Normativa para a realização de Visita Técnica com Alunos.
O DIRETOR-GERAL DO IFSULDEMINAS CÂMPUS MUZAMBINHO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer as normas para
solicitação e realização de Visitas Técnicas com alunos, define:
1. Considerações:
1.1. Considera-se Visita Técnica do Câmpus Muzambinho o deslocamento de
alunos, acompanhados por um docente ou técnico responsável de uma disciplina relacionada à
visita, a local ou locais fora do Câmpus Muzambinho, com o objetivo de enriquecer o processo
ensino-aprendizagem. A Visita Técnica corresponde a uma estratégia didádito-pedagógica
visando à formação integral do aluno, propiciando a inserção de conhecimentos de conteúdos
programáticos de uma ou mais disciplinas, proporcionando crescimento pessoal, social e
cidadania do educando.
1.2. Considerar que as Visitas Técnicas deverão estar previstas no planejamento semestral
da disciplina ou disciplinas. Somente o Docente poderá apresentar a solicitação de Visitas.
1.3. As visitas técnicas em eventos que apresentarem custo de ingresso ou quaisquer
outras despesas, e não forem contemplados por nenhuma linha de auxílio estudantil e limitar a
ida de algum aluno ao evento, serão indeferidas, respeitando a igualdade de direitos.
1.4. A Solicitação para a Visita Técnica obedecerá o prazo mínimo de 15 dias antes da
sua realização.
2. Para a realização da Visita Técnica o Discente terá que obter a presença obrigatória
de, pelo menos, 70% do total de alunos frequentes da turma. Apresentar relação dos
participantes com CPF, Matrícula e Assinatura, local e atividades dos alunos que ficarem no
Câmpus.
3. A não confirmação da visita pelo docente ou técnico responsável à SIEC, no prazo de
15 dias antes da visita, acarretará no cancelamento da mesma, sem o direito de remarcação,
salvo justificativa perante o Coordenador do Curso e CGE.
4. Ao docente ou técnico responsável caberá:
4.1. Realizar a previsão de todas as visitas do semestre e entregar a solicitação
(modelo próprio) em até 30 dias após o início do semestre à Seção de Integração EscolaComunidade – SIEC.
4.2. Apresentar a Solicitação de Visitas Técnicas ao Coordenador de Curso para o
seu aval.
4.3. O docente ou técnico responsável deverá entregar e/ou confirmar na SIEC, até
o dia 20 do mês corrente, a(s) sua(s) visita(s) programadas para o mês seguinte.
4.4. Preencher e entregar ao motorista o mapeamento das poltronas com o nome de
cada aluno ocupante.
4.5. Zelar com responsabilidade pelo êxito da Visita Técnica preparando e
acompanhando os alunos para o máximo do seu aproveitamento.
4.6. Zelar pelo patrimônio do Câmpus Muzambinho como das instituições
visitadas envolvidos na Visita Técnica, como procedimento, veículos e objetos.
4.7. Cada disciplina poderá programar uma visita técnica por semestre.
4.8. Cumprir o itinerário conforme a solicitação da Visita Técnica.
4.9. A quantidade de alunos na visita técnica será limitada pelo número de
poltronas de cada veículo do Câmpus Muzambinho.
4.10. Os lanches para as Visitas Técnicas serão solicitadas diretamento à
responsável pelo Refeitório, com 05 dias de antecedência.
4.11. Entregar, até cinco dias após a realização das visitas técnicas o Relatório,
Ficha de Ocorrência e a Relação de Presenças, na SIEC, o não atendimento no prazo estipulado
impossibilitará a aprovação de outras visitas técnicas.
4.12. O não comparecimento à visita técnica sem justificativa impossibilitará a
próxima solicitada.
4.13. Para cada visita técnica haverá ressarcimento de diárias conforme número de
dias de viagens, para somente um responsável por viagem. Caso acontecer mais de um
professor ou técnico responsável as demais diárias serão definidas pela Direção. As cidades
limitrofes não são contempladas com diárias (Cabo Verde, Caconde, Guaxupé, Juruaia, Monte
Belo e Muzambinho) e visitas a partir de 08 horas de duração.
