ou da tela de sistema que contempla o ponto. Comando de grupo de equipamentos: comanda um grupo de equipamentos através de uma única ação. Um exemplo é o comando de um conjunto de máquinas que estejam condicionando um mesmo ambiente; Comando operacional: executa um conjunto de comandos de grupo em uma determinada seqüência, cujo resultado corresponde, por exemplo, à execução da operação do ar condicionado de todo a edificação. Os comandos podem ter condições de intertravamento associadas que inibem ou não a sua execução. Assim, por exemplo, a condição de alarme de um determinado variador de freqüência inibe a partida do equipamento. 9) TESTES, AJUSTES E BALANCEAMENTO -TAB 9.1 - Geral: A empresa a ser CONTRATADA deverá executar os serviços de testes, ajustes e balanceamentos necessários. 9.1.1 - Condições de Execução: Os equipamentos de Ar condicionado deverão ser totalmente instalados e em operação contínua antes de serem iniciados os serviços aqui especificados. Estes deverão ser realizados sob condições externas compatíveis com o modo de operação do sistema. 9.1.2 - Documentos a submeter: a) Antes dos testes, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter: 1- Qualificações do pessoal de execução e supervisão. Indicar o treinamento específico e o tempo de experiência neste campo que os qualificam para esse tipo de serviço. 2- Lista de instrumentos de teste ou formulários para relatório que serão usados na emissão do relatório final. 3- Exemplos de relatórios de teste ou formulários para relatório que deverão ser usados na emissão do relatório final. b) Antes de serem iniciados os serviços, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter para aprovação um esboço do método de execução proposto e um cronograma dos serviços. c) Depois de terminados os serviços, deverão ser enviados um relatório final em formulários aprovados. 9.2 - Instrumentos: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 45 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A empresa a ser CONTRATADA deverá usar os instrumentos normalmente necessários para esse tipo de serviço. Cada instrumento deve ter manutenção adequada a ter freqüentemente verificada sua calibragem. 9.3 - Requisitos Preliminares: Antes do início de qualquer teste e balanceamento, uma inspeção de todos os equipamentos e sistema deverá ser feita pela empresa a ser CONTRATADA. A inspeção deverá estabelecer se todos os sistemas estão prontos para TAB, e se foram operados pôr um tempo mínimo de 24 horas. A empresa a ser CONTRATADA deverá familiarizar-se com todos os sistemas a serem testados e regulados e, com os pontos de medição previstos. Qualquer abertura ou fechamento, poço ou outros itens requeridos para os testes, deverão ser providenciados sem ônus para FAMERP. 9.4 - Objetivo da Regulagem: Regular todas as vazões terminais de ar com aproximação de 10% do valor do projeto. Ajustar a velocidade dos ventiladores e mudar as polias de maneira a obter vazões de projeto. Ajustar o sistema para a vazão de projeto do ar exterior. Ajustar o sistema para a vazão de ar recirculado. Ajustar as bocas de insuflação de maneira a minimizar as correntes de ar indesejáveis. 10) TESTES DE PERFORMACE 10.1 - Geral: Realizar testes de capacidade em todos os equipamentos. Estes testes deverão ser feitos durante períodos de operação estável e mínima oscilação de carga. Um relatório de performance deverá ser apresentado para cada item testado, incluindo uma comparação da capacidade instalada com a capacidade do projeto. Como orientação para os testes e relatório requeridos, considerar: CONDICIONADORES DE AR Medir as temperaturas de entrada e saída de ar de condensação; Medir as vazões de ar; Medir as temperaturas e pressões do refrigerante. Verificar o superaquecimento; Medir a tensão e corrente de cada fase na entrada dos compressores e do ventilador; Completar o formulário do relatório. Depois de balanceadas as saídas de ar, determinar a vazão total de ar. Em seguida: Ajustar a velocidade do ventilador para o fluxo de ar de projeto; Registrar a pressão estática na entrada e saída da unidade; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) do ar de entrada e saída de cada serpentina; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) externas; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) dos ambientes. BOCAS DE DISTRIBUIÇÃO E CAPTAÇÃO DE AR: Testar, de acordo com as especificações do “Sheet Metal Air Conditioning Manufacturers Association - SMACNA” MOTORES ELÉTRICOS: Medir e Registrar: Tensão - de placa/medida Corrente - de placa/medida; Rotação do motor; Número de série; Regulagem do relê térmico de sobrecarga. 10.2- Testes de comissionamento e certificação Os Proponentes deverão apresentar o programa de testes previsto para o comissionamento dos sistemas. Os requerimentos mínimos para os testes são: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 46 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Durante a obra: Teste de pressão com nitrogênio em tubulações de gás refrigerante; Limpeza dos dutos; Certificados de equipamentos e componentes. Após a conclusão da montagem: Medição da vazão de ar total dos condicionadores de ar; Medição de vazão de ar de insuflamento e retorno e cada boca; Medição da amperagem dos motores; Medição de temperatura e umidade nas salas; Medição da sobrepressão das salas e sentido de fluxo de ar para os “overflows”; Medição de nível de ruído nas salas; Testes de fiação de alimentação elétrica e automação e controle; Testes de funcionamento de componentes e equipamentos; Certificado da calibragem dos instrumentos críticos. 10.3 - Sistema de Controle: Em cooperação com o representante do fabricante dos controles, verificar as regulagens de todos os dispositivos automáticos em conformidade com a seqüência de operação requerida e operar cada aparelho através da totalidade de sua faixa. Fazer pequenos ajustes se necessário. 10.4 - Relatório de Performance do Projeto: Um relatório de performance do projeto deverá ser enviado após a conclusão dos serviços de TAB. O relatório deverá conter, no mínimo: índice; Descrição sumária de todos os sistemas; Comparação de capacidade instalada com a capacidade do projeto de cada equipamento e de cada sistema; Registro de todas as leituras tomadas; Lista do equipamento de teste usado para cada teste; Conclusão dos testes 11) OBRIGAÇÕES DO INSTALADOR 1- A empresa a ser CONTRATADA deverá ser obrigada a fornecer e instalar todo o material descrito no presente memorial, assim como executar todas as interligações dos drenos, e pontos de alimentação indicados, previstos pela obra, de modo a possibilitar o perfeito funcionamento das instalações projetadas; 2- Analisar o Projeto básico e especificações sugerindo ao cliente as modificações julgadas necessárias; 3- Elaborar o projeto de execução detalhado, inclusive esquemas e diagramas de comando elétrico e de instrumentação, detalhes de execução. O projeto deverá prever a identificação de todos os componentes instalados nos painéis, bem como, que toda fiação seja identificada pôr meio de anilhas. 4- Atualizar o projeto e detalhes, se necessários, ao término da obra, fornecendo o projeto “as built” em papel e em arquivo digital CAD, com os desenhos elaborados em AutoCad extensão dwg; 5- Dirigir e executar os referidos serviços, coordenando-os com os serviços dos demais setores, fornecendo os detalhes e esclarecimentos que se fizerem necessários. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 47 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 6- Compatibilizar e entrosar a instalação com a arquitetura. As marcações na obra, dos pontos exatos de localização das bocas de distribuição de ar deverão ser executados pela empresa a ser CONTRATADA, após verificação com a modulação dos painéis e divisórias, cabendo apenas à FISCALIZAÇÃO aprovar os mesmos. 7- A empresa a ser CONTRATADA deverá executar a retirada dos dutos instalados do sistema atual, a serem removidos. 8- A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir a garantia pela perfeita execução dos trabalhos que lhe foram adjudicados, obrigando-se dentro do período de 1 (um) ano, constados da data da entrega de seus trabalhos, a reparar ou refazer qualquer trabalho que apresente defeito advindo de má qualidade dos materiais empregados, ou má execução dos serviços, bem como todo o equipamento fornecido, desde que o equipamento não tenha sido usado imprópria ou abusivamente, e desde que as obrigações ou serviços pôr conta do proprietário ou de terceiros tenham sido cumpridas em conformidade com a presente proposta. 9- Todas as licenças e impostos que incidirem ou venham a incidir sobre a instalação, ou necessárias para fazê-la funcionar, inclusive o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços (ISS) deverão ser pagos pela empresa a ser CONTRATADA. 10- A empresa a ser CONTRATADA deverá enviar ao Contratante, antes dos testes finais, cópias dos Manuais de Instalação, Operação e Manutenção dos equipamentos fornecidos, bem como, lista de sobressalentes aconselhável, e os Certificados de Garantia fornecidos pêlos fabricantes dos equipamentos; 11- Transportes verticais e horizontais internos e externos à obra, incluindo o frete dos equipamentos; 12- Testes, ajustes e balanceamentos do sistema, conforme item 9; 13- Limpeza de todos os equipamentos e materiais, devendo toda a instalação, ao final da execução, apresentar aspecto de nova. 14- Operar a instalação até 90 (noventa) dias após o aceite, em conjunto com o operador do cliente, de modo a torná-lo apto ao serviço; 15- ACEITE - Para a aceitação dos serviços pela fiscalização deverá ser exigido que a empresa a ser CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências especificadas nos itens anteriores. 16- Apresentar ART de execução das instalações do sistema de ar condicionado central, assinado pôr engenheiro mecânico registrado no CREA. 12) SERVIÇOS COMPLEMENTARES A CARGO DA CONTRATANTE Deverão ficar a cargo da Famerp e, portanto, não constar da responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA os seguintes itens: Os pontos de energia elétrica trifásica e bifásica (220V), nos locais e nas capacidades indicadas nos desenhos; 2- Local reservado para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas do fornecedor; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 48 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 3- Todo e qualquer serviço de alvenaria, carpintaria e concreto, relacionados com o sistema de ar condicionado central; incluindo pontos de dreno ao lado dos evaporadores. 13) PROPOSTA Os proponentes deverão se responsabilizar pêlos resultados das instalações oferecidas, endossando as conclusões do presente projeto ou assinalando as alterações que julgarem necessárias. Os proponentes deverão analisar os desenhos anexos e confirmar se as áreas previstas para os equipamentos são suficientes. Caso contrário, deverão apresentar ressalvas, sugerindo modificações. Os proponentes deverão analisar as capacidades dos pontos de força indicados nos desenhos e verificar se as mesmas são suficientes para o consumo previsto dos equipamentos oferecidos. Caso contrário, deverão apresentar ressalvas, indicando as capacidades efetivamente necessárias. A proposta deverá ser apresentada conforme projeto anexo e descrição e deverá conter no mínimo os seguintes elementos: Prazo de entrega da instalação; Especificações técnicas dos materiais ofertados, incluindo nomes dos fabricantes (PARA OS EQUIPAMENTOS). Condições de Pagamento, caso haja reajuste, indicar os índices e fórmulas adotadas; Após a contratação, declaração de concordância integral com os termos do presente memorial descritivo e especificações; Prazo de validade da proposta. Acervo técnico referente obras em laboratórios com capacidades proporcionais as deste projeto. OBS.: A OMISSÃO DE QUALQUER DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, DIFICULTARÁ A ANÁLISE DA PROPOSTA E SERÁ MOTIVO PARA DESCONSIDERAR A PROPOSTA. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 49 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. BLOCO U-6-Anexo Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Cliente: FAMERP Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto Obra: Bloco U-6 – Anexo 3ª Etapa Laboratórios de Pesquisa Local: São José do Rio Preto – SP 1) OBJETIVO O objetivo deste documento é a aquisição e execução das obras e serviços de sistema de ar condicionado e tratamento de ar, no Bloco U-6- Anexo 1º pavimento, 3ª etapa complemento Laboratórios de Pesquisa da FAMERP, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto-SP, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra”, bem como estabelecer as condições mínimas para fornecimento de materiais e equipamentos, projeto executivo, fabricação, montagem e testes das instalações de sistemas de tratamento de ar dos laboratórios do Bloco U-6- Anexo 3° da FAMERP, localizada em São José do Rio Preto – SP. A execução da obra deverá ser desenvolvida obedecendo às diretrizes aqui estabelecidas e incorporar todos os requisitos adicionais necessários, para assegurar a perfeita montagem, funcionamento e desempenho de um sistema confiável, seguro e funcional. O cumprimento das especificações constantes deste memorial e demais documentos referentes ao projeto, não isenta a contratada da responsabilidade de entregar o sistema projetado, fabricado, montado e testado dentro dos melhores padrões de engenharia e mão-deobra. A contratada deverá anuir os cálculos apresentados, sendo este o responsável pelo desempenho do sistema e, em caso de divergências, estas deverão ser submetidas a engenharia do Contratante, para análise. Ainda durante a fase de apresentação de proposta de execução, caso existam itens e quantitativos divergentes, estes deverão ser esclarecidos e documentados com o contratante. Objetivando a total rastreabilidade dos componentes utilizados na execução da obra, os componentes e insumos utilizados deverão ser entregues com seus respectivos certificados de fabricação e rastreabilidade de lotes produzidos. Estes dados deverão ser disponibilizados para o contratante, sempre que solicitado, para todo material entregue. 2) NORMAS E PÚBLICAÇÕES DE REFERÊNCIA A presente especificação tem como finalidade definir os parâmetros técnicos ideais a serem mantidos no sistema de tratamento de ar para o referido edifício, projetado para atender as condições de tratamento e movimentação de ar recomendado pela normas: A.B.N.T. - Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR-6410- Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto NBR-1021 - Medições de Temperatura em Condicionamento de Ar NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR-10152 - Níveis de Ruído para Conforto Acústico NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte1: Classificação da Limpeza do Ar NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte 4: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 50 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Projeto, Construção e Partida. ABRAVA Boletim técnico (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Recomendação Normativa RDC 50 SBCC Recomendações Normativas (Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação). SBCC-RN005-97 - Testes em Áreas Limpas ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers), SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Constructors National Association), AMCA (Air Moving & Conditioning Association), ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists ANSI - American National Standards Institute ARI - Air-Conditioning and Refrigeration Institute ASME - American Society of Mechanical Engineers ASTM - American Society for Testing and Materials ISO - International Organization for Standardization NEBB - National Environmental Balancing Bureau IEST - Institute of Environemental Scienses and Technology DW/143 - Duct Leakage Testing Os equipamentos deverão adequar-se, sob todos os aspectos, à finalidade específica a que se destinam. O fornecedor não será eximido de suas responsabilidades sob a alegação de ter atendido às normas técnicas, nos casos em que as exigências de adequação à finalidade não tenham sido cumpridas. 3) DISPOSIÇÕES GERAIS Para execução da instalação proposta deverão ser atendidas todas as exigências do presente roteiro, que são as mínimas que devem reger cada caso. Cada um dos documentos vale por si só e em conjunto com os demais, portanto, qualquer item estabelecido em um, será como se estivesse estabelecido em todos. Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.): A firma contratada deverá fornecer ao gerenciador do contrato, cópia da via original autenticada da ART/CREA/SP (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços e elaboração do Projeto Executivo (“as built”), recolhida pelo ENGENHEIRO MECÂNICO responsável, no valor global do serviço. Garantia e Responsabilidade Compete à contratada garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações em tela, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a contratante, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial, bem como não executados a contento. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da contratante, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos a FAMERP. Equipamentos de Segurança É de inteira responsabilidade da contratada, a observação e adoção dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral do edifício. Materiais Todos os materiais a serem utilizados serão novos, de primeira qualidade, resistente e adequados à finalidade a que se destinam. OBSERVAÇÃO: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 51 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Caso a empreiteira utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mesmos de acordo com as Normas Técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, se solicitado pela fiscalização. Mão de Obra Os serviços serão executados com mão de obra especializada e de maneira perfeita, conforme Normas Brasileiras. Serviços Irregulares O gerenciador da FAMERP poderá impugnar, mandar demolir e refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições deste memorial, se constatada a necessidade (a qualquer momento), obrigando-se a contratada a iniciar o cumprimento das exigências da fiscalização, dentro do prazo por esta determinada. Alteração dos Serviços Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações deste projeto, a firma contratada deverá justificar tal alteração, submetendo-a, previamente, a aprovação do gerenciador do contrato. Problemas Durante a Obra Os problemas surgidos durante o transcorrer da obra deverão ser imediatamente comunicados e submetidos ao gerenciador do contrato. Horário de Trabalho Deverão ser previstos, também, horários de trabalho fora do período de atendimento normal da unidade, à noite e nos finais de semana, quando for o caso. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A contratada deverá fornecer ao responsável pelo Setor da FAMERP, antes do início dos serviços, a relação dos funcionários que irão trabalhar naquele local, com os respectivos números de identidade (R.G.), bem como providenciar a devida identificação dos funcionários, quando em serviço naquelas dependências, através do uso de crachás, nos quais deverão constar os nomes da empresa, nome do empregado e a respectiva fotografia. Vistoria Caberá à empreiteira efetuar a vistoria no local a fim de definir e levantar os serviços necessários e as condições de trabalho. Entrega A obra deverá ser entregue completamente limpa e sem entulhos. Gerenciamento / Acompanhamento Entende-se por GERENCIADOR o funcionário da FAMERP (ou seu preposto), designada para gerenciar e fiscalizar a execução dos serviços. OBSERVAÇÕES: a) Acompanhamento dos serviços, exercido no interesse exclusivo da FAMERP, não exclui e nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da FAMERP ou de seus prepostos. b) Contratado é responsável pelos danos causados diretamente a FAMERP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento exercido pela contratante. 4) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS FORNECIDOS Ar Condicionado Planta baixa - folha 01/05 Ar Condicionado Legenda- folha 02/05 Casa de Maquinas (Chiller/Bombas) e Detalhes Típicos - folha 03/05 Quadros elétricos - folha 04/05 Quadros elétricos - folha 05/05 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 52 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Memorial Descritivo Planilha de Quantitativos 5) DESCRIÇÃO DO ESCOPO DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS A Complementação do Sistema de Ar Condicionado da FAMERP BLOCO U-06 – 3ª ETAPA de São José do Rio Preto-SP abrange o escopo de fornecimento de materiais e serviços, conforme descrito abaixo: Fornecimento e instalação de 01 (um) condicionado de ar tipo Water Chiller com capacidade efetiva de 46,80TR modelo de referencia 30RB50 microprocessado fabricante Springer Carrier; Fornecimento e instalação de 02 (duas) bombas de água gelada, tipo centrifuga horizontal, rotação 1750 rpm, vazão de 29,46m³/h e altura manométrica de 32mca, modelo de referencia MEGANORM/50-250 fabricante KSB. Instalação de 02 (dois) Fancoletes existentes tipo cassete, capacidade de 1,14TR, vazão de ar de 700m³/h, vazão de água gelada de 0,68m³/h, modelo de referencia 42GWC004 fabricante Carrier. Instalação de 01 (um) Fancolete existente tipo cassete, capacidade de 1,34TR, vazão de ar de 850m³/h, vazão de água gelada de 0,91m³/h, modelo de referencia 42GWC005 fabricante Carrier. Fornecimento e instalação de 15 (quinze) Fancoletes tipo piso/teto, capacidade de 1,21TR, razão de ar de 637m³/h, vazão de água gelada de 0,73m³/h, modelo de referencia 42LSA14226 fabricante Carrier. Fornecimento e instalação de 03 (três) Fancoletes tipo piso/teto, capacidade de 1,66TR, vazão e ar de 850m³/h, vazão de água gelada de 1,08m³/h, modelo de referencia 42LSA20226 fabricante Carrier. Fornecimento e instalação de 02 (dois) Fancoletes tipo piso/teto, capacidade de 2,28TR, vaza o de ar de 1215m³/h, vazão de água gelada de 1,37m³/h, modelo de referencia 42LSA25226 fabricante Carrier. Fornecimento e instalação de 02 (dois) Fancoletes tipo piso/teto, capacidade de 2,55TR, vazão de ar de 1257m³/h, vazão de água gelada de 1,54m³/h, modelo de referencia 42LSA30226 fabricante Carrier. Fornecimento e instalação de rede hidráulica de água gelada de interligação entre os equipamentos novos (Chiller/Bombas) à rede existente, para diâmetros até 2" e tubos soldáveis acima desta bitola tipo preto; com todas as conexões, flanges, juntas, válvulas, filtros, ligações flexíveis especificadas nas normas no memorial e detalhes no projeto; padrão SCHEDULE 40 – classe # 125 (ASTM-A106) e interligação entre os pontos de espera e seus respectivos Fancoletes, através de mangotes SAER1 com trama de aço, terminais fêmea giratória com niple nas bitolas indicadas em projeto. Fornecimento e instalação de todos os componentes das redes elétricas, conforme indicadas nos desenhos, tais como eletrodutos, conduletes, box, etc, requeridas à instalação das mesmas; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 53 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Fornecimento e instalação dos Quadros de Força do Ar Condicionado QFCB-01 (Chiller/Bombas), QF-FC-01 a QF-FC-12, QF-FC-15 a QF-FC-28(Fancoils e Fancoletes), QFCV- 01 a QF-CV-03 e QF-CV-07 (Caixas de Ventilação), QF-UT-01 a QF-UT-06, QF-UT-10 e QF-UT- 11 (Unidades de Tratamento de ar), QF-CE-01 a QF-CE-05, QF-CE-07, QF-CE-11 e QF-CE-12 (Caixas de Exaustão), e Quadros de Acionamento e Sinalização QAS-01 a QAS-06, QAS-10, QAS-11 e QAS-14 conforme projeto folhas AC-04/05, AC-05/05. Executar testes de campo e balanceamento da rede de dutos de ar, ajustes nas máquinas com emissão de relatório, conforme anexo em memorial; 6) DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO 6.1 CENTRAL DE ÁGUA GELADA E SISTEMAS DE TRATAMENTO DE AR E AR CONDICIONADO Trata-se de sistemas de ar condicionado e tratamento de ar, com controle de temperatura, umidade, pressão e partículas para os ambientes indicados em projeto, pela filtragem, resfriamento, desumidificação, umidificação, aquecimento e movimentação do ar; levando-se em conta a preocupação em obter-se um ótimo índice de custo da instalação. Foi adotado o sistema de expansão indireta, com o uso de condicionadores tipo “fancoil” e “unidades de tratamento” alimentados pôr uma infra-estrutura de água gelada. Essa infra-estrutura será montada externamente ao prédio, constituída de 01(uma) unidade resfriadora de líquido (“water chiller”), com condensador resfriado a ar, capacidade nominal cada de 100,0 TR que atenderão o pavimento térreo em sua totalidade; as bombas de circulação de água gelada, que trabalham em conjunto com a unidade resfriadora de líquido, serão instaladas próximas das mesmas (conforme projeto), e serão constituídas por 02(duas) bombas para uma vazão de 52,56 m3/h, sendo uma operante e a outra reserva (“back-up”). O fluído refrigerante (água) produzida na central de água gelada (“water chiller”), será distribuída para todos os condicionadores “fan-coil” e “unidades de tratamento” através de rede hidráulica devidamente isolada termicamente com tubos ou manta de espuma elastomérica, de espessura nominal crescente de 19 a 26 mm, com coeficiente \>5000. As tubulações montadas externas, serão revestidas com alumínio liso, com barreira de vapor. O sistema de controle de vazão de água gelada nas serpentinas dos condicionadores “Unidades de Tratamento de Ar” será através de válvulas motorizadas de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo proporcional, para “Fan-Coil” e “Fancoletes”, válvulas motorizadas de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo “on-off”, com retorno automático por mola (garantia do fechamento da válvula quando a mesma estiver desligada), e close off mínino de 70 mca. Para o condicionamento dos ambientes o ar será insuflado através de dutos isolados ou pelo próprio equipamento conforme configuração em projeto. 7) INSTRUMENTAÇÃO Cada sistema deverá ter a possibilidade de operar no modo manual e no modo automático. Operação no modo manual No modo manual o ligamento e desligamento dos motores (condicionadores, ventiladores, chiller e bombas) e ajuste de velocidade do motor do condicionador serão feitos diretamente nos respecivos painéis. Operação no modo automático No modo automático, o ligamento/desligamento dos equipamentos será feito na controladora correspondente com programação horária ou por comando do operador. Os outros São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 54 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. motores ligarão e/ou desligarão automaticamente, através de intertravamento elétrico no painel correspondente, e de acordo com a lógica de partida a ser desenvolvida pelo instalador. A lógica de partida deverá ser submetida à engenharia da contratante para aprovação prévia. O sistema deve prever indicação e alarme de desconformidade para as seguintes situações a serem monitoradas: • Controle e indicação de temperatura; • Controle e indicação de umidade relativa; • Intertravamentos; A indicação dos itens acima deve estar disponível no local, em interface homem/máquina das unidades controladoras. No caso de desligamento do condicionador, as válvulas motorizadas deverão ser fechadas. Para os sistemas de reaquecimento elétrico, deverá ser prevista dupla segurança com termostato de segurança de rearme manual e sensor de fluxo de ar que permita a entrada e funcionamento das mesmas. Em caso de parada total dos equipamentos, as resistências não podem ser conectadas. 8) ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 8.1 - Condicionadores de Ar 8.1.1-Unidade Resfriadora de Líquido tipo Water Chiller Consiste de 01 (uma) unidade, com capacidade efetiva mínima de 96,75 TR (Conf. Norma ARI 210); não sendo aceitos capacidades inferiores. A garantia dos equipamentos deverá ser dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça e 03(anos) para o compressor; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante do equipamento. Composição da Unidade: 8.1.1.1– Deverão ser montados em gabinetes metálicos, confeccionados com chapas de aço fosfatizadas e acabamento em pintura eletrostática, sendo os painéis removíveis para permitir acesso às partes internas da máquina. Os condensadores deverão ser no mesmo gabinete. 8.1.1.2- O evaporador (“cooler”) deverá ser do tipo “shell and tube”, com carcaça em açocarbono e tubos de cobre, expandidos mecanicamente nos espelhos, e revestido externamente com material isolante térmico, com proteção mecânica externa. 8.1.1.3– Os compressores deverão ser do tipo scroll para fuído R407C, instalados sobre isoladores de vibração. Serão acionados pôr motores elétricos trifásicos, protegidos internamente contra sobrecargas e adequados para tolerar uma variação de tensão de até 10% do valor nominal, e desbalanceamento máximo de corrente entre fases de 2%. Os motores deverão ser refrigerados pelo fluxo de sucção de refrigerante. Deverão receber uma garantia mínima de 03(três) anos. Deverão ter no máximo a potência nominal, 2% acima da especificada em projeto. 8.1.1.4– O circuito Frigorígeno deverá apresentar os seguintes acessórios, instalados pelo fabricante: - Filtro secador com conexões rosqueáveis e miolo removível; - Visor de líquido com indicador de umidade em local de fácil visibilidade; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 55 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. - Válvula de expansão termostática; - Pressostato de alta e baixa, com rearme manual na alta; - Válvula de serviço na sucção, descarga do compressor e saída do condensador; - Manômetro para leitura das pressões de sucção e descarga, para cada compressor. 8.1.1.5 – O esquema elétrico e circuito de controle deverá prever os seguintes elementos: - Fusíveis DIAZED, chave contatora e relê térmico de sobrecarga para cada motor elétrico; - Fusíveis para o circuito de comando; - Relê temporizador para máquinas com mais de 1 compressor; - Termostato para controle da temperatura de água; - Termostato anticongelamento; - Proteção contra sobre aquecimento dos enrolamentos do motor do compressor; - Painel com circuito de controle microprocessador. 8.1.1.6- Os compressores deverão sofrer bloqueio elétrico para os casos de: - Caso ocorra à paralisação das bombas de água gelada; - Caso ocorra aquecimento excessivo no enrolamento do motor (protetor térmico); - Caso ocorra má lubrificação; - Se a temperatura estiver dentro da faixa determinada (termostato de operação ou termostato stepcontrol, no caso de mais de um conjunto ou compressor com controle de capacidade); - Se as pressões de trabalho forem anormais (pressostato de alta e de baixa); - Se a temperatura de água gelada se encontrar abaixo da faixa determinada (termostato de segurança); - Se houver a paralisação de algum ventilador do condensador. 8.1.1.7- O condensador será em serpentina de tubos de cobre sem costura, com aletas integrais em alumínio, fixadas aos tubos de cobre sem costura, com aletas dimensionadas para proporcionar um adequado sub-resfriamento do refrigerante. 8.1.1.8- O controle do equipamento deverá ser eletrônico, digital e microprocessado, com operação independente do sistema de automação da central de água gelada. O painel de controle e comando do equipamento interno deverá ter teclas de fácil acesso aos dados e display de boa leitura. O controle e comando deverão atender, no mínimo, os seguintes itens: - Temporização na partida dos compressores; - Consumo energético; - Monitoração das temperaturas de água gelada; - Monitoração da temperatura de ar externo; - Monitoração e atuação advindas de todos os defeitos possíveis dentro do equipamento, tais como: 1-amperagem dos compressores fora de faixa, 2-pressão de óleo baixa, 3-pressão de alta e baixa do circuito frigorífico fora de faixa. O controlador do chiller deverá permitir interface de comunicação com sistemas de automação genéricos que possibilitem a interação através de protocolo aberto. As condições mínimas de interfaceamento ao sistema de automação deverão ser de: - Possibilitar habilitação de desabilitação; - Retroinformação do status de operação; - Sinal de síntese de alarmes por defeito do equipamento; - Sinal analógico de entrada, possibilitando alterações no set-point da temperatura de água gelada ou diretamente no controle de capacidade. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 56 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.1.1.9- Os equipamentos deverão ter baixo nível de ruído, compatível com os limites exigidos pela legislação local para os horários de funcionamento, sendo este dado essencial a ser mencionado na proposta de fornecimento para servir de parâmetro na escolha. Este nível de ruído deverá ser de 65 dB a 1,0 metro. Caso necessário, deverá ser provido de dispositivos redutores de ruído. OBS: Os equipamentos deverão ser fornecidos com fator de potência maior ou igual a 0.95; se necessário executar a instalação de banco de capacitores em obra. 8.1.1.10 – Isolamento de vibrações O gabinete do chiller deverá ser apoiado sobre isoladores de vibração tipo mola, dimensionados para evitar transmissão de vibração para a estrutura do prédio 8.1.2-Condicionador de ar tipo fancoletes .Deverão ser montados com a descarga conforme configurações em projeto. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: 8.1.2.1 – O gabinete deverá ser constituído pôr uma estrutura metálica, formando um conjunto robusto, de sólida construção, proteção térmica e atenuação de ruído para uma operação silenciosa. Externamente os painéis deverão receber pintura eletrostática para os equipamentos embutidos; e em painéis de plástico de engenharia de alta resistência mecânica para equipamentos aparentes. A face interna deverá ser de superfície lisa e sem porosidade que proporcione baixo nível de acúmulo de impurezas e facilidade de limpeza. Os painéis deverão ser removíveis para permitir fácil acesso ao interior da máquina. O gabinete será revestido internamente com isolamento termo acústico. Será provido de bandeja coletora de condensado com caimento para o lado da drenagem. 8.1.2.2- A serpentina deverá ser de alta eficiência, própria para trabalhar com água gelada. Deverá ser confeccionada com tubos de cobre sem costura e aletas integrais de alumínio, fixadas aos tubos pôr expansão mecânica, de forma a obter-se um perfeito contato. Deverá ser dotada de coletores em tubos de cobre soldados nos tubos da serpentina e suspiro de ar com “plug” rosqueado. Deverá ser previamente testada contra vazamentos a uma pressão mínima de 200 psi. 8.1.2.3 – Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugos, de dupla aspiração, com pás voltadas para frente (sirocco), confeccionada com aço galvanizado ou material termoplástico de alta resistência mecânica, com rotores balanceados estática e dinamicamente. Deverão ser acionados pôr motores elétricos de indução bifásicos ou trifásicos, acionamento direto para os fancoletes e por polia e correia para os fan coils e air handling, classe B, fator de serviço de 1.15, tensão em 220V. Deverão operar sobre mancais de rolamentos auto alinhantes, auto lubrificantes e blindados. Deverão apresentar pressão estática suficiente para o funcionamento na vazão de ar de projeto. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 57 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.1.2.4 - Os filtros de ar deverão ser do tipo tela sintética, instalados à montante da serpentina em posição facilmente removível. Deverão ter eficiência compatível com a classe G4 e G1 respectivamente (Norma CEN em 779). 8.1.2.5 - O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados: - Fusíveis de comando; - Contatoras e relê, para os “fan-coil”; - Botoeira liga/desliga, para os “fan-coil”; - Lâmpada de sinalização, para os “fan-coil”; - Controle remoto com fio do próprio fabricante do equipamento com display de cristal liquido, ajuste de temperatura e “flaps” de insuflamento, timer 24 horas, para os “fancoletes”. 8.1.2.6 - O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados. 8.2- Bombas Hidráulicas A garantia dos equipamentos deverá ser dada pelo fabricante, sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça. 8.2.1 – Forma Construtiva Deverá ser utilizados conjunto moto-bomba constituído por bomba centrífuga, de um estágio, construção horizontal, sucção e recalque no topo e centro do rotor e motor elétrico de quatro pólos (1750 RPM) acoplado à bomba por meio de luva elástica. O sistema de montagem deverá ser “back pull out”, onde a desmontagem da bomba pode ser feita sem mexer na tubulação. As bombas deverão ser do tipo conjunto moto-bomba, com eixo apoiado sobre mancais de rolamentos com lubrificação a graxa e acoplamento por luva elástica. O acoplamento deverá possuir suficiente flexibilidade angular e axial para evitar esforços sobre mancais, e dimensionamento conforme potência do motor e rotação. O sistema de vedação deverá ser através de selo mecânico, conforme definido no projeto. 8.2.2- Materiais de fabricação O rotor e a carcaça deverão ser construídos em ferro fundido ou bronze, com eixo em aço carbono. 8.2.3 – Motores Elétricos Deverão ser de indução trifásicos, rotor do tipo gaiola, 4 pólos, próprios para trabalho o tempo, com proteção IP54 e isolamento classe B. Onde as condições locais exigirem, poderão ser especificados motores com índice de proteção superior. 8.2.4 – Isolamento de vibrações Deverão ser apoiados sobre isoladores de vibração tipos mola, dimensionados para evitar transmissão de vibração para a estrutura do prédio. OBS: O equipamento deverá ser fornecido com fator de potência maior ou igual a 0.95; se necessário executar a instalação de banco de capacitores em obra. 8.3-Tubulação Hidráulica de Água Gelada São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 58 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.3.1- Tubos Deverão ser produzidos pôr laminação, sem costura, em aço-carbono Schedule 40 (ASTM-A106), galvanizados para diâmetros até 2” (inclusive) e com conexões rosqueadas, os tubos com diâmetro acima de 2” deverão ser em aço preto com conexões soldadas ou flangeadas. 8.3.2- Conexões As conexões rosqueadas deverão ser produzidas em ferro maleável conforme norma ASTM-A-197, zincadas, fornecidas de acordo com a tabela a seguir: Classe (Kg/cm2) Pressão máxima de serviço conforme: Produzidas conforme: 10 DIN-2950/ISO-R-49 ISO-R-49 e PB-110/82 (NBR- 6943) 20 ANSI-B-16.3 ANSI-B-16.3 e PB-156/85 (NBR-6925) Para solda de topo, as conexões deverão ser produzidas em aço-carbono conforme a norma ASTM-A-234, extremidades com chanfros para solda, fornecidas conforme dimensões padronizadas nas normas ANSI-B-16 e ABNT-157/71. 8.3.3- Flanges Deverão ser de fabricação industrial, classificação “geralmente forjados ou fundidos”, conforme disposição na TB-265/85 – Flanges metálicos para tubulações (NBR-9530), nos tipos relacionados a seguir. Os flanges roscáveis deverão ser em ferro maleável, conforme a norma ASTM-A-(197), zincados e fornecidos de acordo com a padronização ANSI-B-16.5 (classe 150 e 300) e PB16/65 – Flanges com ferro maleável, com rosca, (da ABNT). Os flanges com pescoço deverão ser forjados em aço-carbono conforme a norma ASTMA-181 (grau 1) e fornecidos de acordo com a padronização ANSI-B-16.5 (classes 150 e 300). Os flanges cegos deverão ser forjados em aço-carbono conforme a norma ASTM-A-181 (grau 1) e fornecidos de acordo com a padronização ANSI-B-16.5 (classes 150 e 300). 8.3.4- Válvulas Deverão ser do tipo conceituado na TB-321/87 – Válvulas (NBR-10385) da ABNT, fornecidos conforme descrito nos itens a seguir. Nos diâmetros de ½” até 2” (inclusive), para a pressão até 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em bronze ASTM-B-61, classe 125, haste não ascendente, castelo rosqueados, internos de bronze, extremidades para rosca BSP. Nos diâmetros acima de 2 1/2” (inclusive), para a pressão até 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em ferro fundido ASTM-A-126-Gr, haste não ascendente, castelo aparafusado, internos de bronze, classe 125, extremidades com flange de face lisa ANSI-B-16.1. Nos diâmetros de ½” até 1 ½” (inclusive), para pressão superior a 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em aço forjado ASTM-A-105, classe 300, haste ascendente/rosca externa, castelo ligado pôr união, internos em aço inoxidável, extremidades flangeadas (face de ressalto) ANSI-B-16.5. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 59 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Nos diâmetros acima de 2” (inclusive), para pressão superior a 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em aço fundido ASTM-A-216, classe 300, haste ascendente/rosca externa, castelo aparafusado(junta confinada), internos em aço inoxidável, extremidades flangeadas (face de ressalto) ANSI-B-16.5 ou para solda de topo ANSI-B-16.25. 8.3.5- Válvulas Balanceadoras Deverão ter a função de controlar a vazão máxima de água gelada para todos os condicionadores. Deverão ter corpo em ametal, classe 150, conexões em rosca até 2”, e em flange para diâmetros acima de 2 ½” (incluse), junta em PTFE, tomadas de pressão auto-estanques com juntas de borracha EPDM, e isolamento térmico pré-fabricado. Deverá ser fornecido um conjunto de calibragem de vazão, composto de sensor de pressão diferencial conectado a um dispositivo eletrônico (micro computador portátil), o qual deverá conter as curvas de calibração das válvulas, permitindo o balanceamento das mesmas. 8.3.6- Ligações As tubulações hidráulicas deverão ser executadas conforme detalhes típicos em projeto. As linhas de sucção e recalque deverão ser interligadas a bomba através de juntas de expansão, cuidando-se para que entre as conexões da bomba e as tubulações haja um perfeito alinhamento. As tubulações deverão ter seus próprios suportes de sustentação para não transmitir esforços à unidade de recirculação. O conjunto base-motor-luva eslástica-bomba deve estar rigorosamente alinhado, sendo o desalinhamento angular máximo permitido de 0,003 metros e do deslocamento (alinhamento horizontal e vertical) entre os eixos da bomba e do motor. 8.3.7- Disposições construtivas As válvulas instaladas na tubulação de sucção e recalque deverão ser montadas com a haste em posição horizontal ou vertical para baixo, para que não ocorra a formação de bolsa de ar. Quando a instalação de bombas em paralelo, cada qual deverá ter sua própria tubulação de sucção, e a linha de recalque, em sendo único, deverá permitir que, através da operação de válvulas, uma bomba possa ser independentemente das outras. As tubulações deverão ser montadas e interligadas de tal modo que seu peso, tensões térmicas e outros esforços não atuem diretamente sobre as bombas. Objetivando evitar a entrada de corpos estranhos para o interior da bomba, as tampas que protegem os bocais de sucção e recalque só deverão ser retiradas pôr ocasião da montagem das tubulações. 