CIPA: Uma só legislação, várias configurações José Hélio Lopes Batista Psicólogo Organizacional Técnico de Segurança do Trabalho Educador Fortaleza, 12 e 13 de junho de 2013 Distribuição geográfica das unidades da FUNDACENTRO MISSÃO Produzir e difundir conhecimentos que contribuam para promover a segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, visando ao desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico, equidade social e proteção do meio ambiente. 1 Saúde do Trabalhador CONCEITO “Conjunto de conhecimentos oriundos de diversas disciplinas, como Medicina Social, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Medicina do Trabalho, Sociologia, Epidemiologia Social, Engenharia, Psicologia, dentre outras, que - aliado ao saber do trabalhador sobre seu ambiente de trabalho e sua vivência das situações de desgaste - estabelece uma nova forma de compreensão das relações entre saúde e trabalho e propõe nova prática de atenção à saúde dos trabalhadores e intervenção nos ambientes de trabalho“. (Henrique Caetano Nardi) Legislação em Saúde e Segurança no Trabalho Constituição Federal • Art. 7º-inciso XXII: redução dos riscos no trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança • Art. 39-§3º: aplica-se aos servidores públicos esse direito Consolidação das Leis do Trabalho Lei nº 6.514 - 22.12.1977 Normas Regulamentadoras - Ministério do Trabalho Portaria nº 3.214 - 08.06.1978 Lei Orgânica Nacional da Saúde - Ministério da Saúde Lei nº 8.080 - 19.09.1990 Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Decreto nº 7.602 - 07.11.2011 • Inciso IV-“a”: inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde Deuteronômio - 22,8 “Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito à roda do teto, para que se não derrame sangue em tua casa, e tu não sejas culpado se alguém cair e se precipitar abaixo”. C I P A • Organização por local de trabalho cuja missão é diagnosticar situações de risco e de agravo à saúde e propor as medidas preventivas necessárias. • Espaço privilegiado de diálogo entre trabalhadores e patrão. • Mais antiga e tradicional instância em segurança e saúde no trabalho no país: Certidão de nascimento: Decreto-Lei nº 7.036 - 10/11/1944 (Governo Getúlio Vargas) • Tema inserido em 11 normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (MTE): NR-5 ● NR-9 ● NR-18 ● NR-22 ● NR-29 NR-30 ● NR-31 ● NR-32 ● NR-33 ● NR-34 ● NR-36 2 Composição da CIPA em obra com 80 empregados Representantes empresa Representantes trabalhadores Titulares Antônio (p) Telma (s) Edilson (v) Eduardo Suplentes Ivanildo César Vicente Manoel p - presidente v - vice-presidente A sinergia do trabalho em equipe s - secretária Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Trabalho advertem: CIPA nos hospitais faz bem à saúde do trabalhador A CIPA na NR-9, NR-33 e NR-34 • NR-9 • Portaria interministerial nº 2.400 - 02/10/2007 (art. 7º - VIII - “f”): unidade hospitalar que desejar ser certificada como hospital de ensino deve constituir a CIPA. • NR-32 (32.4.2.1 - ”e”): plano de proteção radiológica deve ser apresentado na CIPA e anexado às atas de reunião (9.6.2) - A percepção e o conhecimento dos trabalhadores sobre o processo de trabalho e os riscos ambientais, incluindo os dados do Mapa de Riscos (previsto na NR-5), devem ser considerados no planejamento e execução do PPRA. • NR-33 (33.3.3.4) - A CIPA deve participar da avaliação anual e revisão dos procedimentos da permissão de entrada e trabalho em espaços confinados. • NR-34 (34.4.1) – Toda a documentação prevista nesta norma disposição dos cipeiros. deve ficar à 3 A CIPA na NR-36 Portaria MTE nº 247 (12/06/2011) • 36.12.6.1 - As medidas propostas pelo médico do trabalho devem ser discutidas com a