COMISSÃO EUROPEIA
MEMORANDO
Bruxelas, 22 de outubro de 2013
P&R: Direitos dos doentes no âmbito dos cuidados de
saúde transfronteiriços
Um idoso alemão que sofre de diabetes leva consigo receitas médicas suplementares
numa viagem a Itália, mas será que o farmacêutico local aceita essas receitas? Uma
mulher polaca gostaria de ser submetida a uma operação à anca no país onde os netos
vivem e trabalham, mas como pode organizar tudo a partir da Polónia? Um português
deseja ser operado às cataratas por um especialista em Espanha, mas será reembolsado?
Um novo ato legislativo da UE torna agora claros os direitos e as regras em matéria de
cuidados de saúde transfronteiriços.
O ato legislativo clarifica os direitos de acesso dos doentes a cuidados de saúde seguros e
de qualidade em toda a UE e ao respetivo reembolso. Os doentes que se deslocam a outro
país da UE para aí receberem cuidados médicos gozam de igualdade de tratamento com
os cidadãos do país em que são tratados. Se tiverem direito a esses cuidados médicos no
seu país de origem, este país procede ao respetivo reembolso. O montante máximo do
reembolso corresponderá ao custo do tratamento no país de origem. Em certos casos, os
doentes podem ter de pedir autorização antes de se deslocarem ao estrangeiro para
tratamento, sobretudo se esse tratamento implicar um internamento hospitalar de pelo
menos uma noite, ou se se tratar de cuidados de saúde altamente especializados e
particularmente onerosos.
A nova diretiva trará benefícios para os doentes na UE em vários outros aspetos. Facilitará
o acesso dos doentes a informação sobre os cuidados de saúde disponíveis noutros países
da UE, aumentando assim as suas opções de tratamento. Facilitará também uma
cooperação mais estreita e a troca de informações entre as autoridades de saúde
nacionais sobre normas de qualidade e de segurança dos cuidados de saúde. A diretiva
apoiará o desenvolvimento de «redes europeias de referência» que congreguem, a título
voluntário, centros de excelência especializados já reconhecidos na Europa. Além disso,
promoverá a cooperação entre os países da UE a fim de ajudar a concretizar as
importantes vantagens potenciais da avaliação das tecnologias da saúde e da «saúde em
linha».
Qual é a escala dos cuidados de saúde transfronteiriços?
As pessoas preferem receber cuidados de saúde no seu próprio país. Por essa razão, a
procura de cuidados de saúde transfronteiriços representa apenas cerca de 1% da
despesa pública com cuidados de saúde, que se cifra atualmente em 10 000 milhões
de euros. Nesta estimativa incluem-se os cuidados de saúde transfronteiriços não
planeados antecipadamente pelos doentes (tais como cuidados de urgência para turistas).
Assim, atualmente as despesas com deslocações de pacientes para cuidados de saúde
transfronteiriços planeados, como sejam uma cirurgia à anca, ao joelho ou às cataratas,
são consideravelmente inferiores a 1%.
MEMO/13/918
O que acontece com a legislação em vigor
(regulamentos relativos à segurança social)?
neste
domínio
Os cidadãos que precisam de cuidados de saúde (incluindo cuidados urgentes) aquando de
uma estada temporária no estrangeiro continuam a beneficiar do regime previsto pelos
regulamentos existentes e do cartão europeu de seguro de doença e recebem os cuidados
de que necessitam.
Ao abrigo dos regulamentos, um doente pode pedir autorização prévia para cuidados de
saúde planeados. Essa autorização não pode ser recusada se a pessoa em causa não
puder ser tratada no país de origem dentro de um prazo aceitável do ponto de vista
médico.
É importante referir que os regulamentos não abrangem todos os prestadores de cuidados
de saúde. Estão excluídos alguns prestadores privados, por exemplo. Por outro lado, ao
abrigo dos regulamentos os doentes são geralmente obrigados e pedir autorização para
todos os tratamentos, ao passo que ao abrigo da diretiva a necessidade de autorização
deve ser uma exceção e não a regra.
