O QUE É DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
“O HOMEM É UM ANIMAL POLÍTICO” –
ARISTÓTELES.
POLÍTICO NO SENTIDO DE QUE NÃO PODE VIVER
FORA DA SOCIEDADE, DO CONVÍVIO SOCIAL.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A RACIONALIDADE HUMANA, DIFERENTE DA
INSTINTIVA DOS ANIMAIS QUE VIVEM EM
SOCIEDADE
(ABELHAS
E
FORMIGAS),
COMPROVOU INDISPENSÁVEL NECESSIDADE DE,
PARA VIVER EM SOCIEDADE, CRIAR REGRAS QUE
DISCIPLINASSEM AS SUAS INTER-RELAÇÕES.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A INTERAÇÃO SOCIAL SE APRESENÇA DAS
SEGUINTES FORMAS:
- COOPERAÇÃO
- COMPETIÇÃO
- CONFLITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
NA COOPERAÇÃO AS PESSOAS ESTÃO MOVIDAS
POR UM MESMO OBJETIVO E VALOR,
CONJUGANDO ESFORÇOS.
NA
COMPETIÇÃO
HÁ
UMA
DISPUTA,
CONCORRÊNCIA,
BUSCANDO
ALGO,
PREVALECENDO UM SOBRE O OUTRO, MAS
DENTRO DAS “REGRAS DO JOGO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O CONFLITO SE FAZ PRESENTE À PARTIR DO
IMPASSE, QUANDO OS INTERESSES DO JOGO
NÃO SE RESOLVEM PELO DIÁLOGO. NESSE CASO
OS
ENVOLVIDOS
PROCURAM
UMA
INTERMEDIAÇÃO, NORMALMENTE DO ESTADO
ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO ATUA EM TODAS AS FORMAS DE
INTERAÇÃO,
TORNANDO
POSSÍVEL
A
COOPERAÇÃO, DISCIPLINANDO A COMPETIÇÃO E
PREVENINDO CONFLITOS, OU REPRIMINDO
CONFLITOS.
“ONDE ESTÁ O HOMEM, ESTÁ A SOCIEDADE,
ONDE ESTÁ A SOCIEDADE, ESTÁ O DIREITO”.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO É NECESSÁRIO. A SOCIEDADE NÃO
EXISTE SEM ELE. NÃO SE TRATA DE UMA
CRIAÇÃO ABSTRATA, O DIREITO NÃO SOBREVIVE
SOBRE ENTIDADES ABSTRATAS. O DIREITO
CONCRETIZA-SE NA SOCIEDADE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO É UM FENÔMENO HISTÓRICO. A
HISTÓRIA É O LABORATÓRIO DO JURISTA. NÃO
SE PODE PROVOCAR FENÔMENOS SOCIAIS PARA
ESTUDÁ-LOS, COMO FAZ O FÍSICO OU O
QUÍMICO EM SEU LABORATÓRIO. O ESTUDO DO
PASSADO NOS DÁ RESPOSTAS PARA O PRESENTE
E APONTA CAMINHOS PARA O FUTURO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO REFLETE A EXPERIÊNCIA DA HISTÓRIA.
A DESPEITO DE VIVERMOS UM MUNDO DE
IMENSOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS, O HOMEM
NA ESSÊNCIA É O MESMO. É POR ESSA RAZÃO
QUE OS JURISTAS PARTIRÃO DAS SOLUÇÕES DO
PASSADO, EXAMINANDO FATOS HISTÓRICOS
CONHECIDOS, PARA ADEQUAR SOLUÇÕES PARA
O PRESENTE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
POR OUTRO LADO, COMO A SOCIEDADE É
DINÂMICA, O DIREITO TAMBÉM É DINÂMICO. AS
VERDADES INAFASTÁVEIS DO PASSADO HOJE
PODEM NÃO MAIS SE SUSTENTAR. POR ISSO NO
DIREITO NÃO HÁ DOGMAS, MAS PRINCÍPIOS
QUE PODEM SER ALTERADOS COM AS
NECESSIDADES SOCIAIS.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
POR OUTRO LADO O DIREITO REQUER
PERCEPÇÃO GLOBAL. FENÔMENO JURÍDICO
ALGUM ESTÁ ILHADO OU EXCLUSIVAMENTE
SETORIZADO, INCIDINDO PRINCÍPIOS DE VÁRIOS
CAMPOS DO DIREITO E DE CIÊNCIAS DIVERSAS.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
NADA É MAIS SIMPLES, E AO MESMO TEMPO
TÃO COMPLEXO QUANTO DEFINIR O DIREITO.
INTUITIVAMENTE RELACIONAMOS DIREITO COM
A NOÇÃO DO QUE É CERTO, CORRETO, JUSTO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O TERMO DIREITO POSSUI
SIGNIFICADOS, POR EXEMPLO:
-
BRAÇO DIREITO
UM HOMEM DIREITO
ESTUDAR DIREITO
PROTEÇÃO AO DIREITO
DIVERSOS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO, COMO CIÊNCIA, NÃO SE LIMITA A
APRESENTAR E CLASSIFICAR REGRAS, MAS TEM
COMO OBJETO ANALISAR E ESTABELECER
PRINCÍPIOS E FENÔMENOS SOCIAIS TAIS COMO:
A PROPRIEDADE, OS NEGÓCIOS JURÍDICOS, O
CASAMENTO ETC.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO POSTO PELO ESTADO, QUE OBRIGA A
TODOS AO CUMPRIMENTO, É BASEADO NO
ORDENAMENTO LEGAL, O DIREITO POSITIVO OU
POSITIVISMO.
MAS O DIREITO PODE SER MAIS DO QUE A
PREVISÃO DA LEI, AQUELE INERENTE À
NATUREZA HUMANA, QUE SE SOBREPÕE À LEI, O
CHAMADO DIREITO NATURAL. O SENTIDO DO
QUE É JUSTO INDEPENDENTE DA LEI.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SOB A ÓTICA DE UM ESTADO (PAÍS), PODE-SE
DEFINIR O DIREITO COMO O CONJUNTO DE
NORMAS IMPOSTAS PARA REGULAR A
SOCIEDADE.
NÃO É, PORÉM, A DEFINIÇÃO QUE SE DEVA DAR
AO DIREITO ENQUANTO CIÊNCIA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SEMPRE ESTARÁ PRESENTE A IDÉIA DE QUE O
DIREITO COMO CIÊNCIA É UM CONJUNTO DE
NORMAS DE CONDUTA PARA A ADEQUAÇÃO
SOCIAL.
MAS, SOB O ASPECTO GERAL, O DIREITO SE
APRESENTA EM TRÊS ACEPÇÕES, A SABER:
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
COMO REGRA DE CONDUTA OBRIGATÓRIA
(CONJUNTO DE NORMAS) QUE SE TRADUZ NO
CHAMADO DIREITO OBJETIVO.
COMO
UM
SISTEMA
ORDENADO
DE
CONHECIMENTO, QUE SE TRADUZ NA CIENCIA
DO DIREITO (EPISTEMOLOGIA).
E, COMO A FACULDADE PESSOAL DE AGIR
CONTRA OUTRO PARA OBTER O QUE ENTENDE
CABÍVEL, O DIREITO SUBJETIVO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PORTANTO DIREITO É O SISTEMA DE NORMAS
COERCITIVAS QUE REGE O AGIR SOCIAL DO
HOMEM, OBJETIVANDO A JUSTIÇA E O BEM
COMUM. (Armando Carvalho)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
É EVIDENTE A RELAÇÃO ENTRE NORMA E
PODER.
TODA NORMA DE DIREITO ENVOLVE UMA
OPÇÃO DENTRE MUITAS POSSÍVEIS.
O PODER É ELEMENTO ESSENCIAL NO PROCESSO
DE CRIAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. A NORMA
SURGE DE UM ATO DECISÓRIO DO PODER
POLÍTICO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO POSITIVO É, PORTANTO, O
CONJUNTO DE NORMAS ESTABELECIDAS PELO
PODER POLÍTICO QUE SE IMPÕEM E REGULAM A
VIDA SOCIAL DE UM POVO EM DETERMINADA
ÉPOCA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
MEDIANTE A NORMA QUE O DIREITO PRETENDE
OBTER O EQUILÍBRIO SOCIAL, IMPEDINDO A
DESORDEM E OS DELITOS, RESGUARDANDO
DIREITOS E A LIBERDADE DAS PESSOAS.
A TAREFA DO JURISTA É INTERPRETAR A NORMA
JURÍDICA EM COMPARAÇÃO COM A REALIDADE
SOCIAL SUBJACENTE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A NORMA NÃO FICA ESTAGNADA, UMA VEZ
GERADA CONTINUA VIGENTE PELA INTEGRAÇÃO
COM OS FATOS E VALORES QUE PRETENDE
PROTEGER.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
É JUSTAMENTE NESTE SENTIDO A FAMOSA
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO, DO
FAMOSO JURISTA MIGUAL REALE.
SÃO ELEMENTOS DO DIREITO FATO, VALOR e
NORMA, COEXISTINDO NUMA SÓ UNIDADE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
NO ENTENDIMENTO DE MIGUEL REALE, HÁ UM
MUNDO DO SER QUE AVALIA A REALIDADE
SOCIAL COMO ELA EFETIVAMENTE É.
POR OUTRO LADO HÁ UM MUNDO DE IDÉIAS E
VALORES DO DEVER SER, O MODELO SOCIAL
ALMEJADO, QUE SE PRETENDE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A ANÁLISE DO QUE SOMOS E DO QUE
QUEREMOS SER CONSIDERA O FATO PELO SEU
VALOR NOTADAMENTE HISTÓRICO.
OU SEJA, O VALOR QUE SE DAVA A FATOS COMO
O MEIO AMBIENTE, A FAMÍLIA, AO TRABALHO
DA MULHER, À REALIDADE DOS TRANSPORTES,
etc., 100 ANOS ATRÁS ERA COMPLETAMENTE
DIVERSO DOS ATUAIS, REDUNDANDO QUE O
VALOR DOS FATOS MUDA COM O DECORRER DA
HISTÓRIA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A CULTURA É DINÂMICA E VAI ASSUMINDO
FORMA VARIADA NO DECORRER DA HISTÓRIA,
POR ISSO O DIREITO SE DESENVOLVE EM UM
PROCESSO CONTÍNUO, SEM PREJUÍZO DE SEUS
VALORES PERMANENTES.
ATENÇÃO: NÃO HÁ FENÔMENO OU INSTITUTO
JURÍDICO QUE POSSA SER ANALISADO FORA DE
SEU CONTEXTO HISTÓRICO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIZ MIGUEL REALE:
“A historicidade do homem é de caráter axiológico,
visto que a existência humana se resolve numa
contínua e renovada opção entre valores do mais
amplo e variado espectro. No fundo, viver é
optar, escolher entre fins opostos ou
conflitantes, provendo-se de meios adequados à
realização dos fins vizados.”
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AO FATO SOCIAL SE ATRIBUI UM VALOR, O QUAL
SE TRADUZ NUMA NORMA.
NUNCA
ESTES
TRÊS
ELEMENTOS
SE
APRESENTARÃO DESLIGADOS DO CONTEXTO
HISTÓRICO.
DESSE MODO, UMA LEI ANTIGA DEVE SER
ANALISADA SOB O PRISMA HISTÓRICO EM QUE
FOI CRIADA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
o objeto do direito é:
regular a vida do homem na sociedade,
fixando quais os direitos e os deveres de
cada um.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O CONCEITO DOMINANTE É QUE O DIREITO
PÚBLICO REGULA RELAÇÕES EM QUE O ESTADO
É PARTE.
