Fundação Educacional de São José do Rio Pardo
FUNDADO EM 26/08/85
Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85
INSTITUÍDA A 08/08/1985
Utilidade Pública
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Lei Municipal n.º 1463,
Lei Estadual nº 10623,
Decreto Federal nº 215,
Publicada em
11/06/1989
Publicada em
06/09/2000
Publicado em 10/11/1999
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Portaria nº. 10/2014 do Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio
Pardo, de 31/05/2014.
Fundação Educacional de São José do Rio Pardo promove Concurso Público
para Professores da Educação Básica-Ensino Médio e Curso Técnico.
O Edital completo encontra-se na página da internet da Fundação Educacional
de São José do Rio Pardo: www.fundacaoeducacional.com.br
e no Quadro de Editais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.
As Inscrições serão recebidas nos dias 06, 09, 10, 11 e 13 de junho de 2014
com prova prevista para 13/07/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO TEMPESTA
Presidente
Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654
CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br
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Portaria nº. 11/2014 do Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, de
31/05/2014.
Nomeia Comissão do Concurso Público.
O Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, no uso de suas
atribuições.
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão do CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO E CURSO TÉCNICO, EDITAL 01/2014, composta dos
seguintes membros:
 Carla Andréia de Andrade Calsoni;
 Lourdes Maria de Lima;

Odete Campos Moya
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO TEMPÉSTA
Presidente
Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654
CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO E CURSOS TÉCNICOS
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, CNPJ 54.136.866/0001-53,
representada pelo seu Presidente, Sr. Luís Fernando Tempesta, torna público aos interessados a
realização de Concurso Público para professores da Educação Básica – Ensino Médio e Curso
Técnico de Nível Médio, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão
Educacional S/S”, CNPJ 08.185.690/0001-02, com a supervisão da Comissão Especial de
Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 11/2014, por meio de prova objetiva, para
provimento de cargos de docentes, de caráter efetivo, de acordo com o constante do ANEXO I –
QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES.
Instruções Especiais
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente concurso têm validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual
período a partir da data da homologação. Os interessados deverão tomar conhecimento do
andamento através de publicação por jornal de circulação local (Edital, resultados parciais e
finais) ; no Quadro de Editais da Fundação Educacional localizada à Av. Dep.Eduardo Vicente
Nasser, 850, em São José do Rio Pardo e pelo site www.fundacaoeducacional.com.br (Edital,
inscrições deferidas e indeferidas, resultados parciais e finais.
1.2 O período de validade estabelecido para os eventos citados não gera para a Fundação
Educacional de São José do Rio Pardo a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos
aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas uma expectativa de contratação,
dependendo da sua classificação e das necessidades da Instituição Educacional em razão da
abertura de turmas dos cursos que oferece ou de aprovações e autorizações de cursos propostos
às instâncias superiores.
1.3 Caberá exclusivamente a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo o direito de
aproveitar os candidatos aprovados em número que julgar conveniente, de acordo com o
interesse da instituição, podendo inclusive efetuar o chamamento dos candidatos aprovados até
o limite das vagas previstas ou das que surgirem.
1.4 Os candidatos aprovados e convocados estarão sujeitos ao que dispõe as legislações
federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como às que regem a Fundação Educacional
de São José do Rio Pardo e seu Regime Jurídico, e as presentes Instruções Especiais.
Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654
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2. DO QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS
2.1 Os cargos e requisitos básicos para seu preenchimento estão dispostos no ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS, como parte integrante e inseparável deste Edital.
2.2 O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão ser comprovados e estar
plenamente atendidos na data da contratação. Podendo, quem não tenha concluído curso que
seja exigência para preenchimento dos cargos participarem dos eventos, no entanto, a não
apresentação de diploma, comprovando a conclusão, no ato da contratação, torna todos os atos
nulos.
2.3 As atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos empregos mencionados
encontram-se no ANEXO II, como parte integrante e inseparável deste Edital.
