TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORA RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N. 504786 - MANAUS/AM Relatora: Ministra Cármen Lúcia Recorrente: Ministério Público Eleitoral Recorrido: Raimundo Sabino Castelo Branco Maués Advogados: Délcio Luís Santos e outros Recorrida: Coligação Avança Amazonas Recorrido: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB (Estadual) DESPACHO 1. O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra a expedição de diploma de Raimundo Sabino Castelo Branco Maués, deputado federal eleito pelo Estado do Amazonas nas eleições de 2010, por suposto abuso dos meios de comunicação e do poder econômico (fl. 2). 2. Em 4.4.2011, deferi a prova testemunhal requerida pelas partes (fls. 113 e 144) e determinei a expedição de carta de ordem ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para essa finalidade (fl. 287). 3. Devolvida essa carta de ordem, os autos foram com vista à Procuradoria-Geral Eleitoral, que constatou "que uma das testemunhas arroladas pelo recorrido, qual seja, o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto, não prestou depoimento. Note-se, inclusive, que, na fl. 500 dos autos, está certificado que a testemunha não se manifestou sobre o dia para a sua oitiva, embora tenha sido regularmente intimada (fls. 499 e 499v)" (fl. 533). Assim, manifestou-se pela "realização de diligência para a oitiva do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto" e, após a oitiva da testemunha ou no caso de indeferimento da diligência, requereu "prazo para oferecimento de manifestação" (fl. 533). 4. Expeça-se carta de ordem ao Tribunal a quo, que a encaminhará ao competente juiz eleitoral, para a oitiva da testemunha Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto. Cumprida a diligência, vista à Procuradoria-Geral Eleitoral. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora