TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORA
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N. 504786 - MANAUS/AM
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Raimundo Sabino Castelo Branco Maués
Advogados: Délcio Luís Santos e outros
Recorrida: Coligação Avança Amazonas
Recorrido: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB (Estadual)
DESPACHO
1. O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra a expedição de diploma de
Raimundo Sabino Castelo Branco Maués, deputado federal eleito pelo Estado do
Amazonas nas eleições de 2010, por suposto abuso dos meios de comunicação e do
poder econômico (fl. 2).
2. Em 4.4.2011, deferi a prova testemunhal requerida pelas partes (fls. 113 e 144) e
determinei a expedição de carta de ordem ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
para essa finalidade (fl. 287).
3. Devolvida essa carta de ordem, os autos foram com vista à Procuradoria-Geral
Eleitoral, que constatou "que uma das testemunhas arroladas pelo recorrido, qual seja,
o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto,
não prestou depoimento. Note-se, inclusive, que, na fl. 500 dos autos, está certificado
que a testemunha não se manifestou sobre o dia para a sua oitiva, embora tenha sido
regularmente intimada (fls. 499 e 499v)" (fl. 533).
Assim, manifestou-se pela "realização de diligência para a oitiva do Excelentíssimo
Senhor Deputado Estadual Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto" e, após a oitiva da
testemunha ou no caso de indeferimento da diligência, requereu "prazo para
oferecimento de manifestação" (fl. 533).
4. Expeça-se carta de ordem ao Tribunal a quo, que a encaminhará ao competente juiz
eleitoral, para a oitiva da testemunha Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto.
Cumprida a diligência, vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
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