2.4 O Temário, Bibliografias e Conteúdos, todos sugeridos, encontram-se no ANEXO III,
como parte integrante e inseparável deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na integral aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto
preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao(s)
cargos(s) que deseja concorrer. Haverá publicação da relação de candidatos inscritos
deferidos/indeferidos no Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, e
no site www.fundacaoeducacional.com.br no dia 24 de junho de 2014.
3.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos.
3.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da
Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição
incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado
posteriormente, será excluído do concurso público, tornado-se todos os atos nulos.
3.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.
3.5 - Condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em gozo dos direitos políticos,
comprovado por certidão fornecida pelo Ministério da Justiça (Decreto n.º 70.436/72);
Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654
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b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
c) Ter o pré-requisito para o cargo para o qual estiver se candidatando conforme o
especificado no ANEXO I, até a data do ato da posse;
d) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) Ter bons antecedentes, bem como não ter nada que o desabone ou que o torne
incompatível com o desempenho de suas funções;
f) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;
g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível
com o exercício das funções que competem ao emprego, a ser comprovado por exame
médico de aptidão sob a responsabilidade do candidato;
h) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
i) Não ter sido dispensado do serviço público no âmbito da nação, estados ou
municípios nos últimos 10 (dez) anos.
Obs.: A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os
requisitos aqui exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da contratação. A
não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de
aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
3.6 - Período, Local e Valor da(s) Taxa(s) de Inscrição:
3.6.1 As inscrições estarão abertas nos dias 6, 9,10,11 e 13 de Junho de 2014, das 8h as
16h e das 19 às 21h, de segunda a sexta-feira, na Fundação Educacional de São José do
Rio Pardo, à Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, 850, Centro, CEP: 13.720-000, Telefone
(19) 36084651, em São José do Rio Pardo, SP, munido obrigatoriamente de cópia de
documento de identidade com foto (RG), cópia simples do diploma (ou certificado, ou
atestado ou declaração da escola) e do recibo de pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado através de depósito
bancário Banco do Brasil agência 00663 conta corrente 3399-5 em nome da Fundação
Educacional de São José do Rio Pardo , cujo valor, por inscrição, está descrito no quadro a
seguir, podendo o candidato inscrever-se em mais de uma opção, atentando para o
cronograma de aplicação das provas para se evitar equívoco, devendo, para tanto,
recolher o correspondente ao número de inscrição/ões, separadamente.
PROFESSOR
DISCIPLINAS
Segurança do Trabalho
Professor de Matemática
Professor de Geografia
Professor de Química
Professor de Arte
VALOR
R$ 50,00
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3.7 - Documentos Exigidos:
3.7.1 Ficha de inscrição fornecida somente no local de inscrição, que deverá ser
devidamente preenchida pelo candidato e assinada. (declarando, sob as penas da Lei,
que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que está ciente das normas
do presente Edital e que delas concorda).
3.7.2 Uma cópia legível do documento de identidade com foto – RG.
3.7.3 Original do comprovante do depósito bancário referente a taxa de inscrição, pelo
valor correspondente à inscrição pretendida a título de reembolso de despesas com elaboração,
aplicação, materiais e serviços.
3.8 O depósito da taxa de inscrição deverá ser feito em dinheiro. Se efetuado com
cheque, a efetivação da inscrição somente se dará após a compensação do mesmo, ficando
automaticamente prejudicada e cancelada a(s) inscrição(ões) correspondente(s) ao cheque
devolvido.
3.9 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito
pedido de desconto ou isenção de recolhimento sob qualquer pretexto.
3.10 Não será aceita inscrição via postal, fax, Internet, condicional, provisória ou fora do
período da inscrição estabelecido neste edital.
3.11 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer
alterações se devidamente fundamentado e encaminhado, via requerimento, à Comissão
Especial de Concurso.
3.12 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição
especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de
Inscrição própria. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova
especial preparada.
