Informações Gerais Título da Política Aprovado Por Data Aprovada Âmbito Objectivo da Política Código de Conduta do Grupo NSG (Grupo de Fornecedores) Comitê Diretor da Política de Aquisição (compras) 17.06.2009 Esta política aplica-se a todos os fornecedores do Grupo NSG O Grupo NSG tem um Código de Conduta de Grupo que especifica os seus valores e princípios. Por sua vez, a atividade de compras no Grupo NSG tem os seus próprios procedimentos e políticas de nível funcional que seguem o código de conduta do grupo, e que relacionamse mais especificamente com as práticas da função de compras. O Grupo NSG pretende desfrutar da mais elevada reputação a nível mundial, relativamente às formas profissional, legal e ética como conduz as suas atividades comerciais. A intenção prioritária do Código de Conduta do Grupo de Fornecedores NSG é que os nossos fornecedores efetuem as suas atividades comerciais de forma segura, profissional, legal e ética e de modo a demonstrar a responsabilidade social das empresas. Para fornecer materiais ou serviços ao Grupo NSG, exige-se que os fornecedores cumpram este Código de Conduta. Detalhes da Política O Código de Conduta do Grupo de Fornecedores NSG descreve comportamentos, processos e procedimentos que o grupo NSG considera como sendo as normas e práticas que esperamos dos nossos fornecedores. A vasta gama de questões abordadas no Código reflete as diversas atividades em que os nossos fornecedores se encontram envolvidos. Sempre que possível, o Código define um sentido de abordagem justo e comum em relação às atividades comerciais, enquanto incorpora todos os requisitos legais relevantes. O conteúdo do Código também considera os Valores e Princípios do Grupo NSG, particularmente a o ênfase na segurança de nossos colaboradores e fornecedores, sendo uma prioridade em nossas ações, obedecendo a uma política eficaz de comunicação, visando o total envolvimento e comprometimento de todos. É da responsabilidade de todos os nossos fornecedores seguir os princípios deste Código para assegurar conformidade com os nossos requisitos. Introdução A área de compras do Grupo NSG é responsável por toda a aquisição de materiais e serviços. Continuamente desenvolvemos e implementamos estratégias cada vez mais adequadas para cada categoria de compras, a fim de proporcionar a máxima agregação de valor ao mercado onde atuamos tendo em conta a gestão de riscos e custos, sustentabilidade, inovação e crescimento. Seleção de Fornecedores A área de compras do Grupo irá utilizar um processo consistente e transparente na seleção dos respectivos fornecedores. Utilizando os nossos critérios, sendo alguns dos quais gerais e alguns específicos de determinadas categorias de compra, iremos avaliar potenciais fornecedores de acordo com a capacidade, competitividade dos custos, riscos financeiros, certificações padrão reconhecidas pelo mercado e órgãos competentes, como também comportamentos éticos, sociais e ambientais. Iremos também determinar a capacidade de um fornecedor para disponibilizar os produtos necessários de forma eficaz e eficiente dentro do tempo estipulado Iremos monitorar continuamente o desempenho dos nossos fornecedores para assegurar que os padrões serão mantidos, adotando esta prática como uma ferramenta para melhorias contínuas. Expectativas dos Fornecedores Esperamos que os nossos fornecedores alcancem e mantenham padrões elevados ao longo da cadeia de fornecimento, mas particularmente em relação ao seguinte: – Comportamento ético Todos os fornecedores devem aceitar responsabilidade pessoal em relação a comportamentos profissionais e éticos, com integridade e equidade. Os fornecedores devem, nas transações comerciais do dia-a-dia, ser imparciais e justos, sem fraude ou desonestidade nos seus relacionamentos com clientes, fornecedores e todas as outras pessoas e entidades com quem trabalham. Ao negociar com clientes, subsidiários e fornecedores que se encontram geograficamente afastados das suas origens, os nossos fornecedores devem respeitar não só as leis desses países como também as respectivas tradições e culturas. – Comportamento social – considerações humanas no local de trabalho. Como exigência mínima, todos os fornecedores devem cumprir os Padrões da Organização Internacional do Trabalho. Isto significa que os fornecedores devem esforçar-se por aplicar padrões de trabalho que promovem a aplicação de direitos humanos. Não deverá existir discriminação intencional relativamente a recrutamentos, promoções, transferências de posto e\ou local de trabalho, demissões e outras atividades relacionadas com a atividade profissional, considerando aspectos como raça, cor, crença, nacionalidade, idade, sexo, orientação sexual, religião, origens, incapacidades, participações em sindicatos, filiação política ou qualquer outro estatuto protegido pela lei. Não serão tolerados abusos, assédios ou intimidações sob quaisquer circunstâncias, nem o ato de exercer pressão ou vingança contra indivíduos que denunciem tais assédios. Enquanto esses princípios gerais são aplicáveis a todos os nossos fornecedores, cada caso específico deverá ser cuidadosamente revisto com referência à lei do país em que operam. As avaliações/procedimentos de auditoria do Grupo NSG relativamente a todos os fornecedores irão incluir responsabilidade social das empresas e padrões de trabalho direcionados para os direitos humanos A adoção de padrões de trabalho direcionados para os direitos humanos é importante, fornecendo aos indivíduos o tratamento a que têm direito e acredita-se que isto irá, por sua vez, conduzir a atividades comerciais de forma bem sucedida através de colaboradores mais eficazes, motivados e empenhados. Os padrões essenciais deste código de conduta são: Deve ser proporcionado um ambiente de trabalho seguro e