O DIREITO PRIVADO DISCIPLINA RELAÇÕES
ENTRE PARTICULARES NAS QUAIS PREDOMINA O
INTERESSE DA ORDEM PRIVADA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
POR SUA VEZ, O DIREITO PÚBLICO SE DIVIDE EM:
- EXTERNO
- INTERNO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO PÚBLICO EXTERNO QUE SE RAMIFICA
NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO É O
CONJUNTO DE NORMAS QUE TEM POR
FINALIDADE DISCIPLINAR AS RELAÇÕES ENTRE
ESTADOS
SOBERANOS,
DEFININDO-LHES
DIREITOS E DEVERES.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
-
O DIREITO PÚBLICO INTERNO SE RAMIFICA EM :
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO PENAL
DIREITO PROCESSUAL (CIVIL E PENAL)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO PRIVADO, POR SUA VEZ, SE RAMIFICA
EM DUAS VERTENTES:
- DIREITO PRIVADO COMUM
- DIREITO PRIVADO ESPECIAL
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO PRIVADO COMUM POSSUI UMA SÓ
ESPÉCIE:
- DIREITO CIVIL (RAMO DO DIREITO DESTINADO A
REGER RELAÇÕES FAMILIARES, PATRIMONIAIS E
OBRIGACIONAIS QUE SE FORMAM ENTRE
INDIVÍDUOS
ENQUANTO
MEMBROS
DA
SOCIEDADE).
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO PRIVADO ESPECIAL SE DIVIDE EM:
- DIREITO COMERCIAL
- DIREITO DO TRABALHO
- DIREITO DO CONSUMIDOR
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O
DIREITO
COMERCIAL
(EMPRESARIAL)
DISCIPLINA A ATIVIDADE NEGOCIAL DO
EMPRESÁRIO E DE QUALQUER PESSOA (FÍSICA
OU JURÍDICA) DESTINADA A FINS DE NATUREZA
ECONÔMICA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DIREITO DO TRABALHO REGULAMENTA AS
RELAÇÕES ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO.
O DIREITO DO CONSUMIDOR DISCIPLINA AS
RELAÇÕES EXISTENTES ENTRE FORNECEDOR E
CONSUMIDOR.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ESSAS INDICAÇÕES DE DIVERSIDADE DE ESPÉCIES
DE DIREITO DÃO A EXPLICAÇÃO DE
MULTIPLICIDADE E DE UNIDADE.
O DIREITO É UMA ÁRVORE COM DIVERSOS
GALHOS (MULTIPLICIDADE) QUE FORMAM UMA
SÓ UNIDADE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
À PARTIR DESTE PONTO, IMPORTA ESCLARECER
QUE ALGUNS FENÔMENOS INFLUENCIAM (MAIS
OU MENOS) A IDÉIA DE DIREITO.
É O QUE SE VÊ NA NATUREZA E DA CULTURA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
MIGUEL
REALE
TEORIZOU
INTERFERÊNCIAS EM DOIS GRUPOS:
- O DADO
- O CONSTRUÍDO
ESSAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SE OBSERVARMOS TUDO O QUE NOS CERCA,
PODERÍAMOS AFIRMAR QUE EXISTEM HOMENS
E COISAS.
VEJA QUE O HOMEM NÃO SIMPLESMENTE
EXISTE, MAS COEXISTE, OU SEJA, ESTABELECE
RELAÇÕES COM OUTROS HOMENS E COISAS
(COORDENAÇÃO,
SUBORDINAÇÃO,
INTEGRAÇÃO. PARA TAL SÃO NECESSÁRIAS
REGRAS DE CONDUTA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
EVIDENTEMENTE QUE SE O HOMEM VIVESSE
SOZINHO, ISOLADO EM UMA ILHA, NÃO HAVERIA
NENHUMA NECESSIDADE DE REGRAS, DE
INSTITUIÇÕES COMO O ESTADO, PAGAMENTO
DE IMPOSTOS ETC. APENAS SEU PRÓPRIO
REGRAMENTO INSTITIVO E MORAL REGULARIA
SUAS ATITUDES.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
MAS, COMO EM REGRA O HOMEM VIVE EM
SOCIEDADE, SUAS RELAÇÕES OCORREM EM
RAZÃO DE PESSOAS OU EM FUNÇÃO DAS
COISAS.
HÁ RELAÇÕES ENTRE:
- O HOMEM E O HOMEM
- O HOMEM E COISAS
- COISAS E COISAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
COISA É TUDO AQUILO QUE NÃO É SER
HUMANO.
