Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Portaria nº. 10/2014 do Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, de 31/05/2014. Fundação Educacional de São José do Rio Pardo promove Concurso Público para Professores da Educação Básica-Ensino Médio e Curso Técnico. O Edital completo encontra-se na página da internet da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo: www.fundacaoeducacional.com.br e no Quadro de Editais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo. As Inscrições serão recebidas nos dias 06, 09, 10, 11 e 13 de junho de 2014 com prova prevista para 13/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. LUÍS FERNANDO TEMPESTA Presidente Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Portaria nº. 11/2014 do Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, de 31/05/2014. Nomeia Comissão do Concurso Público. O Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, no uso de suas atribuições. Art. 1º - Fica nomeada a Comissão do CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO E CURSO TÉCNICO, EDITAL 01/2014, composta dos seguintes membros: Carla Andréia de Andrade Calsoni; Lourdes Maria de Lima; Odete Campos Moya Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. LUÍS FERNANDO TEMPÉSTA Presidente Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO E CURSOS TÉCNICOS A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, CNPJ 54.136.866/0001-53, representada pelo seu Presidente, Sr. Luís Fernando Tempesta, torna público aos interessados a realização de Concurso Público para professores da Educação Básica – Ensino Médio e Curso Técnico de Nível Médio, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, CNPJ 08.185.690/0001-02, com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 11/2014, por meio de prova objetiva, para provimento de cargos de docentes, de caráter efetivo, de acordo com o constante do ANEXO I – QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES. Instruções Especiais 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente concurso têm validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação. Os interessados deverão tomar conhecimento do andamento através de publicação por jornal de circulação local (Edital, resultados parciais e finais) ; no Quadro de Editais da Fundação Educacional localizada à Av. Dep.Eduardo Vicente Nasser, 850, em São José do Rio Pardo e pelo site www.fundacaoeducacional.com.br (Edital, inscrições deferidas e indeferidas, resultados parciais e finais. 1.2 O período de validade estabelecido para os eventos citados não gera para a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas uma expectativa de contratação, dependendo da sua classificação e das necessidades da Instituição Educacional em razão da abertura de turmas dos cursos que oferece ou de aprovações e autorizações de cursos propostos às instâncias superiores. 1.3 Caberá exclusivamente a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse da instituição, podendo inclusive efetuar o chamamento dos candidatos aprovados até o limite das vagas previstas ou das que surgirem. 1.4 Os candidatos aprovados e convocados estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como às que regem a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e seu Regime Jurídico, e as presentes Instruções Especiais. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 2. DO QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS 2.1 Os cargos e requisitos básicos para seu preenchimento estão dispostos no ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS, como parte integrante e inseparável deste Edital. 2.2 O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão ser comprovados e estar plenamente atendidos na data da contratação. Podendo, quem não tenha concluído curso que seja exigência para preenchimento dos cargos participarem dos eventos, no entanto, a não apresentação de diploma, comprovando a conclusão, no ato da contratação, torna todos os atos nulos. 2.3 As atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos empregos mencionados encontram-se no ANEXO II, como parte integrante e inseparável deste Edital. 2.4 O Temário, Bibliografias e Conteúdos, todos sugeridos, encontram-se no ANEXO III, como parte integrante e inseparável deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na integral aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao(s) cargos(s) que deseja concorrer. Haverá publicação da relação de candidatos inscritos deferidos/indeferidos no Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, e no site www.fundacaoeducacional.com.br no dia 24 de junho de 2014. 3.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos. 3.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público, tornado-se todos os atos nulos. 3.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas. 3.5 - Condições para inscrição: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em gozo dos direitos políticos, comprovado por certidão fornecida pelo Ministério da Justiça (Decreto n.