SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO CARLOS E REGIÃO POSTO REGIONAL JUCESP/SÃOCARLOS CNPJ. 59.621.136/0001-61 - www.scvsaocarlos.com.br Rua Riachuelo, 130 – São Carlos - SP. – São Carlos - Ibaté - Brotas - [email protected] Cep 13.560-110 - Fone/Fax: (16) 3372.5760 - Guatapará - Tambaú São Carlos, 05 de Novembro de 2010. CONVENÇÃO COLETIVA DE HORÁRIO DE TRABALHO CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SÃO CARLOS EM DATAS ESPECIAIS ASSINADA ENTRE OS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAL E ECÔNOMICA. NOVEMBRO/2010 DIA 06 – (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01(uma) hora de intervalo para o almoço. DEZEMBRO/2010 De 06 a 23 – (Segunda à Sexta-feira) das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 03 (três) horas para refeição respeitando o limite mínimo de 01 (uma) hora por refeição; Dias 11 e 18 – (Sábados) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Dia 19 – (Domingo) - das 10h00 às 16h00 (Parágrafo Primeiro); Dia 24 – (Sexta-feira) – das 09h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Dia 31 – (Sexta-feira) – das 8h00 às 13h00. Parágrafo Primeiro – Aos empregados que se ativarem no dia 19/12/2010 (domingo) deverá ter este dia compensado de 2ª a 6ª feira, no período compreendido entre 27/12/2010 à 31/01/2011. JANEIRO/2011 Dia 08 – (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço. FEVEREIRO/2011 Dia 05 - (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço. MARÇO/2011 Dia 05 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Dia 7 (Segunda- Feira) – das 12h00 às 18h00; Dia 8 (Terça- feira) – FECHADO Dia 9 (Quarta- feira) – das 12h00 às 18h00. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO CARLOS E REGIÃO POSTO REGIONAL JUCESP/SÃOCARLOS CNPJ. 59.621.136/0001-61 - www.scvsaocarlos.com.br Rua Riachuelo, 130 – São Carlos - SP. – São Carlos - Ibaté - Brotas - [email protected] Cep 13.560-110 - Fone/Fax: (16) 3372.5760 - Guatapará - Tambaú ABRIL/2011 Dia 09 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Dia 23 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição. MAIO/2011 Dia 06 (Sexta-feira) - das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição; Dia 07 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição. JUNHO/2011 Dia 10 (Sexta-feira) – das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição; Dia 11 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; JULHO/2011 Dia 08 (Sexta-feira) – das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição. AGOSTO/2011 Dia 06 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Dia 12 (Sexta-feira) - das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição; Dia 13 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição. SETEMBRO/2011 Dia 10 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição. OUTUBRO/2011 DIA 08 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Dia 11 (Terça-feira) – das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição. Paulo Roberto Gullo Presidente