3.13 A Comissão organizadora deste evento não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades de nível
local, regional, estadual ou nacional.
3.14 Inscrição por procuração: Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante
procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma), acompanhada de cópia
legível do documento de identidade do candidato e apresentação de documento de identidade
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do procurador. Deverá ser apresentada para cada candidato uma procuração específica, a qual
ficará retida, anexada à Ficha de Inscrição.
3.14.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências
de eventuais erros de preenchimento.
3.15 Na hipótese de haver caso de indeferimento haverá manifestação escrita, que será
divulgada através de publicação no Quadro de Editais da Fundação Educacional e no site
www.fundacaoeducacional.com.br no dia 24 de junho de 2014, devendo o interessado
manifestar-se , seguindo o ANEXO IV – CRONOGRAMA DOS EVENTOS. Em não havendo tal
situação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.
3.16 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto),
cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de
identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou
autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FISÍCA
4.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste
Concurso Público, desde que a deficiência de que é portadora seja compatível com as
atribuições do cargo a ser preenchido em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal.
4.2 Desde que cumpridas as exigências do Edital, ficam reservadas aos portadores de
deficiência o percentual de cinco por cento do total de chamados para preenchimento de vagas.
4.3 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de
aprovação, dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
4.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de
capacitação laboral.
4.4.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou
auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
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4.4.2 O candidato com deficiência visual (cego), prestará a prova mediante leitura a ser
feita por profissional contratado para esse fim, estando presente como observador uma pessoa
indicada pela Comissão Especial de Concurso, e suas respostas deverão ser transcritas em
gabarito comum a todos, podendo a prova, a critério da mesma Comissão Especial, ser gravada.
4.5 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá requerer e preencher
ficha de inscrição própria, mencionando claramente a deficiência da qual é portador(a),
acompanhada de atestado médico emitido no ano de 2014.
4.5.1 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa
condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
4.5.2 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se
confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais
pertinentes.
4.6 Os candidatos portadores de deficiência, se classificados e chamados, serão
submetidos à perícia específica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste
Edital, em instituição indicada e de responsabilidade da Fundação Educacional de São José do
Rio Pardo. Neste caso deverá apresentar obrigatoriamente, quando convocado para perícia
médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência.
4.7 Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos, ou não aprovados nas
provas, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância
da ordem classificatória da lista definitiva.
4.8 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Fundação Educacional de São
José do Rio Pardo, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação,
valendo-se das informações contidas na Ficha de Inscrição do interessado, pelo Site
www.fundacaoeducacional.com.br , por jornal de circulação local ou via correio com AR.
5. DA PROVA
5.1 O concurso será composto de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de
caráter eliminatório em conformidade com as letras de “a” a “d”, a seguir, com questões de
múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo.
a) A prova será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas com 4
(quatro) alternativas, classificadas em A, B, C e D, possuindo apenas 1 (uma) resposta correta.
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b) A duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas, sendo exigido do
candidato a permanência em sala, iniciada a citada prova, por, no mínimo, 15 (quinze) minutos.
c) Serão atribuído 2,5 (dois e meio) pontos por acerto de questão objetiva,
totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos.
d) Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), de acertos, que terá caráter
eliminatório para os que não conseguirem esse mínimo.
6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA
6.1 As provas serão realizadas no município de São José do Rio Pardo, no dia 13 de Julho
de 2014, no prédio da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, a Av. Dep. Eduardo
Vicente Nasser, 850, Centro, cujos horários constam do ANEXO V – CRONOGRAMA DE
HORÁRIOS DAS PROVAS.
6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência de 15 (quinze) minutos, pois os portões serão fechados no exato momento do
início das provas, munido, obrigatoriamente, de:
a)
b)
c)
Caneta azul ou preta, lápis preto, borracha e régua;
Comprovante de Inscrição;
Documento original de Identidade
6.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de
documento de identidade original com foto, ou descritos no item 3.16, devendo estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.3.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; boletim de
ocorrência, protocolos, certidão de nascimento, titulo eleitoral, carteira nacional de habilitação
(modelo antigo sem foto), carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza
pública ou privada.
