Universidade de Taubaté
Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76
Recredenciada pelo CEE/SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
Reitoria
Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais
Rua Quatro de Março, 432 – Centro - Taubaté/SP
CEP: 12020-270 – Tel: (12) 3625-4127 –
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DELIBERAÇÃO CONSUNI Nº 115/2014
Autoriza a celebração de Convênio com
o Tribunal Superior Eleitoral.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na conformidade do Processo nº PREX1462/2014, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação:
Art. 1º Fica a Reitoria da Universidade de Taubaté autorizada a celebrar convênio
com o Tribunal Superior Eleitoral, para cooperação técnica e científica para intercâmbio nos
segmentos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no campo de soluções de coleta de
identificação biométrica referentes ao Sistema Eleitoral Brasileiro.
Art. 2º O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, por
2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre os
Partícipes, podendo ser denunciado por iniciativa de qualquer das partes, mediante troca de
avisos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou rescindido por descumprimento de
qualquer de suas cláusulas, assumindo cada Partícipe os respectivos ônus decorrentes das
obrigações acordadas.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DOS CONSELHOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em sessão
plenária ordinária de 31 de outubro de 2014.
JOSÉ RUI CAMARGO
REITOR
Publicada na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS da Universidade
de Taubaté, em 5 de novembro de 2014.
Rosana Maria de Moura Pereira
SECRETÁRIA
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Convênio - Tribunal Superior Eleitoral - UN 115-2014