Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias
do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS
DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE ARTHUR THOMAS
Art. 1º. As Atividades Complementares Obrigatórias para o Curso de Graduação em
Direito totalizam 370 (trezentas e setenta) horas e se constituem por ações que
devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento
de conhecimentos adquiridos pelo discente, por meio de estudos e práticas
independentes, de maneira complementar à Matriz Curricular do Curso.
Art. 2º. As Atividades Complementares Obrigatórias visam adicionalmente, garantir a
interação teoria-prática, contemplando as especificidades do curso, além de
contribuir para o desenvolvimento das habilidades e das competências inerentes ao
exercício das atividades profissionais do graduando.
Art. 3º. As atividades Complementares Obrigatórias não têm a finalidade de suprir
conteúdos curriculares previstos e não ministrados, bem como o aproveitamento de
quaisquer atividades teóricas ou práticas integrantes dos planos de ensino de
disciplinas e estágios curriculares.
Art. 4º. As Atividades Complementares Obrigatórias da Faculdade Arthur Thomas
tem como objetivos:
I.
integrar a teoria com a prática, por meio de vivências e/ou observações de
situações reais;
II.
propiciar a contemporaneidade dos currículos, com vistas a proporcionar o
desenvolvimento
de
temas
emergentes
nas
respectivas
áreas
de
conhecimento, decorrentes das mudanças no contexto legislativo, social,
econômico, e dos avanços tecnológicos;
III.
valorizar a interdisciplinaridade dos conteúdos que compõem os currículos
dos cursos;
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IV.
promover a contextualização dos currículos por meio de atividades que
contribuam para a formação profissional do discente.
Art. 5º. Atividades Complementares Obrigatórias são:
I.
atividades de aquisição e/ou troca de conhecimentos, cultura e formação
geral que complementam as disciplinas ministradas na Matriz Curricular,
propiciando ampliação de saberes, habilidades e competências fundamentais
para a formação humana e profissional dos discentes;
II.
atividades que envolvem a participação dos discentes no desenvolvimento de
pesquisas, iniciação científica, bem como a divulgação dos resultados dessas
ações em eventos científicos e publicações científicas;
III.
atividades extra-classe de formação de cidadania e de prestação de serviço à
comunidade social.
Parágrafo Único. São consideradas Atividades Complementares Obrigatórias as
constantes do Anexo I – Tabela das Atividades Complementares Obrigatórias da
Faculdade Arthur Thomas.
Art. 6º. As Atividades Complementares Obrigatórias deverão ser cumpridas pelo
discente, obedecendo à carga horária exigida na Matriz Curricular e serão facultadas
ao aluno, desde que apresente concordância com o Anexo I deste Regulamento.
Art. 7º. Os discentes que ingressarem no Curso de Direito da Faculdade Arthur
Thomas, por meio de Transferência Externa, Portadores de Diploma de Curso de
Ensino Superior e Alunos Aprovados em Vestibular de outra IES, estão sujeitos ao
cumprimento da carga horária das Atividades Complementares Obrigatórias prevista
na Matriz Curricular.
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Parágrafo Único. Nos casos previstos no caput do presente artigo, o discente poderá
solicitar à Coordenação do Curso a contagem da carga horária atribuída pela
Instituição de origem, observadas as seguintes condições:
I.
as Atividades Complementares Obrigatórias realizadas na Instituição/Curso
de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;
II.
a carga horária atribuída pela Instituição não poderá ser superior à conferida
por este Regulamento.
Art. 8º. A integralização das Atividades Complementares Obrigatórias é condição
necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o
discente estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de
trancamento.
