REVISÃO: REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROCESSO - RAP 00 Macroprocesso Nº 6 NOME: ADMINISTRAÇÃO Processo Nº 6.1 NOME: GESTÃO DE PESSOAS Sub-processo Nº 6.1.23 NOME: TRABALHOS EM ELETRICIDADE Gerência Código Atividade PCMSO/GEAP 6.1.23.1 Providenciar atestados e Todo trabalho em eletricidade deve ser planejado, organizado e executado por empregado capacitado e autorizado. exames Para executar trabalhos em altura, o empregado deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exames voltados à patologia psicosociais, emitido pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em eletrecidade. Os exames deverão ser realizados periodicamente,considerando os riscos envolvidos. GEDEP 6.1.23.2 Realizar treinamento UNIDADES /REGIONAIS /ADM. CENTRAL 6.1.23.3 Atividade Como desenvolve a atividade Realizar treinamento de acordo com a NR-10 Item 8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores, conforme informações a seguir: O treinamento possui uma carga horária de 40 (Quarenta) Horas; 10.8.1 - É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino; 10.8.2 - É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe; 10.8.3 - É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 - A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação; 10.8.4 - São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa; O treinamento deverá ser ministrado periodicamente a cada 2 (dois) anos, conforme o item 10.8.2.2 NR10. Utilizar equipamentos de Utilizar Equipamentos de proteção individual (EPI), obrigatórios no trabalho em eletricidade, descritos a seguir: proteção individual Botina sem componentes metálicos – Isolamentos 1000 volts ; Capacete completo com jugular; Cinto de Segurança tipo paraquedista, trava-quedas, talabarte e linha de vida para trabalhos em altura; Luva de vaqueta; Óculos de segurança contra impacto; Uniforme Anti-chama; Luvas Isolantes compatíveis com voltagem do local. Cargo Periodicidade REVISÃO: REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROCESSO - RAP 00 Macroprocesso Nº 6 NOME: ADMINISTRAÇÃO Processo Nº 6.1 NOME: GESTÃO DE PESSOAS Sub-processo Nº 6.1.23 NOME: TRABALHOS EM ELETRICIDADE Gerência UNIDADES /REGIONAIS /ADM. CENTRAL Código Atividade 6.1.23.4 Atividade Executar práticas segurança Como desenvolve a atividade de Executar os trabalhos em eletricidade aplicando as práticas de segurança a seguir: Ao executar manutenção na rede de distribuição faça uso dos 5(cinco) passos de segurança. Todo trabalho em eletricidade deve ser precedido de Análise de Risco. Usar cinto de segurança tipo paraquedista, trava quedas, talabarte e linha de vida em trabalhos superior a 2m de altura; mesmo que seja por poucos minutos. Baseado na NR35, nos seguintes itens: (35.1.2 / 35.2.1. / 35.3.2 / 35.4 / 35.4.1.2.1 / 35.4.2 / 35.4.3. / 35.4.4 / 35.4.6.1 / 35.5. / 35.6); Garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso a atividades dessa magnitude; Não permanecer ou transitar sob cargas suspensas; Manter sua área de trabalho devidamente isolada; Efetuar amarração das ferramentas utilizadas em altura; Amarrar escadas no meio e na extremidade superior quando for subir em postes; Inspecionar suas ferramentas de trabalho antes de iniciar as atividades; Utilizar luva de AT quando for utilizar vara de manobra para o aterramento das fases; Usar ferramentas manuais adequadamente com isolamento e as mantenha em boas condições para o emprego; Evite trabalhar em circuitos ou equipamentos energizados; Usar luva isolante compatível com a voltagem do local; Em conformidade com o item 10.14.1 da NR10, os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde, comunicando o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; Não faça uso de cordão, relógio, pulseiras, brincos, telefone celular, ou qualquer outro adorno metálico em serviço; Não faça uso de camiseta sintética por debaixo da camisa de uniforme; Usar óculos de segurança em todo momento da atividade. Nenhum trabalho poder ser feito sem segurança, nem importância, nem qualquer outra razão poderão ser invocadas para justificar a falta de segurança no trabalho. Cargo Periodicidade REVISÃO: REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROCESSO - RAP 00 Macroprocesso Nº 6 NOME: ADMINISTRAÇÃO Processo Nº 6.1 NOME: GESTÃO DE PESSOAS Sub-processo Nº 6.1.23 NOME: TRABALHOS EM ELETRICIDADE Gerência UNIDADES /REGIONAIS /ADM. CENTRAL Código Atividade 6.1.23.5 Atividade Como desenvolve a atividade Realizar trabalho com Realizar trabalhos com utilização de escadas, conforme segue: utilização de escada Selecionar a escada adequada; Não utilizar escadas metálicas para serviços que envolvam reparos, manutenção ou pintura de equipamentos elétricos; Ser dotada de degraus antiderrapantes; Nunca ser de madeira pintada; Estarem isentas de trincas inteiriças (sem emendas); Possuírem todos os degraus; Terem todos os degraus presos por pregos e encaixados nos respectivos montantes; As escadas não devem apresentar