6.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de identidade e data de nascimento,
ou outros deverão ser corrigidos no dia das provas, junto ao fiscal da sala.
6.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário
constantes neste Edital, e:
a)
Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário
determinado;
b)
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou ausência do candidato.
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6.6 No ato da realização da prova serão fornecidos o caderno de prova e o gabarito oficial
no qual o candidato deverá assinalar as respostas.
6.7 Ao terminar a prova, o candidato entregará o caderno de provas e o gabarito oficial,
devidamente assinados, ao aplicador da sala. Não serão computadas as questões em branco,
questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Também, não
deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
6.8 Somente haverá substituição do gabarito oficial se o mesmo estiver com falhas de
impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.
6.9 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao aplicador de
sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de
Concurso.
6.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos, independente da formulação de recursos.
6.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópia do caderno de questões a candidatos,
mesmo após o encerramento do concurso. Os mesmos ficarão à disposição dos interessados,
durante 30 (trinta) dias, após homologação do concurso, sendo que, após esse período, a
Instituição Educacional poderá optar por incinerá-los.
6.12 O gabarito oficial deverá ser divulgado no dia útil seguinte ao da realização das
provas, ou seja, 14 de julho de 2014.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Nota da Prova Objetiva,
atendido ao Item 5 do presente Edital.
7.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em
listas de classificação para cada situação ou campo de atuação a que se inscreveu e concorreu:
A – Professor da Educação Básica, com Licenciatura Plena, na Disciplina que se inscreveu.
B – Professor de Curso Técnico de Nível Médio, na seguinte ordem:
1. Licenciados na Disciplina Inscrita.
2. Bacharéis na Disciplina Inscrita.
3. Técnicos com experiência comprovada na Disciplina Inscrita.
7.3 Na hipótese de igualdade na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) Tiver mais idade (ano, mês e dia de nascimento);
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b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes
(comprovadamente), declarado(s) no ato da inscrição.
c) Sorteio público com a presença dos interessados, que serão convocados
inequivocamente para esse fim.
7.4 Serão considerados os filhos que sejam menores de 18 (dezoito) anos, até a data do
término da inscrição.
7.5 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a
segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.
8 - DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 horas, ou seja, até 2(dois) dias
úteis contado, respectivamente, conforme ANEXO IV – CRONOGRAMA DOS EVENTOS, a partir:
a) Do indeferimento e/ou do impedimento das inscrições;
b) Da divulgação dos gabaritos oficiais;
c) Da publicação dos resultados preliminares, pontuação da prova e classificação
parcial.
8.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Argumentação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
8.3 Recursos fora do prazo, inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste
Edital serão preliminarmente indeferidos.
8.4 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso e
protocolado na Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, durante os seguintes horários:
das 8h as 16h e das 19h as 21h em dias úteis ( De segundas-feiras ás sextas-feiras)
8.5 Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial de Concurso, em até 48 (quarenta e
oito) horas, decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da
referida decisão, diretamente ao candidato e ou, no Quadro de Avisos da Fundação Educacional
de São José do Rio Pardo ou no site www.fundacaoeducacional.com.br .
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8.6 Se o exame de possíveis recursos resultarem na anulação de questão (ões) ou de item
(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) e/ou item (ns) será (ao)
atribuído (s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação para o preenchimento dos cargos, obedecerá, rigorosamente, à
classificação final obtida pelo candidato, estabelecida quando da homologação do concurso.
9.2 Por ocasião da convocação para preenchimento do cargo serão exigidos do candidato
os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo
que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso
público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
Obs.: Para cada 19 (dezenove) candidatos aprovados, chamados, será convocado 1 (um)
candidato da Lista Especial.
