Ministério da Indústria e do Comércio Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO Portaria no 148, de 24 de outubro de 1985 O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 4.1, letra g, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução no 1 do CONMETRO, em 27 de abril de 1982, resolve: Art. 1o - Aprovar as Instruções que com esta baixa, relativas às condições a que devem satisfazer, nas aprovações de modelos, os medidores de energia ativa de indução, monofásicos, classe 2. Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Juarez Távora Veado Presidente do INMETRO 1 INSTRUÇÃO A QUE SE REFERE A PORTARIA INMETRO NO 148 DE 24 DE OUTUBRO DE 1985. 1. Objetivo e campo de aplicação 1.1 As presentes Instruções fixam as condições mínimas exigidas para a aprovação de modelo de medidores de energia ativa monofásicos, classe 2, baseados no princípio de indução. Para efeito das presentes Instruções a expressão “Medidor de Energia Ativa Monofásico, classe 2”, será designada simplesmente por medidor. 1.2 Os medidores de energia ativa monofásicos, classe 2, baseados no princípio de indução, objeto das presentes Instruções são os seguintes: a) de um elemento motor, dois fios; b) de um elemento motor, três fios; 1.3 As presentes Instruções não se aplicam a medidores especiais tais como: totalizadores, de demanda, de múltiplas tarifas, de encaixe, de fabricação específica para painéis, medidores polifásicos e outros. 2. Definições 2.1 Medidor de energia ativa monofásico - medidor de energia ativa de um elemento motor. 2.1.1 Medidor de energia ativa monofásico de dois fios - medidor de um elemento motor, com uma bobina de corrente e uma bobina de potencial. 2.1.2 Medidor de energia ativa monofásico de três fios - medidor de um elemento motor, com duas bobinas de corrente e uma bobina de potencial. 2.1.3 Medidor de energia ativa monofásico classe 2 - medidor de energia ativa monofásico, de dois ou três fios cujos erros não excedem a 2% para todos os valores de corrente entre 10% da corrente nominal e a corrente máxima, com tensão e freqüência nominais e fator de potência unitário. 2.2 Medidor padrão 2.2.1 Medidor padrão - medidor projetado especialmente para serviço de calibração e aferição. 2.2.2 Medidor padrão de referência - medidor padrão destinado a aferir os demais padrões do laboratório. 2.2.3 Medidor padrão de intercomparação - medidor padrão destinado a comparar os medidores padrão de referência, de diferentes laboratórios. 2.2.4 Medidor padrão de serviço - medidor padrão destinado à aferição de medidores. 2.3 Partes do medidor 2.3.1 Base - parte do medidor destinada à sua instalação e sobre a qual são afixadas a estrutura, a tampa do medidor, o bloco de terminais e a tampa do bloco terminais. 2.3.2 Estrutura - armação destinada a fixar algumas partes do medidor à base. 2.3.3 Terminais - dispositivos destinados a ligar o medidor no circuito a ser medido. 2.3.4 Terminal de prova - dispositivo destinado a separar o circuito de potencial do circuito de corrente, para fins de ensaios. 2.3.5 Compartimento do bloco de terminais - parte onde fica localizado o bloco de terminais. 2.3.6 Bloco de terminais - suporte em material isolante agrupando os terminais do medidor. 2.3.7 Tampa do bloco de terminais - peça destinada a cobrir e proteger o bloco de terminais e o compartimento do bloco de terminais, quando existir. 2.3.8 Registrador - conjunto formado pelo mostrador, sistema de engrenagens e ponteiros ou cilindros ciclométricos. 2 2.3.9 Mostrador - placa sobre a qual são marcados os círculos numerados ou que contém abertura para leitura dos algarismos do ciclômetro. 2.3.10 Primeiro ponteiro - ponteiro que indica a menor quantidade de energia expressa em números inteiros de quilowatts-hora. 2.3.11 Ciclômetro - tipo de registrador dotado de cilindros com algarismos. 2.3.12 Primeiro cilindro ciclométrico - cilindro do ciclômetro que indica a menor quantidade de energia expressa em números inteiros de quilowatts-hora. 2.3.13 Elemento motor - conjunto formado pela bobina de potencial e por uma ou mais bobinas de corrente com seu respectivo núcleo destinado a produzir um conjugado motor sobre o elemento móvel. 2.3.14 Núcleos - conjunto de lâminas de material magnético que forma os circuitos magnéticos das bobinas de potencial e de corrente. 2.3.15 Bobina de corrente - bobina cujo campo magnético resultante é função da corrente que circula no circuito cuja energia se pretende medir. 2.3.16 Bobina de potencial - bobina cujo campo magnético resultante é função da tensão do circuito cuja energia se pretende medir. 2.3.17 Dispositivos de calibração - dispositivos por meio dos quais se calibra o medidor para que indique dentro dos erros admissíveis, a energia a ser medida. 