Normativa para a realização de Visita Técnica com Alunos. O DIRETOR-GERAL DO IFSULDEMINAS CÂMPUS MUZAMBINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer as normas para solicitação e realização de Visitas Técnicas com alunos, define: 1. Considerações: 1.1. Considera-se Visita Técnica do Câmpus Muzambinho o deslocamento de alunos, acompanhados por um docente ou técnico responsável de uma disciplina relacionada à visita, a local ou locais fora do Câmpus Muzambinho, com o objetivo de enriquecer o processo ensino-aprendizagem. A Visita Técnica corresponde a uma estratégia didádito-pedagógica visando à formação integral do aluno, propiciando a inserção de conhecimentos de conteúdos programáticos de uma ou mais disciplinas, proporcionando crescimento pessoal, social e cidadania do educando. 1.2. Considerar que as Visitas Técnicas deverão estar previstas no planejamento semestral da disciplina ou disciplinas. Somente o Docente poderá apresentar a solicitação de Visitas. 1.3. As visitas técnicas em eventos que apresentarem custo de ingresso ou quaisquer outras despesas, e não forem contemplados por nenhuma linha de auxílio estudantil e limitar a ida de algum aluno ao evento, serão indeferidas, respeitando a igualdade de direitos. 1.4. A Solicitação para a Visita Técnica obedecerá o prazo mínimo de 15 dias antes da sua realização. 2. Para a realização da Visita Técnica o Discente terá que obter a presença obrigatória de, pelo menos, 70% do total de alunos frequentes da turma. Apresentar relação dos participantes com CPF, Matrícula e Assinatura, local e atividades dos alunos que ficarem no Câmpus. 3. A não confirmação da visita pelo docente ou técnico responsável à SIEC, no prazo de 15 dias antes da visita, acarretará no cancelamento da mesma, sem o direito de remarcação, salvo justificativa perante o Coordenador do Curso e CGE. 4. Ao docente ou técnico responsável caberá: 4.1. Realizar a previsão de todas as visitas do semestre e entregar a solicitação (modelo próprio) em até 30 dias após o início do semestre à Seção de Integração EscolaComunidade – SIEC. 4.2. Apresentar a Solicitação de Visitas Técnicas ao Coordenador de Curso para o seu aval. 4.3. O docente ou técnico responsável deverá entregar e/ou confirmar na SIEC, até o dia 20 do mês corrente, a(s) sua(s) visita(s) programadas para o mês seguinte. 4.4. Preencher e entregar ao motorista o mapeamento das poltronas com o nome de cada aluno ocupante. 4.5. Zelar com responsabilidade pelo êxito da Visita Técnica preparando e acompanhando os alunos para o máximo do seu aproveitamento. 4.6. Zelar pelo patrimônio do Câmpus Muzambinho como das instituições visitadas envolvidos na Visita Técnica, como procedimento, veículos e objetos. 4.7. Cada disciplina poderá programar uma visita técnica por semestre. 4.8. Cumprir o itinerário conforme a solicitação da Visita Técnica. 4.9. A quantidade de alunos na visita técnica será limitada pelo número de poltronas de cada veículo do Câmpus Muzambinho. 4.10. Os lanches para as Visitas Técnicas serão solicitadas diretamento à responsável pelo Refeitório, com 05 dias de antecedência. 4.11. Entregar, até cinco dias após a realização das visitas técnicas o Relatório, Ficha de Ocorrência e a Relação de Presenças, na SIEC, o não atendimento no prazo estipulado impossibilitará a aprovação de outras visitas técnicas. 4.12. O não comparecimento à visita técnica sem justificativa impossibilitará a próxima solicitada. 4.13. Para cada visita técnica haverá ressarcimento de diárias conforme número de dias de viagens, para somente um responsável por viagem. Caso acontecer mais de um professor ou técnico responsável as demais diárias serão definidas pela Direção. As cidades limitrofes não são contempladas com diárias (Cabo Verde, Caconde, Guaxupé, Juruaia, Monte Belo e Muzambinho) e visitas a partir de 08 horas de duração. 