9.3 O candidato deverá apresentar ainda os documentos pessoais nos moldes exigidos,
assim como os exames de aptidão física e os exames aos portadores de deficiência, em
conformidade com as orientações da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e também
caso tenha outra função ou cargo em empresas públicas ou privadas, o candidato deverá
apresentar documento constando seu cargo/função e horário de trabalho.
9.4 A convocação será feita por telegrama, ou ofício via correio com AR, por
correspondência direta, ou por publicações na imprensa local, podendo ainda ser efetuada pela
Internet no endereço www.fundacaoeducacional.com.br
9.5 Para efeito de preenchimento de cargo, o candidato convocado será submetido à
perícia médica, de caráter eliminatório, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com
a especificidade do trabalho.
9.6 O candidato convocado que recusar, desistir por escrito ou admitido deixar de entrar
em atividade no prazo estipulado pela Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, perderá
o direito decorrente de sua classificação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da
inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal;
10.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do
concurso, desde que aprovado, junto à Fundação Educacional de São José do Rio Pardo; não lhe
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cabendo quaisquer reclamações caso não seja possível à mesma fazer contatos por falta da
citada atualização;
10.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital,
implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;
10.4 Será excluído do concurso o candidato que além das demais hipóteses previstas
neste Edital:
a) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;
b) Não comparecer para fazer a prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital
para a realização da prova;
d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 15 (quinze)
minutos;
f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas;
g) Utilizar-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (pagers, celular, tablet, relógio etc.);
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) Não devolver integralmente o material solicitado;
k) Desrespeitar aplicadores, fiscais ou outros profissionais envolvidos no evento;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
m) Comparecer embriagado ou portando arma de qualquer natureza
10.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e
demais publicações referentes a este concurso, através Quadro de Editais da Fundação
Educacional de São José do Rio Pardo, no site www.fundacaoeducacional.com.br (Edital,
inscrições deferidas e indeferidas, classificação parcial) e em jornal local (resultado final).
10.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e ou
acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disserem respeito
através de publicação na imprensa local, no Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São
José do Rio Pardo e na Internet no Site da Fundação.
10.7 No decorrer de 30 (trinta) dias contados da publicação da classificação final e
homologação do Concurso a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo decidirá sobre o
interesse em manter arquivados os documentos relacionados às provas e gabaritos, podendo
optar por incinerá-los.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso especialmente
nomeada para a coordenação dos trabalhos.
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10.9 Caberá ao Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo a
homologação dos resultados do concurso.
10.10 É facultada a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo exigir dos candidatos,
na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos
comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.
Para que todos possam ter conhecimento, é expedido o presente Edital, que fica à disposição no
local das inscrições, já inclusos os Anexos I, II, III, IV e V podendo ser consultado, no endereço
eletrônico: www.fundacaoeducacional.com.br, bem como em jornal local.
São José do Rio Pardo, 31 de Maio de 2014.
Luís Fernando Tempesta
Presidente
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS
1) Pessoal Docente Cursos Técnicos e de Nível Médio, das seguintes Disciplinas:
Cargo/Disciplina
Professor de Segurança do
Trabalho
Vagas
01
Professor de Geografia
Professor de Arte
Professor de Química
Professor de Matemática
01
01
01
01
Requisitos Básicos / Diploma
Curso Superior:
1-Licenciatura Plena
2- Bacharelado
3- Curso Técnico com Experiência comprovada
Licenciatura Plena / Curso Superior
Licenciatura Plena / Curso Superior
Licenciatura Plena / Curso Superior
Licenciatura Plena / Curso Superior
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
1) PROFESSOR – Educação Básica – Curso Ensino Médio Regular e Curso Técnico de Nível Médio.
REQUISITOS BÁSICOS: Formação específica citada no ANEXO I.