CIPA, com o ergonomista e os responsáveis pelo PPRA. • 36.14.4 - Mudanças no processo produtivo devem contar com a participação do SESMT e da CIPA, junto com os supervisores. • 36.14.7.2 - Os rodízios devem ser definidos pelo SESMT e implantados com a participação da CIPA e trabalhadores. • As atas de eleição e posse e o calendário anual das reuniões ordinárias ficam na empresa à disposição da fiscalização do MTE. • Tais documentos devem ser encaminhados ao sindicato dos trabalhadores da categoria, quando solicitado. • 36.15.2 (a) - Os resultados das análises • A empresa não precisa registrar a CIPA e nem comunicar vacância de cargo ao MTE. ergonômicas do trabalho devem ser discutidos e divulgados aos trabalhadores, chefias e na CIPA. • A empresa deve fornecer cópias da atas de eleição e posse aos cipeiros titulares e suplentes, mediante recibo. • 36.16.6 (c) - A elaboração, execução e avaliação dos treinamentos em SST devem contar com a CIPA, SESMT, responsáveis pelo PPRA/PCMSO e funcionário com conhecimento técnico do processo produtivo. Instrução Normativa MTE nº 98 (15/08/2012) Art. 12 - Quando examinar o PPRA e o PCMSO, o auditor fiscal do trabalho deve verificar se se tais programas contemplam medidas que garantam aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis, bem como verificar se a CIPA acompanha a inclusão desses trabalhadores e se registra em ata esse acompanhamento. • Caso não haja suplente para ocupar o cargo vago, ocorrerá eleição extraordinária. O cipeiro eleito cumprirá mandato tampão. Os órgãos públicos federais são obrigados a implantar uma comissão interna de saúde dos servidores Portaria normativa nº 3 - 07/05/2010 (Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento) • Institui a Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS) • Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (artigo 6º, inciso VI) • Não havendo regulamentação legal para os servidores públicos, utilizam-se as normas nacionais ou internacionais (artigo 12) 4 CIPA: As Várias Configurações Legais CIPA: As Várias Configurações Legais NR-5 NR-18 NR-29 NR-22 NR-31 NR-5 NR-18 NR-29 NR-22 NR-31 (35 setores) (construção) (portos) (mineração) (área rural) (35 setores) (construção) (portos) (mineração) (área rural) fevereiro/99 julho/95 março/05 Sim Sim Sim Não prevista Promoção da SIPAT Mês e Ano de Publicação dezembro/97 dezembro/99 Duração do Mandato 1 ano 1 ano 2 anos 1 ano 2 anos Presidente Indicado pela empresa Indicado pela empresa Indicado pela empresa no 1º ano do mandato e pelos empregados no 2º ano Indicado pela empresa Segue rodízio da NR-29 (presidente é chamado de coordenador) Vice-Presidente Eleito pelos empregados Rodízio anual entre empresa e empregados Eleito pelos empregados Eleito pelos empregados (com atribuições ampliadas) Não existe o cargo Sim Secretário Escolhido de Escolhido de Escolhido de Escolhido de comum acordo comum acordo Não é citado no comum acordo comum acordo texto pelos membros entre CIPA e pela CIPA pela CIPA titulares empresa Obrigatoriedade dos Setores de Maior Risco na CIPA Não Não Sim Sim CIPA requer à empresa a paralisação da atividade CIPA requer à empresa a paralisação da atividade Texto é omisso Texto é omisso (trabalhador tem direito de recusa) Sim Sim José Hélio Lopes Batista RISCOS FÍSICOS RISCOS BIOLÓGICOS CIPA paralisa atividade e depois informa à empresa Elaboração do Mapa de Riscos pela CIPA Sim RISCOS AMBIENTAIS Não Procedimento em Caso de Risco Grave e Iminente Sim Não prevista José Hélio Lopes Batista MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS (fábrica de cordas) RISCOS QUÍMICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTES 5 Situações de risco grave e iminente Mapa de riscos ambientais - pressuposto básico - “Inspecionar uma fábrica sem conversar previamente com os trabalhadores, é como examinar um doente sem antes ter ouvido a sua história”. Direito de recusa ao trabalho em caso de risco grave e iminente Legislação Item NR-9 9.6.3 NR-10 10.14.1 NR-22 22.5.1-a NR-33 33.5.1 NR-35 35.2.2-c Convenção 155 da OIT artigo 13 Falta de sistema de proteção contra quedas de altura Partes vivas expostas das instalações elétricas Uso do protetor solar nos trabalhos a céu aberto Prevenção contra o câncer de pele !!! 