8.3.8- Traçado A linha de interligação entre os componentes do sistema deverá ser, sem prejuízo da qualidade técnica, a mais curta possível. Deverão ser previstas facilidade e acessibilidade para montagem, desmontagem, operação e manutenção (espaçamento, acesso, posicionamento e segurança), com os equipamentos livres e com espaço para movimentação. Os locais inseguros deverão ser providos de proteções ou plataformas de operação. O alinhamento, nivelamento e prumo deverão estar corretos. Os desnivelamentos, quando tecnicamente necessários, serão submetidos à aprovação pela FISCALIZAÇÃO. As derivações dos ramais troncos deverão ser feitas a 45º, não se admitindo sangrias perpendiculares. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 60 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Nas deflexões das tubulações deverão ser utilizadas conexões de fabricação industrial. Nas tubulações de sucção ou recalque só será permitido o uso de curvas e deflexões a 900, não se tolerando o emprego de joelhos, objetivando a redução de perdas. Deverá ser dada preferência à colocação de derivações, válvulas, purgadores e cargas concentradas próximas aos suportes. Na composição dos elementos da rede hidráulica deverá ser atentado para a compatibilização das extremidades dos mesmos. Deverá ser considerado o atendimento aos seguintes fatores: - flexibilidade para atender às variações de temperatura do fluído; - livre circulação para homens e máquinas (linhas aéreas ou junto á paredes); - necessidade de drenagem ou purga de ar (ou outros gases); - singularidade (não introduzir elementos, ou substituir/compor pôr outros que aumentem desnecessariamente a perda de carga); - posicionamento correto, livre e acessível dos equipamentos de inspeção e manobra; - elementos de inspeção, medição, controle e segurança e visivelmente posicionados; -folgabilidade boa e suportação amortecida nas travessias de paredes e pisos; - espaçamentos necessários aos isolamentos térmicos e pinturas. 8.3.9- Fixação Os suportes deverão estar firmemente chumbados nos pontos de apoio. Os espaçamentos entre suportes serão dimensionados de forma a não permitir deformações ou flexões das linhas, podendo o INSTALADOR adotar os valores máximos, conforme abaixo: Tubo(f) (POL) 1” 1 ½” 2” 2 ½” 3” 3 ½” 4” 5” 6” 8” 10” 12” Espaçamento(L) (metros) 2,1 2,7 3,0 3,3 3,6 3,9 4,2 4,8 5,1 5,7 6,7 7,0 Obs.: Ref. Aço carbono A-53 cheio de água e isolado. Os espaçamentos entre guias, apoios, ancoragens, no caso de junta de dilatação, e a resistência axial ou longitudinal das ancoragens deverão ser dimensionadas a partir dos parâmetros de dilatação característica dos componentes da linha e curva de pressão “versus” reação da junta de expansão. Os espaçamentos entre linhas e paredes (ou elementos do prédio) deverão ser otimizados de modo a possibilitarem isolamento térmico, manutenção e pintura das linhas sem espaço excessivo que sobrecarreguem os suportes, ou comprometa a estética do conjunto. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 61 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Deverá ser prevista a instalação de suportes o mais próximos possível dos equipamentos, para não sobrecarrega-los com esforços, bem como prever condições para o perfeito alinhamento/nivelamento pôr ocasião da montagem. A fixação dos suportes (ancoragem, braço, guia, pendural) deverá ser prevista em elementos estruturais do prédio, evitando ao máximo fazê-la em alvenaria. No caso de rede hidráulica de grande porte, deverá ser verificado se é admissível o acréscimo de carga à estrutura do prédio. Deverão ser utilizados os suportes indicados em projeto. Configurações diferentes das indicadas e que atendam ás prescrições contidas neste procedimento, mesmo que consideradas tecnicamente mais apropriadas, só poderão ser adotadas sob aprovação formal da FISCALIZAÇÃO. Deverá ser prevista a introdução de juntas elásticas de neoprene e cambota de madeira entre a linha e os elementos de fixação, bem como o amortecimento de parte das linhas na ocorrência de fenômenos físicos (impactos de partida e parada, golpe de aríete e aceleração de líquidos). Na definição do projeto dos suportes deverão ser observados ainda os seguintes fatores: - flexibilidade para movimentação devido à expansão térmica; - resistência ao peso próprio da linha (tubo + fluído contido + isolamento + outras cargas); - possibilidade de ajustagem, isto é, colocação de suportes sem introdução de esforços inadequados na linha; - impossibilidade de apoio ou sustentação de uma linha em outra. 8.3.10- Seleção dos materiais das linhas Os tubos destinados à condução de fluídos, as conexões deverão ser compatíveis com os elementos a serem unidos (espessura da solda ou rosca, classe de pressão). Os flanges deverão ser compatíveis com os elementos a serem acoplados ou fechados (rosca, solda, classe de pressão). O par flangeado deverá ser do tipo com ressalto (“raised face”) e fixado através de parafusos, arruelas e porcas padronizadas pela ABNT. A vedação do conjunto deverá ser pôr junta padronizada pela ABNT, dura e resistente, para resistir o suficiente aos esforços exercidos pelos elementos de fixação, e deformável e elástica o suficiente para perfeita acomodação às superfícies ou flanges. Será admitido o faceamento dos tipos plano (“flat face”) ou para junta do anel (“ring type joint”), caso incompatíveis os flanges a unir, pôr selecionamento de válvulas e acessórios. As válvulas, dispositivos de ação sobre o fluxo do fluído (bloqueio, regulagem e controle), deverão ser compatíveis com os elementos aos quais serão interligados (material, diâmetro, normas, rosca, flange, solda, classe de pressão). As linhas deverão ser providas de elementos destinados a compensar efeitos físicos indesejáveis ao normal e durável funcionamento do sistema, decorrentes, entre outros, da distância e/ou altura entre os componentes do sistema a interligar, bem como provenientes de condições internas e externas ao sistema (dilatação, vibração, golpe de aríete, cavitação, bolhas de ar, refluxo de líquido, entupimentos, etc.), todos os acessórios deverão ser compatíveis com os elementos aos quais serão interligados (normas, material, diâmetro, rosca, classe de pressão). 8.3.11- Observações São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 62 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Todos os materiais fornecidos para instalações hidráulicas deverão conter identificação legível, com no mínimo, a marca do fabricante colocada ao lado do número de especificação técnica a que obedece. Não será admitido o uso de conexões ou elementos fabricados artesanalmente. De um modo geral, a classe das conexões e de outros dispositivos e elementos deverá ser determinada pela associação da pressão e temperatura máxima de serviço, em função de suas dimensões e dos materiais de que foram produzidas. 8.3.12- Montagem Deverá ser executada com mão-de-obra especializada e com prática em tubulações hidráulicas, munidas de todo o ferramental necessário, adequado e em bom estado. Os serviços deverão ser desenvolvidos com observância, durante o todo tempo, nos aspectos de ordem, limpeza. Além disso, os tubos e peças deverão ser cuidadosamente limpos antes de montados, e se cuidará para que não caiam ou restem corpos estranhos dentro da linha. A linha deverá apresentar bom aspecto de acabamento, com os trechos verticais no prumo e os horizontais em nível, a menos que tecnicamente necessária à inclinação. A entrada de todas as máquinas e componentes que necessitem de limpeza freqüente deverão ser providas de válvulas. Igualmente deverão ser instalados flanges ou uniões nos troncos, bem como em todos os elementos que possam exigir desmontagem. Nos pontos mais baixos, as linhas deverão ser providas de válvulas para drenagem (limpeza, manutenção e conserto). Os pontos de passagem das linhas através de elementos estruturais do prédio deverão ser locados e tomados com tacos e buchas antes da concretagem, com folgas suficientes para as dilatações e concentrações para que não venham a ocorrer infiltrações em paredes ou tetos. 8.3.13- Métodos Ligações dos componentes Para a ligação dos tubos, conexões, válvulas e acessórios deverão ser utilizados roscas, uniões, flanges e soldas, de acordo com o previsto nos projetos e normas. Para a estanqueidade dessas ligações serão aplicadas vedações. Roscas Deverão ser executadas roscas conforme normas e procedimentos a seguir, bem como às prescrições dos fabricantes das conexões e acessórios a serem montados, de forma a se obter rosqueamentos firmes, bem acabados e estanques. Deverão ser executadas em tubos de diâmetros até 2”(inclusive), com extremidades esquadradas a 900, sem rebarbas, pôr meio de tarraxas apropriadas para tubos, e protegidas pôr material anticorrosivo em toda a região cuja a galvanização foi rompida pelo processo de execução de rosca. Para os serviços de classe 10 (1 MPa), deverão ser utilizados roscas BSP (whitwortGas) em conformidade com normas ISO-R.7, PB-14/83-Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca-designação, dimensões e tolerância (NBR-6414) e DIN-2990 (rosca interna paralela e rosca externa cônica). Para serviço da classe 20 (2Mpa), deverão ser utilizadas rosca NPT em conformidade com a norma ANSI/ASA-B.2.1 (rosca interna e externa cônica). São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 63 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Não deverão ser aplicadas roscas com filetes quebrados, amassados, oxidados ou sujos, nem aquelas onde houve diminuição demasiada da parede do tubo. Não deverão ser aceitos, também, enroscamento onde houver aperto excessivo para vedação. Uniões Deverão ser executadas como os demais roscamentos, atentando-se para o perfeito alinhamento dos tubos a unir, de modo a evitar tensões de montagem e dificuldades de manutenção. Deve ser verificado, antes do fechamento do conjunto, se o assento e o anel de bronze estão limpos e sem rebarbas. Flanges União a ser executada de forma semelhante à de outras conexões, atentando-se para os assentamentos da junta quanto a sujeiras, rebarbas, etc., procedendo-se ao encaixe correto da junta no flange com rebaixo, parafusos no flange com ressalto, rosqueando as porcas após a colocação das arruelas, apertando-as com chave, ajustando o conjunto com o aperto progressivo e alternado dos parafusos. Soldas Deverão ser executadas entre 2 peças metálicas, de modo que a fusão produzida forme com elas um massa homogênea, com resistência pelo menos equivalente à das próprias peças. O tipo a ser utilizado deverá ser a “de topo” (“butt-welding”); aplicada em tubulações com diâmetro acima de 2 1/2”(inclusive). Deverão ser previamente definidas as técnicas e procedimentos de solda, bem como os soldadores e operadores de máquina de soldagem mais adequados aos materiais e condições de serviço, em consoância com as prescrições e qualificação da norma MB-262/62 – Qualificação de processos de soldagem, de soldadores e de operadores. Os artífices mencionados, durante a execução dos serviços, deverão estar completamente protegidos pelos equipamentos de proteção individual específicos e outros recomendados pelas Normas de Segurança, de modo a se prevenir e evitar os perigos inerentes a este tipo de trabalho. Os tubos e demais acessórios a serem soldados deverão ter as extremidades previamente preparadas com chanfros retos duplos em “V”, ângulo incluso de 750 e raiz de solda dimensionada em função do tubo (espessura, diâmetro). Para as características dos materiais e serviços definidos neste procedimento, a espessura mínima de fresta deverá ser de 3 mm e desalinhamento máximo entre as peças a soldar de 1,6 mm, conforme preceituado na norma ANSI/ASA-B.16.25. Os acessórios (conexões) deverão ser fabricados industrialmente em aço carbono ASTM-A-234, nas espessuras, chanfros e resistência dos correspondentes tubos aos quais serão soldados, e nas dimensões padronizadas pela norma ANSI/ASA-B.16.9. Deverão ser utilizados eletrodos adequados aos materiais, posição das soldas, tipo de equipamento de soldagem, da junta, etc., atendendo as normas da ABNT, em especial às EB79/62 - Eletrodos para soldagem elétrica de aços-carbono e dos aços-liga e CB-178/88 – Eletrodos revestidos de aço-carbono para a soldagem a arco elétrico (NBR-10614), e preferencialmente do tipo fortemente revestido. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 64 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Nos ponteamentos prévios das peças a serem soldadas, se os mesmos vierem a ser incorporados à solda, deverão ser tomados todos os cuidados, no que diz respeito ao procedimento, eletrodo e soldador aqui especificados. Não deverá ser admitida, também, execução de soldas sob ação de agentes contaminantes, (chuva, ventania, etc.). Especial atenção e cuidado deverão ser tomados com relação à execução do primeiro cordão de solda na raiz, de modo a evitar defeitos de penetração, fusão, ajuste e suas conseqüências. Não deverão ser aceitas soldas com cordões irregulares, excesso ou falta de solda, desnível das bordas, cavidades, falta de penetração, inclusão de escória, fissuras, mordeduras, bolhas de gás, “pagamento” e outros defeitos de execução não condizentes com a qualificação exigida para os profissionais executores. Deverá ser executada inspeção visual dos serviços de solda, eventuais testes de ruptura e esmerilhamento (se necessário) e teste hidrostático das linhas executadas. Caso detectadas imperfeições que denotem desqualificação dos artífices dos executores dos serviços, deverão ser exigidos do INSTALADOR, às suas expensas, outras inspeções usuais, em ordem crescente da confiabilidade. Constatado o não atendimento às presentes prescrições, pôr parte do INSTALADOR, a FISCALIZAÇÃO deverá exigir o refazimento total dos serviços, sem prejuízo dos materiais e sem ônus para o cliente. 8.3.14- Vedantes Aplicados para unir e vedar dois elementos providos ou não de movimento relativo, deverão atender às recomendações dos fabricantes dos elementos vedantes e às normas da ABNT, principalmente as relacionadas à seguir: NB-199/70 – Seleção, dimensionamento e montagem de juntas não metálicas em flanges de tubos; TB-40/70 – Materiais de Vedação; 1TB-60/69 – Terminologia e classificação de juntas e materiais para juntas materiais de vedação. Os vedantes deverão ser selecionados em função do fluído a ser conduzido, da facilidade de aplicação e do material do tubo, de acordo com a E-IAC.18. – Seu dimensionamento deverá ser baseado nas normas referidas e na experiência adquirida com o emprego de materiais nas condições de cada caso. Deverá ser empregada toda a técnica necessária de montagem e aplicação do vedante adequado para obter-se uma instalação segura, de boa estanqueidade dos circuitos hidráulicos, eficiente e confiável. Nas aplicações deverão ser observados os seguintes procedimentos; - peças que não estejam nas condições padrão de norma serão rejeitadas; - limpeza ou lavagem inapropriada das peças; - aplicação dos elementos vedantes selecionados; - as voltas prescritas pelas normas dos fabricantes deverão ser apertadas com as chaves apropriadas; - a aplicação dos vedantes sobre roscas internas das válvulas e acessórios deverá ser evitada, para que eventuais trasbordamentos de material vedante não venham a obstruir as mesmas. 8.3.15- Sustentação São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 65 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Para a fixação dos suportes e apoios, onde serão montadas as linhas, deverão ser utilizados chumbadores, engates, perfilados e tubulações. Deverão ser executados todos os chumbadores necessários à perfeita fixação dos suportes e apoios das linhas, suficientemente resistentes para sustentá-las, e aos esforços. Deverão ser peças de aço embutidos no concreto dos elementos estruturais do prédio. Respeitando o projeto e as normas ABNT, deverão ser utilizados os tipos relacionados nos itens a seguir. Os chumbadores deverão ser engastados no concreto pôr elementos de diversas formas, conforme padronizado pela norma PB-177/82 – Chumbadores – dimensões e características mecânicas (NBR-10091). Chumbadores de expansão são elementos penetrantes fixados no concreto através de expansão mecânica progressiva interna (tipos “UR”, “parabolt”, “bolsen”, autopenetrante, etc.), conforme E-IAC.26. Pinos de sustentação são elementos fixados à pólvora. Nesta modalidade deverá ser dispensada máxima atenção no que se refere ao manuseio da ferramenta de deflagração do finca pinos e á segurança de pessoas localizadas no raio de ação da mesma. Deverá ser providenciada a evacuação das pessoas situadas no pavimento ou atrás das paredes adjacentes ao local onde estiver sendo executado o serviço, e para onde será apontada a ferramenta. As porcas dos chumbadores deverão ser apropriadas e ajustadas até que todas as partes fiquem em estreito contato, e só então serão apertadas. 8.3.16- Isolamento térmico Todas as tubulações, conexões, flanges, válvulas e acessórios, pôr onde são conduzidos fluídos gelados, deverão ser muito bem isolado, de modo que não haja perdas não desprezíveis de refrigeração, onerando a operação do sistema e tornando-o menos eficiente. Tal isolamento só deverá ser aplicado após o teste e a pintura das linhas. Deverá ser aplicado o isolamento ver “detalhe típico de isolamento térmico para tubulações de água gelada”, em projeto. Nas superfícies de conformação não regular, os serviços de isolamento deverão ser executados com o máximo de cuidado e esmero. De modo que não restem pontos fracos pôr onde possa penetrar a umidade, devendo ser adotados os seguintes procedimentos: As tubulações de água gelada serão isoladas termicamente com tubos ou manta de espuma elastomérica, de espessura nominal crescente de 19 a 26 mm, com coeficiente \>5000. As juntas serão coladas com a cola adequada, ou nos locais de difícil acesso, com a cinta isolante auto adesiva. As tubulações montadas externas, serão revestidas com alumínio liso de 0,50 mm trechos retos e 0,80 mm nas curvas de espessura, com barreira de vapor. 8.4 – Instalações Elétricas Deverão ser executadas de acordo com o projeto, sob estrita observância as normas da ABNT, notadamente a NB-3/90 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (NBR-5410), ao São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 66 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. regulamento da concessionária de energia elétrica local e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos. A energia elétrica de alimentação dos equipamentos deverá ser de boa qualidade, estável e atender aos seguintes requisitos: - variação de tensão: não superior a 10%; - desbalanceamento de tensão entre fases: não superior a 2%; - desbalanceamento de corrente a plena carga: não superior a 10%. Sempre que possível o encaminhamento das linhas deverá ser através de tubos aéreos metálicos junto às paredes, de modo a permitir plenas condições de acesso para manutenção ou movimentação dos equipamentos e demais componentes. 8.4.1 – Eletrodutos destinados a enfiação de condutores elétricos, deverão ser do tipo rígido e pesado, sendo metálico galvanizado nas instalações aparentes e de PVC roscável quando embutidos em alvenaria ou concreto, com diâmetro mínimo de ¾”. As ligações finais entre eletrodutos rígidos e os equipamentos deverão ser executadas em eletrodutos metálicos flexíveis tipo “SEAL TUBE”, com conectores apropriados de aço galvanizado e box de alumínio de liga resistente. As caixas de passagem deverão ser em alumínio fundido em liga resistente, à prova de tempo. 8.4.2– Quadros elétricos abrigarão componentes destinados ao comando, proteção e sinalização dos circuitos elétricos dos equipamentos. Deverá ser construído de gabinetes metálico, do tipo armário, com grau de proteção IP 54, abertura total da porta a 1800, barramento de distribuição em barras de cobre eletrolítico, inclusive terra, contendo todos os componentes especificados no projeto e mais botoeiras de comando, lâmpadas de sinalização, etiquetas de identificação em acrílico, estojos para desenhos, etc. 8.4.3– Condutores deverão ser em cobre com encapamento termoplástico (PVC) de isolação mínima para 750 Volts. 8.4.4– Elementos de ligação deverão ser utilizados como acessórios necessários à montagem, fixação e acabamento das linhas, os seguintes elementos: luvas, box, terminais, buchas, arruelas, braçadeiras, isoladores, suportes, parafusos, chumbadores. 8.4.5– Proteção e Segurança: todas as carcaças de máquinas e motores, equipamentos, quadros elétricos e dutos de distribuição de ar deverão ser perfeitamente aterrados. 8.4.6– Controles automáticos: O sensor (termostatos) instalado nos ambiente deverão ficar situados a uma altura de 1,20 a 1,50 m do piso, em local que seja representativo do espaço a ser controlado, e onde possa ser prontamente afetado pelas variações de temperatura média do ambiente. O local escolhido deverá estar protegido de fontes de calor, da radiação solar ou de golpes de ar provenientes da aberturas de portas ou janelas. Os termostatos de retorno deverão ser instalados no ponto de entrada de ar na casa de máquinas, atentando-se para a facilidade de acesso a regulagem. 8.4.7- O quadro elétrico (QFAC-01), deverá ser fornecido completo pelo INSTALADOR, com todos os elementos de proteção e controle, deverão ser fornecidos um painel elétrico geral com no mínimo, os seguintes componentes: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 67 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Gabinete metálico do tipo armário aparente com ventilação, grau de proteção IP 54, chapa mínima interna 14, externa 12: - Um disjuntor geral, tripolar, para desligamento com carga para todos os equipamentos; - Um disjuntor de proteção, tripolar ou bipolar, para desligamento com carga para cada equipamento; - Barramento de cobre eletrolítico com fixação através de isoladores duplos; - Barras de terra, sendo o terra fixado diretamente na estrutura do painel; - Máscara de proteção em acrílico para o barramento de cobre; - Tomada na tampa do quadro em 220V; - Tomada na tampa do quadro em 110V; 8.4.8 - Interligações elétricas compreenderão todas as interligações entre os quadros elétricos fornecidos pelo instalador (QFAC) e os pontos de forças (PF’s) ao lado dos Fan Coil, e entre os comandos elétricos e os motores, equipamentos, quadros de controle (QAS) e controle. Todos os conduítes aparentes deverão estar a cargo da CONTRATADA para estas interligações. 8.5 – Controle O sistema de controle da instalação de ar condicionado deverá ser do tipo eletroeletrônico e deverá ser composto configurações abaixo; 8.5.1 – Válvulas Motorizadas São de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo proporcional para unidades de tratamento e 2 (duas) vias com motor atuador do tipo “on-off” com retorno automático por mola (garantia do fechamento da válvula quando a mesma estiver desligada) para os fancoils e fancoletes. Os atuadores foram dimensionados com torque suficiente para movimentação das válvulas, devendo ser apropriados para os sinais dos controladores. 8.5.2 – Válvula Pressostática (By Pass) Deverá ser de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo “proporcional”. Deverá ser instalado pressostato do tipo diferencial e contatos do tipo SP, para o by-pass de água próximo às bombas. Todos os sensores instalados na tubulação deverão ser apropriados para operações sob pressão e dentro da faixa de temperaturas para a respectiva aplicação. Os sensores de pressão deverão enviar sinais de 4 a 20 mA ao motor atuador. Os atuadores deverão ser dimensionados com torque suficiente para movimentação das válvulas, devendo ser apropriados para os sinais de 4 a 20 mA dos controladores. 8.6 – Resumo da Automação e Monitoramento Deverá ser fornecido sistema de automação e monitoramento com as seguintes configurações: Ligar chiller / bombas automaticamente, com acionamento do primeiro fancolete/fancoil desligado; bem como, o desligar chiller / bombas automaticamente através do desligamento do último fancolete ligado. Este sistema, além de minimizar desperdícios de energia, com o intuito de não permanecer com a unidade resfriadora de liquido em operação, e evitará que seja necessário um operador dedicado ao sistema de ar condicionado. Monitoramento do horário do funcionamento do chiller. Monitoramento de quais fan coils estão ligados em cada momento, através de um painel central. Todos os itens listados acima, deverão ter controle visual em um ponto para cada pavimento. 9) TESTES, AJUSTES E BALANCEAMENTO -TAB São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 68 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 9.1 - Geral: A empresa a ser CONTRATADA deverá executar os serviços de testes, ajustes e balanceamentos necessários. 9.1.1 - Condições de Execução: Os equipamentos de Ar condicionado deverão ser totalmente instalados e em operação contínua antes de serem iniciados os serviços aqui especificados. Estes deverão ser realizados sob condições externas compatíveis com o modo de operação do sistema. 9.1.2 - Documentos a submeter: a) Antes dos testes, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter: 1- Qualificações do pessoal de execução e supervisão. Indicar o treinamento específico e o tempo de experiência neste campo que os qualificam para esse tipo de serviço. 2- Lista de instrumentos de teste ou formulários para relatório que serão usados na emissão do relatório final. 3- Exemplos de relatórios de teste ou formulários para relatório que deverão ser usados na emissão do relatório final. b) Antes de serem iniciados os serviços, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter para aprovação um esboço do método de execução proposto e um cronograma dos serviços. c) Depois de terminados os serviços, deverão ser enviados um relatório final em formulários aprovados. 9.2 - Instrumentos: A empresa a ser CONTRATADA deverá usar os instrumentos normalmente necessários para esse tipo de serviço. Cada instrumento deve ter manutenção adequada a ter freqüentemente verificada sua calibragem. 9.3 - Requisitos Preliminares: Antes do início de qualquer teste e balanceamento, uma inspeção de todos os equipamentos e sistema deverá ser feita pela empresa a ser CONTRATADA. A inspeção deverá estabelecer se todos os sistemas estão prontos para TAB, e se foram operados pôr um tempo mínimo de 24 horas. A empresa a ser CONTRATADA deverá familiarizar-se com todos os sistemas a serem testados e regulados e, com os pontos de medição previstos. Qualquer abertura ou fechamento, poço ou outros itens requeridos para os testes, deverão ser providenciados sem ônus para FAMERP. 9.4 - Objetivo da Regulagem: Regular todas as vazões terminais de ar com aproximação de 10% do valor do projeto. Ajustar a velocidade dos ventiladores e mudar as polias de maneira a obter vazões de projeto. Ajustar o sistema para a vazão de projeto do ar exterior. Ajustar o sistema para a vazão de ar recirculado. Medir e registrar as temperaturas de entrada e saída de ar e água gelada nos equipamentos e fluído refrigerante nos chillers. Ajustar as bocas de insuflação de maneira a minimizar as correntes de ar indesejáveis. 10) TESTES DE PERFORMACE 10.1 - Geral: Realizar testes de capacidade em todos os equipamentos. Estes testes deverão ser feitos durante períodos de operação estável e mínima oscilação de carga. Um relatório de performance deverá ser apresentado para cada item testado, incluindo uma comparação da capacidade instalada com a capacidade do projeto. Como orientação para os testes e relatório requeridos, considerar: CHILLER Medir as temperaturas de entrada e saída de ar de condensação; Medir vazões de ar; Medir as temperaturas e pressões do refrigerante. Verificar o superaquecimento; Medir a tensão e corrente de cada fase na entrada dos compressores e do ventilador; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 69 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Completar o formulário do relatório. Depois de balanceadas as saídas de ar, determinar a vazão total de ar. Em seguida: Registrar as temperaturas (TBS e TBU) do ar de entrada e saída do cooler; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) externas; FANCOIL Medir vazões de ar; Medir as temperaturas e pressões do refrigerante (água gelada). Medir a tensão e corrente de cada fase na entrada do ventilador; Completar o formulário do relatório. Depois de balanceadas as saídas de ar, determinar a vazão total de ar. Em seguida: Ajustar a velocidade do ventilador para o fluxo de ar de projeto; Registrar a pressão estática na entrada e saída da unidade; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) do ar de entrada e saída de cada serpentina; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) externas; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) dos ambientes. BOCAS DE DISTRIBUIÇÃO E CAPTAÇÃO DE AR: Testar, de acordo com as especificações do “Sheet Metal Air Conditioning Manufacturers Association - SMACNA” MOTORES ELÉTRICOS: Medir e Registrar: Tensão - de placa/medida Corrente - de placa/medida; Rotação do motor; Número de série; Regulagem do relê térmico de sobrecarga. 10.2- Testes de comissionamento e certificação Os Proponentes deverão apresentar o programa de testes previsto para o comissionamento dos sistemas. Os requerimentos mínimos para os testes são: Durante a obra: Testes hidrostáticos em tubulações hidráulicas; Teste de pressão com nitrogênio em tubulações de gás refrigerante; Limpeza dos dutos; Certificados de equipamentos e componentes. Após a conclusão da montagem: Medição da vazão de ar total dos condicionadores de ar; Medição de vazão de ar de insuflamento e retorno e cada boca; Medição da amperagem dos motores; Medição de temperatura e umidade nas salas; Medição da sobrepressão das salas e sentido de fluxo de ar para os “overflows”; Medição de nível de ruído nas salas; Testes de fiação de alimentação elétrica e automação e controle; Testes de funcionamento de componentes e equipamentos; Certificado da calibragem dos instrumentos críticos. 10.3 - Sistema de Controle: Em cooperação com o representante do fabricante dos controles, verificar as regulagens de todos os dispositivos automáticos em conformidade com a seqüência de operação requerida e operar cada aparelho através da totalidade de sua faixa. Fazer pequenos ajustes se necessário. 10.4 - Relatório de Performance do Projeto: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 70 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Um relatório de performance do projeto deverá ser enviado após a conclusão dos serviços de TAB. O relatório deverá conter, no mínimo: índice; Descrição sumária de todos os sistemas; Comparação de capacidade instalada com a capacidade do projeto de cada equipamento e de cada sistema; Registro de todas as leituras tomadas; Lista do equipamento de teste usado para cada teste; Conclusão dos testes 11) OBRIGAÇÕES DO INSTALADOR 1- A empresa a ser CONTRATADA deverá ser obrigada a fornecer e instalar todo o material descrito no presente memorial, assim como executar todas as interligações dos drenos, e pontos de alimentação indicados, previstos pela obra, de modo a possibilitar o perfeito funcionamento das instalações projetadas; 2- Analisar o Projeto básico e especificações sugerindo ao cliente as modificações julgadas necessárias; 3- Elaborar o projeto de execução detalhado, inclusive esquemas e diagramas de comando elétrico e de instrumentação, detalhes de execução. O projeto deverá prever a identificação de todos os componentes instalados nos painéis, bem como, que toda fiação seja identificada pôr meio de anilhas. 4- Atualizar o projeto e detalhes, se necessários, ao término da obra, fornecendo o projeto “as built” em papel e em arquivo digital CAD, com os desenhos elaborados em AutoCad extensão dwg; 5- Dirigir e executar os referidos serviços, coordenando-os com os serviços dos demais setores, fornecendo os detalhes e esclarecimentos que se fizerem necessários. 6- Compatibilizar e entrosar a instalação com a arquitetura. As marcações na obra, dos pontos exatos de localização das bocas de distribuição de ar deverão ser executados pela empresa a ser CONTRATADA, após verificação com a modulação dos painéis e divisórias, cabendo apenas à FISCALIZAÇÃO aprovar os mesmos. 7- A empresa a ser CONTRATADA deverá executar a retirada dos dutos instalados do sistema atual, a serem removidos. 8- A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir a garantia pela perfeita execução dos trabalhos que lhe foram adjudicados, obrigando-se dentro do período de 1 (um) ano, constados da data da entrega de seus trabalhos, a reparar ou refazer qualquer trabalho que apresente defeito advindo de má qualidade dos materiais empregados, ou má execução dos serviços, bem como todo o equipamento fornecido, desde que o equipamento não tenha sido usado imprópria ou abusivamente, e desde que as obrigações ou serviços pôr conta do proprietário ou de terceiros tenham sido cumpridas em conformidade com a presente proposta. 9- Todas as licenças e impostos que incidirem ou venham a incidir sobre a instalação, ou necessárias para fazê-la funcionar, inclusive o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços (ISS) deverão ser pagos pela empresa a ser CONTRATADA. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 71 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 10- A empresa a ser CONTRATADA deverá enviar ao Contratante, antes dos testes finais, cópias dos Manuais de Instalação, Operação e Manutenção dos equipamentos fornecidos, bem como, lista de sobressalentes aconselhável, e os Certificados de Garantia fornecidos pêlos fabricantes dos equipamentos; 11- Transportes verticais e horizontais internos e externos à obra, incluindo o frete dos equipamentos; 12- Testes, ajustes e balanceamentos do sistema, conforme item 9; 13- Limpeza de todos os equipamentos e materiais, devendo toda a instalação, ao final da execução, apresentar aspecto de nova. 14- Operar a instalação até 90 (noventa) dias após o aceite, em conjunto com o operador do cliente, de modo a torná-lo apto ao serviço; 15- ACEITE - Para a aceitação dos serviços pela fiscalização deverá ser exigido que a empresa a ser CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências especificadas nos itens anteriores. 16- Apresentar ART de execução das instalações do sistema de ar condicionado central, assinado pôr engenheiro mecânico registrado no CREA. 12) SERVIÇOS COMPLEMENTARES A CARGO DA CONTRATANTE Deverão ficar a cargo da Famerp e, portanto, não constar da responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA os seguintes itens: Os pontos de energia elétrica trifásica e bifásica (220V), nos locais e nas capacidades indicadas nos desenhos; 2- Local reservado para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas do fornecedor; 3- Todo e qualquer serviço de alvenaria, carpintaria e concreto, relacionados com o sistema de ar condicionado central; incluindo pontos de dreno ao lado dos fancoils. 13) PROPOSTA Os proponentes deverão se responsabilizar pêlos resultados das instalações oferecidas, endossando as conclusões do presente projeto ou assinalando as alterações que julgarem necessárias. Os proponentes deverão analisar as capacidades dos pontos de força indicados nos desenhos e verificar se as mesmas são suficientes para o consumo previsto dos equipamentos oferecidos. A proposta deverá ser apresentada conforme projeto anexo e descrição e deverá conter no mínimo os seguintes elementos: Prazo de entrega da instalação; Especificações técnicas dos materiais ofertados, incluindo nomes dos fabricantes (PARA OS EQUIPAMENTOS). Condições de Pagamento, caso haja reajuste, indicar os índices e fórmulas adotadas; Após a contratação, declaração de concordância integral com os termos do presente memorial descritivo e especificações; Prazo de validade da proposta. Acervo técnico referente obras em laboratórios com capacidades proporcionais as deste projeto. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 72 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. OBS.: A OMISSÃO DE QUALQUER DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, DIFICULTARÁ A ANÁLISE DA PROPOSTA E SERÁ MOTIVO PARA DESCONSIDERAR A PROPOSTA. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 73 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO II - CARTA CREDENCIAL (Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante) À Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416. São José do Rio Preto - SP TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2011 PROCESSO N.º F-001-004592/2011 A empresa........................localizada a...................................................................., CNPJ/MF nº ................................................, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR O Sr................................., (nacionalidade, estado civil, profissão) portador da cédula de identidade RG nº..........................., como seu representante para todos os atos referentes a TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para a aquisição e execução das obras e serviços de sistemas de ar condicionado e tratamento de ar, no Bloco U6/U-6 Anexo, 1º pavimento, 3ª etapa complemento Laboratórios de Pesquisa da FAMERP, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto-SP, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, conforme Anexo I Memorial Descritivo. Localidade , de de 2011 (Carimbo da empresa e nome da pessoa que assina) São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 74 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS. ... Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98). O disposto do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Fededral de 1988 está regulamentado pelo Decreto nº 4.358/5.9.2002. Este normatiza a obrigatoriedade que se cumpre com a apresentação, pelos interessados no certame licitatório, na fase de habilitação, de declaração, conforme sejam eles empregadores pessoas jurídicas ou físicas. Os modelos, cujos termos são impostos pelo Decreto 4.358/02, são os reproduzidos a seguir: MODELO DE DECLARAÇÃO Ref.: Tomada de Preços nº 003/2011 Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. ..................................., inscrita no CNPJ nº ................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.......................... e do CPF nº.............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Localidade , .......... de ............................. de................. . .................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 75 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL À FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto Atenção: Comissão Permanente de Licitações Referência: Tomada de Preços nº 003/2011 Processo nº F-001-004592/2011 PROPOSTA COMERCIAL Objeto: Contratação de empresa para aquisição e execução de serviços de sistemas de ar condicionado e tratamento de ar, no Bloco U-6/U-6 Anexo, 1º pavimento, 3ª etapa complemento Laboratórios de Pesquisa da FAMERP, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto-SP, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, conforme Anexo I - Memorial Descritivo. Prezados Senhores, Após, analisarmos minuciosamente toda a documentação da licitação supra referida e seus Anexos e projetos, tomarmos conhecimento de todas as condições do Edital e estarmos familiarizado com o local onde serão realizadas as obras, propomos executar sob nossa integral responsabilidade o objeto desta TOMADA DE PREÇOS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor total da presente proposta é de R$........... (.....................), resultante da aplicação dos preços unitários, ofertados aos itens constantes no Anexo V - Planilha de Cotação que faz parte indissociável da nossa proposta. A presente proposta é válida pelo prazo de ......... (..........) (mín. de 60 (sessenta) dias), a partir da presente data. Atenciosamente, Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina Endereço, CNPJ, São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 76 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXDO V – PLANILHA DE COTAÇÃO Empresa: ___________________________________________________________________________ 12/09/2011 Local: Av. Brig. Faria Lima, nº 5416, S. J. Rio Preto - SP Obra: Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Tomada de Preços nº 003/2011 Código / Processo F-001-004592/2011 Descrição Unid. 1. Bloco U-6 / 3ª Etapa / Laboratórios de Pesquisa 1.1. 1.1.1. UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDO Qtde. Preço [R$] Unitário Total 0,00 0,00 RESFRIADOR DE LIQUIDO "WATER CHILLER" CAP. 50,0 TR(CH01) FANCOLETE un 1,00 0,00 FANCOLETE Aparente Cap. Nominal 1,21 TR (FC-01 ao FC12, fc-15 ao FC-17) un 15,00 0,00 0,00 1.2.2. 1.2.3. 1.2.4. 1.3. 1.3.1. FANCOLETE Aparente Cap. Nominal 1,66 TR(FC-19 ao FC21) un 3,00 0,00 0,00 FANCOLETE Aparente Cap. Nominal 2,28 TR(FC-24 e FC-25) un 2,00 0,00 0,00 FANCOLETE Aparente Cap. Nominal 2,55 TR(FC-26 e FC27) un 2,00 0,00 0,00 un 2,00 0,00 1.4. 1.4.1. 1.4.2. 1.4.4. 1.4.5. 1.4.6. 1.5. 1.5.1. 1.6. 1.6.1. 1.6.2. 1.6.3. TUBULAÇÕES / CALHAS 1.2. 1.2.1. 1.6.4. 1.7. 1.7.1. 1.8. 1.8.1. 1.9. 1.9.1. 1.9.2. 1.9.3. 1.9.4. 1.9.5. 1.10. 1.10.1. 1.10.2. 1.10.3. 1.10.4. 1.10.5. 0,00 0,00 MOTO-BOMBAS 0,00 BOMBA CENTRÍFUGA AGUA GELADA - 29,46 m3/h - 32 mca1750 rpm - (BAG-01 à 04) Ref.:KSB 50-250 0,00 0,00 TUBO PRETO SCH 40 - 4" m 36,00 0,00 0,00 TUBO PRETO SCH 40 - 5" m 8,00 0,00 0,00 TUBO de aço galvanizado, SCH40 - Ø 20 mm (3/4") m 36,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica 3/4 " Série AF m 100,00 0,00 0,00 m2 38,00 0,00 0,00 un 1,00 0,00 CONEXÕES P/INTERL. BOMBA 4" un 2,00 0,00 0,00 CONEXÕES P/INTERL. CHILLER 4" un 1,00 0,00 0,00 MANGOTE SAER1 GIRATÓRIA COM 3/4" MANGOTE SAER1 GIRATÓRIA COM 1" ACESSÓRIOS COM TRAMA DE AÇO, TERMINAIS FEMEA NIPLE E COMPRIMENTO DE 1,0METRO DIAMETRO un 46,00 0,00 0,00 COM TRAMA DE AÇO, TERMINAIS FEMEA NIPLE E COMPRIMENTO DE 1,0METRO DIAMETRO un 4,00 0,00 0,00 Vb 1,00 0,00 m2 45,00 0,00 Manta em Espuma Elastomérica Linha T32mm REGISTROS / VÁLVULAS VALVULA PRESTOTÁTICA 2V - 3" 0,00 CONEXÕES 0,00 0,00 0,00 ACESSÓRIOS DIVERSOS 0,00 0,00 ALUMINIO LISO CABOS 0,00 0,00 Cabo Flex. 1,5mm2 m 1.900,00 0,00 0,00 Cabo Flex. 2,5mm2 m 340,00 0,00 0,00 Cabo Flex. 4,0mm2 m 220,00 0,00 0,00 70,0mm² m 20,00 0,00 0,00 Cabo Flex 120,0mm² m 60,00 0,00 0,00 Cabo Flex QUADROS 0,00 Quadro de Força e Comando Chiller/Bomba QFCB-01 un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Comando/Fancoil un 26,00 0,00 0,00 Sistema de Acionamento Automático Chiller via Fan-Coil un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Comando Air Handling un 8,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Comando Ventilação e Exaustão un 11,00 0,00 0,00 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 77 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ACESSÓRIOS/TESTES 1.11. 