2.3.18 Dispositivos de compensação - dispositivos destinados à compensação automática dos erros introduzidos por variações de temperatura, sobrecarga, ou outras causas. 2.3.19 Elemento móvel - conjunto formado pelo disco, eixo e partes solidárias que gira com velocidade proporcional à potência elétrica do circuito cuja energia se pretende medir. 2.3.20 Mancais - conjunto de peças destinadas a manter o elemento móvel em posição adequada a permitir sua rotação. 2.3.21 Elementos frenador - parte do medidor, compreendendo um ou mais imãs, destinada a produzir um conjugado frenador sobre o elemento móvel. 2.3.22 Placa de identificação - placa colocada no medidor, pelo fabricante, para identificá-lo. 2.3.23 Tampa do medidor - peça sobreposta à base para cobrir e proteger a estrutura e todas as peças nela montadas. 2.3.24 Catraca - dispositivo mecânico que impede o movimento do elemento móvel em sentido contrário ao normal. 2.4 Constantes, erros e relações 2.4.1 Constante de disco (Kd) - número de watts-hora correspondentes a uma rotação completa do elemento móvel. 2.4.2 Constante do registrador (K) - número pelo qual se deve multiplicar a leitura do mostrador para se obter a quantidade de energia elétrica a ser medida. 2.4.3 Constante primária (Kp) - constante do disco multiplicada pela relação de transformação dos transformadores para instrumentos associados ao medidor. 2.4.4 Erro absoluto - diferença entre a quantidade de energia elétrica determinada através da indicação do medidor e a determinada através da indicação do medidor padrão ou pelo método da Potência x Tempo. Se a diferença é negativa, o medidor está atrasado; se é positiva o medidor está adiantado. 2.4.5 Erro relativo - quociente obtido da divisão do erro absoluto pela quantidade de energia elétrica determinada através da indicação do medidor padrão ou pelo método de Potência x Tempo. 2.4.6 Erro porcentual - erro relativo do medidor multiplicado por 100. 3 2.4.7 Erro porcentual admissível - maior erro porcentual do medidor admitido nestas Instruções. 2.4.8 Exatidão porcentual - quociente obtido da divisão da energia determinada através da indicação do medidor pela energia determinada através do medidor padrão (ou pelo método da Potência x Tempo) multiplicada por 100. 2.4.9 Relação do registrador (Rr) - número de rotações da roda que engrena com o elementos móvel, correspondente a uma rotação completa do primeiro ponteiro ou cilindro ciclométrico. 2.4.10 Relação do acoplamento (Ra) - número de rotações do elemento móvel correspondente a uma rotação completa da primeira roda do registrador. 2.4.11 Relação total das engrenagens (Re) - número de rotações do elemento móvel, correspondente a uma rotação completa do primeiro ponteiro ou cilindro ciclométrico. 2.5 Termos usados nos ensaios 2.5.1 Aferição - determinação dos erros do medidor. 2.5.2 Calibração - manejo dos dispositivos de calibração do medidor, de modo a fazê-lo indicar, dentro dos erros admissíveis, a energia a ser medida. 2.5.3 Tensão de calibração - tensão com a qual é calibrado o medidor. 2.5.4 Tensão nominal - tensão para a qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes das presentes Instruções. 2.5.5 Freqüência nominal - freqüência para a qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes das presentes Instruções. 2.5.6 Corrente nominal - intensidade de corrente para a qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes das presentes Instruções. 2.5.7 Corrente máxima (I max) - maior intensidade de corrente estabelecida pelo fabricante que pode ser conduzida em regime permanente sem que o medidor deixe de satisfazer às condições mínimas das presentes Instruções. 2.5.8 Carga pequena - Carga que corresponde a uma corrente no medidor igual a 1/10 da corrente nominal, com tensão e freqüência nominais e com fator de potência unitário. 2.5.9 Carga nominal - carga que corresponde a uma corrente no medidor igual à corrente nominal, com tensão e freqüência nominais e com fator de potência unitário. 2.5.10 Carga indutiva - carga que corresponde a uma corrente no medidor igual à corrente nominal, com tensão e freqüência nominais e com fator de potência igual a 0,5 indutivo. 2.5.11 Fator de distorção de uma onda - relação entre o valor eficaz do resíduo (obtido subtraindo-se da onda completa o seu termo senoidal) e o valor eficaz da onda completa, expressa em porcentagem. 2.5.12 Velocidade nominal - velocidade angular do elemento móvel quando o medidor está calibrado com erro zero e alimentado com tensão, freqüência e corrente nominais e o fator de potência é unitário. 