saudável minimizando o quanto possível as causas de perigos inerentes ao ambiente de trabalho Os controles dos processos e operações devem estar em plena operação para minimizar o risco de exposição a operações inseguras, máquinas ou materiais perigosos. Espera-se que os fornecedores utilizem e mantenham uma política de segurança eficaz Os leis e normas relacionadas com a regulamentação das atividades profissionais do país em que o fornecedor opera devem ser respeitados. Devem ser aplicados métodos adequados de comunicação e pesquisas de clima e satisfação junto aos funcionários, de forma a atender conjuntamente às necessidades do negócio e dos empregados. A lei de trabalho nacional sobre horas de trabalho deve ser respeitada. Não deve ser exigido que os funcionários efetuem horas extraordinárias regularmente. As horas extraordinárias, quando necessárias, não deverão ser em excesso nem deverão ser requisitadas com frequência abusiva O Grupo NSG não irá comprometer-se com fornecedores que apliquem ou apoiem trabalho forçado. Menores de idade, conforme definido pela lei, não deverão ser contratados. – Comportamento ambiental Os nossos fornecedores devem reconhecer a importância crucial do seu papel na redução do impacto ambiental. Devem agir criando um futuro próspero e sustentável e procurando, de forma contínua, alcançar melhores práticas em relação à proteção ambiental. Esperamos, no mínimo, que os fornecedores: Cumpram toda a legislação ambiental aplicável. Possuam uma política ambiental proporcional ao risco ambiental das suas atividades comerciais. Tratem do material perigoso de acordo com os padrões, regulamentos e as leis aplicáveis, bem como com as regras e os procedimentos internos. Procurem tomar todas as medidas possíveis de forma a evitar vasamento de materiais perigosos, incêndios, explosões e outros acidentes que possam causar ferimentos graves nos funcionários, danos nas instalações, nas áreas circundantes e no ambiente. Sigam procedimentos que asseguram que o equipamento e as instalações existentes são utilizados com vista a minimizar o impacto no ambiente. Formem funcionários e disponibilizem os recursos necessários para os conscientizar das responsabilidades pessoais em relação ao ambiente de forma a proteger o mesmo. O Grupo NSG irá encorajar os fornecedores a: Desenvolver um programa ambiental com melhorias contínuas. Ter um sistema de gestão ambiental certificado (ou equivalente) que possa facilitar boas práticas ambientais e promover a utilização, a reutilização e a recuperação eficaz de materiais e energia utilizados na fabricação e processamento de seus produtos e na prestação de seus serviços. Melhorar processos de forma contínua para minimizar o impacto ambiental e fornecer produtos que apoiem um ambiente mais sustentável. Considerar, inicialmente, fatores ambientais quando da pesquisa, concepção e desenvolvimento de produtos e processos. Estarem dispostos a fornecer informações acerca das suas práticas de gestão ambiental e consumo de materiais ou produtos químicos importantes para ajudar o Grupo NSG a efetuar análises do ciclo de vida nos produtos finais ou fornecer informações solicitadas pelos clientes do Grupo NSG. Paralelamente à nossa Política de Sustentabilidade, o Grupo NSG irá comunicar e trabalhar de forma construtiva com os nossos fornecedores e governos, agências reguladoras, a comunidade científica e outras partes interessadas relevantes, conforme apropriado, para desenvolver e encorajar práticas comerciais e comunitárias que progridam em direção ao objetivo comum do desenvolvimento sustentável. Os nossos fornecedores devem defender os mesmos padrões relativamente aos seus próprios fornecedores, empreiteiros e subempreiteiros e devem ser capazes de disponibilizar evidências, se tal for solicitado. Gestão de Riscos dos Fornecedores Como parte do seu Processo de Gestão de Riscos dos Fornecedores, o NSG avalia os seus fornecedores relativamente a Riscos Financeiros e Riscos Estratégicos. Espera-se que os fornecedores do NSG gerenciem também os riscos dos seus próprios fornecedores através de um processo possível de se evidenciar. Além do mais, espera-se que os fornecedores operem as suas atividades comerciais de forma responsável e prudente para minimizar o risco de fracassos financeiros. Os fornecedores devem informar o grupo NSG sobre quaisquer questões ou desenvolvimentos que possam aumentar significativamente o nível de risco na cadeia de fornecimentos do grupo NSG. Gestão de Contratos As relações com os fornecedores serão formalizadas através de contratos utilizando, quando apropriado, o nosso padrão de O objetivo da gestão de contratos é o seguinte: Compreender e gerir os riscos Esclarecer as disposições legais entre o Grupo NSG e os respectivos fornecedores incluindo a jurisdição legal Assegurar o valor otimizado para a atividade comercial Garantir que o desempenho do fornecedor está de acordo com os termos contratuais Desenvolvimento dos Fornecedores O Grupo NSG irá avaliar os seus fornecedores de acordo com suas expectativas durante e após o processo de-seleção utilizando uma variedade de KPI (Key Performance Indicators – Indicadores de Performance) que serão utilizados como uma ferramenta para conduzir a melhorias contínuas. Esperamos que os nossos fornecedores não operem só em conformidade com as expectativas atuais mas que também tenham visão de futuro, preparando-se assim para atender a novas expectativas do Grupo NSG, da legislação Governamental ou dos Clientes de forma orientada para melhoria contínua e para o bem-estar das pessoas e o ambiente em que vivem. O Grupo NSG irá trabalhar com os seus fornecedores para desenvolver estas iniciativas ou melhorar soluções existentes que também irão abranger as áreas de inovação técnica e melhoria operacional.