1.11.1. Testes-Ajustes e Balanceamento 2. 0,00 Vb 1,00 0,00 Bloco U-6 / Anexo / Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental 0,00 0,00 2.1. 2.1.1. Equipamentos - Split Aparente SPLIT Aparente Cassete Cap. Nominal 18000Btu/h (UE-01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21) un 19,00 0,00 0,00 2.1.2. 2.1.3. SPLIT Aparente Cassete Cap. Nominal 36000Btu/h (UE-17) un 1,00 0,00 0,00 SPLIT Aparente Piso-Teto Cap. Nominal 24000Btu/h (UE08) Equipamentos - Multi Split un 1,00 0,00 0,00 MULTI SPLIT Cap.Nominal 5,0TR-Filtro G4 e Caixa de Mistura (UE-22) un 1,00 0,00 Unidades condensadoras Cap.Nominal 1,0 TR un 1,00 0,00 0,00 Unidades condensadoras Cap.Nominal 2,0 TR un 8,00 0,00 0,00 Unidades condensadoras Cap.Nominal 3,0 TR un 1,00 0,00 0,00 Unidades condensadoras Cap.Nominal 4,0 TR un 3,00 0,00 0,00 Unidades condensadoras Cap.Nominal 5,0 TR un 2,00 0,00 0,00 Unidades condensadoras Cap.Nominal 7,5 TR un 2,00 0,00 0,00 2.2. 2.2.1. 0,00 0,00 0,00 2.3. 2.3.1. 2.3.2. 2.3.3. 2.3.4. 2.3.5. 2.3.6. 2.4. 2.4.1. Equipamentos - Unidade Condensadora Unidade de Tratamento Cap.Nominal 7,00TR-c/ Aquecim., Umidific-Filtro G4/F9/Carvão Ativado - Atenuador de ruído(UT-01) un 1,00 0,00 0,00 2.4.2. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 12,50TR-c/ Aquecim.e Umidific-Filtro G4/F9/Carvão Ativado - (UT-02) un 1,00 0,00 0,00 2.4.3. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 4,00TR-Filtro G4/F9/Carvão Ativado - Atenuador de ruído(UT-03) un 1,00 0,00 0,00 2.4.4. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 12,50TR-Filtro G4/F9/Carvão Ativado - Atenuador de ruído(UT-04) un 1,00 0,00 0,00 2.4.5. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 8,00TR-Filtro G4 Atenuador de ruído(UT-05) un 1,00 0,00 0,00 2.4.6. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 4,00TR-Filtro G4 Atenuador de ruído(UT-06) un 1,00 0,00 0,00 2.4.7. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 4,00TR-Filtro G4 Atenuador de ruído(UT-07) un 1,00 0,00 0,00 2.4.8. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 1,00TR-Filtro G4 Atenuador de ruído(UT-08) un 1,00 0,00 0,00 2.4.9. Unidade de Tratamento Cap.Nominal 4,00TR-Filtro G4 Atenuador de ruído(UT-09) un 1,00 0,00 0,00 2.5. 2.5.1. Equipamentos - Caixa de Ventilação e Exaustão Caixa de Exaustão (CE-01) 325 m3/h / - 15mca - FILTRO G4 un 1,00 0,00 0,00 2.5.2. Caixa de Exaustão (CE-02) 870 m3/h / - 15mca - FILTRO G4 un 1,00 0,00 0,00 2.5.3. Caixa de Exaustão (CE-03) 1100 m3/h / - 15mca - FILTRO G4 un 1,00 0,00 0,00 2.5.4. Caixa de Ventilação 1100 m3/h / - 15mca - FILTRO G4 (CV-01) un 1,00 0,00 0,00 2.6. 2.6.1. 2.6.2. 2.6.3. 2.6.4. 2.6.5. Equipamentos - Exaustores EXAUSTOR Centrífugo 2325 m3/h -15 mca-(EX-01) un 1,00 0,00 0,00 EXAUSTOR Centrífugo 2730 m3/h -15 mca-(EX-02) un 1,00 0,00 0,00 EXAUSTOR Centrífugo 500 m3/h -15 mca-(EX-03) un 1,00 0,00 0,00 EXAUSTOR Centrífugo 550 m3/h -15 mca-(EX-04) un 1,00 0,00 0,00 EXAUSTOR AXIAL MURO 150A-150 m3/h -6,6 mca-(EX-05 À un 4,00 0,00 0,00 0,00 Equipamentos - Unidade de Tratamento 0,00 0,00 0,00 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 78 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. EX08) 2.7. 2.7.1. Equipamentos - Caixas de Filtragem Caixa de Filtragem 2325m3/h C/Filtro Carvão Ativado (CF-01) un 1,00 0,00 0,00 2.7.2. Caixa de Filtragem 2730m3/h C/Filtro Carvão Ativado (CF-02) un 1,00 0,00 0,00 2.8. 2.8.1. 2.8.2. 2.8.3. 2.8.4. 2.8.5. 2.8.6. 2.8.7. 2.8.8. 2.8.9. 2.8.10. 2.8.11. 2.8.12. 2.8.13. 2.8.14. 2.8.15. 2.8.16. 2.8.17. 2.8.18. 2.8.19. 2.8.20. 2.8.21. 2.8.22. 2.8.23. 2.9. 2.9.1. 2.9.2. 2.9.3. 2.9.4. 2.9.5. 2.9.6. 2.9.7. 2.10. 2.10.1. 2.11. 2.11.1. 2.11.2. Rede Frigorígena - Tubulações e Isolamento 2.12. 2.12.1. 2.12.2. 2.12.3. 2.12.4. 2.12.5. 2.13. 2.13.1. Interligação Elétrica - Cabos 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 1/4"x1/32" m 15,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 3/8"x1/16" m 230,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 1/2"x1/16" m 290,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 5/8"x1/16" m 220,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 3/4"x1/16" m 100,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 7/8"x1/16" m 120,00 0,00 0,00 x1/16" m 30,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 1 1/8"x1/16" m 100,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 1 1/4"x1/16" m 25,00 0,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 1 3/8"x1/16" m 30,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 1/4" e=13mm m 15,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 3/8" e=13mm m 230,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 1/2" e=13mm m 290,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 5/8" e=13mm m 220,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 3/4" e=13mm m 100,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 7/8" e=13mm m 120,00 0,00 0,00 e=13mm m 30,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 1 1/8" e=13mm m 100,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 1 1/4" e=13mm m 25,00 0,00 0,00 Borracha Elastomérica Blindada 1 3/8" e=13mm m 30,00 0,00 0,00 Limpeza Circuito e Teste de Preessão m 1.160,00 0,00 0,00 Vácuos dos Sistemas m 1.160,00 0,00 0,00 kg 93,00 0,00 0,00 DUTO EM CHAPA GALVANIZADA #26 kg 1.454,00 0,00 0,00 DUTO EM CHAPA GALVANIZADA #24 kg 3.118,00 0,00 0,00 DUTO EM CHAPA GALVANIZADA #22 kg 148,00 0,00 0,00 DUTO EM CHAPA GALVANIZADA #20 kg 65,00 0,00 0,00 DUTO REDONDO de Aço GALVANIZADO, Pintado Em EPOXI kg 931,00 0,00 0,00 m 652,00 0,00 0,00 un 2,00 0,00 0,00 un 1,00 0,00 TUBO de cobre sem costura com curvas - ø 1" Borracha Elastomérica Blindada 1" Carga de Fluído Refrigerante Freon R-22 Rede de Dutos 0,00 Isolamento em Manta de Lã de Vidro de #1" Colarinho com registro ø 15cm Acessórios 0,00 Suporte e Acessórios Rede de dutos Bocas de Ar 0,00 0,00 Bocas de AR e Elementos de Difusão de AR un 1,00 0,00 0,00 Dampers de regulagem com lâminas opostas, alta estanqueidade un 1,00 0,00 0,00 0,00 Cabo Flex. 1,5mm2 m 3.750,00 0,00 0,00 Cabo Flex. 2,5mm2 m 3.600,00 0,00 0,00 Cabo Flex. 4,0mm2 m 280,00 0,00 0,00 Cabo Flex. 10,0mm2 m 150,00 0,00 0,00 Cabo PP Flex,5x #2,5 mm² m 350,00 0,00 0,00 1,00 0,00 Interligação Elétrica - Quadros Quadro de Força e Comando Unidades de Tratamento, Exaustores e Caixas de Exaustão/Ventilação (QFAC-01) 0,00 un São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 79 0,00 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 2.13.2. Quadro de Força e Comando Unidades de Tratamento, un 1,00 0,00 0,00 2.13.3. 2.13.4. 2.13.5. 2.13.6. 2.13.7. 2.13.8. 2.13.9. 2.14. 2.14.1. 2.15. 2.15.1. Quadro de Acionamento e Sinalização (QAS-01) un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Sinalização (QAS-02) un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Sinalização (QAS-03) un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Sinalização (QAS-04) un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Sinalização (QAS-05) un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Sinalização (QAS-06) un 1,00 0,00 0,00 Quadro de Acionamento e Sinalização (QAS-07) un 1,00 0,00 0,00 vb 1,00 0,00 vb 1,00 0,00 vb 1,00 0,00 Exaustores e Caixas de Exaustão/Ventilação (QFAC-02) Interligação Elétrica - Acessórios / Testes Acessórios-Tubulações /Eletrodutos 0,00 Interligação Elétrica - Sistema de Automação Controle de Umidade e Temperatura-Periféricos, termostatos, pressostato, e afins Testes-Ajustes e Balanceamento 2.16. 2.16.1. Testes-Ajustes e Balanceamento 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL: Obs.: 0,00 0,00 0,00 1. Quantidades meramente informativas. Proponentes deverão considerar as quantidades indicadas nos projetos, memoriais e especificações técnicas. 2. A Planilha a ser apresentada pelos Proponentes deverão manter os quantitativos acima indicados. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 80 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO VI– DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO DO CADERNO TÉCNICO 1. · · · · · Documentos Gerais 01 – Caderno de Especificações 02 - Planilha Básica 03 - Planilha de Preços – Proposta 04 – Cronograma 12 05 – Cronograma 12 - Proposta 2. Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Bloco U-6 - 1º Pavimento - 3a Etapa – Complemento Laboratórios de Pesquisa · MEMORIAL DESCRITIVO · 01/03 – PLANTA BAIXA · 02/03 – LEGENDA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO · 03/03 – CASA DE MÁQUINAS (CHILLER/BOMBAS) DETALHES TÍPICOS 3. Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Arquitetura Bloco U-6 Anexo – Térreo e 2º pavimento Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental · MEMORIAL DESCRITIVO · 01/05 – REDE DE DUTOS E BOCAS DE AR TÉRREO E 2° PAVIMENTO · 02/05 – REDE DE DUTOS E BOCAS DE AR PISO TÉCNICO E CORTES · 03/05 – LEGENDA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO · 04/05 – REDE ELÉTRICA, DRENO E TUBULAÇÃO DE COBRE · 05/05 – DETALHE TÍPICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 81 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO VII– CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 82 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E TRATAMENTO DE AR, NO BLOCO U-6/U-6 ANEXO, 1º PAVIMENTO, 3ª ETAPA COMPLEMENTO LABORATÓRIOS DE PESQUISA DA FAMERP, LOCALIZADO NA AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 5416, VILA SÃO PEDRO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM De um lado a FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, entidade instituída pela Lei nº 8.899 de 27 de setembro de 1994, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto - SP, CEP.15090-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 00.326.036/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Geral, Prof. Dr. Humberto Liedtke Junior, RG n° 4.920.412– SSP/SP, CPF n° 590.624.878-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..........................., com sede à Rua ...................., nº ...., bairro ......, município de............., CEP... , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº........, neste ato representada por seu..............., portador do RG nº..................e inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº ...................... doravante denominada CONTRATADA, acordam entre si, de conformidade com o Processo nº F-001004592/2011, em face da Tomada de Preços nº 003/2011, com base na Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Leis 8.883/94, Lei 9.032/95 e Lei 9.648/98, combinada no que couber com a Lei Estadual 6.544/89 e Lei Complementar 13121/2008 e posteriores alterações, pelo Decreto Estadual 32.117/1990 e suas alterações, e das demais normas legais vigentes, aplicáveis à questão, as seguintes cláusulas e condições que, reciprocamente, se outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para aquisição e execução das obras e serviços de sistemas de ar condicionado e tratamento de ar, no Bloco U-6/U-6 Anexo, 1º pavimento, 3ª etapa complemento Laboratórios de Pesquisa da FAMERP, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro, São José do Rio Preto-SP, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, conforme Anexo I - Memorial Descritivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO 2.1. As obras e serviços objeto do presente Contrato serão gerenciadas e fiscalizadas diretamente pela FAMERP, ou por quem vier a indicar, à qual serão outorgados os poderes para, em nome da CONTRATANTE, praticar todos os atos necessários ao cumprimento integral, pela CONTRATADA, do objeto do presente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O prazo para a execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data prevista na Ordem de Início do Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que aprovado pela GERENCIADORA. 3.2. Os serviços deverão ser executados em 01 (um) turno completo. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 83 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 3.3. Entender-se-á por conclusão do objeto deste Contrato, a realização total do empreendimento no prazo estabelecido e sua entrega pela CONTRATADA à CONTRATANTE, livre e em perfeitas condições de ser utilizado. 3.4. A inobservância dos prazos estipulados neste Contrato somente será permitida pela CONTRATANTE, através da GERENCIADORA, decorrentes de caso fortuito ou força maior, previstos no Artigo 1058, do Código Civil Brasileiro, os quais deverão ser comprovados, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas multas previstas neste Contrato. 3.4.1. A hipótese de que trata o item antecedente, somente será considerada mediante solicitação escrita e fundamentada por parte da CONTRATADA. 3.4.2. A aceitação por parte da CONTRATANTE, dos motivos apresentados pela CONTRATADA, implicará na prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas, em iguais números de dias, quantos forem os de atraso, para as quais a GERENCIADORA aceitou as justificativas da CONTRATADA, devendo a prorrogação ser formalizada entre as partes através de Termo de Aditamento Contratual. CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EMPREITADA 4.1. O objeto do presente Contrato será executado sob regime de execução por preço global e em conformidade com o previsto no Anexo V - Planilha de Cotação apresentada pela CONTRATADA, em sua Proposta Comercial. 4.2. Os preços unitários constantes da Planilha de Cotação contêm, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: manutenção do canteiro de obras, instalação de escritório para a fiscalização, materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes, cargas, seguros sociais e trabalhistas, limpeza, durante a execução das obras, custos e benefícios, taxas e impostos, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados, e quaisquer outras que decorram direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto desta Licitação, inclusive as decorrentes de confecção de placas alusivas às obras, além daquelas exigidas pelo CREA. 4.3. Eventuais serviços extra-contratuais, respeitados os limites dispostos no § 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, só poderão ser executados mediante prévia aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO 5.1. O valor total para execução do objeto deste Contrato é de R$ (......................................). .............. 5.2. No valor total para a execução do objeto deste Contrato, incluem-se todos os custos e benefícios decorrentes de trabalho executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e feriados, inclusive o custo de vigias diurnos e noturnos, a implantação e manutenção do canteiro de obras e de escritório da fiscalizadora, bem como, todos os tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, inclusive alvarás e licenças, ligações provisórias e definitivas, diretamente relacionados com o objeto desta contratação, comprometendo-se a mesma a saldálos por sua conta, nos prazos e na forma da lei. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 84 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 5.3. A despesa terá o pagamento realizado com os recursos da PTRES 106.616, Programática Funcional, 12.364.4302.5304.0000 “Ensino Graduação nas Universidades e Faculdades Estaduais”, Classificação da Despesa 44.90.51, Fonte 005.005.570. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS 6.1. Os preços não serão reajustados. 6.2. Só será admitido reajuste nos contratos com prazo superiores a 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal nº 9.069/95. 6.3. A periodicidade de 12 (doze) meses será contada a partir da data da apresentação da proposta. CLÁUSULA SÉTIMA - MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 7.1. Às obras e serviços efetuados serão medidos mensalmente, no último dia do correspondente mês. 7.1.1. A CONTRATADA, na presença de um representante da GERENCIADORA, efetuará a Medição dos serviços executados no mês, encaminhando-a até o 5º dia útil do mês subsequente, acompanhada da memória de cálculo item a item e, para análise e aprovação da fiscalização, a qual deverá se manifestar no prazo de dois dias úteis contados do seu recebimento. 7.2. Cada pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da aceitação da Nota Fiscal Fatura, juntamente com a medição respectiva, aprovada e atestada pelo fiscal da gerenciadora e acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao INSS, FGTS e ISS relativas à Nota Fiscal Fatura anterior, sendo que as comprovações de recolhimento do INSS, FGTS e ISS deverão ser as específicas decorrentes deste Contrato. O pagamento da última medição deverá ser acompanhado da guia relativa ao prazo de execução do serviço. 7.2.1. A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos, de sua única e inteira responsabilidade: a) Cópia do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS; b) Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente recolhida, do CREA/SP. 7.2.2. O pagamento será efetuado por meio de crédito aberto no BANCO DO BRASIL S/A. 7.3. Caso a CONTRATADA não apresente a comprovação do recolhimento do INSS, relativo ao mês anterior ao da Nota Fiscal ou Fatura, mencionado no item 7.2.1., fica facultado a CONTRATANTE a retenção de 11% (onze por cento) do valor correspondente ao mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto da Nota Fiscal Fatura, nos termos do Artigo 31, da Lei Federal 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 9.711/98 e os critérios e procedimentos a serem obedecidos em consonância aos itens 17 e 17.1 da Ordem de Serviço nº 209 do INSS, de 20/05/99, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social-INSS, em nome da CONTRATADA. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 85 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 7.3.1. A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da Nota Fiscal Fatura a importância referente a materiais e a mão-de-obra, bem como o valor a ser retido pela CONTRATANTE, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, nos termos da Ordem de Serviço relatada no item 7.4.. 7.4. Ocorrendo impontualidade no pagamento devido à CONTRATADA, incidirá sobre a importância devida, correção monetária em relação ao período em atraso, nos termos da Legislação em vigor, calculada “pro rata tempore”. Serão devidos também juros moratórios fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano. 7.5. Todas as faturas deverão ser entregues à GERENCIADORA. 7.6. Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1. Para a garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA depositou a quantia equivalente a R$ .............. (.........), correspondente à 5% do valor ofertado, ( mais o valor de R$ ............. (......), correspondente à garantia adicional, consoante o disposto no artigo 48, §2º, da Lei nº 8.666/93,) na modalidade ................................. conforme documento autenticado, anexado ao Processo. 8.2. A garantia em dinheiro será atualizada monetariamente. A garantia em Títulos da Dívida Pública ou Fiança Bancária não renderão juros ou correção monetária, ressalvado os direitos inerentes aos próprios Títulos depositados. 8.3. No caso de acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA se obriga a depositar junto à CONTRATANTE, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantia ao disposto no subitem 8.4. abaixo. 8.4. A garantia depositada nas modalidades de Seguro Garantia, Títulos da Dívida Pública ou Fiança Bancária, deverá ter estendido o seu prazo de vencimento até a data prevista para o recebimento definitivo das obras. 8.4.1. Em se tratando de Títulos da Dívida Pública do Governo do Estado de São Paulo, deverá a CONTRATADA comprovar a sua legitimidade e liquidez. 8.5. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que, a qualquer título, for devida pela CONTRATADA e, não sendo essa suficiente, responderá pela diferença. 8.6. A garantia depositada será devolvida após a assinatura do Termo de Encerramento de Contrato. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à GERENCIADORA a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e, ainda, São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 86 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. servir de elo constante de ligação entre a GERENCIADORA e a CONTRATANTE. A qualquer eventual substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, por escrito, à GERENCIADORA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. 9.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos, com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo a título de solidariedade. 9.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pela GERENCIADORA ou por seu preposto. 9.3.1. Na hipótese do item 8.3., a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. 9.4. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pela GERENCIADORA. 9.5. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos igualmente provisórios. 9.6. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA. 9.7. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de: 9.7.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão; 9.7.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza; 9.7.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato; 9.7.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela; 9.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, constante e permanente, vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer. 9.9. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 87 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 9.10. A CONTRATADA é responsável pela conservação das obras e serviços executados, cabendo-lhe, ainda, a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A CONTRATANTE se obriga, através da GERENCIADORA, a fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos. CLÁUSULA ONZE - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 11.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subempreitar os serviços relativos ao mesmo, sem o expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE, sob pena do disposto no item 12.2. 11.2. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste Contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, na forma do item 11.1., não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais subempreiteiras. 11.3. As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo, sempre, em nome da CONTRATADA. CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES E RESCISÃO 12.1. Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Artigos 87 e 88, da Lei 8.666/93 e 81 e 82, da Lei 6.544/89. 12.2. Constituem-se motivos para rescisão contratual aqueles elencados nos Artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 12.3. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na cláusula 12.2. deste Contrato e disposto no parágrafo 1º, do Artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, a seguinte multa moratória: 12.3.1. 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA; e, 12.3.2. A multa prevista no item 12.3. será cobrada obedecidos os seguintes critérios: a) O valor da obrigação corresponde ao saldo financeiro não realizado, cumulativo, na data da medição; b) A multa será calculada pela aplicação da seguinte fórmula: FÓRMULA Se DA (dias de atraso) então: M = (TX x (DA x SD)) Legenda: M = Multa; TX = Taxa para inadimplência; DA = Dias de atraso; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 88 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. SD = Saldo Financeiro não realizado. Cálculos Preliminares: 1) Cálculo dos dias de atraso (DA): DA = DP – DR, sendo: DP = total de dias decorridos desde a Ordem de Início de Serviços e/ou do primeiro dia do mês de referência do cronograma físico-financeiro vigente, até o último dia do mês analisado. DR = total de dias realizados da Ordem de Inícios de Serviços e/ou do primeiro dia do mês de referência do cronograma físico-financeiro vigente, até o mês analisado = AR/AP x DP. AR = total acumulado realizado de medições da Ordem de Início de Serviços e/ou do primeiro dia do mês de referência do cronograma físico-financeiro vigente, até o mês em análise. AP = total acumulado previsto de medições da Ordem de Início de Serviços e/ou do primeiro dia do mês de referência do cronograma físico-financeiro vigente, até o mês em análise. 2) Cálculo do Saldo Financeiro não realizado (SD) : SD = AP – AR 3) Valor das taxas: TX1 = 0,5% (por dia de inadimplência) Condições de Aplicação: AR menor que AP 4) 12.4. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, segundo o disposto no Cronograma Físico e Financeiro, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, as seguintes multas: 12.4.1. 10% (dez por cento), sem prejuízo do disposto nos subitens 12.3.1. e 12.3.2., sobre o valor parcial da obrigação não cumprida; 12.5. A base de cálculo para a multa referida nos subitens 12.4.1. será o valor original da contratação reajustado até a data da aplicação da penalidade pela variação da UFESP, ou de outro índice que venha a substituí-la. 12.6. Aplicadas as multas, a FAMERP as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após sua imposição, respondendo igualmente à caução e retenções previstas neste Contrato pela exeqüibilidade das multas. 12.6.1. Se a multa for maior do que a garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 12.7. Se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 dias, contados da data da competente notificação, a cobrança será efetuada judicialmente. 12.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra. 12.9. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 89 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 12.10. As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes. 12.11. As multas serão corrigidas, monetariamente, de acordo com a variação UFESP, até a data de seu recolhimento. 12.12. Da aplicação das multas caberá o recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 83, da Lei nº 6.544/89 e no Art. 109, Inciso I alínea “f”, da Lei Federal 8.666/93. 12.13. A FAMERP poderá, sem prejuízo do disposto anteriormente, descontar do pagamento das faturas referentes aos serviços, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA, assegurando-lhe prévia defesa. CLÁUSULA TREZE - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS 13.1. O objeto deste contrato será recebido: 13.1.1. Provisoriamente, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, após vistoria, que deverá ser realizada pela CONTRATANTE juntamente com a GERENCIADORA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que o mesmo e a respectiva medição final sejam igualmente aprovados, mediante assinatura de Termo de Recebimento Provisório. 13.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, até 30 dias após o decurso do prazo de observação, observados o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93. 13.2. Constatada irregularidade no objeto contratual, a CONTRATANTE, através da GERENCIADORA, poderá: 13.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 13.2.2. Na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA poderá fazê-la em conformidade com a indicação da GERENCIADORA, no prazo máximo de 15(quinze) dias da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 13.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 13.2.4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da GERENCIADORA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados. 13.3. O período para observação será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do Termo de Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 90 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 13.4. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND específica do Contrato, emitida pelo INSS, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais. 13.4.1. Até 1 (um) ano após a data do recebimento definitivo das obras e serviços, a CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, responderá pela manutenção e garantia dos equipamentos instalados e pelos reparos que venham a se fazer necessários, em decorrência de execução imperfeita dos mesmos e/ou dos demais serviços, sem prejuízo do disposto no Artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro. 13.4.1.1. Os equipamentos instalados deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que, nesse período, será de inteira responsabilidade da executante a sua manutenção junto aos fabricantes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, inclusive quanto a substituição de peças. CLÁUSULA CATORZE - INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 14.1.1. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente. CLÁUSULA QUINZE - CONDIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados. 15.2. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela. 15.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente este Contrato, quando necessário. CLÁUSULA DEZESSEIS - COMUNICAÇÕES 16.1. As comunicações recíprocas somente serão consideradas, quando efetuadas por escrito, através de correspondências ou documento de transmissão, mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário. CLÁUSULA DEZESSETE - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. Este contrato terá início na data da sua assinatura e término previsto para ......./....../....., considerando o prazo da execução da obra, acrescido de 90 dias para término dos procedimentos entre as partes. CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO 18.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 91 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo. São José do Rio Preto, ............. de ............................... de ............... . Pela Contratante: Pela Contratada: FAMERP – Fac. de Med. de São José do Rio Preto Diretor Geral Representante da contratada Testemunhas: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 92 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO IX – PROJETO BÁSICO Bloco U-6 / 3ª etapa / 1º Pavimento Laboratórios de Pesquisa São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 93 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 94 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 95 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Memorial Descritivo e Especificações Técnicas Sistema de Ar Condicionado e Tratamento de Ar FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE RIO PRETO Bloco U-06 – 3ª Etapa – Complemento São José do Rio Preto/SP Eng° Carlos Maraia Pereira CREA: 5062275833 Engenheiro Mecânico Tel.: (19) 9608-5060 E-mail: [email protected] São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 96 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Setembro/2011 1) OBJETIVO O objetivo deste documento é estabelecer as condições mínimas para fornecimento, contemplando, fornecimento de materiais e equipamentos, projeto executivo, fabricação, montagem e testes das instalações de sistemas de tratamento de ar dos laboratórios do Bloco U6 3ª etapa da FAMERP, localizada em São José do Rio Preto – SP. A execução da obra deverá ser desenvolvida obedecendo às diretrizes aqui estabelecidas e incorporar todos os requisitos adicionais necessários, para assegurar a perfeita montagem, funcionamento e desempenho de um sistema confiável, seguro e funcional. O cumprimento das especificações constantes deste memorial e demais documentos referentes ao projeto, não isenta a contratada da responsabilidade de entregar o sistema projetado, fabricado, montado e testado dentro dos melhores padrões de engenharia e mão-de-obra. A contratada deverá anuir os cálculos apresentados, sendo este o responsável pelo desempenho do sistema e, em caso de divergências, estas deverão ser submetidas a engenharia do Contratante, para análise. Ainda durante a fase de apresentação de proposta de execução, caso existam itens e quantitativos divergentes, estes deverão ser esclarecidos e documentados com o contratante. Objetivando a total rastreabilidade dos componentes utilizados na execução da obra, os componentes e insumos utilizados deverão ser entregues com seus respectivos certificados de fabricação e rastreabilidade de lotes produzidos. Estes dados deverão ser disponibilizados para o contratante, sempre que solicitado, para todo material entregue. 2) NORMAS E PÚBLICAÇÕES DE REFERÊNCIA A presente especificação tem como finalidade definir os parâmetros técnicos ideais a serem mantidos no sistema de tratamento de ar para o referido edifício, projetado para atender as condições de tratamento e movimentação de ar recomendado pelas normas: A.B.N.T. - Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR-6410- Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto NBR-1021 - Medições de Temperatura em Condicionamento de Ar NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR-10152 - Níveis de Ruído para Conforto Acústico NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte1: Classificação da Limpeza do Ar NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte 4: Projeto, Construção e Partida. ABRAVA Boletim técnico (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Recomendação Normativa RDC 50 SBCC Recomendações Normativas (Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação). São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 97 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. SBCC-RN005-97 - Testes em Áreas Limpas ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers), SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Constructors National Association), AMCA (Air Moving & Conditioning Association), ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists ANSI - American National Standards Institute ARI - Air-Conditioning and Refrigeration Institute ASME - American Society of Mechanical Engineers ASTM - American Society for Testing and Materials ISO - International Organization for Standardization NEBB - National Environmental Balancing Bureau IEST - Institute of Environemental Scienses and Technology DW/143 - Duct Leakage Testing Os equipamentos deverão adequar-se, sob todos os aspectos, à finalidade específica a que se destinam. O fornecedor não será eximido de suas responsabilidades sob a alegação de ter atendido às normas técnicas, nos casos em que as exigências de adequação à finalidade não tenham sido cumpridas. 3) DISPOSIÇÕES GERAIS Para execução da instalação proposta deverão ser atendidas todas as exigências do presente roteiro, que são as mínimas que devem reger cada caso. A firma contratada deverá fornecer, cópia da via original autenticada da ART/CREA/SP (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços e elaboração do Projeto Executivo (“as built”), recolhida pelo Engenheiro Mecânico responsável, no valor global do serviço. Compete à contratada garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações em tela, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a contratante, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial, bem como não executados a contento. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da contratante, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos a FAMERP. É de inteira responsabilidade da contratada, a observação e adoção dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral do edifício. Todos os materiais a serem utilizados serão novos, de primeira qualidade, resistente e adequados à finalidade a que se destinam. OBSERVAÇÃO: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 98 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Caso a empreiteira utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mesmos de acordo com as Normas Técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, se solicitado pela fiscalização. Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações deste projeto, a firma contratada deverá justificar tal alteração, submetendo-a, previamente, a aprovação do gerenciador do contrato. Deverão ser previstos, também, horários de trabalho fora do período de atendimento normal da unidade, à noite e nos finais de semana, quando for o caso. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A contratada deverá fornecer ao responsável pelo Setor da FAMERP, antes do início dos serviços, a relação dos funcionários que irão trabalhar naquele local, com os respectivos números de identidade (R.G.), bem como providenciar a devida identificação dos funcionários, quando em serviço naquelas dependências, através do uso de crachás, nos quais deverão constar os nomes da empresa, nome do empregado e a respectiva fotografia. Entende-se por GERENCIADOR o funcionário da FAMERP (ou seu preposto), designada para gerenciar e fiscalizar a execução dos serviços. OBSERVAÇÕES: a) Acompanhamento dos serviços, exercido no interesse exclusivo da FAMERP, não exclui e nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da FAMERP ou de seus prepostos. b) Contratado é responsável pelos danos causados diretamente a FAMERP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento exercido pela contratante. 4) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS FORNECIDOS Ar Condicionado Planta baixa - folha 01/03 Ar Condicionado Legenda- folha 02/03 Casa de Maquinas (Chiller/Bombas) e Detalhes Típicos - folha 03/03 Memorial Descritivo Planilha de Quantitativos 5) DESCRIÇÃO DO ESCOPO DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS A Complementação do Sistema de Ar Condicionado da FAMERP BLOCO U-06 – 3ª ETAPA de São José do Rio Preto-SP, abrange os equipamentos e seus devidos serviços conforme descritos em Projeto Básico e Planilha de Quantitativos. 6) DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 99 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 6.1 CENTRAL DE ÁGUA GELADA E SISTEMAS DE TRATAMENTO DE AR E AR CONDICIONADO Trata-se de sistemas de ar condicionado e tratamento de ar, com controle de temperatura, umidade, pressão e partículas para os ambientes indicados em projeto, pela filtragem, resfriamento, desumidificação, umidificação, aquecimento e movimentação do ar; levando-se em conta a preocupação em obter-se um ótimo índice de custo da instalação. Foi adotado o sistema de expansão indireta, com o uso de condicionadores tipo “fan-coil” e “unidades de tratamento” alimentados pôr uma infra-estrutura de água gelada. Essa infra-estrutura será montada externamente ao prédio, constituída de 01(uma) unidade resfriadora de líquido (“water chiller”), com condensador resfriado a ar, capacidade nominal cada de 100,0 TR que atenderão o pavimento térreo em sua totalidade; as bombas de circulação de água gelada, que trabalham em conjunto com a unidade resfriadora de líquido, serão instaladas próximas das mesmas (conforme projeto), e serão constituídas por 02(duas) bombas para uma vazão de 52,56 m3/h, sendo uma operante e a outra reserva (“back-up”). O fluído refrigerante (água) produzida na central de água gelada (“water chiller”), será distribuída para todos os condicionadores “fan-coil” e “unidades de tratamento” através de rede hidráulica devidamente isolada termicamente com tubos ou manta de espuma elastomérica, de espessura nominal crescente de 19 a 26 mm, com coeficiente µ>5000. As tubulações montadas externas, serão revestidas com alumínio liso, com barreira de vapor. O sistema de controle de vazão de água gelada nas serpentinas dos condicionadores “Unidades de Tratamento de Ar” será através de válvulas motorizadas de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo proporcional, para “Fan-Coil” e “Fancoletes”, válvulas motorizadas de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo “on-off”, com retorno automático por mola (garantia do fechamento da válvula quando a mesma estiver desligada), e close off mínino de 70 mca. Para o condicionamento dos ambientes o ar será insuflado através de dutos isolados ou pelo próprio equipamento conforme configuração em projeto. 7) INSTRUMENTAÇÃO Cada sistema deverá ter a possibilidade de operar no modo manual e no modo automático. Operação no modo manual No modo manual o ligamento e desligamento dos motores (condicionadores, ventiladores, chiller e bombas) e ajuste de velocidade do motor do condicionador serão feitos diretamente nos respectivos painéis. Operação no modo automático No modo automático, o ligamento/desligamento dos equipamentos será feito na controladora correspondente com programação horária ou por comando do operador. Os outros motores ligarão e/ou desligarão automaticamente, através de intertravamento elétrico no painel correspondente, e de acordo com a lógica de partida a ser desenvolvida pelo instalador. A lógica de partida deverá ser submetida à engenharia da contratante para aprovação prévia. O sistema deve prever indicação e alarme de desconformidade para as seguintes situações a serem monitoradas: Controle e indicação de temperatura; Controle e indicação de umidade relativa; Intertravamentos; A indicação dos itens acima deve estar disponível no local, em interface homem/máquina das unidades controladoras. No caso de desligamento do condicionador, as válvulas motorizadas deverão ser fechadas. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 100 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Para os sistemas de reaquecimento elétrico, deverá ser prevista dupla segurança com termostato de segurança de rearme manual e sensor de fluxo de ar que permita a entrada e funcionamento das mesmas. Em caso de parada total dos equipamentos, as resistências não podem ser conectadas. 8) ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 8.1 - Condicionadores de Ar 8.1.1-Unidade Resfriadora de Líquido tipo Water Chiller Consiste de 01 (uma) unidade, com capacidade efetiva mínima de 96,75 TR (Conf. Norma ARI 210); não sendo aceitos capacidades inferiores. A garantia dos equipamentos deverá ser dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça e 03(anos) para o compressor; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante do equipamento. Composição da Unidade: 8.1.1.1– Deverão ser montados em gabinetes metálicos, confeccionados com chapas de aço fosfatizadas e acabamento em pintura eletrostática, sendo os painéis removíveis para permitir acesso às partes internas da máquina. Os condensadores deverão ser no mesmo gabinete. 8.1.1.2- O evaporador (“cooler”) deverá ser do tipo “shell and tube”, com carcaça em aço-carbono e tubos de cobre, expandidos mecanicamente nos espelhos, e revestido externamente com material isolante térmico, com proteção mecânica externa. 