6 Beber leite protege da intoxicação causada por substâncias químicas ? Sociedade dos Poetas Mortos O leite é só um alimento. A solução é ventilar o ambiente e/ou usar proteção respiratória. Estimulando ... “Nossos métodos de ensino apresentam muita informação e teoria, em vez de despertar a curiosidade. Criamos alunos tão bem informados que, no Brasil, inteligente é quem sabe muito, quem repete as teorias e conclusões dos outros. Um dia ele poderá até ter opinião própria, mas será difícil se ninguém estimular sua curiosidade. ... a curiosidade O objetivo final de uma aula deveria ser formar futuros pesquisadores, e não decoradores da matéria.” Stephen Kanitz, administrador 7 CIPA: As Várias Configurações Legais CIPA: As Várias Configurações Legais NR-5 NR-18 NR-29 NR-22 NR-31 (35 setores) (construção) (portos) (mineração) (área rural) NR-5 NR-18 NR-29 NR-22 NR-31 (35 setores) (construção) (portos) (mineração) (área rural) Duração do Curso 20h 20h 24h 40h Proibido Inserção da CIPA no Treinamento Admissional Texto é omisso Texto é omisso Texto é omisso Obrigatória Redução ou Desativação da CIPA 20h Extensivo aos mais votados não eleitos (pode haver negociação) (pode haver negociação) (DRT ouve CPRR antes da decisão) Dimensionamento da CIPA Não Sim (11 a 19 empregados, durante a safra) Comunicação do Processo Eleitoral Também ao Sindicato Patronal Não Não Redução é possível se nº de empregados diminuir por mudança da atividade Sim Sim Não Proibido Texto é omisso Designado ou Responsável Onde Não Houver CIPA Sim Não Proibido Texto é omisso Não Não Nº variável (conforme setor econômico) Sim • 20 ou + empregados • Quadro I da antiga NR-5 - outubro/83 20 ou + empregados (média do ano anterior) 15 ou + empregados (não há paridade entre bancadas) 20 ou + empregados (não há suplentes) Eleição e Votação por Área/Setor Não Sim Não José Hélio Lopes Batista José Hélio Lopes Batista A CIPA e a árvore de causas (acidente fatal por rompimento de tubulação com ácido) CIPA fantasma Feita de material inadequado e danificada Falta de Manutenção • É um crime previsto no artigo 203 do Código Penal: “Frustar, mediante fraude ou violência, um direito assegurado pela legislação do trabalho“ A empresa que estimula ou permite que isso aconteça deve ser denunciada !!! Rompimento da tubulação Falta de equipamento de proteção individual Desvio de função Queimadura Improvisação de tarefas Corpo desprotegido Falta de treinamento Falta de chuveiro de emergência CIPA “Fantasma” Falta de pessoal qualificado para primeiros-socorros Falta de ambulatório, medicamentos, ambulância Morte Mau atendimento 8 A CIPA e a árvore de causas A CIPA na NR-30 (trabalho aquaviário) • CIPA nas empresas de navegação marítima/fluvial: empregados em terra + marítimos embarcados • Estabelecimentos com 20 ou + empregados • Dimensionamento pelo quadro I da antiga NR-5 (Portaria nº 33, de outubro/1983): repristinação Marítimos embarcados Um fato pode ter uma ou mais causas C C • Representados na CIPA da sede da empresa por 1 titular/10 embarcações e 1 suplente/20 embarcações, sendo eleitos em votação separada F Não se sabe a resposta ou não se consegue apurar a causa Dois ou mais fatos têm a mesma causa C • Presença na reunião da CIPA só se a embarcação estiver nesse dia em município onde haja estabelecimento da empresa ? F F F • Razões operacionais podem impedir sua saída de bordo • Calendário deve permitir sua presença em 3 reuniões/ano (levando em conta férias e afastamentos legais) • Administração de bordo faz escala de serviço para que marítimos participem das reuniões da CIPA sem prejuízo do seu repouso • Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo (GSSTB) Quadro I da antiga NR-5 - Portaria 33/1983 (ressuscitado pela Portaria 24/1999) A CIPA na NR-18 (indústria da construção) 1) CIPA centralizada (18.33.1/18.33.2) Empresa com obras ou frentes de trabalho com menos de 70 empregados na mesma cidade Grau de Risco Nº Empregados no Estabelecimento Nº de Membros da CIPA 20 a 50 51 a 100 101 a 500 Empresa 501 a 1.000 1.001 a 2.500 2.501 a 5.000 5.001 a 10.000 Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar 2 3 4 5 1 1 2 3 4 5 1 Empresa 1 2 3 4 5 6 1 Empregados 1 2 3 4 5 6 1 2 Empregados (1 titular + 1 suplente por grupo de até 50 empregados/obra) 2 2) CIPA por obra (18.33.3) Empresa com obras que tenham 70 ou mais empregados Empresa 1 2 4 6 8 10 12 Empregados 1 2 4 6 8 10 12 2 Empresa 1 3 4 6 9 12 15 2 Empregados 1 3 4 6 9 12 15 2 3 3) Comissão provisória (18.33.4) Substitui a CIPA nas obras com até 6 meses de duração (1 titular + 1 suplente por grupo de até 50 empregados/obra sem estabilidade) 4 9 Exemplos de dimensionamento da CIPA na indústria da construção (risco 3) Graus de risco da indústria da construção para dimensionar a CIPA e o SESMT (Portaria nº 76, de 21/11/2008, que alterou o quadro I da NR-4) Nº Empregados CNAE ATIVIDADE GRAU DE RISCO 41.20-4 Construção de edifício 3 42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias 4 42.12-0 Construção de obras de arte especiais 4 42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 3 42.21-9 Obras p/ geração e distribuição de energia elétrica/telecomunicações 4 42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto 4 42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos 4 42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais 4 42.92-8 Montagem de instalações industriais e estruturas metálicas 4 43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras 4 43.12-6 Perfurações e sondagens 4 43.13-4 Obras de terraplenagem 3 43.21-5 Instalações elétricas 3 43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 3 43.30-4 Obras de acabamento 3 43.91-6 Obras de fundações 4 Indicador de responsabilidade social da empresa Política de Segurança e Saúde no Trabalho • Definição pela alta direção Representantes dos Trabalhadores Representantes da Empresa Obra 1 Obra 2 Titulares Suplentes Titulares Suplentes 71 -- 2 2 2 2 101 501 49 19 51 8 Total de Cipeiros Obs. 8 CIPA POR CANTEIRO (subitem 18.33.3 + quadro I Portaria 33/1983) 4 4 4 4 16 (obra 1) (obra 1) (obra 1) (obra 1) (obra 1) 6 6 6 6 24 (obra 2) (obra 2) (obra 2) (obra 2) (obra 2) 1 1 1 1 (obra 1) (obra 1) (obra 1) (obra 1) 2 2 2 2 (obra 2) (obra 2) (obra 2) (obra 2) A empresa não terá CIPA, mas deve indicar 1 designado por obra CIPA POR CANTEIRO (subitem 18.33.3 + quadro I Portaria 33/1983) 12 CIPA CENTRALIZADA (obras na mesma cidade subitem 18.33.2) -- INDICAÇÃO DE DESIGNADO (subitem 5.6.4 da NR-5) Impasses vividos pelos profissionais de segurança e saúde Desejos e projetos individuais X Interesses da empresa que os ignoram • Enfoque centrado em agregar valor ao negócio da empresa • Interface com a gestão da qualidade e meio Identidade profissional deteriorada ambiente • SESMT como órgão de assessoria à alta direção Sofrimento psíquico (Síndrome do trabalho vazio) • CIPA com poder decisório • Relação madura com o movimento sindical e