ASSIM SE UMA VACA DE UMA PROPRIEDADE
RURAL DERRUBAR UMA CERCA QUE PERTENCE À
OUTRA PROPRIEDADE RURAL HÁ UMA RELAÇÃO
ENTRE UMA COISA E OUTRA, QUE, INCLUSIVE,
ESTABELECE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
NO UNIVERSO HÁ COISAS QUE SE ENCONTRAM
EM SEU ESTADO NATURAL, CUJO NASCIMENTO
NÃO REQUER NENHUMA PARTICIPAÇÃO DA
INTELIGÊNCIA OU VONTADE HUMANA (O DADO)
E OUTRAS SOBRE AS QUAIS A INTELIGÊNCIA E A
VONTADE DO HOMEM ADAPTAM O SEU FIM (O
CONSTRUÍDO).
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ASSIM CHEGAMOS À CONCLUSÃO QUE HÁ DUAS
ORDENS DE RELAÇÕES CORRESPONDENTES A
DUAS ESPÉCIES DE REALIDADE:
- A REALIDADE NATURAL (DADO)
- A REALIDADE HUMANA QUE CONSIDERA
FATORES
CULTURAIS,
SOCIAIS
ETC.
(CONSTRUÍDO)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A REALIDADE NATURAL É DETERMINADA PELO
REINO DA NATUREZA. OS FATORES NATURAIS
SÃO:
- FATORES GEOGRÁFICOS
- FATOR DEMOGRÁFICO
- FATORES ANTROPOLÓGICOS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SÃO FATORES GEOGRÁFICOS O CLIMA, OS
RECURSOS NATURAIS, E O TERRITÓRIO.
O CLIMA PODE INFLUENCIAR, POR EXEMPLO, NO
CRESCIMENTO E NO COMPORTAMENTO
HUMANO. NAS REGIÕES MAIS FRIAS A
CAPACIDADE DA MULHER SER MÃE ACONTECE
COM IDADE SUPERIOR AS DAS REGIÕES MAIS
QUESTES, INFLUENCIANDO A IDADE MÉDIA
NUPCIAL.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
EM PAÍSES DE TEMPERATURA MAIS FRIA O
GOVERNO TEM QUE REALIZAR MAIORES
INVESTIMENTOS (COMO SUBSÍDIOS) PARA A
AGRICULTURA, VERIFICANDO-SE QUE O CLIMA
INFLUENCIA DIRETAMENTE AS RELAÇÕES
HUMANAS. 50% DO ORÇAMENTO DA UNIÃO
EUROPÉIA É DESTINADA A SUBSÍDIOS
AGRÍCOLAS, EMBORA APENAS 3% DA SUA
POPULAÇÃO VIVA DA AGRICULTURA. O CUSTO
DIÁRIO DE UMA VACA PARA O CONTRIBUINTE
DA UE É DE 2,5 EUROS.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
OUTRO FATOR GEOGRÁFICO SÃO OS RECURSOS
NATURAIS.
PAÍSES QUE POSSUEM RESERVAS DE PETRÓLEO,
QUE POSSUEM TOPOGRAFIA TURÍSTICA (CUBA),
BOA QUALIDADE DE SOLO, ETC.
A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DEVE
SER REGULAMENTADA POR LEI.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
OUTRO FATOR GEOGRÁFICO ANALISADO É O
TERRITÓRIO.
HÁ PAÍSES COM EXTENSA FRONTEIRA CUJO
CONTROLE (ENTRADA E SAÍDA) É UMA MISSÃO
IMPOSSÍVEL.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
OUTRO FATOR NATURAL É O FATOR
DEMOGRÁFICO.
HÁ PAÍSES DE GRANDE POPULAÇÃO QUE
INCENTIVAM A EMIGRAÇÃO (CHINA).
POR OUTRO LADO HÁ PAÍSES QUE INCENTIVAM
A IMIGRAÇÃO (CANADÁ).
