Informações Gerais
Título da Política
Aprovado Por
Data Aprovada
Âmbito
Objectivo da
Política
Código de Conduta do Grupo NSG (Grupo de Fornecedores)
Comitê Diretor da Política de Aquisição (compras)
17.06.2009
Esta política aplica-se a todos os fornecedores do Grupo NSG
O Grupo NSG tem um Código de Conduta de Grupo que especifica os
seus valores e princípios. Por sua vez, a atividade de compras no
Grupo NSG tem os seus próprios procedimentos e políticas de nível
funcional que seguem o código de conduta do grupo, e que relacionamse mais especificamente com as práticas da função de compras.
O Grupo NSG pretende desfrutar da mais elevada reputação a nível
mundial, relativamente às formas profissional, legal e ética como
conduz as suas atividades comerciais.
A intenção prioritária do Código de Conduta do Grupo de
Fornecedores NSG é que os nossos fornecedores efetuem as suas
atividades comerciais de forma segura, profissional, legal e ética e de
modo a demonstrar a responsabilidade social das empresas.
Para fornecer materiais ou serviços ao Grupo NSG, exige-se que os
fornecedores cumpram este Código de Conduta.
Detalhes da
Política
O Código de Conduta do Grupo de Fornecedores NSG descreve
comportamentos, processos e procedimentos que o grupo NSG
considera como sendo as normas e práticas que esperamos dos nossos
fornecedores.
A vasta gama de questões abordadas no Código reflete as diversas
atividades em que os nossos fornecedores se encontram envolvidos.
Sempre que possível, o Código define um sentido de abordagem justo e
comum em relação às atividades comerciais, enquanto incorpora todos
os requisitos legais relevantes.
O conteúdo do Código também considera os Valores e Princípios do
Grupo NSG, particularmente a o ênfase na segurança de nossos
colaboradores e fornecedores, sendo uma prioridade em nossas ações,
obedecendo a uma política eficaz de comunicação, visando o total
envolvimento e comprometimento de todos.
É da responsabilidade de todos os nossos fornecedores seguir os
princípios deste Código para assegurar conformidade com os nossos
requisitos.
Introdução
A área de compras do Grupo NSG é responsável por toda a aquisição de
materiais e serviços.
Continuamente desenvolvemos e implementamos estratégias cada vez
mais adequadas para cada categoria de compras, a fim de proporcionar
a máxima agregação de valor ao mercado onde atuamos tendo em
conta a gestão de riscos e custos, sustentabilidade, inovação e
crescimento.
Seleção de Fornecedores
A área de compras do Grupo irá utilizar um processo consistente e
transparente na seleção dos respectivos fornecedores. Utilizando os
nossos critérios, sendo alguns dos quais gerais e alguns específicos de
determinadas categorias de compra, iremos avaliar potenciais
fornecedores de acordo com a capacidade, competitividade dos custos,
riscos financeiros, certificações padrão reconhecidas pelo mercado e
órgãos competentes, como também comportamentos éticos, sociais e
ambientais. Iremos também determinar a capacidade de um fornecedor
para disponibilizar os produtos necessários de forma eficaz e eficiente
dentro do tempo estipulado
Iremos monitorar continuamente o desempenho dos nossos
fornecedores para assegurar que os padrões serão mantidos, adotando
esta prática como uma ferramenta para melhorias contínuas.
Expectativas dos Fornecedores
Esperamos que os nossos fornecedores alcancem e mantenham padrões
elevados ao longo da cadeia de fornecimento, mas particularmente em
relação ao seguinte:
– Comportamento ético
Todos os fornecedores devem aceitar responsabilidade pessoal em
relação a comportamentos profissionais e éticos, com integridade e
equidade.
Os fornecedores devem, nas transações comerciais do dia-a-dia, ser
imparciais e justos, sem fraude ou desonestidade nos seus
relacionamentos com clientes, fornecedores e todas as outras pessoas e
entidades com quem trabalham.
Ao negociar com clientes, subsidiários e fornecedores que se encontram
geograficamente afastados das suas origens, os nossos fornecedores
devem respeitar não só as leis desses países como também as
respectivas tradições e culturas.
– Comportamento social – considerações humanas no local
de trabalho.
Como exigência mínima, todos os fornecedores devem cumprir os
Padrões da Organização Internacional do Trabalho.
Isto significa que os fornecedores devem esforçar-se por aplicar padrões
de trabalho que promovem a aplicação de direitos humanos. Não deverá
existir discriminação intencional relativamente a recrutamentos,
promoções, transferências de posto e\ou local de trabalho, demissões e
outras atividades relacionadas com a atividade profissional,
considerando aspectos como raça, cor, crença, nacionalidade, idade,
sexo, orientação sexual, religião, origens, incapacidades, participações
em sindicatos, filiação política ou qualquer outro estatuto protegido pela
lei.
Não serão tolerados abusos, assédios ou intimidações sob quaisquer
circunstâncias, nem o ato de exercer pressão ou vingança contra
indivíduos que denunciem tais assédios. Enquanto esses princípios
gerais são aplicáveis a todos os nossos fornecedores, cada caso
específico deverá ser cuidadosamente revisto com referência à lei do
país em que operam.
As avaliações/procedimentos de auditoria do Grupo NSG relativamente
a todos os fornecedores irão incluir responsabilidade social das
empresas e padrões de trabalho direcionados para os direitos humanos
A adoção de padrões de trabalho direcionados para os direitos humanos
é importante, fornecendo aos indivíduos o tratamento a que têm direito
e acredita-se que isto irá, por sua vez, conduzir a atividades comerciais
de forma bem sucedida através de colaboradores mais eficazes,
motivados e empenhados.
Os padrões essenciais deste código de conduta são:

Deve ser proporcionado um ambiente de trabalho seguro e saudável






minimizando o quanto possível as causas de perigos inerentes ao
ambiente de trabalho
Os controles dos processos e operações devem estar em plena
operação para minimizar o risco de exposição a operações
inseguras, máquinas ou materiais perigosos.
Espera-se que os fornecedores utilizem e mantenham uma política
de segurança eficaz
Os leis e normas relacionadas com a regulamentação das atividades
profissionais do país em que o fornecedor opera devem ser
respeitados.
Devem ser aplicados métodos adequados de comunicação e
pesquisas de clima e satisfação junto aos funcionários, de forma a
atender conjuntamente às necessidades do negócio e dos
empregados.
A lei de trabalho nacional sobre horas de trabalho deve ser
respeitada. Não deve ser exigido que os funcionários efetuem horas
extraordinárias regularmente. As horas extraordinárias, quando
necessárias, não deverão ser em excesso nem deverão ser
requisitadas com frequência abusiva
O Grupo NSG não irá comprometer-se com fornecedores que
apliquem ou apoiem trabalho forçado. Menores de idade, conforme
definido pela lei, não deverão ser contratados.
– Comportamento ambiental
Os nossos fornecedores devem reconhecer a importância crucial do seu
papel na redução do impacto ambiental.
Devem agir criando um futuro próspero e sustentável e procurando, de
forma contínua, alcançar melhores práticas em relação à proteção
ambiental.
Esperamos, no mínimo, que os fornecedores:

Cumpram toda a legislação ambiental aplicável.

Possuam uma política ambiental proporcional ao risco ambiental
das suas atividades comerciais.

Tratem do material perigoso de acordo com os padrões,
regulamentos e as leis aplicáveis, bem como com as regras e os
procedimentos internos. Procurem tomar todas as medidas
possíveis de forma a evitar vasamento de materiais perigosos,
incêndios, explosões e outros acidentes que possam causar
ferimentos graves nos funcionários, danos nas instalações, nas
áreas circundantes e no ambiente.

