PONTO DOS CONCURSOS
CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs
6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs!
PROFESSOR: RICARDO GOMES
AVISOS:
Estamos ministrando os seguintes CURSOS:
•
REGIMENTO INTERNO DO TSE – TODOS OS CARGOS (TEORIA E
EXERCÍCIOS)
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TSE - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA
JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS)
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TSE - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA
ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS)
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ - ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS)
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA
ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS)
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP - ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS);
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA
ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS);
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP – ANALISTA JUDICIÁRIO –
APOIO ESPECIALIZADO (TEORIA E EXERCÍCIOS);
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE - ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS);
•
DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA
ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS);
•
DIREITO ELEITORAL – EXERCÍCIOS CESPE
•
DIREITO ELEITORAL – REGULAR – TRIBUNAIS – TURMA 2.
Em breve lançaremos os seguintes Cursos:
•
DIREITO ELEITORAL – TRE/SC
•
DIREITO ELEITORAL – TRE/PE
•
REGIMENTO INTERNO DO TRE/RJ
•
REGIMENTO INTERNO DO TRE/SP
•
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF – TJDFT
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SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL
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•
REGIMENTO INTERNO DO TJDFT
•
PROVIMENTOS DE CORREGEDORIA – TJDFT
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o_produto=1049
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Após, siga os passos:
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ELEITORAL
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Prezados, lanço o 6º Simulado de Direito Eleitoral para TSE,
TRE/RJ, TRE/SP, TRE/CE, TRE/SC e TRE/PE!
Para acessar os SIMULADOS ANTERIORES, clique
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Vamos então praticar!
QUESTÕES COM GABARITO
QUESTÃO 1: TRE - TO - Analista Judiciário – Administrativo [FCC] 20/02/2011.
O Tribunal Superior Eleitoral
a) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
b) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral.
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c) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros, por
nomeação do Presidente da República, três juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
d) compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos, dentre outros,
mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça.
e) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros,
mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
QUESTÃO 2: TRE - TO - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 20/02/2011.
De acordo com a Constituição Federal, podem vir a integrar tanto o Tribunal
Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins,
a) Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes no
Estado de Tocantins.
b) Ministros do Supremo Tribunal Federal.
c) Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
d) Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.
e) Juízes de Direito da Justiça Estadual do Estado de Tocantins.
QUESTÃO 3: TRE-RN - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] –
06/02/2011.
Embora integrante do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas
peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judiciário. Em tal
sentido, são peculiaridades da Justiça Eleitoral:
(A) Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de
juízes; exercício de função consultiva.
(B) Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de
função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência
de contraditório.
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(C) Existência de procedimentos específicos;
mediante Resoluções; função jurisdicional.
capacidade
interpretativa
(D) Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao
quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções.
(E) Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente
jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de
juízes.
QUESTÃO 4: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa
[CESPE] – 30/01/2011.
O sobrinho-neto de um ministro do TSE na ativa não pode ser nomeado
ministro da mesma corte devido ao parentesco.
QUESTÃO 5: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa
[CESPE] – 30/01/2011.
Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às atribuições do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para
uma das vagas destinadas a tais profissionais.
GABARITOS OFICIAIS
1
D
2
A
3
D
4
C
5
C
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QUESTÕES COMENTADAS
QUESTÃO 1: TRE - TO - Analista Judiciário – Administrativo [FCC] 20/02/2011.
O Tribunal Superior Eleitoral
a) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
b) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral.
c) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros, por
nomeação do Presidente da República, três juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
d) compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos, dentre outros,
mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça.
e) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros,
mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIOS:
Item A e B – errados. o Presidente e o Vice-Presidente do TSE devem ser
Ministros do STF, enquanto que o Corregedor-Geral é do STJ:
CF-88
Art. 119
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Cargos no TSE:
ORIGEM:
Presidente e VICE do TSE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
Corregedor-Geral Eleitoral
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(STJ)
Na realidade, o Corregedor-Geral é apenas 1 dos 2 Ministros
oriundos do STJ que compõem a corte. Assim, o Ministro do STJ também
Corregedor-Geral Eleitoral, acumula as funções de Corregedoria com as
funções ordinárias de Ministro do TSE (propriamente como Magistrado da
Corte). Nesse aspecto, não se aplica o caput do art. 17 do Código Eleitoral.
Item C e E – errados e D correto. A composição do TSE é mínima de 7 (sete)
Ministros e não 11.
Número de Juízes nos TREs e no TSE (conforme a CF-88):
TREs
7 Juízes
TSE
No mínimo 7 Juízes
CF-88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo,
de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes
dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA CERTA: D
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QUESTÃO 2: TRE - TO - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 20/02/2011.
De acordo com a Constituição Federal, podem vir a integrar tanto o Tribunal
Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins,
a) Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes no
Estado de Tocantins.
b) Ministros do Supremo Tribunal Federal.
c) Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
d) Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.
e) Juízes de Direito da Justiça Estadual do Estado de Tocantins.
COMENTÁRIOS:
Tanto o TSE quanto os TREs são compostos pela Classe dos
Juristas (Advogados). Para comporem qualquer dos Tribunais Eleitorais o
Advogado deve sustentar notável saber jurídico e a idoneidade moral.
Ministros do STF e do STJ só compõem o TSE. Igualmente,
Desembargadores do TJ e Juízes de Direito Estadual só podem compor o TRE,
nunca o TSE.
CF-88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo,
de sete membros, escolhidos:
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes
dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
CF-88
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de
cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e
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idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
RESPOSTA CERTA: A
QUESTÃO 3: TRE-RN - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] –
06/02/2011.
Embora integrante do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas
peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judiciário. Em tal
sentido, são peculiaridades da Justiça Eleitoral:
(A) Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de
juízes; exercício de função consultiva.