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
FINALMENTE O ÚLTIMO FATOR NATURAL
CONSIDERA OS FATORES ANTROPOLÓGICOS.
A CONSTITUIÇÃO FÍSICA E MENTAL, ETNIAS,
CARACTERÍSTICAS PECULIARES DE CADA RAÇA
QUE INFLUENCIAM NO FENÔMENO SOCIAL.
(CESARE
LOMBROSO
–
TEORIA
DA
CARACTEROLOGIA – o criminoso possui
determinadas características físicas e mentais)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SE DE UM LADO TEMOS FATORES NATURAIS
(DADO), DE OUTRO LADO TEMOS OS FATORES
CULTURAIS OU HISTÓRICOS (CONSTRUÍDO –
aqueles produzidos pelo homem).
REFERIDOS FATORES CULTURAIS OU HISTÓRICOS
PODEM SER MUITOS, MAS OS MAIS
CONHECIDOS SÃO:
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1. FATOR ECONÔMICO – A ECONOMIA É
FORTEMENTE REGULADA PELO DIREITO E
INTERFERE DIRETAMENTE NAS RELAÇÕES
SOCIAIS (vide próximo globo repórter sobre a
saúde).
2. INVENÇÕES – AS INVENÇÕES MODIFICAM A
ORDEM SOCIAL (TECNOLOGIAS NOVAS,
PATENTES, SEGREDOS INDUSTRIAIS ETC)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
3. A MORAL – A MORAL EMPRESTA VALORES AO
DIREITO. POSSUEM UMA PROFUNDA RELAÇÃO
UM COM O OUTRO. MAS NEM SEMPRE O QUE É
MORAL É LEGAL (JURÍDICO), E NEM SEMPRE O
QUE É IMORAL É LEGAL.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
4. RELIGIÃO – A RELIGIÃO ATUA DE FORMA
DIRETA E INDIRETA NO FENÔMENO JURÍDICO.
VEJA-SE O CASAMENTO CIVIL COM EFEITOS
RELIGIOSOS. OS PAÍSES ISLÂMICOS EM QUE AS
NORMAS JURÍDICAS CONFUNDEM-SE COM AS
RELIGIOSAS.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
5. IDEOLOGIA – (CONVICÇÕES POLÍTICAS) O
SOCIALISMO,
O
NACIONALISMO,
O
CAPITALISMO, O LIBERALISMO, TODOS IMPÕEM
SUAS IDÉIAS À FORMULAÇÃO DAS REGRAS DE
DETERMINADA SOCIEDADE.
(A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É CONSIDERADA
ECLÉTICA, PORQUE É INFLUENCIADA POR VÁRIAS
IDEOLOGIAS).
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
6. EDUCAÇÃO – A EDUCAÇÃO (PESQUISAS,
CONHECIMENTO) MUDA A REALIDADE SOCIAL (A
CORÉIA DO SUL, PÓS 2ª GUERRA).
PORTANTO, PARTINDO DA NATUREZA (DADO)
TUDO O QUE EM CIMA DELA O HOMEM
CONSTRÓI É CHAMADO DE CULTURA. TANTO A
NATUREZA QUANTO A CULTURA INFLUENCIAM
NO DIREITO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PORTANTO, DIREITO É UM FENÔMENO DA
ROTINA QUOTIDIANA, QUE ENCONTRAMOS A
TODO O MOMENTO, EM TODA A PARTE.
“ESTAMOS MERGULHADOS NO DIREITO TAL
COMO NA ATMOSFERA”. (Nelson Palaia)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1.
2.
3.
4.
5.
FINALMENTE O DIREITO PODE TER VÁRIAS
ACEPÇÕES:
SENTIDO ETIMOLÓGICO (VOCÁBULO)
SENTIDO DE CIÊNCIA (EPISTEMOLOGIA)
SENTIDO DE VALOR (AXIOLÓGICO)
SENTIDO DE NORMA (DOGMÁTICA)
SENTIDO DE CONJUNTO DE NORMAS
(ORDENAMENTO)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
6. SENTIDO DE FACULDADE (POSSIBILIDADE DE
SEU EXERCÍCIO)
7. SENTIDO DE FATO SOCIAL (SOCIOLOGIA) AQUI
NÃO IMPORTA A NORMA, MAS SE ELA É EFICAZ
OU EFETIVA NO PLANO SOCIAL.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO X MORAL
É IMPORTANTE O EXAME DAS RELAÇÕES E DA
DISTINÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO.