Sigam procedimentos que asseguram que o equipamento e as
instalações existentes são utilizados com vista a minimizar o
impacto no ambiente.

Formem funcionários e disponibilizem os recursos necessários
para os conscientizar das responsabilidades pessoais em relação
ao ambiente de forma a proteger o mesmo.
O Grupo NSG irá encorajar os fornecedores a:

Desenvolver um programa ambiental com melhorias contínuas.

Ter um sistema de gestão ambiental certificado (ou equivalente)
que possa facilitar boas práticas ambientais e promover a
utilização, a reutilização e a recuperação eficaz de materiais e
energia utilizados na fabricação e processamento de seus
produtos e na prestação de seus serviços.

Melhorar processos de forma contínua para minimizar o impacto
ambiental e fornecer produtos que apoiem um ambiente mais
sustentável.

Considerar, inicialmente, fatores ambientais quando da pesquisa,
concepção e desenvolvimento de produtos e processos.

Estarem dispostos a fornecer informações acerca das suas
práticas de gestão ambiental e consumo de materiais ou
produtos químicos importantes para ajudar o Grupo NSG a
efetuar análises do ciclo de vida nos produtos finais ou fornecer
informações solicitadas pelos clientes do Grupo NSG.
Paralelamente à nossa Política de Sustentabilidade, o Grupo NSG irá
comunicar e trabalhar de forma construtiva com os nossos fornecedores
e governos, agências reguladoras, a comunidade científica e outras
partes interessadas relevantes, conforme apropriado, para desenvolver
e encorajar práticas comerciais e comunitárias que progridam em
direção ao objetivo comum do desenvolvimento sustentável.
Os nossos fornecedores devem defender os mesmos padrões
relativamente aos seus próprios fornecedores, empreiteiros e
subempreiteiros e devem ser capazes de disponibilizar evidências, se tal
for solicitado.
Gestão de Riscos dos Fornecedores
Como parte do seu Processo de Gestão de Riscos dos
Fornecedores, o NSG avalia os seus fornecedores relativamente a
Riscos Financeiros e Riscos Estratégicos.
Espera-se que os fornecedores do NSG gerenciem também os riscos dos
seus próprios fornecedores através de um processo possível de se
evidenciar. Além do mais, espera-se que os fornecedores operem as
suas atividades comerciais de forma responsável e prudente para
minimizar o risco de fracassos financeiros.
Os fornecedores devem informar o grupo NSG sobre quaisquer questões
ou desenvolvimentos que possam aumentar significativamente o nível
de risco na cadeia de fornecimentos do grupo NSG.
Gestão de Contratos
As relações com os fornecedores serão formalizadas através de
contratos utilizando, quando apropriado, o nosso padrão de O objetivo
da gestão de contratos é o seguinte:


Compreender e gerir os riscos
Esclarecer as disposições legais entre o Grupo NSG e os
respectivos fornecedores incluindo a jurisdição legal


Assegurar o valor otimizado para a atividade comercial
Garantir que o desempenho do fornecedor está de acordo com os
termos contratuais
Desenvolvimento dos Fornecedores
O Grupo NSG irá avaliar os seus fornecedores de acordo com suas
expectativas durante e após o processo de-seleção utilizando uma
variedade de KPI (Key Performance Indicators – Indicadores de
Performance) que serão utilizados como uma ferramenta para conduzir
a melhorias contínuas.
Esperamos que os nossos fornecedores não operem só em
conformidade com as expectativas atuais mas que também tenham
visão de futuro, preparando-se assim para atender a novas
expectativas do Grupo NSG, da legislação Governamental ou dos
Clientes de forma orientada para melhoria contínua e para o bem-estar
das pessoas e o ambiente em que vivem.
O Grupo NSG irá trabalhar com os seus fornecedores para desenvolver
estas iniciativas ou melhorar soluções existentes que também irão
abranger as áreas de inovação técnica e melhoria operacional.
Download

Grupo de Fornecedores