Quais são os benefícios acrescidos desta legislação?
A diretiva não afetará os benefícios já proporcionados aos cidadãos pelos regulamentos
em vigor relativos à segurança social, que têm como base o artigo do Tratado da UE
respeitante à livre circulação das pessoas. No entanto, clarifica os direitos dos doentes que
assentam na livre circulação de serviços e que foram explicitados em diversos acórdãos do
Tribunal de Justiça europeu. No caso dos cuidados hospitalares, uma das maiores
conquistas da nova diretiva é o facto de os pacientes poderem escolher o prestador de
cuidados de saúde.
A nova legislação tem ainda outas vantagens:
• Maior leque de escolhas: a diretiva abrange todos os prestadores de cuidados de
saúde da UE.
• Menos burocracia para os doentes: ao abrigo da diretiva, os pedidos de
autorização prévia devem ser a exceção e não a regra.
• Informação dos doentes: os pontos de contacto nacionais, que serão
estabelecidos em todos os Estados-Membros, fornecerão aos doentes toda a
informação de que necessitam para tomarem decisões informadas, por exemplo
sobre a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde. Além disso, a diretiva
introduz novas medidas para ajudar todos os doentes a fazerem o melhor uso
possível dos seus direitos ao abrigo dos dois instrumentos legislativos.
• Garantias processuais: todos os doentes têm direito a decisões devidamente
fundamentadas e a recorrer dessas decisões se considerarem que os seus direitos
não foram respeitados. Todos os doentes têm o direito de apresentar reclamações
e de obter reparação (e todos os tratamentos têm de estar cobertos por um seguro
de responsabilidade civil ou garantia idêntica). Os doentes têm igualmente direito
a uma cópia do seu processo clínico.
Em que situações preciso de autorização prévia da autoridade
nacional do meu país?
As autoridades nacionais podem instaurar um sistema de «autorização prévia» de
tratamentos noutro Estado-Membro em três casos:
1)
Para cuidados de saúde que impliquem um internamento hospitalar de pelo
menos uma noite;
2
2)
3)
Para cuidados de saúde altamente especializados e particularmente onerosos;
Em casos graves e específicos que se prendam com a qualidade ou a segurança
dos cuidados dispensados pelo prestador em causa.
Nestes três casos, os doentes podem necessitar de requerer autorização prévia às
autoridades de saúde nacionais responsáveis pelo reembolso. Os Estados-Membros devem
tornar pública a lista dos tratamentos sujeitos a uma autorização prévia – essa lista pode
ser consultada no ponto de contacto nacional.
A autorização pode ser recusada?
As autoridades de saúde nacionais podem recusar a autorização se o tratamento ou o
prestador de cuidados de saúde em questão representarem um risco para o doente. Se o
tratamento puder ser prestado no país de origem dentro de um prazo medicamente
justificado, a autorização também pode ser recusada. No entanto, os Estados-Membros
terão de explicar as razões da sua decisão e deverão basear a sua avaliação naquilo que é
«medicamente justificado» em cada caso individual.
O que acontece se a autorização for recusada?
Os doentes têm o direito de recorrer de qualquer decisão administrativa respeitante a
cuidados de saúde transfronteiriços que os afete.
De quanto serei
estrangeiro?
reembolsado
após
receber
tratamento
no
Os doentes serão reembolsados do mesmo montante que receberiam no seu próprio país
para o mesmo tipo de cuidados de saúde. Os Estados-Membros em que os cuidados de
saúde sejam gratuitos no local em que são prestados devem informar os doentes sobre as
suas tarifas de reembolso. Se o tratamento no estrangeiro for menos oneroso do que no
país de origem, o reembolso refletirá o preço real do tratamento.
