INSTITUTO DE TEOLOGIA PASTORAL DE NATAL -­‐ ITEPAN FACULDADE DOM HEITOR SALES -­‐ FAHS Credenciada: Portaria MEC nº 875, de 05/07/ 2010, publicada no DOU de 06/07/2010
CNPJ: 00.947.539/0001-­‐52 -­‐ Avenida Câmara Cascudo, 390 – Cidade Alta 59025-­‐280 – Natal/RN -­‐ Fones: (084)3615.2827 – 3211.3191 e-­‐mail: [email protected] EDITAL Nº 014/2015 – FAHS – PROCESSO SELETIVO 2016.1 1. O Processo Seletivo para ingresso nos cursos Superiores de Teologia -­‐ Bacharelado e Filosofia -­‐ Licenciatura será realizado na Faculdade Dom Heitor Sales, situada à Avenida Câmara Cascudo, 390 – Cidade Alta – Natal-­‐RN, obedecendo às diretrizes deste Edital. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1 O Curso de TEOLOGIA, Bacharelado, é reconhecido pelo Ministério da Educação, Portaria n. 306 (23/04/2015 -­‐ D.O.U. 24/04/2015). 2.2 O Curso de FILOSOFIA, Licenciatura, é reconhecido pelo Ministério da Educação, Portaria n. 65 (28/01/2015-­‐ D.O.U. 30/01/2015). 2.3 São ofertadas 200 (duzentas) vagas iniciais para ingresso no primeiro semestre letivo de 2016 com início das atividades acadêmicas em fevereiro do respectivo ano. No turno noturno são 100 (cem) vagas, sendo: 50 (cinquenta) para o curso de Teologia e 50 (cinquenta) para o curso de Filosofia; no turno vespertino são 100 (cem) vagas, sendo: 50 (cinquenta) para o curso de Teologia e 50 (cinquenta) para o curso de Filosofia. 2.4 Estão disponíveis 66 vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo de 2016, sendo 34 para o curso de Teologia no turno Noturno e 32 para o curso de Filosofia no turno vespertino. 3.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 3.1 Estão aptos a inscreverem-­‐se no Processo Seletivo 2016.1 para os Cursos de Teologia e Filosofia da Faculdade Dom Heitor Sales: a. Os interessados que já tenham concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, ou estão em vias de conclui-­‐lo até a data prevista para a entrega de documentos, no ato da matrícula; b. Os portadores de diploma de curso superior devidamente reconhecido pelos sistemas de ensino para ambos os cursos (teologia e filosofia); c. Os candidatos a Transferência Externa, destinada a aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior que pretenda dar sequência aos estudos no mesmo Curso (curso de origem autorizado ou reconhecido pelo Conselho Competente) 3.2 A solicitação de inscrição deverá ser efetuada pelo interessado ou seu procurador legalmente constituído, no período de 08 de outubro a 10 de dezembro de 2015, no horário das 8h às 21h. 3.3 A taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal ou lotéricas em nome do Instituto de Teologia Pastoral de Natal (ITEPAN), Agência nº 0033-­‐
003, Conta Corrente nº 2062-­‐6. 3.4 A inscrição somente será confirmada após o pagamento da respectiva taxa. Para os que efetuarem o pagamento via depósito bancário, o comprovante deve ser entregue na secretaria da FAHS ou se preferir, pode enviá-­‐lo ao e-­‐mail: [email protected]. 3.5 A inscrição do Processo seletivo para vagas iniciais poderá ser realizada na secretaria da FAHS ou no site da Instituição (www.fahs.edu.br). 3.6 A inscrição do Processo seletivo para vagas remanescentes deverá ser realizada diretamente na Secretaria da FAHS com a apresentação dos seguintes documentos: Para Portadores de diploma de Curso de Graduação: a) cópia autenticada de diploma de curso de graduação; b) histórico escolar e programas dos componentes curriculares cursados; c) comprovante de autorização ou reconhecimento do curso de origem; Para transferência externa: a) histórico escolar acompanhado dos programas dos componentes curriculares cursados; b) comprovante de autorização ou reconhecimento do curso de origem; c) normas do sistema de verificação de rendimento escolar da instituição de origem; 4. DA PROVA 4.1 A prova do Processo Seletivo 2016.1 para Ingresso aos Cursos de Teologia e Filosofia, com duração de três horas, será aplicada no dia 12 de dezembro de 2015, das 9h às 12h. 4.2 A prova de Redação constará de uma produção textual de, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas. 4.3 Para o desenvolvimento do tema proposto na Prova de Redação, valendo 10,0 pontos, deverão ser considerados os seguintes aspectos: relacionamento com o tema, ordenação lógica do pensamento e correção de linguagem. A fuga ao tema proposto implicará nota 0 (zero) na Redação. 4.4
O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade (original) ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova e só poderá deixá-­‐lo após transcorrido pelo menos uma hora do início da mesma. 4.5
O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma. 4.6 Não será permitido o uso de aparelhos de comunicação, tais como: Pager, telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, tablets, entre outros. 4.7 Aproveitamento da nota do ENEM no Processo Seletivo da FAHS: O candidato que realizou o ENEM em um dos três anos anteriores pode ser dispensado de fazer as provas do Processo Seletivo 2016.1 para ingressar na FAHS usando a nota da Redação do Exame, devendo entregar uma cópia autenticada ou apresentar o original do Boletim de Desempenho Individual de Notas do Exame na Secretaria da FAHS. A nota obtida no ENEM será padronizada com as notas das provas do Processo Seletivo 2016 -­‐ 1º Semestre. Não será aproveitada a nota do ENEM, do candidato que apresentar resultado na redação menor que 500 (quinhentos), numa escala de 0 (zero) a 1.000 (mil), devendo, obrigatoriamente, realizar a Prova da FHAS. 5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO VAGAS INICIAIS: 5.1
