EDITAL DE LEILÃO Nº 92/2013 Designo HASTA ÚNICA a ser realizada no dia 05/11/2013 a partir das 13:00 horas, na sede da Vara do Trabalho de Mococa, situada na Praça Marechal Deodoro, 66 em Mococa – SP e por meio da ferramenta eletrônica www.lancetotal.com.br, a cargo dos (as) leiloeiros (as) oficiais, ora nomeados (as), Senhor André Sobreira da Silva, JUCESP 898 e/ou Senhoras Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP nº 747 e/ou Carla Sobreira Umino, JUCESP nº 826. Por ocasião do praceamento, após apregoado o bem, e caso reste positivo o resultado, as datas posteriores designadas estarão automaticamente canceladas. Os leiloeiros ficarão responsáveis pela realização e divulgação do leilão, além da publicação do competente Edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 686 do CPC. Encerrado o leilão, é de responsabilidade das leiloeiras lavrarem o Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. O lance inicial a ser ofertado é de 50% do valor da avaliação de bens móveis, e 50 % para bens imóveis. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 50% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A leiloeira designada para acompanhar o leilão fará contato com o M.M. Juiz responsável pela execução, obtendo, se for o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizada a alienação de bem imóvel de forma parcelada e deverá ser efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) à vista, conforme dispõe o artigo 690 e seus parágrafos do CPC. Nos casos de parcelamento, a competente carta de arrematação será expedida, no momento oportuno, com cláusula de hipoteca judiciária sobre o bem arrematado. Se o arrematante desistir da arrematação antes de quitadas todas as parcelas, aquelas pagas reverter-se-ão ao exequente, sem direito do arrematante reavê-las, bem como a comissão paga à leiloeira. Fica autorizado a Leiloeira Oficial, devidamente identificada, ou quem ela designar, a efetuar visitações ao local onde se encontram os bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia deste despacho como autorização. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Compete ao arrematante verificar a atual situação do bem penhorado, ante os termos do artigo 694 do CPC. O licitante vencedor deverá garantir o lanço com sinal correspondente a 20% do seu valor, depositando à disposição do Juízo. O valor remanescente (80%) deverá ser depositado, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, sob pena de perder o sinal em benefício da execução, nos moldes do artigo 888 da CLT. Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de Adjudicação ou Arrematação pelo Crédito do exequente, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, será paga pela executada nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da execução. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais, comissão do leiloeiro e outras, até a data e hora designadas para a hasta pública, perante o Juízo da Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ou da dívida exequenda, considerando o de menor valor, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, da comissão de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. Em interpretação analógica do previsto no parágrafo único do artigo supracitado do Código Tributário Nacional, desonera-se o adquirente de bem móveis e semoventes em hasta pública dos ônus tributários relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade, a posse e o domínio útil do bem, devidos anteriormente à transferência. Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço pago quando da aquisição do bem, não há responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos lançados em decorrência do bem transmitido. Após pagos todos os débitos do processo trabalhista, não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos (IPVA, IPTU, INSS), taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão competente deverá ajuizar a ação no Juízo competente contra o sujeito passivo da obrigação, quer tributária ou não. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital, na forma do art. 686 do CPC, servirá como ciência, suprindo inclusive eventual insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos patronos e terceiros, com outros gravames nos bens penhorados. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital, afixado no local de costume, na sede do órgão. Intimem-se as partes, através de seus advogados, na forma do § 5º, do art. 687, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como terceiros interessados. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. DR. EVANDRO EDUARDO MAGLIO – JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO RELAÇÃO DOS PROCESSOS: PROCESSO: 0000237-06.2013.5.15.0141 RECLAMANTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL RECLAMADO: JOHANN EUGEN KUNZLE Bem (ns): Um TRATOR agrícola, marca Valmet, modelo 880 PCR 4 X 2, nº de série 08852W42099, ano 1988, cor amarela, carroceria em perfeito estado, mecânica em perfeito estado, pneus em bom estado, elétrica em perfeito estado, completo, e em funcionamento e uso pela executada. Obs: número de série não visível e carregadeira na cor laranja. Total da Avaliação: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) Local do Depósito: Fazenda São Luiz – Trevo Mococa – Cajuru (Rotatória do Laranjão) – Mococa/SP Depositário (a): Johann Eugen Kunzle PROCESSO: 0060800-05.2009.5.15.0141 RECLAMANTE: MÁRCIA DOS REIS DONIZETI VITOR RECLAMADA: JORGE GUILHERME NAUFEL Bem (ns): 1) IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 16.011, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, assim descrito: UM TERRENO, formado por parte do lote nº 10 e lotes nºs 34 e 35, da quadra “C”, do loteamento denominado VILA CARVALHO, desta cidade, designado de lote nº 02, com frente para a RUA JOÃO PRETINHO, lado impar, medindo 13,00 metros de frente; 13,00 metros de fundos, confrontando com o córrego da Barra Feita; da frente aos fundos do lado que confronta com o lote nº 01, mede 23,50 metros, e do outro lado, onde confronta com o lote nº 03, mede 23,50 metros, encerrando a área de 305,50m². PROPRIETÁRIOS: Anna Mirthis Brisighello Naufel, Jorge Guilherme Naufel e Ana Lúcia Naufel Bonini. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais); 2) IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 14.806, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, assim descrito: UM TERRENO, formado por parte do lote nº10 e lotes nºs 34 e 35, da quadra “C”, do loteamento denominado VILA CARVALHO, desta cidade, designado de lote “C”, com frente para a RUA JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, lado impar, medindo 5,00 metros de frente; 5,00 metros de fundos ; da frente aos fundos do lado direito de quem da via pública olha para o interior do imóvel mede 25,00 metros, do lado esquerdo mede também 25,00 metros, encerrando a área de 125,00 m² confrontando pelos lados e fundos com propriedades de Ana Mirthis Brisighello Naulfel e outros. PROPRIETÁRIOS: Anna Mirthis Brisighello Naufel, Jorge Guilherme Naufel e Ana Lúcia Naufel Bonini. AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais); 3) IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 16.010, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, assim descrito: UM TERRENO , formado por parte do lote nº 10 e lotes nºs 34 e 35, da quadra “C”, do loteamento denominado VILA CARVALHO, desta cidade, designado de lote 01, com frente para a RUA JOÃO PRETINHO, lado impar, medindo 13,00 metros de frente; 14,00 metros nos fundos, confrontando com o córrego da Barra Feita; da frente aos fundos do lado que confronta com Luiz Carlos Franzone, mede 23,50 metros, e do outro lado, onde confronta o lote nº 02, mede 23,50 metros, encerrando a área de 317,25 m².PROPRIETÁRIOS: Anna Mirthis Brisighello Naufel, Jorge Guilherme Naufel e Ana Lúcia Naufel Bonini. AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Local do Depósito: 1) Rua João Pretinho, lado ímpar – Loteamento denominado Vila Carvalho – Mococa/SP; 2) Rua José Castro Figueiredo, lado ímpar – Loteamento denominado Vila Carvalho Mococa/SP; 3) Rua João Pretinho, lado ímpar – Loteamento denominado Vila Carvalho – Mococa/SP. Todos formado por parte do lote 10 e lotes nº 34 e 35 da quadra “C”. Depositário: Jorge Guilherme Naufel PROCESSO: 0000826-32.2012.5.15.0141 RECLAMANTE: JOÃO CARLOS MOREIRA RECLAMADO: JOSÉ GUILHERME FIGUEIREDO COSTA Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 739, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, livro nº 2, folha 186.1, cadastrado no INCRA sob o nº 620.050.002.950, assim descrito: IMÓVEL RURAL DENOMINADO “SÍTIO SÃO FRANCISCO”, situado neste município e comarca, com a área de 28,50,00 ha de terras ocupadas em pastagens e sem benfeitorias, confrontando com terras que são ou foram de Célio Figueiredo