Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE ARTHUR THOMAS Art. 1º. As Atividades Complementares Obrigatórias para o Curso de Graduação em Direito totalizam 370 (trezentas e setenta) horas e se constituem por ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo discente, por meio de estudos e práticas independentes, de maneira complementar à Matriz Curricular do Curso. Art. 2º. As Atividades Complementares Obrigatórias visam adicionalmente, garantir a interação teoria-prática, contemplando as especificidades do curso, além de contribuir para o desenvolvimento das habilidades e das competências inerentes ao exercício das atividades profissionais do graduando. Art. 3º. As atividades Complementares Obrigatórias não têm a finalidade de suprir conteúdos curriculares previstos e não ministrados, bem como o aproveitamento de quaisquer atividades teóricas ou práticas integrantes dos planos de ensino de disciplinas e estágios curriculares. Art. 4º. As Atividades Complementares Obrigatórias da Faculdade Arthur Thomas tem como objetivos: I. integrar a teoria com a prática, por meio de vivências e/ou observações de situações reais; II. propiciar a contemporaneidade dos currículos, com vistas a proporcionar o desenvolvimento de temas emergentes nas respectivas áreas de conhecimento, decorrentes das mudanças no contexto legislativo, social, econômico, e dos avanços tecnológicos; III. valorizar a interdisciplinaridade dos conteúdos que compõem os currículos dos cursos; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas IV. promover a contextualização dos currículos por meio de atividades que contribuam para a formação profissional do discente. Art. 5º. Atividades Complementares Obrigatórias são: I. atividades de aquisição e/ou troca de conhecimentos, cultura e formação geral que complementam as disciplinas ministradas na Matriz Curricular, propiciando ampliação de saberes, habilidades e competências fundamentais para a formação humana e profissional dos discentes; II. atividades que envolvem a participação dos discentes no desenvolvimento de pesquisas, iniciação científica, bem como a divulgação dos resultados dessas ações em eventos científicos e publicações científicas; III. atividades extra-classe de formação de cidadania e de prestação de serviço à comunidade social. Parágrafo Único. São consideradas Atividades Complementares Obrigatórias as constantes do Anexo I – Tabela das Atividades Complementares Obrigatórias da Faculdade Arthur Thomas. Art. 6º. As Atividades Complementares Obrigatórias deverão ser cumpridas pelo discente, obedecendo à carga horária exigida na Matriz Curricular e serão facultadas ao aluno, desde que apresente concordância com o Anexo I deste Regulamento. Art. 7º. Os discentes que ingressarem no Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas, por meio de Transferência Externa, Portadores de Diploma de Curso de Ensino Superior e Alunos Aprovados em Vestibular de outra IES, estão sujeitos ao cumprimento da carga horária das Atividades Complementares Obrigatórias prevista na Matriz Curricular. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas Parágrafo Único. Nos casos previstos no caput do presente artigo, o discente poderá solicitar à Coordenação do Curso a contagem da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observadas as seguintes condições: I. as Atividades Complementares Obrigatórias realizadas na Instituição/Curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento; II. a carga horária atribuída pela Instituição não poderá ser superior à conferida por este Regulamento. Art. 8º. A integralização das Atividades Complementares Obrigatórias é condição necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o discente estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento. Art. 9º. As Atividades Complementares Obrigatórias devem ser protocolizadas no Setor de Protocolo, conforme as exigências constantes no Anexo I – Tabela das Atividades Complementares Obrigatórias da Faculdade Arthur Thomas, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Art. 10. O Coordenador do Curso é o articulador das Atividades Complementares Obrigatórias e, em função da especificidade das atividades oferecidas, busca apoio, colaboração e/ou parceria com os docentes, Coordenadores de Pós Graduação, Coordenadores de Pesquisa, Coordenadores de Extensão, Estágios, Núcleo de Prática Jurídica, Diretório Acadêmico, com os representantes de sala e com organizações e instituições da sociedade. Art. 11. Compete à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas as responsabilidades mencionadas nesse Regulamento: I. ajustar as Atividades Complementares Obrigatórias de cada discente, conforme planos e propostas que lhe forem apresentadas; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas II. articular e incentivar a participação dos discentes em atividades científicas realizadas em instituições do país ou do exterior; III. organizar eventos que possibilitem aos acadêmicos o cumprimento da carga horária; IV. exigir e aprovar a documentação comprobatória das atividades; V. controlar e lançar as atividades cumpridas em documento próprio; VI. manter sempre atualizados os registros das atividades realizadas; VII. enviar a Diretoria Acadêmica os registros que atestem o cumprimento da carga horária pelos acadêmicos em cada período letivo. Art. 12. Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares Obrigatórias todos os discentes ingressos no Curso de Direito. Art. 13. As Atividades Complementares Obrigatórias serão registradas apontando os seguintes resultados: REALIZADAS/NÃO REALIZADAS (R/NR). Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Direito. Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Direito. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas Anexo I – Tabela das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas ATIVIDADE REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO Atividades de Monitoria Certificado ou Declaração assinada pelo Coordenador do Curso Estágio Supervisionado Não Obrigatório Termo de Compromisso e Relatório de Estágio assinado pelo Responsável Ocupação de cargo ou função pública afetos ao direito Declaração do órgão público descrevendo as atividades desenvolvidas e a carga horária do profissional Línguas Estrangeiras Certificado emitido pela Instituição Participação em Comissões junto à OAB Declaração assinada pelo Coordenador da Comissão Participação como Jurado Efetivo Certidão emitida pelo Cartório Criminal LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais Aprovação na disciplina, quando cursada de forma extracurricular Disciplinas regulares cursadas em outras IES Análise de Equivalência de Disciplina assinada pelo Coordenador do Curso Certificado de Participação no Programa de Iniciação Científica Iniciação Científica Eventos Científicos – participação em congressos, workshops, seminários, encontros, fóruns, palestras e simpósios Concursos e Prêmios – pela submissão de monografias e projetos Certificado de Participação Certificado de Participação ou Declaração da Instituição CRITÉRIOS 1 disciplina por semestre corresponde a 60 horas Cada hora de estágio corresponde a uma hora de atividade Cada hora de trabalho corresponde a uma hora de atividade Cada hora de aula corresponde a uma hora de atividade Cada participação corresponde a 05 horas Cada participação corresponde a 10 horas Cada hora de aula corresponde a uma hora de atividade Cada disciplina corresponde a 20 horas Cada participação equivale a 40 horas Cada hora de evento corresponde a uma hora de atividade Cada participação equivale a 30 horas Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 CARGA HORÁRIA MÁXIMA RECONHECIDA 120 horas 120 horas 120 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 80 horas 80 horas 120 horas 60 horas 5 Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas organizacionais Participação em eventos científicos como co-autores de docentes da Instituição Certificado de Participação Organização de Eventos Jurídicos (workshops, seminários, encontros, fóruns, palestras e simpósios). Certificado de Participação Publicação de Trabalhos Científicos em Periódicos Apresentação do Trabalho publicado pelo referido Periódico Participação em Semanas Jurídica do Curso de Direito Certificado de Participação Palestras na área Jurídica e/ou Administração Declaração de Participação Representação em Entidades Estudantis Declaração de Participação da Entidade Participação em Órgãos Colegiados Declaração de Participação emitida pelo Órgão Colegiado Monitoria em Vestibulares Declaração de Participação Representação Discente de Sala de Aula Declaração de Participação emitida pelo Coordenador do Curso Participação em Organizações Não Governamentais Declaração de Participação emitida pela Instituição Participação em Projetos Sociais ou Campanhas Institucionais Declaração de Participação emitida pelo Coordenador do Projeto Participação em Audiências Ata da Audiência e/ou Declaração de Participação assinada pelo Juiz Participação Simulado em Audiência ou Juri Declaração de Participação Cada participação equivale a 20 horas Cada hora de participação corresponde a uma hora de atividade Cada Participação equivale a 30 horas Cada hora de evento corresponde a uma hora de atividade Cada hora de evento corresponde a uma hora de atividade Cada participação anual corresponde a 20 horas Cada participação anual corresponde a 20 horas Cada participação corresponde a 05 horas Cada participação anual corresponde a 20 horas 6 meses correspondem a 10 horas Cada participação corresponde a 10 horas Cada hora de audiência corresponde a uma hora de atividade Cada hora de audiência ou júri corresponde a uma hora de atividade Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 40 horas 80 horas 60 horas 120 horas 120 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 80 horas 120 horas 40 horas 6 Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas Participação como ouvinte em Defesas de TCC Declaração de Participação assinada pelo Presidente da Banca Examinadora do TCC Participação em Trabalhos Comunitários e/ou Voluntários Declaração de Participação Participação em Grupos de Estudo Autorizados ou Patrocinados pela IES Declaração de Participação Disciplinas cursadas em Cursos de PósGraduação (como aluno regular ou ouvinte) Certificado de Participação ou Declaração da Instituição Cada participação corresponde a 05 horas Cada hora de evento corresponde a uma hora de atividade Cada hora de participação corresponde a uma hora de atividade Cada disciplina cursada corresponde a 10 horas de atividade Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 80 horas 80 horas 80 horas 80 horas 7 Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas ATIVIDADE REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO Participação em Semanas Jurídica do Curso de Direito Certificado de Participação Palestras na área Jurídica e/ou Administração Declaração de Participação Representação em Entidades Estudantis Declaração de Participação da Entidade Participação em Órgãos Colegiados Declaração de Participação emitida pelo Órgão Colegiado Monitoria em Vestibulares Declaração de Participação Representação Discente de Sala de Aula Declaração de Participação emitida pelo Coordenador do Curso Participação em Organizações Não Governamentais Declaração de Participação emitida pela Instituição Participação em Projetos Sociais Participação em Audiências Participação como ouvinte em Defesas de TCC Declaração de Participação emitida pelo Coordenador do Projeto Ata da Audiência e/ou Declaração de Participação assinada pelo Juiz Declaração de Participação assinada pelo Presidente da Banca Examinadora do TCC CRITÉRIOS CARGA HORÁRIA MÁXIMA RECONHECIDA - 80 horas - 80 horas Cada participação anual corresponde a 20 horas Cada participação anual corresponde a 20 horas Cada participação corresponde a 05 horas Cada participação anual corresponde a 10 horas 6 meses correspondem a 10 horas 6 meses correspondem a 10 horas 20 horas 20 horas 40 horas 20 horas 60 horas 60 horas - 60 horas Cada participação corresponde a 05 horas 40 horas Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 8