3. Classificação em modelos e grupos 3.1 Consideram-se de um mesmo modelo, os medidores feitos por um mesmo fabricante, com a mesma designação, mesmo projeto básico e que apresentam as seguintes características comuns: a) disposição, forma e montagem dos circuitos magnéticos; b) disposição, forma e montagem dos circuitos elétricos; c) velocidade nominal; d) conjugado motor à carga nominal; 4 e) compensações; f) dispositivos de calibração; g) sistemas de mancais; h) relação entre a corrente máxima e a corrente nominal; i) características elétricas e mecânicas do disco; j) dimensões externas; l) número de ímãs; m) número de fios; n) peso do elemento móvel; 3.2 Medidores feitos por fabricantes distintos, ainda que tenham o mesmo projeto básico e apresentem características comuns, devem ter designação de modelo diferente. 3.3 Medidores de um mesmo modelo são divididos em grupos segundo as características abaixo: a) tensão nominal; b) freqüência nominal; c) corrente nominal. 4. Características construtivas 4.1 Base - A base do medidor deve ser de construção rígida, fabricada em liga de alumínio silício fundida sob pressão e não deve ter parafusos, rebites ou dispositivos de fixação das partes internas do medidor que possam ser retiradas sem violação do selo da tampa do medidor. A base deve ter dispositivos para sustentar o medidor e um ou mais furos na sua parte inferior ou no bloco de terminais para sua fixação, localizados de modo a impedir a remoção do medidor sem violação dos selos da tampa do bloco de terminais. 4.2 Bobina de corrente - As bobinas de corrente devem ser montadas de modo a não produzirem vibrações audíveis e não sofrerem deslocamentos que possam afetar a calibração do medidor. 4.3 Bobina de potencial - A bobina de potencial deve ser montada de modo a ficar fixada ao núcleo e não produzir vibrações audíveis. 4.4 Compartimento do bloco de terminais - O compartimento do bloco de terminais, quando existir, deve formar com a base uma peça única. 4.5 Bloco de terminais - O bloco de terminais deve ser feito de material isolante capaz de não apresentar deformações visíveis após o medidor ter sido submetido ao ensaio de aquecimento com a corrente máxima. 4.6 Terminais de prova - Os medidores da amostra destinados a aprovação do modelo devem possuir terminais de prova. 4.7 Disco - O disco deve ter rigidez suficiente para evitar empeno. A borda do disco deve ter marca indelével de cor preta para referência na contagem das rotações, marca e/ou ranhuras para aferição estroboscópica e 100 divisões ou riscos, numeradas de dez em dez, para aferição por comparação com o medidor padrão. 4.8 Dispositivos de calibração - os medidores devem ter dispositivos de calibração para carga pequena, carga nominal e carga indutiva. Estes dispositivos devem ser de fácil operação e não devem sofrer alterações, seja com o decorrer do tempo, ou causadas por golpes ou vibrações a que os medidores estão sujeitos. Ficam dispensados dos dispositivos de calibração para a carga indutiva, os medidores 5 que possuírem compensação para este fim. 4.9 Dispositivos de selagem - Todo medidor deve ter dispositivos independentes para selagem da tampa do medidor e da tampa do bloco de terminais. 4.10 Estrutura - A estrutura deve ter rigidez suficiente para evitar deformações que possam afetar a exatidão da medição; a estrutura pode formar com a base uma peça única. 4.11 Ímãs - Os ímãs devem ter acabamento que evite ferrugem, corrosão, formação de escamas e devem ser fabricados com material que mantenha indução magnética praticamente inalterável com o tempo. 4.12 Mancais - Os mancais não devem produzir vibrações audíveis do elemento móvel e devem ser de fácil substituição. 4.13 Mostrador - O mostrador deve ser do tipo de ponteiros ou de ciclômetros. Os centros dos círculos numerados devem estar dispostos numa reta horizontal ou em um arco com corda horizontal. Em ambos os tipos deve indicar pelo menos 9999kWh para a constante do registrador “K” igual a um. Quando “K” for diferente de um, seu valor deve ser indicado no mostrador assim: K=................ ou Multiplicar por . . . . . . . . . . . . . . . 4.14 Registrador - O registrador não deve efetuar um ciclo completo quando o medidor é submetido a funcionamento contínuo durante 400h com a corrente máxima, tensão nominal, freqüência nominal e fator de potência unitário. O registrador deve ter disposição tal que permita sua fácil substituição e deve ter relação Rr gravada frontalmente em lugar visível. 4.15 Sentido de rotação do elemento móvel - O sentido de rotação do elemento móvel deve ser da esquerda para a direita do medidor visto de frente e deve ser indicado por uma seta. 4.16 Sentido de rotação dos ponteiros e relação de engrenagens - O primeiro ponteiro deve girar no sentido horário; os demais ponteiros que se seguem ao primeiro devem girar alternadamente em sentidos contrários. A relação de engrenagens dos ponteiros deve ser de 10:1. 