Art. 9º. As Atividades Complementares Obrigatórias devem ser protocolizadas no
Setor de Protocolo, conforme as exigências constantes no Anexo I – Tabela das
Atividades Complementares Obrigatórias da Faculdade Arthur Thomas, sem
recolhimento de taxa, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 10. O Coordenador do Curso é o articulador das Atividades Complementares
Obrigatórias e, em função da especificidade das atividades oferecidas, busca apoio,
colaboração e/ou parceria com os docentes, Coordenadores de Pós Graduação,
Coordenadores de Pesquisa, Coordenadores de Extensão, Estágios, Núcleo de
Prática Jurídica, Diretório Acadêmico, com os representantes de sala e com
organizações e instituições da sociedade.
Art. 11. Compete à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas
as responsabilidades mencionadas nesse Regulamento:
I.
ajustar as Atividades Complementares Obrigatórias de cada discente,
conforme planos e propostas que lhe forem apresentadas;
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II.
articular e incentivar a participação dos discentes em atividades científicas
realizadas em instituições do país ou do exterior;
III.
organizar eventos que possibilitem aos acadêmicos o cumprimento da carga
horária;
IV.
exigir e aprovar a documentação comprobatória das atividades;
V.
controlar e lançar as atividades cumpridas em documento próprio;
VI.
manter sempre atualizados os registros das atividades realizadas;
VII.
enviar a Diretoria Acadêmica os registros que atestem o cumprimento da
carga horária pelos acadêmicos em cada período letivo.
Art. 12. Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares Obrigatórias
todos os discentes ingressos no Curso de Direito.
Art. 13. As Atividades Complementares Obrigatórias serão registradas apontando os
seguintes resultados: REALIZADAS/NÃO REALIZADAS (R/NR).
Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do
Curso de Direito.
Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado
do Curso de Direito.
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Anexo I – Tabela das Atividades Complementares Obrigatórias
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ATIVIDADE
REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO
Atividades de Monitoria
Certificado ou Declaração assinada pelo
Coordenador do Curso
Estágio Supervisionado Não Obrigatório
Termo de Compromisso e Relatório de Estágio
assinado pelo Responsável
Ocupação de cargo ou função pública
afetos ao direito
Declaração do órgão público descrevendo as
atividades desenvolvidas e a carga horária do
profissional
Línguas Estrangeiras
Certificado emitido pela Instituição
Participação em Comissões junto à OAB
Declaração assinada pelo Coordenador da
Comissão
Participação como Jurado Efetivo
Certidão emitida pelo Cartório Criminal
LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais
Aprovação na disciplina, quando cursada de forma
extracurricular
Disciplinas regulares cursadas em outras
IES
Análise de Equivalência de Disciplina assinada pelo
Coordenador do Curso
Certificado de Participação no Programa de
Iniciação Científica
Iniciação Científica
Eventos Científicos – participação em
congressos, workshops, seminários,
encontros, fóruns, palestras e simpósios
Concursos e Prêmios – pela submissão
de
monografias
e
projetos
Certificado de Participação
Certificado de Participação ou Declaração da
Instituição
CRITÉRIOS
1 disciplina por semestre
corresponde a 60 horas
Cada hora de estágio
corresponde a uma hora
de atividade
Cada hora de trabalho
corresponde a uma hora
de atividade
Cada hora de aula
corresponde a uma hora
de atividade
Cada participação
corresponde a 05 horas
Cada participação
corresponde a 10 horas
Cada hora de aula
corresponde a uma hora
de atividade
Cada disciplina
corresponde a 20 horas
Cada participação
equivale a 40 horas
Cada hora de evento
corresponde a uma hora
de atividade Cada participação
equivale a 30 horas
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CARGA HORÁRIA
MÁXIMA
RECONHECIDA
120 horas
120 horas
120 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
80 horas
80 horas
120 horas
60 horas
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organizacionais
Participação em eventos científicos como
co-autores de docentes da Instituição
Certificado de Participação
Organização de Eventos Jurídicos
(workshops,
seminários,
encontros,
fóruns, palestras e simpósios).
