Tradução e adaptação do texto
por CiB - Centro de Informação de Biotecnologia
www.cibpt.org
RESUMO
Gerindo a “Pegada Ambiental” da Agricultura:
Através de uma Avaliação Comparada
dos Riscos e dos Benefícios
dos Novos Sistemas Agrícolas
Relatório do Sub-Grupo para Outros Assuntos
do Comité Consultor para as Libertações no Ambiente (ACRE)
na sequência das “Avaliação das Culturas GM Tolerantes
a Herbicidas à Escala Agrícola”
Revisto após Consulta Pública
Reino Unido - 3 de Maio de 2007
Relatório completo disponível em:
http://www.defra.gov.uk/environment/acre/fsewiderissues/pdf/acre-wi-final.pdf
Managing the Footprint of Agriculture: Towards a Comparative
Assessment of Risks and Benefits for Novel Agricultural Systems
Report of the ACRE Sub-Group on Wider Issues raise by the Farm-Scale Evaluations of Herbicide
Tolerant GM Crops - Revised after public consultation
3 May 2007
Resumo
Este relatório foi realizado por um Subgrupo do Comité Consultor para as
Libertações no Ambiente (ACRE), do Reino Unido, em resposta aos pedidos da
Secretaria de Estado e da Comissão para a Biotecnologia no Ambiente e na
Agricultura. O objectivo é compreender as implicações das Avaliações à Escala
Agrícola (AsEA) das culturas Geneticamente Modificadas (GM) tolerantes a
herbicidas.
O ACRE reporta-se actualmente aos Organismos Geneticamente Modificados
(OGMs) e à libertação de espécies não GM de plantas e animais não autóctones no
Reino Unido. Contudo, este relatório é baseado na experiência adquirida pelo ACRE
na revisão de estudos das AsEA, relativamente às deliberações do Subgrupo do
ACRE, estabelecido para avaliar as vastas implicações deste estudo e os indícios
submetidos por vários stackholders numa sessão aberta, realizada em Outubro de
2004.
Uma primeira versão deste relatório foi disponibilizada a um vasto número de
interessados para Consulta Pública que decorreu de 19 de Março a 9 de Junho de
2006. O relatório foi revisto e teve em consideração as informações submetidas
durante o processo de consulta. Um documento publicado paralelamente
pormenoriza as respostas dadas durante o período de consulta e as revisões
efectuadas no relatório, disponível em: http://www.defra.gov.uk
Nos últimos anos, tornou-se evidente a existência de inconsistências na
regulamentação das avaliações relativas aos impactos ambientais da utilização das
culturas GM, comparativamente com outras práticas agrícolas. A Directiva Europeia
2001/18 que regulamenta a libertação deliberada de OGMs requer, para o processo
rigoroso de aprovação, a realização de avaliações de risco dos possíveis impactos
ambientais imediatos e/ou posteriores, directos ou indirectos, para cada cultura
específica; e a utilização das técnicas de gestão e de colheita utilizadas na produção
GM. As culturas convencionais e alterações de práticas agrícolas não necessitam
deste tipo de avaliação de risco.
Estudos quantitativos de campo mostraram que os impactos ambientais de
mudanças na gestão agrícola podem ser pelo menos tão significativos como as
associadas às culturas GM. São disso exemplo, a mudança da sementeira de
Primavera para o Inverno em alguns tipos de cultivo e a mudança do corte do feno
para silagem. Actualmente não existe, contudo, nenhum regulamento equivalente
para a avaliação no ambiente dos efeitos negativos e positivos de alterações das
práticas agrícolas para que sejam aprovadas antes de serem adoptadas.
Esta inconsistência é ilustrada pelo facto de as culturas GM tolerantes a herbicidas
necessitarem de extensas avaliações de risco ambiental, antes de serem aprovadas
para cultivo e comercialização, enquanto as culturas tolerantes a herbicidas,
produzidas por métodos de melhoramente convencional, podem ser aprovados sem
a necessidade de realização de avaliações equivalentes.
As AsEA mostraram que as diferenças entre os impactos na flora e fauna selvagens
podem ser maiores entre culturas convencionais diferentes (por exemplo, entre
milho e colza) do que entre culturas GM tolerantes a herbicidas e as suas
homologas convencionais. No entanto, a Directiva 2001/18 requer que os impactos
ambientais das culturas GM sejam avaliados comparativamente e exclusivamente
relativamente aos impactos das suas homólogas convencionais.
A Directiva 2001/18 não define nenhum requisito para a avaliação dos riscos e
benefícios ambientais. Por exemplo, a verificação dos efeitos negativos nas
populações de plantas selvagens e vertebrados dos herbicidas utilizados nas AsEA
com beterraba GM tolerante ao herbicida foi um factor chave na decisão de não
permitir o seu cultivo.. Uma vez que a Directiva considera apenas os riscos, os
indícios de quaisquer benefícios ambientais potenciais não forem considerados
(como a redução do uso herbicidas e respectiva redução directa e indirecta nas
emissões de CO2 proveniente da produção de herbicidas, transporte e operação no
campo).
