Universidade de Taubaté Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.153/0001-22 Reitoria Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais Rua Quatro de Março, 432 – Centro - Taubaté/SP CEP: 12020-270 – Tel: (12) 3625-4127 – e-mail: [email protected] DELIBERAÇÃO CONSUNI Nº 115/2014 Autoriza a celebração de Convênio com o Tribunal Superior Eleitoral. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na conformidade do Processo nº PREX1462/2014, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação: Art. 1º Fica a Reitoria da Universidade de Taubaté autorizada a celebrar convênio com o Tribunal Superior Eleitoral, para cooperação técnica e científica para intercâmbio nos segmentos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no campo de soluções de coleta de identificação biométrica referentes ao Sistema Eleitoral Brasileiro. Art. 2º O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre os Partícipes, podendo ser denunciado por iniciativa de qualquer das partes, mediante troca de avisos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada Partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas. Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. SALA DOS CONSELHOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em sessão plenária ordinária de 31 de outubro de 2014. JOSÉ RUI CAMARGO REITOR Publicada na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em 5 de novembro de 2014. Rosana Maria de Moura Pereira SECRETÁRIA