Posso procurar cuidados de saúde no estrangeiro se o tratamento
não estiver disponível no meu país?
Sim, mas os doentes só terão direito ao reembolso se o tratamento fizer parte do «cabaz
de prestações» a que têm direito de acordo com a legislação ou as regras do país de
origem.
O ponto de contacto nacional pode oferecer aconselhamento sobre como verificar se um
determinado tratamento faz parte do «cabaz de prestações» em causa.
Tenho de pagar os cuidados de saúde transfronteiriços?
Sim, regra geral, o doente paga integralmente as prestações e será posteriormente
reembolsado pela autoridade nacional competente, logo que possível. A diretiva oferece
também aos Estados-Membros a possibilidade de confirmarem antecipadamente por
escrito o montante do reembolso.
Os Estados-Membros podem ainda optar por pagar diretamente os cuidados de saúde, em
vez de reembolsar os doentes.
3
Posso transferir o meu processo clínico para o Estado-Membro
onde serei tratado?
Os doentes têm o direito de obter uma cópia do seu processo clínico no país de origem
antes de receberem tratamento noutro Estado-Membro e o prestador de cuidados do país
em que recebem tratamento deve igualmente fornecer uma cópia do processo clínico
antes do regresso ao país de origem.
Que devo fazer se alguma coisa correr mal enquanto estou a
receber tratamento no estrangeiro?
O ponto de contacto nacional do país em causa pode elucidar o doente sobre os seus
direitos e dar informações sobre o regime aplicável no país de tratamento.
O país de origem tem a obrigação de assegurar o mesmo acompanhamento médico que
prestaria se o tratamento tivesse sido realizado no seu território.
Ao regressar ao meu país, como posso ter a certeza de que é feito
um acompanhamento adequado do tratamento que recebi no
estrangeiro?
O país de origem tem a obrigação de assegurar um acompanhamento médico da mesma
qualidade, independentemente do lugar da UE onde o tratamento foi prestado.
A minha receita médica será reconhecida noutro Estado-Membro?
Uma receita médica emitida noutro país da UE deve ser reconhecida no país de residência
do paciente e vice-versa. Deste modo se garante que os cuidados de saúde prestados
noutro país da UE são seguidos corretamente após o regresso do doente. O doente tem o
direito de obter o medicamento prescrito desde que o medicamento em questão esteja
autorizado para venda e esteja disponível no país onde o doente o pretende adquirir.
Embora estes princípios não sejam novos, na prática pode ser difícil para um doente
conseguir que reconheçam a sua receita. A diretiva não irá resolver o problema de um dia
para o outro mas ajudará os farmacêuticos a compreender e aviar as receitas emitidas
noutro Estado-Membro.
Que vantagens trazem as redes de avaliação das tecnologias da
saúde (HTA) e de «saúde em linha»?
A avaliação das tecnologias da saúde ajuda os decisores a tomar decisões corretas em
matéria de investimentos e de despesas no setor da saúde. Atualmente, cada país da UE
efetua essa avaliação isoladamente, pelo que uma maior colaboração entre os EstadosMembros neste domínio oferece claros benefícios potenciais.
Do mesmo modo, a saúde em linha pode trazer grandes vantagens para os sistemas de
saúde. Uma cooperação formal e permanente entre os Estados-Membros facilitará a
tomada de decisões a nível nacional e melhorará a interoperabilidade entre os países.
Estas redes proporcionam benefícios diretos para os sistemas de saúde nacionais e
benefícios indiretos para os doentes.
4
Onde posso obter mais informação sobre os meus direitos a
receber cuidados de saúde no estrangeiro?
Os interessados podem contactar o respetivo ponto de contacto nacional ou consultar o
portal «A sua Europa»: http://europa.eu/youreurope/citizens/health/index_en.htm
Informações suplementares:
http://ec.europa.eu/health/cross_border_care/policy/index_en.htm
5
Download

PDF - Europa