º 70.436/72); Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação; c) Ter o pré-requisito para o cargo para o qual estiver se candidatando conforme o especificado no ANEXO I, até a data do ato da posse; d) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e) Ter bons antecedentes, bem como não ter nada que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; f) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado; g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego, a ser comprovado por exame médico de aptidão sob a responsabilidade do candidato; h) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; i) Não ter sido dispensado do serviço público no âmbito da nação, estados ou municípios nos últimos 10 (dez) anos. Obs.: A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 3.6 - Período, Local e Valor da(s) Taxa(s) de Inscrição: 3.6.1 As inscrições estarão abertas nos dias 6, 9,10,11 e 13 de Junho de 2014, das 8h as 16h e das 19 às 21h, de segunda a sexta-feira, na Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, à Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, 850, Centro, CEP: 13.720-000, Telefone (19) 36084651, em São José do Rio Pardo, SP, munido obrigatoriamente de cópia de documento de identidade com foto (RG), cópia simples do diploma (ou certificado, ou atestado ou declaração da escola) e do recibo de pagamento da taxa de inscrição. 3.3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado através de depósito bancário Banco do Brasil agência 00663 conta corrente 3399-5 em nome da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo , cujo valor, por inscrição, está descrito no quadro a seguir, podendo o candidato inscrever-se em mais de uma opção, atentando para o cronograma de aplicação das provas para se evitar equívoco, devendo, para tanto, recolher o correspondente ao número de inscrição/ões, separadamente. PROFESSOR DISCIPLINAS Segurança do Trabalho Professor de Matemática Professor de Geografia Professor de Química Professor de Arte VALOR R$ 50,00 Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 3.7 - Documentos Exigidos: 3.7.1 Ficha de inscrição fornecida somente no local de inscrição, que deverá ser devidamente preenchida pelo candidato e assinada. (declarando, sob as penas da Lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que está ciente das normas do presente Edital e que delas concorda). 3.7.2 Uma cópia legível do documento de identidade com foto – RG. 3.7.3 Original do comprovante do depósito bancário referente a taxa de inscrição, pelo valor correspondente à inscrição pretendida a título de reembolso de despesas com elaboração, aplicação, materiais e serviços. 3.8 O depósito da taxa de inscrição deverá ser feito em dinheiro. Se efetuado com cheque, a efetivação da inscrição somente se dará após a compensação do mesmo, ficando automaticamente prejudicada e cancelada a(s) inscrição(ões) correspondente(s) ao cheque devolvido. 3.9 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de desconto ou isenção de recolhimento sob qualquer pretexto. 3.10 Não será aceita inscrição via postal, fax, Internet, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital. 3.11 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações se devidamente fundamentado e encaminhado, via requerimento, à Comissão Especial de Concurso. 3.12 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. 3.13 A Comissão organizadora deste evento não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades de nível local, regional, estadual ou nacional. 3.14 Inscrição por procuração: Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação de documento de identidade Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 do procurador. Deverá ser apresentada para cada candidato uma procuração específica, a qual ficará retida, anexada à Ficha de Inscrição. 3.14.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. 3.15 Na hipótese de haver caso de indeferimento haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no Quadro de Editais da Fundação Educacional e no site www.fundacaoeducacional.com.br no dia 24 de junho de 2014, devendo o interessado manifestar-se , seguindo o ANEXO IV – CRONOGRAMA DOS EVENTOS. Em não havendo tal situação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas. 3.16 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FISÍCA 4.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que é portadora seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal. 4.2 Desde que cumpridas as exigências do Edital, ficam reservadas aos portadores de deficiência o percentual de cinco por cento do total de chamados para preenchimento de vagas. 4.3 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 4.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral. 4.4.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 4.4.2 O candidato com deficiência visual (cego), prestará a prova mediante leitura a ser feita por profissional contratado para esse fim, estando presente como observador uma pessoa indicada pela Comissão Especial de Concurso, e suas respostas deverão ser transcritas em gabarito comum a todos, podendo a prova, a critério da mesma Comissão Especial, ser gravada. 4.5 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá requerer e preencher ficha de inscrição própria, mencionando claramente a deficiência da qual é portador(a), acompanhada de atestado médico emitido no ano de 2014. 