MEC – SETEC
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO
SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA DE BOLSISTA PROFESSOR PRONATEC
EDITAL DE EXTENSÃO N.º 053/2013
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, através da Pró-Reitoria de
Extensão – PROEXT, torna público que, no período de 09 a 15 de julho de 2013, estarão abertas as
inscrições para selecionar Professor, servidor ativo (Efetivo, Substituto ou Temporário) e/ou inativo,
do quadro de pessoal do IFPB, para ocupar encargo de Professor Bolsista do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Bolsa-Formação, do curso Técnico
Concomitante do Campus de Monteiro, instituído pela Lei n.º 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em
conformidade com a Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012 e a Resolução CS/IFPB n.º 46
de 02 de maio de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O objetivo deste Edital é selecionar professores interessados em desempenhar o encargo de
Professor para o curso Técnico Concomitante do Campus de Monteiro do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, durante a vigência das pactuações referentes ao
Termo de Cooperação FNDE nº 16182 de 2012.
1.2. A presente seleção visa cadastrar professores do IFPB para atuarem como Professor do
PRONATEC – Cursos Técnicos, sendo destinada a servidores ativos (Efetivo, Substituto ou Temporário),
e/ou inativos do quadro de pessoal do IFPB.
1.3. O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular, obedecendo aos critérios
estabelecidos no item 6 deste Edital.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos de nível médio e de cursos de
Formação Inicial e Continuada (FIC) para trabalhadores e estudantes. Esta ação intensifica a expansão
da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
3. DO ENCARGO, DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de
concessão de bolsas em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513 de 26/10/2011, artigos 14 e
15 da Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16/03/2012 e Resolução CS/IFPB n.º 46 de 02/05/2012, pelo tempo
de execução das atribuições do encargo, desde que não haja prejuízo a sua carga horária regular no
IFPB, atestada pelo coordenador de curso que o professor esteja vinculado.
3.2. Os valores das bolsas que trata o subitem 3.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de
distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:
ENCARGO
Carga Horária Semanal Máxima*
Valor da Bolsa
PROFESSOR
16h – Hora / 60 minutos
R$ 50,00 (cinquenta reais) / Hora - 60 minutos
*De acordo com o art. 14, inciso IV da Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012 e a Resolução
CS/IFPB n.º 46 de 02 de maio de 2012, o servidor ativo de carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico só
poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula
no Instituto Federal da Paraíba.
3.3. Os profissionais bolsistas no encargo de Professor terão as seguintes atribuições, conforme
estabelecidos na Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16/03/2012:
3.3.1. Planejar as aulas, respectivas atividades didáticas e ministrá-las aos estudantes do PRONATEC;
3.3.2. Adequar à oferta dos cursos as necessidades do público-alvo;
3.3.3. Registrar no SISTEC os dados de frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
3.3.4. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
3.3.5. Avaliar o desempenho dos estudantes;
3.3.6. Participar dos encontros de coordenação, bem como outras atividades necessárias para o bom
desempenho do ensino no Programa PRONATEC.
3.4. O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, das 07h00min às
22h00min de acordo com o cronograma dos cursos, definidos pela Coordenação Adjunta do Programa
no Campus Monteiro.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição
(ANEXO I), e que deverá está acompanhada do Curriculum Vitae (ANEXO II) e documentos
comprobatórios (titulação acadêmica, experiência profissional na área que pretende atuar e cursos de
capacitação correlacionados a disciplina/área de conhecimento).
4.2 Todos os ANEXOS utilizados para a inscrição neste certame devem ser oriundos deste Edital, sob
pena de desclassificação do candidato.
4.2. As inscrições deverão ser efetivadas no protocolo do Campus Monteiro, no período de 09 a 15 de
julho de 2013, cuja solicitação deve ser destinada a Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus
Monteiro, com o seguinte assunto: “Inscrição PRONATEC Curso Técnico – Edital n.º 053/2013”.
4.3. Todos os campos da ficha de inscrição devem ser preenchidos de forma legível e completa não
devendo constar ainda quaisquer tipos de erros ou rasuras.
4.4. A equipe responsável pela seleção não se responsabilizará por erros de preenchimentos da ficha
de inscrição.
4.5. A solicitação de inscrição realizada no protocolo do campus deverá conter os documentos
obedecendo à seguinte ordem:
1. Ficha de inscrição;
2. Curriculum Vitae;
3. Cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
4. Cópia do título de eleitor;
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia dos documentos comprobatórios de titulação, experiência profissional e capacitação.
4.6. A Comissão de Avaliação responsável pela seleção não se responsabilizará por inscrições
recebidas com erros de preenchimentos na ficha de inscrição e no Curriculum vitae e problemas com
a documentação.
4.7. O candidato que não preencher as exigências deste Edital será automaticamente eliminado.
5. DAS VAGAS DO ENCARGO
5.1. As vagas do encargo de Professor oferecidas por este Edital estão previstas no Quadro 1 abaixo.
CURSO: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL
DISCIPLINA / ÁREA DE CONHECIMENTO
CARGA
HORÁRIA
PERFIL
VAGAS
Desenho Técnico
25 h
Nível Superior em Música, ou
experiência comprovada na área.