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JORNADA DE TRABALHO: A carga horária de trabalho e vencimentos seguirá a Lei Nº 4.031 de
08/03/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários da Fundação Educacional de São José do Rio
Pardo , disponível no site www.fundaçãoeducacional.com.br
RETRIBUIÇÃO: HORA AULA: R$ 14,53
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional, devidamente habilitado na forma da Lei, com atuação em sala
de aula; profissional comprometido com a ética e responsável quanto a sua função, exercitando o
saber ouvir, tão importante quanto o poder expressar-se, executando suas tarefas com eficiência,
zelo e presteza; conhecer e respeitar o Projeto político e pedagógico da escola e as leis
educacionais; participar da elaboração do planejamento; participar de atividades educacionais que
lhe forem atribuídas por força de suas funções, tais como: Conselhos de Classe (módulo ou série),
planejamento escolar, reuniões de pais e convocações pelo superior imediato quando necessárias;
planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos níveis de ensino
disponíveis na Escola; elaborar e executar programas educacionais entre eles o plano de ensino de
seu componente curricular; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo de
ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do
conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade
em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais, rever a
adequação sempre que necessária dos conteúdos planejados; elaborar, acompanhar e avaliar
projetos pedagógicos; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da
prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; desenvolver atividades de pesquisa
relacionadas à prática pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a
comunidade; acompanhar , orientar ou supervisionar estágios curriculares quando houver; registrar
através de impresso próprio da escola as freqüências, ausências, avaliações dos alunos, os
conteúdos ministrados e os procedimentos utilizados nas aulas responsabilizando-se pelos
registros e entrega de informações registradas nas datas determinadas pela Direção ou
coordenação junto a secretaria; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade
democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu
aprendizado; fornecer elementos para a permanente atualização de seus conhecimentos, junto aos
órgãos da administração; comunicar à autoridade i mediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, na área de atuação; prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado
pelo superior imediato, responsável pela divulgação e execução da Proposta Pedagógica da Escola,
articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; organizar as ações pedagógicas,
propiciando sua efetividade; estabelecer uma parceria com a Direção da escola e Coordenação, que
favoreça a criação de vínculos de respeito e trocas no trabalho educativo; acompanhar e avaliar o
processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para a busca de soluções para os
problemas de aprendizagens identificados; atuar de maneira integrada e integradora junto à direção
e à equipe pedagógica da escola para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, desenvolver
o trabalho interdisciplinar e incentivar a contextualização assim construindo uma aprendizagem
significativa e eficaz; rever o índice de re tenção incorporando a idéia de que todos os alunos são
capazes de aprender, participar de reuniões pedagógicas, promovendo oportunidades de discussão
e proposição de inovações pedagógicas, elaborar propostas de recuperação como mecanismo de
superação de dificuldades específicas elaborar materiais didático-pedagógicos na escola, na
perspectiva de uma efetiva formação continuada; avaliar as práticas planejadas quanto as aulas e
supervisão de estágio quando houver, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações;
acompanhar o rendimento dos alunos, através de registros por bimestres, criando propostas
diferenciadas e direcionadas aos que tiverem desempenho insuficiente; estabelecer metas a serem
atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; promover um clima
escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da
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comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais; avaliar o seu fazer pedagógico
salientando as ações de sucesso e replanejando as que não obtiveram êxito. Atentar para a Lei nº
4.031 de 08/03/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Educacional de São
José do Rio Pardo disponível no nosso site (www.fundacaoeducacional.com.br)
ANEXO III – BIBLIOGRAFIAS E CONTEÚDOS SUGERIDOS
a) PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DOS CURSOS ENSINO MÉDIO REGULAR E ENSINO TÉCNICO
DE NÍVEL MÉDIO:
PARA PROFESSORES DE TODAS AS DISCIPLINAS:
1. Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Resolução CNE/CEB – nº 4, de 13/07/2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica.
3. Parecer 03/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
4. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva. Brasília. MEC/SEESP,2008.
5. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre:
Mediação, 2004.
6. PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000;
7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2ª. Ed.
São Paulo: Paz e Terra, 1997.
8. ATUALIDADES – Notícias, fatos, acontecimentos mundiais, nacionais, regionais e locais,
apresentados pelos meios de comunicação (jornais, revistas, Internet, rádio, TV etc.),
sociedade, política, cultura, agricultura, turismo, ecologia, esporte, lazer, religião,
trabalho, etc. de 1º de janeiro de 2013 a 30 de Junho de 2014.
9. LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação
de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica =
valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e
homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos
da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva;
Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas;
linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica,
classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação =
acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro
vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia;
Pontuação = Empregar
corretamente:
ponto-final,
ponto-e-vírgula,
ponto-de-exclamação,
ponto-deinterrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de
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palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero,
número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos,
flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo:
modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos;
forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo
e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo;
Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições;
Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e
subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos
de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos
nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto
adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação
pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se. Novo
acordo ortográfico dos países de língua portuguesa.
10. MATEMÁTICA - Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais,
representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples. Equações. Sistema métrico: medidas de tempo,
comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos.
Raciocino Lógico. Resolução de situações-problema.
ACRESCENTAR - PARA PROFESSORES DOs CURSOS TÉCNICOS:
1. Parecer CNE/CEB n° 16/99 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional de Nível Técnico;
2. Indicação CEE n° 08/2000 – Diretrizes para a Implementação da Educação Profissional de
Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
ACRESCENTAR – PARA DISCIPLINAS REFERENCIADAS:
ARTE
•
•
•
•
•
•
QUÍMICA
•
•
•
•
•
•
Artes Visuais.
A arte através do tempo.
História da fotografia.
Dança.
Teatro.
Música.
Matéria e Energia: Propriedades gerais.
Estados da matéria
O átomo, a molécula.
Tabela periódica.
Ligações químicas.
Ácidos, bases, sais e óxidos.
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•
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•
Utilidade Pública
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Reações químicas.
Compostos e misturas.
Separação de misturas.
Transformações e conservação de energia.
Calor e temperatura.
Efeito estufa e aquecimento global.
GEOGRAFIA
• As novas abordagens geográficas e as categorias de análise geográfica: espaço
natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, região.
• Fundamentos da cartografia: a linguagem, os códigos cartográficos, as novas
tecnologias e o ensino da cartografia.
• A dinâmica da natureza e a sociedade: o quadro geomorfológico da Terra, os grandes
espaços climato-botânicos e a questão ambiental na atualidade.
• O trabalho humano e a transformação da natureza: as atividades econômicas, o
processo de industrialização, a
• Divisão Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e o
extrativismo.
• O espaço geográfico brasileiro: o processo de ocupação do território, a regionalização
do território e as regiões geoeconômicas; aspectos físicos do Brasil (relevo, clima,
vegetação, hidrografia); os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu
processo de utilização, conservação e degradação; os recursos naturais do Brasil e a
questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição e os
movimentos ambientalistas.); industrialização, fontes de energia, urbanização e
agropecuária.
SEGURANÇA DO TRABALHO













Cidadania Organizacional e Meio Ambiente.
Educação para Segurança no Trabalho.
Linguagens, Trabalho e Tecnologia.
Normas de Segurança no Trabalho.
Organização do Processo de Trabalho e Segurança no Trabalho.
Educação para Saúde e Segurança no Trabalho.
Primeiros Socorros.
Análise de Riscos.
Serviços na Saúde e Segurança no Trabalho.
Responsabilidade Civil e Criminal.
Prevenção e Combate a Incêndios.
Plano de Emergência.
Organizações de Processos de Trabalho em Saúde e Segurança no Trabalho.