Certificado de Participação
Publicação de Trabalhos Científicos em
Periódicos
Apresentação do Trabalho publicado pelo referido
Periódico
Participação em Semanas Jurídica do
Curso de Direito
Certificado de Participação
Palestras na área Jurídica e/ou
Administração
Declaração de Participação
Representação em Entidades Estudantis
Declaração de Participação da Entidade
Participação em Órgãos Colegiados
Declaração de Participação emitida pelo Órgão
Colegiado
Monitoria em Vestibulares
Declaração de Participação
Representação Discente de Sala de Aula
Declaração de Participação emitida pelo
Coordenador do Curso
Participação em Organizações Não
Governamentais
Declaração de Participação emitida pela Instituição
Participação em Projetos Sociais ou
Campanhas Institucionais
Declaração de Participação emitida pelo
Coordenador do Projeto
Participação em Audiências
Ata da Audiência e/ou Declaração de Participação
assinada pelo Juiz
Participação
Simulado
em
Audiência
ou
Juri
Declaração de Participação
Cada participação
equivale a 20 horas
Cada hora de
participação corresponde
a uma hora de atividade
Cada Participação
equivale a 30 horas
Cada hora de evento
corresponde a uma hora
de atividade Cada hora de evento
corresponde a uma hora
de atividade Cada participação anual
corresponde a 20 horas
Cada participação anual
corresponde a 20 horas
Cada participação
corresponde a 05 horas
Cada participação anual
corresponde a 20 horas
6 meses correspondem a
10 horas
Cada participação
corresponde a 10 horas
Cada hora de audiência
corresponde a uma hora
de atividade Cada hora de audiência
ou júri corresponde a
uma hora de atividade
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40 horas
80 horas
60 horas
120 horas
120 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
80 horas
120 horas
40 horas
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Participação como ouvinte em Defesas
de TCC
Declaração de Participação assinada pelo
Presidente da Banca Examinadora do TCC
Participação em Trabalhos Comunitários
e/ou Voluntários
Declaração de Participação
Participação em Grupos de Estudo
Autorizados ou Patrocinados pela IES
Declaração de Participação
Disciplinas cursadas em Cursos de PósGraduação (como aluno regular ou
ouvinte)
Certificado de Participação ou Declaração da
Instituição
Cada participação
corresponde a 05 horas
Cada hora de evento
corresponde a uma hora
de atividade
Cada hora de
participação corresponde
a uma hora de atividade
Cada disciplina cursada
corresponde a 10 horas
de atividade
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80 horas
80 horas
80 horas
80 horas
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ATIVIDADE
REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO
Participação em Semanas Jurídica do Curso de
Direito
Certificado de Participação
Palestras na área Jurídica e/ou Administração
Declaração de Participação
Representação em Entidades Estudantis
Declaração de Participação da Entidade
Participação em Órgãos Colegiados
Declaração de Participação emitida pelo Órgão
Colegiado
Monitoria em Vestibulares
Declaração de Participação
Representação Discente de Sala de Aula
Declaração de Participação emitida pelo
Coordenador do Curso
Participação em Organizações Não Governamentais
Declaração de Participação emitida pela Instituição
Participação em Projetos Sociais
Participação em Audiências
Participação como ouvinte em Defesas de TCC
Declaração de Participação emitida pelo
Coordenador do Projeto
Ata da Audiência e/ou Declaração de Participação
assinada pelo Juiz
Declaração de Participação assinada pelo
Presidente da Banca Examinadora do TCC
CRITÉRIOS
CARGA HORÁRIA
MÁXIMA
RECONHECIDA
-
80 horas
-
80 horas
Cada participação
anual corresponde a 20
horas
Cada participação
anual corresponde a 20
horas
Cada participação
corresponde a 05 horas
Cada participação
anual corresponde a 10
horas
6 meses correspondem
a 10 horas
6 meses correspondem
a 10 horas
20 horas
20 horas
40 horas
20 horas
60 horas
60 horas
-
60 horas
Cada participação
corresponde a 05 horas
40 horas
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