BEMPARANÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA DO CIVEL DO FORO DA REGIÃO CENTRAL COMARCA DE MARINGÁ. SECRETARIA - Avenida Tiradentes, 380, 3° andar, Maringá/PR CEP: 87.013-900. EDITAL DE CITAÇAO DOS EXECUTADOS ANDRÉA FERNANDA RODRIGUES PERES e RICARDO DIAS PERES PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LORIL LEOCÁDIO BUENO JUNIOR. MERITÍSSIMO JUIZ, DE DIREITO SUBSTITUTO DA 7ª SECRETARIA DO CÍVEL DE MARINGA. ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deles conhecimento tiverem, que por este Juízo, sito na Avenida Tiradentes, 380, 3° andar, Maringa – PR, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial nº 6390-31.2011.816.0017, em que é exequente BANCO DO BRASIL S/A e executados ANDRÉA FERNANDA RODRIGUES PERES e OUTROS, e, constando dos autos que os executados Andréa Fernanda Rodrigues Peres E Ricardo Dias Peres encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para a CITAÇÃO de ANDRÉA FERNADA RODRIGUES PERES e RICARDO DIAS PERES, com endereço incerto e não sabido, para que, em 03 (três) dias, paguem o débito atualizado até o pagamento, acrescido dos custos do processo e dos honorários ou, então, deduza embargos em 15 (quinze) dias. Frise-se que, por se tratar de citação por edital, requerida pera parte credora (sequencia 61.1), foi realizada busca do endereço da parte passiva, via sistema INFOJUD e BACENJUD, na tentativa de viabilizar citação real (não ficta). Porém, tal tentativa restou sem êxito (quanto à localização do paradeiro da parte executada). Para tanto, a verba honoraria ora é arbitrada em R$4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, e se sujeita a redução em 50%, no caso de pronto e integral pagamento, como reza o art. 652-A, paragrafo único. A proposito, sobre tal benesse, constar advertência (expressa) no respectivo madado (ou deprecata) II. Não havendo pronta e integral satisfação (art. 652, caput), intimese a parte credora para, em 5 (cinco) dias atualizar a planilha de débitos (desta feita, com os honorários advocatícios aludidos no item “I”), para eventualmente ser realizada penhora on line. III. Em caso de não atualização ou não solicitação dessa espécie de constrição, então, deverá o senhor Oficial de Justiça, com a segunda via do mandado: A Penhorar tantos bens (e formalizar o depósito, nos temos dos arts. 665, IV e 666) quantos bastem para garantir a execução, preferencialmente os porventura indicados pela parte credor (na inicial) e /ou os dados em garantia da divida. B. Em seguida, proceder à avaliação do que tiver constritado (exceto se para tal forem necessários “conhecimentos especializados” de que não dispõe (art. 680) ou se incidir qualquer das hipóteses elencadas no art. 686, incs, I a III); C. Imediatamente após, promover a intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono no autos. IV. Se no prazo dos embargos a parte executado efetuar deposito mínimo de 30% (trinta por cento) do que o pagamento do restante se dé em até 6 (seis) parcelas mensais, cada qual acrescida de correção monetária (difundida em Juízo) e de juros à razão de 1% (um por cento) ao mês. Constar no mandado esta possibilidade V. Desde logo, fica autorizado o Senhor Oficial de Justiça, em caso de necessidade, a cumprir os atos fora (ou além) dos dias úteis e dos horários estabelecidos no art. 172, caput, do CPC, como aliás preceitua seu § 2º. VI. Para a provável hipótese de não comparecimento pessoal do Réu, ad cautelam, nos termos do art. 9º, II, do CPC, nomeio Curador Especial a ele, na pessoa do doutor VALDOMIRO DE SOUZA BRANDÃO, OAB/PR n. 50.937. Intime-se, para os devidos fins. 3, Encerramento: E para que cheque ao conhecimento de todos e nimguem possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado por uma vez no Diário da Justiça do Estado e pelo menos duas vezes em jornal local, devendo ser afixado na sede deste Juizo no lugar de costume. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Maringá, do Estado do Paraná, aos 8 de outubro de 2014. Eu,__, Dayane M. Passafaro.Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. LORL LEOCADIO BUENO JUNIOR juiz de Direito Substituto. CARTÓRIO DA QUARTA VARA CIVEL DE CURITIBA AV. CANDIDO DE ABREU,535-CENTRO CIVICO-EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DR. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MM. JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório tramitou a Ação de Interdição sob nº. 0053384-05.2010.8.16.0001 em que é requerente CLEIDE MICHIELIN AZEVEDO AHLERS e requerido RODRIGO AZEVEDO ROVITO, brasileiro, maior incapaz, portador do RG. nº. 29.832.556-1-SP, residente e domiciliado na Rua Monte Castelho, nº. 673, sobrado 01, Tarumã, Curitiba/PR, no qual foi proferida a r. sentença as fls. 115-117, decretando a interdição do requerido RODRIGO AZEVEDO ROVITO, nomeando-lhe Curador, a Sra. CLEIDE MICHIELIN AZEVEDO AHLERS, brasileira, casada, do comercio, portador do RG sob nº. 8.468.475-6-SP e inscrita no CPF sob nº. 955.149.618-34, residente e domiciliada na Rua Monte Castelho, nº. 673, sobrado 01, Tarumã, Curitiba/PR. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos vinte (26) dias do mês de Maio do ano de 2015. Eu __________(Bruna C. Montagner) Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. Thay JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON Juiz de Direito Publicidade Legal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente edital, o Presidente do SINTIITEL Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Telefônicas do Estado do Paraná – Sintiitel, CNPJ: 81.131.138/0001-21, com base em todo o Estado do Paraná e sede na Rua Professor Brasilio Ovidio da Costa, nº 557, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.320-100, CONVOCA os trabalhadores, lotados na base de representação do SINTIITEL/PR, não associados do sindicato que tiveram descontos relativos à taxa assistencial, ou assemelhada, prevista em instrumentos normativo, no período de 10.12.2003 até 10.12.2008, para se habilitarem no processo ACP nº 38667.2008.012.09.00.1, a fim obterem o ressarcimento dos valores descontados, com a devida atualização. Para habilitação, o interessado deverá comprovar a manutenção de contrato de trabalho com a empresa constituída na base de representação do SINTIITEL/PR, no referido período, bem como deverá comprovar os descontos realizados, seja por meio de contracheques, ou outro meio. Deverá ainda, estar munido de comprovante de identificação e de endereço, indicando o número da conta bancária e agência na qual deseja que seja creditado o valor devido, se essa for a sua opção. A habilitação deverá ser feita até o dia 31.12.2016, diretamente no processo - Autos da ACP nº 38667-2008-012-09-00-1, o qual tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, , a fim de obterem o ressarcimento. Após este período o trabalhador interessado deverá utilizar os meios que entender cabível para obter a devolução dos valores descontados. Curitiba, 27 de Julho de 2015. Joilson Graminho - Presidente SINTIITEL/PR CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2015 [email protected] | edição 10.212 29 PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 3.º andar – Curitiba – PR Ubirajara Binhara – Escrivão EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO Autos NU 000832011.2006.8.16.0001- PROJUDI Pelo presente, o MM. Juiz de Direito desta Vara, Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, faz saber a todos os interessados, que será levado à venda em hasta pública o bem do embargante/devedor CARLOS CESAR ZATTA (CPF/MF 533.539.609-10) e s/m HELENA MARTHA EWALD DAVIDSON ZATTA (CPF/MF 672.057.129-04). PROCESSO: EMBARGOS À EXECUÇÃO NU 0008320-11.2006.8.16.0001, (apensados aos de E.T.E. NU 000490406.2004.8.16.0001), em que é embargante/devedor CARLOS CESAR ZATTA e HELENA MARTHA EWALD DAVIDSON ZATTA, e embargado/credor ZOFIA FLAKSBERG. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA(S) PRAÇA(S): Rocha Leilões, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Curitiba/PR (tel. 3077-8880). LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41- 3077-8880, cuja comissão foi fixada: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente. b) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante. c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. Caso a venda não se concretize, por motivo imputável as partes e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação, ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. PRIMEIRA PRAÇA: 14/08/2015 às 16:45 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem. SEGUNDA PRAÇA: 28/08/2015 às 16:45 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação BEM: 1- ”Imóvel constituído pelo apartamento residencial nº 1704, tipo “I”, com a área construída exclusiva de 76,86m², área construída comum de 18,51073m², totalizando a área construída de 95,37073m², localizado no 22º pavimento do Edifício Barão dos Campos Gerais, em sua Torre nº02 ou Bloco Campo Belo, dito prédio está construído no terreno resultante da unificação dos lotes nº s 344-A, 351-A/350-A, 352/353-A e do remanescente dos lotes nº s 350 e 351 ( lote 13.000) da Planta Schimmelpfeng, com a indicação fiscal 13-054-030.000- 4 do Cadastro Municipal, medindo em sua totalidade 61,00m de frente para a rua Padre Anchieta, fazendo esquina com a Rua Euclides da Cunha onde mede 33,35, pelo lado direito de quem da rua Euclides da Cunha olha