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ANEXO IV – CRONOGRAMA DOS EVENTOS
DATA
6,9,10,11 e 13
de
junho/2014
24/06/2014
13/07/2014
14/07/2014
19/07/2014
26/07/2014
EVENTO
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Divulgação da lista de
inscrições deferidas e
indeferidas.
PROVA
Divulgação dos gabaritos da
prova objetiva.
Divulgação das listas parciais e
classificação dos candidatos
aprovados, sujeita a alteração,
pós recurso.
Divulgação das listas finais e
classificação dos candidatos
aprovados.
HORÁRIO
Das 8h as 16h
E
Das 19h as 21h
9 horas
Segue
horário no
anexo V
9 horas
LOCAL DE DIVULGAÇÃO
Fundação Educacional de São José do Rio Pardo
Av.Dep.Eduardo Vicente Nasser nº 850
Centro
São José do Rio Pardo- SP
Quadro de Editais da Fundação Educacional de
São José do Rio Pardo e no
Site www.fundacaoeducacional.com.br
Fundação Educacional de São José do Rio Pardo
Av.Dep.Eduardo Vicente Nasser nº 850
Centro
São José do Rio Pardo- SP
Quadro de Editais da Fundação Educacional de
São José do Rio Pardo e no
Site www.fundacaoeducacional.com.br
Quadro de Editais da Fundação Educacional de
São José do Rio Pardo,
Site www.fundacaoeducacional.com.br e em
Jornal de circulação local de São José do Rio Pardo
Quadro de Editais da Fundação Educacional de
São José do Rio Pardo
Site www.fundacaoeducacional.com.br
Jornal de circulação local de São José do Rio
Pardo
Obs. 1 - A divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas, bem como dos gabaritos da
prova objetiva acontecerão no Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São José do Rio
Pardo e no Site: www.fundacaoeducacional.com.br para o recebimento de possíveis recursos.
Obs. 2 O resultado parcial, para possíveis recursos, serão publicados Quadro de Avisos da
Fundação Educacional de São José do Rio Pardo , Site: www.fundacaoeducacional.com.br e em
Jornal de Circulação Local de São José do Rio Pardo ,para o recebimento .
Obs. 2 - Após homologação do concurso, pelo presidente da entidade, haverá publicação final no
Quadro de Avisos da Fundação Educacional, no site www.fundacaoeducacional.com.br e em
jornal local.
Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654
CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br
Fundação Educacional de São José do Rio Pardo
FUNDADO EM 26/08/85
Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85
INSTITUÍDA A 08/08/1985
Utilidade Pública
Utilidade Pública
Utilidade Pública
Lei Municipal n.º 1463,
Lei Estadual nº 10623,
Decreto Federal nº 215,
Publicada em
11/06/1989
Publicada em
06/09/2000
Publicado em 10/11/1999
ANEXO V – CRONOGRAMA DE DIA E HORÁRIOS DAS PROVAS
DIA 13 DE JULHO DE 2014:
PROVA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DA PROVA
Professor de Geografia
10:45 Horas
10:45 Horas
Professor de Arte
10:45 Horas
10:45 Horas
Professor de Química
10:45 Horas
10:45 Horas
CARGOS
DIA 13 DE JULHO DE 2014:
PROVA
FECHAMENTO DO
INÍCIO DA PROVA
DISCIPLINAS
PORTÃO
Professor de Matemática
13 horas
13 horas
Professor de Segurança do Trabalho
13 horas
13 horas
São José do Rio Pardo, 31 de Maio de 2014.
Luís Fernando Tempesta
Presidente
Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654
CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br
Fundação Educacional de São José do Rio Pardo
FUNDADO EM 26/08/85
Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85
INSTITUÍDA A 08/08/1985
Utilidade Pública
Utilidade Pública
Utilidade Pública
Lei Municipal n.º 1463,
Lei Estadual nº 10623,
Decreto Federal nº 215,
Publicada em
11/06/1989
Publicada em
06/09/2000
Publicado em 10/11/1999
Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654
CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br
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edital concurso 01-2014