Em contraste, os benefícios ambientais são agora o principal tema relativamente à
introdução de outras novas culturas (por exemplo, para produção de energia) e nas
novas práticas de gestão agrícola no Reino Unido. Não existem requisitos
regulamentares para, nestes casos, fazer uma avaliação dos custos ambientais, à
imagem do que é requerido para as culturas GM. Os benefícios ambientais (ou
efeitos colaterais) estão também em destaque nas reformas mais recentes das
políticas agrícolas nacionais na União Europeia, que dão actualmente prioridade à
natureza multifuncional dos sistemas agrícolas, assim como à sua capacidade para
contribuir para uma grande variedade de produtos e serviços ambientais, para além
dos alimentos, têxteis, óleo e outras matérias-primas. Sob as novas políticas, e
alguns mercados privados emergentes, os agricultores irão ter um aumento nos
seus rendimentos, já que, para além da produção de alimentos, poderão fornecer
produtos e serviços ambientais (tais como, a protecção contra cheias, a captação
de carbono, a estética das paisagens e os serviços relacionados com
biodiversidade).
É possível conceber uma transição para a sustentabilidade ambiental como parte
emergente dos sistemas de gestão que minimizam os efeitos colaterais negativos
da agricultura (custos ambientais), enquanto maximizam os efeitos colaterais
positivos (produtos e serviços ambientais). Compreender e considerar um balanço
dos riscos e benefícios das novas tecnologias agrícolas, ou já existentes (sejam GM
ou convencionais), deveria ser um dos objectivos do actual apoio britânico para
atingir uma maior sustentabilidade ambiental em todos os sistemas de gestão
agrícola e do território. O maior desafio é atingir essas mudanças ao mesmo tempo
que se mantém a viabilidade económica da agricultura. É comum declarar-se que a
indústria agrícola contribui apenas com uma pequena parte para o Produto Interno
Bruto do Reino Unido. No entanto, esta contribuição aumenta substancialmente
quando todos os produtos e serviços ambientais são contabilizados ao longo da
produção primária dos alimentos.
Para avaliar e gerir mais eficazmente a pegada ambiental da agricultura como um
todo, o ACRE sugere que é necessária uma abordagem regulamentar abrangente e
mais equilibrada. Essa abordagem consideraria culturas GM, assim como outras
novas culturas ou práticas agrícolas. Permitiria a avaliação dos riscos, assim como
dos benefícios ambientais e a tomada de decisões rigorosas e equilibradas.
O objectivo deste relatório é servir de catalizador para o debate sobre o
desenvolvimento futuro e a regulamentação das novas tecnologias e práticas
agrícolas. Espera-se que um elevado número de instituições considerem útil a
adopção da abordagem descrita. O relatório dirige-se principalmente aos
Ministérios, aos decisores políticos, aos legisladores do Departamento Britânico
para o Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (DEFRA, sigla em Inglês), a outras
instituições e à União Europeia.
O ACRE concluiu que deverão ser utilizados os princípios descritos de seguida,
como guia de futuras avaliações dos novos produtos e de novas práticas agrícolas.
Assim, uma abordagem eficiente deverá:
1. Ter em conta os benefícios, assim como os riscos;
2. Basear-se nos factos;
3. Reconhecer que será necessário avaliar os impactos, numa escala limitada,
de novas culturas e práticas antes de se disseminar a sua utilização;
4. Basear-se numa avaliação comparada com as culturas e práticas correntes;
5. Proteger e incentivar as oportunidades de inovação e incentivar os
utilizadores a não rejeitarem as novas culturas e práticas, mantendo as
práticas e culturas tradicionais que apresentam maior nocividade.;
6. Ser fácil de implementar;
7. Ser sensível à competitividade de todos os sectores da agricultura do Reino
Unido.
O ACRE propõe uma matriz baseada numa abordagem sob a forma de Avaliação de
Sustentabilidade Comparada (CSA, sigla em Inglês de Comparative Sustainability
Assessement) que poderá ser usada para incentivar uma abordagem mais objectiva
e compreensiva nas políticas agrícolas e rurais. A CSA apresentada neste relatório
foi revista depois da recepção dos comentários realizados durante a consulta.
A CSA, já revista, inclui 10 critérios para avaliar a sustentabilidade, os benefícios e
os riscos. Nenhum desses critérios tem precedência sobre os restantes e todos os
factores serão avaliados com o objectivo de obtenção de um parecer.