4.17 Tampa do medidor - A tampa do medidor deve ser inteiriça, moldada em uma única peça indeformável e totalmente transparente; deve ser adaptada à base de modo a impedir a entrada de insetos e de poeira, bem como impedir a fraude por introdução de corpos estranhos sem deixar vestígios; não deve ter furos na face frontal; deve ser montada sobre uma gaxeta de material não higroscópico e resistente à deterioração nas condições normais de serviço. 4.18 Tampa do bloco de terminais - A tampa do bloco de terminais deve ter gravadas as indicações LINHA e CARGA e deve conter na face interior e esquema de ligações internas do medidor que deve estar de acordo com os esquemas das figuras 1 e 2. 4.19 Terminais - os terminais devem permitir ligações seguras e permanentes dos condutores da LINHA e da CARGA, e devem ter capacidade para suportar a corrente máxima do medidor. A disposição dos terminais deve ser do tipo de ligação LINHA-CARGA, e deve estar de acordo com as figuras 1 e 2. 4.20 Placa de identificação - Todo medidor deve ser provido de placa de identificação colocada de modo a ser visível com a tampa do medidor no lugar, contendo no mínimo, as seguintes informações marcadas de modo indelével: a) nome ou marca do fabricante (. . . . . . . . . . . . . . . .) b) número de série (. . . . . .) - ano de fabricação (. . . . . . .) c) modelo (. . . . . . . . . . . . . .) 6 d) freqüência nominal, tensão nominal e corrente nominal (. . . .Hz. . . . . .V. . . . . .A) e) número de fases (. . . . . . . . . . . . . . . . . FASES) f) número de elementos motores (. . . . . . . . - ELEMENTOS) ou (. . . . . . . . .EL) g) número de fios (. . . . . . . . . . . . . FIOS) h) constante do disco (Kd . . . . . . . . . . . . . . .Wh/r) i) corrente máxima (Imax . . . . . . . . . . . . . .) j) classe (. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .) l) Portaria de aprovação de modelo (Ap. Mod. INMETRO no. . . . . . . . . . . ./19. . . ) O nome ou marca do fabricante poderá estar indicado no mostrador em vez de na placa de identificação. Na placa de identificação deve constar apenas um valor nominal para freqüência, um para tensão e um para corrente. 4.21 Tensão nominal - as tensões nominais devem ser: 120V ou 240V ou 360V ou 480V. 4.22 Corrente nominal - a corrente nominal deve ser 15A. 4.23 Corrente máxima - a corrente máxima deve ser 100A. 4.24 Freqüência nominal - a freqüência nominal deve ser 60 Hz. 4.25 Velocidade nominal - a velocidade nominal do elemento móvel deve ser: 8 1/3 rpm ou 16 2/3 rpm. 4.26 Dimensões máximas - as dimensões máximas dos medidores deve estar de acordo com a figura 6. 4.27 Todas as partes ou peças que constituem o medidor devem ser constituídas por materiais que permitam desempenho praticamente inalterável do medidor durante sua vida útil que, no mínimo, deve ser 15 anos, e que dificultem a possibilidade de fraude, deformações mecânicas, corrosão excessiva e desgaste prematuro. 5. Amostragem 5.1 A amostra deve ser constituída de quatro medidores do mesmo modelo e grupo, dos quais três devem ser submetidos a todos os ensaios constantes das presentes Instruções e o outro deve ser desmontado para verificação das características construtivas. 5.2 Os medidores devem ser acompanhados das instruções em português relacionadas a seguir: 5.2.1 Procedimento para calibração. 5.2.2 Valores limites das tensões de calibração. 5.2.3 Informação das características dos subítens c - d - i - l - n do item 3.1 das presentes instruções. 5.2.4 Desenho esquemático contendo o disposto nos subítens a - b - e - f - g - j do item 3.1 destas Instruções, bem como do compartimento do bloco de terminais, se existir, do bloco de terminais, dos terminais e da tampa do bloco de terminais. 5.2.5 Informações dos materiais que constituem as partes e peças do medidor, tais como: tampa do medidor, base, estrutura, mancais, imã e bloco de terminais. 5.3 No recebimento da amostra os medidores devem ser inspecionados. Os medidores encontrados com defeitos ocasionados pelo transporte deverão ser substituídos. A amostra com falta de uniformidade nas placas de identificação ou com placa em 7 desacordo com o item 4.20 deverá ser substituída. 5.4 Após a conclusão dos exames e ensaios a amostra não será devolvida. Os medidores que constituem a amostra serão arquivados no INMETRO. 6. Condições gerais para a realização dos ensaios 6.1 Antes de serem iniciados os ensaios, os medidores devem ser aferidos e, se necessário, calibrados conforme o estabelecido no item 5.2, de maneira a ajustar os erros porcentuais de acordo com o item “a)” das observações da tabela 2. 6.2 Após o ensaio da verificação das margens de calibração, os medidores devem ser calibrados conforme o estabelecido no item 6.1, não sendo mais permitido atuar em sua calibração após essa operação. 6.3 A aferição dos medidores em todas as condições de todos os ensaios, em que é exigida a determinação de seus erros, deve ser feita pelo método da Potência x Tempo ou pelo método do Medidor Padrão. 6.4 Durante os ensaios, os medidores devem estar na posição vertical com uma tolerância de ± 0,5°. 6.5 Os ensaios devem ser feitos utilizando-se tensões e correntes com forma de onda senoidal, cujo fator de distorção não exceda 5%. 6.6 Durante os ensaios as variações da freqüência não devem exceder a ± 0,5% e as variações da tensão e da corrente não devem exceder ±2%. 6.7 Os ensaios devem ser realizados na ordem indicada no item 7.1. 6.8 Diariamente, antes de iniciar os ensaios, os medidores devem ficar durante uma hora sob tensão e freqüência nominais. 6.9 As correntes de ensaio devem ser aplicadas em valores progressivos e na passagem de uma para a outra condição de cada ensaio, deve-se aguardar um intervalo de tempo suficiente (cerca de 10 min) para que os medidores alcancem um regime estável, antes de iniciar a contagem do número de rotações para a determinação dos seus erros. 6.10 Em cada condição de qualquer ensaio, deve ser anotada a temperatura ambiente. 6.11 A temperatura ambiente média, determinada durante a calibração dos medidores, deve ser considerada como a temperatura de referência e deve estar compreendida entre 20°C e 30°C. Durante os ensaios (com exceção da verificação do aquecimento com a corrente máxima), a temperatura ambiente também deve estar compreendida entre 20°C e 30°C, e não deve variar acima de ± 2°C. 6.12 Deve ser aplicado o coeficiente de temperatura Ct calculado de acordo com o item 7.2.11, sempre que o erro porcentual ultrapassar o erro admissível devido à influência da elevação de temperatura. 6.13 Na apreciação dos erros admite-se um afastamento de 0,3%. 6.14 Nos medidores com registradores do tipo ciclométrico, os ensaios devem ser efetuados quando somente o cilindro mais rápido estiver girando. 6.15 Os medidores de três fios devem ser ensaiados com os circuitos de corrente ligados em série, exceto quando o ensaio especificar em contrário. 6.16 O sistema de referência (medidor padrão ou equipamento do método da Potência x Tempo) usado em qualquer ensaio deve estar aferido o mais próximo possível da condição em que ele for utilizado. 6.17 Após a realização dos ensaios os medidores ensaiados não deverão apresentar eventuais deformações, sinais de oxidação, volatização e condensação excessiva. 7. Ensaios 7.1 Os ensaios são os seguintes: 8 a) dielétrico (ensaio de tensão aplicada); b) verificação das margens de calibração; c) comparação dos circuitos de corrente para medidores de três fios; d) marcha em vazio; e) determinação da corrente de partida; f) influência da variação da corrente; g) influência da variação da tensão; h) influência da variação da freqüência; i) influência da variação da posição do medidor; j) influência do campo magnético externo; l) influência da elevação da temperatura; m) influência da sobrecarga de curta duração; n) influência do atrito do registrador; o) verificação do aquecimento com a corrente máxima; p) perdas (ativa e aparente) do circuito de potencial; q) perdas (ativa e aparente) de cada circuito de corrente; r) verificação da permanência à carga pequena; s) dielétrico (ensaio de tensão aplicada reduzida). Se no decorrer dos ensaios forem verificadas indicações de instabilidade, o medidor deverá ser submetido, imediatamente, ao ensaio de verificação da permanência à carga pequena, de acordo com o item 7.2.17. 7.2 Descrição dos ensaios 7.2.1 Dielétrico (ensaio de tensão aplicada) - o ensaio deve ser feito: a) entre os terminais de linha (ou de carga), com os terminais de prova desligados; b) entre os terminais de linha (ou de carga) e a base do medidor com os terminais de prova ligados. Aplica-se uma tensão eficaz de 100V à freqüência nominal, aumentando-se essa tensão à razão de 100V, em cada 5s, até atingir-se 2500V. A tensão é mantida nesse valor durante 60s, e é reduzida depois a zero, na mesma razão. Durante o ensaio não poderá ocorrer descarga disruptiva nem ruído característico de efeito corona. 7.2.2 Verificação das margens de calibração - as margens de calibração para a carga nominal, carga indutiva e carga pequena, devem ser determinadas, partindo-se do medidor calibrado e atuando-se nos respectivos dispositivos de calibração. As margens de calibração não poderão ser inferiores a: ± 2% na carga nominal; ± 1% na carga indutiva; ± 3% na carga pequena. 