8.1.1.3– Os compressores deverão ser do tipo scroll para fuído R407C, instalados sobre isoladores de vibração. Serão acionados pôr motores elétricos trifásicos, protegidos internamente contra sobrecargas e adequados para tolerar uma variação de tensão de até 10% do valor nominal, e desbalanceamento máximo de corrente entre fases de 2%. Os motores deverão ser refrigerados pelo fluxo de sucção de refrigerante. Deverão receber uma garantia mínima de 03(três) anos. Deverão ter no máximo a potência nominal, 2% acima da especificada em projeto. 8.1.1.4– O circuito Frigorígeno deverá apresentar os seguintes acessórios, instalados pelo fabricante: - Filtro secador com conexões rosqueáveis e miolo removível; - Visor de líquido com indicador de umidade em local de fácil visibilidade; - Válvula de expansão termostática; - Pressostato de alta e baixa, com rearme manual na alta; - Válvula de serviço na sucção, descarga do compressor e saída do condensador; - Manômetro para leitura das pressões de sucção e descarga, para cada compressor. 8.1.1.5 – O esquema elétrico e circuito de controle deverá prever os seguintes elementos: - Fusíveis DIAZED, chave contatora e relê térmico de sobrecarga para cada motor elétrico; - Fusíveis para o circuito de comando; - Relê temporizador para máquinas com mais de 1 compressor; - Termostato para controle da temperatura de água; - Termostato anticongelamento; - Proteção contra sobre aquecimento dos enrolamentos do motor do compressor; - Painel com circuito de controle microprocessador. 8.1.1.6- Os compressores deverão sofrer bloqueio elétrico para os casos de: - Caso ocorra à paralisação das bombas de água gelada; - Caso ocorra aquecimento excessivo no enrolamento do motor (protetor térmico); São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 101 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. - Caso ocorra má lubrificação; - Se a temperatura estiver dentro da faixa determinada (termostato de operação ou termostato step-control, no caso de mais de um conjunto ou compressor com controle de capacidade); - Se as pressões de trabalho forem anormais (pressostato de alta e de baixa); - Se a temperatura de água gelada se encontrar abaixo da faixa determinada (termostato de segurança); - Se houver a paralisação de algum ventilador do condensador. 8.1.1.7- O condensador será em serpentina de tubos de cobre sem costura, com aletas integrais em alumínio, fixadas aos tubos de cobre sem costura, com aletas dimensionadas para proporcionar um adequado sub-resfriamento do refrigerante. 8.1.1.8- O controle do equipamento deverá ser eletrônico, digital e microprocessado, com operação independente do sistema de automação da central de água gelada. O painel de controle e comando do equipamento interno deverá ter teclas de fácil acesso aos dados e display de boa leitura. O controle e comando deverão atender, no mínimo, os seguintes itens: - Temporização na partida dos compressores; - Consumo energético; - Monitoração das temperaturas de água gelada; - Monitoração da temperatura de ar externo; - Monitoração e atuação advindas de todos os defeitos possíveis dentro do equipamento, tais como: 1-amperagem dos compressores fora de faixa, 2-pressão de óleo baixa, 3-pressão de alta e baixa do circuito frigorífico fora de faixa. O controlador do chiller deverá permitir interface de comunicação com sistemas de automação genéricos que possibilitem a interação através de protocolo aberto. As condições mínimas de interfaceamento ao sistema de automação deverão ser de: - Possibilitar habilitação de desabilitação; - Retroinformação do status de operação; - Sinal de síntese de alarmes por defeito do equipamento; - Sinal analógico de entrada, possibilitando alterações no set-point da temperatura de água gelada ou diretamente no controle de capacidade. 8.1.1.9- Os equipamentos deverão ter baixo nível de ruído, compatível com os limites exigidos pela legislação local para os horários de funcionamento, sendo este dado essencial a ser mencionado na proposta de fornecimento para servir de parâmetro na escolha. Este nível de ruído deverá ser de 65 dB a 1,0 metro. Caso necessário, deverá ser provido de dispositivos redutores de ruído. OBS: Os equipamentos deverão ser fornecidos com fator de potência maior ou igual a 0.95; se necessário executar a instalação de banco de capacitores em obra. 8.1.1.10 – Isolamento de vibrações O gabinete do chiller deverá ser apoiado sobre isoladores de vibração tipo mola, dimensionados para evitar transmissão de vibração para a estrutura do prédio 8.1.2-Condicionador de ar tipo fancoletes Deverão ser montados com a descarga conforme configurações em projeto. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01 (um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 102 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.1.2.1 – O gabinete deverá ser constituído pôr uma estrutura metálica, formando um conjunto robusto, de sólida construção, proteção térmica e atenuação de ruído para uma operação silenciosa. Externamente os painéis deverão receber pintura eletrostática para os equipamentos embutidos; e em painéis de plástico de engenharia de alta resistência mecânica para equipamentos aparentes. A face interna deverá ser de superfície lisa e sem porosidade que proporcione baixo nível de acúmulo de impurezas e facilidade de limpeza. Os painéis deverão ser removíveis para permitir fácil acesso ao interior da máquina. O gabinete será revestido internamente com isolamento termo acústico. Será provido de bandeja coletora de condensado com caimento para o lado da drenagem. 8.1.2.2 - A serpentina deverá ser de alta eficiência, própria para trabalhar com água gelada. Deverá ser confeccionada com tubos de cobre sem costura e aletas integrais de alumínio, fixadas aos tubos pôr expansão mecânica, de forma a obter-se um perfeito contato. Deverá ser dotada de coletores em tubos de cobre soldados nos tubos da serpentina e suspiro de ar com “plug” rosqueado. Deverá ser previamente testada contra vazamentos a uma pressão mínima de 200 psi. 8.1.2.3 – Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugos, de dupla aspiração, com pás voltadas para frente (sirocco), confeccionada com aço galvanizado ou material termoplástico de alta resistência mecânica, com rotores balanceados estática e dinamicamente. Deverão ser acionados pôr motores elétricos de indução bifásicos ou trifásicos, acionamento direto para os fancoletes e por polia e correia para os fan coils e air handling, classe B, fator de serviço de 1.15, tensão em 220V. Deverão operar sobre mancais de rolamentos auto alinhantes, auto lubrificantes e blindados. Deverão apresentar pressão estática suficiente para o funcionamento na vazão de ar de projeto. 8.1.2.4 - Os filtros de ar deverão ser do tipo tela sintética, instalados à montante da serpentina em posição facilmente removível. Deverão ter eficiência compatível com a classe G4 e G1 respectivamente (Norma CEN em 779). 8.1.2.5 - O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados: - Fusíveis de comando; - Contatoras e relê, para os “fan-coil”; - Botoeira liga/desliga, para os “fan-coil”; - Lâmpada de sinalização, para os “fan-coil”; - Controle remoto com fio do próprio fabricante do equipamento com display de cristal liquido, ajuste de temperatura e “flaps” de insuflamento, timer 24 horas, para os “fancoletes”. 8.1.2.6 - O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados. 8.2- Bombas Hidráulicas A garantia dos equipamentos deverá ser dada pelo fabricante, sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça. 8.2.1 – Forma Construtiva Deverá ser utilizados conjunto moto-bomba constituído por bomba centrífuga, de um estágio, construção horizontal, sucção e recalque no topo e centro do rotor e motor elétrico de quatro pólos (1750 RPM) acoplado à bomba por meio de luva elástica. O sistema de montagem deverá ser “back pull out”, onde a desmontagem da bomba pode ser feita sem mexer na tubulação. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 103 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. As bombas deverão ser do tipo conjunto moto-bomba, com eixo apoiado sobre mancais de rolamentos com lubrificação a graxa e acoplamento por luva elástica. O acoplamento deverá possuir suficiente flexibilidade angular e axial para evitar esforços sobre mancais, e dimensionamento conforme potência do motor e rotação. O sistema de vedação deverá ser através de selo mecânico, conforme definido no projeto. 8.2.2- Materiais de fabricação O rotor e a carcaça deverão ser construídos em ferro fundido ou bronze, com eixo em aço carbono. 8.2.3 – Motores Elétricos Deverão ser de indução trifásicos, rotor do tipo gaiola, 4 pólos, próprios para trabalho ao tempo, com proteção IP54 e isolamento classe B. Onde as condições locais exigirem, poderão ser especificados motores com índice de proteção superior. 8.2.4 – Isolamento de vibrações Deverão ser apoiados sobre isoladores de vibração tipos mola, dimensionados para evitar transmissão de vibração para a estrutura do prédio. OBS: O equipamento deverá ser fornecido com fator de potência maior ou igual a 0.95; se necessário executar a instalação de banco de capacitores em obra. 8.3-Tubulação Hidráulica de Água Gelada 8.3.1- Tubos Deverão ser produzidos pôr laminação, sem costura, em aço-carbono Schedule 40 (ASTM-A106), galvanizados para diâmetros até 2” (inclusive) e com conexões rosqueadas, os tubos com diâmetro acima de 2” deverão ser em aço preto com conexões soldadas ou flangeadas. 8.3.2- Conexões As conexões rosqueadas deverão ser produzidas em ferro maleável conforme norma ASTM-A-197, zincadas, fornecidas de acordo com a tabela a seguir: Classe (Kg/cm2) 10 Pressão máxima de conforme: DIN-2950/ISO-R-49 20 ANSI-B-16.3 serviço Produzidas conforme: ISO-R-49 e PB-110/82 (NBR6943) ANSI-B-16.3 e PB-156/85 (NBR-6925) Para solda de topo, as conexões deverão ser produzidas em aço-carbono conforme a norma ASTM-A-234, extremidades com chanfros para solda, fornecidas conforme dimensões padronizadas nas normas ANSI-B-16 e ABNT-157/71. 8.3.3- Flanges Deverão ser de fabricação industrial, classificação “geralmente forjados ou fundidos”, conforme disposição na TB-265/85 – Flanges metálicos para tubulações (NBR9530), nos tipos relacionados a seguir. Os flanges roscáveis deverão ser em ferro maleável, conforme a norma ASTM-A(197), zincados e fornecidos de acordo com a padronização ANSI-B-16.5 (classe 150 e 300) e PB-16/65 – Flanges com ferro maleável, com rosca, (da ABNT). Os flanges com pescoço deverão ser forjados em aço-carbono conforme a norma ASTM-A-181 (grau 1) e fornecidos de acordo com a padronização ANSI-B-16.5 (classes 150 e 300). São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 104 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Os flanges cegos deverão ser forjados em aço-carbono conforme a norma ASTM-A-181 (grau 1) e fornecidos de acordo com a padronização ANSI-B-16.5 (classes 150 e 300). 8.3.4- Válvulas Deverão ser do tipo conceituado na TB-321/87 – Válvulas (NBR-10385) da ABNT, fornecidos conforme descrito nos itens a seguir. Nos diâmetros de ½” até 2” (inclusive), para a pressão até 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em bronze ASTM-B-61, classe 125, haste não ascendente, castelo rosqueados, internos de bronze, extremidades para rosca BSP. Nos diâmetros acima de 2 1/2” (inclusive), para a pressão até 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em ferro fundido ASTM-A-126-Gr, haste não ascendente, castelo aparafusado, internos de bronze, classe 125, extremidades com flange de face lisa ANSI-B-16.1. Nos diâmetros de ½” até 1 ½” (inclusive), para pressão superior a 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em aço forjado ASTM-A-105, classe 300, haste ascendente/rosca externa, castelo ligado pôr união, internos em aço inoxidável, extremidades flangeadas (face de ressalto) ANSI-B-16.5. Nos diâmetros acima de 2” (inclusive), para pressão superior a 0,7 Mpa, deverão ter o corpo e castelo em aço fundido ASTM-A-216, classe 300, haste ascendente/rosca externa, castelo aparafusado(junta confinada), internos em aço inoxidável, extremidades flangeadas (face de ressalto) ANSI-B-16.5 ou para solda de topo ANSI-B-16.25. 8.3.5- Válvulas Balanceadoras Deverão ter a função de controlar a vazão máxima de água gelada para todos os condicionadores. Deverão ter corpo em ametal, classe 150, conexões em rosca até 2”, e em flange para diâmetros acima de 2 ½” (incluse), junta em PTFE, tomadas de pressão auto-estanques com juntas de borracha EPDM, e isolamento térmico pré-fabricado. Deverá ser fornecido um conjunto de calibragem de vazão, composto de sensor de pressão diferencial conectado a um dispositivo eletrônico (micro computador portátil), o qual deverá conter as curvas de calibração das válvulas, permitindo o balanceamento das mesmas. 8.3.6- Ligações As tubulações hidráulicas deverão ser executadas conforme detalhes típicos em projeto. As linhas de sucção e recalque deverão ser interligadas a bomba através de juntas de expansão, cuidando-se para que entre as conexões da bomba e as tubulações haja um perfeito alinhamento. As tubulações deverão ter seus próprios suportes de sustentação para não transmitir esforços à unidade de recirculação. O conjunto base-motor-luva eslástica-bomba deve estar rigorosamente alinhado, sendo o desalinhamento angular máximo permitido de 0,003 metros e do deslocamento (alinhamento horizontal e vertical) entre os eixos da bomba e do motor. 8.3.7- Disposições construtivas As válvulas instaladas na tubulação de sucção e recalque deverão ser montadas com a haste em posição horizontal ou vertical para baixo, para que não ocorra a formação de bolsa de ar. Quando a instalação de bombas em paralelo, cada qual deverá ter sua própria tubulação de sucção, e a linha de recalque, em sendo único, deverá permitir que, através da operação de válvulas, uma bomba possa ser independentemente das outras. As tubulações deverão ser montadas e interligadas de tal modo que seu peso, tensões térmicas e outros esforços não atuem diretamente sobre as bombas. Objetivando evitar a entrada de corpos estranhos para o interior da bomba, as tampas que protegem os bocais de sucção e recalque só deverão ser retiradas pôr ocasião da montagem das tubulações. 8.3.8- Traçado São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 105 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A linha de interligação entre os componentes do sistema deverá ser, sem prejuízo da qualidade técnica, a mais curta possível. Deverão ser previstas facilidade e acessibilidade para montagem, desmontagem, operação e manutenção (espaçamento, acesso, posicionamento e segurança), com os equipamentos livres e com espaço para movimentação. Os locais inseguros deverão ser providos de proteções ou plataformas de operação. O alinhamento, nivelamento e prumo deverão estar corretos. Os desnivelamentos, quando tecnicamente necessários, serão submetidos à aprovação pela FISCALIZAÇÃO. As derivações dos ramais troncos deverão ser feitas a 45º, não se admitindo sangrias perpendiculares. Nas deflexões das tubulações deverão ser utilizadas conexões de fabricação industrial. Nas tubulações de sucção ou recalque só será permitido o uso de curvas e deflexões a 900, não se tolerando o emprego de joelhos, objetivando a redução de perdas. Deverá ser dada preferência à colocação de derivações, válvulas, purgadores e cargas concentradas próximas aos suportes. Na composição dos elementos da rede hidráulica deverá ser atentado para a compatibilização das extremidades dos mesmos. Deverá ser considerado o atendimento aos seguintes fatores: - flexibilidade para atender às variações de temperatura do fluído; - livre circulação para homens e máquinas (linhas aéreas ou junto á paredes); - necessidade de drenagem ou purga de ar (ou outros gases); - singularidade (não introduzir elementos, ou substituir/compor pôr outros que aumentem desnecessariamente a perda de carga); - posicionamento correto, livre e acessível dos equipamentos de inspeção e manobra; - elementos de inspeção, medição, controle e segurança e visivelmente posicionados; -folgabilidade boa e suportação amortecida nas travessias de paredes e pisos; - espaçamentos necessários aos isolamentos térmicos e pinturas. 8.3.9- Fixação Os suportes deverão estar firmemente chumbados nos pontos de apoio. Os espaçamentos entre suportes serão dimensionados de forma a não permitir deformações ou flexões das linhas, podendo o INSTALADOR adotar os valores máximos, conforme abaixo: Espaçamento(L) Tubo() (POL) (metros) 1” 2,1 1 ½” 2,7 2” 3,0 2 ½” 3,3 3” 3,6 3 ½” 3,9 4” 4,2 5” 4,8 6” 5,1 8” 5,7 10” 6,7 12” 7,0 Obs.: Ref. Aço carbono A-53 cheio de água e isolado Os espaçamentos entre guias, apoios, ancoragens, no caso de junta de dilatação, e a resistência axial ou longitudinal das ancoragens deverão ser dimensionadas a partir dos parâmetros de dilatação característica dos componentes da linha e curva de pressão “versus” reação da junta de expansão. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 106 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Os espaçamentos entre linhas e paredes (ou elementos do prédio) deverão ser otimizados de modo a possibilitarem isolamento térmico, manutenção e pintura das linhas sem espaço excessivo que sobrecarreguem os suportes, ou comprometa a estética do conjunto. Deverá ser prevista a instalação de suportes o mais próximos possível dos equipamentos, para não sobrecarrega-los com esforços, bem como prever condições para o perfeito alinhamento/nivelamento pôr ocasião da montagem. A fixação dos suportes (ancoragem, braço, guia, pendural) deverá ser prevista em elementos estruturais do prédio, evitando ao máximo fazê-la em alvenaria. No caso de rede hidráulica de grande porte, deverá ser verificado se é admissível o acréscimo de carga à estrutura do prédio. Deverão ser utilizados os suportes indicados em projeto. Configurações diferentes das indicadas e que atendam ás prescrições contidas neste procedimento, mesmo que consideradas tecnicamente mais apropriadas, só poderão ser adotadas sob aprovação formal da FISCALIZAÇÃO. Deverá ser prevista a introdução de juntas elásticas de neoprene e cambota de madeira entre a linha e os elementos de fixação, bem como o amortecimento de parte das linhas na ocorrência de fenômenos físicos (impactos de partida e parada, golpe de aríete e aceleração de líquidos). Na definição do projeto dos suportes deverão ser observados ainda os seguintes fatores: - flexibilidade para movimentação devido à expansão térmica; - resistência ao peso próprio da linha (tubo + fluído contido + isolamento + outras cargas); - possibilidade de ajustagem, isto é, colocação de suportes sem introdução de esforços inadequados na linha; - impossibilidade de apoio ou sustentação de uma linha em outra. 8.3.10- Seleção dos materiais das linhas Os tubos destinados à condução de fluídos, as conexões deverão ser compatíveis com os elementos a serem unidos (espessura da solda ou rosca, classe de pressão). Os flanges deverão ser compatíveis com os elementos a serem acoplados ou fechados (rosca, solda, classe de pressão). O par flangeado deverá ser do tipo com ressalto (“raised face”) e fixado através de parafusos, arruelas e porcas padronizadas pela ABNT. A vedação do conjunto deverá ser pôr junta padronizada pela ABNT, dura e resistente, para resistir o suficiente aos esforços exercidos pelos elementos de fixação, e deformável e elástica o suficiente para perfeita acomodação às superfícies ou flanges. Será admitido o faceamento dos tipos plano (“flat face”) ou para junta do anel (“ring type joint”), caso incompatíveis os flanges a unir, pôr selecionamento de válvulas e acessórios. As válvulas, dispositivos de ação sobre o fluxo do fluído (bloqueio, regulagem e controle), deverão ser compatíveis com os elementos aos quais serão interligados (material, diâmetro, normas, rosca, flange, solda, classe de pressão). As linhas deverão ser providas de elementos destinados a compensar efeitos físicos indesejáveis ao normal e durável funcionamento do sistema, decorrentes, entre outros, da distância e/ou altura entre os componentes do sistema a interligar, bem como provenientes de condições internas e externas ao sistema (dilatação, vibração, golpe de aríete, cavitação, bolhas de ar, refluxo de líquido, entupimentos, etc.), todos os acessórios deverão ser compatíveis com os elementos aos quais serão interligados (normas, material, diâmetro, rosca, classe de pressão). 8.3.11- Observações Todos os materiais fornecidos para instalações hidráulicas deverão conter identificação legível, com no mínimo, a marca do fabricante colocada ao lado do número de especificação técnica a que obedece. Não será admitido o uso de conexões ou elementos fabricados artesanalmente. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 107 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. De um modo geral, a classe das conexões e de outros dispositivos e elementos deverá ser determinada pela associação da pressão e temperatura máxima de serviço, em função de suas dimensões e dos materiais de que foram produzidas. 8.3.12- Montagem Deverá ser executada com mão-de-obra especializada e com prática em tubulações hidráulicas, munidas de todo o ferramental necessário, adequado e em bom estado. Os serviços deverão ser desenvolvidos com observância, durante o todo tempo, nos aspectos de ordem, limpeza. Além disso, os tubos e peças deverão ser cuidadosamente limpos antes de montados, e se cuidará para que não caiam ou restem corpos estranhos dentro da linha. A linha deverá apresentar bom aspecto de acabamento, com os trechos verticais no prumo e os horizontais em nível, a menos que tecnicamente necessária à inclinação. A entrada de todas as máquinas e componentes que necessitem de limpeza freqüente deverão ser providas de válvulas. Igualmente deverão ser instalados flanges ou uniões nos troncos, bem como em todos os elementos que possam exigir desmontagem. Nos pontos mais baixos, as linhas deverão ser providas de válvulas para drenagem (limpeza, manutenção e conserto). Os pontos de passagem das linhas através de elementos estruturais do prédio deverão ser locados e tomados com tacos e buchas antes da concretagem, com folgas suficientes para as dilatações e concentrações para que não venham a ocorrer infiltrações em paredes ou tetos. 8.3.13- Métodos 8.3.13.01- Ligações dos componentes Para a ligação dos tubos, conexões, válvulas e acessórios deverão ser utilizados roscas, uniões, flanges e soldas, de acordo com o previsto nos projetos e normas. Para a estanqueidade dessas ligações serão aplicadas vedações. 8.3.13.02- Roscas Deverão ser executadas roscas conforme normas e procedimentos a seguir, bem como às prescrições dos fabricantes das conexões e acessórios a serem montados, de forma a se obter rosqueamentos firmes, bem acabados e estanques. Deverão ser executadas em tubos de diâmetros até 2”(inclusive), com extremidades esquadradas a 900, sem rebarbas, pôr meio de tarraxas apropriadas para tubos, e protegidas pôr material anticorrosivo em toda a região cuja a galvanização foi rompida pelo processo de execução de rosca. Para os serviços de classe 10 (1 MPa), deverão ser utilizados roscas BSP (whitwortGas) em conformidade com normas ISO-R.7, PB-14/83-Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca-designação, dimensões e tolerância (NBR-6414) e DIN-2990 (rosca interna paralela e rosca externa cônica). Para serviço da classe 20 (2Mpa), deverão ser utilizadas rosca NPT em conformidade com a norma ANSI/ASA-B.2.1 (rosca interna e externa cônica). Não deverão ser aplicadas roscas com filetes quebrados, amassados, oxidados ou sujos, nem aquelas onde houve diminuição demasiada da parede do tubo. Não deverão ser aceitos, também, enroscamento onde houver aperto excessivo para vedação. 8.3.13.03- Uniões Deverão ser executadas como os demais roscamentos, atentando-se para o perfeito alinhamento dos tubos a unir, de modo a evitar tensões de montagem e dificuldades de manutenção. Deve ser verificado, antes do fechamento do conjunto, se o assento e o anel de bronze estão limpos e sem rebarbas. 8.3.13.04- Flanges União a ser executada de forma semelhante à de outras conexões, atentando-se para os assentamentos da junta quanto a sujeiras, rebarbas, etc., procedendo-se ao encaixe correto da São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 108 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. junta no flange com rebaixo, parafusos no flange com ressalto, rosqueando as porcas após a colocação das arruelas, apertando-as com chave, ajustando o conjunto com o aperto progressivo e alternado dos parafusos. 8.3.13.05- Soldas Deverão ser executadas entre 2 peças metálicas, de modo que a fusão produzida forme com elas um massa homogênea, com resistência pelo menos equivalente à das próprias peças. O tipo a ser utilizado deverá ser a “de topo” (“butt-welding”); aplicada em tubulações com diâmetro acima de 2 1/2”(inclusive). Deverão ser previamente definidas as técnicas e procedimentos de solda, bem como os soldadores e operadores de máquina de soldagem mais adequados aos materiais e condições de serviço, em consoância com as prescrições e qualificação da norma MB-262/62 – Qualificação de processos de soldagem, de soldadores e de operadores. Os artífices mencionados, durante a execução dos serviços, deverão estar completamente protegidos pelos equipamentos de proteção individual específicos e outros recomendados pelas Normas de Segurança, de modo a se prevenir e evitar os perigos inerentes a este tipo de trabalho. Os tubos e demais acessórios a serem soldados deverão ter as extremidades previamente preparadas com chanfros retos duplos em “V”, ângulo incluso de 75 0 e raiz de solda dimensionada em função do tubo (espessura, diâmetro). Para as características dos materiais e serviços definidos neste procedimento, a espessura mínima de fresta deverá ser de 3 mm e desalinhamento máximo entre as peças a soldar de 1,6 mm, conforme preceituado na norma ANSI/ASA-B.16.25. Os acessórios (conexões) deverão ser fabricados industrialmente em aço carbono ASTM-A-234, nas espessuras, chanfros e resistência dos correspondentes tubos aos quais serão soldados, e nas dimensões padronizadas pela norma ANSI/ASA-B.16.9. Deverão ser utilizados eletrodos adequados aos materiais, posição das soldas, tipo de equipamento de soldagem, da junta, etc., atendendo as normas da ABNT, em especial às EB79/62 - Eletrodos para soldagem elétrica de aços-carbono e dos aços-liga e CB-178/88 – Eletrodos revestidos de aço-carbono para a soldagem a arco elétrico (NBR-10614), e preferencialmente do tipo fortemente revestido. Nos ponteamentos prévios das peças a serem soldadas, se os mesmos vierem a ser incorporados à solda, deverão ser tomados todos os cuidados, no que diz respeito ao procedimento, eletrodo e soldador aqui especificados. Não deverá ser admitida, também, execução de soldas sob ação de agentes contaminantes, (chuva, ventania, etc.). Especial atenção e cuidado deverão ser tomados com relação à execução do primeiro cordão de solda na raiz, de modo a evitar defeitos de penetração, fusão, ajuste e suas conseqüências. Não deverão ser aceitas soldas com cordões irregulares, excesso ou falta de solda, desnível das bordas, cavidades, falta de penetração, inclusão de escória, fissuras, mordeduras, bolhas de gás, “pagamento” e outros defeitos de execução não condizentes com a qualificação exigida para os profissionais executores. Deverá ser executada inspeção visual dos serviços de solda, eventuais testes de ruptura e esmerilhamento (se necessário) e teste hidrostático das linhas executadas. Caso detectadas imperfeições que denotem desqualificação dos artífices dos executores dos serviços, deverão ser exigidos do INSTALADOR, às suas expensas, outras inspeções usuais, em ordem crescente da confiabilidade. Constatado o não atendimento às presentes prescrições, pôr parte do INSTALADOR, a FISCALIZAÇÃO deverá exigir o refazimento total dos serviços, sem prejuízo dos materiais e sem ônus para o cliente. 8.3.14- Vedantes São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 109 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Aplicados para unir e vedar dois elementos providos ou não de movimento relativo, deverão atender às recomendações dos fabricantes dos elementos vedantes e às normas da ABNT, principalmente as relacionadas à seguir: NB-199/70 – Seleção, dimensionamento e montagem de juntas não metálicas em flanges de tubos; TB-40/70 – Materiais de Vedação; 1TB-60/69 – Terminologia e classificação de juntas e materiais para juntas materiais de vedação. Os vedantes deverão ser selecionados em função do fluído a ser conduzido, da facilidade de aplicação e do material do tubo, de acordo com a E-IAC.18. – Seu dimensionamento deverá ser baseado nas normas referidas e na experiência adquirida com o emprego de materiais nas condições de cada caso. Deverá ser empregada toda a técnica necessária de montagem e aplicação do vedante adequado para obter-se uma instalação segura, de boa estanqueidade dos circuitos hidráulicos, eficiente e confiável. Nas aplicações deverão ser observados os seguintes procedimentos; - peças que não estejam nas condições padrão de norma serão rejeitadas; - limpeza ou lavagem inapropriada das peças; - aplicação dos elementos vedantes selecionados; - as voltas prescritas pelas normas dos fabricantes deverão ser apertadas com as chaves apropriadas; - a aplicação dos vedantes sobre roscas internas das válvulas e acessórios deverá ser evitada, para que eventuais trasbordamentos de material vedante não venham a obstruir as mesmas. 8.3.15- Sustentação Para a fixação dos suportes e apoios, onde serão montadas as linhas, deverão ser utilizados chumbadores, engates, perfilados e tubulações. Deverão ser executados todos os chumbadores necessários à perfeita fixação dos suportes e apoios das linhas, suficientemente resistentes para sustentá-las, e aos esforços. Deverão ser peças de aço embutidos no concreto dos elementos estruturais do prédio. Respeitando o projeto e as normas ABNT, deverão ser utilizados os tipos relacionados nos itens a seguir. Os chumbadores deverão ser engastados no concreto pôr elementos de diversas formas, conforme padronizado pela norma PB-177/82 – Chumbadores – dimensões e características mecânicas (NBR-10091). Chumbadores de expansão são elementos penetrantes fixados no concreto através de expansão mecânica progressiva interna (tipos “UR”, “parabolt”, “bolsen”, autopenetrante, etc.), conforme E-IAC.26. Pinos de sustentação são elementos fixados à pólvora. Nesta modalidade deverá ser dispensada máxima atenção no que se refere ao manuseio da ferramenta de deflagração do finca pinos e á segurança de pessoas localizadas no raio de ação da mesma. Deverá ser providenciada a evacuação das pessoas situadas no pavimento ou atrás das paredes adjacentes ao local onde estiver sendo executado o serviço, e para onde será apontada a ferramenta. As porcas dos chumbadores deverão ser apropriadas e ajustadas até que todas as partes fiquem em estreito contato, e só então serão apertadas. 8.3.16- Isolamento térmico Todas as tubulações, conexões, flanges, válvulas e acessórios, pôr onde são conduzidos fluídos gelados, deverão ser muito bem isolado, de modo que não haja perdas não desprezíveis de refrigeração, onerando a operação do sistema e tornando-o menos eficiente. Tal isolamento só deverá ser aplicado após o teste e a pintura das linhas. Deverá ser aplicado o isolamento ver “detalhe típico de isolamento térmico para tubulações de água gelada”, em projeto. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 110 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Nas superfícies de conformação não regular, os serviços de isolamento deverão ser executados com o máximo de cuidado e esmero. De modo que não restem pontos fracos pôr onde possa penetrar a umidade, devendo ser adotados os seguintes procedimentos: As tubulações de água gelada serão isoladas termicamente com tubos ou manta de espuma elastomérica, de espessura nominal crescente de 19 a 26 mm, com coeficiente µ>5000. As juntas serão coladas com a cola adequada, ou nos locais de difícil acesso, com a cinta isolante auto adesiva. As tubulações montadas externas, serão revestidas com alumínio liso de 0,50 mm trechos retos e 0,80 mm nas curvas de espessura, com barreira de vapor. 8.4 – Instalações Elétricas Deverão ser executadas de acordo com o projeto, sob estrita observância as normas da ABNT, notadamente a NB-3/90 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (NBR-5410), ao regulamento da concessionária de energia elétrica local e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos. A energia elétrica de alimentação dos equipamentos deverá ser de boa qualidade, estável e atender aos seguintes requisitos: - variação de tensão: não superior a 10%; - desbalanceamento de tensão entre fases: não superior a 2%; - desbalanceamento de corrente a plena carga: não superior a 10%. Sempre que possível o encaminhamento das linhas deverá ser através de tubos aéreos metálicos junto às paredes, de modo a permitir plenas condições de acesso para manutenção ou movimentação dos equipamentos e demais componentes. 8.4.1 – Eletrodutos destinados a enfiação de condutores elétricos, deverão ser do tipo rígido e pesado, sendo metálico galvanizado nas instalações aparentes e de PVC roscável quando embutidos em alvenaria ou concreto, com diâmetro mínimo de ¾”. As ligações finais entre eletrodutos rígidos e os equipamentos deverão ser executadas em eletrodutos metálicos flexíveis tipo “SEAL TUBE”, com conectores apropriados de aço galvanizado e box de alumínio de liga resistente. As caixas de passagem deverão ser em alumínio fundido em liga resistente, à prova de tempo. 8.4.2– Quadros elétricos abrigarão componentes destinados ao comando, proteção e sinalização dos circuitos elétricos dos equipamentos. Deverá ser construído de gabinetes metálico, do tipo armário, com grau de proteção IP 54, abertura total da porta a 1800, barramento de distribuição em barras de cobre eletrolítico, inclusive terra, contendo todos os componentes especificados no projeto e mais botoeiras de comando, lâmpadas de sinalização, etiquetas de identificação em acrílico, estojos para desenhos, etc. 8.4.3– Condutores deverão ser em cobre com encapamento termoplástico (PVC) de isolação mínima para 750 Volts. 8.4.4– Elementos de ligação deverão ser utilizados como acessórios necessários à montagem, fixação e acabamento das linhas, os seguintes elementos: luvas, box, terminais, buchas, arruelas, braçadeiras, isoladores, suportes, parafusos, chumbadores. 8.4.5– Proteção e Segurança: todas as carcaças de máquinas e motores, equipamentos, quadros elétricos e dutos de distribuição de ar deverão ser perfeitamente aterrados. 8.4.6– Controles automáticos: O sensor (termostatos) instalado nos ambiente deverão ficar situados a uma altura de 1,20 a 1,50 m do piso, em local que seja representativo do espaço a ser controlado, e onde possa ser prontamente afetado pelas variações de temperatura média do ambiente. O local escolhido deverá estar protegido de fontes de calor, da radiação solar ou de golpes de ar provenientes da aberturas de portas ou janelas. Os termostatos de retorno deverão ser instalados no ponto de entrada de ar na casa de máquinas, atentando-se para a facilidade de acesso a regulagem. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 111 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.4.7- O quadro elétrico (QFAC-01), deverá ser fornecido completo pelo INSTALADOR, com todos os elementos de proteção e controle, deverão ser fornecidos um painel elétrico geral com no mínimo, os seguintes componentes: Gabinete metálico do tipo armário aparente com ventilação, grau de proteção IP 54, chapa mínima interna 14, externa 12: - Um disjuntor geral, tripolar, para desligamento com carga para todos os equipamentos; - Um disjuntor de proteção, tripolar ou bipolar, para desligamento com carga para cada equipamento; - Barramento de cobre eletrolítico com fixação através de isoladores duplos; - Barras de terra, sendo o terra fixado diretamente na estrutura do painel; - Máscara de proteção em acrílico para o barramento de cobre; - Tomada na tampa do quadro em 220V; - Tomada na tampa do quadro em 110V; 8.4.8 - Interligações elétricas compreenderão todas as interligações entre os quadros elétricos fornecidos pelo instalador (QFAC) e os pontos de forças (PF’s) ao lado dos Fan Coil, e entre os comandos elétricos e os motores, equipamentos, quadros de controle (QAS) e controle. Todos os conduítes aparentes deverão estar a cargo da CONTRATADA para estas interligações. 8.5 – Controle O sistema de controle da instalação de ar condicionado deverá ser do tipo eletroeletrônico e deverá ser composto configurações abaixo; 8.5.1 – Válvulas Motorizadas São de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo proporcional para unidades de tratamento e 2 (duas) vias com motor atuador do tipo “on-off” com retorno automático por mola (garantia do fechamento da válvula quando a mesma estiver desligada) para os fancoils e fancoletes Os atuadores foram dimensionados com torque suficiente para movimentação das válvulas, devendo ser apropriados para os sinais dos controladores. 8.5.2 – Válvula Pressostática (By Pass) Deverá ser de 2 (duas) vias com motor atuador do tipo “proporcional” Deverá ser instalado pressostato do tipo diferencial e contatos do tipo SP, para o by-pass de água próximo às bombas. Todos os sensores instalados na tubulação deverão ser apropriados para operações sob pressão e dentro da faixa de temperaturas para a respectiva aplicação. Os sensores de pressão deverão enviar sinais de 4 a 20 mA ao motor atuador. Os atuadores deverão ser dimensionados com torque suficiente para movimentação das válvulas, devendo ser apropriados para os sinais de 4 a 20 mA dos controladores. 8.6 – Resumo da Automação e Monitoramento Deverá ser fornecido sistema de automação e monitoramento com as seguintes configurações: Ligar chiller / bombas automaticamente, com acionamento do primeiro fancolete/fancoil desligado; bem como, o desligar chiller / bombas automaticamente através do desligamento do último fancolete ligado. Este sistema, além de minimizar desperdícios de energia, com o intuito de não permanecer com a unidade resfriadora de liquido em operação, e evitará que seja necessário um operador dedicado ao sistema de ar condicionado. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 112 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Monitoramento do horário do funcionamento do chiller. Monitoramento de quais fan coils estão ligados em cada momento, através de um painel central. Todos os itens listados acima, deverão ter controle visual em um ponto para cada pavimento. 9) TESTES, AJUSTES E BALANCEAMENTO -TAB 9.1 - Geral: A empresa a ser CONTRATADA deverá executar os serviços de testes, ajustes e balanceamentos necessários. 9.1.1 - Condições de Execução: Os equipamentos de Ar condicionado deverão ser totalmente instalados e em operação contínua antes de serem iniciados os serviços aqui especificados. Estes deverão ser realizados sob condições externas compatíveis com o modo de operação do sistema. 9.1.2 - Documentos a submeter: a) Antes dos testes, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter: 1- Qualificações do pessoal de execução e supervisão. Indicar o treinamento específico e o tempo de experiência neste campo que os qualificam para esse tipo de serviço. 2- Lista de instrumentos de teste ou formulários para relatório que serão usados na emissão do relatório final. 3- Exemplos de relatórios de teste ou formulários para relatório que deverão ser usados na emissão do relatório final. b) Antes de serem iniciados os serviços, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter para aprovação um esboço do método de execução proposto e um cronograma dos serviços. c) Depois de terminados os serviços, deverão ser enviados um relatório final em formulários aprovados. 9.2 - Instrumentos: A empresa a ser CONTRATADA deverá usar os instrumentos normalmente necessários para esse tipo de serviço. Cada instrumento deve ter manutenção adequada a ter freqüentemente verificada sua calibragem. 9.3 - Requisitos Preliminares: Antes do início de qualquer teste e balanceamento, uma inspeção de todos os equipamentos e sistema deverá ser feita pela empresa a ser CONTRATADA. A inspeção deverá estabelecer se todos os sistemas estão prontos para TAB, e se foram operados pôr um tempo mínimo de 24 horas. A empresa a ser CONTRATADA deverá familiarizar-se com todos os sistemas a serem testados e regulados e, com os pontos de medição previstos. Qualquer abertura ou fechamento, poço ou outros itens requeridos para os testes, deverão ser providenciados sem ônus para FAMERP. 9.4 - Objetivo da Regulagem: Regular todas as vazões terminais de ar com aproximação de 10% do valor do projeto. Ajustar a velocidade dos ventiladores e mudar as polias de maneira a obter vazões de projeto. Ajustar o sistema para a vazão de projeto do ar exterior. Ajustar o sistema para a vazão de ar recirculado. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 113 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Medir e registrar as temperaturas de entrada e saída de ar e água gelada nos equipamentos e fluído refrigerante nos chillers. Ajustar as bocas de insuflação de maneira a minimizar as correntes de ar indesejáveis. 10) TESTES DE PERFORMANCE 10.1 - Geral: Realizar testes de capacidade em todos os equipamentos. Estes testes deverão ser feitos durante períodos de operação estável e mínima oscilação de carga. Um relatório de performance deverá ser apresentado para cada item testado, incluindo uma comparação da capacidade instalada com a capacidade do projeto. Como orientação para os testes e relatório requeridos, considerar: CHILLER Medir as temperaturas de entrada e saída de ar de condensação; Medir vazões de ar; Medir as temperaturas e pressões do refrigerante. Verificar o superaquecimento; Medir a tensão e corrente de cada fase na entrada dos compressores e do ventilador; Completar o formulário do relatório. Depois de balanceadas as saídas de ar, determinar a vazão total de ar. Em seguida: Registrar as temperaturas (TBS e TBU) do ar de entrada e saída do cooler; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) externas; FANCOIL Medir vazões de ar; Medir as temperaturas e pressões do refrigerante (água gelada). Medir a tensão e corrente de cada fase na entrada do ventilador; Completar o formulário do relatório. Depois de balanceadas as saídas de ar, determinar a vazão total de ar. Em seguida: Ajustar a velocidade do ventilador para o fluxo de ar de projeto; Registrar a pressão estática na entrada e saída da unidade; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) do ar de entrada e saída de cada serpentina; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) externas; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) dos ambientes. BOCAS DE DISTRIBUIÇÃO E CAPTAÇÃO DE AR: Testar, de acordo com as especificações do “Sheet Metal Air Conditioning Manufacturers Association - SMACNA” MOTORES ELÉTRICOS: Medir e Registrar: Tensão - de placa/medida Corrente - de placa/medida; Rotação do motor; Número de série; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 114 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Regulagem do relê térmico de sobrecarga. 