Este relatório inclui sete exemplos que ilustram a forma como a CSA pode ser
utilizada na prática. Os exemplos foram escolhidos para cobrirem diferentes
situações. Apesar de o destaque do relatório ser dado às novas culturas, animais e
práticas, são também dados alguns exemplos de introduções efectuadas no
passado com o objectivo de mostrar o seu impacto. Os exemplos são os seguintes:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
Fallopia japónica – uma espécie vegetal da família das polignáceas –
introduzida no sec. XIX na Europa, como planta ornamental;
Trigo mole – é um exemplo de expansão de uma cultura/prática;
Biocontrolo das brocas europeias com trichogramma como exemplo de
introdução de uma nova prática (foi comparada com dois métodos de
controlo alternativos: os insecticidas e o milho Bt);
A cultura para produção de energia - Miscanthus - é exemplo de uma
introdução recente;
Algodão Bt, exemplo de uma nova cultura GM resistente a insectos;
Os relvados tolerantes a herbicidas, desenvolvidos por métodos de
engenharia genética ou convencionais, são exemplo de uma futura
introdução;
O Visão americano é um exemplo de uma introdução de um mamífero não
autóctone.
Os exemplos apresentados são uma sinopse dos indícios que serão considerados
numa análise completa de CSA e ilustram que existem efeitos colaterais positivos e
negativos em cada caso. Os exemplos mostram que a introdução de plantas
ornamentais e mamíferos não autóctones podem provocar efeitos negativos
significativos; mostram que mudanças nas práticas agrícolas podem ter impactos
ambientais maiores; e que os métodos de melhoramento são menos importantes
que a natureza das características das novas cultivares. Estes exemplos destacam
algumas áreas de incerteza e áreas onde é necessário fazer investigação adicional,
que seria necessária para o desenvolvimento e uso das CSA.
Quando é definido o alcance das novas culturas e das novas práticas, nas quais as
CSA deveriam ser aplicadas, os legisladores terão de ter em consideração não
apenas a mudança, mas também a escala potencial da introdução e que o que se
espera vir a substituir.
O relatório considera factores importantes a ter em consideração relativamente à
implementação das abordagens sugeridas, mas o objectivo não foi fornecer um
guia pormenorizado.
A curto prazo, o ACRE considera que as CSAs e os indícios disponíveis poderiam ser
utilizados no desenvolvimento ou pré-avaliação da estratégia governamental para
encorajar os benefícios ambientais ou a utilização de novas culturas (por exemplo,
através de medidas de atenuação usadas nas estratégias do Comissariado para o
Ambiente, e nas estratégias de incentivo para os biocombustíveis).
A longo prazo, o ACRE considera que as CSAs e os indícios que as apoiam deverão
ser utilizados para informarem os comités consultores. As CSAs poderiam
disponibilizar o Comité para aconselhar os decisores políticos sobre o balanço entre
os impactos negativos e os impactos positivos de uma introdução proposta,
permitindo que tomem as suas decisões baseados nos factos relevantes.
Ao ter em conta a dimensão dos benefícios globais associados aos novos produtos
ou às novas práticas, comparando-os com os já existentes nos sistemas actuais, as
propostas do ACRE são estruturadas para encorajar as inovações que podem apoiar
os compromissos governamentais relativamente à sustentabilidade na agricultura.
O ACRE não considera a CSA para ser utilizada ao nível do agricultor individual,
mas assegura por outro lado que o peso directo da regulamentação que recai sobre
os agricultores não aumente. O Comité recomenda que quaisquer decisões
baseadas nas CSAs devem ser reversíveis caso surjam novos indícios.
Todas as Directivas Europeias são sujeitas a revisões ao longo do tempo. A longo
prazo, o ACRE acredita que o método CSA pode integrar-se na legislação Europeia
relativa à libertação de OGMs. As actuais candidaturas para essa libertação não são
obrigadas a submeter qualquer informação sobre os benefícios associados com o
uso dos produtos GM. Contudo, esta informação é importante para determinar se
os impactos globais dos produtos GM e a sua gestão são mais negativos do que os
produtos equivalentes utilizados actualmente. O ACRE acentua que uma revisão
desta natureza não apresentaria uma “atenuação” da regulamentação actual
relativamente aos OGMs.
O ACRE faz notar que antes da implementação da regulamentação (tanto para a
legislação formal, códigos de prática ou campanhas de informação) é necessário
que as instituições governamentais levem a cabo uma Regulamentação de
Avaliação de Impactos (RIA, sigla em Inglês de Regulatory Impact Assessment http://www.cabinetoffice.gov.uk/regulation/ria/ria_guidance/index.asp. Uma RIA é
uma rede de análise dos prováveis impactos de mudanças politicas e o leque de
opções para a implementar. Esta avaliação cobre os impactos da regulamentação
de sustentabilidade social, económica e ambiental. Sob o sistema actual, as
considerações ambientais são avaliadas utilizando valores económicos baseados no
que o consumidor está disposto a pagar para compensar os danos causados no
ambiente. A ACRE sugere que o método CSA apresentado neste relatório poderia
fornecer uma alternativa útil para a abordagem utilizada actualmente nestas
avaliações como um mecanismo para se atingirem os objectivos das políticas
ambientais e assegurar uma regulamentação mais consistente
Este relatório foi revisto e aprovado pelo ACRE em Dezembro de 2006.
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