Costa, com sucessores de Theophilo Custódio Dias Junior, do outorgante vendedor Dr. José Freire de Mattos Barreto, de Francisco Custódio Dias e com o Córrego do Paiol Novo. CONDIÇÕES: Ficam mantidas todas as servidões de água e caminho existentes. Total da Avaliação: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) Local do Depósito: Sítio São Francisco – Mococa/SP Depositário (a): José Guilherme Figueiredo Costa PROCESSO: 0000648-83.2012.5.15.0141 RECLAMANTE: RAQUEL MARIA DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: JOHANN EUGEN KUNZLE Bem (ns): UM CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ, MODELO L2638, ano e modelo de fabricação 2005, combustível diesel, cor branca, cap/pot/cil 021,00T/380 cv, categoria particular, Renavam 847935388, chassi 9BM6963655B415885, placa CYI-4208 – Mococa/SP, carroceria canavieira, em aço, cor cinza, com CRLV, exercício 2009, indicando estar sem reserva de domínio, em bom estado de conservação geral, funcionando, pára-choque lado dianteiro esquerdo amassado, equipamentos obrigatórios presentes, sem os dois diferenciais traseiros, pneus em bom estado.OBS: Consta ônus de R$ 7.569,70 (IPVA) até 01/10/2013 bem como Restrição Financeira junto ao Banco ABN AMRO REAL S.A Total da Avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) Local do Depósito: Estrada Mococa/Cajuru Km 269,2 – Mococa/SP Depositário (a): Johann Eugen Kunzle PROCESSO: 1171500-70.2005.5.15.0141 RECLAMANTE: NATAL NOGUEIRA FILHO RECLAMADO: IVANISE MARIA CAUTELLA PELEGRINI GREGORINI ME + 00001 Bem (ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/5 DO IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 7.128, do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca/SP, Livro nº 2, folha 1, cadastrado na municipalidade sob o nº 1.2.029.0336.002, assim descrito: UMA CASA DE MORADA, com cômodo para negócio, situada nesta cidade de Casa Branca, com frente para a Rua Cel. José Júlio, 230 e 234, e respectivo terreno que mede 13,50 metros de frente, por 37,80 metros da frente aos fundos, onde mede 13,60 metros e confina com Jairo Marino; confinando de um lado com Paulo do Nascimento e de outro lado com José Ribeiro, encerrando uma área de 512,19m2. Ônus: 1 – (Av.6 – 7.128) Penhora de 1/5 do imóvel a favor do processo 163/2008 – CPE (Vara do Trabalho de Mococa) e processo 11850/2005 (2ª Vara do Trabalho de Curitiba) de 24/03/2008; 2 – (Av. 10 – 7.128) Penhora de 5% do imóvel a favor do processo 2005.61.82.039963-1 da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo – SP de 11/06/2010. Total da Avaliação da Parte Ideal: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) Local do Depósito: Rua Cel. José Júlio, 230/234 – Casa Branca/SP Depositário (a): Ivanise Maria Cautella Pelegrini Gregorini PROCESSO: 1133300-91.2005.5.15.0141 RECLAMANTE: ALAOR HENRIQUE DE MORAES E UNIÃO RECLAMADO: MARIA DE LOURDES LUCAS ME E MARIA DE LOURDES LUCAS Bem (ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 12,5% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 635, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, livro nº 2-B, folha 74.1, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 01-01-118-0361-001, assim descrito: UM TERRENO, sob o nº 34, da quadra “D”, do loteamento denominado VILA SANTA ROSA, desta cidade, com frente para a Rua nº 3, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com sucessores de Mari Pavan e Outros, existindo no mesmo terreno acima uma casa de moradIa, construída de tijolos e coberta de telhas, sob o nº 221 de construção do outorgado. OBS: Conforme R.4/635, consta: RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. Total da Avaliação da Parte Ideal: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Local do Depósito: Rua nº 3 – Terreno sob o nº 34 da quadra “D” – Loteamento denominado VILA SANTA ROSA – Mococa/SP Depositário (a): Maria de Lourdes Lucas PROCESSO: 0000413.87-2010.5.15.0141 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DA CUNHA E UNIÃO RECLAMADO: SANDRO CÉSAR GONÇALVES (SUCATÃO AUTO PEÇAS) Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 11.757, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, Livro nº 2, folha 197, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 01.01.045.0125.001, assim descrito: UMA CASA DE MORADIA, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade, com frente para a Rua Guanabara, nº 11, com seu respectivo terreno medindo, inclusive