TANTO AS REGRAS MORAIS QUANTO AS
JURÍDICAS INDICAM UMA AÇÃO HUMANA,
PORTANTO REGRAS DE CONDUTA SOCIAL.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
HÁ CORRENTES DOUTRINÁRIAS QUE DEFENDEM
A CONFUSÃO ENTRE MORAL E DIREITO. OUTRAS
DEFENDEM EXISTIR ESTREITAS RELAÇÕES ENTRE
OS DOIS. APESAR DE SEREM DISTINTOS, AMBAS
REGEM UMA CONDUTA SOCIAL PODENDO A
MESMA SER ENCARADA SOB O ÂNGULO DA
MORAL, OU DO DIREITO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A MAJORITÁRIA DOUTRINA ESTABELECE 3
GRANDES DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE DIREITO
E MORAL:
1. BILATERALIDADE X UNILATERALIDADE;
2. HETERONOMIA X AUTONOMIA;
3. COERCIBILIDADE X INCOERCIBILIDADE
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
NO DIREITO HÁ SEMPRE DUAS OU MAIS PARTES
FORMANDO UMA RELAÇÃO JURÍDICA. A UM HÁ
UM DEVER E A OUTRO SE RECONHECE UM
DIREITO,
PORTANTO
É
EVIDENTE
A
CARACTERÍSTICA DA BILATERALIDADE.
NA MORAL TEMOS UMA SÓ PARTE ENVOLVIDA.
A MORAL NÃO IMPÕE DIREITOS A TERCEIROS, SÓ
DEVERES A SI PRÓPRIO, CONTENDO ESTRUTURA
MAIS SIMPLES, UNILATERAL.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
UMA REGRA DO DIREITO OBRIGA A TODOS SUA
OBEDIÊNCIA, INDEPENDENTE DA VONTADE DO
INDIVÍDUO (HETERONOMIA – SUJEIÇÃO DO
DESTINATÁRIO DA NORMA AO SEU COMANDO
INDEPENDENTE DE SUA VONTADE).
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
POR SUA VEZ, AS REGRAS MORAIS SÓ OBRIGAM
O SUJEITO QUANDO ESTE A RECONHECE
VOLUNTARIAMENTE COMO VÁLIDAS, ASSIM,
SUA FONTE DE VALIDADE ESTÁ VINCULADA À
VONTADE DA PESSOA QUE VAI CUMPRIR O
PRECEITO,
DEMONSTRANDO
SUA
CARACTERÍSTICA AUTÔNOMA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ASSIM SENDO, NA MORAL HÁ UMA FORÇA DE
DENTRO PARA FORA, É UM QUERER
ESPONTÂNEO, JÁ NO DIREITO HÁ UMA PRESSÃO
DE FORA PARA DENTRO, QUE É UMA SUJEIÇÃO A
UM QUERER ALHEIO (DO LEGISLADOR).
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
TANTO A REGRA DE DIREITO QUANTO A REGRA
MORAL POSSUI SANÇÃO, CASTIGO PARA QUEM A
DESOBEDECE.
A SANÇÃO DA REGRA JURÍDICA É A COAÇÃO, O USO
DA FORÇA PARA PODER VALER O SEU PRECEITO. A
SANÇÃO DA NORMA MORAL É O REMORSO, O
ARREPENDIMENTO.
PORTANTO A NORMA JURÍDICA É COERCÍVEL,
USANDO A FORÇA PARA PREVALECER SEU
MANDAMENTO, ENQUANTO A NORMA MORAL É
INCOERCÍVEL, POIS NÃO DISPÕE DA FORÇA.
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
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Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
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Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA –
campus de Vitória da Conquista
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Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de
Brumado.
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Bacharel em Teologia
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Especialista em Direito Educacional - FTC
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Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
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Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
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