(B) Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de
função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência
de contraditório.
(C) Existência de procedimentos específicos;
mediante Resoluções; função jurisdicional.
capacidade
interpretativa
(D) Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao
quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções.
(E) Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente
jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de
juízes.
COMENTÁRIOS:
A Fundação Carlos Chagas (FCC) passou a inovar em suas questões, com
cobrança de entendimentos mais teóricos do que o simples “decoreba” de lei.
Esta questão é um exemplo claro disso. Está parecendo até que a FCC passou
a contratar Professores do CESPE! Rsrs.
Esta questão até que não é tão difícil. Vamos detalhar os pontos levantados
como peculiaridades da Justiça Eleitoral:
1. Inexiste procedimento judicial específico da Justiça Eleitoral. Apesar da
previsão de muitos meios judiciais e procedimentais nas diversas leis
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eleitorais, faz-se uso subsidiário do Direito Processual Civil e do Direito
Processual Penal no rito processual eleitoral;
2. O Princípio da Periodicidade ou Temporalidade das Funções
Eleitorais procura garantir a lisura no trato das questões eleitorais
mediante a alternância de Juízes Eleitorais nas respectivas Comarcas e
Funções em Tribunais, com limitação aos Magistrados Eleitorais para até
2 biênios consecutivos nas funções eleitorais;
3. A Justiça Eleitoral NÃO possui Juízes Eleitorais de Carreira e
Ministério Público próprio, todos são emprestados da Justiça Federal
e Estadual e do Ministério Público Federal e Estadual. Portanto, não há
quadro próprio e permanente de Juízes. Você já ouviu falar em “concurso
para provimento do cargo de Juiz Eleitoral”? Rsrs.
4. A Justiça Eleitoral (TSE e TREs) exerce função consultiva quando
formulado questionamento sobre matéria de direito eleitoral duvidosa no
mundo jurídico, em tese.
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe
forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou
]órgão nacional de partido político;
Art. 30. Compete,
Regionais:
ainda,
privativamente,
aos
Tribunais
VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe
forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
5. A Justiça Eleitoral exerce função essencialmente jurisdicional e
eventualmente administrativa (é o contrário do colocado na questão). É
uma Justiça atípica, pois exerce atividade jurisdicional eleitoral (julga
conflitos na seara eleitoral, crimes eleitorais, declaração de
inelegibilidade, entre outros) e, de outro lado, atividade tipicamente
administrativa, ao organizar todo o processo eleitoral das eleições
(voto, apuração, diplomação dos eleitos, alistamento eleitoral, etc). O
principal da Justiça Eleitoral é a sua função jurisdicional, mas a sua
singularidade é que administra todo o processo eleitoral (atividade
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administrativa).
6. Em qualquer âmbito do Poder Judiciário deve-se respeitar a exigência do
contraditório, inclusive na Justiça Eleitoral.
7. Por meio das Resoluções a Justiça Eleitoral manifesta sua capacidade
interpretativa da legislação eleitoral. As Resoluções do TSE são fontes do
Direito Eleitoral. O Código Eleitoral, em seu art. 1º, parágrafo único, e
art. 23, inciso IX, prevê que o TSE expedirá instruções normativas.
Destaca-se, também, a previsão contida no art. 105 da Lei nº
9.504/1997. As Resoluções são da maior relevância para a
regulamentação do processo eleitoral, suprindo as lacunas e as
necessárias especificações do Código Eleitoral e das Leis Federais.
RESPOSTA CERTA: D
QUESTÃO 4: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa
[CESPE] – 30/01/2011.
O sobrinho-neto de um ministro do TSE na ativa não pode ser nomeado
ministro da mesma corte devido ao parentesco.
COMENTÁRIOS:
Quando se defrontar com uma questão dessas, parta do pressuposto dado na
questão: o sobrinho-neto é parente do Ministro do TSE em qual grau? O ponto
inicial é o Ministro.
O Ministro é o “EU” do quadrinho abaixo; subindo até o PAI, depois IRMÃO,
SOBRINHO e por último SOBRINHO-NETO (que nem tem ai...rsrs). Chega-se à
conclusão que é parentesco de 4º GRAU. O sobrinho-neto é o neto da irmã.
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Como é vedada a existência de parentesco de até 4º GRAU
entre os Ministros do TSE. Caso venha a ser constatada, será a última
nomeação considerada NULA, isto é, o último parente até o 4º grau nomeado
será excluído! Por isso a questão está CORRETA.
Art. 16
§ 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral
cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por
afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou
ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por
último. (§ 3º renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969
e alterado pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
RESPOSTA CERTA: C
QUESTÃO 5: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa
[CESPE] – 30/01/2011.
Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às atribuições do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para
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uma das vagas destinadas a tais profissionais.
COMENTÁRIOS:
O Vereador não pode ser nomeado Ministro do TSE pelo fato de ser Advogado,
mas por exercer mandato de caráter político na esfera municipal.
A nomeação de Advogados, segundo o Código Eleitoral, NÃO poderá recair:
1. em cidadão que ocupe cargo público de que seja
demissível ad nutum (a qualquer tempos, sob
discricionariedade), ou
2. que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa
beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou
favor em virtude de contrato com a administração
pública, ou que exerça qualquer mandato de caráter
político (federal, estadual ou municipal):
Código Eleitoral
Art. 16
§ 2º A nomeação que trata o inciso II deste artigo não poderá
recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível
ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa
beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude
de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato
de caráter político, federal, estadual ou municipal. (§ 4º
renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969 e alterado
pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
RESPOSTA CERTA: C
Bons Estudos a todos!
Ricardo Gomes
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