o espaço ocupado pela construção, 11,00 metros de frente; 11,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 1; do lado que confronta com os lotes nºs 3 e 4, mede 15,00 metros, e, do lado que confronta com a parte doada a José Maurício de Souza, mede 15,00 metros, lotes esses todos da Vila Santa Rosa. OBS: Conforme R.8/11.757 consta que: cabe 50% da parte ideal de 1/7 a cada um dos herdeiros. Total da Avaliação: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) Local do Depósito: Rua Guanabara, nº 11 – Mococa/SP Depositário (a): Sandro César Gonçalves PROCESSO: 0000815-37.2011.5.15.0141 RECLAMANTE: VALTER DONIZETTI DOS SANTOS RECLAMADO: JOSÉ OSMAR CARDOSO Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 5.368, título aquisitivo: 13.263, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, do livro 3-N, cadastrado no INCRA sob o nº 62.005000006600, assim descrito: UMA GLEBA DE TERRAS denominada “SANTA EMÍLIA”, situada no Distrito de Igaraí, deste município e comarca, gleba essa contendo a área de 3,02,00 hectares, sem benfeitorias, confrontando com Paulo Gomes, Amélio de Almeida e sucessor de Gentil da Silva Pinheiro. Obs: terra nua sem benfeitorias. Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Local do Depósito: “Santa Emília” – Distrito de Igaraí – Mococa/SP Depositário (a): José Osmar Cardoso PROCESSO: 0481000-07.2005.5.15.0141 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES SILVA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASA BRANCA Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 11.798, do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca, assim descrito: UMA PEQUENA CASA DE MORADA, construída de tijolos e coberta de telhas com seu respectivo terreno, situada nesta cidade, na rua LUIZ PIZZA, 146, para dentro do alinhamento da rua, medindo no todo 11,00 metros de frente, por 42,00 metros da frente aos fundos, confinando com a Compradora Irmandade da Santa Casa, pelo lado de cima e nos fundos com João Batista de Souza Andrade pelo lado de baixo. Proprietária: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASA BRANCA. Total da Avaliação: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) Local do Depósito: Rua Luiz Pizza, 146, Casa Branca/SP Depositário (a): José Olavo Bittencourt PROCESSO: 1265800-24.2005.5.15.0141 RECLAMANTE: UNIÃO RECLAMADO: TRANSPORTADORA FECHIO LTDA + 00004 Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 93, do Cartório de Registro de Mococa/SP, Livro nº 2, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.02.083.0149-001, assim descrito: UMA CASA DE MORADIA, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade, com frente para a RUA TENENTE JOSÉ FERRAZ, 110 ESQUINA DA RUA RIACHUELO, medindo 12,50 metros de frente para a primeira rua onde se confronta, tendo 28,00 metros da frente aos fundos do lado da segunda rua, onde se confronta, com igual medida da frente aos fundos pelo lado de cima onde se confronta com Lindolfo Pazotti, medindo nos fundos 16,80 metros, confrontando com propriedade de Francisco Orestes e sucessores de Francisco Rezende de Carvalho, encerrando uma área de 410,00m2 e área de construção de 116,11m2. OBS: Conforme R.5/93 consta: HIPOTECA DE 1º GRAU em favor da COMPANHIA AÇUCAREIRA SÃO GERALDO; R.7/93: o imóvel encontra-se arrecadado em favor do Juízo Universal da Massa Falida, ficando condicionada sua venda e averbações somente com ordem do mesmo Juízo da 1ª Vara desta comarca, extraído dos autos nº 238/1997. Há outras penhoras. Atualmente não existem edificações no imóvel acima descrito, trata-se apenas de terreno. Total da Avaliação: R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) Local do Depósito: Rua Tenente José Ferraz, 110 - esquina da Rua Riachuelo – Mococa/SP Depositário (a): Sérgio Antônio Fechio PROCESSO: 0000637-88.2011.5.15.0141 RECLAMANTE: SÔNIA MARIZA FERREIRA NEVES ORLANDO RECLAMADO: CÉSAR HENRIQUE TREVISAN Bem (ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/8 (ou 12,50%) DO IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 7.943, do Cartório de Registro de Imóvel de Mococa/SP, Livro nº 2, folha 160, pertencente a Maria Imaculada de Souza Trevisan e Cesar Henrique Trevisan, assim descrito: UMA CASA DE MORADIA, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade, com frente para a RUA CAPITÃO MIGUEL FERREIRA, 201, com seu respectivo terreno medindo – inclusive o espaço ocupado pela construção – 18,47 metros de frente; 20,98 metros do lado que confronta com propriedade de Domingos Martinelli ou sucessores; por 20,01 metros do outro lado, confrontando com Maria Carolina de Figueiredo ou sucessores e 18,47 metros nos fundos, confrontando com sucessores de Maria Carolina de Figueiredo. Total da Avaliação da Parte Ideal: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Local do Depósito: Rua Capitão Miguel Ferreira, 201 – Mococa/SP Depositário (a): César Henrique Trevisan PROCESSO: 0038900-97.2008.5.15.0141 RECLAMANTE: THEREZINHA DE LOURDES MILAN CANAL RECLAMADO: TANIA DOS SANTOS FREIRE Bem (ns): UM VEÍCULO GM KADETT GL, ano 1994, vinho, placas BZI-1677, pneus, lataria, estofamento em bom estado, funcionando. Total da Avaliação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais) Local do Depósito: Rua Família Caetano Rodrigues, 115, Casa Branca/SP Depositário (a): Marco Antônio Policarpo PROCESSO: 0037000-50.2006.5.15.0141 RECLAMANTE: JOAQUIM LOPES + 00001 RECLAMADO: VALDEMAR BARIONI + 00002 Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 5.736, do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca/SP, cadastro Municipal sob o nº 01.2.037.0250.001.725, assim descrito: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, município e Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, contendo um prédio próprio para comércio, destinado à oficina de serralheiro, com frente para a AVENIDA CORONEL CASTRO – lado ímpar, medindo o terreno 12,20 metros de frente; do lado de quem da Avenida olha para o interior do terreno, mede 8,13 metros, em linha reta, aí quebra à esquerda em pequena curva, com 2,55 metros, sempre confrontando com Davi de Oliveira; do lado esquerdo, mesmos sentido, mede 9,93 metros e confronta com a firma Valdemar Barioni & Cia Ltda; nos fundos mede 11,25 metros e confronta também com David de Oliveira, encerrando uma área total de 124,01m2. OBS: O imóvel possui os seguintes ônus: 1) R.7/5.736: penhora de 11-06-1999 a favor do INSS; 2) R.8/5.736: penhora de 06-01-2000 a favor do INSS; 3) AV.10/5.736: penhora de 24-03-2008 a favor do exequente Gerson Carlos da Silva Júnior. Total da Avaliação: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Local do Depósito: Avenida Coronel Castro – Casa Branca/SP Depositário (a): Valdemar Barioni PROCESSO: 0001002-79.2010.5.15.0141 RECLAMANTE: HÉLIO CARDOSO RECLAMADO: JOSÉ GUILHERME FIGUEIREDO COSTA Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 739, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, cadastrado no INCRA sob o nº 620.050.002.950, assim descrito: IMÓVEL RURAL DENOMINADO “SÍTIO SÃO FRANCISCO”, situado neste município e comarca, com a área de 28,50,00 há de terras ocupadas em pastagens e sem benfeitorias, confrontando com terras que são ou foram de Célio Figueiredo Costa, com sucessores de Theophilo Custódio Dias Junior, do outorgante vendedor Dr. José Freire de Mattos Barretto, de Francisco Custódio Dias e Córrego do Paiol Novo. CONDIÇÕES: Ficam mantidas todas as servidões de água e caminho existentes. Total da Avaliação: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) Local do Depósito: Sítio São Francisco - Mococa/SP Depositário (a): José Guilherme Figueiredo Costa PROCESSO: 68400-82.2006.5.15.0141 RECLAMANTE: ALINE EFIGÊNIA ROSA + 00001 RECLAMADA: CASA DE FRANGOS SANTA CECÍLIA LTDA ME + 00002 Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 9.718, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa/SP, livro nº 2, folha 158, assim descrito: UM LOTE DE TERRENO, sob o nº 28, da quadra “28”, do loteamento denominado “CHÁCARA SÃO DOMINGOS”, desta cidade, com frente para a RUA DR. JOSÉ DE SOUZA E SILVA, lado ímpar, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos onde confronta com o lote nº 9, 25,00 metros da frente aos fundos do lado direito confrontando com o lote nº 27; do lado esquerdo, mesmo sentido, mede 25,00 metros e confronta com o lote nº 29, encerrando a área de 300,00m2. OBS: Conforme AV.5/9.718: foi edificada UMA CASA DE MORADIA, contendo 121,93m2 de área construída, o qual recebeu o nº 539 da Rua José de Souza e Silva. Total da Avaliação: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) Local do Depósito: Rua José de Souza e Silva, nº 539 – Mococa/SP Depositário (a): PATRÍCIA MASSARO ZEFERINO (sócia executada) INFORMAÇÕES : www.lancetotal.com.br - Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 – e-mail: [email protected]