Regulamento Vestibular Top 50 – 2015.1 Turno Vespertino 1. Este processo seletivo será regido pelas regras estabelecidas no Edital do Vestibular 2015.1, disponível na página do Centro Universitário - IBMR (www.ibmr.br) e por este Regulamento, em relação ao que aqui se define de modo específico, especialmente no que tange às regras para premiação, conforme a seguir exposto. 2. O Vestibular Top 50 – 2015.1 – Turno Vespertino tem por objetivo fomentar as matrículas dos cursos de Graduação do IBMR do turno vespertino, beneficiando alunos com alto índice de rendimento, por meio da concessão de 50 (cinquenta) bolsas de estudo, no percentual de 50% (cinquenta por cento), aos candidatos melhores colocados na classificação geral do Processo Seletivo Tradicional a ser realizado no dia 15 de março de 2015. 3. Para fazer jus à bolsa de 50% (cinquenta por cento) indicada no item acima, o contemplado deverá efetuar matrícula em um dos cursos de Graduação do IBMR necessariamente no turno vespertino até 23/03/2015, sob pena de perda automática da bolsa. 4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo podem realizar matrícula no turno de sua escolha, no entanto, os candidatos que efetuarem matrícula no turno matutino ou noturno não serão elegíveis a concessão de bolsas do Top 50 e poderão eventualmente ser contemplados com descontos da Política Comercial vigente, se houver. 5. Na hipótese de algum candidato contemplado tiver sua matrícula indeferida em razão de pendência documental, haverá automaticamente a perda do benefício. 6. As bolsas concedidas por meio do Vestibular Top 50 – 2015.1 – Turno Vespertino serão aplicadas a partir da primeira mensalidade do curso e serão válidas até a conclusão do mesmo, salvo se houver interrupção por trancamento ou cancelamento de matrícula, hipóteses em que o benefício será automaticamente cancelado. A bolsa também será cancelada caso o ganhador solicite transferência para outro curso ou turno que não tenha sido inicialmente matriculado. 7. Para a manutenção da bolsa durante o curso, o contemplado: 7.1. deverá manter CR – Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 7 (sete) nos semestres letivos, podendo ter apenas uma reprovação durante todo o curso, sendo que, na hipótese de reprovação em mais de uma disciplina durante o curso, a bolsa será automaticamente cancelada para os semestres subsequentes. 7.2. deverá efetuar o pagamento das mensalidades dentro da data de vencimento das mesmas, sob pena de perda da bolsa ainda que venha a regularizar sua pendência financeira. 8. Em nenhuma hipótese, a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser cursada em regime de dependência pelo candidato, nem cobrirá despesas não relacionadas às mensalidades, tais como emissão de segunda via de documentos, requerimentos em geral, provas substitutivas, entre outros, devendo tais taxas serem pagas pelo aluno. 9. O desconto concedido por meio desta promoção não será cumulativo com qualquer outro desconto que o candidato possa a vir a ter, devendo o mesmo optar pelo desconto que melhor lhe atender. 10. A lista com os contemplados será divulgada pelo IBMR até 5 (cinco) dias após a realização do Vestibular, por meio do site do IBMR, nas redes sociais, além de contato por meio do endereço eletrônico informado na inscrição do Vestibular. 11. Como critério de desempate, será considerado o maior grau nas questões da Prova de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Redação. Caso o empate persista, será considerado ainda o candidato mais idoso. 12. Os candidatos que estiveram participando de processo de transferência, portadores de diploma (externo ou ex-aluno), reabertura de matrícula, ou que já tiverem sido aprovados em processos seletivos anteriores para ingresso em 2015.1 ou ainda alunos já matriculados no IBMR não são elegíveis a esta promoção. 13. A participação nesta promoção é feita de forma gratuita e não está subordinada a qualquer modalidade de aposta, sorteio ou operação assemelhada. 14. Não poderão participar desta promoção candidatos que façam parte do quadro de funcionários do IBMR. 15. O candidato inscrito no Vestibular Top 50 -2015.1 – Turno Vespertino aceita e adere de forma integral e irrestrita às condições previstas neste Regulamento. 16. O IBMR poderá a qualquer tempo alterar esse Regulamento, por meio de termo aditivo. 17. Os casos omissos e dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma Comissão composta por membros da Diretoria do IBMR. Rio de Janeiro, 02 de março de 2015. Centro Universitário - IBMR