fazendo ângulo reto com esta e confrontando com o lote nº349 mede 50,00m, fazendo em seguida ângulo reto a direita onde mede 6,65m, onde confronta com o lote nº349, fazendo novo ângulo reto a esquerda, onde mede 11,00m, confrontando com o lote nº 343, ficando a distância total da frente aos fundos de 67,65m de percurso pelo lado esquerdo de quem da rua Padre Anchieta olha o referido imóvel mede 40,00m da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 342-A e fazendo o ângulo reto com a rua Padre Anchieta, com a área total de 2.107,50m². Imóvel localizado na rua Padre Anchieta 1.965, ap. 1.704 esquina com a rua Euclides da Cunha, nesta Capital. Ind. Fiscal do Cadastro Municipal 13-054- 031.157-4. Imóvel esse objeto da Matrícula nº 23.944 da 1ª CRI de Curitiba, onde constam as medidas e confrontações.” e, 2- “ Parte ideal equivalente a 1/168 (um, cento e sessenta e oito avos) da UNIDADE GARAGEM, unidade essa que tem na sua totalidade, a área construída exclusiva de 3.940,55m2, área construída comum de 726,97044m2, totalizando a área construída de 4.667,52044m2, localizada nos 1º, 2º, 3º e 4º pavimentos do Edifício Barão dos Campos Gerais, situado na Rua padre Anchieta, nº 1965, esquina com a rua Euclides da Cunha, fração ideal de 0,2437863, que tem área construída privativa de 23,4557m², área comum de 4,3272m², área construída global de 27,7829m²; Objeto da Matrícula nº 23.945 da 1ª CRI de Curitiba, onde constam as medidas e confrontações; AVALIAÇÃO DOS BENS: imóvel descrito item “1” – matrícula nº 23.944 da 1ª CRI de Ctba- R$296.000,00 + imóvel descrito item “2” – matrícula nº 23.945 da 1ª CRI de Ctba – R$86.000,00 – TOTALIZANDO O VALOR DA AVALIAÇÃO: em 04/06/ 2014 no valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), passível de atualização. VALOR PRIMITIVO DA AÇÃO: R$ 60.000,00 em 24/08/2006. VALOR DO DÉBITO: R$ 317.561,76 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) atualizado até 23/07/2015. ÔNUS: 1- R-2-23.944 – Protoc. 59.951 - Primeira e especial HIPOTECA (SFH) em favor de BANCO BRADESCO S/A – garantia mutuo de dinheiro valor Cr$3.880.200,00 (14/12/1990) - Credor Hipotecário: BANCO BRADESCO S/A; 2- R-2- 23.945 – Protoc. 59.951 - Primeira e especial HIPOTECA (SFH) em favor de BANCO BRADESCO S/A – garantia mutuo valor Cr$3.880.200,00 (14/ 12/1990) - Credor Hipotecário: BANCO BRADESCO S/A. DEPOSITÁRIO: dep. Público ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizada a venda em hasta pública nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados os executados CARLOS CESAR ZATTA e s/ m HELENA MARTHA EWALD DAVIDSON ZATTA, das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderão oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Curitiba, 23 de julho de 2015. ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA Leiloeiro Público Oficial – Jucepar 08/20-L Assina p/determinação Judicial Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná EDITAL DE COMUNICAÇÃO FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANÁ FETRAVISPP, entidade sindical de segundo grau, situada à Rua Marechal Floriano, nº 96, 9º andar, sala 93, na cidade de Curitiba-Pr, inscrita no CNPJ nº 81.906.810/0001-03, por seu Presidente adiante assinado, João Soares, no uso de suas atribuições e nos termos do TAC firmado com o Ministério Publico do Trabalho no dia 10/04/07, comunica a todos os trabalhadores em CASA LOTÉRICAS DO ESTADO DO PARANÁ que a partir desta data, esta aberto o prazo de 10 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial. O direito de oposição dos trabalhadores da categoria será por expressa manifestação da parte interessada, mediante carta individual legível, com RG, CPF e CNPJ da Empresa, a ser protocolada nas sedes regionais da entidade, e em Curitiba, somente no seguinte endereço: Rua Iapó, 1566, Bairro Prado Velho (Sub-Sede da Federação), ou por correspondência endereçada à Fetravispp valendo como data do protocolo o dia da postagem. Curitiba, 27 de Julho de 2015. JOÃO SOARES Presidente AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2015 - PMM OBJETO: Credenciamento de Pessoas Físicas, Associações ou Cooperativas inscritas no Programa Nacional de Agricultura Familiar, para fornecimento de produtos e gêneros alimentícios, com as características e especificações constantes deste Edital. PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: 21/08/2015 às 09:00 horas. O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Matinhos, à Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, Matinhos - PR, fones (41) 3971-6003/6012/6140 e fax (41) 3971-6143 ou no site acima mencionado. Matinhos, 23 de julho de 2015. Janete de Fátima Schmitz Presidente da Comissão Permanente de Licitação