7.2.3 Comparação dos circuitos de corrente para medidores de três fios. O ensaio deve ser realizado com tensão nominal, freqüência nominal e fator de potência unitário. 9 A corrente e as ligações dos dois circuitos de corrente do elemento motor devem ser variadas de acordo com a tabela 1. Os medidores não poderão apresentar erros superiores aos erros porcentuais admissíveis indicados na tabela 1. 7.2.4 Marcha em vazio - O ensaio deve ser feito com 110% da tensão nominal e freqüência nominal e com os circuitos de corrente não alimentados. O elemento móvel não poderá completar uma rotação durante 15 minutos. 7.2.5 Determinação da corrente de partida - O ensaio deve ser realizado aplicando-se tensão e freqüência nominais, intensidade de corrente variável e fator de potência unitário. A intensidade da corrente aplicada deve ser elevada na razão de 5 mA por segundo até que o elemento móvel dê uma rotação completa. O medidor não poderá ter corrente de partida superior a: 0,8% da corrente nominal para medidores sem catraca. 1,5% da corrente nominal para medidores com catraca. 7.2.6 Influência da variação da corrente - O ensaio deve ser realizado sob tensão e freqüência nominais, variando-se a corrente e o fator de potência de acordo com as condições da tabela 2. Os medidores não poderão apresentar erros superiores aos erros porcentuais admissíveis especificados na tabela 2. 7.2.7 Influência da variação da tensão - O ensaio deve ser feito com freqüência nominal e fator de potência unitário, variando-se a tensão e a corrente de acordo com as condições da tabela 3. Os medidores não poderão apresentar erros superiores aos erros percentuais admissíveis especificados na tabela 3. 7.2.8 Influência da variação da freqüência - O ensaio deve ser feito com tensão nominal e fator de potência unitário, variando-se a corrente e a freqüência de acordo com as condições da tabela 4. Os medidores não poderão apresentar erros superiores aos erros percentuais admissíveis especificados na tabela 4. 7.2.9 Influência da variação da posição do medidor - O ensaio deve ser realizado com tensão e freqüência nominais, fator de potência unitário, variando-se a corrente e a posição do medidor de acordo com as condições da tabela 5. Os medidores não poderão apresentar erros superiores aos erros percentuais admissíveis especificados na tabela 5. 7.2.10 Influência do campo magnético externo - O ensaio deve ser realizado com tensão e freqüência nominais, fator de potência unitário e intensidade de corrente igual a 10% da corrente nominal, variando-se a posição de um campo magnético externo em relação ao medidor, conforme condições 2, 3 e 4 especificadas na tabela 6. O campo magnético externo deve ser produzido por uma corrente de 100A, de freqüência igual à freqüência nominal e aproximadamente em fase com a tensão aplicada ao medidor, circulando em um condutor disposto de modo a formar uma espira com a forma de um quadrado de 2 m de lado. Os fios de retorno deste condutor devem sair do lado CD, o mais afastado possível do medidor. Os lados AD e BC são opostos e o lado AB fica próximo ao medidor. As figuras 3, 4 e 5 correspondem às posições que a espira deve assumir em relação ao medidor para a execução das condições 2, 3 e 4, respectivamente. Na condição 2, coloca-se a espira em plano horizontal, atrás do medidor, ficando o lado AB paralelo ao plano de fixação do medidor e na altura do centro do elemento móvel. A 10 distância entre o centro do elemento móvel e o centro do lado AB, deve ser 35 cm (figura 3). Na condição 3, coloca-se a espira em plano vertical, atrás do medidor, ficando o lado AB paralelo ao eixo do elemento móvel. A distância entre o centro do elemento móvel e o centro do lado AB deve ser 35 cm e o plano da espira deve ser perpendicular ao plano de fixação do medidor (figura 4). Na condição 4, coloca-se a espira em plano vertical, ao lado do medidor, ficando o lado AB à esquerda ou à direita do medidor e paralelo ao eixo do elemento móvel. O plano da espira deve ser paralelo ao plano de fixação do medidor e deve passar pelo eixo do elemento móvel; o centro do lado AB deve ficar na altura do centro do elemento móvel e a 35 cm do seu eixo (figura 5). Os medidores não poderão apresentar erros superiores aos erros percentuais admissíveis especificados na tabela 6. 