farpas ou saliências; Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer; Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela; Para escada extensível, quando possível, amarre sua parte superior. Não podendo amarrá-la, tenha sempre alguém para segurá-la no chão enquanto estiver executando o serviço; Nunca use uma escada como ligação, ancoragem, passadiço ou para serviços para os quais ela não for dimensionada; É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos; Remova imediatamente do serviço toda e qualquer escada rachada, quebrada, com degraus soltos, etc; Depois de utilizar uma escada, limpe-a e recoloque-a no seu devido lugar, que deverá ser protegido de chuva, de sol e da ação direta de produtos químicos; Posicione a escada firmemente nas duas extremidades, verificando se a mesma possui sapatas antiderrapantes. Caso não haja a sapata, não utilize a escada; Nunca substitua a necessidade de utilização de uma escada pelo uso improvisado de caixas, cadeiras, mesas, etc; A parte inferior das escadas não deve de modo algum ser apoiada sobre objetos móveis, caixotes, etc., com o intuito de se obter uma maior capacidade de extensão; É proibido prender o cinto de segurança na própria escada; É proibido o uso de escada de mão com montante único; Deve ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada; A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Cargo Periodicidade REVISÃO: REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROCESSO - RAP 00 Macroprocesso Nº 6 NOME: ADMINISTRAÇÃO Processo Nº 6.1 NOME: GESTÃO DE PESSOAS Sub-processo Nº 6.1.23 NOME: TRABALHOS EM ELETRICIDADE Gerência Código Atividade Atividade Como desenvolve a atividade 6.1.23.6 Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1 m; Em atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinto pára-quedista, com ligação frontal, segurar o cinto pela cintura e ajeitar para que as fitas das pernas fiquem voltadas para baixo e a parte do peitoral esteja voltada para cima; colocar o cinto de modo que a meia argola frontal da cintura (em que pode ser fixado o talabarte) esteja voltado para frente; as fivelas das pernas devem estar voltadas para fora; colocar as pernas e erguer o cinto até que a parte da cintura esteja na altura correta (nenhuma fita pode estar cruzada ou torcida); ajustar as fivelas das pernas e da cintura; vestir a parte superior (peitoral) do cinto, passando uma fita de cada lado do pescoço; a extremidade do peitoral deve ser unida à parte da cintura por meio do mosquetão que deverá estar conectado diretamente na fita, onde está a meia argola de ancoragem frontal; ajustar o peitoral através da fivela, prender o talabarte para se ancorar em um dos pontos de encordamento: frontal, dorsal, peitoral ou lateral; Utilizar "Talabarte de Progressão Duplo", conectando-se alternadamente cada uma das duas extremidades do talabarte, de maneira que o empregado tenha sempre um dos dois conectores de grande abertura, conectado a estrutura, protegendoo contra qualquer possibilidade de queda. Cargo Periodicidade REVISÃO: REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROCESSO - RAP 00 Macroprocesso Nº 6 NOME: ADMINISTRAÇÃO Processo Nº 6.1 NOME: GESTÃO DE PESSOAS Sub-processo Nº 6.1.23 NOME: TRABALHOS EM ELETRICIDADE Gerência UNIDADES /REGIONAIS /ADM. CENTRAL Código Atividade 6.1.23.7 Atividade Realizar trabalho reservatórios Como desenvolve a atividade Cargo Periodicidade em Realizar trabalhos em reservatórios conforme segue: Para realizar serviços em reservatórios os funcionários devem possuir treinamento e orientação com relação a segurança em trabalhos em altura; e possuir exames médicos complementares indicados por Médico do Trabalho que assegurem que o funcionário tem condições de realizar os serviços em altura. Realizar os seguintes procedimentos: Avaliar previamente o local (verificar se há marimbondos, abelhas ou outros tipos de insetos que possam atrapalhar de alguma forma o funcionário na realização de suas atividades); Sinalizar e isolar o local através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando abaixo; Ex.: “Cuidado - Homens trabalhando acima desta área”. Colocar o cinto porta ferramenta para o transporte de ferramentas manuais; Verificar o local que o cinto será engatado. Nota: O ponto de engate do cinto deve situar-se preferencialmente a uma altura acima da cabeça, preso aos cabos guias ou pontos firmes e é proibido amarrar o engate do cinto de segurança em locais como: fibras, eletrodutos, linhas aquecidas, sistemas de pára-raios. Nunca jogar ferramentas de locais elevados; Transportar os materiais com cordas em cestos especiais ou elevadores; Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas; É vedada a execução de trabalhos acima de 2 m de altura sem a utilização do cinto de segurança, dotado de dispositivo trava-queda, modelo pára-quedista e com 2 talabartes. DATA: 27/8/2013 Entrevistado: David da Silva Ramos Preenchido por: Lurdes Letícia Jesus Gomes