órgãos de fiscalização Novos pressupostos para fundamentar suas ações 10 O Trabalho de Sísifo (mitologia grega) A CIPA frente a outras formas de violência no trabalho Explosão da LER/DORT • Sísifo foi condenado pelos deuses a realizar um trabalho inútil e sem por toda a eternidade: empurrar sem descanso uma enorme pedra até o alto de uma montanha, a partir da qual ela rolaria encosta abaixo para que o herói mitológico descesse em seguida até o sopé e a empurrasse novamente até o cume. E assim indefinidamente, numa repetição monótona e interminável. • O inferno de Sísifo é a trágica condenação de estar empregado em algo que a nada conduz, realizando um trabalho sem esperança. Documentário “CARNE E OSSO” - A dura rotina de quem trabalha em frigoríficos - Terceirização Trabalho Escravo Assédio Moral Ministério do Trabalho flagra trabalho análogo à escravidão em obra de shopping no Recife (portal do MTE-SRTE/PE) Recife, 17/02/2012 - Uma equipe de auditores fiscais da SRTE/PE resgatou 6 trabalhadores em situação análoga à de escravos, arregimentados pela Mastel Montagem de Estruturas Metálicas em MG, PI e PA. Eles trabalhavam na obra do Riomar Shopping, que tem cerca de 2.200 trabalhadores, sendo 1.000 terceirizados e/ou “quarteirizados”. Os 6 empregados eram alojados em condições precárias, alguns sem receber salário há 40 dias e com a carteira de trabalho retida na sede da empresa, no Paraná. Não dispunham de água potável, de roupas de cama e dormiam sobre colchões sujos no chão. 11 “A política de terceirização, baseada no menor preço dos contratos, é parte deste modelo equivocado de gestão, pois aprofunda a precarização das condições de trabalho e segurança“. Federação Única dos Petroleiros - A loucura da terceirização “Um consórcio contrata o Tio Patinhas para tocar um serviço, que subcontrata o Mickey, que subcontrata o Pateta, que deixa tudo na mão de três pequenas empreiteiras do Zezinho, do Huguinho e do Luizinho. Às vezes, o Zezinho não tem as mínimas condições de assumir turmas de trabalhadores, mas toca o barco mesmo assim. Aí, sob pressão de prazo e custos, aparecem as bizarrices. Depois, quando tudo acontece, Pateta, Mickey, Tio Patinhas e o consórcio dizem que o problema não é com eles. Ninguém quer pagar o pato - literalmente“. O efeito dominó da revolta em Jirau (Blog do Sakamoto, 23/03/2011) TIM é condenada por restringir empregados a irem ao banheiro 19/10/2012 - 17h15 - UOL Economia > Últimas Notícias SÃO PAULO - A operadora TIM foi condenada a indenizar uma ex-empregada por restringir as idas ao banheiro, além de disponibilizar sanitários com portas transparentes. A empresa apresentou argumentos inespecíficos e a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão. Assédio moral no trabalho • Forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes. • O objetivo do assediador é humilhar, ofender, inferiorizar, punir e desestabilizar emocionalmente o trabalhador, pondo em risco sua saúde física e psicológica e afetando o seu desempenho. Na ação trabalhista, a profissional pretendia receber indenização por danos morais, pois afirmou que o contrato de trabalho da TIM não autorizava a utilizar o sanitário sempre que necessitava. Em vez disso, eram concedidos intervalos restritos e de curta duração. Caso demorasse, uma supervisora chamava atenção na frente de todos, o que ocasionava situações constrangedoras para a empregada. A TIM se defendeu e afirmou que jamais criou situações de constrangimento e que nunca houve qualquer limitação ao uso do banheiro. Mas a sentença concluiu que houve ato ilegal e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à empregada. Após outra intervenção da operadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região baixou o valor da indenização para R$ 1 mil ... 