O preenchimento das vagas dar-­‐se-­‐á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente do total de pontos obtidos, respeitando-­‐se o número de vagas explicitadas neste Edital. 5.2
Será eliminado o candidato que obtiver 0 (zero). 5.3
Na ocorrência de candidatos com igual nota final, o desempate será feito considerando favoravelmente o candidato mais idoso. 5.4
Será nula a classificação do candidato que: 5.4.1
No ato da matrícula no Curso não apresentar comprovante de escolaridade completa em nível de Ensino Médio ou equivalente; 5.4.2
5.5
Não efetuar a matrícula no curso até a data aprazada para o seu encerramento; O resultado do Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Teologia e Filosofia será divulgado no dia 15 de dezembro de 2015, a partir das 17h, publicado no site da Faculdade (www.fahs.edu.br), 5.6
5.7
7.1
pelos Coordenadores dos Cursos, através de Edital, e afixadas no âmbito interno desta Instituição que compreenderá a primeira convocação para efetivação da matrícula. VAGAS REMANESCENTES: O pedido para preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital será submetido à análise da comissão julgadora constituída pelos Colegiados dos Cursos; Será feita a classificação dos candidatos, até o limite de vagas acima divulgadas em ordem decrescente da carga horária do conjunto de componentes curriculares aproveitados para o curso pretendido. Ocorrendo empate na classificação, entre dois ou mais candidatos, o desempate se dará de acordo com: a) maior média aritmética obtida pelo conjunto de disciplinas aproveitadas; b) maior idade. 7 . DA MATRÍCULA: A matrícula dos aprovados no Processo Seletivo 2016.1 para ingresso aos Cursos de Teologia e Filosofia será realizada no período de 16 a 18 de dezembro de 2015, na secretaria da FAHS, no horário das 14h às 21h. 7.2
Para a efetivação da matrícula, mediante requerimento ao Coordenador do Curso, será exigida a seguinte documentação: i) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e 01 cópia legível); ii) Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e 01 cópia legível); iii) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e 01 cópia legível); iv) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e 01 cópia legível); v) Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (original e 01 cópia legível); vi) Comprovante de pagamento da primeira mensalidade; vii) Comprovante de Residência; viii) Adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 7.3
O candidato que concluiu o curso de Ensino Médio ou equivalente no exterior deverá obter a equivalência do referido curso no Conselho Estadual de Educação competente até o ato da matrícula no Curso. 7.4
O candidato que deixar de requerer matrícula na data aprazada ou não apresentar os documentos relacionados no item 7.2 perderá a vaga obtida, que será imediatamente ocupada pelo candidato que obteve classificação subsequente. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 8.2. Em casos excepcionais, quando o candidato por motivo de doença devidamente comprovada, estiver hospitalizado e impedido de deslocar-­‐se para os locais preestabelecidos de realização das provas, deverá requerer ao Coordenador do Processo Seletivo a realização das provas em instituições hospitalares de Natal. 8.3. O Diretor Geral da FAHS divulgará, sempre que necessário, Editais de convocação, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo, para ingresso nos cursos de Teologia e Filosofia. 8.4. Se o número de candidatos aprovados e matriculados para cada período do curso for inferior a 70% (setenta por cento) do número de vagas oferecidas para tal período e turma individual, as atividades acadêmicas poderão ser adiadas ou canceladas, após análise da Diretoria da Faculdade Dom Heitor Sales – FAHS, sendo permitido aos aprovados solicitar matrícula institucional que valerá como matrícula para o segundo semestre letivo de 2016, ou ainda, se for do interesse do candidato aprovado, migrar de turno para as turmas que tiverem o seu início confirmado para o primeiro semestre letivo de 2016. 8.5. Se as atividades acadêmicas forem canceladas, conforme disposto no item anterior, os aprovados e matriculados terão direito a ressarcimento do valor equivalente à matricula. 8.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, como instância recursal. Natal, 08 de outubro de 2015. Túlio Sales Souza Lima Coordenador da Comissão do Processo Seletivo Maria Dilma Felizardo Ferreira Membro da Comissão do Processo Seletivo Vicente Laurindo de Araújo Membro da Comissão do Processo Seletivo 
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