PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES AVISOS: Estamos ministrando os seguintes CURSOS: • REGIMENTO INTERNO DO TSE – TODOS OS CARGOS (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TSE - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TSE - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/RJ - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS) • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/SP – ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL P/ O TRE/CE - ANALISTA E TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA (TEORIA E EXERCÍCIOS); • DIREITO ELEITORAL – EXERCÍCIOS CESPE • DIREITO ELEITORAL – REGULAR – TRIBUNAIS – TURMA 2. Em breve lançaremos os seguintes Cursos: • DIREITO ELEITORAL – TRE/SC • DIREITO ELEITORAL – TRE/PE • REGIMENTO INTERNO DO TRE/RJ • REGIMENTO INTERNO DO TRE/SP • LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF – TJDFT [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 1 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES • REGIMENTO INTERNO DO TJDFT • PROVIMENTOS DE CORREGEDORIA – TJDFT Maiores informações, acessem os links: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codig o_produto=1049 Ou acesse o SITE do PONTO dos CONCURSOS: www.pontodosconcursos.com.br Após, siga os passos: CURSOS ON-LINE POR DISCIPLINA DIREITO CURSOS ON-LINE POR CONCURSO TSE; ELEITORAL TRE/RJ... Prezados, lanço o 6º Simulado de Direito Eleitoral para TSE, TRE/RJ, TRE/SP, TRE/CE, TRE/SC e TRE/PE! Para acessar os SIMULADOS ANTERIORES, clique http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283. no link: Vamos então praticar! QUESTÕES COM GABARITO QUESTÃO 1: TRE - TO - Analista Judiciário – Administrativo [FCC] 20/02/2011. O Tribunal Superior Eleitoral a) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. b) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 2 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES c) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros, por nomeação do Presidente da República, três juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. d) compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos, dentre outros, mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. e) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros, mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. QUESTÃO 2: TRE - TO - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 20/02/2011. De acordo com a Constituição Federal, podem vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins, a) Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes no Estado de Tocantins. b) Ministros do Supremo Tribunal Federal. c) Ministros do Superior Tribunal de Justiça. d) Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. e) Juízes de Direito da Justiça Estadual do Estado de Tocantins. QUESTÃO 3: TRE-RN - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] – 06/02/2011. Embora integrante do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judiciário. Em tal sentido, são peculiaridades da Justiça Eleitoral: (A) Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de juízes; exercício de função consultiva. (B) Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório. [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 3 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES (C) Existência de procedimentos específicos; mediante Resoluções; função jurisdicional. capacidade interpretativa (D) Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções. (E) Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de juízes. QUESTÃO 4: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa [CESPE] – 30/01/2011. O sobrinho-neto de um ministro do TSE na ativa não pode ser nomeado ministro da mesma corte devido ao parentesco. QUESTÃO 5: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa [CESPE] – 30/01/2011. Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para uma das vagas destinadas a tais profissionais. GABARITOS OFICIAIS 1 D 2 A 3 D 4 C 5 C [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 4 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1: TRE - TO - Analista Judiciário – Administrativo [FCC] 20/02/2011. O Tribunal Superior Eleitoral a) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. b) elegerá obrigatoriamente seu Corregedor-Geral dentre os Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. c) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros, por nomeação do Presidente da República, três juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. d) compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos, dentre outros, mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. e) compor-se-á, no mínimo, de onze membros, escolhidos, dentre outros, mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. COMENTÁRIOS: Item A e B – errados. o Presidente e o Vice-Presidente do TSE devem ser Ministros do STF, enquanto que o Corregedor-Geral é do STJ: CF-88 Art. 119 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 5 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES Cargos no TSE: ORIGEM: Presidente e VICE do TSE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Corregedor-Geral Eleitoral SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) Na realidade, o Corregedor-Geral é apenas 1 dos 2 Ministros oriundos do STJ que compõem a corte. Assim, o Ministro do STJ também Corregedor-Geral Eleitoral, acumula as funções de Corregedoria com as funções ordinárias de Ministro do TSE (propriamente como Magistrado da Corte). Nesse aspecto, não se aplica o caput do art. 17 do Código Eleitoral. Item C e E – errados e D correto. A composição do TSE é mínima de 7 (sete) Ministros e não 11. Número de Juízes nos TREs e no TSE (conforme a CF-88): TREs 7 Juízes TSE No mínimo 7 Juízes CF-88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. RESPOSTA CERTA: D [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 6 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES QUESTÃO 2: TRE - TO - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 20/02/2011. De acordo com a Constituição Federal, podem vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins, a) Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes no Estado de Tocantins. b) Ministros do Supremo Tribunal Federal. c) Ministros do Superior Tribunal de Justiça. d) Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. e) Juízes de Direito da Justiça Estadual do Estado de Tocantins. COMENTÁRIOS: Tanto o TSE quanto os TREs são compostos pela Classe dos Juristas (Advogados). Para comporem qualquer dos Tribunais Eleitorais o Advogado deve sustentar notável saber jurídico