4.14. Será atendida, preferencialmente, a solicitação de Visita Técnica que
apresentar a menor data de entrega na CIEC, projeto de interdisciplinaridade e distância menor
do que 450 Km do Câmpus. Quilometragem acima de 450 Km dependerá da aprovação da
Direção do Câmpus.
4.15. O Discente não terá direito de levar na visita técnica pessoas estranhas ao
grupo, salvo com autorização expressa e escrita pela Direção do Câmpus Muzambinho.
5. Ao Discente, caberá:
5.1. Respeitar as normas das visitas técnicas como sendo uma sala de aula.
5.2. Evitar qualquer tipo de indisciplina, antes e durante a Visita Técnica.
5.3. O Discente não poderá separar-se do grupo durante a visita técnica para
realizar atividades particulares, sem autorização do docente responsável.
5.4. O Discente deverá comparecer a todas as atividades no horário préestabelecido. Os motivos de força maior que impeça sua participação deverá ser comunicada
com o professor ou a Seção de Orientação Educacional o mais breve possível em conformidade
com o Regimento Interno do Câmpus Muzambinho.
5.5. Aos Discentes é terminantemente proibido consumir quaisquer substâncias
novicas durante a visita técnica e nas atividades de grupo, em conformidade com o Regimento
Interno do Câmpus Muzambinho e às Leis do Código Penal Brasileiro.
5.6. O Discente será responsável pela reposição ou pagamento de qualquer objeto
quebrado, danificado, ou desaparecido do veículo de transporte, estabelecimentos usados na
visita ou o local visitado.
5.7. O Docente não terá direito de levar na visita técnica pessoas estranhas ao
grupo, salvo com autorização expressa e escrita pela Direção do Câmpus Muzambinho.
6. À Seção de Integração Escola-Comunidade, caberá:
6.1. Receber as solicitaçãos de Visitas Técnicas dos docentes com assinatura do
Coordenador de Curso.
6.2. Avaliar as solicitações conforme os padrões estabelecidos por este documento.
6.3. Programar junto ao Setor de Transporte do Câmpus Muzambinho a
possibilidades de atendimento às solicitações de visitas técnicas.
6.4. Enviar a solicitação de viagem técnica, após aprovação Setor de Transporte,
para a Coordenação Geral de Ensino - CGE que encaminhará à DDE Departamento de
Desenvolvimento Educacional que, por sua vez, enviará para a Coordenação Geral de Serviços
Gerais - CGSG para providenciar diária e transporte.
6.5. Receber os relatórios e fichas de ocorrências dos Discentes e encaminhá-las às
Coordenações específicas.
7. À Coordenação Geral de Ensino, caberá:
7.1. Analisar a adequação da visita aos objetivos da disciplina proposto pelo
responsável e a disponibilidade do Discente em realizar a viagem.
7.2. Analisar a adequação do horário da visita técnica com os horários das
disciplinas e atividades programadas do Ensino Médio e Técnico.
7.3. Analisar junto ao Departamento de Administração e Planejamento - DAP a
disponibilidade de recursos de diárias e transportes.
7.4. Encaminhar a solicitação da viagem técnica para o Departamento de
Desenvolvimento Educacional – DDE que por sua vez enviará para a Coordenação Geral
Serviços Gerais – CGSG.
8. À Coordenação Geral Atendimento ao Educando, caberá:
8.1. Receber a lista de alunos que participarão da Visita Técnica.
8.2. Providenciar, com antecedência, a alimentação para os Discentes, quando na
solicitação do Responsável pela Visita Técnica.
8.3. Analisar e providenciar julgamento aos casos relatados na Ficha de
Ocorrências pelo responsável pela Visita Técnica.
8.4. Aplicar, conforme as Normas Disciplinares dos Discentes do Câmpus
Muzambinho quando houver ocorrências antes, durante e após visitas técnicas.
9. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem serão definidas pelo Departamento de
Desenvolvimento Educacional – DDE, do Câmpus Muzambinho
Muzambinho, julho de 2014.
Professor Luiz Carlos Machado Rodrigues
Diretor Geral
IFSULDEMINAS CÂMPUS MUZAMBINHO
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