4.14. Será atendida, preferencialmente, a solicitação de Visita Técnica que apresentar a menor data de entrega na CIEC, projeto de interdisciplinaridade e distância menor do que 450 Km do Câmpus. Quilometragem acima de 450 Km dependerá da aprovação da Direção do Câmpus. 4.15. O Discente não terá direito de levar na visita técnica pessoas estranhas ao grupo, salvo com autorização expressa e escrita pela Direção do Câmpus Muzambinho. 5. Ao Discente, caberá: 5.1. Respeitar as normas das visitas técnicas como sendo uma sala de aula. 5.2. Evitar qualquer tipo de indisciplina, antes e durante a Visita Técnica. 5.3. O Discente não poderá separar-se do grupo durante a visita técnica para realizar atividades particulares, sem autorização do docente responsável. 5.4. O Discente deverá comparecer a todas as atividades no horário préestabelecido. Os motivos de força maior que impeça sua participação deverá ser comunicada com o professor ou a Seção de Orientação Educacional o mais breve possível em conformidade com o Regimento Interno do Câmpus Muzambinho. 5.5. Aos Discentes é terminantemente proibido consumir quaisquer substâncias novicas durante a visita técnica e nas atividades de grupo, em conformidade com o Regimento Interno do Câmpus Muzambinho e às Leis do Código Penal Brasileiro. 5.6. O Discente será responsável pela reposição ou pagamento de qualquer objeto quebrado, danificado, ou desaparecido do veículo de transporte, estabelecimentos usados na visita ou o local visitado. 5.7. O Docente não terá direito de levar na visita técnica pessoas estranhas ao grupo, salvo com autorização expressa e escrita pela Direção do Câmpus Muzambinho. 6. À Seção de Integração Escola-Comunidade, caberá: 6.1. Receber as solicitaçãos de Visitas Técnicas dos docentes com assinatura do Coordenador de Curso. 6.2. Avaliar as solicitações conforme os padrões estabelecidos por este documento. 6.3. Programar junto ao Setor de Transporte do Câmpus Muzambinho a possibilidades de atendimento às solicitações de visitas técnicas. 6.4. Enviar a solicitação de viagem técnica, após aprovação Setor de Transporte, para a Coordenação Geral de Ensino - CGE que encaminhará à DDE Departamento de Desenvolvimento Educacional que, por sua vez, enviará para a Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG para providenciar diária e transporte. 6.5. Receber os relatórios e fichas de ocorrências dos Discentes e encaminhá-las às Coordenações específicas. 7. À Coordenação Geral de Ensino, caberá: 7.1. Analisar a adequação da visita aos objetivos da disciplina proposto pelo responsável e a disponibilidade do Discente em realizar a viagem. 7.2. Analisar a adequação do horário da visita técnica com os horários das disciplinas e atividades programadas do Ensino Médio e Técnico. 7.3. Analisar junto ao Departamento de Administração e Planejamento - DAP a disponibilidade de recursos de diárias e transportes. 7.4. Encaminhar a solicitação da viagem técnica para o Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE que por sua vez enviará para a Coordenação Geral Serviços Gerais – CGSG. 8. À Coordenação Geral Atendimento ao Educando, caberá: 8.1. Receber a lista de alunos que participarão da Visita Técnica. 8.2. Providenciar, com antecedência, a alimentação para os Discentes, quando na solicitação do Responsável pela Visita Técnica. 8.3. Analisar e providenciar julgamento aos casos relatados na Ficha de Ocorrências pelo responsável pela Visita Técnica. 8.4. Aplicar, conforme as Normas Disciplinares dos Discentes do Câmpus Muzambinho quando houver ocorrências antes, durante e após visitas técnicas. 9. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem serão definidas pelo Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE, do Câmpus Muzambinho Muzambinho, julho de 2014. Professor Luiz Carlos Machado Rodrigues Diretor Geral IFSULDEMINAS CÂMPUS MUZAMBINHO