SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE SÃO CARLOS E REGIÃO
POSTO REGIONAL JUCESP/SÃOCARLOS
CNPJ. 59.621.136/0001-61
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www.scvsaocarlos.com.br
Rua Riachuelo, 130 – São Carlos - SP. –
São Carlos - Ibaté - Brotas
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[email protected]
Cep 13.560-110 - Fone/Fax: (16) 3372.5760
- Guatapará - Tambaú
São Carlos, 05 de Novembro de 2010.
CONVENÇÃO COLETIVA DE HORÁRIO DE TRABALHO
CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SÃO CARLOS EM DATAS
ESPECIAIS ASSINADA ENTRE OS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS
PROFISSIONAL E ECÔNOMICA.
NOVEMBRO/2010
DIA 06 – (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01(uma) hora de intervalo para o almoço.
DEZEMBRO/2010
De 06 a 23 – (Segunda à Sexta-feira) das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo
03 (três) horas para refeição respeitando o limite mínimo de 01 (uma) hora por refeição;
Dias 11 e 18 – (Sábados) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a
refeição;
Dia 19 – (Domingo) - das 10h00 às 16h00 (Parágrafo Primeiro);
Dia 24 – (Sexta-feira) – das 09h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a
refeição;
Dia 31 – (Sexta-feira) – das 8h00 às 13h00.
Parágrafo Primeiro – Aos empregados que se ativarem no dia 19/12/2010 (domingo)
deverá ter este dia compensado de 2ª a 6ª feira, no período compreendido entre 27/12/2010
à 31/01/2011.
JANEIRO/2011
Dia 08 – (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço.
FEVEREIRO/2011
Dia 05 - (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço.
MARÇO/2011
Dia 05 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição;
Dia 7 (Segunda- Feira) – das 12h00 às 18h00;
Dia 8 (Terça- feira) – FECHADO
Dia 9 (Quarta- feira) – das 12h00 às 18h00.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE SÃO CARLOS E REGIÃO
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ABRIL/2011
Dia 09 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição;
Dia 23 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição.
MAIO/2011
Dia 06 (Sexta-feira) - das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas
para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição;
Dia 07 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição.
JUNHO/2011
Dia 10 (Sexta-feira) – das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas
para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição;
Dia 11 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição;
JULHO/2011
Dia 08 (Sexta-feira) – das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas
para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição.
AGOSTO/2011
Dia 06 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição;
Dia 12 (Sexta-feira) - das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas
para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição;
Dia 13 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição.
SETEMBRO/2011
Dia 10 (Sábado) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição.
OUTUBRO/2011
DIA 08 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição;
Dia 11 (Terça-feira) – das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas para
refeição, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição.
Paulo Roberto Gullo
Presidente
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CALENDÁRIO FUNCIONAMENTO COMERCIO