7.2.11 Influência da elevação da temperatura - O ensaio deve ser realizado com tensão e freqüência nominais, variando-se a corrente, o fator de potência e a temperatura de acordo com as condições da tabela 7 e com o medidor mantido e alimentado no interior de uma estufa cuja temperatura deve ser controlada. Antes de se submeter o medidor às condições estabelecidas na tabela 7, o medidor deve ficar com o circuito de potencial alimentado com a tensão e freqüência nominais durante 1 hora. Para executar as três primeiras condições a temperatura da estufa deve ser mantida entre 20°C e 30°C. A tomada das leituras para determinação dos erros deve ser precedida da aplicação durante 15 minutos da corrente e do fator de potência, correspondente a cada condição especificada na tabela 7. Para executar as demais condições (4, 5 e 6) a temperatura da estufa deve ser elevada e mantida 20°C acima da temperatura das condições anteriores (1, 2 e 3). Duas horas após a temperatura da estufa ter sido elevada em 20°C, inicia-se a tomada das leituras, para determinar os erros correspondentes às condições 4, 5 e 6. Admite-se uma correção na determinação dos erros para variações na elevação da temperatura da estufa não superiores a 2°C empregando-se os coeficientes de temperatura calculados pela expressão: Ct = e f − ei t f − ti Sendo: Ct = coeficiente de temperatura. ei = erro porcentual do medidor nas condições de referência (1, 2 e 3). ef = erro porcentual do medidor nas condições correspondentes às respectivas condições de referência, após a elevação da temperatura (4, 5 e 6). ti = temperatura da estufa nas condições de referência (1, 2 e 3). tf = temperatura da estufa nas condições correspondentes às respectivas condições de referência, após a elevação da temperatura (4, 5 e 6). Os medidores não poderão apresentar erros superiores aos erros percentuais admissíveis especificados na tabela 7. 7.2.12 Influência da sobrecarga de curta duração - O ensaio deve ser realizado com tensão e freqüência nominais. A corrente de ensaio deve ser aplicada durante 0,5 segundo a ser igual a 2000A, e o fator de potência deve ser aproximadamente unitário. 11 Os medidores devem ser aferidos antes e 2 horas depois da sobrecarga para as cargas nominais, pequena e indutiva. A duração do ensaio deve ser convenientemente verificada com um contador de ciclos ou instrumento equivalente. O medidor não poderá apresentar afastamentos dos erros porcentuais superiores a 1,5%, entre as aferições correspondentes efetuadas antes e após a sobrecarga. 7.2.13 Influência do atrito do registrador - O ensaio deve ser realizado com tensão e freqüência nominais, com 10% da corrente nominal e fator de potência unitário. Determina-se o erro porcentual do medidor primeiramente com o registrador e posteriormente sem o registrador. O afastamento dos erros porcentuais do medidor determinados com o registrador e sem o registrador, não poderá ser superior a 0,5%, nos registradores de ponteiros, e 0,5% x N para os registradores ciclométricos até um máximo de 2,0%, sendo N o número de cilindros girando simultaneamente. 7.2.14 Verificação do aquecimento com a corrente máxima - O ensaio deve ser realizado colocando-se o medidor no interior de uma estufa onde a temperatura deve ser mantida entre 35°C e 38°C. O medidor deve ser colocado em posição de serviço com as tampas (do medidor e do bloco de terminais) colocadas, com todos os terminais dos circuitos de corrente ligados com o condutor de maior seção que o terminal permitir, sendo estes condutores de cobre, isolados e com comprimento de 3m para a entrada e saída e de 6 m para as ligações intermediárias. O medidor deve ser alimentado continuamente com a tensão nominal, freqüência nominal, corrente máxima e fator de potência unitário. As temperaturas das bobinas de corrente devem ser medidas com pares termoelétricos aplicados entre as espiras em suas porções médias, e as temperaturas dos terminais de corrente devem ser também medidas com pares termoelétricos. Devem ser anotadas periodicamente as indicações das temperaturas até ser verificada a estabilização térmica. As diferenças entre as temperaturas obtidas após a estabilização térmica e as correspondentes temperaturas da estufa, não poderão ser superiores a 60°C nas bobinas de corrente e 45°C nos terminais, e não poderão haver deformações mecânicas visíveis no isolamento, após a realização do ensaio. 7.2.15 Perdas (ativa e aparente) do circuito de potencial - As perdas (ativa e aparente) devem ser determinadas com tensão e freqüência nominais. As perdas não poderão exceder a 2W e 8VA. 7.2.16 Perdas (ativa e aparente) de cada circuito de corrente - As perdas (ativa e aparente) devem ser determinadas com corrente e freqüência nominais. As perdas não poderão exceder a 2W e 2,5VA. 7.2.17 Verificação da permanência à carga pequena - O ensaio deverá ser realizado com tensão e freqüência nominais, com 10% da corrente nominal e fator de potência unitário, em funcionamento contínuo de pelo menos 8 h. Deverão ser tomadas cinco leituras consecutivas com intervalos regulares durante o período de funcionamento. O afastamento do erro porcentual do medidor entre duas quaisquer leituras não poderá ultrapassar 1,0%. 