FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA RJ Suspensão do funcionamento do turno vespertino, por tempo indeterminado, dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Vassouras. João Paulo do Valle Mendes CESU, 19 Grupo O Presidente da Fundação Educacional Severino Sombra encaminha ao Conselho Federal de Educação proposta de suspensão temporária do funcionamento do turno vespertino dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, por tempo indeterminado, a partir deste período letivo, em virtude da pequena demanda aos mesmos, conforme comprovação contida nos autos. A situação do alunado dos diferentes cursos, todos devidamente reconhecidos, assim se apresenta, com base em dados do 2º semestre de 1986, para o turno em questão: . Ciências Biológicas (100 vagas) - 31 alunos, distribuídos do seguinte modo: 13 no 2º período, 10 no 3º semestre, 03 no 4º período, 04 no 5º período e 01 no 6º período. . Química (50 vagas) - Apenas 02 alunos no 89 período. . Matemática (50 vagas) - 05 estudantes, sendo 02 nos e 3º períodos e, 01, no 4º semestre. 2º . História (60 vagas) - 02 alunos no 3º período. . Letras, habilitação Português/Inglês - 01 estudante nos 2º, 3º e 6º período, e 02 no 4º semestre, no total de 5 alunos. Livros Grátis http://www.livrosgratis.com.br Milhares de livros grátis para download. 2. . Letras, habilitação Português/Literatura - 5 discentes, sendo 04 no 39 período e 01 no sexto. . Pedagogia, Núcleo comum (180 vagas para todas as habilitações) 0 7 alunos no 29 período e 5 no 39 semestre, no total de 12. . Pedagogia, Supervisão e Magistério - 13 estudantes, dos quais 10 no 89 período, 2 no 59 e 01 no 49 semestre. . Supervisão e Orientação - 06 alunos, sendo 01 no 49 semestre, 02 no 69 e 3 no 89 período. . Orientação e Magistério - 02 estudantes nos 59 e 89 semestres. . Magistério e Administração - Apenas 01 aluno no 5 9 período. . Administração e Supervisão - somente 01 aluno no 69 semestre. São ao todo 87 estudantes que serão transferidos para o turno da noite, ressalvada a situação daqueles que "por condições mui to especiais sejam obrigados, a fazer o curso durante o turno da tarde" . A requerente não fixa prazo para a suspensão pretendida a esclarece que não haverá redução do número de vagas autorizado para os diversos cursos. O processo acha-se devidamente instruído, constando dos autos, às fls. 05, Ata da reunião extraordinária da Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na qual foi aprovada a referida proposta. II - PARECER E VOTO DO RELATOR Este Colegiado, em várias oportunidades, tem acolhido pedidos semelhantes, ou seja, de suspensão temporária de turno em cursos cuja falta de demanda tenha sido devidamente comprovada. Além desta condição, há que estar assegurada a existência de recursos materiais e humanos para abrigar a eventual transferência de alunos para outro turno, a fim de garantir a continuidade de estudos dos alunos em causa. No presente pleito, há prova indiscutível da falta de demanda para o turno vespertino dos cursos assinalados. Ao lado disto, a instituição comprova possuir laboratórios e demais dependências com 3 capacidade suficiente para acolher as transferências que se efetivarem, bem como para receber as novas matrículas dentro do limite de vagas aprovado para cada curso. Assim, entende o Relator, que o pedido da Fundação Educacional Severino Sombra de suspensão temporária do turno vespertino dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Educacional Severino Sombra pode ser aprovado, na forma deste estudo. Fica assegurado aos alunos, que por condições especiais não possam freqüentar o turno noturno, o direito de continuarem seus estudos no período vespertino. A instituição deverá informar a este Colegiado, com antecedência suficiente, quando identificar a existência de condições que permitam a retomada de funcionamento do turno vespertino. III - CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha Relator. Sala das Sessões, em 04 de maio de 1987. o voto do IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a Conclusão da Câmara. 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