10.2- Testes de comissionamento e certificação Os Proponentes deverão apresentar o programa de testes previsto para o comissionamento dos sistemas. Os requerimentos mínimos para os testes são: Durante a obra: Testes hidrostáticos em tubulações hidráulicas; Teste de pressão com nitrogênio em tubulações de gás refrigerante; Limpeza dos dutos; Certificados de equipamentos e componentes. Após a conclusão da montagem: Medição da vazão de ar total dos condicionadores de ar; Medição de vazão de ar de insuflamento e retorno e cada boca; Medição da amperagem dos motores; Medição de temperatura e umidade nas salas; Medição da sobrepressão das salas e sentido de fluxo de ar para os “overflows”; Medição de nível de ruído nas salas; Testes de fiação de alimentação elétrica e automação e controle; Testes de funcionamento de componentes e equipamentos; Certificado da calibragem dos instrumentos críticos. 10.3 - Sistema de Controle: Em cooperação com o representante do fabricante dos controles, verificar as regulagens de todos os dispositivos automáticos em conformidade com a seqüência de operação requerida e operar cada aparelho através da totalidade de sua faixa. Fazer pequenos ajustes se necessário. 10.4 - Relatório de Performance do Projeto: Um relatório de performance do projeto deverá ser enviado após a conclusão dos serviços de TAB. O relatório deverá conter, no mínimo: índice; Descrição sumária de todos os sistemas; Comparação de capacidade instalada com a capacidade do projeto de cada equipamento e de cada sistema; Registro de todas as leituras tomadas; Lista do equipamento de teste usado para cada teste; Conclusão dos testes 11) OBRIGAÇÕES DO INSTALADOR 1- A empresa a ser CONTRATADA deverá ser obrigada a fornecer e instalar todo o material descrito no presente memorial, assim como executar todas as interligações dos drenos, e pontos de alimentação indicados, previstos pela obra, de modo a possibilitar o perfeito funcionamento das instalações projetadas; 2- Analisar o Projeto básico e especificações sugerindo ao cliente as modificações julgadas necessárias; 3- Elaborar o projeto de execução detalhado, inclusive esquemas e diagramas de comando elétrico e de instrumentação, detalhes de execução. O projeto deverá prever a São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 115 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. identificação de todos os componentes instalados nos painéis, bem como, que toda fiação seja identificada pôr meio de anilhas. 4- Atualizar o projeto e detalhes, se necessários, ao término da obra, fornecendo o projeto “as built” em papel e em arquivo digital CAD, com os desenhos elaborados em AutoCad extensão dwg; 5- Dirigir e executar os referidos serviços, coordenando-os com os serviços dos demais setores, fornecendo os detalhes e esclarecimentos que se fizerem necessários. 6- Compatibilizar e entrosar a instalação com a arquitetura. As marcações na obra, dos pontos exatos de localização das bocas de distribuição de ar deverão ser executados pela empresa a ser CONTRATADA, após verificação com a modulação dos painéis e divisórias, cabendo apenas à FISCALIZAÇÃO aprovar os mesmos. 7- A empresa a ser CONTRATADA deverá executar a retirada dos dutos instalados do sistema atual, a serem removidos. 8- A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir a garantia pela perfeita execução dos trabalhos que lhe foram adjudicados, obrigando-se dentro do período de 1 (um) ano, constados da data da entrega de seus trabalhos, a reparar ou refazer qualquer trabalho que apresente defeito advindo de má qualidade dos materiais empregados, ou má execução dos serviços, bem como todo o equipamento fornecido, desde que o equipamento não tenha sido usado imprópria ou abusivamente, e desde que as obrigações ou serviços pôr conta do proprietário ou de terceiros tenham sido cumpridas em conformidade com a presente proposta. 9- Todas as licenças e impostos que incidirem ou venham a incidir sobre a instalação, ou necessárias para fazê-la funcionar, inclusive o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços (ISS) deverão ser pagos pela empresa a ser CONTRATADA. 10- A empresa a ser CONTRATADA deverá enviar ao Contratante, antes dos testes finais, cópias dos Manuais de Instalação, Operação e Manutenção dos equipamentos fornecidos, bem como, lista de sobressalentes aconselhável, e os Certificados de Garantia fornecidos pêlos fabricantes dos equipamentos; 11- Transportes verticais e horizontais internos e externos à obra, incluindo o frete dos equipamentos; 12- Testes, ajustes e balanceamentos do sistema, conforme item 9; 13- Limpeza de todos os equipamentos e materiais, devendo toda a instalação, ao final da execução, apresentar aspecto de nova. 14- Operar a instalação até 90 (noventa) dias após o aceite, em conjunto com o operador do cliente, de modo a torná-lo apto ao serviço; 15- ACEITE - Para a aceitação dos serviços pela fiscalização deverá ser exigido que a empresa a ser CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências especificadas nos itens anteriores. 16- Apresentar ART de execução das instalações do sistema de ar condicionado central, assinado pôr engenheiro mecânico registrado no CREA. 12) SERVIÇOS COMPLEMENTARES A CARGO DA CONTRATANTE Deverão ficar a cargo da Famerp e, portanto, não constar da responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA os seguintes itens: Os pontos de energia elétrica trifásica e bifásica (220V), nos locais e nas capacidades indicadas nos desenhos; 2- Local reservado para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas do fornecedor; 3- Todo e qualquer serviço de alvenaria, carpintaria e concreto, relacionados com o sistema de ar condicionado central; incluindo pontos de dreno ao lado dos fan coils. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 116 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 13) PROPOSTA Os proponentes deverão se responsabilizar pêlos resultados das instalações oferecidas, endossando as conclusões do presente projeto ou assinalando as alterações que julgarem necessárias. Os proponentes deverão analisar as capacidades dos pontos de força indicados nos desenhos e verificar se as mesmas são suficientes para o consumo previsto dos equipamentos oferecidos. A proposta deverá ser apresentada conforme projeto anexo e descrição e deverá conter no mínimo os seguintes elementos: Prazo de entrega da instalação; Especificações técnicas dos materiais ofertados, incluindo nomes dos fabricantes (PARA OS EQUIPAMENTOS). Condições de Pagamento, caso haja reajuste, indicar os índices e fórmulas adotadas; Após a contratação, declaração de concordância integral com os termos do presente memorial descritivo e especificações; Prazo de validade da proposta. Acervo técnico referente obras em laboratórios com capacidades proporcionais as deste projeto. OBS.: A OMISSÃO DE QUALQUER DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, DIFICULTARÁ A ANÁLISE DA PROPOSTA E SERÁ MOTIVO PARA DESCONSIDERAR A PROPOSTA. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 117 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Bloco U-6 Anexo / Pava. Térreo e 2º Pavimento Centro Regional de Bioterismo Pav. Térreo - Laboratório de Cirurgia Experimental 2º Pavimento – Biotério São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 118 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 119 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 120 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 121 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 122 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Memorial Descritivo e Especificações Técnicas Sistema de Ar Condicionado e Tratamento de Ar FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE RIO PRETO Bloco U-06 Anexo – LABORATÓRIOS DE CIRURGIA EXPERIMENTAL E BIOTÉRIO São José do Rio Preto/SP Eng° Carlos Maraia Pereira CREA: 5062275833 Engenheiro Mecânico Tel.: (19) 9608-5060 E-mail: [email protected] São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 123 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Setembro/2011 1) OBJETIVO O objetivo deste documento é estabelecer as condições mínimas para fornecimento, contemplando, fornecimento de materiais e equipamentos, projeto executivo, fabricação, montagem e testes das instalações de sistemas de tratamento de ar dos laboratórios do Bloco U6 Anexo pavimentos térreo e segundo da FAMERP, localizada em São José do Rio Preto – SP. A execução da obra deverá ser desenvolvida obedecendo às diretrizes aqui estabelecidas e incorporar todos os requisitos adicionais necessários, para assegurar a perfeita montagem, funcionamento e desempenho de um sistema confiável, seguro e funcional. O cumprimento das especificações constantes deste memorial e demais documentos referentes ao projeto, não isenta a contratada da responsabilidade de entregar o sistema projetado, fabricado, montado e testado dentro dos melhores padrões de engenharia e mão-de-obra. A contratada deverá anuir os cálculos apresentados, sendo este o responsável pelo desempenho do sistema e, em caso de divergências, estas deverão ser submetidas a engenharia do Contratante, para análise. Ainda durante a fase de apresentação de proposta de execução, caso existam itens e quantitativos divergentes, estes deverão ser esclarecidos e documentados com o contratante. Objetivando a total rastreabilidade dos componentes utilizados na execução da obra, os componentes e insumos utilizados deverão ser entregues com seus respectivos certificados de fabricação e rastreabilidade de lotes produzidos. Estes dados deverão ser disponibilizados para o contratante, sempre que solicitado, para todo material entregue. 2) NORMAS E PÚBLICAÇÕES DE REFERÊNCIA A presente especificação tem como finalidade definir os parâmetros técnicos ideais a serem mantidos no sistema de tratamento de ar para o referido edifício, projetado para atender as condições de tratamento e movimentação de ar recomendado pelas normas: A.B.N.T. - Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR-6410- Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto NBR-1021 - Medições de Temperatura em Condicionamento de Ar NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR-10152 - Níveis de Ruído para Conforto Acústico NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte1: Classificação da Limpeza do Ar NBR ISO 14644 - Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados - Parte 4: Projeto, Construção e Partida. ABRAVA Boletim técnico (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Recomendação Normativa RDC 50 SBCC Recomendações Normativas (Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação). São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 124 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. SBCC-RN005-97 - Testes em Áreas Limpas ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers), SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Constructors National Association), AMCA (Air Moving & Conditioning Association), ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists ANSI - American National Standards Institute ARI - Air-Conditioning and Refrigeration Institute ASME - American Society of Mechanical Engineers ASTM - American Society for Testing and Materials ISO - International Organization for Standardization NEBB - National Environmental Balancing Bureau IEST - Institute of Environemental Scienses and Technology DW/143 - Duct Leakage Testing Os equipamentos deverão adequar-se, sob todos os aspectos, à finalidade específica a que se destinam. O fornecedor não será eximido de suas responsabilidades sob a alegação de ter atendido às normas técnicas, nos casos em que as exigências de adequação à finalidade não tenham sido cumpridas. 3) DISPOSIÇÕES GERAIS Para execução da instalação proposta deverão ser atendidas todas as exigências do presente roteiro, que são as mínimas que devem reger cada caso. A firma contratada deverá fornecer, cópia da via original autenticada da ART/CREA/SP (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços e elaboração do Projeto Executivo (“as built”), recolhida pelo Engenheiro Mecânico responsável, no valor global do serviço. Compete à contratada garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações em tela, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a contratante, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial, bem como não executados a contento. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da contratante, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos a FAMERP. É de inteira responsabilidade da contratada, a observação e adoção dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral do edifício. Todos os materiais a serem utilizados serão novos, de primeira qualidade, resistente e adequados à finalidade a que se destinam. OBSERVAÇÃO: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 125 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Caso a empreiteira utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mesmos de acordo com as Normas Técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, se solicitado pela fiscalização. Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações deste projeto, a firma contratada deverá justificar tal alteração, submetendo-a, previamente, a aprovação do gerenciador do contrato. Deverão ser previstos, também, horários de trabalho fora do período de atendimento normal da unidade, à noite e nos finais de semana, quando for o caso. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A contratada deverá fornecer ao responsável pelo Setor da FAMERP, antes do início dos serviços, a relação dos funcionários que irão trabalhar naquele local, com os respectivos números de identidade (R.G.), bem como providenciar a devida identificação dos funcionários, quando em serviço naquelas dependências, através do uso de crachás, nos quais deverão constar os nomes da empresa, nome do empregado e a respectiva fotografia. Entende-se por GERENCIADOR o funcionário da FAMERP (ou seu preposto), designada para gerenciar e fiscalizar a execução dos serviços. OBSERVAÇÕES: c) Acompanhamento dos serviços, exercido no interesse exclusivo da FAMERP, não exclui e nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da FAMERP ou de seus prepostos. d) Contratado é responsável pelos danos causados diretamente a FAMERP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento exercido pela contratante. 4) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS FORNECIDOS Planta Rede de Dutos e Bocas de Ar Térreo e 2º Pavimento - folha 01/05 Planta Rede de Dutos e Bocas de Ar Piso Técnico e Cortes - folha 02/05 Planta Legenda do Sistema de Ar Condicionado - folha 03/05 Planta Rede Elétrica, Dreno e Tubulação de Cobre - folha 04/05 Detalhe Típico do Sistema de Ar Condicionado - folha 05/05 Memorial Descritivo Planilha de Quantitativos 5) BASES DE CÁLCULOS Condições Locais: Altitude: 498,0 m acima do nível do mar (fonte:IPT) Pressão barométrica: 96,56 KPa Condições Externas: VERÃO Temperatura de bulbo seco........ 35°C São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 126 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Umidade Relativa......................... 55% Condições Internas: Conforme folhas 01/08 e 02/08 Renovação do Ar Exterior: Conforme folhas 01/08 e 02/08 Fontes Internas de Calor: FONTES DE N CALOR PESSOAS (W) PAVIMENTO AMBIENTE ILUMINAÇÃO (W) TÉRREO SALA CIRURGICA GRANDE 1188,00 1425,60 8,00 TÉRREO LABORATÓRIO 1 202,10 252,63 2,00 TÉRREO LABORATÓRIO 2 204,60 255,75 2,00 TÉRREO TÉRREO SLA CIRURGIA 1 SLA CIRURGIA 2 550,00 526,50 660,00 631,80 5,00 5,00 TÉRREO TÉRREO POS OPERATÓRIO FC MAKE UP 134,06 0,00 223,44 0,00 1,00 0,00 TÉRREO TÉRREO TÉRREO CORREDOR LIMPO ESTOQUE ESTERELIZAÇÃO 1064,00 69,35 158,78 0,00 0,00 529,25 5,00 1,00 2,00 TÉRREO TÉRREO LAVAGEM BOX-1 158,78 168,22 0,00 350,00 2,00 2,00 TÉRREO BOX-2 168,22 350,00 2,00 TÉRREO TÉRREO TÉRREO BOX-3 BOX-4 BOX-5 183,04 168,00 154,00 350,00 350,00 350,00 2,00 2,00 2,00 TÉRREO BOX-6 161,00 350,00 2,00 TÉRREO BOX-4 184,80 350,00 2,00 TÉRREO BOX-8 184,80 350,00 2,00 TÉRREO BOX-9 163,20 350,00 2,00 TÉRREO BOX-10 163,20 350,00 2,00 TÉRREO OFFICE 1 163,20 350,00 2,00 TÉRREO SECRETARIA 598,00 600,00 3,00 TÉRREO ENTRADA E PREPARO DE ANIMAIS 1018,10 500,00 3,00 TÉRREO BAIA 1 160,88 0,00 2,00 TÉRREO BAIA 2 160,88 0,00 2,00 TÉRREO BAIA 2 160,88 0,00 2,00 2° PAV SALA 07 191,48 0,00 1,00 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 127 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 2° PAV SALA 08 138,00 0,00 1,00 2° PAV SALA 09 191,48 0,00 1,00 2° PAV A.C-01 50,03 0,00 0,00 2° PAV SALA 10 216,00 0,00 1,00 2° PAV 2° PAV A.C-02 SALA 01 50,03 183,89 0,00 0,00 0,00 1,00 2° PAV SALA 02 137,66 0,00 1,00 2° PAV SALA 03 190,79 0,00 1,00 2° PAV A.C- 03 49,34 0,00 0,00 2° PAV 2° PAV SALA 4 SALA 5 190,79 137,66 0,00 0,00 1,00 1,00 2° PAV SALA 6 190,79 0,00 1,00 2° PAV AC-04 49,34 0,00 0,00 2° PAV LABORATÓRIO 1 253,00 470,40 3,00 2° PAV 2° PAV 2° PAV LABORATÓRIO 2 LABORATÓRIO 3 A.C-05 184,00 184,00 65,78 680,00 360,00 0,00 2,00 3,00 0,00 2° PAV 278,36 0,00 3,00 2° PAV 2° PAV CRIAÇÃO DE COELHOS REPRODUÇÃO DE COELHOS A.C-06 189,06 64,80 0,00 0,00 3,00 0,00 2° PAV CORREDOR LIMPO 963,45 0,00 4,00 2° PAV 2° PAV DEPÓSITO QUARENTENA 491,70 68,48 0,00 0,00 0,00 0,00 2° PAV 2° PAV LAVAGEM DRA. DEBORA 1159,60 294,00 1000,00 600,00 4,00 4,00 2° PAV SALA ALUNOS 214,20 800,00 4,00 2° PAV 2° PAV SALA TÉCNICA DEPÓSITO DE MARAVALHA 294,00 251,16 600,00 0,00 3,00 0,00 2° PAV DEPÓSITO DE RAÇÃO 142,06 0,00 0,00 Ganhos Externos de Calor: Conforme a exposição dos ambientes condicionados ao exterior, a ambientes não condicionados e à radiação solar, e de acordo com o projeto arquitetônico. Os coeficientes de insolação e transmissão de calor utilizado foram selecionados baseados nas informações fornecidas; bem como tipos de forros usados. As portas e janelas que se comunicam com o ar exterior e/ou ambientes não condicionados, foram considerados normalmente fechadas, sendo as portas com fresta máxima de 5mm em relação ao piso São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 128 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. As áreas envidraçadas foram consideradas protegidas integralmente em toda a sua totalidade com brises, persianas ou com aplicação de material similar ao insufilm, considerandose um fator de transmissividade total de 0,5. 6) CARGA TÉRMICA CALCULADA PAVIMENTO AMBIENTE CARGA TOTAL (TR) 1,74 VAZÃO AR (m3/h) 1921,58 TÉRREO SALA CIRURGICA GRANDE TÉRREO LABORATÓRIO 1 0,36 393,37 TÉRREO TÉRREO LABORATÓRIO 2 SLA CIRURGIA 1 0,38 0,90 413,51 974,63 TÉRREO TÉRREO SLA CIRURGIA 2 POS OPERATÓRIO 0,89 0,33 961,88 371,85 TÉRREO FC MAKE UP 6,29 115,75 TÉRREO TÉRREO CORREDOR LIMPO ESTOQUE 1,53 0,19 738,73 84,72 TÉRREO TÉRREO TÉRREO ESTERELIZAÇÃO LAVAGEM BOX-1 0,98 0,37 0,65 307,06 191,13 356,12 TÉRREO TÉRREO BOX-2 BOX-3 0,63 0,68 356,12 383,02 TÉRREO TÉRREO TÉRREO BOX-4 BOX-5 BOX-6 0,63 0,57 0,65 335,03 282,78 353,70 TÉRREO BOX-7 0,54 257,42 TÉRREO BOX-8 0,54 257,42 TÉRREO BOX-9 0,58 296,99 TÉRREO BOX-10 0,54 265,21 TÉRREO OFFICE 1 0,58 296,99 TÉRREO TÉRREO SECRETARIA ENTRADA E PREPARO DE ANIMAIS 1,53 1,38 869,94 658,98 TÉRREO BAIA 1 0,66 146,71 TÉRREO BAIA 2 0,63 126,55 TÉRREO 2° PAV BAIA 2 SALA 07 0,66 1,37 146,71 925,46 2° PAV SALA 08 0,98 667,00 2° PAV 2° PAV SALA 09 A.C-01 1,37 0,80 925,46 600,00 São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 129 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 2° PAV SALA 10 1,59 1044,00 2° PAV A.C-02 0,74 300,00 2° PAV SALA 01 1,70 1102,80 2° PAV SALA 02 1,20 825,54 2° PAV 2° PAV SALA 03 A.C- 03 1,63 0,68 1144,18 600,00 2° PAV SALA 4 1,63 1144,18 2° PAV SALA 5 1,20 825,54 2° PAV SALA 6 1,63 1144,18 2° PAV 2° PAV AC-04 LABORATÓRIO 1 0,68 1,38 600,00 917,13 2° PAV LABORATÓRIO 2 0,68 667,00 2° PAV LABORATÓRIO 3 0,66 667,00 2° PAV A.C-05 0,74 600,00 2° PAV 2° PAV 2° PAV CRIAÇÃO DE COELHOS REPRODUÇÃO DE COELHOS A.C-06 3,14 2,19 0,67 1345,41 913,79 313,20 2° PAV 2° PAV CORREDOR LIMPO DEPÓSITO 10,30 0,95 2328,34 1188,28 2° PAV 2° PAV 2° PAV QUARENTENA LAVAGEM DRA. DEBORA 0,94 3,81 1,24 359,02 1428,55 713,91 2° PAV 2° PAV 2° PAV SALA ALUNOS SALA TÉCNICA DEPÓSITO DE MARAVALHA 1,03 0,95 0,68 516,88 548,71 241,03 2° PAV DEPÓSITO DE RAÇÃO 0,52 197,00 7) DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO 7.1 SISTEMA DE TRATAMENTO DE AR E AR CONDICIONADO Trata-se de sistemas de ar condicionado e tratamento de ar, com controle de temperatura, umidade, pressão e partículas para os ambientes indicados em projeto, pela filtragem, resfriamento, desumidificação, umidificação, aquecimento e movimentação do ar; levando-se em conta a preocupação em obter-se um ótimo índice de custo da instalação. Foi adotado o sistema de expansão direta, com o uso de condicionadores tipo “split aparente” e “unidades de tratamento”. No piso térreo foram utilizados equipamentos tipo “split aparente” para áreas de conforto e “unidades de tratamento” instaladas no entre forro do pavimento para ambientes com controle de filtragem. A renovação e exaustão de ar serão realizados através de exaustores de caixas de ventilação. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 130 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. No segundo andar foram utilizados equipamentos tipo “unidade de tratamento” instalados no piso técnico. As unidades condensadoras do nível Térreo serão instaladas com suportes tipo “mão francesa” na parede externa do prédio. As unidades condensadoras do Piso Técnico serão instaladas no próprio nível, na laje descoberta. 7.2 INSTRUMENTAÇÃO Cada sistema deverá ter a possibilidade de operar no modo manual e no modo automático. Operação no modo manual No modo manual o ligamento e desligamento dos motores (condicionadores, ventiladores, chiller e bombas) e ajuste de velocidade do motor do condicionador serão feitos diretamente nos respectivos painéis. Operação no modo automático No modo automático, o ligamento/desligamento dos equipamentos será feito na controladora correspondente com programação horária ou por comando do operador. Os outros motores ligarão e/ou desligarão automaticamente, através de intertravamento elétrico no painel correspondente, e de acordo com a lógica de partida a ser desenvolvida pelo instalador. A lógica de partida deverá ser submetida à engenharia da contratante para aprovação prévia. O sistema deve prever indicação e alarme de desconformidade para as seguintes situações a serem monitoradas: Controle e indicação de temperatura; Controle e indicação de umidade relativa; Intertravamentos; A indicação dos itens acima deve estar disponível no local, em interface homem/máquina das unidades controladoras. No caso de desligamento do condicionador, as válvulas motorizadas deverão ser fechadas. Para os sistemas de reaquecimento elétrico, deverá ser prevista dupla segurança com termostato de segurança de rearme manual e sensor de fluxo de ar que permita a entrada e funcionamento das mesmas. Em caso de parada total dos equipamentos, as resistências não podem ser conectadas. 8) ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 8.1 - Condicionadores de Ar 8.1.1 - Condicionador de Ar tipo “split system aparente” Será do tipo aparente, com condensador remoto resfriados a ar; conforme capacidades nominais indicadas em projeto e de acordo com a norma ARI 210-2003. Obs.: Deverão ser obedecidos os critérios de vazão de projeto, pressão estática, sifões e looping para todos os condicionadores. Serão compostos de: 8.1.1.1- Gabinete do evaporador de construção robusta em chapa de aço envolto por plástico de engenharia, revestido internamente com materiais de excelentes características termo-acústicas dotado de painéis removíveis para inspeção e limpeza. Possuirão armação para filtros de ar e bandeja de recolhimento de água condensada com isolamento térmico na face inferior. O condensador deverá ser construído em chapa de aço com pintura anti corrosiva própria para a instalação “ao tempo”, com descarga axial vertical. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 131 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.1.1.2– Ventilador para insuflação de ar do evaporador deverá ser do tipo centrífugo com pás curvadas para frente, dupla aspiração, estática e dinamicamente balanceado, silencioso, acionado indiretamente por motor elétrico bifásico de potência adequada, protegida internamente contra sobrecargas e adequado para tolerar uma variação de tensão de até 10% do valor nominal. 8.1.1.3– Serpentina do evaporador para condicionamento direto do ar construído com tubos de cobre sem costura e aletas de alumínio. As aletas fixam-se aos tubos por meio de expansão mecânica destes. A disposição dos tubos em profundidade garantirá a obtenção do estado psicrométrico do ar necessário à manutenção das condições termo-hidrométricas internas. Será constituída de uma seção para cada dispositivo de expansão. Deverá ser testado contra vazamentos a uma pressão de 350 psi e ser equipado com distribuidor e coletores de fluídos refrigerantes. 8.1.1.4– Sistema de expansão através de válvula de expansão do tipo termostática ou dispositivo tipo piston (pistão), para produzir a expansão adiabática do líquido refrigerante, estabelecendo na sucção do compressor um superaquecimento adequado do gás refrigerante das alterações da capacidade do evaporador motivado pelas flutuações a carga térmica. 8.1.1.5– Condensador a ar tipo ventilação forçada, remoto constituído por serpentina de tubos de cobre sem costura, com aletas de alumínio e ventilador axial (vertical ou horizontal) acionado por motor elétrico de potência adequada. 8.1.1.6– Compressor do tipo hermético ou scroll para freon 22, 407C ou 410A acionado por motor elétrico de potência adequada resfriado pelo próprio gás refrigerante. 8.1.1.7– Filtro de ar permanente e lavável, instalados dentro do gabinete e na montante da serpentina evaporadora. Deverão ter eficiência compatível com a classe G1 da NBR-6401. 8.1.1.8– Circuito frigorígeno de interligação entre compressor, evaporador e condensador, construídos de tubos de cobre, e deverão conter no mínimo os seguintes componentes: - dispositivo de expansão; - isolamento térmico com borracha esponjosa na linha de sucção e líquido; - válvulas de serviços capazes de interromper o fluxo de refrigerante e permitir a leitura de pressão, recolhimento e carga de gás, instaladas nas linhas de sucção e descarga do compressor; - válvula de serviço ou registro instalado na linha de líquido a montante de filtro secador; - (01) um circuito. 8.1.1.9– Painel elétrico incorporado ao gabinete do condensador, construído em chapa de aço, contendo todas as chaves e dispositivos elétricos de proteção e comando da unidade, e deverá conter no mínimo os seguintes elementos, dimensionados conforme a NB3/90-Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410): - fusíveis para o circuito de comando; - chave contactora e relê térmico de sobrecarga para cada motor elétrico; - relê falta e seqüência e fase. - relê auxiliares para intertravamento. 8.1.1.10– Motores de acionamento deverão ser um motor de indução trifásico ou bifásico, com rendimento superior ao definido na norma CSA-C 390.2, com carcaça conforme NBR-5432, grau de proteção IP-54, 220V, 60 Hz. 8.1.1.11– Com três velocidades de ventilação, botão liga/desliga, botão de ventilação e refrigeração e timer 24 horas. 8.1.2-Condicionador de ar tipo Air Handling Units Deverão ser montados com a descarga de ar na horizontal, conforme configurações em projeto. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 132 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: Módulo de mistura de ar exterior com ar de retorno incluindo pré-filtros com dampers; Módulo de inspeção/manutenção; Módulo com serpentina de resfriamento; Modulo de aquecimento (conforme projeto); Modulo de umidificação (conforme projeto) Módulo com ventilador centrífugo de dupla aspiração, incluindo motor elétrico, polias e correias; Módulo de filtros finos; Modulo de filtros absolutos (conforme projeto); Modulo de filtros de carvão ativado (conforme projeto); Módulo de descarga com damper; Módulo de atenuador de ruído no insuflamento e retorno. Todos os módulos devem possuir iluminação interna com luminárias tipo tartaruga. Manômetros de coluna para indicação de perda de carga dos filtros de ar. 8.1.2.1– O gabinete deverá ser em estrutura em perfil de alumínio extrudado com junção nas arestas através de cubos de alumínio fundido e perfis plásticos de PVC. Painéis de fechamento e portas de inspeção em construção tipo “sanduíche” com chapa de aço zincada na face externa e chapa de alumínio na face interna, ambas de 1,0 mm de espessura e isolamento termo-acústico com poliuretano expandido, isento de CFC, conferindo excelente rigidez mecânica, sendo a espessura total de 43 mm para os painéis de fechamento e 38 mm para as portas. Trincos de portas com dispositivo de aperto gradativo (tipo cunha), com possibilidade de abertura pelo lado externo e interno, sendo no mínimo 4 trincos por porta, devem possuir fechamento rápido e estanque com guarnição de borracha, e devem possuir visor duplo para vistorias internas. . As manobras e cunhas deverão ser em material de plástico rígido com eixos de aço. Base padrão rígida construída em perfis de aço carbono laminado com pintura anticorrosiva. Pintura na face externa de todos os painéis e portas com tinta à base de Epóxi de 25 a 30 mícron. Os módulos deverão ser submetidos ao teste de estanqueidade conforme DW 143 – classe B 1200Pa ou a pressão máxima de operação prevista, o que for maior. 8.1.2.2- A serpentina de resfriamento do evaporador deverá ser construída em tubos de cobre de 5/8 ou ½ polegada de diâmetro nominal, com aletas de alumínio corrugado e carcaça em chapa de aço inox 304, para circulação de gás refrigerante. Deverão ser alimentadas (na entrada) através de bicos distribuidores adequadamente dimensionados de forma a promover a homogeneidade na alimentação do gás refrigerante. O número de filas de tubos em profundidade e de aletas por polegadas dependerão das cargas térmicas a retirar. Para o caso de necessidade de serpentinas com altura aletada superior a 1.250 mm, a mesma deverá ser dividida em 2 módulos na altura com uma bandeja de recolhimento de condensado entre as mesmas. As serpentinas serão dimensionadas para velocidade máxima de face de 2,5 m/s. Terão ainda eliminador de gotas em perfis de PVC. A bandeja de recolhimento de condensado deverá ser construída em chapa de aço inox 304 e inclinada para o dreno e integrada ao painel de piso. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 133 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.1.2.3- A unidade deverá ser dotada de compressores de refrigeração, adequados a carga térmica a ser combatida, com dois no mínimo dois compressores. Para o caso de unidades dotadas de dois compressores, os mesmos deverão ser montados de 2 (dois) circuitos de refrigeração totalmente independentes, de forma a permitir que a unidade que opere com apenas um circuito, para os casos de modulação de carga térmica (controle de capacidade automático) ou avaria em um dos circuitos. Os compressores poderão ser herméticos ou semi-herméticos, tipo alternativo, ou scroll, providos de controle de capacidade automático em função da demanda térmica da unidade. Cada compressor deverá ser provido de válvulas de serviço na sucção e descarga, válvula de retenção e abafador de ruído. Os motores elétricos deverão ter seu arrefecimento feito pelo refrigerante na sucção. Cada compressor constante de cada unidade deverá ser equipado com uma resistência de aquecimento do óleo do cárter inserida no mesmo, de modo a controlar a diluição de refrigerante no óleo, durante o período de desligamento. Os compressores deverão ser projetados para uso de refrigerante R-22 e deverão operar em 1750 rpm e apresentar um nível de potência sonora máxima (Sound Power Level) de 75 dB (A), medida a 1,0 metro do equipamento. 8.1.2.4- As linhas de gás refrigerante deverão ser realizadas através de tubos de cobre sem costura, com diâmetros de acordo com o fabricante, baseado nas normas da ASHRAE. O projeto das linhas deverá possuir encaminhamento adequado bem como assegurar a obtenção de velocidades adequadas para cada circuito ou linha, em função da especificação e dimensionamento correto dos diâmetros dos tubos de refrigeração (pelo fabricante das unidades). Todas as linhas de gás refrigerante deverão ser integralmente testadas contra possíveis vazamentos após a limpeza interna das mesmas, utilizando-se para tal nitrogênio extra-seco para pressurização das linhas. Após o término dos testes de estanqueidade dos tubos, deverá ser realizado o vácuo para carregamento dos circuitos com gás refrigerante. As linhas de refrigerante deverão ser instaladas apoiadas através de braçadeiras metálicas apropriadas para este fim. As tubulações de dreno e de sucção deverão ser isoladas termicamente através de espuma de polietileno. 8.1.2.5- A unidade deverá operar com dois condensadores remotos, com capacidade térmica adequada, que deverão abrigar basicamente: Condensador a ar, tipo aletado. Ventilador de circulação de ar do condensador. Estes componentes deverão ser montados em gabinete metálico construído em perfis e chapas de aço galvanizado e tratado adequadamente contra corrosão, compatível com o local previsto para instalação dos mesmos (ao tempo, sujeito às intempéries). Deverá possuir pintura de acabamento em primer e esmalte sintético de alta resistência, apropriado para instalação ao tempo, dotado de painéis removíveis para manutenção, inspeção e limpeza. Especial atenção deverá ser dada pelo instalador no que se refere às distâncias horizontais e verticais entre as unidades evaporadoras e condensadoras, diâmetro das tubulações de gás refrigerante, arraste de óleo, de acordo com as prescrições e observações do fabricante das unidades. As unidades deverão possuir sistema de controle de pressão de condensação, de forma a permitir a operação da unidade em horários de baixa temperatura externa (inverno ou noites frias). 8.1.2.6– Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugos, de dupla aspiração, com pás voltadas para frente (siroco) ou limit load, confeccionadas com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente. Deverão ser acionados pôr motores elétricos de indução São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 134 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. trifásicos, 4 pólos, acionamento direto, classe B, fator de serviço de 1.15, tensão em 220V. Deverão operar sobre mancais de rolamentos auto alinhantes, auto lubrificantes e blindados. Deverão apresentar pressão estática suficiente para o funcionamento na vazão de ar de projeto. 8.1.2.7- Os pré-filtros de ar deverão ser instalados à montante da serpentina e os filtros a jusante do ventilador em posição facilmente removível e deverão ter eficiência descrita em projeto. Deverão ser montados de forma a evitar o “by-pass” de ar. 8.1.2.8- O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados: Fusíveis de comando; Contatoras e relê; Botoeira liga/desliga; Lâmpada de sinalização. 8.2-Caixa de Filtragem de Carvão Ativado Deverão ser montados com a descarga de ar na horizontal, conforme configurações em projeto. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: Módulo de inspeção/manutenção; Módulo de filtros de carvão ativado; Módulo de descarga com damper. 8.2.1 – O gabinete deverá ser constituído pôr uma estrutura metálica, formando um conjunto robusto, de sólida construção, proteção térmica. Externamente os painéis deverão receber pintura eletrostática. A face interna deverá ser de superfície lisa e sem porosidade que proporcione baixo nível de acúmulo de impurezas e facilidade de limpeza. Os painéis serão removíveis para permitir fácil acesso ao interior da máquina. O gabinete será revestido internamente com isolamento termo acústico. 8.3-Caixa de Exaustão Deverão ser montados com a descarga de ar na horizontal, conforme configurações em projeto. A garantia dos equipamentos será dada pelo fabricante. Sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça; o INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos. Composição da Unidade: Módulo de filtragem com pré-filtros G4 (norma CEN EN 779) com damper; Módulo de inspeção/manutenção; Módulo com ventilador centrífugo de dupla aspiração, incluindo motor elétrico, polias e correias; Módulo de filtros finos; Módulo de descarga com damper. 8.3.1– O gabinete deverá ser constituído pôr uma estrutura metálica, formando um conjunto robusto, de sólida construção, proteção térmica e atenuação de ruído para uma operação silenciosa. Externamente os painéis deverão receber pintura eletrostática. A face interna deverá ser de superfície lisa e sem porosidade que proporcione baixo nível de acúmulo de impurezas e facilidade de limpeza. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 135 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Os painéis serão removíveis para permitir fácil acesso ao interior da máquina. O gabinete será revestido internamente com isolamento termo acústico. 8.3.2– Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugos, de dupla aspiração, com pás voltadas para frente (siroco), confeccionada com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente. Deverão ser acionados pôr motores elétricos de indução trifásicos, 4 ou 6 pólos, acionamento por polia e correia, classe B, fator de serviço de 1.15, tensão em 220V. Deverão operar sobre mancais de rolamentos auto alinhantes, auto lubrificantes e blindados. Deverão apresentar pressão estática suficiente para o funcionamento na vazão de ar de projeto. 8.3.3- O quadro elétrico deve abrigar todos os dispositivos de comando e proteção do equipamento, podendo ser instalado incorporado ao gabinete ou externamente. Deverá conter os seguintes elementos mínimos, dimensionados conforme NB-3/90 – Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410), com os comandos perfeitamente identificados: - Fusíveis de comando; - Contatoras e relê; - Botoeira liga/desliga; - Lâmpada de sinalização. 8.4- Ventiladores Centrífugos A garantia dos equipamentos deverá ser dada pelo fabricante, sendo esta garantia de no mínimo 01(um) ano para qualquer peça. Deverão ser fornecidos totalmente completos de fábrica: 8.4.1- Ventilador centrífugo propriamente dito, com placa de identificação contendo os parâmetros operacionais básicos (vazão, pressão estática total, diâmetro do rotor, rotação de trabalho, número de fabricação, etc.). 8.4.2- Base de apoio para cada ventilador e respectivo motor elétrico, construída através de perfis metálicos, tratados e pintados contra corrosão e com tinta de acabamento. 8.4.3- Motor elétrico de acionamento, com caixa de terminais e placa de identificação contendo os parâmetros operacionais básicos (potência, voltagem, amperagem, freqüência, número de pólos, etc.). 8.4.4- Acoplamento ente o ventilador e motor elétrico através de polias e correias, dimensionado adequadamente para as condições operacionais. 8.4.5- Protetor do acoplamento. 8.5 – Circuito Frigorígeno 8.5.1– Para a interligação das unidades evaporadoras e condensadoras, foram dimensionados os diâmetros das tubulações de sucção e líquido, todas com 1/32” de espessura para fluído refrigerante R-22 ou R-407C e 1/16” de espessura para fluído refrigerante R-410A. Devem ser montadas com tubos de cobre sem costura, conforme projeto (planta) com as conexões e acessórios necessários. Os Diâmetros estão especificados na tabela em projeto. A união das diversas seções das tubulações de cobre será por solda brasagem, com metal de enchimento a base de ligas de cobre-fósforo (foscopper). As curvas e sifões necessários serão do mesmo material. Deverá ser utilizada mão-de-obra especializada e com prática em tubulações de cobre munida de todo o ferramental necessário, adequado e em bom estado. Os serviços serão desenvolvidos com observância, durante todo o tempo, dos aspectos de ordem e limpeza. Suas fixações serão pôr abraçadeiras galvanizadas tipo “D”, com bitola coerente com o diâmetro dos tubos, parafusado aos pendurais de ferro tipo cantoneira ou perfis São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 136 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. perfurados tipo “U”, fixados à laje através de pinos fixados por tiro ou ás paredes com chumbadores. A pintura das tubulações deverá ser feita na cor azul, para as linhas de sucção e amarela para as linhas de líquido, quando embutidas; para as tubulações aparentes, deverá ser efetuada a proteção mecânica do isolamento através de alumínio liso, com espessura de 0,5 mm (vide detalhe em projeto) para as linhas de sucção e liquido. Após a montagem as tubulações devem ser pressurizadas com nitrogênio, para detecção de vazamentos. A pressurização mínima é de 350 Psi por 24 horas para tubulações com R-22 e R-407C e 600 Psi para tubulações com R-410A, bem como um vácuo de 200 mícrons por igual período, fazendo uso para averiguação de vacuômetro eletrônico, sendo terminantemente proibido o uso do “manifold”. Posteriormente, faz-se a carga de gás refrigerante. Deverá haver o máximo de rigor na limpeza, desidratação, vácuo e testes de pressão no circuito, antes da colocação do refrigerante. Devido ao desnível, as linhas deverão, obrigatoriamente, possuir: sifão e “looping” conforme recomendações dos fabricantes. 