7.2.18 Dielétrico (ensaio de tensão aplicada reduzida) - O ensaio deverá ser realizado conforme indicado no item 7.2.1, com exceção da tensão máxima aplicada, que é de 1 500V. 12 Durante a realização do ensaio não poderá ocorrer descarga disruptiva nem ruído característico do efeito corona. 7.3 Uma vez feito os ensaios, os medidores não poderão apresentar eventuais deformações, sinais de oxidação, volatização e condensação excessiva. 8. Solicitação para aprovação 8.1 O fabricante ou seu representante legal encaminha ao INMETRO requerimento solicitando aprovação do modelo, obedecidas as exigências constantes do item 5 das presentes Instruções e contendo as seguintes informações: - no do CGC no Ministério da Fazenda; - no da Inscrição Estadual e no caso de instrumentos importados, as mesmas informações relativas a seu representante no Brasil. 9. Aprovação 9.1 O modelo é considerado aprovado quando todos os medidores da amostra atenderem às presentes Instruções. 10. Disposições gerais 10.1 Os exames e ensaios serão realizados no INMETRO. 10.2 Informações alusivas aos resultados de exame e ensaios só poderão ser fornecidos ao representante legal do fabricante do medidor. Tabela 1 - Comparação dos circuitos de corrente em medidores de três fios Condições 1 (*) Ligações dos circuitos de corrente Porcentagens da corrente nominal Erro porcentual admissível do medidor ambos ligados 10 e1 2 só o circuito A ligado 20 e1 ± 1,0 3 só o circuito B ligado 20 e1 ± 1,0 ambos ligados 100 e4 5 só o circuito A ligado 200 e4 ± 1,0 6 só o circuito B ligado 200 e4 ± 1,0 4 (*) (*) Condições de referência. Tabela 2 - Influência da variação da corrente Condições Porcentagem da Corrente nominal Erro porcentual admissível Fator de potência unitário Fator de potência 0,5 indutivo 1 5 ± 2,5 - 2 10 - ± 2,5 e3 - - ± 2,0 ± 2,0 - - ± 2,0 ± 2,0 - - e8 3 (**) 4 20 5 6 50 7 8 (**) 100 13 Condições Porcentagem da Corrente nominal 9 (**) 10 150 11 12 200 13 14 300 15 16 400 17 18 acima de 400 19 e seguintes Erro porcentual admissível Fator de potência unitário Fator de potência 0,5 indutivo e9 - - ± 2,0 ± 2,0 - - ± 2,0 ± 2,0 - - ± 2,0 ± 2,0 - - ± 2,0 ± 2,0 - - ± 2,0 ± 2,0 - (**) condições de calibração Observações: a) os erros porcentuais admissíveis para e3, e8 e e9 são de ± 0,5%; b) as condições 18, 19 e seguintes a corrente deve ser elevada de 100 em 100% da corrente nominal, de acordo com item 6.9, até atingir-se a corrente máxima; c) se nos ensaios do medidor, certos pontos ultrapassarem os limites indicados na tabela 2, é permissível deslocar o eixo das abcissas, paralelamente a ele mesmo de modo que e3, e8 e e9 não ultrapassem os erros porcentuais admissíveis especificados na observação a). Tabela 3 - Influência da variação da tensão Condições Porcentagem da corrente nominal Porcentagem da tensão nominal Erro porcentual admissível 1 (*) 10 100 e1 2 10 90 e1 ± 1,5 3 10 110 e1 ± 1,5 4 (*) 100 100 e4 5 100 90 e4 ± 1,0 6 100 110 e4 ± 1,0 (*) Condições de referência. Tabela 4 - Influência da variação da freqüência Condições Porcentagem da corrente nominal Porcentagem da freqüência nominal Erro porcentual admissível 1 (*) 10 100 e1 2 10 95 e1 ± 1,5 3 10 105 e1 ± 1,5 14 Condições Porcentagem da corrente nominal Porcentagem da freqüência nominal Erro porcentual admissível 4 (*) 100 100 e4 5 100 95 e4 ± 1,0 6 100 105 e4 ± 1,0 (*) Condições de referência. Tabela 5 - Influência da variação da posição do medidor Condições Porcentagem da corrente nominal Posição do eixo do elemento móvel 1 (*) 10 Vertical 2 10 inclinado 3° à direita 3 10 inclinado 3° à esquerda e1 ± 1,5 4 10 inclinado 3° para frente e1 ± 1,5 5 10 inclinado 3° para trás 6 (*) 100 Vertical 7 100 inclinado 3° à direita 8 100 inclinado 3° à esquerda e6 ± 1,0 9 100 inclinado 3° para frente e6 ± 1,0 10 100 inclinado 3° para trás Erro porcentual admissível e1 e1 ± 1,5 e1 ± 1,5 e6 e6 ± 1,0 e6 ± 1,0 (*) Condições de referência. Tabela 6 - Influência do campo magnético externo Condições Intensidade de corrente Erro porcentual na espira (ampères) admissível 1 (*) 0 e1 2 100 e1 ± 1,0 3 100 e1 ± 1,0 4 100 e1 ± 1,0 (*) Condições de referência. Nota: As condições 2, 3 e 4 referem-se às posições da espira externa (figuras 9, 10 e 11). 15 Tabela 7 - Influência da elevação da temperatura Condições Temperatura °C Porcentagem da corrente nominal Fator de potência Erro porcentual admissível 1 (*) Ambiente (t 1 ) 10 1 e1 2 (*) Ambiente (t 2 ) 100 1 e2 3 (*) Ambiente (t 3 ) 100 0,5 indutivo e3 4 t1 + 20 10 1 e1 ± 2,0 5 t2 + 20 100 1 e2 ± 2,0 6 t3 + 20 100 0,5 indutivo e3 ± 2,0 (*) Condições de referência. 16 Medidores 17 18 Fig.6 - Dimensões máximas do medidor 19