01
5.2. A classificação do candidato não gera obrigatoriedade de convocação, pois esta dependerá da
demanda.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão selecionados e classificados professores para atuar no PRONATEC – CAMPUS MONTEIRO
que atendam ao perfil da disciplina estabelecido no Quadro I do item 5, e ao seguinte:
6.1.1. Titulação acadêmica – Graduação (Licenciatura, Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia),
Especialização, Mestrado ou Doutorado – na área da disciplina que pretende lecionar;
6.1.2. Experiência acadêmica comprovada na área;
6.1.3. Participação em Atividade e/ou Projetos/Programas de Extensão;
6.1.4. Participação em Programas de Educação Inclusiva do IFPB: CERTIFIC, Mulheres Mil, PROEJA e
PRONATEC;
6.1.5. Capacitação, mínima de 80 horas, na área que pretende lecionar.
6.2. O processo seletivo se dará através da análise do currículo, observando-se os itens constantes no
Curriculum Vitae do candidato.
6.3. A análise do currículo será realizada por comissão examinadora constituída por 3 (três) membros.
6.4. Somente serão considerados títulos que estejam devidamente comprovados.
6.5. Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na
ordem em que se apresentam:
1. Ser servidor do Campus Monteiro;
2. Maior tempo de exercício profissional na área que pretende lecionar;
3. Maior tempo em atividades de Educação Inclusiva conforme subitem 6.1.4;
4. Maior tempo de exercício como servidor do IFPB;
5. Maior idade.
7. DA INVESTIDURA DO ENCARGO
7.1. Em caso de convocação para ocupar o encargo de Professor no âmbito do PRONATEC, o
profissional deverá apresentar o Termo de Disponibilidade conforme Anexo III deste Edital.
7.2. O candidato selecionado deverá apresentar autorização do Setor de Recursos Humanos da
instituição e anuência da chefia imediata conforme Anexo IV deste Edital, segundo o disposto no
inciso II, art. 14 da Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012 e na Resolução CS/IFPB n.º 46
de 02 de maio de 2012.
7.3. Os professores selecionados que forem convocados deverão assinar Termo de Compromisso com
o PRONATEC em até 03 (três) dias úteis após ser convocado pela Coordenação PRONATEC do Campus.
Decorrido esse período o candidato será desclassificado, e a critério da Coordenação, poderá ser
convocado o próximo candidato selecionado, obedecendo a ordem de classificação.
7.4. No ato da assinatura do Termo de Compromisso deverão ser apresentados pelo candidato a
Coordenação Adjunta do PRONATEC no Campus, os documentos dispostos nos subitens 4.4 (alíneas3,
4 e 5), 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.5. O Professor Bolsista selecionado poderá ministrar a disciplina para o qual foi selecionado e/ou
disciplinas correlatas, de sua área de atuação/formação, desde que não ultrapasse a carga horária
prevista na legislação do PRONATEC.
7.6. A classificação dos candidatos selecionados não caracteriza obrigatoriedade da convocação do
profissional para assumir as atribuições de professor bolsista.
8. DO RECURSO
8.1. A Pró-Reitoria de Extensão do IFPB têm a autoridade final na apreciação dos aspectos de
conteúdo da Seleção Interna Simplificada, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões,
somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
8.2. O recurso deverá ser interposto pela parte interessada através de Requerimento dirigido à
PROEXT/PRONATEC, conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital, no prazo de 02 (dois)
dias úteis após a data de divulgação do resultado.
8.3. O recurso do requerente deverá ser encaminhado, via protocolo Campus Monteiro, a
Coordenação Adjunta do PRONATEC Campus Monteiro, sob o assunto Recurso – Edital n.º 053/2013.
8.3. Compete a Pró-Reitoria de Extensão aceitar o recurso impetrado e julgá-lo.
8.4. O resultado do recurso será comunicado ao interessado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
após o recebimento do recurso.
8.5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Edital de Seleção Interna Simplificada será publicado no site do IFPB no endereço eletrônico:
www.ifpb.edu.br.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados e demais
publicações referentes a este Edital.
9.3. Os candidatos selecionados serão regidos pela Resolução CD/FNDE n.º04 de 16 de Março de 2012
e pela Resolução CS/IFPB n.º 46 de 02 de maio de 2012.
9.4. O profissional investido do encargo de Professor poderá ser convidado a atuar em curso fora do
município indicado no processo de seleção, caso não tenha nenhum Professor no cadastro para
aquele município.
9.4.1. A PROEXT/PRONATEC–IFPB não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento ou
quaisquer outras relacionadas ao encargo de Professor – PRONATEC.
9.5. Se o candidato lotado em um campus do IFPB optar por ministrar curso, disciplina ou módulo em
outro campus do IFPB quaisquer despesas daí decorrentes serão de responsabilidade do Professor.
9.6. O encargo de Professor será preenchido conforme a necessidade de execução do Programa
PRONATEC.
9.7. O prazo de vigência deste Edital está condicionado a pactuação do curso Técnico Concomitante
no âmbito do PRONATEC no Campus Monteiro, de acordo com o Termo de Cooperação FNDE nº
16182 de 2012.
9.9. Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Interna Simplificada poderão ser direcionadas para o
endereço de e-mail: [email protected], com o título “DÚVIDAS – Edital n. º 053/2013”.
João Pessoa, 08 de julho de 2013.
Marileuza Fernandes Correia de Lima
Guilherme Marconi Gomes de Brito
Coordenadora Geral do PRONATEC
Portaria n.º 188-A/2012 – REITORIA
Pró-Reitor de Extensão em exercício
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