Flash fiscal / Tax flash 16 agosto 2013 16 August 2013 Entrada em vigor: CDT com Japão Entry into force: DTT with Japan Foi hoje tornado público, através do Aviso 88/2013, publicado no Diário da República de 16 de agosto de 2013, o cumprimento das formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDT), assinada em Lisboa a 19 de dezembro de 2011. As per Notice 88/2013, published today in the Official Gazette, the formalities required for the entry into force of the Agreement between the Portuguese Republic and Japan for the Avoidance of Double Taxation and the Prevention of Fiscal Evasion with respect to Taxes on Income (DTT), signed in Lisbon in 19 December 2013, have been completed. Nos termos do art. 28º da CDT, esta entrou em vigor a 28 de julho de 2013 e as suas disposições produzem efeitos: Under the terms of its article 28, the DTT entered into force on 28 July 2013 and its provisions shall produce effects: a) No Japão: a) In Japan: • Quanto aos impostos retidos na fonte, relativamente às importâncias tributáveis em ou após 1 de janeiro de 2014; • In respect of taxes withheld at source, to income subject to taxation on or after 1 January 2014; • Quanto aos impostos sobre o rendimento que não sejam retidos na fonte, relativamente aos rendimentos dos anos fiscais com início em ou após 1 de janeiro de 2014; • In respect of income taxes not subject to withholding, to income of the fiscal years beginning on or after 1 January 2014; • Quanto aos demais impostos, relativamente aos impostos dos anos fiscais com início em ou depois de 1 de janeiro de 2014. • In respect of other taxes, to income of the fiscal years beginning on or after 1 January 2014. Próxima página Next page Flash fiscal / Tax flash 16 agosto 2013 16 August 2013 Entrada em vigor: CDT com Japão Entry into force: DTT with Japan b) Em Portugal: b) In Portugal: • Quanto aos impostos retidos na fonte, quando o facto gerador ocorra em ou após 1 de janeiro de 2014; • In respect of taxes withheld at source, when the taxable event occurs on or after 1 January 2014; • Quanto aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano fiscal com início em ou após 1 de janeiro de 2014. • In respect of other taxes, to income from fiscal years beginning on or after 1 January 2014. Click here for the complete list of DTT signed by Portugal. Veja aqui a lista completa das CDT celebradas por Portugal. Para qualquer esclarecimento, contactar / For further information PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda. Rua Sousa Martins, 1 - 4º, 1069-316 Lisboa/Lisbon - Portugal Tel. +351 213 599 000 Fax +351 213 599 995 [email protected] www.pwc.pt www.pwc.pt/inforfisco Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita. © 2013 PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. Todos os direitos reservados. PwC refere-se à PwC Portugal, constituída por várias entidades legais, ou à rede PwC. Cada firma membro é uma entidade legal autónoma e independente. Para mais informações consulte www.pwc.com/structure. This communication is of an informative nature and intended for general purposes only. It does not address any particular person or entity nor does it relate to any specific situation or circumstance. PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C., Lda. We will not accept any responsibility arising from reliance on information hereby transmitted, which is not intended to be a substitute for specific professional business advice. © 2013 PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C., Lda. All rights reserved. PwC refers to the Portugal member firm, and may sometimes refer to the PwC network. Each member is a separate legal entity. Please see www.pwc.com/structure for further details.