8.5.2– A linha de descarga, quando sujeita a contatos acidentais ou submetida a temperaturas inadequadas ao rendimento do sistema, será isolada como borracha esponjosa preta para temperaturas acima de 90ºC. 8.6 - Redes de Dutos 8.6.1 – Rede de dutos convencional Os dutos para o sistema de distribuição de ar deverão estar de acordo com as recomendações da SMACNA (Sheet Metal and Air Constractors National Association Inc.), contidas no manual “Low Velocity Duct Construction Standards” e as normas da ABNT. Os dutos deverão ser construídos em chapa de aço galvanizada (galvanização B, 260g Zn/m2), conforme NBR 6401 (espessura). As juntas transversais deverão ser feitas com flanges TDC, ou similar de qualidade e desempenho igual ou superior, em perfilados especiais em aço galvanizado e vedadas com borracha esponjosa de célula fechada, auto-adesiva, 25 mm de largura. Os flanges deverão ser unidos através de parafusos e porcas nas extremidades e de grampos elásticos, a cada 10 cm.Todas as juntas deverão ser seladas com silicone neutro ou massa de vedação equivalente. Todas as dobras, furos, etc., que danificarem a galvanização das chapas deverão ter tratamento anticorrosivo galvanizado a frio, antes da aplicação do isolamento térmico. Para atenuar a perda de carga, todas as curvas e joelhos deverá ser providos de veias. O fluxo de ar dos troncos para as derivações será efetuado pôr registro regulador de vazão (de fabricação especial).Deverão ser executados teste de estanqueidade em todos os dutos conforme DW/143 da HVAC (Heating and Ventilang Contractors Association) na classe B: 1500 Pa positivo. Para atingir esta classe dos dutos deverão ser de fabricação especial similar ao tipo TDC. Os dutos a serem instalados aparentes dentro dos ambientes condicionados deverão ser executados em aço inox 316 com acabamento escovado. O isolamento térmico deverá ser com manta de lã de vidro com 50 mm de espessura e resistência térmica de 1,3m² ºC/W, recoberto externamente por um laminado de alumínio e poliéster reforçado devendo os cantos serem protegidos por cantoneiras de chapa bitola #26 fixadas através de fitas de aluminio. Todas as emendas do isolamento térmico deverão ser aplicadas fita adesivade pvc aluminizada aplicada sobre as camadas do isolamento sobrepostas, devidamente limpas e desengorduradas. A sustentação dos dutos deverá ser feita por tirantes ou varões roscados, confeccionados em aço galvanizado(com espaçamento máximo de 1,50m) deverão ser tratados com pintura anticorrosiva a base de cromato de zinco, fixados à laje por pinos e porcas Walsywa, ou similar ou na estrutura metálica, através de dispositivos que não acarretem furos São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 137 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. na mesma ou cavaletes de apoio em cantoneiras travadas.A sustentação dos dutos deverá ser feita em cantoneiras de aço galvanizado, com apoio nas laterais. Não será permitido, portanto qualquer tipo de furação para fixação direta na rede de dutos de ar. Não serão aceitos splitters, quadrantes etc. ou quaisquer outro meio de direcionamento de ar que não os especificados. Não deverão ser utilizados parafusos auto-atarrachante ou outra forma de fixação de suportes, de cantoneiras de acabamento e de acessórios, que acarretem furos internos à rede de dutos. 8.6.2 – Duto Flexível Fabricado em laminado de alumínio e poliéster, com estrutura em espiral de arame cobreado indeformável e anticorrosivo. Terá isolamento de manta de lã de vidro de 25 mm, revestido por capa de alumínio e poliéster, reforçada com fios de fibra de vidro. A fixação aos colarinhos das redes de dutos será através de abraçadeira de Nylon. O acabamento será feito com fita de PVC aluminizada. A montagem deverá garantir a forma do duto. As curvas deverão ter raio mínimo de uma e meia vez o diâmetro do duto. Os suportes serão pendurais de fita metálica revestida com PVC. O comprimento do flexível não poderá exceder em 2,0 m. 8.7- Bocas de Ar Poderão ser admitidos os dispositivos fabricados pôr empresas especializadas que apresentem catalogação dos produtos com os devidos testes de desempenho. Não deverão ser aceitos difusores, grelhas e acessórios de fabricação artesanal. 8.7.1-Difusores e Grelhas de Insuflação Deverão ser de modelos e dimensões adequados e em números suficientes para assegurar a perfeita distribuição do ar. As grelhas de insuflação deverão ser de dupla deflexão tendo as molduras e palhetas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C, deflexão das aletas individualizadas, com registros de regulagem de lâminas opostas em chapa de aço galvanizado. Os difusores deverão possuir miolo removível com molas de aço para fixação, as molduras e palhetas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C, com registros de regulagem de lâminas opostas em chapa de aço galvanizado. 8.7.2- Tomadas de Ar: Deverão ser de modelo e dimensões adequados e em números suficiente (conforme desenho). Cada uma deverá ser constituída de molduras e aletas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C, tela contra entrada de inseto em nylon, registro de vazão do tipo palhetas opostas em chapa de aço galvanizada e filtro de ar em manta sintética classe G-2, conforme normas ABNT, montado no caixilho. 8.7.3- Grelha e Veneziana de Retorno: Deverá ser em modelo e dimensões adequadas em números suficientes (conforme desenho). A Grelha deverá ter molduras e aletas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C com aletas horizontais fixas. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 138 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A Veneziana deverá ter molduras e aletas em perfis de alumínio extrudado e anodizado na cor natural fosco, conforme normas ABNT/ASTM LIGA 6060/T6C ou liga 6063/T6C com aletas horizontais fixas, serão do tipo indevassável, com moldura em ambos os lados. 8.7.4- Dampers de Lâminas Opostas para Regulagem Os dampers deverão ser construídos em chapa de aço zincada, possuindo aletas aerodinâmicas em alumínio extrudado, interligadas através de um barramento externo, alavanca de acionamento e dispositivo de fixação manual. Os eixos das aletas e o barramento serão em aço carbono galvanizado e as buchas em nylon industrial resistente a temperatura de até 90 ºC. 8.8 – Filtros de Ar Os filtros deverão ter dimensões padronizadas e adequados para instalação nas unidades de tratamento, ou em rede de dutos conforme especificado. Pré-filtro Tipo : Material filtrante : Material da moldura: Teste : Classificação : Norma de referência: Perda de carga final: Plano Fibra sintética Aço galvanizado (260kgZn/m2) Gravimétrico G4 EN 779 180 Pa Filtro fino Tipo : Material filtrante : Material da moldura: Teste : Classificação : Norma de referência: Perda de carga final: Plano Fibra sintética PVC / Aço galvanizado Colorimétrico F9 EN 779 450 Pa Filtro absoluto Tipo : Material filtrante : Material da moldura: Teste : Classificação : Norma de referência: Perda de carga final: Plano Fibra sintética Aço galvanizado / alumínio DOP / PAO H 13 EN 779 500 Pa 8.9- Pintura Todo o serviço de pintura dos componentes, vinculadas a instalação do sistema de ar condicionado, objeto da presente especificação, será de responsabilidade do executante da obra, salvo indicação em contrário, e compreenderá: Todos os equipamentos constantes da instalação; Todos os dutos aparentes, inclusive suportes; Toda a instalação elétrica aparente; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 139 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. As tubulações frigorígenas deverão ser pintadas na cor azul, para as linhas de sucção, e amarela para as linhas de líquido. Os materiais e equipamentos entregues com a pintura de fábrica deverão ser retocados onde a pintura original sofrer algum dano. Os dutos aparentes serão pintados com tinta esmalte sintéticos na cor escolhida pela Administração Local. As cores salvam nos casos em que haja indicação manifesta da Fiscalização, serão recomendadas pelas normas correntes. Procedimento: Deverão ser obedecidos os seguintes critérios: Preparação de superfície: A superfície a receber pintura deverá estar complemente seca, livre de qualquer tipo de sujeira, óleo, graxa, respingos de solda, focos de ferrugem, carepas de laminação, escória, etc. Tinta de fundo e de acabamento: Deverão ser do tipo compatíveis e fornecidas pelo mesmo fabricante. As quantidades de demãos e espessura são de exclusiva responsabilidade da instaladora, contudo em nenhuma hipótese, deverão ser aplicadas menos de três demãos, sendo uma de fundo e duas de acabamento. 8.10 – Instalações Elétricas Deverão ser executadas de acordo com o projeto, sob estrita observância as normas da ABNT, notadamente a NB-3/90 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (NBR-5410), ao regulamento da concessionária de energia elétrica local e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos. A energia elétrica de alimentação dos equipamentos deverá ser de boa qualidade, estável e atender aos seguintes requisitos: - variação de tensão: não superior a 10%; - desbalanceamento de tensão entre fases: não superior a 2%; - desbalanceamento de corrente a plena carga: não superior a 10%. Sempre que possível o encaminhamento das linhas deverá ser através de tubos aéreos metálicos junto às paredes, de modo a permitir plenas condições de acesso para manutenção ou movimentação dos equipamentos e demais componentes. 8.10.1 – Eletrodutos destinados a enfiação de condutores elétricos, deverão ser do tipo rígido e pesado, sendo metálico galvanizado nas instalações aparentes e de PVC roscável quando embutidos em alvenaria ou concreto, com diâmetro mínimo de ¾”. As ligações finais entre eletrodutos rígidos e os equipamentos deverão ser executadas em eletrodutos metálicos flexíveis tipo “SEAL TUBE”, com conectores apropriados de aço galvanizado e box de alumínio de liga resistente. As caixas de passagem deverão ser em alumínio fundido em liga resistente, à prova de tempo. 8.10.2– Quadros elétricos abrigarão componentes destinados ao comando, proteção e sinalização dos circuitos elétricos dos equipamentos. Deverá ser construído de gabinetes metálico, do tipo armário, com grau de proteção IP 54, abertura total da porta a 180 0, barramento de distribuição em barras de cobre eletrolítico, inclusive terra, contendo todos os componentes especificados no projeto e mais botoeiras de comando, lâmpadas de sinalização, etiquetas de identificação em acrílico, estojos para desenhos, etc. 8.10.3– Condutores deverão ser em cobre com encapamento termoplástico (PVC) de isolação mínima para 750 Volts. 8.10.4– Elementos de ligação deverão ser utilizados como acessórios necessários à montagem, fixação e acabamento das linhas, os seguintes elementos: luvas, box, terminais, buchas, arruelas, braçadeiras, isoladores, suportes, parafusos, chumbadores. 8.10.5– Proteção e Segurança: todas as carcaças de máquinas e motores, equipamentos, quadros elétricos e dutos de distribuição de ar deverão ser perfeitamente aterrados. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 140 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 8.10.6– Controles automáticos: O sensor (termostatos) instalado nos ambiente deverão ficar situados a uma altura de 1,20 a 1,50 m do piso, em local que seja representativo do espaço a ser controlado, e onde possa ser prontamente afetado pelas variações de temperatura média do ambiente. O local escolhido deverá estar protegido de fontes de calor, da radiação solar ou de golpes de ar provenientes da aberturas de portas ou janelas. Os termostatos de retorno deverão ser instalados no ponto de entrada de ar na casa de máquinas, atentando-se para a facilidade de acesso a regulagem. 8.10.7- O quadro elétrico (QFAC-01), deverá ser fornecido completo pelo INSTALADOR, com todos os elementos de proteção e controle, deverão ser fornecidos um painel elétrico geral com no mínimo, os seguintes componentes: Gabinete metálico do tipo armário aparente com ventilação, grau de proteção IP 54, chapa mínima interna 14, externa 12: - Um disjuntor geral, tripolar, para desligamento com carga para todos os equipamentos; - Um disjuntor de proteção, tripolar ou bipolar, para desligamento com carga para cada equipamento; - Barramento de cobre eletrolítico com fixação através de isoladores duplos; - Barras de terra, sendo o terra fixado diretamente na estrutura do painel; - Máscara de proteção em acrílico para o barramento de cobre; - Tomada na tampa do quadro em 220V; - Tomada na tampa do quadro em 110V; 8.10.8 - Interligações elétricas compreenderão todas as interligações entre os quadros elétricos fornecidos pelo instalador (QFAC) e os pontos de forças (PF’s) ao lado dos Fan Coil, e entre os comandos elétricos e os motores, equipamentos, quadros de controle (QAS) e controle. Todos os conduítes aparentes deverão estar a cargo da CONTRATADA para estas interligações. 8.10.9 –Conversor de Potência Deverá ser instalados conversor de potência com sinal 4 a 20 mA em todas as resistências de aquecimento para controle de umidade máxima e temperatura mínimo. O controlador deverá receber o sinal do CLP (controlador lógico programável) e este último receberá o sinal do sensor de temperatura e umidade. O sinal deverá ser do tipo PID (proporcional integral derivativa). 8.10.10 - Elementos Periféricos Sensor/Transmissor de Temperatura Tipo : Pt 1000 Montagem : Duto ou ambiente Faixa : 0 °C a 50 °C Precisão : classe B Sensor/ Transmissor de Pressão Diferencial de Ar Montagem : ambiente ou equipamento Faixa: : 0 a 50 Pa (ambiente) : 0 a 600 Pa (equipamento) Sinal de saída : 4 a 20 mA, linearizado Precisão: : + 1,0 % FSO Tomadas de pressão e leituras diretas Sensor/ Transmissão de Umidade Relativa São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 141 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Montagem : duto ou ambiente Faixa : 20 a 95 % Sinal de saída : 4 a 20 mA, linearizado Precisão: : + 3,0 % Span 8.10.11 – Controlador Lógico Programável (CLP) Características de Processamento Funções Aritméticas, lógicas e de temporização. Relógio em tempo real; Capacidade de comunicação através da rede de sistema e local (RS-485) e porta serial (RS-232) e Token Passing; Capacidade de processamento de algoritmo com quantidade suficiente de PID´s (Proporcional, Integral e Derivativo) para atender o respectivo processo; Entradas e Saídas Entradas Digitais / Universais Suportar entrada digital em pulso; Suportar contatos secos. Saídas Digitais Leds de indicação do estado da saída; As saídas devem ser a relê ou triacs. Entradas Analógicas / Universais Escala de trabalho: 0 a 10 Vdc, 4 a 20 ma ou sinais resistivos; Conversão digital do sinal de entrada analógico para digital em 8 bits; Saídas Analógicas Escala de trabalho: 0 a 10 Vdc; Representação digital do sinal de saída 8 bits; Proteção contra curto-circuito. Quadros e Acessórios O fornecedor deverá fornecer todos os quadros para instalação das unidades controladoras, dispositivos de interface e demais componentes de hardware e software para o perfeito funcionamento do Sistema. Seqüências Automáticas A execução de Seqüências Automáticas deve permitir que o operador execute uma verificação total, configurável, de comandos do sistema, a partir da ativação de uma única ordem. Programação Horária Essa função permite que o operador associe comandos e seqüências automáticas de comandos a horários. Assim, a partir da Central de supervisão, o operador estabelece os horários para ligar/desligar determinados equipamentos. Estas tabelas deverão ser transferidas "ON LINE" para as respectivas unidades controladoras que possuem uma tarefa genérica, executada periodicamente, que ativa os procedimentos associados ao relógio. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 142 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A função de programação horária deve reconhecer calendário com feriados e permitir que o operador facilmente modifique esta programação ou sobreponha um comando à programação pré-estabelecida, em função de uma necessidade eventual. Programação de Evento Esta função permite que o operador associe procedimentos a ocorrência de eventos. Os procedimentos podem ser: Ligar/desligar um equipamento; Ativar uma seqüência automática; Executar uma expressão; Inibir/ativar alarme; Os eventos podem ser: Mudança do estado de uma variável; Ocorrência do estado pré-definido de uma variável; Ocorrência de um alarme; Estado verdadeiro de uma equação lógica; Ocorrência de um horário pré-selecionado; Retorno de uma variável ao estado normal. Execução De Comandos O operador deverá ter no mínimo três níveis de comando: Comando individual: Comanda um ponto (disjuntor, contator, válvula, etc.). Esta ação pode ser selecionada através da localização no equipamento na planta baixa ou da tela de sistema que contempla o ponto. Comando de grupo de equipamentos: comanda um grupo de equipamentos através de uma única ação. Um exemplo é o comando de um conjunto de máquinas que estejam condicionando um mesmo ambiente; Comando operacional: executa um conjunto de comandos de grupo em uma determinada seqüência, cujo resultado corresponde, por exemplo, à execução da operação do ar condicionado de todo a edificação. Software de Processos Locais As UCL’s deverão ser responsáveis pela execução de lógicas locais ativadas através de eventos ou ordens de operação. Como exemplos desses processos tem-se: Programação horária; Algoritmos tipo PID; Conjunto de comandos ativados como resultado da ocorrência de um evento/horário; Malhas de controles abertas e fechadas. 8.11 – Resumo da Automação e Monitoramento Deverá ser fornecido sistema de automação e monitoramento com as seguintes configurações: Monitorar por pressostatos diferenciais de ar o funcionamento de todos os ventiladores, alarmando falhas. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 143 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Ligar e desligar o sistema de resfriamento, aquecimento (conversor de potência), desumidificação (conversor de potência) e umidificação (resistência de umidificação), através de CLP; Todos os itens listados acima, deverão ter controle visual em um ponto para cada pavimento. 9) TESTES, AJUSTES E BALANCEAMENTO -TAB 9.1 - Geral: A empresa a ser CONTRATADA deverá executar os serviços de testes, ajustes e balanceamentos necessários. 9.1.1 - Condições de Execução: Os equipamentos de Ar condicionado deverão ser totalmente instalados e em operação contínua antes de serem iniciados os serviços aqui especificados. Estes deverão ser realizados sob condições externas compatíveis com o modo de operação do sistema. 9.1.2 - Documentos a submeter: a) Antes dos testes, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter: 1- Qualificações do pessoal de execução e supervisão. Indicar o treinamento específico e o tempo de experiência neste campo que os qualificam para esse tipo de serviço. 2- Lista de instrumentos de teste ou formulários para relatório que serão usados na emissão do relatório final. 3- Exemplos de relatórios de teste ou formulários para relatório que deverão ser usados na emissão do relatório final. b) Antes de serem iniciados os serviços, a empresa a ser CONTRATADA deverá submeter para aprovação um esboço do método de execução proposto e um cronograma dos serviços. c) Depois de terminados os serviços, deverão ser enviados um relatório final em formulários aprovados. 9.2 - Instrumentos: A empresa a ser CONTRATADA deverá usar os instrumentos normalmente necessários para esse tipo de serviço. Cada instrumento deve ter manutenção adequada a ter freqüentemente verificada sua calibragem. 9.3 - Requisitos Preliminares: Antes do início de qualquer teste e balanceamento, uma inspeção de todos os equipamentos e sistema deverá ser feita pela empresa a ser CONTRATADA. A inspeção deverá estabelecer se todos os sistemas estão prontos para TAB, e se foram operados pôr um tempo mínimo de 24 horas. A empresa a ser CONTRATADA deverá familiarizar-se com todos os sistemas a serem testados e regulados e, com os pontos de medição previstos. Qualquer abertura ou fechamento, poço ou outros itens requeridos para os testes, deverão ser providenciados sem ônus para FAMERP. 9.4 - Objetivo da Regulagem: Regular todas as vazões terminais de ar com aproximação de 10% do valor do projeto. Ajustar a velocidade dos ventiladores e mudar as polias de maneira a obter vazões de projeto. Ajustar o sistema para a vazão de projeto do ar exterior. Ajustar o sistema para a vazão de ar recirculado. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 144 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Medir e registrar as temperaturas de entrada e saída de ar e gás nos equipamentos. Ajustar as bocas de insuflação de maneira a minimizar as correntes de ar indesejáveis. 10) TESTES DE PERFORMANCE 10.1 - Geral: Realizar testes de capacidade em todos os equipamentos. Estes testes deverão ser feitos durante períodos de operação estável e mínima oscilação de carga. Um relatório de performance deverá ser apresentado para cada item testado, incluindo uma comparação da capacidade instalada com a capacidade do projeto. Como orientação para os testes e relatório requeridos, considerar: CONDICIONADORES DE AR Medir as temperaturas de entrada e saída de ar de condensação; Medir as vazões de ar; Medir as temperaturas e pressões do refrigerante. Verificar o superaquecimento; Medir a tensão e corrente de cada fase na entrada dos compressores e do ventilador; Completar o formulário do relatório. Depois de balanceadas as saídas de ar, determinar a vazão total de ar. Em seguida: Ajustar a velocidade do ventilador para o fluxo de ar de projeto; Registrar a pressão estática na entrada e saída da unidade; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) do ar de entrada e saída de cada serpentina; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) externas; Registrar as temperaturas (TBS e TBU) dos ambientes. BOCAS DE DISTRIBUIÇÃO E CAPTAÇÃO DE AR: Testar, de acordo com as especificações do “Sheet Metal Air Conditioning Manufacturers Association - SMACNA” MOTORES ELÉTRICOS: Medir e Registrar: Tensão - de placa/medida Corrente - de placa/medida; Rotação do motor; Número de série; Regulagem do relê térmico de sobrecarga. 10.2- Testes de comissionamento e certificação Os Proponentes deverão apresentar o programa de testes previsto para o comissionamento dos sistemas. Os requerimentos mínimos para os testes são: Durante a obra: Teste de pressão com nitrogênio em tubulações de gás refrigerante; Limpeza dos dutos; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 145 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Certificados de equipamentos e componentes. Após a conclusão da montagem: Medição da vazão de ar total dos condicionadores de ar; Medição de vazão de ar de insuflamento e retorno e cada boca; Medição da amperagem dos motores; Medição de temperatura e umidade nas salas; Medição da sobrepressão das salas e sentido de fluxo de ar para os “overflows”; Medição de nível de ruído nas salas; Testes de fiação de alimentação elétrica e automação e controle; Testes de funcionamento de componentes e equipamentos; Certificado da calibragem dos instrumentos críticos. 10.3 - Sistema de Controle: Em cooperação com o representante do fabricante dos controles, verificar as regulagens de todos os dispositivos automáticos em conformidade com a seqüência de operação requerida e operar cada aparelho através da totalidade de sua faixa. Fazer pequenos ajustes se necessário. 10.4 - Relatório de Performance do Projeto: Um relatório de performance do projeto deverá ser enviado após a conclusão dos serviços de TAB. O relatório deverá conter, no mínimo: índice; Descrição sumária de todos os sistemas; Comparação de capacidade instalada com a capacidade do projeto de cada equipamento e de cada sistema; Registro de todas as leituras tomadas; Lista do equipamento de teste usado para cada teste; Conclusão dos testes 11) OBRIGAÇÕES DO INSTALADOR 1- A empresa a ser CONTRATADA deverá ser obrigada a fornecer e instalar todo o material descrito no presente memorial, assim como executar todas as interligações dos drenos, e pontos de alimentação indicados, previstos pela obra, de modo a possibilitar o perfeito funcionamento das instalações projetadas; 2- Analisar o Projeto básico e especificações sugerindo ao cliente as modificações julgadas necessárias; 3- Elaborar o projeto de execução detalhado, inclusive esquemas e diagramas de comando elétrico e de instrumentação, detalhes de execução. O projeto deverá prever a identificação de todos os componentes instalados nos painéis, bem como, que toda fiação seja identificada pôr meio de anilhas. 4- Atualizar o projeto e detalhes, se necessários, ao término da obra, fornecendo o projeto “as built” em papel e em arquivo digital CAD, com os desenhos elaborados em AutoCad extensão dwg; 5- Dirigir e executar os referidos serviços, coordenando-os com os serviços dos demais setores, fornecendo os detalhes e esclarecimentos que se fizerem necessários. 6- Compatibilizar e entrosar a instalação com a arquitetura. As marcações na obra, dos pontos exatos de localização das bocas de distribuição de ar deverão ser executados pela empresa a ser CONTRATADA, após verificação com a modulação dos painéis e divisórias, cabendo apenas à FISCALIZAÇÃO aprovar os mesmos. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 146 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 7- A empresa a ser CONTRATADA deverá executar a retirada dos dutos instalados do sistema atual, a serem removidos. 8- A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir a garantia pela perfeita execução dos trabalhos que lhe foram adjudicados, obrigando-se dentro do período de 1 (um) ano, constados da data da entrega de seus trabalhos, a reparar ou refazer qualquer trabalho que apresente defeito advindo de má qualidade dos materiais empregados, ou má execução dos serviços, bem como todo o equipamento fornecido, desde que o equipamento não tenha sido usado imprópria ou abusivamente, e desde que as obrigações ou serviços pôr conta do proprietário ou de terceiros tenham sido cumpridas em conformidade com a presente proposta. 9- Todas as licenças e impostos que incidirem ou venham a incidir sobre a instalação, ou necessárias para fazê-la funcionar, inclusive o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços (ISS) deverão ser pagos pela empresa a ser CONTRATADA. 10- A empresa a ser CONTRATADA deverá enviar ao Contratante, antes dos testes finais, cópias dos Manuais de Instalação, Operação e Manutenção dos equipamentos fornecidos, bem como, lista de sobressalentes aconselhável, e os Certificados de Garantia fornecidos pêlos fabricantes dos equipamentos; 11- Transportes verticais e horizontais internos e externos à obra, incluindo o frete dos equipamentos; 12- Testes, ajustes e balanceamentos do sistema, conforme item 9; 13- Limpeza de todos os equipamentos e materiais, devendo toda a instalação, ao final da execução, apresentar aspecto de nova. 14- Operar a instalação até 90 (noventa) dias após o aceite, em conjunto com o operador do cliente, de modo a torná-lo apto ao serviço; 15- ACEITE - Para a aceitação dos serviços pela fiscalização deverá ser exigido que a empresa a ser CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências especificadas nos itens anteriores. 16- Apresentar ART de execução das instalações do sistema de ar condicionado central, assinado pôr engenheiro mecânico registrado no CREA. 12) SERVIÇOS COMPLEMENTARES A CARGO DA CONTRATANTE Deverão ficar a cargo da Famerp e, portanto, não constar da responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA os seguintes itens: Os pontos de energia elétrica trifásica e bifásica (220V), nos locais e nas capacidades indicadas nos desenhos; 2- Local reservado para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas do fornecedor; 3- Todo e qualquer serviço de alvenaria, carpintaria e concreto, relacionados com o sistema de ar condicionado central; incluindo pontos de dreno ao lado dos fan coils. 13) PROPOSTA Os proponentes deverão se responsabilizar pêlos resultados das instalações oferecidas, endossando as conclusões do presente projeto ou assinalando as alterações que julgarem necessárias. Os proponentes deverão analisar as capacidades dos pontos de força indicados nos desenhos e verificar se as mesmas são suficientes para o consumo previsto dos equipamentos oferecidos. A proposta deverá ser apresentada conforme projeto anexo e descrição e deverá conter no mínimo os seguintes elementos: Prazo de entrega da instalação; São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 147 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Especificações técnicas dos materiais ofertados, incluindo nomes dos fabricantes (PARA OS EQUIPAMENTOS). Condições de Pagamento, caso haja reajuste, indicar os índices e fórmulas adotadas; Após a contratação, declaração de concordância integral com os termos do presente memorial descritivo e especificações; Prazo de validade da proposta. Acervo técnico referente obras em laboratórios com capacidades proporcionais as deste projeto. OBS.: A OMISSÃO DE QUALQUER DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, DIFICULTARÁ A ANÁLISE DA PROPOSTA E SERÁ MOTIVO PARA DESCONSIDERAR A PROPOSTA. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 148 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO X – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES FAMERP Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto Processo: F-001-004592/2011 - Tomada de Preços nº 003/2011 Obra Aquisição e execução das obras e serviços de Instalação dos Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar Local Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5.416 - S. J. do Rio Preto - SP Bloco U-6 / 3ª Etapa / 1º Pavimento (Laboratórios de Pesquisa) Bloco U-6 / Anexo (Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental) Proprietário FAMERP - Faculdade de Medicina de S. J. do Rio Preto Comissão de Construção e Reformas da FAMERP 1. OBJETIVO O presente Caderno de Especificações Técnicas tem por finalidade fornecer as informações técnicas para execução sob regime de empreitada por preço global dos serviços de Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Ar Condicionado e Tratamento de Ar a serem executados no São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 149 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. - Bloco U-6, 3ª Etapa, 1º Pavimento, Complemento Laboratórios de Pesquisa Sistema expansão indireta (rede água gelada) - Bloco U-6, Anexo, Pav. Térreo e 2º Pavimento Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental Sistema expansão direta (rede frigorígena) da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Av. Brigadeiro Faria Lima nº 5.416, Bairro São Pedro, S. J. do Rio Preto – SP. As especificações aqui incluídas complementam do ponto de vista técnico, o Contrato para a execução da obra, dele fazendo parte integrante. Os itens constantes na Planilha de Preços Proposta deverão contemplar todos os serviços necessários, conforme projetos e documentos que compõem este Edital. 1.1. Informações específicas 1.1.1. Resfriador de Líquido "Water Chiller" Cap. 50,0 TR (CH-01) O Chiller (CH-01) será instalado ao lado e em paralelo ao já existente no Bloco U-6 (Lab. de Pesquisas). Este Chiller será o equipamento resfriador de água que entrará primeiro em funcionamento. O Chiller existente será acionado no caso de eventual aumento da carga térmica. O preparo e execução da base para a instalação deste Chiller é responsabilidade da Contratada. 1.1.2. Desmontagem de equipamentos para nova instalação Os 03 (três) fancoletes tipo cassetes com água gelada - FC 18 (1,14 TR) - FC 22 (1,34 TR) - FC 23 (1,14 TR) e respectivas tubulações atualmente instalados no 2º pavimento do Bloco U-6 Anexo (Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental) nas salas - Drª Débora - Sala Alunos - Sala Técnica conforme desenho . AC 02/10 – Rev. 2 Conceito de Classes e Distribuição de Sistemas 2º Pav / Biotério deverão ser desmontados, retirados e reinstalados no 1º pavimento do Bloco U-6 3ª etapa (Laboratórios de Pesquisa) nas salas - FC 18 (1,14 TR) Lab. de Marcadores Moleculares e Bioinformática Médica Sala Drª Eloisa - FC 22 (1,34 TR) Lab. de Fisiologia Sala de Alunos - FC 23 (1,14 TR) São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 150 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Lab. de Bioquímica e Biologia Molecular Office 3 conforme desenho · AC 01/05 – Rev. 2 Planta Baixa 1º Pavimento / Bloco U-6 / 3ª Etapa A Contratada deverá reparar forros, paredes, revestimentos, pisos, pinturas, portas, instalações elétricas e hidráulicas, vidros, etc., mantendo os mesmos padrões de materiais e acabamentos existentes. 1.1.3. Desmontagem de equipamentos Deverão também ser desmontados, retirados e entregues à Fiscalização, os 02 (dois) splits também instalados no 2º pavimento do Bloco U-6 Anexo (Centro Regional de Bioterismo e Cirurgia Experimental) nas salas - Drª Débora - Sala Alunos conforme desenho . AC 02/10 – Rev. 2 Conceito de Classes e Distribuição de Sistemas 2º Pav / Biotério A Contratada deverá reparar forros, paredes, revestimentos, pisos, pinturas, portas, instalações elétricas e hidráulicas, vidros, etc., mantendo os mesmos padrões de materiais e acabamentos existentes. Deverão também ser desmontados, retirados e entregues à Fiscalização, os 05 (cinco) splits também instalados no 1º pavimento do Bloco U-6 3ª Etapa (Laboratórios de Pesquisa) instalados no - Lab. de Fisiologia 04 (quatro) aparelhos - Lab. de Pesquisa da Teoria do Caos Aplicada à Medicina 01 (um) aparelho A Contratada deverá reparar forros, paredes, revestimentos, pisos, pinturas, portas, instalações elétricas e hidráulicas, vidros, etc., mantendo os mesmos padrões de materiais e acabamentos existentes. 1.1.4. Plano de trabalho 1.1.5. Considerando que onde os serviços serão executados existem laboratórios em funcionamento, os trabalhos deverão ser previamente planejados pela Contratada juntamente com a Fiscalização, cabendo a esta a liberação das datas, períodos e locais para trabalho. 1.1.6. Piso Técnico do Bloco U-6 Anexo No Piso Técnico do Bloco U-6 Anexo existem placas de madeira tipo “Painel Wall” para serem utilizadas como acesso às instalações neste local. Assim sendo, a Contratada deverá definir previamente com a Fiscalização, o lay-out para a instalação destas placas de modo a facilitar o acesso a instalação e manutenção dos equipamentos São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 151 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A Contratada deverá solicitar previamente à Fiscalização, o isolamento das salas sob o local de trabalho no Piso Técnico. 1.2. Informações gerais 1.2.1. Diário de Obra A Contratada deverá manter na obra e em local de livre acesso à Fiscalização, um livro de Diário de Obras, que deverá emitido em 03 (três) vias e preenchido manualmente. O Diário de Obras deverá ser atualizado diariamente pela Contratada à partir da data de assinatura do Contrato. O Diário de Obras deverá ser encaminhado diariamente à FISCALIZAÇÃO para conhecimento e/ou eventuais solicitações e observações. Toda troca de informações e entrega de documentos deve ser feita através do Diário de Obras. O Diário de Obras deverá conter, entre outras informações: Pessoal trabalhando na data (categorias e quantidades) Relação de pessoal próprio e terceirizado Condições do tempo Paralisações Serviços executados na data Entrega de serviços pela Contratada Recebimento de serviços pela FISCALIZAÇÃO. Chegada de materiais Chegada e saída de equipamentos Entrega de documentos Outros 1.2.2. Canteiro de obras A FISCALIZAÇÃO da obra indicará a área a ser destinada para a administração, almoxarifado, sanitários e demais dependências necessárias à Contratada, sendo de sua responsabilidade a segurança e guarda de seus materiais de consumo e aplicação, ferramentas e equipamentos de seu uso e aplicação na obra. 1.2.3. Pessoal A Contratada deverá manter na obra, 01 (um) Engenheiro e 01 (um) Encarregado de Obras devidamente qualificados para os serviços a serem executados, apresentando currículos para aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO. A Contratada deverá entregar à FISCALIZAÇÃO cópia da Carteira de Trabalho (registro), CPF e RG de seus funcionários. Terceirização de serviços com outras empresas, somente com autorização prévia da Fiscalização. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 152 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Caso a Contratada venha a ter funcionários de empresas terceirizadas (previamente aprovadas), deverá entregar à Fiscalização cópia do Contrato firmado com as mesmas bem como da Carteira de Trabalho (registro), CPF e RG dos respectivos funcionários. A Fiscalização se reserva o direito de rejeitar funcionários (próprios ou terceirizados) que não apresentem qualificação para o desenvolvimento de suas funções ou que apresentem comportamentos inadequados dentro das instalações da FAMERP. Por ser uma instituição pública, é proibido fumar nas áreas internas e externas da FAMERP, conforme Leis Estaduais nºs 9.120 (08/10/1980), (11.540 ( 12/11/2003) e 13.541 (07/05/2009). Fica proibido o uso pelos funcionários da Contratada, a utilização de aparelhos de som dentro da área da FAMERP. A Fiscalização da Obra solicitará à Contratada a retirada do Campus da FAMERP de funcionários que descumprirem o disposto nos parágrafos acima. A Contratada deverá apresentar mensalmente quando do encaminhamento das Notas FiscaisFaturas, documentos comprobatórios de quitação de INSS, FTGS e ISS de seus funcionários (próprios e terceirizados), conforme condições contratuais. 1.2.4. Horário de Trabalho A Contratada deverá seguir e obedecer o horário de trabalho da FAMERP. 1.2.5. Entrada de veículos no Campus da FAMERP A Contratada deverá obedecer as normas e regulamentos para a entrada e circulação de veículos no campus da FAMERP, bem como no que diz respeito à carga e descarga de materiais, ferramentas, equipamentos, pessoal, etc. 1.2.6. Boletins Mensais de Medições Mensalmente, no final de cada mês, a Fiscalização emitirá o Boletim Mensal de Medição, com os serviços/quantitativos executados pela Contratada, devidamente entregues e aceitos em Diário de Obras. Se eventualmente os serviços executados num mês, tenham a participação de empresa(s) terceirizada(s), o pagamento só será efetuado com a apresentação da quitação dos débitos com a(s) mesma(s). 1.2.7. Limpeza da obra As obras e suas instalações deverão ser mantidas constantemente limpas, sendo isto condição para a execução e pagamento dos Boletins Mensais de Medição. A Contratada deverá manter na obra caçambas para a recepção e coleta de entulhos, embalagens e demais materiais descartáveis. Eventual lixo orgânico deverá ser coletado e retirado diariamente do campus da FAMERP pela Contratada. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 153 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 1.2.8. Instalações existentes A Contratada deverá reparar todos os danos causados às instalações existentes quando da execução dos seus serviços (forros, paredes, revestimentos, pisos, pinturas, portas, instalações elétricas e hidráulicas, vidros, etc.) mantendo os mesmos padrões de materiais e acabamentos existentes. 1.2.9. Liberação das etapas da obra A Fiscalização deverá receber aceitar e liberar cada etapa da obra para que a Contratada passe a executar a etapa seguinte. 1.2.10. Topografia À partir da cota 100,00m (piso térreo do Bloco U-4), a Contratada deverá manter na obra, várias marcações do RN (Referência de Nível). A Contratada deverá facilitar à Fiscalização, o acesso aos níveis, alinhamentos, prumos que se fizerem necessários para a conferência dos mesmos. A Fiscalização informará à Contratada a melhor posição para a instalação, alinhamento e nivelamento dos equipamentos. 1.2.11. Segurança do Trabalho / EPIs A Contratada deverá obedecer toda a legislação vigente no que se refere à segurança do trabalho. 1.2.12. Materiais, ferramentas e equipamentos Todo material de aplicação e equipamentos instalados nas obras deverão obrigatoriamente serem novos, sem uso anterior e satisfazer rigorosamente os documentos contratuais. As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras ou protótipos previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Para as Obras e Serviços acima, a Contratada fornecerá todos os materiais de aplicação e consumo, mão-de-obra, ferramentas e máquinas necessários à realização dos trabalhos previstos. 1.2.13. Projetos, Memoriais e Especificações Técnicas É necessário que todos os elementos sejam minuciosamente conhecidos em todas as suas partes, tais como, projetos, memoriais descritivos e especificações deste Caderno. Em caso de divergência entre, Projetos, Memoriais Descritivos ou Especificações Técnicas, prevalecerá sempre o definido pela Fiscalização da Obra. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 154 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Quaisquer dúvidas, sugestões, erros ou não entendimento dos documentos acima citados, deverão obrigatoriamente ser encaminhados à Fiscalização para os devidos esclarecimentos. Em hipótese alguma poderá a Contratada alegar desconhecimento das cláusulas, condições e Especificações deste Caderno, bem como das exigências expressas nos projetos e normas da ABNT. É obrigatória a visita ao local onde serão realizados os serviços durante o processo de licitação. Esta visita será agendada com o Departamento de Engenharia, em data e local a serem determinados. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Caderno de Especificações Técnicas e com os documentos nele referidos, especialmente as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e os Projetos em anexo; Todos os materiais salvo o disposto em contrário no Caderno de Especificações, serão fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante denominada Contratada; Toda mão-de-obra salvo o disposto em contrário no Caderno de Especificações, será fornecida pela Contratada; Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO. da FAMERP, doravante denominada FISCALIZAÇÃO., todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. A FISCALIZAÇÃO. terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas da obra, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução da obra, a qual será única e exclusivamente de competência a Contratada. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese sub-contratar todos os serviços objeto do contrato. A Contratada somente poderá sub-contratar parte dos serviços, áreas técnicas ou especialidades (fundações, instalações hidráulicas, instalações elétricas, ar condicionado e especiais). A sub-contratação deverá ser submetida à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO. A Contratada poderá optar por sub-empreitar determinados serviços contratados, principalmente aqueles que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, desde que a FISCALIZAÇÃO. seja comunicada formalmente, e que se pronuncie de acordo. Vale ressaltar, no entanto que o fato da Contratada sub-empreitar o serviço não a exime de responsabilidade sobre o mesmo perante o Proprietário e a legislação vigente. Obriga-se ainda a Contratada a manter no canteiro de obras um livro denominado “DIÁRIO DE OBRAS”, preenchido por este, em três vias, onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições do tempo, efetivo diário e quaisquer outras anotações julgadas oportunas pela Contratada e pela FISCALIZAÇÃO., tais como - produção do dia, serviços efetuados, efetivo diário, equipamentos, chegada de equipamentos, entrega de materiais e fatos dignos de nota. A FISCALIZAÇÃO. terá acesso direto a este livro, podendo também nele escrever tudo que julgar necessário, a qualquer tempo. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 155 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Todas as comunicações e ordens de serviço, tanto da Contratada, quanto da FISCALIZAÇÃO., só serão levadas em consideração se contidas no “Diário de Obras”. Iniciada a obra, deve a Contratada conduzi-las contínua e regularmente, dentro do cronograma estabelecido. Ocorrendo qualquer atraso nas etapas de serviços programados, poderá a FISCALIZAÇÃO. ordenar o aumento na equipe de operários no canteiro de obras, e/ou aumento de horários (turnos) de trabalho, cabendo a Contratada o ônus ou eventuais prejuízos decorrentes. Todas os serviços da obra deverão estar liberados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. no Diário de Obras para que sejam incluídos nos Boletins Mensais de Medição. 3. CRITÉRIO DE SIMILARIDADE Todo material empregado na execução dos serviços será de primeira qualidade, sendo rejeitados aqueles que não se enquadrarem nas especificações fornecidas. Serão aceitos materiais similares aos especificados, desde que consultada previamente a FISCALIZAÇÃO. a respeito de sua utilização.A Contratada obriga-se, entretanto a demonstrar a similaridade do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatórios ou testes de ensaios, de Institutos idôneos e reconhecidos. A Contratada, como também a FISCALIZAÇÃO., deverão impugnar o recebimento ou emprego de todo material que, no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder seu emprego, apresentar defeitos e/ou características discrepantes das especificadas. 4. NORMAS PARA EXECUÇÃO DA OBRA Correrá por conta da Contratada a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho, na execução das obras e serviços contratados, uso de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito, ou por qualquer outra causa a, destruição ou danificação da obra em construção até o recebimento definitivo pela FISCALIZAÇÃO., bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. A Execução dos serviços obedecerá rigorosamente a todos os seguintes parâmetros: 1. Desenhos, tabelas de acabamentos, especificações e demais documentos integrantes do Projeto. 2. Requisitos de Normas (NB) e/ou Especificações (EB), (Métodos de Ensaios B) Terminologia (TB) estabelecida pela ABNT ou formulada por laboratórios ou (IPT) Instituto de Pesquisas Tecnológicas. 3. Recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos. 4. Dispositivos aplicáveis da Legislação vigente (Federal, Estadual ou Municipal), relativo a materiais, segurança, proteção, instalação do canteiro de obras e demais aspectos das construções. Antes do início da execução de cada serviço, deverão ser verificadas diretamente na obra e sob a responsabilidade da Contratada as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo se destinar. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 156 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Toda imperfeição verificada nos serviços vistoriados, bem como toda discrepância dos mesmos em relação a desenhos ou especificações, serão prontamente corrigidas antes do prosseguimento dos trabalhos. 5. MATERIAIS – ARMAZENAMENTO 5.1. Material – INSUMOS: Todo material destinado às obras deverá obrigatoriamente ser novo, sem uso anterior e satisfazer rigorosamente os seguintes documentos. Especificações dos materiais e recomendações para aplicação e execução. As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras ou protótipos previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 5.2. Armazenamento: Todos os materiais deverão ser mantidos afastados do contato direto com o solo, cortes de terreno ou paredes de alvenaria, mesmo quando fornecidos em embalagens. Os locais de armazenamento deverão ser previamente designados pela FISCALIZAÇÃO., além de mantidos constantemente limpos, em perfeita e permanente arrumação. Os produtos acondicionados deverão ser armazenados com suas embalagens originais de fábrica providas de etiquetas ou rótulos intactos. Os locais de depósitos deverão ser, invariavelmente, abrigados contra raios solares, chuvas ou ventos. Será objeto de cuidado especial da parte da Contratada o armazenamento de produtos inflamáveis, que deverão ser resguardados do calor intenso, fagulhas, brasas e chamas, bem como afastados de outras dependências da obra. Deverão ser protegidos os serviços a serem executados contra qualquer substância estranha, bem como de choques, vazamentos, respingos, ação de calor e frio mudanças bruscas de temperatura, chuvas, ventos e etc. 6. ELEMENTOS DE PROTEÇÃO 6.1. Materiais, ferramentas e equipamentos. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de se proteger as partes móveis dos equipamentos e de se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução de São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 157 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Especificações. 6.2. EPI - Equipamentos de Proteção Individual Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecidos o disposto na Norma Regulamentadora NR-18: 6.2.1. Equipamentos para proteção da cabeça Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas ou outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial. Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas. Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos. Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos. 6.2.2. Equipamentos para Proteção Auditiva Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido pela NR-15. 6.2.3. Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha, ou de neoprene; 6.2.4. Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas. Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé. 6.2.5. Equipamentos para proteção contra quedas com diferença de nível. Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda. 6.2.6. Equipamentos para proteção respiratória Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 158 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 6.2.7. Equipamentos para proteção do tronco Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros. 7. SINALIZAÇÃO A Contratada deverá prever para os acessos de serviços, boas condições de tráfego, greide adequado aos tipos de veículos a serem utilizados, largura de faixa, preferencialmente não inferior a 3,50m e segurança satisfatória com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos usuários do canteiro. Também deverá ser previsto um sistema de iluminação noturna que permita a vigilância do tapume e do canteiro, mesmo quando não houver trabalhos programados. A vigilância do canteiro será intensiva e permanente, em turnos de oito horas, para cada vigilante. 8. LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (Água, Esgoto Sanitário e Energia Elétrica). Deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exigências dos órgãos públicos e/ou concessionárias responsáveis pelos serviços. 8.1. Água O abastecimento de água potável deverá ser feito inicialmente através de pontos existente próximos, que alimentarão os reservatórios localizados estrategicamente em números suficientes a atender a demanda do canteiro de obras em seu pico. A distribuição interna far-se-á em tubulações de PVC para os recintos de consumo naturais, bem como aos bebedouros industriais instalados, capazes de fornecer água filtrada e gelada. Caso seja necessário, a Contratada deverá instalar reservatórios dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pela Contratada, quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação e revestimento da obra. Os tubos e conexões serão do tipo soldável de PVC rígido para instalações prediais de água fria. 8.2. Esgoto Sanitário Caberá à Contratada a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da Administração da FAMERP; Se não for possível a ligação diretamente ao coletor público de esgotos, a Contratada instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas pela NB-41/ABNT. As redes serão executadas em tubos de PVC com inclinação de 3%. 8.3. Energia Elétrica São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 159 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Serão feitas diversas ligações em alta ou baixa tensão, de acordo com a necessidade do local e com relação à potência do equipamento instalado em cada ponto do canteiro. As redes do canteiro serão em linha aérea com postes de 7,00 metros, em madeira para a instalação das redes de baixa tensão. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionada para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidos cabos de ligação de ferramentas com emendas. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com portinhola. As máquinas e equipamentos tais como, serra circular, torre, máquinas de solda, etc., terão suas carcaças aterradas. Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas. Caberá à FISCALIZAÇÃO. enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham a prejudicar o andamento normal dos trabalhos. O sistema de iluminação do canteiro fornecerá claridade suficiente e condições de segurança. 8.4. Telefonia Para a rede telefônica do canteiro deverá ser utilizada o posteamento da rede elétrica. 9. TAPUME - ESCRITÓRIOS-VESTIÁRIOS-SANITÁRIOS e DEPÓSITOS 9.1. Escritório / Depósito A Contratada deverá prever a instalação de canteiro de serviço para a execução das obras, até o seu final. Deverá ser edificado barracão para depósito de materiais (almoxarifado), com ambiente para os engenheiros, tanto da Contratada, como para o da FISCALIZAÇÃO., local este definido e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. (Ver croqui anexo, sendo este embaixo da laje do anexo existente). O barracão deverá ser em chapas de madeirit resinado esp.:8mm, com cola fenólica, piso concreto desempenado e cobertura com telhas de fibrocimento, devendo ter local para escritório, sanitário e depósito, conforme detalhes em projeto. Deverá ser mantido na Obra, cópias dos Projetos, deste Caderno, Cronograma FísicoFinanceiro, a via da ART devidamente preenchida e recolhida junto ao CREA, telefone provisório, bem como um livro em 3 (três) vias "Diário de Obra" com todas as páginas numeradas onde serão anotadas diariamente as diversas ocorrências e fatos cujo registro São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 160 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. seja considerado necessário e também as determinações da FAMERP. O escritório será ainda dotado dos seguintes móveis e utensílios: a. b. c. Mesa de trabalho - 1 unidade; Mesa de reunião para quatro pessoas - 1 unidade; Cadeiras, uma para a mesa de trabalho e quatro para a mesa de reuniões. 9.2. Depósito de Ferramentas/Refeitórios /Administração As edificações para Seção de pessoal, Escritório da Administração (Mestre de Obra), e Apoio serão instaladas próximas à entrada principal com o objetivo de efetuar rigoroso controle de freqüência de entrada e saída do pessoal do canteiro. A Contratada deverá executar depósito de ferramentas, sanitários / vestiários, refeitório (ver croqui anexo). Assim sendo, as especificações básicas dos edifícios provisórios que compõem o canteiro de obras são: a. Piso em camada de concreto magro desempenado queimado com cimento puro; b. Vedações em montantes de madeira 3”x3” e painéis de chapa compensada 8mm, posteriormente pintadas, ou em alvenaria de blocos cimento, para o sanitário / vestiário; c. Cobertura em telha ondulada de fibrocimento apoiadas em terças de madeira; d. Janelas e portas de madeira compensada tipo semi-oca; e. Aparelhos sanitários em louça branca; f. Instalações elétricas e telefônicas em eletrodutos plásticos flexíveis; g. Rede de água em tubulação de PVC; h. Instalações contra incêndio com distribuição de extintores nas edificações; i. Rede de esgoto em tubulação de PVC e sistema de fossas sépticas e sumidouros; j. Deverá conter armários simples para guarda de roupas e utensílios dos operários, podendo mesmo ser confeccionados em chapas de madeira compensada de 6 mm de espessura, pintadas. Os armários serão dotados de portinholas guarnecidas por cadeados e identificados com números para perfeito controle da administração da obra. 9.3. Sanitários de Funcionários As condições mínimas aceitáveis para funcionamento de sanitários para os funcionários da obra são: Piso de concreto simples desempenado, acabamento liso, com rebaixo de 2 cm nos boxes dos chuveiros; O número de boxes de chuveiro será determinado pela Contratada de modo que cada Box atenda, no máximo, 10 operários da obra; O mesmo critério será aplicado no dimensionamento dos boxes de vasos sanitários, mictórios e lavatórios; O box de vaso sanitário será dotado de bacia turca e caixa de descarga de sobrepor, porta de madeira com dobradiças de ferro e tranqueta; As instalações hidráulicas (água e esgoto) serão aparentes em tubos de PVC rígido. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 161 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 9.4. Tapumes De acordo c/croqui anexo, será executado tapume em toda obra. a. b. O tapume será em Madeirit Resinado esp.:8mm, com cola fenólica, não será aceito pela FISCALIZAÇÃO. cola branca. Será executados pontaletes de 3x3”, à cada 2,20m. A cada 1,10m será executada uma mata-junta. Será executado um portão de largura 4,40m para acesso a caminhões na obra, sendo este com porta cadeado. Será executada uma porta de largura 1,10m para acesso de funcionários, sendo esta c/ fechadura. 10. LIMPEZA Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular no terreno, no decorrer da obra. Todas as instalações do canteiro, inclusive da própria obra, deverão ser conservadas limpas e em perfeito funcionamento, durante todo o prazo contratual de execução dos trabalhos. Para tanto, será mantida uma equipe fixa de limpeza e manutenção do canteiro. Estrategicamente posicionados em vários pontos do canteiro, serão colocadas caixas coletoras móveis de lixo, que serão transportadas periodicamente ao depósito central, e daí encaminhado ao coletor público. Ressaltamos que os detritos provenientes do refeitório serão conduzidos diretamente desta construção ao depósito indicado pela FISCALIZAÇÃO. Toda a obra deverá ser mantida constantemente limpa pela CONTRATADA. A FISCALIZAÇÃO. se reserva do direito de não liberar medições caso a limpeza da obra, canteiro e demais instalações não estejam devidamente executadas. 11. SERVIÇOS PRELIMINARES 11.1. Limpeza do Terreno com Remoção e Replantio do Gramado Existente: Será realizada a limpeza geral de todo o terreno nos locais a serem ocupados pelas instalações necessárias à execução da obra, retirando-se a vegetação rasteira e detritos existentes, inclusive troncos, árvores e raízes; removendo-os do local, para que não afete a segurança das instalações da futura obra. Os serviços de roçado, capina, destocamentos remoção, inclusive de troncos, raízes e entulhos deverão ser executados manual e/ou mecanicamente. Não sendo permitido a queima. Caso necessário, a obtenção de autorização legal para a remoção de árvores de porte, transplante ou plantio de mudas, deverá ficar sob a responsabilidade da Empreiteira. Deverá ser executada retirada do gramado existente com todo cuidado necessário sendo que deverá ser replantado em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. Ficam a cargo da CONTRATADA o bota fora do material proveniente da execução do serviço referido, devendo cuidar nos termos da Legislação Municipal da limpeza das vias públicas, protegendo a carga dos caminhões com lona. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 162 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 11.2. Demolições e Retiradas Será retirada a rampa metálica existente e colocada em local a ser definida pela FISCALIZAÇÃO., todas as adequações necessárias serão a cargo da Contratada, (adequação de caixilhos, portas, etc.). Demolições de piso cerâmico porcelanato p/colocação de porta Corta-Fogo na Circulação. Retirada de divisória de granito do sanitário feminino existente. Abertura e fechamento de vão de porta em alvenaria. Retirada e recolocação de porta do sanitário Feminino. Abertura de porta de acesso aos sanitários. Generalidades: Será executado serviço de re-colocação de porta para atender ao novo layout. Este serviço compreende a remoção de porta do local onde se encontra e colocação da mesma em novo local ver planta –baixa arquitetura, sendo ainda refeito o vão onde a porta foi retirada e construído o vão onde a porta será colocada. Especificação: Será removida a porta bem como suas ferragens de maneira cuidadosa para posterior pra posterior reaproveitamento. Após a remoção da porta e suas respectivas ferragens, será restaurados o local de sua saída, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, sendo ainda pintado o local com tinta acrílica sobre massa acrílica, na mesma cor do ambiente. Para a colocação da porta em novo local, este precisará ser preparado, com alvenaria de tijolos furados em paredes de meia vez revestida com chapisco e emboço em cimento e areia, traço 1:4, configurando desta forma o vão da porta. Esta alvenaria será pintada com tinta acrílica com massa, na cor idêntica a existente no local. Aplicação: Porta do Sanitário –Porta Corta-Fogo 11.3. Placa da Obra: Deverá ser colocada placa de obra, contendo as informações mínimas necessárias: a. Identificação da obra b. Data de início c. Data prevista para a conclusão d. Nome, endereço e telefone da empresa Contratada. e. Custo total A Contratada deverá obedecer às normas estabelecidas pelos Conselhos Regionais e Federal pertinentes ao assunto. Será obrigatória a colocação de placas identificadoras da execução dos serviços, exigidas pelo Ministério do Trabalho, Prefeitura, CREA e etc. Serão ainda colocadas placas de todas as empresas envolvidas no empreendimento, em dimensões e locais compatíveis com as normas e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 163 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Antes do início da obra a Contratada enviará à FISCALIZAÇÃO. o modelo de placa para aprovação de modo que a Contratada possa providenciar a imediata confecção e colocação da placa em local a ser determinado. Após a conclusão dos serviços, as placas serão retiradas e entregues a FISCALIZAÇÃO., a seu critério. Serão colocadas em local de fácil visualização, de comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO. e a Contratada. Não serão aceitas placas da Contratada com intenção de propaganda, face às regras de postura da Municipalidade Local existentes. 12. LOCAÇÃO DA OBRA Após os serviços topográficos de locação da situação da obra bem como definição também topográfica do RN dar-se-á inicio a locação da obra. A locação do gabarito será topográfica. Serão usados tábuas (1” x 12”) e barrotes de Pinho (7,5cm x 7,5cm), nivelados e aprumados e chumbados adequadamente em concreto. As arestas transversais dos gabaritos terão um desnível de 15cm para impedir cruzamento de linhas no mesmo nível. Os eixos dos pilares serão marcados sobre tabeiras de 20 cm, pintados com tinta a óleo sobre gabaritos de letras e números. Para locação das estruturas, proceder-se-á um trabalho básico de locação onde serão determinados eixos e níveis indicados no projeto e em relação ao RN adotado. A Contratada procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à FISCALIZAÇÃO., que decidirá a respeito. Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, a Contratada comunicará à FISCALIZAÇÃO. que procederá às verificações e aferições que julgar oportuna. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para a Contratada, a obrigação de proceder - por sua conta e nos prazos estipulados - às modificações, demolições e reposições que se fizerem necessárias, ficando, além disso, sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis, de acordo com o Edital. A Contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. a. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos. b. A locação será atestada pela FISCALIZAÇÃO. 13. FUNDAÇÕES 13.1. Condições Gerais São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 164 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Para efeito destas especificações, entende-se por fundações os seguintes elementos: Blocos; Sapatas; Baldrames; Vigas de fundação; Tubulões; Blocos de coroamento; e Vigas. 13.2. Normas A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NBR 6122/ABNT e ao Código de Fundações e Escavações; Correrá por conta da Contratada a execução de todos os escoramentos julgados necessários. 13.3. Tubulões Trata-se de fundações profundas o que é a base principal do projeto de fundações, que será necessário à perfeita estabilidade do corpo principal da edificação, conforme projeto de fundações, satisfazendo a NBR 6122 e as seguintes condições gerais: 13.3.1. Serão escavada manual ou mecanicamente, conforme dimensões e forma específicas no projeto de fundações; 13.3.2. O concreto será simplesmente lançado da superfície, através de tromba (funil) de comprimento adequado, para evitar que o concreto bata nas paredes da escavação. 13.3.3. O comprimento do tubo deverá ser pelo menos 5 vezes o seu diâmetro; 13.3.4. No caso de tubulões isolados não travado em duas direções, aproximadamente ortogonal, será tolerado um desvio entre eixos de tubulões e ponto de aplicação da resultante das solicitações dos pilares, de 10% de diâmetro do juste do tubulão; 13.3.5. Sempre que um tubulão apresentar desaprumo maior que 1%, deve ser feito verificação de sua estabilidade; 13.3.6. Constatado o desaprumo de um tubulão durante sua execução, nenhuma medida de correção pode ser adotada sem que seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO., que para isso deve levar em conta os critérios adotados no projeto e a influência dos trabalhos de correção sobre o comportamento futuro do tubulão; 13.3.7. Os serviços de correção do desaprumo do tubulão só deverão ser feitos após especificações e projeto de consultor experiente; 13.3.8. Sempre que houver dúvida sobre um tubulão, a FISCALIZAÇÃO. pode exigir comprovação de seu comportamento satisfatório. Se essa comprovação for julgada insuficiente e dependendo da natureza da dúvida o tubulão deve ser substituído ou seu comportamento comprovado para prova de carga; 13.3.9. O tempo máximo permitido entre a conclusão do alargamento da base e sua concretagem é de 24 horas; 13.3.10. Sempre que a concretagem não for feita imediatamente após o término do alargamento da base e sua inspeção, nova inspeção deverá ser feita por ocasião da São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 165 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. concretagem, limpando-se cuidadosamente o fundo da base e removendo camada eventualmente amolecida pela exposição ao tempo ou por água de infiltração; 13.3.11. A Contratada deverá contratar serviços de consultoria, com profissional experiente, para verificação da taxa de suporte do solo no nível de assentamento da base de cada tubulão. 14. ESTRUTURA 14.1. Generalidades: A execução do concreto estrutural obedecerá rigorosamente ao Projeto especificações e detalhes respectivos bem como as Normas Técnicas da ABNT que regem o assunto, além das que se seguem. A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da Contratada por sua resistência e estabilidade. a. Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento. b. A firma Contratada deverá apresentar um certificado de controle tecnológico de resistência à compressão do concreto caso exigido pela FISCALIZAÇÃO. As despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. c. O concreto armado será o produto final resistente e artificialmente obtido pela mistura racional dos seus componentes. Todo concreto estrutural será usinado. A dosagem ficará sob responsabilidade da concreteira. d. A descarga da betoneira deverá se dar diretamente sobre o meio de transporte. e. O transporte de concreto até o local do lançamento deverá ser cuidadosamente estudado, para evitar a segregação ou perda de material componente e os carrinhos de mão terão preferencialmente rodas pneumáticas. f. O lançamento deverá seguir o tempo máximo de 60 minutos entre o fim do amassamento e o fim do lançamento. g. As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido, a fim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico. h. A concreteira apresentará, obrigatoriamente, guias e Notas Fiscais dos materiais fornecidos e dos serviços executados explicitando, além da quantidade de concreto, a hora do seu carregamento, a tensão (mínima 15 Mpa) e sua consistência, esta expressa pelo abatimento do Tronco de Cone; i. O lançamento do concreto deverá ser feito sempre dentro dos 30 minutos que se seguirem à confecção da mistura, observando-se ainda: j. Não será admitido o uso de concreto remisturado; k. A concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento com especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária; l. A compactação será obtida por vibração esmerada. m. A agulha do vibrador será introduzida rapidamente e retirada com lentidão, sendo de três para um até cinco para um, a relação entre as duas velocidades. n. O período mínimo de vibração é de 20min/m3 de concreto. o. As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto e protegidas da ação dos raios solares com sacos, lonas, ou filme opaco de polietileno. p. Na hipótese de fluir aguada de cimento por abertura de junta de fôrma e que essa aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o que se São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 166 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. processará por lançamento com mangueira de água sob pressão. O endurecimento da aguada de cimento sobre o concreto aparente acarretará diferenças de tonalidades. 14.2. Dosagem O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental, conforme preconizado na NB-1/ABNT. Caso não haja conhecimento do desvio padrão Sn, a Contratada indicará, para efeito da dosagem inicial, o modo como pretende conduzir a construção de acordo com o qual será fixada a resistência média à compressão FCK, seguindo um dos três critérios estabelecidos no item 8.3.1.2 da NB-1/ABNT. 14.3. Processo Executivo A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da Contratada por sua resistência e estabilidade; A execução das fôrmas, dos escoramentos e da armadura, as tolerâncias a serem respeitadas, o preparo do concreto, a concretagem, a cura, a retirada das fôrmas e do escoramento, o controle da resistência do concreto e a aceitação da estrutura obedecerão ao estipulado na 3. ª parte da NB-1/ABNT; 14.4. Disposições Gerais Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, montantes, percintas, lajes etc., poderá ser demolido ou concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO., da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem assim como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto; a. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inteiramente inevitáveis, serão asseguradas por buchas ou caixas, ad-rede localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão de atento estudo por parte da Contratada no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura; b. Nos painéis de lajes de maior vão haverá cuidado de prever-se contraflechas nas fôrmas. 14.5. Reparos no Concreto Correrão por conta da Contratada as despesas provenientes de reparos que se façam necessários em concreto endurecido provocados por erros ou inobservância das normas aplicáveis à espécie. Na ocorrência de falhas de concretagem, o reparo consistirá na remoção do concreto defeituoso até que se atinja a parte em bom estado. As cavidades eventualmente formadas serão limpas e tratadas com adesivo estrutural após o que, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO., os vazios serão preenchidos com argamassa adequada. As eventuais falhas na superfície do concreto serão reparadas com argamassa de cimento e areia, procurando-se manter a mesma coloração e textura; será permitida, para isso, a adição de cimento branco a argamassa. 14.6. Lançamento de Concreto São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 167 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. a. Toda e qualquer concretagem somente será levada a efeito após expressa liberação da FISCALIZAÇÃO. b. A Contratada não iniciará a concretagem sem que, previamente, a FISCALIZAÇÃO. tenha procedido à verificação da conformidade das formas, armaduras, peças embutidas e superfícies das juntas de concretagem. c. Não será permitido o lançamento de concreto de altura superior a dois metros. Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. Em peças de alta densidade de armadura o lançamento do concreto diretamente de encontro às mesmas será evitado. Neste caso o lançamento será efetuado pela parte lateral das formas, através de aberturas executadas com tal finalidade. d. O concreto será aplicado em lances contínuos com espessura em torno de 30 cm. e. O concreto será lançado próximo à sua posição definitiva evitando-se, desta forma, transportá-lo no interior da forma por meio de vibradores ou outro meio qualquer. f. O concreto deverá ser convenientemente vibrado imediatamente após o lançamento. g. Cuidados especiais deverão ser tomados durante a cura do concreto, especialmente nos primeiros 7 (sete) dias, tais como: Vedar todo o excesso ou acúmulo de material nas partes concretadas durante 24 horas após a conclusão; Manter as superfícies úmidas por meio de sacaria, areia molhada ou lâmina de água. h. Na execução da estrutura deverão ser tomadas providências para permitir o fácil escoamento das águas a fim de evitar sobrecarga e infiltrações. i. O acesso às partes concretadas deverá ser impedido até pelo menos 24 horas após a conclusão da concretagem. 14.7. Adensamento do Concreto Deverão ser utilizados vibradores de imersão de pulsação superior a 3600 por minuto, com energia suficiente para o rápido adensamento do concreto. O adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma. 14.8. Cura do Concreto A cura será feita com água potável abundante sobre as peças, mantendo-as sempre úmidas pelo prazo mínimo de 10 dias a partir do início da pega do concreto. O cimento a ser empregado será de uma só marca e os agregados de uma única procedência, para evitar quaisquer variações de coloração ou textura. Qualquer que seja o processo empregado para cura do concreto, a aplicação iniciar-se-á tão logo termine a pega. A superfície do concreto deverá ser mantida permanentemente úmida, inclusive as fôrmas de madeira, com água de qualidade igual à utilizada no preparo do concreto. Para o concreto preparado com cimento Portland comum, o período de cura não deverá ser inferior a 7 (sete) dias. 14.9. Desforma A retirada das fôrmas obedecerá ao disposto na NB-1/78 (NBR 6118), devendo-se atentar para os prazos recomendados: Faces laterais: três dias Faces inferiores: 14 dias Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 168 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A FISCALIZAÇÃO. poderá autorizar a desforma antes dos prazos acima previstos, quando permitido o uso de aceleradores de pega no concreto. A CONTRATADA apresentará, para aprovação da FISCALIZAÇÃO., um plano de desforma. Após a desforma, as superfícies do concreto serão inspecionadas visando à identificação de defeitos de concretagem, tais quais: "ninhos de abelha", ausência de argamassa, rugosidades, entre outros. Na inspeção, a FISCALIZAÇÃO. verificará, ainda, a ocorrência de trincas, fissuras e outras lesões provocadas por cura mal processada ou recalques de fundação. Qualquer tratamento destinado às superfícies do concreto desmoldado somente será permitido após este exame. 14.10. Formas e Escoramentos As formas das lajes, vigas, pilares, inclusive os da rampa deverão ser de madeira plastificada (Wagnerit ou Madeirit) de espessura 12 mm (doze milímetros) e ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que por ocasião da desforma reproduza a estrutura determinada em Projeto. Na execução de elementos de concreto armado, a ligação entre as formas externas e internas será efetuada por meio de elementos rígidos. Os pontaletes serão de pinho, eucalipto ou madeira equivalente com secção de dimensões mínimas de 75 x 75 mm ou com secção equivalente, devendo ser devidamente contraventados. Não poderá haver mais que uma emenda em cada pontalete, devendo ser a mesma fora do terço médio. As tábuas e sarrafos de pinho de terceira construção de espessura mínima 25 mm serão brutas ou aparelhadas e sem nós frouxos. Na retirada das formas deve-se evitar choques mecânicos. A execução das formas e seus escoramentos deverão garantir nivelamento, prumo, esquadro, paralelismo, alinhamento das peças e impedir o aparecimento de ondulações na superfície pronta do concreto. Os pontaletes com mais de 3 m (três metros) deverão ser contraventados para evitar flambagem. A posição das fôrmas - prumo e nível - será objeto de verificação rigorosa e permanente, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessária, a correção será efetuada imediatamente, com o emprego de cunhas, escoras, etc. Deverão ser previstas aberturas convenientemente dimensionadas para o lançamento eficaz e vibração do concreto. Quando for o caso, estas aberturas serão fechadas imediatamente após o lançamento e vibração do concreto, de modo a assegurar a perfeita continuidade do perfil desejado para a peça. A abertura correta das formas será mantida, preferencialmente, com a utilização de esticadores de concreto executados com a mesma dosagem do concreto que será lançado. Para obter superfícies lisas, os pregos serão rebatidos de modo a ficarem embutidos nas formas, sendo o rebaixo calafetado com o elastômero do tipo silicone. Para paredes armadas, a ligação das fôrmas internas e externas será efetuada por meio de tubos separadores e tensores atravessando a espessura do concreto. Os tubos separadores, preferencialmente de plástico PVC, garantirão a espessura da parede sob o efeito da compressão e os tensores, preferencialmente metálicos, terão a mesma finalidade na hipótese de esforços de tração. A localização dos tubos separadores e dos respectivos tensores será definida pelo arquiteto e pelo autor do projeto de estrutura, com a interveniência da FISCALIZAÇÃO. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 169 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Como regra geral, os tubos separadores serão dispostos em alinhamentos verticais e horizontais, sendo de 5mm o erro admissível em sua localização. Sempre que possível estarão situados em juntas rebaixadas (2 cm no mínimo), o que contribuirá para disfarçar a sua existência na superfície do concreto aparente. As fôrmas metálicas deverão apresentar-se isentas de oxidação, caso haja opção pelo seu emprego em substituição às de madeira. 14.11. Armação de Aço CA 50 e CA 60: A superfície da forma em contato com o concreto aparente deverá estar limpa e preparada com substância que impera a aderência; as formas deverão apresentar perfeito ajustamento, evitando saliências, rebarbas e reentrâncias e reproduzindo superfície de concreto com textura e aparência correspondente a madeira de primeiro uso. A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concreto, valendo os prazos mínimos já estabelecidos para concreto armado comum. A amarração das formas deverá ser efetuada por meio de ferros passantes em tubos plásticos ou através de orifícios deixados nos espaçadores de concreto. Os orifícios resultantes das amarrações deverão ser dispostos obedecendo a um alinhamento, tanto na horizontal como na vertical. A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao Projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento. Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço com modificação de Projeto só será concedida após aprovação da FISCALIZAÇÃO. Não serão admitidas emendas de barras não previstas no Projeto. Na colocação das armaduras nas formas, aquelas deverão estar limpas, isentas de qualquer impureza (graxas, lama, crostas, soltas de ferrugem e barro, óleos, etc.), capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços. As normas NB 1, EB - 3 e EB - 565 da ABNT deverão ser rigorosamente seguidas. A armadura de aço terá o recobrimento recomendado pelo Projeto, devendo ser apoiada nas formas sobre calços de concreto pré-moldado. O recobrimento mínimo nunca poderá ser inferior a 2,5 cm no caso de exposição ao ar livre e a 20mm, no caso contrário. Para garantir os recobrimentos recomendados nos itens anteriores, serão empregados afastadores de armadura do tipo "clips" plásticos, cujo contato com as formas se reduz a um ponto. O emprego de "clips" plásticos será objeto de exame prévio, caso o concreto venha a ser submetido a tratamento de vapor, pois a elevada temperatura poderá acarretar a sua fusão. Como os sinais de óxido de ferro nas superfícies de concreto aparente são de difícil remoção, as armaduras serão recobertas com aguada de cimento ou protegidas com filme de polietileno, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a sua colocação na fôrma e o lançamento do concreto. No desenho das armaduras serão previstos "canais" que possibilitem a imersão do vibrador. Os furos abertos para a colagem das ferragens nas paredes deverão ser rigorosamente limpos e isentos de poeira. O produto especificado para a colagem dos ferros nas paredes estruturais é o SIKADUR, da SIKA, ou similar, sendo que de acordo com os critérios de construção deverá ser escolhido entre o mais fluido ou mais pastoso. 14.12. Lajes Pré-Moldadas Seguir rigorosamente as especificações do projeto estrutural, verificando as cargas exigidas. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 170 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. LAJE TRELIÇADA BIDIRECIONAL “LT33 (Altura acabada da laje), para o piso de 02 pavimento da obra em referência, de acordo com as especificações do projeto estrutural elaborado pela firma”Rui Giorgi Engenharia e Consultoria”, Formas do 1º E 2º Pavtos da 3ª Etapa da U-6. Vigotas Treliçadas (VT): com seção de concreto Fck = 20,0 Mpa formando uma placa, com armações treliçada soldadas por processo de eletrofusão (conforme NBR 14859-1 e 2: 2002), Armadura Complementar Positiva Inferior de Tração; Elementos de enchimento em “EPS” (Isopor) que atendam as Nbrs, em vigência; Verificar as AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO NA CAPA DA LAJE É aquela posicionada na capa nas direções transversal e longitudinal, para a distribuição das tensões oriundas de cargas concentradas e para o controle da fissuração; através de ARMAÇÕES TRANSVERSAIS DAS NERVURAS DE TRAVAMENTO, perpendiculares as vigotas treliçadas, compostas de ARMADURA POSITIVA INFERIOR E ARMADURA NEGATIVA SUPERIOR DE TRAÇÃO disposta nas nervuras transversais às vigotas. ARMAÇÕES NEGATIVAS DE APOIO: dispostas sobre os apoios contínuos e nas extremidades das vigotas e nervuras de travamento (negativo de bordo e de continuidade). CONCRETO COMPLEMENTAR: das vigotas pré-fabricadas para a formação das nervuras longitudinais (NL), das nervuras transversais (NT) e da capa da laje. Preparado de acordo com a NBR 12655, adicionado na obra , com a resistência, trabalhabilidade e espessuras especificadas de acordo com os projetos estrutural e de execução da laje Fck ≥ 20MPa. ESCORAMENTO (CIMBRAMENTO): Estrutura provisória, destinada a auxiliar as vigotas pré-fabricadas a suportar a carga de trabalho durante a montagem da laje e durante o período de cura do concreto complementar lançado na obra. MONTAGEM: A montagem dos elementos pré-fabricados e deve obedecer ao rigorosamente o projeto de execução da laje. Devem ser executados: o O nivelamento dos apoios, dentro das tolerâncias de montagem especificadas; o A colocação das armaduras previstas no projeto; o A instalação de passadiços (tábuas) quando necessários para o trânsito de pessoal e transporte de concreto; Acompanhamento por Engenheiro Civil especializado durante a fase de montagem e concretagem das lajes; ART de responsabilidade Técnica do Fabricante da Laje. 15. IMPERMEABILIZAÇÃO Generalidades: Não será permitida a execução de impermeabilização em tempo excessivamente úmido. Os materiais a serem aplicados nos processos de impermeabilização, propriamente dito deverão ser depositados em local protegido, seco e fechado. A areia lavada e peneirada terá granulometria até 3 mm. Os cantos verticais ou horizontais deverão ser arredondados. 15.1. Dos Baldrames: Impermeabilização de respaldos de alvenarias de fundação será feito com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com adição de hidrófugo a 3% do peso do cimento e posterior pintura betuminosa. As superfícies deverão estar lisas e sofrer lavagem intensa com água e escova metálica. O chapisco deverá ser aplicado na superfície previamente molhada, aguardando-se a pega. Em seguida aplica-se a argamassa com impermeabilizante em espessura maior ou igual a São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 171 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 10 mm (dez milímetros). O chapisco e a argamassa deverão ser reaplicados até se atingir a espessura mínima de 30 mm (trinta milímetros). A última demão deverá ser desempenada. Aplicar 3 (três) demãos no mínimo de tinta betuminosa à brocha ou vassourão no respaldo de fundação, estruturas e alvenarias em contato com o solo. Os respaldos sofrerão impermeabilização na face superior, descendo no mínimo 20 cm (vinte centímetros) em cada uma das faces laterais. 16. PAREDES DE VEDAÇÃO 16.1. Alvenarias de tijolos cerâmicos 16.1.1 - Locais Todas as paredes externas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos 19x19x9cm, 8 furos, de acordo com as espessuras indicadas em planta. 16.1.2- Processo Executivo Os tijolos cerâmicos, antes do assentamento, serão umedecidos. O assentamento dos tijolos cerâmicos será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, aplicada de forma a preencher todas as superfícies de contato. As juntas não devem exceder a 15 mm (quinze milímetros). O traço poderá ser alterado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO., quando não especificado no projeto. Os serviços de encunhamento só poderão ser executados quando: o Decorridos no mínimo 14 (catorze) dias da conclusão do levantamento das alvenarias. o O encunhamento será c/cimento e areia no traço 1:3 c/aditivo expansor ( flowcable), sendo o espaçamento entre viga de concreto e alvenaria de 3cm. o O expansor é usado na proporção de 1% sobre a massa do cimento (500g de expansor /50 Kg de cimento). 