POLUIÇÃO INDUSTRIAL
Poluição Industrial
O desenvolvimento industrial ocorreu de forma
extremamente acelerada a partir da revolução industrial,
após meados do século XIX. A partir deste período, a
poluição ambiental causada pelo homem aumentou
consideravelmente e de modo descontrolado, de forma
que as relações entre o homem e o seu meio ambiente
se modificaram.
PRINCIPAIS AGENTES DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL
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gases tóxicos liberados na atmosfera;
compostos químicos, orgânicos e
inorgânicos lançados nos corpos hídricos;
poluição do solo com o uso de pesticidas;
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Entre os poluentes mais prejudiciais ao
ecossistema estão os metais pesados.
Origens
De um modo geral as principais origens da poluição industrial são:
- As tecnologias utilizadas, muitas vezes envelhecidas e fortemente
poluentes, com elevados consumos energéticos e de água, sem
tratamento adequado dos efluentes com rara valorização de resíduos;
- A inexistência de sistemas de tratamento adequado dos efluentes;
- A inexistência de circuitos de eliminação adequados dos resíduos, em
particular dos perigosos.
- Localização das unidades na proximidade de áreas urbanas, causando
incômodos e aumentando os riscos;
- Localização das unidades em solos agrícolas, causando a sua
contaminação e prejudicando as culturas;
- Localização das unidades em zonas ecologicamente sensíveis,
perturbando e prejudicando a fauna e a flora;
- Realização das descargas de efluentes em águas subterrâneas ou
superficiais, com risco de contaminação das águas de consumo;
Depósitos indevidos de resíduos, cuja lixiviação é fonte de poluição do
solo e do meio hídrico;
Medidas
A nível geral salientam-se duas medidas para controle da
poluição industrial:
- Atuando no processo de licenciamento de novos
estabelecimentos referidos na legislação, na sua
ampliação ou modificação, tendo em especial atenção a
avaliação do impacte ambiental, privilegiando a utilização
de tecnologias menos poluentes e medidas que
permitam o tratamento dos efluentes líquidos, emissões
gasosas e resíduos e o seu efetivo controlo;
- Reforçando a capacidade fiscalizadora das entidades que
superintendem a atividade industrial.
Medidas a nível das autarquias
As autarquias têm um papel determinante no controle da
poluição industrial. Como medidas mais importantes
apontam-se:
- Definir as zonas mais adequadas para a instalação das
atividades industriais "poluentes", integradas nos Planos
Diretores Municipais tendo em atenção a integração
paisagística, os recursos hídricos, a possibilidade de
cheias, sismos ou outras catástrofes naturais, as
condições meteorológicas e ventos dominantes, a
existência de áreas protegidas, a fauna e flora de
importância relevante ou ainda de elementos
arqueológicos e históricos de interesse;
- Garantir que as condutas de descarga dos efluentes
líquidos finais de cada estabelecimento industrial sejam
claramente individualizadas e tenham condições de acesso
que permita o controlo efetivo e regular da sua qualidade,
antes da sua descarga na rede de esgotos urbanos, nos
cursos de água ou no mar.
- Garantir que a qualidade dos efluentes industriais,
geralmente necessitando de um pré-tratamento, permita o
seu lançamento no sistema de saneamento urbano a fim
de serem tratados nas Estações de Tratamento de Águas
Residuais (ETAR) sem prejuízo do bom funcionamento
destas;
- Promover, no caso das indústrias já instaladas, contratosprograma com a participação do Estado, de outras
autarquias ou entidades, para a resolução dos problemas
existentes;
- Criar redes de prevenção e alerta em zonas
críticas e planos de emergência para casos de
acidentes ou situações anormais;
- Fiscalizar a ocupação dos estabelecimentos;
- Criar estruturas que forneçam a informação
adequada sobre situações de poluição e
permitam fomentar a participação da população.
Estas estruturas deverão também permitir
detectar a poluição, devido a descargas de
poluentes, que possa afetar nomeadamente o
abastecimento das águas de consumo, dando
conhecimento imediato às autoridades
competentes dos Serviços Regionais.
Procedimento de licenciamento
industrial
Para efeito de licenciamento, a cada estabelecimento
industrial será atribuída a classe correspondente à
atividade industrial nele exercida, sendo que, quando no
estabelecimento forem exercidas várias atividades
industriais, será aquele classificado em função do risco
global das atividades exercidas.
O pedido de licenciamento a apresentar pelo
industrial à entidade coordenadora terá de ser
acompanhado de autorização relativa à localização e de
Estudo de Impacto Ambiental, se exigível nos termos do
Decreto-Lei nº 186/90 de 6 de Junho e do DecretoRegulamentar nº 38/90 de 27 de Novembro.
Embora a legislação brasileira seja
rigorosa, não há o mínimo de
fiscalização, a população é
obrigada a conviver com este
veneno lançados no ar e água sem
ter onde recorrer !
O planeta precisa de ajuda , vamos
acabar com a poluição !
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