12 Instrutora chamada de "perebenta" será indenizada em R$ 3 mil por danos morais TRANSFERÊNCIA 08/11/2011 - 14h32 - UOL Notícias Empregos Uma instrutora de autoescola de Curitiba (PR) que era chamada de “perebenta” pela gerente deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, por unanimidade, não conheceu de recurso da instrutora que pleiteava a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A instrutora era portadora de psoríase, doença inflamatória da pele e trabalhou na autoescola durante dois meses. Nesse período, alegou ter sofrido diversas humilhações e discriminações dirigidas pela gerente. Após faltar ao trabalho em razão de uma crise da doença, a funcionária foi obrigada a lavar, encerar e polir o veículo em que trabalhava das 8h às 13h. Ao final do dia e antes de ser demitida, ela ouviu da gerente que, por causa de seu problema de saúde, ela deveria ficar em casa “enjaulada”. •O trabalhador pode transferir para objetos, máquinas, equipamentos ou para outros colegas, sentimentos negativos gerados pela chefia. • Isto é comum em empresas que são “máquinas de moer gente” e que escondem “uma complexa bomba-relógio de insatisfação pronta para detonar”. O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba fixou a indenização em R$ 3 mil, considerando o valor justo, razoável e compatível com a extensão do dano causado. O fenômeno da transferência nas empresas ... Considerações finais • Apesar da sua história e simbolismo, a CIPA não tem sido capaz de responder à violência dos acidentes e doenças do trabalho; • Ela precisa se reinventar enquanto comissão. Suas respostas antigas não mais atendem aos novos desafios impostos pelo mundo do trabalho; • Enquanto a CIPA e os profissionais de segurança e saúde não gozarem de autonomia e forem vistos apenas como mera exigência legal, a prevenção de acidentes continuará a ser marginalizada dentro das empresas; 13 Considerações finais • A visão de muitos programas de qualidade, divorciada das questões de segurança e saúde, é um sério obstáculo para que o trabalho se torne mais seguro, saudável e decente; • Nas campanhas salariais, é urgente que os sindicatos valorizem mais os aspectos de segurança e saúde tanto quanto as questões econômicas; • A hierarquia da legislação trabalhista é flexível e variável, prevalecendo sempre a norma jurídica mais favorável ao trabalhador. “Hoje passamos mais tempo nas empresas do que em casa. A forma como o trabalho está organizado e a qualidade das relações humanas impactam fortemente sobre o estado mental e emocional das pessoas”. Marco Antonio Silveira TRABALHO (do latim ”TRIPALIUM”) Uma questão básica não prevista em nenhuma lei Aparelho de tortura onde eram atados os condenados e os animais difíceis de ferrar As pessoas são felizes em seu trabalho ? 14 Passando por uma das frentes de extração de mármore, em Alto Moledo de Itaóca, Cachoeiro de Itapemirim (ES), um pontinho escuro podia ser notado no meio de um paredão vertical de cerca de 80 (oitenta) metros de altura (na foto ele aparece quase ao centro). O trabalhador das duas fotos anteriores deixando o seu posto de trabalho, numa operação arriscadíssima, que poderia ter um desfecho fatal. Entretanto, se esse pontinho preto fosse observado através de um binóculo, a visão seria esta. Incrível!!! Aquele pontinho preto tem um rosto!!! Aquela manchinha escura na paisagem, quem diria, é aguardado em casa pela esposa e pelos filhos que ele quer ver crescer. Aquela imperfeição na alvura da rocha também tem sentimentos e sonhos. Um desses sonhos é, um dia, quem sabe, ser tratado com dignidade e respeito pela sociedade. 15 Obrigado !!! (81) 3427-4566 / 3427-4775 [email protected] 16