16.2. Parede de Gesso Acartonado –Drywall A concepção básica do sistema de paredes é de uma estrutura leve em perfis de chapas de aço galvanizado, constituída basicamente por guias e montantes, sobre os quais são fixadas chapas de gesso, em uma ou mais camadas, gerando uma superfície pronta para receber o acabamento final pintura. Sua aplicação em ambientes sujeita à umidade, como banheiros, cozinhas exige cuidada especial, as chapas serão Ru –resistentes à umidade. 16.2.1. Projeto Executivo Será fornecido pela Contratada o projeto executivo das paredes de gesso acartonado Drywall. Deverá conter planta baixa com posição e tipologia das paredes. Deverá conter a elevação das divisórias com localização de instalações hidráulicas-elétricas reforços internos. Deverá conter detalhes construtivos de; junção de divisórias em ângulo,fixação das instalações hidráulicas e elétricas,junção de alvenaria e estrutura,fixação de batentes. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 172 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Só poderá ser executadas as paredes de gesso acartonado após aprovação do projeto executivo pela FISCALIZAÇÃO. da FAMERP. 16.2.2. Processo Executivo Montagem: Marcação e Fixação das guias Marcar no piso e no teto a localização das guias e os pontos de referência dos vãos de portas e dos locais de fixação de cargas pesadas, previamente definidas em projeto. Observar um espaçamento entre as guias na junção das paredes em “L” ou “T” para colocação das chapas de gesso. As guias devem ser fixadas no piso e no teto no máximo a cada 60cm, com parafuso e bucha ou pino de aço. Colocação dos montantes Os montantes devem possuir aproximadamente a altura do pé direito, com 5mm a 10 mm a menos. Quando os montantes são duplos, eles devem ser solidarizados entre si com parafusos espaçados de no máximo 40cm. Fixar os montantes de partida nas paredes laterais e nas guias. Os demais são colocados verticalmente no interior das guias e posicionados a cada 40cm ou 60cm, dependendo do tipo de parede. Em casos especiais, sob consulta ao fabricante, poderão ser empregados montantes encaixados entre si, formando um tubo telescópico. Colocação das chapas de gesso As chapas de gesso devem possuir aproximadamente a altura do pé direito, com 1cm a menos. As aberturas para caixas elétricas e outras instalações podem ser feitas antes à montagem, dependendo da seqüência executiva. Posicionar as chapas de encontro aos montantes, encostadas no teto, deixando a folga na parte inferior. Pode também ser deixada folga na parte superior quando do emprego de molduras. As juntas em uma face da parede devem ser desencontradas em relação às da outra face. No caso de paredes com chapas duplas, as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira. A junta entre as chapas deve ser feita sempre sobre um montante. As chapas são parafusadas aos montantes, com espaçamento entre 25 e 30cm no máximo entre os parafusos, no mínimo a 1cm da borda da chapa. Quando os montantes são duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta. Tomar cuidado no parafusamento, para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da chapa. Após a colocação das chapas em uma das faces da parede, certificar-se do correto posicionamento e execução das instalações elétricas, hidráulicas e outras, da eventual colocação de lã mineral ( onde for necessária isolamento acústico), e da colocação de eventuais reforços para fixação de peças suspensas pesadas, antes da colocação das chapas na outra face da parede. As tubulações de cobre ou bronze deverão ser isoladas dos perfis de aço para evitar corrosão, inclusive quando passarem nos furos existentes nos montantes. As fiações elétricas devem ser colocadas em eletrodutos, principalmente quando passarem nos furos dos montantes. Poderão também ser adotados componentes de proteção nos furos dos montantes, principalmente quando do emprego de eletrodutos corrugados. Tratamento das juntas entre chapas de gesso São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 173 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. É feito com uma primeira aplicação de massa de rejuntamento sobre a região da junta. Em seguida, colocar a fita de papel microperfurada sobre o eixo da junta e pressionar firmemente de forma a eliminar o material excedente, por meio de espátula. Com a desempenadeira metálica, dar acabamento à junta, de forma que a massa de rejuntamento fique faceando as superfícies das chapas de gesso contíguas. Após a secagem, variável em função do tipo de massa, da temperatura e da umidade relativa, poderá ser dados o acabamento final na junta, com nova aplicação de fina camada de massa, por meio de desempenadeira metálica. As cabeças dos parafusos devem ser emassadas. Após secagem do primeiro emassamento deve ser aplicada uma camada no sentido contrário. Revestimentos Após o tratamento das juntas, das cabeças dos parafusos e dos cantos, as superfícies das paredes em chapas de gesso ficam lisas, monolíticas e sem juntas aparentes, prontas para receber lixamento e acabamento final. No caso da colocação de azulejos, recomenda-se o assentamento com argamassas colantes especiais, mais flexíveis e com maior poder de aderência sobre o cartão (argamassas com teores mais elevados de resinas). Texturas ou tintas texturizadas podem ser aplicadas diretamente sobre o cartão. No caso de pintura lisa, pode haver necessidade da aplicação de massa corrida ou massa acrílica, antes da aplicação da tinta, em função do acabamento final desejado. Suporte de Madeira p/ Fixação de Armários e Bancadas Serão fixados nos perfis de sustentação das paredes Drywall –suportes em madeira tipo MDf esp.: 18mm em toda extensão dos frontões e bancadas ,para fixação destes,terão H=0,30m . Serão fixados nos perfis de sustentação das paredes Drywall –suportes em madeira tipo MDf esp.: 18mm em toda extensão dos Armários Superiores ,para fixação destes,terão H= 1,55m . 16.3. Divisória Comum 16.3.1. LocaL: Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular – Diretoria 16.3.2. Materiais: Deverão ser fornecidas e montadas divisórias moduladas desmontáveis do tipo Divilux Naval Aço painéis cegos, espessura 35 mm, perfis em aço galvanizado pintados com pintura epóxi poliéster, modulação de 1204 mm com miolo celular em kraft, revestido com eucaplac, padrão Branco, montantes simples e rodapés simplificados, portas com acabamentos especiais, como requadros em aço fixados com arrebites, fechadura e dobradiças lockwell, incluídas no Deverão ser previamente fornecidos à FISCALIZAÇÃO. para aprovação, modelo da divisórias com detalhes dos montantes, painéis e rodapés.Deverão ser fornecidos desenhos com detalhes de todos cantos onde serão colocados painéis inteiros, indicando as medidas reais tiradas nos locais de execução.Tanto o fornecimento como a montagem deverá obrigatoriamente ser assistidos por pessoal técnico do fabricante. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 174 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 16.4. Divisórias em Granito Serão reaproveitadas e adequadas ao novo Lay-out do Sanitário Existente. 16.5. Juntas de Dilatação (Interna e Externa) Serão executadas juntas de dilatação de acordo com projeto estrutural Para as juntas externas: terão juntas com mastique de silicone na cor cinza. Quanto às juntas internas (vigas, pilares) receberão perfil em alumínio de 3”x 1/8”fixado em um dos lados, com bucha e de nylon e parafuso galvanizados, e, receberão pintura da cor das alvenarias que pertencerem. Na aplicação do mastique deverá ser respeitada a especificação do fabricante. OBS.: Todas as juntas de dilatação deverão, quando de sua concretagem, receber placa de isopor com espessura da largura da junta. 17. COBERTURA 17.1. Estrutura Metálica com Acessórios de Fixação Montada e Pintada: A estrutura de sustentação do telhado será metálica em perfis “U” 80x40x20mm #13 devidamente soldados em chapas 200x200mm#1/4” de acordo com os detalhes em Projeto de Cobertura. 17.2. Telhas de Aço –Tipo Zincalume Deverão ser executadas telhas tipo trapezoidal U40 - espessura 0,5mm inclinação de acordo com as indicações de projeto. 17.3. Cumeeiras e Acessórios de Fixação: As cumeeiras seguirão o mesmo padrão das telhas, devendo ter largura recomendada pelo fabricante. Neste serviço estão considerados todos os acessórios de fixação necessários. 17.4. Rufos e Calhas em Chapa Galvanizada: Deverão ser colocados rufos e calhas em locais indicados em Projeto. Estes serão de aço galvanizado chapa # 24 e deverão ser protegidos com duas demãos no mínimo de pintura antiferruginosa, e sobre esta pintura, os rufos serão pintadas com tinta grafites. 18. ESQUADRIAS DE MADEIRA 18.1. Generalidades: Neste item estão considerados esquadrias, ferragens e batentes. As esquadrias de madeira deverão obedecer rigorosamente quanto a sua localização e execução, as indicações do Projeto Arquitetônico e respectivo desenhos de detalhes constantes deste Memorial. 18.2. Locais Indicados em planta baixa São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 175 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. 18.3. Portas P1 - P2 - PV1 – PV2 As dimensões serão seguidas rigorosamente o projeto de Arquitetura. Todas as portas terão bandeira fixa do mesmo material da porta. As portas internas serão em folhas lisas, compensadas de cedro, 35 mm (trinta e cinco). milímetros) de espessura, totalmente revestido com laminado melamínico de alta pressão, Post forming, texturizado na cor branco, esp.: 0,8mm, fixado com cola PVA para laminado. Toda a madeira empregada deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade, como sejam: rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. As ferragens para esquadria deverão ser precisas no seu funcionamento e seu acabamento deverá ser perfeito. Na sua colocação e fixação deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos e os encaixes nas esquadrias tenham a forma exata, não sendo permitido esforços na ferragem para seu ajuste. As fechaduras a serem utilizadas serão do tipo “Imab” linha Elipse 46671-aço escovado ou similar. Não serão toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de madeira ou outros artifícios. Os batentes metálicos serão em perfilado em chapa # 16, com pintura antioxidante.fixados em tacos de madeira. As Dobradiças serão tipo médio de 3 ½” X 2 ½” cromadas c/pino bola e anéis. As portas PVs serão com especificações idem P1 e P2 serão portas com visores de vidro, inclusive moldura em alumínio. A Moldura de alumínio para receber o vidro será em perfil Alcoa “Y” 685 e baguete em perfil de alumínio BG 601. Vidro liso espessura 4mm. Os espelhos e rosetas das fechaduras serão do mesmo material das maçanetas. Todas as chaves serão fornecidas em duas vias. 19. ESQUADRIAS METÁLICAS 19.1. De Ferro 19.1.1. Locais Indicados em plantas. De maneira geral os serviços de serralherias considerados são: as esquadrias metálicas, suportes de bancadas, corrimões, e arremates. 19.1.2. Materiais Todo material a ser empregado nas esquadrias metálicas deverá estar de acordo com os respectivos desenhos e detalhes de projeto, sem defeito de fabricação ou falhas de laminação. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 176 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. As superfícies de chapas ou perfis de ferro serão submetidos, antes de sua manipulação a tratamento preliminar com pintura anticorrosiva. 19.1.3. Processo Executivo Todos os trabalhos de serralheria serão realizados com a maior perfeição, mediante emprego de mão-de-obra especializada, de primeira qualidade e executados rigorosamente de acordo com os respectivos desenhos de detalhes. Cadeirinha em chapa #16 perfil 26x50x65mm Perfil “T” 26x35x65mm #16 Perfil “Z” 20x22x20mm # 18 Baguete perfil “U” 3/8” Parafuso autotarraxante c/cabeça chata Todas as unidades de serralheria, uma vez armadas, serão marcadas com clareza, de modo a permitir a fácil identificação e assentamento nos respectivos locais.Caberá à Contratada assentar as serralherias nos vãos e locais apropriados, inclusive selar os respectivos chumbadores e marcos. Caberá à Contratada, inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias, e pelo seu funcionamento perfeito, depois de definitivamente fixados. As serralherias não serão jamais forçadas em rasgos porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Os chumbadores serão solidamente fixados à alvenaria ou ao concreto, com argamassa firmemente socada nos respectivos furos. Os quadros serão perfeitamente esquadriados, terão todos os ângulos ou linhas de emenda soldados bem esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda. A confecção dos perfilados será esmerada, de forma a se obter seções padronizadas e de medidas rigorosamente iguais. 19.2. Portas Corta-Fogo As portas corta-fogo obedecerão às normas da ABNT - EB - 132/86, EB - 920/80, MB 564/77 e NBR 9077. Deverão ser constituídas de folha de porta, marco e acessórios, que impedirão ou retardarão a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para outro, resistindo ao fogo, sem sofrer colapso, por u mínimo 1 hora. O núcleo da porta deverá ser de vermiculita expandida ou silicato de cálcio. 19.3. De alumínio 19.3.1 Locais Circulação –Fechamento Freezer – Caixilho de Correr tipo Veneziana Laboratório de Investigação em Imunologia e Fisiologoia –Porta PT 2 –em tela de abrir. 19.3.2 Processo Executivo As portas de correr e de abrir com telas serão em alumínio com pintura eletrostática branca, com perfis linha 25 reforçada, modelo indicado no projeto. Acabamento perfil Analok 54B; acabamento acessório Analok 54B; todos os perfis e acessórios necessários à fabricação e São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 177 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. montagem, bem como, silicone; juntabel, parafusos de aço inox diversos e rebites de aço inox pops. internamente a 1,20 m de altura. A Contratada apresentará a FISCALIZAÇÃO., modelo reduzido ou modelo em verdadeira grandeza da esquadria a ser instalada, para analise e aprovação, antes da plena execução desses serviços. 19.4 Corrimãos Os corrimãos em escadas, serão em tubos de 2” tipo industrial sem costura, chumbados com grapas metálicas em ferro chato de 1”x1/8”. Serão localizados à 85cm de altura do piso acabado, ver detalhe em projeto de Bombeiro. 20. REVESTIMENTO DE PAREDES Condições Gerais Os revestimentos apresentarão paramentos perfeitamente desempenados e aprumados. Os revestimentos de argamassa - salvo indicações em contrário no Caderno de Especificações serão constituídas, no mínimo, por duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a revestir e o reboco, aplicado sobre o emboço. A guisa de pré-tratamento e com o objetivo de melhorar a aderência do emboço será aplicada sobre a superfície a revestir, uma camada irregular e descontínua de argamassa forte: o chapisco. Para garantir a estabilidade do paramento, a argamassa do emboço terá maior resistência que o reboco. As superfícies de paredes serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas antes da aplicação do chapisco. A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos. Considera-se insuficiente molhar a superfície projetando-se a água com auxílio de vasilhames. A operação terá de ser executada para atingir o seu objetivo, com o emprego de esguicho de mangueira. Os revestimentos serão aplicados como seguem: 20.1. Chapisco Locais Paredes de alvenaria. Materiais O chapisco comum será executado com argamassa no traço 1:3, empregando-se areia grossa, ou seja, a que passa na peneira de 4.8 mm e fica retida na peneira de 2,4 mm, com o diâmetro máximo de 4,8 mm(. (granulometria média D máx = 2,4 mm); cimento: fabricação recente; Os materiais devem ser dosados a secos. Tempo máximo de utilização após o contato da mistura com a água 2 h e 30 min e desde que não apresente nenhum sinal de endurecimento. 20.2. Emboço Locais Paredes de alvenaria. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 178 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Materiais O emboço de superfícies internas será executado com argamassa com emprego de areia média, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2,4 mm e fica retida na de 0,6 mm, com diâmetro máximo de 2,4 mm. Processo Executivo Os emboços só serão iniciados após completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos. O emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que por ele devam passar. Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e apresentarão paramento áspero ou entrecortado de sulcos para facilitar a aderência. Esse objetivo poderá ser alcançado com o emprego de uma tábua, com pregos, conduzida em linhas onduladas, no sentido horizontal, arranhando a superfície do emboço. A espessura do emboço não deve ultrapassar a 20 mm, de modo que, com a aplicação de 5 mm de reboco, o revestimento da argamassa não ultrapasse 25 mm. 20.3. Reboco Locais Paredes de alvenaria indicadas em planta. Materiais A argamassa será de cimento e areia no traço 1:3. O emboço deve estar limpo, sem poeira, antes de receber o reboco. Processo Executivo Todas as bases serão limpas e suficientemente molhadas. Os rebocos só serão executados depois da colocação de peitoris e marcos (batentes) e antes da colocação de alisares (guarnições) e rodapés. O reboco deverá ser rigorosamente desempenado de modo a garantir prumo e esquadro perfeitos. A espessura do reboco não deve ultrapassar a 5 mm, de modo que, com os 20 mm do emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 25 mm. 21. PISOS Generalidades: Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos e vedadas as coberturas externas. Deverá ser proibida a passagem nos pisos recém colocados durante dois dias no mínimo. Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento estendida e o piso aplicado seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças, quer por endurecimento da argamassa, quer pela perda de água de superfície. Cuidados especiais serão tomados em cômodos excessivamente ventilados ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos colocados; maiores cuidados serão tomados nesses locais no tocante a quantidade de argamassa estendida. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 179 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Antes do lançamento da argamassa de assentamento, o lastro deverá ser lavado e escovado (somente com água limpa) e vassourado. Após serem batidos os pisos, estes serão limpos, ficando 48 horas sem trânsito ou uso. 21.1. Preparo, Aterro Interno e Apliloamento (Térreo): Deverá ser executado o preparo e o aterro interno em camadas de 20 cm (vinte centímetros) molhados e fortemente apiloados mecanicamente. Deverão ser tomados especiais cuidados no apiloamento da terra rente às paredes. 21.2. Contra Piso de Concreto impermeabilizado espessura 6 cm: Os pisos sobre aterro interno levarão previamente uma camada de concreto com impermeabilizante. Este concreto deverá ser lançado somente depois de perfeitamente nivelado o aterro já compactado e depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso. O traço será 1:2: 3 de cimento, areia e brita com impermeabilizante, e terá de até 6 cm (seis centímetros) de espessura. 21.3. Argamassa de Regularização (Lastro e Laje): As superfícies das lajes de concreto armado que compõem o piso dos vários pavimentos serão regularizadas com argamassa de cimento e areia, sem qualquer caimento nos pisos secos. Nos pisos molhados (banheiros) haverá uma regularização com um caimento mínimo de 2% para as caixas sifonadas. A camada regularizadora constitui-se de uma argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3 em volume, com aproximadamente 17 litros de água por saco de cimento. Sua finalidade é regularizar as imperfeições do contrapiso, definir o nivelamento ou caídas para o piso acabado e amortecer as diferentes de tensões internas existentes entre o contrapiso e o piso acabado. Esta camada regularizadora deve ser muito bem desempenada, deixando-se já com o rebaixamento equivalente à espessura a ser preenchida pelo piso acabado que será aplicada em seguida. . Observações: O rebaixamento deverá ser executado ligeiramente menor que o determinado, uma vez que pela retração normal da argamassa ele tende a aumentar; . A execução da camada regularizadora é indispensável; . Quando a espessura da camada regularizadora estiver superior a 30 mm, em função da necessidade da Obra, recomendamos a adição de pedrisco (brita 0). Neste caso, mistura-se areia e brita em proporções iguais. 21.4. Porcelanato Local: Em todos os ambientes inclusive escadas e hall de acesso no Térreo. Material: Porcelanato Fosco SABBIA NA (40x40cm). São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 180 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Processo Executivo Para assentamento do porcelanato utilizar argamassa especial industrializada - Cimentcola Ferma Porcelanato –Quartzolit ou similar. Não será aceita outra argamassa que não seja específica para porcelanato, pois o mesmo irá se soltar. Verificar se a argamassa tem efetiva adição de resinas orgânicas (argamassa colante tipo AC-3), conforme a norma NBR 14081. A aplicação da argamassa colante específica para Porcelanato deve ser feita com desempenadeira de aço, com o lado dentado, formando sulcos não alinhados, ou seja, em forma de ondas. Para formatos 40x40 cm ou maiores, deve-se aplicar argamassa também no tardoz (verso da peça), porém a espessura total não deve ser superior a 4 mm. O Porcelanato por ter uma baixíssima absorção de água, não deve ser molhado antes do assentamento. Deve-se apenas retirar o pó com um pano seco; O Porcelanato necessita de juntas mínimas para assentamento, garantido um perfeito alinhamento, apenas para que a alvenaria e argamassa possam expandir e contrair sem perigo de descolar o revestimento. Para posicionar o revestimento, deve-se colocá-lo um pouco afastado da posição final e arrastá-lo até a mesma com um movimento de vai e vem.Bater vigorosamente com o martelo de borracha sobre toda a superfície do revestimento, para que o esmagamento dos cordões de argamassa seja total. Fazer o teste de aderência a cada 5 m² de revestimento assentado. Para evitar que o Porcelanato descole após o assentamento, é muito importante sejam aplicadas pequenas áreas de cada vez, evitando assim que a superfície da argamassa desidrate (tempo em aberto), prejudicando a aderência. Para o rejuntamento utilizar o Rejuntamento Epóxi antiácido da Quartzolit ou similar. 21.5. Rodapés Tipo: 21.5.1 Vinílico Local: Em toda área exceto escadas e hall de escadas e hall do Térreo. Material: De borracha vinílico curvo –Fademac ou similar h= 7,5mm x 7,00mm Cor: Idem piso porcelanato 21.5.2. Cerâmico Local: Escadas e hall de escadas e hall do Térreo Material: Rodapé de porcelanato h=7,5cm –rejunte epóxi Assentamento com argamassa industrializada –ver especificação de piso. Assentamento: Embutido na alvenaria. 21.6. Soleiras: Local: Hall de entrada Térreo –interligação de escadas –acesso às escadas no 1º pavimento. Material: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 181 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Granito natural –espessura 2cm Cor verificar c/arquiteto 22. Vidros Generalidades: Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com os detalhes do Projeto Arquitetônico e com as disposições do presente Memorial. Os vidros empregados nas Obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos. A massa de assentamento será tipo "de vidraceiro" a base de óleo de linhaça ou plástica (sintética). Não deverão ser empregados dois ou mais tipos de massa de qualidades químicas diferentes. Eles serão fixados coms baguetes parafusados. Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, estes serão bem limpos e lixados. As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas lascadas), pontas salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. A vidraçaria obedecerá, rigorosamente, às normas da ABNT - NBR 7199 e NBR 7210 - e às especificações de projeto. Os vidros planos obedecerão às disposições da norma da ABNT NBR 7210 e poderão ser: Local: Todos caixilhos de ferro e visores de portas de madeiras Material: Vidro liso transparente - espessura mínima de 4mm, com tolerância de menos 0,3 mm a mais 0,1 mm. Deverá satisfazer à norma da ABNT - EB - 92/55. 23. Instalações Hidráulicas Serão executadas seguindo rigorosamente o Projeto Hidráulico e Memorial Descritivo específico em Anexo. As presentes especificações destinam-se a estabelecer as diretrizes básicas e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução das instalações hidráulicas da Obra referida. Estas especificações são partes integrantes do Projeto e completam o mesmo. As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso, devendo prevalecer as normas técnicas da ABNT e as recomendações do fabricante. Nos casos em que as normas forem omissas ou conflitantes, serão adotadas as soluções que forem tecnicamente mais perfeitas, cabendo a aprovação ou solução por parte da FISCALIZAÇÃO. Generalidades: As execuções das instalações hidráulicas e sanitárias só poderão ser executadas por profissionais devidamente habilitados, o que não eximirá a Contratada das responsabilidades pelo perfeito funcionamento das mesmas. A emenda dos tubos deverá ser feita por meios de luvas soldáveis e ou com bolsa e virola, tomando-se de cuidado de não deixar rebarbas no tubo que possa prejudicar a estanqueidade da mesma. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 182 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. A canalização no interior da edificação não deverá ficar solidária a estrutura do mesmo. Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deve haver folga para que um eventual recalque do edifício não venha a prejudicar as tubulações. As aberturas nas paredes deverão ser feitas de forma a permitir a colocação de tubos livres de tensões. Quando enterrada, a canalização deverá ser assentada em terreno resistente ou sobre embasamento apropriado com recobrimento mínimo de 30 cm (trinta centímetros). Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível, ou onde a canalização estiver sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos trechos situados em área edificada, deve a canalização ter a proteção de um envelope de concreto. Quando da necessidade de cortar o tubo, esta operação deverá ser perpendicular ao eixo do mesmo. Após o corte remove-se com uma rasqueta as rebarbas, e, para união com anel de borracha a ponta do tubo deverá ser chanfrada (ângulo de 15 graus x compr. 5 mm), com auxílio de uma lima. A ponta e a bolsa do tubo deve ser limpa com especial cuidado na virola onde irá se alojar o anel de borracha. Aplicar somente a pasta lubrificante recomendada pelo fabricante, no anel e na ponta do tubo. Não usar óleos ou graxas que poderão atacar o anel de borracha. Nas conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo da bolsa, devendo ser fixadas, quando em instalações externas com braçadeira para evitar deslizamento da mesma. Nos tubos com ponta e bolsa soldáveis, limpar cuidadosamente a ponta e a bolsa dos tubos com estopa branca; lixar a ponta e a bolsa dos tubos até tirar todo o brilho; limpar a bolsa e a ponta dos tubos com estopa branca embebida em solução limpadora recomendada pelo fabricante, removendo todo e qualquer vestígio de sujeira e gordura; marcar na ponta do tubo a profundidade da bolsa; aplicar o adesivo recomendado pelo fabricante, primeiro na bolsa e depois na ponta do tubo e, imediatamente, proceder à montagem da junta; introduzir a ponta do tubo até o fundo da bolsa, observando a posição de marca feita na ponta. Usar, quando se fizer necessário, os tubos de prolongamentos nas caixas sifonadas. O desenvolvimento das tubulações devem ser de preferência retilíneo e serem fixados de modo a manter as condições do Projeto. As tubulações devem ser instaladas de maneira tal que não sofram danos causados pela movimentação da estrutura do prédio ou por outras solicitações mecânicas. Toda tubulação de ventilação deve ser instalada de modo que qualquer líquido que por ventura nela venha a penetrar possa escoar-se completamente por gravidade, para dentro do tubo coletor, ou ramal de descarga em que o ventilador tenha origem. A ligação de um tubo ventilador a um tubo horizontal deve ser feita acima do eixo da tubulação, elevando-se o tubo ventilador até 15 cm ou mais, acima do nível de transbordamento da água mais alta dos aparelhos servidos. As caixas de inspeção devem ser fechadas hermeticamente com tampa removível; ter profundidade de no máximo um metro; fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósito. Não deverão ser utilizados os tubos e ou conexões que apresentarem falhas como: deformação ou ovalização, fissuras, folga excessiva entre a bolsa e a ponta e soldas velhas com muito coágulos. As alterações necessárias, no decorrer da obra, somente poderão ser procedidas mediante aprovação do autor do projeto e FISCALIZAÇÃO. Todas as alterações deverão ser registradas no Diário de Obra, de modo a permitir a atualização das plantas, por ocasião do recebimento da instalação ( “As Built “). As canalizações não deverão ser embutidas em elementos estruturais de concreto. Quando houver necessidade de atravessar elementos de concreto, deverão ser executadas passagens de maior diâmetro, de preferência em zonas de tração do elemento estrutural. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 183 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. As passagens deverão ser locadas antes da concretagem, e não deverão transmitir esforços da estrutura à canalização, posteriormente. As emendas, mudanças de diâmetro, nível e material ou interconexões deverão ser, obrigatoriamente, procedidas mediante o emprego de conexões adequadas. Não deverão ser toleradas mudanças de direção confeccionadas por aquecimento do tubo. As extremidades livres das canalizações, até a montagem dos aparelhos, deverão ser vedadas com bujões ou plugues. Não deverá ser permitido o uso de buchas de papel ou madeira. O recebimento de uma instalação hidráulica predial obedecerá, rigorosamente, as disposições da norma da ABNT - NBR 5651.- NBR 8160. Todas as canalizações deverão ser ensaiadas a estanqueidade por pressão interna. Os pontos de água deverão ser verificados quanto às condições de funcionamento. Deverá ser feito ensaio de ar e o ensaio final com fumaça, conforme NBR 8160 ABNT. A instalação deverá ser aceita, somente, após a execução das correções que forem necessárias, e correspondentes verificações. 23.1. Bancadas e Cubas - Aparelhos e Metais Sanitários: Bancadas / Mesa central: 23.1.1. Granito Deverão ser executados em locais indicados, tampos em granitos com cubas de embutir, inclusive acessórios e metais, de acordo com os detalhes em projeto. Deverão ser fixados à parede ou parede drywall e sustentadas por pés metálicos tipo metalon - ver detalhe em projeto anexo. Espessura 2cm –cor –verificar com arquiteto. 23.1.2. Pés e Suportes de sustentação das bancadas. Seguir rigorosamente o projeto. Serão em metalon 60x40mm –com pintura alumínio. 23.1.3. Lavatório Suspenso – ½” Coluna Nos locais indicados em planta será colocado lavatório suspenso -linha “Monte Carlo” Deca 23.1.4. Cubas de Inox Será de Inox da Metalpress –Fracalanza ou similar –seguir rigorosamente as especificações. As torneiras serão da “Wog” –linha hospitalar. 23.2. Bancadas de Madeira As bancadas serão em MDF –esp.:25mm –revestidas em ambos os lados de laminado melâmínico branco –“Fórmica” “ Formiplac” ou similar. Deverão ser seguidos rigorosamente e dimensões e alturas de acordo com projeto de arquitetura. 24. Instalações Elétricas Seguir rigorosamente Memorial Descritivo Elétrico em anexo. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 184 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Generalidades: As instalações elétricas serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra deverão ser previstos no sentido de incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora não citados sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento de todos os sistemas. Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados e firmemente ligados às estruturas de suporte, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade. Todo equipamento será firmemente fixado à sua base de instalação, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado. As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas. As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separados de todo material facilmente combustível. Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade. Somente em caso claramente autorizado pela FISCALIZAÇÃO. será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada nos projetos ou indicada por seu fabricante. Esta recomendação cobre também os serviços de partida e os testes de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações de seus fabricantes. 24-1 NORMAS E CÓDIGOS Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos, em especial as abaixo relacionadas, outras constantes destas especificações e ainda as especificações e condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados. NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão NBR 5413 - Iluminamento de Interiores 24.2. MATERIAIS E PROCESSO EXECUTIVO Todas as extremidades livres dos tubos serão antes e durante os serviços convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. Os quadros elétricos de distribuição deverão ser equivalentes aos modelos especificados e detalhados contidos no projeto. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 185 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Todos os cabos e/ou fios deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando-se canaletas, fixadores, abraçadeiras, e serão identificados com marcadores apropriados para tal fim. As plaquetas de identificação dos quadros elétricos deverão ser feitas em acrílico, medindo 50 x 20 mm e parafusadas nas portas dos mesmos. Todas as emendas dos fios e cabos deverão ser sempre efetuadas em caixas de passagem. Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só ocorrendo no interior das caixas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características no mínimo equivalentes às dos condutores a serem usados, devendo ser efetuado com fita isolante de auto-fusão. As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos deverão ser feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os fios de qualquer seção serão ligados por meio de terminais adequados. Eletrodutos, Eletrocalhas, Leitos e Caixas de Derivações A distribuição deverá ser feita sob o forro, utilizando-se eletrocalhas, eletrodutos de PVC rígido, conduletes e caixas de passagem, conforme projeto. A fixação dos eletrodutos aparentes aos tetos e paredes será feita através de braçadeiras de aço galvanizado tipo copo. Toda derivação ou mudança de direção dos eletrodutos, tanto na horizontal como na vertical, deverá ser executada através de conduletes de PVC ou das caixas de passagem representadas no projeto, não sendo permitido o emprego de curva pré-fabricada, nem curvatura no próprio eletroduto, salvo indicação em contrário nos casos específicos estabelecidos no projeto. Todas as caixas de ligação, entre eletrodutos leitos e quadros elétricos serão adequadamente niveladas e fixadas com abraçadeiras para perfil de fabricação SISA, MARVITEC ou similar, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e ótima rigidez mecânica. Iluminação Todas Luminárias deverão ser perfeitamente fixadas nas estruturas e com perfeito acabamento na superfície dos forros. Os aparelhos para luminárias, empregados nesta obra, obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, à EB-142/ABTN, sendo construídos de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço para permitir as ligações necessárias. Buscarão antes de tudo a melhor eficiência energética possível. Os refletores serão sempre de alumínio anodizado brilhante, para todas as luminárias fluorescentes, de acordo com as especificações do projeto luminotécnico. Todas as luminárias serão protegidas contra corrosão mediante pintura, esmaltação, zincagem ou outros processos equivalentes. As luminárias devem ser construídas de material incombustível e que não seja danificado sob condições normais de serviço. Seu invólucro deve abrigar todas as partes vivas ou condutores de corrente, condutos porta lâmpadas e lâmpadas permitindo-se, porém, a fácil substituição de lâmpadas e de reatores. Devem ser construídas de forma a impedir a penetração de umidade em eletroduto, porta lâmpadas e demais partes elétricas. 24.3. Condições para Aceitação da Instalação As instalações elétricas só serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e balanceada e dentro das especificações. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 186 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo das instalações. 25. PINTURA Generalidades: Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, sendo cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Não se admitirá mistura de tintas de tonalidades diferentes no canteiro de obras, devendo os galões ser entregues em suas embalagens originais intactas. Serão tomados cuidados no sentido de se evitar respingos de tinta em trechos que não receberão pintura. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre as duas demãos sucessivas. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas após cada demão de massa. Deverá ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.); os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos quando a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte. Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco semifosco e brilhante). Só serão aplicados tintas de primeira linha de fabricação como segue: Locais Os locais a receberem pintura como revestimento serão aqueles indicados nos projetos de Arquitetura. Materiais Serão empregadas tintas de alta qualidade, equivalente a Suvinil, Sherwin Williams ou Coral, sendo admitidas similares desde que comprovada previamente sua similaridade. Pintura Látex Acrílica - Massa Acrílica e Selador Acrílico –Suvinil, Coral ou Sherwin Williams Pintura esmalte sintético da Sherwin Williams ou similar. 25.1. Pintura Externa Sobre Reboco: Nas paredes externas onde indicadas, receberão pintura látex acrílica sobre Selador Acrílico de acordo com as indicações em projeto. 25.2. Pintura Interna Com Massa Corrida: Deverão ser executadas nas alvenarias internas, paredes drywall, massa acrílica duas demãos de acordo com a boa técnica, após a aplicação desta, e lixamento adequado receberão pintura látex acrílica três demãos, de acordo com as indicações do projeto. 25.3. Esmalte Sobre Caixilhos Metálicos: São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 187 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. Os caixilhos metálicos receberão pintura com esmalte sintético, sendo feito limpeza e lixamento preliminar com escova de aço, palha de aço, lixa ou processos químicos: deverá ser aplicada uma demão de zarcão ou produto anticorrosivo, sendo feita correção das imperfeições da superfície metálica com massa e eliminação do excesso com lixa número zero. Após efetuadas a correção e limpeza adequadas, aplicar duas demãos, no mínimo, de tinta esmalte de acordo com as indicações de projeto. Os quadros elétricos receberão esmalte de acordo com projeto de arquitetura. 25. LIMPEZA GERAL 26.1. Limpeza da Obra A Obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos. As instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos de água, esgoto, luz e força, telefone e etc. Todo o entulho será removido do terreno pela Contratada, cabendo a esta também a retirada do canteiro de Obras, bem como os reparos necessários a serem executados no local onde fora instalado, especialmente o replantio de grama. Serão lavados todos os pisos, bem como os revestimentos e ainda devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassas. Durante o desenvolvimento da Obra, será obrigatória a proteção dos pisos recém concluídos, até a conclusão final da Obra. Todos os aparelhos como luminárias, espelhos de tomadas, torneiras, cubas, vasos sanitários, etc. deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza, tomando-se os devidos cuidados para não danificar qualquer uma das peças, caso isso possa vir a ocorrer a Contratada fica obrigada a reparar o dano, o mais rápido possível, com pena de não ser efetuado o Recebimento Provisório. Tais disposições valem para, paredes, tetos, esquadrias, caixilhos, pisos, equipamentos em geral e etc. OBSERVAÇÕES: A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO. São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 188 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa__________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Tomada de Preços nº 003/2011, realizado pela FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Localidade ........./.............../.............. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante:_____________________________________ RG do representante:_______________________________________ São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 189 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO XII - DECLARAÇÃO (parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo) A _____________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Tomada de Preços nº 003/2011, da FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo. Localidade ........./.............../.............. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante legal: __________________________ RG do representante legal: _________________ São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 190 FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8.899 DE 27/09/1994. ANEXO XIII - DECLARAÇÃO (ref. Lei Estadual nº 12.799/08 – CADIN Estadual) Eu ___________________(nome completo), representante legal da empresa ____________________(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com esta FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais. Localidade ............./............./............. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante:_____________________________________ RG do representante:_______________________________________ São José do Rio Preto, SP. Av Brigadeiro Faria Lima, 5.416 – CEP 15.090-000 Telefone/Fax (017) 3201-5715 ou 3201-5839 191