e a idoneidade moral. Ministros do STF e do STJ só compõem o TSE. Igualmente, Desembargadores do TJ e Juízes de Direito Estadual só podem compor o TRE, nunca o TSE. CF-88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. CF-88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 7 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. RESPOSTA CERTA: A QUESTÃO 3: TRE-RN - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] – 06/02/2011. Embora integrante do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judiciário. Em tal sentido, são peculiaridades da Justiça Eleitoral: (A) Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de juízes; exercício de função consultiva. (B) Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório. (C) Existência de procedimentos específicos; mediante Resoluções; função jurisdicional. capacidade interpretativa (D) Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções. (E) Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de juízes. COMENTÁRIOS: A Fundação Carlos Chagas (FCC) passou a inovar em suas questões, com cobrança de entendimentos mais teóricos do que o simples “decoreba” de lei. Esta questão é um exemplo claro disso. Está parecendo até que a FCC passou a contratar Professores do CESPE! Rsrs. Esta questão até que não é tão difícil. Vamos detalhar os pontos levantados como peculiaridades da Justiça Eleitoral: 1. Inexiste procedimento judicial específico da Justiça Eleitoral. Apesar da previsão de muitos meios judiciais e procedimentais nas diversas leis [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 8 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES eleitorais, faz-se uso subsidiário do Direito Processual Civil e do Direito Processual Penal no rito processual eleitoral; 2. O Princípio da Periodicidade ou Temporalidade das Funções Eleitorais procura garantir a lisura no trato das questões eleitorais mediante a alternância de Juízes Eleitorais nas respectivas Comarcas e Funções em Tribunais, com limitação aos Magistrados Eleitorais para até 2 biênios consecutivos nas funções eleitorais; 3. A Justiça Eleitoral NÃO possui Juízes Eleitorais de Carreira e Ministério Público próprio, todos são emprestados da Justiça Federal e Estadual e do Ministério Público Federal e Estadual. Portanto, não há quadro próprio e permanente de Juízes. Você já ouviu falar em “concurso para provimento do cargo de Juiz Eleitoral”? Rsrs. 4. A Justiça Eleitoral (TSE e TREs) exerce função consultiva quando formulado questionamento sobre matéria de direito eleitoral duvidosa no mundo jurídico, em tese. Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou ]órgão nacional de partido político; Art. 30. Compete, Regionais: ainda, privativamente, aos Tribunais VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político; 5. A Justiça Eleitoral exerce função essencialmente jurisdicional e eventualmente administrativa (é o contrário do colocado na questão). É uma Justiça atípica, pois exerce atividade jurisdicional eleitoral (julga conflitos na seara eleitoral, crimes eleitorais, declaração de inelegibilidade, entre outros) e, de outro lado, atividade tipicamente administrativa, ao organizar todo o processo eleitoral das eleições (voto, apuração, diplomação dos eleitos, alistamento eleitoral, etc). O principal da Justiça Eleitoral é a sua função jurisdicional, mas a sua singularidade é que administra todo o processo eleitoral (atividade [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 9 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES administrativa). 6. Em qualquer âmbito do Poder Judiciário deve-se respeitar a exigência do contraditório, inclusive na Justiça Eleitoral. 7. Por meio das Resoluções a Justiça Eleitoral manifesta sua capacidade interpretativa da legislação eleitoral. As Resoluções do TSE são fontes do Direito Eleitoral. O Código Eleitoral, em seu art. 1º, parágrafo único, e art. 23, inciso IX, prevê que o TSE expedirá instruções normativas. Destaca-se, também, a previsão contida no art. 105 da Lei nº 9.504/1997. As Resoluções são da maior relevância para a regulamentação do processo eleitoral, suprindo as lacunas e as necessárias especificações do Código Eleitoral e das Leis Federais. RESPOSTA CERTA: D QUESTÃO 4: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa [CESPE] – 30/01/2011. O sobrinho-neto de um ministro do TSE na ativa não pode ser nomeado ministro da mesma corte devido ao parentesco. COMENTÁRIOS: Quando se defrontar com uma questão dessas, parta do pressuposto dado na questão: o sobrinho-neto é parente do Ministro do TSE em qual grau? O ponto inicial é o Ministro. O Ministro é o “EU” do quadrinho abaixo; subindo até o PAI, depois IRMÃO, SOBRINHO e por último SOBRINHO-NETO (que nem tem ai...rsrs). Chega-se à conclusão que é parentesco de 4º GRAU. O sobrinho-neto é o neto da irmã. [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 10 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES Como é vedada a existência de parentesco de até 4º GRAU entre os Ministros do TSE. Caso venha a ser constatada, será a última nomeação considerada NULA, isto é, o último parente até o 4º grau nomeado será excluído! Por isso a questão está CORRETA. Art. 16 § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (§ 3º renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969 e alterado pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984) RESPOSTA CERTA: C QUESTÃO 5: TRE- ES - Analista Judiciário – Área Administrativa [CESPE] – 30/01/2011. Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 11 PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TSE e TREs 6º Simulado de Direito Eleitoral p/ TSE e TREs! PROFESSOR: RICARDO GOMES uma das vagas destinadas a tais profissionais. COMENTÁRIOS: O Vereador não pode ser nomeado Ministro do TSE pelo fato de ser Advogado, mas por exercer mandato de caráter político na esfera municipal. A nomeação de Advogados, segundo o Código Eleitoral, NÃO poderá recair: 1. em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum (a qualquer tempos, sob discricionariedade), ou 2. que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça qualquer mandato de caráter político (federal, estadual ou municipal): Código Eleitoral Art. 16 § 2º A nomeação que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. (§ 4º renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969 e alterado pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984) RESPOSTA CERTA: C Bons Estudos a todos! Ricardo Gomes Por sua aprovação! DÚVIDAS: [email protected] [email protected] Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br SIMULADOS DE DIREITO ELEITORAL 12