4.5.1 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 4.5.2 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes. 4.6 Os candidatos portadores de deficiência, se classificados e chamados, serão submetidos à perícia específica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste Edital, em instituição indicada e de responsabilidade da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo. Neste caso deverá apresentar obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.7 Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos, ou não aprovados nas provas, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva. 4.8 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, valendo-se das informações contidas na Ficha de Inscrição do interessado, pelo Site www.fundacaoeducacional.com.br , por jornal de circulação local ou via correio com AR. 5. DA PROVA 5.1 O concurso será composto de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório em conformidade com as letras de “a” a “d”, a seguir, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo. a) A prova será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas, classificadas em A, B, C e D, possuindo apenas 1 (uma) resposta correta. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 b) A duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas, sendo exigido do candidato a permanência em sala, iniciada a citada prova, por, no mínimo, 15 (quinze) minutos. c) Serão atribuído 2,5 (dois e meio) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos. d) Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), de acertos, que terá caráter eliminatório para os que não conseguirem esse mínimo. 6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA 6.1 As provas serão realizadas no município de São José do Rio Pardo, no dia 13 de Julho de 2014, no prédio da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, a Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, 850, Centro, cujos horários constam do ANEXO V – CRONOGRAMA DE HORÁRIOS DAS PROVAS. 6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos, pois os portões serão fechados no exato momento do início das provas, munido, obrigatoriamente, de: a) b) c) Caneta azul ou preta, lápis preto, borracha e régua; Comprovante de Inscrição; Documento original de Identidade 6.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, ou descritos no item 3.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 6.3.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; boletim de ocorrência, protocolos, certidão de nascimento, titulo eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo sem foto), carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada. 6.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de identidade e data de nascimento, ou outros deverão ser corrigidos no dia das provas, junto ao fiscal da sala. 6.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital, e: a) Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado; b) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 6.6 No ato da realização da prova serão fornecidos o caderno de prova e o gabarito oficial no qual o candidato deverá assinalar as respostas. 6.7 Ao terminar a prova, o candidato entregará o caderno de provas e o gabarito oficial, devidamente assinados, ao aplicador da sala. Não serão computadas as questões em branco, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Também, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura. 6.8 Somente haverá substituição do gabarito oficial se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. 6.9 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao aplicador de sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Concurso. 6.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. 6.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópia do caderno de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso. Os mesmos ficarão à disposição dos interessados, durante 30 (trinta) dias, após homologação do concurso, sendo que, após esse período, a Instituição Educacional poderá optar por incinerá-los. 6.12 O gabarito oficial deverá ser divulgado no dia útil seguinte ao da realização das provas, ou seja, 14 de julho de 2014. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Nota da Prova Objetiva, atendido ao Item 5 do presente Edital. 7.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada situação ou campo de atuação a que se inscreveu e concorreu: A – Professor da Educação Básica, com Licenciatura Plena, na Disciplina que se inscreveu. B – Professor de Curso Técnico de Nível Médio, na seguinte ordem: 1. Licenciados na Disciplina Inscrita. 2. Bacharéis na Disciplina Inscrita. 3. Técnicos com experiência comprovada na Disciplina Inscrita. 7.3 Na hipótese de igualdade na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver mais idade (ano, mês e dia de nascimento); Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes (comprovadamente), declarado(s) no ato da inscrição. c) Sorteio público com a presença dos interessados, que serão convocados inequivocamente para esse fim. 7.4 Serão considerados os filhos que sejam menores de 18 (dezoito) anos, até a data do término da inscrição. 7.5 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação. 8 - DOS RECURSOS 8.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 horas, ou seja, até 2(dois) dias úteis contado, respectivamente, conforme ANEXO IV – CRONOGRAMA DOS EVENTOS, a partir: a) Do indeferimento e/ou do impedimento das inscrições; b) Da divulgação dos gabaritos oficiais; c) Da publicação dos resultados preliminares, pontuação da prova e classificação parcial. 8.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Argumentação lógica e consistente; b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.3 Recursos fora do prazo, inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos. 8.4 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso e protocolado na Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, durante os seguintes horários: das 8h as 16h e das 19h as 21h em dias úteis ( De segundas-feiras ás sextas-feiras) 8.5 Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial de Concurso, em até 48 (quarenta e oito) horas, decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão, diretamente ao candidato e ou, no Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo ou no site www.fundacaoeducacional.com.br . Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 8.6 Se o exame de possíveis recursos resultarem na anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) e/ou item (ns) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1 A convocação para o preenchimento dos cargos, obedecerá, rigorosamente, à classificação final obtida pelo candidato, estabelecida quando da homologação do concurso. 9.2 Por ocasião da convocação para preenchimento do cargo serão exigidos do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. Obs.: Para cada 19 (dezenove) candidatos aprovados, chamados, será convocado 1 (um) candidato da Lista Especial. 9.3 O candidato deverá apresentar ainda os documentos pessoais nos moldes exigidos, assim como os exames de aptidão física e os exames aos portadores de deficiência, em conformidade com as orientações da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e também caso tenha outra função ou cargo em empresas públicas ou privadas, o candidato deverá apresentar documento constando seu cargo/função e horário de trabalho. 9.4 A convocação será feita por telegrama, ou ofício via correio com AR, por correspondência direta, ou por publicações na imprensa local, podendo ainda ser efetuada pela Internet no endereço www.fundacaoeducacional.com.br 9.5 Para efeito de preenchimento de cargo, o candidato convocado será submetido à perícia médica, de caráter eliminatório, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. 9.6 O candidato convocado que recusar, desistir por escrito ou admitido deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, perderá o direito decorrente de sua classificação. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; 10.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Fundação Educacional de São José do Rio Pardo; não lhe Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 cabendo quaisquer reclamações caso não seja possível à mesma fazer contatos por falta da citada atualização; 10.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo; 10.4 Será excluído do concurso o candidato que além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital; b) Não comparecer para fazer a prova, seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital para a realização da prova; d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 15 (quinze) minutos; f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas; g) Utilizar-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celular, tablet, relógio etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; k) Desrespeitar aplicadores, fiscais ou outros profissionais envolvidos no evento; l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. m) Comparecer embriagado ou portando arma de qualquer natureza 10.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso, através Quadro de Editais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, no site www.fundacaoeducacional.com.br (Edital, inscrições deferidas e indeferidas, classificação parcial) e em jornal local (resultado final). 10.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disserem respeito através de publicação na imprensa local, no Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e na Internet no Site da Fundação. 10.7 No decorrer de 30 (trinta) dias contados da publicação da classificação final e homologação do Concurso a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo decidirá sobre o interesse em manter arquivados os documentos relacionados às provas e gabaritos, podendo optar por incinerá-los. 10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso especialmente nomeada para a coordenação dos trabalhos. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 10.9 Caberá ao Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo a homologação dos resultados do concurso. 10.10 É facultada a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários. Para que todos possam ter conhecimento, é expedido o presente Edital, que fica à disposição no local das inscrições, já inclusos os Anexos I, II, III, IV e V podendo ser consultado, no endereço eletrônico: www.fundacaoeducacional.com.br, bem como em jornal local. São José do Rio Pardo, 31 de Maio de 2014. Luís Fernando Tempesta Presidente ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS 1) Pessoal Docente Cursos Técnicos e de Nível Médio, das seguintes Disciplinas: Cargo/Disciplina Professor de Segurança do Trabalho Vagas 01 Professor de Geografia Professor de Arte Professor de Química Professor de Matemática 01 01 01 01 Requisitos Básicos / Diploma Curso Superior: 1-Licenciatura Plena 2- Bacharelado 3- Curso Técnico com Experiência comprovada Licenciatura Plena / Curso Superior Licenciatura Plena / Curso Superior Licenciatura Plena / Curso Superior Licenciatura Plena / Curso Superior ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES 1) PROFESSOR – Educação Básica – Curso Ensino Médio Regular e Curso Técnico de Nível Médio. REQUISITOS BÁSICOS: Formação específica citada no ANEXO I. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 JORNADA DE TRABALHO: A carga horária de trabalho e vencimentos seguirá a Lei Nº 4.031 de 08/03/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo , disponível no site www.fundaçãoeducacional.com.br RETRIBUIÇÃO: HORA AULA: R$ 14,53 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional, devidamente habilitado na forma da Lei, com atuação em sala de aula; profissional comprometido com a ética e responsável quanto a sua função, exercitando o saber ouvir, tão importante quanto o poder expressar-se, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; conhecer e respeitar o Projeto político e pedagógico da escola e as leis educacionais; participar da elaboração do planejamento; participar de atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções, tais como: Conselhos de Classe (módulo ou série), planejamento escolar, reuniões de pais e convocações pelo superior imediato quando necessárias; planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos níveis de ensino disponíveis na Escola; elaborar e executar programas educacionais entre eles o plano de ensino de seu componente curricular; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo de ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais, rever a adequação sempre que necessária dos conteúdos planejados; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade; acompanhar , orientar ou supervisionar estágios curriculares quando houver; registrar através de impresso próprio da escola as freqüências, ausências, avaliações dos alunos, os conteúdos ministrados e os procedimentos utilizados nas aulas responsabilizando-se pelos registros e entrega de informações registradas nas datas determinadas pela Direção ou coordenação junto a secretaria; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; fornecer elementos para a permanente atualização de seus conhecimentos, junto aos órgãos da administração; comunicar à autoridade i mediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na área de atuação; prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado pelo superior imediato, responsável pela divulgação e execução da Proposta Pedagógica da Escola, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; organizar as ações pedagógicas, propiciando sua efetividade; estabelecer uma parceria com a Direção da escola e Coordenação, que favoreça a criação de vínculos de respeito e trocas no trabalho educativo; acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagens identificados; atuar de maneira integrada e integradora junto à direção e à equipe pedagógica da escola para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, desenvolver o trabalho interdisciplinar e incentivar a contextualização assim construindo uma aprendizagem significativa e eficaz; rever o índice de re tenção incorporando a idéia de que todos os alunos são capazes de aprender, participar de reuniões pedagógicas, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, elaborar propostas de recuperação como mecanismo de superação de dificuldades específicas elaborar materiais didático-pedagógicos na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; avaliar as práticas planejadas quanto as aulas e supervisão de estágio quando houver, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; acompanhar o rendimento dos alunos, através de registros por bimestres, criando propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiverem desempenho insuficiente; estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; promover um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais; avaliar o seu fazer pedagógico salientando as ações de sucesso e replanejando as que não obtiveram êxito. Atentar para a Lei nº 4.031 de 08/03/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo disponível no nosso site (www.fundacaoeducacional.com.br) ANEXO III – BIBLIOGRAFIAS E CONTEÚDOS SUGERIDOS a) PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DOS CURSOS ENSINO MÉDIO REGULAR E ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: PARA PROFESSORES DE TODAS AS DISCIPLINAS: 1. Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Resolução CNE/CEB – nº 4, de 13/07/2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 3. Parecer 03/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 4. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília. MEC/SEESP,2008. 5. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004. 6. PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000; 7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2ª. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997. 8. ATUALIDADES – Notícias, fatos, acontecimentos mundiais, nacionais, regionais e locais, apresentados pelos meios de comunicação (jornais, revistas, Internet, rádio, TV etc.), sociedade, política, cultura, agricultura, turismo, ecologia, esporte, lazer, religião, trabalho, etc. de 1º de janeiro de 2013 a 30 de Junho de 2014. 9. LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-deinterrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se. Novo acordo ortográfico dos países de língua portuguesa. 10. MATEMÁTICA - Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equações. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações-problema. ACRESCENTAR - PARA PROFESSORES DOs CURSOS TÉCNICOS: 1. Parecer CNE/CEB n° 16/99 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico; 2. Indicação CEE n° 08/2000 – Diretrizes para a Implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. ACRESCENTAR – PARA DISCIPLINAS REFERENCIADAS: ARTE • • • • • • QUÍMICA • • • • • • Artes Visuais. A arte através do tempo. História da fotografia. Dança. Teatro. Música. Matéria e Energia: Propriedades gerais. Estados da matéria O átomo, a molécula. Tabela periódica. Ligações químicas. Ácidos, bases, sais e óxidos. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 • • • • • • Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 Reações químicas. Compostos e misturas. Separação de misturas. Transformações e conservação de energia. Calor e temperatura. Efeito estufa e aquecimento global. GEOGRAFIA • As novas abordagens geográficas e as categorias de análise geográfica: espaço natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, região. • Fundamentos da cartografia: a linguagem, os códigos cartográficos, as novas tecnologias e o ensino da cartografia. • A dinâmica da natureza e a sociedade: o quadro geomorfológico da Terra, os grandes espaços climato-botânicos e a questão ambiental na atualidade. • O trabalho humano e a transformação da natureza: as atividades econômicas, o processo de industrialização, a • Divisão Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e o extrativismo. • O espaço geográfico brasileiro: o processo de ocupação do território, a regionalização do território e as regiões geoeconômicas; aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e degradação; os recursos naturais do Brasil e a questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição e os movimentos ambientalistas.); industrialização, fontes de energia, urbanização e agropecuária. SEGURANÇA DO TRABALHO Cidadania Organizacional e Meio Ambiente. Educação para Segurança no Trabalho. Linguagens, Trabalho e Tecnologia. Normas de Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho e Segurança no Trabalho. Educação para Saúde e Segurança no Trabalho. Primeiros Socorros. Análise de Riscos. Serviços na Saúde e Segurança no Trabalho. Responsabilidade Civil e Criminal. Prevenção e Combate a Incêndios. Plano de Emergência. Organizações de Processos de Trabalho em Saúde e Segurança no Trabalho. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 ANEXO IV – CRONOGRAMA DOS EVENTOS DATA 6,9,10,11 e 13 de junho/2014 24/06/2014 13/07/2014 14/07/2014 19/07/2014 26/07/2014 EVENTO PERÍODO DE INSCRIÇÕES Divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas. PROVA Divulgação dos gabaritos da prova objetiva. Divulgação das listas parciais e classificação dos candidatos aprovados, sujeita a alteração, pós recurso. Divulgação das listas finais e classificação dos candidatos aprovados. HORÁRIO Das 8h as 16h E Das 19h as 21h 9 horas Segue horário no anexo V 9 horas LOCAL DE DIVULGAÇÃO Fundação Educacional de São José do Rio Pardo Av.Dep.Eduardo Vicente Nasser nº 850 Centro São José do Rio Pardo- SP Quadro de Editais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e no Site www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo Av.Dep.Eduardo Vicente Nasser nº 850 Centro São José do Rio Pardo- SP Quadro de Editais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e no Site www.fundacaoeducacional.com.br Quadro de Editais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, Site www.fundacaoeducacional.com.br e em Jornal de circulação local de São José do Rio Pardo Quadro de Editais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo Site www.fundacaoeducacional.com.br Jornal de circulação local de São José do Rio Pardo Obs. 1 - A divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas, bem como dos gabaritos da prova objetiva acontecerão no Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo e no Site: www.fundacaoeducacional.com.br para o recebimento de possíveis recursos. Obs. 2 O resultado parcial, para possíveis recursos, serão publicados Quadro de Avisos da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo , Site: www.fundacaoeducacional.com.br e em Jornal de Circulação Local de São José do Rio Pardo ,para o recebimento . Obs. 2 - Após homologação do concurso, pelo presidente da entidade, haverá publicação final no Quadro de Avisos da Fundação Educacional, no site www.fundacaoeducacional.com.br e em jornal local. Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 ANEXO V – CRONOGRAMA DE DIA E HORÁRIOS DAS PROVAS DIA 13 DE JULHO DE 2014: PROVA FECHAMENTO DO PORTÃO INÍCIO DA PROVA Professor de Geografia 10:45 Horas 10:45 Horas Professor de Arte 10:45 Horas 10:45 Horas Professor de Química 10:45 Horas 10:45 Horas CARGOS DIA 13 DE JULHO DE 2014: PROVA FECHAMENTO DO INÍCIO DA PROVA DISCIPLINAS PORTÃO Professor de Matemática 13 horas 13 horas Professor de Segurança do Trabalho 13 horas 13 horas São José do Rio Pardo, 31 de Maio de 2014. Luís Fernando Tempesta Presidente Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br Fundação Educacional de São José do Rio Pardo FUNDADO EM 26/08/85 Aut. Portaria DRE/C. de 18/12/85 – D.O.E. de 21/12/85 INSTITUÍDA A 08/08/1985 Utilidade Pública Utilidade Pública Utilidade Pública Lei Municipal n.º 1463, Lei Estadual nº 10623, Decreto Federal nº 215, Publicada em 11/06/1989 Publicada em 06/09/2000 Publicado em 10/11/1999 Av. Dep. Eduardo V. Nasser, 850 – CEP 13720-000 – São José do Rio Pardo – SP – Fone: (19) 3608-4651 – Fax: 3608-3654 CNPF 54.136.866/0001-53 – Site: www.fundacaoeducacional.com.br